Prêmio Walter Gomes Pinto

Transcrição

Prêmio Walter Gomes Pinto
1. O CONCURSO
1.1 - O Prêmio Valter Gomes Pinto, que terá a forma de um concurso, é uma iniciativa da
Fundação Marcopolo, que visa identificar e estimular ações transformadoras promovidas
por voluntários, sendo estes moradores da cidade de Caxias do Sul, com projetos ligados a
crianças e adolescentes em situações de risco social e pessoal.
1.1 – Este prêmio terá o suporte da Parceiros Voluntários, entidade referência no Estado do
Rio Grande do Sul em voluntariado, que auxiliará na escolha dos projetos contemplados e
credenciará a entidade vencedora apta a receber voluntários.
1.2 - Para fins deste prêmio, considera-se trabalho voluntário a ação desempenhada por
pessoas, que motivadas pelos valores de solidariedade, doam seu tempo e trabalham de
maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário ligadas
a crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal.
2. OBJETIVO GERAL
Estimular ações transformadoras na sociedade por meio do trabalho de voluntários na
cidade de Caxias do Sul, RS.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Reconhecer, promover e divulgar projetos de voluntários e as suas entidades;
b) Estimular o trabalho voluntário;
c) Apoiar projetos sociais através do voluntariado;
d) Diminuir as desigualdades sociais.
4. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Podem participar do prêmio voluntários moradores da cidade de Caxias do Sul, RS.
4.2 – A entidade e/ou projetos devem ter no mínimo dois anos de existência ou CNPJ ativo,
ou seja, estar inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA ou no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Além de estar
credenciado na Parceiros Voluntários. Caso não haja cadastro na Parceiros Voluntários,
haverá o período de 3 (três) meses para realizar o credenciamento. Não havendo
credenciamento, não receberá a verba total referente a sua premiação.
4.3 – Escolas Públicas (estadual e municipal) sediadas em Caxias do Sul, RS.
5. INSCRIÇÃO
5.1 – Os participantes interessados devem preencher a inscrição no formulário disponível
no site da Fundação Marcopolo (www.fundacaomarcopolo.com.br).
5.2 – Cada participante poderá inscrever um projeto. Caso seja enviada quantidade maior
do que estipulada neste regulamento, será obedecido o último projeto enviado, sendo
descartadas as demais;
5.3 – As inscrições encerram-se em 29/01/2016.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO
Serão escolhidos pela comissão avaliadora, dentre todos os projetos inscritos, cinco
finalistas ao prêmio, dos quais dois serão apontados como ganhadores. A escolha final é
realizada com base nos seguintes critérios de seleção:
a) Sustentabilidade do projeto – avalia a potencialidade/capacidade da organização
para assegurar a continuidade futura do projeto com recursos próprios;
b) Inovação – avalia a originalidade e inovação do projeto;
c) Número de crianças e adolescentes envolvidos;
d) Número de voluntários que trabalham no projeto;
e) Capacidade de estabelecer parcerias com outras entidades;
f) Envolvimento das crianças e adolescentes – avalia a participação efetiva dos
mesmos na concepção e implementação do projeto;
g) Projeto destinado a eliminar obstáculos ao exercício de direitos por parte dos
cidadãos.
7- COMISSÃO AVALIADORA:
A comissão avaliadora será composta por cinco pessoas da comunidade, sendo das
seguintes entidades:
* um representante da Marcopolo S.A.;
* um representante da Fundação Marcopolo;
* um representante da Parceiros Voluntários;
* um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
* um representante do Conselho de Assistencia Social.
8. PREMIAÇÃO
8.1- As premiações do Prêmio Valter Gomes Pinto de Voluntariado serão em dinheiro para
as entidades e deverão obrigatoriamente ser utilizados na ação/projeto objeto da premiação,
obedecendo à quantia máxima estipulada para cada uma das categorias, conforme segue:
1° Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2° Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
8.2. O voluntário responsável pela inscrição do prêmio receberá um troféu em
reconhecimento ao projeto.
8.3 – Os recursos não poderão ser utilizados para pagamentos, tais como: manutenção,
combustível, contas de água, luz, telefone, internet, material de limpeza/escritório,
remuneração de pessoal e manutenção de equipamentos, dentre outros não previstos no
projeto.
Os recursos devem ser usados diretamente nos custos do projeto aprovado a ser executado.
8.4 – A divulgação dos premiados acontecerá no dia 01/03/2016 no stand da Festa Nacional
da Uva da qual o Sr. Valter Gomes Pinto foi, por anos, grande colaborador e voluntário.
8.5 – Após a divulgação dos ganhadores será necessário que os mesmos levem até a
Fundação Marcopolo, no prazo de uma semana, a documentação necessária das instituições
para onde o numerário será destinado, são elas: razão social, dados bancários em nome da
instituição, comprovante de conta (cópia cheque/cartão), responsável e contatos.
8.6 – O valor destinado será fracionado em duas parcelas, a primeira após análise de
documentação e a segunda após o cadastramento na Parceiros Voluntários.
8.7 - Os contemplados têm um prazo de 12 (doze) meses para apresentar, o relatório
de prestação de contas da utilização do recurso pela instituição beneficiada.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – Os participantes e os ganhadores desta premiação declaram, desde já, que todas as
informações prestadas são verdadeiras, não cometidas de nenhuma adulteração ou omissão
de dados de qualquer natureza e que estão cientes das implicações legais.
9.2 – Todos os premiados autorizam desde já o uso gratuito do seu nome, e-mail, imagem e
voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para fins de divulgação da premiação.
9.3 – A Comissão Julgadora será investida de plenos poderes, podendo até mesmo alterar o
presente regulamento, sem prévio aviso, visando a boa realização da missão do Concurso,
sendo suas decisões irrecorríveis.

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