As concepções históricas das Formas de Governo

Transcrição

As concepções históricas das Formas de Governo
INTEGRANTES:MATHEUS REZENDE,EDUARDO SOUZA,EMANUEL
NASCIMENTO,HIGOR,GABRIEL,DOUGLAS.
TRABALHO: FORMA DE GOVERNO
"As formas de governo são formas de vida do Estado, revelam o caráter
coletivo do seu elemento humano, representam a reação psicológica da
sociedade às diversas e complexas influências de natureza moral, intelectual,
geográfica, econômica e política através da história." (Darcy Azambuja)
Configura-se uma enorme discussão entre formas de governo e formas de
estado. Os alemães denominam forma de estado aquilo que os franceses
conhecem como forma de governo.
Como forma de estado, têm-se a unidade dos ordenamentos estatais; a
sociedade de Estados( o Estado Federal, a Confederação, etc) e o Estado
simples ou Estado unitário.
Como forma de governo, têm-se a organização e o funcionamento do poder
estatal, consoante os critérios adotados para a determinação de sua natureza.
Os critérios são: a) o número de titulares do poder soberano; b) a separação de
poderes e suas relações; c) os princípios essenciais que animam as práticas
governativas e o exercício limitado ou absoluto do poder estatal.
O primeiro critério tem o prestígio do nome de Aristóteles e sua afamada
classificação das formas de governo. Os dois últimos são mais recentes e
demonstram a compreensão contemporânea do processo governativo e sua
institucionalização social.
As concepções históricas das Formas de Governo
A mais antiga e célebre concepção das formas de governo e, inexoravelmente,
a concebida por Aristóteles. Em seu livro "Política" expõe a base e o critério
que adotou: "Pois que as palavras constituição e o governo é a autoridade
suprema nos Estados, e que necessariamente essa autoridade deve estar na
mão de um só, de vários, ou a multidão usa da autoridade tendo em vista o
interesse geral, a constituição é pura e sã; e que s e o governo tem em vista o
interesse particular de um só, de vários ou da multidão a constituição é impura
e corrompida."
Aristóteles adota, pois, uma classificação dupla. A primeira divide as formas de
governo em puras e impuras, conforme a autoridade exercida. A base desta
classificação é pois moral ou política.
A segunda classificação é sob um critério numérico; de acordo com o governo,
se ele está nas mãos de um só, de vários homens ou de todo povo.
Ao combinar-se o critério moral e numérico Aristóteles obteve:
Formas Puras: MONARQUIA: governo de um só
ARISTOCRACIA: governo de vários
DEMOCRACIA: governo do povo
Formas Impuras: OLIGARQUIA: corrupção da aristocracia
DEMAGOGIA: corrupção da democracia
TIRANIA: corrupção da monarquia
Os escritores políticos romanos acolheram com reservas a classificação de
Aristóteles. Alguns como Cícero acrescentaram às formas de Aristóteles uma
quarta: a forma mista de governo.
O governo mista aparece para a redução dos poderes da monarquia,
aristocracia e democracia mediante determinadas instituições políticas, tais
como um Senado aristocrático ou uma Câmara democrática.
Como forma de exemplificação têm-se a Inglaterra, na qual, o quadro político
combina três elementos institucionais: a Coroa monárquica, a Câmara
aristocrática e Câmara democrática ou popular; tendo assim, um governo misto
exercido pelo "Rei e seu Parlamento".
De Aristóteles a Cícero, passemos a Maquiavel, o secretário florentino, que se
imortalizou na ciência política com o livro "O Príncipe" no qual ele afirmava que
"todos os Estados, todos os domínios que exerceram e exercem poder sobre
homens, foram e são, ou Repúblicas ou principados."
Com essa afirmação, Maquiavel classifica as formas de governo com somente
duas vertentes: República e Monarquia.
De Maquiavel vamos para Montesquieu, cuja classificação é a mais afamada
dos tempos modernos. Montesquieu distingue três espécies de governo:
República, Monarquia e Despotismo; em várias passagens de seu livro o
Espírito das leis "ele procura achar um fundamento moral que caracterize as
três formas clássicas. Segundo ele, a característica da democracia é o amor à
pátria e à igualdade; da monarquia é a honra e da aristocracia é a moderação.
A república compreende a democracia e a aristocracia.
Das classificações de formas de governo aparecidas modernamente, depois da
de Montesquieu, de ressaltar a da autoria do jurista alemão Bluntschli, que
distinguiu as formas fundamentais ou primárias das formas secundárias de
governo.
Como se vê Bluntschli enumera as formas de governo, à luz de Aristóteles,
acrescentando, porém uma quarta: a ideologia ou teocracia, em que o poder é
exercido por "Deus".
Rodolphe Laun, professor da universidade de Hamburgo, em seu livro LA
DEMOCRATIE, fornece uma classificação que permite distinguir quase todas
as formas de governo, classificando-as quanto à origem, à organização
exercício.
