LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 financeira
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LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 financeira
LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, instituição financeira constituída sob a forma jurídica de sociedade anônima de economia mista, com sede na Av. Princesa Isabel, 54, 2º andar, Vitória-ES, na qualidade de Gestor do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, devidamente autorizado pela Lei Estadual nº 5.245, de 03.07.96, e pelo Decreto nº 4003-N, de 04/07/1996, torna público que fará LEILÃO ADMINISTRATIVO, DO TIPO MAIOR LANCE OU OFERTA, para cessão dos direitos referentes aos contratos de financiamento com recursos desse Fundo, no dia 20 de setembro de 2016, às 10:00 horas, no auditório do BANDES, na Av. Princesa Isabel, 54, 8º andar, Vitória-ES, observadas as seguintes condições: 1. DO OBJETO 1.1. Cessão dos direitos decorrentes de contratos de financiamento celebrados pelo BANDES, com recursos do FUNDAP, componentes dos lotes descritos no Anexo I deste Edital, 20/09/2016, nas condições contratuais. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas ou jurídicas que atendam às exigências deste Edital, previamente cadastradas no BANDES. 2.2. Não poderão participar do leilão, empregados, membros de órgãos estatutários do BANDES e os devedores por multa aplicada com base no item 6.2 deste edital. 2.3. Não será admitida a participação de concorrentes em consórcio. 3. DO PREGÃO 3.1. No local, dia e hora acima designados, o leiloeiro dará início ao leilão, declarando instalado o pregão. 3.2. Após a instalação do leilão, o leiloeiro informará os presentes, em relação a cada lote, o seu valor, indicando como os lanços serão ofertados, quais as condições de sua arrematação, qual a forma de pagamento e quais lotes poderão ser renovados. 3.3. Conhecidas essas condições, o leiloeiro apregoará, observando a ordem constante do Anexo II, cabendo aos interessados efetuar seus lanços em voz audível. 3.4. Não serão tomadas em consideração vantagens não previstas neste edital. 4. DO JULGAMENTO LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 4.1. Será declarado vencedor o licitante que oferecer maior lanço, igual ou superior ao mínimo de 10% (dez por cento) do saldo devedor, consignado no Anexo II, para o lote apregoado. 4.2. No ato da arrematação o licitante vencedor deverá efetuar o pagamento da totalidade do valor do lanço ofertado, em dinheiro ou cheque de sua própria emissão, mediante recibo. 4.3. Encerrado o pregão, será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido na sessão. 5. DA ADJUDICAÇÃO, CONTRATAÇÃO E PRAZO. 5.1. O licitante vencedor receberá a adjudicação do lote arrematado após o pagamento do valor do lanço. 5.2. No caso de pagamento em cheque, a adjudicação ficará suspensa até que ocorra a compensação e liberação do valor pelo banco sacado. 5.3. O pagamento terá caráter de quitação, na forma estabelecida no contrato de cessão de crédito. 5.4. Para efeito de formalização da cessão dos créditos relativos aos contratos do lote arrematado, além da comprovação da quitação do preço, o arrematante, entregará, no ato da arrematação, a seguinte documentação: Cédula de Identidade ou equivalente e CPF se pessoa física, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e CNPJ se pessoa jurídica. 5.5. Os documentos indicados no item 5.4 poderão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada ou sem autenticação acompanhados dos respectivos originais para conferência e autenticação por servidor do BANDES. 5.6. O arrematante estará dispensado da apresentação dos documentos acima mencionados caso os tenha apresentado, anteriormente, no cadastro do BANDES e este esteja atualizado. 6. DAS PENALIDADES 6.1. O arrematante se obriga a assinar o contrato de cessão de crédito e entregá-lo ao BANDES, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de seu recebimento do BANDES. 6.2. O vencedor que desistir da arrematação, recusar-se a assinar o contrato ou exceder o prazo previsto no item 6.1 acima, sem motivo justo, depois do devido processo administrativo, em que se lhe concederá o direito de defesa, será apenado com multa de 2% (dois por cento) do valor de que trata o item 4.1. No caso de pagamento em cheque, a devolução por falta ou insuficiência de provisão de fundos para sua cobertura ou outro motivo LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 qualquer equivale, para efeito de aplicação da multa, à desistência da arrematação. 6.3. Além da multa do item 6.1, o licitante poderá ser suspenso de licitar e/ou contratar com o BANDES pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma do art. 87, II e III, da Lei nº 8.666/93, mediante processo administrativo, com garantia de ampla defesa. 7. DOS RECURSOS Os recursos deverão ser interpostos por escrito, na forma e nas condições previstas no art. 109 da Lei nº 8.666/93. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 8.1. Verificado o interesse público, o BANDES se reserva o direito de revogar esta licitação, mediante aviso, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado que justifique a medida, ou anulá-la em caso de ilegalidade. 8.2. A participação nesta licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital. 9. DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO 9.1. Discriminação dos lotes/conjuntos - Anexo I; 9.2. Modelo(s) de Contrato(s) de Cessão de Direitos - Anexos II a IV; 9.3. Modelo de Termo de Quitação Parcial e Termo de Caução – Anexo V 9.4 10. Modelo de Termo de Quitação Total – Anexo VI e VII. