diário oficial de campo grande-ms - Prefeitura Municipal de Campo

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diário oficial de campo grande-ms - Prefeitura Municipal de Campo
DIOGRANDE
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Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NAPTON,
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DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
14 páginas
ANO XIV n. 3.419 - segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
PARTE I
P O D E R
E X E C U T I V O
DESPACHOS
SECRETARIAS
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.12.2011 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 106089/2011-15 – PPS n.
1606/2011 – FUNDAC em favor da empresa Moreira e Miyahira Ltda ME. NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.12.2011 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso I do Art. 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 109590/2011-25 – PAM
n. 1339/2011 – SEINTRHA, em favor de CAMPO GRANDE DIESEL LTDA.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2011, AO
CONTRATO n. 211, DE 8/6/2010.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Enerpav G.S. Ltda EPP.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b” e seu § 1º, da Lei n. 8.666/93, de
21/6/93, atualizada pela Lei Federal n. 9.648, de 27/5/98, na Justificativa, no Cronograma
Físico-financeiro e na Planilha de Aditivo, anexos ao Processo n. 27519/2010-44.
OBJETO: Alteração do valor do Contrato n. 211, de 8 de junho de 2010.
ACRÉSCIMO: De R$ 369.920,95, passando de R$ 1.479.683,80 para R$ 1.849.604,75,
em decorrência do acréscimo de quantitativos.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 211/2010 e
de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: João Antônio De Marco e Fagner Saltarelli.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE OUTUBRO DE 2011.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.12.2011 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 106079/2011-53 – PPS n.
1593/2011 - FUNDAC, em favor da VINICIUS R. SANTA BARBARA ME.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.12.2011 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 106088/2011-44 – PPS n.
1605/2011 - FUNDAC, em favor da VINICIUS R. SANTA BARBARA ME.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 618, CELEBRADO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal
de Governo e Relações Institucionais e a Organização não Governamental Economia
Solidária, Preservação Ambiental e Desenvolvimento Social.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, inciso II, alínea “a” do art.
1º da Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo
Administrativo n. 94484/2011-21.
OBJETO: Repasse dos recursos financeiros à CONVENENTE para ressarcimento de
despesas realizadas ou a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao
Processo n. 94484/2011-21.
DOTAÇÃO: 0101.04.122.0096.2059.33903928 - NE n. 00778 2800F - FR 01.
VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias a contar da liberação da 1ª (primeira) parcela dos
recursos financeiros.
VALOR TOTAL: R$ 2.193,00 em 3 (três) parcelas de R$ 731,00, cada;
ASSINATURAS: Rodrigo de Paula Aquino e Getúlio Raimundo de Lima.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 15.12.2011, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa
de licitação consubstanciada pelo Inciso VIII do art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
legislação complementar a despesa do Processo n. 110508/2011-41 – PPS. 2913/2011 SESAU em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITO.................................................................................................Nelson Trad Filho
Vice-Prefeito................................................................................ Edil Afonso Albuquerque
Chefe do Gabinete do Prefeito .................................................... Edson Yasuo Makimori
Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais..........Rodrigo de Paula Aquino
Secretária Munic. de Administração........................Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti
Secretário Munic. da Receita.......................................... José César de Oliveira Estoduto
Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle..................Paulo Sérgio Nahas
Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ............................................
..............................................................................................................................Nilva Santos
Secretária Munic. de Educação.................................. Maria Cecilia Amendola da Motta
Secretário Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do
Agronegócio................................................................................ Edil Afonso Albuquerque
Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano..................................
....................................................................................Marcos Antonio Moura Cristaldo
Secretário
Munic.
de
Infraestrutura,
Transporte
e
Habitação...................................................................................................João Antônio De Marco
Secretário Munic. de Saúde Pública.......................................... Leandro Mazina Martins
Procurador-Geral do Município........................................................Ernesto Borges Neto
Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ..................................
..........................................................................................Paulo Cesar de Matos Oliveira
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 619, CELEBRADO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Governo e Relações Institucionais e a Organização Não Governamental Biotério Giocondo.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, inciso II, alínea “a” do art.
1º da Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo
Administrativo n. 98502/2011-52.
OBJETO: Repasse dos recursos financeiros à CONVENENTE para ressarcimento de
despesas realizadas ou a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao
Processo n. 98502/2011-52.
Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano....................................
......................................................................................... Marta Lúcia da Silva Martinez
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude...................
................................................................................................... Leandro Mazina Martins
Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ......................................
...................................................................................... Rudel Espindola Trindade Junior
Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande..............................................................Marcelo Luiz Bomfim do Amaral
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ....................................................
............................................................................................................Roberto Figueiredo
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte .......... Carlos Alberto de Assis
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande.......................
..........................................................................................................Cezar Luiz Galhardo
Diretora-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.........................
................................................................................................... Luiza Ribeiro Gonçalves
Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação.........................
................................................................................................... João Mitumaça Yamaura
Presidente de Honra do Fundo de Apoio à Comunidade...................................................
.....................................................................................................................................................
PÁGINA 2 - segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
DOTAÇÃO: 0101 04.122.0096.2059.33903928 - NE n. 00783 2800F - FR 01.
VIGÊNCIA: 90 (trinta) dias a contar da data da liberação 1ª (primeira) parcela dos
recursos financeiros.
VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 em 2 (duas) parcelas de R$ 1.000,00 cada.
ASSINATURAS: Rodrigo de Paula Aquino e Luiz Cesar Indio do Brasil.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 620, CELEBRADO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Governo e Relações Institucionais e a Comunidade Organizada em Defesa de Moradia
nas Ocupações Irregulares, Família sem Moradia no Mato Grosso do Sul - CRF.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, inciso II, alínea “a” do art.
1º da Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo
Administrativo n. 101744/2011-11.
OBJETO: Repasse dos recursos financeiros à CONVENENTE para ressarcimento de
despesas realizadas ou a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao
Processo n. 101744/2011-11.
DOTAÇÃO: 0101 04.122.0096.2059.33903928 - NE n. 00743 2800F - FR 01.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar da data da liberação dos recursos financeiros.
VALOR: R$ 2.653,00 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e três reais) em uma única parcela.
ASSINATURAS: Rodrigo de Paula Aquino e Anizio Sabino dos Santos.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 617, CELEBRADO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal
de Governo e Relações Institucionais e o Movimento de Apoio Social Campo-Grandense.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, inciso II, alínea “a”, do art.
1º da Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo
Administrativo n. 92851/2011-89.
OBJETO: Repasse dos recursos financeiros à CONVENENTE para ressarcimento de
despesas realizadas ou a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao
Processo n. 92851/2011-89.
DOTAÇÃO: 0101.04.122.0096.2059.33903928 - NE n. 00776 2800F - FR 01.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar da data da liberação dos recursos financeiros.
VALOR: R$ 2.538,00 (dois mil, quinhentos e trinta e oito reais), em uma única parcela.
ASSINATURAS: Rodrigo de Paula Aquino e Wildes dos Santos.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIOGRANDE n. 3418, de 16/12/2011.
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 613, CELEBRADO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Governo e Relações Institucionais e a Associação dos Moradores do Jardim das Perdizes.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, inciso II, alínea “a” do art.
1º da Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo
Administrativo n. 99601/2011-70.
OBJETO: Repasse dos recursos financeiros à CONVENENTE para ressarcimento de
despesas realizadas ou a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao
Processo n. 99601/2011-70.
DOTAÇÃO: 0101.04.122.0096.2059.33903928 - NE n.00748 2800F - FR 01.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar da data da liberação da 1ª (primeira) parcela dos
recursos financeiros.
VALOR TOTAL: R$ 2.412,00, em 2 (duas) parcelas de R$ 1.206,00 cada.
ASSINATURAS: Rodrigo de Paula Aquino e Eurides Antônio da Costa.
CAMPO GRANDAE-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
DIOGRANDE n. 3.419
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 20 DE OUTUBRO DE 2011, AO
CONTRATO n. 86, DE 3/4/2009.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Construtora Industrial
São Luiz S.A.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93,
atualizada pela Lei Federal n. 9.648, de 27/5/98, na Justificativa e no Cronograma Físicofinanceiro, anexos ao Processo Administrativo n. 93111/2008-82.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 86, de 3/4/2009.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, contados de 27/10/2011 a 23/2/2012.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 86/2009 e
de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: João Antônio De Marco e Luiz Antônio Saad.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2011.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 621, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Governo e Relações Institucionais e a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, inciso II, alínea “a”, do art.
1º da Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo
Administrativo n. 91602/2011-49.
OBJETO: Repasse dos recursos financeiros à CONVENENTE para ressarcimento de
despesas realizadas ou a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao
Processo n. 91602/2011-49.
DOTAÇÃO: 0101.04.122.0096.2059.33903928 - NE n. 00774 2800F - FR 01.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar da data da liberação dos recursos financeiros.
VALOR: R$ 2.653,00 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e três reais) em uma única parcela.
ASSINATURAS: Rodrigo de Paula Aquino e Rubens Pereira.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 623, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal
de Governo e Relações Institucionais e o Instituto Luther King - Ensino, Pesquisa e Ação
Afirmativa.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, inciso II, alínea “a” do art.
1º da Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo
Administrativo n. 92933/2011-41.
OBJETO: Repasse dos recursos financeiros à CONVENENTE para ressarcimento de
despesas realizadas ou a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao
Processo n. 92933/2011-41.
DOTAÇÃO: 0101.04.122.0096.2059.33903928 e NE n. 00756 2800F - FR 01.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar da data da liberação dos recursos financeiros.
VALOR: R$ 2.509,00 (dois mil, quinhentos e nove reais) em uma única parcela.
ASSINATURAS: Rodrigo de Paula Aquino e Regina Maria de Campos Haendchen.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 624, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Governo e Relações Institucionais e o Centro Espírita Fé, Amor e Caridade.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, inciso II, alínea “a” do art.
1º da Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo
Administrativo n. 101698/2011-98.
OBJETO: Repasse dos recursos financeiros à CONVENENTE para ressarcimento de
despesas realizadas ou a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao
Processo n. 101698/2011-98.
DOTAÇÃO: 0101 04.122.0096.2059.33903928 - NE n. 00775 2800F - FR 01.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar da liberação dos recursos financeiros.
VALOR: R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), em uma única parcela.
ASSINATURAS: Rodrigo de Paula Aquino e Ereovaldo Peixoto de Azevedo.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração
Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone (067) 3314-9869 Fax 3321-4977
CEP 79002-942- Campo Grande-MS
www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected]
Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,30
SUMÁRIO
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 622, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Governo e Relações Institucionais e o Grupo Espírita da Prece.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, inciso II, alínea “a” do art.
1º da Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo
Administrativo n. 101729/2011-10.
OBJETO: Repasse dos recursos financeiros à CONVENENTE para ressarcimento de
despesas realizadas ou a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao
Processo n. 101729/2011-10.
DOTAÇÃO: 0101 04.122.0096.2059.33903928 - NE n. 00757 2800F - FR 01.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data da liberação dos recursos financeiros.
