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edital cc 0
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
CONCORRÊNCIA N o 04/12
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE SÃO PAULO, torna público, para ciência dos interessados, que realizará
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, reunindo-se a Comissão Permanente de Licitação,
Portaria no 953 de 17 de agosto de 2012, do Senhor Procurador Chefe em Exercício da PR/SP,
para recebimento e abertura, na forma do item VI deste Edital, dos envelopes de documentação e
propostas no dia 22 de novembro de 2012, às 11:00 horas, ou na mesma hora do primeiro dia
útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na Rua Frei Caneca, 1.360,
Consolação, nesta Capital. A presente licitação será regida pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
atualizada, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001 e demais normas
pertinentes; cujo tipo de licitação será o de MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO
INDIRETA e em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, consoante as condições
estatuídas neste Edital e seus Anexos constantes do processo n.º 1.34.001.005537/2012-64.
I - DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a
execução de obras de reforma do imóvel localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 141 –
Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP), conforme especificado nesta concorrência e em seus
anexos, identificados abaixo, que dele fazem parte integrante e complementar.
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Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II - Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo III - Declaração nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
Anexo IV - Modelo de Proposta;
Anexo V - Modelo de Declaração de Regularidade com a Resolução CNMP 37/09;
Anexo VI - Minuta do Contrato;
Anexo VII - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (quando for o
caso);
Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade
compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
2.2. As empresas que desejarem participar da presente Concorrência deverão enviar ou entregar
à Comissão Permanente de Licitação, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
EDITAL
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado de
São Paulo
Razão Social da Empresa / Endereço
CNPJ da Empresa
Concorrência Nº 04/12
Data e hora da realização do certame
Envelope DOCUMENTAÇÃO
Procuradoria da República no Estado de
São Paulo
Razão Social da Empresa / Endereço
CNPJ da Empresa
Concorrência Nº 04/12
Data e hora da realização do certame
Envelope PROPOSTA
2.3. Não poderão participar desta Concorrência empresas prestadoras de serviços que tenham
como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção,
chefia e assessoramento) do Ministério Público da União e seu cônjuge, companheiro ou parente
até o terceiro grau em linha reta, colateral ou por afinidade, inclusive, conforme dispõem o art. 3º da
Resolução nº 37 de 28.04.2009, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, conforme
modelo constante no Anexo V. A referida declaração deverá ser apresentada no envelope
referente à documentação de habilitação.
2.3.1 É vedado à futura CONTRATADA manter empregados, no âmbito do CONTRATANTE,
que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria da
República no Estado de São Paulo, observando-se também, no que couber, a vedação de
reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta
ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.
2.4. Não poderão participar, os interessados que se encontrem sob falência, concordata,
recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas
estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou
punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração.
2.5. As decisões da Comissão Permanente de Licitação, serão comunicadas mediante publicação
no Diário Oficial da União – Seção 3 e na homepage www.prsp.mpf.gov.br, salvo com referência
àquelas que puderem ser comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes,
principalmente quanto a:
2.5.1.
2.5.2.
2.5.3.
2.5.4.
habilitação ou inabilitação das licitantes;
julgamento das propostas;
resultado de recurso porventura interposto;
resultado de julgamento desta Concorrência.
2.6. A solicitação de esclarecimento de dúvidas com relação às condições deste Edital e de
outros assuntos relacionados à presente Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas
em participar do certame até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo
deste Edital para reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
2.7. O esclarecimento de dúvidas à respeito de condições deste Edital e de outros assuntos
relacionados a presente licitação, serão divulgados na página da web, no endereço eletrônico
www.prsp.mpf.gov.br, cabendo às licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações
prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
III - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DA LICITANTE
3.1.
O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
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3.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em
original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto,
acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do
representante:
a) Instrumento público de procuração;
b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, e
c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que
comprove essa qualidade.
3.3. As procurações apresentadas deverão comprovar os necessários poderes para firmar
declarações, desistir ou apresentar as razões de recursos, assinar a Ata e praticar todos os demais
atos pertinentes ao presente certame, em nome do Proponente;
3.4. Nenhuma pessoa física ou jurídica mesmo que credenciada por processo legal poderá
representar mais de uma empresa nesta Licitação;
3.5. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes
somente poderão participar da sessão como ouvintes.
IV - DA HABILITAÇÃO
4.1. Para habilitação na presente licitação, serão exigidos os documentos descritos neste capítulo.
4.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada, cópia simples
acompanhada do respectivo original, ou em qualquer outra forma prevista na legislação em vigor,
em envelope fechado, o qual conterá no anverso o nome e endereço da empresa e os seguintes
dizeres:
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Razão Social da Empresa / Endereço
CNPJ da Empresa
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Envelope HABILITAÇÃO
4.3. O envelope de habilitação das empresas deverá conter a seguinte documentação:
4.3.1 - Habilitação Jurídica :
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade civil ou comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus atuais administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura
da diretoria em exercício;
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d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou entidade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
4.3.2 - Qualificação Técnica:
4.3.2.1 - Para a comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar os documentos:
a) Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da
região a qual está vinculada a licitante, comprovando atividade relacionada com o objeto da
presente licitação e de seus respectivos responsáveis técnicos nas áreas de engenharia civil e
elétrica;
b) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que comprove ter a licitante executado obras e serviços de engenharia de características
semelhantes ao do objeto deste certame, na qual tenham sido executadas:
b.1) reforma de edificação não residencial com, no minimo, 260,00m² (duzentos e
sessenta metros quadrados) de área construída na qual tenham sido executadas:
b.1.1 – demolição e construção,
b.1.2 – instalações hidráulicas,
b.1.3 – instalações elétricas, CFTV, telefonia e lógica,
b.1.4 – fornecimento e instalações de forros,
b.1.5 – sistemas de climatização e exaustão,
b.1.6 – sistemas de iluminação.
Observações:
A comprovação de cada item (b.1.1 a b.1.6) poderá ser feita por um ou mais atestados,
desde que cada atestado atenda as especificações e quantidades mínimas
estabelecidas em cada item.
Os atestados de desempenho acima deverão conter, necessariamente, a especificação do
tipo obra, com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do
prazo de execução.
c) comprovação de possuir à sua disposição, na data fixada para entrega dos envelopes
“documentação” e “proposta”, 02 (dois) profissionais de nível superior com formação em
engenharia civil e elétrica detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente
registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região
competente, relativo(s) à execução de obras e serviços de engenharia de características semelhantes
ao do objeto deste certame:
c.1 – execução de obra de reforma, com fornecimento de materiais e mão de obra, na qual
tenham sido executadas:
c.1.1 – demolição e construção,
c.1.2 – instalações hidráulicas,
c.1.3 – instalações elétricas, CFTV, telefonia e lógica,
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c.1.4 – fornecimento e instalação de forros,
c.1.5 – sistemas de iluminação.
d) a comprovação de vínculo profissional dos citados engenheiros acima se fará com a apresentação
de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de
prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
e) o engenheiro civil indicado para a comprovação da exigência de letra “c” será o responsável
técnico da Contratada, que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste
certame.
f) caso seja necessário, será admitida a substituição do responsável técnico por outro profissional de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Procuradoria.
g) Atestado de vistoria, conforme Anexo I.e desta Concorrência, fornecido pela Procuradoria da
República no Município de Bragança Paulista (SP), de que a licitante vistoriou o local onde será
realizada a obra, inteirando-se de todas as informações e condições técnicas para cumprimento do
objeto da licitação. As vistorias deverão ser previamente agendadas pelos telefones (11) 4481-8144,
das 10h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira. As vistorias serão realizadas em companhia de
servidor da Procuradoria, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 h, até o dia útil anterior à data
fixada para a sessão.
4.3.2.2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
4.3.2.3. Os atestados (ou declarações) relacionados no item 4.3.2.1 deverão estar emitidos em
papéis timbrados dos órgãos ou empresas que as expediram.
4.3.2.4. Será admitido o somatório de áreas parciais de edificações para efeito de comprovação da
área construída mínima estabelecida no item 4.3.2.1.
4.3.3 - Qualificação Econômico -Financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) não serão aceitas certidões negativas de falência ou concordata vencidas ou cuja data exceda a
90 (noventa) dias corridos anteriores à data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) comprovação de boa situação financeira da licitante aferida por meio do SICAF, ou pela
apresentação de cópia autenticada do último balanço patrimonial e demonstração de resultado do
último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição
por balancetes ou balanços provisórios, com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:comprovação de boa
situação financeira com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), a serem calculados automaticamente pelo SICAF, ou através de demonstração
contábil do último exercício social da licitante, aplicando -se as seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
c) as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices
relativos à boa situação financeira (LG, SG e LC) a que se refere a alínea anterior deverão
comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a
contratação (art.31, II e III, da Lei n.º 8.666/93), sob pena de inabilitação.
4.3.4 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.3.4.1 - A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista compreenderá a apresentação da
seguintes certidões:
a) Certidões negativas de débito junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da
licitante, dentro do prazo de validade, quais sejam:
a.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
a.2) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado; e
a.3) Certidão Negativa de Débito junto ao Município;
b) Certidão Negativa de Débito - CND da Previdência Social, dentro do seu prazo de validade;
c) Certificado de regularidade de situação junto ao FGTS, expedido pela entidade gestora, dentro do
seu prazo de validade;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
4.3.4.2 - A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista à presente Concorrência, poderá ser
demonstrada através do cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores - SICAF, a qual será verificada por meio de consulta “ON-LINE”.
4.3.5 - Declaração expressa de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro
de 1999, conforme anexo – modelo - do Decreto nº 4.358 de 5 de setembro de 2002, podendo ser
utilizado o modelo do Anexo III;
4.3.6 - Declaração firmada pela licitante informando seu número de inscrição no C.N.P.J.,
caso este não conste em qualquer outro documento do envelope de habilitação.
4.3.7 - Declaração expressa do responsável pela firma, de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação, de acordo com o Anexo II deste Edital;
4.3.8 - Declaração de Regularidade com a Resolução CNMP 37/09 (Anexo V);
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4.3.9 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo VIII);
4.4. As microempresas e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado
previsto na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, junto com a documentação de
habilitação exigida no item 4.3, os documentos comprobatórios da sua condição, na forma do
item 4.5 .
4.5. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento
diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante
apresentação da seguinte documentação:
I - Empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei Complementar 123/06:
a) Comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através de consulta “on line ” do site da
Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, conforme Modelo de
Declaração do Anexo VII.
II - Empresas não optantes pelo Simples Nacional, regido pela Lei Complementar 123/06:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o art. 8º da IN nº.103 de 30/04/2007 do
DNRC - Departamento Nacional de Registro Comercial;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, conforme Modelo de
Declaração do Anexo VII.
4.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, caso contenham alguma restrição na
regularidade fiscal, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 4.3.
4.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe-á
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente foi declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
Procuradoria da República, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
4.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº
8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.7. A situação das licitantes não inscritas junto às Fazendas Estadual e Municipal, para
cumprimento da exigência do item 4.3, inciso IV, alíneas a.2 e a.3, deverá ser comprovada através
de certidão de não-contribuinte emitida pelo órgão competente.
4.8. As certidões de quitação de débitos com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio da
licitante que não contiverem expressamente em seu corpo o prazo de validade só serão aceitas se
expedidas até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do envelope de
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“DOCUMENTAÇÃO”, salvo se houver declaração do órgão emitente da certidão que indique
expressamente o respectivo prazo de validade.
4.9. Toda a documentação, inclusive as declarações e atestados, mencionados neste Capítulo
deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ou seja, deverão apresentar o mesmo
número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante. Se a licitante for a matriz, as
informações deverão referir-se à matriz, se for a filial, à filial, ressalvada a hipótese de centralização
de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento
próprio, e estarem vigentes à época da abertura da documentação, podendo ser apresentados em
original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de notas ou pelo Presidente da
Comissão Especial de Licitação, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.10. Caso seja procedida consulta junto ao SICAF, serão impressas declarações demonstrativas
da situação do participante, na forma do Anexo V da IN/MARE nº 05, de 21/07/95, alterada, a qual
deverá ser assinada pelos membros da Comissão, bem como por todas as licitantes presentes.
4.11. As empresas ainda não inscritas no SICAF poderão requerer seu cadastramento e habilitação
parcial em qualquer órgão ou Entidade Pública que seja unidade de cadastramento, no prazo de até
03 (três) dias antes daquele previsto para recebimento das propostas, nos termos da IN/MARE nº
05, de 21/07/94, alterada pela IN/MARE nº 09, de 16/04/96, e Dec. Nº 3.722, de 09/01/01.
4.11.1.
As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certificado de Registro
Cadastral – CRC, expedido por qualquer órgão ou entidade pública ficarão dispensadas de
apresentar os documentos de que trata o item 5.3.4.1 deste Capítulo, desde que as referidas
exigências constem do Cadastro – CRC.
4.12. Não serão aceitos protocolos referentes às solicitações feitas às repartições competentes
quanto aos documentos mencionados neste capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas.
4.13. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com
irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
4.14. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de
diligências ou consultas, a Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada
licitante.
4.14.1. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato
pela Comissão Permanente de Licitação e seja necessária a interrupção dos trabalhos,
serão elas consignadas em Ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada
previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União – Seção 3 e na
página da web da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
4.14.2. As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta”
sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho
pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.14.3. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes
“Proposta”.
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4.15. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais contendo a “Proposta” de cada
uma das licitantes, serão abertos:
4.15.1. Se houver renúncia registrada em Ata ou formalizada por escrito de todas as
licitantes ao direito de interposição de recurso da fase habilitatória; ou
4.15.2. Após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de
recurso; ou
4.15.3. Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
4.16. A consulta ao SICAF ocorrerá concomitantemente à realização do ato público de abertura
dos envelopes.
4.17. Não será admitida a participação de consórcios ou grupos de firmas.
V - DA PROPOSTA
5.1. No envelope deverá conter a palavra “PROPOSTA”, número desta Concorrência, dia e hora
de sua abertura. A proposta deverá ser datilografada, ou impressa, e apresentada sem alternativas,
emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente Edital, Anexo IV.
Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo
constar:
a) Nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP , suas características,
identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o
nº do CNPJ e a Inscrição Estadual/Municipal ou do Distrito Federal, nome do banco, agência e
número da conta-corrente; todas as suas folhas devem estar dispostas ordenadamente, numeradas
seqüencialmente e rubricadas, de modo a não conter folhas soltas;
b) os preços devem ser apresentados na forma de Planilhas de Preços (Anexo I.a), totalizando ao
fim;
c) uma única cotação de preço, com valor unitário e total expresso em algarismos, em moeda
nacional, bem como o valor global da proposta em algarismos e por extenso;
d) cronograma físico/financeiro (Anexo I.b) para execução dos serviços, observando o disposto na
alínea "f" do subitem 5.1 desta Concorrência. O cronograma físico/financeiro deverá
obrigatoriamente obedecer ao critério de etapas concluídas, não cabendo prever pagamentos no
decorrer da execução das mesmas;
e) nome do engenheiro responsável pela execução dos serviços e que deverá ser o elemento de
contato entre a Contratada e a fiscalização desta Procuradoria da República;
f) prazo de realização dos serviços não poderá ser superior a 06 (seis) meses contados a partir da
assinatura do contrato.
g) Especificação dos serviços propostos, conforme exigidos no objeto.
5.2. A cotação apresentada, levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja
para mais ou para menos.
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5.3.
A simples participação neste certame implica:
a) A plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos;
b) que o limite máximo aceitável para o valor da contratação será de R$
830.655,01 (oitocentos e trinta mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e um
centavo) sendo desclassificadas as propostas com valores acima do limite
previsto, ou manifestamente inexequíveis, conforme aplicação do § 1º, do Art. 48,
da Lei 8.666/93, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada
sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade
são compatíveis com a execução do objeto;
c) o pleno conhecimento do local, das condições e dificuldades para a realização
dos serviços;
d) que o preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o
objeto da licitação (impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmios de seguros)
bem como os descontos porventura concedidos;
e) que o prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, conforme
cronograma de realização dos serviços, constante do Anexo I.b;
f) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data
estipulada para sua entrega e, caso seja maior, deverá ser explicitado na proposta;
g) que os serviços terão a garantia não inferior a 05 (cinco) anos, contados a partir
do recebimento definitivo;
h) que no caso de omissão na proposta considerar-se-á que as suas especificações
serão as que constam dos Anexos ao Edital; e
i) que a licitante iniciará a execução dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis após
a assinatura do contrato.
5.4. Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a Administração,
o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes de
habilitação, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
VI - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA
6.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação
receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação
e proposta. Os envelopes deverão indicar o número desta Concorrência e conter, respectivamente,
as indicações “DOCUMENTAÇÃO” e "PROPOSTA", contendo em suas partes externas e
frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
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Data e hora da realização do certame
Envelope PROPOSTA
6.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e/ou propostas após o
prazo estabelecido neste Edital.
6.3. Serão abertos, na data marcada para a entrega dos envelopes, primeiramente os envelopes
contendo a documentação de habilitação e efetuada a consulta quanto à situação das empresas na
forma do item 4.1 e do item 4.3 deste Edital. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender
a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que
voltará a reunir-se.
6.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes
contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e
licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
6.5. A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os
envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após a decisão dos recursos eventualmente
interpostos ou após a desistência em interpor recurso, expressa em Ata assinada pelos
licitantes, os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão disponíveis
às respectivas licitantes podendo ser retirados nesta Procuradoria da República até a data em
que se encerre o presente processo, após a qual serão destruídos. Abertas as propostas das
empresas habilitadas, estas serão rubricadas pela Comissão e pelas licitantes presentes.
6.6. Das reuniões para recebimento e julgamento dos documentos de habilitação e propostas,
serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas,
as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta
Licitação, devendo as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e por todas as licitantes
presentes, legalmente representadas.
6.7. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão
permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência,
ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas
pela Comissão Permanente de Licitação.
6.8. Todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
6.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das "propostas", salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
6.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes
só conhecidos após o resultado do julgamento.
6.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase
deste certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da documentação.
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6.12. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
VII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que
atendidas as especificações constantes deste Edital.
7.2. O objeto desta Concorrência será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada
vencedora.
7.3. No caso de divergência entre o valor unitário e total ou por extenso e em algarismos,
informado pela licitante, prevalecerá sempre o primeiro.
7.4. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas será
efetuado o sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, exceto no caso
do item 7.5.
7.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44, da Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006;
7.6. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte;
7.7. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
7.7.1. A Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese da condição 7.6., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 7.6., será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após comunicada, sob pena
de preclusão.
7.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei Complementar nº
123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
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7.10. O disposto nos itens 7.5. a 7.9. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como
aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do
limite máximo aceitável conforme item 5.3. alínea “b”, ou manifestamente inexeqüíveis.
7.12. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão poderá dar um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou
de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação. Neste caso, o prazo
de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado a partir da nova data de
entrega.
7.13. A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de
técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Procuradoria da República ou, ainda, de pessoas
físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
7.14. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários
cotados nas propostas dos licitantes:
a) caso se verifique na proposta de menor valor a ocorrência de itens com preços superiores
aos orçados pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo, conforme Anexo I, a
licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado justificando a composição e os
preços dos serviços;
b) caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela
Procuradoria, sob pena de desclassificação da proposta.
VIII - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, atualizada, a
licitante vencedora que descumprir as condições estipuladas neste Edital, garantida prévia defesa,
ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por
descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de
10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução
total ou 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado, no caso de
inexecução parcial.
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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8.2. As sanções previstas nas alíneas a, c, e d do item anterior poderão ser aplicadas juntamente
com as da alínea b;
8.3. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos
incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, às CONTRATADAS ou aos profissionais que, em
razão dos contratos regidos por essa Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
8.4. As multas a que se referem a alínea “b” do item 8.1., sujeitam-se a juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês, podendo ser compensadas com o pagamento pendente ou, depositadas
diretamente no Banco do Brasil, devendo o comprovante de depósito ser apresentado à
Administração ou, ainda, poderão ser cobradas judicialmente.
