manual do distrito para alunos do pre-‐k à 12ª série 2015

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manual do distrito para alunos do pre-‐k à 12ª série 2015
MANUAL DO DISTRITO PARA ALUNOS DO PRE-­‐K À 12ª SÉRIE 2015-­‐2016 1 Comitê Escolar de Fall River Ilustre Prefeito C. Samuel Sutter Meg Mayo-­‐Brown Superintendente das Escolas Presidente Mark Costa Gabriel Andrade Vice-­‐presidente Joseph Martins Melissa Panchley Robert Maynard Paul Hart Rebecca Caron Assistente Administrativa Escolas Públicas de Fall River -­‐ Escritório do Comitê Escolar 417 Rock Street, Fall River, MA 02720 • Fone: 508-­‐675-­‐8424 x53701 2 Índice Declaração de Visão e Missão ..................................................................................................................................... 4 Calendário instrutivo do Ano Letivo ............................................................................................................................ 5 Anúncios de cancelamento de aulas / Serviço de telefonia Blackboard Connect ...................................................... 6 Dispensa antecipada de emergência ........................................................................................................................... 6 Dispensa antecipada / Férias durante o período escolar ............................................................................................ 7 POLÍTICAS LEGAIS Política antiassédio: Promoção da diversidade ........................................................................................................... 7 Política de educação aos desabrigados/sem-­‐teto ....................................................................................................... 8 Política de drogas e álcool e Programa de assistência ao aluno ............................................................................... 11 Tabagismo / Política de uso do tabaco ...................................................................................................................... 15 CÓDIGO DE CONDUTA Padrões de comportamento ...................................................................................................................................... 18 Promovendo o comportamento positivo do aluno ................................................................................................... 19 Frequência e “Pais-­‐Parceiros” ................................................................................................................................... 21 Disciplina progressiva ................................................................................................................................................. 22 Níveis de infração ....................................................................................................................................................... 23 Intervenções comportamentais ................................................................................................................................ 24 Abordagens restauradoras ........................................................................................................................................ 25 Direitos e responsabilidades do aluno ...................................................................................................................... 26 Bullying e Procedimentos disciplinares ..................................................................................................................... 28 Infrações tipo A -­‐ Séries K à 5ª ................................................................................................................................... 40 Infrações tipo B -­‐ Séries 6 à 12ª ................................................................................................................................. 46 DIREITOS DO ALUNO Uso aceitável .............................................................................................................................................. 53 Políticas / Procedimentos de restrição ...................................................................................................................... 58 Ausências do aluno e justificativas ........................................................................................................................... 65 Oportunidades iguais de educação ........................................................................................................................... 65 Procedimentos de queixa contra discriminação ....................................................................................................... 67 Política do Código de vestimenta ............................................................................................................................... 73 Política da “Vestimenta do Espírito de Equipe” ......................................................................................................... 74 Política dos dispositivos eletrônicos .......................................................................................................................... 74 Política de segurança / Cuidados no prédio da escola .............................................................................................. 75 Lei antitrote em clubes/atléticas ............................................................................................................................... 76 Política de animais de serviço .................................................................................................................................... 77 SERVIÇOS AO ALUNO Programas para alunos com deficiência .................................................................................................................... 77 Educação para talentos e prodígios .......................................................................................................................... 77 Aprendizes do Idioma Inglês (ELL) ............................................................................................................................. 78 Instruções para o ensino em domicílio ...................................................................................................................... 78 Escola residencial ....................................................................................................................................................... 78 Programas de educação especial e acomodações (programas para estudantes com necessidades especiais) ..... 80 SERVIÇOS DE SAÚDE AOS ALUNOS Serviços de saúde e procedimentos de medicação .................................................................................................. 80 Política de bem-­‐estar ................................................................................................................................................. 82 TRANSPORTE Regulamento do ônibus ............................................................................................................................................. 85 PAIS E RESPONSÁVEIS Política de participação dos pais ................................................................................................................................ 87 Notificação aos pais relacionada à educação sexual ................................................................................................. 89 Regulamento de registros do estudante ................................................................................................................... 90 3 Declaração de Missão e Visão das Escolas Públicas de Fall River DECLARAÇÃO DE VISÃO Aprovado em 17 de abril de 2015 pela FRSC O Distrito Escolar de Fall River deve ser um local onde os alunos estão seguros e se preparando para a faculdade e/ou para suas carreiras, onde a individualização e personalização é almejada, onde a excelência de todos é esperada e onde a colaboração e a comunicação entre todas as partes interessadas são a regra. DECLARAÇÃO DE MISSÃO A missão das Escolas Públicas de Fall River é a de fornecer uma educação de qualidade para que todos os alunos atinjam o máximo de seu potencial e tornem-­‐se membros responsáveis da sociedade. Estamos comprometidos em oferecer ensino e aprendizagem de qualidade em um ambiente respeitoso, seguro, saudável e favorável que conecte os alunos, pais e colaboradores em uma comunidade de aprendizes para a vida toda e verdadeiros solucionadores de problemas. SOBRE O NOSSO MANUAL As Escolas Públicas de Fall River têm o prazer de apresentar o Manual 2015-­‐2016 para informar os estudantes e seus pais e responsáveis sobre os importantes procedimentos e políticas que estão em vigor em nosso sistema escolar. As políticas e procedimentos foram preparados pela Administração das Escolas Públicas de Fall River e foram aprovados pelo Comitê de Escolas de Fall River. O manual visa oferecer uma visão geral sobre as nossas políticas das Escolas Públicas de Fall River. Para consultar todas as políticas existentes, por favor visite nosso site em www.fallriverpublicschools.org e clique sobre Políticas e Procedimentos. Por favor, leia este manual com o seu filho e mantenha uma cópia para referência futura. Enviamos a vocês nossos votos de um ano letivo 2015-­‐2016 de muito sucesso. 4 CALENDÁRIO INSTRUTIVO DO ANO LETIVO 2015-­‐2016 Dia de orientação e desenvolvimento profissional: Terça-­‐feira, 8 de setembro de 2015 (não haverá aula para os alunos) Dia de abertura da escola: Quarta-­‐feira, 9 de setembro de 2015 Dia de fechamento da escola: Quarta-­‐feira, 22 de junho de 2016 Fechamento por imprevistos climáticos: Quarta-­‐feira, 29 de junho de 2016 Columbus Day: Segunda-­‐feira, 12 de outubro de 2015 Dia de desenvolvimento profissional: Terça-­‐feira, 3 de novembro de 2015 (AVISO: Os últimos dois dias de aula serão de meio-­‐período para os alunos.) (O ano letivo 2015-­‐2016 está programado para terminar na quarta-­‐feira, 22 de junho de 2016. Se um dia escolar for cancelado devido a condições meteorológicas adversas ou outras emergências, o dia ou os dias serão adicionados à data de encerramento do ano escolar. Caso cinco dias letivos sejam cancelados devido a condições meteorológicas adversas ou outras emergências, as escolas fecharão na quarta-­‐feira, 29 de junho de 2016. Todos os funcionários devem estar preparados para um possível fechamento no dia 29 de junho.) NOTA: Caso qualquer dos dias de desenvolvimento profissional sejam cancelados por causa do mau tempo ou outras emergências, eles serão repostos ao final do ano letivo 2015-­‐2016. (não haverá aula para os alunos) Veterans Day: Recesso de Ação de Graças (Thanksgiving): de 2015. Recesso de Natal e Ano Novo: Quarta-­‐feira, 11 de novembro de 2015 Quinta-­‐feira, 26 de novembro de 2015 e sexta-­‐feira, 27 de novembro De 24 de dezembro de 2015 até 1º de janeiro de 2016 (O recesso se inicia com o fechamento da escola, na quarta-­‐feira 23 de dezembro de 2015, com o retorno às aulas na segunda-­‐feira, 4 de janeiro de 2016.) Homenagem pelo aniversário de Martin Luther King Jr.: Segunda-­‐feira, 18 de janeiro de 2016 Dia de desenvolvimento profissional: Segunda-­‐feira, 25 de janeiro de 2016 (não haverá aula para os alunos) Recesso de inverno: Sexta-­‐feira Santa: Recesso da primavera: Semana de 15 de fevereiro de 2016 (O recesso se inicia com o fechamento da escola na sexta-­‐feira, 12 de fevereiro de 2016, com o retorno às aulas na segunda-­‐feira, 22 de fevereiro de 2016.) Sexta-­‐feira, 25 de março de 2016 Semana de 18 de abril de 2016 (O recesso se inicia com o fechamento da escola, na sexta-­‐feira, 15 de abril de 2016, com o retorno às aulas na segunda-­‐feira, 25 de abril de 2016.) Memorial Day: Segunda-­‐feira, 30 de maio de 2016 Dia de fechamento da escola: Quarta-­‐feira, 22 de junho de 2016 Formatura na Durfee High School: Domingo, 12 de junho de 2016 Último dia para os formandos da Durfee High School: Terça-­‐feira, 7 de junho de 2016 Final dos períodos: Período I (45 dias): Sexta-­‐feira, 13 de novembro. Período III (44 dias): Sexta-­‐feira, 8 de abril Período II (44 dias): Sexta-­‐feira, 29 de janeiro. Período IV (47 dias): Data de fechamento/Data de imprevistos climáticos Aprovado pelo Comitê Escolar em 11 de maio de 2015 5 Anúncios de cancelamento de aulas ANÚNCIOS DE CANCELAMENTO DE AULAS Ante o recebimento de alertas de graves eventos meteorológicos, fortes nevascas, gelo nas ruas ou outros riscos que tornem as vias inseguras, as aulas serão canceladas. Os pais e responsáveis podem ouvir nas rádios e canais de televisão mencionados no manual, bem como no website das Escolas de Fall River, sobre os cancelamentos a partir das 05:30 da manhã. SERVIÇO DE TELEFONIA BLACKBOARD CONNECT Durante o ano letivo, o Distrito Escolar de Fall River utilizará o serviço de comunicação entre escolas e pais “Blackboard Connect”. Este sistema permite que mensagens de telefone sejam enviadas aos pais em até seis números de telefone diferentes, bem como aos e-­‐mails. Os pais podem receber mensagens do distrito com relação ao fechamento da escola ou cancelamentos de aula, transportes ou qualquer atividade que ocorra no âmbito do Distrito. Os nossos funcionários também poderão enviar aos pais informações específicas de uma escola, tais como um “Open House”, viagens de campo e outros eventos escolares. Pedimos a gentileza aos pais de assegurarem que todos os seus números de telefone sejam mantidos atualizados na secretaria da escola. Dispensa antecipada por emergência ORIENTAÇÕES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE FALL RIVER As Escolas Públicas de Fall River irão cancelar as aulas ou dispensar os alunos caso haja uma situação de emergência que possa afetar a segurança e o bem-­‐estar de nossos estudantes. No início de cada ano letivo, os pais ou responsáveis serão informados sobre a Política do Departamento Escolar com relação às dispensas antecipadas por razões de emergência. As Escolas Públicas de Fall River esperam que cada pai ou responsável tome as providências para que seus filhos cheguem em casa com segurança no caso de uma dispensa antecipada. As Escolas Públicas de Fall River farão todos os esforços possíveis para notificar o público em geral, com pelo menos uma hora de antecedência e por meio da mídia local sobre a dispensa dos estudantes por razões de emergência. Todos os funcionários das Escolas Públicas de Fall River farão todos os esforços razoáveis para auxiliar e assegurar que os jovens cheguem em casa com segurança. As seguintes estações de rádio e de televisão serão contatadas, caso as aulas sejam canceladas ou haja uma dispensa antecipada por emergência. RÁDIO WHTB (1400 AM) WSAR (1480 AM) WCTK (New Bedford) 98.1 WJFD-­‐FM (Rádio em português) TELEVISÃO TV Cable News 2 TV Canal 6 TV Canal 10 TV Canal 12 FRED TV Canal 17 As Escolas Públicas de Fall River também irão publicar informações sobre as dispensas antecipadas por emergência no website do distrito: www.fallriverschools.org 6 Dispensa antecipada e Férias Os pais/responsáveis são solicitados a planejarem os compromissos familiares após às aulas ou nas semanas de férias. É importante que as crianças estejam na escola o dia todo. Se for necessário que um aluno seja dispensado mais cedo, os pais/responsáveis devem notificar a secretaria por escrito. Pais e responsáveis que venham à escola para buscar uma criança mais cedo deverão comparecer ao escritório/secretaria para assinar a retirada do aluno. Por favor, esteja munido de uma identificação com foto. As crianças serão chamadas para encontrar com os pais ou responsáveis na secretaria. Por favor, não vá diretamente até a sala de aula do seu filho(a). As crianças só poderão ser dispensadas a partir do escritório/secretaria. FÉRIAS DURANTE O PERÍODO ESCOLAR As famílias devem planejar suas férias durante os recessos escolares regulares. Quando as crianças se ausentam da escola por conta de férias em família ou por qualquer outro motivo, elas deixam de absorver experiências de aprendizado fundamentais. Isso pode gerar lacunas significativas na aprendizagem. Os professores não conseguem oferecer às crianças alternativas de tarefas que possam satisfazer suas necessidades de aprendizagem da mesma forma como as experiências em aula e a instrução especializada proporcionam. Os professores ajustam sua instrução diariamente com base nas necessidades dos alunos e, portanto, não é possível prever de forma exata as atividades que serão trazidas com uma ou duas semanas de antecedência. Além disso, os materiais necessários para estas tarefas muitas vezes não são facilmente transportáveis. Por favor, note que a ausência de uma criança na escola sem atestado médico é anotada no registro de frequência como uma Falta Não Justificada e é relatada ao Departamento de Educação Primária e Secundária de Massachusetts. Política antiassédio: Promoção da diversidade As Escolas Públicas de Fall River não exercem qualquer tipo de discriminação contra alunos, pais, funcionários ou a população em geral com base na raça, cor, nacionalidade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, religião ou idade. Além disso, as Escolas Públicas de Fall River não discriminam as pessoas com base em sua condição de “sem-­‐teto”, observando a Lei McKinney-­‐Vento. O assédio sexual, em qualquer de suas formas, não é tolerado nas Escolas Públicas de Fall River. É política do Departamento Escolar de Fall River que nenhum de seus funcionários que tenha se envolvido em assédio sexual ou abuso sexual de uma criança possa solicitar a própria demissão em troca de uma referência de trabalho “neutra, apenas informando as datas”. Também é política do Departamento Escolar de Fall River, no caso de qualquer de seus funcionários ser desligado por razões relacionadas a assédio sexual e/ou abuso sexual de uma criança, que o superintendente encaminhe o aviso de tal desligamento motivado para os arquivos das credenciais estaduais daquele empregado, de modo a haver um registo do desligamento e as razões para tanto. Cópias do referido aviso devem ser fornecidas pelo superintendente ao Comitê Escolar imediatamente. É também política do Departamento Escolar de Fall River que, no caso de qualquer de seus funcionários ser condenado por razões relacionadas a abuso sexual de uma criança, que o Superintendente encaminhe o aviso de tal desligamento motivado para os arquivos de credenciais estaduais daquele empregado, de modo a haver um registro da condenação e as razões para o desligamento. O Comitê Escolar de Fall River orienta seus empregados, agentes e procuradores/advogados a não 7 entrarem em qualquer acordo ou acerto em que o funcionário do Departamento Escolar que é suspeito de assédio sexual e/ou abuso sexual de uma criança possa pedir a própria demissão em troca de uma referência de trabalho “neutra, apenas informando as datas”. Para efeitos da presente política, o “assédio sexual” deve ser definido como: Quaisquer comentários sexuais, ações ou comportamentos indesejados, ofensivos ou intimidantes aos outros. Tais comportamentos podem incluir comentários verbais, pressão sutil por uma atividade sexual, apertar, dar “tapinhas” e outras formas de toques não solicitados ou desejados, assim como manifestações mais severas, tais como o abuso, estupro ou tentativa de violação. Avanços sexuais indesejados, solicitações por favores sexuais e outros comportamentos verbais ou físicos de natureza sexual constituem o assédio quando: (1) Tal conduta é adotada, explícita ou implicitamente, como termo ou condição para o emprego de uma pessoa; (2) A aceitação ou rejeição de tal conduta por parte de uma pessoa é usada como base para uma decisão que afeta o emprego dela; ou (3) Tal conduta esteja dentro da definição de relações sexuais ilícitas, tentativa de violação, lascívia bruta e aberta, atentado ao pudor e outras posturas ofensivas sexualmente relacionadas conforme os termos usados na Lei Geral de Massachusetts, Capítulo 272, e nos casos decididos nos termos da referida norma. Os indivíduos listados abaixo foram designados para lidar com as questões relativas às políticas de não-­‐
discriminação do Distrito em atividades relacionadas à educação, incluindo, mas não se limitando às questões referentes ao Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964, Título IX das Emendas da Educação de 1972, seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, e da Lei de Idade. Lemaire, Diretor Executivo de Recursos Humanos Ivone R. Medeiros, Diretora Executiva de Educação Especial e Serviços ao Aluno Dr. Fran Roy, Diretor Acadêmico Victor Pereira, Diretor Atlético Brad Bustin, Diretor de Educação Física Procedimentos e políticas de educação aos desabrigados/sem-­‐teto O objetivo da Lei de Assistência à Educação dos Desabrigados “McKinney-­‐Vento” destina-­‐se a assegurar que cada criança ou jovem sem-­‐teto tenha igual acesso à mesma educação pública e gratuita. Dentro do possível e conforme exigido por lei, o distrito irá trabalhar com os alunos desabrigados e suas famílias para garantir a estabilidade na frequência escolar e em outros serviços. Os alunos desabrigados receberão os serviços do Distrito aos quais são elegíveis, incluindo os Programas “Head Start” e programas Pré-­‐Escolares similares, o Título I, programas estatais similares, educação especial, educação bilíngue, formação profissional e programas de educação técnica, programas de talentos e prodígios e programas de nutrição. A Política de Educação aos Desabrigados das Escolas Públicas de Fall River aborda os seguintes elementos essenciais da lei McKinney-­‐Vento: CRIANÇAS E JOVENS SEM-­‐TETO O termo “crianças e jovens sem-­‐teto” (ou “desabrigados”) se refere a pessoas que não dispõem de uma residência fixa, regular e adequada durante a noite ou cuja residência principal seja em um abrigo supervisionado, público ou privado, para acomodação temporária (incluindo os “welfare hotels”, abrigos compartilhados e casas de transição para doentes mentais), uma instituição que conceda residência temporária para indivíduos destinados a internação, ou um lugar público ou privado não designado ou normalmente usado como alojamento comum para o sono de seres humanos. 8 ESTA DEFINIÇÃO INCLUI: • Crianças e jovens que estejam compartilhando a residência de outras pessoas devido à perda de sua residência, dificuldades financeiras ou motivo semelhante; que estejam vivendo em motéis, hotéis, estacionamentos de trailers ou campings devido à falta de acomodações adequadas como alternativa; que estejam vivendo em situações de emergência ou em abrigos de transição; que estejam abandonadas em hospitais ou aguardando colocação em família de acolhimento; • Crianças e jovens que tenham como residência principal durante a noite um lugar público ou privado que não seja concebido ou normalmente usado como um espaço para seres humanos dormirem. • Crianças e jovens que vivem em carros, parques, espaços públicos, construções abandonadas, habitações precárias, estações de ônibus e trem ou situações análogas; e • Jovens abandonados: Jovens que não estejam sob a custódia física de um pai ou guardião. • Crianças migrantes vivendo nas condições acima descritas. DESIGNAÇÃO DE UM INTERMEDIADOR DE EDUCAÇÃO PARA DESABRIGADOS (Uma lista atualizada de intermediários/articuladores está disponível no site do Departamento de Educação (DOE) em www.doe.mass.edu) As Escolas Públicas de Fall River (FRPS) irão designar uma pessoa da equipe cuja função será, em partes, assegurar que os alunos desabrigados/sem-­‐teto se matriculem na escola e que recebam educação e outros serviços aos quais são elegíveis, bem como para garantir que: • As crianças e os jovens sem-­‐teto sejam identificados pelos profissionais da escola e por meio da coordenação com outras agências; • Os pais ou responsáveis sejam informados sobre as oportunidades de educação e outras relacionadas aos seus filhos (isto é, colocar avisos públicos sobre os direitos educacionais dos alunos desabrigados nas escolas, nos abrigos familiares e nas cozinhas comunitárias), o acesso aos programas de nutrição escolar disponíveis para seus filhos e que eles tenham oportunidades concretas para participarem na educação dos seus filhos • Os conflitos de matrículas sejam mediados e resolvidos; • Os pais, responsáveis e jovens abandonados estejam plenamente informados sobre todos os serviços de transporte, incluindo da escola ao seu local de origem e que sejam auxiliados para que tenham acesso aos serviços de transporte necessários; • Seja prestada assistência às crianças e jovens que não tenham recebido vacinas ou seus registros médicos, para que recebam as vacinas necessárias; e • As alterações nas políticas do distrito que possam agir como barreiras para a matrícula de alunos sem-­‐teto sejam revistas e recebam as recomendações necessárias. A intermediadora das Escolas Públicas de Fall River para a Educação dos Desabrigados é Barbara Allard, podendo ser contatada em 508-­‐675-­‐8421. MATRÍCULA / SELEÇÃO DE ESCOLA A escola selecionada deverá matricular o aluno desabrigado imediatamente, mesmo que ele(a) não tenha os documentos geralmente necessários para a matrícula (tais como histórico escolar, registros médicos ou comprovante de residência). A intermediadora dos desabrigados irá ajudar as famílias, se necessário for, na obtenção dos registros solicitados. Na medida do possível: • Os alunos sem-­‐teto continuarão a ser matriculados em suas escolas de origem durante o período em que permanecerem desabrigados (a menos que os pais ou o responsável se oponham a isso) ou frequentarão a escola onde estão residindo temporariamente. • Os alunos que optarem por permanecer em sua escola de origem têm o direito de lá permanecerem 9 até o final do ano letivo em que conseguirem uma residência permanente; • As crianças ou jovens sem-­‐teto estarão autorizados a se matricular em qualquer escola em que os alunos sem a condição de desabrigados e que vivem na mesma área de atendimento escolar têm o direito de se matricular. • Os pais/responsáveis podem solicitar que seu filho frequente, se possível, qualquer escola do Distrito Escolar de Fall River. No caso do jovem abandonado, os intermediadores dos alunos desabrigados ou um designado irão ajudar na colocação ou matrícula, considerando a solicitação daquele aluno. 10 TRANSPORTE Os alunos desabrigados têm direito a transporte, a pedido dos pais ou responsável (ou no caso de um jovem abandonado, do intermediador) para a sua escola de origem ou para a escola onde estiverem matriculados. O transporte também será fornecido: • Se o aluno sem-­‐teto se mudar para uma área servida por um outro distrito, mas continuar seus estudos na escola de origem, sendo que o distrito de origem e o distrito em que o aluno passar a residir deverão chegar a um acordo sobre um método de alocação da responsabilidades e custos de transporte para a escola de origem. • Se os distritos não acordarem sobre tal método, a responsabilidade e os custos serão repartidas igualitariamente. • A criança que vai de uma situação de sem-­‐teto a uma condição de residência permanente durante o curso de um ano letivo tem o direito de permanecer na escola que frequentava enquanto estava sob a condição temporária de desabrigado. O transporte poderá não ser fornecido uma vez que uma residência permanente for encontrada. As Escolas Públicas de FR fornecerão os serviços de transporte às crianças e jovens desabrigados de forma comparável aos serviços recebidos pelos demais alunos. CONFLITOS Se houver um conflito na matrícula ou seleção de uma escola, o aluno será imediatamente inscrito na escola em que visava se matricular, ali permanecendo enquanto persistir o conflito. Jovens abandonados também serão matriculados enquanto persistir o conflito. O pai ou responsável deverá ser informado sobre a decisão do distrito e de seu direito de recorrer por escrito. O Intermediador dos Alunos Desabrigados das EP de FR conduzirá a resolução dos conflitos, conforme previsto pela norma estadual. RECURSOS: Mais informações sobre a Lei de Assistência à Educação dos Desabrigados “McKinney-­‐Vento” podem ser encontradas em: • Website do Departamento de Educação (DOE): www.doe.mass.edu • Website da Coalizão Nacional pelos Desabrigados: www.nationlhomeless.org • Website do Departamento de Educação dos Estados Unidos: www.ed.gov/programs/homeless/guidance.pdf Política de drogas e álcool e Programa de assistência ao aluno (Alunos do Ensino Fundamental, consultar seção H) I. FILOSOFIA O ambiente escolar é o local em que a inteligência, as capacidades e as habilidades são desenvolvidas e aprimoradas. A dependência física e psicológica de substâncias químicas gera problemas de saúde e é contraproducente para o cumprimento das metas da educação. O uso frequente de qualquer droga resulta em problemas de desempenho. Desta forma, o uso, posse e venda de drogas ilícitas ou álcool não pode ser admitido, já que prejudica o processo de educação. A política escolar foi desenvolvida para manter elevados padrões de comportamento e ressaltar nosso compromisso de manter o crescimento e desenvolvimento saudável de nossos alunos bem como um respeito pela qualidade do nosso ambiente educacional. II. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO ALUNO A. As Escolas Públicas de Fall River criaram Programas de Assistência ao Aluno para oferecer educação, assistência e suporte aos alunos afetados por problemas relacionados ao uso de drogas, seja por si próprio ou por situações de terceiros. 11 B. Espera-­‐se que todos os membros da equipe escolar indiquem o Programa de Assistência ao Aluno (SAP) para: 1. Qualquer aluno(a) que apresente um padrão persistente e repetitivo de desempenho escolar inaceitável, não respondendo às tentativas tradicionais e habituais de correção; 2. Qualquer aluno(a) que apresente sinais, sintomas ou indicações de problemas relacionados com álcool ou drogas; 3. Qualquer aluno(a) cujo próprio comportamento abertamente relacionado às drogas ou álcool coloque a si ou a outras pessoas em risco. 4. Qualquer aluno(a) que seja flagrado em uma violação da Política de Drogas e Álcool. C. O Programa de Assistência ao Aluno, em cada caso, será convocado, consistindo em um grupo de funcionários da escola treinados para: 1. Esclarecer os problemas que estão interferindo na educação do aluno; 2. Desenvolver um plano para tentar solucionar o problema, inclusive com recursos internos da escola e da comunidade; 3. A equipe do SAP irá envolver os pais tão logo seja possível, oferecendo-­‐lhes informações sobre o Programa de Assistência ao Aluno. 4. Descrever as políticas e procedimentos escolares que possam ter um impacto ao aluno, caso o plano não seja seguido; 5. Tratar todas as informações fornecidas pelos alunos, pais ou responsáveis com total sigilo; 6. Incluir um representante, seja do Departamento Escolar ou da família, para ajudar com quaisquer barreiras linguísticas e proporcionar uma melhor compreensão de quaisquer questões culturais específicas. D. Os alunos também podem ser encaminhados ao Programa de Assistência ao Aluno através de uma autoindicação ou encaminhamento por parte de seus colegas, pais ou representantes da comunidade. E. O progresso satisfatório do estudante no Programa de Assistência ao Aluno será avaliado pela equipe em consultas com o administrador do respectivo local. F. Nenhum registro de participação do estudante no Programa de Assistência ao Aluno se tornará parte do seu registro permanente escolar ou arquivo acumulado (tais dados serão mantidos como um arquivo confidencial). III. POLÍTICAS DE DROGAS E ÁLCOOL A posse e/ou venda ou uso de qualquer droga controlada, produtos semelhantes, acessórios para uso de drogas, qualquer medicamento de venda prescrita, substância volátil ou bebida alcoólica dentro da escola ou nas suas proximidades, ou ainda em qualquer evento escolar dentro ou fora das dependências da escola, representa uma violação às regras da escola. Tal violação resultará na suspensão imediata do estudante da escola e de todas as atividades escolares enquanto perdurar a suspensão. Com a permissão dos pais e documentação médica apropriada, qualquer estudante que tenha que tomar um medicamento prescrito durante o horário escolar deverá deixá-­‐lo com o enfermeiro(a) da escola ou com o administrador(a) do prédio, que irá manusear o medicamento de acordo com a política do distrito escolar. EM NENHUM MOMENTO UM ESTUDANTE DEVERÁ ESTAR DE POSSE DE QUALQUER MEDICAÇÃO, A MENOS QUE ELA TENHA SIDO RECEITADA E AS RECOMENDAÇÕES MÉDICAS ESTEJAM ARQUIVADAS COM O(A) ENFERMEIRO(A) ESCOLAR PARA AUTOADMINISTRAÇÃO. Os seguintes procedimentos, “A” a “G”, são aplicáveis a estudantes das “middle schools” e “high schools”: Os alunos do Ensino Fundamental -­‐ ”elementary school” devem consultar o item H) A. Se um aluno voluntariamente confessa o uso de drogas e/ou álcool a um funcionário da escola, as seguintes ações serão tomadas, confidencialmente, para desenvolver as opções de tratamento: 12 1. O funcionário deve encaminhar o estudante a um membro da Equipe de Assistência ao Aluno. 2. Nenhuma ação disciplinar se faz necessária. 3. O Programa de Assistência ao Aluno determinará se serviços internos e/ou uma avaliação externa são necessários. 4. Os pais serão envolvidos na questão tão logo os serviços ou avaliações tenham sido recomendados. B. Se um estudante estiver apresentando sinais, sintomas ou padrões de comportamento que indiquem um problema relacionado ao uso corrente de álcool ou drogas: 1. O funcionário deve contatar qualquer membro do Programa de Assistência ao Aluno para alertá-­‐lo sobre tais preocupações e preencher um documento de encaminhamento do estudante. 2. O Programa de Assistência ao Aluno irá reunir as informações necessárias e determinar se uma intervenção se faz necessária. 3. Os pais ou responsáveis serão envolvidos nos serviços e avaliações que tenham sido recomendados. C. Se a qualquer momento houver a suspeita de que um aluno está sob a influência de drogas ou álcool: 1. O enfermeiro(a) será notificado imediatamente para avaliar o potencial risco médico. 2. Um administrador designado ou representante adequado da equipe notificará os pais ou responsáveis, que levarão o estudante para casa após uma breve reunião com um membro do Programa de Assistência ao Aluno. 3. Haverá um encaminhamento ao Programa de Assistência ao Aluno para que se obtenha mais informações, e uma reunião entre a equipe, os pais e o aluno será agendada para discutir tais informações obtidas e as opções de tratamento. 4. O foco primário da intervenção é uma avaliação médica, o envolvimento dos pais, uma reunião interna da equipe e aconselhamento. 5. Uma medida disciplinar pode ser aplicada. Uma suspensão de até cinco (5) dias pode ser imposta, a critério do administrador. 6. É altamente recomendável que um estudante com repetidas ocorrências neste sentido passe por uma avaliação da saúde física e mental antes do encaminhamento. O não cumprimento deste quesito resultará no encaminhamento a um comitê de revisão disciplinar. Quaisquer recomendações de tratamento devem ser compartilhadas com os enfermeiros escolares e com o coordenador do Programa de Assistência ao Aluno. D. Estudante flagrado na presença de outro(s) aluno(s) que esteja(m) usando ou distribuindo drogas ou álcool: 1. O membro da equipe notificará o administrador(a) designado(a). 2. O administrador(a) ou um representante adequado da equipe informará os pais ou responsáveis sobre o envolvimento do estudante. 3. O estudante será encaminhado ao Programa de Assistência ao Aluno para melhor análise do caso. 4. Uma medida disciplinar pode ser aplicada. Uma suspensão de até cinco (5) dias pode ser imposta, a critério do administrador. E. Estudante flagrado portando drogas, álcool ou acessórios para o uso de drogas: 1. O administrador(a) ou representante adequado da equipe informará os pais ou responsáveis e encaminhará o estudante à Equipe de Assistência ao Aluno. 2. A Equipe de Assistência ao Aluno fará o levantamento das informações de histórico. 3. Comunicação à Polícia. Qualquer droga encontrada deve ser entregue à polícia. 4. Uma suspensão de até cinco (5) dias será considerada e o diretor(a) pode avaliar a aplicação de consequências mais severas, incluindo, no caso do uso de drogas, a expulsão da escola. 5. Reunião de Intervenção da Equipe de Assistência ao Aluno. Uma reunião “Equipe-­‐Pais-­‐Estudante” será realizada durante o período disciplinar para discutir as recomendações e a necessidade de tratamento complementar. Todas as políticas serão explicadas detalhadamente aos pais ou responsáveis. 13 F. Estudante flagrado vendendo ou distribuindo drogas ou álcool: 1. O membro da equipe notificará o administrador(a) designado(a). 2. Comunicação à Polícia. Quaisquer drogas encontradas devem ser entregues à polícia. 3. O administrador(a) ou um representante adequado da equipe informará os pais ou responsáveis sobre o envolvimento do estudante. 4. Potencial suspensão, de dez (10) dias até a expulsão do aluno. 14 G. Repetidas violações das políticas de uso de drogas ou álcool, ou comportamento contínuo inaceitável praticado por um estudante resultarão na reavaliação das recomendações por parte da Equipe de Assistência ao Aluno. A equipe, após sua revisão, fará as recomendações de acompanhamento para ações futuras. 1. As recomendações podem incluir um ou mais dos seguintes itens: avaliação médica obrigatória, participação em programa educativo de prevenção, aconselhamento contínuo, mudança do horário escolar ou medidas disciplinares continuadas dependendo da gravidade do caso. 2. Espera-­‐se que os pais ou responsáveis assumam a responsabilidade de acompanhar os planos de tratamento recomendados. A falha dos pais na cooperação com o departamento escolar resultará no registro de procedimentos legais junto à Corte Local do Distrito e/ou ao Departamento de Serviços Sociais de Massachusetts. H. PROCEDIMENTOS PARA A ESCOLA PRIMÁRIA – Em todos os casos envolvendo abuso de substâncias no ensino primário, tais procedimentos serão seguidos: 1. O membro da equipe notificará o diretor(a) da escola imediatamente. 2. Se houver a suspeita de que o estudante está sob a influência de alguma substância, os enfermeiros serão notificados imediatamente para avaliar o potencial risco médico. O membro da equipe notificará, então, o administrador(a) designado(a). 3. O diretor notificará os pais e responsáveis sobre o incidente e solicitará uma reunião com eles. 4. O diretor** entrará em contato com a Equipe de Assistência ao Aluno ou com o pessoal dos Serviços de Saúde, que irão disponibilizar uma equipe de intervenção treinada para trabalhar com a escola. Um membro da Equipe deve participar da reunião com os pais. **Os diretores de escolas de unidade única podem entrar em contato com o(a) Assistente do Superintendente. 5. Nos casos em que houver suspeita de que um estudante está sob efeito de alguma substância, o(a) diretor(a) deverá seguir os procedimentos de emergência, fazendo da avaliação médica sua primeira prioridade. 6. Nos casos em que um estudante estiver de posse de uma substância ilegal, a polícia será notificada imediatamente. Tabagismo / Política de uso do tabaco REFERÊNCIA LEGAL: Lei de Reforma da Educação de 1993, Seção 37H: “É proibida a utilização de quaisquer produtos derivados do tabaco dentro dos edifícios, das instalações, dependências da escola ou em ônibus, por qualquer indivíduo, incluindo os funcionários da escola.“ A política das Escolas Públicas de Fall River (FRPS) inclui a proibição de quaisquer dispositivos de fornecimento de nicotina (cigarros eletrônicos), vaporizadores e/ou qualquer item usado com a finalidade de consumo da nicotina. PROCEDIMENTOS EM CASO DE VIOLAÇÃO FUNCIONÁRIOS 1. Primeira Transgressão -­‐ Advertência verbal feita pelo supervisor imediato. 2. Segunda Transgressão -­‐ Advertência por escrito feita pelo supervisor imediato / diretor. 3. Terceira Transgressão -­‐ Encaminhamento ao Gabinete do Superintendente para decisão. ALUNOS 1. Primeira Transgressão -­‐ Suspensão de até um dia. 15 2. Segunda Transgressão -­‐ Suspensão de um a três dias. 3. Transgressões Repetidas -­‐ Encaminhamento para a Sala do Diretor para decisão. VISITANTES 1. Primeira Transgressão – Solicitação / Advertência verbal. 2. Segunda Transgressão -­‐-­‐ Ordem para deixar as dependências da escola. 3. Transgressões Repetidas – Encaminhamento ao pessoal da supervisão responsável pelo programa / área de disposição
16 Código de Conduta 2015 -­‐2016 Meg Mayo-­‐Brown, Superintendente das escolas Fran Cabral Roy, Diretor Acadêmico Ivone Medeiros, Diretora Executiva de Educação Especial e Serviços ao Aluno 17 Padrões de Comportamento As Escolas Públicas de Fall River estão empenhadas em garantir que nossas escolas sejam ambientes seguros, tranquilos e ordeiros, onde o ensino e a aprendizagem ocorrem a cada dia. Uma escola segura e solidária depende dos esforços de todos os membros da comunidade escolar -­‐ professores, estudantes, administradores, pais, conselheiros, assistentes sociais, funcionários da segurança, prestadores de serviços relacionados, funcionários do refeitório, equipe de custódia e dos ônibus -­‐ para tratarem uns aos outros com respeito mútuo. Está incluída neste documento a Declaração de Direitos e Responsabilidades do Aluno, que promove o comportamento responsável dos estudantes e uma atmosfera de dignidade e respeito, estabelecendo orientações para ajudar os alunos à medida que se esforçam para se tornarem cidadãos produtivos em uma sociedade diversificada. PADRÕES DE COMPORTAMENTO
Todos os membros da comunidade escolar - alunos, funcionários e pais devem conhecer e compreender os padrões de comportamento que se espera
de todos os alunos e as consequências se tais padrões não forem observados.
