30/01/2012 09:00:00 Minuta de Contrato

Transcrição

30/01/2012 09:00:00 Minuta de Contrato
Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 - centro
CONTRATO Nº
/12
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram
de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS,
na qualidade de Contratante e de outro lado a Empresa
_______________________, na qualidade de Contratada,
para contratação de veículos para Transporte Escolar na
Zona Rural – Linha Nº ______, conforme Pregão
Presencial nº 01/12 – Processo n.º 02/12.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, sita na Avenida
Marginal Maria Chica, nº 1.400, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41,
neste ato representada pelo Sr. João Luís dos Santos, Prefeito Municipal, brasileiro, casado,
portador do RG nº 11.712.712 e do CPF nº 064.946.978-01 e a Empresa
______________________, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________, estabelecida na Rua ________________, Bairro ________, na cidade de
___________, neste ato representada pelo Sr. ________________, brasileiro, _________,
portador do RG nº ________________ e do CPF nº _____________, firmam o presente
Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto, em consonância com as
regras gerais da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2.002, Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, Decretos Municipais nº 2.342 de 15 de Junho de 2.005 e 2.352, de 28 de
Junho de 2.005 e 491/93, artigos 4º, 5º e 11 do Decreto Federal 6.204/07, artigos 3º, 42, 43,
44 e 45 da Lei Federal Complementar 123/06, ficando justas e acordadas as cláusulas
seguintes:
I – OBJETO:
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente
Contratao, a contratação de veículos para Transporte Escolar na Zona Rural – Linha Nº
_____, conforme abaixo especificado, de acordo com o Pregão Presencial n.º 01/12 –
Processo n.º 02/12, a saber:
a) Itinerários e horários diários:
Linha 01 – LINHA 01- PARAGUAI /USINA
Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis, pela Av. Marginal Maria Chica, retorna sentido
Rodoviária, entra a esquerda na Estrada de Acesso Arnaldo Luciano Covolan, sentido o
Município de Alto Alegre, seguindo até a Fazenda Figueira, entra na mesma recolhe os
alunos e retorna pela mesma estrada, entra novamente sentido Alto Alegre. Na entrada do
Bairro Santana, entra a direita sentido bairro Paraguai, segue passando Usina Campestre,
cruza a Rodovia Raul Forchero Casasco segue até a Fazenda Santa Maria, retorna pela
mesma estrada, entra na Rodovia sentido Penápolis, a 200 metros entra a esquerda
passando pelo açude do Mané Português, pela propriedade da Família Ventura.Entra na
Rodovia Marechal Rondon sentido Município de Lins, faz contorno entra na Estrada de
Acesso Sargento Luciano Arnaldo Covolan, entrando na zona urbana de Penápolis pela
Rotatória da Bandeira, passando pelas escolas:
EMEF Armelindo Artioli.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
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Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 - centro
EE Adelino Peters.
EMEF Marcos Trench.
EMEF Marilena Cipriano.
EMEF Casa da Amizade.
EE Yone Dias de Aguiar.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis com 63.2 km.
63.200 x 2 = 126.4 km.
Período da manhã.
Veiculo de no mínimo 31 lugares.
LINHA 02- SÃO JOSÉ
Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Av. Marginal Maria Chica sentido rodoviária,
entra a esquerda na Estrada de acesso Sargento Luciano Arnaldo Covolan, entra a esquerda
na Rodovia Marechal Rondon sentido interior Capital, retorna no trevo de Avanhandava,
recolhendo alunos da Fazenda Santa Estela, entra a direita na Colônia da Fazenda São José,
Retornando a Zona Urbana de Penápolis por aceso em terra, recolhe alunos do Pesque
Pague, Sitio Tubiatan, retorna pela mesma estrada, entrando na zona Urbana pelo bairro
Formosa passando pelas escolas:
EMEF Prof.ª Joana Helena.
EMEF Armelindo Artioli.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
EMEF Marcos Trench.
EMEF Prof.ª Marilena Cipriano.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penapolis com 49.3 km.
49.3 x 2 = 98.6 km diário.
Período da manhã.
Total período da manhã 98.6 km.
Veiculo de no mínimo 31 lugares.
LINHA 03 – CÓRREGO GRANDE
Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Av. Marginal Maria Chica sentido Rodoviária,
entra a esquerda na Estrada de acesso Sargento Luciano Arnaldo Covolan, entra a esquerda
na Rodovia Marechal Rondon sentido interior Capital, recolhendo alunos na propriedade da
Familia Richard, saí na pista enfrente as torres no bairro Papagaio, retorna no trevo de
Avanhandava, entra a direita na estrada do Córrego Grande, acesso em terra, passando pela
Igreja do bairro, entra a direita no Sitio do Ico, seguindo até Tonico Gualda, retorna pela
mesma estrada entrando na zona urbana de Penápolis pela Av. Altino Vaz de Melo,
Capitação do DAEP, Deixando alunos nas escolas:
EMEF Prof Joana Helena.
EMEF Armelindo Artioli.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
EMEF Marcos Trench.
EMEF Casa da Amizade.
APAE.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis com 50.5 km.
50.5 km x 2 = 101 km.
Período da manhã.
Total período da manhã 101 km.
Veiculo de no mínimo 31 lugares.
LINHA 04 – BARRA BONITA/ SALTINHO DO SESSENTA
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Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 - centro
Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Avenida Marginal Maria Chica, retorna
sentido Rodoviária, no trevo da Estrada de Acesso Sargento Arnaldo Luciano Covolan entra a
direita sentido Rodovia Assis Chateaubriand, entra a esquerda na mesma sentido do
Município de Braúna, entra a esquerda na entrada de São Martinho, segue sentido Bairro
barra Bonita, passa pela Igreja do Bairro, campo de futebol do Saltinho do Sessenta indo até
o final da estrada. Recolhe alunos retorna pela mesma estrada, entra a esquerda segue até
propriedade do Sr. Sebastião Gabriel, retorna pela mesma estrada, entra a direita sentido
bairro Paraguai, no próximo entroncamento entra a esquerda na estrada do Bairro Preto,
recolhe alunos na Fazenda São Pedro, e segue pela Rodovia Assis Chateaubriand entrando
na zona urbana de Penápolis pelo Parque Residencial Santa Leonor, seguindo para escolas:
EMEF Prof.ª Marilena Cipriano.