8.5. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste Capítulo, realizar-se-á comunicação
escrita à empresa e a publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de
advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição e informando que o fato
será registrado no SICAF.
8.6. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos
interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
8.7. Da aplicação das penalidades definidas neste capítulo, caberá defesa prévia no prazo de 5
(cinco) dias úteis da intimação do ato.
8.8. Das penalidades referidas no item 8.1, exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato (publicação no
D.O.U.) ou lavratura da ata.
8.9. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do item 8.1, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido
ao Senhor Procurador-Geral da República.
8.10. Os recursos serão dirigidos à Senhora Secretária Estadual da Procuradoria da República no
Estado de São Paulo, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los à
Senhora Secretária Estadual, que devidamente informada, fará sua apreciação e decisão no mesmo
prazo, observado o parágrafo 4º do artigo 109 da Lei 8666/93.
8.11. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.12. Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas, terão
efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
IX – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO
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9.1. No interesse da Administração desta Procuradoria da República no Estado de São
Paulo, o valor a ser contratado, decorrente desta Concorrência, poderá ser suprimido no limite de
25 % (vinte e cinco por cento) ou aumentado até o limite de 50% (cinquenta por cento) salvo as
supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme disposto no Art. 65, § 1º
e 2º, da Lei nº 8.666/93.
X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Concorrência correrão, no presente
exercício, à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Ministério Público
Federal para o exercício de 2012.
XI - DO CONTRATO
11.1.
Será firmado Contrato com a licitante vencedora que terá cláusulas e condições
reguladas pela Lei 8.666/93, cuja minuta é o Anexo VI deste Edital.
11.2.
Farão parte integrante do Contrato, todos os elementos apresentados pela licitante
vencedora que tenham servido de base para o julgamento do presente procedimento licitatório,
bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de
transcrição.
XII - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento a favor da contratada será efetuado nos termos e condições previstas no
Contrato cuja Minuta é o Anexo VI deste Edital.
12.2. A consulta relativa ao SICAF será realizada previamente ao pagamento, devendo seu
resultado ser impresso e juntado, também, aos autos do processo próprio.
12.3. Em conformidade com a legislação tributária e previdenciária vigente, esta Procuradoria fica
obrigada a fazer as retenções legais sobre valor do Faturado. Caso essa empresa tenha feito opção
pelo “SIMPLES NACIONAL” esta retenção não será realizada, porém a empresa fica obrigada a
apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 791, de 10 de
dezembro de 2007, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente liquidação de
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
12.5. A respectiva Nota Fiscal/Fatura deverá estar devidamente discriminada e acompanhada das
respectivas comprovações de regularidade para com os encargos.
12.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos
exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação
automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
XIII - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços serão recebidos:
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a) Provisoriamente, pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes
em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada;
b) Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a
partir do recebimento provisório, para observação e vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93.
c) A última medição deverá estar acompanhado do projeto “as built” que, durante a
execução, tenham sido objeto de alterações.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES
14.1. Prestar os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas,
conforme contidas no Contrato (Anexo VI).
XV – DO REAJUSTE
15.1. O objeto desta Concorrência será irreajustável.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
Parágrafo 1º e Parágrafo 2º, Inciso II do Art. 65, da Lei 8.666/93.
16.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente Edital.
16.3. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação
de recursos lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido, com a devida adjudicação do
objeto à vencedora, à Sra. Secretária Estadual da PR/SP para o procedimento de homologação.
16.4. O resultado desta licitação será comunicado às licitantes no local da reunião, no mesmo dia
ou noutro previamente definido ou, caso não estejam todos presentes, será feito mediante
publicação na Imprensa Oficial.
16.5. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
16.6. Se a licitante vencedora deixar de assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da sua convocação, sem justificativa por escrito, aceita pela Senhora Secretária
Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, caducará seu direito de vencedora,
sujeitando-se às penalidades aludidas neste Edital.
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16.7. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser
adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas
pela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço atualizado.
16.8. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração poderá relevar
omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.9. Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificação técnica e comprovada
capacidade para execução de todos os serviços inclusos no objeto da presente licitação, de modo
algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis
indefinições, omissões, falhas ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constitui a
documentação referente a este objeto, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos
e/ou serviços, ou alterar a composição de preços unitários. Por conseguinte, cabe à licitante incluir
no valor global da sua proposta as complementações e acessórios ocasionalmente não-constantes,
mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços.
16.10. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas ao Objeto
contido na presente Concorrência, poderão ser solicitadas, por escrito, ao NEA – Núcleo de
Engenharia e Arquitetura, fone: (011) 3269-5308, desta Procuradoria da República no Estado de
São Paulo – PR/SP, situada na Rua Frei Caneca, 1.360 - 16° andar, das 10h às 18h.
16.11. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, relativas às orientações contidas na presente
Concorrência, deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação desta
Procuradoria da República no Estado de São Paulo – PR/SP, situada na Rua Frei Caneca, 1.360 20° andar, das 10h às 18h, através do fone (011) 3269-5062 ou fax (011) 3262-4033/3269-5138 ou
e-mail: [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a entrega
dos envelopes.
São Paulo, 11 de outubro de 2012
Nilson César Freitas Becker
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I
PROJETO EXECUTIVO
Contratação de Execução de Obras de Reforma
I – OBJETO
1.1 Contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de reforma do imóvel
localizado na avenida Tancredo de Almeida Neves, 141, Jardim Sevilha, no município de Bragança
Paulista, no estado de São Paulo, conforme especificações constantes neste Projeto Executivo e
seus anexos.
II – JUSTIFICATIVA
2.1 A União e a Procuradoria da República no Estado de São Paulo adquiriram o imóvel localizado
na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 141, Jardim Sevilha, no município de Bragança
Paulista/E.S.P.
2.2 Originalmente, o referido imóvel foi construído para uso residencial unifamiliar. Trata-se de uma
construção assobradada com desenvolvimento em três níveis de cotas altimétricas, totalizando
520,74 m² de área construída, que serão objeto de adequação à instalação definitiva da sede da
Procuradoria da República no Município de Bragança Paulista.
III – ENQUADRAMENTO LEGAL
3.1 Trata-se de licitação do tipo Concorrência enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22,
inciso I, e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei nº 8.666/93.
IV – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O serviço será realizado na forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
V – ORIGEM DA DESPESA
5.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Concorrência correrão, no presente
exercício, à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Ministério Público Federal
para o exercício de 2012.
VI – DISPOSIÇÕES INICIAIS
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ANEXO I
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6.1 Para efeito das presentes Especificações, o termo Procuradoria significa Procuradoria da
República no Estado de São Paulo, órgão do Governo Federal que contratará os serviços objeto da
presente licitação, o termo Contratada define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem
será adjudicado o objeto.
6.2 Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
•
às normas e especificações constantes deste Projeto Executivo e seus anexos;
•
às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT;
•
às disposições legais da União, do Estado de São Paulo e do Município de Bragança
Paulista;
•
aos regulamentos das empresas concessionárias;
•
às recomendações, instruções e especificações de fabricantes de materiais e/ou de
especificações em sua aplicação ou na realização de certos tipos de trabalhos;
•
às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
•
às instruções e resoluções dos órgãos do Sistema CAU/CREA/CONFEA;
•
aos procedimentos para a adequada destinação dos resíduos sólidos produzidos em
áreas de transbordo e triagem, devendo o transporte ser realizado por empresa devidamente
cadastrada no departamento responsável pela limpeza pública da Prefeitura de Bragança
Paulista;
•
ao Manual de Obras Públicas – Edificações – Construção – da Secretaria de Estado da
Administração e Patrimônio, do Governo Federal.
6.3 Caso algum licitante venha constatar divergência significativa entre quantitativos avaliados com
base nos projetos fornecidos e os constantes na planilha orçamentária anexa ao Edital, deverá
comunicar, formalmente, à Comissão Especial de Licitação, até o segundo dia útil anterior ao da
abertura das propostas.
6.4 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação
referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não
incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de
acréscimo dos preços propostos.
6.5 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projetos ora
fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a Contratada cobrar
serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
6.6 Considerar-se-á, inapelavelmente, a Contratada como altamente especializada nos serviços
objeto desta contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários ou no BDI
propostos, todos os custos diretos e indiretos, tais como atividades acessórias e preliminares,
impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, bem como outros, necessários à completa e
correta execução dos serviços.
6.7 Não será admitido BDI superior a 23,98% e Encargos Sociais superior a 122,82%, cujas
composições analíticas deverão constar na proposta da licitante.
6.8 Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais
como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados,
quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo, entre outros.
6.9 Eventuais divergências entre os desenhos constantes do Projeto Básico e as especificações,
deverão ser comunicadas à Comissão Especial de Licitação para análise.
6.10 Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou
solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da Contratada.
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ANEXO I
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6.11 Ao assinar o contrato, a Contratada deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto
executivo, buscando elucidar junto à Fiscalização, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida
sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicados e possíveis interferências que porventura
não tenham sido suficientemente esclarecidas.
6.12 Em caso de divergências entre os desenhos dos Projetos Executivos fornecidos e as
especificações, estas deverão ser comunicadas pela Contratada à Fiscalização para análise.
6.13 Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem
autorização expressa da Fiscalização.
6.14 Os casos não abordados serão definidos pela Fiscalização, de maneira a manter o padrão de
qualidade previsto para os serviços.
6.15 A Contratada fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, a mão-de-obra, o
transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção das obras,
sejam elas definitivas ou temporárias. Os custos relativos a esses insumos deverão estar incluídos
nos respectivos custos unitários. A guarda e manutenção das máquinas, equipamentos e materiais
pertencentes a Contratada são de sua inteira responsabilidade.
6.16 A critério da Fiscalização, poderá ser exigido controle formal para a entrada e retirada de
máquinas, equipamentos e materiais, levados para o local pela Contratada.
6.17 A Contratada deverá disponibilizar profissionais especializados nas áreas compatíveis com os
serviços a serem executados. A Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer profissional
da equipe da Contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
6.18 Os representantes da Fiscalização reportar-se-ão diretamente ao Responsável Técnico da
Contratada.
6.19 Os representantes da Fiscalização e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso
a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos relacionados com o objeto da
presente licitação.
6.20 A Contratada ficará responsável por lavrar atas expeditas de todas as reuniões pertinentes ao
objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos públicos, fornecedores,
consultores e demais interessados nos serviços em questão. Cópias dessas atas serão remetidas,
em até 2 (dois) dias úteis, à Fiscalização para aprovação.
6.21 A Contratada deverá providenciar Diário de Obra, dotado de páginas numeradas onde serão
registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços. O
Diário de Obra deverá estar sempre à disposição da Fiscalização, sendo vedada sua retirada do
canteiro.
6.22 A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer
responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam subempreiteiros, fabricantes ou outros
profissionais e empresas envolvidos com os serviços. Eventuais subcontratações deverão ser
submetidas à aprovação prévia da Fiscalização.
6.23 A Contratada não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão do contrato,
e não utilizará o nome da Procuradoria para fins comerciais ou em campanhas e material de
publicidade, salvo com autorização prévia.
6.24 Todos os produtos e materiais referenciados neste edital, a serem empregados pela Contratada
nos serviços, deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo
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ANEXO I
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com as especificações constantes neste Projeto Executivo e seus anexos. Caso a Contratada queira
utilizar produtos ou materiais similares, equivalentes aos especificados, deverá submetê-los
previamente à aprovação da Fiscalização. A Fiscalização poderá acatar a substituição dos produtos
e materiais, a pedido da Contratada, desde que, comprovadamente, os produtos ou materiais
equivalentes atendam aos requisitos de desempenho das normas brasileiras correspondentes.
6.25 A critério da Fiscalização poderá ser solicitada à Contratada a apresentação de informação, por
escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, que
comprovem a equivalência dos materiais empregados. Os ensaios e as verificações serão
providenciados pela Contratada, sem ônus para a Procuradoria, e executados por laboratórios
aprovados pela Fiscalização.
6.26 Entende-se por equivalentes os produtos e materiais que possuam a mesma função, mesmo
desempenho técnico, mesma eficiência, mesma natureza constitutiva, mesmas garantias dos
fabricantes, mesmos prazos de validade, e preços de mercado compatíveis. Enfim, os produtos e
materiais equivalentes deverão apresentar todas as características inerentes aos produtos e
materiais referenciados no presente Projeto Executivo e seus anexos, para garantir o nível de
qualidade pretendido pela Procuradoria.
6.27 Os materiais que não atenderem às especificações e forem recusados pela Fiscalização não
poderão ser estocados na obra.
6.28 Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela Fiscalização,
devendo a Contratada providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndio
determinados pelos órgãos competentes.
6.29 A Contratada deverá levar em conta todas as precauções, provendo a área dos elementos de
segurança indispensáveis para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a
terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados
a terceiros.
6.30 Qualquer patologia (vazamentos, infiltrações, etc.) identificada na estrutura e nas instalações
prediais deverá ser comunicada à Fiscalização para as devidas providências.
6.31 A Contratada será responsável pela proteção de todas as instalações da Procuradoria, no local
da obra, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que provocar nas
mesmas, deixando-as em conformidade com o seu estado original.
6.32 As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a Contratada do
cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de
sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou
jurídicas em decorrência de negligência nas precauções de segurança exigidas no trabalho ou da
aplicação inadequada de materiais ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos
serviços.
6.33 Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e
indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pela Contratada serão de sua
inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte
da Procuradoria.
6.34 A inobservância das presentes especificações técnicas e dos projetos implica a não aceitação
parcial ou total dos serviços, devendo a Contratada refazer as partes recusadas sem direito a
indenização.
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ANEXO I
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6.35 A Contratada cuidará para que toda a obra e as instalações que seu pessoal venha a se utilizar,
inclusive sanitários, permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e
empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
6.36 Os funcionários da Contratada deverão utilizar exclusivamente os sanitários e vestiários a
serem indicados pela Fiscalização.
6.37 Não será permitida a presença de terceiros, bem como de funcionários da Contratada,
estranhos à execução dos serviços, em área da Procuradoria que não seja imediata à do trabalho e,
ainda, em qualquer local fora do horário de trabalho.
6.38 Os serviços somente serão considerados entregues após a conclusão de todos os trabalhos
previstos neste Projeto Básico e seus anexos, entrega do Projeto como executado (“as built”), e a
realização da vistoria pela Fiscalização.
6.39 Os projetos, complementados com os respectivos memoriais descritivos, detalhamentos e
especificações que integram o presente Projeto Executivo, devidamente relacionados nos anexos,
serão disponibilizados pela Procuradoria para as licitantes.
6.40 A empresa interessada deverá comparecer à sede da PRM no Município de Bragança Paulista,
localizada na avenida Antonio Pires Pimentel, 2172, bairro de Santo Agostinho, de segunda a sextafeira, das 10 às 17 horas, devendo seu representante estar munido de documento de autorização e
de identidade, bem como de um CD-R virgem ou Pen Drive para efetuar a respectiva cópia dos
arquivos.
6.41 A comprovação de que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento
do objeto desta Concorrência dar-se-á através de declaração conforme modelo do Anexo I. e, a ser
assinada pelo representante indicado pela licitante no ato do recebimento da cópia dos arquivos.
6.42 O documento de autorização a que se refere o item 6.40 e a declaração a que se refere o item
6.41 serão retidos pela Procuradoria da República no Município de Bragança Paulista e integrarão
os autos do processo licitatório.
VII – VISTORIA
7.1 A vistoria nas dependências onde serão executados os serviços é obrigatória e deverá ser
realizada por um representante da empresa licitante, acompanhado da carta de apresentação
expedida pela empresa que deverá ser apresentada ao servidor da PRM de Bragança Paulista no
momento da vistoria.
7.2 A vistoria tem como objetivo a ciência da licitante das características e eventuais condições
especiais para execução da obra.
7.3 As vistorias deverão ser previamente agendadas pelo telefone (11) 4481 8144 , das 10h00 às
17h00, de segunda a sexta-feira.
7.4 As vistorias serão realizadas em companhia do servidor, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às
17:00 horas.
7.5 Na ocasião da vistoria, caso sejam solicitados por representantes da empresa, serão prestados
esclarecimentos adicionais ao presente Projeto Executivo e seus anexos.
7.6 Durante a realização da vistoria, caberá à empresa verificar os complementos e acessórios
eventualmente não constantes, mas implícitos e necessários à perfeita execução da obra,
objetivando a inclusão dos mesmos em sua proposta.
7.7 Após a realização da vistoria será fornecido ao licitante o Atestado de Realização de Vistoria,
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devidamente datado e assinado pelo servidor da PRM. O Atestado de Realização de Vistoria é
documento obrigatório para a participação no certame.
VIII – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
8.1 Para a comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar os documentos:
a) certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA da região a qual está vinculada a licitante, comprovando atividade relacionada com o
objeto da presente licitação e de seus respectivos responsáveis técnicos nas áreas de
engenharia civil e elétrica;
b) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove ter a licitante executado obras e serviços de engenharia de
características semelhantes ao do objeto deste certame, na qual tenham sido executadas:
b.1) reforma de edificação não residencial com, no minimo, 260,00m² (duzentos e
sessenta metros quadrados) de área construída na qual tenham sido executadas:
b.1.1 – demolição e construção,
b.1.2 – instalações hidráulicas,
b.1.3 – instalações elétricas, CFTV, telefonia e lógica,
b.1.4 – fornecimento e instalações de forros,
b.1.5 – sistemas de climatização e exaustão,
b.1.6 – sistemas de iluminação.
Observações:
A comprovação de cada item (b.1.1 a b1.6) poderá ser feita por um ou mais atestados,
desde que cada atestado atenda as especificações e quantidades mínimas
estabelecidas em cada item.
Os atestados de desempenho acima deverão conter, necessariamente, a especificação
do tipo obra, com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados
e do prazo de execução.
c) comprovação de possuir à sua disposição, na data fixada para entrega dos envelopes
“documentação” e “proposta”, 02 (dois) profissionais de nível superior com formação em
engenharia civil e elétrica detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica,
devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA da região competente, relativo(s) à execução de obras e serviços de engenharia de
características semelhantes ao do objeto deste certame:
c.1 – execução de obra de reforma, com fornecimento de materiais e mão de obra, na qual
tenham sido executadas:
c.1.1 – demolição e construção,
c.1.2 – instalações hidráulicas,
c.1.3 – instalações elétricas, CFTV, telefonia e lógica,
c.1.4 – fornecimento e instalações de forros,
c.1.5 – sistemas de iluminação.
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d) a comprovação de vínculo profissional dos citados engenheiros acima se fará com a
apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de
contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional
como sócio.
e) o engenheiro civil indicado para a comprovação da exigência de letra “c” será o responsável
técnico da Contratada, que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste
certame.
f) caso seja necessário, será admitida a substituição do responsável técnico por outro profissional de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Procuradoria.
8.2 Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.3 Os atestados (ou declarações) relacionados no item 8.1 deverão estar emitidos em papéis
timbrados dos órgãos ou empresas que as expediram.
8.4.
Será admitido o somatório de áreas parciais de edificações para efeito de comprovação da
área construída mínima estabelecida no item 8.1 .
IX – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O objeto do presente certame consiste na execução dos serviços de reforma constantes dos
projetos e respectivos memoriais, abaixo relacionados, com vista à adequação ao novo uso do
imóvel localizado na avenida Tancredo de Almeida Neves, 141, Jardim Sevilha, Bragança Paulista –
SP.