Quanto à origem - Governos de dominação
- Governos democráticos ou populares
Quanto à Organização - Governos de Direito -> Eleição -> Hereditariedade
- Governos de fato
Quanto ao Exercício - Constitucionais
- Absdutos
A idéia de governo, se entrelaça com a de regime e ideologia dominante.
Mediante as idéias é que se irá explicar as formas de governo, sendo que esta
faz-se secundária e o que realmente deve importar são as ideologias trazidas
para os governos, procurando-se então aqualitá-los.
Formas de Governo
O regime representativo é colocado em prática nos Estados modernos sob
modalidades diferentes, cada uma constituindo uma variante da democracia e
tendo na linguagem corrente a denominação de formas de governo.
As formas de governo a partir do momento que a separação de poder deixou
de ter um cunho aristotélico. São elas: governo parlamentar, governo
presidencial e governo convencional ou governo de assembléia.
As formas de governos foram deduzidas por Barthélemy, baseada nas relações
entre os poderes Executivos e Legislativos. Ele deduziu que se a Constituição
dá ênfase ao Legislativo, há o governo convencional. No entanto, se a
Constituição dá predominância ao Executivo, há o governo presidencial, e se
manifestação desses dois poderes for equilibrada, temos o governo
parlamentar.
Na opinião de Darcy Azambuja, podia-se atingir mais diretamente a
característica dessas formas de regime representativo derivando-as do modo
pelo qual é exercido o poder Executivo. Se ele gozar de plena autonomia em
relação ao legislativo, temos o governo presidencial, em que o Executivo é
exercido pelo Presidente da República, como um verdadeiro Poder de Estado,
sem qualquer subordinação jurídica ou política ao Legislativo.
Mas, quando o Executivo está subordinado completamente ao Legislativo, há o
governo de assembléia, e quando sem haver subordinação completa, o
Executivo depende da confiança do Parlamento, surge o governo parlamentar
ou de gabinete.
O governo parlamentar assenta fundamentalmente na igualdade e colaboração
entre o Executivo e o Legislativo. Já o governo presidencial resulta num
sistema de separação rígido dos três poderes: o Executivo, o Legislativo e o
Judiciário. Diferente das outras formas de regime representativo, o governo
convencional se toma como um sistema de preponderância da assembléia
representativa, em matéria de governo; com isso, surge também a designação
de "governo de assembléia".
Com a aparição dessas três formas de governo, em substituição habitual das
arcaicas classificações pertinente ao número de titulares do poder soberano, se
instituiu num considerável progresso tocante à separação histórica do dualismo
monarquia-república.
O governo de assembléia apareceu durante a Revolução Francesa, com a
Convenção Nacional e na atualidade, com o nome de governo diretorial ou
colegiado, só existe na Suíça. Neste país, o Legislativo é formado pele
Assembléia Federal e o Executivo pelo Conselho Federal(Bundesrat).
O Conselho Federal é composto por ministros eleitos pela assembléia por três
anos e um deles é o Presidente da República. Esse poder Executivo é
simplesmente um corpo de comissários da Assembléia; ela é que dá impulso à
administração e governa o Estado. As resoluções do Conselho podem ser
modificadas e mesmo anuladas pelo Legislativo. Assim dispõe a Constituição
suíça, se bem que na realidade o Conselho goza de certa autonomia e é afinal
um governo semelhante aos dos Estados parlamentares.
O governo presidencial caracteriza-se pela independência dos Poderes, mas
essa independência não no sentido de oposição e separação entre eles e sim
no sentido de não haver subordinação de um para o outro.
A característica essencial do sistema presidencial é que o Poder Executivo é
exercido de maneira autônoma pelo Presidente da República, que é um órgão
do Estado, um órgão representativo como o Parlamento, pois, como este, é
eleito pelo povo.
O sistema presidencialista foi criado pela constituição dos Estados Unidos da
América do Norte, em 1787, e depois adotado por todos os Estados do
continente, com ligeiras modificações.
Nessa forma de governo, o Presidente da República assume uma posição
"autoritária" no que diz respeito ao poder de veto, isto é, negar aprovação a leis
feitas pelo Legislativo, caso em que este terá de votá-las novamente, só se
tornando obrigatórias se aprovadas por dois terços dos membros do
Parlamento.
O governo parlamentar foi uma criação da história política da Inglaterra. O
governo de gabinete, refletiu exatamente, na sua formação e evolução, as
vicissitudes e peculiaridades do ambiente jurídico e político daquele país.
À margem dos textos constitucionais, o governo de gabinete organizou-se e
evoluiu conforme tendências que cada vez mais se acentuaram e precisaram,
tornando-se a forma de governo quase unânime na Europa.
República
Primeiro período republicano no Brasil, também chamado de I República, e
dura de 1889 a 1930. É controlado pelas oligarquias agrárias de São Paulo,
Minas Gerais e Rio de Janeiro, ligadas à cultura cafeeira.