O Código de Conduta fornece uma descrição da conduta que não
atende aos padrões de comportamento esperados dos estudantes das
escolas públicas de Fall River. Isso inclui uma série de intervenções e
medidas disciplinares admissíveis que as escolas podem usar para lidar
com o mau comportamento. Também está incluída a Declaração de
Direitos e Responsabilidades do Aluno.
O Código de Disciplina se aplica a todos os alunos.
18 Promovendo o comportamento positivo do aluno Criando escolas seguras, solidárias e inclusivas Espera-­‐se que cada escola promova uma cultura escolar positiva e um clima que proporcione aos alunos um ambiente favorável para que evoluam social e academicamente. Espera-­‐se que as escolas assumam um papel proativo na promoção de comportamentos pró-­‐sociais dos estudantes, oferecendo-­‐lhes uma gama de suportes comportamentais positivos, bem como oportunidades significativas para a aprendizagem emocional social. O envolvimento dos estudantes é essencial para a criação de uma cultura escolar positiva e um clima que incentive o crescimento social e emocional, bem como o desempenho acadêmico dos alunos. Oferecer aos alunos múltiplas oportunidades para participar de uma ampla gama de atividades pró-­‐sociais e, ao mesmo tempo, criar vínculos com adultos atenciosos e solidários pode ajudar a prevenir comportamentos negativos. Os exemplos incluem: Proporcionar aos alunos oportunidades significativas para compartilhar ideias e preocupações, bem como participar em iniciativas que envolvam toda escola; Desenvolver a liderança estudantil; o reconhecimento periódico das conquistas dos estudantes em diversas áreas curriculares acadêmicas e correlatas ao currículo; o uso do feedback corretivo; e o desenvolvimento de sistemas de comportamento positivo em toda a escola. Essas oportunidades, juntamente com um programa de orientação abrangente de prevenção e intervenção, fornecem aos alunos as experiências, estratégias, habilidades e apoio de que precisam para prosperar. Estabelecer um quadro escalonado com os suportes comportamentais e guias de intervenção para toda a comunidade escolar no sentido de seguir todas as regras e expectativas da escola, bem como a apresentação de consequências coerentes e apropriadas. A aprendizagem emocional social eficaz ajuda os alunos a desenvolverem habilidades fundamentais para a vida, incluindo: reconhecer e lidar com as emoções; desenvolver atenção e preocupação para com os outros; estabelecer relações positivas; tomar decisões responsáveis; e lidar com situações desafiadoras de forma construtiva e ética. Tais habilidades ajudam a prevenir comportamentos negativos e as consequências disciplinares que ocorrem quando os alunos não observam os padrões de comportamento. Os funcionários da escola também são responsáveis por abordar os casos de comportamento inadequado de alunos que perturbem a aprendizagem. Espera-­‐se que os administradores, professores, conselheiros e outros funcionários da escola envolvam todos os alunos em estratégias de intervenção e prevenção que abordem os problemas de comportamento de um estudante e discutam essas estratégias com o próprio aluno e seus pais. A abordagem de intervenção e prevenção inclui, mas não está limitada ao apoio e serviços endereçados às circunstâncias pessoais e familiares; aprendizagem social/emocional, tais como resolução de conflitos/mediação/negociação, consequências restauradoras, administração de raiva e estresse e/ou aquisição de competências de comunicação; a utilização de materiais e/ou métodos alternativos de instrução; serviços de aprimoramento e/ou desenvolvimento ou revisão de avaliações comportamentais funcionais e planos de intervenção comportamental que devem ser desenvolvidos e/ou revisados como estratégia de intervenção precoce. Por meio da utilização de estratégias de intervenção e prevenção que envolvem os estudantes e dão a eles um senso claro de propósito, os funcionários da escola facilitam aos estudantes o crescimento acadêmico e sócio-­‐emocional, além de ajudá-­‐los a seguirem as regras e políticas da escola. As infrações e consequências contidas neste manual não são exaustivas nem têm esse propósito. Ao contrário, essas são diretrizes para lidar com condutas impróprias e as consequências disciplinares sugeridas. Uma gama de medidas 19 disciplinares é possível dentro dessas diretrizes e os administradores escolares têm o poder de impor consequências mais severas do que as contidas dentro dessas diretrizes, dependendo das circunstâncias individuais apresentadas. Em alguns casos, as consequências podem persistir de um ano ao seguinte. Por favor, lembre-­‐se que alguns comportamentos requerem investigação policial, visto que a violação de conduta também pode ser uma ofensa criminal. 20 OS “PAIS*-­‐PARCEIROS” Alunos, pais e funcionários da escola desempenham todos um papel para tornar as escolas seguras e devem cooperar entre si para atingir esse objetivo. Os funcionários da escola devem manter os pais informados sobre o comportamento dos filhos e recrutá-­‐los como parceiros na abordagem das áreas de preocupação. O contato com os pais pode incluir, mas não está limitado a uma ligação telefônica e/ou comunicação por escrito. Como modelos, pais e funcionários da escola devem apresentar os comportamentos que eles gostariam de ver nos alunos. Para assegurar que os pais se tornaram parceiros ativos e envolvidos na promoção de um ambiente escolar seguro e solidário, eles devem estar familiarizados com o Código de Disciplina. Os educadores são responsáveis por informar aos pais sobre o comportamento dos seus filhos para estimular as habilidades de que os alunos precisam para ter sucesso na escola e na sociedade. Frequência A frequência na escola é fundamental para o progresso acadêmico e o sucesso de um estudante. Os funcionários da escola devem garantir que uma comunicação, intervenção e apoio adequados sejam oferecidos aos alunos que apresentarem problemas de frequência, podendo se manifestar por frequentes faltas, ausências injustificadas ou negligência educacional. Os pais são encorajados a conversar com o professor dos seus filhos e/ou com outro membro da equipe sobre problemas que podem afetar o comportamento dos alunos e possíveis estratégias eficazes para trabalhar com os estudantes. Nos casos de abandono escolar, o pessoal da escola fará todos os esforços para se reunir com o aluno e os pais, a fim de identificar os apoios necessários e uma atitude apropriada, incluindo mas não se limitando a: acordos com os pais, encaminhamento a serviços de apoio sociais e/ou encaminhamento para programas fora do horário escolar. É importante que haja o máximo de diálogo e comunicação entre a escola e a família. Conferências colaborativas para a solução de problemas com a participação do diretor ou de pessoa por ele designada, de um conselheiro de orientação ou ajuste estudantil, dos pais do estudante e de um ou mais professores do aluno são uma forma eficaz de estimular a participação dos pais e devem ser realizadas com a presença dos alunos quando for apropriado. Os pais que queiram discutir as intervenções comportamentais em resposta ao comportamento dos alunos deverão contatar a escola ou o professor do seu filho(a). A Equipe de Aprendizagem Sócio-­‐Emocional da escola deve rever os casos de ausência crônica e/ou abandono escolar e deve envolver os agentes de frequência, orientadores, professores, conselheiros de ajuste estudantil e administradores no sentido de facilitar a resolução da questão. NOTIFICAÇÃO AOS PAIS Os funcionários da escola são responsáveis por compartilhar com os alunos, pais e demais funcionários a informação contida neste documento. No caso de um estudante se envolver em infrações ou comportamento perturbador e lhe for imposta uma consequência, o diretor ou alguém por ele designado deverá informar sobre o comportamento do aluno aos pais. Quando se acredita que um estudante cometeu um crime, a polícia deve ser convocada e os pais devem ser contatados. * Sempre que utilizado neste documento, o termo “pais” significa os pais do aluno, seus responsáveis ou qualquer pessoa com relação parental ou de custódia sobre o aluno; ou o próprio, caso ele(a) seja um menor emancipado ou tenha alcançado os 18 anos de idade. 21 A DISCIPLINA PROGRESSIVA Compreender a disciplina como um “momento para o ensinamento” é fundamental para uma abordagem positiva do tema. A disciplina progressiva utiliza intervenções escalonadas para abordar o comportamento inadequado com o objetivo final de ensinar uma postura pró-­‐social. A disciplina progressiva não visa a punição. Ao invés disso, busca a atribuição de responsabilidade concomitantemente à mudança de comportamento. O objetivo é a prevenção de um comportamento negativo recorrente, ajudando os alunos a aprenderem com os erros. Para a implementação da disciplina progressiva é essencial ajudar os alunos que se envolveram em comportamento inaceitável a: • Entender por que o comportamento é inaceitável e os danos que isso causou; • Entender o que poderia ter sido feito de forma diferente naquela mesma situação; • Assumir a responsabilidade por suas ações; • Dar ao estudante a oportunidade de aprender estratégias e habilidades pró-­‐sociais para serem usadas no futuro; • Entender que haverá a progressão de consequências mais severas se o comportamento voltar a ocorrer; Definindo uma resposta disciplinar Os funcionários da escola devem consultar este documento quando forem determinar qual medida disciplinar aplicar. Ao determinar a melhor forma de abordar a conduta inadequada, é necessário avaliar a totalidade das circunstâncias que a cercam. Os seguintes fatos devem ser considerados antes de determinar as medidas disciplinares apropriadas: • A idade e maturidade do aluno; • O registro disciplinar dos alunos (incluindo a natureza de qualquer má conduta anterior, o número de casos anteriores de desvio de conduta e as medidas disciplinares e de intervenção aplicadas a cada caso); • A natureza, gravidade e âmbito do comportamento; Todo esforço razoável deve ser feito para corrigir o comportamento dos estudantes através de intervenções e outros recursos disponíveis na escola. As intervenções são essenciais porque o comportamento inadequado ou as violações do Código de Disciplina podem ser sintomas de problemas mais sérios que os estudantes estão enfrentando. Portanto, é importante que o pessoal da escola seja sensível às questões que possam estar influenciando o comportamento dos alunos e responda da forma mais solidária às suas necessidades. • As circunstâncias / contexto em que a conduta ocorreu; • A frequência e a duração do comportamento; • O número de pessoas envolvidas no comportamento; • O Plano de Educação Individualizado (IEP), o Plano de Intervenção Comportamental (BIP) e o Plano de Acomodação 504 do aluno, se aplicável. As respostas disciplinares apropriadas devem enfatizar a prevenção e a intervenção efetivas, evitar a interrupção da educação dos alunos e promover o desenvolvimento de uma cultura escolar positiva. 22 Níveis de infração O Código de Conduta das Escolas Públicas de Fall River (FRPS) considera os estudantes responsáveis pelo seu comportamento. As infrações são agrupadas em cinco níveis, com base na gravidade de cada uma delas. Sempre que possível e adequado, as intervenções devem começar com o menor nível de resposta disciplinar. Os diretores, professores, funcionários da escola, alunos e pais precisam saber quais medidas disciplinares podem ser tomadas quando um aluno se comporta mal ou perturba substancialmente uma sala de aula. O Código de Conduta é dividido em duas seções: Seção A, das séries K à 5, e Seção B, séries 6 a 12 para garantir que a idade e maturidade geral dos alunos sejam consideradas. Algumas infrações podem não ser aplicáveis a alunos das séries K à 3. Níveis progressivos de infração Nível 1 Comportamento não cooperativo ou desobediente Nível 2 Comportamento desordeiro Nível 3 Comportamento perturbador Nível 4 Comportamento agressivo ou lesivo/nocivo Nível 5 Comportamento seriamente perigoso ou violento Cada nível de infrações contém as possíveis intervenções, bem como uma gama de respostas disciplinares do mínimo ao máximo que podem ser impostas por um professor, administrador escolar, superintendente ou pessoa designada pelo superintendente. Onde e quando o Código de Disciplina se aplica As normas estabelecidas no Código de Disciplina se aplicam aos comportamentos: • Na escola, durante o horário escolar; • Antes e depois do horário letivo, enquanto nas dependências escolares; • Ao viajar em veículos financiados pelas EP de Fall River; • Em todos os eventos patrocinados pela escola e; • Fora da propriedade escolar, quando tal comportamento puder afetar negativamente o processo de ensino ou colocar em risco a saúde, segurança, moral ou bem-­‐estar da comunidade escolar. As infrações enumeradas não são exaustivas. Os alunos que se envolverem em desvios de conduta não enumerados nesta lista estarão sujeitos a medidas disciplinares apropriadas indicadas pelo professor, pelo administrador escolar ou por outra pessoa designada pelo superintendente, baseadas na violação das regras da escola. Para garantir que os funcionários, alunos e pais estejam cientes de todos os padrões de comportamento esperados, as regras da escola devem estar por escrito e ser distribuídas junto com o Código de Conduta. Quando o mau comportamento envolver comunicações, gestos ou comportamentos expressivos, a infração será aplicável às comunicações verbais, escritas ou eletrônicas, incluindo mas não se limitando a mensagens de texto, e-­‐mails e redes sociais. O Código de Disciplina fornece medidas de responsabilização progressivas para os estudantes que se envolvem em repetidas condutas de mau comportamento, apesar das intervenções prévias e/ou imposição anterior de outras medidas disciplinares. Medidas de responsabilização mais severas serão impostas aos alunos que se envolvem em um padrão de desvio de conduta persistente. Sempre que possível e apropriado, antes da imposição de tais sanções os funcionários da escola devem esgotar as respostas disciplinares menos severas e fazer uso das intervenções 23 INTERVENÇÕES COMPORTAMENTAIS Para promover comportamentos positivos, as escolas oferecem uma gama de estratégias de prevenção e intervenção, bem como serviços de apoio aos alunos durante e/ou depois do horário escolar por todo o ano letivo. Quando um estudante se envolve em desvios de conduta, o Código de Disciplina fornece uma lista não exaustiva das intervenções comportamentais que devem ser consideradas com base no tipo de comportamento que o estudante tenha participado. Quando usadas de forma consistente e adequada, as intervenções ajudam a melhorar o comportamento dos alunos, diminuem o mau comportamento repetitivo e contribuem para um ambiente escolar mais positivo. As intervenções são parte integrante de uma resposta abrangente e espera-­‐se que as escolas prestem serviços de apoio em todas as fases do processo disciplinar, inclusive durante a suspensão. Os serviços de apoio podem incluir qualquer das intervenções ou uma combinação de serviços que melhor atenda às necessidades dos alunos de forma individual Tipos de Serviços de Apoio ao Aluno Envolvimento dos pais: Os funcionários da escola devem manter os pais informados sobre o comportamento dos filhos e recrutá-­‐
los como parceiros na abordagem das áreas de preocupação. O contato com os pais pode incluir, mas não está limitado a uma ligação telefônica e / ou comunicação por escrito. Desenvolvimento de um Acordo de Comportamento Individual: O estudante se reúne com os professores para montar um contrato por escrito que inclua objetivos e as tarefas específicas de desempenho que ele(a) deverá realizar para alcançar tais objetivos. O contrato é assinado pelo aluno, professor, e se for caso, pelos pais. Conferências colaborativas para a solução de problemas: Os diretores e professores podem solicitar uma reunião com o estudante e, se for caso, com os pais. O objetivo da conferência é analisar o comportamento, encontrar soluções para o problema e tratar de questões acadêmicas, pessoais e sociais que poderiam ter causado ou contribuído para aquele comportamento. Encaminhamento à Equipe de Resposta à Intervenção (RTI): As equipes de RTI são equipes baseadas nas escolas que utilizam uma abordagem multidisciplinar para incentivar o sucesso do aluno por meio de apoio e estratégias de prevenção e intervenção. Um gerente de caso é apontado para cada estudante encaminhado, de modo que um plano individualizado possa ser criado para ajudá-­‐lo a superar suas dificuldades acadêmicas e/ou sócio-­‐emocionais. Aconselhamento individual ou em grupo: O aconselhamento oferece aos alunos uma “válvula de escape” para compartilhar questões de maneira privada que possam estar impactando negativamente em sua frequência, comportamento e/ou o sucesso acadêmico. Os alunos discutem e formulam metas e aprendem estratégias de resolução de problemas que lhes permitem superar uma série de desafios pessoais. Os conselheiros se reunirão com os pais regularmente para discutir o progresso acadêmico e pessoal de cada aluno. Encaminhamento para serviços de aconselhamento apropriados em caso de abuso de substâncias: Caso um aluno esteja apresentando problemas com abuso de substâncias, incluindo o uso, posse ou distribuição de drogas ilícitas, acessórios para uso de drogas e/ou álcool, os encaminhamentos devem ser feitos para serviços de aconselhamento que estejam dentro das dependências da escola ou por meio de uma organização externa da comunidade. Encaminhamento a uma Organização Baseada na Comunidade (CBO): Os alunos podem ser encaminhados a uma organização da comunidade para uma vasta gama de serviços, incluindo programação pós-­‐escola, aconselhamento individual ou em grupo, desenvolvimento de liderança, resolução de conflitos e tutoria. Desenvolvimento de Juventude Positiva (PYD) ou Serviços à Comunidade (com a autorização dos pais): Aos estudantes podem ser oferecidas oportunidades com o PYD ou de serviços à comunidade para que possam se sentir conectados a outros jovens de uma maneira positiva, obter maior consideração da vizinhança da escola e desenvolver habilidades para se tornarem agentes positivos de mudança social. Programa de Tutoria / Aconselhamento: Um programa de tutoria une um mentor ou consultor que pode ser um conselheiro, professor e/ou líder com seu “pupilo”. O objeto dessa relação é ajudar o pupilo no seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e social. Processo de reingresso: Seleção de um membro treinado da equipe escolar para oferecer apoio de transição ao estudante que está retornando de uma suspensão de longo prazo ou de uma ausência prolongada. Encaminhamento a serviços de aconselhamento contra o bullying, a intimidação ou assédio motivados por discriminação: Quando um estudante ou grupo de estudantes se envolve em comportamentos de bullying, intimidação ou assédio motivados por discriminação a outro estudante ou grupo de estudantes, tanto a vítima quanto o agressor devem ser encaminhados a serviços de aconselhamento, apoio e educação apropriados, oferecidos pelos funcionários da escola ou de uma agência da comunidade. Nem a mediação ou a resolução de conflitos são, sob quaisquer circunstâncias, as intervenções apropriadas para o bullying, intimidação ou assédio baseado em discriminação. Encaminhamento a serviços de aconselhamento para o abuso do relacionamento de jovens ou violência sexual: Quando uma pessoa adota um padrão de ameaça ou efetivo abuso físico, sexual e/ou emocional para controlar um parceiro afetivo, a escola deve encaminhar tanto a vítima quanto o agressor, em separado, para serviços da escola ou de agências da comunidade para aconselhamento, apoio e educação. Nem a mediação ou a resolução de conflitos são, em quaisquer circunstâncias, as intervenções apropriadas para suspeitas de abusos de relacionamento. 24 ABORDAGENS REPARADORAS Uma abordagem reparadora pode ser utilizada tanto como medida de prevenção quanto de intervenção. Os processos reparadores podem ajudar as escolas a construir relacionamentos e capacitar os membros da comunidade para assumirem a responsabilidade pelo bem-­‐estar dos demais; evitar ou lidar com o conflito antes que eles piorem; abordar os fatores subjacentes que levam os jovens a se envolverem em comportamentos inadequados e promover a resiliência; aumentar as habilidades pró-­‐sociais daqueles que prejudicaram ou lesaram outras pessoas; e propiciar aos transgressores a oportunidade de prestar contas perante aqueles a quem prejudicaram, bem como capacitá-­‐los a reparar o dano na medida do possível. Quando usado como medida de intervenção, tomar uma abordagem reparadora como medida disciplinar altera as questões fundamentais que devem feitas quando um incidente comportamental ocorre. Ao invés de se perguntar de quem é a culpa e como os envolvidos no mau comportamento serão punidos, uma abordagem reparadora demanda quatro questões-­‐chave: •
O que aconteceu? •
Quem foi prejudicado ou afetado pelo comportamento? • O que precisa ser feito para fazer as coisas do jeito certo? •
Como as pessoas podem se comportar de maneira diferente no futuro? TIPOS DE ABORDAGENS REPARADORAS Programa de Aconselhamento / Reunião Matinal: Esses grupos são eficazes tanto para uma estratégia de prevenção quanto de intervenção. Eles podem ser usados como prática regular na qual um grupo de alunos (ou docentes, ou alunos e docentes) participam. Eles também podem ser utilizados em resposta a um problema particular que afeta a escola. O processo permite a um grupo construir relacionamentos e a estabelecer compreensão e a confiança; criar um senso de comunidade, aprender a tomar decisões em conjunto; desenvolver acordos para o bem comum; resolver questões difíceis, etc. Negociação colaborativa: Empregar o processo de negociação colaborativa permite a um indivíduo falar sobre um problema ou conflito diretamente com a pessoa com quem ele ou ela discorda para chegar a uma solução mutuamente satisfatória. O treinamento em negociação colaborativa inclui aprender a escuta ativa e outras habilidades de comunicação de resolução de conflitos. Mediação: Um mediador imparcial ou terceira pessoa facilita o processo de negociação entre as partes em conflito para que possam chegar a uma solução mutuamente satisfatória. A mediação reconhece que há validade nos pontos de vista conflitantes que as partes trazem à discussão e as ajuda a encontrar uma solução que atenda a ambos os grupos de necessidades. As partes devem ter escolhido usar a mediação e participar do processo voluntariamente. A mediação não é utilizada quando um indivíduo tiver sido “vitimado” (por exemplo, em casos de assédio ou bullying) por outra pessoa. Conferência Reparadora Formal: A conferência é facilitada por um indivíduo que tenha recebido treinamento específico para uma reunião entre pessoas que reconheçam ter causado danos e aquelas que foram prejudicadas. Independentemente das circunstâncias, a saúde mental, física, a segurança e o bem-­‐estar do indivíduo que foi prejudicado é de extrema importância quando se considera essa opção em um ambiente escolar. Ambos os lados podem trazer apoiadores para o círculo de pessoas que também foram afetadas pelo incidente. O objetivo da conferência é para que o causador dos danos e a pessoa prejudicada compreendam as perspectivas da outra parte e cheguem a um consenso mútuo que irá reparar o dano, na medida em que ele possa ser reparado. 25 DECLARAÇÃO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS ESTUDANTES -­‐ K À 12ª SÉRIE A escolas públicas Fall River buscam cultivar um sentimento de respeito mútuo entre os alunos, pais e funcionários. As escolas da cidade também visam envolver os estudantes em atividades e programas, dentro e fora da comunidade escolar, que enfatizam um compromisso com a responsabilidade cívica e o serviço comunitário. Com a colaboração de membros das nossas comunidades escolares, os alunos podem alcançar a excelência educacional. Este documento serve como um guia para os alunos em seus esforços para se tornarem cidadãos produtivos em uma sociedade diversificada. RESPONSABILIDADES DO ALUNO Espera-­‐se que todos os estudantes cumpram com as seguintes responsabilidades. A violação de alguma dessas responsabilidades pode levar, segundo o Código de Disciplina, a medidas disciplinares. Os estudantes devem: 1. Frequentar a escola com regularidade e pontualidade e envidar todos os esforços para obter sucesso em todas as áreas de sua formação; 2. Estar preparados para a aula com materiais apropriados e manter, adequadamente, os recursos de aprendizagem escolar; 3. Seguir os regulamentos da escola em relação a entrada e saída da sala de aula e das dependências da escola; 4. Ajudar a manter um ambiente escolar livre de armas, drogas ilegais, substâncias controladas e álcool; 5. Comportar-­‐se de forma a contribuir para um ambiente de aprendizagem seguro e que não viole o direito de aprendizagem de outros alunos; 6. Compartilhar informações com os funcionários da escola sobre questões que possam pôr em risco a saúde e o bem-­‐estar dos membros da comunidade escolar; 7. Respeitar a dignidade e a igualdade dos demais e evitar condutas que desrespeitem ou contrariem os direitos dos outros; 8. Mostrar respeito pela propriedade escolar e pelos bens alheios, tanto privados quanto públicos; 9. Ser educado, cortês e respeitoso para com os outros, independentemente da idade real ou aparente, raça, credo, cor, gênero, identidade de gênero, expressão de gênero, religião, nacionalidade, condição de imigrante, peso, orientação sexual, condição física e/ou emocional, deficiência física, estado civil e crenças políticas, bem como evitar insultos com base nesses critérios; 10. Comportar-­‐se de maneira educada, verdadeira e cooperativa junto aos estudantes e funcionários da escola; 11. Promover boas relações humanas e construir pontes de entendimento entre os membros da comunidade escolar; 12. Usar métodos que não estimulem o confronto para resolver conflitos; 13. Participar e votar nas eleições estudantis; 14. Praticar a liderança positiva, tornando a governança estudantil um fórum importante para incentivar o máximo de participação; 15. Trabalhar com o pessoal da escola no desenvolvimento de programas extracurriculares amplos, a fim de representar a gama de interesses e necessidades físicas, sociais e culturais dos estudantes; 16. Observar os códigos de ética do jornalismo responsável; 17. Abster-­‐se de formas de comunicação obscenas e difamatórias na fala, escrita e em outras formas de expressão, incluindo a expressão eletrônica, em suas interações com a comunidade escolar; 18. Expressar-­‐se de forma falada, escrita e outras formas de expressão, incluindo a expressão eletrônica, de maneira a promover a cooperação e não interferir no processo educacional; 19. Reunir-­‐se em assembleias de forma pacífica e respeitar a decisão dos estudantes que não queiram participar; 20. Trazer para a escola apenas pertences pessoais que sejam seguros e não interfiram no ambiente de aprendizagem; 21. Seguir as diretrizes estabelecidas quanto às vestimentas e atividades na academia esportiva da escola, nas aulas de educação física, nos laboratórios e oficinas; 22. Estar familiarizado com o Código de Disciplina da escola e respeitar as regras e regulamentos escolares; 23. Oferecer uma postura de liderança para incentivar outros estudantes a seguirem as políticas e práticas escolares estabelecidas; e 24. Manter os pais informados sobre as questões relacionadas à escola, incluindo o desempenho escolar, os eventos sociais e educacionais, bem como garantir que os pais recebam as comunicações oferecidas pelos funcionários da escola aos alunos. 26 O DIREITO A UM ENSINO PÚBLICO GRATUITO Embora as escolas públicas sirvam a muitas faixas etárias, cujos direitos podem variar de acordo com os seus níveis de maturidade, o ensino público e gratuito é um direito básico do aluno, garantido a todas as crianças. Os alunos têm direito a: 1.
Frequentar a escola e receber educação pública e gratuita do jardim de infância até os 22 anos de idade, ou receber seu diploma do ensino médio -­‐ o que for alcançado primeiro -­‐ nos termos da lei; os estudantes apontados como Aprendizes da Língua Inglesa têm direito a educação bilíngue ou ao programa de Inglês como Segunda Língua (ELS) nos termos da lei; estudantes com deficiências que tenham sido indicados para receberem educação especial têm direito a uma educação pública adequada e gratuita dos 3 anos aos 22 anos, nos termos da lei; 2.
Estar em um ambiente de aprendizagem seguro, solidário, livre de discriminação, assédio, bullying e intolerância, bem como de apresentar uma queixa se sentir sujeito a esse tipo de comportamento; 3.
Ser tratado com cortesia e respeito pelos demais, independentemente de sua idade real ou aparente, raça, credo, cor, sexo, identidade de gênero, expressão de gênero, religião, nacionalidade, cidadania / condição de imigrante, peso, orientação sexual, condição emocional e física, deficiência, estado civil e convicções políticas; 4.
Receber, no início do ano letivo ou no momento da admissão na escola durante o ano letivo, uma cópia escrita das políticas e procedimentos da escola, incluindo o Código de Conduta e a Lei dos direitos e responsabilidades dos alunos das ES de FR; 5.
Ser informado sobre seus exames e análises de saúde, cognitivos e de linguagem; 6.
Ser informado sobre os cursos e programas que estão disponíveis na escola e a oportunidade de participar na seleção de cursos opcionais. 7.
Conhecer os critérios de avaliação para cada disciplina e/ou curso oferecido pela escola e receber as notas pelos trabalhos escolares concluídos com base nestes critérios estabelecidos; 8.
Ser informado sobre seu progresso educacional e receber avaliações periódicas tanto informais quanto por meio dos relatórios formais de evolução; 9.