VALOR TOTAL: R$ 2.414,00 em 2 (duas) parcelas de R$ 1.207,00, cada.
ASSINATURAS: Rodrigo de Paula Aquino e Sônia Regina Greguer Fernandes.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DESPACHOS.............................................................................................. 01
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
SECRETARIAS ........................................................................................... 01
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 05
ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 08
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 13
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 13
EXTRATO DO CONTRATO n. 463, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal
de Planejamento, Finanças e Controle e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano e a Empresa Motor 3 France Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, na Lei Municipal n. 4.865, de
7/7/2010, no Código Civil Brasileiro e Legislação Complementar, de conformidade com
o Edital de Concorrência n. 069/2011, procedimento licitatório homologado e respectivo
objeto adjudicado pelo Sr. Prefeito Municipal em 29/11/2011, anexo ao Processo
PÁGINA 3 - segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
DIOGRANDE n. 3.419
Administrativo. 34724/2011-74.
OBJETO: Alienação dos imóveis urbanos, denominados de Lote R1 e Lote R2, resultado
do desdobro da faixa da Rua Joaquim Murtinho do parcelamento da Vila Miguel Couto,
neste Município.
VALOR TOTAL: R$ 334.813,49, sendo: R$ 193.458,66 para o Lote I e R$ 141.354,83
para o Lote II, a ser pago no ato da assinatura deste Contrato.
PRAZO: 2 (dois) meses, contados da data de sua assinatura.
ASSINATURAS: Nelson Trad Filho, Paulo Sérgio Nahas, Marcos Antonio Moura Cristaldo
e Marcos Cesar Alberto.
787/11
FRASAO E MORAIS LTDA
90145002
023965/11
775/11
J R DOS ANJOS JUNIOR
89233011
022235/11
777/11
JDS CONSTRUCOES E
COM. LTDA - ME
JEAN CARLOS MASRTINS
HOFFMASTER
76367000
020901/11
119785006
021712/11
JOANE MARCELA
122570002
MEIRELES
JOAO GONCALVES
107339000
JUNIOR
JULIANA DA ROSA
117268004
PEREIRA GOUVEIA
JULIO CESAR MEDINA
113756004
AYALA
JULIO CESAR XIMENES
97005001
VERAS
MARIA DA CONCEIÇAO M. 164231003
SILVA
NBM & ADVOGADOS
127351007
ASSOCIADOS
ODUVALDO SALVIA
124008000
022038/11
OLIVIA JURCA MARINI
PAULO SERGIO
CRISTALDO
RI HAPPY BRINQUEDOS
LTDA
ROSANA PEREIRA
MUKARZEL
RUTH SHINZATO
YOSHITAKE
SERGIO GOYA
118161009
132536007
023026/11
023475/11
133954007
022763/11
109920002
022471/11
112291008
022469/11
115748009
022703/11
136998005
022275/11
794/11
THAYLISE DA CRUZ
QUEIROZ FREIRE
WAL MART BRASIL LTDA
130942008
022724/11
795/11
WAL MART BRASIL LTDA
130942008
022731/11
796/11
WAL MART BRASIL LTDA
130942008
022738/11
797/11
WAL MART BRASIL LTDA
130942008
022742/11
798/11
WAL MART BRASIL LTDA
130942008
022736/11
799/11
WAL MART BRASIL LTDA
130942008
022733/11
800/11
WAL MART BRASIL LTDA
130942008
022726/11
770/11
WEVERTON ANTONIO DA
S. RAMOS - ME
YOUSSEF ANTONIO
TLAES
131913001
022345/11
96813007
022435/11
781/11
774/11
CAMPO GRANDAE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
779/11
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
766/11
SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA
776/11
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº. 054/2011
780/11
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Coordenadoria de
Julgamento e Consulta-CJC/SEMRE, com base no art. 58, da LC 02/92, e considerando
terem resultado improfícuos os meios de intimação pessoal ou por via postal, faz publicar
o presente EDITAL.
Ficam, os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS que foram julgados
PROCEDENTES, os Autos de Infração relacionados neste Edital a recolherem à Fazenda
Pública Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte à
publicação deste, no DIOGRANDE, o crédito tributário exigido nas decisões, atualizados
monetariamente, ou, interpor recurso à Junta de Recursos Fiscais-JURFIS/SEMRE
do município, sito à Rua Mal. Cândido Mariano Rondon, 2655 – centro (4º andar sala 7).
Decorrido o prazo legal sem o cumprimento da presente intimação, lavrar-se-á
certidão de decurso de prazo, e inscrição do débito em Dívida Ativa, para posterior
cobrança judicial nos termos do Contencioso Administrativo Fiscal (LC 02/92).
Campo Grande-MS, 08 de dezembro de 2011.
791/11
Decisão
761/11
759/11
762/11
758/11
760/11
757/11
756/11
755/11
748/11
754/11
749/11
751/11
753/11
750/11
752/11
Contribuinte
CAMPOS & CIA LTDA
CARLOS AUGUSTO SOUZA ABUD
CARLOS EDUARDO MARIUSSO SOARES
CARLOS JOSE POLVORA
CENTRO DE F. DE C. S. CRISTOVAO LTDA
DISK CARTUCHOS COMERCIO LTDA - ME
EVANIA CRISTINA MARTINS
ODETI TADEO DESTEFANI - ME
PAULO FLAVIO SOUZA BENITES
PROJETAR – PROJ. E CONST. LTDA
REV. DE I. E O. DOS D. DO C. DO ES. DE M
SALVADOR DA SILVA SIMOES
SALVADOR SOUZA SANDIM
SILVIO CESAR ALONSO LOURENCO
SIND. DOS TRAB.NA M.DE M.EM G. DE CG
Inscrição
96053002
61509003
113623004
123441001
41357002
117516008
120000004
96468008
51024001
133640002
86945002
114111007
58056006
99316004
70193000
Auto
021399/11
020995/11
020635/11
021000/11
021396/11
021196/11
021578/11
022317/11
022475/11
022472/11
023481/11
022704/11
022585/11
022701/11
022579/11
OSWALDO HERCULANO CÍCERO DE SÁ
Coordenador CJC/SEMRE
773/11
765/11
767/11
768/11
772/11
801/11
771/11
790/11
769/11
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº. 055/2011
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Coordenadoria de Julgamento e
Consulta-CJC/SEMRE, com base no art. 58, da LC 02/92, e considerando terem resultado
improfícuos os meios de intimação pessoal ou por via postal, faz publicar o presente
EDITAL.
Ficam, os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS que foram julgados
PROCEDENTES, os Autos de Infração relacionados neste Edital a recolherem à Fazenda
Pública Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte à
publicação deste, no DIOGRANDE, o crédito tributário exigido nas decisões, atualizados
monetariamente, ou, interpor recurso à Junta de Recursos Fiscais-JURFIS/SEMRE do
município, sito à Rua Mal. Cândido Mariano Rondon, 2655 – centro (4º andar sala 7).
Decorrido o prazo legal sem o cumprimento da presente intimação, lavrar-se-á certidão
de decurso de prazo, e inscrição do débito em Dívida Ativa, para posterior cobrança
judicial nos termos do Contencioso Administrativo Fiscal (LC 02/92).
Campo Grande-MS, 12 de dezembro de 2011.
Decisão
786/11
802/11
021705/11
022152/11
021957/11
022151/11
022611/11
022470/11
022899/11
OSWALDO HERCULANO CÍCERO DE SÁ
Coordenador CJC/SEMRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO N. 069/2011
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Coordenadoria Jurídica e de
Julgamento/SEMADUR, com base nos artigos 12 e 58 da Lei Complementar n. 02/92, e
considerando terem resultado improfícuos os meios de intimação, faz publicar o presente
EDITAL.
Ficam, os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS do julgamento a
revelia procedente dos Autos de Infração e de suas respectivas Decisões relacionados
neste Edital.
Ficam também, INTIMADOS a comparecerem no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do dia seguinte à publicação deste, a recolherem o CRÉDITO
ORIGINÁRIO DA MULTA, atualizado monetariamente, ou interpor recurso à Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande – JURFIS, sito à Rua Candido Mariano
Rondon n. 2.655, 4° andar – centro, nesta.
Decorrido o prazo legal sem o cumprimento da presente intimação, lavrar-se-á
Certidão de Decurso de Prazo, e inscrição do débito em Divida Ativa, para posterior
cobrança judicial nos termos do Contencioso Administrativo Fiscal (LC 02/92).
