Modelo de Gestão Integrada do Sistema de Defesa Social de Minas

Transcrição

Modelo de Gestão Integrada do Sistema de Defesa Social de Minas
Modelo de Gestão Integrada do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais
Geórgia Ribeiro Rocha1
Jésus Trindade Barreto Júnior2
Ricard Franco Gontijo3
Introdução
Desde 2003, encontra-se em processo de implantação, em Minas Gerais, um modelo de
gestão que visa articular a atuação dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social, de
maneira a assegurar a efetividade da intervenção pública sobre o fenômeno da violência
e da criminalidade e contribuir para a qualidade de vida da população.
Tal modelo adquire relevância na medida em que surge como resposta ao desafio
imposto pelo processo de redemocratização e concomitante recrudescimento da
violência e criminalidade observado no Brasil, no final da década de 80, qual seja o de
desenvolver a capacidade de enfrentamento de um fenômeno social intensamente
complexo, por meio da inovação das técnicas de intervenção, aplicadas por instituições
tradicionalmente organizadas sob um arranjo frouxamente articulado e carentes de
legitimidade perante seus destinatários e necessários partícipes.
Trata-se, portanto, de um modelo que propõe um novo arranjo institucional, baseado em
mecanismos de governança colegiada e de gestão integrada de ações e informações, e
que prevê a articulação horizontal e sistêmica dos órgãos envolvidos, por meio do
compartilhamento de informações e do alinhamento estratégico e operacional, na busca
de objetivos comuns e do alcance de resultados efetivos para a segurança da sociedade.
1
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, mestranda em Administração Pública com
ênfase em Gestão de Políticas Sociais pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
2
Delegado Geral de Polícia Civil de Minas Gerais, mestrando em Educação pela Universidade Federal de
Minas Gerais.
3
Coronel de Polícia Militar de Minas Gerais.
O texto ora apresentado se divide em três seções, nas quais serão abordados os aspectos
elencados anteriormente e a tradução desses aspectos na prática das instituições e
políticas mineiras para a área de Defesa Social.
1. Arranjo Institucional e Modelo de Governança do Sistema de Defesa Social de
Minas Gerais
Ao longo de vários períodos históricos, a questão da criminalidade e, sobretudo, do seu
controle vem provocando discussões em torno dos mais variados aspectos da vida em
sociedade e das instituições que se encarregam desse fenômeno. Dessas discussões, de
tempos e tempos, surgem novas idéias capazes de transformar o entendimento sobre a
criminalidade, suas causas e efeitos, bem como, sobre as estratégias de intervenção do
estado nesse fenômeno.
No Brasil, a partir da redemocratização política, houve a necessidade de vencer o
tradicional conceito de segurança pública, agora identificado com um padrão autoritário
de atuação, para o desenvolvimento e aplicação de um conceito de segurança cidadã, em
que a proteção da sociedade passa a ser mais importante que a defesa do estado. Nesse
contexto, surgiu a noção de ‘defesa social’ para traduzir a idéia de segurança como
direito social a ser garantido pelas instituições públicas, com a participação da própria
sociedade.
Outra verificação importante é a de que, historicamente, o estado, de modo geral, atua
de forma compartimentada em todas as áreas em que deve estar inserido. Independente
dos motivos que justificam essa compartimentalização, não se pode afastar a percepção
de que mesma opera desvantagens quando se fala em segurança pública. De fato,
quando se estuda o sistema de justiça de um estado4, se percebe a existência de várias
instâncias com atuações às vezes semelhantes.
4
Entende-se sistema de justiça, para efeito do presente trabalho, o ciclo percorrido nas instituições
públicas desde a verificação do fato criminoso até o cumprimento de pena por condenação. O Sistema de
Justiça Criminal no Brasil é composto por organizações distintas, quais sejam: Polícias Militar e Civil,
Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário e Sistema Prisional.
O que se quer explicar é que, uma vez adotado pelo estado o modelo burocrático que
preconiza a divisão de trabalho e de funções, se torna necessária a existência de alguma
capacidade de articulação entre departamentos que garanta a efetividade das ações
estatais. Significa dizer que quanto menor a articulação ente diversos atores, piores os
resultados alcançados.
Com relação ao sistema de justiça, em que se verifica a divisão de funções entre
instâncias do Poder Executivo e entre esse e o Poder Judiciário e Ministério Público, o
impacto da desarticulação é ainda mais percebido, se traduzindo no termo utilizado por
Sapori (2002), quando caracteriza o sistema de justiça criminal no Brasil como
‘frouxamente articulado’.