De 1889 a 1894, o Brasil é dominado pelos setores militares envolvidos
diretamente na proclamação da República. Chefe do governo provisório, o
marechal Deodoro da Fonseca assume a Presidência em 1891. Desfavorecido
pela oposição do Congresso a sua política econômica, Deodoro renuncia em
novembro do mesmo ano. Seu vice, Floriano Peixoto, assume o governo e usa
o apoio popular para radicalizar a luta contra os monarquistas.
Presidente civil - Republicano histórico, Prudente de |Morais, que governa entre
1894 e 1898, inaugura a fase dos governos civis e a sucessão de presidentes
eleitos pelo Partido Republicano Paulista (PRP) - Campos Salles (de 1898 a
1902) e Rodrigues Alves (1902 a 1906) - e pelo Partido Republicano Mineiro
(PRM) - Afonso pena (1906 a 1909) e Venceslau Brás (1914 a 1918). Formado
pelas oligarquias paulistas, mineira e fluminense, o núcleo central do
republicanismo controla as eleições, faz presidentes e domina o país.
Política dos governadores - Com a intenção de garantir o domínio das grandes
oligarquias sobre a república, o paulista Campos Salles monta um esquema de
poder que fica conhecido como "política dos governadores": o Presidente da
República dá suporte aos candidatos oficiais nas disputas estaduais e os
governadores apóiam seu indicado nas eleições presidenciais. Para dar certo,
o plano depende do poder dos coronéis sobre o eleitorado local e do controle
da comissão de Verificação de Poderes do Congresso Nacional, responsável
pelos resultados eleitorais finais e pela diplomação dos eleitos.
"Café-com-leite" - Com a política econômica voltada à cafeicultura e os
governadores garantindo a sustentação das oligarquias regionais, implanta-se
a "república do café-com-leite" - alusão à aliança que alterna paulistas e
mineiros no poder. Nem o governo de marechal Hermes da Fonseca (1910 a
1914), dominado pelo senador gaúcho Pinheiro Machado e seu programa de
"salvações militares", abala aliança. Na verdade, as "salvações" não passam
de intervenções do governo federal nos estados (Bahia, Alagoas, Pernambuco,
ceará) para substituir as oligarquias de oposição por grupos políticos aliados ao
poder central.
Divisões - As primeiras rachaduras nessa estrutura aparecem no final da
década de 1910. Em 1918, o paulista Rodrigues Alves é eleito para suceder o
mineiro Venceslau Brás. Rodrigues Alves morre antes da posse e paulistas e
mineiros não chegam a um acordo para a substituição. Lançam, então, o
paraibano Epitácio Pessoa, que governa de 1919 a 1922. Seu sucessor é
mineiro Artur Bernardes (1922 a 1926), que não tem a unanimidade de
paulistas e mineiros. Bernardes desperta uma oposição militar que desemboca
nas revoltas tenentistas, tendo de governar sob estado de sítio. O paulista
Washington Luís (1926 a 1930) também assume a presidência sem a
sustentação das lideranças de seu estado. Enfrenta o individamento interno e
externo do país, a retração das exportações e, a partir de 1929, os problemas
provocados pela crise econômica mundial.
Aliança Liberal - Pela política do "café-com-leite", cabe ao PRM indicar o
candidato à sucessão de Washington Luís. O partido já tem um nome, o do
governador de Minas Gerais, Antônio Carlos. Sustentado pelo PRP, o
presidente lança o nome de Júlio Prestes, governador de São Paulo. O gesto
rompe o acordo das oligarquias paulista e mineira. Com o apoio do Rio Grande
do Sul e da Paraíba, o PRM compõe a Aliança Liberal, que parte para a disputa
tendo o gaúcho Getúlio Vargas para presidente e o paraibano João Pessoa
para vice. Em abril de 1930, a chapa de Júlio Prestes vence a eleição.
Inconformados, os aliancistas fazem a revolução de 1930, que põe fim à
República Velha.
Monarquia e República
Ainda que realmente Machiavelli não haja reduzido as formas de governo a
duas, são a monarquia e a república os dois tipos comuns em que se
apresenta o governo nos Estados modernos. Se ainda há aristocracias, não há
mais governos aristocráticos, e os outros tipos da classificação de Aristóteles
não são formas normais, como o grande filósofo mesmo acentuou.
No entanto, são tão complexas as relações que estabelecem entre os órgãos
do Estado, são tão sutis às vezes as mudanças que separam uma de outra
forma, que não é fácil conceituar rigorosamente a forma republicana e a
monárquica.