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES Eventuais esclarecimentos e informações serão prestados por Antônio Augusto Rodrigues Machado, Coordenador da Célula de Crédito Eletrônico, no horário de 09h30min às 18:00h, pelos telefones 3331-4379, 3331-4365 ou pelo fax 3222-4743. O Edital completo e seus anexos poderão ser retirados no 5º andar do Ed. Caparaó, Centro, Vitória-ES, ou ainda no site do BANDES no endereço: www.bandes.com.br AROLDO NATAL SILVA FILHO Diretor Presidente ALEXANDREFUNDÃOPESSÔA LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 ANEXOI ANEXO I Lote Empresa Valor dos Lotes Lance mínimo 1 ACOPART TRADING S/A 158.825,58 2 ALAVANCA COMERCIO DE METAIS, IMP. E EXP. LTDA 15.882,56 6.802.803,73 680.280,37 3 ALFILUX DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 4 ALZEC INTERNACIONAL LTDA 5 6 7 ANTARES S/A IMPORTACAO E EXPORTACAO 8 APLEX CHEMIE DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACOES LTDA 9 APTO TRADING LTDA 10 AROANA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA 33.747,53 3.374,75 11 ARTECA VITÓRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 262.028,67 26.202,87 12 AST COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA 394.872,48 39.487,25 13 AXIOM TRADING LTDA 15.964,59 1.596,46 14 AZECYP COMERCIO EXTERIOR LTDA 222.390.264,10 22.239.026,41 15 BARAH COMERCIO EXTERIOR LTDA 16 BARTER COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A 17 BELL COMÉRCIO INTERNACIONAL EIRELI 18 BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI 19 BLEND IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 20 BLI COMERCIO EXTERIOR LTDA 21 22 13.550,28 1.355,03 545.689,00 54.568,90 AMBRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 61.034,52 6.103,45 AMF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 15.474,61 1.547,46 866.547,39 86.654,74 10.682.106,23 1.068.210,62 35.718,72 3.571,87 11.195,02 1.119,50 235.619,29 23.561,93 42.578,00 4.257,80 327.740,60 32.774,06 23.763.506,30 2.376.350,63 151.444,90 15.144,49 BMD TRADING LTDA 397.528,62 39.752,86 BO TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 237.442,35 23.744,24 23 BOM-ZON DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 5.559.717,60 555.971,76 24 BRASCOMEX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 819.555,07 81.955,51 25 BRASIL OVERSEAS COML. IMP. EXPORTAÇÃO LTDA 26 BRASLINK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 27 BRASPEROLA COMERCIAL EXPORTADORA S/A 28 BRASUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 29 BRAVE COMPANY COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. 30 BRAZIL EXPLORER LTDA 46.613,72 4.661,37 31 BRAZIL TRADING LTDA 2.428.812,03 242.881,20 32 BRAZILIAN EXOTIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRANITO LTDA 83.482,79 8.348,28 33 BRAZIT COMERCIO INTERNACIONAL LTDA - FILIAL 69.955,18 6.995,52 34 BZ TRADING S/A 16.037.753,86 1.603.775,39 35 C.M.I. COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 1.083.644,11 108.364,41 36 CAMBIAL IMPORT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORT. LTDA 1.513.842,70 151.384,27 37 CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA 650.779,31 65.077,93 38 CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA (FILIAL) 29.087,23 2.908,72 39 CAPRICORNIO COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA 58.297.560,44 5.829.756,04 40 CAPUABA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A 245.920,94 24.592,09 156.349,43 15.634,94 6.877.252,82 687.725,28 637.755,32 63.775,53 4.559.142,12 455.914,21 60.529,06 6.052,91 LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 41 CARISMA COMERCIAL LTDA 241.211,77 24.121,18 42 43 CENTRO PORTUÁRIO DO ES DE COM. DE IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA 31.488,81 3.148,88 CHEMBRO QUIMICA LTDA. 25.264,74 44 2.526,47 CIMENTAL LTDA (FILIAL) 275.550,15 27.555,02 45 CINTYA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 123.293,52 12.329,35 46 CISA TRADING S/A 7.187.519,89 718.751,99 47 CLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 122.718,67 12.271,87 48 COCIMEX - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 46.844,31 4.684,43 49 COFERMAQ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 7.583.344,87 758.334,49 50 COLUMBIA TRADING S/A 51 COMERCIAL ASTE DE IMPORTAÇÃO LTDA 52 COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA AZTECA LTDA 53 54 55 COMERCIO DE BORDADOS RENDAS E TECIDOS CURY LTDA 56 COMINT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 57 CONFIANÇA NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA 58 CONJUNTO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 59 CONPART - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 60 61 50.028,84 5.002,88 133.387,24 13.338,72 5.613.422,55 561.342,26 COMERCIAL MOTOCICLO S/A 143.057,34 14.305,73 COMERCIAL SILY LTDA 108.971,20 10.897,12 90.627,84 9.062,78 3.199.024,68 319.902,47 41.848,64 4.184,86 19.763.421,57 1.976.342,16 5.074.917,99 507.491,80 COSMOS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA 145.386,48 14.538,65 COTIA VITÓRIA SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A 470.893,11 47.089,31 62 CST COMÉRCIO EXTERIOR S/A 291.819,65 29.181,97 63 D. I. VIX COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 10.697,17 1.069,72 64 DEFRIO COMERCIAL DE GASES LTDA 91.575,82 9.157,58 65 DELLA