No contexto brasileiro, essa frouxa articulação ainda é agravada pela divisão do trabalho
policial, resultando na existência de duas instituições policiais, quais sejam, Polícia
Militar e Polícia Civil, sendo a primeira responsável pela ordem pública, através do
policiamento ostensivo, e a segunda pela apuração do fato criminoso, através do
inquérito policial, que se constitui em fase anterior ao processo judicial.
Em Minas Gerais, o arranjo institucional tradicional do Poder Executivo para a
segurança pública e justiça podia ser verificado pela existência da Polícia Militar, Corpo
de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Segurança Pública (que incorporava a
Polícia Civil) e Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos (responsável pelo
Sistema Prisional, Sistema Socioeducativo e pela Defensoria Pública).
A partir da constatação de que esse arranjo não atendia aos anseios da sociedade em
termos de efetividade no controle e redução dos índices de criminalidade, o Governo de
Minas Gerais implementou uma visão de Sistema Integrado de Defesa Social.
Com feito, o ano de 2003 marca uma grande virada política na produção da segurança
pública em Minas Gerais. Fundada em um denso conjunto de conceitos estruturantes,
inaugurou-se uma política pública marcada por traço fundamental: a definição de
estratégias sistêmicas para o desempenho funcional das organizações públicas e sociais
que, direta ou indiretamente, afetam a construção de modelos eficazes de prevenção e
repressão da violência e da criminalidade.
Nesta perspectiva, transcendeu-se a concepção policial de matiz reducionista,
aproveitando-se evidências acadêmicas de grande importância, que desde a década de
1990 acumularam saberes sobre o sentido multifatorial do insucesso das políticas
tradicionais de segurança pública.
Se as organizações policiais são, de fato, nucleares nos esforços do Estado neste campo,
elas não podem ser as únicas protagonistas do processo. E, deste modo, firmou-se o
desafio de inaugurar uma forma alternativa de administração sobre as instituições do
Estado e da sociedade civil.
Basicamente, a nova política se funda numa visão de sinergia entre órgãos do
Executivo, que passam a gerir de forma transparente e alinhada as suas respectivas
competências. Trata-se de um arranjo institucional complexo, que implica na crescente
definição de processos produtivos, abrindo-se o sistema para o Poder Judiciário,
Ministério Público, esferas de governo e setores responsáveis da sociedade civil.
Fortemente orientada pelo saber científico, com clara presença do universo acadêmico,
a política de defesa social pretende superar conflitos e pontecializar as competências
jurídicas das polícias, de modo a criar um ambiente de cooperação que não se assente
apenas em bases éticas, mas também técnicas, isto é, imbricando cientificamente as
ações de polícia ostensiva e investigativa. A mais, busca adequar a ação policial aos
esforços gerais de prevenção social e administração interinstitucional do fenômeno da
violência.
No mesmo sentido, visa ampliar o foco de atuação, incorporando a atuação de outros
órgãos ou áreas responsáveis pela proteção social e pelo ciclo de justiça, tais como o
Corpo de Bombeiros Militar, Sistema Prisional, Sistema Socioeducativo e Defensoria
Pública.
Na prática, isso significou a criação de um órgão coordenador do Sistema, qual seja, a
Secretaria de Estado de Defesa Social.
Foi estabelecida, então, uma política pública de integração do Sistema de Defesa Social
que visa o alinhamento horizontal e sistêmico entre os órgãos permanentes de estado
que exercem competências legais no campo da segurança pública e defesa social, sob a
coordenação e fomento político-econômico da Secretaria de Defesa Social, com
mecanismos de abertura à participação da sociedade, outros órgãos públicos
independentes, esferas de governo, tudo orientado pela lógica da promoção de direitos
individuais e coletivos, com clara especificação técnico-científica de funções e papéis
políticos dos respectivos agentes e instituições.
Tal política adquire relevância na medida em que se traduz em alternativa ao modelo
tradicional de construção e administração da segurança pública, com os seguintes eixos
de sustentação: 1. efetiva ação governativa, de cunho mediador e incitativo, pela
Secretaria de Defesa Social; 2. governança colegiada pelos órgãos do Executivo, desde
os escalões superiores até as bases de execução finalística; 3. atração política de poderes
e órgãos independentes para uma ação de sinergia republicana; 4. emprego racional e
convergente de recursos econômicos e financeiros segundo demandas cientificamente
levantadas a partir de bases territoriais, com suas características criminógenas, dentro de
contexto sócio-político e econômico; 5. estruturação científica do processo de captação,
tratamento e difusão de dados e conhecimentos sobre o fenômeno criminal em cada
unidade territorial; 6. racionalização da ocupação territorial das frações operacionais das
polícias e, conforme o caso, outros órgãos; 7. fortalecimento institucional das polícias,
Corpo de Bombeiros e Defensoria Pública segundo suas competências constitucionais;
8. crescente definição dos desdobramentos operacionais das competências juridicamente
definidas aos órgãos do sistema; 9. transparência e composição racional de conflitos
entre os atores envolvidos.