No conceito clássico, e verdadeiro afinal, monarquia é a forma de governo em
que o poder está nas mãos de um indivíduo, de uma pessoa física. "Monarquia
é o Estado dirigido por uma vontade física. Esta vontade deve ser juridicamente
a mais alta, não deve depender de nenhuma outra vontade", disse Jellinek
(L'État moderne, vol. II, p. 401.) Substituindo o adjetivo impróprio "física" por
"individual", temos a definição corrente de monarquia. Acontece, porém, que
somente, nos governos absolutos se encontra o Estado dirigido por uma única
vontade individual, que seja a mais alta e não dependa de nenhuma outra. A
definição, pois, não se aplica aos Estados modernos. Dir-se-á, então, que não
há mais monarquias, de vez que modernamente o órgão supremo do poder
não é nunca um indivíduo só, e a vontade dos reis não é nunca a mais alta e
independente de qualquer outra?
Porque, de fato, nas monarquias modernas, todas limitadas e constitucionais, o
rei, ainda quando governe, não governa sozinho, sua autoridade é limitada pela
de outros órgãos, coletivos quase sempre, como por exemplo os Parlamentos.
E a verdade é que os reis modernos "reinam, mas não governam", segundo o
aforismo tradicional, e por isso mesmo são irresponsáveis. De qualquer forma,
não dirigem o Estado sozinhos, nem sua vontade é a mais alta e independente.
Na melhor das hipóteses, é a sua vontade juntamente com a de outros órgãos
criados pela Constituição que dirige o Estado; quase sempre são esses outros
órgãos, Ministério e Parlamento, que dirigem o Estado.
Muitos escritores têm procurado definir os traços característicos da monarquia
e, assim, distingui-la da república, cuja conceituação também é difícil.
Artaza entende que "monarquia é o sistema político em que o cargo de chefe
do Poder Executivo é vitalício, hereditário e irresponsável, e a república é o
sistema em que o citado cargo é temporário, eletivo e responsável".
Se nos ativéssemos apenas ao texto das Constituições das monarquias e
repúblicas modernas o ponto de vista do autor espanhol seria plenamente
satisfatório, pois ali se declara que o rei ou o Presidente da República é o chefe
do Poder Executivo. Acontece, porém, que de fato, nas monarquias e
repúblicas de governo parlamentar, nem o rei nem o presidente são os chefes
do Poder Executivo; essa função na realidade cabe aos Primeiros-Ministros ou
Presidentes do Conselho. Desta sorte, a definição harmonizar-se-ia somente
com os textos das Constituições e não com a realidade.
Parece, pois, que uma noção, ao mesmo tempo formal e material, de
monarquia e república seria esta: nas monarquias o cargo de Chefe do Estado
é hereditário e vitalício; nas repúblicas, o cargo de Chefe do Estado é eletivo e
temporário.
A irresponsabilidade não pode ser um caráter distintivo porque, se nas
repúblicas de governo parlamentar o Presidente é politicamente irresponsável,
não se dá o mesmo nas de governo presidencial, como veremos ao tratar
destas novas modalidades.
Ao nosso ver, o conceito de república foi resumido pelo grande Rui Barbosa
que inspirado nos constitucionalistas americanos, disse ser a forma de governo
em que além de "existirem os três poderes constitucionais, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, os dois primeiros derivem, realmente, de eleição
popular".
É verdade que o Poder Executivo nas repúblicas parlamentares não é exercido
pelo Presidente e sim pelo Gabinete, que não é eleito mas nomeado. No
entanto, como esse Gabinete, para se manter, depende da confiança do
Parlamento, pode-se considerar que ele deriva, pelo menos indiretamente, de
eleição popular.
O que é certo é que não há uma definição cuja compreensão e extensão se
adapte exclusiva e perfeitamente às duas formas de governo. Por isso, a noção
que lembramos, de que na monarquia o cargo de Chefe do Estado é
hereditário e vitalício e nas repúblicas temporário e eletivo, talvez seja a que
melhor satisfaça. Todos os demais traços de ambas as formas são variáveis e
nenhum é absolutamente exclusivo a uma delas. Até mesmo a eletividade não
é característico exclusivo da república, dado que houve monarquias eletivas.
Modalidades de Monarquia e República
Costumam os autores distinguir algumas espécies de monarquia e de
república. Assim, haveria monarquias eletivas e hereditárias, de que acima
falamos; e monarquias absolutas e constitucionais, de que tratamos também na
classificação do parágrafo anterior.
Quanto à posição do monarca, Jellinek distingue três modalidades: a) o rei é
considerado deus ou representante de Deus, como acontecia nas monarquias
orientais e mesmo quanto aos monarcas medievais, que se davam como os
representantes divinos; b) o rei é considerado proprietário do Estado, como
acontecia na época feudal, em que os reis dividiam o Estado entre os
herdeiros; c) o rei é o órgão do Estado, é um quarto poder, como acontece nas
monarquias modernas em que o monarca representa a tradição, é um
elemento moral, um poder moderador entre os demais poderes.