Confidencialidade no manuseio de seus registros mantidos pelo sistema escolar; 10. Solicitar por si ou por meio de solicitação dos pais, ter suas informações de contato retidas de instituições de ensino superior e/ou recrutadores militares. 27 INTERVENÇÃO E PREVENÇÃO AO BULLYING O “bullying”, conforme definido na M.G.L. c. 71, §370, é o uso repetitivo por um ou mais alunos ou funcionários da escola, de expressão escrita, verbal ou eletrônica, ato físico ou gesto, ou ainda qualquer combinação destes, dirigidas a um alvo que: •
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•
Provoque dano físico ou emocional ao alvo ou às suas propriedades; Coloque o alvo sob considerável temor ou medo de danos para si ou para suas propriedades; Crie um ambiente hostil na escola para o alvo; Viole os direitos do alvo na escola; Atrapalhe material e substancialmente o processo de educação ou o bom funcionamento de uma escola. As Escolas Públicas de Fall River estão empenhadas em proporcionar um ambiente educacional que seja livre de bullying. Com base neste compromisso, as Escolas Públicas de Fall River oferecem um currículo “baseado em evidências” para todas as escolas que disponibilizam o ensino com interações adequadas. O Plano de Intervenção ao Bullying de Fall River descreve as maneiras pelas quais o Distrito aplica o currículo, responde às denúncias de bullying, mantém os dados sobre o bullying e supervisiona as Políticas de Prevenção ao Bullying. Além do Plano de Prevenção ao Bullying, as Políticas e Procedimentos Anti-­‐Bullying das Escolas Públicas de Fall River explicam passo a passo como denunciar uma situação de bullying, as etapas da investigação e suas conclusões, e os recursos ao Comitê de Prevenção ao Bullying. Cada escola entre as Escolas Públicas de Fall River tem um membro específico da equipe designado como responsável por investigar os relatos de bullying. Você pode encontrar o nome dessa pessoa no Escritório/Secretaria Principal da escola do seu filho(a), assim como um formulário para denunciar um episódio de bullying. Definição de Bullying -­‐ Proibido -­‐ O Bullying pode assumir uma variedade de formas. Ele é inaceitável em um ambiente escolar ou de trabalho. Assim sendo, nenhum aluno ou funcionário deve ser submetido a assédio, intimidação, bullying ou “cyber-­‐bullying” em um instituto público de educação. O “Bullying” significa a utilização repetitiva por um ou mais alunos ou por um membro da escola -­‐ incluindo, mas não limitado a um educador, administrador, enfermeira escolar, funcionário do refeitório, custodiante, motorista de ônibus, treinador desportivo, conselheiro de uma atividade extracurricular ou paraprofissional -­‐ de expressão indesejável escrita, verbal ou eletrônica, ou ato físico, gesto ou ainda qualquer combinação destas condutas, dirigidas a um alvo que: (i) cause danos físicos ou emocionais a este alvo ou às propriedades do alvo, de um aluno ou funcionário; (ii) coloque o alvo sob considerável temor ou medo de danos para si ou para suas propriedades; (iii) crie um ambiente hostil na escola para o alvo; (iv) viole os direitos do alvo na escola; ou (v) atrapalhe material e substancialmente o processo de educação ou o bom funcionamento de uma escola. Para efeitos da presente seção, o bullying deve incluir também o cyber-­‐bullying. O comportamento deve interferir no desempenho acadêmico ou na capacidade de aprender de um aluno, ou em sua capacidade de participar ou fazer uso de serviços, atividades ou privilégios: (a) que estão sendo oferecidos pelo distrito escolar; ou durante qualquer atividade ou programa educacional; ou enquanto estiver na escola, em equipamentos ou propriedade escolar, nos veículos escolares, ônibus escolares, em áreas específicas para parada do ônibus escolar, em eventos promovidos/autorizados pela escola; ou “Cyber-­‐bullying” é o bullying praticado com o uso de tecnologia ou de qualquer comunicação eletrônica, devendo incluir, mas não se limitando a qualquer transmissão de sinais, símbolos, escrita, imagens, sons, dados ou informações de qualquer natureza transferidas em todo ou em parte, por um sistema de fios, rádio, eletromagnética, fotografia digital ou óptica, incluindo mas não limitado a correios eletrônicos, comunicações pela internet, mensagens instantâneas ou comunicação por fax. O cyber-­‐bullying também inclui: 28 (I) o ato de se passar cientemente por uma outra pessoa como sendo o autor das mensagens ou conteúdos postados, se o criador ou responsável por tal ato realizar qualquer das condutas enumeradas nas cláusulas (i) a (v), incluindo as definições de bullying. O cyber-­‐bullying inclui também a distribuição através de meios eletrônicos de comunicação para mais de uma pessoa ou a postagem de material por meio eletrônico que possa ser acessado por uma ou mais pessoas. O cyber-­‐bullying pode ocorrer pela utilização de dados, telefone ou software de computador que seja acessado por meio de um computador, sistema de computadores ou rede de computadores de qualquer instituto de educação pública. Como utilizado nesta Seção, as “comunicações eletrônicas” também significam qualquer comunicação através de um dispositivo eletrônico, incluindo mas não se limitando a um telefone, telefone celular, computador ou pager. “Agressor” é um estudante ou funcionário da escola incluindo, mas não limitado a um educador, administrador, enfermeira escolar, funcionário do refeitório, custodiante, motorista de ônibus, treinador desportivo, conselheiro de uma atividade extracurricular ou paraprofissional que se envolva em bullying, cyber-­‐bullying ou em uma retaliação. “Alvo” é um aluno contra quem o bullying, o cyber-­‐bullying ou a retaliação tenha sido perpetrada. O bullying é proibido: • Nas dependências da escola; • Nos imóveis imediatamente adjacentes às dependências da escola; • Nas atividades relacionadas ou patrocinadas pela escola; • Em funções ou programas dentro ou fora das dependências da escola; • Nos pontos do ônibus escolar. • Nos ônibus escolares ou outros veículos de propriedade do distrito escolar ou por ele alugado ou utilizado; ou • Através do uso da tecnologia ou de dispositivo eletrônico de propriedade das Escolas Públicas de Fall River ou por elas alugados ou utilizados. O bullying e o cyber-­‐bullying estão proibidos em um local, atividade, função ou programa que não seja relacionado à escola ou por meio do uso de tecnologias ou de dispositivos eletrônicos que não sejam de propriedade, alugados ou utilizados pelas Escolas Públicas de Fall River se o ato ou atos em questão: • Criam um ambiente hostil na escola para o alvo; • Violam os direitos do alvo na escola; • Atrapalham material e substancialmente o processo de educação ou o bom funcionamento de uma escola. Os procedimentos a seguir são baseados nas exigências da Lei Geral de Massachusetts (M.G.L.) c. 71, § 37O. Além dos requisitos da M.G.L. c. 71, § 370, onde a suposta conduta é fundamentada na raça, cor, nacionalidade, idade, sexo, identidade de gênero ou de expressão, orientação sexual, deficiência ou religião, o distrito deve considerar também se a conduta gera ambiente hostil, com base naquelas classes protegidas, de forma coerente com seus Procedimentos de queixa contra discriminação e assédio. Denunciando um caso de bullying ou retaliação. Denúncias de bullying ou retaliações podem ser feitas por funcionários, alunos, pais, responsáveis ou outros, podendo ser orais ou por escrito. Os relatos orais feitos por ou para um membro da equipe serão registados por escrito. Um funcionário da escola ou do distrito tem a obrigação de relatar imediatamente ao diretor ou a outra pessoa designada para tanto, qualquer situação de bullying ou retaliações de que tome ciência ou testemunhe. As denúncias feitas por alunos, pais, responsáveis ou outros indivíduos que não sejam funcionários da escola ou do distrito podem ser feitas anonimamente. A escola ou distrito disponibilizará diversos recursos à comunidade escolar para denúncias, incluindo, mas não se limitando a um Formulário de Notificação de Incidentes, um endereço postal dedicado a este fim e um endereço de e-­‐mail. O uso de um Formulário de Notificação de Incidentes não é exigido como condição para se fazer uma denúncia. A escola ou distrito irá: 1) Incluir uma cópia do Formulário de Notificação de Incidentes no kit de início de ano aos alunos e seus 29 pais ou responsáveis; 2) Disponibilizar o formulário na secretaria/escritório principal da escola, na sala de aconselhamento, na enfermeira e outros locais determinados pelo diretor ou outra pessoa designada; e 3) Publicá-­‐lo no website da escola. O Formulário de Notificação de Incidentes será disponibilizado nos idiomas nativos de maior incidência dos alunos e de seus pais ou responsáveis. No início de cada ano letivo, a escola ou distrito irá fornecer à comunidade escolar, incluindo aos administradores, funcionários, alunos e pais ou responsáveis, uma notificação por escrito de suas políticas para a comunicação de atos de bullying e retaliação. Uma descrição dos procedimentos e recursos para a denúncia dos atos, incluindo o nome e as informações de contato do diretor ou um designado será adicionada aos manuais de alunos e funcionários, no website da escola ou do distrito, e em informações sobre o Plano que são disponibilizadas aos pais ou responsáveis. Denúncia por membros da equipe / funcionários -­‐ Um membro da equipe deverá denunciar imediatamente ao diretor ou a alguém por ele designado caso tome ciência ou testemunhe uma conduta que possa configurar bullying ou retaliação. A exigência de denunciar ao diretor ou pessoa designada não limita a autoridade do funcionário para reagir aos incidentes disciplinares ou comportamentais dentro do previsto nas políticas e procedimentos de gestão de comportamento e disciplina. Denúncia por alunos, pais, responsáveis e outros -­‐ A escola e o distrito esperam que os alunos, pais, responsáveis e outras pessoas que testemunharem ou tomarem ciência de uma situação de bullying ou retaliação envolvendo um aluno a denunciem ao diretor ou pessoa designada para tanto. As denúncias podem ser feitas anonimamente, mas não serão tomadas medidas disciplinares contra um suposto agressor com base exclusivamente em uma denúncia anônima. Os alunos, pais, responsáveis e outros podem solicitar a assistência de um membro da equipe escolar para preencher uma denúncia por escrito. Aos alunos serão oferecidas opções práticas, seguras, adequadas à sua idade e confidenciais para denunciar e discutir uma situação de bullying com um membro da equipe, com o diretor ou outra pessoa designada. Respondendo a uma denúncia de bullying ou retaliação. Segurança -­‐ Antes de investigar por completo as alegações de bullying ou retaliações, o diretor ou outra pessoa designada para tanto tomará medidas para avaliar se é necessário restaurar a sensação de segurança ao suposto alvo e/ou para protegê-­‐lo de possíveis incidentes futuros. As respostas para a promoção da segurança podem incluir, mas não se limitam a: criar um plano de segurança pessoal; pré-­‐determinar locais para o alvo e/ou o agressor na sala de aula, na hora do almoço ou no ônibus; identificar um membro da equipe que irá atuar como uma “pessoa de segurança” para o alvo; alterar a programação/agenda do agressor e seu acesso ao alvo. O diretor ou pessoa designada tomará medidas adicionais para promover a segurança durante e após as investigações, conforme necessário. A fim de determinar as medidas necessárias para restaurar a sensação de segurança ao suposto alvo e/ou protegê-­‐lo de possíveis novos incidentes, o diretor ou pessoa designada deve levar em consideração que alguns alunos podem ser mais vulneráveis a se tornarem alvo de bullying ou assédio com base em diferentes características reais ou aparentes, incluindo raça, cor, religião, descendência, origem nacional, sexo, nível socioeconômico, condição de desabrigado, status acadêmico, identidade ou expressão de gênero, aparência física, gravidez ou filhos, orientação sexual, mental, física, de desenvolvimento ou deficiência sensorial ou por associar-­‐se com pessoa que tem ou aparenta ter uma ou mais destas características. O diretor ou pessoa designada colocará em prática as estratégias apropriadas para proteger de bullying ou de retaliações um aluno que tenha testemunhado ou denunciado o bullying ou as retaliações, um aluno que forneça informações durante uma investigação ou que tenha informações confiáveis sobre um ato já denunciado de bullying ou retaliação. Investigação -­‐ Após o recebimento de uma denúncia ou queixa que, caso seja real, configuraria bullying, cyber-­‐bullying ou retaliação, o diretor deverá iniciar prontamente uma investigação. Ao investigar tal denúncia, o diretor ou pessoa nomeada irá entrevistar os alunos, funcionários e quaisquer testemunhas da suposta conduta. Na medida do possível e de forma coerente com a obrigação do diretor de agir rapidamente, investigar minuciosamente e resolver a questão, ele(a) ou outra pessoa designada para tanto manterá a confidencialidade durante o processo de investigação e não deverá divulgar informações confidenciais ou desnecessárias durante a entrevista das pessoas. Durante tais entrevistas, o Diretor deverá informar ao alvo, ao agressor e a todas as testemunhas de que posturas de retaliação contra qualquer indivíduo que tenha denunciado, ou a falta de cooperação em uma investigação de bullying resultarão em ação disciplinar, 30 podendo incluir a suspensão ou a expulsão da escola. As entrevistas poderão ser realizadas pelo diretor ou por pessoa designada, por outros funcionários, conforme determinado pelo diretor ou pessoa designada, e em consulta com o conselheiro escolar, quando apropriado. Na medida do possível e dada a sua obrigação de investigar e tratar da questão, o diretor ou pessoa designada deverá manter a confidencialidade durante o processo de investigação. Os procedimentos para investigação de denúncias de bullying e retaliação deverão estar em linha com as políticas e procedimentos da escola e do distrito para tais investigações. Se necessário, o diretor ou pessoa designada deverá buscar aconselhamento legal sobre a investigação. A qualquer momento após o recebimento de uma denúncia de bullying ou retaliação, inclusive após a realização de uma investigação, o diretor deverá notificar o Departamento de Polícia de Fall River e o School Resource Officer caso tenha fundamentos razoáveis para acreditar que uma acusação criminal possa ser proposta contra o agressor. A notificação deverá estar em linha com os requisitos da 603 CMR 49.00 e acordos estabelecidos com a agência local de aplicação da lei. O Diretor deve documentar as razões para a sua decisão de notificar os responsáveis pela aplicação da lei. Nada nesta seção deverá ser interpretado de forma a entender que é obrigação contatar uma agência de aplicação da lei nas situações em que o bullying e as retaliações puderem ser tratados de forma adequada dentro do distrito escolar ou da escola. Determinações -­‐ O diretor dará sua determinação com base em todos os fatos e circunstâncias. Se, após a investigação, o bullying ou a retaliação estiver comprovado, o diretor determinará quais medidas reparadoras poderão ser necessárias, se aplicáveis, e definirá que ações e/ou medidas disciplinares serão tomadas. As conclusões e determinações do diretor deverão ser documentadas por escrito no Formulário de Notificação de Incidentes. Se o diretor ou outra pessoa designada determinar que um aluno fez, conscientemente, uma falsa acusação de bullying ou retaliação, este aluno poderá estar sujeito a sanções disciplinares. Dependendo das circunstâncias, o diretor ou pessoa designada pode optar por consultar o(s) professor(es) e/ou conselheiro escolar do aluno e os pais ou responsáveis do alvo para identificar quaisquer problemas sociais ou emocionais subjacentes que possam ter contribuído para o comportamento de bullying, avaliando o nível de necessidade de desenvolvimento adicional de habilidades sociais. Notificação das conclusões investigativas -­‐ Ao determinar que o bullying ou a retaliação de fato ocorreu, o diretor ou pessoa designada deverá notificar imediatamente os pais ou tutores do alvo e do agressor sobre o fato e sobre os procedimentos de resposta a isso. Embora o aviso prévio de uma investigação não seja obrigatório, o diretor não está impedido de notificar os pais de um alvo ou agressor antes da conclusão de sua investigação. Este comunicado será feito no idioma principal falado na casa do destinatário. Ao notificar os pais de um alvo ou agressor sobre uma investigação ou suas conclusões, o diretor deve manter a privacidade e a confidencialidade de qualquer indivíduo ou criança que não seja o filho(a) dos pais a quem tal comunicação está sendo enviada. O diretor irá garantir que qualquer aviso aos pais esteja em conformidade com as regulamentações estatais, incluindo mas não se limitando à 603 CMR 49.00, e não deverá reportar informações específicas aos pais do alvo sobre a ação disciplinar que será tomada contra um agressor, exceto aquela que envolva uma ordem de “manter a distância” de seu filho(a) ou outra instrução da qual o alvo deva estar ciente a fim de relatar eventuais violações. O aviso aos pais ou responsáveis da vítima deve incluir informações sobre o sistema de resolução de problemas do Departamento de Educação Primária e Secundária de Massachusetts (”DESE”), bem como os procedimentos para procurar por ajuda ou protocolar uma reclamação através deste sistema de resolução dos problemas. Os pais da vítima devem receber as seguintes informações de contato: Serviços de Garantia da Qualidade do Programa -­‐ “Program Quality Assurance Services”, Departamento de Educação Primária e Secundária de Massachusetts -­‐ “Massachusetts Department of Elementary and Secondary Education”, 75 Pleasant Street, Malden, MA 02148-­‐4906, Fone: 781-­‐338-­‐3700; TTY (teletexto): N.E.T. Relay: 1-­‐800-­‐439-­‐2370. 31 A execução de uma ação disciplinar -­‐ Se o diretor ou pessoa designada determinar que uma ação disciplinar é adequada, tais medidas serão determinadas com base nos fatos encontrados pelo diretor ou designado, incluindo a natureza dos comportamentos, a idade do(s) aluno(s) envolvidos e a necessidade de equilíbrio entre a atribuição de responsabilidade e o ensino de um comportamento adequado. A medida disciplinar será coerente com o plano e com o código de conduta da escola ou do distrito. Possíveis consequências por incidentes graves de bullying incluem a suspensão e a expulsão da escola. As medidas disciplinares para alunos com deficiência são regidas pela Lei Federal de Aprimoramento da Educação a Pessoas com Deficiência (Individuals with Disabilities Education Improvement Act -­‐ IDEA), que deve ser interpretada em cooperação com as leis estaduais relativas à disciplina dos alunos. Se o diretor ou outra pessoa designada determinar que um aluno fez, conscientemente, uma falsa acusação de bullying ou retaliação, este aluno poderá estar sujeito a sanções disciplinares. PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES PARA SUSPENSÕES: Lei Geral de Massachusetts (MGL), Capítulo 71, Seções 37H, 37H1/2, 37H ¾ MGL Capítulo 71 Seção 37H Definição das medidas disciplinares Expulsão: A remoção de um aluno das instalações escolares, das atividades regulares em sala de aula e das atividades escolares por mais de 90 (noventa) dias letivos consecutivos. Suspensão na escola (Interna): A remoção de um aluno de suas atividades regulares de sala de aula, mas não das instalações escolares, por não mais que 10 (dez) dias letivos consecutivos ou não mais que 10 (dez) dias letivos cumulativamente para múltiplas infrações durante o ano escolar. *A remoção apenas de sua participação em atividades extracurriculares ou em eventos patrocinados pela escola, ou em ambos, não deve contar no cálculo de dias letivos removidos. Suspensão de curto prazo: A remoção de um aluno das instalações da escola e das atividades regulares de sala de aula por dez dias letivos consecutivos ou menos. O diretor poderá, a seu critério, permitir que um aluno cumpra uma suspensão de curto prazo na escola. A remoção apenas de sua participação em atividades extracurriculares ou em eventos patrocinados pela escola, ou em ambos, não deve contar no cálculo de dias letivos removidos. Suspensão de longo Prazo: A remoção de um aluno das instalações escolares e de suas atividades regulares de sala de aula por mais de 10 (dez) dias letivos consecutivos ou mais de 10 (dez) dias letivos cumulativamente para múltiplas infrações durante o ano escolar. A remoção apenas de sua participação em atividades extracurriculares ou em eventos patrocinados pela escola, ou em ambos, não deve contar no cálculo de dias letivos removidos. Uma suspensão escolar interna por mais de 10 dias cumulativos em um ano letivo é considerada uma suspensão de longo prazo. Notificação por escrito: Comunicado por escrito entregue em mãos, por carta registrada, por correio expresso, por e-­‐mail a um endereço fornecido por um dos pais para as comunicações escolares, ou qualquer outro método de entrega acordado entre o diretor e os pais. Diretor(a): O administrador principal da escola ou pessoa designada pelo diretor(a) para fins disciplinares. Detenção pelo professor Os professores podem reter os alunos em detenções pessoais. A duração da detenção ficará a critério do professor. Os alunos são obrigados a cumprirem com sua detenção no dia determinado. As detenções têm preferência sobre as atividades co-­‐curriculares e compromissos de trabalho. Os alunos podem avisar com 24 horas de antecedência caso tenham uma consulta com um médico ou dentista, e/ou um compromisso de trabalho que não possam ser alterados sem aviso prévio. A ausência em uma detenção programada resultará no encaminhamento do aluno a um administrador da série para que tome as medidas adequadas. 32 Sala de detenção A detenção em sala de detenção pode ser atribuída aos alunos que não tenham respondido à primeira intervenção dos professores de sala de aula por conta de comportamentos inadequados no ambiente de sala de aula e por outras pequenas infrações. •
A detenção em sala de detenção ocorre de segunda à quinta-­‐feira após o período de aulas. •
Os alunos não serão autorizados a ingressar na sala de detenção após o início da detenção programada. •
A detenção pelo professor tem preferência sobre a detenção em sala de detenção, mas não a substitui. •
Um aluno que não comparecer à sala de detenção porque está retido por uma detenção pelo professor deve obter um comunicado do professor que o reteve e enviá-­‐lo ao escritório da série do aluno. •
Deixar de reportar esta detenção poderá resultar em medidas disciplinares adicionais. Suspensão na escola (Interna): Antes da imposição de uma Suspensão Interna, o aluno será informado sobre sua falta disciplinar e a oportunidade de contestá-­‐la. Se o diretor concluir que o aluno cometeu uma transgressão disciplinar, irá dar um aviso verbal ao aluno e aos seus pais sobre a duração da Suspensão Interna e fará todos os esforços razoáveis para se reunir com os pais. Na data ou um dia antes da Suspensão Interna, o diretor entregará uma notificação por escrito aos pais sobre a fundamentação e a duração da Suspensão Interna, convidando-­‐os para se reunirem e discutir o comportamento do aluno, caso tal reunião já não tenha ocorrido. Uma suspensão escolar interna por mais de 10 dias cumulativos em um ano letivo é considerada uma suspensão de longo prazo. Suspensão fora da escola (Externa): No caso de infrações disciplinares que não envolvam: a) posse de arma perigosa; b) posse de substância controlada; c) agressão a um membro da equipe educacional / funcionário; ou d) queixa ou condenação por crime ou ato de delinquência grave, o aluno e os pais serão notificados verbalmente e por escrito da transgressão disciplinar pela qual o aluno está sendo acusado, bem como sobre a oportunidade de participar de uma audiência antes da imposição da suspensão externa. A notificação por escrito da data e hora da audiência será fornecida em inglês e no idioma principal da residência do aluno, e irá identificar a transgressão disciplinar pela qual o aluno está sendo acusado, a base para a acusação, a duração da possível suspensão do aluno, além de informar aos pais e ao aluno sobre o direito a um serviço de intérprete se assim for necessário para sua participação na audiência. No caso do aluno poder estar sujeito a uma suspensão de longo prazo, o diretor também irá notificar o aluno e seus pais sobre o direito à uma representação legal (às custas do aluno), o direito de apresentar e analisar testemunhas, o direito de revisar os registros escolares e documentos que possam ser utilizados pelo diretor, e o direito de solicitar que a audiência seja gravada em áudio. No caso de infrações disciplinares envolvendo: a) posse de arma perigosa; b) posse de substância controlada; c) agressão a um membro da equipe educacional / funcionário; ou d) queixa ou condenação por crime ou ato de delinquência grave, o aluno será notificado verbalmente da violação pela qual o aluno está sendo acusado, bem como da oportunidade de contestá-­‐la antes da imposição de uma suspensão de curto prazo / provisória de 10 dias letivos consecutivos ou menos, enquanto perdurarem os procedimentos disciplinares formais. Ante a imposição de uma suspensão provisória ou de curto prazo de dez (10) dias consecutivos ou menos, enquanto se aguarda os procedimentos disciplinares posteriores, o aluno e os pais receberão notificação por escrito sobre a suspensão, bem como a data e hora de quaisquer procedimentos disciplinares posteriores. Audiência com o diretor: Suspensão de curto prazo: Na audiência com o diretor, o aluno e os pais (caso participem) podem questionar as acusações impostas contra o aluno e levar informações, incluindo fatos atenuantes, para a consideração do diretor quando for determinar as consequências impostas ao aluno. Suspensão de longo prazo: Além dos direitos assegurados ao aluno em uma audiência de suspensão de curto prazo, ele(a) terá ainda os seguintes direitos: 33 •
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direito (ao aluno e aos seus pais) aos serviços de um intérprete durante a audiência, se assim for necessário para sua participação; direito de ser representado por um advogado ou outra pessoa a ser escolhida pelo aluno ou seus pais, e às custas do aluno/pais; direito de revisar os registros do aluno e os documentos nos quais o Diretor poderá se basear ao decidir pela suspensão ou não do aluno; o direito de apresentar testemunhas em seu nome e de apresentar explicações sobre o suposto incidente; o direito de interrogar as testemunhas apresentadas pelo distrito escolar; e o direito de solicitar que a audiência seja gravada pelo diretor e de receber uma cópia da gravação mediante pedido. Decisão do diretor: Com base nas provas apresentadas na audiência, o Diretor irá determinar se o aluno cometeu uma infração disciplinar e as soluções ou consequências que devem ser impostas. O Diretor deve atuar com discrição para decidir a consequência do delito e, em casos não envolvendo posse de substância controlada, armas, agressão aos funcionários ou acusações de crime grave, deve evitar o uso da suspensão de longo prazo como consequência até que outras alternativas tenham sido tentadas. Se o Diretor decidir suspender ou expulsar o aluno, uma notificação por escrito sobre a decisão do Diretor será enviada ao aluno e aos seus pais em inglês e no idioma principal de sua residência, identificando o delito disciplinar, a base para a decisão do Diretor, as datas de início e final da suspensão ou expulsão e os procedimentos para recurso. O Diretor também notificará o aluno e seus pais sobre a oportunidade de prosseguimento do progresso acadêmico durante o período de afastamento da escola, em conformidade com a lei M.G.L c. 76, §21. Recursos: Quando o aluno é punido nos termos da lei M.G.L c.71 §37H, ele(a) terá dez (10) dias corridos, a contar da data efetiva da exclusão, para iniciar um recurso por escrito encaminhado ao superintendente das escolas contestando a decisão. Para as expulsões impostas sob os termos da lei M.G.L c.71 §37H1/2, o aluno terá cinco (5) dias letivos, a contar da data efetiva da exclusão, para dar entrada em um recurso por escrito direcionado ao superintendente. E para as suspensões de longo prazo impostas nos termos da lei M.G.L c.71, §37H3/4, o aluno terá cinco (5) dias corridos a contar da data efetiva da suspensão imposta pelo Diretor, podendo ser concedida uma prorrogação de prazo de sete (7) dias corridos, mediante solicitação. Progresso Acadêmico: Qualquer aluno que esteja cumprindo uma suspensão interna na escola, suspensão de curto prazo, suspensão de longo prazo ou expulsão terá a oportunidade de somar créditos de matérias, conforme aplicável, e realizar tarefas para casa, provas, trabalhos e outros afazeres escolares, conforme necessário, para ter progresso acadêmico durante o período de seu afastamento da sala de aula ou da escola. Qualquer aluno que seja expulso ou suspenso da escola por mais de dez (10) dias consecutivos, seja na escola ou fora desta, terá a oportunidade de receber serviços de ensino e prosseguir com seu progresso acadêmico para satisfazer às exigências estaduais e locais, em conformidade com o plano de serviços educacionais da escola. M.G.L. c.76, §21. Medidas disciplinares a alunos com deficiência Os procedimentos a seguir aplicam-­‐se à suspensão dos alunos com deficiência quando tais punições excederem 10 dias letivos consecutivos ou quando se desenvolver um modelo para suspensões superiores a 10 dias cumulativos. Estes procedimentos incluem as responsabilidades da equipe e as responsabilidades do distrito. a. Uma suspensão de mais de 10 dias letivos consecutivos ou uma série de suspensões de curto prazo que exceda 10 dias letivos e que constitua um modelo para remoção e seja considerada como constituição de uma mudança disciplinar na colocação do aluno. b. Antes de uma suspensão que resultaria em mudança disciplinar na colocação de um aluno com deficiência, os administradores da instituição, os pais e membros relevantes da Equipe do IEP/504 do aluno se reunirão para determinar se a violação que sujeitaria o aluno a tal mudança disciplinar de colocação foi causada por ou se está direta e substancialmente relacionada à deficiência do aluno, ou ainda se foi o resultado direto de uma falha ao implementar o Plano da Seção 504 ou do IEP do aluno. 34 c. Se a Equipe determinar que o comportamento NÃO é uma manifestação da deficiência, o aluno poderá ser submetido às medidas disciplinares em conformidade com as políticas e procedimentos aplicáveis a todos os alunos, exceto pelo fato de que os alunos elegíveis aos serviços de educação especial terão direito a uma educação pública adequada e gratuita a partir do décimo primeiro (11º) dia da exclusão disciplinar no ano letivo. d. Se a Equipe determinar que o comportamento de fato É uma manifestação da deficiência, então o distrito realizará uma avaliação do comportamento funcional ou revisará qualquer plano de intervenção comportamental existente e tomará providências (com o consentimento dos pais) para corrigir o IEP, a colocação ou o plano de intervenção comportamental, e o aluno não será suspenso pela violação que foi considerada uma manifestação de sua deficiência. e. Independentemente da conclusão sobre a manifestação, o distrito pode colocar o aluno em um ambiente alternativo provisório (conforme determinado pela Equipe) por até 45 dias letivos se: 1) O aluno tiver a posse de uma arma perigosa nas dependências da escola ou em eventos patrocinados pela escola; 2) O aluno tiver a posse ou fizer uso de drogas ilícitas em terreno escolar ou em eventos patrocinados pela escola; 3) O aluno estiver envolvido na solicitação de alguma substância de uso controlado nas dependências escolares ou em eventos patrocinados pela escola; ou 4) O aluno causar lesões corporais graves a outra pessoa na escola ou em eventos patrocinados pela escola. O cenário alternativo provisório deve possibilitar que o aluno participe do currículo geral, evolua conforme as metas do IEP e receba a educação especial e os serviços relacionados que estão contidos em seu IEP. O cenário alternativo provisório também deve fornecer modificações e serviços adequados para abordar o comportamento que originou a remoção e para evitar que este se repita. Ao final do prazo de quarenta e cinco (45) dias letivos, o aluno será devolvido à sua colocação anterior, a menos que os pais (ou o aluno, se maior de 18 anos) concordem com uma prorrogação no ambiente alternativo provisório ou se uma Ordem for obtida junto à Secretaria de Educação Especial (BSEA) autorizando a remoção continuada do aluno. Se a conduta não envolver uma arma perigosa, substâncias controladas ou lesões corporais graves. Nesse caso, a escola pode remover o aluno a um cenário alternativo provisório de 45 dias apenas: 1) com o consentimento dos pais ou 2) obtendo autorização junto a um tribunal ou da auditoria do BSEA. A fim de se obter uma ordem de um tribunal ou da auditoria da BSEA, a escola deve provar que manter a colocação atual do aluno é substancialmente passível de resultar em lesões ao próprio aluno ou a terceiros. f. Os pais terão o direito de recorrer contra a conclusão da Equipe sobre a manifestação, sobre a imposição de uma mudança disciplinar na colocação e sobre a colocação do aluno em um ambiente educacional provisório alternativo. O aluno permanecerá na colocação disciplinar imposta pelas autoridades escolares enquanto se aguarda uma decisão sobre o recurso ou até o término da sanção disciplinar, o que ocorrer primeiro. LEIS RELEVANTES DE MASSACHUSETTS -­‐ M.G.L. c. 71, § 37H Não obstante qualquer lei geral ou especial em contrário, todos os manuais do aluno devem conter as seguintes disposições: (a) Qualquer aluno que se encontre nas instalações escolares ou em eventos relacionados ou patrocinados pela escola, incluindo jogos atléticos, na posse de uma arma perigosa, incluindo, mas não se limitando a uma arma de fogo ou uma faca; ou uma substância controlada, conforme definido no capítulo 94C, incluindo, mas não limitado a maconha, cocaína e heroína, está sujeito à expulsão da escola ou do distrito escolar pelo Diretor. (b) Qualquer aluno que agrida um diretor, diretor assistente, professor, assistente do professor ou outro funcionário 35 da equipe educacional nas instalações escolares ou em eventos relacionados ou patrocinados pela escola, inclusive em jogos atléticos, está sujeito à expulsão da escola ou do distrito escolar pelo Diretor. (c) Qualquer aluno que seja acusado de alguma das violações dos parágrafos (a) ou (b) será notificado por escrito sobre a oportunidade de comparecer a uma audiência, desde que, no entanto, o aluno possa ter uma representação, juntamente com a oportunidade de apresentar provas e testemunhas na referida audiência perante o diretor. Após a audiência mencionada, o diretor poderá, a seu critério, decidir suspender ao invés de expulsar, o aluno que, conforme conclusão do diretor, tenha violado o parágrafo (a) ou (b). (d) Qualquer aluno que tenha sido expulso de um distrito escolar em conformidade com essas disposições terá o direito de recorrer ao superintendente. O aluno expulso terá dez dias a contar da data da expulsão para notificar o superintendente sobre seu recurso. O aluno tem direito a assistência legal na audiência perante o superintendente. O objeto do recurso não estará limitado exclusivamente à determinação dos fatos sobre se o aluno violou alguma disposição desta presente seção. (e) Qualquer escola que suspender ou expulsar um aluno com base nesta seção deve continuar a prestação de serviços educacionais ao aluno durante o período de suspensão ou expulsão, conforme seção 21 do capítulo 76. Se o aluno se mudar para outro distrito durante o período de suspensão ou expulsão, o novo distrito de residência deve admitir o aluno em suas escolas ou fornecer serviços educacionais ao aluno sob um plano de serviço educacional, conforme a seção 21 do capítulo 76. (f) Os distritos apresentarão um relatório ao departamento de ensino fundamental e médio com as razões específicas para todas as suspensões e expulsões, independentemente da duração ou tipo, nos termos e formato estabelecidos pelo comissário. O departamento de ensino fundamental e médio deve usar de suas ferramentas de coleta de dados existentes para obter essa informação junto aos distritos e deve modificar tais ferramentas, conforme necessário, para que se obtenha as informações. Anualmente, o departamento de ensino fundamental e médio deve disponibilizar ao público por meio online, em formato legível por máquina, a análise e os dados do distrito, sem identificação pessoal, incluindo o número total de dias que cada alunou ficou excluído durante o ano letivo. Este relatório deve incluir os dados do distrito discriminados pelo status do aluno e as categorias estabelecidas pelo comissário. (g) No âmbito dos regulamentos promulgados pelo departamento, para cada escola que suspender ou expulsar um número significativo de estudantes por mais de 10 dias cumulativos em um ano letivo, o comissário realizará uma investigação e, conforme o caso, recomendará modelos que incorporem etapas intermediárias antes da utilização da suspensão ou da expulsão. Os resultados das análises serão comunicados publicamente no âmbito do distrito escolar. M.G.L. c. 71, §37H1/2 -­‐ Queixas e antecedentes de crimes graves Não obstante as disposições da seção 84 e seções 16 e 17 do capítulo 76: Mediante a emissão de uma queixa criminal acusando um aluno de crime grave ou delinquência grave, o diretor ou responsável pela escola em que o aluno está matriculado pode suspendê-­‐lo por um período de tempo apropriado, a ser determinado pelo referido Diretor ou responsável, se este entender que a permanência do aluno na escola teria um efeito substancialmente negativo para o bem-­‐estar geral do ambiente escolar. O aluno receberá notificação por escrito das acusações e das razões para tal suspensão antes que esta entre em vigor. O aluno também receberá uma notificação por escrito sobre seu direito de recurso e o processo para tanto, desde que, no entanto, tal suspensão permaneça em vigor até que qualquer audiência de apelação seja conduzida pelo superintendente. O aluno terá o direito de recorrer ao superintendente contra a suspensão. O aluno deverá notificar o superintendente por escrito sobre seu pedido de apelação em no máximo cinco dias corridos a contar da data efetiva da suspensão. O superintendente realizará uma audiência com o aluno e os pais ou responsáveis legais pelo aluno no prazo de três dias a contar da solicitação de apelação do aluno. Na audiência, o aluno terá direito de apresentar testemunho oral e escrito a seu favor e terá direito a assistência legal. O superintendente terá autoridade para anular ou alterar a decisão do diretor ou do responsável pela escola, incluindo a recomendação de um programa educacional alternativo para o aluno. O superintendente tomará uma decisão sobre o recurso no prazo de cinco dias corridos da audiência. Tal decisão será a decisão final do distrito escolar municipal ou regional no que diz respeito à suspensão. (1)Mediante a condenação de um aluno por crime grave ou de uma sentença ou admissão de culpa em tribunal com relação a tal crime ou delinquência, o diretor ou responsável pela escola em que o aluno está matriculado pode expulsar o referido aluno se tal diretor ou responsável concluir que a permanência do aluno na escola teria um efeito 36 substancialmente negativo para o bem-­‐estar geral da escola. O aluno receberá uma notificação por escrito das acusações e razões de tal expulsão antes que esta entre em vigor. O aluno também receberá uma notificação por escrito sobre seu direito de recurso e o processo para tanto, desde que, no entanto, tal expulsão permaneça em vigor até que qualquer audiência de apelação seja conduzida pelo superintendente. O aluno terá o direito de recorrer ao superintendente contra a expulsão. O aluno deverá notificar o superintendente por escrito sobre seu pedido de apelação em no máximo cinco dias corridos a contar da data efetiva da expulsão. O superintendente realizará uma audiência com o aluno e os pais ou responsáveis legais pelo aluno no prazo de três dias a contar da expulsão. Na audiência, o aluno terá direito de apresentar testemunho oral e escrito a seu favor e terá direito a assistência legal. O superintendente terá autoridade para anular ou alterar a decisão do diretor ou do responsável pela escola, incluindo a recomendação de um programa educacional alternativo para o aluno. O superintendente tomará uma decisão sobre o recurso no prazo de cinco dias corridos da audiência. Tal decisão será a decisão final do distrito escolar municipal ou regional no que diz respeito à expulsão. Qualquer escola que suspender ou expulsar um aluno com base nesta seção deve continuar a prestação de serviços educacionais ao aluno durante o período de suspensão ou expulsão, conforme seção 21 do capítulo 76. Se o aluno se mudar para outro distrito durante o período de suspensão ou expulsão, o novo distrito de residência deve admitir o aluno em suas escolas ou fornecer serviços educacionais ao aluno sob um plano de serviço educacional, conforme a seção 21 do capítulo 76. M.G.L. c.71, §37H3/4. (a) Esta seção trata da suspensão e expulsão de alunos matriculados em escola pública da comunidade que não forem acusados de violação das subseções (a) ou (b) da seção 37H ou de crime grave sob a seção 37H1/2. (b) Qualquer diretor, representante escolar, superintendente ou outra pessoa que atue na tomada de decisões em uma reunião ou audiência com o aluno, ao decidir as consequências para o aluno, deve fazê-­‐la com discrição; considerar formas de voltar a envolver o aluno no processo de aprendizagem; e evitar o uso da expulsão até que outras soluções e consequências sejam empregadas. (c) Mediante qualquer suspensão ou expulsão nos termos desta seção, o diretor ou responsável pela escola em que o aluno está matriculado, ou um representante seu, deverá fornecer ao aluno e aos pais ou responsáveis uma notificação sobre as acusações e a razão para a suspensão ou expulsão, em inglês e no principal idioma falado na residência do aluno. O aluno receberá uma notificação por escrito e terá a oportunidade de se reunir com o diretor, com o responsável escolar ou representante, para discutir as acusações e as razões para sua suspensão ou expulsão antes que tal medida entre em vigor. O diretor, responsável escolar ou representante deve assegurar que os pais ou responsáveis do aluno sejam incluídos na reunião; tal encontro pode ocorrer sem os pais ou responsáveis somente se o diretor, responsável escolar ou representante puder documentar seus esforços razoáveis na tentativa de inclui-­‐los na reunião. O departamento promulgará normas e regulamentos que abordem os deveres do diretor previstos nesta subseção e os procedimentos para a inclusão dos pais nas reuniões, audiências ou em entrevistas para exclusão do aluno, nos termos desta subseção. (d) Se for tomada a decisão de suspender ou expulsar o aluno após a reunião, o diretor, responsável escolar ou uma pessoa designada, devem atualizar a notificação para que a suspensão ou expulsão reflita a reunião com o aluno. Se um estudante tiver sido suspenso ou expulso por mais de 10 dias letivos por uma única infração ou por mais de 10 dias letivos cumulativamente para várias infrações em qualquer ano escolar, o aluno e os pais ou responsáveis do aluno também devem receber, no momento da decisão de suspensão ou expulsão, uma notificação escrita sobre seu direito de recorrer e o processo para apelar contra a suspensão ou expulsão em inglês e no idioma principal falado na casa do aluno; desde que, no entanto, a suspensão ou expulsão permaneça em vigor até qualquer audiência de apelação. O 37 diretor, responsável escolar ou pessoa designada deve notificar o superintendente por escrito, incluindo, mas não limitado à via eletrônica, sobre qualquer suspensão externa imposta a um aluno matriculado do jardim de infância à 3ª série antes de tal suspensão entrar em vigor. Essa notificação deve descrever o suposto desvio de conduta do estudante e as razões para a suspensão do externa. Para os fins desta seção, o termo “suspensão externa” significa qualquer ação disciplinar imposta por funcionários da escola a fim de remover um aluno da participação nas atividades escolares por um dia ou mais. (e) Um estudante que tenha sido suspenso ou expulso da escola por mais de 10 dias letivos por uma única infração ou mais de 10 dias letivos cumulativamente por várias infrações em qualquer ano escolar terá o direito de recorrer da suspensão ou expulsão junto ao superintendente. O estudante, seus pais ou responsável devem notificar o superintendente, por escrito, sobre o pedido de recurso no prazo de 5 dias a contar da data efetiva da suspensão ou expulsão. Ademais, se assim for solicitado pelo aluno, pais ou responsável, poderá ser concedida uma prorrogação de até 7 dias corridos neste prazo. O superintendente ou pessoa designada deve realizar uma audiência com o aluno e com os pais ou responsáveis no prazo de até 3 dias letivos do pedido de recurso; se assim for solicitado pelo aluno, pais ou responsável, poderá ser concedida uma prorrogação de até 7 dias corridos neste prazo. Ademais, a reunião poderá ocorrer sem os pais ou responsáveis caso o diretor, responsável escolar ou representante empregue todos os seus esforços razoáveis na tentativa de inclui-­‐los em tal encontro. Na audiência, o aluno terá direito de apresentar testemunho oral e escrito a seu favor, interrogar as testemunhas, bem como direito a assistência legal. O superintendente deve proferir uma decisão sobre o recurso, por escrito, no prazo de 5 dias a contar da audiência. Tal decisão será a decisão final do distrito escolar no que diz respeito à suspensão ou expulsão. (f) Nenhum aluno deverá ser suspenso ou expulso de um distrito escolar ou da escola por um período que exceda 90 dias letivos, contados do primeiro dia em que o aluno for removido de um prédio escolar. M.G.L. c.76, §21. Os diretores e responsáveis escolares devem assegurar que os estudantes que estão suspensos da escola por 10 dias consecutivos ou menos, seja dentro ou fora da escola, tenham a oportunidade de prosseguir com seu progresso acadêmico durante o período de suspensão, visando compensar as tarefas e créditos de matérias perdidos, incluindo, mas não se limitando a tarefas de casa, testes, exames, trabalhos e projetos perdidos. Os diretores devem desenvolver um plano de trabalho de educação para toda a escola e todos os alunos que estejam suspensos ou expulsos por mais de 10 dias letivos consecutivos, seja dentro ou fora da escola. Os diretores devem assegurar estes alunos tenham a oportunidade de prosseguir com progresso acadêmico durante o período de suspensão ou expulsão, para compensar as tarefas e créditos de matérias perdidos, incluindo, mas não se limitando a tarefas de casa, testes, exames, trabalhos e projetos perdidos. Os Planos de Serviços Educacionais podem incluir, mas não estão limitados a tutoria, colocação alternativa, aulas aos sábados, aprendizagem on-­‐line ou à distância. No desenvolvimento do Plano de Serviços, os diretores podem pedir a cooperação ou sugestões de profissionais de serviços relevantes de saúde e recursos humanos, agências colaborativas de habitação e educação sem fins lucrativos, bem como outros prestadores de serviços. Qualquer escola ou distrito escolar que expulse ou suspenda um estudante por mais de 10 dias letivos consecutivos deve oferecer ao aluno e aos pais ou responsáveis, uma lista de serviços educativos alternativos. Após a seleção de um serviço educativo alternativo pelo aluno, pais ou responsável, o distrito escolar ou a escola devem facilitar e verificar a inscrição em tal serviço. Os estudantes isentos de frequentar a escola com base na seção 1 do capítulo 76 não estão sujeitos a esta seção. M.G.L. c.71, §37L Seção 37L. O comitê escolar de cada cidade ou distrito escolar regional informará os professores, administradores e outros profissionais sobre os requisitos de denúncia para o abuso e negligência de crianças nos termos da seção 51A do capítulo 119, bem como os requisitos de denúncia para disparos nos termos da seção 2A do capítulo 148. 38 Além disso, qualquer pessoa do departamento escolar deve comunicar por escrito ao seu supervisor imediato um incidente envolvendo posse ou uso de uma arma perigosa por aluno nas dependências da escola a qualquer momento. Os supervisores que tenham recebido uma denúncia de arma devem registrá-­‐la junto ao superintendente da referida escola, que deve apresentar cópias da denúncia de arma ao chefe da polícia local, ao Departamento de Crianças e Famílias, ao Escritório de Serviços aos Alunos ou órgão equivalente em qualquer distrito escolar, bem como à comissão escolar local. O mencionado superintendente, o chefe de polícia e um representante do Departamento de Crianças e Famílias, juntamente com um representante do Escritório de Serviços ao Aluno ou órgão equivalente, deverão providenciar uma avaliação do aluno envolvido na denúncia de arma. Referido estudante deve ser encaminhado a um programa de aconselhamento, desde que, no entanto, tal aconselhamento esteja em conformidade com os padrões aceitáveis definidos pelo conselho de educação. Após a conclusão de uma sessão de aconselhamento, uma avaliação de acompanhamento deve ser feita com o referido estudante por aqueles envolvidos na avaliação inicial. Um estudante se transferindo a um sistema local deve fornecer ao novo sistema de ensino o seu histórico escolar completo quando do ingresso. Tal registro deverá incluir, mas não se limita a quaisquer incidentes de atos criminosos envolvendo suspensão ou violação ou quaisquer relatos de incidentes pelos quais o aluno tenha sido sujeito a uma suspensão.