EMEF Dr. Mário Sabino.
EMEF Casa da Amizade.
EE Prof.ª Ester Eunice.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
Tendo como ponto final Prefeitura Municipal de Penápolis com 68.3 km.
68.3 x 2 = 136.6 km
Período da manhã.
Total período da manhã 136.6 km.
Veiculo de no mínimo 31 lugares
LINHA 05 – BOA VISTA
Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Av. Margimal Maria Chica, vira a esquerda na
Av. Giacomo Paro sentido Bairro Silvia Covas, entra direita na Rodovia Assis Chateaubriand
sentido o municio de Barbosa, Entra a direita sentido Cemitério Histórico, seguindo até a
Fazenda do Sr.Vivaldo Bis , retorna pela mesma estrada, seguindo para Colégio Agrícola,
após o colégio entrar a esquerda sentido, Bairro Lajeadinho seguindo até a propriedade do
Sr. Milton do Banespa, retorna pela mesma estrada, seguindo sentido, bairro Alphaville, entra
a direita na Chácara Galo Preto,retorna passando pela EE Montaha Gibara , seguindo para
as escolas:
EMEF Marcos Trench.
EE Adelino Peters.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
EMEF Prof Joana Helena.
EMEF Dr. Mário Sabino.
EMEF Marilena Cipriano.
CEU Darci Buranelo Marin.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis com 62.8 km.
62.8 km x 2 = 125.6 km.
Período da Manhã.
Período da manhã 125.6 km.
Veiculo de no mínimo 44 lugares.
LINHA 06 – SANTA VITÓRIA
Período manhã: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Av. Marginal Maria Chica,
sentido Posto Galo Branco entra a direita na Av Giacomo Paro, vira a esquerda Av. Rui
Barbosa., segue sentido Aeroporto de Penápolis, após aeroporto entra na estrada de terra
cruza a linha férrea, seguindo sentido Bairro Lageadinho Passando pela Igreja , até a
Fazenda da Sra. Sueli Perez. Retorna pela mesma estrada Vira a direita sentido Colégio
Agrícola, segue até a propriedade do Sr. Milto, retorna pela mesma estrada entra a esquerda
sentido Sinhazinha Braga, retorna mesma estrada entra a direita sentido Fazenda Santa
Vitória até a sede da mesma, retorna pela mesma estrada, antes de cruzar a linha férrea no
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Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 - centro
sentido aeroporto entra a esquerda na Fazenda Verde Flora, retorna pela mesma estrada
cruza a linha Férrea, passando pelo aeroporto, entrando na zona urbana de Penápolis pelo
Bairro São Francisco, seguindo para escolas:
EMEF Elza Nadai.
EE Adelino Peters.
EMEF Marcos Trench.
EMEF Casa da Amizade.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
APAE.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis.
Período noite: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Avenida Marginal Maria Chica,
sentido Posto Galo Branco entra a direita na Av Giacomo Paro, vira a esquerda Av. Rui
Barbosa., segue sentido Aeroporto de Penápolis, após aeroporto entra na estrada de terra
cruza a linha férrea, seguindo sentido Bairro Lageadinho Passando pela Igreja , até a
Fazenda da Sra. Sueli Perez. Retorna pela mesma estrada Vira a direita até o Colégio
Agrícola, retorna pela mesma estrada entra a esquerda sentido Sinhazinha Braga, até a
Lagoa da Chevrolet, retorna mesma estrada cruza a linha Férrea, passando pelo aeroporto,
entrando na zona urbana de Penápolis pelo Bairro São Francisco, seguindo para escolas:
EMEF Elza Nadai.
EE Adelino Peters.
EMEF Marcos Trench..
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis.
Total período manhã e noite 189.2 km.
Veiculo de no mínimo 44 lugares.
LINHA 07- ARAPONGA
Período manhã: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Avenida Marginal Maria
Chica, retorna sentido rodoviária, entra a esquerda na Estrada de Acesso Sargento Luciano
Arnaldo Covolan, sentido o Município de Alto Alegre, entra a esquerda na estrada do Bairro
Santana seguindo sentido Fabrica de doce, entra a esquerda sentido Bairro Araponga,
recolhe alunos no Sete, retorna mesma estrada, recolhe alunos nas proximidades da Igreja e
entra a direita sentido Bairro Saltinho do Galinari, entra a esquerda, e a 100 metros a direita,
saindo na Rodovia Raul F Casasco, chegando na zona urbana de Penápolis pela rotatória da
Bandeira, passando pelas escolas:
EE Armelindo Artioli.
Colégio Futuro.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis.
Período Noturno: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis, pela Avenida Marginal Maria
Chica sentido Rodoviária, entra a esquerda na Rua João Castilho segue até a Av Marginal,
passando pelo Bairro Vilage Regina, seguindo pela Estrada do Mineiro sentido Rodovia
Marechal Rondon, até a madeireira, retorna pela mesma estrada recolhendo alunos as
margens da Estrada do Mineiro, CT do Corinthians, entrando na zona urbana de Penápolis
pelo Residencial Ana Paula, passando pelos bairros:
Vilage Regina.
Cidade Jardin.
Jardin Tóquio. Deixando Alunos nas escolas:
EE Yone dias de Aguiar.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
EE Adelino Peters.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis.
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Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 - centro
Total período manhã e noite 162.6 km.
Veiculo de no mínimo 31 lugares.
LINHA 08- MOINHO DE VENTO
Período manhã e tarde: Parte da Prefeitura Municipal de Barbosa pela Rua Sete de
Setembro, Avenida Ricardina sentido Trevo da Rodovia Assis Chateaubriand, segue sentido o
Município de Penápolis. Entra a direita na estrada do Ranchinho sentido Pontal, passa pela
entrada da Olaria R1 (Ranchinho), entra no Município de Penápolis, passando pela Fazenda
São José, Sitio Lajeado, Fazenda da Onça, Fazenda Alvorada, entra a direita Sitio Sucuri
(propriedade do Sr. Rubinho), retorna pela mesma estrada a direita sentido Pontal passando
pelo Parque Recreio Moinho de Vento, seguindo até a Fazenda Bela Vista, retorna pela
mesma estrada, após a divisa de Penápolis com Barbosa entra a esquerda na estrada do Cal
seguindo até o Flat Rural retorna pela mesma estrada, segue para Barbosa deixando alunos
nas escolas:
EMEF Gabriel José Martins.