ROSA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 82.823,68 8.282,37 66 DIRECT COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA - EPP 26.903,64 2.690,36 67 Distribuidora Têxtil LDTA 30.889,95 3.089,00 68 DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA 86.113,11 8.611,31 69 DSF - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 671.314,73 67.131,47 70 ECLISSE BRASIL - TRADING E LOGISTICA LTDA 21.343,09 2.134,31 71 ESV TÊXTIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA 17.696,74 1.769,67 72 EUROTEXTIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 2.442.119,36 244.211,94 73 EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A 1.361.596,09 136.159,61 74 EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A 1.658.402,76 165.840,28 75 FAMEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 98.728,03 9.872,80 76 FAVORIT INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 34.521,11 3.452,11 77 FENIX INTERNACIONAL LTDA 5.695.588,78 569.558,88 78 FLEXTRADE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA 37.283,70 3.728,37 79 FORT FLEX COMERCIAL LTDA 12.867,98 1.286,80 80 FRANCAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 114.261,14 11.426,11 81 FRECOMEX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 1.107.364,21 110.736,42 82 FREE-ZONE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 4.140.650,94 414.065,09 83 FREETRADE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 77.270,86 7.727,09 84 FROTA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 124.627,56 12.462,76 85 FULL COMEX TRADING S/A 36.169,58 3.616,96 LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 86 G TRADING COMÉRCIO EXTERIOR HQ LTDA 212.435,31 21.243,53 87 G.B.A. COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. 12.090,99 1.209,10 88 GAIA TRADING LTDA 20.395,14 2.039,51 89 GETEX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 19.384,68 1.938,47 90 GO WEST COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI 35.406,86 3.540,69 91 GRANITOS LITORAL LTDA - FILIAL III 15.046,96 1.504,70 92 GREEN DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 13.492,80 1.349,28 93 GS COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 57.253,15 5.725,32 94 GT IMPORTS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA 142.797,46 14.279,75 95 HAMPTON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 257.126,74 25.712,67 96 HENRIQUES E HENRIQUES LTDA 575.810,66 57.581,07 97 I.V.P TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA 98.845,11 9.884,51 98 II GOLF OPTICAL IMPORT, EXP E COMº DE PRODUTOS OPTCOS LTDA 99 IMPORTA COMERCIAL LTDA 100 80.013,15 8.001,32 929.086,60 92.908,66 IMPORTADORA E EXPORTADORA HW BETHENCOURT LTDA 13.542,12 1.354,21 101 IMPORTADORA VPG TÊXTIL LTDA 94.952,44 9.495,24 102 IMPORTBRAS COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA S/A 46.358,87 4.635,89 103 IN BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EM RECUP JUDICIAL 18.628,84 1.862,88 104 INDUSTRIA E COMERCIO QUIMETAL S/A 330.668,10 33.066,81 105 INFINITY COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 106 INTERAMERICANA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 107 108 109 INTERNATIONAL CORP COMERCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA 95.757,54 9.575,75 110 INVIBRA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 414.777,24 41.477,72 111 ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 283.978,01 28.397,80 112 ITRADING DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 393.697,97 39.369,80 113 JCLEME IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI 36.671,93 3.667,19 114 K2 LOGISTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 562.722,65 56.272,27 115 KHAMEL REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI 15.493,25 1.549,33 116 KOLKE DO BRASIL LTDA 17.681,27 1.768,13 117 LESTADA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 22.702,03 2.270,20 118 LIDER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 17.807,91 1.780,79 119 LITORAL COMERCIO EXTERIOR LTDA 236.218,51 23.621,85 120 LOG TRADING & SUPPLY CHAIN LTDA 121 LOGISTIC NETWORK TECHNOLOGY COMÉRCIO IMP. E EXP. S/A 122 LUCIOS COMERCIO EXTERIOR LTDA 123 LUCKY COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 124 MACROEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 125 MAESTRO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 12.586,41 1.258,64 126 MAIORAL TEXTIL LTDA 107.248,73 10.724,87 127 MARINE CENTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 128 MARK GULLIVER DO BRASIL EXP. E IMPORTACAO LTDA 129 130 36.160,05 3.616,01 565.313,50 56.531,35 INTERCOM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA 14.818,64 1.481,86 INTERFACE LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 20.663,59 2.066,36 74.306,15 7.430,62 6.009.121,65 600.912,17 55.320,51 5.532,05 4.208.666,64 420.866,66 60.874,23 6.087,42 26.129,87 2.612,99 13.359.395,08 1.335.939,51 MARNEW COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 10.354,03 1.035,40 MASSIMEX TRADING LTDA 40.574,44 4.057,44 LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 131 MASTERIMP COMERCIO EXTERIOR LTDA 67.521,92 6.752,19 132 MB IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 250.936,37 25.093,64 133 MEDTEXTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 114.028,02 11.402,80 134 MELTEX AOY COMERCIO DE MANUFATURADOS LTDA 241.832,28 24.183,23 135 MERCOCAMP COMERCIO INTERNACIONAL S/A 1.413.622,52 141.362,25 