39 Jardim de Infância -­‐ 5ª Série NÍVEL 1 Infrações -­‐ Comportamento não cooperativo ou desobediente Intervenções Conjunto de possíveis respostas disciplinares a serem usadas além das intervenções • Envolvimento dos pais A01 Ausência injustificada da escola (somente A a D) A02 Deixar de usar o uniforme escolar exigido (aplica-­‐se apenas aos estudantes das escolas que adotam uma política de uniforme e cujos pais não asseguraram uma isenção para tal obrigação) (A e/ou D apenas) A03 Estar atrasado para as aulas A04 Trazer equipamento ou itens proibidos para a escola sem autorização (por exemplo, telefone celular, pager ou outro dispositivo de comunicação eletrônica / de entretenimento) A05 Deixar de estar em um local determinado dentro das instalações escolares A06 Comportar-­‐se de maneira que perturbe o processo educacional (por exemplo, fazer barulho excessivo em sala de aula, biblioteca ou corredor) A07 Envolver-­‐se em comportamento desrespeitoso ou verbalmente rude A08 *Vestir roupas, acessórios (por exemplo, bonés ou chapéus), ou outros itens inseguros ou prejudiciais ao processo educacional A09 Postar ou distribuir material nas dependências da escola que violem a Política escrita do Departamento de Educação, bem como as regras escolares. A10 Usar computadores da escola, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos eletrônicos ou dispositivos sem a devida permissão. *Se houver uma questão sobre se a roupa ou acessório é representativo de expressão religiosa, a escola deve entrar em contato com o Superintendente. • Intervenção pela equipe de aconselhamento • Conferências colaborativas para a solução de problemas • Abordagens reparadoras • Consequências lógicas • Aconselhamento Individual e em grupo • Mediação • Programa de tutoria • Resolução de conflitos • Desenvolvimento de contrato de comportamento individual A. Redirecionamento por funcionários da escola B. Conferência estudante/professor C. Repreensão pelo supervisor apropriado (por exemplo, assistente de diretor, diretor) D. Reunião de Pais E. Ação disciplinar na escola (por exemplo, exclusão das atividades extracurriculares, remoção da sala de aula) • Relatórios de progresso comportamental de curto prazo • Encaminhamento à equipe de Resposta à Intervenção (RTI): • Serviço comunitário (com a autorização dos pais) • Encaminhamento a uma Organização baseada na Comunidade (CBO): • Avaliação de comportamento funcional (FBA) / Plano de intervenção comportamental (BIP) 40 Jardim de infância à 5ª série -­‐ NÍVEL 2 Infrações -­‐ Comportamento desordeiro A11 Fumar e/ou utilizar cigarros eletrônicos e/ou posse de fósforos ou isqueiros (somente A a D) A12 Apostar em jogos de azar A13 Usar linguagem, gestos ou comportamentos profanos, obscenos e vulgares A14 Mentir, prestar informações falsas e/ou enganosas aos funcionários da escola A15 Uso inadequado da propriedade de outros A16 Envolver-­‐se em ou causar comportamento perturbador no ônibus escolar A17 Deixar a classe ou as instalações da escola sem a permissão dos funcionários de supervisão A19 Violar a Política de uso da internet do Departamento (por exemplo, o uso sistema do Departamento para fins não educativos, violações de segurança e privacidade) A20 Envolver-­‐se em atos desonestos na escola, que incluem mas não se limitam a: a. “Colar” (por exemplo, copiar prova de outra pessoa, usar material durante um teste que não seja autorizado pela pessoa que o administra; colaborar com outro estudante durante o teste sem autorização; conscientemente usar, comprar, vender, roubar, transportar ou solicitar, em todo ou parte, o conteúdo de um teste ainda não administrado; substituir outro aluno ou permitir que outro aluno o substitua na realização de um teste; subornar outra pessoa para obter um teste que ainda será aplicado ou conseguir cópias do teste ou suas respostas antes da aplicação) b. Plagiar (apropriar-­‐se do trabalho de outros e usá-­‐lo para crédito próprio sem a citação e atribuição necessária. Por exemplo, copiar trabalho escrito da Internet ou de qualquer outra fonte) (Somente séries 4 e 5) c. Conluio (Envolver-­‐se em colaboração fraudulenta com outra pessoa na preparação de trabalho escrito para obtenção de crédito) A21 O uso inadequado da tecnologia eletrônica (por exemplo, a gravação de áudio / vídeo não autorizado) Conjunto de possíveis respostas disciplinares a serem usadas além das intervenções Intervenções • Envolvimento dos pais • Intervenção pela equipe de aconselhamento • Conferências colaborativas para a solução de problemas • Abordagens reparadoras • Aconselhamento Individual e em grupo A. Redirecionamento por funcionários da escola B. Conferência estudante/professor C. Repreensão pelo supervisor apropriado (por exemplo, assistente de diretor, diretor) • Mediação D. Reunião de Pais • Programa de tutoria • Resolução de conflitos E. Ação disciplinar na escola (por • Consequências lógicas • Desenvolvimento de contrato de exemplo, exclusão das atividades extracurriculares, remoção da sala de aula) comportamento individual • Relatórios de progresso comportamental de curto prazo • Encaminhamento à equipe de Resposta à Intervenção (RTI) • Serviço comunitário (com a autorização dos pais) • Encaminhamento a uma Organização baseada na Comunidade (CBO) • Encaminhamento para serviços adequados de aconselhamento no abuso de substâncias • Encaminhamento a serviços de aconselhamento para o abuso do relacionamento de jovens ou violência sexual: • Avaliação de comportamento funcional (FBA) / Plano de intervenção comportamental (BIP) 41 Jardim de infância à 5ª série -­‐ NÍVEL 3
Infrações -­‐ Comportamento desordeiro Intervenções • Envolvimento dos pais A22 Desafiar ou desobedecer a autoridade legal ou diretiva dos funcionários da escola ou agentes de segurança de modo a interromper substancialmente o processo educacional (para as séries K à 3: A a F; para as séries 4 e 5, A a H) A23 Usar de insultos com base na raça, real ou aparente, etnia, cor, nacionalidade, cidadania, status de imigrante, peso, religião, gênero, identidade de gênero, expressão de gênero, orientação sexual ou deficiência (para as séries K a 3: A a F; para as séries 4 e 5, A a H) A24 Puxar, empurrar ou envolver-­‐se em um conflito menor ou comportamento de confronto físico semelhante com alunos ou funcionários da escola (por exemplo, empurrar ao passar por outra pessoa) ou atirar um objeto (por exemplo, giz), ou ainda cuspir em outra pessoa (para comportamentos agressivos mais graves, consulte o A33) (para as séries K-­‐3: A a G; para as séries 4 e 5: A a G) A25 Trazer pessoas não autorizadas à escola ou permitir que visitantes não autorizados a ingressem na escola, violando as regras escritas da escola (para as séries K a 3: A a F; para as séries 4 e 5: A a H) A26 Possuir conscientemente bens que pertencem a outra pessoa sem sua autorização (para as séries K a 3: A a F; para as séries 4 e 5, A a H) A27 Adulterar ou alterar registro ou documento de uma escola por qualquer método, incluindo mas não se limitando ao acesso a computadores ou outros meios eletrônicos (para as séries K a 3: A a F; para as séries 4 e 5: A a H) A28 Envolver-­‐se em contato físico inadequado ou indesejado, ou tocar alguém em parte íntima do corpo. (Para puxões, empurrões, etc., utilize o A24). A29 *Envolver-­‐se em comportamentos relacionados com gangues (por exemplo, usar ou exibir roupas e/ou acessórios de gangues, escrever grafites, gestos ou sinais) (Somente às séries 4 e 5) A30 **Envolver-­‐se em vandalismo, grafite ou outro dano intencional às propriedades da escola ou de funcionários, alunos ou outras pessoas (para as séries K a 3: A a G; para as séries 4 e 5: C a H) A31 Postar ou distribuir material ou literatura difamatória (incluindo a publicação de tal material na Internet) (para as séries K a 3: A a G; para as séries 4 e 5: C a H) A32 Envolver-­‐se em um padrão de comportamento persistente de Nível 2 no mesmo ano letivo (Sempre que possível e adequado, antes da imposição de uma resposta disciplinar Nível 3, os funcionários da escola deverão ter esgotado todas as respostas disciplinares e a intervenção é nível 2. Além disso, infrações Nível 2 repetidamente estão limitadas às respostas disciplinares de nível 3.) Conjunto de possíveis respostas disciplinares a serem usadas além das intervenções • Intervenção pela equipe de aconselhamento • Conferências colaborativas para a solução de A. Redirecionamento por funcionários da escola problemas •
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Abordagens reparadoras Aconselhamento Individual e em grupo B. Conferência estudante/professor Mediação / Resolução de conflito C. Repreensão pelo supervisor apropriado (por exemplo, assistente de diretor, diretor) Programa de tutoria Consequências lógicas D. Reunião de Pais Desenvolvimento de contrato de comportamento individual E. Ações disciplinares na escola (por exemplo, a exclusão da hora do almoço comunitário, remoção da sala de aula) • Encaminhamento à equipe de Resposta à Intervenção (RTI): • Serviço comunitário (com a autorização dos pais) • Encaminhamento a uma Organização F.
baseada na Comunidade (CBO): • Encaminhamento para serviços adequados de aconselhamento no abuso de substâncias • Encaminhamento a serviços de aconselhamento para o abuso do relacionamento de jovens ou violência sexual: • Encaminhamento a serviços de aconselhamento Detenção fora da escola / externa (por exemplo, após a aula, aulas aos sábados) G. Suspensão por 1 a 5 dias. H. Suspensão que resulte em suspensão contínua por um período fixo de 6 a 10 dias escolares contra o bullying, a intimidação ou assédio motivados por discriminação: • Avaliação de comportamento funcional (FBA) / Plano de intervenção comportamental (BIP) Apoio a estudantes em transição de suspensão Espera-­‐se que as escolas prestem serviços de apoio aos estudantes que retornam de suspensão para maximizar a sua capacidade para cumprir com os padrões sociais e acadêmicos dentro da comunidade escolar. Os serviços de apoio podem incluir qualquer um dos itens de intervenção ou uma combinação de serviços que melhor atenda às necessidades de cada aluno. ** Se houver danos substanciais à propriedade demandando extensos reparos, o superintendente pode impor uma suspensão de 30 a 90 dias letivos, com uma revisão para reintegração antecipada após 30 ou 60 dias letivos. 42 Jardim de infância à 5ª série -­‐ NÍVEL 4 Infrações -­‐ Comportamento agressivo ou danoso / lesivo A32 Postar, distribuir, mostrar ou compartilhar material ou texto contendo uma ameaça de violência, lesões ou danos, ou que descrevam ações violentas ou imagens obscenas ou vulgares de alunos ou funcionários (incluindo publicar tal material na Internet) (apenas D a I) A33 Envolver-­‐se em comportamento fisicamente agressivo além dos conflitos menores descritos em A24, gerando um substancial ou efetivos ferimentos leves A34 Envolver-­‐se em ato de coerção ou ameaça, ou instigar a violência, a lesão ou dano a outro ou outros A35 *Envolver-­‐se em comportamento no ônibus escolar que cria um risco substancial ou lesão efetiva A36 Envolver-­‐se em assédio, intimidação e/ou bullying, incluindo o uso de comunicação eletrônica para tal comportamento (cyberbullying); estes comportamentos incluem, mas não se limitam a violência física; perseguição; conduta verbal, escrita ou física que ameace outras pessoas; tentar coagir ou compelir um estudante ou funcionário para fazer algo; trotes; insultos; isolamento de alguém de um grupo visando humilhá-­‐lo ou isolá-­‐lo; uso de linguagem ou piadas depreciativas ou uso de xingamentos para humilhar ou assediar A37 Envolver-­‐se em comportamentos de assédio, intimidação e bullying, inclusive com o uso de aparelhos eletrônicos para tanto (cyber-­‐bullying), baseando-­‐se nas características percebidas ou reais tais como raça, peso, religião, práticas religiosas, gênero, identidade de gênero, expressão de gênero, orientação sexual, ou deficiências; estes comportamentos incluem, mas não se limitam a violência física; perseguição; conduta verbal, escrita ou física que ameace outras pessoas; tentar coagir ou compelir um estudante ou funcionário para fazer algo; trotes; insultos; isolamento de alguém de um grupo visando humilhá-­‐lo ou isolá-­‐lo; uso de linguagem ou piadas depreciativas ou uso de xingamentos para humilhar ou assediar A38 Proferir comentários com teor sexualmente sugestivo, insinuações, propostas ou comentários similares, ou praticar condutas não verbais ou físicas de natureza sexual (ex: tocar, acariciar, beliscar, atos lascivos ou de exposição pública indecente, ou enviar ou publicar mensagens ou imagens de teor sexual) (Apenas para as séries 4 e 5) A39 A posse de substâncias controladas ou medicamentos que necessite de receita médica sem a autorização apropriada, drogas ilegais, alucinógenos sintéticos, acessórios para o uso de drogas e/ou álcool *Os alunos podem ser excluídos do ônibus de acordo com o Manual de Políticas das EP de FR. **Envolver-­‐se em comportamento de intimidação e bullying por meio da comunicação eletrônica, tais como mensagens de texto, e-­‐mails, mensagens instantâneas, etc. Conjunto de possíveis respostas disciplinares a serem usadas além das intervenções Intervenções • Envolvimento dos pais • Intervenção pela equipe de aconselhamento • Conferências colaborativas para a solução de •
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problemas Abordagens reparadoras Aconselhamento Individual e em grupo Mediação / Resolução de conflito Programa de tutoria Consequências lógicas Indicação à Equipe RTI Serviço comunitário (com a autorização dos pais) Encaminhamento a uma Organização baseada na Comunidade (CBO): Encaminhamento para serviços adequados de aconselhamento no abuso de substâncias Encaminhamento a serviços de aconselhamento para o abuso do relacionamento de jovens ou violência sexual: Encaminhamento a serviços de aconselhamento contra o bullying, a intimidação ou assédio motivados por discriminação: Avaliação de comportamento funcional (FBA) / Plano de intervenção comportamental (BIP) A. Redirecionamento por funcionários da escola B. Conferência estudante/professor C. Repreensão pelo supervisor apropriado (por exemplo, assistente de diretor, diretor) D. Reunião de Pais E. Ações disciplinares na escola (por exemplo, a exclusão da hora do almoço comunitário, remoção da sala de aula) F. Detenção fora da escola / externa (por exemplo, após a aula, aulas aos sábados) G. Suspensão pelo diretor ou administrador escolar por 1 a 5 dias H. Suspensão que resulte em suspensão contínua por um período fixo de 6 a 10 dias escolares I. Suspensão de 30 a 90 dias escolares, com uma revisão para antecipação após 30 ou 60 dias escolares. Apoio a estudantes em transição de suspensão Espera-­‐se que as escolas prestem serviços de apoio aos estudantes que retornam de suspensão para maximizar a sua capacidade para cumprir com os padrões sociais e acadêmicos dentro da comunidade escolar. Os serviços de apoio podem incluir qualquer um dos itens de intervenção ou uma combinação de serviços que melhor atenda às necessidades de cada aluno. 43 Jardim de infância à 5ª série -­‐ Nível 4 (Continuação) Infrações -­‐ Comportamento agressivo ou danoso / lesivo **Esta medida disciplinar pode ser modificada considerando cada caso. Intervenções • Envolvimento dos pais • Intervenção pela equipe de A40 Tentativa ou efetiva tomada de propriedade pertencente a outro ou que pertença à escola sem autorização, sem o uso de força ou comportamento intimidador A41 Ativação indevida de alarme de incêndio ou outros alarmes de desastres (Apenas D a I ) A42 Fazer ameaça de bomba (Apenas D a I) A43 Criar um potencial risco de lesão séria, seja por comportamento imprudente e/ou uso de objeto que possa causar alguma lesão física (ex: isqueiro, fivela de cinto, guarda-­‐chuva ou caneta laser) A44 Causar séria lesão, seja por comportamento imprudente e/ou uso de objeto que possa causar alguma lesão física (ex: isqueiro, fivela de cinto, guarda-­‐chuva ou caneta laser) A45 Incitar ou causar rebelião A46 *Possuir ou vender qualquer arma, tal como definido na Categoria II (Apenas G a I) A47 Uso de substâncias controladas ou medicamentos controlados sem a autorização adequada, ou uso de drogas ilegais, alucinógenos sintéticos e/ou álcool A48 Iniciar um incêndio (Para as séries K a 3: Apenas D a I; para as séries 4 a 5, apenas H a I) A49 Ameaçar ou usar de força para se apossar ou tentar se apossar de propriedade de outra pessoa (Para séries K a 3: C a G; para as séries 4 a 5, apenas E a I) aconselhamento • Conferências colaborativas para a solução de problemas •
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Aconselhamento Individual e em grupo Mediação / Resolução de conflito Programa de tutoria Consequências lógicas Indicação à Equipe RTI Serviço comunitário (com a autorização dos pais) • Encaminhamento a uma Organização baseada na Comunidade (CBO): • Encaminhamento para serviços adequados de aconselhamento no abuso de substâncias • Encaminhamento a serviços de aconselhamento para o abuso do relacionamento de jovens ou violência sexual: • Encaminhamento a serviços de aconselhamento contra o bullying, a intimidação ou assédio motivados por discriminação: *Antes de solicitar a suspensão por posse de arma por qualquer motivo que não seja a de infligir dano físico (p. ex: posse de uma lixa de unha), o diretor deve considerar se existem fatores atenuantes. Adicionalmente, o diretor deve considerar se uma arma de brinquedo é realmente similar a uma real, considerando fatores como cor, tamanho, formato, aparência e peso Abordagens reparadoras • Avaliação de comportamento funcional (FBA) / Plano de intervenção comportamental (BIP) Apoio a estudantes em transição de suspensão Espera-­‐se que as escolas prestem serviços de apoio aos estudantes que retornam de suspensão para maximizar a sua capacidade para cumprir com os 44 padrões sociais e acadêmicos dentro da comunidade escolar. Os serviços de apoio podem incluir qualquer um dos itens de intervenção ou uma combinação de serviços que melhor atenda às necessidades de cada aluno. Conjunto de possíveis respostas disciplinares a serem usadas além das intervenções C.
Repreensão pelo supervisor apropriado (por exemplo, assistente de diretor, diretor) D. Reunião de Pais E.
Ações disciplinares na escola (por exemplo, a exclusão da hora do almoço comunitário, remoção da sala de aula) F.
Detenção fora da escola / externa (por exemplo, após a aula, aulas aos sábados) G. Suspensão pelo diretor ou administrador escolar por 1 a 5 dias H. Suspensão que resulte em suspensão contínua por um período fixo de 6 a 10 dias escolares I. Suspensão de 30 a 90 dias escolares, com uma revisão para antecipação após 30 ou 60 dias escolares. 45 Jardim de infância à 5ª série -­‐ NÍVEL 5 Infrações -­‐ Comportamento seriamente perigoso ou violento A50 Uso de força, agressão ou tentativa de agressão séria contra funcionário da escola ou agentes de segurança da escola A51 Uso de força extrema, agressão ou tentativa de agressão séria contra alunos ou outros A52 Planejar, instigar ou participar com outros em incidente de violência em grupo A53 Envolver-­‐se em comportamento violento, perigoso ou ameaçador que seja relacionado com gangues* A54 Envolver-­‐se em agressão sexual física ou forçar outros a participarem de tais atividades A55 Vender ou distribuir drogas ilegais, substâncias controladas e/ou álcool A56 Possuir ou vender qualquer arma que não seja uma arma de fogo A57 Utilizar qualquer arma que não seja uma arma de fogo, para ameaçar ou tentar causar dano a um membro da equipe, aluno ou outros A58 Utilizar qualquer arma que não seja uma arma de fogo para causar dano a um membro da equipe, aluno ou outros A59 *Possuir ou usar uma arma de fogo Intervenções Conjunto de possíveis respostas disciplinares a serem usadas além das intervenções • Envolvimento dos pais • Intervenção pela equipe de aconselhamento E. Ações disciplinares na escola (por • Conferências colaborativas para a solução de problemas exemplo, a exclusão da hora do almoço • Abordagens reparadoras comunitário, remoção da sala de aula) •
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Aconselhamento Individual e em grupo Mediação F.
Detenção fora da escola / externa (por exemplo, após a aula, aulas aos sábados) G. Suspensão pelo diretor ou administrador escolar por 1 a 5 dias H. Suspensão que resulte em suspensão contínua por um período fixo de 6 a 10 dias escolares I. Suspensões que resultem em períodos maiores que 30 a 90 dias com uma revisão para retorno antecipado após 30 ou 60 dias escolares. Programa de tutoria Resolução de conflitos Consequências lógicas Relatórios de progresso comportamental de curto prazo Encaminhamento à equipe de Resposta à Intervenção (RTI): Serviço comunitário (com a autorização dos pais) •
• Encaminhamento a uma Organização baseada na Comunidade (CBO): • Encaminhamento para serviços adequados de aconselhamento no abuso de substâncias . • Encaminhamento a serviços de aconselhamento para o abuso do relacionamento de jovens ou violência sexual: • Encaminhamento a serviços de aconselhamento **Esta medida disciplinar pode ser modificada considerando cada caso. •
contra o bullying, a intimidação ou assédio motivados por discriminação: Avaliação de comportamento funcional (FBA) / Plano de intervenção comportamental (BIP) Apoio a estudantes em transição de suspensão Espera-­‐se que as escolas prestem serviços de apoio aos estudantes que retornam de suspensão para maximizar a sua capacidade para cumprir com os padrões sociais e acadêmicos dentro da comunidade escolar. Os serviços de apoio podem incluir quaisquer tipos de intervenções ou uma combinação de serviços que melhor atenda às necessidades do indivíduo. 45 Séries 6 a 12 -­‐ NÍVEL 1 Infrações -­‐ Comportamento não cooperativo ou desobediente Conjunto de possíveis respostas disciplinares a serem usadas além das intervenções Intervenções B01 Ausência injustificada da escola (somente A a C) B02 Deixar de usar o uniforme escolar exigido (aplica-­‐se apenas aos estudantes das séries 6 a 12 das escolas que adotam uma política de uniforme e cujos pais não asseguraram uma isenção para tal obrigação) (Apenas A a D) B03 “Matar aulas” (Comparecer na escola mas não entrar em uma ou mais aulas) (Apenas A a D) B04 Chegar atrasado para a escola ou uma aula (Apenas A a D) B05 Trazer equipamentos ou itens proibidos à escola, sem autorização (ex: celulares, pager ou outro dispositivo de comunicação eletrônica / de entretenimento) (A-­‐D apenas) B06 Deixar de estar em um local determinado dentro das instalações escolares (Apenas A a D) B07 Comportar-­‐se de maneira que perturbe o processo educacional (por exemplo, fazer barulho excessivo em sala de aula, biblioteca ou corredor) B08 Envolver-­‐se em comportamento desrespeitoso ou verbalmente rude B09 Vestir roupas, acessórios (por exemplo, bonés ou chapéus), ou outros itens inseguros ou prejudiciais ao processo educacional (Apenas A a E) B10 Postar ou distribuir material nas dependências da escola que violem a Política escrita do Departamento de Educação, bem como as regras escolares (Apenas A a E) B11 Deixar de fornecer as identificações necessárias aos oficiais da escola (Apenas A a E) B12 Usar computadores da escola, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos eletrônicos ou dispositivos sem a devida permissão (apenas A a E) • Envolvimento dos pais • Intervenção pela equipe de aconselhamento • Conferências colaborativas para a solução de problemas • Abordagens reparadoras • Aconselhamento Individual e em grupo • Mediação • Programa de tutoria • Resolução de conflitos A. Conferência estudante/professor B. Repreensão pelo supervisor apropriado (por exemplo, assistente de diretor, diretor) C. Reunião de Pais D. Ações disciplinares na escola (por exemplo: detenção, exclusão das atividades extracurriculares e do horário de almoço comunitário) E. Remoção da Sala • Consequências lógicas • Desenvolvimento de contrato de comportamento individual • Relatórios de progresso comportamental de curto prazo • Encaminhamento à equipe de Resposta à Intervenção (RTI): • Serviço comunitário (com a autorização dos pais) • Encaminhamento a uma Organização baseada na Comunidade (CBO): • Avaliação de comportamento funcional (FBA) / Plano de intervenção comportamental (BIP) 46 Séries 6 a 12 -­‐ NÍVEL 2 Infrações -­‐ Comportamento desordeiro Intervenções B13 Fumar tabaco e/ou utilizar cigarros eletrônicos e/ou posse de fósforos ou isqueiros (somente A a D) • Envolvimento dos pais • Intervenção pela equipe de aconselhamento B14 Apostar em jogos de azar • Conferências colaborativas para a solução de B15 Usar linguagem, gestos ou comportamentos profanos, obscenos e vulgares B16 Mentir, prestar informações falsas e/ou enganosas aos funcionários da escola B17 Uso inadequado da propriedade de outros B18 O uso inadequado da tecnologia eletrônica (por exemplo, a gravação de áudio / vídeo não autorizado) B20 Deixar a classe ou as instalações da escola sem a permissão dos funcionários de supervisão problemas • Abordagens reparadoras • Aconselhamento Individual e em grupo • Mediação • Programa de tutoria • Resolução de conflitos • Consequências lógicas • Desenvolvimento de contrato de comportamento Conjunto de possíveis respostas disciplinares a serem usadas além das intervenções A. Conferência estudante/professor B. Repreensão pelo supervisor apropriado (por exemplo, assistente de diretor, diretor) C. Reunião de Pais D. Ações disciplinares na escola (por exemplo: detenção, exclusão das atividades extracurriculares e do horário de almoço comunitário) E. Remoção da Sala individual • Encaminhamento à equipe de Resposta à Intervenção (RTI): • Serviço comunitário (com a autorização dos pais) • Encaminhamento a uma Organização baseada na Comunidade (CBO): • Encaminhamento para serviços adequados de aconselhamento no abuso de substâncias • Encaminhamento a serviços de aconselhamento para o abuso do relacionamento de jovens ou violência sexual: • Encaminhamento a serviços de aconselhamento contra o bullying, a intimidação ou assédio motivados por discriminação: • Avaliação de comportamento funcional (FBA) / Plano de intervenção comportamental (BIP) 47 Séries 6 a 12 -­‐ NÍVEL 3 Infrações -­‐ Comportamento desordeiro •Intervenções • Envolvimento dos pais • Intervenção pela equipe de aconselhamento • Conferências colaborativas para a solução de problemas • Abordagens reparadoras B22 Entrar ou tentar entrar em prédio da escola sem autorização ou por • Aconselhamento Individual e em grupo entrada não autorizada (Apenas A a G) • Mediação B23 Usar de insultos com base na raça, real ou aparente, etnia, cor, nacionalidade, cidadania, status de imigrante, peso, religião, gênero, • Programa de tutoria identidade de gênero, expressão de gênero, orientação sexual ou • Resolução de conflitos deficiência • Consequências lógicas B24 Puxar, empurrar ou envolver-­‐se em um conflito menor ou comportamento • Desenvolvimento de contrato de comportamento B21 Desafiar ou desobedecer a autoridade legal ou diretiva dos funcionários da escola ou agentes de segurança de modo a interromper substancialmente o processo educacional, fazendo o uso de linguagem, gestos ou comportamentos profanos, obscenos e vulgares (apenas A a G) de confronto físico semelhante com alunos ou funcionários da escola (por exemplo, empurrar ao passar por outra pessoa) ou atirar um objeto (por exemplo, giz), ou ainda cuspir em outra pessoa (para comportamentos agressivos mais graves, consulte o B36) Conjunto de possíveis respostas disciplinares a serem usadas além das intervenções D. Reunião de Pais E. Ações disciplinares na escola (por exemplo: detenção, exclusão das atividades extracurriculares e do horário de almoço comunitário) F. Remoção da Sala G. Suspensão por 1 a 5 dias. H. Suspensão que resulte em suspensão contínua por um período fixo de 6 a 10 dias escolares individual • Encaminhamento à equipe de Resposta à Intervenção (RTI): • Serviço comunitário (com a autorização dos pais) B25 Trazer pessoas não autorizadas à escola ou permitir que visitantes não autorizados ingressem na escola, violando as regras escritas • Encaminhamento a uma da escola Organização baseada na Comunidade (CBO): B26 *Envolver-­‐se em comportamentos relacionados com gangues (por exemplo, usar ou exibir roupas e/ou acessórios de gangues, escrever • Encaminhamento para serviços adequados de grafites, gestos ou sinais) aconselhamento no abuso de substâncias B27 Adulterar ou alterar registro ou documento de uma escola por qualquer • Encaminhamento a serviços de método, incluindo mas não se limitando ao acesso a computadores ou aconselhamento para o abuso do outros meios eletrônicos relacionamento de jovens ou violência sexual: B28 **Envolver-­‐se em vandalismo, grafite ou outro dano intencional às • Encaminhamento a serviços de aconselhamento propriedades da escola ou de funcionários, alunos ou outras pessoas contra o bullying, a intimidação ou assédio B29 Envolver-­‐se em um padrão de comportamento persistente de Nível 2 no motivados por discriminação: mesmo ano letivo (Sempre que possível e adequado, antes da imposição de uma resposta disciplinar Nível 3, os funcionários da escola • Avaliação de comportamento funcional (FBA) / Plano de intervenção comportamental (BIP) deverão ter esgotado todas as respostas disciplinares e a intervenção é nível 2. Além disso, infrações Nível 2 repetidamente estão limitadas às Apoio a estudantes em transição de suspensão respostas disciplinares de nível 3.) ** Se houver danos substanciais à propriedade demandando extensos reparos, o superintendente pode impor uma suspensão de 30 a 90 dias letivos, com uma revisão para reintegração antecipada após 30 ou 60 dias letivos. Espera-­‐se que as escolas prestem serviços de apoio aos estudantes que retornam de suspensão para maximizar a sua capacidade para cumprir com os padrões sociais e acadêmicos dentro da comunidade escolar. Os serviços de apoio podem incluir quaisquer tipos de intervenções ou uma combinação de serviços que melhor atenda às necessidades do indivíduo.