Inscrição
93220005
Auto
020321/11
149626000
022291/11
100613000
020028/11
804/11
Contribuinte
ADEMAR NECO
RODRIGUES
ALMEIDA E ANSELMO
LTDA
ANIMALANDIA PET SHOP
LTDA-ME
ANTONIO MORTARI FILHO
5378001
020330/11
785/11
ARNIRIO RODRIGUES
24817008
020218/11
DECISÃO
PROCESSO
CONTRIBUINTE
INSCRIÇÃO
793/11
CALCENTER C. C-O. LTDA
38734172
022582/11
4373/11
31782/2011-64
6030040390
783/11
020641/11
788/11
CELIA APARECIDA NEVES 107499008
MOTA
COTRIN & OLIVEIRA LTDA 164954005
4198/11
4365/11
71401/2011-34
40198/2011-18
7870090050
5580010514
333980
327506
803/11
DIRLENE DAL BEM SILVA
020647/11
4428/11
43552/2011-10
6700260052
328904
784/11
DIVINO APARECIDO
102585003
DOMICIANO
EDCI FRANCA DE MATTOS 68654009
020646/11
4477/11
4435/11
40893/2011-16
73575/2011-96
5560060116
11230010163
325561
333922
4426/11
40182/2011-88
3830070280
327560
EUSANY RIBEIRO
PARAGUASSU
FABIO COSTA SILVA
78986000
021389/11
4197/11
71404/2011-22
4650020133
335140
103316006
023227/11
FRANCISCO DOS SANTOS
NUNES
120587005
023350/11
4476/11
40903/2011-78
5560130190
325902
4293/11
71427/2011-28
Academia de G O Giro
Livre LTD
Alberto Guarinho Capps
Alexandre
Machado
Saretta
Alexandre
Vilhalba
Rodrigues
Alfredo Scaff
Altemar Atalaia dos
Santos
Ana Caroline Brindarolli
da Silva
André
Luiz
Alves
Domingues
Angela Maria Ribeiro
Dualibi
Antonio Machado
AUTO/
NAIM
324077
7890170174
332531
792/11
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76370/2011-90
8153/2011-68
4240/11
32034/2011-35
Antonio Pasqueto
Arnaldino Silva
Arnaldino Silva
Arnaldino Silva
Ary Cavalieri Brandão
Assafi Dib Abussafi
Associação Beneficente
Salgado Filho
Benedicto
Antonio
Pereira
Berenicia
Rodrigues
Nunes
Ceriaca Pinto de Arruda
Cezar Luiz Barbosa
Clarinda
Missaco
Kanaciro
Com de Frutas S Tereza
LTDA
Comercial
de
Acumuladores Master
LTDA
Daniele Silva de Arruda
David Pereira Junior
Deyvis Rivarola Costa
Diocese
de
Campo
Grande
Edgard Buytendorp
Edna Saueia Marques
Gadia
E l d o r a d o
Empreendimentos
Imobiliarios
E l d o r a d o
Empreendimentos
Imobiliarios
E l d o r a d o
Empreendimentos
Imobiliarios
Elias Santana Dias
Emilio José Geleilate
E n g e o m a c q
Empreendimentos
E n g e o m a c q
Empreendimentos
e
Participações
Ernesto Franca Nunes e
Outra
Evaristo Domingos de
Vincenzo
Evilasio Vergulino
Evilasio Vergulino
Fernando
Sebastião
Gomes
Florisberto Fernandes
dos Santos
Fortes
Construtora
Lotda
Francisca Duarte Correa
Francisco Adão Paulo de
Morais do NSC
Francisco Pinto
Galdino Alves Carrelo
Hamad Kalaf
Helena Hiromi Kuraoka
Helianey Paulo da Silva
Helio Sanches
Hipolito
de
Aquino
Lopes
Hiroshi Shibuya
Horácio
Ferreira
Teixeira Filho
Igor Defendi Dias
Iracema
Madalena
Gonçalves
Ivolin Koppler Flores e
Outro
Jorge
Morgan
Fernandes
Jorge Ventura de Souza
José Antonio Canuto
dos Santos
José Araujo Ferreira
José Carlos Dorsa Vieira
Pontes
José Carlos Dorsa Vieira
Pontes
José Machado Sobrinho
José Moreira da Cruz
José
Roberto
Colti
Coutinho
Jospe Benedito Martins
Larcky Sociedade de
Credito Imob
Leila Rodrigues Vicente
Mendes
DIOGRANDE n. 3.419
890270059
6430040217
6430040233
6430040179
4200120111
5550080194
4680110099
246788
332869
332871
332865
330992
325789
335614
4357/11
4541/11
4409/11
4552/11
34959/2011-48
73620/2011-49
87742/2011-02
73628/2011-51
4335/11
73544/2011-62
334093
4336/11
4287/11
71446/2011-72
90665/2011-23
7970030160
4120050058
330306
4546/11
73630/2011-01
4210010187
330316
334549
329417
4530/11
4444/11
4284/11
4337/11
73550/2011-65
47715/2011-16
82278/2011-31
73635/2011-16
11170110260
334640
4386/11
82252/2011-48
8050050085
338358
4362/11
4344/11
41823/2011-76
71456/2011-26
3350100040
7033020010
7490720019
2530270028
328442
10028
329876
337178
3981/11
23002/2011-58
4348/11
4448/11
77831/2011-04
41828/2011-90
3340030035
4670060166
328358
336150
4417/11
89618/2011-46
7870180173
334020
4360/11
4022/11
35960/2011-62
51615/2011-85
7970190125
334162
4516/11
4524/11
84409/2011-89
71463/2011-91
7970180057
334159
4551/11
73574/2011-23
4549/11
73573/2011-61
4550/11
73571/2011-35
4512/11
71470/2011-57
4359/11
4366/11
4165/11
45554/2011-16
89649/2011-70
73659/2011-84
4166/11
73656/2011-96
4507/11
4421/11
70203/2011-35
82294/2011-98
4132/11
4457/11
40187/2011-00
62747/2011-88
4354/11
73661/2011-26
11440611860
8120110226
7390090069
5410090505
7591610966
331536
334674
329840
7590340400
329809
3460020092
328494
8800080011
332255
15330160303
15330160290
2650100126
336123
336122
337185
7581020010
329970
6440160024
332906
4290110241
4850060318
335940
334248
4280040075
7980060084
4880070156
14070020034
6440130176
28503340172
2850290027
335809
337028
336579
334100
332900
324568
336237
12390150120
9700210054
267784
227757
6410180098
6600210198
336456
329449
7870180220
334024
4790100218
336556
9800170181
3840080179
246735
326960
11080060094
5560120054
333015
335295
5560120046
335296
7970030020
7870050202
8502711165
334092
333969
329863
2650090104
3650120255
336065
319755
5880170130
325722
Lizete Dossa
Lucia Echeverria
Luiz Eleuthério Lani
Marcial Cezar C Pinazo
e Outra
Maria
Aparecida
Rodrigues
Maria Darlene da Silva
Maria Delfina M Pinto
Vaccaro
Maria Elsa Medeiros
Ramalho Coutinho
Maria Luisa Beckman
Mariana Haddad
Marina Alves de Freitas
Maxima Segurança e
Vigilancia Patrimonial
Melciades R Barbosa
Sanchez
Nelio Barbosa Thomaz
Oliomar Barbosa da
Silva
Paulo Roberto Pereira
Arrieiro
Pedro Pereira Barbosa
Plinio
Magalhães
Rabello
Podalirio Menezes de O
Junior
Ricardo Novais Oliveira
Rondineli de Carvalho
Caceres
Rosalina da Silva Alves
Rosimeire dos S C osta
e Outros
Sidney
Gonçalves
Fernandes
Sidney
Gonçalves
Fernandes
Sidney
Gonçalves
Fernandes
Sultane
Hazime
Bitencurt
Sussumo Ikeizumi
Tiara Miguelino Fonseca
TNX
Trading
Importações
e
Exportações
TNX
Trading
Importações
e
Exportações
Valdomiro José Ferreira
Vanessa Campos dos
Santos
Vladimir Santos Vieira
Waldemiro de Arruda
Fortes e Outra
Yogiro katsu
6120050263
2940170152
5100040079
5300230123
326295
335990
335952
335948
7980050097
332449
4650020036
5360090134
335137
335380
5210100018
335880
7990150120
5450020208
7890200030
5570070276
332508
324868
332516
335612
7870120065
333990
6710080400
11280090176
328234
332999
3330130309
321830
15330140213
5550060452
336120
325645
4640070078
335116
3730120280
4930180080
326606
326777
11160010055
7870090069
334621
333982
11170160080
334646
11170160071
334645
11170160063
334644
14070060052
334149
6610080268
2461010779
5710040313
329289
337150
335361
5710040321
335358
7860030033
8700040136
334049
332368
3840070092
5360080171
327566
333296
4390060071
335949
Campo Grande, 16 de dezembro de 2011.
RUI NUNES DA SILVA JUNIOR
Coordenador/COJUR/SEMADUR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO N. 070/2011
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Coordenadoria Jurídica e de
Julgamento/SEMADUR, com base nos artigos 12 e 58 da Lei Complementar n. 02/92, e
considerando terem resultado improfícuos os meios de intimação, faz publicar o presente
EDITAL.
Ficam, os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS que foram
julgados TOTALMENTE ou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados e
PROCEDENTES os Autos de Infração relacionados neste Edital.
Ficam também, INTIMADOS a comparecerem no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do dia seguinte à publicação deste, a recolherem o CRÉDITO
ORIGINÁRIO DA MULTA, atualizado monetariamente, ou interpor recurso à Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande – JURFIS, sito à Rua Candido Mariano
Rondon n. 2.655, 4° andar – centro, nesta.
Decorrido o prazo legal sem o cumprimento da presente intimação, lavrar-se-á
Certidão de Decurso de Prazo, e inscrição do débito em Divida Ativa, para posterior
cobrança judicial nos termos do Contencioso Administrativo Fiscal (LC 02/92).
DECISÃO
PROCESSO
CONTRIBUINTE
INSCRIÇÃO
3272/11
53351/2010-03
4040040043
4086/11
3273/11
0145/11
81539/2010-05
20927/2010-01
80623/2010-76
4750010011
6820080040
2620080155
304255
9355
292728
4159/11
3189/11
72729/2011-22
41066/2011-12
Franco Alan da Silva
Amorin
Harumi Sasaki
José Manuel Dias Alves
Luciano
Antunes
Barbosa
Marcio Antonio Albernaz
MFN Empreendimentos
Agropecuários Ltda
AUTO/
NAIM
9763
5910060157
6710010259
328822
320119
Campo Grande-MS, 16 de dezembro de 2011.
RUI NUNES DA SILVA JUNIOR
Coordenador/COJUR/SEMADUR
PÁGINA 5 - segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
DIOGRANDE n. 3.419
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG/2009
Edital de Homologação n. 04/17/2009
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
CARGO: MERENDEIRA
Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º da Lei
Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título,
notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores, o conselho municipal de
saúde e as entidades empresariais.
CANDIDATO
IVANILDES ALVES OLIVEIRA
Classificação
130º
LAUREANA GIROTO PEREIRA
133º
NOTIFICAÇÃO
Nº. 103/2011
Data: 16/12/2011
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU
N.
ORIGEM
NATUREZA
OBJETO
EXECUTOR
1
MS/FNS
S U S - Pagto.
Incentivo SESAU/FMS
S i s t e m a Adicional PACS
Único
de Comp-09/11
Saúde
TOTAL
VALOR R$
CARGO: PSICÓLOGO
CANDIDATO
Classificação
EDIMARA GONCALVES DE SOUZA
32º
977.250,00
977.250,00
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG/2008
Edital de Homologação n. 04/24/2008
CARGO: AJUDANTE DE OPERAÇÃO
Geralda Verônica Benites Albuquerque
Diretora do Departamento Financeiro
Leandro Mazina Martins
Secretário Municipal
Pública
de
Saúde
CANDIDATO
LUCIO FERNANDES ARGUILHEIRA
CLEITON CORREA FERNANDES
Classificação
189º
191º
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
EXTRATO DA OES N. 018/11, FORMALIZADA EM 14/12/2011.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e o Hotel Internacional Ltda
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93 Processo Administrativo n.
92456/2011-14, Pedido de Prestação de Serviços (PPS) n. 619/2011.
OBJETO: Prestação de serviços, visando a hospedagem em apartamentos, para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, conforme
consta no Anexo IV – Proposta Detalhe.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 0101.04.122.0096.2059.33903980 – FR
01 NE: 794 2011 2800F.
VIGÊNCIA: O prazo para a prestação dos serviços, objeto deste convite, é de 02(dois)
meses, com inicio a partir do ciente na respectiva ordem de serviço.