136 MERCURY TRADE COMERCIO EXTERIOR LTDA 72.819,35 7.281,94 137 METALVIX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI 10.913,59 1.091,36 138 MICHELIN ESPÍRITO SANTO COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA 1.065.780,21 106.578,02 139 MILENIA TRADE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 140 MINTER TRADING LTDA 141 MIRALE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 51.363,27 5.136,33 142 MONCHERA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 201.681,28 20.168,13 143 MORIAH, COMERCIO, REPRES. IMP. & EXPORTACAO LTDA 979.433,07 97.943,31 144 MR IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA 145 16.656,31 1.665,63 20.123.998,95 2.012.399,90 68.125,50 6.812,55 MR TRADING COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI 225.005,40 22.500,54 146 MTRADING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 567.310,44 56.731,04 147 MULTI TRADE COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 148 NB BRASIL COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. 149 20.297,17 2.029,72 108.506,81 10.850,68 NEBRAX DO BRASIL S/A 60.949,33 6.094,93 150 NEW PORT COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 67.343,31 6.734,33 151 NEWPORT STEEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 46.684,01 4.668,40 152 NORENO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 103.990,77 10.399,08 153 NOVAX COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA 117.673,56 11.767,36 154 OCEAN - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 51.225,85 5.122,59 155 OCEANS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA 28.955,96 2.895,60 156 OFTALMOLÓGICA LTDA 11.468,03 1.146,80 157 OMEGA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 813.366,10 81.336,61 158 ONE TRADE LTDA 474.427,19 47.442,72 159 ORION COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI 165.455,74 16.545,57 160 PAMC COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO LTDA 102.290,15 10.229,02 161 PARIMPEX - PARCERIAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME 111.696,32 11.169,63 162 PARTS IMPORT COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 21.391,27 2.139,13 163 PENEDO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 22.765,25 2.276,53 164 PERFECT TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 21.594,94 2.159,49 165 PESTANA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 597.557,88 59.755,79 166 POLITRADE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. 167 63.407,98 6.340,80 PORTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 182.745,77 18.274,58 168 PORTUAL COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA 15.811,06 1.581,11 169 PRATIC COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 16.527,69 1.652,77 170 PRELUDE COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA 19.252.711,76 1.925.271,18 171 PREMIER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 3.359.123,76 335.912,38 172 PRESTIMPORT - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORT. LTDA 38.818.758,40 3.881.875,84 173 PROFIT COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 307.250,22 30.725,02 174 PROIMPORT BRASIL S/A 52.263,97 5.226,40 175 PROMEX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 338.075,74 33.807,57 LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 176 QUATTROR TRADING COMPANY LTDA 45.461,00 4.546,10 177 R & A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 56.634,91 5.663,49 178 RACE - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 36.735,83 3.673,58 179 RADAC IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 213.413,87 21.341,39 180 RADAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME 226.636,81 22.663,68 181 RAZAC INTERNATIONAL TRADE LTDA 182 REGENCY - COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 183 100.766,68 10.076,67 7.611.489,88 761.148,99 RET IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 10.523,15 1.052,32 184 RETA TEXTIL IMPORTAÇÃO E LOGISTICA LTDA 25.654,56 2.565,46 185 RIO'S COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A 76.598,37 7.659,84 186 SAINTE MARIE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 254.774,70 25.477,47 187 SANTA FÉ TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI 593.186,65 59.318,67 188 SARZI COMERCIO EXTERIOR LTDA 189 SATO COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA 190 SAVE COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. 191 SAVIXX COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A 192 SCION IMPORTADORA DE VEICULOS DO BRASIL LTDA 193 194 195 SERTRADING (BR) LTDA 196 SERVER COMPANY COMERCIO INTERNACIONAL S/A 197 SERVER COMPANY LOGISTICA INTEGRADA S/A 198 SHINING STAR INT L TRADE LTDA 199 SILMAR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 200 SOFTRONIC COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA 201 SOIMPEX S/A 202 SOLANO TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA 203 SOMAR COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A 204 SPTEX COMERCIO DE TECIDOS LTDA 205 39.220,69 3.922,07 152.805,44 15.280,54 13.552,89 1.355,29 67.664,50 6.766,45 148.530,58 14.853,06 SELECTION COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS LTDA 32.793,27 3.279,33 SERTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 23.837,99 2.383,80 1.316.725,82 131.672,58 41.475.485,81 4.147.548,58 5.284.177,21 528.417,72 527.645,56 52.764,56 20.802.451,91 2.080.245,19 68.890,30 6.889,03 526.441,06 