48 Séries 6 a 12 -­‐ NÍVEL 3 (Continuação) Intervenções Infrações -­‐ Comportamento desordeiro • Envolvimento dos pais B30 Violar a Política de uso da internet • Intervenção pela equipe de aconselhamento (por exemplo, o uso sistema do Departamento para fins • Conferências colaborativas para a solução de problemas não educativos, violações de segurança e privacidade) • Abordagens reparadoras B31 *Envolver-­‐se em atos desonestos na escola, que incluem • Aconselhamento Individual e em grupo mas não se limitam a: • Mediação a. “Colar” (por exemplo, copiar prova de outra pessoa, usar • Programa de tutoria material durante um teste que não seja autorizado pela • Resolução de conflitos pessoa que o administra; colaborar com outro estudante • Consequências lógicas durante o teste sem autorização; conscientemente usar, • Desenvolvimento de contrato de comportamento comprar, vender, roubar, transportar ou solicitar, em todo ou parte, o conteúdo de um teste ainda não administrado; substituir outro aluno ou permitir que outro aluno o substitua na realização de um teste; subornar outra pessoa para obter um teste que ainda será aplicado ou conseguir cópias do teste ou suas respostas antes da aplicação) •
b. Plagiar (apropriar-­‐se do trabalho de outros e usá-­‐lo para •
•
•
crédito próprio sem a citação e atribuição necessária. Por exemplo, copiar trabalho escrito da Internet ou de qualquer outra fonte) •
c. Conluio (Envolver-­‐se em colaboração fraudulenta com outra pessoa na preparação de trabalho escrito para obtenção de crédito) B32 Postar ou distribuir material ou literatura difamatória (incluindo a publicação de tal material na Internet) •
•
*Para situações particularmente relevantes (ex: onde muitos estudantes estão envolvidos, onde o comportamento envolve provas padronizadas ou onde é necessário a invalidação de uma prova), o superintendente pode impor uma suspensão de 30 a 90 dias escolares, com uma revisão para antecipação após 30 a 60 dias escolares. individual Encaminhamento à equipe de Resposta à Intervenção (RTI): Serviço comunitário (com a autorização dos pais) Encaminhamento a uma Organização baseada na Comunidade (CBO): Encaminhamento para serviços adequados de aconselhamento no abuso de substâncias Encaminhamento a serviços de aconselhamento para o abuso do relacionamento de jovens ou violência sexual: Encaminhamento a serviços de aconselhamento contra o bullying, a intimidação ou assédio motivados por discriminação: Avaliação de comportamento funcional (FBA) / Plano de intervenção comportamental (BIP) Conjunto de possíveis respostas disciplinares a serem usadas além das intervenções D. Reunião de Pais E. Ações disciplinares na escola (por exemplo: detenção, exclusão das atividades extracurriculares e do horário de almoço comunitário) F. Remoção da sala de aula G. Suspensão por 1 a 5 dias. H. Suspensão que resulte em suspensão contínua por um período fixo de 6 a 10 dias escolares Apoio a estudantes em transição de suspensão Espera-­‐se que as escolas prestem serviços de apoio aos estudantes que retornam de suspensão para maximizar a sua capacidade para cumprir com os padrões sociais e acadêmicos dentro da comunidade escolar. Os serviços de apoio podem incluir quaisquer tipos de intervenções ou uma combinação de serviços que melhor atenda às necessidades do indivíduo. 49
Séries 6 a 12 -­‐ NÍVEL 4 Infrações -­‐ Comportamento agressivo ou danoso / lesivo Intervenções • Envolvimento dos pais • Intervenção pela equipe de aconselhamento • Conferências colaborativas para B33 Envolver-­‐se em conduta sexual no ambiente escolar ou em atividades escolares B34 Proferir comentários com teor sexualmente sugestivo, insinuações, propostas ou a solução de problemas comentários similares, ou praticar condutas não verbais ou físicas de natureza • Abordagens reparadoras sexual (ex: tocar, acariciar, beliscar, atos lascivos ou de exposição pública • Aconselhamento Individual e em grupo indecente, ou enviar ou publicar mensagens ou imagens de teor sexual) • Mediação / Resolução de conflito B35 Postar, distribuir, mostrar ou compartilhar material ou texto contendo uma • Programa de tutoria ameaça de violência, lesões ou danos, ou que descrevam ações violentas ou • Consequências lógicas imagens obscenas ou vulgares de alunos ou funcionários, incluindo publicar tal • Desenvolvimento de contrato de comportamento material na Internet. individual B36 Envolver-­‐se em comportamento fisicamente agressivo além dos conflitos menores • Encaminhamento à equipe de descritos em B24, gerando um substancial ou efetivos ferimentos leves Resposta à Intervenção (RTI): B37 Envolver-­‐se em ato de coerção ou ameaça, ou instigar a violência, a lesão ou dano a • Serviço comunitário (com a autorização dos pais) outro ou outros B38 Envolver-­‐se ou causar comportamento perturbador no ônibus escolar que crie um risco • Encaminhamento a uma Organização baseada na substancial ou lesão efetiva Comunidade (CBO): B39 Envolver-­‐se em assédio, intimidação e/ou bullying, incluindo o uso de comunicação • Encaminhamento para serviços eletrônica para tal comportamento (cyberbullying); estes comportamentos incluem, mas não se limitam a violência física; perseguição; conduta verbal, escrita adequados de aconselhamento ou física que ameace outras pessoas; tentar coagir ou compelir um estudante ou no abuso de substâncias funcionário para fazer algo; trotes; insultos; isolamento de alguém de um grupo • Encaminhamento a serviços de aconselhamento visando humilhá-­‐lo ou isolá-­‐lo; uso de linguagem ou piadas depreciativas ou uso de para o abuso do relacionamento de jovens ou xingamentos para humilhar ou assediar violência sexual: B40 Envolver-­‐se em comportamentos de assédio, intimidação e bullying, inclusive com o •
Encaminhamento a serviços de uso de aparelhos eletrônicos para tanto (cyber-­‐bullying), baseando-­‐se nas aconselhamento contra o bullying, a características percebidas ou reais tais como raça, peso, religião, práticas religiosas, intimidação ou assédio motivados por gênero, identidade de gênero, expressão de gênero, orientação sexual, ou deficiências; estes comportamentos incluem, mas não se limitam a violência física; discriminação: perseguição; conduta verbal, escrita ou física que ameace outras pessoas; tentar • Avaliação de comportamento funcional (FBA) coagir ou compelir um estudante ou funcionário para fazer algo; trotes; insultos; / Plano de intervenção comportamental (BIP) isolamento de alguém de um grupo visando humilhá-­‐lo ou isolá-­‐lo; uso de linguagem ou piadas depreciativas ou uso de xingamentos para humilhar ou Apoio a estudantes em transição de suspensão assediar B41 A posse de substâncias controladas ou medicamentos que necessite de receita Espera-­‐se que as escolas prestem serviços de apoio médica sem a autorização apropriada, drogas ilegais, alucinógenos aos estudantes que retornam de suspensão para sintéticos, acessórios para o uso de drogas e/ou álcool maximizar a sua capacidade para cumprir com os B42 Ativação indevida de alarme de incêndio ou outros alarmes padrões sociais e acadêmicos dentro da comunidade de desastres escolar. Os serviços de apoio podem incluir quaisquer B43 Fazer ameaça de bomba tipos de intervenções ou uma combinação de serviços que melhor atenda às necessidades do indivíduo. Conjunto de possíveis respostas disciplinares a serem usadas além das intervenções D. Reunião de Pais E. Ações disciplinares na escola (por exemplo: detenção, exclusão das atividades extracurriculares e do horário de almoço comunitário) F. Remoção da sala de aula G. Suspensão por 1 a 5 dias. H. Suspensão que resulte em suspensão contínua por um período fixo de 6 a 10 dias escolares I. Suspensões que resultem em períodos maiores que 30 a 90 dias escolares 50 Séries 6 a 12 -­‐ NÍVEL 4 (Continuação) Infrações -­‐ Comportamento agressivo ou danoso / lesivo Intervenções B44 Tentativa ou efetiva tomada de propriedade pertencente a outro ou que pertença à escola sem autorização, sem o uso de força ou comportamento intimidador • Envolvimento dos pais • Intervenção pela equipe de aconselhamento B45 Criar um potencial risco de lesão séria, seja por comportamento imprudente e/ou uso de objeto que possa causar alguma lesão física (Por ex., isqueiro, fivela do cinto, guarda-­‐
chuva, ou laser) • Aconselhamento Individual e em grupo • Mediação / Resolução de conflito • Conferências colaborativas para a solução de problemas • Abordagens reparadoras • Programa de tutoria • Consequências lógicas • Desenvolvimento de contrato de comportamento individual • Encaminhamento à equipe de Resposta à Intervenção (RTI): B46 Causar séria lesão, seja por comportamento imprudente e/ou uso de objeto que possa causar alguma lesão física (ex: isqueiro, fivela de cinto, guarda-­‐chuva ou caneta laser) • Serviço comunitário (com a autorização dos pais) D. Reunião de Pais E. Ações disciplinares na escola (por exemplo: detenção, exclusão das atividades extracurriculares e do horário de almoço comunitário) F. Remoção da sala de aula G. Suspensão por 1 a 5 dias. H. Suspensão que resulte em suspensão contínua por um período fixo de 6 a 10 dias escolares I. Suspensões que resultem em períodos maiores que 30 a 90 dias escolares • Encaminhamento a uma Organização baseada na Comunidade (CBO): B47 Incitar ou causar rebelião (Apenas G a I) • Encaminhamento para serviços adequados de aconselhamento no abuso de substâncias B48 **Possuir ou vender qualquer arma, tal como definido na Categoria II • Encaminhamento a serviços de aconselhamento para o abuso do relacionamento de jovens ou violência sexual: • Encaminhamento a serviços de aconselhamento contra o B48 Uso de substâncias controladas ou medicamentos controlados sem a autorização adequada, ou uso de drogas ilegais, alucinógenos sintéticos e/ou álcool bullying, a intimidação ou assédio motivados por discriminação: • Avaliação de comportamento funcional (FBA) / Plano de intervenção comportamental (BIP) Apoio a estudantes em transição de suspensão Conjunto de possíveis respostas disciplinares a serem usadas além das intervenções **Antes de solicitar a suspensão por posse de um artigo listado na Categoria II, para um propósito que não seja o de infligir dano físico (p. ex: posse de uma lixa de unha), o diretor deve considerar se existem fatores atenuantes. Adicionalmente, o diretor deve considerar se uma arma de brinquedo é realmente similar a uma real, considerando fatores como cor, tamanho, formato, aparência e peso. Espera-­‐se que as escolas prestem serviços de apoio aos estudantes que retornam de suspensão para maximizar a sua capacidade para cumprir com os padrões sociais e acadêmicos dentro da comunidade escolar. Os serviços de apoio podem incluir quaisquer tipos de intervenções ou uma combinação de serviços que melhor atenda às necessidades do indivíduo. 51 Séries 6 a 12 -­‐ NÍVEL 5 Intervenções Infrações -­‐ Comportamento seriamente perigoso ou violento • Envolvimento dos pais • Intervenção pela equipe de aconselhamento • Conferências colaborativas B50 Começar um incêndio B51 Ameaçar ou usar de força para se apossar ou tentar se apossar de propriedade de outra pessoa B52 Uso de força, agressão ou tentativa de agressão séria contra funcionário da escola ou agentes de segurança da escola B53 Uso de força extrema, agressão ou tentativa de agressão séria contra alunos ou outros B54 Planejar, instigar ou participar com outros em incidente de violência em grupo B55 Envolver-­‐se em comportamento violento, perigoso ou ameaçador que seja relacionado com gangues* B56 Envolver-­‐se em agressão sexual física ou forçar outros a participarem de tais atividades B57 Vender ou distribuir drogas ilegais, substâncias controladas e/ou álcool B59 Utilizar qualquer arma que não seja uma arma de fogo, para ameaçar ou tentar causar dano a um membro da equipe, aluno ou outros para a solução de problemas • Abordagens reparadoras • Aconselhamento Individual e em grupo • Mediação / Resolução de conflito • Programa de tutoria • Consequências lógicas • Desenvolvimento de contrato de comportamento individual • Encaminhamento à equipe de Resposta à Intervenção (RTI): • Serviço comunitário (com a autorização dos pais) • Encaminhamento a uma Organização baseada na Comunidade (CBO): • Encaminhamento para serviços adequados de aconselhamento no abuso de substâncias • Encaminhamento a serviços de aconselhamento para o abuso do relacionamento de jovens ou violência sexual: • Encaminhamento a serviços de aconselhamento contra o bullying, a intimidação ou assédio motivados por discriminação: • Avaliação de comportamento funcional (FBA) / Plano de intervenção comportamental (BIP) B60 **Possuir ou usar uma arma de fogo . **Antes de solicitar a suspensão por posse de arma por qualquer motivo que não seja a de infligir dano físico (p. ex: posse de uma lixa de unha), o diretor deve considerar se existem fatores atenuantes. Adicionalmente, o diretor deve considerar se uma arma de brinquedo é realmente similar a uma real, considerando fatores como cor, tamanho, formato, aparência e peso. . Conjunto de possíveis respostas disciplinares a serem usadas além das intervenções G. Suspensão por 1 a 5 dias. H. Suspensão que resulte em suspensão contínua por um período fixo de 6 a 10 dias escolares I.
Suspensões que resultam em períodos de 30 a 90 dias com uma revisão automática para retorno antecipado após 30 ou 60 dias escolares. Apoio a estudantes em transição de suspensão Espera-­‐se que as escolas prestem serviços de apoio aos estudantes que retornam de suspensão para maximizar a sua capacidade para cumprir com os padrões sociais e acadêmicos dentro da comunidade escolar. Os serviços de apoio podem incluir quaisquer tipos de intervenções ou uma combinação de serviços que melhor atenda às necessidades do indivíduo. 52 Políticas de Utilização Aceitável. RESUMO EXECUTIVO Em resposta à crescente utilização da Internet em nossas salas de aula, as Escolas Públicas de Fall River têm implementado Políticas de Utilização Aceitável (AUPs) para garantir que os computadores da escola estejam sendo utilizados de forma segura e adequada. Esta política inclui TODOS os usuários, alunos, funcionários e membros da comunidade. Em cada escola de todo o distrito, uma AUP funciona como um acordo escrito entre administradores, professores, pais e alunos. Ela descreve os termos e condições para a utilização da Internet, definindo privilégios de acesso, regras de comportamento on-­‐line, e as consequências da violação dessas regras. Os usuários são responsáveis pelo bom comportamento nos computadores da escola da mesma forma como o são nos corredores escolares. As comunicações de rede são muitas vezes de natureza pública. As regras gerais da escola sobre o comportamento e comunicação são aplicáveis. A rede é oferecida aos funcionários, estudantes e outros usuários para realizarem pesquisas, negócios referentes à escola e se comunicarem. O acesso aos serviços de rede é disponibilizado aos funcionários, alunos e outros que concordam em agir de forma atenciosa, legal e responsável. O acesso é um privilégio, não um direito. Embora o distrito empregará todos os esforços no sentido de promover a utilização adequada e segura da Internet, os usuários são responsáveis por seu comportamento e comunicação pela rede. O distrito instalou um firewall (filtro) na rede para restringir o acesso a áreas da internet que sejam ilegais ou inadequadas para os alunos no ambiente escolar. Embora estas precauções tenham sido tomadas, o acesso a material inadequado continua a ser uma possibilidade e os pais e responsáveis, bem como os funcionários, são responsáveis pela definição e transmissão das normas aos nossos alunos. Presume-­‐se que todos os usuários cumprirão com as políticas de acesso à rede das Escolas Públicas de Fall River e observarão as seguintes regras: OS USUÁRIOS RESPONSÁVEIS PODEM: • Tratar de questões escolares e enviar relatórios pertinentes às agências distritais, municipais, estaduais e federais. • Usar a Internet para pesquisar sobre temas educativos e projetos atribuídos em aula. • Usar o e-­‐mail para se comunicar e enviar mensagens relacionadas ao Distrito ou questões escolares • Usar a rede para outras questões escolares ou trabalhos/tarefas de aula. OS USUÁRIOS RESPONSÁVEIS NÃO PODEM: • Utilizar a Internet para fins ilegais. • Envolver-­‐se em “cyber-­‐bullying” ou usar linguagem abusiva ou imprópria. • Violar as regras de senso comum ou etiqueta. • Alterar arquivos do computador que não pertencem ao usuário. • Enviar ou receber materiais protegidos por direitos autorais sem permissão. • Compartilhar uma senha com alguém. • Alterar ou adulterar as configurações de rede. • Instalar hardware ou software não aprovados na rede, incluindo dispositivos de rede (LAN/WAN) ou dispositivos sem fio. Na escola, os professores irão orientar os alunos sobre os materiais apropriados. Os administradores da rede podem revisar os arquivos e a comunicação dos funcionários e estudantes para manter a integridade do 53 sistema e certificar-­‐se de que os usuários estão utilizando o sistema de maneira responsável. 54 Note que estes serviços e recursos não são os mesmos que os de um acesso à Internet e a contas de e-­‐mail privadas e, portanto, todas as ações, incluindo as informações armazenadas e acessadas, visualizadas, escritas, ou outros atos realizados são registrados e acessíveis por parte da administração. Essas ações também são legalmente acessíveis e poderão ser usadas em um tribunal. Portanto, as Escolas Públicas de Fall River têm o direito de monitorar, colocar em “quarentena”, fazer backup, mover, arquivar e/ou excluir, e acessar todos os arquivos eletrônicos, locais ou remotos, em sistemas geridos pelas Escolas Públicas. Os alunos não devem ter qualquer expectativa de privacidade. Todas as ações, incluindo, mas não se limitando às informações armazenadas, acessadas, visualizadas ou escritas são registradas e acessíveis por parte da administração. Os alunos das EP de FR não devem ter nenhuma expectativa ou garantia de privacidade ao utilizarem os recursos de TI da escola, quer a sua utilização ocorra durante ou fora do horário escolar. De acordo com a lei, as Escolas Públicas de Fall River filtram o conteúdo da internet para evitar o acesso a pornografia e qualquer outro material impróprio para menores. No entanto, reconhece-­‐se que este e qualquer filtro não é, por si só, garantia de que os usuários não serão capazes de acessar recursos da Internet que venham a ser profanos, ofensivos, obscenos ou de qualquer outra forma repreensíveis. Os alunos devem denunciar sites acidentais ou impróprios a um professor ou administrador, para fins de bloqueio. O uso da Internet é registrado e monitorado para utilização coerente com a missão educativa das EP de Fall River. ACORDO DE UTILIZAÇÃO ACEITÁVEL DA REDE E INTERNET DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE FALL RIVER 1.1 PROPÓSITO 1.2 As Escolas Públicas de Fall River oferecem aos funcionários e estudantes o acesso à rede de dados das EP de FR (doravante denominada “A Rede”), que também serve como nosso gateway para a Internet. 1.3 A Rede foi desenvolvida para fins educativos. Tal rede se destina a ajudar na preparação dos alunos para uma vida bem-­‐sucedida no século 21. A Rede fornece acesso a uma ampla gama de recursos de informação e à capacidade de se comunicar com pessoas em todo o mundo. O termo “fins educativos“ inclui o uso da Rede para atividades curriculares e atividades de desenvolvimento profissional ou de carreira relacionadas à educação. 1.4 Além disso, a Rede será utilizada para aumentar a produtividade por meio de uma maior comunicação dentro do Distrito e auxiliar seus funcionários na melhora de suas habilidades, promovendo maior troca de informações entre os pares. A Rede também irá ajudar o Distrito a comunicar-­‐se com os pais, agências de serviço social, órgãos governamentais e empresas. 1.5 A rede não pode ser usada para fins comerciais, incluindo mas não se limitando-­‐se a oferecer, fornecer ou adquirir produtos e/ou serviços para uso pessoal. 2.1 RESPONSABILIDADES DO DISTRITO 2.2 O Administrador da Rede irá supervisionar o acesso à Rede e estabelecer processos para definir o uso: de contas individuais e de aula; autorização para a instalação de todos os programas (software) e dispositivos físicos (hardware); cotas de utilização de disco no sistema; conservação e programação de arquivos; processo Distrital de proteção antivírus; revisão dos problemas de filtragem e outras atividades necessárias. 2.3 O diretor, supervisor ou pessoa nomeada para tanto, servirá como coordenador local da rede. O coordenador local, em parceria com o Administrador da Rede e o Diretor de Integração de Tecnologia e Gerenciamento irão aprovar as atividades no âmbito de cada prédio escolar. Juntos, eles irão garantir que os funcionários recebam treinamento adequado para a utilização da rede e dos requisitos da presente política. Além disso, irão estabelecer um sistema para garantir que os estudantes que utilizam a Rede recebam supervisão e orientação adequadas para tanto. O diretor da escola ou supervisor irá divulgar a política de uso da rede em locais apropriados e se responsabilizará pelos esclarecimentos e cumprimento do Acordo de 55 Utilização Aceitável da Internet / Rede do Distrito nas dependências da escola. 56 2.4 Ao usar a Internet para atividades relacionadas à aula, os professores deverão selecionar o material apropriado para os estudantes e relevantes para os objetivos do seu curso. Com o propósito de determinar a adequação do material contido ou acessado através de websites, os professores deverão verificar os materiais requisitados antes que os estudantes possam acessá-­‐los. Os professores vão fornecer orientações e listas de recursos para auxiliar os seus estudantes a desenvolver as habilidades necessárias para determinar a confiabilidade das informações. Os professores também auxiliarão os seus estudantes a partir do uso de habilidades, tais como distinguir fato de opinião, se envolver em discussões sobre temas polêmicos e demonstrar tolerância e respeito por aqueles que tenham pontos de vista divergentes. 2.5 As Escolas Públicas de Fall River se manterão presentes na web e continuarão a desenvolver páginas dinâmicas, que apresentem informações sobre o Distrito e nossa comunidade. 2.6 Com a aprovação do Diretor Executivo de Informação, do Diretor da escola e do Diretor de Integração de Tecnologia e Gestão, as escolas e salas de aula podem criar páginas no website do Distrito que apresentem informações sobre a escola e/ou atividades de aulas individuais. 2.7 As Escolas Públicas de Fall River continuarão a usar o seu firewall (filtros) e/ou fontes contratadas para bloquear o acesso a sites impróprios, de acordo com a Lei de Proteção da Internet para Crianças (CIPA) 3.1 ACESSO AO SISTEMA 3.2 O Acordo de Utilização Aceitável da Rede e de Internet irá regular toda a utilização da Rede. O uso do sistema pelo estudante também será regido pelas seções aplicáveis do Manual de Administradores, Avisos dos Funcionários e nos manuais do estudante pertinentes. 3.3 Todos os funcionários e estudantes do Distrito terão acesso à Rede Mundial de Computadores (”www”) através dos computadores em rede do Distrito. Pais e Responsáveis podem solicitar, especificamente, que esse acesso não seja oferecido aos seus filhos, indicando tal vontade por meio de uma carta enviada ao diretor da escola em que o estudante está matriculado. Ante o recebimento de tal carta, as Escolas Públicas de Fall River empregarão seus melhores esforços para restringir o acesso à internet. Entretanto, não pode haver a garantia de que tal aluno poderá ser impedido o tempo todo. 3.4 O acesso a e-­‐mails será oferecido a todos os funcionários, conforme necessário. 3.5 Um visitante, a exemplo de um professor ou consultor, pode receber uma conta individual, a critério do Chefe Executivo de Informação, se houver um fim específico, relacionado aos interesses do Distrito e pertinente para tanto. A utilização do sistema por um visitante deve ser limitada especificamente a esse propósito relacionado ao distrito. 4.1 NOTIFICAÇÕES E RESPONSABILIDADES AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS 4.2 O Distrito irá publicar e disponibilizar a todos os pais/responsáveis as políticas da Rede que regem sua utilização, na página www.falliverschools.org. Ademais, os diretores e professores DEVERÃO exigir que funcionários, estudantes, pais e responsáveis assinem o Acordo de Uso Aceitável da Rede e da Internet antes de autorizar o acesso à rede. 4.3 O Acordo de Utilização Aceitável das Escolas Públicas de Fall River contém restrições ao acesso a material inadequado. Há uma vasta gama de materiais disponíveis na Internet, alguns dos quais podem não estar de acordo com os valores específicos das famílias dos estudantes. É praticamente impossível para as Escolas Públicas de Fall River controlar e monitorar tamanha gama de valores sociais durante o uso da Internet pelos estudantes. Além disso, o Distrito reconhece que os pais/responsáveis têm a responsabilidade primordial de transmitir aos filhos o seu conjunto de valores particulares pertinentes a cada família. O Distrito irá incentivar os pais/responsáveis a esclarecerem aos seus filhos que material é ou não de acesso permitido durante o uso da rede. 57 4.4 As Escolas Públicas de Fall River fornecerão aos alunos e pais orientações para a segurança pessoal do estudante durante seu uso da Internet. As Escolas Públicas de Fall River vão utilizar os recursos do NetSmartz (http: // www.netsmartz.org/) e do I-­‐Safe (http://www.isafe.org/) como componentes vitais do currículo de tecnologia para todas as séries. 5.1 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO DISTRITO 5.2 As Escolas Públicas de Fall River não oferecem garantias de qualquer tipo, direta ou indiretamente, de que as funções ou os serviços fornecidos por ou através de sua rede de dados estarão livres de erros ou defeitos. O Distrito não será responsável por quaisquer danos que os usuários possam sofrer, incluindo, mas não se limitando à perda de dados ou interrupções do serviço, ou ainda danos físicos, psicológicos ou monetários. O distrito não é responsável pela precisão ou qualidade das informações obtidas por meio do sistema ou por ele armazenadas. O distrito não será responsável por obrigações financeiras não autorizadas que possam surgir decorrentes da utilização do sistema. 6.1 DEVIDO PROCESSO LEGAL 6.2 As Escolas Públicas de Fall River irão cooperar plenamente com as autoridades locais, municipais, estaduais e federais em qualquer investigação relativa ou relacionada a quaisquer atividades ilegais realizadas através de sua Rede. 6.3 Violações do Acordo de Utilização Aceitável da Rede e Internet trarão sérias consequências e resultarão na suspensão imediata dos privilégios do usuário. Medidas disciplinares adicionais podem ser tomadas pela Administração das Escolas Públicas de Fall River e/ou pelas autoridades da cidade, do município, do Estado ou da Federação. As ações disciplinares serão adequadas para atender às preocupações específicas relacionadas à violação. Essas ações disciplinares podem incluir a demissão, suspensão ou expulsão da escola. 6.4 O Diretor Executivo de Informação, o Administrador da Rede ou o Diretor de Tecnologia de Integração e Gestão podem suspender os direitos de uso da conta de um usuário, notificando-­‐o de tal decisão. As contas dos visitantes inativas por mais de 30 dias podem ser excluídas, juntamente com os arquivos do usuário sem aviso prévio. 7.1 BUSCA E APREENSÃO 7.2 A Rede é de propriedade do departamento escolar e seus sistemas de armazenamento estão, portanto, sujeitos a inspeção pela administração a qualquer momento. Os usuários do sistema devem ter uma expectativa de privacidade limitada quanto ao conteúdo dos seus arquivos pessoais na Rede. 7.3 Manutenções de rotina e monitoramentos do sistema podem levar à descoberta de que o usuário violou ou está violando o Acordo de Utilização Aceitável da Rede e Internet do Distrito, uma lei ou um código disciplinar. A natureza da investigação dependerá da natureza da suposta violação. 7.4 Uma busca individual será realizada se houver suspeita de que um usuário tenha violado o Acordo de Utilização Aceitável da Rede e Internet do Distrito ou uma lei. A natureza da investigação dependerá da natureza da suposta violação 8 POLÍTICAS DE UTILIZAÇÃO ACEITÁVEL DA INTERNET 8.1 A Lei de Direitos Autorais existente deverá reger a utilização de material acessado através da Rede. Como a amplitude da proteção de direitos autorais de certas obras encontradas na Internet não é clara, os usuários manterão uma prática padrão de solicitar a permissão do titular da obra e respeitar sempre a lei de direitos autorais. 8.2 Todos os usuários deverão assumir total responsabilidade, seja de natureza legal, financeira, ou outra, para o uso que fizerem da Rede. 8.3 O acesso à Internet fornecido pela Rede é direcionado às atividades em sala de aula, bem como ao 58 desenvolvimento profissional e de carreira em consonância com as metas educacionais do distrito. 8.4 O acesso à Internet não deve ser utilizado para quaisquer fins que não sejam educativos, incluindo, mas não se limitando a fins comerciais, como solicitação e compra de produtos. 8.5 O usuário da Rede em conexão com a Internet torna-­‐se uma extensão das Escolas Públicas de Fall River e deverá respeitar as regras de conduta estabelecidas pelo Distrito. Os alunos devem consultar o Manual do Estudante sempre que necessário. Nenhum comportamento inadequado será permitido. 8.6 O usuário não usará linguagem ou imagens obscenas, profanas, lascivas, vulgares, rudes, que incitem o ódio, sejam ameaçadoras ou desrespeitosas. 8.7 O usuário não se envolverá em qualquer forma de bullying digital (“cyber-­‐bullying”). Isso inclui, mas não se limita ao envio de e-­‐mails, mensagens de texto, chamadas de telefone celular ou postagens em páginas da web. 8.8 O usuário não participará de ataques pessoais, incluindo ataques preconceituosos ou discriminatórios. 8.9 O usuário não publicará informações que possam causar danos ou a interrupção do uso da Rede. 8.10 O usuário não instalará hardware não autorizado, softwares, roteadores sem fio, tampouco baixará softwares não autorizados a partir de qualquer local remoto. 8.11 Os usuários não tentarão ir além de seu acesso autorizado, ou farão quaisquer tentativas deliberadas de perturbar o desempenho do sistema, destruir dados (por meio da disseminação de vírus de computador ou por qualquer outro meio), ou se envolver em outras atividades ilegais. 8.12 Os usuários não divulgarão senhas, códigos de acesso, números de telefone ou números de contas a pessoas não autorizadas. 8.13 O usuário não usará a Rede para acessar material proibido ou obsceno (por exemplo, pornografia), que estimulem atos ilícitos ou incitem violência ou discriminação para com outras pessoas (por exemplo, textos de apologia ao ódio). Busca e Apreensão As Escolas Públicas de Fall River reconhecem que os Administradores Escolares têm a obrigação de garantir que a segurança, disciplina e boa ordem sejam mantidas de forma considerável por todos e para todos os estudantes em todas as circunstâncias. Também se reconhece, entretanto, que os estudantes têm certos direitos constitucionais. Foi visando equilibrar a necessidade, por vezes conflitante, que os funcionários da escola têm de garantir a ordem e a segurança, e por outro lado, o dever de garantir os direitos constitucionais relativos aos estudantes, que esta política foi criada. Inspeção em armários e escrivaninhas dos alunos 1. Os armários e escrivaninhas são de propriedade das Escolas Públicas de Fall River. As Escolas Públicas de Fall River mantêm o controle de todas as fechaduras (ou trancas, cadeados) afixadas nos armários. Nenhum outro tipo de fechadura será permitido e estas serão removidas pela administração da escola. 2. Os estudantes não devem ter qualquer expectativa de privacidade quanto aos armários e escrivaninhas, devendo estar cientes de que estes podem ser revistados a qualquer momento pelos funcionários da escola. 3. É proibido guardar em um armário ou escrivaninha quaisquer itens/substâncias que sejam ilegais ou que violem qualquer regra da escola ou lei Federal, Estadual ou Local. 4. Os itens ou substâncias proibidas de permanecerem em armários incluem, mas não se limitam a pistolas/facas/armas (verdadeiras ou falsas); drogas ou álcool; fogos de artifício/explosivos; produtos que produzam incêndio/fumaça/odor; e qualquer outra evidência de violação de uma regra da escola ou da lei. 5. Os estudantes devem estar cientes de que, a critério de um administrador da escola, seus armários ou escrivaninhas podem ser revistados a qualquer momento e que os itens ou substâncias proibidos serão apreendidos. 59 Inspeção de alunos e de seus pertences 1. A inspeção de um estudante só será realizada e a apreensão dos pertences só ocorrerá, se existir a suspeita razoável de que tal aluno tenha violado ou esteja violando a lei ou as regras da escola. A inspeção será conduzida de forma razoavelmente relacionada com os seus objetivos e não será excessivamente intrusiva, levando-­‐se em consideração a idade e o sexo do estudante e a natureza da infração. Sempre que uma inspeção pessoal for considerada necessária, o estudante deve ser informado do motivo da busca iminente antes de sua ocorrência. A inspeção de um estudante pode se estender aos artigos de vestuário, entre eles os bolsos; e à retirada e inspeção de itens de uso externo, tais como chapéus, bonés ou similares, jaquetas, casacos, blusas de moletom, ou sapatos; e a itens como carteiras, lancheiras, mochilas de livros, mochilas com material esportivo ou mochilas comuns. 2. A inspeção de um estudante ou de seus pertences será conduzida, quando possível, por pelo menos dois funcionários adultos da escola que estejam presentes, sendo que um dos quais deverá ser o Diretor ou alguém por ele designado. Um membro feminino da equipe deve estar presente quando uma estudante for inspecionada, e um membro da equipe masculina deve estar presente quando um estudante for inspecionado. 3. A inspeção dos pertences de um estudante ou do automóvel de um estudante estacionado na propriedade da escola, só será executada e a apreensão dos pertences só ocorrerá, se houver razoável suspeita de que o estudante tenha violado ou esteja violando a lei ou as regras da escola. A inspeção será conduzida de forma razoavelmente relacionada com os seus objetivos e não será excessivamente intrusiva, levando-­‐se em consideração a idade e o sexo do estudante e a natureza da infração. Quando for razoavelmente possível, a inspeção de pertences de um estudante que não estiverem em sua posse imediata, ou do automóvel de um estudante estacionado na propriedade da escola, acontecerá na presença do estudante cuja conduta está sob investigação, bem como na presença de uma segunda pessoa que seja funcionária da escola. 4. As “Revistas pessoais” de estudantes provocam um grau elevado de expectativa quanto à privacidade e representam uma preocupação a mais para a escola e para a segurança do estudante. Portanto, nem o administrador da escola ou o professor devem conduzir uma revista pessoal de um estudante sem a autorização prévia do superintendente das escolas. 5. Se um estudante se recusar a atender, voluntariamente, a um pedido de inspeção, ele(a) deve ser detido até que os pais e, se necessário, a polícia, possam chegar à escola para ajudar, caso seja apropriado, com a investigação. 6. Se em uma inspeção forem descobertas quaisquer substâncias ou contrabando, elas devem ser entregues às autoridades competentes ou ao legítimo dono, se for o caso, e serão tomadas as medidas disciplinares adequadas. 7. A busca pelos pertences de um estudante em conformidade com a política acima mencionada pode ocorrer na escola, em qualquer evento patrocinado pela escola dentro ou fora de suas dependências, ou durante o percurso para tal evento. POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE RESTRIÇÃO CONTENÇÃO As Escolas Públicas de Fall River reconhecem que em certas situações a contenção física é necessária para garantir a segurança dos membros da comunidade escolar contra ataques ou sérias agressões físicas iminentes. A contenção física só deve ser utilizada como um procedimento de emergência em último caso e deve ser proibida em programas de educação pública, exceto quando o comportamento de um estudante representa risco de agressão ou de um ataque físico sério e iminente ao próprio estudante e aos demais, se o estudante não responder adequadamente às diretivas verbais ou outras intervenções de comportamento legais e menos intrusivas, ou ainda se tais intervenções não forem consideradas adequadas sob certas circunstâncias. A 60 contenção física significa o contato físico direto que impede ou restringe significativamente a liberdade de movimentos de um estudante. A contenção física não inclui: breve contato físico para garantir a segurança do estudante; fornecer orientação física ou auxiliar ao ensinar uma habilidade, redirecionar a atenção, oferecer conforto ou uma escolta física. A contenção física não deve ser utilizada: (a) como um meio de disciplina ou punição; (b) quando o estudante não puder ser contido de forma segura, por ser contraindicada por razões médicas, incluindo, mas não se limitando a: asma, convulsões, um problema cardíaco, obesidade, bronquite, deficiências relacionada à comunicação ou risco de vómito; (c) como uma resposta à destruição da propriedade, perturbação da ordem da escola, recusa de um estudante em cumprir com uma regra do programa de ensino público ou uma norma da equipe, ou ameaças verbais quando essas ações não constituírem uma ameaça de agressão ou ataque físico sério e iminente; ou ainda (d) como uma resposta padrão para qualquer estudante. Nenhum plano de comportamento individual por escrito ou programa de educação individualizado (IEP) pode incluir o uso da restrição física como uma resposta padrão a qualquer comportamento. A contenção física é um procedimento de emergência em último caso. Todas as contenções físicas devem ser interrompidas assim que o estudante deixar de representar um perigo iminente para si ou para outrem, ou quando demonstrar que não consegue respirar, ou se notar que o estudante está sob estresse severo, por exemplo, com dificuldade para respirar ou com choro e tosse prolongados. A contenção física aplicada a um programa de educação pública deve se limitar ao uso de força mínima razoável de acordo com o necessário para proteger um estudante ou outro membro da comunidade escolar contra ataques ou agressões físicas iminentes e sérias. Política de prevenção contra a contenção física I.