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
ASSINATURAS: Rodrigo de Paula Aquino e Benildo Domingos Carrer
CAMPO GRANDE – MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2011
CANDIDATO
Classificação
KARILA OLIVEIRA DOS ANJOS
516º
LIZ NATALIA CABRERA ROLSBACH
517º
ROSILEIA SANTOS TEIXEIRA
519º
MARIA ROCHA DE FREITAS ANDRADE
523º
QUEZIA ANGELO LOPES
528º
CELSO CASTOR DOS SANTOS
529º
FÁBIO JUNIOR DE SOUZA PINHEIRO
530º
PRISCILA ROSALIA DOS ANJOS
532º
VANESSA LIMA DE SOUZA
533º
LUIZA DE MATOS VERON
534º
ANA PAULA DOS SANTOS SOUZA
535º
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
RODRIGO DE PAULA AQUINO
Secretário Municipal de Governo
e Relações Institucionais
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
TRANSPORTE E HABITAÇÃO
EXTRATO DA OES N. 198/2011, FORMALIZADA EM 19/10/2011.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS e a Empresa DEMETER
ENGENHARIA LTDA;
FUNDAMENTO LEGAL: Convite n° 539/2011 e artigo 62 da Lei Federal n. 8.666/93 Processo Administrativo n. 67777/2011-26;
OBJETO: SERVIÇOS P/ ELABORAÇÃO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS E GEOTÉCNICOS E
PROJETO EXECUTIVO DO SISTEMA VIÁRIO E DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PARA
EFETIVAÇÃO DA USINA DE TRIAGEM, EM CAMPO GRANDE/MS;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.15.452.58.2025-44905180 FR: 01;
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento da ordem de início dos
mesmos;
VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
ASSINATURAS: João Antônio De Marco e Neif Salim Neto.
CANDIDATO
Classificação
HELIO RODRIGUES SILVA
74º
CARGO: MOTORISTA
CANDIDATO
Classificação
ANDREIA SOUZA DA SILVA
121º
CLAUDIOMIRO MARTINS DA ROCHA
122º
CELSO RODRIGUES FERREIRA
123º
ALESSANDRO GARCIA
125º
CARGO: VETERINÁRIO
CANDIDATO
Classificação
VALTER OSHIRO VILELA
6º
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS SEMED/2007
Edital de Homologação n. 01/18/2007
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 30/2011
CONCURSO PÚBLICO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS
CANDIDATO
Classificação
FÁBIO ARGUELO BIBERG
LUCIANO VITORINO DA SILVA
2º
3º
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com a legislação
em vigor, torna pública a ANULAÇÃO DA CONVOCAÇÃO contida no Edital n 29/2011,
dos candidatos aprovados nos Concursos Públicos da PMCG, para recebimento de
ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE constantes do anexo
único a este Edital, em virtude de inobservância do prazo para apresentação ou em
não atendimento aos requisitos previstos no Edital do referido concurso, cessando as
obrigações da Administração Municipal para com os concursados.
FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO de 2011.
PORTARIA n. 6/FUNSAT/2011
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
REGULAMENTA A CONCESSÃO DO CERTIFICADO EMPRESA INCLUSIVA ÀQUELAS
QUE EMPREGAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CONFORME PRECEITUA O ARTIGO
93, DA LEI FEDERAL 8.213/91.
ANEXO AO EDITAL n. 30/2011.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO
GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto n. 11.692, de 9
de dezembro de 2011,
CONCURSO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/2009
Edital de Homologação n. 03/16/2009
RESOLVE:
ÁREA 52 – UBS Silvia Regina
CANDIDATO
Classificação
BARBARA PASCOAL METELO
22º
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Concessão do Certificado “Empresa
Inclusiva”, instituído pelo Decreto n. 11.692, de 9 de dezembro de 2011, na forma do
Anexo desta Portaria.
PÁGINA 6 - segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Diretora-Presidente da Fundação Social
do Trabalho de Campo Grande
DIOGRANDE n. 3.419
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 23 da Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007,
Considerando o Processo Regulatório n.º 38590/2010-71 de 10 de maio de 2010 para
validação do marco do plano executivo estabelecido na cláusula quinta no item 5.7,
do Contrato de Concessão n.º 104/2000 de 18 de outubro de 2000, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Águas Guariroba S.A,
ANEXO A PORTARIA FUNSAT n. 6, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Considerando a Ata do Conselho de Regulação da 43ª Sessão Ordinária de 12 de junho
de 2011, que aprovou a metodologia, conforme preceitua art. 21, inciso IV da Lei no
4.423, de 8 de dezembro de 2006,
REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO
DO CERTIFICADO “EMPRESA INCLUSIVA”
RESOLVE
1. DOS OBJETIVOS
Art. 1º Para aferir o índice de perdas no sistema de abastecimento de água do Município
de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, deve ser aplicada a fórmula prevista
no Anexo Único desta Resolução.
1.1 O Certificado Empresa Inclusiva tem como objetivo estimular a realização de ações
sociais para a efetiva inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência, na
busca de um novo patamar de civilidade, dando ênfase à qualidade de vida, preservação
do meio ambiente, eqüidade e desenvolvimento humano dos inseridos, suas famílias e
da comunidade.
1.2 A premiação é um incentivo criado para difundir a responsabilidade social das
empresas com atuação no município de Campo Grande e premiar àquelas que se
destacarem pelo avanço da qualidade de vida através da empregabilidade da pessoa
com deficiência.
1.3 O Município de Campo Grande, através da Fundação Social do Trabalho – Funsat
realizará a premiação, no dia 03 de dezembro, em comemoração ao Dia Internacional da
Pessoa com Deficiência.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
GIOVANA CAMPO VERONESI
Diretora-Presidente em Exercício da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados de Campo Grande
Anexo Único
Índice de Perdas na Distribuição
2. DO CARÁTER
2.1 Todas as empresas, inclusive as autarquias e empresas públicas, que tenham atuação
econômica no município de Campo Grande serão selecionadas a partir de informação
fiscal da SRTE/MS e eleitas pela Comissão instituída por esta Portaria.
2.2 As empresas que apresentarem qualidade especial na responsabilidade social (ano
base 2010/2011) serão contempladas com o Certificado Empresa Inclusiva.
3. DO PROCESSO DE PREMIAÇÃO
3.1 O processo de premiação será coordenado por uma Comissão Especial composta
pelos seguintes representantes:
a) Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho - FUNSAT;
b) Chefe da Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato
Grosso do Sul - SRTE/MS;
c) Presidente do Conselho Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência - COMPD;
d) Presidente da Comissão Municipal de Emprego e Renda – CMER.
4. DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO
4.1 Categoria Diamante - concedido às empresas que cumprem a Lei Federal n.
8.213/91, sem ação fiscal e atendem às normas de acessibilidade arquitetônica e
mobiliária conforme normas de acessibilidade ABNT 9050, e alocados em diferentes
cargos e tipificações de deficiência, conforme atividade produtiva da empresa e que
emprega em percentual igual ou superior ao que determina o artigo 93, da mencionada
Lei, por período superior a 36 (trinta e seis) meses.
IN 049 =
V de Água [AG006 + AG018 – AG024] – Vde Água Consumido [AG010]
Vde Água [AG006 + AG018 – AG024]
Sendo:
AG 006 - Volume de água produzido.
Volume anual de água disponível para o consumo, compreendendo a água captada
pelo prestador de serviços e a água bruta importada, ambas tratadas na(s) unidade(s)
de tratamento do prestador de serviços, medido ou estimado na(s) saída(s) ETA(s)
ou UTS(S). Inclui também os volumes de água captada pelo prestador de serviços ou
de água bruta importada, que sejam disponibilizados para consumo sem tratamento,
medidos na(s) respectiva(s) entrada(s) do sistema de distribuição.
Unidade: 1.000 m³/ano.
AG 018 - Volume de água tratada importado.
Volume anual de água potável, previamente tratada (em ETA(s) ou por simples
desinfecção), recebido de outros agentes fornecedores. Deve estar computado no
volume de água macromedido (AG012), quando efetivamente medido.
Unidade: 1.000 m³/ano.
AG 024 - Volume de água de serviço.
Valor da soma dos volumes anuais de água usados para atividades operacionais e
especiais com o volume de água recuperado.
Unidade: 1.000 m³/ano.
4.2 Categoria Esmeralda - concedido às empresas que cumprem a Lei Federal n.
8.213/91, com e sem ação fiscal e atendem às normas de acessibilidade arquitetônica
e mobiliária conforme normas de acessibilidade ABNT 9050, e alocados em diferentes
cargos e tipificações de deficiência, mantém no quando funcional, inclusive, somente
uma tipificação de deficiência por período igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses.
AG 010 Volume de água consumido.
Volume anual de água consumido por todos os usuários, compreendendo o volume
micromedido (AG008), o volume de consumo estimado para as ligações desprovidas de
hidrômetro ou com hidrômetro parado e o volume de água tratada exportado.
4.3 Categoria Rubi - concedido às empresas que cumprem a Lei Federal n. 8.213/91,
sem ação fiscal e atendem às normas de acessibilidade arquitetônica e mobiliária
conforme normas de acessibilidade ABNT 9050, e alocados em diferentes cargos e
tipificações de deficiência, concedido às empresas que cumprem a Lei com ou sem ação
fiscal por período igual ou superior a 12 (doze) meses.
Não deve ser confundido com o volume de água faturada, identificado pelo código
AG011, pois para o cálculo desse último, os prestadores de serviços adotam parâmetros
de consumo mínimo ou médio, que podem ser superiores aos volumes efetivamente
consumidos.
Unidade: 1.000 m³/ano
5. As empresas apuradas pela Comissão de Seleção e Certificação terão seus nomes
publicados no Diário Oficial de Campo Grande, com um mês de antecedência ao evento.
Índice de Perdas de Águas no Sistema:
6. A Fundação Social do Trabalho de Campo Grande será responsável por todas as
ações que visão a realização do evento que culminará com a Seleção e Certificação das
Empresas Inclusivas no Município de Campo Grande.
7. DOS DIREITOS E DEVERES
7.1 As empresas premiadas receberão um reconhecimento datado, o que não significa a
sua extensão para os períodos subseqüentes.
7.2 A empresa premiada poderá divulgar o Certificado Empresa Inclusiva 2011/ 2012,
utilizando-o em seus produtos, peças de comunicação, publicidade, propaganda, etc.
IPD = x 100
Volume Disponibilizado (VD) – Volume Utilizado (VU)
Volume Disponibilizado (VD)
Onde:
. Determinação do Volume Disponibilizado / Produzido (VD): Captação Guariroba
+ Captação Lageado + Captação Desbarrancado + Poços + Poções.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
. Determinação do Volume Utilizado (VU): Volume Micromedido + Volume Estimado
+ Volume Recuperado + Volume Operacional + Volume Especial
Sendo:
8.1 As questões não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Comissão
Especial.
Volume Micromedido = Somatório do consumo registrado nas ligações providas de
medidores.
8.2 A Comissão Especial é soberana e de suas decisões não caberá recursos.
Volume Estimado = O volume de água estimado é considerado para ligações ativas
não hidrometradas, ou seja, não possuem hidrômetros cadastrados, ou ainda ligações
que tiveram hidrômetros retirados ou roubados. O volume para ligações com volume
estimado é de 10 m³ para categoria residencial, comercial e industrial e 20 m³ para
ligações do poder público.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE CAMPO GRANDE
RESOLUÇÃO AGEREG n. 01, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece a metodologia para aferir o índice de perdas no sistema de
abastecimento de água no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso
do Sul.
Volume Recuperado = Somatório do consumo apurado em ligações clandestinas e
fraudes detectadas.