EMEI João Jacobs Álvares.
EE Prof. José Carlos da Silva.
Tendo como ponto final Prefeitura Municipal de Barbosa.
A linha correrá no período da manhã e da tarde com o mesmo trajeto, seguindo até o Sitio
Sucuri, retorna pela mesma estrada seguindo para Barbosa deixando alunos na escola EE
Prof. José Carlos da Silva.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Barbosa.
Total período da manhã e noite = 222.6 km
Capacidade do veículo mínimo 31 lugares.
LINHA 09- JACUTINGA / CIDADE JARDIM / COLÉGIO AGRICOLA
Período manhã: Parte da Prefeitura Municipal de Penapolis pela Avenida Marginal Maria
Chica sentido rodoviária, cruza a Estrada de Acesso Sargento Arnaldo Luciano Covolan
sentido bairro Jacutinga, cruza a Rodovia Assis Chateaubriand até o final da estrada, fazenda
do Sr. Donato Rosseti km 8,670, retorna pela mesma estrada até a o cruzamento, entra na
Rodovia Assis Chateaubriand sentido Braúna, entra na Rodovia Marechal Rondon sentido
Lins, no km 17,900 passa por baixo do pontilhão passando pela propriedade da Família
Torrezan, Sitio do Sr. Roberto Torrezan, entrando na zona urbana de Penápolis pelo Jardin
do Lago, Passando pelo Bairro Cidade Jardin, deixando alunos nas escolas:
EEPSG Prof. Ester Eunice Almeida Faria de Oliveira.
EMEF Casa da Amizade.
EMEF Marcos Trench.
EE Adelino Peters.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis com 31.5 Km.
Período noturno: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Av. Marginal Maria Chica,
sentido Rodoviária, entra a direita na Estrada de Acesso Sargento Luciano Arnaldo Covolan,
entra a direita Av Mato Grosso, entra a direita Rua Amazonas, Rua fernando Ribeiro de
Barros, segue até o DAEP, entra a esquerda na Rua São José, esquerda Rua Brasil, direita
Avenida Santa Casa, esquerda Rua Giacomo Paro, Passando pelo DER, Casa de Repouso e
Harmonia, Bairro Explanada, Silvia Covas, entra a direita na Rodovia Assis Chateaubriand,
passando a Salgadeira entra a direita seguindo até o Colégio Técnico Agrícola Paula Souza,
retorna pela mesma estrada deixando os alunos, tendo como ponto final a Prefeitura
Municipal de Penápolis com 21.1 km.
Total manhã e noite 105 km.
Veiculo de no mínimo 31 lugares.
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Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 - centro
LINHA 10- CENTRO RURAL / EVEREST
Parte de Penápolis pela Rodovia Assis Chateaubriand, sentido município de Braúna,
passando a entrada da igreja Centro Rural até o Sitio do Sr. Rubens, retorna mesma estrada
entra a esquerda recolhendo alunos do Bairro Centro Rural, Igreja do bairro, chácara São
José, sitio Água Limpa, entra na Rodovia Assis Chateaubriand. Entra à direita na estrada do
Picadão, recolhendo alunos atrás da Usina Everest. Retorna pela mesma estrada, cruza a
Rodovia Assis Chateaubriand pelo trevo da Usina Everest, recolhendo alunos na fazenda do
Sr Albano Torrezan, retorna a rodovia, recolhendo alunos do posto Apolo entrando na zona
urbana de Penápolis pela Rodovia de acesso SGTO Arnaldo Luciano Covolan, REF: Belgo
Mineiro. Passando pelas escolas:
EMEF Marilena Cipriano.
EMEF Marcos Trench
EMEF Casa da Amizade
EE Dr. Carlos Sampaio Filho
APAE
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penapolis com 61.5 Km.
Km 61.5x2 = 123 Km.
Período da manhã.
Total de quilometragem diária: 123 km
Veiculo de no mínimo 31 lugares.
LINHA 11 - OLARIA SALLA.
Período manhã: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis, pela Avenida Marginal Maria
Chica, entra a esquerda na Avenida Giacomo Paro, passando pelo Bairro Silvia Covas,
contorna a rotatória da Rodovia Assis Chateaubriand a esquerda e entra a direita na Estrada
Vicinal Francisco Salla, seguindo até o Porto de Areia Ferrez, retorna pela mesma estrada,
entra a esquerda no condomínio Belvedere, retorna pela mesma estrada,sentido zona urbana
de Penápolis, entra a esquerda na Fazenda Ajai, retorna mesmo sentido, passando pela
Olaria Salla, entra na zona urbana de Penápolis pelo Bairro Silvia Covas, passando pelas
escolas:
CEU Prof Darci Buranelo Marin.
EMEF Prof Marilena Cipriano.
EE Luiza Nory.
EMEF Dr. Mário Sabino.
EMEF Casa da Amizade.
EMEF Marcos Trench.
EE Adelino Peters.
EE Dr.Carlos Sampaio Filho.
APAE.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis com 55.1 km.
Período Tarde e Noite: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis, pela Av. Marginal Maria
Chica, entra a esquerda na Av. Giacomo Paro, entra no Bairro Silvia Covas, recolhendo
alunos no CEU Prof. Darci Buranelo Marin e CEIM Silvia Covas, contorna a rotatória da
Rodovia Assis Chateaubriand a esquerda e entra a direita na Estrada Vicinal Francisco Salla,
deixando os alunos que freqüentam período integral na Olaria Salla, seguindo até o
Condomínio Belvedere, retorna pela mesma estrada , entra a esquerda na Fazenda Ajai,
retorna pela mesma estrada,sentido zona urbana de Penápolis, entra a direita recolhendo
alunos do bairro Cruzeiro, sai na Estrada Vicinal Francisco Salla, chegando na Zona Urbana
de Penapolis, recolhendo alunos nos bairros Silvia Covas, Pereirinha, passando pelas
escolas:
EE Luiza Nory.
EMEF Marcos Trench.
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Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 - centro
EE Adelino Peters.