-
Projeto de Arquitetura;
-
Projeto de Hidráulica;
-
Combate e Prevenção de Incêndio;
-
Projeto de Paisagismo;
-
Projeto de Elétrica;
-
Projeto de Climatização;
-
Projeto de Telefonia e Lógica
-
Projeto de Acessibilidade;
-
Projeto de CFTV;
-
Projeto de Comunicação Visual;
-
Detalhes Construtivos.
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X – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Caberá à Procuradoria:
a)
permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora ao local da obra,
desde que devidamente identificados;
b)
facilitar o acesso a todas as informações disponíveis, bem como ao local da obra
para o levantamento de todas as informações necessárias para a perfeita execução dos
serviços;
c)
prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
responsável técnico da licitante vencedora;
d)
fornecer toda a documentação de sua responsabilidade legal, desde que
comprovadamente necessária para a obtenção de licenças e/ou alvarás junto aos órgãos
públicos e concessionárias;
e)
anexos;
cumprir e fazer cumprir o disposto nos itens deste Projeto Executivo e seus
f)
acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de servidor ou
comissão para tanto, formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas;
g)
autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos
durante a sua execução, desde que comprovada a necessidade, mediante orçamento
detalhado e previamente submetido à análise e aprovação da Procuradoria;
h)
rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as
orientações passadas pela Procuradoria ou com as especificações constantes do Projeto
Básico e seus anexos;
i)
solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações
constantes neste Projeto Executivo e seus anexos.
j)
efetuar o pagamento após o cumprimento das formalidades legais e contratuais.
k)
independentemente das anotações a serem lançadas no Diário de Obras, a
Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
XI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Caberá à licitante vencedora:
a)
ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes da execução da obra, tais como salários; seguros de acidente; taxas,
impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte; e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b)
manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da
Procuradoria, não significando qualquer vínculo empregatício com o órgão;
c)
manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em
trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado
inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Procuradoria;
d)
responder pelos danos causados diretamente à Procuradoria ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou
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reduzindo dessa responsabilidade a atuação da Fiscalização e acompanhamento da obra
pela Procuradoria;
e)
responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos
bens de propriedade da União, quando esses tenham sido ocasionados por seus
empregados durante a execução da obra;
f)
arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for,
desde que praticada por seus empregados no local da obra;
g)
assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela
resistência, estanqueidade e estabilidade de todos os serviços a executar;
h)
na eventualidade de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem,
ainda, transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à contratada
formular imediata comunicação escrita à Procuradoria, de forma a evitar empecilhos ao
perfeito desenvolvimento da obra;
i)
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela Contratada, ou no prazo para tanto
estabelecido pela Fiscalização;
j)
providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à
execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, em consonância com as
normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, exigindo de seus
funcionários o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
k)
exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus
empregados e manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas após notificado, qualquer empregado considerado com conduta
inconveniente pela contratante;
l)
instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios e proibilos de fumar nas áreas da Procuradoria, em atendimento à legislação estadual em vigor;
m)
cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
n)
manter as instalações adequadas de forma a não impedir a atuação
da Fiscalização da obra;
o)
remover o entulho, lixo, recicláveis e outros materiais descartados
existentes e os que vierem a ser produzidos durante a execução da obra, promovendo a
limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final,
dando destinação em conformidade com as exigências legais;
p)
submeter ao conhecimento e aprovação da Fiscalização, antes do
início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da
obra;
q)
permitir à Fiscalização, e àqueles a quem a Procuradoria
formalmente indicar, o acesso às suas instalações sob responsabilidade da Contratada e a
todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto deste
certame;
r)
fornecer e preencher o Diário de Obra, disponibilizando-o à
Fiscalização sempre que for solicitado;
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s)
manter sob sua responsabilidade o Diário de Obra, no qual serão
anotadas diariamente todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução,
solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro;
t)
entregar, ao final da obra, o Diário de Obra da Procuradoria, o qual
será de propriedade da Procuradoria, sendo permitido à licitante vencedora a extração de
cópias;
u)
comunicar por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos necessários;
v)
responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e
segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de
prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, para o
cumprimento das disposições deste Projeto Executivo e seus anexos;
w)
responsabilizar-se pela execução dos testes de avaliação das
tubulações de água e esgoto existentes;
x)
responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de
equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta
rejeição;
y)
providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de
desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para
este fim, quando do uso de similar ao descrito no presente Projeto Básico e seus anexos,
sempre que a Fiscalização julgar necessário a comprovação da equivalência dos produtos e
materiais;
z)
exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos
serviços a serem realizados, apresentando-a à Fiscalização;
aa)
responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento
dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa
necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
bb)
submeter à Fiscalização as amostras de todos os materiais a serem
empregados nos serviços antes da sua execução;
cc)
entregar à Fiscalização todos os manuais e termos de garantia que
porventura acompanharem os produtos e materiais utilizados na obra;
dd)
garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços
executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo,
conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
ee)
durante o período de vigência das garantias de que trata a alínea “ff”,
a licitante vencedora deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas
de participar em licitação realizada pelo Ministério Público da União, atender aos chamados
da Procuradoria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação
oficial;
ff)
manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
nesta Concorrência;
gg)
indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros
públicos e às propriedades lindeiras.
11.2 Caberá, ainda, à licitante vencedora, como parte de suas obrigações:
a)
efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA/SP, cumprindo-se o disposto da Lei nº 6.496, de 07.12.77;
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b)
prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Edital, conforme
o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93;
c)
contratar os seguros de risco de engenharia e de acidentes de trabalho, conforme
exigências deste Projeto Básico;
d)
instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma
da legislação pertinente;
e)
efetuar a matrícula da obra no INSS (Cadastro Específico do INSS – CEI);
f)
assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com a Procuradoria;
g)
assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho
dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da
Procuradoria;
h)
assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados
por prevenção, conexão ou contingência;
i)
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes
da adjudicação deste certame.
11.3 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos constantes no item 11.2, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Procuradoria, nem poderá onerar o objeto deste
certame, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a Procuradoria.
11.4 Deverá a licitante vencedora observar o seguinte:
a)
manter, durante a vigência do contrato, a condição prevista no Artigo 4º da Resolução nº
1 do Conselho Nacional do Ministério Público, no tocante à vedação de contratar a prestação
de serviços com empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, cônjuge,
companheiro ou parente até o terceiro grau de Membros lotados no Ministério Público da
União, devendo, na ocorrência de quaisquer uma das hipóteses mencionadas, comunicar o
fato, de imediato e por escrito, à Contratante;
b)
é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste certame,
salvo se houver prévia autorização, por escrito, da Procuradoria.
11.5 O responsável técnico da Contratada deverá visitar a obra diariamente, reportando-se
diretamente à Fiscalização da Procuradoria.
11.6 A Contratada deverá manter no local da obra, em período integral, durante a sua execução,
uma equipe técnica e administrativa composta, no mínimo, de:
e)
01 engenheiro civil residente devidamente inscrito no CREA e aceito pela
Procuradoria, que irá representar a Contratada sempre que for necessário;
f)
01 encarregado geral (mestre-de-obra);
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g)
01 encarregado de área 1
h)
01 encarregado de área 2;
i)
01 engenheiro Técnico de segurança do trabalho;
j)
01 auxiliar administrativo;
k)
01 almoxarife.
l)
01 vigia
11.7 A Contratada deverá fazer em companhia idônea e apresentar à Procuradoria, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do Contrato, seguro contra riscos de
engenharia, com validade para todo o período de execução da obra.
11.8 Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a Contratada responderá pelos
danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros,
em decorrência da execução da obra.
11.9 A Contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, contado da data de assinatura do Contrato, seguro obrigatório contra acidentes de
trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.
XII – ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
12.1 Para a execução dos serviços de acompanhamento e fiscalização a Fiscalização será auxiliada
pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura da Procuradoria.
12.2 A Fiscalização deverá promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no
Cronograma Físico-financeiro e atestar, em conjunto com o Núcleo de Engenharia e Arquitetura da
Procuradoria, os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para
efeito de pagamento.
12.3 A Fiscalização anotará no Diário de Obra, a ser fornecido pela contratada, todas as ocorrências
que julgar pertinentes, relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.4 Independentemente das anotações a serem lançadas no Diário de Obra, a Fiscalização
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços
mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.5 A gestão do contrato a ser assinado entre a Procuradoria e a licitante vencedora ficará a cargo
do Coordenador da PRM de Bragança Paulista – SP.
XIII – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1 Obedecido o Cronograma Físico-financeiro, a contratada solicitará ao Coordenador da PRM da
Procuradoria a medição dos serviços executados.
13.2 A Fiscalização, adotará as providências necessárias para a realização da medição dos serviços
executados.
13.3 Somente após a realização e aprovação final da medição, a contratada apresentará nota
fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela Procuradoria.
13.4 As medições serão efetuadas mensalmente e somente serão pagos os quantitativos
efetivamente medidos pela Fiscalização.
13.5 O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do
cumprimento das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do item 11.2.
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13.6 A Procuradoria reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os
serviços executados e/ou os produtos e materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições
de funcionamento ou estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Projeto
Básico e seus anexos.
13.7 A Procuradoria poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos desta Concorrência.
13.8 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção
monetária.
13.9 Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a licitante vencedora encontrase em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação
da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao
FGTS.
13.10 A Procuradoria pagará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a
partir da apresentação da nota fiscal/fatura, a qual deverá especificar os serviços executados,
indicando, separadamente, o valor dos materiais e da mão-de-obra. A nota fiscal/fatura deverá
estar devidamente atestada pelos responsáveis pela medição.
XIV - RECEBIMENTO DA OBRA
14.1.
Executado o contrato, a obra será recebida:
a)
Provisoriamente, pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada;
b)
Definitivamente,
por Comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento provisório, para observação e
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto
no Art. 69 da Lei 8.666/93.
c)
A última medição deverá estar acompanhado do projeto “as built”
que,l durante a execução, tenham sido objeto de alterações.
XV – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
15.1 O valor estimado do Contrato é de R$ 830.655,01 (oitocentos e trinta mil e seiscentos e
cinquenta e cinco reais e um centavo).
XVI – PRAZOS
16.1 A obra deverá ser executada no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
16.2 A licitante vencedora poderá propor prazo inferior ao máximo estabelecido no item 16.1, desde
que vinculado à apresentação de novo Cronograma Físico-financeiro, devidamente aprovado pela
Procuradoria.
16.3 O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
16.4 Qualquer serviço a ser realizado em domingos e feriados, e horário noturno, deverá ser
previamente comunicado à Fiscalização. Os serviços realizados nesses horários não implicarão
nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora
licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio
econômico-financeiro, bem, ainda, horas extras ou adicionais noturnos, uma vez que a licitante
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vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros
apontados nesta Concorrência.
16.5 O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
XVII – CONTRATO
17.1 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à
execução do objeto do presente certame será formalizado e conterá, necessariamente, as
condições já especificadas neste certame.
17.2 Quaisquer condições apresentadas pela Contratada em sua proposta, se pertinentes, poderão
ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
17.3 Antes da assinatura do contrato, o Cronograma Físico-financeiro será ajustado entre a licitante
vencedora e a Procuradoria, em consonância com as disponibilidades e necessidades da
Procuradoria.
17.4 O Cronograma Físico-financeiro ajustado, após aprovado, fará parte integrante do contrato,
balizando as obrigações e os pagamentos.
17.5 Em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho, a licitante vencedora
deverá apresentar à Contratante a composição analítica de todos os preços unitários do orçamento.
XVIII – SUBCONTRATAÇÃO
18.1 A Contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar
parcialmente a execução dos serviços objeto deste certame, exceto os referentes à especialidade
exigida para a comprovação da capacitação técnico-profissional (alínea “c” do item 8.1).
18.2 A subcontratação de serviços não exime a Contratada de sua responsabilidade sobre os
mesmos, devendo garantir o perfeito desenvolvimento dos serviços subcontratados para a
manutenção da qualidade pretendida pela Procuradoria.
18.3 Todas as subcontratações deverão ser submetidas à anuência e concordância expressas da
Procuradoria.
18.4 A subcontratação de demais serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser
efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação
técnica compatível com o serviço que pretenda executar, e somente será aceita pela Fiscalização
mediante a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
18.5 A Contratada poderá exigir da subcontratada qualquer documentação que julgar necessária.
18.6 Após a aceitação da subcontratada, esta somente poderá ser substituída mediante a
autorização da Fiscalização ou por determinação expressa desta, no caso de atuação deficiente ou
irregular.
XIX – ANEXOS
19.1 São partes integrantes deste Projeto Básico os seguintes anexos:
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 31/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
a)
ANEXO I.a – Planilha Orçamentária Analítica
b)
ANEXO I.b – Cronograma Físico-financeiro
c)
ANEXO I.c – Planilha de Composição do BDI
d)
ANEXO I.d – Modelo de Declaração de Recebimento de Documentos (arquivos de
Plantas e Memoriais Descritivos e de Encargos)
e)
ANEXO I.e – Modelo de Atestado de Realização de Vistoria
19.2 As Plantas e Memoriais Descritivos e de Encargos fazem parte integrante do presente Projeto
Básico, e serão disponibilizadas às interessadas por meio digital, conforme item 6.40.
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 32/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I.a
PROJETO EXECUTIVO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 33/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Orçamento Sintético
Projeto:
Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista
Cliente:
MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo
Obra:
PRM Bragança Paulista - Obra de Reforma.
Local:
Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP)
Ítem
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
Descrição
Total
R$
1
Arquitetura, incluindo acessibilidade e paisagismo.
508.015,70
2
Instalações elétricas de energia comum.
61.737,50
3
Instalações elétricas de energia de qualidade.
9.949,24
4
Cabeamento estruturado.
26.089,97
5
Instalações de segurança.
3.965,39
6
Instalações de climatização.
44.487,14
7
Instalações hidráulicas e sanitárias.
13.928,94
8
Instalações de prevenção e combate a incêndios.
1.817,26
Custo - Material + Mão de Obra ==>
669.991,14
BDI - 23,98%
160.663,88
Valor total da Obra ==>
830.655,01
ANEXO I
PÁGINA Nº 34/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Orçamento Análítico
Objeto:
Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista
Cliente:
MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo
Obra:
PRM Bragança Paulista - Projeto Arquitetônico, Acessibilidade e Paisagismo.
Local:
Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP)
Ministério Publico
Data:
Revisão:
Preço Unitário – Ref. SINAPI
Item
Discriminação
Unid.
Quant.
Código Material
1.
Federal
Preço Material - Código Mão de
R$
Obra
Preço Mão de
Obra – R$
1
Preço
Unitário
Composto
Preço Total
SERVIÇOS GERAIS
1.1
PROJETOS
1.1.1
Projetos "As built" de todas as especialidades.
vb
1,00
-
0,00
Cotação
1.708,76
1.708,76
1.708,76
1.1.2
Laudo e projeto estrutural para complementações da obra.
vb
1,00
-
0,00
Cotação
3.346,24
3.346,24
3.346,24
1.2
EQUIPE DE ADM INISTRAÇÃO E SEGURANÇA DA OBRA
1.2.1
Engenheiro
mês
1,00
-
0,00
2707
14.198,10
14.198,10
14.198,10
1.2.2
Mestre
mês
6,00
-
0,00
4069
6.662,36
6.662,36
39.974,18
1.2.3
Encarregado de área 1
mês
1,00
-
0,00
4083
1.805,30
1.805,30
1.805,30
1.2.4
Encarregado de área 2
mês
1,00
-
0,00
4083
1.805,30
1.805,30
1.805,30
1.2.5
Engenheiro de segurança do trabalho
mês
0,50
-
0,00
Cotação
7.647,83
7.647,83
3.823,92
1.2.6
Auxiliar administrativo
mês
2,00
-
0,00
Cotação
1.934,55
1.934,55
3.869,09
1.2.7
Almoxarife
mês
6,00
-
0,00
253
1.693,20
1.693,20
10.159,18
1.2.8
Vigia
mês
2,00
-
0,00
Cotação
1.934,55
1.934,55
3.869,09
m²
8,00
Cotação
63,90
255,60
2.044,80
1.226,50
1.3
SERVIÇOS INICIAIS
1.3.1
Placa obra 4,00x2,00m chp galv.pint.c/tinta autom.
1.3.2
Andaime para alvenaria em madeira
1.3.3
Material de expediente
1.3.4
Tapume de chapa de madeira compensada (6mm)
0,00
74209/001
m²
50,00
Cotação
18,40
73674
6,13
24,53
mês
6,00
Cotação
117,64
Cotação
39,21
156,86
941,13
m²
100,00
Cotação
25,58
74220/001
8,53
34,10
3.410,03
SUBTOTAL ITEM 1 - SERVIÇOS GERAIS ==>
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
191,70
ANEXO I
92.181,61
PÁGINA Nº 35/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
2.
DEMOLIÇÕES E CONSTRUÇÕES
2.1
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
2.1.1
Demolição da piscina, revestimento, tubulações e equipamentos
m²
96,58
-
0,00
73802/001
14,60
14,60
1.409,87
2.1.2
Demolição das bacias sanitárias e tubulações
un
7,00
-
0,00
Cotação
44,74
44,74
313,18
2.1.3
Demolição de alvenaria
m³
58,50
-
0,00
73899/002
15,29
15,29
894,47
2.1.4
Demolição de armários
un
3,00
-
0,00
Cotação
15,29
15,29
45,87
2.1.5
Demolição de bancada fixa
un
3,00
-
0,00
Cotação
41,95
41,95
125,85
2.1.6
Demolição de boxes sanitários
m²
21,00
-
0,00
Cotação
17,13
17,13
359,73
2.1.7
Demolição de cubas e bancadas de granito
un
17,00
-
0,00
Cotação
44,74
44,74
760,58
2.1.8
Demolição de escada
m²
7,20
-
0,00
73616
141,65
141,65
1.019,88
2.1.9
Demolição de esquadrias
un
7,00
-
0,00
72142
5,80
5,80
40,63
2.1.10
Demolição de grama e jardins externos área externa
m²
50,00
-
0,00
Cotação
1,57
1,57
78,43
2.1.11
Demolição de janelas - 0,5m comprimento x 0,5 altura
un
1,00
-
0,00
72142
15,59
15,59
15,59
2.1.12
Demolição de janelas - 0,8m comprimento x 0,8m altura
un
5,00
-
0,00
72142
15,59
15,59
77,95
2.1.13
Demolição de janelas - 0,9m comprimento x 1 altura
un
4,00
-
0,00
72142
15,59
15,59
62,36
2.1.14
Demolição de janelas - 1,25m comprimento x 1 altura
un
2,00
-
0,00
72142
15,59
15,59
31,18
2.1.15
Demolição de janelas - 1,5m comprimento x 1 altura
un
3,00
-
0,00
72142
15,59
15,59
46,77
2.1.16
Demolição de janelas - 1,7m comprimento x 1 altura
un
3,00
-
0,00
72142
15,59
15,59
46,77
2.1.17
Demolição de janelas - 1,9m comprimento x 1 altura
un
2,00
-
0,00
72142
15,59
15,59
31,18
2.1.18
Demolição de janelas - 2,4m comprimento x 1 altura
un
2,00
-
0,00
72142
15,59
15,59
31,18
2.1.19
Demolição de janelas - 3,15m comprimento x 1 altura
un
1,00
-
0,00
72142
15,59
15,59
15,59
2.1.20
Demolição de janelas - 3,4m comprimento x 1 altura
un
1,00
-
0,00
72142
15,59
15,59
15,59
2.1.21
Demolição de janelas - 3,9m comprimento x 1 altura
un
1,00
-
0,00
72142
15,59
15,59
15,59
2.1.22
Demolição de pias e bancadas de granito
un
2,00
-
0,00
Cotação
6,48
6,48
12,97
2.1.22
Demolição de piso interno
m²
218,00
-
0,00
73801/002
17,35
17,35
3.782,30
2.1.23
Demolição de pisos de instalações sanitárias
m²
33,30
-
0,00
73895/001
17,35
17,35
577,76
2.1.24
Demolição de portas de madeira
un
29,00
-
0,00
72142
31,58
31,58
915,82
2.1.25
Demolição de revestimento de instalações sanitárias
m²
219,45
-
0,00
73896/001
15,91
15,91
3.491,45
2.1.26
Demolição dos chuveiros e tubulações
un
6,00
-
0,00
Cotação
3,35
3,35
20,08
2.1.27
Demolição dos tanques e tubulações
un
1,00
-
0,00
Cotação
44,74
44,74
44,74
2.1.28
Raspagem e lixamento pintura velha em parede
m²
1100,00
-
0,00
72126
2,28
2,28
2.508,00
2.1.29
Remoção de entulho com transporte até 1Km em caminhão basculante 8m³
m³
224,00
-
0,00
72209
13,02
13,02
2.916,25
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 36/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
2.2
ELEMENTOS ESTRUTURAIS
0,00
2.2.1
Laje pré-moldada p/ piso, sobrecarga 200kg/m², vãos até 3,50m / e= 8cm, c/ lajotas e cap. c/
escoramento e ferragem negativa.
m²
13,00
Cotação
45,72
74202/002
15,24
60,96
792,54
2.2.2
Verga reta em concreto armado 15cm de altura, controle tipo "b" fck=13,5mpa
m
75,50
Cotação
13,80
cotação
4,60
18,39
1.388,74
2.3
FORRO
0,00
2.3.1
Forro de gesso a ser executado com pintura acrílica na cor branco neve sobre massa corrida.
m²
40,50
Cotação
18,68
73986/001
6,23
24,91
1.008,80
2.3.2
Laje a ser emassada e pintada com tinta acrílico na cor branco neve.
m²
359,00
Cotação
9,03
74134/002
3,01
12,04
4.320,93
Chapisco com cimento e areia, traço 1:3. Incluindo fornecimento de material e execução do serviço.