Volume Operacional = Somatório dos seguintes volumes utilizados: desinfecção de
redes novas, testes de estanqueidade de redes novas, limpeza de reservatórios novos,
estanqueidade de reservatórios novos.
Volume Especial = Somatório dos seguintes volumes utilizados, preferencialmente
medidos: corpo de bombeiros, caminhões pipa, suprimentos sociais e uso próprio nas
edificações do prestador de serviços.
PÁGINA 7 - segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
RESOLUÇÃO AGEREG n. 02, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece a metodologia para aferir o índice de cobertura e atendimento do
serviço de esgotamento sanitário, à população urbana, do Município de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 23 da Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007,
Considerando o Processo Regulatório n.º 39218/2009-10 de 29 de maio de 2009 que
recomendou a metodologia para aferir o marco executivo estabelecido na cláusula quinta
no item 5.19, do Contrato de Concessão n.º 104 de 18 de outubro de 2000, celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Águas Guariroba S.A.,
Considerando a Ata do Conselho de Regulação da 43ª Sessão Ordinária de 12 de junho
de 2011, que aprovou a metodologia, conforme preceitua art. 21, inciso IV da Lei no
4.423, de 8 de dezembro de 2006,
RESOLVE
Art. 1º Para aferir o índice de atendimento e o índice de cobertura do sistema de
esgotamento sanitário, à população urbana, do Município de Campo Grande, devem ser
aplicadas as fórmulas previstas nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º O período de apuração será de 12 (meses), a contar do mês de outubro do ano
referente a aferição até o mês de setembro do ano subsequente.
Art. 3º Até 90 (noventa) dias após o período de apuração previsto no artigo anterior será
publicada a certificação da aferição.
DIOGRANDE n. 3.419
n. 29089/2011-59, n. 29090/2011-38, n. 29091/2011-09, n. 29092/2011-93, n.
29093/2011-26, n. 29094/2011-99, n. 29095/2011-51 e n. 29096/2011-14,
Considerando a Atas do Conselho de Regulação da 43ª Sessão Ordinária de 12 de julho
de 2011 e 47ª Sessão Ordinária do de 22 de novembro de 2011, que recomenda a
validação do marco executivo contratual.
RESOLVE
Art. 1º A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande,
certifica que a Empresa Águas Guariroba S.A, cumpriu o item 5.1, da cláusula quinta
do Contrato de Concessão n 104/2000, celebrado com a Prefeitura Municipal de Campo
Grande – MS, nos termos da Portaria n. 518 de 25 de março de 2004, do Ministério da
Saúde, que estabelece a qualidade da água para consumo humano e seu padrão de
potabilidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
GIOVANA CAMPOS VERONESI
Diretora-Presidente em Exercício da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados de Campo Grande
RESOLUÇÃO AGEREG n. 04, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Certifica que a empresa Águas Guariroba S.A. cumpriu o item 5.7 do marco do
plano executivo estabelecido no Contrato de Concessão n.104/2000.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
GIOVANA CAMPO VERONESI
Diretora-Presidente em Exercício da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados de Campo Grande
Anexo I da Resolução AGEREG n. 02, de 15/12/2011
Atendimento de esgoto:
IN
024 =
Considerando o Processo Regulatório n.º 38590/2010-71 de 10 de maio de 2010 para
validação do marco executivo estabelecido no item 5.7, da cláusula quinta do Contrato
de Concessão n.º 104/2000 de 18 de outubro de 2000, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Águas Guariroba S.A,
Considerando a Ata do Conselho de Regulação da 43ª Sessão Ordinária de 12 de junho
de 2011, recomenda a validação do marco executivo contratual.
RESOLVE
ES 026
(Qt. de economias ativas de esgoto x taxa de me dia de hab. por domicílio)
G 06b
(População urbana do município)
Sendo:
ES 026 - População urbana atendida com esgotamento sanitário.
Valor da população urbana atendida com esgotamento sanitário pelo prestador de
serviços, no último dia do ano de referência. Corresponde à população que é efetivamente
servida com os serviços, ou seja, está associada à quantidade de economias residenciais
ativas de esgoto na zona urbana.
No SNIS é adotado o valor estimado pelo próprio prestador de serviços, que em geral
faz uma estimativa usando o produto da quantidade de economias ativas de esgoto
(que contribuíram para o faturamento) na zona urbana, multiplicada pela taxa
média de habitantes por domicílio do município, obtida no último Censo ou Contagem
de População do IBGE.
G06b - População urbana do município atendido com esgotamento sanitário.
Valor da soma da população urbana do município em que o prestador atua com serviços
de esgotamento sanitário. Inclui tanto a população servida quanto a que não é servida
com os serviços. Para cada município é adotado no SNIS uma estimativa usando a
respectiva taxa de urbanização do último censo ou a Contagem de População do IBGE,
multiplicada pela população total estimada anualmente pelo IBGE.
Anexo II da Resolução AGEREG n. 02 de 15/12/2011
Cobertura de esgoto:
Ice =
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande, no uso de suas atribuições legais e
∑ qt de economias totais de esgoto + ∑ qt de economias factíveis de esgoto
∑ imóveis prediais
Sendo:
∑ Economias Totais.
Número total de economias de esgoto (residenciais, comerciais, industriais e
públicas) ativas e inativas, conectadas ao sistema de esgotamento sanitário.
∑ Economias Factíveis.
Número de economias (residenciais, comerciais, industriais e públicas) cobertas com
rede de esgotamento sanitário e que nunca tenham sido conectadas a ela, porém
com possibilidade de adesão ao sistema.
∑ imóveis Prediais.
Número total de imóveis prediais registrados no cadastro imobiliário da Prefeitura
Municipal de Campo Grande.
Art. 1º A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande
certifica que a Empresa Águas Guariroba S.A, cumpriu o item 5.7, da cláusula quinta
do Contrato de Concessão n 104/2000, nos termos da Resolução AGEREG n. 01 de 15
de dezembro de 2011, que estabelece a metodologia para aferir o índice de perdas no
sistema de abastecimento de água no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
GIOVANA CAMPOS VERONESI
Diretora-Presidente em Exercício da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados de Campo Grande
RESOLUÇÃO AGEREG n. 05, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Certifica que a empresa Águas Guariroba S.A. cumpriu o item 5.12 do marco do
plano executivo estabelecido no Contrato de Concessão n.104/2000.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o Processo Fiscalizatório n.º 98769/2011-12 de 03 de novembro de 2011,
que constatou a recuperação do vertedouro da captação do Guariroba e a recuperação da
barragem de nível e desassoreamento do reservatório de nível da Captação do Lageado,
Considerando a Ata do Conselho de Regulação da 48ª Sessão Ordinária de 06 de
dezembro de 2011, que recomenda a validação do marco executivo contratual.
RESOLVE
Art. 1º A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande,
certifica que a Empresa Águas Guariroba S.A, cumpriu o item 5.12, da cláusula quinta
do Contrato de Concessão n 104/2000, celebrado com a Prefeitura Municipal de Campo
Grande, nos termos do Processo Fiscalizatório n.º 98769/2011-12.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
GIOVANA CAMPOS VERONESI
Diretora-Presidente em Exercício da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados de Campo Grande
RESOLUÇÃO AGEREG n. 06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
RESOLUÇÃO AGEREG n. 03, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Certifica que a empresa Águas Guariroba S.A. cumpriu o item 5.1 do marco do
plano executivo estabelecido no Contrato de Concessão n.104/2000.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande, no uso de suas atribuições legais e
Considerando os processos fiscalizatórios n. 29087/2011-23, n. 29088/2011-96,
Certifica que a empresa Águas Guariroba S.A. cumpriu o item 5.19 do marco do
plano executivo estabelecido no Contrato de Concessão n.104/2000.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o Processo Regulatório n.° 39218/2009-10 de 29 de maio de 2009 que
recomendou a metodologia para aferir o marco executivo estabelecido na cláusula quinta
no item 5.19, do Contrato de Concessão n.° 104 de 18 de outubro de 2000, celebrado
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entre a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Águas Guariroba S.A.,
DIOGRANDE n. 3.419
n. 3.250/GAB/SEMED/2011).
Considerando a Ata do Conselho de Regulação da 43ª Sessão Ordinária de 12 de junho
de 2011, que recomenda a validação do marco executivo contratual.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
RESOLVE
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
Art. 1º A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande
certifica que a Empresa Águas Guariroba S.A, cumpriu o item 5.19, da cláusula quinta
do Contrato de Concessão n 104/2000, celebrado com a Prefeitura Municipal de Campo
Grande – MS, nos termos da Resolução AGEREG n. 02 de 15 de dezembro de 2011.
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
GIOVANA CAMPOS VERONESI
Diretora-Presidente em Exercício da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados de Campo Grande
ATOS DE PESSOAL
DECRETO “PE” N. 1.924, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA IZABEL GERSEI TORRES, matrícula n. 371708/02,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo de Secretário Escolar, na
Escola Municipal Profª. Iracema de Souza Mendonça, Tipologia Especial, Símbolo SE-1, no
período de 2 a 31 de janeiro de 2012, em substituição ao titular ALEXANDRE OTÁVIO DE
OLIVEIRA, matrícula n. 384502/01, durante suas férias regulamentares, com fulcro no art.
72, § 3º, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996, com redação dada pela Lei
Complementar n. 106, de 22 de novembro de 2007 (Ofício n. 3.258/GAB/SEMED/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
ATOS DO PREFEITO
DECRETO “PE” N. 1.920, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.
199, inciso I, e art. 229, § 3º, ambos da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de
1996, resolve:
Aplicar a Pena da Demissão ao servidor RAMIRO BOAVENTURA GALEANO, matrícula
n. 380369/02, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, Referência 04,
Classe “A”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Campo Grande, lotado na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, por
abandono de cargo, com fulcro no art. 184, inciso V, combinado com o art. 189, inciso
II, por infração ao art. 171, inciso I e art. 191, inciso I, todos da Lei Complementar n. 7,
de 30 de janeiro de 1996 (Processo n. 75958/2011-26).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” n. 1.921, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora KÁTIA CILENE RAMIREZ MIRANDA DE FREITAS, matrícula
n. 356905/01, para desempenhar a função de Diretor Escolar da Escola Municipal Prof.
Nelson de Souza Pinheiro, no período de 2 a 31 de janeiro de 2012, em substituição à
titular EDIR FERREIRA DE VASCONCELOS OLIVEIRA, matrícula n. 86061/04, durante suas
férias regulamentares, com fulcro no art. 14, § 2º, da Lei Complementar n. 19, de 15 de
julho de 1998 (Ofício n. 3.250/GAB/ SEMED/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” n. 1.922, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora SORAYA FADUL GONÇALVES, matrícula n. 95478/05,
para desempenhar a função de Diretor Escolar da Escola Municipal Barão do Rio Branco,
no período de 2 a 31 de janeiro de 2012, em substituição ao titular ERNESTINO ANTONIO
DE OLIVEIRA, matrícula n. 58998/13, durante suas férias regulamentares, com fulcro no
art. 14, § 2º, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (Ofício n. 3.250/GAB/
SEMED/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” n. 1.923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ROSANA DE CÁSSIA DA SILVA ROSA, matrícula n.