EE Carlos Sampaio.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis com 46.6 km.
46.6 km x 2 = 93.2 km.
Total manhã, tarde e noite =203.4 km.
Veículo com no mínimo 44 lugares.
LINHA 12 - BAHIA
Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Av. Marginal Maria Chica, entra a esquerda
na Avenida Giacomo Paro, seguindo sentido Bairro Silvia Covas, cruza a Rodovia Assis
Chateaubriand, seguindo para o Bairro Córrego dos Pintos pela Estrda Cleto Gali, passa pela
Igreja do Bairro Bahia, entra na estrada não pavimentada, após 2.400 metros em estrada de
terra entra a direita até a Propriedade da Família Moraes, recolhe alunos e retorna pela
mesma estrada sentido Penápolis, segue a estrada Cleto Gali, entrando a direita na Olaria
Prata, Olaria Tobias, Olaria Alvorada, passando pelas escolas:
CÉU Prof.ª Darci Buranelo Marin.
EMEF Prof.ª Marilena Cipriano.
EMEF Dr. Mário Sabino.
EMEF Casa da Amizade.
EMEF, Marcos Trench.
EE Adelino Peters.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
APAE.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis com 48.7 km.
48.700m x 2 = 97.4 km
Período da manhã.
Total da quilometragem diária: 97,4 km
Veiculo de no mínimo 44 lugares.
LINHA 13- SALTINHO DO GALINARI / EJA
Período manhã: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Avenida Marginal Maria
Chica, retorna sentido Rodoviária, entra na Estrada de Acesso Sargento Luciano Arnaldo
Covolan, sentido o Município de Alto Alegre, entra para esquerda na Rodovia Marechal
Rondon sentido o Município de Lins, passando o Posto Apolo 9, entra a direita sentido Bairro
Saltinho do Galinari, após a Igreja do Bairro entra a esquerda seguindo até a propriedade do
Sr.Sebastião Ribeiro, retorna pela mesma estrada, antes da Igreja entra a direita, seguindo
até a fazenda Brinholi, retorna, passando pela propriedade da Família Galinari, seguindo para
zona urbana de Penápolis, passa por baixo da Rodovia Marechal Rondon, chegando pelo
Bairro Ana Paula, passando pelas escolas:
EMEF Armelindo Artioli.
EMEF Prof.ª Joana Helena.
EE Adelino Peters.
EE Dr.Carlos Sampaio Filho.
EE Prof. Yone Dias de Aguiar.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penapolis com 44 km.
Período Noturno: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Avenida Marginal Maria
Chica , retorna, sentido Rodoviária passando pelos pontos:
Rua dos Operários x Marginal Maria Chica.
Supermercado Amália.
Igreja Cidade jardin.
Igreja Santa Clara ( Vilage Regina)
Padaria Santa Clara.
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Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 - centro
Avenida Dr. Evanoé Decunto x Rua Famalho Franco.
Rua Anchieta 1425.
Rua Odoço Marques x Rua Tiradentes.
Bairro Florença.
Creche Pevi.
Bairro São Francisco.
Rua Maria Cândida x Av. Expedicionário Diogo Garcia Martins.
Seguindo para escola:
EMEF Marcos Trench.
Tendo como final a Prefeitura Municipal de Penápolis com 15.9 km.
Total período manhã e noite 128.4 km.
Veiculo de no mínimo 44 lugares.
LINHA 14- CRUZEIRO- BOA ESPERANÇA / EJA
Período manhã: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis , pela Av. Marginal Maria Chica,
entra na estrada de acesso Sargento Arnaldo Luciano Covolan, faz a rotatória da Rodovia
Assis Chateaubriand e entra em estrada de terra paralelo ao Motel Mediterrane. Entra a
esquerda sentido Bairro Boa Esperança, passando pela Estância Damasco, Recolhendo
alunos da Fazenda Santa Lúcia de propriedade do Sr. Gerson Marinho, indo até a o Sitio N S
Aparecida (Capitão Braz), retorna pela mesma estrada, entra a esquerda sentido Bairro
Cruzeiro, recolhendo alunos no Sitio do Galego Pneus. Vira a esquerda entrando na antiga
estrada Boiadeira, passando pela Horta Parpineli, entra à direita sentido Igreja do Bairro
Cruzeiro, passando pela fazenda Santa Tereza, Fazenda Santa Helena, Sitio São João,
fazenda Safra, indo até fazenda de propriedade do Dr Ricardo Castilho. Retorna pela mesma
estrada, entra à esquerda passando pela Olaria Arlindo Salla, No km 26.6 entra na estrada
Vicinal Francisco Salla, sentido zona urbana de Penápolis, deixando alunos nas escolas:
Céu Darci Buranelo Marin.
EMEF Prof Marilena Cipriano.
EMEF Dr Mário Sabino.
EMEF Marcos Trench.
EE Adilino Peters.
EE Dr Carlos Sampaio.
APAE.
Tendo como Ponto Final da linha a Prefeitura Municipal de Penápolis.
Período noturno: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Av. Marginal Maria Chica,
entra a esquerda na R. Irmãos Crisostomo de Oliveira , vira a esquerda na Av. Antonio
Veroneze, direita Rua Ceará, direita Av. Mato Grosso. Recolhe alunos na praça enfrente
Delegacia de Policia, vai até final da Avenida Mato Grosso e vira a esquerda na estrada
Irmãos Buranello, antes da Casa de Repouso e Harmonia vira a direita na Rua do Pereirinha,
vira a direita na Avenida Marginal Córrego do Cortume, vira a esquerda R. Jose Diniz
Mendonça ( jardin Tropical) vira a esquerda rua onze, entra a direita R. do Pereirinha, vira a
esquerda passando enfrente EMEF Montha Gibara, Vira a esquerda pegando a direita na R.
do Pereirinha vire a direita na Avenida Marginal Córrego do Cortume passando pelo Bairro
dois Irmãos, pegando a estrada irmãos Buranelo até bairro Silvia Covas, retorna pela mesma
estrada entra a direita para antigo Clube de Rodeio , recolhendo alunos no Parque
Residencial Santa Leonor, partindo para Rua Jhon Kenedi (Jardin Tóquio) retornando pela Av.