Quanto às repúblicas, geralmente são classificadas em aristocráticas e
democráticas. Nas primeiras, o direito de eleger os órgãos supremos do poder
reside em uma classe nobre ou privilegiada, com exclusão das classes
populares. É o que se dava nas Repúblicas italianas de Veneza, Florença,
Gênova, etc. Na república democrática o direito de eleger e ser eleito pertence
a todos os cidadãos, sem distinção de classe, respeitadas apenas as
exigências legais e gerais quanto à capacidade de praticar atos jurídicos. É a
democracia propriamente dita.
Quanto à distinção entre repúblicas unitárias e federativas, é matéria diversa;
não são formas de governo, pois o unitarismo e o federalismo são formas de
Estado.
Em síntese, poderíamos definir a república democrática nestes termos: é uma
forma do regime representativo em que o Poder Legislativo é eleito pelo povo,
e o Poder Executivo é eleito pelo povo, ou pelo Parlamento ou nomeado pelo
Presidente da República mas depende de aprovação do Parlamento.
Absolutismo
O processo de formação do Estado moderno concentrou-se nas mãos do rei
todos os mecanismos de governo - absolutismo - fazendo com que a Nação se
identificasse com a Coroa.
O principal teórico desse sistema foi Jacques Bossuet, da corte de Luís XIV,
que se utilizou de argumentos extraídos da Bíblia para justificar o poder
absoluto e de "direito divino" da realeza. O lema era: "Um rei, uma lei, uma fé".
Por ser o rei representante de Deus, não deveria prestar contas nem à Igreja,
nem ao povo.
Absolutismo na França
Na França, as Guerras de Religião ocuparam quase todo o século XVI.
Somente em 1598, sob Henrique IV, obtém-se a pacificação entre católicos e
protestantes (huguenotes) com o Edito de Nantes, abrindo-se um período de
paz religiosa. Segundo alguns historiadores, as Guerras de Religião retardaram
a consolidação do absolutismo na França, o que explicaria sua violência
posterior. Em 1614, convocam-se pela última vez os Estados Gerais, uma
espécie de conselho composto pelas três ordens (nobreza, clero e povo).
O triunfo do absolutismo francês
O cardeal de Richelieu (1582-1642), primeiro-ministro de Luís XIII, ou seja,
presidente do Conselho Real (de 1624 a 1642), opõe-se à alta nobreza e luta
contra os privilégios dos huguenotes (designação pejorativa dada a
protestantes franceses); cria um exército permanente e submete duramente as
administrações provinciais à Coroa. Os governadores são indicados entre a
nobreza, mas são vigiados pelos intendentes (funcionários reais).
A França de Richelieu fixa suas fronteiras naturais, contra a ameaça doa
Habsburgos: Pirineus e Reno. Apoia os príncipes protestantes da Alemanha,
que contestavam a unidade do Império, e os portugueses desejosos de
independência (lembre-se que Portugal e Brasil ficaram sob domínio espanhol
de 1580 a 1640).
O cardeal Mazzarino (1602-1661), primeiro-ministro de Luís XIII e de Luís XIV,
continua a obra de Richelieu. A guerra com a Espanha, que terminou com a
Paz dos Pirineus (1659), marcou o fim da preponderância espanhola e a
entrada da França no cenário europeu como grande potência.
Mazzarino sofre oposição da nobreza à sua política absolutista. Embora com
interesses diversos, alta nobreza e burguesia unem-se contra o cardeal, que é
exilado várias vezes. Mas ao morrer Mazzarino, a alta nobreza está abalada
politicamente. É o triunfo do absolutismo.
Em 1661, Luís XIV assume o poder, com o objetivo de estabelecer a
hegemonia francesa na Europa, contra os Habsburgos da Espanha e da
Alemanha. Verifica-se a expansão francesa no Franco-Condado (1678),
Estrasburgo (1681) e Luxemburgo (1684).
Foi com Luís XIV, o Rei Sol, que o absolutismo francês teve seu apogeu. Com
a monarquia de "direito divino", Luís XIV, no século XVII, exerce o despotismo
integral. Governa por meio de decretos, gabinete secretos e ministros. Controla
diretamente a polícia secreta e a prisão do Estado (a famosa Bastilha).
Na economia, Colbert, ministro da fazenda, estabelece a primeira política
econômica nacional planejada, baseada em estatísticas e contabilidade. A
aduana e o imposto direto (a denominada "talha") são controlados pela Coroa,
aliminando-se as aduanas internas e construindo-se estradas e canais. A
indústria é estimulada a fabricar produtos de luxo, favorável, ponto central da
política mercantilista.
A sociedade e a cultura
Apesar das aparências jurídico-políticas de uma organização em três ordens
(nobreza, clero e povo), economicamente a sociedade francesa estava dividida
em classes. Classes que possuíam interesses bem diferentes.
A nobreza e o clero eram ordens privilegiadas, com posse de terras e isenção
de impostos. A alta burguesia (parte do terceiro estado) vivia da expansão dos
negócios e comprava cargos públicos (tornando-se "noblesse de robe", ou seja,
nobreza togada, de nível mais baixo). Os camponeses e a pequena burguesia
urbana pagavam, com seu trabalho e impostos, os gastos do Estado
absolutista.