328596/24, para desempenhar a função de Diretor Escolar da Escola Municipal Geraldo
Castelo, no período de 2 a 31 de janeiro de 2012, em substituição à titular EMY ISHIDA
NASCIMENTO NOGUEIRA, matrícula n. 276235/10, durante suas férias regulamentares,
com fulcro no art. 14, § 2º, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (Ofício
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” N. 1.925, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora LUCIMAR DA SILVA ALVARES, matrícula n. 278122/01,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo de Secretário Escolar, na
Escola Municipal Prof. João Cândido de Souza, Tipologia A, Símbolo SE-2, no período de 2 a
31 de janeiro de 2012, em substituição à titular ANDREA DA SILVA RODRIGUES, matrícula
n. 374330/01, durante suas férias regulamentares, com fulcro no art. 72, § 3º, da Lei
Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996, com redação dada pela Lei Complementar
n. 106, de 22 de novembro de 2007 (Ofício n. 3.258/GAB/SEMED/ 2011).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” n. 1.926, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ELIANA LUCIA DOS REIS PASSOS, matrícula n.
386281/01, para desempenhar a função de Coordenadora do Centro de Referência de
Assistência Social - CREAS “Nelly Bais Martins” - Aero Rancho, no período de 17 de
novembro a 16 de dezembro de 2011, em substituição à titular RUTE DE LIMA PINHEIRO,
matrícula n. 240109/03, durante sua licença médica, com fulcro no art. 14, § 2º, da Lei
Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (Ofício n. 2.698/ NP/SAS/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” n. 1.927, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora DIRCE NOGUEIRA XIMENES ALDERETE, matrícula n.
300730/05, para desempenhar a função de Diretor Escolar da Escola Municipal Prof.
Luis Antonio de Sá Carvalho, no período de 2 a 16 de janeiro de 2012, em substituição
à titular MARGARETH REIS MERCADANTE PETRY, matrícula n. 110710/02, durante suas
férias regulamentares, com fulcro no art. 14, § 2º, da Lei Complementar n. 19, de 15 de
julho de 1998 (Ofício n. 3.294/GAB/SEMED/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” n. 1.928, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA AMÉLIA RANGEL MARTINS, matrícula n.
351741/03, para desempenhar a função de Diretor Escolar da Escola Municipal João de
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Paula Ribeiro, no período de 2 a 16 de janeiro de 2012, em substituição ao titular PAULO
DE SOUZA CARVALHO, matrícula n. 187194/02, durante suas férias regulamentares, com
fulcro no art. 14, § 2º, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (Ofício n.
3.293/GAB/SEMED/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” N. 1.929, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ELIZABETH MARTINS MONTEIRO, matrícula n. 113328/04,
para desempenhar a função de Diretor Escolar da Escola Municipal João Nepomuceno,
no período de 24 de novembro a 23 de dezembro de 2011, em substituição à titular
VALDÉRIA RODRIGUES TORRES BASSI, matrícula n. 215767/02, durante sua licença
médica, com fulcro no art. 72, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro
de 1996, com redação dada pela Lei Complementar n. 106, de 22 de novembro de 2007
(Ofício n. 3.260/GAB/SEMED/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” n. 1.930, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARILEI DE OLIVEIRA MATTOS, matrícula n. 295841/01,
para desempenhar a função de Diretor Escolar da Escola Municipal Santos Dumont, no
período de 2 a 16 de janeiro de 2012, em substituição à titular ELAINE CALVACANTE
GONÇALVES MUNHOZ, matrícula n. 278386/01, durante suas férias regulamentares, com
fulcro no art. 14, § 2º, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (Ofício n.
3.257/GAB/SEMED/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DIOGRANDE n. 3.419
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora NOÉLIA MARIA MATOS DE MORAIS CORRÊA, matrícula n.
356794/06, para desempenhar a função de Diretor Escolar da Escola Municipal Leovegildo
de Melo, no período de 2 a 16 de janeiro de 2012, em substituição à titular CLÁUDIA
REGINA DUARTE LIMA, matrícula n. 234257/05, durante suas férias regulamentares, com
fulcro no art. 14, § 2º, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (Ofício n.
3.257/GAB/SEMED/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” n. 1.934, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande,
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Capital do Estado de Mato
CONCEDER aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, à servidora MARIA BATISTA DA CONCEIÇÃO, matrícula n.
194379/04, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe
“D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, §1º, inciso III,
alínea “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, observado o art. 1º, da Lei Federal
n. 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com o art. 16, inciso I, alínea “b” e
artigos 21 e 25, todos da Lei Complementar n. 64, de 20 de maio de 2004 (Processo n.
98250/2011-61).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” n. 1.935, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande,
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Capital do Estado de Mato
CONCEDER aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, à servidora IRMA JOSINA DA SILVA DE SOUZA, matrícula
n. 268160/02, ocupante do cargo de Merendeira, Referência 02, Classe “D”, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, §§
3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.
41, de 19 de dezembro de 2003, observado o art. 1º, da Lei Federal n. 10.887, de 18 de
junho de 2004, combinado com o art. 16, inciso I, alínea “b” e artigos 21 e 25, todos da
Lei Complementar n. 64, de 20 de maio de 2004 (Processo n. 103478/2011-62).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO “PE” n. 1.931, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora FÁTIMA SILVANO DE MELO, matrícula n. 190756/24, para
desempenhar a função de Diretor Escolar da Escola Municipal Kamé Adania, no período
de 2 a 16 de janeiro de 2012, em substituição à titular ROSANGELA MARIA CARDOSO,
matrícula n. 138711/02, durante suas férias regulamentares, com fulcro no art. 14, § 2º,
da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (Ofício n. 3.257/GAB/ SEMED/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” n. 1.932, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARYELLE GRAÇA RODRIGUES, matrícula n. 378535/01,
para desempenhar a função de Diretor Escolar da Escola Municipal Bernardo Franco Baís,
no período de 2 a 16 de janeiro de 2012, em substituição à titular MIRIAM BOSCARSKI
DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n. 292958/01, durante suas férias regulamentares, com
fulcro no art. 14, § 2º, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (Ofício n.
3.257/GAB/SEMED/2011).
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” N. 1.936, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, à
servidora TEREZINHA DE OLIVEIRA TEIXEIRA XERES, matrícula n. 93939/03, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “F”, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, com proventos integrais, com fulcro nos artigos 6º e 7º, da
Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e artigo 2º, da Emenda
Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, combinado, com o art. 16, inciso I, alínea “b”
e art. 78, da Lei Complementar n. 64, de 20 de maio de 2004 (Processo n. 101016/201156).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” n. 1.933, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO “PE” N. 1.937, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, à
servidora RUTE ARECO ELIAS, matrícula n. 128163/02, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Diversos, Referência 01, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
com proventos integrais, com fulcro nos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional n. 41,
de 19 de dezembro de 2003, e artigo 2º, da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho
de 2005, combinado, com o art. 16, inciso I, alínea “b” e art. 78, da Lei Complementar
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n. 64, de 20 de maio de 2004 (Processo n. 99146/2011-85).
DIOGRANDE n. 3.419
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 1.941/2011.
ÁREA 12 – UBSF Estrela Dalva
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
CANDIDATO
Classificação
ANDREA SILVANA DE ARAUJO
4º
ÁREA 33 – UBS Moreninha III
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
CANDIDATO
Classificação
ROSELI VAZ DA SILVA
7º
ÁREA 52 – UBS Silvia Regina
DECRETO “PE” N. 1.938, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, à
servidora APARECIDA NUNES DA SILVA, matrícula n. 98329/02, ocupante do cargo de
Merendeira, Referência 02, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
proventos integrais, com fulcro nos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional n. 41, de
19 de dezembro de 2003, e artigo 2º, da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de
2005, combinado, com o art. 16, inciso I, alínea “b” e art. 78, da Lei Complementar n.
64, de 20 de maio de 2004 (Processo n. 101513/2011-91).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
CANDIDATO
Classificação
ROSALINA MARIA DOS SANTOS
21º
DECRETO “PE” n. 1.942, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ANULAR a nomeação da candidata LUCIANA DE MORAIS CANDIDO, classificação
1º - final de lista, aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos/2008, em virtude
de inobservância do prazo legal para a posse do cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO, para o qual foi nomeada através do Decreto “PE” n. 1.819, de 21 de novembro
de 2011, com fulcro no art. 38, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996, ou
em não atendimento aos requisitos previstos no Edital do referido concurso, cessando as
obrigações da Administração Municipal para com a concursada.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO “PE” n. 1.939, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ELIANE DA SILVA ANDRADE, matrícula n. 355577/05,
para desempenhar a função de Diretor Escolar da Escola Municipal Prof. Alcídio Pimentel,
no período de 2 a 31 de janeiro de 2012, em substituição à titular ROSILENE OLIVEIRA
IRINEU DE SOUZA, matrícula n. 164755/02, durante suas férias regulamentares, com fulcro
no art. 14, § 2º, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (Ofício n. 3.250/
GAB/SEMED/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” n. 1.943, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR o candidato ANDERSON LUIZ BIANCO, para exercer cargo efetivo
de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, classificação 78º, do Quadro Permanente de
Pessoal da Fundação Social do Trabalho - FUNSAT, em vaga prevista na Lei n. 3.836,
de 28 de dezembro de 2000, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e
Títulos para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, de acordo com o Edital n.
04/24/2008, de 1º de julho de 2008, publicado no DIOGRANDE n. 2.573, de 3 de julho
de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO “PE” n. 1.940, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os representantes relacionados no quadro abaixo para comporem a
Comissão Especial de Análise dos Documentos Comprobatórios da Proficiência Técnica e
da Prática Profissional para fim de concessão do Adicional de Responsabilidade Técnica
da Função de Médico, com fundamento no art. 5º, do Decreto n. 11.584, de 3 de agosto
de 2011, para mandato de dois anos, com efeito a partir da data de publicação (Ofícios
n. 4.375 e n.6.548/DRH/SESAU/2011).
NOME
Estanislaa Petrona Yarzon Ortiz
Nicola Rosa
Carlos José da Silva
Márcia Helena Dourado Ferreira de
Moraes
Neudes Ribeiro Cardoso
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
DECRETO “PE” n. 1.944, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para
exercerem cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Campo Grande, em vagas previstas nas Leis n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000, em
virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para cargos da Prefeitura
Municipal de Campo Grande, de acordo com o Edital n. 04/24/2008, de 1º de julho de
2008, publicado no DIOGRANDE n. 2.573, de 3 de julho de 2008.
FUNÇÃO
Médico
Médico
Técnico em
Recursos Humanos
REPRESENTANTE
SESAU
SESAU
Psicóloga
EGOV-CG
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Médico
SINDMED
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
SESAU
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 1.944/2011.