Getulio Vargas, Recolhendo alunos na Igreja Sagrada Família, Posto de Saúde Mutirão,
partindo para EMEF Marcos Trench Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de
Penápolis.
Total de km manhã e noite 127.8 km.
Veiculo de no mínimo 31 lugares.
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Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 - centro
LINHA 15 – URUTAGUA / COLÉGIO AGRÍCOLA
Período manhã: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Estrada Vicinal Armando
Viana Egreja sentido Avanhandava, até a Estância Faveral, recolhe os alunos e retorna pela
mesma estrada, entra a direita para o Bairro Urutágua, recolhendo alunos do Sitio São José,
Fazenda Airto Soares, cruza a estrada de ferro,indo até o Sitio Paraíso (Zé Maria), retorna
pela mesma estrada , cruza a estrada vicinal Armando Viana Egreja ,recolhendo alunos da
propriedade do Sr Luis Sampaio, indo até o sitio Paraíso, retorna pela mesma estrada ,
recolhendo alunos da Chácara Paraíso, chegando a zona urbana de Penápolis pelo Bairro
Pevi, passando pelas escolas :
EMEF Elza Nadai,
EE Adelino Peters,
EE Carlos Sapmaio,
EMEF Prof Joana Helena. ,
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis.
Período noite: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Avenida Marginal Maria Chica,
sentido Rodoviária, entra a direita na Estrada de Acesso Sargento Luciano Arnaldo Covolan,
entra a direita Av. Mato Grosso, entra a direita Rua Amazonas, Rua fernando Ribeiro de
Barros, segue até o DAEP, entra a esquerda na Rua São José, esquerda Rua Brasil, direita
Avenida Santa Casa, esquerda Rua Giacomo Paro, Passando pelo DER, Casa de Repouso e
Harmonia, Bairro Explanada, Silvia Covas, entra a direita na Rodovia Assis Chateaubriand,
passando a Salgadeira entra a direita seguindo até o Colégio Técnico Agrícola Paula Souza,
retorna pela mesma estrada deixando os alunos, tendo como ponto final a Prefeitura
Municipal de Penápolis.
Total período manhã e noite 105.8 km.
Veiculo de no mínimo 31 lugares.
LINHA 16- DEGREDO
Período manhã: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis, pela Av. Marginal Maria Chica,
entra esquerda Av. Giacomo Paro sentido Bairro Silvia Covas entra a direita na Rodovia
Assis Chateaubriand, sentido o município de Barbosa, entra a esquerda na entrada do Moia,
entra a direita até a fazenda de Propriedade do Sr. Fernando Cunha, retorna pela mesma
estrada, entra a esquerda passando pela fazenda São João, segue a esquerda até a Fazenda
Canavial, retorna pela mesma estrada passando pelo Sitio do Sr. Jarbas, saindo na Rodovia
Assis Chateaubriand, faz contorno por passagem embaixo da rodovia, recolhendo alunos ao
lado da torre de telefonia, retorna por passagem embaixo da pista, segue sentido zona
urbana de Penápolis, entrando na Olaria Bela Vista e Lagoa da Mata, Chegando na zona
urbana pelo Bairro Silvia Covas passando pelas escolas:
EMEF Prof.ª Marilena Cipriano.
EMEF Marcos Trench.
EE Adelino Peters.
EE Dr.Carlos Sampaio Filho.
EMEF Joana Helena.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis.
Período tarde e noite: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Avenida Marginal Maria
Chica entra na Avenida Giacomo Paro, seguindo para CEU Prof.ª Darci Buranelo Marin, CEIM
Silvia Covas, levando alunos para Olaria Lajeado, Bairro Boa Vista retorna pela mesma
estrada, recolhendo alunos da Propriedade do Sr Benoninho, Sitio Jorge Messias, chegando
à zona urbana de Penápolis pelo bairro Alphaville, segue sentido Avanhandava recolhendo
alunos do bairro Urutágua, retorna para zona urbana de Penápolis, passando pela Rua
Antonio Veroneze, recolhendo aluna deficiente, deixando alunos nas escolas:
EE Adelino Peters.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
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Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 - centro
SESI.
Tendo como ponto final a Prefeitura municipal de Penápolis.
Total período manhã, tarde e noite 172.14 km.
Veiculo de no mínimo 12 lugares.
LINHA 17- MÓIA / CENTRO RURAL
Período manhã: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis, pela Av. Marginal Maria Chica,
entra esquerda Av. Giacomo Paro sentido Bairro Silvia Covas entra a direita na Rodovia
Assis Chateaubriand, sentido o município de Barbosa, entra a esquerda na entrada do Moia,
seguindo a esquerda, recolhendo alunos na propriedade do Sr. Julio Dias, segue para
Fazenda Bom Jesus, Edison Monteiro, retorna pela mesma estrada entra a esquerda
seguindo até a fazenda de propriedade do Sr. Donato Rosseti, retorna pela mesma estrada
seguindo Até o Rancho dos Torres, retorna pela mesma estrada, entra na rodovia Assis
Chateaubriand, entrando na zona urbana de Penápolis, pelo bairro Silvia Covas, deixando
alunos nas escolas:
EE Marcos Trench.
EE Adelino Peters.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
Tendo como ponto final Prefeitura Municipal de Penápolis.
Período noite: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis pela Avenida Marginal Maria Chica
sentido Rodoviária, Entra a direita na Estrada de acesso Sargento Luciano Arnaldo Covolan.
Entra na rodovia Assis Chateaubriand Sentido o município de Braúna, Entra a direita 30
metros antes da antiga escola do bairro Centro Rural, passando pela igreja do bairro indo até
a propriedade da família Bachiega, retorna pela mesma estrada até a igreja do Centro Rural,
entra a esquerda na antiga estrada boiadeira, recolhendo alunos na Olaria Catalan, sai
novamente na rodovia Assis Chateaubriand no trevo da Usina Everest, passando o posto
Apolo nove entra a direita sentido Bairro Preto indo até a Fazenda São Pedro, retorna pela
mesma estrada, cruza a rodovia Assis Chateaubriand, recolhendo alunos do antigo Auto
Posto Churrascão, entra na Rodovia Marechal Rondon contorna o viaduto entra na Rodovia
Assis Chateaubriand sentido o município de Barbosa, entra a direita enfrente a fazenda
Minerva, passando por baixo da ponte seguindo até o final da estrada, Fazendo de Donato
Rosseti, retorna pela mesma estrada sai na rodovia novamente e entra na zona urbana de
Penápolis pelo Bairro Santa Leonor, deixando alunos nas escolas:
EE Prof Luiza Nory.