Trata-se de arranjo institucional que equaliza progressivamente papéis dos órgãos do
poder público e agentes da sociedade civil, por intermédio da indução políticoadministrativa do Poder Executivo, via Secretaria de Defesa Social, com a finalidade de
articular ações preventivas às de enfrentamento da violência e criminalidade dentro de
uma ótica de promoção e defesa de direitos.
São três as características desse arranjo: 1. modelo de governança colegiada; 2. gestão
integrada de ações e operações; 3. gestão integrada de informações. Nesta seção, trata-
se do modelo de governança colegiada, sendo as outras características tratadas nas
seções seguintes.
Assim, quanto à governança, ela se estrutura em 4 níveis: a) Colegiado de Integração do
Sistema de Defesa Social; b) Regiões Integradas de Segurança Pública; c) Áreas de
Coordenação Integrada de Segurança Pública e, d) Área Integrada de Segurança
Pública.
O Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social é composto pelos
representantes máximos da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar,
Defensoria Pública, Subsecretaria de Administração Prisional e Subsecretaria de
Atendimento às Medidas Socioeducativas, sendo presidido pelo Secretário de Estado de
Defesa Social, e constituindo-se em: 1. espaço de enunciação das macro-políticas do
sistema de defesa social; 2. interlocutor de outros poderes, esferas de governo e da
sociedade civil no que tange a operacionalidade técnica do sistema; e, 3. instância de
efetiva convergência de informações de caráter estratégico, que lhe possibilitem
decisões políticas e administrativas eficientes e eficazes no plano tático-operativo dos
órgãos executivos.
O desdobramento das diretrizes definidas no Colegiado de Integração do Sistema de
Defesa Social são transmitidas aos órgãos integrantes e seus níveis hierárquicos pelas
respectivas chefias, conforme a estrutura de cada um desses órgãos.
No intuito de promover o alinhamento entre os órgãos nesse processo de desdobramento
das diretrizes estratégicas para os níveis táticos e operacionais, as estruturas desses
órgãos estão sendo reorganizadas em bases territoriais comuns. Trata-se de efetivar uma
compatibillização da responsabilidade territorial, em três níveis: 1. Região Integrada de
Segurança Pública – RISP; 2. Área de Coordenação Integrada de Segurança Pública –
ACISP - ; e 3. Área Integrada de Segurança Pública – AISP. Tal modelo já se encontra
implementado para as polícias, que já vêm realizando as alterações necessárias visando
a compatibilização de suas unidades, conforme a seguinte estrutura:
Integração Territorial
PMMG
Área Integrada de
Companhia de Polícia Militar/
Segurança Pública – AISP:
Pelotão / Destacamento
PCMG
Delegacia de Polícia Civil
do Município / Comarca /
Distrito
Área de Coordenação
Integrada de Segurança
Batalhão de Polícia Militar/
Cia Independente
Delegacia Regional
Pública - ACISP:
Região Integrada de
Segurança Pública – RISP:
Região de Polícia Militar
Departamento de Polícia
Civil
A partir do novo arranjo institucional descrito, incluindo o modelo de governança
colegiada e a compatibilização territorial, é que Minas Gerais espera superar os
problemas relacionados à frouxa articulação entre os órgãos do Sistema de Defesa
Social.
Para que o modelo de governança colegiada alcance de forma representativa os níveis
intermediários de decisão, coloca-se como próximo passo, a inclusão dos demais órgãos
do Sistema de Defesa Social nesse modelo de compatibilização territorial. Além disso,
permanece o desafio de induzir o Poder Judiciário e Ministério Público a participarem
desse modelo.
2. Metodologia de Integração da Gestão Operacional da Segurança Pública
O arranjo institucional adotado em Minas Gerais a partir de 2003 tem como uma de suas
características a gestão integrada de ações e operações. O que se espera é que órgãos de
defesa social que se articulem efetivamente o façam também no nível operacional. Isso
é notadamente importante para a superação da divisão do trabalho policial,
desenvolvido pela Polícia Civil e pela Polícia Militar.
Nesse sentido, tendo em vista a necessidade de se criar uma metodologia de trabalho
que pudesse promover a integração operacional das instituições policiais, foi
implementado o modelo IGESP.
