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PROJETO DE LEI Nº 013/14, de 13 de março de 2014.
Urbaniza e insere gleba no perímetro urbano e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALPESTRE, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 51 da Lei Orgânica Municipal vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1.º- É urbanizada e inserida no perímetro urbano de Alpestre/RS, do qual passa
a integrar uma área de 70.000,00m² (setenta mil metros quadrados) do Lote Suburbano n.º 21 da
zona suburbana do Município de Alpestre, que integra a matrícula n.º 3337 do Registro de Imóveis
de Alpestre, Comarca de Planalto/RS.
§ 1.º- A área maior: de 70.000,00m², da qual está sendo desmembrada em duas partes, uma
área de 49.828,00m², tem as seguintes confrontações: Ao Norte: com a chácaras nº. 22, 24, nº. 25,
numa extensão de 294.46m2. Ao Sul: Com a chácara 20 numa extensão de 250.82 m2 e com a Rua
B do Loteamento Alpes II numa extensão de 13.40 m2. Ao Leste: com área remanescente da
chácara 21, numa extensão de 152.89. Ao Oeste: Com parte da chácara 21 numa extensão de 67.06
e com outra parte com a chácara 21 numa extensão de 111.02 m2, com outra parte com a rua do
Comércio com 24.19; e, outra área de 20.172,00 m2, tendo a seguinte confrontações: Ao Norte:
com as chácaras nº 22, 24 e 25, numa extensão de 158.50m2. Ao Sul: com parte da chácara nº 20,
numa extensão de 123.72m2. Ao Leste: por uma estrada com a chácara nº. 19, numa estensão de
144.31: Ao Oeste: com a Rua P01 do Loteamento Popular 01 numa estensão de 20.10, com a Rua B
do Loteamento Popular 01, numa estensão de 120.79 e com a Rua P06 do Loteamento Popular 01
numa extensão de 12.00m2.
§ 2.º- A Área Desmembrada e Urbanizada: com 49.828,00 m², que consta no Croqui e do
Memorial descritivo que são parte integrante desta Lei, da parte do lote suburbano nº 21 da área
suburbana do Município de Alpestre – RS, comarca de Planalto – RS, que passa a se denominar
Area Loteamento Popular 01 - Parte da Chácara nº 21 da 1ª secção de Alpestre-RS, com as
seguintes medidas e confrontações: Ao Norte: com a chácaras nº. 22, 24, nº. 25, numa extensão de
294.46m2. Ao Sul: Com a chácara 20 numa extensão de 250.82 m2 e com a Rua B do Loteamento
Alpes II numa extensão de 13.40 m2. Ao Leste: com área remanescente da chácara 21, numa
extensão de 152.89. Ao Oeste: Com parte da chácara 21 numa extensão de 67.06 e com outra parte
com a chácara 21 numa extensão de 111.02 m2, com outra parte com a rua do Comércio com 24.19
§ 3.º- A Área Remanescente: com área de 20.172,00 m2, denominada Lote Suburbano nº
21 da Zona Suburbana no Município de Alpestre – RS, comarca de Planalto – RS. Conforme
matricula de registro de imóveis de Alpestre nº 3337, tendo as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte: com as chácaras nº 22, 24 e 25, numa extensão de 158.50m2. Ao Sul: com parte da
chácara nº 20, numa extensão de 123.72m2. Ao Leste: por uma estrada com a chácara nº. 19, numa
estensão de 144.31: Ao Oeste: com a Rua P01 do Loteamento Popular 01 numa estensão de 20.10,
com a Rua B do Loteamento Popular 01, numa estensão de 120.79 e com a Rua P06 do
Loteamento Popular 01 numa extensão de 12.00m2.
Art. 2.º- Lei específica disporá sobre o parcelamento e o loteamento da gleba ora
urbanizada, observada a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente.
Art. 3.º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alpestre, aos 13 dias do mês de março de 2014.
ALFREDO DE MOURA E SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 013/2014.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, objetiva urbanizar o lote
suburbano n.º 21 da zona suburbana do Município de Alpestre, de propriedade do município de
Alpestre, com área de 49.828,00 m². A urbanização constitui uma solicitação desta municipalidade
e somente é viável mediante a autorização legal, razão pela qual pede-se a sua aprovação unânime.
Atenciosamente
ALFREDO DE MOURA E SILVA
Prefeito Municipal

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