FAASP.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
EE Adelino Peters.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis.
Total manhã e noite 244.4 km.
Veiculo de no mínimo 12 lugares.
LINHA 18- CÓRREGO DOS PINTOS
Período manhã: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis, pela Avenida Marginal Maria
Chica, entra a esquerda na Avenida Giacomo Paro, Irmãos Buranelo, cruza a Rodovia Assis
Chateaubriand entra na Estrada Municipal Cleto Gali, sentido Bairro Córrego dos Pintos,
Passa a antiga venda do Bairro indo até o final da estrada na Fazenda Cascata, Retorna pela
mesma estrada recolhendo alunos do Recanto Bom Retiro, Sitio do Sr. João Pirez, Sitio
Paraíso, retorna mesma estrada, entra a esquerda até a Igreja do Bairro Córrego dos Pintos,
retorna pela mesma estrada, chegando na zona urbana de Penápolis pela estrada irmãos
Buranelo Bairro Silvia Covas passando pelas escolas:
EMEF Marilena Cipriano.
EMEF Dr. Mário Sabino.
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Av. Marginal Maria Chica, 1400 - centro
EMEF Marcos Trench.
EE Adelino Peters.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
APAE.
Tendo como Ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis
Período tarde e noite: Período Tarde e Noite: Parte da Prefeitura Municipal de Penápolis, pela
Avenida Marginal Maria Chica, entra a esquerda na Avenida Giacomo Paro, Irmãos Buranelo
recolhendo alunos do CEU Prof Darci Buranelo Marin, CEIM Silvia Covas, cruza a Rodovia
Assis Chateaubriand entra na Estrada Municipal Cleto Gali, sentido Bairro Bahia, deixando
alunos de período integral na Olaria Alvorada, Olaria Tobias e Olaria Prata, entra na estrada
de terra segue sentido Córrego dos Pintos entra a direita seguindo até a propriedade do Sr.
Alcides Moraes, retorna pela mesma estrada , entra a direita na Olaria Prata, retorna pela
mesma estrada, entrando na zona Urbana de Penápolis pelo Bairro Silvia Covas passando
pelas escolas:
EMEF Marcos Trench.
EE Dr. Carlos Sampaio Filho.
Tendo como ponto final a Prefeitura Municipal de Penápolis.
Total período manhã tarde e noite 186.7 km.
Veiculo de no mínimo 20 lugares.
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
Cláusula Segunda – Os veículos de 12 a 30 lugares
deverão ter no máximo 10 anos de fabricação. Em caso de renovação do contrato, o
prestador de serviço deverá manter os 10 anos de fabricação do veículo. Os veículos a partir
de 31 lugares deverão ter no máximo 15 anos de fabricação. Em caso de renovação do
contrato, o prestador de serviço deverá manter os 15 anos de fabricação do veículo.
Cláusula Terceira – O prestador de serviço deverá
apresentar o laudo de inspeção veicular expedido por instituição técnica licenciada pelo
DENATRAN, e organismo de Inspeção acreditado pelo INMETRO, nos meses de fevereiro e
julho da vigência do contrato. Em caso de renovação do contrato, o prestador de serviço
deverá continuar apresentando os laudos de inspeção nos meses acima mencionados.
Cláusula Quarta – Conforme Portaria do DETRAN nº 503
de 16 de março de 2009 todos os veículos deverão ter autorização destinada aos veículos
de transporte escolar nos termos do artigo 136 e ainda, conforme o artigo 137 do Código de
Trânsito Brasileiro a autorização para condução deverá ser afixada na parte interna do
veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de
escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Cláusula Quinta – O proprietário do veículo deverá
autorizar a instalação de aparelho de rastreamento e monitoramento no veículo. A prefeitura
efetuará a instalação e manutenção dos equipamentos de rastreamento e monitoramento. O
transportador será responsável se, por má conservação ou danos praticados ao aparelho, o
aparelho vier a ser desligado.
Cláusula Sexta – No caso de ocorrer problemas no
aparelho de rastreamento, o responsável pelo veículo deverá informar a Secretaria Municipal
de Educação imediatamente, sob pena de suspensão do pagamento do mês em que ocorreu
o dano no aparelho.
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Av. Marginal Maria Chica, 1400 - centro
Cláusula Sétima – Os prestadores de serviço deverão
disponibilizar monitores de transporte escolar em cada veículo que vier prestar o serviço nos
horários que atendem crianças de até 12 anos, conforme Resolução SE-27, de 09/05/2011,
bem como providenciar recarga de celulares dos mesmos, conforme Resolução SE-28, de
12/05/2011, da Secretaria de Estado da Educação. Quaisquer encargos trabalhistas
provenientes da contratação deste monitor e as despesas com as recargas dos celulares
ficam a cargo do transportador, sem qualquer custo ao município.
Cláusula Oitava – Os motoristas e monitores deverão
participar de palestras oferecidas pela Secretaria de Educação em horários que não
interfiram nos horários de transporte escolar.
Cláusula Nona – Motoristas e monitores deverão ter
carteira de trabalho assinada, a cargo do transportador. No caso do motorista ser o
proprietário da empresa fornecedora de serviço fica isento da apresentação do registro em
carteira.
Cláusula Décima – Motoristas e monitores deverão
trabalhar devidamente uniformizados com padrão estabelecido pela Secretaria de Educação,
vedada o uso de bermudas, camisetas regatas e chinelos.
Cláusula Décima Primeira – Deverá constar na parte
traseira dos veículos o telefone para eventuais reclamações, qual seja: (18) 3654-2520.
Cláusula Décima Segunda – É expressamente proibido o
uso de quaisquer tipos de propagandas nos vidros traseiros dos veículos.
Cláusula Décima Terceira – Condições gerais para
condutores e veículos no transporte de escolar:
a) ter idade superior a vinte e um anos;
b) ser habilitado na categoria “D”;
c) ser aprovado em curso especializado, comprovado através de apresentação de credencial
expedida pela Divisão de Educação de Trânsito do DETRAN/ SP;
d) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações
médias durante os doze últimos meses; e
e) apresentar certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de
homicídios, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos (art. 329 do
C.T.B.).