O IGESP- Integração da Gestão em Segurança Pública consiste num modelo de gestão
do trabalho integrado das organizações policiais que encontra-se em funcionamento na
capital e demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte desde 2005 e
em processo de implantação nos grandes municípios do estado de Minas Gerais, tendo
como inspiração a experiência do COMPSTAT, implantada inicialmente em Nova York
e posteriormente adaptada para Bogotá.
Baseado nas modernas metodologias de policiamento orientado para resultados e de
policiamento orientado para a solução de problemas, o modelo se pauta pela
centralidade da gestão de informações na análise da dinâmica criminal e na definição e
avaliação de estratégias de prevenção e combate à criminalidade pelas organizações
policiais.
Nas últimas décadas a crescente criminalidade em todo o território brasileiro e a
incapacidade das entidades públicas em resolver esse problema tem preocupado os
cidadãos. Estudos recentes afirmam que o fenômeno da criminalidade apresenta
associações com uma multiplicidade e complexidade de fatores sociais que não se
esgotam no âmbito da ação de agências isoladas. Sendo assim, é fundamental que haja
uma compreensão profunda do fenômeno criminal, de modo que seja possível
identificar as principais características tanto das circunstâncias em que os eventos
criminais acontecem, quanto de possíveis fatores situacionais e eventos associados à sua
ocorrência.
As organizações que compõem o sistema de segurança pública brasileiro são agências
distintas que se dividem em subunidades administrativas e operacionais que nem
sempre mantêm uma troca eficiente de informações entre si. Foi com o intuito de
superar essa dificuldade que, no ano de 2005, a Secretaria de Estado de Defesa Social
de Minas Gerais implementou um modelo de gestão que se baseia no compartilhamento
de informações e na implementação de ações conjuntas, capazes de abarcar a
diversidade de fenômenos que compõem o problema da criminalidade urbana. Trata-se
o IGESP de um modelo de organização e gestão do trabalho policial capaz de integrar
ações e informações de segurança. Seu objetivo é aumentar a eficiência da prevenção e
do combate ao crime, através da conjugação de práticas implementadas por diferentes
órgãos de segurança, especialmente a Polícia Militar e a Polícia Civil.
O modelo de policiamento orientado para a solução de problemas é pautado por um
método de gestão que envolve as seguintes etapas: identificação dos problemas, análise
das causas fundamentais do problema, definição de plano de ação contendo
contramedidas das principais causas do problema, implementação do plano de ação e
avaliação dos impactos das ações.
Já o modelo de policiamento orientado para resultados, por sua vez, tem como
princípios norteadores da ação: a regionalização e descentralização das atividades de
policiamento ostensivo; a utilização de ferramentas de geoprocessamento da violência e
da criminalidade e análise das características socioeconômicas das áreas de atuação das
unidades policiais; o estabelecimento de metas quantitativas e a avaliação de resultados.
Estas estratégias apresentam os seguintes pontos de similaridade: 1) dependem
fortemente da informação; 2) propiciam um relacionamento mais estreito do trabalho
policial com a comunidade; e 3) reconhecem as habilidades e a experiência adquirida
pelos policiais de linha de frente.
Cabe ainda ressaltar a necessidade de se combinar essas estratégias de atuação das
organizações policiais a outras medidas de controle social para que se tenha um efetivo
resultado no enfrentamento e prevenção da criminalidade.
A esse propósito, Beato (2002) afirma que a infinidade de fatores de natureza diversa
responsáveis pelas taxas de criminalidade urbana restringe a ação policial a um impacto
modesto no controle dessa criminalidade e que estratégias bem-sucedidas desse controle
resultam de uma articulação multiinstitucional entre diversas esferas de governo e
agências de controle social.
O IGESP consiste num modelo de organização e gestão do trabalho policial que visa
aumentar a eficiência da prevenção e do combate à criminalidade, através da
implementação de ações táticas e estratégicas fundamentadas em informações
sistematizadas e precisas, acompanhadas da alocação rápida, sincronizada e focalizada
de recursos.
Para tanto, este modelo compreende a realização sistemática de reuniões de
planejamento entre as unidades policiais que compõem as Áreas Integradas de
Segurança Pública – AISP's - para elaboração de diagnóstico a respeito da dinâmica da
criminalidade na respectiva área de atuação e definição de um plano de ações e metas
para intervenção nesta realidade.
Este processo envolve ainda a realização de reuniões periódicas de validação do
planejamento e avaliação dos resultados obtidos pelas AISP's, o que ocorre com a
participação de representantes do nível estratégico das polícias e de outros órgãos que
atuam direta ou indiretamente no enfrentamento da criminalidade.