Emassamento com massa acrílica, uma demão. Incluindo fornecimento de material e execução do
serviço.
Emboço com argamassa de cimento e areia 1:5, espessura 1,8cm. Incluindo fornecimento de material e
execução do serviço.
m²
546,00
Cotação
2,29
5975
0,76
3,05
1.665,30
m²
1070,00
Cotação
4,10
74134/001
1,37
5,46
5.842,20
m²
546,00
4886
3,73
68598/3
10,38
14,11
7.704,06
2.4.4
Impermeabilização da laje do piso, das rampas, escadas e floreiras com manta asfáltica 4mm
m²
361,50
Cotação
24,89
73971/001
8,30
33,19
11.998,37
2.4.5
Piso cimentado áspero com junta de dilatação de 1 em 1 metro a ser executado.
m²
242,50
Cotação
21,55
73818/001
7,18
28,73
6.967,03
m²
63,00
21108
94,51
Cotação
31,50
126,02
7.939,09
m²
481,00
21108
94,51
Cotação
31,50
126,02
60.614,32
m²
546,00
Cotação
9,36
5995
3,12
12,48
6.811,46
m²
311,50
Cotação
43,95
73912/002
14,65
58,60
18.253,90
2.4
2.4.1
2.4.2
2.4.3
2.4.6
2.4.7
2.4.8
2.4.9
REVESTIM ENTOS
0,00
Piso em porcelanato 30x30cm antiderrapante, linha Beton Gray, PEI-5, cor cinza. Fabricação Eliane ou
equivalente, a ser instalado.
Piso em porcelanato 40x40cm, linha Granulos Platina, PEI-5, cor cinza. Fabricação eliane ou equivalente,
a ser instalado.
Reboco único sobre alvenaria com argamassa de areia e cal pré-fabricada. Incluindo fornecimento de
material e execução do serviço.
Revestimento em azulejo, tipo extra, 20x20cm, coleção elite, na cor branco/w hite mp, fabricação Eliane,
ou equivalente, com rejuntamento em cimento branco, a ser instalado.
2.4.10
Rodapé 7,5x31cm linha Beton Gray, cor cinza. Fabricação Eliane ou equivalente, a ser instalado.
m
102,00
Cotação
7,24
73985/001
2,41
9,65
984,48
2.4.11
Rodapé 7,5x31cm linha Granulos Platina, cor cinza. Fabricação Eliane ou equivalente.
m
451,50
Cotação
7,24
73985/001
2,41
9,65
4.357,79
SUBTOTAL ITEM 2 - DEMOLIÇÕES E CONSTRUÇÕES ==>
3.
160.356,60
COBERTURA
3.1
Calha em chapa de aço galvanizado n. 22, desenvolvimento em 16cm
m
25,00
Cotação
18,49
72104
6,16
24,65
616,18
3.2
Estrutura metálica em tesouras, vão 12m.
m²
76,00
Cotação
42,71
72110
14,24
56,95
4.328,11
3.3
Impermeabilização com manta asfáltica 4mm.
m²
45,00
Cotação
24,89
73971/001
8,30
33,19
1.493,57
3.4
Laje pre-moldada p/ forro, sobrecarga 100kg/m², vão de 3m/ e= 8cm, c/ lajotas e cap. c/ conc. Fck=
20mpa, 3cm, inter-eixo 38cm, c/ escoramento (reapr. 3x) e ferragem negativa.
m²
45,00
Cotação
39,97
74202/001
13,32
53,29
2.398,00
3.5
Pingadeira em chapa de aço galvanizado.
m
25,00
Cotação
14,51
Cotação
4,84
19,35
483,64
3.6
Platibanda em alvenaria em blocos de concreto e= 14cm
m²
22,00
Cotação
39,21
73998/004
13,07
52,27
1.150,04
Rufo em chapa de aço galvanizado n. 22, desenvolvimento em 16cm.
m
15,00
Cotação
11,82
72106
3,94
15,76
236,38
m²
76,00
Cotação
53,09
74088/001
17,70
70,79
5.380,04
3.7
3.8
Telhamento com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6mm, incluso juntas de vedação e
acessórios de fixação.
SUBTOTAL ITEM 3 - COBERTURA - MARQUISE ==>
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
16.085,96
PÁGINA Nº 37/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
4.
PAREDES E PAINÉIS
4.1
Aperto da alvenaria (cunhamento) com argamassa expandida
m²
50,00
Cotação
3,79
73988/001
1,26
5,05
252,50
4.2
Divisórias sanitárias Pertech, linha Basic Plac, cor gelo incl portas e ferragens - ou produto similar
m²
18,00
Cotação
125,59
Cotação
41,86
167,46
3.014,25
4.3
Execução de alvenarias blocos de concreto e= 14 cm a revestir
m²
273,00
Cotação
22,88
73998/004
7,63
30,50
8.326,50
4.4
Execução de Dryw all e-12cm a revestir
m²
262,50
Cotação
65,49
Cotação
21,83
87,32
22.920,44
4.5
Soco em alvenaria H=5cm
m²
1,75
Cotação
55,99
Cotação
24,42
80,40
SUBTOTAL ITEM 4 - PAREDES E PAINÉIS ==>
5.
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
5.15
5.16
140,71
34.654,39
ESQUADRIAS, INCLUINDO BATENTES E GUARNIÇÕES
J01 - Janela em alumínio linha 25 de correr 4fls c/ bandeira, 240x120cm, vidro liso incolor 4mm ,
acabamento em pintura cor branco.
J02 - Janela em alumínio linha 25 de correr max. ar 2 seções, 100x50cm, vidro liso incolor 4mm ,
acabamento em pintura cor branco.
J03 - Janela em alumínio linha 25 de correr 4fls c/ bandeira, 200x120cm, vidro liso incolor 4mm ,
acabamento em pintura cor branco.
J04 - Janela em alumínio linha 25 de correr 2fls c/ bandeira, 150x120cm, vidro liso incolor 4mm ,
acabamento em pintura cor branco.
P01 - Porta de abrir 1fl madeira maciça 3mm, 70x210cm, acabamento em pintura cor neve,
maçaneta/fechadura tipo alavanca com trinca (completa), conforme projeto.
P02 - Porta de abrir 1fl madeira maciça 3mm, 80x210cm, acabamento em pintura cor neve,
maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro (completa), conforme projeto.
P03 - Porta de abrir 1fl madeira maciça 3mm, 90x210cm, acabamento em pintura cor neve,
maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro (completa), conforme projeto.
P04 - Porta de abrir 1fl madeira maciça 3mm, 70x210cm, acabamento em pintura cor neve,
maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro (completa), conforme projeto.
P05 - Porta de abrir 1fl madeira maciça 3mm, 80x210cm, acabamento em pintura cor neve,
maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro (completa), conforme projeto.
P06 - Porta de abrir 1fl madeira maciça 3mm, 90x210cm, acabamento em pintura cor neve,
maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro (completa), conforme projeto.
P07 - Porta de abrir 1fl (acessível) madeira maciça 3mm, 90x210cm, acabamento em pintura cor neve,
maçaneta/fechadura tipo alavanca com puxador e trinca (completa), conforme projeto.
P08 - Porta de abrir 1fl (acessível) madeira maciça 3mm, 90x210cm, acabamento em pintura cor neve,
maçaneta/fechadura tipo alavanca com puxador e trinca (completa), conforme projeto.
P10 - Recuperação e recolocação de porta de abrir 2fl (existente) madeira maciça 3mm, 170x210cm,
acabamento em pintura cor neve, maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro.
P11 - Recuperação e recolocação de porta de abrir 1fl (existente) em aço, 80x210cm, conforme projeto.
Acabamento em pintura cor branca, maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro.
P12 - Recuperação e recolocação de porta de abrir 2fls (existente) em aço, 170x210cm, conforme
projeto. Acabamento em pintura cor branca, maçaneta/fechadura tipo alavanca com cilindro.
P13 - Recuperação e recolocação de portão basculante (existente) em aço, 130x325cm, conforme
projeto. Acabamento em pintura cor branca, portão eletrônico.
ud
8,00
Cotação
540,85
Cotação
180,28
721,14
5.769,09
ud
16,00
Cotação
421,51
73809/001
140,50
562,01
8.992,18
ud
7,00
Cotação
517,32
Cotação
172,44
689,76
4.828,35
ud
2,00
Cotação
492,68
74067/002
164,23
656,91
1.313,82
ud
4,00
Cotação
249,42
Cotação
83,14
332,56
1.330,26
ud
2,00
Cotação
254,15
Cotação
84,72
338,87
677,74
ud
16,00
Cotação
263,54
Cotação
87,85
351,39
5.622,19
ud
6,00
Cotação
249,42
Cotação
83,14
332,56
1.995,38
ud
2,00
Cotação
254,15
Cotação
84,72
338,87
677,74
ud
6,00
Cotação
263,54
Cotação
87,85
351,39
2.108,32
ud
1,00
Cotação
541,02
Cotação
180,34
721,36
721,36
ud
1,00
Cotação
541,02
Cotação
180,34
721,36
721,36
ud
1,00
Cotação
35,23
72144
11,74
46,97
46,97
ud
1,00
Cotação
35,23
72144
11,74
46,97
46,97
ud
1,00
Cotação
35,23
72144
11,74
46,97
46,97
ud
1,00
Cotação
110,43
Cotação
36,81
147,23
147,23
SUBTOTAL ITEM 5 - ESQUADRIAS ==>
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
35.045,92
PÁGINA Nº 38/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
6.
6.1
6.2
FECHADURAS E FERRAGENS
Fechadura de embutir completa, para portas internas com tambor, acabamento cromado acetinado, com
roseta interna - produto acessível
Fechadura de embutir completa, para portas internas com tambor, acabamento cromado acetinado, com
roseta de banheiro, ou produto similar - produto acessível
SUBTOTAL ITEM 6 - FECHADURAS E FERRAGENS ==>
7.
7.1.2
35,00
Cotação
103,13
Cotação
34,38
137,50
4.812,50
ud
4,00
Cotação
103,13
Cotação
34,38
137,50
550,00
5.362,50
ACESSIBILIDADE
7.1
7.1.1
ud
ELEMENTOS
0,00
Adesivo transparente 120x80cm, E= 3mm, alta resistência, com aplicação de símbolo internacional de
acesso branco sobre fundo azul conf orme NBR 9050.
Conjunto para sinalização dos corrimãos: sinalização tátil em braille informando o pavimento e anel com
cor e textura contrastante com a do corrimão.
ud
1,00
Cotação
27,84
Cotação
9,28
37,12
37,12
ud
6,00
Cotação
20,94
Cotação
6,98
27,92
167,52
7.1.3
Fita flexível 20x3cm, em contrastante dos pisos, para sinalização visual dos degraus
m
15,00
Cotação
8,54
Cotação
2,85
11,39
170,85
7.1.4
Informação visual e tátil a ser instalada junto às portas para identificação dos ambientes.
Piso Podotátil de alerta em borracha antiderrapante com superf ícies, conf orme NBR 9050 e paginação
conforme projeto. Placas com 25 x 25 cm, espessura de 5,00 mm, com cor para contrastar com os
pisos existentes, fixados com adesivo auto-vulcanizante. Instalação, frete e mão de obra inclusos.
Piso Podotátil direcional em borracha antiderrapante com superf ícies, conforme NBR 9050 e paginação
conforme projeto. Placas com 25 x 25 cm, espessura de 5,00 mm, com cor para contrastar com os
pisos existentes, fixados com adesivo auto-vulcanizante. Instalação, frete e mão de obra inclusos.
ud
41,00
Cotação
17,33
Cotação
5,78
23,11
947,51
ud
107,00
Cotação
1,88
Cotação
0,63
2,51
268,54
ud
29,00
Cotação
2,47
Cotação
0,82
3,29
95,52
7.1.7
Placa de sinalização de plataforma, rampa e escadas.
ud
2,00
Cotação
41,57
Cotação
13,86
55,42
110,84
7.1.8
Revestimento em aço escovado 90x40cm resistente a impactos - portas PNE
Unidade de alarme sonoro e visual para sanitário com acionamento w ireless, ref. marca Andaluz, ou
produto similar
ud
4,00
Cotação
83,84
Cotação
27,95
111,78
447,12
pç
2,00
Cotação
234,26
Cotação
78,09
312,35
624,70
8.139,31
7.1.5
7.1.6
7.1.9
8.2
CORRIM ÃO / GUARDA-CORPO
0,00
8.2.1
Corrimão em aço inox escovado com seção circular diâmetro de 4cm.
m
22,00
Cotação
277,48
Cotação
92,49
369,97
8.2.2
Guarda-corpo em aço inox escovado, conforme projeto.
m
15,00
Cotação
68,23
Cotação
22,74
90,98
SUBTOTAL ITEM 11 - ACESSIBILIDADE ==>
9.
9.1
1.364,64
12.373,68
ELEVADORES/ MONTA-CARGAS
Plataforma elevatória para acessibilidade, instalado pela fornecedora do equipamento ref. Montele - PL
240 Extra, incluindo infra-estrutura elétrica para instalação.
ud
SUBTOTAL ITEM 12 - ELEVADORES/ MONTA-CARGAS ==>
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
1,00
Cotação
31.930,74
Cotação
10.643,58
42.574,32
42.574,32
67.321,67
PÁGINA Nº 39/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
10.
10.1
PAVIM ENTAÇÃO
Recuperação , tratamento e readequações acessos, passeios, meio f io.
m²
71,50
Cotação
44,30
Cotação
14,77
59,07
SUBTOTAL ITEM 13 - REVESTIMENTOS ==>
11.
4.223,62
4.223,62
PINTURAS
11.1
PINTURAS PAREDES EXTERNAS
11.1.1
Pintura acrílica, para áreas externas, ref . Suvinil, cor branco neve, acabamento fosco.
m²
318,00
Cotação
10,83
73954/001
3,61
14,44
4.592,28
11.1.2
Pintura acrílica, para áreas externas, ref . Suvinil, cor s099 (barbante), acabamento f osco.
m²
460,00
Cotação
10,83
73954/001
3,61
14,44
6.642,91
11.1.3
Raspagem e lixamento pintura velha em parede
m²
1658,96
Cotação
1,71
72126
0,57
2,28
3.782,43
m²
1957,25
Cotação
8,30
73954/001
2,77
11,07
21.666,76
m²
95,00
Cotação
13,69
6067
4,56
18,25
11.2
11.2.1
PINTURAS PAREDES INTERNAS
Pintura acrílica, sobre massa corrida, ref. Suvinil cor v098. Acabamento fosco.
11.3
11.3.1
PINTURA M ETÁLICA
Pintura esmalte 2 demãos c/ 1 demão de zarcão para esquadria de ferro, cor branco.
SUBTOTAL ITEM 14 - PINTURAS ==>
12.
12.1
GRANITOS E MÁRM ORES
Bancada para banheiro em granito cinza andorinha polido, esp. 3cm, apoiado em chapa 18 de metalon
chumbado na parede, conforme projeto.
m²
5,30
Cotação
115,62
74126/001
20,21
135,83
SUBTOTAL ITEM 15 - GRANITOS E M ÁRM ORES ==>
13.
13.1
13.2
1.733,75
38.418,13
719,90
719,90
DIVERSOS INSTALADOS
Bacia sanitária com caixa acoplada com descarga de duplo acionamento (3 e 6 litros), com assento
plástico, ambos na cor branco gelo.
Bacia sanitária especial (acessível), com assento plástico instalado a 0,45m do piso acabado, ambos na
cor branco gelo.
pç
6,00
Cotação
273,60
73947/011
91,20
364,80
2.188,80
pç
2,00
Cotação
471,84
Cotação
157,28
629,12
1.258,24
13.3
Barra de apoio horizontal e fixa para bacia sanitária. Acabamento cromado, comprimento 0,85m, diâmetro
3,5cm
pç
4,00
Cotação
225,82
Cotação
75,27
301,09
1.204,35
13.4
Barra de apoio horizontal e fixa para lavatório, diâmetro 3,5cm com acabamento cromado.
pç
2,00
Cotação
245,42
Cotação
81,81
327,22
654,44
13.5
Box em vidro temperado.
pç
2,00
Cotação
227,44
Cotação
75,81
303,25
606,51
13.6
Cabideiro com dois ganchos, cor branco.
pç
4,00
Cotação
6,30
6008
2,10
8,40
33,60
13.7
Chuveiro
pç
4,00
Cotação
25,12
9535
8,37
33,49
133,98
13.8
Cuba de apoio quadrada, em louça na cor branco gelo, completa.
pç
4,00
Cotação
279,12
Cotação
93,04
372,16
1.488,66
13.9
Cuba de embutir oval, em louça na cor branco gelo, completa.
pç
4,00
Cotação
234,35
Cotação
78,12
312,46
1.249,84
pç
1,00
Cotação
347,73
Cotação
115,91
463,64
463,64
13.11
Cuba industrial em chapa inoxidável com cantos arredondados, provida de válvula tipo americana,
completa.
Dispenser para toalha de papel interf olhada.
pç
8,00
Cotação
26,90
Cotação
8,97
35,87
286,96
13.12
Escaninho guarda-roupa 42x40x180cm em aço para vestiário.
pç
4,00
Cotação
247,05
Cotação
82,35
329,40
1.317,58
13.13
Espelho tipo cristal 6mm, com moldura de alumínio anodizado natural, fixados com parafusos finesson
instalado na vertical a 0,90m do piso acabado.
pç
8,00
Cotação
218,59
Cotação
72,86
291,45
2.331,58
13.10
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 40/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
13.14
Lavatório especial (acessível) de canto tipo suspenso, cor branco gelo. Sifão situado a 0,25m da f ace
externa frontal, completo.
pç
2,00
Cotação
594,83
13.15
Papeleira de embutir, cor branco.
pç
6,00
Cotação
13.16
Porta objetos 0,4x0,15m em granito cinza andorinha, acabamento polido.
pç
6,00
Cotação
13.17
Porta papel higiênico, cor branco.
pç
2,00
13.18
Saboneteira tipo spray, cor branco.
pç
13.19
Tanque de louça com coluna, completo.
pç
Cotação
198,28
793,10
1.586,20
29,99
6004
10,00
39,99
239,93
12,31
Cotação
4,10
16,42
98,50
Cotação
29,84
Cotação
9,95
39,79
79,58
8,00
Cotação
16,47
73947/012
5,49
21,96
175,68
2,00
Cotação
339,54
73947/003
113,18
452,72
SUBTOTAL ITEM 16 - DIVERSOS INSTALADOS ==>
14.