Cláusula Décima Quarta – Fica expressamente proibido
ao condutor de transporte de escolares:
a) dirigir alcoolizado ou sob a influência de qualquer outra substancia tóxica ou ingerir
qualquer tipo de bebida alcoólica em horário de trabalho e nas doze horas que antecede o
serviço;
b) confiar à direção do veículo a terceiros não autorizados;
c) efetuar transporte de escolares além da capacidade de lotação do veículo;
d) fumar em serviço;
e) dirigir fora da velocidade regulamentada para a via, e abaixo da metade desta;
f) fazer manobras perigosas;
g) deixar o aluno descer em local diferente da escola ou residência;
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h) conduzir animais no veículo de transporte de escolares;
i) trajar bermudas, camisetas sem manga, chinelo ou outra indumentária não compatível com
o decoro da classe e o respeito aos escolares;
j) dar caronas;
l) permitir alunos circulando no interior do ônibus e próximos das portas;
m) transitar com portas abertas;
n) dirigir somente com uma das mãos.
Cláusula Décima Quinta – O condutor deverá, no
exercício das atividades diárias, portar relação atualizada de cada escolar transportado,
contendo nome, data de nascimento, telefone e endereço.
Cláusula Décima Sexta – Condições gerais para monitor
no transporte de escolar:
O monitor no veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes
requisitos:
a) ter idade superior a dezoito anos;
b) apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de
homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos (art. 329 do
C.T.B.).
Cláusula Décima Sétima – Fica expressamente proibido
ao monitor do transporte de escolares:
a) trabalhar alcoolizado ou sob a influência de qualquer outra substancia tóxica ou ingerir
qualquer tipo de bebida alcoólica em horário de trabalho;
b) fumar em serviço;
c) deixar o aluno descer em local diferente da escola ou residência;
d) deixar conduzir animais no veículo de transporte de escolares;
e) trajar bermudas, camisetas sem manga, chinelo ou outra indumentária não compatível com
o decoro da classe e o respeito aos escolares;
f) permitir alunos circulando no interior do veículo e próximo das portas.
Cláusula Décima Oitava – O monitor deverá, no exercício
das atividades diárias, portar relação atualizada de cada escolar transportado, contendo
nome, data de nascimento, telefone e endereço.
Cláusula Décima Nona – O veículo destinado a condução
de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação, deve satisfazer aos
seguintes requisitos:
a) registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;
b) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia
altura em toda extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR,
padrão Helvética Bold, em preto, com altura de vinte centímetros, sendo que, em caso de
veículo de carroceria pintado na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, e
completando com P. M. de Penápolis;
c) na traseira indicar número de telefone para reclamações, bem como linha utilizada pelo
citado veículo;
d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
e) lanterna de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior
dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
f) cintos de segurança em número igual à lotação, conforme segue:
1) para condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, e
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2) para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal;
g) extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos,
fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros;
h) limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros (quando o
veículo for ônibus);
i) dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente (quando o
veiculo for ônibus);
j) assentos com no máximo vinte e três centímetros entre os assentos;
k) todos os demais equipamentos obrigatórios comuns aos veículos da mesma espécie,
previstos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, DETRAN/SP, ARTESP E DER, se transitar em rodovias;
l) fica vedado ao proprietário do veículo ampliar a capacidade de lotação do veículo para fins
de transporte escolar, tal procedimento só será autorizado com vistoria e autorização do
INMETRO;
m) poderão ser cadastrados veículos substitutos, em caráter temporário máximo de noventa
dias, visando à manutenção e ao reparo dos veículos titulares, desde que atendidas as
condições do edital;
n) quando da solicitação da substituição de veículos, só poderá ocorrer com autorização da
Secretaria Municipal de Educação;
o) o veículo em serviço deverá transitar com o farol baixo ligado, mesmo durante o dia;
p) serão estabelecidas punições aos condutores e ao proprietário caso seja constatado
irregularidades no trânsito, durante o período do transporte de alunos;
q) os motoristas titulares, substitutos ou eventuais, deverão ser cadastrados, nesta Secretaria
Municipal de Educação, devendo satisfazer todas as exigências para o referido transporte.
Cláusula Vigésima – A Contratada deverá apresentar
cópia dos documentos de propriedade do veículo e apólice de seguro do mesmo, bem como
cópia do registro em carteira dos monitores e motoristas, salvo se este for o proprietário da
empresa, ficando isento da apresentação do registro em carteira. Esta documentação deverá
ser apresentada sempre que houver renovação de contrato.
Cláusula Vigésima Primeira - Contratada utilizará para o
transporte de alunos, o mesmo veículo descrito na apólice de seguro contra acidentes dos
passageiros.
Cláusula Vigésima Segunda – No caso de veículo
indicado no Contrato ficar impedido de uso, o mesmo deverá ser substituído por outro
imediatamente, em condições iguais, devendo ser comunicado à Secretaria Municipal de
Educação.
Clausula Vigésima Vigésima Terceira – O veículo será
vistoriado na Oficina Mecânica Municipal antes de iniciar o transporte de alunos, para
verificar se o mesmo encontra-se em perfeitas condições de uso, bem como a cada 03 (três)
meses.
Cláusula Vigésima Quarta – O veículo que não estiver
em perfeitas condições de uso, será comunicado e a Contratada terá o prazo de 03 (três)
dias úteis para proceder os reparos e, não o fazendo, o mesmo será desclassificado,
devendo ser substituído por outro em perfeitas condições de uso.
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Cláusula Vigésima Quinta – Será de inteira
responsabilidade do transportador o retorno dos alunos para a zona rural, devendo ser
efetuada antes da saída, uma chamada geral de todos os alunos.
Cláusula Vigésima Sexta – O aluno que permanecer na
cidade por irresponsabilidade do motorista e, que por consequência, obrigue o Município a
conduzí-lo até sua residência, dará causa à Prefeitura de proceder o desconto da
quilometragem efetuada para a condução do referido aluno.