Por se tratar de um modelo baseado no gerenciamento das informações, o IGESP
necessita de que estas sejam precisas e atualizadas. O entendimento é que, se a polícia
precisa responder ao crime de modo efetivo e atender às necessidades da comunidade,
os policiais de todos os níveis necessitam de conhecer com exatidão quando, como e
onde os vários tipos de crimes estão ocorrendo e quem os está cometendo. Assim, a
precisão das informações é fundamental, pois os dados devem refletir com a maior
verossimilhança possível os acontecimentos ocorridos. A atualidade se faz necessária
devido ao fato de as informações tenderem a um rápido envelhecimento, devendo,
assim, serem coletadas e disponibilizadas o mais próximo possível do evento.
Uma vez recebidas as informações pelos gerentes das unidades policiais, é necessário
que se desenvolva e implemente um plano de ação e que se criem táticas que sejam
efetivas para a melhor solução dos problemas. As táticas devem ser flexíveis para se
adaptarem às tendências identificadas e devem possuir recursos específicos para
problemas específicos. A essência do IGESP é, portanto, o resultado. Através do
planejamento das táticas, pode-se responsabilizar os comandantes pelas falhas nas
ações.
Após a utilização dos dados e informações para uma melhor compreensão do fenômeno
da criminalidade e o desenvolvimento de estratégias, torna-se necessária a rápida
alocação de recursos e pessoas. O IGESP fornece ao gerente das operações a autoridade
para utilizar os recursos e as pessoas da maneira que entender necessária para alcançar
os objetivos estipulados. Ademais, em várias situações, operações conjuntas deverão ser
realizadas para que se contenha algum “hot spot” de criminalidade. Nessas condições,
será necessário um esforço de coordenação para a reunião dessa equipe e sua atuação
conjunta.
O monitoramento rigoroso e a avaliação de resultados consistem no princípio mais
importante do IGESP, sendo, contudo, o mais trabalhoso. Seria ingênuo desenvolver e
implementar um plano de ação e acreditar que os outros o executarão sem que haja
algum tipo de acompanhamento. Acompanhar periodicamente as ações pode evitar o
surgimento de futuros problemas, além de permitir ajustes. Também possibilita verificar
se as ações estão alcançando o resultado previsto.
Várias são as formas de avaliação e podem incluir a revisão diária das estatísticas e
relatórios sobre os eventos criminais, a assistência de pesquisadores acadêmicos para
análises de tendências da criminalidade, impacto de estratégias policiais específicas e
avaliação de resultados e a realização de reuniões estratégicas de monitoramento e
avaliação de resultados em nível local e da cidade.
Por fim, tem-se como desafios determinantes para o sucesso da implementação desta
metodologia: a plena sistematização e integração de informações entre os órgãos
envolvidos, a disponibilização de informações atualizadas e precisas a todos os
operadores de segurança pública e a capacitação desses agentes no emprego de técnicas
e ferramentas de análise criminal.
3. Sistema Integrado de Informações de Defesa Social – SIDS
Com o avanço do debate sobre os pressupostos da integração entre as Polícias Militar e
Civil, o Corpo de Bombeiro Militar, Defensoria Pública, Sistema Prisional, Sistema
Socioeducativo, o Ministério Público, e o Poder Judiciário, concluiu-se que o primeiro
passo seria a criação de um único sistema de informações, o que implicaria na correta
‘arquitetura’ de um serviço de compartilhamento e junção dos dados produzidos. De
fato, a situação era a seguinte:
EVENTO
FATO
POLICIAL
(190/193/197)
DESPACHO
DE
VIATURAS
SISTEMA DE DESPACHO DE
VIATURAS
(COPOM/COBOM/CEPOLC)
CICLO
REGISTRO
BOP/BOB/
TCO´S / APF/
INQUÉRITOS
REPRESENTAÇÃO,
REQUISIÇÃO, ETC
SISTEMA DE INFORMAÇÕES
POLICIAIS (SIP)
POLICIAL
JUDICIÁRIO
E MP
PROCESSOS
PRISÕES E
PENAS
SISCON
INFOPEN/
INFOPRI
CICLO
CRIMINAL
Convencionou-se que o compartilhamento de informações deveria funcionar interagindo
sistemas de dados e conhecimentos sobre os cenários da Defesa Social, sobretudo sobre
a criminalidade no tempo e no espaço, permitindo a gestão das informações que vão
desde o atendimento das emergências policiais e de bombeiros, até a investigação
policial, a gestão de inquéritos, processos judiciais e a execução penal, sem desprezar,
em curto prazo, arquiteturas já existentes e em uso nos órgãos vinculados, buscando,
nestes casos, a interatividade desses sistemas naquilo que for necessário ao atendimento
dos objetivos do Sistema Integrado de Informações de Defesa Social – SIDS.