905,44
16.303,50
PAISAGISM O - INSTALADO
14.1
Forração com grama esmeralda: Zoysia japonica. Incluindo fornecimento e plantio.
m²
120,00
Cotação
15,59
Cotação
5,20
20,79
2.494,62
14.2
Transplante de palmeira-areca existente.
ud
1,00
Cotação
0,00
Cotação
248,25
248,25
248,25
14.3
Fornecimento e plantio de muda de agave-dragão, Agave attenuata
ud
10,00
Cotação
11,92
Cotação
3,97
15,89
158,95
14.4
Floreira em cimento
m²
132,00
Cotação
17,49
Cotação
5,83
23,32
3.078,12
14.5
Preparo terra vegetal c/adubo orgânico mineral
m³
59,40
Cotação
65,63
Cotação
21,88
87,50
5.197,75
14.6
Manutenção da Vegetação (f loreiras e jardins)
vb
1,00
Cotação
305,55
Cotação
101,85
407,40
SUBTOTAL ITEM 17 - PAISAGISMO INSTALADO ==>
15.
407,40
11.585,09
COM UNICAÇÃO VISUAL
15.1
Mastro para quatro bandeiras h=7,0m (bandeiras inclusas)
cj
1,00
Cotação
3.066,98
Cotação
1.022,33
4.089,30
15.2
Letreiro tipo caixa em chapa de aço galvanizado - f achada
vb
1,00
Cotação
457,23
Cotação
152,41
609,64
SUBTOTAL ITEM 18 - COMUNICAÇÃO VISUAL ==>
16.
4.089,30
609,64
4.698,94
M ARCENARIA E RODAPÉS
16.1
PAVIMENTO INFERIOR
16.1.1
Balcão com 1,90m, h=0,80m, conforme projeto
ud
1,00
Cotação
964,66
Cotação
321,55
1.286,21
16.1.2
Guichê com 1,00x0,95cm, h=0,80m, conf orme projeto
ud
1,00
Cotação
570,95
Cotação
190,32
761,27
SUBTOTAL ITEM 19 - M ARCENARIA E RODAPÉS ==>
17.
1.286,21
761,27
2.047,48
LIM PEZA GERAL DA OBRA
17.1
Mobilização e desmobilização de obra
vb
1,00
-
0,00
Cotação
5.228,50
5.228,50
5.228,50
17.2
Limpeza piso cerâmico c/acido muriático/amonia
m²
594,27
Cotação
9,37
73948/011
3,12
12,50
7.426,07
17.3
Limpeza f inal da obra.
m²
1352,30
-
0,00
73745
4,70
4,70
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
6.355,81
SUBTOTAL ITEM 23 - LIM PEZA GERAL DA OBRA ==>
19.010,38
TOTAL ==>
508.015,70
ANEXO I
PÁGINA Nº 41/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Orçamento Análítico
Objeto:
Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista
Cliente:
MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo
Obra:
PRM Bragança Paulista - Projeto de Instalações Elétricas - Energia Comum
Local:
Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP)
Ministério Publico
Data:
Federal
Revisão:
Preço da Mão de
Obra - R$
Preço
Unitário
Compost
o
Preço Total
27,72
Preço Unitário - Ref. SINAPI
Item
Descrição
Unid. Quant.
Código Material
Preço Material - R$
Código Mão de
Obra
1
1
Arame de aço galvanizado nº 14
kg
2
Cotação
10,50
Cotação
3,36
13,86
2
Base para quatro fusíveis gL/gG 63A.
pç
1
Cotação
37,65
Cotação
10,54
48,19
48,19
3
Base para quatro fusíveis NH 40A/500VCA.
pç
4
Cotação
34,11
Cotação
15,35
49,46
197,84
4
Cabo de cobre nu #70mm2
m
5
Cotação
18,43
Cotação
3,69
22,11
110,55
5
Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #10mm2
m
56
Cotação
3,42
Cotação
1,03
4,45
248,94
6
Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #120mm2
m
172
Cotação
36,34
Cotação
18,17
54,51
9.375,22
7
Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #16mm2
m
28
Cotação
5,16
Cotação
2,06
7,22
202,09
8
Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #25mm2
m
20
Cotação
7,92
Cotação
2,53
10,45
208,98
9
Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #35mm2
m
16
Cotação
10,97
Cotação
3,07
14,04
224,65
10
Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #10mm2
m
14
Cotação
3,05
Cotação
0,61
3,66
51,30
11
Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #16mm2
m
12
Cotação
4,80
Cotação
1,44
6,24
74,88
12
Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #2,5mm2
m
5000
Cotação
0,64
Cotação
0,12
0,75
3.764,52
13
Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #25mm2
m
4
Cotação
7,31
Cotação
2,92
10,23
40,93
14
Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #4,0mm2
m
550
Cotação
1,12
Cotação
0,36
1,48
812,32
15
Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #6,0mm2
m
180
Cotação
1,64
Cotação
0,46
2,10
378,26
16
Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #70mm2
m
27
Cotação
20,92
Cotação
9,42
30,34
819,19
17
Caixa 2x4" de PVC, com orelhas metálicas.
pç
26
Cotação
2,61
Cotação
0,52
3,14
81,56
18
Caixa 4x4" de PVC, com orelhas metálicas.
pç
15
Cotação
4,22
Cotação
1,27
5,49
82,38
19
Caixa de inspeção no solo, para haste de aterramento.
pç
1
Cotação
16,65
Cotação
8,32
24,97
24,97
20
Caixa de passagem metálica, de embutir, em chapa 14 USG, com tampa aparafusada, 20x20x12cm
pç
11
Cotação
8,95
Cotação
3,58
12,53
137,85
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 42/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
21
Caixa de passagem metálica, de embutir, em chapa 14 USG, com tampa aparafusada, 30x30x12cm
pç
1
Cotação
19,52
Cotação
6,25
25,77
25,77
22
Caixa octogonal, 4x4", de PVC, com orelhas metálicas, fundo móvel simples
pç
88
Cotação
6,22
Cotação
1,74
7,96
700,84
23
Caixa quadrada 4x4",de PVC, com orelhas metálicas.
pç
22
Cotação
4,22
Cotação
1,90
6,13
134,77
24
Caixa retangular 2x4",de PVC, com orelhas metálicas.
pç
81
Cotação
2,61
Cotação
0,52
3,14
254,11
25
Complementos para sistema de perfilado tais como talas, emendas, saídas para eletrodutos, arruelas, etc.
vb
1
Cotação
1.568,55
Cotação
470,57
2.039,12
2.039,12
26
Conector cabo haste, CHT, padrão TELEBRÁS
pç
1
Cotação
12,92
Cotação
6,46
19,39
19,39
27
Conjunto de medição/proteção para 200A, entrada aérea conforme padrão da concessionária local.
pç
1
Cotação
2.509,68
Cotação
1.003,87
3.513,55
3.513,55
28
Curva "S" para eletroduto de aço galvanizado, pesado, 80mm - 3"
pç
1
Cotação
48,76
Cotação
15,60
64,36
64,36
29
Curva de 90º para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 40mm - 1.1/4"
pç
4
Cotação
1,33
Cotação
0,37
1,70
6,80
30
Curva de 90º para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 85mm - 3"
pç
4
Cotação
8,53
Cotação
3,84
12,37
49,49
31
Disjuntor termomagnético bipolar, segundo IEC898, 16A, mínimo 4,5kA
pç
9
Cotação
23,59
Cotação
4,72
28,31
254,78
32
Disjuntor termomagnético bipolar, segundo IEC898, 25A, mínimo 4,5kA
pç
6
Cotação
23,59
Cotação
7,08
30,67
184,01
33
Disjuntor termomagnético bipolar, segundo IEC898, 32A, mínimo 4,5kA
pç
4
Cotação
23,59
Cotação
11,80
35,39
141,55
34
Disjuntor termomagnético tripolar, segundo IEC898, 25A, mínimo 4,5kA
pç
2
Cotação
25,47
Cotação
10,19
35,66
71,33
35
Disjuntor termomagnético tripolar, segundo IEC898, 40A, mínimo 10kA
pç
2
Cotação
54,02
Cotação
17,29
71,31
142,62
36
Disjuntor termomagnético tripolar, segundo IEC898, 63A, mínimo 10kA
pç
2
Cotação
70,43
Cotação
19,72
90,15
180,30
37
Disjuntor termomagnético tripolar, segundo NBR-5361, 200A, mínimo 10kA
pç
1
Cotação
185,47
Cotação
83,46
268,92
268,92
38
Disjuntor termomagnético tripolar, segundo NBR-60898, 70A, mínimo 10kA
pç
3
Cotação
70,25
Cotação
14,05
84,30
252,90
39
Disjuntor termomagnético tripolar, segundo NBR-60947-2, 100A, mínimo 10kA
pç
2
Cotação
69,91
Cotação
34,95
104,86
209,72
40
Disjuntor termomagnético unipolar, segundo IEC898, 16A, mínimo 4,5kA
pç
30
Cotação
4,42
Cotação
1,77
6,19
185,78
41
Disjuntor termomagnético unipolar, segundo IEC898, 32A, mínimo 4,5kA
pç
1
Cotação
4,42
Cotação
1,42
5,84
5,84
42
Eletroduto de aço galvanizado, pesado, 80mm - 3" x 3m
pç
2
Cotação
164,15
Cotação
45,96
210,12
420,23
43
Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 40mm - 1.1/4" x 3m
pç
4
Cotação
9,30
Cotação
4,18
13,48
53,92
44
Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 50mm - 1.1/2" x 3m
pç
3
Cotação
11,88
Cotação
2,38
14,25
42,76
45
Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2" x 3m
pç
1
Cotação
15,20
Cotação
4,56
19,77
19,77
46
Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 85mm - 3" x 3m
pç
9
Cotação
37,86
Cotação
15,15
53,01
477,10
47
Fusível gL/gG 63A.
pç
4
Cotação
2,51
Cotação
0,80
3,31
13,25
48
Fusível NH 40A/500VCA.
pç
16
Cotação
19,46
Cotação
5,45
24,91
398,55
49
Gancho longo para perfilado metálico perfurado 38x38mm
pç
10
Cotação
3,90
Cotação
1,76
5,66
56,56
50
Haste de aço cobreada, 19mm de diâmetro e 2450mm de comprimento
pç
3
Cotação
54,23
Cotação
10,85
65,08
195,23
51
Interruptor - Dois simples, 10A - 250V, com placa
pç
12
Cotação
8,92
Cotação
2,68
11,60
139,15
52
Interruptor - Dois simples, 10A - 250V, sem placa
pç
12
Cotação
10,93
Cotação
5,46
16,39
196,70
53
Interruptor - Três simples, 10A - 250V, com placa
pç
5
Cotação
11,86
Cotação
4,74
16,60
83,01
54
Interruptor - Três simples, 10A - 250V, sem placa
pç
4
Cotação
10,30
Cotação
4,64
14,94
59,74
55
Interruptor dif erencial residual bipolar - DR - 30mA - 25A
pç
1
Cotação
54,21
Cotação
10,84
65,05
65,05
56
Interruptor dif erencial residual tetrapolar - DR - 30mA - 40A
pç
2
Cotação
71,38
Cotação
21,41
92,79
185,59
57
Interruptor simples 10A - 250V, com placa
pç
5
Cotação
4,59
Cotação
2,30
6,89
34,43
58
Interruptor simples 10A - 250V, sem placa
pç
8
Cotação
3,43
Cotação
1,37
4,80
38,41
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 43/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
59
60
61
62
63
64
65
66
Luminária circular de sobrepor, corpo em alumínio repuxado, dif usor plano em vidro temperado jateado, completa, com
duas lâmpadas f luorescentes compactas de 18W.
Luminária completa, de embutir no forro, com aletas, com refletor de alumínio anodizado, completa, com duas lâmpadas
fluorescentes de 32W.
Luminária de sobrepor no teto, com aletas, com refletor de alumínio anodizado, completa, com duas lâmpadas
fluorescentes de 16W
Luminária de sobrepor no teto, com aletas, com refletor de alumínio anodizado, completa, com duas lâmpadas
fluorescentes de 32W
Luminária de sobrepor no teto, sem aletas, com refletor de alumínio anodizado, para duas lâmpadas fluorescentes de
16W
Luminária de sobrepor no teto, sem aletas, com refletor de alumínio anodizado, para duas lâmpadas fluorescentes de
32W
Luminária de sobrepor, corpo/refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática, difusor em
acrílico leitoso ou acrílico pontilhado, completa, com quatro lâmpadas f luorescentes tubulares de 16W.
Luminária quadrada de sobrepor, corpo e aletas em chapa de aço tratada em alumínio, dif usor em acrilico leitoso,
completa, com duas lâmpadas f luorescentes compactas de 18W.
pç
7
Cotação
78,64
Cotação
25,16
103,80
726,60
pç
5
Cotação
111,70
Cotação
31,28
142,98
714,89
pç
1
Cotação
83,58
Cotação
37,61
121,20
121,20
pç
60
Cotação
125,47
Cotação
25,09
150,57
9.034,10
pç
13
Cotação
66,05
Cotação
19,81
85,86
1.116,18
pç
2
Cotação
80,83
Cotação
40,42
121,25
242,50
pç
4
Cotação
178,67
Cotação
71,47
250,14
1.000,54
pç
6
Cotação
79,37
Cotação
25,40
104,77
628,60
67
Luminária tipo arandela de sobrepor, uso externo, para uma lâmpada f luorescente de 23W' - Completa.
pç
21
Cotação
63,31
Cotação
17,73
81,03
1.701,68
68
Luminária tipo arandela de sobrepor, uso interno, com uma lâmpada f luorescente de 23W - Completa.
pç
22
Cotação
63,31
Cotação
28,49
91,79
2.019,48
69
Luminária tipo spot de sobrepor redonda com uma lâmpada PAR-30 de 75W - Ref. Itaim ou equivalente.
pç
19
Cotação
50,09
Cotação
10,02
60,11
1.142,03
70
Luva para eletroduto de aço galvanizado, pesado, 80mm - 3"
pç
2
Cotação
18,06
Cotação
5,42
23,48
46,95
71
Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 40mm - 1.1/4"
pç
12
Cotação
1,12
Cotação
0,56
1,68
20,14
72
Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 50mm - 1.1/2"
pç
3
Cotação
1,30
Cotação
0,52
1,82
5,45
73
Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2"
pç
1
Cotação
2,06
Cotação
0,66
2,72
2,72
74
Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 85mm - 3"
pç
17
Cotação
7,06
Cotação
3,18
10,23
173,99
75
Perfilado metálico perf urado, 38x38x6000mm
pç
2
Cotação
64,11
Cotação
12,82
76,93
153,87
76
Placa 2x4" cega
pç
1
Cotação
1,50
Cotação
0,45
1,94
1,94
77
Placa 2x4" com f uro central
pç
25
Cotação
1,50
Cotação
0,75
2,24
56,08
78
Placa 4x4" 1+2 postos
pç
3
Cotação
4,40
Cotação
1,76
6,16
18,49
79
Placa 4x4" 1+3 postos
pç
1
Cotação
4,40
Cotação
0,88
5,28
5,28
80
Placa 4x4" cega
pç
5
Cotação
4,40
Cotação
1,32
5,72
28,62
81
Placa 4x4" com 1 + 1 postos
pç
4
Cotação
4,40
Cotação
2,20
6,60
26,41
82
Placa 4x4" com 1 + 2 postos
pç
8
Cotação
4,40
Cotação
1,76
6,16
49,31
83
Placa 4x4" com 1+1 postos
pç
4
Cotação
4,40
Cotação
1,41
5,81
23,24
84
Placa 4x4" com 2 + 3 postos
pç
1
Cotação
4,40
Cotação
1,23
5,64
5,64
85
Placa 4x4" com 3 + 3 postos
pç
1
Cotação
4,40
Cotação
1,98
6,38
6,38
86
Placa 4x4" com f uro central
pç
11
Cotação
4,40
Cotação
0,88
5,28
58,11
87
Pulsador campainha 2A - 250V, com placa
pç
2
Cotação
5,52
Cotação
1,66
7,18
14,36
88
Quadro de distribuição de circuitos, trifásico, com barramento, com espaço para chave geral e 28 espaços
monopolares
pç
2
Cotação
224,46
Cotação
112,23
336,69
673,38
89
Quadro de distribuição de circuitos, trifásico, com barramento, com espaço para chave geral e 42 espaços
monopolares
pç
2
Cotação
283,77
Cotação
113,51
397,28
794,56
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 44/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
90
Quadro geral de baixa tensão QGBT, conf . diagrama apresentado no projeto, c/ todos os seus componentes. Exceto
os disjuntores.
vb
1
Cotação
91
Sapata interna para perf ilado metálico perf urado 38x38mm
pç
4
92
Solda exotérmica - Kit completo
cj
1
93
Supressor de surtos tipo SLIM - VCL 12,5/60kA 275VCL - Classe 1
pç
94
Supressor de surtos tipo SLIM - VCL 20kA/275V - Classe 2
pç
95
Terminal para cabo de cobre #10mm2
pç
96
Terminal para cabo de cobre #120mm2
97
98
575,14
Cotação
Cotação
4,95
Cotação
1,38
6,33
25,32
Cotação
187,13
Cotação
84,21
271,34
271,34
4
Cotação
112,62
Cotação
22,52
135,15
540,59
16
Cotação
43,80
Cotação
13,14
56,95
911,13
10
Cotação
0,47
Cotação
0,24
0,71
7,06
pç
16
Cotação
5,16
Cotação
2,06
7,22
115,48
Terminal para cabo de cobre #16mm2
pç
12
Cotação
0,66
Cotação
0,18
0,84
10,12
Terminal para cabo de cobre #25mm2
pç
10
Cotação
0,86
Cotação
0,39
1,24
12,43
99
Terminal para cabo de cobre #35mm2
pç
8
Cotação
0,97
Cotação
0,19
1,17
9,34
100
Terminal para cabo de cobre #70mm2
pç
2
Cotação
2,30
Cotação
0,69
2,99
5,98
101
Tomada na cor branca , padrão ABNT, NBR 14.136, 10A - 250V, com placa.
pç
57
Cotação
6,43
Cotação
3,22
9,65
549,86
102
Tomada na cor branca , padrão ABNT, NBR 14.136, 10A - 250V, sem placa.
pç
20
Cotação
4,66
Cotação
1,87
6,53
130,59
103
Tubulação em eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 32mm - 1", e suas conexões embutida.
m
550
Cotação
11,18
Cotação
3,58
14,76
8.115,61
104
Tubulação em eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 50mm - 1.1/2",e suas conexões embutida.
m
50
Cotação
14,12
Cotação
3,95
18,07
903,48
105
Tubulação em eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2", e suas conexões embutida.
m
30
Cotação
15,16
Cotação
6,82
21,99
659,58
Total ===>
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
184,04
759,18
759,18
61.737,50
PÁGINA Nº 45/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Orçamento Análítico
Objeto: Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista
Cliente: MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo
Obra:
PRM Bragança Paulista - Projeto de Instalações Elétricas - Energia de Qualidade
Local:
Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP)
Ministério Publico
Data:
Federal
Revisão:
Preço Unitário - Ref. SINAPI
Item
Descrição
Unid.
Quant.
