Portaria nº 260 de 13 de abril de 2016
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Portaria nº 260 de 13 de abril de 2016
D. O. PODER EXECUTIVO Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo os seus efeitos retroagir a 1º de abril de 2016. Art.8 º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário. Art. 9º - A presente Portaria tem seus efeitos retroativos a 1º.4.2016. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO VIVA CIDADÃO - 13 DE ABRIL DE 2016. HILDÉLIS SILVA DUARTE JUNIOR Presidente do PROCON Maranhão respondendo cumulativamente pelo VIVA Cidadão SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA N° 260 DE 13 ABRIL DE 2016 Instituir a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos e de Controle Interno (CPAC), regulamentando sua atuação, e dá outras providências. CONSIDERANDO a observância aos princípios da legalidade, igualdade, finalidade, motivação, razoabilidade, moralidade administrativa, impessoalidade, publicidade, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório dos certames, segurança jurídica, interesse público, bem como do devido processo legal e dos princípios da ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO a necessidade de mecanismos eficientes para a apuração de infrações no âmbito dos procedimentos licitatórios e contratos administrativos, no que se refere à Lei n° 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002, e demais legislações correlatas; CONSIDERANDO a Lei n° 8.959/2009, a qual estabeleceu normas para a elaboração e tramitação dos atos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO que a Administração Pública se obriga a realizar, de modo preventivo, auto-exame dos atos emanados por ela, correlacionando tal função aos princípios do planejamento, controle e orçamento; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o inciso II do art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão e o inciso I do art.3° do Decreto Estadual n° 27.549, de 13 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º - A Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos e de Controle Interno (CPAC), constituída de 03 (três) membros titulares e 1 (um) membro substituto, a serem designados pela autoridade competente, está subordinada a Subsecretaria de Estado de Administração Penitenciária, e terá as seguintes competências: SEGUNDA-FEIRA, 18 - ABRIL - 2016 25 I - instaurar procedimentos administrativos com vistas à apuração de responsabilidade, em casos de: a) inadimplementos e descumprimentos de cláusulas contratuais; b) irregularidades no âmbito dos procedimentos licitatórios; c) pagamento indenizatório de despesas não precedidas de licitação ou de procedimentos legais para sua dispensa ou inexigibilidade, ou sem regular cobertura contratual; II - atuar preventivamente, realizando um controle interno sobre os procedimentos licitatórios e na execução dos contratos desta Secretaria; III - realizar auditoria interna sobre os processos pretéritos deste órgão, quando determinado pela autoridade superior; Art. 2º - Quanto aos procedimentos de apuração de responsabilidade, a Comissão poderá sugerir a aplicação de penalidade, prevista em lei ou em contrato, ao infrator em face do inadimplemento das obrigações contratuais ou na constatação de irregularidades nos procedimentos licitatórios. §1° - Além da Comissão, é competente para a instauração do procedimento administrativo de apuração: I - o Secretário de Estado, ou substituto designado; II - a Subsecretária de Estado, ou substituto designado; §2° - Os fiscais ou comitês gestores dos contratos seguirão orientações da Comissão, sendo que todos os atos de comunicação com as empresas deverão ser informados à CPAC §3° - Ao sujeito passivo no procedimento apuratório será observado o devido processo legal, e assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo reconhecidas a defesa escrita, a produção de provas, as alegações finais e a interposição de recursos. §4° - A Comissão procederá com a intimação do denunciado, que poderá peticionar a defesa escrita e prévia no prazo de 5 (cinco) dias, salvo em caso de prorrogação motivada. §5° - Quando da defesa prévia, cabe ao denunciado produzir as provas que interpretar como convenientes. §6° - Após a confecção do Relatório Parcial, o denunciado terá a oportunidade de apresentar as alegações finais no prazo máximo de 10 (dez). §7° - Apresentadas as alegações finais ou transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a Comissão elaborará o Relatório Final, que recomendará ou não a aplicação de penalidade prevista legalmente ou em contrato, sendo decidida pela Subsecretária de Estado, ou substituto designado. §8° - Da decisão de 1° instância, caberá a interposição de recurso, no prazo máximo de 10 (dez) dias. §9° - O recurso será dirigido à própria Subsecretária de Estado, a qual, se não reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhará ao Secretário de Estado para julgamento em 2° instância. Parágrafo único - Havendo o descumprimento de cláusula contratual ou demais irregularidades em procedimentos licitatórios, que causem dano ao erário, a Comissão, com o objetivo de promover o devido ressarcimento, poderá solicitar a abertura de processo de Tomada de Contas Especial à autoridade superior. 