52.644,11 1.059.520,91 105.952,09 293.360,59 29.336,06 41.970,56 4.197,06 STILE COMERCIAL LTDA 355.181,74 35.518,17 206 TARGET TRADING S/A 715.771,79 71.577,18 207 TCI TRADING S.A 10.673,77 1.067,38 208 TDM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA 46.108,06 4.610,81 209 TEC IMPORTS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 77.592,24 7.759,22 210 TECTON COMERCIO EXTERIOR LTDA 10.044,63 1.004,46 211 TENAX DO BRASIL LTDA 39.928,26 3.992,83 212 THALYS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 1.167.360,51 116.736,05 213 TIMBRO COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 1.195.790,64 119.579,06 214 TOMMASI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 23.372,75 2.337,28 215 TOOLSTAR BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 44.194,51 4.419,45 216 TOP TÊXTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 12.331,14 1.233,11 217 TOTAL TRADING LTDA 1.893.005,59 189.300,56 218 TOYNG IMP. EXP. E COM DE BRINQ. E ULTIL. DOMESTICAS LTDA 219 TRANSWORD IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 220 TRENDTEX INTERNACIONAL LTDA 87.620,65 8.762,07 101.415,26 10.141,53 10.086,49 1.008,65 LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 221 TROP COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 222 UNIFÉ COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 223 UTILITY - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 224 225 226 VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A 227 VIPAU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A 228 VIQUIMICA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA 229 230 231 VML COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (FILIAL) 232 W. J. F. IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 233 WH COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 234 WINNER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 235 WM COMERCIAL ATACADISTA LTDA 236 237 1.944.912,73 194.491,27 44.970,67 4.497,07 107.101,68 10.710,17 VIAMAX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 3.094.052,13 309.405,21 VICTRADE - VICTORIA TRADE IMP. E EXPORTADORA LTDA 1.186.697,90 118.669,79 540.569,21 54.056,92 87.381,65 8.738,17 45.290.432,44 4.529.043,24 VITALITY COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 501.008,68 50.100,87 VML COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 452.751,97 45.275,20 48.267,39 4.826,74 4.142.056,14 414.205,61 94.593,40 9.459,34 25.994.995,03 2.599.499,50 1.104.740,28 110.474,03 X OCEAN COMERCIAL EXPORTADORA, IMP. E REPRESENTAÇÕES LTDA 23.613,18 2.361,32 XP55 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 11.176,77 1.117,68 238 YARD COMÉRCIO EXTERIOR LTDA 47.482,66 4.748,27 239 ZETA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 417.379,60 41.737,96 727.897.625,45 72.789.762,55 Total de Lotes : LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 Arrematação por terceiro – caução já aplicada ANEXO II Contrato Particular de Cessão de Crédito que entre si fazem o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A – BANDES e ........................, na forma abaixo: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, instituição financeira com sede na Av. Princesa Isabel, nº 54, 12º andar, Centro, Vitória-ES, inscrito no CNPJ sob nº 28.145.829/0001-00, doravante nomeado BANDES ou CEDENTE, por seus representantes estatutários (ou procuradores) infrafirmados, e ..........................................................................., ...............................................................................(qualifica-lo(a). inscrita no CPF-MF sob nº ................................................., (se pessoa jurídica: com sede na ..........................., inscrita no CNPJ sob nº ............................por seus representantes legais (ou procuradores), adiante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), têm justo e convencionado o que se encontra expresso nas cláusulas e condições subseqüentes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O BANDES, na qualidade de gestor do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, autorizado pela Lei nº 2.508, de 22.05.70 e legislação posterior, cede e transfere integralmente ao(à) CESSIONÁRIO(A) pelo valor de R$ .................... (......................................), quitado pelo cheque nº .............., sacado contra o Banco .................., no valor de R$ ................(............), os direitos creditórios oriundos do(s) "Contrato(s) de Financiamento com Garantia Real e Fidejussória", celebrado(s) com a empresa ......................, doravante denominada DEVEDORA, a seguir discriminado(s): DATA DO CONTRATO REGISTRO NO CARTÓRIO DE REG. DE TÍT. E DOCS. DATA DO REGISTRO Parágrafo Único: A cessão ora processada decorre da arrematação, pelo(a) CESSIONÁRIO(A), do lote nº ............., do Leilão Administrativo FUNDAP nº ............, realizado em .......................... LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 CLÁUSULA SEGUNDA: A cessão ora ajustada está subordinada, dentre outras, às seguintes condições básicas: I) O CEDENTE não responde pela solvência da DEVEDORA, conforme dispõe o art. 1.074 do Código Civil Brasileiro; II) O CEDENTE apenas garante a existência do(s) crédito(s) ora cedido(s); III) O CEDENTE transfere a titularidade da relação jurídica ora cedida, compreendendo suas vantagens, riscos e acessórios. CLÁUSULA TERCEIRA: O(A) CESSIONÁRIO(A) obriga-se a providenciar