Código
Material
Preço Material R$
Código Mão de
Obra
Preço da Mão de
Obra - R$
1
Preço
Unitário Preço Total
Composto
1
Base para quatro fusíveis NH 40A/500VCA.
pç
1
Cotação
34,11
Cotação
11,94
46,05
46,05
2
Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #25mm2
m
66
Cotação
7,92
Cotação
2,37
10,29
679,19
3
Cabo de cobre singelo, isolamento para 1000V, #50mm2
m
22
Cotação
15,48
Cotação
4,49
19,96
439,22
4
Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #16mm2
m
22
Cotação
4,80
Cotação
1,73
6,53
143,61
5
Cabo de cobre singelo, isolamento para 750V, #2,5mm2
m
2200
Cotação
0,64
Cotação
0,12
0,75
1.656,39
6
Caixa quadrada 4x4",de PVC, com orelhas metálicas.
pç
53
Cotação
4,22
Cotação
1,48
5,70
302,27
7
Caixa retangular 2x4",de PVC, com orelhas metálicas.
pç
3
Cotação
2,61
Cotação
0,78
3,40
10,20
8
Chave reversora manual, tetrapolar, três posições, 120A, 15kA.
pç
1
Cotação
144,31
Cotação
41,85
186,16
186,16
9
Curva de 90º para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 50mm - 1.1/2"
pç
2
Cotação
1,54
Cotação
0,55
2,09
4,18
10
Curva de 90º para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2"
pç
4
Cotação
4,96
Cotação
1,98
6,94
27,76
11
Disjuntor termomagnético tripolar, segundo NBR-60898, 70A, mínimo 10kA
pç
2
Cotação
70,25
Cotação
24,59
94,84
189,68
12
Disjuntor termomagnético unipolar, segundo IEC898, 16A, mínimo 4,5kA
pç
21
Cotação
4,42
Cotação
1,33
5,75
120,76
13
Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 50mm - 1.1/2" x 3m
pç
2
Cotação
11,88
Cotação
3,44
15,32
30,65
14
Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2" x 3m
pç
3
Cotação
15,20
Cotação
5,47
20,68
62,03
15
Fusível NH 40A/500VCA.
pç
4
Cotação
19,46
Cotação
7,78
27,24
108,98
16
Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 50mm - 1.1/2"
pç
6
Cotação
1,30
Cotação
0,45
1,75
10,50
17
Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2"
pç
11
Cotação
2,06
Cotação
0,62
2,68
29,46
18
Placa 4x4" cega
pç
1
Cotação
1,50
Cotação
0,43
1,93
1,93
19
Placa 4x4" com 1+1 postos
pç
52
Cotação
4,40
Cotação
1,58
5,99
311,34
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 46/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
22
Porta dispositivo do sistema de canaleta metálica com duas tomadas na cor vermelha , padrão ABNT, NBR 14.136,
10A - 250V.
Quadro de distribuição de circuitos, trifásico, com barramento, com espaço para chave geral e 36 espaços
monopolares
Supressor de surtos tipo SLIM - VCL 20kA/275V - Classe 2
pç
4
Cotação
43,80
Cotação
13,14
56,95
23
Terminal para cabo de cobre #16mm2
pç
6
Cotação
0,66
Cotação
0,19
0,85
5,10
24
Terminal para cabo de cobre #25mm2
pç
18
Cotação
0,86
Cotação
0,31
1,17
20,99
25
Terminal para cabo de cobre #50mm2
pç
6
Cotação
1,93
Cotação
0,77
2,71
16,25
26
Tomada na cor vermelha , padrão ABNT, NBR 14.136, 10A - 250V, com placa
pç
3
Cotação
15,96
Cotação
5,59
21,54
64,63
27
Tomada na cor vermelha , padrão ABNT, NBR 14.136, 10A - 250V, sem placa.
pç
104
Cotação
14,06
Cotação
4,22
18,28
1.901,54
28
Tubulação em eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 32mm - 1", e suas conexões embutida.
m
180
Cotação
11,18
Cotação
5,03
16,21
20
21
Total ===>
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
pç
2
Cotação
26,14
Cotação
7,32
33,46
66,92
pç
1
Cotação
272,66
Cotação
95,43
368,09
368,09
227,78
2.917,60
9.949,24
PÁGINA Nº 47/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Orçamento Análítico
Objeto: Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista
Cliente: MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo
Obra:
PRM Bragança Paulista - Projeto de Cabeamento Estruturado
Local:
Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP)
Ministério Publico
Data:
Federal
Revisão:
1
Preço Unitário - Ref. SINAPI
Item
Descrição
Unid.
Quant.
Código
Material
Preço
Unitário
Preço Material - Código Mão de Preço da Mão
Composto
Preço Total
R$
Obra
de Obra - R$
1
Abraçadeira tipo D, 1.1/2"
pç
4
Cotação
0,60
Cotação
0,18
0,77
3,10
2
Abraçadeiras para cabo, BC-2, padrão TELEBRÁS
pç
16
Cotação
0,26
Cotação
0,08
0,35
5,52
3
Anel guia AGS-3, padrão TELEBRÁS
pç
9
Cotação
0,73
Cotação
0,25
0,98
8,83
4
Arame de aço galvanizado nº 14
kg
2
Cotação
10,50
Cotação
3,67
14,17
28,35
5
Bandeja fixa para rack padrão 19".
pç
4
Cotação
33,88
Cotação
2,72
36,60
146,40
6
Barra de terra em cobre eletrolítico de bitola 3/4"x1/4" x 20cm.
pç
1
Cotação
14,27
Cotação
2,85
17,13
17,13
7
Barra de terra em cobre eletrolítico de bitola 3/4"x1/4"x19".
pç
1
Cotação
14,27
Cotação
2,85
17,13
17,13
8
Bloco 110 - IDC - para distribuição de telefonia - 25 pares, com suporte para instalação em rack padrão 19".
pç
3
Cotação
44,44
Cotação
15,11
59,55
178,66
49,88
9
Bloco de proteção para rede de telefonia BLP - 20 pares
pç
1
Cotação
37,23
Cotação
12,66
49,88
10
Bloco telefônico interno 10 pares - BLI
pç
6
Cotação
3,97
Cotação
1,35
5,32
31,95
11
Cabo telefônico multipares CA-SN-50-20
m
50
Cotação
8,21
Cotação
2,63
10,84
541,78
12
Cabo telefônico multipares CI-50-20
m
3
Cotação
4,94
Cotação
1,68
6,61
19,84
13
Cabo telefônico multipares CI-50-30
m
10
Cotação
6,91
Cotação
2,42
9,33
93,31
14
Cabo UTP 4 pares - Categoria 6.
m
3500
Cotação
2,23
Cotação
0,13
2,35
8.234,89
15
Caixa 2x4" de PVC, com orelhas metálicas.
pç
3
Cotação
2,61
Cotação
1,05
3,66
10,98
16
Caixa 4x4" de PVC, com orelhas metálicas.
pç
44
Cotação
4,22
Cotação
1,90
6,13
269,53
17
Caixa de passagem metálica, de embutir, em chapa 14 USG, com tampa aparaf usada, 20x20x12cm
pç
1
Cotação
8,95
Cotação
4,30
13,25
13,25
18
Caixa de passagem metálica, de embutir, em chapa 14 USG, com tampa aparaf usada, 40x40x12cm
pç
3
Cotação
60,86
Cotação
30,43
91,29
273,87
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 48/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
19
Caixa de passagem metálica, de embutir, em chapa 14 USG, com tampa aparafusada, 60x60x12cm
pç
1
Cotação
79,91
Cotação
23,97
103,89
103,89
20
Caixa de passagem metálica, de embutir, em chapa 14 USG, tampa com dobradiças, fechadura e aletas de ventilação,
60x60x12cm
pç
1
Cotação
175,99
Cotação
56,32
232,31
232,31
21
Caixa de passagem metálica, sistema duto de piso, com tampa regulável, 4x25x70mm.
pç
1
Cotação
47,74
Cotação
16,23
63,97
63,97
22
Caixa de passagem para piso tipo P20 - Padrão TELEBRÁS
pç
1
Cotação
16,65
Cotação
5,83
22,47
22,47
23
Canaleta metálica, duas vias, 25x75mm, para fixação no mobiliário, com curvas, junções e demais componentes.
m
4
Cotação
19,35
Cotação
7,35
26,70
106,79
25
Chumbador auto atarachante 1/4"
pç
4
Cotação
11,92
Cotação
4,77
16,69
66,76
26
Conector cabo haste, CHT, padrão TELEBRÁS
pç
1
Cotação
12,92
Cotação
5,82
18,74
18,74
27
Conector RJ45 fêmea, categoria 6, com placa 2x4"
pç
3
Cotação
3,35
Cotação
1,61
4,95
14,86
28
Conector RJ45 fêmea, categoria 6, sem placa
pç
102
Cotação
1,36
Cotação
0,68
2,04
207,99
29
Conjunto de bucha e arruela, de alumínio, para eletroduto de 1.1/2"
pç
2
Cotação
1,39
Cotação
0,41
1,80
3,60
30
Conjunto tampa antiderrapante e aro (de ferro fundido) para caixa de passagem de piso 30x30cm
pç
1
Cotação
24,36
Cotação
7,80
32,16
32,16
31
Cordoalha de aço cobreada diâmentro 6,3mm
m
11
Cotação
4,44
Cotação
1,51
5,96
65,51
32
Curva de 90º para eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 40mm - 1.1/2"
pç
2
Cotação
10,36
Cotação
3,63
13,99
27,98
33
Curva de 90º para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2"
pç
2
Cotação
8,43
Cotação
3,20
11,63
23,26
34
Curva horizontal de 90 graus para duto de piso, metálico, liso, 25x210mm
pç
1
Cotação
18,82
Cotação
7,53
26,35
26,35
35
Curva horizontal de 90 graus para duto de piso, metálico, liso, 25x280mm
pç
2
Cotação
18,82
Cotação
8,47
27,29
54,59
36
Curva vertical de 90 graus para duto de piso, metálico, liso, 25x210mm
pç
1
Cotação
18,82
Cotação
9,03
27,86
27,86
37
Curva vertical de 90 graus para duto de piso, metálico, liso, 25x280mm
pç
3
Cotação
22,33
Cotação
11,16
33,49
100,47
38
Dispositivo de corte, para Bloco BLP (centelhador a gás)
pç
20
Cotação
4,71
Cotação
1,41
6,12
122,35
39
Duto de piso, metálico, liso, 1x25x140x4000mm
pç
2
Cotação
58,14
Cotação
18,61
76,75
153,49
40
Duto de piso, metálico, liso, 4x25x70x4000mm
pç
8
Cotação
30,10
Cotação
10,23
40,33
322,62
41
Eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 40mm - 1.1/2" x 3m
pç
3
Cotação
69,48
Cotação
24,32
93,79
281,38
42
Eletroduto de aço galvanizado, pesado, 50mm - 2" x 3m
pç
4
Cotação
107,14
Cotação
40,71
147,86
591,43
43
Eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2" x 3m
pç
15
Cotação
15,20
Cotação
6,08
21,29
319,29
45
Guia frontal, horizontal, para cabos - instalação em rack padrão 19".
pç
9
Cotação
24,00
Cotação
10,80
34,80
313,18
46
Haste de aço cobreada (HCS-3), padrão TELEBRÁS, 19mm de diâmetro e 2450mm de comprimento
pç
3
Cotação
3,14
Cotação
1,51
4,64
13,93
47
Jumper cord com 1,8m, capa moldada, e conectores RJ 45 na extremidade - cor azul.
pç
55
Cotação
5,49
Cotação
-
5,49
301,95
48
Jumper cord hibrido, 110 IDC e RJ45, 1,8m de comprimento - cor amarela.
pç
55
Cotação
20,50
Cotação
-
20,50
1.127,26
49
Junção para duto de piso, metálico, liso, 25x210mm
pç
4
Cotação
2,02
Cotação
0,65
2,66
10,66
50
Junção para duto de piso, metálico, liso, 25x280mm
pç
8
Cotação
2,02
Cotação
0,69
2,70
21,64
51
Kit porca gaiola.
pç
80
Cotação
0,89
Cotação
0,31
1,20
96,00
52
Luva para eletroduto de aço carbono galvanizado, segundo NBR 5624, 40mm - 1.1/2"
pç
7
Cotação
0,42
Cotação
0,16
0,58
4,04
53
Luva para eletroduto de aço galvanizado, pesado, 50mm - 2"
pç
4
Cotação
4,82
Cotação
1,93
6,75
27,00
54
Luva para eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 60mm - 2"
pç
19
Cotação
2,06
Cotação
0,93
2,99
56,75
55
Patch panel 24 portas - Categoria 6.
pç
6
Cotação
443,31
Cotação
265,99
709,30
4.255,81
56
Path cord flexível, 2,5m, capa moldada, e conectores RJ45, categoria 6 nas extremidades - cor amarela.
pç
80
Cotação
5,49
Cotação
-
5,49
439,19
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 49/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
57
Placa 4x4" cega
pç
1
Cotação
1,50
Cotação
0,45
1,94
1,94
58
Placa 4x4" com 2 postos para conectores RJ45 fêmeas
pç
35
Cotação
3,13
Cotação
1,56
4,69
164,15
59
Placa 4x4" com 4 postos para conectores RJ45 fêmeas.
pç
8
Cotação
3,66
Cotação
1,83
5,49
43,92
60
Placa cega, padrão 19", de 1U.
pç
12
Cotação
5,75
Cotação
2,01
7,76
93,17
61
Porta dispositivo do sistema de canaleta metáica com dois conectores RJ45, acoplados na tampa.
pç
2
Cotação
8,99
Cotação
3,42
12,41
24,82
cj
1
Cotação
1.232,88
Cotação
369,86
1.602,74
1.602,74
cj
1
Cotação
187,13
Cotação
74,85
261,98
261,98
m
265
Cotação
11,18
Cotação
5,03
16,21
4.295,35
62
63
64
Rack de comutação, padrão 19", 40Us, com porta de acrílico, fechadura, bandejas, régua de tomadas, etc, conforme
projeto.
Solda exotérmica - Kit completo
Tubulação em eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 32mm - 1", e suas conexões embutida.
Total ===>
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
26.089,97
PÁGINA Nº 50/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Orçamento Análítico
Objeto:
Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista
Cliente:
MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo
Obra:
PRM Bragança Paulista - Projeto de Instalações de Segurança
Local:
Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP)
Ministério Publico
Data:
Federal
Revisão:
1
Preço Unitário - Ref. SINAPI
Item
Descrição
Unid.
Quant.
Código Material
Preço
Unitário Preço Total
Preço Material - Código Mão Preço da Mão
Composto
R$
de Obra
de Obra - R$
1
Cabo quatro condutores 26 AWG, com capa protetora (cabo manga)
m
300
Cotação
1,48
Cotação
0,14
1,62
486,25
2
Cabo UTP 4 pares, categoria 6
m
200
Cotação
2,23
Cotação
0,85
3,07
614,87
3
Caixa 2x4" de PVC, com orelhas metálicas.
pç
30
Cotação
2,61
Cotação
0,91
3,53
105,88
4
Caixa 4x4" de PVC, com orelhas metálicas.
pç
4
Cotação
4,22
Cotação
2,11
6,34
25,35
5
Placa 2x4" com furo central
pç
29
Cotação
1,50
Cotação
0,90
2,39
69,38
6
Placa 4x4" cega
pç
4
Cotação
1,50
Cotação
0,67
2,17
8,67
7
Suporte para fixação de Câmera de CFTV na parede, movimentação 180 graus na horizontal e 90 graus na vertical.
pç
9
Cotação
21,13
Cotação
6,34
27,47
247,26
8
Tubulação em eletroduto de PVC rígido roscável, segundo NBR 6150, Classe B, 32mm - 1", e suas conexões embutida.
m
250
Cotação
5,77
Cotação
3,86
9,63
2.407,72
Total ===>
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
3.965,39
PÁGINA Nº 51/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Orçamento Análítico
Objeto:
Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista
Cliente:
MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo
Obra:
PRM Bragança Paulista - Projeto de Climatização
Local:
Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP)
Ministério Publico
Data:
Federal
Revisão:
1
Preço Unitário - Ref. SINAPI
Item
Descrição
Unid.
Quant.
Preço
Unitário
Preço Material - Preço Material - Código Mão Preço da Mão
Código Material
Composto
Antigo
R$
de Obra
de Obra - R$
Preço Total
1
Cabo elétrico flexível, isolamento para 750V, 2,5mm2
m
1000
Cotação
0,92
0,96
Cotação
0,48
1,44
1.443,07
2
Condicionador de ar, tipo High Wall ciclo frio, composto por uma unidade evaporadora sendo 01 (uma) de 12.000 BTU/h
hiw all, interligado a unidade condensadora com capacidade 12.000 BTU/h. (Ref. Inverter da marca FUJITSU ou
equivalente.)
pç
2
Cotação
1.579,00
1.651,16
Cotação
-
1.651,16
3.302,32
pç
5
Cotação
2.350,00
2.457,40
Cotação
-
2.457,40
12.286,98
pç
3
Cotação
2.650,00
2.771,11
Cotação
-
2.771,11
8.313,32
pç
3
Cotação
3.044,00
3.183,11
Cotação
-
3.183,11
9.549,33
pç
3
Cotação
218,90
228,90
Cotação
-
228,90
686,71
3
4
5
6
Condicionador de ar, tipo High Wall ciclo frio, composto por uma unidade evaporadora sendo 01 (uma) de 18.000 BTU/h
hiw all, interligado a unidade condensadora com capacidade 18.000 BTU/h. (Ref. Inverter da marca FUJITSU ou
equivalente.)
Condicionador de ar, tipo High Wall ciclo frio, composto por uma unidade evaporadora sendo 01 (uma) de 24.000
hiw all, interligado a unidade condensadora com capacidade 24.000 BTU/h. (Ref. Inverter da marca FUJITSU ou
equivalente.)
Condicionador de ar, tipo High Wall ciclo frio, composto por uma unidade evaporadora sendo 01 (uma) de 30.000
hiw all, interligado a unidade condensadora com capacidade 30.000 BTU/h. (Ref. Inverter da marca FUJITSU ou
equivalente.)
Conjunto micro ventilador composto de bocal de aspiração, bloco motor, duto flexível e veneziana auto fechante.
(Ref.Ventokit da marca WESTAFLEX ou equivalente.)
7
Miudezas diversas, parafusos, abraçadeiras e suportes de sustentação.
vb
1
Cotação
550,00
575,14
Cotação
-
575,14
575,14
8
Tubulação 1/2" em cobre desoxidado e recozido isoladas com borracha esponjosa e protegidos com alumínio
corrugado ou filme especial em PVC.
m
85
Cotação
11,20
11,71
Cotação
7,03
18,74
1.592,81
m
140
Cotação
5,49
5,74
Cotação
2,87
8,61
1.205,59
m
80
Cotação
7,50
7,84
Cotação
3,14
10,98
878,39
m
50
Cotação
13,55
14,17
Cotação
7,79
21,96
1.098,12
pç
1
Cotação
2.300,00
2.405,11
Cotação
-
2.405,11
2.405,11
pç
2
Cotação
550,00
575,14
Cotação
-
575,14
1.150,27
9
10
11
12
13
Tubulação 1/4" em cobre desoxidado e recozido isoladas com borracha esponjosa e protegidos com alumínio
corrugado ou filme especial em PVC.
Tubulação 3/8" em cobre desoxidado e recozido isoladas com borracha esponjosa e protegidos com alumínio
corrugado ou filme especial em PVC.
Tubulação 5/8" em cobre desoxidado e recozido isoladas com borracha esponjosa e protegidos com alumínio
corrugado ou filme especial em PVC.
Unidade condensadora externa, tipo split ciclo refrigeração, unidade com capacidade de 18.400 BTU/h. (Ref. linha
Multi-Split Inverter da marca FUJITSU ou equivalente.)
Unidade evaporadora interna, tipo split de parede ciclo frio, unidade com capacidade de 9.000 BTU's, interligadas a
uma única unidade condensadora com capacidade 18.400 BTU/h. (Ref. linha Multi-Split Inverter da marca FUJITSU ou
equivalente.)