VISÃO GERAL As Escolas Públicas de Fall River (o “Distrito”) procuram assegurar que todo estudante esteja livre da aplicação de medidas de contenção física que sejam incompatíveis com as exigências do 603 C.M.R. 46.00. A contenção física é uma medida de emergência e em último caso. Pode ser aplicada somente quando necessário para proteger um estudante e/ou membro da comunidade escolar de um ataque ou de uma agressão física iminente e séria. Quando, com base nestes termos, a contenção física for necessária, a equipe vai se esforçar para evitar ou minimizar qualquer dano ao estudante como resultado do uso da contenção física. O Distrito revisará, anualmente, os seus Procedimentos e Política de Prevenção de Restrições e Apoio Comportamental, os tornarão disponíveis a todos os funcionários do Distrito, bem como aos pais dos estudantes matriculados. II.
DEFINIÇÕES Contenção Mecânica: O uso de qualquer dispositivo ou equipamento para restringir a liberdade de movimentos de um estudante. O termo não inclui os dispositivos empregados por pessoal treinado da escola ou utilizados por um estudante a quem tenha sido prescrito por um profissional da saúde ou de atividade relacionada, sendo empregados para finalidades específicas e autorizadas ou para fins de proteção para os quais tais dispositivos foram projetados. Exemplos de tais dispositivos incluem: dispositivos adaptativos ou suportes mecânicos utilizados para alcançar posição corporal apropriada, equilíbrio ou alinhamento para permitir uma maior liberdade da mobilidade do que seria possível sem o uso de tais dispositivos ou suportes mecânicos; contenções de segurança para veículos quando utilizadas segundo conforme o projetado durante o transporte de um estudante em veículo em movimento; contenções para imobilização médica ou dispositivos ortopédicos receitados pelo médico que permitam a um estudante participar de atividades sem o risco de se machucar. Medicação de contenção: A administração de medicamentos com a finalidade de controlar temporariamente o comportamento. Um medicamento prescrito por um médico licenciado e autorizado pelos pais para administração no ambiente escolar não é considerado medicação de contenção. Escolta física: Controle temporário dos movimentos da mão, punho, braço, ombros ou costas, sem o uso de força, com a finalidade de induzir um estudante que está agitado a caminhar para um local seguro. Contenção física: Contato físico direto que impede ou restringe significativamente a liberdade de movimentos 61 de um estudante. A contenção física não inclui: breve contato físico para garantir a segurança do estudante; fornecer orientação física ou auxiliar ao ensinar uma habilidade, redirecionar a atenção, oferecer conforto ou uma escolta física. Diretor(a): Líder instrucional do programa educacional de uma escola pública ou pessoa por ele(a) designada. Imobilização: Contenção física na qual um estudante é colocado de bruços no chão ou em outra superfície, e certa pressão física é aplicada ao corpo do estudante para mantê-­‐lo(a) na posição com a face para baixo. Seclusão: Confinamento involuntário de um estudante em uma sala ou área da qual ele(a) é fisicamente impedido de sair. O isolamento não inclui um limite de tempo, tal como definido abaixo. Período de afastamento (ou “Time-­‐out”): Estratégia de suporte comportamental, elaborada nos termos do 603 CMR 46.04(1), em que um estudante se afasta, temporariamente, das atividades de aprendizagem ou da sala de aula por escolha própria ou por orientação da equipe, com o objetivo de se acalmar. Durante este período, o estudante deve ser continuamente observado por um membro da equipe. A equipe escolar deve estar com o estudante ou prontamente disponível a ele(a) o tempo todo. O espaço utilizado para este período de afastamento (“time-­‐out”) deve ser limpo, seguro, higienizado e apropriado para os fins de se acalmar. O afastamento cessará tão logo o estudante tenha se acalmado. O Aconselhamento de Assistência Técnica do DESE -­‐ SPED 2016-­‐1, publicado em 31 de julho de 2015, fornece as seguintes definições adicionais referentes ao período de afastamento ou time-­‐out: Afastamento inclusivo: ocorre quando o estudante é afastado do reforço positivo ou da participação plena nas atividades de sala de aula, mas permanece em classe. Afastamento exclusivo: separação do estudante do restante da turma, seja por de separação visual completa ou por separação efetivamente física. III.
PROIBIÇÕES A contenção química, mecânica ou a seclusão são proibidas em todos os programas educacionais de escolas públicas. IV.
DIREITOS ESPECÍFICOS Nem o 603 C.M.R. 46.00 tampouco esta política proíbem: (1) qualquer professor, funcionário ou agente do Distrito de usar força razoável para proteger os estudantes, os demais ou a si mesmos de dano físico iminente e sério; (2) qualquer indivíduo de comunicar às autoridades competentes um crime cometido por um estudante ou outro indivíduo; (3) as autoridades de aplicação da lei ou do judiciário, bem como o pessoal de segurança da escola de exercerem as suas responsabilidades, incluindo a detenção física de um estudante ou pessoa acusada de ter cometido um crime ou que represente um risco à segurança; ou (4) um indivíduo de comunicar negligência ou abuso à agência de Estado apropriada, em conformidade com o M.G.L. c. 119 § 51A. V.
ACONSELHAMENTO TÉCNICO DO DESE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO (“TIME-­‐OUT”) O Aconselhamento de Assistência Técnica DESE -­‐ SPED 2016-­‐1 explica as diferenças entre os afastamentos inclusivos e exclusivos, como segue: “Afastamento inclusivo”: ocorre quando o estudante é afastado do reforço positivo ou da participação plena nas 62 atividades de sala de aula, mas permanece em classe. O uso do afastamento inclusivo funciona bem como uma estratégia de apoio comportamental, permitindo que o estudante permaneça plenamente consciente das atividades de aprendizagem na sala de aula. O “afastamento inclusivo” inclui práticas empregadas pelos professores como parte de suas estratégias de apoio comportamental em sala de aula, como a estratégia do “ignorar planejado”, solicitando aos alunos que baixem suas cabeças ou colocando um estudante em local diferente dentro da sala de aula. Essas estratégias, utilizadas para reduzir estímulos externos no ambiente onde o estudante se encontra, embora o mantenha fisicamente presente e envolvido na aprendizagem, provaram ser ferramentas úteis para a gestão de sala de aula. Quando o estudante não se encontra “separado das atividades de aprendizagem “ ou da sala de aula, ele(a) estará em “afastamento inclusivo” e os requisitos que acompanham o uso do “afastamento exclusivo”, listados abaixo, não se aplicam. Um estudante não se está “separado da atividade de aprendizagem” quando está fisicamente presente na sala de aula e permanece plenamente consciente das atividades de aprendizagem. O “afastamento inclusivo” não inclui locais de total afastamento por paredes dentro de uma sala de aula. Neste caso, configura-­‐se o “afastamento exclusivo”. “Afastamento exclusivo”: separação do estudante do restante da turma, seja por separação visual completa ou por separação efetivamente física. Aplicam-­‐se os seguintes requisitos para o uso do “afastamento exclusivo": •
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Tal afastamento só pode ser utilizados para a finalidade de acalmar; Durante o período, o estudante deve ser continuamente observado por um membro da equipe. A equipe escolar deve estar com o estudante ou prontamente disponível a ele(a) o tempo todo. O espaço utilizado para este período de afastamento (“time-­‐out”) deve ser limpo, seguro, higienizado e apropriado para os fins de se acalmar. A não ser que isso represente um risco à segurança, um membro da equipe deve estar fisicamente presente com o estudante que se encontra em um ambiente de afastamento exclusivo; Se não for seguro para o membro da equipe estar presente com o estudante, ele pode ser deixado(a) no ambiente com a porta fechada. Entretanto, a fim de garantir que o estudante esteja recebendo o apoio adequado, um conselheiro da escola ou outro profissional de suporte comportamental deve estar prontamente disponível fora do ambiente de afastamento, de onde tal profissional possa observar continuamente e se comunicar com o estudante, conforme apropriado para determinar quando ele(a) já se acalmou; Os alunos nunca devem ser trancados em uma sala. Para os estudantes que apresentam comportamento de automutilação, um membro da equipe deve estar fisicamente presente no mesmo ambiente que ele(a); O “afastamento exclusivo” cessará tão logo o estudante tenha se acalmado; e Tal modalidade de afastamento não pode ir além de trinta (30) minutos sem a aprovação do Diretor. O Diretor pode conceder uma prorrogação para além de 30 (trinta) minutos, 63 baseado apenas na agitação contínua do estudante. VI.
REQUISITOS PARA O USO DA CONTENÇÃO FÍSICA Normas legais para o uso A contenção física é considerada um procedimento de emergência e em último caso. Isso significa que ela poderá ser utilizada apenas quando o comportamento de um estudante representar risco de agressão ou de um ataque físico sério e iminente ao próprio estudante e aos demais, se o estudante não estiver respondendo adequadamente às diretivas verbais ou outras intervenções de comportamento legais e menos intrusivas, ou ainda se tais intervenções não forem consideradas adequadas sob certas circunstâncias. A contenção física nunca pode ser empregada como forma de punição. A contenção física não pode ser utilizada como resposta a um dano patrimonial causado pelo estudante, à perturbação da ordem escolar, recusa ao cumprimento de regras/orientações, ou ameaças verbais, a menos que o nível de dano corresponda ao padrão mencionado acima. O breve físico para garantir a segurança não é considerado uma contenção. O Guia do DESE com perguntas e respostas para a implementação do 603 CMR 46.00 e as regulamentações para a prevenção de contenções físicas, bem como seus requisitos e exigências caso seja utilizada, emitidos em 31 de julho de 2015, afirmam que uma “breve abordagem física para garantir a segurança refere-­‐se a medidas tomadas pelos funcionários da escola, consistindo na abordagem física de um estudante por curto período de tempo apenas para evitar dano iminente a ele(a), por exemplo, redirecionar fisicamente um estudante que esteja prestes a perambular por rodovia movimentada, ou segurar um estudante que está prestes a cair; ou ainda separar uma briga entre estudantes. A contenção física não pode ser utilizada como uma resposta padrão a qualquer estudante. Nenhum plano de comportamento individual por escrito ou programa de educação individualizado (IEP) pode incluir o uso da restrição física como uma resposta padrão a qualquer comportamento. Segurança Para garantir a segurança do aluno, a equipe irá analisar suas limitações médicas e psicológicas, seu histórico de traumas conhecidos ou suspeitos e/ou os planos de intervenção comportamental. A contenção física não será utilizada quando for clinicamente contraindicada por razões que incluem, mas não se limitam a: distúrbios relacionados à comunicação, convulsões, asma, doença cardíaca, obesidade, bronquite ou riscos de vômitos. Durante a contenção física a equipe irá monitorar continuamente as condições físicas do estudante, incluindo a temperatura, cor da pele e respiração, e se certificará de que ele(a) é capaz de respirar e falar. Os funcionários empregarão o método mais seguro de contenção física disponível e adequado à situação, e utilizarão apenas a quantidade de força necessária para proteger o estudante ou outras pessoas contra lesões corporais ou danos. Sempre que possível, um segundo adulto que não esteja participando diretamente da contenção, irá testemunhar a aplicação do método. Duração Uma contenção física deve ser finalizada assim que o estudante não representar mais perigo imediato para si ou para outrem, ou se demonstrar ou expressar estresse físico significativo (por exemplo, dificuldade respiratória, choro e/ou tosse contínua ou prolongada). Se um aluno demonstrar tal sofrimento físico significativo, a equipe suspenderá a contenção e buscará assistência médica imediatamente. Para qualquer estudante que for contido 64 por mais de vinte (20) minutos, a equipe deve obter a aprovação do Diretor. Essa aprovação deve se basear na agitação contínua do estudante, justificando a necessidade do prosseguimento da medida. Acompanhamento (Follow-­‐Up) Procedimentos de acompanhamento serão implementados após a liberação do estudante da contenção física. Esses procedimentos incluirão a revisão do incidente com o estudante para discutir sobre o comportamento, rever o incidente com funcionários que aplicaram a contenção para discutir se os procedimentos adequados de contenção foram seguidos e se eventual acompanhamento é apropriado para os estudantes que testemunharam o incidente. Contenções e imobilizações no solo As imobilizações são proibidas, exceto quando aplicadas individualmente e se todas as seguintes condições, que exigem documentação específica, estiverem presentes: (1) o aluno tem um histórico documentado de automutilação grave e repetida e/ou agressões a outros estudantes; (2) todas as demais formas de contenção física falharam na garantia da segurança do estudante e/ou dos demais; (3) não há contraindicações médicas, conforme atestado por um médico licenciado; (4) existe razão psicológica ou comportamental para o uso da imobilização e não há contraindicações psicológicas ou comportamentais, conforme atestado por um profissional de saúde mental licenciado; (5) o programa obteve permissão para usar a imobilização em caso de emergência, de acordo com o estabelecido no 603 CMR 46.03 (1) (b) e o emprego da imobilização foi aprovado por escrito pelo diretor da escola; e (6) o programa registrou tudo o que foi mencionado acima antes de empregar a imobilização, bem como mantém tal documentação. Os únicos funcionários autorizados a aplicar uma imobilização são aqueles que receberam treinamento de contenção abrangente e completo, de acordo com o 603 CMR. 46.04(3). As imobilizações no solo são proibidas, a menos que a equipe que aplica a contenção tenha recebido treinamento abrangente e completo, em conformidade com o 603 C.M.R. 46.04 (3), e tais funcionários treinados concluam que este método de contenção é necessário para garantir a segurança ao estudante ou às demais pessoas. VII.
COMUNICANDO O EMPREGO DE CONTENÇÃO FÍSICA Todas as contenções físicas, independentemente da sua duração, serão relatadas. Comunicando a escola e os pais O processo de registro da contenção à escola e aos pais do estudante acontece da seguinte forma: A equipe informará o diretor imediatamente de forma verbal, e este empregará todos os esforços possíveis para informar os pais do estudante também verbalmente em até 24 horas após a contenção. A equipe deverá apresentar relatório detalhado por escrito até o dia letivo seguinte e o Diretor enviará um este relatório escrito por e-­‐mail ou carta aos pais no prazo de até três (3) dias letivos após a contenção. Não há exceções ou isenções individuais permitidas para essas condições relatadas. Conteúdo do relatório O relatório incluirá: nomes e cargos de todos os envolvidos, incluindo os observadores; data e hora em que a contenção começou e terminou; o nome do administrador que foi verbalmente informado; o nome do Diretor ou pessoa designada que aprovou a extensão do tempo para mais de 20 (vinte) minutos e quando essa aprovação foi obtida; o que estava acontecendo antes da imobilização; os esforços empregados pela equipe para evitar o agravamento do comportamento do estudante, incluindo as estratégias específicas de redução da intensidade do comportamento que a equipe utilizou; as alternativas à contenção tentadas pelos funcionários; a justificativa para iniciar a contenção; uma descrição das formas de contenção utilizadas e por que elas foram necessárias; uma descrição do comportamento do estudante e de sua reação durante a contenção, bem como quaisquer cuidados médicos prestados; informações relacionadas a quaisquer outras ações que a escola tomou ou pode tomar; e informações sobre as possibilidades para os pais do estudante discutirem sobre a contenção com a escola. Comunicando o Departamento de Educação Primária e Secundária 65 O processo de relato do caso ao Departamento de Educação Primária e Secundária (DESE) acontece da seguinte forma: O Distrito irá reportar ao DESE todas as contenções que resultem em ferimentos graves a qualquer estudante ou um membro da equipe no prazo de três (3) dias úteis após a contenção. Além disso, o Distrito encaminhará ao DESE um relatório anual de uso da contenção física. VIII.
AVALIAÇÕES ADMINISTRATIVAS SOBRE O EMPREGO DA CONTENÇÃO FÍSICA Dois tipos de avaliações administrativas serão conduzidas em relação ao uso da contenção física. O Diretor irá realizar uma Avaliação semanal individual do estudante e uma Avaliação mensal de toda a escola. Avaliação semanal individual do estudante Uma Avaliação semanal individual do estudante será realizada com relação a qualquer aluno(a) que tenha sido submetido a contenções, múltiplas vezes durante a semana. O Diretor convocará uma equipe de avaliação para analisar os progressos e as necessidades de cada estudante com o objetivo de reduzir ou eliminar contenções futuras. Essa equipe irá revisar e discutir os relatórios de contenção por escrito, analisar os fatores que levaram à contenção e considerar os fatores que podem ter contribuído para a agressividade do comportamento do estudante, além de desenvolver um plano de ação por escrito. Avaliação mensal escolar completa Uma Avaliação mensal escolar completa também será conduzida pelo Diretor da escola. Nessa avaliação, o Diretor irá considerar os padrões de contenção, o número de contenções, sua duração e quaisquer ferimentos causados por elas. O Diretor irá avaliar se a política de gestão e prevenção de contenções precisa ser modificada e/ou se existe a necessidade de treinamento adicional aos funcionários sobre estratégias de prevenção e redução das contenções. IX.
REQUISITOS DE TREINAMENTO Formação geral O Diretor deve garantir que toda a equipe receba treinamento sobre os Procedimentos e Política de Prevenção de Restrições e Apoio Comportamental do Distrito, bem como sobre os requisitos e procedimentos para o uso da contenção. Tal treinamento deverá cumprir com as exigências do 603 C.M.R. 46.04(2). Treinamento aprofundado O Diretor irá identificar e autorizar determinados funcionários a atuarem em todo o âmbito escolar no auxílio e garantia da correta aplicação das contenções físicas. Esses funcionários identificados participarão de um treinamento aprofundado que deverá cumprir com os requisitos do 603 C.M.R. 46.04(3) e 603 C.M.R. 46.04(4). X.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS O Distrito desenvolveu e implementou procedimentos específicos no tocante a respostas apropriadas ao comportamento do aluno que possam exigir intervenção imediata. Métodos para prevenir violência estudantil, comportamento de automutilação e suicídio (planejamento de crise individual e técnicas de diminuição da agressividade) Alternativas à contenção física (alerta verbal, escolta física, afastamento temporário (“time-­‐out”), técnicas de diminuição da agressividade) Descrição de contenções físicas utilizadas em situações de emergência Procedimento para denúncia sobre contenção (como submetê-­‐lo, como é investigado) Métodos para envolver os pais nas discussões sobre prevenção da contenção e uso da contenção unicamente como uma medida de emergência Autoridade legal: 603 C.M.R. § 46.00 Aconselhamento de Assistência Técnica do DESE -­‐ SPED 2016-­‐1, 31 de julho de 2015 66 Em vigor a partir de 1/1/16 67 Ausências e justificativas do aluno A frequência regular e pontual é essencial para o sucesso na escola. O Comitê reconhece que os pais das crianças que frequentam as nossas escolas têm direitos especiais, bem como responsabilidades, uma das quais é garantir que seus filhos frequentem a escola regularmente, nos termos da lei estadual. Assim, os alunos podem têm suas ausências escolares justificadas temporariamente nas seguintes condições: 1.
Doença ou quarentena. 2.
Falecimento ou doença grave na família. 3.
Observância dos principais feriados religiosos. A criança também pode ter sua ausência justificada por outras razões excepcionais, com a aprovação do administrador da escola. A compreensão pelo aluno da importância do cotidiano escolar é um fator importante na formação do seu caráter. Os pais podem ajudar os filhos ao não permitir que faltem sem necessidade. Nesta mesma linha, os pais fornecerão uma explicação por escrito no caso de ausência ou atraso dos filhos. Isso será exigido, antecipadamente, para todos os tipos de ausência em que tal comunicado prévio seja possível. Nos casos de ausência persistente ou irregular, supostamente por doença, a administração da escola pode solicitar a declaração de um médico, atestando a razoabilidade destas ausências. O corpo docente e a administração das Escolas Públicas de Fall River estão empenhados em oferecer uma educação de qualidade para os seus alunos. A frequência escolar é crucial para a aprendizagem e será acompanhada de perto. A participação em sala de aula e interação aluno/professor são razões primordiais para uma boa frequência escolar. Ainda que um aluno possa fazer as tarefas e atividades perdidas, ele(a) raramente conseguirá recriar as experiências de aprendizagem não vivenciadas em um dia de ausência. Pais, alunos e funcionários da escola devem fazer o possível para reforçar a importância da frequência diária nas aulas, de acordo com o Capítulo 76, Seção 1, da Lei Geral de Massachusetts. Os funcionários da escola notificarão o pai ou responsável pela criança sobre a ausência, caso a escola não tenha recebido a comunicação pertinente feita pelo pai ou responsável no prazo de três dias após a ausência. As Escolas Públicas de Fall River, nos termos do M.G.L. c. 76, § 1B, possuem uma política de notificar o pai ou responsável em ao menos cinco dias dentro de um ano letivo, tenha perdido dois ou mais períodos escolares não justificados, ou que perdeu cinco ou mais dias de aula não justificados durante um ano escolar. Essa política exige que o diretor da escola, ou pessoa designada, faça um esforço razoável para se reunir com o pai ou responsável por um aluno que tenha cinco ou mais faltas não justificadas para o desenvolvimento de medidas relacionadas à frequência do aluno. As ações e suas etapas serão desenvolvidas em conjunto e comum acordo, pelo diretor da escola, ou pessoa designada, o aluno e os pais ou responsáveis, bem como com comentários e sugestões de outros funcionários apropriados da escola e de segurança pública, saúde e serviços humanos, habitação e entidades sem fins lucrativos. Sob a lei M.G.L. c. 119, § 21, uma criança pode ser elegível para receber serviços de Child Requiring Assistance (Menores carentes de assistência) através do sistema judiciário juvenil, caso ele(a): repetidamente foge da casa de um dos pais ou responsável legal; repetidamente desobedece ordens legais e básicas de um dos pais ou responsável legal, interferindo, dessa maneira, na habilidade dos pais ou responsáveis de cuidar adequadamente e proteger a criança; deixa, repetidamente, de obedecer aos regulamentos legais e básicos da escola; ou falta às 68 aulas com frequência (um “evasor frequente”). Uma criança em idade escolar é considerada um “evasor frequente” quando, a não ser nos casos em que sua ausência for justificada de acordo com os regulamentos básicos e legais da escola, deliberadamente deixa de frequentar as aulas por mais de oito dias em um trimestre. A escola pode prestar auxílio aos pais por meio dos serviços e apoios do “CRA”. De acordo com o capítulo 119, seção 51A das Leis Gerais de Massachusetts, um relatório poderá ser apresentado em nome de uma criança com idade inferior a 18 (dezoito) anos por negligência educacional, caso ela não esteja frequentando a escola de forma regular. Esse relatório de suspeita de Abuso ou Negligência Infantil, comumente conhecido como “51A”, é apresentado junto ao Departamento de Serviços às Crianças e Famílias. Pela lei, os funcionários da escola são obrigados a relatar/denunciar tais casos. Renúncia permanente Nos termos do M.G.L. c. 76, § 18, qualquer aluno (16 anos ou mais) que estiver deixando a escola antes de sua formatura deve obter um formulário de renúncia junto ao seu escritório local. Nenhum aluno será considerado como alguém que deixou definitivamente o distrito escolar a menos que um administrador da escola ou do distrito escolar tenha enviado notificação no prazo de dez (10) dias após um período de ausência seguida de 15 dias, ao pai ou responsável pelo aluno, tanto e em inglês, quanto no idioma principal da residência do aluno e de seus pais, declarando que o mencionado aluno e seus pais ou responsável poderão se reunir com o comitê escolar ou com seus representantes designados, antes da renúncia escolar definitiva do aluno, dentro de dez dias após o envio do comunicado. O prazo para a reunião pode ser prorrogado a pedido do pai ou responsável, e com o consentimento do comitê escolar ou de seus representantes designados, desde que tal prorrogação não seja superior a quatorze dias. Essa reunião terá como propósito discutir as razões que estão levando o estudante a deixar a escola permanentemente, bem como alternativas educacionais ou outras questões. M.G.L. c. 76, § 18. Oportunidades iguais de educação Em reconhecimento às características e necessidades diversificadas de nossos alunos e com o profundo desejo de atender a todos, o Comitê Escolar fará todos os esforços para proteger a dignidade de seus estudantes enquanto indivíduos. As Escolas Públicas de Fall River (o “Distrito”) não exercem qualquer tipo de discriminação contra alunos, pais, funcionários ou a população em geral com base na raça, cor, nacionalidade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, religião ou idade. Além disso, as Escola Públicas de Fall River não discriminam as pessoas com base em sua condição de “sem-­‐teto”, observando a Lei McKinney-­‐Vento. Os indivíduos listados abaixo foram designados para lidar com as questões relativas às políticas de não-­‐
discriminação do Distrito em atividades relacionadas à educação, incluindo, mas não se limitando às questões referentes ao Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964, Título IX das Emendas da Educação de 1972, seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, da Lei dos Americanos com Deficiência, da Lei de Idade e da M.G.L. c. 76, seção 5. Jocelyn Lemaire, Diretora Executiva de Recursos Humanos Ivone R. Medeiros, Diretora Executiva de Educação Especial e Serviços ao Aluno Dr. Fran Roy, Diretor Acadêmico Victor Pereira, Diretor Atlético Brad Bustin, Diretor de Educação Física O Comitê e os seus funcionários empregarão todos os esforços para cumprirem estritamente com a letra e o espírito da lei de oportunidades iguais na educação do estado de Massachusetts (conhecida como “Capítulo 622 da Lei de 1971”), que proíbe a discriminação nas matrículas e programas das escolas públicas. Isso significa que a cada aluno será dada igualdade de oportunidades na admissão da escola, admissões em cursos, 69 conteúdo do curso, orientação e atividades extracurriculares e esportivas. Todas as normas de execução publicadas pelo Conselho de Educação, em conformidade com as leis aplicáveis, serão observadas. Discriminação e assédio / Procedimentos de queixa As Escolas Públicas de Fall River estão comprometidas em manter o ambiente escolar livre de qualquer discriminação e assédio baseado na raça, cor, nacionalidade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade ou deficiência. O assédio ou a discriminação praticados por administradores, professores, funcionários certificados e de apoio, alunos, fornecedores e outras pessoas na escola ou em eventos patrocinados pela escola, são ilegais e estritamente proibidos. As Escolas Públicas de Fall River exigem que todos os funcionários e alunos ajam de forma adequada para com seus colegas de trabalho, alunos e todos os membros da comunidade escolar. Definições Para os fins deste procedimento: A. Uma “queixa” é definida como uma alegação de que um aluno ou funcionário foi vítima de discriminação ou assédio em virtude de raça, cor, nacionalidade, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência ou religião. B. “Discriminação” significa discriminação ou assédio em virtude de raça, idade, cor, nacionalidade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência ou religião, pela qual um indivíduo é excluído da participação em algum evento, tem negado os benefícios relacionados a algo, ou, de qualquer outra forma sofre discriminação em qualquer programa ou atividade da escola. C. O “Assédio” significa uma conduta indesejada em virtude de raça, idade, cor, nacionalidade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência ou religião que é bastante severa, persistente ou abrangente o suficiente para criar um ambiente hostil para o indivíduo na escola. O assédio pode incluir insultos, xingamentos, brincadeiras de mau gosto, ameaças, insinuações, comentários, observações, exibição de imagens ou símbolos, gestos ou outra conduta que criem um ambiente hostil. D. O “Assédio Sexual” significa um comportamento indesejado, sexualmente ofensivo ou baseado no gênero, que é bastante grave, persistente ou abrangente o suficiente para criar um ambiente hostil para o indivíduo na escola. Além disso, nos termos do M.G.L. c. 151C, § 1º, a expressão “assédio sexual” também pode incluir, mas não está limitada a: abordagens sexuais não autorizadas, solicitações de favores sexuais e outra conduta verbal ou física de natureza sexual quando: (i) a aceitação ou a rejeição a tais abordagens, pedidos ou condutas são apresentadas, explícita ou implicitamente, como fatores que trazem em si uma condição de prestação para benefícios, privilégios, colocação profissional ou para se obter vantagens em uma avaliação de desempenho acadêmico; ou (ii) tais abordagens, pedidos ou conduta têm o propósito ou efeito de interferirem indevidamente na formação do indivíduo, criando um ambiente educativo intimidativo, hostil, humilhante ou sexualmente ofensivo ao indivíduo. Ao determinar se um ambiente é hostil, o distrito escolar examina o contexto, a natureza, frequência e localização dos incidentes sexuais ou incidentes fundamentados no gênero, bem como a identidade, número e relação entre as pessoas envolvidas. O distrito escolar deve considerar se o suposto assédio seria suficiente para ter criado um ambiente como esse para uma pessoa comum, da mesma idade, sexo e experiência da suposta vítima e em circunstâncias semelhantes. Proibição de represálias 70 O assédio e a discriminação sob qualquer forma ou por qualquer motivo são proibidos. Isso inclui assédio ou discriminação por parte de administradores, pessoal certificado e de apoio, alunos, fornecedores e outras pessoas na escola ou em eventos escolares relacionados. As represálias ou retaliações contra qualquer indivíduo que denunciou assédio ou discriminação aos funcionários da escola, ou que tenha cooperado na investigação de uma queixa são ilegais nos termos desta política e não serão toleradas pelas Escolas Públicas de Fall River. As pessoas envolvidas na perseguição, discriminação ou represálias podem ser sujeitas a medidas disciplinares, incluindo, mas não se limitando a: repreensão, suspensão, demissão/expulsão ou outras sanções, conforme determinado pela administração da escola e/ou pelo Comitê Escolar, estando ainda sujeitas aos procedimentos processuais aplicáveis. Como fazer uma denúncia A. Qualquer aluno ou funcionário que acredita ter sido vítima de discriminação ou assédio deve reportar sua preocupação prontamente ao diretor da escola ou pessoa designada. Se o diretor da escola receber uma denúncia, ele(a) irá notificar o Coordenador de Direitos Civis sobre a queixa. Os alunos ou funcionários que não têm certeza se de fato ocorreu uma discriminação ou assédio são encorajados a discutir a situação com o diretor da escola. B. Espera-­‐se que os funcionários do Distrito denunciem supostos casos de discriminação ou assédio por parte de alunos e colegas de trabalho. Os pais e demais adultos também são incentivados a relatar quaisquer preocupações sobre uma possível discriminação ou assédio de alunos ou funcionários que tenha ocorrido nas dependências da escola, em eventos relacionados à escola ou fatos ocorridos fora da escola mas que possam criar um ambiente hostil para um aluno ou funcionário, enquanto ele(a) estiver na escola. C. Os alunos e funcionários não serão alvo de represálias por terem apresentado uma queixa. Quaisquer represálias praticadas por alunos e funcionários resultarão em medidas disciplinares, que podem chegar à expulsão ou destituição do cargo. D. Os alunos e funcionários são incentivados a utilizar o “Procedimento de queixa do Distrito”. Entretanto, alunos e funcionários ficam aqui cientes de que também têm o direito de encaminhar suas queixas/denúncias a(o): The United States Department of Education, Office for Civil Rights (Departamento de Educação dos Estados Unidos, Escritório de Direitos Civis), 5 Post Office Square, 8th Floor, Boston, Massachusetts 02110-­‐ 1491, Telefone: (617) 289-­‐0111, Fax: 617-­‐289-­‐0150, TDD: 877-­‐521-­‐2172; ou aos Serviços de Garantia da Qualidade do Programa -­‐ “Program Quality Assurance Services”, Departamento de Educação Primária e Secundária de Massachusetts -­‐ “Massachusetts Department of Elementary and Secondary Education”, 75 Pleasant Street, Malden, MA 02148-­‐4906, Fone: 781-­‐338-­‐3700, TTY: N.E.T. Relay: 1-­‐800-­‐439-­‐2370, FAX: 781-­‐338-­‐3710 Gestão e investigação de queixas A. O diretor da escola ou pessoa designada deverá informar imediatamente o Coordenador de Direitos Civis e a pessoa(s) que é objeto da queixa, de que uma denúncia foi recebida. B. Após notificar o Coordenador de Direitos Civis pertinente, o diretor da escola ou pessoa designada pode dar prosseguimento a uma resolução informal para a queixa, com a permissão das partes envolvidas. A resolução informal é opcional e o denunciante (que apresentou a queixa) poderá optar por proceder de acordo com o procedimento formal de resolução a qualquer momento, até a conclusão da resolução informal. C. De acordo com o procedimento formal de resolução, a queixa será investigada pelo diretor da escola, por outro indivíduo por ele(a) designado ou por um Coordenador de Direitos Civis. Quaisquer queixas contra um funcionário que ocupe uma posição de supervisão devem ser investigadas por uma pessoa que não esteja 71 sujeita à autoridade desta pessoa. Quaisquer queixas contra um Superintendente devem ser submetidas ao Presidente do Comitê Escolar, que buscará por aconselhamento legal para conduzir a investigação da denúncia. 1. O denunciante deve ter a oportunidade de apresentar testemunhas e outras provas relevantes ao investigador. 2. A pessoa que for objeto da Queixa terá a chance de ser ouvida como parte da investigação, incluindo a oportunidade de fornecer informações relevantes e identificar testemunhas para consideração do investigador. 3. Os direitos de privacidade com relação a todos os envolvidos na Queixa serão observados nos termos das leis estaduais e federais aplicáveis. 4. O investigador irá manter um registo escrito do processo de investigação. 5. O investigador pode tomar medidas corretivas provisórias para reduzir o risco de discriminação ou assédio posteriores, enquanto a investigação estiver pendente. 6. A investigação será concluída no prazo de quinze (15) dias letivos a partir da data de recebimento da Queixa. 7. A notificação do resultado ao denunciante e ao sujeito objeto da queixa devem ser realizadas dentro de dez (10) dias letivos após o término da investigação. 8. O investigador pode prorrogar o período de investigação para além de quinze (15) dias letivos devido a circunstâncias atenuantes, incluindo, mas não se limitando a: disponibilidade e colaboração das testemunhas, complexidade da investigação, períodos de férias escolares e o envolvimento de autoridades de aplicação da lei e outros setores externos de investigação. Se o investigador ampliar o prazo da investigação, ele notificará o denunciante sobre tal extensão. 9. Se uma queixa ou denúncia de discriminação ou assédio for recebida após 1º de junho do ano escolar corrente, o investigador tentará concluir a investigação até o final do ano letivo. No caso da investigação se estender além do último dia de aula, o Distrito fará todos os esforços para concluir o inquérito dentro do cronograma acima mencionado, mas pode estender o período de investigação para levar em conta a disponibilidade de testemunhas durante o período de férias de verão. Se o investigador ampliar o prazo de investigação, deverá notificará o denunciante sobre tal extensão e fará todos os esforços possíveis para entrevistar as testemunhas durante o período de férias de verão. 