MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE Órgão Vinculado 44204

Transcrição

MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE Órgão Vinculado 44204
Código do Programa
Órgão
Órgão Vinculado
Órgão Executor
Tipo de Instrumento
Qualificação da proposta
Programa Atende a
4420420130001
44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
44204 - FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
44204 - FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Convênio, Contrato de Repasse
Proposta Voluntária
Empresa pública/Sociedade de economia mista, Administração
Pública Estadual ou do Distrito Federal, Consórcio Público,
Entidade Privada sem fins lucrativos, Administração Pública
Municipal
13.1 - Preservação e Conservação Ambiental / 13.2 - Controle
Ambiental
Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental
Áreas de Atuação da Entidade
Privada
Nome do Programa
Descrição
Na linha Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental, os projetos apoiados visam promover a
convivência mais harmoniosa entre sociedade e natureza, com ênfase no investimento em ações de
educação ambiental e de fortalecimento do SISNAMA, nesse caso, por meio do investimento em
mecanismos de gestão ambiental local. Elaborar a proposta exclusivamente de acordo com a Linha
Temática do FNMA, Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental. As Linhas Temáticas do
FNMA estão publicadas na página eletrônica www.mma.gov.br/fnma.
Instituição Mandatária
BANCO DO BRASIL S/A
Período de recebimento de Proposta Voluntária do programa
Data Início Recebimento de
02/01/2013
Propostas
Data Fim Recebimento de
26/04/2013
Propostas
Observação
REGRAS GERAIS: 1.1.Enviar a proposta somente via SICONV, com exceção das instituições
federais, que deverão elaborar a proposta usando o programa FaçaProjeto, disponível para
download na página do FNMA. 1.2.Preencher todos os campos das abas do Siconv: Dados;
Participantes; Crono Físico; Crono Desembolso; Plano de Aplicação Detalhado; Projeto
Básico/Termo de Referência. 1.3.Poderão enviar projetos instituições públicas pertencentes à
administração direta ou indireta (federal, estadual e municipal), consórcios públicos, e instituições
privadas brasileiras sem fins lucrativos que possuam atribuições estatutárias para atuarem no tema
meio ambiente. Não poderão enviar projetos sindicatos trabalhistas ou patronais. Somente as
cooperativas descritas a seguir poderão enviar propostas:-Cooperativas voltadas diretamente às
atividades de coleta e processamento de material reciclável-Cooperativas voltadas diretamente às
atividades de extrativismo, manejo de florestas de baixo impacto, pesca e agricultura de pequeno
porte, realizadas por povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. ONGs que tiverem
servidores públicos entre seus dirigentes, conforme definição do Inciso XIV, § 2, Artigo 1º, da
Portaria Interministerial 507/2011, não poderão enviar projetos. 1.4.No caso de ONGs, a instituição
proponente deverá comprovar experiência, obtida nos últimos três anos, no objeto específico da
proposta (Portaria nº 507/2011, Artigo 8º).1.5.Cada instituição poderá enviar apenas um projeto ao
FNMA, independente do tema escolhido. 1.6.O período de execução da proposta será de no máximo
18 meses. 1.7.O valor a ser repassado, pelo FNMA, por proposta aprovada, será de no mínimo R$
100.000,00 e, no máximo, R$ 300.000,00. 1.8.Elaborar a proposta exclusivamente de acordo com
uma das Linhas Temáticas do FNMA, publicadas na página eletrônica www.mma.gov.br/fnma.
1.9.O limite máximo com despesas de capital será de 20% do valor solicitado ao FNMA (com
exceção da linha temática “Apoio às Organizações de Catadores de Materiais Recicláveis”, na qual
poderão ser solicitados ao FNMA até 30% de recursos de capital). 1.10.O limite máximo com
despesas de diárias e passagens será de 2.5% do valor solicitado ao FNMA. 1.11.O limite máximo
com contratação de pessoa física será de 20%, com pessoa jurídica 20%, e a soma dessas duas
despesas não poderá ultrapassar 30% do valor solicitado ao FNMA. 1.12.As despesas com
alimentação serão permitidas somente para viabilizar as ações necessárias para o alcance do objeto
proposto. 1.13. Itens Não Financiáveis: ·Eventos festivos/comemorativos (coquetel, coffee break);
·Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; ·Despesas referentes à elaboração
da proposta apresentada; ·Pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou
a emprego de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
·Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; ·Pagamento de
diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e empregados públicos (excluem-se
desta regra servidores e empregados pertencentes ao quadro de pessoal do órgão proponente);
.Remuneração (contratação) de instituição parceira; ·Despesas com pagamento de taxas bancárias,
multas, juros ou correção monetária; ·Despesas com pessoal e com obrigações patronais. Podem ser
pagas despesas de natureza eventual, decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas durante a
execução do projeto (considera-se como despesa elegível o pagamento de tributos retidos na fonte:
INSS cota segurado, IR e ISS); ·Despesas com realização de obras e/ou benfeitorias em imóveis de
terceiros; ·Despesas com aquisição de bens móveis usados; ·Despesas com aquisição de bens
imóveis; ·Despesas com publicidade, salvo aquelas de caráter educativo, informativo ou de
orientação social e que não contenham nomes, símbolos ou imagens caracterizando promoção
pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições proponentes ou executoras do
projeto; ·Despesas com Bolsa de Estudos; ·Despesas com Estágio; ·Despesas administrativas de
competência do proponente (água, luz, telefone, aluguel, internet) assim como serviços
administrativos, tais como secretária, contador etc; ·Transferência de recursos para clubes e
associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres; ·Despesas com pedágio,
estacionamento ou similares; ·Despesas com manutenção de veículos e equipamentos de
propriedade do convenente. 1.14.Com exceção das instituições federais, todas as demais deverão
apresentar contrapartida de acordo a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
Critérios de Seleção
Habilitação e Triagem: Será feita a habilitação das propostas quanto à elegibilidade da instituição
proponente e triagem quanto ao atendimento dos itens 1.1 a 1.9 das regras gerais. As propostas
inaptas serão devolvidas no SICONV, com a situação “PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO
REJEITADOS”. Projetos inaptos, enviados por instituições federais, serão devolvidos ao endereço
do remetente por ofício. Seleção de Propostas pelo Conselho Deliberativo do FNMA: As propostas
habilitadas serão avaliadas pelo Conselho Deliberativo do FNMA, seguindo os seguintes critérios:
relevância estratégica, viabilidade de execução no período apresentado, viabilidade do cumprimento
do objeto à luz do valor solicitado, apresentação da estratégia de envolvimento da comunidade local
na elaboração e execução do projeto. Serão ainda consideradas a distribuição eqüitativa entre
projetos de instituições públicas e privadas, e entre projetos das regiões geográficas brasileiras. As
propostas não selecionadas serão devolvidas no SICONV, com a situação “PROPOSTA/PLANO
DE TRABALHO REJEITADOS”. Projetos enviados por instituições federais serão devolvidos ao
endereço do remetente, por ofício. Mais informações em www.mma.gov.br/fnma
Possui Chamamento
Sim
Público/Concurso de Projetos?
Ação Orçamentária
204520M6
Estados Habilitados
Todos os Estados estão Aptos
Deve Apresentar Plano de
Sim
Trabalho?
Aceita Proposta de Proponente
Não
não cadastrado
Aceita Despesa Administrativa? Não
Chamamento Público/Concurso de Projetos
Possui Chamamento
Público/Concurso de
Sim
Projetos?
O Chamamento
Público/Concurso de
Entidade Privada sem fins lucrativos
Projetos é obrigatório para
Número/Ano do
Chamamento
Público/Concurso de
Projetos
001/2013
Descrição do Objeto do
Chamento
Público/Concurso de
Projetos
Dados de Publicação/Disponibilização
02/01/2013
Data de Disponibilização
Data Ultima Renovacao
02/01/2013
Disponibilizacao
Data de Publicação no DOU (se
houver)
Tipo ou Número do Documento de
Publicação no Diário Oficial (se
houver)
Situação de Disponibilização
Disponibilizado
Os projetos apoiados visam
promover a produção, preservação,
recuperação e o uso sustentável dos
recursos florestais de espécies
nativas, bem como a recuperação de
áreas degradadas, por meio da
conservação e recuperação de
nascentes e margens de corpos
d’água, em prol da proteção dos
recursos hídricos, promover a
convivência mais harmoniosa entre
sociedade e natureza, com ênfase no
investimento em ações de educação
ambiental e de fortalecimento do
SISNAMA, nesse caso, por meio do
investimento em mecanismos de
gestão ambiental local e promover a
conservação e uso sustentável da
diversidade biológica e dos recursos
genéticos, bem como, contribuir para
a expansão e consolidação do
Sistema Nacional de Unidades de
Conservação - SNUC.

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