a averbação deste INSTRUMENTO no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Vitória-ES, à margem do(s) contrato(s) relacionado(s) na cláusula primeira, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do(s) ato(s). CLÁUSULA QUARTA: O(A) CESSIONÁRIO(A) declara que, neste ato, recebeu, do CEDENTE, a(s) Certidão(ões) Eletrônica(s) de Documento(s) Digital(ais) referente(s) ao(s) contrato(s) descrito(s) e caracterizado(s) na cláusula primeira deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões que decorram direta ou indiretamente do presente termo. E, por assim estarem justos e convencionados, assinam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e para um mesmo efeito, perante as testemunhas firmatárias. Vitória-ES, CEDENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES CNPJ nº 28.145.829/0001-00 ______________________________________________________________ Procurador Procurador CESSIONÁRIO(A): TESTEMUNHAS: 1. ___________________________ Nome: : CPF: 2. _______________________________. Nome CPF: LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 Arrematação por terceiro – caução pendente de aplicação ANEXO III Contrato Particular de Cessão de Crédito que entre si fazem o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A – BANDES e .............................................., na forma abaixo: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, instituição financeira com sede na Av. Princesa Isabel, nº 54, 12º andar, Centro, Vitória-ES, inscrito no CNPJ sob nº 28.145.829/0001-00, doravante nomeado BANDES ou CEDENTE, por seus representantes estatutários (ou procuradores) infrafirmados, e ..........................................................................., ...............................................................................(qualifica-lo(a). inscrita no CPF-MF sob nº ................................................., (se pessoa jurídica: com sede na ..........................., inscrita no CNPJ sob nº ............................por seus representantes legais (ou procuradores), adiante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), têm justo e convencionado o que se encontra expresso nas cláusulas e condições subsequentes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O BANDES, na qualidade de gestor do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, autorizado pela Lei nº 2.508, de 22.05.70 e legislação posterior, cede e transfere integralmente ao(à) CESSIONÁRIO(A) pelo valor de R$ .................... (......................................), quitado pelo cheque nº .............., sacado contra o Banco .................., no valor de R$ ................(............), os direitos creditórios oriundos do(s) "Contrato(s) de Financiamento com Garantia Real e Fidejussória", celebrado(s) com a empresa ......................, doravante denominada DEVEDORA, a seguir discriminado(s): DATA DO CONTRATO REGISTRO NO CARTÓRIO DATA DO REGISTRO DE REG. DE TÍT. E DOCS. Parágrafo Único: A cessão ora processada decorre da arrematação, pelo(a) CESSIONÁRIO(A), do lote nº ............., do Leilão Administrativo FUNDAP nº ............, realizado em .......................... LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 CLÁUSULA SEGUNDA: A cessão ajustada está subordinada, dentre outras, às seguintes condições básicas: I) O CEDENTE não responde pela solvência da DEVEDORA, conforme dispõe o art. 296 do Código Civil Brasileiro; II) O CEDENTE apenas garante a existência do(s) crédito(s) ora cedido(s); III) O CEDENTE transfere a titularidade da relação jurídica ora cedida, compreendendo suas vantagens, riscos e acessórios, observado o disposto na cláusula terceira abaixo. CLÁUSULA TERCEIRA: O(A) CESSIONÁRIO(A) visando o cumprimento da legislação FUNDAP, autoriza o CEDENTE, de forma irrevogável e irretratável, a utilizar o montante em moeda ou decorrentes do resgate dos títulos referentes à caução, abaixo especificados, para cumprimento da obrigação de aplicação nos termos do art. 4º, do Decreto nº 3.174-R, de 14/12/2012 e suas alterações, ficando o(a) CESSIONÁRIO(A) ciente de que somente poderá fazer valer os seus direitos decorrentes da alienação fiduciária, ajustada no(s) contrato(s) cedidos, relativamente às ações representativas dos investimentos, após o cumprimento, pela mutuaria do(s) contrato(s), das condições estabelecida(s) na legislação do FUNDAP, no que tange à obrigatoriedade de investimento. a) b) Nº CDB caução em dinheiro no valor de R$ .....................( ). caução de título(s) de crédito(s) a seguir discriminados: EMISSÃO RESGATE DATA CONTRATO VALOR (R$) CLÁUSULA QUARTA: O(A) CESSIONÁRIO(A) obriga-se a providenciar a averbação deste INSTRUMENTO no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de VitóriaES, à margem do(s) contrato(s) relacionado(s) na cláusula primeira, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do(s) ato(s). CLÁUSULA QUINTA: O(A) CESSIONÁRIO(A) declara que, neste ato, recebeu, do CEDENTE, a(s) Certidão(ões) Eletrônica(s) de Documento(s) Digital(ais) referente(s) ao(s) contrato(s) descrito(s) e caracterizado(s) na cláusula primeira deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o foro de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões que decorram direta ou indiretamente do presente termo. LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 E, por assim estarem justos e convencionados, assinam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e para um