10. Nada relacionado a esse procedimento impedirá o investigador, em seu livre arbítrio, de concluir a investigação antes dos quinze (15) dias letivos acima descritos. D. Se o investigador concluir que a discriminação ou assédio ocorreram, ele(a) deve tomar medidas para eliminar o ambiente discriminatório ou de assédio, podendo incluir, mas não se limitando a: 1. Determinar quais medidas disciplinares serão tomadas contra a pessoa que se envolveu no ato de discriminação ou assédio, se houver; 2. Determinar quais medidas são necessárias para evitar a repetição de qualquer comportamento discriminatório, incluindo, mas não se limitando ao assédio, e reparar seus efeitos discriminatórios se for o caso; e 3. Informar o Denunciante e a pessoa(s) que foi objeto da Queixa dos resultados da investigação (de acordo com as leis de privacidade estaduais e federais aplicáveis), observando os prazos já mencionados, a menos que a investigação seja prorrogada nos termos da provisão descrita acima. E. Se o Denunciante ou os pais do aluno ou responsáveis estiverem insatisfeitos com os resultados da investigação, um recurso pode ser apresentado ao Superintendente ou pessoa designada no prazo de sete (7) dias letivos após o recebimento da notificação sobre o resultado da investigação. Tais solicitações devem ser feitas por escrito ao Superintendente das Escolas Públicas de Fall River, 417 Rock Street, Fall River, Massachusetts 02720, Telefone: (508) 675-­‐8420. Coordenadores de Direitos Civis: Para queixas alegando discriminação ou assédio com base em deficiência: 72 Jocelyn Lemaire, Diretora Executiva de Recursos Humanos Para reclamações alegando discriminação com base no sexo, orientação sexual, identidade de gênero, raça, cor, nacionalidade, religião ou idade: Jocelyn Lemaire, Diretora Executiva de Recursos Humanos Ref. Legal: Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973; Título II da Lei dos Americanos com Deficiência de 1990; Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964; Título IX das Emendas da Educação de 1972; Lei da Idade; M.G.L. c. 151B e c. 151C; e M.G.L. c. 76, § 5º. Procedimentos para Queixa de suposta discriminação (incluindo o Assédio Sexual) Procedimentos para Queixa do Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964; Título IX da Lei de Emendas da Educação de 1972; Título II da Lei dos Americanos com Deficiência de 1990; Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973; Lei de discriminação da idade, de 1975; M.G.L. c.76, Sec. 5. PROCEDIMENTOS PARA LIDAR COM O ASSÉDIO SEXUAL (ENTRE ALUNOS): 1. Cada escola designará uma ou mais pessoas para ser o mediador(es) de todas essas queixas. As identidades de tais pessoas devem ser divulgadas a todos os alunos. Os mediadores serão os diretores, vice-­‐diretores, conselheiros ou outros que tenham recebido treinamento nessa área. 2. Todas as queixas dos alunos sobre assédio sexual devem ser encaminhadas a um mediador adequado, que comunicará o diretor da escola antes de prosseguir. O aluno que fizer esse tipo de acusação tem a opção de incluir qualquer outra pessoa além do mediador, sob seu critério. 3. RESOLUÇÃO INFORMAL: Na primeira acusação, o mediador auxiliará a vítima com a comunicação à pessoa que o assediou, por escrito ou verbalmente, sobre detalhes dos comportamentos assediantes, como o comportamento se deu, os sentimentos da vítima, indicando quaisquer consequências para o desempenho escolar, e uma solicitação para cessar o assédio. O mediador estará presente quando tal comunicação for feita e deverá registrar a data, hora e conteúdo da referida comunicação para posterior referência. Se a vítima preferir, a comunicação com o assediador pode ser feita através do mediador. Cuidados devem ser tomados para não colocar o ônus total dessa comunicação sobre a vítima. Em ambos os casos, o mediador deve informar o suposto assediador sobre as consequências disciplinares no caso do assédio não cessar ou se qualquer tipo de represália ocorrer após a comunicação. OBS: Quando o assédio sexual vai além da forma verbal, envolvendo um comportamento sexual grave, uma resolução informal não é desejável. Nestes casos, após consulta com o diretor, o encaminhamento deve ser feito para que haja uma investigação formal. 4. INVESTIGAÇÃO FORMAL: De acordo com experiências anteriores, na maioria dos casos uma resolução informal deve resolver o assédio. Entretanto, quando a vítima apresenta uma segunda queixa, uma investigação mais formal será feita pelo diretor ou pessoa por ele designada (vice-­‐diretor) para determinar se uma ação disciplinar se faz necessária. Essa investigação, em que testemunhas e provas adicionais são reunidas, deve ser conduzida mantendo a confidencialidade e sem violar os direitos do acusado ao devido processo. 5. Se o diretor ou pessoa designada encontrar motivos suficientes, o assediador pode ser suspenso da escola, conforme destacado no Código de Disciplina Escolar. Os formulários de suspensão apropriados devem ser preenchidos e enviados ao aluno/pais, com uma cópia para o Escritório de Serviços aos Alunos. Além disso, um arquivo separado com todos os registos relacionados com a resolução de um litígio envolvendo assédio sexual deve ser mantido no gabinete do diretor. 73 ATENÇÃO: Se a qualquer momento durante esse processo um mediador ou funcionário da escola for informado sobre um comportamento que possa constituir crime, ele(a) é obrigado por lei a denunciar tais ações às autoridades legais, conforme descrito no código de disciplina. Além disso, quaisquer comportamentos observados por qualquer funcionário da escola que prejudiquem a boa ordem escolar ou inibam o processo educacional pode levar diretamente a ações disciplinares, como já destacado no código de disciplina. RESOLUÇÃO INFORMAL: 1. Nos casos em que o suposto assédio for de natureza verbal e claramente não é sugestivo de atividade criminal ou abuso sexual, o diretor ou pessoa por ele designada entrará em contato com o suposto assediador para comunicar a denúncia e buscar uma resolução informal. A data, hora e conteúdo dessa reunião serão registrados. Procedimentos para lidar com o Assédio Sexual (Entre adulto e aluno; adulto e adulto; aluno e adulto) Todas as queixas de assédio sexual envolvendo adultos devem ser comunicadas ao diretor da escola (ou em locais onde não houver um diretor, ao supervisor imediato). Para saber a localização de prédio escolar específico e os números de telefone de trabalho dos diretores e/ou supervisores, os denunciantes podem contatar o Gabinete do Superintendente de Escolas: 417 Rock Street, Fall River, MA -­‐ Telefone: 675-­‐8420. RESOLUÇÃO INFORMAL: 1. Nos casos em que o suposto assédio for de natureza verbal e claramente não é sugestivo de atividade criminal ou abuso sexual, o diretor ou pessoa por ele designada entrará em contato com o suposto assediador para comunicar a denúncia e buscar uma resolução informal. A data, hora e conteúdo dessa reunião serão registrados. 2. Quando uma resolução informal não resolver a queixa, o diretor notificará o superintendente das escolas, que tomará uma decisão sobre as medidas adicionais a serem aplicadas. AÇÃO FORMAL: 1. Quando uma queixa de assédio sexual sugere um crime ou abuso sexual, um relatório deve ser apresentado às autoridades judiciais adequadas para uma investigação independente. Nos casos que envolvem comportamento sexual praticado por um adulto contra um aluno, o diretor(a) deve apresentar um “51A” ao Departamento de Serviços Sociais. 2. Depois que esse relatório for apresentado, o diretor notificará, imediatamente, o superintendente das escolas, que tomará uma decisão com relação a quaisquer ações provisórias enquanto a investigação independente estiver ocorrendo. 3. Após a conclusão da investigação independente, o superintendente tomará quaisquer medidas adicionais consideradas necessárias com base nos resultados finais de tal investigação. Estas ações podem inclui, mas não estão limitadas a: uma repreensão verbal ou escrita, uma suspensão ou, em casos graves, a expulsão e/ou demissão. NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA: De acordo com a Lei Geral de Massachusetts: Capítulo 119-­‐Section 51 A, os funcionários do departamento escolar são obrigados a denunciar todos os casos de abuso físico ou sexual de qualquer criança com idade inferior a dezoito anos ao Departamento de Serviços Sociais, caso uma investigação releve motivos consideráveis para tanto. OBS: As seguintes agências distritais e estaduais também podem fornecer assistência em assuntos relacionados ao assédio sexual. Os números de telefone foram incluídos para sua conveniência: 74 Jocelyn Lemaire Diretora Executiva de Recursos Humanos 417 Rock Street, Fall River, MA 02720 508-­‐675-­‐8420 Commission Against Discrimination (Comissão Contra a Discriminação do Estado de Massachusetts) 1 Ashburton Place, Boston, Mass. (617) 727-­‐3990 75 Código de Vestimenta (Para escolas sem a política da “Vestimenta do Espírito de Equipe”) INTRODUÇÃO O Departamento de Escolas de Fall River reconhece que, dentro de certos limites, o modo de se vestir de cada aluno e sua aparência são uma manifestação de estilo pessoal e preferência individual. O Estado, portanto, não interferirá na habilidade dos alunos e de seus pais de tomarem a decisão em relação à sua aparência, exceto quando suas escolhas afetam o programa educacional dentro das escolas ou a saúde e a segurança dos demais. Para os alunos, a escola representa o período em que adquirem habilidades que os levarão a se tornar cidadãos produtivos. Como tal, a escola é como o “primeiro emprego”. É importante que os alunos venham para a escola vestidos confortavelmente, de modo a poder participar plenamente de todas as aulas e atividades. É igualmente importante que os alunos se vistam de uma forma respeitosa e venham para a escola prontos para aprender. O vestuário adequado pode influenciar o comportamento de forma positiva e definir o tom para a ordem e a experiência escolar proveitosa. Um traje tradicional ajuda os alunos a se concentrarem no aprendizado, de modo que sua atenção não seja desviada das tarefas a serem feitas. A roupa deve ser resistente, confortável e ser capaz de acompanhar o trabalho em grupo e outras atividades de aprendizagem cooperativa que requerem o uso de muitas áreas diferentes na sala de aula. CÓDIGO DE VESTIMENTA QUALQUER FORMA DE VESTIMENTA QUE REPRESENTE PERIGO PARA A SAÚDE E A SEGURANÇA DO ESTUDANTE OU DEMAIS PESSOAS, SEJA POTENCIALMENTE PREJUDICIAL À ESCOLA OU PERTURBADORA DO PROCESSO EDUCACIONAL, É PROIBIDA. Os alunos que desrespeitarem as regras acima responderão pelas seguintes consequências: 1. O Diretor/Aluno/Pais buscarão uma resolução informal para a situação 2. O aluno pode, a critério do diretor OU vice-­‐diretor, ser mandando de volta para casa para vestir uma roupa mais adequada (com notificação aos pais). 3. Uma reunião com os pais pode ser convocada para que se discuta o assunto. 4. Se o problema persistir, uma ação disciplinar apropriada será tomada como indicado no Código de Disciplina. As diretrizes a seguir podem ser úteis para ajudar os pais a identificar o vestuário escolar que pode ser prejudicial ao processo educacional. Os estudantes que usam qualquer um dos seguintes itens podem perturbar o ambiente escolar e, portanto, estar desrespeitando esse código de vestimenta: 1. Roupas desportivas de ambiente externo usadas durante os dias letivos normais, exceto quando se está a caminho da escola ou deixando o prédio. 2. Roupas que fazem propaganda ou alusão a drogas, álcool ou produtos derivados do tabaco. 3. Roupas que trazem quaisquer palavras ou símbolos que poderiam de alguma forma ser interpretados como de cunho sensual, sexual ou obsceno. 5. Roupas ou outros trajes que podem remeter a símbolos relacionados a gangues (por exemplo, chapéus, bandanas e miçangas.) 6. Quaisquer acessórios, dispositivos e objetos que possam causar ou infligir danos físicos. (Exemplo: joias que poderiam ser usadas como arma, tais como correntes ou piercings em partes do corpo que possam representar um risco à segurança). 7. Vestimenta ou outros modos de aparência (como tatuagens) que promovam o ódio em relação à raça de outra pessoa, cor, sexo, nacionalidade, religião ou orientação sexual 8. Calçados que representam perigo ao estudante ou à escola, como sandálias plásticas, chinelos, sapatos com pontas de metal (”spikes”), etc. 73 Por favor, note que: De acordo com a Lei da Reforma Educacional, cada Conselho Escolar tem autoridade individual para recomendar ao Comitê Escolar alterações no seu código de conduta dos alunos. Como tal, esses conselhos podem decidir reforçar tais diretrizes de acordo com as necessidades individuais de sua escola. A Política da Vestimenta do Espírito de Equipe O Departamento de Escolas de Fall River reconhece que algumas escolas optaram por participar do programa conhecido como “Spirit Wear”. Em um esforço para promover o orgulho e espírito escolar, e para incentivar um sentimento de pertencimento à comunidade escolar, as escolas podem optar por participar do deste programa. O Comitê Escolar solicita que a escola crie um órgão representativo, incluindo as partes interessadas, desde estudantes, funcionários e pais que integram a comunidade escolar. Se o grupo sentir que há suporte suficiente para aderir ao conceito, as escolas podem requerer ao Comitê Escolar a autorização para participar do programa. O Comitê Escolar não deseja criar diretrizes excessivamente restritivas e encoraja iniciativas que auxiliem as famílias que podem ser reconhecidas como dignas de receberem alguma forma de assistência na obtenção dos uniformes. As escolas também devem elaborar formas de lidar com a proteção da escola quanto à discriminação contra os direitos dos alunos e dos pais. O Comitê Escolar também deseja manter um nível de equidade entre as escolas que optarem por participar do programa. Por essa razão, as escolas não poderão incluir disposições que sejam significativamente divergentes das orientações gerais a seguir. • A escolha das camisas deve ser coerente com outros programas escolares participantes, com o mínimo de duas opções de cores e estilos que estejam também disponíveis em outras escolas dentro do programa de “vestimenta do espírito de equipe”. • A escolha das calças deve ser coerente com outros programas de “espírito de equipe”, com o mínimo de duas opções de cores e permitindo estilos usados em outras escolas participantes do programa. • Ao criar diretrizes de sugestão para sapatos, botas e tênis esportivos, o objetivo deve ser o de assegurar a segurança do aluno e evitar possíveis problemas ou distrações. • Restrições mínimas na escolha da cor devem ser a regra, com o objetivo de evitar qualquer custo exagerado para as famílias, devendo buscar, ao mesmo tempo, minimizar possíveis distrações. • As orientações para os acessórios devem ser simplesmente as de garantir a segurança pessoal a todos os alunos e evitar quaisquer características excessivas que representariam uma distração no decorrer do processo educacional, conforme descrito pela política do Código de Vestimenta do distrito (Arquivo: JICA). Qualquer apelo para o cumprimento ou alterações desse processo serão direcionados ao gabinete do Superintendente. Dispositivos Eletrônicos O uso de dispositivos eletrônicos em nossa sociedade tem se tornado comum para estudantes e adultos. Enquanto as Escolas Públicas de Fall River reconhecem o importante papel que essa tecnologia desempenha em nossas vidas cotidianas, elas também compreendem o potencial de perturbação do processo educacional que pode estar associado a tais dispositivos. 74 Como tal, as Escolas Públicas de Fall River proíbem o uso de dispositivos eletrônicos durante o horário escolar. Os dispositivos eletrônicos aqui mencionado incluem, mas não se limitam a: telefones celulares, pagers, bips, tocadores de CD e DVD, rádios, câmeras de vídeo e telefones com câmera, filmadoras, ponteiros a laser e outros dispositivos relacionados e identificados pela administração da escola. Devido ao valor da comunicação direta entre alunos e pais, a posse de um telefone celular não é proibida e este pode ser utilizado antes ou depois da escola. No entanto, uma vez iniciado o dia letivo, todos os dispositivos devem ser mantidos fora de vista e desligados. Os pais que desejam entrar em contato com seus filhos durante o dia escolar devem entrar fazê-­‐lo por meio da secretaria da escola. Durante o dia escolar, os alunos devem seguir a diretriz “Fora da vista e desligado” para seus aparelhos eletrônicos. Se um aluno for flagrado(a) utilizando um dispositivo proibido durante o horário de aula, ou se um telefone celular ou pager tocar, as seguintes consequências serão aplicadas: 1. O dispositivo será confiscado e entregue no gabinete do diretor ou vice-­‐diretor. 2. Caso seja a primeira transgressão do aluno, ele retomará o dispositivo ao final da aula, receberá uma notificação e um dos pais ou o responsável será comunicado. 3. Segunda transgressão do aluno: o dispositivo será tomado e devolvido apenas a um dos pais ou responsável. Os Pais/Responsáveis e Alunos serão informados sobre as possíveis consequências de violações subsequentes. 4. No caso de violações posteriores, o dispositivo será tomado e devolvido, novamente, apenas a um dos pais ou responsável. Tal violação será tratada como “provocação” e resultará em medidas disciplinares progressivas, conforme descrito no Código de Disciplina do Aluno (os Pais/Responsáveis e Alunos serão informados sobre as consequências aplicáveis, que podem variar de Detenção a uma Suspensão fora da escola) 5. A escola NÃO é responsável por quaisquer dispositivos eletrônicos perdidos que possam ser confiscados. Além disso, o uso de telefones com câmera para capturar uma imagem e/ou som, ou de dispositivos que são igualmente intrusivos, não está autorizado em nenhuma circunstância. Esses dispositivos não só perturbam o processo educacional, mas também podem desrespeitar a privacidade dos outros. Tais dispositivos, quando usados para fins de violação da privacidade dos outros, podem infringir leis estaduais e federais de escutas telefônicas e podem estar sujeitos a consequências disciplinares mais severas. Assim, serão imediatamente confiscados até que uma reunião com os pais possa ser realizada. Ponteiros a laser também não estão autorizado em nenhum momento. Esses dispositivos representam um perigo potencial para os outros, especialmente quando apontados aos olhos. O uso intencional de um ponteiro a laser de forma lesiva constituirá uma agressão e será tratada como tal, de acordo com o código de disciplina. No caso de novos dispositivos tecnológicos a serem desenvolvidos, ainda não abrangidos neste texto, e que representam uma perturbação para a educação, a privacidade ou a segurança de terceiros, o diretor da escola ou pessoa por ele designado terá o direito de proibir tal dispositivo, de acordo com essa política. Política de segurança / Cuidados no prédio da escola Os seguintes procedimentos devem ser observados em todos os prédios escolares: 1. Quando a escola está em funcionamento, todas as portas serão trancadas. *Portas podem ser abertas 75 durante o dia para fins educacionais (por exemplo, recesso, aulas de educação física, entregas, etc), desde que haja supervisão de um adulto ou acompanhamento durante esse período. 2. Em cada escola a entrada(s) será monitorada. Nas entradas principais das “middle schools” e “high school”, câmeras de vigilância serão utilizadas para estes fins de monitoramento. Em todas as outras escolas, os visitantes serão obrigados a tocar campainha para poder entrar. ** 3. Sinais apropriados devem ser colocados na entrada de cada escola para notificar os visitantes e pessoas não pertencentes à escola que eles devem se dirigir ao escritório/secretaria antes de visitarem quaisquer salas de aula no prédio. Ninguém está autorizado a perambular pela escola a qualquer momento sem a presença de um funcionário apropriado. 4. Ninguém é autorizado a entrar no prédio da escola para pegar uma criança antes que a escola permita, a menos que haja uma emergência. Os pais são solicitados a enviarem ao diretor(a) da escola um aviso prévio com antecedência de 24 horas sempre que uma liberação antecipada for necessária. 5. Quaisquer indivíduos ou atividades suspeitas na escola, ou nas proximidades, devem ser comunicados ao departamento de polícia imediatamente, seguido de notificação ao Gabinete do Superintendente. 6. Qualquer atividade de natureza suspeita deve ser investigada imediatamente pelo diretor(a) ou outro funcionário apropriado. *Naquelas escolas onde o monitoramento de vídeo e/ou pessoal de segurança estiver presente, o trancamento das entradas principais durante o horário de aula pode não ser necessário. Atléticas e Clubes Estudantes com boa posição no RPS não só podem participar do programa de esportes e de atividades extracurriculares na B.M.C. Durfee High School, como também são encorajados a fazê-­‐lo. Por favor, veja o manual do aluno da B.M.C. Durfee High School para saber quem pode participar e quais os requisitos. Por favor, note que em algumas circunstâncias uma permissão especial pode precisar ser concedida pelo diretor(a) da B.M.C. Durfee ou pessoa por ele designada. LEI PROIBINDO A PRÁTICA DO TROTE Decretada pelo Senado e pela Câmara Legislativa (“House of Representatives”) em assembleia geral e por suas autoridades, como se segue: O Capítulo 269 das Leis Gerais passa a ter adicionadas as seguintes três seções: Seção 17: “Quem for o principal organizador ou participante no crime de trote, conforme aqui definido, deve ser punido com uma multa não superior a mil dólares ou detenção em uma casa de recuperação por não mais que cem dias, ou com ambas as penas de multa e prisão. O termo “trote”(hazing), da forma como é usado nessa seção e nas seções dezoito e dezenove, é entendido como qualquer conduta ou ritual de iniciação em qualquer organização estudantil, seja em público ou privado, que deliberadamente ou por imprudência, põe em perigo a saúde física ou mental de qualquer estudante ou outra pessoa. Tal conduta inclui açoitar, bater, fazer marcas no corpo, forçar exercícios físicos, ficar exposto(a) a más condições climáticas, o consumo forçado de qualquer alimento, licor, bebida alcoólica, droga ou outra substância, ou qualquer outro tratamento brutal ou atividade física forçada suscetível de afetar negativamente a saúde física ou a segurança de qualquer aluno ou outra pessoa, ou que o submeta a estresse mental extremo, incluindo privação prolongada de sono ou descanso, ou isolamento prolongado. Seção 18: “Quem souber que outra pessoa é vítima de trote, como definido na seção dezessete, e estiver 76 presente na cena do crime deve, na medida em que essa pessoa puder fazê-­‐lo sem perigo a si ou para outrem, denunciar tal crime a um oficial das forças de aplicação da lei apropriado, o mais rápido possível. Quem não denunciar tal crime será punido com uma multa não superior a quinhentos dólares.” Seção 19: “Cada escola secundária e cada escola pública e privada ou ‘college’ deve publicar para cada grupo ou organização sob sua autoridade de forma aberta ou em conjunto com seu campus ou escola, e a cada membro, calouro, irmandade ou candidato a membro de tal grupo ou organização, uma cópia desta seção e das seções dezessete e dezoito. Um oficial de cada um desses grupos/organização ou indivíduo que receber uma cópia das referidas seções dezessete e dezoito deve assinar o documento, declarando que tal grupo, organização ou indivíduo recebeu uma cópia das seções dezessete e dezoito. Cada escola secundária e cada escola pública ou privada ou ‘college’ deve apresentar, ao menos anualmente, um relatório aos dirigentes do ensino superior e, no caso das escolas secundárias, ao conselho de educação, certificando que tal instituição cumpriu com as disposições da presente seção e também confirmando que dita escola adotou uma política disciplinar voltada aos organizadores e participantes de trote. O conselho de diretores e, no caso das escolas secundárias, o conselho de educação, deverá promulgar os regulamentos que regem o conteúdo e a frequência de tais relatórios, e deverá informar imediatamente à Procuradoria-­‐Geral qualquer instituição que não forneça tal relatório.” Política de Animais de Serviço As Escolas Públicas de Fall River (“O Distrito”) estão empenhadas em oferecer um programa de educação de alta qualidade a todos os alunos em um ambiente seguro e saudável. Os diretores(as) de escolas, em consulta com os Provedores de Serviços de Saúde de cada prédio, devem autorizar a presença de animais de serviço (cães ou pequenos cavalos apenas), em observação ao Título II da Lei dos Americanos com Deficiências (“American with Disabilities Act”). Programa para alunos com deficiência Em linha com a intenção do Estado de Massachusetts de oferecer oportunidades educacionais a todos os alunos que lhes permitam levar uma vida plena e produtiva, o Distrito deve oferecer oportunidades educacionais apropriadas a todos os alunos residentes, em conformidade com as exigências dos estatutos estaduais e federais. Educação para talentos e prodígios Os alunos “talentosos e prodígios” são aqueles que demonstram excelente desempenho ou um potencial notado para tal desempenho ou cujas habilidades, talentos e potencial para realizações em uma ou mais áreas de trabalho são tão notáveis que demandam disposições especiais para satisfazer as suas necessidades educacionais. Um programa educacional específico para crianças prodígio deve ser identificado e oferecido aos alunos desde a 4ª até a 12ª série que demonstrem ser intelectualmente e criativamente superdotados. O programa deve ser flexível, sensível às necessidades individuais do aluno e fornecer uma variedade de opções aos alunos superdotados. Essas opções devem incluir atividades de nível elevado de aprendizagem e experiências, oportunidades de estudo independente, acessos a múltiplos recursos e interação intelectual entre pares. O programa deve oferecer aos alunos prodígios e talentosos, às famílias e aos educadores uma atmosfera de apoio e orientação. 77 Aprendizes da língua inglesa O Distrito deve oferecer programas adequados de ensino da língua, baseados em pesquisa, a todos os aprendizes do idioma inglesa identificados do Jardim da infância até a 12ª série (K-­‐12), de acordo com as exigências dos estatutos estaduais e federais e os regulamentos e orientações do Departamento de Ensino Fundamental e Secundário de Massachusetts. O distrito deve identificar os alunos cuja língua dominante possa não ser o inglês por meio de pesquisas de língua materna que identificam um idioma nativo principal outro que não o inglês (Primary Home Language Other Than English -­‐ PHLOTE), além de observações, avaliações no processo de admissão, recomendações dos pais, professores e outras pessoas. Os alunos identificados serão avaliados anualmente para determinar seu nível de proficiência no idioma inglês. O Distrito deve declarar ao Departamento de Ensino Fundamental e Secundário de Massachusetts, anualmente, aqueles alunos cuja língua dominante não é o inglês, incluindo a especificação do número de idiomas diferentes do inglês identificados como línguas dominantes e o número e percentual de estudantes que falam cada idioma que não seja o inglês como sua língua principal. O Distrito deve fornecer informações adicionais, conforme exigido pelo Departamento de Ensino Fundamental e Secundário de Massachusetts de acordo com a Lei “Nenhuma criança deixada para trás” (“No Child Left Behind Act”). REF. LEGAL: 20 U.S.C. 3001 e subsequentes (instrução de idioma para alunos com limitação na proficiência em inglês e alunos imigrantes contida na lei “No Child Left Behind” de 2001), 42 USC 2000d (Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964) 603 CMR 14.00 Instrução para o ensino em domicílio (“homebound”) Um aluno que, devido a razões médicas comprovadas, está confinado em uma casa ou hospital por não menos que quatorze (14) dias letivos durante o ano escolar tem direito a receber serviços educacionais em casa ou no hospital segundo o 603 CMD 28.03 (3) (c). A diretriz foi criada para garantir a continuidade do curso acadêmico básico, de modo que, quando um aluno retorna à escola, ele(a) não fique sujeito a uma defasagem devido à doença ou internação. Para se qualificar ao programa, o aluno precisa de uma declaração por escrito de um médico, solicitando o acompanhamento em casa, indicando os motivos e estimando o tempo que o aluno ficará fora da escola. Essa declaração deve ser enviada ao Diretor(a) de Necessidades Especiais. O ensino em casa (“homebound”) é oferecido para as disciplinas básicas do ensino fundamental e do ensino secundário que não necessitam de laboratórios e equipamentos especiais, sujeitos em todos os casos à disponibilidade de professores qualificados. Professores certificados são nomeados ao Ensino em Domicílio pelo Diretor(a) de Necessidades Especiais e com a aprovação do Superintendente. Escola residencial A Lei Geral de Massachusetts exige que o Comitê Escolar determine que um programa regular de educação em 78 casa (“Home Schooling”) cumpra com os padrões mínimos estabelecidos para as escolas públicas do Commonwealth antes de aprovar um programa desse tipo. Quando um pai ou responsável por um aluno com idade inferior a 16 anos deseja estabelecer um programa regular de escola residencial para o filho(a), os seguintes procedimentos devem ser seguidos de acordo com a lei: Antes de retirar a criança da escola pública: O pai ou responsável deve apresentar uma notificação por escrito ao administrador apropriado sobre sua solicitação de implantação de um programa de escola residencial, 14 dias antes do programa ser estabelecido, e reenviar notificações anuais caso o filho ou filhos sigam sendo educados em casa. O pai ou responsável deve certificar por escrito o nome, idade, local de residência e número de horas de cumprimento do programa por cada criança. O Superintendente deverá notificar para que sejam feitos os registros exigidos por lei, caso exista uma causa razoável para se acreditar que o programa não está em conformidade com os termos legais. Os fatores a serem considerados pelo Superintendente ou pelo Comitê Escolar para decidirem se aprovam ou não um plano de educação em casa / escola residencial podem ser: 1. O currículo proposto e o número de horas de instrução para cada uma das disciplinas apresentadas; 2. A competência dos pais/instrutor(a) para ensinar as crianças; 3. Os livros didáticos, livros de tarefas e outros materiais educacionais de apoio a serem usados pelas crianças, bem como os planos de aula e manuais de ensino para serem usados pelos pais; 4. Testes periódicos padronizados para garantir o progresso educacional dos filhos e o cumprimento das normas mínimas. Um aluno que está sendo educado por meio de um programa de escola residencial no Distrito pode ter acesso às atividades da escola pública de qualquer natureza curricular ou extracurricular após a aprovação do Superintendente. REF. LEGAL: M.G.L. 69: 1D; 76: 1 -­‐ Assistência e Proteções de Charles Charles Care and Protections -­‐ MASS. Suprema Corte Judicial, 399 Mass. 324 (1987) 79 Programas de educação especial e acomodações (programas para estudantes com necessidades especiais) Sob a Lei de Educação dos Indivíduos com Deficiências (”IDEA”) e o M.G.L c. 71B, alguns alunos com deficiência podem ser elegíveis ao recebimento de serviços desde que solicitem instrução especializada e/ou serviços de apoio para ajudá-­‐
los a obter progressos efetivos na escola. Estes serviços podem incluir, mas não estão limitados a: fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, instrução especializada ou a colocação em uma sala de aula especial. Os alunos podem ser encaminhados ao Departamento de Educação Especial para uma avaliação da elegibilidade aos serviços de educação especial. No prazo de cinco (5) dias letivos a contar do encaminhamento, um termo de consentimento autorizando a avaliação do aluno será encaminhado ao pai/mãe. Dentro de quarenta e cinco (45) dias de aula a contar do recebimento do consentimento do pais, será realizada uma avaliação, e uma reunião da equipe será promovida para determinar se o estudante é elegível aos serviços de educação especial. Se o aluno for considerado elegível aos serviços de educação especial, a Equipe irá desenvolver um Programa de Educação Individualizado (IEP), identificando os serviços necessários. Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973 (”Section 504”) -­‐ É uma lei federal concebida para proteger os direitos das pessoas com deficiência em programas e atividades que recebem assistência financeira federal do Departamento de Educação dos EUA. A seção 504 rege: “Nenhum indivíduo que, de qualquer forma tenha sido qualificado como portador de uma deficiência nos Estados Unidos... deve, pelo simples fato de ser deficiente, ser excluído do direito à participação, ter benefícios negados ou ser submetido a discriminação em qualquer programa ou atividade que receba assistência financeira Federal...” O Título II da Lei dos Americanos com deficiência “Americans with Disabilities Act de 1990” (Title II) -­‐ É uma lei federal que se aplica a entidades públicas, incluindo a emenda em conformidade com a Seção 504 que afeta o significado de uma deficiência nos termos da Seção 504. A regulamentação da Seção 504 exige que um distrito escolar forneça educação pública, gratuita e adequada (“Free Appropriate Public Education – FAPE”) a todo aluno qualificado com uma deficiência e que esteja sob a jurisdição do distrito da escola, independentemente da natureza ou gravidade de sua deficiência. De acordo com a Seção 504, uma “FAPE” consiste na oferta de ensino regular ou especial e auxílios e serviços relacionados e projetados para atender às necessidades educativas individuais do aluno da forma mais adequada possível. Cumprir com a lei das Pessoas com Deficiência (IDEA) é uma das formas de estar em conformidade com a Seção 504. Além disso, as Escolas Públicas de Fall River oferecem serviços e atividades não acadêmicos e extracurriculares, da forma necessária a permitir que os alunos com deficiência tenham oportunidades iguais de participação. As Escolas Públicas de Fall River têm a permissão, no entanto, de estabelecer e empregar critérios de elegibilidade gerais para a participação em programas e atividades extracurriculares (por exemplo, modalidades atléticas patrocinadas pela escola), desde que os critérios sejam racionalmente relacionados aos objetivos e metas do programa ou atividade específica. Serviços de Saúde aos Estudantes (“Pre-­‐K – 12”) O Departamento de Saúde do Aluno é composto por um enfermeiro(a) registrado(a) em tempo integral que presta assistência a quem ficar doente enquanto estiver na escola ou demandar cuidados de emergência. Os alunos que precisarem recorrer ao enfermeiro(a) a qualquer momento durante o dia letivo devem obter uma autorização de seu professor. Qualquer aluno retornando à escola após uma doença ou lesão e que tenha uma autorização médica para voltar às aulas, deve apresentar toda a documentação pertinente ao enfermeiro escolar. 80 Os exames exigidos pelo Estado são realizados conforme listado abaixo e os pais serão notificados se um acompanhamento médico com o profissional de saúde da criança for necessário. Visão – Séries K, 1, 2, 3, 4 e 5 Audição – Séries K, 1, 2 e 3 Altura, Peso e Índice de Massa Corporal (IMC) – Séries 1 e 4 Escoliose –Série 5. Série 6 -­‐ Escoliose Série 7 -­‐ Visão, Audição e Escoliose, Altura, Peso e Índice de Massa Corporal (IMC); Série 8 – Escoliose; Série 9 -­‐ Visão, Audição e Escoliose; Série 10 -­‐ Altura, Peso e IMC REQUISITOS DE SAÚDE PARA ADMISSÃO NA ESCOLA Todos os alunos são obrigados pela Lei Geral de Massachusetts a possuir um registro de saúde arquivado com o enfermeiro(a), contendo um registro médico certificado de vacinação e uma cópia de um exame físico, a menos que o aluno forneça documentação adequada de que ele se enquadra nas isenções permitidas por lei. Nenhuma criança será autorizada a entrar na escola sem um histórico atualizado de vacinação, uma cópia de um exame físico recente e um questionário de tuberculina completo ou, se necessário, um teste de tuberculina com resultados. Exames físicos são necessários no prazo de um ano antes da entrada na escola, ou no prazo de 30 dias após a entrada na escola, e depois, em intervalos de 3 a 4 anos para as séries K, 3, 7 e 10. Um aluno que está se transferindo de outra escola deve ser examinado(a) como um aluno recém-­‐chegado. Se um aluno desabrigado/sem-­‐teto chegar sem registros, a pessoa designada pelo distrito como “Intermediadora para a educação dos Desabrigados” irá auxiliar a família e entrar em contato com a escola que o aluno frequentava anteriormente para obter os registros necessários. Após a Formatura, cada formando receberá o seu registro de saúde original. Os pais e alunos devem manter esse registro como um documento permanente. TOMANDO MEDICAMENTOS NA ESCOLA O Departamento de Serviços de Saúde das Escolas Públicas de Fall River recomenda que os medicamentos sejam administrados ao seu filho(a) antes ou depois da escola, se possível. •
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A administração de medicamentos nas escolas está sujeita às disposições da C.M.R. 105 § 210.006. O enfermeiro(a) da escola pode administrar Tylenol e/ou Ibuprofeno caso o pai ou responsável tenha assinado uma permissão neste sentido, como observado no Formulário de Informações de Emergência de Saúde. Esse formulário será fornecido a cada aluno no primeiro dia de aula. Os dois únicos medicamentos que os estudantes estão autorizados a transportar na escola são as canetas injetáveis Epipen e inaladores, desde que o enfermeiro(a) tenha recebido atestado com as orientações médicas e formulários de autorização dos pais, atualizados a cada ano. Qualquer medicamento que necessite de receita e que será administrado na Secretaria/Escritório de Saúde deve estar em um recipiente com uma etiqueta de farmácia que inclui o nome do aluno, do medicamento, a dosagem e o tempo e duração da administração. Os medicamentos que dispensam a receita médica, com exceção de Tylenol e Ibuprofeno, demandam uma embalagem rotulada a ser fornecida à Secretaria/Escritório de Saúde. O atestado com as instruções médicas e formulários de autorização preenchidos pelos pais/responsáveis são necessários para todos os medicamentos, com exceção de Tylenol e Ibuprofeno. 81 Tanto os atestados médicos quanto os formulários de consentimento dos pais devem ser renovados no início de cada ano letivo. A medicação deve ser entregue ao enfermeiro(a) por um adulto, num saco de farmácia fechado, com a embalagem original rotulada. Medicamentos não são aceitos em sacos plásticos ou embalagens não identificadas. Os alunos são responsáveis por informar ao departamento de enfermagem sobre o horário em que a medicação deverá ser administrada. Por favor, contate o enfermeiro(a) da escola para obter os formulários de preenchimento que devem acompanhar todos os medicamentos. QUANDO VOCÊ DEVE FICAR EM CASA E NÃO IR À ESCOLA? Algumas diretrizes gerais 1.