Total ===>
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
44.487,14
PÁGINA Nº 52/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Orçamento Análítico
Objeto:
Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista
Cliente:
MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo
Obra:
PRM Bragança Paulista - Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias
Local:
Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP)
Ministério Publico
Data:
Revisão:
Preço Unitário - Ref. SINAPI
Item
Descrição
Unid. Quant.
Código
Material
Preço Material R$
Código Mão de
Obra
Preço da Mão de
Obra - R$
Federal
1
Preço Unitário
Composto
Preço Total
1
Adaptador soldável com flanges e anel de vedação para caixa d'água, 025mm x 3/4" - PVC
pç
2
Cotação
7,97
Cotação
3,19
11,16
22,31
2
Adaptador soldável com flanges e anel de vedação para caixa d'água, 032mm x 1" - PVC
pç
3
Cotação
12,92
Cotação
3,75
16,67
50,02
3
Adaptador soldável com flanges e anel de vedação para caixa d'água, 050mm x 1.1/2" - PVC
pç
5
Cotação
13,66
Cotação
4,23
17,89
89,45
4
Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro e válvula, 025mm x 3/4" - PVC
pç
16
Cotação
0,75
Cotação
0,22
0,97
15,54
5
Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro e válvula, 032mm x 1" - PVC
pç
6
Cotação
1,13
Cotação
0,45
1,58
9,49
6
Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro e válvula, 050mm x 1.1/2" - PVC
pç
20
Cotação
2,54
Cotação
0,74
3,28
65,56
7
Bucha de redução soldável longa, 040x025mm - PVC
pç
2
Cotação
1,63
Cotação
0,54
2,17
4,34
8
Bucha de redução soldável longa, 050x025mm - PVC
pç
7
Cotação
1,42
Cotação
0,50
1,92
13,44
9
Caixa d´água de fibra de vidro - 1.500 Litros
pç
3
Cotação
399,98
Cotação
131,99
531,97
1.595,92
10
Joelho 45º soldável, 025mm - PVC
pç
1
Cotação
1,41
Cotação
0,44
1,85
1,85
11
Joelho 45º soldável, 032mm - PVC
pç
2
Cotação
3,29
Cotação
1,19
4,48
8,96
12
Joelho 45º soldável, 050mm - PVC
pç
3
Cotação
3,64
Cotação
0,84
4,48
13,44
13
Joelho 90º de redução soldável e com bucha de latão, 025mm x 1/2" - PVC
pç
26
Cotação
2,76
Cotação
0,88
3,64
94,75
14
Joelho 90º soldável, 025mm - PVC
pç
31
Cotação
0,28
Cotação
0,09
0,38
11,64
15
Joelho 90º soldável, 032mm - PVC
pç
7
Cotação
1,00
Cotação
0,29
1,29
9,06
16
Joelho 90º soldável, 050mm - PVC
pç
12
Cotação
2,25
Cotação
0,90
3,15
37,77
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 53/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
17
Acabamento Registro Gaveta 1"
pç
3
Cotação
26,04
Cotação
7,55
33,59
100,77
18
Base Registro Gaveta 1"
pç
3
Cotação
40,64
Cotação
13,41
54,05
162,14
19
Acabamento Registro Gaveta 1.1/2"
pç
10
Cotação
23,80
Cotação
8,33
32,13
321,30
20
Base Registro Gaveta 1.1/2"
pç
10
Cotação
62,48
Cotação
22,49
84,97
849,74
21
Acabamento Registro Gaveta 3/4"
pç
13
Cotação
18,87
Cotação
6,04
24,91
323,89
22
Base Registro Gaveta 3/4"
pç
8
Cotação
23,29
Cotação
7,22
30,51
244,06
23
Base Registro de Pressão 3/4"
pç
5
Cotação
23,71
Cotação
7,35
31,05
155,27
24
Tê 90° soldável, 025mm - PVC
pç
15
Cotação
0,42
Cotação
0,13
0,55
8,28
25
Tê 90° soldável, 032mm - PVC
pç
1
Cotação
2,20
Cotação
0,68
2,88
2,88
26
Tê 90° soldável, 050mm - PVC
pç
9
Cotação
4,07
Cotação
1,34
5,41
48,69
27
Tê de redução 90° soldável, 050x025mm - PVC
pç
3
Cotação
4,11
Cotação
1,19
5,30
15,90
28
Torneira boia, 3/4"
pç
2
Cotação
13,83
Cotação
5,53
19,37
38,74
29
Tubo de PVC rígido soldável, segundo a NBR 5648, 025mm
m
174
Cotação
1,62
Cotação
0,47
2,09
363,81
30
Tubo de PVC rígido soldável, segundo a NBR 5648, 032mm
m
30
Cotação
3,74
Cotação
1,24
4,98
149,37
31
Tubo de PVC rígido soldável, segundo a NBR 5648, 050mm
m
66
Cotação
5,97
Cotação
2,09
8,06
532,01
32
Anel de borracha, 050mm
pç
70
Cotação
1,05
Cotação
0,38
1,42
99,55
33
Anel de borracha, 075mm
pç
2
Cotação
1,67
Cotação
0,54
2,21
4,42
34
Anel de borracha, 100mm
pç
91
Cotação
1,67
Cotação
0,52
2,19
199,45
35
Bucha de redução longa, 050x040mm - PVC Rígido
pç
1
Cotação
0,89
Cotação
0,28
1,16
1,16
36
Caixa seca de PVC, 100x100x40mm
pç
2
Cotação
6,07
Cotação
1,88
7,95
15,89
37
Caixa sifonada de PVC, 150x150x50mm, com grelha de PVC branco
pç
11
Cotação
18,90
Cotação
4,50
23,40
257,36
38
Caixa sifonada de PVC, 250x230x75mm, com tampa cega
pç
1
Cotação
60,81
Cotação
20,07
80,87
80,87
39
Joelho 45°, 040mm - PVC Rígido
pç
16
Cotação
2,51
Cotação
0,73
3,24
51,80
40
Joelho 45°, 050mm - PVC Rígido
pç
13
Cotação
2,72
Cotação
1,09
3,81
49,48
41
Joelho 45°, 075mm - PVC Rígido
pç
1
Cotação
6,01
Cotação
1,74
7,76
7,76
42
Joelho 45°, 100mm - PVC Rígido
pç
8
Cotação
6,07
Cotação
1,76
7,82
62,59
43
Joelho 45º, PVC Rígido - Série R - 100mm
pç
2
Cotação
13,65
Cotação
4,78
18,42
36,85
44
Joelho 90° com bolsa para anel, 040x038mm - PVC Rígido
pç
13
Cotação
2,03
Cotação
0,67
2,70
35,08
45
Joelho 90°, 040mm - PVC Rígido
pç
12
Cotação
0,60
Cotação
0,21
0,80
9,66
46
Joelho 90°, 050mm - PVC Rígido
pç
30
Cotação
1,37
Cotação
0,49
1,86
55,89
47
Joelho 90°, 100mm - PVC Rígido
pç
16
Cotação
3,73
Cotação
1,19
4,93
78,84
48
Joelho 90º, PVC Rígido - Série R - 100mm
pç
6
Cotação
14,15
Cotação
4,53
18,68
112,05
49
Junção simples, 050x050mm - PVC Rígido
pç
1
Cotação
7,90
Cotação
2,61
10,50
10,50
50
Junção simples, 100x050mm - PVC Rígido
pç
11
Cotação
11,19
Cotação
3,47
14,66
161,23
51
Junção simples, 100x075mm - PVC Rígido
pç
1
Cotação
15,16
Cotação
4,85
20,01
20,01
52
Junção simples, 100x100mm - PVC Rígido
pç
4
Cotação
15,48
Cotação
5,11
20,58
82,33
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 54/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
53
Luva de correr, 050mm - PVC Rígido
pç
19
Cotação
3,97
Cotação
1,15
5,13
54
Luva de correr, 075mm - PVC Rígido
pç
2
Cotação
4,13
Cotação
1,65
5,78
11,57
55
Luva de correr, 100mm - PVC Rígido
pç
14
Cotação
7,48
Cotação
2,17
9,65
135,03
56
Luva de correr, 100mm - PVC Rígido - Série R
pç
20
Cotação
10,67
Cotação
3,52
14,19
283,72
57
Luva de correr, 150mm - PVC Rígido
pç
6
Cotação
19,59
Cotação
6,86
26,44
158,65
58
Luva de correr, 150mm - PVC Rígido - Série R
pç
8
Cotação
31,37
Cotação
9,73
41,10
328,77
59
Luva simples, 050mm - PVC Rígido
pç
41
Cotação
1,37
Cotação
0,49
1,86
76,38
60
Luva simples, 100mm - PVC Rígido
pç
34
Cotação
2,99
Cotação
3,24
6,23
211,92
61
Luva simples, 100mm - PVC Rígido, série R
pç
9
Cotação
6,18
Cotação
1,79
7,97
71,75
62
Ralo para drenagem, 150mm - Ferro Fundido
pç
3
Cotação
7,53
Cotação
3,01
10,54
31,62
63
Tampa cega e porta grelha de aço inox, 100mm
pç
2
Cotação
8,41
Cotação
2,60
11,01
22,03
64
Tê, 050x050mm - PVC Rígido
pç
17
Cotação
3,38
Cotação
1,08
4,46
75,79
65
Tubo de PVC Rígido - Série R - 100mm
m
120
Cotação
11,67
Cotação
3,85
15,52
1.862,53
66
Tubo de PVC Rígido - Série R - 150mm
m
48
Cotação
22,85
Cotação
8,23
31,07
1.491,55
67
Tubo de PVC rígido com ponta e bolsa com virola, segundo a NBR 5688, 050mm
m
114
Cotação
4,34
Cotação
1,26
5,60
638,19
68
Tubo de PVC rígido com ponta e bolsa com virola, segundo a NBR 5688, 075mm
m
12
Cotação
6,05
Cotação
2,42
8,48
101,72
69
Tubo de PVC rígido com ponta e bolsa com virola, segundo a NBR 5688, 100mm
m
84
Cotação
6,96
Cotação
2,02
8,98
754,66
70
Tubo de PVC rígido com ponta e bolsa soldável, segundo a NBR 5688, 040mm
m
33
Cotação
2,73
Cotação
0,90
3,63
119,79
71
Tubo leve de PVC rígido com ponta e bolsa, segundo a NBR 7362, 150mm - PVC Rígido
m
36
Cotação
13,64
Cotação
4,77
18,41
662,71
Total ===>
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
97,39
13.928,94
PÁGINA Nº 55/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Orçamento Análítico
Objeto:
Reforma da Unidade do MPF-PRSP em Bragança Paulista
Cliente:
MPF - Procuradoria da República do Estado de São Paulo
Obra:
PRM Bragança Paulista - Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios.
Local:
Av. Tancredo de Almeida Neves, Nº 141 - B. Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP)
Ministério Publico
Data:
Revisão:
Preço Unitário - Ref. SINAPI
Item
Descrição
Unid.
Quant.
1
Extintor portátil de incêndio, tipo pó químico seco (PQS), cap. extintora (C.E.) 2A:20B:C, peso: 6kg, segundo a NBR-11.721 da ABNT.
pç
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Luminária para iluminação de emergência, tipo bloco autônomo.
Sinalizador de alerta em PVC ou aço modelo A3, fundo amarelo, pictograma (figura)
em cor preta e faixa triangular preta.
Sinalizador de extintor de incêndio em PVC ou aço, modelo E5, dimensões
300x300mm, fundo vermelho, pictograma (figura) fotoluminescente.
Sinalizador de proibido fumar em PVC ou aço, modelo P1, dimensões 300x300mm,
fundo branco, pictograma (figura) preto, faixa circular e barra diametral vermelho.
Sinalizador de proibido utilizar o elevador em caso de incêndio em PVC ou aço,
modelo P4, dimensões 300x300mm, fundo branco, pictograma (figura) preto, faixa
circular e barra diametral vermelho.
Sinalizador de saída em PVC ou aço modelo S1, fundo verde, pictograma (figura)
fotoluminescente.
Sinalizador de saída em PVC ou aço modelo S12, fundo verde, pictograma (figura)
fotoluminescente.
Sinalizador de saída em PVC ou aço modelo S2, fundo verde, pictograma (figura)
fotoluminescente.
Sinalizador de saída em PVC ou aço modelo S8, fundo verde, pictograma (figura)
fotoluminescente.
Suporte de piso para extintor de incêndio
1
Preço Unitário
Preço Total
Composto
Código
Material
Preço Material R$
Código Mão de
Obra
Preço da Mão de
Obra - R$
6
Cotação
94,11
Cotação
28,23
122,35
734,08
pç
10
Cotação
58,56
Cotação
17,57
76,13
761,27
pç
1
Cotação
6,69
Cotação
2,01
8,70
8,70
pç
6
Cotação
5,65
Cotação
1,69
7,34
44,04
pç
1
Cotação
6,69
Cotação
2,01
8,70
8,70
pç
2
Cotação
6,69
Cotação
2,01
8,70
17,40
pç
1
Cotação
7,74
Cotação
2,32
10,06
10,06
pç
4
Cotação
7,74
Cotação
2,32
10,06
40,24
pç
6
Cotação
7,74
Cotação
2,32
10,06
60,36
pç
1
Cotação
7,74
Cotação
2,32
10,06
10,06
pç
6
Cotação
15,69
Cotação
4,71
20,39
Total ===>
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
Federal
ANEXO I
122,35
1.817,26
PÁGINA Nº 56/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I.b
Projetista:
Cliente:
MAGNA Engenharia Arquitetura e Gerenciamento
Obra: Reforma da Unidade do MPF-PRM
Objeto Obra
Bragança Paulista
de reforma da edificação.
CRO NO G RAM A
Dias ==>
CRO-01/01
Ministério Público Federal - Procuradoria do Estado de São Paulo
15
30
45
F Í S I CO
60
75
E
90
F I NANCEI RO
105
120
135
150
165
180
Se r viços
Mobiliz ação
Def iniç ão da logís tica de obra junto à contratante.
Instalaç ões de inf ra estrutura para a obra.
Compra de materiais .
Ref orma arquitetônica e aces sibilidade.
Instalaç ões hidráulic as e s anitárias.
Instalaç ões elétricas - energia c omum.
Instalaç ões elétricas - energia de qualidade.
Instalaç ões de cabeamento estrutrurado.
Instalaç ões de prevenção e combate a incêndios.
Instalaç ões de climatizaç ão.
Instalaç ões de seguranç a eletrônica.
Pais agismo.
Testes , c omis sionamento e certif ic ações.
830.655,01
Valor total da Obra (R$) ==>
Percentual de Medição ==>
Valores das medições (R$) ==>
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
10%
10%
15%
15%
20%
30%
100%
83.065,50
83.065,50
124.598,25
124.598,25
166.131,00
249.196,50
830.655,01
ANEXO I
PÁGINA Nº 57/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I.c
PROJETO BÁSICO
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI
Planilha de Composição de Benefícios e Despesas Indiretas
1 - BONIFICAÇÃO
7,00%
2 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
3,00%
3 - IMPOSTOS
8,65%
3.1
3.2
3.3
PIS
ISS
COFINS
0,65%
5,00%
3,00%
4 - TAXA DE RISCO
0,50%
5 - DESPESAS FINANCEIRAS
1,03%
ONDE, CALCULANDO-SE ATRAVÉS DA FÓRMULA, OS ITENS DE 1 A 5 :


LDI =  




I 
R 
F 

1+
1+
1+




100  
100  
100  

 x100 =   (1 + i )(1 + r )(1 + f )  − 1 x100
−
1
 1 − (t + s + c + l) 


T + S + C + L




1− 



100




Sendo:
i
r
f
t
s
c
l
=
=
=
=
=
=
=
taxas de custos indiretos + rateio da Administração Central;
taxa de risco do empreendimento;
taxa de custo financeiro do capital de giro;
tributos federais;
tributo municipal - ISS;
despesas de comercialização;
lucro ou remuneração líquida da empresa.
TÊM-SE:
23,98%
6 - OUTRAS DESPESAS
6.1
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PEQUENO PORTE
OS QUAIS SOMADOS AO ITEM 6, TOTALIZA A TAXA DE BDI IGUAL A:
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
0,00%
0,00%
23,98%
PÁGINA Nº 58/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I.d
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE PLANTAS E MEMORIAIS
DECLARAÇÃO
DECLARO, para fins de participação na Concorrência nº 04/2012, da
Procuradoria da República no Estado de São Paulo, de que, nesta data, recebi, em
meio digital, todas as plantas e memoriais.
São Paulo,
de
de 2012
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome:
RG nº
REPRESENTANTE DA PR-SP
Nome:
Matr.:
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 59/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I.e
PROJETO BÁSICO
MODELO DE ATESTADO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos,
para
os
devidos
fins,
que
a
empresa
____________________________________________________________
_______________, vistoriou as dependências do edifício localizado na
Avenida Tancredo de Almeida Neves, 141 – Jardim Sevilha, Bragança
Paulista (SP), desta Procuradoria da República no Estado de São Paulo,
conforme as exigências da CONCORRÊNCIA Nº 04/12.
,
de
de 2012
( CIDADE / DATA )
_____________________________________
Representante da Administração
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO I
PÁGINA Nº 60/82
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
, CNPJ
nº_______________________sediada no(a)
(endereço
completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
,
de
de 2012
(CIDADE / DATA )
___________________________________
Assinatura
Nome:
Cargo:
RG:
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO II
PÁGINA Nº 61/82
ANEXO III
DECLARAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº: 04/12
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de reforma do
imóvel localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 141, Jardim Sevilha,
Bragança Paulista (SP)
(Nome da empresa) ____________________________________________________
___________________________, inscrito no CNPJ nº _____________________________, por
intermédio de seu representante legal o Sr(a) ___________________________________________ ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________________________________ e do
CPF nº ______________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
* Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___).
,
de
de 2012
(CIDADE / DATA )
____________________________________
Assinatura
Nome:
Cargo:
RG:
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
ANEXO III
PÁGINA Nº 62/82
ANEXO IV
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
São Paulo,.......de ................ de 2012
À
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Comissão Permanente de Licitação
Atenção do Senhor Presidente
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta referente à CONCORRÊNCIA Nº 04/12 cujo
objeto é a contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de reforma do imóvel
localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 141 – Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP)
EMPRESA:
ENDEREÇO:
NOME PARA CONTATO:
FONE:
FAX:
E-MAIL:
NOME DO BANCO:
Nº DO BANCO:
NOME DA AGÊNCIA:
Nº DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CNPJ:
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições
contidas no Edital, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo
qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda,
que estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos,
assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como
qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
________________________________
ASSINATURA
NOME :
CARGO:
RG :
C.P.F.:
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
PROPOSTA
PÁGINA Nº 63/82
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA ( já incluído o BDI )
TOTAL:R$________________________(________________________________________).
Nome do Engenheiro Responsável pela execução dos serviços e que será o contato entre a
Contratada e a fiscalização da Procuradoria: ____________________________________.

Prazo de realização dos serviços: ____________(______________________) meses,
portanto, não superior aos 06 (seis) meses exigidos no Edital.

Prazo de garantia dos serviços: _________(_________) anos, portanto, não inferior
aos 05 (cinco) anos exigidos no Edital, contados do recebimento definitivo da obra.

Prazo de validade da Proposta: ___________(____________) dias, portanto, não
inferior aos 60 (sessenta) dias exigidos no Edital.
Obs: Deverá constar ainda da proposta, a planilha orçamentária analítica, o
cronograma físico-financeiro e a planilha de composição do BDI, Anexos I.a, I.b e I.c do
Anexo I do Edital.