O SIDS foi oficialmente instituído por intermédio do Decreto Estadual nº 43.778 de 12
de Abril de 2004, O SIDS foi instituído como um sistema modular, integrado, que
permite a gestão das informações de Defesa Social, relacionadas a ocorrências policiais
e de bombeiros, à investigação policial, ao processo judicial e à execução penal,
respeitadas as atribuições legais dos órgãos que o compõem.
O SIDS foi estruturado operacionalmente pelo Centro Integrado de Atendimento e
Despacho (CIAD) e pelo Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS), a
saber:
•
Centro Integrado de Atendimento e Despacho – CIAD: unidade resultante do
funcionamento conjunto, em um mesmo espaço físico e organizacional, do Centro
Integrado de Comunicações Operacionais (CICOP), da Polícia Militar, da Divisão de
Operações de Telecomunicações (CEPOLC), da Polícia Civil, e do Centro de Operações
de Bombeiros Militar (COBOM), do Corpo de Bombeiros Militar.
O CIAD tem por finalidade coordenar e gerenciar as ações operacionais das polícias
civil e militar, e de bombeiros, gerindo métodos de captação, organização e difusão de
ocorrências processadas segundo as competências legais dos respectivos órgãos.
O CIAD se fundamenta tecnicamente na centralização do atendimento de chamadas
telefônicas, de despachos de recursos operacionais das polícias e de bombeiros, e no
processamento automatizado dos registros de ocorrências efetuados, por outros meios,
pelos órgãos integrados.
•
Centro Integrado de Informações de Defesa Social – CINDS: unidade formada por
representantes de todos os órgãos participantes do SIDS, responsável pela análise
criminal e de sinistro de todo o ciclo de informações, desde o registro do fato até a
execução da pena ou solução do sinistro.
O CINDS se fundamenta na análise, qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço,
das informações produzidas no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social.
O SIDS, como já afirmado, é um sistema modular e, nesse sentido, encontram-se em
desenvolvimento e implantação os seguintes módulos:
•
Módulo Controle de Atendimento e Despacho Integrado - CAD: desenvolvido para
recepção de ligações e despacho de viaturas, este módulo permitirá o acompanhamento
da evolução do atendimento de ocorrências de modo efetivo, tendo, entre diversas
funcionalidades, a visualização do deslocamento das viaturas através do computador do
despachante através de GPS’s instalados nas viaturas. Outra funcionalidade
particularmente interessante é o controle da frota e do efetivo operacional através do
Módulo Administrativo do CAD.
•
Módulo Administrativo Policial – ADM/Polícia: módulo do sistema responsável pela gestão
das informações que são utilizadas no Módulo de Atendimento e Despacho Integrado
(SIDS/CAD), no tocante ao serviço prestado pelas Polícias Civil e Militar, tais como
efetivo policial, planejamento operacional, diretivas para atendimento de chamadas /
ocorrências, recursos recomendados para atendimentos de chamadas / ocorrências,
telefones úteis, endereços, locais de interesse, pessoas de contato, objetos de referência,
divisão territorial, naturezas de chamada, atividades operacionais, viaturas, segurança de
acesso, estatísticas de chamada, dentre outras.
•
Módulo Administrativo de Bombeiro – ADM/Bombeiro: módulo responsável pela gestão das
informações que são utilizadas no Módulo de Atendimento e Despacho Integrado
(SIDS/CAD), no tocante ao serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros, tais como efetivo
de bombeiro, planejamento operacional, relatório de resgate, diretivas para atendimento de
chamadas / ocorrências, recursos recomendados para atendimentos de chamadas /
ocorrências, telefones úteis, endereços, locais de interesse, pessoas de contato, objetos de
referência, assistência adaptada, divisão territorial, naturezas de chamada, atividades
operacionais, hidrantes, inventário de materiais perigosos, projetos de construções, viaturas,
acompanhamento de processos de prevenção, segurança de acesso, estatísticas de chamada,
dentre outras.
•
Módulo de Registro de Eventos de Defesa Social - REDS: módulo do SIDS
destinado ao lançamento de ocorrências via web (pela Internet), independentemente da
instituição ou local de registro dos fatos. Trará benefícios às organizações que compõem
o Sistema de Defesa Social do Estado, tais como a padronização dos formulários dos
registros de ocorrências policiais, consistência dos dados (uma vez que interage com
outros sistemas de Segurança Pública do Estado), identificação e envio automático à
autoridade policial competente para a investigação do fato, transparência ao andamento
do fato através do fluxo de justiça criminal e produção de estatísticas criminais no
âmbito estadual sobre uma única fonte de dados, com maior grau de confiabilidade.