Em 1685, reacende-se o conflito religioso. O Estado absolutista revoga o Edito
de Nantes. Cerca de 500 mil huguenotes perseguidos emigram. Surgem as
primeiras oposições ao absolutismo (como o escritor Fénelon).
Após 1710, o jasenismo ( corrente cristã que se opunha aos jesuítas, e fundada
pelo monge Jansênio) torna-se perseguido pelo absolutismo, ao propor a
renovação do catolicismo inspirada em Santo Agostinho. O jansenismo tinha
por sede o mosteiro de Port Royal, perto de Versalhes. Teve grande
repercussão, chegando a Portuga e ao Brasil.
Na literatura, destacaram-se Boileau (1636-1711), com Arte poética (em que se
definiu o classicismo francês); as tragédias baseadas na Antigüidade Clássica,
com Corneille (1606-1684) e Racine (1639-1699); as comédias de Molière
(1622-1673) e as fábulas de La Fontaine (1621-1695). @No período do
absolutismo é que foi construído o suntuoso palácio de Versalhes (1624 a
1708). Na cultura já não há mecenas individuais, mas o protecionismo do
Estado.
O absolutismo na Inglaterra
Em 1553, Maria Tudor, a Sanguinária, filha de Henrique VIII e casada com
Felipe II da Espanha, reata os laços da Inglaterra com Roma, opondo-se ao
anglicanismo instaurado pelo seu pai. É morta em 1558. Sucede-a Elizabeth I
(no poder de 1558-1603). Elizabeth I restaura a Igreja Anglicana nacional,
enfrenta graves conflitos político-religiosos e sustenta guerras navais, Dá apoio
a piratas (Drake, em particular) que atacavam os carregamentos de prata
vindos do México para a Espanha dos Habsburgos.
Em 1588, a Invencível Armada Espanhola (130 navios com 30 mil homens) é
destruída nas costas inglesas. No campo comercial, a preponderância
espanhola é, então, substituída pela hegemonia inglesa.
Os mercadores-manufatureiros organizam sociedades por ações e criam a
Companhia Moscovita (1554), a Companhia do Levante (1581) e a importante
Companhia das Índias Ocidentais (1600). Em 1584 fundam a primeira colônia
na América do Norte: Virgínia, nome dado em homenagem à Rainha Virgem.
As atividades da Bolsa de Londres têm início em 1571.
De 1603 a 1648 passam a reinar os Stuart. Jaime I (1603-1625) e Carlos I
(1625-1649) ampliam a centralização absolutista ( por venda de títulos e
cargos, impostos pesados), mas sofrem resistência do Parlamento, que é
dissolvido várias vexes. De 1642 a 1648, tem lugar uma guerra civil entre a
Coroa e o Parlamento. Cria-se um novo exército parlamentar, organizado pelo
puritano independente Oliver Cromwell (1599-1658).
Em 1649, Carlos I é executado, abolindo-se a monarquia.
No período republicano (1649-1660), ocorreu a ditadura pessoal de Cromwell,
que dissolveu o Parlamento.
Com a restauração dos Stuarts, abre-se então um novo período. Após vários
conflitos, fixam-se não só os direitos individuais (da burguesia, sobretudo),
como o habeas-corpus (1679) mas também se define o agrupamento dos
parlamentares em dois partidos distintos: whigs ( liberais) e tories
(conservadores).
Unidos ante o perigo de centralização sob o rei católico Jaime II (1685-1688),
os whigs e os tories oferecem a coroa a Guilherme III d e Orange (Holanda),
defendendo "a religião protestante e o Parlamento livre". É a Revolução
Gloriosa (1688).
A burguesia comercial consegue impor sua autoridade, através do Parlamento,
a religião protestante e os direitos do cidadão (burguês). Assim, na Inglaterra, o
poder central sofreu embates e limitações provenientes de um regime
constitucional e liberal que marginalizava a coroa; ao contrário, portanto, do
que ocorria na França.
O Despotismo Esclarecido
Estimulados pelos filósofos, numerosos príncipes procuram pôr em prática as
novas idéias, governando de acordo com a razão e segundo os interesses do
povo, mas sem abandonar o poder absoluto. Essa aliança de princípios
filosóficos e poder monárquico deu origem a um regime de governo típico do
século XVIII, odespotismo esclarecido.
Seus representantes mais destacados foram Frederico II, rei da Prússia;
Catarina II, tzarina da Rússia; José II, imperador da Áustria; Pombal, ministro
de Portugal; e Aranda, ministro da Espanha.