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
PROPOSTA
PÁGINA Nº 64/82
ANEXO V
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
RESOLUÇÃO CNMP 37/2009
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
NOME DO DECLARANTE:
CPF DO DECLARANTE:
CARGO DO DECLARANTE:
Declaro, nos termos da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 do Conselho Nacional
do Ministério Publico, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria
da República no Estado de São Paulo-PRSP e interior que:
( ) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges,
companheiros(as) ou parentes, até terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores
ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União (Ministério Público
Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios).
( ) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges,
companheiros(as) ou parentes, até terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores
ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo
identificado(s):
Nome do Membro ou servidor:
Cargo:
Órgão de Lotação:
Grau de Parentesco:
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
(Local e data)
______________________
(Assinatura)
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
PÁGINA Nº 65/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
A N E X O VI
MINUTA
CONTRATO Nº .../12 DE FPRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À
REFORMA DO EDIFÍCIO LOCALIZADO NA
AVENIDA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES,
141 – JARDIM SEVILHA, BRAGANÇA
PAULISTA – SP, QUE, ENTRE SI, FAZEM A
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO
DE
SÃO
PAULO
E
A
EMPRESA
….......................................
Aos ...... dias do mês de .......... do ano de dois mil e doze, compareceram, de um lado a
UNIÃO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o
número 26.989.715/0031-28, situada na Rua Frei Caneca nº 1360, Cidade de São Paulo, Estado de
São
Paulo,
neste
ato
representada
por
sua
Secretária
Estadual,
Senhora .........................................................................., brasileira, casada, portadora da Carteira de
Identidade RG nº ....................... - SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda sob o nº .........................., no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 476,
de 18 de dezembro de 1995, do Exma. Srª. Procuradora Chefe da Procuradoria da República no
Estado de São Paulo, e, em seqüência, designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado,
a empresa ....................................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda sob o número ................................, estabelecida à
Rua ..................., ..........., Cidade de .............., Estado de ................., que apresentou os
documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo ............... Sr. ...............................,
brasileiro, solteiro RG .............................., emitida pela SSP/SP, CPF nº ..........................,
conforme contrato social ou procuração que lhe confere poderes para representar a empresa
na assinatura deste contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem,
entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade
com o disposto na lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho
de 1994, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global e processo
nº 1.34.001.005537/2012-64, um contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
MINUTA DO CONTRATO
PÁGINA Nº 66/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia visando à
execução de obras de reforma do edifício localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 141 –
Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP), em conformidade com o descrito no Anexo I da
Concorrência nº 04/12.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste Contrato,
bem como às disposições da Concorrência nº 04/12 de ......./....../2012, constantes do Processo nº
1.34.001.005537/2012-64, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e
complementar deste Contrato, no que não o contrariem.
Proposta firmada pela CONTRATADA em
contendo o valor total dos serviços contratados.
/
/2012, dirigida à CONTRATANTE,
CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora ao local da obra, desde que
devidamente identificados;
b) facilitar o acesso a todas as informações disponíveis, bem como ao local da obra para o
levantamento de todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo responsável
técnico da licitante vencedora;
d) fornecer toda a documentação de sua responsabilidade legal, desde que comprovadamente
necessária para a obtenção de licenças e/ou alvarás junto aos órgãos públicos e
concessionárias;
e) cumprir e fazer cumprir o disposto nos itens deste Projeto Básico e seus anexos;
f) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de servidor ou comissão para
tanto, formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas;
g) autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua
execução, desde que comprovada a necessidade, mediante orçamento detalhado e
previamente submetido à análise e aprovação da Procuradoria;
h) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações
passadas pela Procuradoria ou com as especificações constantes do Projeto Básico e seus
anexos;
i) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes
neste Projeto Básico e seus anexos;
j) efetuar o pagamento após o cumprimento das formalidades legais e contratuais;
k) independentemente das anotações a serem lançadas no Diário de Obras, a Contratante
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços
mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
MINUTA DO CONTRATO
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a :
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução da obra, tais como salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições;
indenizações; vales-refeição; vales-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas
e exigidas pelo Poder Público;
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Procuradoria, não
significando qualquer vínculo empregatício com o órgão;
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Procuradoria;
d) responder pelos danos causados diretamente à Procuradoria ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo dessa
responsabilidade a atuação da Fiscalização e acompanhamento da obra pela Procuradoria;
e) responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da
União, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução da
obra;
f) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por
seus empregados no local da obra;
g) assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência,
estanqueidade e estabilidade de todos os serviços a executar;
h) na eventualidade de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às
normas técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à contratada formular imediata
comunicação escrita à Procuradoria, de forma a evitar empecilhos ao perfeito
desenvolvimento da obra;
i) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
contados da ciência pela Contratada, ou no prazo para tanto estabelecido pela Fiscalização;
j) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido
de evitar qualquer tipo de acidente, em consonância com as normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Emprego, exigindo de seus funcionários o uso correto dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
k) exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus empregados e manter a
disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
após notificado, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela
contratante;
l) instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios e proibi-los de fumar nas áreas da
Procuradoria, em atendimento à legislação estadual em vigor;
m) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança da Contratante;
n) manter as instalações adequadas de forma a não impedir a atuação da Fiscalização da obra;
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
MINUTA DO CONTRATO
PÁGINA Nº 68/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
o) remover o entulho, lixo, recicláveis e outros materiais descartados existentes e os que
vierem a ser produzidos durante a execução da obra, promovendo a limpeza do local da
obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação
em conformidade com as exigências legais;
p) submeter ao conhecimento e aprovação da Fiscalização, antes do início dos trabalhos, a
relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra;
q) permitir à Fiscalização, ao Núcleo de Engenharia e Arquitetura e àqueles a quem a
Procuradoria formalmente indicar, o acesso às suas instalações sob responsabilidade da
Contratada e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o
objeto deste certame;
r) fornecer e preencher o Diário de Obra, disponibilizando-o à Fiscalização sempre que for
solicitado;
s) manter sob sua responsabilidade o Diário de Obra, no qual serão anotadas diariamente todas
as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução, solicitações e informações
diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro;
t) entregar, ao final da obra, o Diário de Obra ao Núcleo de Engenharia e Arquitetura da
Procuradoria, o qual será de propriedade da Procuradoria, sendo permitido à licitante
vencedora a extração de cópias;
u) comunicar por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos necessários;
v) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras,
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como
outras construções provisórias necessárias, para o cumprimento das disposições deste
Projeto Básico e seus anexos;
w) responsabilizar-se pela execução dos testes de avaliação das tubulações de água e esgoto
existentes;
x) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e
serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
y) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de
similar ao descrito no presente Projeto Básico e seus anexos, sempre que a Fiscalização
julgar necessário a comprovação da equivalência dos produtos e materiais;
z) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados,
apresentando-a à Fiscalização;
aa) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados,
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar
andamento conveniente dos trabalhos;
ab) submeter à Fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços
antes da sua execução;
ac) entregar à Fiscalização todos os manuais e termos de garantia que porventura
acompanharem os produtos e materiais utilizados na obra;
ad) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a
partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do
Código Civil Brasileiro;
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
MINUTA DO CONTRATO
PÁGINA Nº 69/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ae) durante o período de vigência das garantias de que trata a alínea “ff”, a licitante vencedora
deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em
licitação realizada pelo Ministério Público da União, atender aos chamados da Procuradoria,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
af) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência;
ag) comunicar, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, as ocorrências que
demandam providências que ultrapassam a competência do Núcleo de Engenharia e
Arquitetura, as quais deverá ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos;
ah) indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos e às propriedades
lindeiras.
ai) efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA/SP, cumprindo-se o disposto da Lei nº 6.496, de 07.12.77;
aj) prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Edital, conforme o disposto
no § 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93;
ak) contratar os seguros de risco de engenharia e de acidentes de trabalho, conforme exigências
deste Projeto Básico;
al) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da
legislação pertinente;
am)
efetuar a matrícula da obra no INSS (Cadastro Específico do INSS – CEI);
an) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
Procuradoria;
ao) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou
em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Procuradoria;
ap) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a
esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção,
conexão ou contingência;
aq) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste certame.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Procuradoria, nem poderá onerar o objeto
deste Certame, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a Procuradoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Deverá a Contratada observar o seguinte:
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
MINUTA DO CONTRATO
PÁGINA Nº 70/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
a) manter, durante a vigência do contrato, a condição prevista na Resolução nº 37/2009 do
Conselho Nacional do Ministério Público, no tocante à vedação de contratar a prestação de
serviços com empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, cônjuge, companheiro
ou parente até o terceiro grau de Membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de
direção) lotados no Ministério Público da União, devendo, na ocorrência de quaisquer uma
das hipóteses mencionadas, comunicar o fato, de imediato e por escrito, à Contratante;
b) é vedado à CONTRATADA manter empregados, no âmbito do CONTRATANTE, que sejam
parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria da
República no Estado de São Paulo, observando-se também, no que couber, a vedação de
reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública
direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal;
c)
é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste certame, salvo
se houver prévia autorização, por escrito, da Procuradoria. O responsável técnico da Contratada
deverá visitar a obra diariamente, reportando-se diretamente à Fiscalização da Procuradoria.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes
em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada;
b) Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a
partir do recebimento provisório, para observação e vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93;
c) A última medição deverá estar acompanhado do projeto “as built” que, durante a execução,
tenham sido objeto de alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor global
de R$ ________________ (_________________________________________________).
Percentual referente ao total dos materiais utilizados: _____% (____________________________).
Percentual referente ao total dos serviços prestados: _____% (____________________________).
PARÁGRAFO ÚNICO
Não será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis
indefinições, omissões ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constituem o Projeto,
como pretexto para pretender cobrar materiais, equipamentos e/ou serviços ou alterar a composição
de preços unitários. Por conseguinte, considera-se incluído no valor GLOBAL do Contrato as
complementações e acessórios ocasionalmente omitidos no Projeto, mas implícitos e necessários à
perfeita e completa execução dos serviços.
CONCORRÊNCIA Nº 04/12
MINUTA DO CONTRATO
PÁGINA Nº 71/82
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, até o 5º (quinto)
dia útil a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal especificando a prestação dos serviços
executados juntamente com os seguintes documentos relativos aos empregados utilizados na
execução do objeto contratual, sem os quais não serão liberados os pagamentos: cópia autenticada
das guias de recolhimento do INSS e FGTS (os documentos mencionados deverão referir-se ao mês
imediatamente anterior àquele a que disser respeito à nota fiscal de prestação de serviços a ser
paga), devidamente atestada pela Fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência que poderá ser
compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer
natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A consulta prevista ao SICAF ou à documentação da contratada, será realizada previamente
ao pagamento, devendo seu resultado ser impresso e juntado, também, aos autos do processo
próprio.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em conformidade com a legislação tributária e previdenciária vigente, esta Procuradoria
fica obrigada a fazer as retenções legais sobre valor do Faturado. Caso essa empresa tenha feito
opção pelo “SIMPLES NACIONAL” esta retenção não será realizada, porém a empresa fica
obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 791, de 10
de dezembro de 2007, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, juntamente com a Nota
Fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO QUARTO
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou Nota Fiscal, ou dos documentos
exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação
automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO
Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida
pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da
parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da Parcela pertinente a ser paga.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
Como garantia da execução total e do fiel cumprimento do contrato, a Contratada apresenta
à Contratante o valor de R$ ..............(............................), correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor global do contrato na modalidade de garantia .......... (a contratada deverá optar por uma das
seguintes modalidades de garantia conforme previsto no Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93):
(a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública (não serão aceitos títulos que
possuam apenas valor histórico);
(b) seguro-garantia;
(c) fiança bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O comprovante da garantia de que trata o item anterior, deverá ser apresentado em original,
devendo ter validade até 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo da obra, e apresentada no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo acréscimo ou supressão da obra/serviços, bem como havendo utilização desta no
pagamento de multas decorrentes de sanções administrativas aplicadas à empresa contratada, a
garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída somente após decorridos 90
(noventa) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço e, quando em dinheiro,
atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída, automaticamente ou por
solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais,
inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem
assim após comprovação da inexistência de reclamatórias trabalhistas, nas quais o
CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo
deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e
não liquidados.
PARÁGRAFO QUINTO
Sem prejuízo à aplicação das penalidades cabíveis, a garantia reverterá para a Procuradoria
da República no Estado de São Paulo, ao montante dos danos sofridos pela Administração, no caso
de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, de acordo com o Inciso III do Art. 80 da
Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO
O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na
execução do objeto deste Contrato, ou para reparar danos decorrentes das ações ou omissões da
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CONTRATADA ou de preposto seu, ou ainda para satisfazer quaisquer obrigações, judiciais ou
extrajudiciais, resultantes ou decorrentes de suas ações ou omissões.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas nos
termos deste Contrato, observados a ampla defesa e o contraditório.
PARÁGRAFO OITAVO
A garantia quando em caução em dinheiro, será depositada obrigatoriamente em conta
poupança vinculada na Caixa Econômica Federal, para que tenha o seu valor corrigido
monetariamente.
PARÁGRAFO NONO
A garantia oferecida na modalidade fiança-bancária, deverá:
I.
ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
II.
ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
III. conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
IV. estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento;
V.
ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos
termos do art. 56 da Lei 8.666/93, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência, observado o caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93, a partir
de sua assinatura até 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO
Durante o período de garantia do objeto, a CONTRATADA se responsabilizará pelas
obrigações assumidas na Cláusula Terceira, sob pena das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado através de Termos Aditivos, na ocorrência de
quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Concorrência correrão, à conta da
Categoria Econômica 3.4.0.0.0.00 – Despesas de Capital; 3.4.4.0.0.00 – Investimento; 3.4.4.9.0.00
– Aplicações Diretas; 3.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações; 3.4.4.9.0.51.92 – Instalações, no presente
exercício, consignados no Orçamento do Ministério Público Federal para o exercício de 2012.
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Parágrafo Único
Para a cobertura das despesas relativas ao corrente exercício, foi emitida a Nota de
Empenho nº _____________, em ____ de __________ de 2012, à conta da dotação especificada
nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução
dos serviços, objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida defesa prévia, à multa
de mora de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato por dia de atraso em que, sem justa causa,
não cumprir as obrigações assumidas, até no máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na Lei 8.666/93 .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - OUTRAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
c)
d)
Advertência;
multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por
descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou 5% (cinco por cento) do valor total do objeto
contratado, no caso de inexecução parcial.
e)
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções previstas nas alíneas a, c, e d do item anterior poderão ser aplicadas juntamente
com as da alínea b;
PARÁGRAFO TERCEIRO
De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos
incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, às CONTRATADAS ou aos profissionais que, em
razão dos contratos regidos por essa Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
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c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUARTO - DESCONTO DO VALOR DA MULTA
Se o valor da multa não for depositado no Banco do Brasil S.A., será automaticamente
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; sendo descontado da primeira parcela
de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus. Caso os créditos da CONTRATADA, sejam
insuficientes, a multa será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - DEFESA PRÉVIA
Da aplicação das penalidades definidas nesta Cláusula, caberá a defesa prévia no prazo de
05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
PARÁGRAFO SEXTO - RECURSOS
Das penalidades referidas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, exceto para aquela
definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação do ato (publicação no D.O.U) ou lavratura da ata.
PARÁGRAFO SÉTIMO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d", caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, sendo dirigido ao
Senhor Procurador-Geral da República.
PARÁGRAFO OITAVO
Os recursos serão dirigidos à Senhora Secretária Estadual da Procuradoria da República no
Estado de São Paulo, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observado o parágrafo 4º do
artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Ficará o presente Contrato rescindido, unilateralmente pela Administração, mediante
formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
f) Atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato;
g) paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à
Administração;
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h) subcontratação total do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA
com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
i) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus
superiores;
j) cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma da
CLÁUSULA SEGUNDA deste Contrato;
k) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
l) dissolução da empresa;
m)alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a
juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
n) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, que
caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) razões de relevante interesse e amplo conhecimento Público;
p) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução deste Contrato.
q) Será vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou
utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa
anuência desta CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
De acordo com o Artigo 79 da Lei 8.666/93, o Contrato ficará rescindido por acordo entre
as partes, desde que haja conveniência para a Contratante, nos casos previstos nos incisos XIII a
XVI do Art. 78 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício
com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes
da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época
devida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALIDADE
O presente Contrato somente terá validade depois de aprovado pela Exmo. Senhor
Procurador Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria n º 100, de 02/03/93, do Exmo. Secretário - Geral do Ministério
Público Federal, publicada no Boletim de Serviço número 05, referente à primeira quinzena do mês
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de março de 1993 e publicado seu extrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o Artigo 61,
parágrafo único da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
Para a execução dos serviços de acompanhamento e fiscalização a Fiscalização será
auxiliada pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura da Procuradoria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Fiscalização deverá promover as avaliações das etapas executadas, observado o
disposto no Cronograma Físico-financeiro e atestar, em conjunto com o Núcleo de Engenharia e
Arquitetura da Procuradoria, os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos
contratados, para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Além do responsável técnico pela Fiscalização, qualquer outro servidor, desde que
formalmente autorizado, poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Fiscalização anotará no Diário de Obra, a ser fornecido pela licitante vencedora,
todas as ocorrências que julgar pertinentes, relacionadas com a execução dos serviços,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Independentemente das anotações a serem lançadas no Diário de Obra, a
Fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
PARÁGRAFO QUARTO
A gestão do contrato a ser assinado entre a Procuradoria e a licitante vencedora ficará a
cargo da Coordenadora da PRM de Bragança Paulista – SP, Srª Alessandra Marques de Souza
Antunes, ou quem vier a substituí-la, ou outro servidor designado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA
A garantia dos serviços prestados será de, no mínimo …... (…........) anos [não poderá ser
inferior a 05 (cinco) anos] contados a partir do recebimento definitivo dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado, para dirimir
as questões derivadas deste Contrato.
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E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato,
lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo e
registrado às folhas nº ...... do livro de registro desta Procuradoria da República.
São Paulo, ............. de ......................... de 2012
............................nome.............................
Secretária Estadual
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
.....................nome.....................
Representante Comercial
Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Tendo em vista os elementos constantes dos
autos e de conformidade com o disposto no inciso III, Artigo 1º, da
Portaria nº 100, de 02 de março de 1993, do Exmo. Senhor
Secretário - Geral do MPF, APROVO o Contrato nº ..../12, referente
à prestação de serviços de engenharia visando à execução de obras
de reforma do edifício localizado na Avenida Tancredo de Almeida
Neves, 141 – Jardim Sevilha, Bragança Paulista (SP), firmado entre
esta Procuradoria da República no Estado de São Paulo e a
empresa ............................
São Paulo, ... de .................. de 2012
Procurador Chefe
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ANEXO
VII
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA N.º 04/2012
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA INCLUSÃO
NO REGIME DIFERENCIADO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
__________(nome da empresa)___________ , sediada na ________________________,
inscrita no CNPJ nº ___________________, por intermédio de seu representante legal o
Sr.(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
____________ e do CPF nº _____________________________, DECLARA, sob as penas
da lei, não haver nenhum dos impedimentos para a inclusão no regime diferenciado do
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, previstos nos
incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementa nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
____(localidade)______, _____ de ______________ de 2012
__________________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
_________________________________________________
NOME COMPLETO DO DECLARANTE
_________________________________________________
CARGO DO DECLARANTE
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ANEXO VII
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
CONCORRÊNCIA 04/2012
EU, {IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE}, como
representante devidamente constituído da Empresa: {IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE}
(doravante denominado {Licitante}), para fins do disposto no item 3.5. do edital em epígrafe, declara sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (o): {Licitante}, e que o
conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer
outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante quanto a participar ou não desta licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da
adjudicação do seu objeto;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das
propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
_________, em ___ de_____________________de 2012
_______________________________________________________________________
Nome do Representante
Nº Identidade.................
Nº CPF...........................
(REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE NESTA LICITAÇÃO,
COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
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ANEXO VIII
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