CARGO: AJUDANTE DE OPERAÇÃO
DECRETO “PE” n. 1.941, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para
exercerem cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde do Quadro Permanente de
Pessoal da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, em vaga prevista na Lei
n. 4.236, de 1º de dezembro de 2004, em virtude de aprovação no Concurso Público de
Provas/Agência de Saúde/2009, de acordo com o Edital n. 03/16/2009, de 28 de abril de
2010, publicado no DIOGRANDE n. 3.024, de 3 de maio de 2010.
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
ISA MARIA FONTES PEREIRA
190º
SANDRA FREIRE DOS SANTOS
192º
LEIA DOS SANTOS
194º
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
ELIZANGELA ALVES BARBOSA
515º
NEURIZI DE LUCENA SILVA
520º
VANIA MANCOELHO PLEUTIN
521º
APARECIDA GOMES DE SOUZA
522º
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
JAQUELINE FERREIRA DE LIMA
524º
RITA DE CASSIA RIBEIRO DIAS
525º
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
ALEXSANDRA DA SILVA NOGUEIRA
526º
LUCILENE FERREIRA TERÇATO
527º
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
PÁGINA 11 - segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
LAURA COSTA CIPRIANO
531º
APARECIDA LUIZA MONGE GONCALVES
537º
DIOGRANDE n. 3.419
c) 2.770 dias, prestados a Bordignon e Ferreira Ltda., como Professora, no período
de 1º/8/1988 a 1º/3/1996;
d) 124 dias, prestados a Sergio Alves da Silva, como Professora, no período de
19/8/1996 a 20/12/1996;
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
CANDIDATO
WALMIR CAVANHA FERREIRA
EDEVANE DE OLIVEIRA ANDRADE
CLASSIFICAÇÃO
75º
77º
e) 278, dias, prestados ao Colégio Monte Castelo Ltda., como Professora, no
período de 3/2/1997 a 7/11/1997;
f) 203 dias, prestados ao Centro de Ensino Primeiras Letras Ltda., como Professora,
no período de 1º/6/2000 a 20/12/2000;
DECRETO “PE” n. 1.945, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercer
cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo
Grande, em vagas previstas nas Leis n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000, n. 4.078,
de 19 de setembro de 2003 e 4.275, de 5 de maio de 2006 em virtude de aprovação
no Concurso Público de Provas e Títulos para cargos da Prefeitura Municipal de Campo
Grande, de acordo com o Edital n. 04/17/2009, de 17 de maio de 2010, publicado no
DIOGRANDE n. 3.036, de 19 de maio de 2010.
g) 601 dias, prestados ao Colégio K & E Ltda.-ME, como Professora, no período
de 1º/3/2001 a 22/10/2002;
h) 1.635 dias, prestados ao Centro Espírita Discípulos de Jesus, como Coordenadora
Pedagógica, no período de 10/2/2003 a 2/8/2007;
i) 1.051 dias, como Contribuinte Individual, nos seguintes períodos:
1) 851 dias, no período de 1º/2/1986 a 31/5/1988;
2) 33 dias, no período de 1º/7/2007 a 2/8/2007;
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
3) 13 dias, no período de 19/12/2007 a 31/12/2007;
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
4) 154 dias, no período de 1º/2/2008 a 3/7/2008.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 1.945/2011.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.725, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CANDIDATO
Classificação
MARINEY MACIEL DE OLIVEIRA
40º
CARGO: MÉDICO AMBULATORIAL HOMEOPATIA
CANDIDATO
Classificação
RITA DE CASSIA BUDIB LOURENCO
1º
CARGO: MERENDEIRA
CANDIDATO
Classificação
FRANCISCA IVETE SAMPAIO VAIS
129º
TEREZINHA ALVES BRAGA
131º
HELENA MARIA PEREIRA
132º
Classificação
LAURENLIGIA FRANCO GARCIA SIGARI
166º
MARLUCI MORAES FONSECA
167º
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.723, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, do Decreto n. 10.953, de
28 de agosto de 2009, resolve:
DESIGNAR os servidores relacionados no quadro abaixo, para conduzir veículos
oficiais, observando o disposto nos artigos 16 a 21, do Decreto n. 10.953, de 28 de
agosto de 2009, com efeito a partir da data de publicação (CI n. 88/CGES/SEMAD/
2011).
380966/01
390628/01
Alexandre Ajala Perez
Daniel Paulo Nunes Escobar
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.726, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
CANDIDATO
Nome
AVERBAR, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos assentamentos
funcionais da servidora ROSANGELA DE SOUZA CONCEIÇÃO, matrícula n. 135143/03,
ocupante do cargo de Especialista em Educação, Nível EE-1, Classe “F”, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, 1.991 dias de tempo de serviço/contribuição,
prestados ao Município de Campo Grande, como Diretor de Estab. de Ensino, no período
de 17/2/1986 a 31/7/1991, com fulcro no art. 27, da Lei Complementar n. 64, de
20 de maio de 2004, observado o art. 40, § 9º, da Constituição Federal (Processo n.
105376/2011-63).
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Matrícula
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, usando da
competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24
de junho de 2010, resolve:
Habilitação
Número
03634674803
03734940167
Validade
14/4/2015
5/11/2015
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.724, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, usando da
competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24
de junho de 2010, resolve:
AVERBAR, para fim de aposentadoria, nos assentamentos funcionais da servidora
MARTA CARDOSO GOIRIS, matrícula n. 303445/04, ocupante do cargo de Professor,
Nível PH-3, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 8.480 dias de tempo
de serviço/contribuição, com fulcro no art. 27, da Lei Complementar n. 64, de 20 de
maio de 2004, observado o art. 201, § 9º, da Constituição Federal, regulamentado pela
Lei Federal n. 9.796, de 5 de maio de 1999, e Decreto Federal n. 3.112, de 6 de julho de
1999 (Processo n. 103035/2011-71).
a) 1.600 dias, prestados a João Camilo de Aguiar, como Recepcionista, no período
de 2/5/1979 a 17/9/1983;
b) 218 dias, prestados a Haspa S/A de Capitalização em Liquidação Extrajudicial,
como Recepcionista, no período de 9/2/1984 a 13/9/1984;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, usando da
competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24
de junho de 2010, resolve:
AVERBAR, para fim de aposentadoria, nos assentamentos funcionais da
servidora ROSANGELA DE SOUZA CONCEIÇÃO, matricula n. 135143/03, ocupante do
cargo de Especialista em Educação, Nível EE-1, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, 1.435 dias de tempo de serviço/contribuição, prestados ao Colégio Nossa
Senhora Auxiliadora, como Professor de Pré-Escola, no período de 1º/3/1982 a 2/2/1986,
com fulcro no art. 27, da Lei Complementar n. 64, de 20 de maio de 2004, observado
o art. 201, § 9º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal n. 9.796, de
5 de maio de 1999, e Decreto Federal n. 3.112, de 6 de julho de 1999 (Processo n.
105376/2011-63).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.727, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, usando da
competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24
de junho de 2010, resolve:
AVERBAR, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos assentamentos
funcionais da servidora DIVA FERREIRA DA SILVA, matricula n. 378435/01, ocupante do
cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
4.554 dias, de tempo de serviço/contribuição, prestados à Secretaria de Estado de
Educação - SED, como Professor, com fulcro no art. 27, da Lei Complementar n. 64,
de 20 de maio de 2004, observado o art. 40, § 9º, da Constituição Federal, conforme
especificação abaixo (Processo n. 73992/2011-93):
a) 730 dias, no período de 1º/3/1974 a 28/2/1976;
b) 303 dias, no período de 18/2/1986 a 17/12/1986;
c) 122 dias, no período de 10/6/1987 a 9/10/1987;
d) 22 dias, no período de 27/11/1987 a 18/12/1987;
e) 181 dias, no período de 26/6/1988 a 23/12/1988;
f) 3.196 dias, no período de 20/3/1989 a 18/12/1997.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
PÁGINA 12 - segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.728, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência à servidora MARIA LUIZA MINHOLI
COCCHIERI, matrícula n. 123609/02, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe
“F”, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III,
da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 77,
§ 3º, da Lei Complementar n. 64, de 20 de maio de 2004 e art. 2º, do Decreto n. 9.018,
de 5 de outubro de 2004, com efeito a partir de 28 de novembro de 2011 (Processo n.
106041/2011-81).
DIOGRANDE n. 3.419
Na Resolução “PE” SEMAD n. 026/CONV, de 26 de outubro de 2011, publicada no
DIOGRANDE n. 3.388 - Suplemento, de 28 de outubro de 2011, na parte referente à
convocação dos servidores abaixo relacionados, foi feita a seguinte apostila, conforme
especificação constante no quadro (Ofício n. 3.029/DRH/SEMED/2011):
Matrícula
Servidor
390068/03
Ana Paula Gonçalves Matura
390068/03
Ana Paula Gonçalves Matura
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.729, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
385755/12
Maria Fátima Rodrigues Dias
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, usando da
competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24
de junho de 2010, resolve:
AVERBAR, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos assentamentos
funcionais do servidor COSME SAMPAIO DA SILVA, matrícula n. 371968/01, ocupante do
cargo de Enfermeiro, Referência 14, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde
Pública, 896 dias de tempo de serviço/contribuição, prestados ao Estado de Mato Grosso
do Sul, como Auxiliar de Administração, no período de 21/8/2000 a 2/2/2003, com fulcro
no art. 27, da Lei Complementar n. 64, de 20 de maio de 2004, observado o art. 40, §
9º, da Constituição Federal (Processo n. 103355/2011-12).
382546/15
Célia Mara Rodrigues
298336/48
Mara Silva Carvalho da Silva
381113/19
Luciana Cristina da Silva Pinto
Daniel
359599/32
Armando da Silva Maia
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.730, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, usando da
competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24
de junho de 2010, resolve:
AVERBAR, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos assentamentos
funcionais da servidora CÍCERA RODRIGUES SANDIM RAMOS, matrícula n. 355453/01,
ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, 4.697 dias de tempo de serviço/contribuição, prestados na Secretaria
Estadual de Educação - SED, como Professor, no período de 8/2/1985 a 18/12/1997,
com fulcro no art. 27, da Lei Complementar n. 64, de 20 de maio de 2004, observado o
art. 40, § 9º, da Constituição Federal (Processo n. 106984/2011-02).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
Onde
Constou
Carga
Horária
Semanal: 14
P e r í o d o :
14/9/2011
a
30/9/2011
Carga
Horária
Semanal: 7
P e r í o d o :
1º/10/2011
a
22/12/2011
Carga
Horária
Semanal: 17
P e r í o d o :
30/9/2011
a
22/12/2011
Carga
Horária
Semanal: 5
P e r í o d o :
25/9/2011
a
23/12/2011
Carga
Horária
Semanal: 12
P e r í o d o :
1º/10/2011
a
23/12/2011
Carga
Horária
Semanal: 5
P e r í o d o :
1º/10/2011
a
23/12/2011
Carga
Horária
Semanal: 20
P e r í o d o :
1º/10/2011
a
23/12/2011
Passe a
constar
Carga
Horária
Semanal: 10
P e r í o d o :
5/9/2011
a
13/9/2011
Carga
Horária
Semanal: 17
P e r í o d o :
14/9/2011
a
30/11/2011
Carga
Horária
Semanal: 31
30/9/2011
a
15/12/2011
Carga
Horária
Semanal: 9
P e r í o d o :
25/9/2011
a
15/12/2011
Carga
Horária
Semanal: 19
P e r í o d o :
1º/10/2011
a
31/10/2011
Carga
Horária
Semanal: 19
P e r í o d o :
1º/10/2011
a
15/12/2011
Carga
Horária
Semanal: 27
P e r í o d o :
1º/10/2011
a
30/11/2011
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
APOSTILA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
No Decreto “PE” n. 1.913, de 14 de dezembro de 2011, publicado no DIOGRANDE n.