Na Prússia, Frederico II, discípulo de Voltaire e indiferente à religião, deu ao
povo liberdade de culto. Estimulou o ensino básico, tornando a instrução
primária obrigatória para todos. Apesar de nessa época os jesuítas estarem
sendo expulsos de quase todos os países da Europa (por causa das suas
ligações com o Papado), Frederico II atraiu-os para a Prússia, visando
aproveitar suas qualidades de educadores. A tortura foi abolida e um novo
código de justiça foi organizado. O rei exigia obediência total às suas ordens,
mas dava plena liberdade de expressão. Procurou estimular a economia
prussiana, adotando medidas protecionistas, embora isso fosse contrário às
idéias iluministas. Preservou a ordem social existente - a Prússia permaneceu
um Estado feudal, com servos sujeitos à classe dominante (dos proprietários).
O Estado no qual se fez mais propaganda das idéias novas e onde elas foram
menos executadas foi a Rússia. Catarina II atraiu os filósofos franceses à sua
corte e manteve com eles correspondência regular; esses filósofos, porém, lhe
serviam apenas de instrumento, pois ela muito prometeu e quase nada realizou
de prático. A imperatriz deu ao povo liberdade religiosa e preocupou-se em
desenvolver a educação das altas classes sociais, que foram polidas e
"afrancesadas" nos seus usos e costumes. A situação dos servos foi agravada:
não só a servidão foi mantida, como os direitos dos proprietários sobre os
servos da terra foram aumentados chegando inclusive ao direito de
condenação à morte.
José segundo da Áustria foi exemplo típico do déspota esclarecido. Fez
numerosas reformas ditadas pela razão: aboliu a servidão, deu igualdades a
todos perante a lei e os impostos, uniformizou a administração do Império, deu
liberdade de culto e direito de emprego aos não-católicos. Foi um único que
aplicou realmente as idéias propostas pelos filósofos iluministas.
Na Espanha, o Ministro Aranda pôs em execução uma série de reformas: o
comércio foi liberado internamente, a indústria de luxo e de tecidos de algodão
foi estimulada e a administração foi dinamizada com a criação dos intendentes,
que fortaleceram o poder do Rei Carlos III.
Em Portugal o Marquês de Pombal, ministro de Dom José primeiro fez
importantes reformas. Durante seu governo, a indústria cresceu, o comércio
passou a ser controlado por companhias que detinham o monopólio comercial
nas regiões coloniais, a agricultura foi estimulada e a nobreza e o clero foram
perseguidos a fim de fortalecer o poder real.
Teocracia
Das classificações de Formas de Governo aparecidas modernamente, é de
ressaltar a de autoria do jurista alemão Bluntschli que distinguiu as formas
fundamentais ou primárias de governo das secundárias. A primária atendeu à
qualidade do regente, ao passo que na secundária o critério a que obedeceu
era o da participação que tem no governo os governados.
São Formas fundamentais: a monarquia, a aristocracia, a democracia e a
ideocracia ou teocracia.
Com efeito, assevera esse pensador que há sociedades políticas organizadas
onde a concepção do poder soberano não reside em nenhuma entidade
temporal, em nenhum ser humano, singular ou plural, senão que se afirma ter
uma soberania por ser uma divindade. Conseqüentemente, em determinadas
formas de sociedade impera uma doutrina teológica da soberania. Não se
deve, por conseguinte, menosprezar semelhantes modelos de sociedade, onde
a teoria do poder político, debaixo da imperação sobrenatural, forma um
sistema governativo de teor sacerdotal.
A teocracia como forma de governo, segundo Bluntschli, degenera na
idolocracia: a veneração dos ídolos, a práticas de baixos princípios religiosos
extensivos à ordem política, conseqüentemente se perverti.
A teocracia é um ordenamento político pelo qual o poder é exercido em nome
de uma autoridade divina, por homens que se declaram seus representantes
na Terra. Bem característica do Sistema Teocrático, é a posição preeminente
reconhecida a hierarquia sacerdotal, que direta ou indiretamente controla toda
vida social em seus aspectos sacros e profanos. A subordinação das atividades
e dos interesses temporais aos espirituais, justificada pela necessidade
assegurar antes de qualquer outra coisa a "salus aninarum" dos fiéis,
determina a subordinação do Laicato ao clero: a teocracia que
etimologicamente significa "Governo de Deus" traduz-se assim em hierocracia,
ou seja, em Governo da casta sacerdotal, à qual, por mandato divino, foi
confiada a tarefa de prover, tanto a salvação eterna como o bem estar material
do povo.
Não faltam na história, exemplos de regimes teocráticos: o TIBETE DE DALAI
LAMA, o Japão Imperial, o Egito Faraônico, e em termos bastantes conspícuos
a organização política do povo hebreu. Pelo que tange a civilização ocidental, a
tentativa mais séria de dar vida a um modelo político-teocrático deu-se entre o
final do século XI e o início do século XIV opor obra do papado.