Além disso, o REDS é uma ferramenta estratégica e operacional, uma vez que monitora
os indicadores de criminalidade, permitindo a redefinição das políticas de Segurança
Pública e monitora a dinâmica da criminalidade, permitindo a otimização dos recursos
operacionais existentes.
•
Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária -
PCNet: módulo do SIDS permitirá o gerenciamento dos procedimentos de investigação
nas unidades policiais, oferecendo agilidade e integridade no tratamento das
informações. Com o objetivo de modernizar e inserir a Polícia Civil e seus
procedimentos nas tecnologias mais avançadas existentes atualmente, em instrumentos
constituídos de software, hardware, rede de comunicação de dados, digitalização e
certificação digital de documentos, foi demandado o desenvolvimento do PCNet, com a
finalidade de promover a gestão de procedimentos das unidades de Polícia Judiciária e
Administrativa, onde todos os atos de polícia deverão ser eletrônicos. O PCNet é o elo
na cadeia do fluxo de justiça criminal, recebendo as ocorrências registradas por meio do
REDS e aproveitando todas as informações, fazendo que com isso não seja necessário
dispêndio de tempo e serviço para lançamento das informações.
•
Georreferenciamento e Mapeamento Urbano: trata-se de um sistema de
informações geográficas – SIG, baseado em tecnologia de ponta para prover acesso a
informações geográficas armazenadas em um banco de dados único e espacial, de forma
simples e eficiente, permitindo ao usuário acessar diretamente a base de dados e realizar
consultas, análises, alterações e novas inserções em dados geométricos e alfanuméricos.
Possibilita, entre outras funcionalidades, que as viaturas sejam visualizadas em seus
mapas junto ao CAD e sua base de dados fomente o preenchimento de endereços
georreferenciados para o REDS.
•
Módulo de Estatística Espacial: módulo gráfico da web para visualização, análise
espacial (em gráficos e números) de dados relativos aos eventos de defesa social
(ocorrências, chamadas, atividades, entre outros), oriundos dos órgãos de Defesa Social
do Estado. Esse módulo será denominado GEOEstatística Web. O módulo de estatística
espacial contempla a implementação dos seguintes métodos estatísticos: análise de
Kernel, teste knox, taxas bayesianas, séries temporais e algoritmo de alarme ou
vigilância.
•
Módulo de Informações de Segurança Pública - ISP: ferramenta que permite o
acesso, por meio de um único aplicativo, via web, a bancos de dados do Sistema de
Informações Policiais - SIP, de veículos - RENAVAN/DETRAN, e de condutores –
RENACH, administrados pela Polícia Civil.
Além dos módulos descritos anteriormente, estão sendo estabelecidas interfaces entre
vários sistemas existentes, tais como, entre o Sistema de Informações Penitenciárias –
INFOPEN, da Subsecretaria de Administração Prisional e o Sistema de Informações
Policiais – SIP e o PCNet, ambos da Polícia Civil.
Após o desenvolvimento dos módulos e das interfaces necessárias, um possível desenho
da arquitetura de sistemas pode ser definido conforme o seguinte:
RH, estrutura organizacional
e viaturas (Polícia Civil)
Sistemas
man tidos p/
P rodemg e
SIP, Renach,
Renavam,
Armas
Infopri e
Infopen
S IP
Informações
Criminais e
de Processos
TJ MG
Siscon
RH, estrutura organizacional
e viaturas (PM, PC e CB)
Alterações dos
Cadastros
G IS
Informações
de Processos
CAD e
Demais
Mó dulos
M obilair
RED S
Informações
Geo-referenciadas
SIDS
Armas
Polícia
Federal
(Sinarm)
T JMG
Armazém
Siscon
Informações
de Processos
Informações
de Defesa
Social
Armazém
do SIDS
Informações de
Indivíduos
M in is tério
Pú blic o
Min. da
Justiça
(Infoseg)
Nesse cenário, todos os órgãos que compõem o ciclo de justiça criminal
compartilhariam informações, promovendo a geração de conhecimento a respeito do
fenômeno da criminalidade e das estratégias de intervenção sobre o mesmo.