3.417, de 15 de dezembro de 2011, que autorizou a cedência das servidoras JACQUELINE
NASCIMENTO, matrícula n. 379885/01 e SANDRINE CAPORLINGUA BARTOLLO, matrícula
n. 383890/01, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTOU: “... no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ...”
PASSE A CONSTAR: “... no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012 ...”
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 4.731, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, usando da
competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24
de junho de 2010, resolve:
AVERBAR, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos assentamentos
funcionais do servidor COSME SAMPAIO DA SILVA, matrícula n. 371968/01, ocupante
do cargo de Enfermeiro, Referência 14, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde Pública, 2.103 dias de tempo de serviço/contribuição, prestados ao Ministério do
Exército Brasileiro, como Soldado, no período de 1º/2/1992 a 4/11/1997, com fulcro no
art. 27, da Lei Complementar n. 64, de 20 de maio de 2004, observado o art. 40, § 9º,
da Constituição Federal (Processo n. 103355/2011-12).
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
INTERESSADO:
Cargo
Merendeira
APOSTILA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Nas Resoluções “PE” SEMAD 018/ACOM, de 28 de julho de 2011, publicada no DIOGRANDE
n. 3.328 – Suplemento, de 29 de julho de 2011 e n. 021/ACOM, de 29 de agosto de
2011, publicada no DIOGRANDE n. 3.349 – Suplemento, de 30 de agosto de 2011, na
parte referente às aulas complementares do servidor ALEXANDRE MAGNO DE SOUZA
CARVALHO, foi feita a seguinte apostila:
PASSE A CONSTAR: “...matrícula: 358894/14...”
ASSUNTO: Salário-família.
Servidor
Ilda Mateus
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
ONDE CONSTOU: “...matrícula: 358894/19...”
DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Matrícula
391162/01
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Lotação
SEMED
PROCESSO: 108332/2011-02.
DECISÃO: Defiro o pedido de duas cotas de salário-família, com base no art. 7º, inciso XII,
da Constituição Federal, art. 13, da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de
1998, combinado com o art. 4º, incisos I e II, da Portaria MPS n. 407, de 14 de julho de
2011, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
Extrato n. 68/2011
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
PROCESSO n.: 40408/2010-88
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS REPRESENTADA
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
CONTRATADO
PERÍODO
João Romero
13/12/2011
2/7/2012
EM VAGA DE
a
Roque Bruno da Silva Cunha
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO
DIOGRANDE n. 3.407, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
APOSTILA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
PÁGINA 13 - segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
DIOGRANDE n. 3.419
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 1. 213, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída
pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, para fim de regularização funcional, pelo prazo de 90 dias,
a contar de 16 de agosto de 2011, a servidora IDE MIOR FELTRIN, matrícula n. 285447/1,
ocupante do cargo de Merendeira, Referência 02, Classe “D”, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, em conformidade com o art. 35-A, da Lei Complementar n. 7, de
30 de janeiro de 1996, incluído pela Lei Complementar n. 106, de 22 de novembro de
2007 (Processo n. 35113/2010-35).
AUTORIZAR o registro de afastamento de Vera Beatriz Werner Silva, matrícula
n. 377228/02, ocupante do cargo de Contador, Referência 14, Classe “C”, lotada no
Departamento de Administração, Planejamento e Finanças, por 30 dias, no período de
01/12/2011 a 30/12/2011, por
motivo de doença em pessoa da família, em
conformidade com o art. 142 e 143, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996
e indicação do serviço médico oficial do Município.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Diretora-Presidente da Fundação Social
do Trabalho de Campo Grande
ATOS DE LICITAÇÃO
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 099/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 110.755/2011-11
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação em
epígrafe, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO
A MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NÃO PAVIMENTADAS, CONSISTINDO NA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E RESVESTMENTO PRIMÁRIO NA MICRO
REGIÃO DOS BAIRROS: VILAS BOAS, PARQUE DALLAS E VILA MORUMBI, EM
CAMPO GRANDE-MS.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ASSUNTO: Abandono do Cargo.
ACUSADO:
Matrícula
381413/2
Acusado
Nadja de Lima Matias
Cargo
A s s i s t e n t e
Administrativo II
Lotação
EMHA
PROCESSO: 59.943/2010-67
DESPACHO: Pelo ARQUIVAMENTO do processo, sem analise do mérito, considerando
que a servidora já fora EXONERADA do cargo, conforme Resolução “PE” SEMAD n.
3.198, de 30/8/2011, publicado no DIOGRANDE n. 3.350 de 31/8/2011, página 9.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08 horas do dia 18 de janeiro
de 2012, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada
na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e
Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.
Campo Grande, MS, 16 de dezembro de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
ERNESTO BORGES NETO
Procurador-Geral do Município
RESOLUÇÃO “PE” PGM n. 113, DE 15 de DEZEMBRO DE 2011.
O Procurador - Geral do Município, usando da competência que lhe foi atribuída
pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR o registro de afastamento de MARIA NUNES DIAS, matrícula n.
279684/01, ocupante do cargo de Artífice de Copa e Cozinha, Referência 03, Classe “C”,
lotada no Grupo Administrativo, por 60 dias, no período de 02 de novembro de 2011 a
31 de dezembro de 2011, para tratamento de saúde, homologada pela perícia-médica
do município, em conformidade com o art. 135, da Lei Complementar n. 7, de 30 de
janeiro de 1996.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
ERNESTO BORGES NETO
Procurador - Geral do Município
FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
PORTARIA “PE” FUNSAT n. 45, DE 15 de DEZEMBRO DE 2011.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DE CAMPO
GRANDE, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “c”,
do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
PARTE IV
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$1.000,00 (um mil
reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Transporte e Habitação – Coordenadoria de Administração e Finanças,
sito à BR 163 – KM 2,5 – saída para São Paulo.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 100/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 110.756/2011-83
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação em
epígrafe, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO
A MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NÃO PAVIMENTADAS, CONSISTINDO NA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E RESVESTMENTO PRIMÁRIO NA MICRO
REGIÃO DOS BAIRROS: JARDIM DAS OLIVEIRAS E RESIDENCIAL FLORES, EM
CAMPO GRANDE-MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$1.000,00 (um mil
reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Transporte e Habitação – Coordenadoria de Administração e Finanças,
sito à BR 163 – KM 2,5 – saída para São Paulo.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 14 horas do dia 18 de janeiro
de 2012, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada
na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e
Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.
Campo Grande, MS, 16 de dezembro de 2011.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
P U B L I C A Ç Õ E S
CONCESSÃO
F.G. PEREIRA & CIA. LTDA-ME torna público que recebeu da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA com validade de 12(Doze) Meses, a contar de 18 de
Novembro de 2011, para atividade de Lanchonete,Serviço de Alimentação, e Comercio
Varejista de mercadorias em lojas de conveniência, Localizado à rua Guia Lopes, nº 348
– Bairro Amambaí – em Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO
COSTA VAZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Modalidade
Prévia, para Implantação Edificação de Lanchonete Bob’s, localizada na Av. Afonso Pena,
2535 – Centro, município de Campo Grande-MS.
CONCESSÃO
COBRAVI CONSTRUTORA LTDA torna público que recebeu da Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Prévia Processo nº 01283/2011, com validade de 18 meses a contar de 08/12/2011,
para um residencial localizado na Área E – desmembrada Faz. Cerradindo, Bairro
Caiobá, Município de Campo Grande, MS.
Concessão
Reformas de Tanques Cascavel Ltda ME torna público que recebeu da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental –
Modalidade Licença de Operação com validade de 48 meses à contar de 22/11/2011,
para atividade de serviço de manutenção mecânica, descontaminação e reforma de
tanques e transportes, localizada na Avenida Joana D’arc, nº 155, Jardim Colonial, no
município de Campo Grande - MS
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
A
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
P E D I D O
CONCESSÃO
Comércio de Papel Buracão LTDA - ME torna público que recebeu da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade de Operação, com validade de 4 anos, atividade de Comércio Atacadista de
Papel, Plástico, Latas, Reciclável e Sucatas, localizada na Avenida Ulisses Serra, 298,
Bairro Jardim Imá, CEP 79102-050, no município de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO
LPX AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n°11.907.543/0001-03, torna
público que requereu junto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
- SEMADUR, a Licença Ambiental modalidade Licença de Instalação para atividade
FABRICAÇÃO DE GORDURA ANIMAL (SEBO), FARINHA DE CARNE E OSSOS E FARINHA
DE SANGUE, av. Principal número 01 (zero hum), n° 1367 – Núcleo Industrial,
no município de Campo Grande-MS.
MEGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e OUTROS, torna publico
que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade Licença Ambiental Simplificada, para fins
de Loteamento Fechado, localizada na Área C1, bairro Noroeste, s/n, com frente para
Rodovia BR-262, Município de Campo Grande-MS.
REQUERIMENTO
POSTO LOCATELLI MÃE E FILHA LTDA torna público que requereu da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano– SEMADUR, a Licença
Ambiental-Modalidade Renovação de Licença de Operação nº 03.173/2009, p/ atividade
de Comércio Varejista de Combustíveis, lubrificantes, serviços de lavagem e lubrificação
p/ veíc. automotores, local Av. Ceará, 1661, Vl. Célia, Campo Grande/MS.
PÁGINA 14 - segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
EDITAL
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público que requereu
a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMPO GRANDE
- SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade de Instalação do Ramal de Distribuição de
Gás Natural na Rua Goiás entre Av. Afonso Pena e Rua Pedro Coutinho e mudança na
posição da estação de redução e medição da Cantina Masseria, no município de Campo
Grande/MS.
DIOGRANDE n. 3.419
REPNEUS LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença
Ambiental Simplificada nº 010.489/2011 com validade até 30.11.2016 para atividade
de Recauchutagem, Recapagem e Vulcanização de Pneus para Caminhões, máquinas
agrícolas, fora de estrada e veículos automotores, localizada no Mini Anel Rodoviário,
14.258, térreo, Bairro Tiradentes, município de Campo Grande – MS.

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