A subordinação ratuone fenuim do poder temporal ao poder espiritual dá vida a
um sistema de relações entre Igreja e Estado, no qual este último é vedada
urgência no que diz respeito às pessoas e aos bens eclesiásticos pertencentes
à esfera das realidades espirituais. Dessa forma caem por terra todas as
intervenções da autoridade cure na organização interna da Igreja que
caracterizam os últimos séculos do Império Romano e mais tarde do Império
Carolíngio: a eleição do pontífice, a nomeação dos bispos, a administração dos
bens eclesiásticos voltam a ser problemas de exclusiva competência da Igreja.
Sempre, pela mesma razão, se afirma o princípio de que as propriedades da
Igreja estão isentas se qualquer imposto fiscal a favor do Estado, os
eclesiásticos estão isentos da obrigação de prestar serviço militar e, se
envolvidos em controvérsias civis ou pessoais, tem o direito de ser julgados por
tribunais da Igreja.
A Reforma Protestante, ao romper a unidade religiosa européia, marca o acaso
definitivo do sistema teocrático: aos seus princípios está legada a teoria da
protestas indirecta ecclesiae in temporalibus, foi elaborada no século XVI por
Billarmino Suarez e se tornou a doutrina oficial da Igreja em matéria de
relações com Estado. Com base nesta teoria, a Igreja conservou o poder de
julgar e condenar a atividade do Estado e dos soberanos todas as vezes em
que a mesma puser de qualquer maneira em perigo a salvação das almas. O
grande interesse pelas almas torna-se justificação(e o limite embora difícil de
definir) das intervenções do Papa em matéria temporal.
Democracia e Aristocracia
Democracia é uma forma de governo onde o povo escolhe seus
representantes, esses agem de acordo com os interesses da população.
Porém , mesmo tendo o poder de usar da decisão, mecanismo político, para
escolher as ações públicas que deseja que o governo empreenda, o povo não
sabe "de onde veio, nem para que serve a democracia". Junto aos seus
governantes, desconhece o poder que tem nas mãos, e com isso, deixa ser
governado conforme interesses de alguns. A população não sabe que a
democracia é uma forma de governo "do povo para o povo". Ou seja, o poder
emana da população, para atuar de forma justa de acordo com os interesses
desta.
Existe uma bifurcação histórica onde define a democracia como:
Democracia Antiga;
Democracia Moderna.
O primeiro momento da democracia, democracia na antigüidade, na historia foi
em Atenas, onde o governo do povo era regido por uma assembléia da qual
apenas os cidadãos atenienses faziam parte, ou seja, apenas os homens livres
nascidos em Atenas, ficando de fora os escravos, os estrangeiros e a
mulheres. Caracterizando-se assim uma "falsa Democracia".
A Democracia Moderna, por sua vez, divide-se também em duas:
Parlamentarismo;
Presidencialismo.
O Presidencialismo é uma forma de poder governamental baseada num
Presidente (pessoa física eleita em votação direta ou indireta), e o
Parlamentarismo é também uma forma de poder governamental baseada num
Parlamento (representantes direto do povo, onde segmentos da sociedade são
representados de forma unilateral).
Como exemplo de presidencialismo e Parlamentarismo temos o Brasil que
participou, no seu processo histórico, dessas duas estruturas governamentais.
Quando por exemplo, Jânio Quadros renunciou ao poder, foi instalado o
Parlamentarismo, tendo figuras representativas como integrantes dessa
estrutura, temos Tancredo Neves e Ulises Guimarães como representantes
cruciais do regime parlamentar. Retornando o Presidencialismo com a posse
de Jango.
Como outra forma de governo, temos a Aristocracia, que é governo de um
pequeno número. A classe social que detém o poder político por título de
nobreza ou de riqueza. Na classificação de Aristóteles, que associava ao
critério qualitativo o critério quantitativo, o termo seria aplicado unicamente aos
governos constituídos de um pequeno numero de cidadãos virtuosos. Era
forma ideal de governo, preferida pelos filósofos políticos da antigüidades.
Distinguia-se da Democracia, pela quantidade. Historicamente, porém , as
formas da Aristocracia afastaram-se do padrão clássico, passando a identificarse com a forma Aristotélica da Oligarquia, em que um pequeno número de
dirigentes privilegiados usufrui o poder em beneficio próprio. Entretanto, como
governo dos melhores e mais aptos, aristocracia não é, em si mesma,
incompatível com os idéias da democracia representativa. Na Democracia
indireta, o Governo é sempre exercido por uns poucos. A questão fundamental
não reside, assim, na quantidade de dirigentes, mas na sua representatividade,
o que depende, essencialmente, do processo de sua escolha. Na sociedade
onde esse processo eficaz, a ascensão de uma elite não macula o caráter
democrático das instituições.
Concluindo, com uma interpretação absolutamente democrática, poderíamos
dizer que o poder reside em cada indivíduo que compõe o corpo social, que
participa de um Contrato para constituição de uma sociedade política,
estabelecendo seus fins, seus órgãos de direção, com suas atribuições, formas
de escolha e responsabilidades bem definidas. Acredito, hoje, que só a partir
destes postulados se pode ter uma discussão realista e concreta de questões
constitucionais.