Cláusula Vigésima Sétima – Os percursos deverão ser
feitos em velocidade normal, de modo a garantir a segurança dos alunos e cumprimento dos
horários das Escolas onde os mesmos estão matriculados, ficando sob a inteira
responsabilidade do motorista, todas as despesas, caso ocorra qualquer tipo de acidente,
tanto em relação ao veículo, como aos alunos, além de outras despesas ou punições
previstas em Lei.
Cláusula Vigésima Oitava – Periodicamente, a Secretaria
Municipal de Educação providenciará a verificação das condições do veículo, aferirá a
quilometragem da linha e verificará se o número de alunos transportados justifica a
manutenção do Contrato.
Cláusula Vigésima Nona – Durante o trabalho, dentro do
veículo, o motorista não fumará e nem permitirá que os alunos fumem, devendo colocar
cartazes com os dizeres: - “PROIBIDO FUMAR”.
Cláusula Trigésima – Ocorrendo greve, deflagrada pelo
Magistério Público ou por outro motivo, que implique na paralisação total ou parcial das
aulas, a Contratante não remunerará a Contratada pela quilometragem correspondente aos
dias em que não houve aulas, e, como conseqüência, não tenha havido o transporte.
Cláusula Trigésima Primeira – Quando a greve for
deflagrada pela Contratada, por algum motivo, que o Município não tenha dado causa, ficará
a Contratante autorizada a rescindir o Contrato com a Contratada, sem que disto caiba direito
a indenização.
Cláusula Trigésima Segunda – A Contratante se reserva
no direito de diminuir ou aumentar quilometragem, alterar o trajeto, bem como o período, não
alterando o valor homologado do quilômetro rodado, desde que não ultrapasse ou reduza
além de 25% do valor deste Contrato.
Cláusula Trigésima Terceira – No caso de
descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, a Contratada será automaticamente
desligada, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
Cláusula Trigésimo Quarta – O motorista deverá ter
conduta moral e profissional irrepreensíveis, condizentes com os princípios educacionais e,
se apanhado dirigindo embriagado, por uma única vez, deverá ser substituído imediatamente,
sob pena da Contratada perder o direito de continuar executando o transporte.
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III – PRAZO DE VIGÊNCIA:
Cláusula Trigésima Quinta – O período de vigência do
presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo legal a
critério da Administração.
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Trigésima Sexta – A Contratante se
compromete a pagar à Contratada, a importância de R$ ___ (____________________) o
quilômetro rodado, sendo o pagamento efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil,
após o fechamento do mês.
Cláusula Trigésima Sétima – O Serviço de Compras
efetuará o empenho para pagamento, baseado na relação enviada pela Secretaria Municipal
de Educação, constando o nome do transportador, quilômetro rodado, dia e total de dias e a
quilometragem efetuada durante o mês anterior.
Cláusula Trigésima Oitava – O pagamento será
efetuado, levando-se em conta a quilometragem estipulada para cada linha, de acordo com o
itinerário.
Cláusula Trigésima Nona – A Contratante efetuará
retenção de 11% (onze por cento) de INSS do valor bruto dos serviços contidos na Nota
Fiscal, de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 971, de 13/11/2009, bem como do
Imposto de Renda Retido na Fonte, de acordo com a legislação pertinente.
Cláusula Quadragésima – A Contratante efetuará uma
retenção do valor total da Nota Fiscal de prestação de serviços, referente ao ISSQN, de
acordo com a Lei Municipal nº 777/98 – Código Tributário Municipal e suas alterações.
Cláusula Quadragésima Primeira – A Contratada deverá
mencionar e sua Nota Fiscal o número de sua conta bancária, uma vez que os pagamentos
serão efetuados mediante crédito bancário.
V – REAJUSTE DE PREÇOS:
Cláusula Quadragésima Segunda – Em caso de variação
dos preços do combustível pelo DNC, o valor será reajustado, a maior ou a menor, de acordo
com os índices que venham a ser permitidos pelo Governo Federal, aplicando-se a seguinte
fórmula:
•
•
•
•
•
Preço do Km rodado do 1º dia do mês X 60%=A
A X percentual de aumento (índice à ser divulgado pelo Governo)=B.
B + A=C
C + 40% restante do Km rodado=D
D=novo preço do Km rodado.
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Cláusula Quadragésima Terceira – Todo o reajuste
concedido pela Administração Municipal e efetuado pela Secretaria de Finanças da Prefeitura
Municipal de Penápolis, passará a vigorar somente para o mês posterior a data do reajuste
dos combustíveis.
Cláusula Quadragésima Quarta – A Contratante se
reserva no direito de, caso haja mudança na política econômica do País, rever a cláusula do
presente Contrato.
VI – DESPESA:
Cláusula Quadragésima Quinta – A despesa deste
Contrato correrá à conta da dotação 02.09.01-3.3.90.39.99 do orçamento relativo ao
exercício de 2012.
VII – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Quadragésima Sexta – A Contratante, através
da Secretaria Municipal de Educação, fiscalizará a execução do serviço, podendo solicitar à
Contratada que regularize eventuais faltas ou defeitos observados, devendo sempre
comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.
VIII – PENALIDADES:
Cláusula Quadragésima Sétima – O atraso injustificado
da prestação do serviço ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato que
será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
Cláusula Quadragésima Oitava – Pela inexecução total
ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
Órgãos Públicos de acordo com o item 9.2. do Edital.
IX – RESPONSABILIDADES:
Cláusula Quadragésima Nona – Todas as obrigações
tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes da execução dos serviços, objeto
deste Contrato, bem os danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a
terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da
Contratada, até o término do Contrato.
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X – RESCISÃO:
Cláusula Quinquagésima – A Contratante poderá
rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78,
incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização,
sem prejuízo das penalidades pertinentes.
XI – PUBLICAÇÃO:
Cláusula Quinquagésima Primeira – A Contratante se
compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação em vigor.
XII – FORO:
Cláusula Quinquagésima Segunda – Fica eleito o foro
da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas,
declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo que firmam-no,
na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
Penápolis, ____ de _________ de 2012.
JOÃO LUÍS DOS SANTOS
p/ Contratante
_______________________
p/ Contratada
Testemunhas:
1. Cledivaldo Aparecido Donzelli
2. Márcio Carrijo Vilanova
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