mesmo efeito, perante as testemunhas firmatárias. Vitória-ES, CEDENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES CNPJ-MF nº 28.145.829/0001-00 ___________________________________________________________________ Procurador Procurador CESSIONÁRIA): TESTEMUNHAS: 1. _________________________________ Nome: : CPF: 2. ______________________________. Nome CPF: LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 Arrematação pela fudapeana/sócio c/ caução (art. 4º. I do Decreto) ANEXO IV Contrato Particular de Cessão de Crédito que entre si fazem o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A – BANDES e .............................................., na forma abaixo: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, instituição financeira com sede na Av. Princesa Isabel, nº 54, 12º andar, Centro, Vitória-ES, inscrito no CNPJ sob nº 28.145.829/0001-00, doravante nomeado BANDES ou CEDENTE, por seus representantes estatutários (ou procuradores) infrafirmados, e ..........................................................................., ...............................................................................(qualifica-lo(a). inscrita no CPF-MF sob nº ................................................., (se pessoa jurídica: com sede na ..........................., inscrita no CNPJ sob nº ............................por seus representantes legais (ou procuradores), adiante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), têm justo e convencionado o que se encontra expresso nas cláusulas e condições subseqüentes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O BANDES, na qualidade de gestor do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, autorizado pela Lei nº 2.508, de 22.05.70 e legislação posterior, cede e transfere integralmente ao(à) CESSIONÁRIO(A) pelo valor de R$ .................... (......................................), quitado pela cessão de parte da caução depositada no BANDES, complementada pelo cheque nº .............., sacado contra o Banco .................., no valor de R$ ................(............), os direitos creditórios oriundos do(s) "Contrato(s) de Financiamento com Garantia Real e Fidejussória", celebrado(s) com a empresa ......................, doravante denominada DEVEDORA, a seguir discriminado(s): DATA DO CONTRATO REGISTRO NO CARTÓRIO DATA DO REGISTRO DE REG. DE TÍT. E DOCS. Parágrafo Único: A cessão ora processada decorre da arrematação, pelo(a) CESSIONÁRIO(A), do lote nº ............., do Leilão Administrativo FUNDAP nº ............, realizado em .......................... CLÁUSULA SEGUNDA: A cessão ajustada está subordinada, dentre outras, às seguintes condições básicas: I) O CEDENTE não responde pela solvência da DEVEDORA, conforme dispõe o art. 296 do Código Civil Brasileiro; II) O CEDENTE apenas garante a existência do(s) LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 crédito(s) ora cedido(s); III) O CEDENTE transfere a titularidade da relação jurídica ora cedida, compreendendo suas vantagens, riscos e acessórios. CLÁUSULA TERCEIRA: O(A) CESSIONÁRIO(A) obriga-se a providenciar a averbação deste INSTRUMENTO no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Vitória-ES, à margem do(s) contrato(s) relacionado(s) na cláusula primeira, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do(s) ato(s). CLÁUSULA QUARTA: O(A) CESSIONÁRIO(A) declara que, neste ato, recebeu, do CEDENTE, a(s) Certidão(ões) Eletrônica(s) de Documento(s) Digital(ais) referente(s) ao(s) contrato(s) descrito(s) e caracterizado(s) na cláusula primeira deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões que decorram direta ou indiretamente do presente termo. E, por assim estarem justos e convencionados, assinam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e para um mesmo efeito, perante as testemunhas firmatárias. Vitória-ES, CEDENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES CNPJ-MF nº 28.145.829/0001-00 __________________________________________________________________ Procurador Procurador CESSIONÁRIO(A): TESTEMUNHAS: 1. _________________________________ Nome: : CPF: 2. ____________________________. Nome CPF: LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 Arrematação pela própria fundapeana – c/ caução pendente de aplicação. ANEXO V TERMO DE QUITAÇÃO PARCIAL O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, na qualidade de gestor do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias FUNDAP, autorizado pela Lei nº 5.245, de 03.07.1996 e Decreto nº 4.003-N, de 04.07.1996, declara, neste ato, ter recebido a importância de R$ .................(.........), representada pelo cheque nº ............., emitido contra o Banco n° ...., aos ................, destinada a liquidação antecipada dos contratos celebrados entre o BANDES e a empresa................., a seguir discriminados, do qual a referida empresa foi a licitante vencedora: DATA DO CONTRATO REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE DATA DO EGISTRO Pelo que se dá plena e geral quitação, exclusivamente das obrigações financeiras, ou seja, aquelas relativas a pagamento, ficando ressalvada a obrigação de investimento exigida pela legislação do FUNDAP, consubstanciada no Termo de Caução celebrado entre o BANDES e a empresa......................., em..............., registrado sob o nº ................, em microfilme, aos ................. Vitória-ES, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES CNPJ nº 28.145.829/OOO1-OO ____________________________________________ Procurador Procurador LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 ANEXO VI Termo de Caução que entre si fazem o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A – BANDES e .................................................., na forma abaixo: O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A – BANDES, instituição financeira com sede na Av. Princesa Isabel, nº 54, 12º andar, Centro, Vitória-ES, inscrito no CNPJ sob nº 28.145.829/0001-00, por seus representantes legais (ou procuradores), infrafirmados, doravante designado BANDES e a ................................................., sociedade comercial, com sede na ............................, inscrita no CNPJ sob nº ......................................., por seu(s) representante(s) legal(is) (ou procurador(es), infrafirmados, doravante designada EMPRESA, ajustam e convencionam o que se encontra expresso nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: A EMPRESA, licitante vencedora do leilão nº ................, relativamente ao lote nº ..................., realizado em ..................., promoveu a liquidação financeira do(s) contrato(s) a seguir discriminado(s), constante(s) do referido lote, objeto da arrematação: CLÁUSULA SEGUNDA: Fica mantida a garantia da caução dada ao BANDES, em caráter transitório, para fins de cumprimento da obrigação de investimento exigida pela legislação do Fundo de Investimento das Atividades Portuárias – FUNDAP, ainda não realizada: - caução em dinheiro no valor de R$ ................(..........); caução de títulos de crédito, a seguir discriminados: NÚMERO CDB EMISSÃO RESGATE DATA CONTRATO VALOR(*) NOMINAL(R$) (*) Se o valor do CBD indicado for “valor atualizado”, indicar a data-base do mesmo. Parágrafo Primeiro: Em se tratando de garantia constituída por caução em dinheiro, fica o BANDES autorizado a adquirir títulos de renda fixa, em nome da EMPRESA, os quais serão caucionados em garantia da obrigação mencionada nesta cláusula, passando tais títulos a integrar o presente instrumento, mediante comunicação epistolar do BANDES à mesma. LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 Parágrafo Segundo: Independentemente de aditamento a este termo, fica o BANDES autorizado a RESGATAR, em nome da EMPRESA, os títulos mencionados no parágrafo anterior, as datas de seu vencimento, e a aplicar o valor do resgate em outros títulos da mesma natureza e para os mesmos fins, comunicando à EMPRESA a substituição efetuada. Parágrafo Terceiro: O BANDES renovará a operação prevista no parágrafo anterior tantas vezes quanto sejam necessárias ao cumprimento das disposições legais pertinentes. Parágrafo Quarto: Os valores que o BANDES vier a receber em decorrência do resgate dos títulos vinculados serão, a final, aplicados em nome da EMPRESA na forma prevista na legislação do FUNDAP. CLÁUSULA TERCEIRA: A EMPRESA declara conhecer e aceitar as “Disposições Aplicáveis aos Contratos do BANDES”, aprovadas pela Portaria PRESI nº 47, de 02/8/2007, e arquivadas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Vitória/ES, em microfilme sob o nº 187.214, em 13/8/2007, bem como as Leis, Regulamentos e Normas Operacionais concernentes ao Sistema FUNDAP, os quais estabelecem as condições gerais e os princípios disciplinadores das operações do BANDES e regulam os direitos e obrigações dos contratantes, aderindo a este ajuste como se nele transcritas, no que não forem incompatíveis com o objetivo e dispositivos específicos do presente termo. CLÁUSULA QUARTA: A EMPRESA obriga-se a providenciar o registro deste Termo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Vitória-ES, assumindo o ônus pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do mesmo. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões que decorram direta ou indiretamente do presente termo. E, por assim por estarem justos e convencionados, assinam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito perante as testemunhas abaixo, que firmam o documento. LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 Vitória-ES, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A – BANDES ___________________________________________________________________ Procurador Procurador _______________________________________________________ EMPRESA TESTEMUNHAS: 1. _________________________________ 2. ___________________________________ Nome Nome: CPF CPF: LEILÃO ADMINISTRATIVO FUNDAP Nº 196 Arrematação p/ própria fundapeana c/ caução já aplicada ANEXO VII TERMO DE QUITAÇÃO O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, na qualidade de gestor do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias FUNDAP, autorizado pela Lei nº 5.245, de 03.07.1996 e Decreto nº 4.003-N, de 04.07.1996, declara, neste ato, ter recebido a importância de R$ .................(.........), representada pelo cheque nº ............., emitido contra o Banco n° ...., aos ................, destinada a liquidação antecipada dos contratos celebrados entre o BANDES e a empresa................., a seguir discriminados, do qual a referida empresa foi a licitante vencedora: DATA DO CONTRATO REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE DATA DO REGISTRO Pelo que se dá plena e geral quitação, em relação ao(s) contrato(s) referidos acima. Vitória-ES, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES CNPJ nº 28.145.829/OOO1-OO ____________________________________________ Procurador Procurador