26 SEGUNDA-FEIRA, 18 - ABRIL - 2016 Art. 3° - Quanto à responsabilidade em processo de pagamento por indenização referente às despesas não precedidas de licitação ou de procedimentos legais para sua dispensa ou inexigibilidade, ou sem regular cobertura contratual, a Comissão procederá com a apuração de quem deu causa ao débito indenizatório. §1° - Concluindo pela responsabilidade de servidor público, a Comissão elaborará Relatório Técnico e encaminhará os autos processuais à Corregedoria da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. §2° - Ao analisar os processos de pagamentos por indenização, a Comissão observará ao disposto nos arts. 81 e 82 da Lei Estadual n° 8.959/2009. Art. 4º - A atuação preventiva será efetivada através da emissão de Parecer Técnico - CPAC, sendo que: I - Quanto aos procedimentos licitatórios, dar-se-á posteriormente à elaboração do parecer jurídico pela Assessoria Jurídica da SEJAP/MA; II - Quanto à execução dos contratos, dar-se-á posteriormente à parecer jurídico pela Assessoria Jurídica da SEJAP/MA, no que se refere ao procedimento de aditivo contratual; §1° - Por meio da expedição do parecer, a Comissão promoverá o controle interno, competindo a ela acompanhar o fluxo processual e, a qualquer momento, solicitar vista dos autos, com o intuito de promover o saneamento do processo frente a perceptíveis vícios ou irregularidades, sustentando, por fim, se o mesmo estará apto ou não para prosseguimento. §2° - Quando houver a necessidade de colhimento de informações externas aos autos do processo, a Comissão terá a prerrogativa de solicitá-las a qualquer setor desta Secretaria de Estado. Art. 5° - Nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, assim que estes sejam autorizados pela autoridade competente, a Comissão atuará preventivamente e com a finalidade de sanear quaisquer vícios ou irregularidades em relação aos autos dos processos. Art. 6° - A auditoria interna sobre os processos pretéritos, exercida progressiva e condicionalmente à requisição da autoridade competente, poderá dar ensejo a procedimento apuratório, inclusive, observando o que foi disposto no Art. 2°, parágrafo único, desta Portaria. Art. 7° - A partir de sua atuação, a Comissão poderá suscitar a existência de atos lesivos contra a Administração Pública, praticados por pessoas jurídicas, previstos na Lei Federal n° 12.846/2013, assim, informando tal ocorrência ao Secretário de Estado, ou substituto designado, o qual demandará a abertura do processo de responsabilização, nos termos do Decreto Estadual n° 31.251/2015. Art. 8° - Os casos omissos serão analisados e decididos pela Subsecretaria de Estado de Administração Penitenciária. Art. 9° - Aplicam-se supletiva e subsidiariamente aos procedimentos previstos nesta Portaria, no que for cabível, o Novo Código de Processo Civil - Lei Federal n° 13.105/2015, a Lei Estadual nº 8.959/ 2009, além das demais normas referentes ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. Art. 10º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MURILO DE ANDRADE OLIVEIRA Secretário de Estado de Administração Penitenciário D. O. PODER EXECUTIVO PORTARIA nº 273, DE 13 DE ABRIL DE 2016 . DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES E CONTRATOS E DE CONTROLE INTERNO - CPAC, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 260, DE 13 DE ABRIL DE 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, vem através desta: Art. 1º Designar os servidores: Wellington de Jesus Fonseca Coelho Filho, CPF nº 650.163.513-68; Fernando Igor dos Reis Cutrim, Matrícula nº 2487213 e; Antônio Felipe Gomes Duarte de Farias, matrícula nº 257.322-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES E CONTRATOS E DE CONTROLE INTERNO - CPAC, nos termos previstos na Portaria 260 de 13 de abril de 2016. Art. 2º O presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor Antônio Felipe Gomes Duarte de Farias, Matrícula: 257.322-8. Art. 3º Os membros da Comissão ficam liberados do desempenho de suas funções normais durante o período dos trabalhos. Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida, nos termos que dispõe a Portaria nº 260 de 13 de abril de 2016. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 274 , DE 13 DE ABRIL 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, vem através desta: Art. 1º Determinar a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos e de Controle Interno (CPAC) o exame a apuração de responsabilidades por descumprimentos contratuais, nos termos previstos no art. 6º da Portaria nº 260/2016GAB/SEJAP, dos seguintes contratos administrativos: a) Contrato nº 21/2014-SEJAP, celebrado entre este Órgão e a empresa G.S. CONSTRUÇÕES LTDA, para Construção da Cadeia Pública de São Luís Gonzaga-MA, por meio do Processo Administrativo nº 214311/2013-SEJAP; b) Contrato n° 033/2014-SEJAP, celebrado entre este órgão e a empresa Construtora Guimarães LTDA, para reforma da Unidade Prisional de Codó-MA, por meio do Processo Administrativo nº 281/ 2014-SEJAP; c) Contrato nº 29/2014-SEJAP, celebrado entre este Órgão e a empresa Andrade Variedades e Construção LTDA, para reforma do Centro de Detenção Provisória de Balsas -MA, por meio do Processo Administrativo nº 275/2014-SEJAP. Art. 2º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida, nos termos da Portaria nº 260/2016-SEJAP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Dê-se: Ciência, Publique-se e Cumpra-se MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Administração Penitenciária