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Se você estiver com uma doença contagiosa, como uma faringite por estreptococo, gripe ou catapora. Se você teve febre nas últimas 24 horas. Se você estiver vomitando ou está com diarreia. Se você está com os olhos vermelhos/rosados ou tem os olhos ressecados. •
Por favor, note que a lista acima é apenas uma orientação. O enfermeiro(a) da escola detém o direito de dispensar alunos que, em sua opinião profissional, são potencialmente contagiosos ou estão muito doentes para permanecerem na escola. •
Por favor, avise o enfermeiro(a) da sua escola caso tenha se submetido a um exame físico ou se estiver fora da escola por um período prolongado de tempo e/ou sob os cuidados de um médico. Os alunos que tenham ficado ausentes da escola por motivo de doença por cinco dias letivos consecutivos podem ser obrigados a obter uma autorização de seu médico ou clínica particular declarando estarem saudáveis o suficiente para voltar às aulas. Quanto aos dias de ausência justificada por razões médicas, uma licença deve ser enviada ao enfermeiro(a). •
Todas as licenças devem ser apresentadas ao departamento de enfermagem antes do início do horário de aulas. Política de bem-­‐estar O Distrito Escolar de Fall River promove escolas e alunos saudáveis, apoiando iniciativas de bem-­‐estar global como parte do ambiente de aprendizagem total. As escolas contribuem para as condições básicas de saúde das crianças por meio do apoio e da promoção da boa nutrição e de atividades físicas, baseando-­‐se em evidências documentais que mostram que a melhoria da saúde otimiza o desempenho acadêmico dos alunos. As metas ou objetivos Distritais criarão um ambiente de aprendizado abrangente para o desenvolvimento e prática de comportamentos de bem-­‐estar para toda a vida aos alunos e funcionários. 1.
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Apoiar e promover os hábitos alimentares adequados e escolhas alimentares saudáveis. Proporcionar um ambiente escolar seguro e saudável para crianças com alergias de risco às suas vidas Oferecer e apoiar as oportunidades da prática de atividade física Estabelecer e manter um Conselho Consultivo de Bem-­‐Estar do Distrito A. Educação Nutricional •
A educação nutricional deve ser integrada às várias áreas de conhecimento em sala de aula. •
A educação nutricional será parte integrante de todos os programas e atividades de serviços de 82 alimentação. •
A educação nutricional deve ser compartilhada com as famílias e com a comunidade como um todo para impactar positivamente na saúde dos alunos e de toda a população. •
A equipe de serviços de saúde do aluno deve estar preparada para reconhecer condições como obesidade, distúrbios alimentares, alergias alimentares e outros problemas de saúde relacionados com a alimentação, bem como iniciar a intervenção e/ou estratégias de encaminhamento apropriadas. B. Normas nutricionais para os itens alimentares Todos os alimentos disponibilizados durante o dia letivo devem cumprir com as atuais diretrizes nutricionais do Departamento de Agricultura dos EUA (”USDA Dietary Guidelines”). •
Todos os itens alimentares fornecidos para as salas de aula e celebrações da escola serão obtidos por meio do departamento de serviço de alimentação do Distrito. •
Os itens alimentares não devem ser utilizados como incentivos ou recompensas pelo comportamento ou realizações dos alunos. •
Os itens alimentares não devem ser utilizados como materiais para os projetos de sala de aula. •
Os alimentos e bebidas vendidos em eventos patrocinados pela escola para angariar fundos (por exemplo, festivais de danças) devem incluir opções saudáveis que cumpram com as exigências do “USDA Dietary Guidelines”. •
Qualquer item alimentar a ser vendido pelos funcionários ou grupo de apoio da escola como forma de angariar fundos para a escola deve cumprir com o “USDA Dietary Guidelines” ou ser oferecido juntamente com uma segunda opção de item alimentar que atenda a essas Diretrizes ou com um item não alimentar. C.
Programa de refeição escolar •
O Distrito deverá contratar um fornecedor de serviços de alimentação que seja devidamente qualificado, certificado e/ou credenciado de acordo com as normas profissionais vigentes, para administrar o programa de serviço de alimentação escolar e atender às exigências mencionadas. •
O Distrito deve manter um plano coordenado e abrangente de divulgação, promoção e definição de preços para garantir o máximo de participação no programa de alimentação escolar e garantir que todas as crianças elegíveis recebem refeições gratuitas ou a preço reduzido. •
Aos alunos deve ser propiciado tempo adequado para se alimentar: pelo menos 10 minutos para o café da manhã e 20 minutos para o almoço. •
Os períodos de refeição devem ser programados para ocorrer na exata metade do decorrer do dia letivo ou o mais próximo disso possível. •
Os alunos devem ser encorajados a começar cada dia com um café da manhã saudável. •
Os funcionários da escola devem promover a participação em todos os programas de nutrição disponíveis (por exemplo, merenda escolar, café da manhã na escola, lanche depois da escola e os programas de serviços de alimentação no verão). D.
Atividades físicas •
O Chefe do Departamento de Educação Física do Distrito deve assegurar que todas as metas da atividade física sejam continuamente cumpridas. •
Os cursos de educação física devem criar um ambiente em que os alunos aprendam, pratiquem e sejam avaliados quanto a habilidades motoras adequadas, sociais e de conhecimento adequadas ao seu desenvolvimento. •
Todos os instrutores de educação física devem ser credenciados em Educação Física pelo Estado. •
As aulas de educação física devem ter uma relação de aluno/professor em conformidade com o contrato de professores em vigor no Distrito. •
O tempo alocado para a educação física deve ser compatível com as normas nacionais, estaduais e de pesquisa. •
Escolas de ensino fundamental devem fornecer pelo menos um período de recesso diário. 83 •
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E.
F.
As aulas de educação física ou recesso não serão retiradas dos alunos devido ao mau comportamento em sala de aula ou como medida de reparação, como intervenções, tutoria acadêmica ou trabalho de reposição, exceto sob circunstâncias extremas. Os cursos de educação física devem incluir atividades individuais, bem como esportes coletivos competitivos e não-­‐competitivos para incentivar a atividade física ao longo da vida. Equipamentos adequados devem estar disponíveis para todos os alunos para participarem das aulas de educação física. As escolas devem fornecer um ambiente físico que seja seguro e atenda às necessidades de todos os alunos. Informações serão fornecidas às famílias para ajudá-­‐las a incorporar a atividade física na vida de seus filhos. As escolas devem oferecer programas de atividade física para os alunos fora do horário letivo normal. As escolas devem incentivar as famílias e membros da comunidade a ajudarem na criação de programas que apoiam a atividade física. Atividades realizadas na Escola •
Programa após o horário escolar devem estimular a atividade física e a formação de hábitos saudáveis. •
A Política do Bem-­‐Estar deve ser observada ao planejar qualquer atividade na escola, tais como eventos, viagens de campo, danças e assembleias. •
As escolas devem organizar comitês de bem-­‐estar formados por famílias, professores, administradores e alunos para planejar, implementar e melhorar a nutrição e a atividade física. •
O Distrito e cada escola individualmente deve valorizar as oportunidades de trabalhar com organizações comunitárias para oferecer educação nutricional, atividades físicas e outras opções visando a promoção do bem-­‐estar dos alunos. Bem-­‐estar e Equipe •
Ambientes nutricional e fisicamente positivos devem ser estimulados. •
Oportunidades de bem-­‐estar devem ser oferecidas a todos os funcionários. •
Os funcionários devem servir como exemplos positivos aos alunos. •
Os funcionários devem apoiar a saúde e a aptidão física dos alunos. G.
Conselho consultivo de bem-­‐estar •
Um Conselho Consultivo Distrital de Bem-­‐Estar será formado para criar e supervisionar a implementação de uma Política de Bem-­‐Estar, avaliar o progresso da Política e fazer revisões conforme necessário. •
O Conselho deve se reunir ao menos duas vezes por ano com os seus integrantes, incluindo, mas não se limitando ao: Superintendente ou pessoa designada Diretor de Saúde e de Educação Física do Distrito e Diretor dos Serviços de Alimentação do Distrito Nutricionista registrado e Profissional de saúde local Supervisor de enfermagem do Distrito Representante dos funcionários de cada nível de ensino da escola Representante dos pais Representantes dos alunos Membro do Comitê Escolar Parceiros da comunidade 84 •
O Conselho deve servir como uma ferramenta para as escolas. Cumprimento e revisão da Política •
O Superintendente ou pessoa designada, em colaboração com o Conselho Consultivo de Bem-­‐Estar, deve garantir a conformidade com as políticas de nutrição e atividade física estabelecidas para todo o Distrito. •
Cada diretor de escola deve rever a Política de Bem-­‐Estar com sua equipe no início de cada ano letivo para garantir sua conscientização e cumprimento. •
Os funcionários do serviço de alimentação devem garantir o cumprimento das políticas de nutrição nas áreas de serviço alimentar. •
O Conselho deve preparar um relatório anual sobre o cumprimento em âmbito distrital para ser apresentado ao Superintendente no mês de junho de cada ano. O superintendente ou pessoa designada, em colaboração com o Conselho Consultivo de Bem-­‐Estar, deve elaborar um relatório de progresso a cada três anos. Regulamentos para uso do ônibus, do Jardim de Infância à 8ª série (K-­‐8) PROCEDIMENTOS PARA MOTORISTAS E PAIS 1. Motoristas de ônibus e monitores empregarão estratégias de gestão de comportamento aprendidas nas sessões de treinamento realizadas antes do início do ano letivo. 2. Advertências verbais e redirecionamento ou atribuições de assentos preferenciais serão repassados aos alunos, quer seja pela empresa de ônibus ou pelo diretor(a). 3. Depois da advertência verbal e do redirecionamento, se o comportamento persistir, o incidente e a intervenção necessária serão comunicados por escrito ao diretor(a) da escola. O diretor(a) irá relatar o incidente por escrito ao respectivo pai, com cópia para o Departamento de Transporte do Aluno. 4. Depois de dois incidentes registrados em formulários escritos, os pais serão convidados a se reunirem com o diretor(a), o representante da empresa de ônibus e do Departamento de Transporte para reverem regulamentos e procedimentos de uso do ônibus. 5. Depois de três incidentes e três formulários por escrito, o aluno será submetido às devidas consequências ou medidas disciplinares aplicadas pela escola. 6. Se as mesmas regras de uso do ônibus continuarem a ser violadas, o diretor(a) suspenderá os privilégios de transporte ao aluno, com notificação imediata por escrito enviada ao pai e ao Departamento de Transporte do Aluno. EMBARQUE E DESEMBARQUE NA PARADA DO ÔNIBUS 1. Os passageiros devem chegar na hora certa. Os motoristas de ônibus vão esperar no máximo por três minutos. 2. Os passageiros vão entrar/sair do ônibus somente depois que o monitor sair do ônibus para acompanhar o embarque e garantir a segurança. 3. Serão exigidos um comportamento ordeiro, o respeito pela propriedade privada e o cumprimento com as diretrizes de segurança da parte de todos os passageiros. 4. Os passageiros vão entrar ou sair do ônibus somente na sua parada regular programada. 5. As instruções do condutor(a)/monitor(a) devem ser seguidas pelos passageiros ao entrar ou sair do ônibus. O condutor(a) e/ou monitor(a) do ônibus têm o direito de determinar assentos aos alunos. COMPORTAMENTO EXIGIDO DENTRO DO ÔNIBUS 1. Os passageiros devem permanecer em seus lugares com o cinto de segurança (se disponível) preso ao corpo o tempo todo. 2. Espera-­‐se o emprego de linguagem e tom de voz apropriados. 3. É proibido fumar. 85 4. Os passageiros são obrigados a respeitar o espaço pessoal dos demais em prol da segurança. 5. Os passageiros são obrigados a se comportarem de maneira a assegurar a segurança de todos os passageiros. 6. O consumo de alimentos e bebidas é proibido. PROGRAMA DE SEGURANÇA DO ÔNIBUS ESCOLAR A segurança e o bem-­‐estar dos alunos passageiros será a principal preocupação em todos os assuntos relativos ao transporte. As precauções de segurança incluem o seguinte: 1. As crianças serão instruídas quanto ao procedimento adequado para o embarque e desembarque do ônibus escolar e quanto à conduta adequada e segura enquanto estiverem a bordo. 2. Exercícios de evacuação de emergência serão realizados pelo menos duas vezes por ano para familiarizar os alunos quanto aos procedimentos em situações de emergência. 3. Todos os veículos utilizados para o transporte de crianças serão inspecionados periodicamente em cumprimento aos requisitos de segurança estaduais e federais. PROCEDIMENTOS DE DESEMBARQUE AOS ALUNOS TRANSPORTADOS NOS ÔNIBUS 1. Os alunos das séries Pré-­‐K, K, 1ª e 2ª devem ser entregues a um adulto no ponto de ônibus, em uma interação “de adulto para adulto” entre a equipe de monitor e motorista e os pais ou um adulto reconhecido. Os pais podem listar, junto ao departamento de Transporte ou à Escola, aqueles adultos que estão autorizados a receber o aluno. Quando um aluno deixa a escola no ônibus, é da responsabilidade do motorista do ônibus ou monitor certificar-­‐se de que cada aluno que exige esta interação “de adulto para adulto” seja recebido por um adulto responsável por tal criança. As crianças da 3ª à 5ª série podem caminhar desde a parada de ônibus. 2. Durante o desembarque em uma parada, se uma criança que demanda a interação “de adulto para adulto” não tiver tal adulto à sua espera, o motorista deverá mantê-­‐la no ônibus e entrar em contato com a pessoa que o liberou na escola, que entrará em contato com a escola para informá-­‐los do retorno do aluno. A escola tentará entrar em contato com a família da criança e notificará o setor de Transporte. 3. O diretor(a)/pessoa designada manterá a criança na escola até o momento em que for possível o contato com a família ou com um contato de emergência. 4. Os pais/responsáveis serão obrigados a vir até à escola para pegar a criança.* 5. Os diretores(as) devem fornecer ao motorista do ônibus um número de telefone pelo qual eles(as) (ou, em caso de emergência, uma pessoa designada) possam ser contatados a qualquer momento. 6. No caso de uma dispensa por emergência, a exemplo dos casos de nevasca, os diretores(as) não devem deixar o prédio até que todas as crianças (não só as crianças do ônibus) tenham sido buscadas pelos respectivos adultos responsáveis. 7. Se não for possível contatar um adulto responsável após razoável período de tempo, a escola deve ligar para o Departamento de Polícia de Fall River. O Departamento de Transporte do Aluno também deverá ser notificado. 8. No caso em que uma criança for devolvida à escola por várias vezes, ela será, então, levada à Delegacia de Polícia pela empresa de ônibus e recebida pelo Coordenador de Transporte para ser buscada pelos pais. (Se houver uma recorrência em que um adulto responsável listado deixa de receber seus filhos na parada, depois de três vezes a criança não mais será devolvida à escola e será levada para a Delegacia de Polícia para ser buscada pela família). Chamadas telefônicas serão feitas aos pais para notificá-­‐los sobre este ocorrido. * Se o pai de um aluno com necessidades especiais não estiver em condições de buscar filho(a), um transporte alternativo pode ser necessário. Nesse caso, o diretor(a) deve chamar o Coordenador de Transporte para fazer 86 outros arranjos. Política de participação dos pais O Comitê Escolar de Fall River reconhece a necessidade e o valor do envolvimento dos pais no apoio do sucesso dos alunos e de seu desempenho acadêmico. A fim de assegurar parcerias de colaboração entre escolas, pais e comunidade, o Comitê Escolar de Fall River, trabalhando por meio de sua administração, está empenhado em: •
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Envolver os pais como parceiros na gestão das escolas, incluindo a tomada de decisões compartilhada. Estabelecer comunicações bilaterais eficientes com todos os pais. Respeitar a diversidade e as necessidades específicas das famílias. Desenvolver estratégias e estruturas programáticas nas escolas para capacitar os pais a participarem ativamente do envolvimento na educação de seus filhos, do nível pré-­‐escolar à 12ª série. •
Utilizar as escolas para conectar alunos e famílias aos recursos da comunidade que oferecem aprimoramento e apoio educacionais.* *Adaptado da “Política de envolvimento dos Pais” de San Diego. 87 A IMPORTÂNCIA DO ENVOLVIMENTO DOS PAIS Como mencionado acima, o Departamento Escolar de Fall River acredita que a participação e o envolvimento dos pais em nossas escolas são de extrema importância. Pesquisas continuam a sugerir que o desempenho dos alunos está diretamente relacionado a tal envolvimento. Além disso, o Plano de Aperfeiçoamento do Distrito de Fall River busca fomentar a parceria família-­‐escola, de forma que os pais estejam ativamente envolvidos com o aprendizado dos seus filhos. A coisa mais importante para um envolvimento de sucesso é a qualidade da comunicação entre professores, estudantes, administradores e pais. Através de uma comunicação eficaz, quaisquer preocupações podem ser abordadas de uma maneira oportuna e eficiente. Os alunos sempre são beneficiados quando seus pais e funcionários trabalham em conjunto, em espírito de cooperação, para resolver os problemas. Espera-­‐se que os funcionários ouçam as preocupações dos pais com cortesia e respeito, ao passo que os pais são convidados a exercitar a paciência em seus esforços. Com isso em mente, fica promulgado o procedimento a seguir para abordar as preocupações paternais. SENDO PROATIVO Os pais são encorajados a fazer uso de todas as oportunidades oferecidas pela escola para se reunir com os professores e discutir o progresso educacional de seus filhos. As reuniões de pais e mestres são realizadas em todas as escolas com essa finalidade. Além disso, ser ativo nas Organizações de Pais-­‐Professores ou nos Conselhos de Pais da Escola também pode ampliar a compreensão do processo educativo e oferecer uma importante via para a participação na educação dos seus filhos. LIDANDO COM AS PREOCUPAÇÕES DOS PAIS O contato com aqueles que trabalham diretamente com determinado aluno deve ser sempre a primeira alternativa quando surgirem preocupações. A seguinte sequência de comunicação é, então, fortemente estimulada: 1. Os pais falam diretamente com o funcionário da escola para esclarecer uma situação que os preocupa. (Os pais devem falar com o diretor(a), vice-­‐diretor(a) ou responsável pelo departamento para marcar uma hora conveniente a todos para uma reunião com um integrante da equipe de funcionários). 2. Quando isso não for possível, os pais podem entrar em contato com o diretor(a) da escola, vice-­‐
diretor(a) ou com pessoa designada pelo diretor(a) para receber as queixas. 3. Quando for o caso, o diretor(a) pode organizar uma reunião entre todas as partes relevantes para resolver as questões pendentes. Se os três passos iniciais não resolverem o problema de forma satisfatória, o pai pode decidir entrar em contato com o Gabinete do Superintendente. Esses passos iniciais devem ter sido seguidos ANTES do Superintendente ser envolvido. O Gabinete do Superintendente encaminhará os pais de volta ao diretor(a) se não tiverem sido seguidos esses passos iniciais. O Comitê Escolar de Fall River reconhece a necessidade e o valor do envolvimento dos pais no apoio do sucesso dos alunos e de seu desempenho acadêmico. A fim de assegurar parcerias de colaboração entre escolas, pais e comunidade, o Comitê Escolar de Fall River, trabalhando por meio de sua administração, está empenhado em: 4. Se o problema persistir, após terem sido seguidos os passos iniciais, os pais podem contatar o Gabinete do Superintendente de Escolas. 5. O Superintendente de Escolas pode designar um membro de sua Equipe Administrativa Central 88 para investigar a preocupação dos pais, tentar uma solução e apresentar um relatório ao Superintendente. 6.
Se o problema persistir, os pais podem decidir entrar em contato com um membro do Comitê Escolar de Fall River. 7.
O Membro do Comitê Escolar NÃO tentará resolver as preocupações diretamente com os pais, mas ao invés disso reencaminhará os pais de volta ao Superintendente ou a um representante seu, para nova resposta. (O membro do Comitê Escolar NÃO deve ser a primeira pessoa contatada. Se a ordem mencionada não for respeitada, o membro do Comitê Escolar encaminhará os pais de volta ao diretor(a) da escola ou Superintendente, conforme descrito nesse procedimento.) 8.
Quando uma preocupação dos pais faz surgir uma questão sobre a política da escola, a pessoa do Comitê Escolar, após consulta com o(a) Superintendente, pode optar por levantar essas questões em uma reunião regular do Comitê ou Subcomitê. Participação em viagens de campo A maioria das viagens de campo ocorre em locais que estão abertos ao público em geral. As Escolas Públicas de Fall River (FRPS) incentivam a participação dos pais na educação de seus filhos. Os pais podem querer participar da viagem de campo, seja como acompanhantes-­‐assistentes (se assim for necessário para a escola) ou em regime voluntário, simplesmente viajando até o local. Os pais que desejam participar de uma viagem de campo (como não acompanhante-­‐assistente) são responsáveis por seus próprios custos de transporte e de admissão, e são lembrados de que devem respeitar a política do distrito e as leis aplicáveis de Antecedentes Criminais (CORI). Dependendo da localização, alguns eventos ou instalações podem ter uma quantidade de assentos e de pessoas presentes limitada. Os pais devem informar a escola sobre sua intenção de participar, e são convidados a cooperar com os acompanhantes-­‐assistentes da escola e a evitar a interferência nas atividades planejadas ou programadas. Notificação aos pais relacionada à educação sexual O Comitê adotou essa política sobre os direitos dos pais e responsáveis por nossos alunos em relação ao currículo, que envolva, principalmente, a educação sexual humana ou temas da sexualidade humana. No início de cada semestre, todos os pais e responsáveis pelos alunos das Escolas Públicas de Fall River serão notificados por escrito sobre o cursos e currículo que oferecemos e que envolvem, principalmente, a educação sexual humana ou temas da sexualidade humana. O Superintendente ou pessoa designada irá definir o administrador responsável por enviar este aviso aos pais. Os pais/responsáveis pelos alunos que matriculam os filhos após o início do ano letivo serão comunicados sobre este tema, por escrito, no ato da matrícula. Se o currículo proposto for alterado durante o ano letivo, os pais e responsáveis serão notificados do fato, de forma tempestiva e da maneira mais rápida possível. Cada comunicado aos pais/responsáveis incluirá uma breve descrição do currículo abrangido por essa política, e informará os pais sobre os seus direitos de acordo com a política. Os pais/responsáveis receberão um formulário em que lhes será perguntado se querem ou não dispensar seus filhos da parte específica do currículo abrangido por essa política, envolvendo questões de sexualidade ou educação sexual. Os pais vão indicar no formulário se gostariam que o aluno seja incluído ou excluído da exposição a esse currículo e a todos os materiais relacionados. Com o intuito de preservar o direito dos pais de 89 escolher pelos seus filhos, qualquer aluno que não retornar o formulário indicando a permissão para participar desse currículo será automaticamente excluído. A qualquer estudante dispensado ou excluído do acesso a esse material será dada a opção de uma tarefa alternativa e tal opção alternativa não trará nenhuma penalidade ou peso de nota menor ao aluno. Os pais podem revisar os materiais do programa instrucional para o currículo, e tais materiais ou suas cópias estarão disponíveis e acessíveis aos pais e responsáveis na medida do possível. Os pais ou responsáveis podem se programar para revisar esses materiais através de um pedido feito ao diretor(a) da escola. Uma cópia dessa política será incluída em todos os manuais do aluno nos níveis “middle school” e “high school”. O Superintendente de Escolas vai distribuir uma cópia dessa política a cada diretor(a) até 1º de setembro de cada ano. Regulamento de registros do estudante As Escolas Públicas de Fall River estão em conformidade com as leis e regulamentos federais e estaduais aplicáveis, referentes aos Registros do Aluno. Essas leis e regulamentos são criados para garantir que normas sejam estabelecidas protegendo os direitos de privacidade dos alunos, bem como a inspeção, complementação e destruição dos registros escolares dos alunos. 1. Os Regulamentos de Registros dos Alunos de Massachusetts e a Lei de Privacidade e Direitos de Educação da Família (FERPA) são aplicáveis a todas as informações mantidas por uma escola que possam identificar individualmente um aluno. Os regulamentos dividem os registros em transcrições e temporários. As transcrições incluem apenas as informações mínimas necessárias para refletir o progresso educacional do estudante. Essas informações incluem nome, endereço, títulos de cursos, notas, créditos e nível de ensino concluído. A transcrição é mantida pelo sistema escolar por pelo menos sessenta (60) anos após o estudante deixar o sistema. O registro temporário contém a maioria das informações mantidas pelo sistema da escola sobre o aluno. Isso pode incluir dados como os resultados dos testes padronizados, classificação em sua sala de aula, atividades extracurriculares patrocinadas pela escola, avaliações e comentários de professores, conselheiros e outras pessoas. O registro temporário é destruído no prazo de sete (7) anos após o estudante deixar o sistema escolar. A seguir há um resumo dos principais direitos dos pais e alunos com relação a seus registros estudantis: Inspeção de Registros: Um pai ou aluno que inicia a 9º série ou tem pelo menos quatorze (14) anos de idade, têm o direito de inspecionar todas as partes do seu registro estudantil mediante solicitação. O registro deve ficar disponível aos pais ou aluno dentro de dez (10) dias da data do pedido, a não ser que o solicitante concorde com uma prorrogação. No caso dos pais ou estudante solicitarem cópias de um registro estudantil, o Distrito poderá cobrar dos pais/aluno pelas referidas cópias, conforme a taxa do Distrito. Confidencialidade do Registro: Com raras exceções, nenhum indivíduo ou organização que não sejam os pais, o próprio aluno e funcionários autorizados da escola, podem ter acesso a informações do registro do aluno sem o consentimento por escrito, informado e específico dos pais ou do aluno. Complementação/Alteração do Registro: Os pais e o aluno têm o direito de adicionar comentários relevantes, informações ou outros materiais escritos ao registro estudantil. Além disso, os pais e o aluno têm o direito de solicitar que tal informação do registro seja alterada ou apagada. Os pais e o aluno têm o direito a uma reunião 90 com o diretor(a) da escola para tornar suas objeções conhecidas. No período de uma semana após a reunião, o diretor(a) deve proferir uma decisão por escrito. Se os pais e o aluno não estiverem satisfeitos com a decisão, os regulamentos possuem disposições por meio das quais a decisão pode ser objeto de recurso, a ser encaminhado às instâncias superiores do sistema escolar. Informações de catálogo: A Lei Federal exige que o Distrito divulgue os nomes, endereços e números de telefone dos estudantes para os recrutadores militares e instituições de ensino superior mediante solicitação, para efeitos de recrutamento e bolsa de estudos, sem consentimento prévio do aluno. Além disso, o Distrito pode disponibilizar as seguintes informações de catálogo sobre um aluno sem o seu consentimento prévio: nome do aluno, endereço, número de telefone, data e local de nascimento, principais áreas de estudo, datas da frequência, peso e altura dos membros de equipes desportivas, participação em atividades escolares oficialmente reconhecidas e esportes, títulos, honrarias e prêmios, planos pós “high school” e informações de diretório como atribuições do período de anúncios e registros (“homeroom”). Entretanto, em todos os casos os pais podem solicitar que tais informações de catálogo não sejam liberadas sem o prévio consentimento, por meio de notificação por escrito à secretaria da escola até o final de setembro de cada ano letivo. Destruição de Registros: Os regulamentos exigem que certas partes do registro do aluno, como o registro temporário, sejam destruídas após determinado período depois que o aluno deixar o sistema escolar. As autoridades escolares também estão autorizadas a destruir informações incorretas, desatualizadas ou irrelevantes do registro de tempos em tempos, enquanto o aluno estiver matriculado no sistema escolar. Antes que tais informações possam ser destruídas, os pais e o aluno devem ser notificados e ter a oportunidade de receber uma cópia de quaisquer destas informações. Transferência de Registros: É comum nas Escolas Públicas de Fall River enviar o registro estudantil de qualquer aluno que pretenda se transferir para outra escola. Pais sem a guarda: A menos que haja uma ordem judicial em contrário, os pais sem a custódia/guarda de qualquer aluno das escolas públicas têm o direito, sujeito a determinados procedimentos, de receber informações sobre as realizações do aluno, sua participação, comportamento, etc. Os pais sem a guarda que quiserem obter tais informações devem apresentar um pedido por escrito, anualmente, ao diretor da escola do seu filho. Após o recebimento de um pedido dessa natureza, o diretor(a) deve enviar notificação por escrito ao pai que possui a guarda/custódia, por meio de correspondência prioritária (“first class”), informando que os registros e as informações serão fornecidos ao pai/mãe sem a custódia dentro de vinte e um (21) dias corridos, a menos que o pai/mãe com a guarda apresente documentação que comprove a proibição do pai/mãe sem a guarda de ter acesso a tais informações. Em todos os casos em que os registros escolares forem fornecidos a um pai/mãe sem a guarda, o endereço eletrônico e postal e outras informações de contato do pai/mãe com a guarda deverão ser removidos de tais documentos. Quaisquer registos fornecidos ao pai/mãe sem a guarda devem ser marcados para indicar que não podem ser utilizados para matricular o aluno em outra escola. Após o recebimento de uma ordem judicial que proíba a distribuição das informações nos termos do G.L. c. 71, §34H, a escola notificará o pai/mãe sem a guarda de que não fornecerá acesso aos registros do aluno. M.G.L. c.71, §34H, 603 CMR 23.07. Acesso de terceiros: Pessoal autorizado da escola, incluindo: (a) administradores da escola, professores, conselheiros e outros profissionais que são empregados pelo comitê escolar ou que estejam prestando serviços ao aluno nos termos de um acordo entre o comitê escolar e um prestador de serviços e que estejam trabalhando diretamente com o aluno em aconselhamento, ensino ou atividades administrativas, e/ou capacidades de diagnóstico; (b) funcionários de atividades administrativas empregados pelo comitê escolar ou subordinados ao comitê escolar por meio de um contrato de serviço e cujas funções exijam o acesso aos registros do estudantes 91 para fins de processamento de informações para o registro estudantil; e (c) a Equipe de Avaliação que avalia um aluno deve ter acesso aos registros estudantis daquele aluno quando tal acesso for necessário para o desempenho de suas funções oficiais. O consentimento dos pais ou do aluno em questão não será necessário. Reclamações: Um pai/mãe ou aluno elegível para tanto têm o direito de apresentar uma queixa junto ao Escritório de queixas das Políticas de Família do Departamento de Educação dos Estados Unidos (Family Policy Compliance Office): 400 Maryland Avenue SW, Washington, DC 20202-­‐5901, (202) 260-­‐3887, ou junto ao Departamento de Educação de Massachusetts: 350 Main Street, Malden, MA 02148, 781-­‐338-­‐3300. Se você tem alguma dúvida referente a essa notificação ou gostaria de obter mais informações e/ou uma cópia dos Regulamentos dos Registros Estudantis do Departamento de Educação de Massachusetts, entre em contato com a administração da escola. PESQUISAS -­‐ NOTIFICAÇÃO DE DIREITOS CONFORME A EMENDA DE PROTEÇÃO AOS DIRETOS DO ALUNO A Emenda de proteção aos direitos do aluno (“Protection of Pupil Rights Amendment” -­‐ PPRA) dá aos pais alguns direitos com relação a nossa realização de pesquisas, coleta e utilização das informações para fins de marketing e certos exames físicos. Isso inclui o direito ao: •
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Consentimento prévio dos alunos a se submeterem a uma pesquisa que diga respeito a uma ou mais de uma das seguintes áreas protegidas (”pesquisa sobre informações protegidas”): quando a investigação é financiada, no todo ou em parte, por um programa do Departamento de Educação dos EUA (DOE); afiliações políticas ou crenças do aluno ou dos pais do aluno; problemas mentais ou psicológicos do aluno ou da família do aluno; comportamento ou atitudes sexuais; comportamento ilegal, incriminante, antissocial ou humilhante; avaliações críticas de outras pessoas com quem o pesquisado tem relacionamento familiar próximo; relações privilegiadas legalmente reconhecidas, tais como com advogados, doutores ou ministros; práticas religiosas, afiliações ou crenças do aluno ou dos pais; ou renda diferente da exigida por lei para determinar a elegibilidade ao programa. Recebimento de notificação e oportunidade de optar pela exclusão de: qualquer outro levantamento de informações protegidas, independentemente de financiamento; qualquer exame físico invasivo não-­‐
emergencial ou exame exigido como condição de comparecimento, aplicado pela escola ou seu agente, e não necessário para proteger a imediata saúde e segurança de um aluno, com exceção de exames de audição, visão ou escoliose, ou qualquer exame físico ou de rastreamento permitido ou exigido pela lei estadual; e atividades que envolvam a coleta, divulgação ou uso de informações pessoais obtidas dos alunos para marketing, venda ou para distribuir as informações a outras pessoas. Inspeção, mediante solicitação e antes da aplicação ou uso de: levantamentos de informação protegida dos alunos; instrumentos utilizados para coletar informações pessoais de alunos para qualquer um dos fins acima mencionados de marketing, vendas ou outros propósitos de distribuição; e material instrucional usado como parte do currículo educacional. Esses direitos são transferidos dos pais a um estudante com mais de 18 anos de idade ou a um menor emancipado por lei estadual. As Escolas Públicas de Fall River irão desenvolver e adotar políticas, em consulta com os pais, com relação a esses direitos, bem como ações para proteger a privacidade dos alunos no levantamento de informações protegidas e na coleta, divulgação ou uso de informações pessoais para marketing, vendas ou outros fins de distribuição. O Distrito notificará diretamente os pais com relação a essas políticas pelo menos anualmente, no início de cada ano letivo, e após quaisquer alterações significantes. O Distrito também irá notificar diretamente, através dos correios ou por e-­‐
mail, os pais de alunos que estão programados para participar das atividades ou pesquisas específicas indicadas abaixo e oferecerá uma oportunidade aos pais de optarem se seu filho(a) deverá participar ou não da atividade em 92 questão. O Distrito enviará essa notificação aos pais no início do ano letivo se, naquele momento, já tiver identificado as datas específicas ou aproximadas das atividades ou pesquisas. Para pesquisas e atividades programadas para se iniciar logo após o começo do ano letivo, os pais receberão uma notificação básica sobre as atividades e pesquisas planejadas listadas abaixo e terão a oportunidade de optar se o filho(a) participará ou não de tais eventos. Os pais também terão a oportunidade de revisar quaisquer pesquisas pertinentes. As atividades e pesquisas específicas cobertas por esse regulamento incluem: a coleta, divulgação ou uso de informações pessoais para marketing, vendas ou outras distribuições; a aplicação de qualquer pesquisa com informações protegidas que não seja financiada no todo ou em partes pelo DOE e qualquer exame ou rastreamento físico invasivo e não-­‐emergencial, conforme descrito anteriormente. Os pais que acreditam que seus direitos foram violados podem apresentar uma queixa junto ao: Departamento de queixas das Políticas de Família (Family Policy Compliance Office) Departamento de Educação dos EUA 400 Maryland Avenue, SW Washington, D.C. 20202-­‐5901 93 Recibo do Manual do Aluno 2015-­‐2016 Eu recebi o Manual do Aluno em: Data: Nome do(a) estudante: Assinatura: _ Sala de Aula: _ Nome do pai/mãe: Assinatura do pai/mãe: 94 

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