Nesse sentido, o desenvolvimento e a implantação do SIDS visam os seguintes
objetivos:
1. Promover a centralização do atendimento das emergências policiais e de bombeiros;
2. Promover a integração das ações e operações dos órgãos de Segurança Pública e
Defesa Social do Estado;
3. Fomentar a constituição de uma base de dados única, relacional, formada pela
integração de todos os sistemas informatizados das respectivas organizações, para
monitoração e/ ou gerenciamento de ocorrências e despachos de patrulhas
ostensivas, ações de investigação policial, do processo judicial e da execução penal;
4. Otimizar o emprego do efetivo e criar mecanismos de controle e acompanhamento
dos recursos materiais e humanos empregados na Segurança Pública e Defesa Social
do Estado;
5. Padronizar os formulários do Boletim de Ocorrências Policiais: será utilizado, pela
Polícia Militar e Polícia Civil, o mesmo formulário e o mesmo módulo
informatizado para registrar as ocorrências policiais, de modo a permitir a cada
órgão obter e gerir as informações necessárias à persecução de seu mister;
6. Padronizar a estatística criminal: com a utilização do mesmo formulário de
ocorrências policiais, harmonizado às necessidades de cada órgão, as naturezas de
ocorrências e todas as tabelas auxiliares utilizadas pelas polícias serão padronizadas,
o que permitirá a padronização da estatística criminal do Estado. Os fatos serão
registrados uma única vez, não importando quem agiu primeiro sobre ele. Todas as
demais ações sobre ele serão tratadas como itens processuais do ciclo da ação
policial e judicial;
7. Viabilizar a utilização do geoprocessamento por todos os órgãos do Sistema de
Defesa Social: o SIDS possibilitará que todos os órgãos integrantes utilizem o
mesmo mapa digital e as mesmas referências geográficas para realização de suas
estatísticas espaciais e operações finalísticas;
8. Permitir o compartilhamento de tecnologias:
8.1 Integração das redes de microcomputadores e criação da Intranet de Defesa Social,
que servirá de elo de comunicação e meio de disseminação de informações entre
todos os órgãos e Poderes responsáveis pela Segurança Pública e Defesa Social. Em
fase de planejamento para registro de preços.
8.2 Integração das redes de rádio VHF/FM, com possibilidade de criação de um canal
de voz comum nos equipamentos fixos, móveis e portáteis hoje utilizados pelas
Corporações, para uso em operações integradas e/ou situações de emergência, a fim
de facilitar a coordenação das ações e operações no CIAD. Em fase de compra de
projeto alternativo.
8.3 Implantação de um sistema de posicionamento global (GPS/AVL), para localização
de patrulhas, que possibilitará otimização da coordenação das operações e do
gerenciamento logístico das viaturas. Em fase de teste e instalação nas viaturas das
Unidades de Polícia Militar de Belo Horizonte.
8.4 Utilização de computadores nas viaturas policiais e de bombeiro, a fim de aumentar
a capacidade operacional, segurança das informações e redução do tráfego de voz na
rede de rádio. Em fase de compra.
9. Permitir o acesso de informações de segurança Pública pelo cidadão: será
desenvolvido um módulo do sistema para Web, que será o meio de comunicação
entre os órgãos de Defesa Social e o cidadão, possibilitando-o o acompanhamento
das ações do Estado diante do atendimento de uma emergência policial ou de
bombeiro.
Entende-se que a gestão compartilhada de informações e tecnologias entre os órgãos
que integram o Sistema de Defesa Social e destes com aqueles que compõem o Sistema
de Justiça promoverá, em última instância a geração do conhecimento sobre a dinâmica
da violência e da criminalidade. É esse conhecimento, aplicado no desenvolvimento de
políticas públicas, que irá qualificar a ação do estado e de suas instituições, tornando
efetivo o atendimento aos anseios da sociedade quanto à demanda por segurança
pública.
4. Conclusões
O Governo de Minas Gerais, desde 2003, tem efetivado esforços no sentido de
compreender e implementar uma política pública para a área de Defesa Social que,
primeiro, não se constitua em uma política apenas de segurança pública, mas que possa
alcançar todos os principais fatores que possam ser relacionados ao fenômeno da
criminalidade, e, segundo, que preconize um novo arranjo institucional, bem como, um
novo modelo de governança, que possibilitem a integração e coordenação entre os
órgãos do Sistema de Defesa Social.
Nesse sentido, vários instrumentos vêm sendo utilizados, tendo sido destacados neste
trabalho a compatibilização das bases territoriais das instituições, a adoção de uma
metodologia de integração da gestão operacional para a segurança pública, o
desenvolvimento de sistemas informacionais e o compartilhamento de informações.
O que se verifica de forma mais clara é a opção por uma política que se orienta pela
cooperação e articulação entre as instituições, superando, desse modo, discussões, em
tudo menos produtivas, quanto à possibilidade de fusão ou unificação de órgãos
distintos em suas funções e cultura organizacional.
A implementação dessa nova política e dos mecanismos oriundos da mesma encontra,
sem dúvida, um sem número de desafios, que demandam das instituições o
desenvolvimento de competências gerenciais, dentre as quais se destaca o exercício de
liderança, tendo em vista se tratar de um complexo processo de mudança
organizacional.
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