Anexo I - Sulgás

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Anexo I - Sulgás
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO 54/15
1. Objeto
Contratação de serviços especializados em gestão, planejamento, organização e
execução de eventos, a serem realizados em 2015, conforme detalhamento
constante do Anexo I – Termo de Referência.
Especificação
1.1. Os procedimentos gerais para execução e a descrição dos serviços constam
neste Termo de Referência.
2. Regras gerais para os serviços, recursos humanos e materiais:
2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar / possuir pelo menos 01 (um)
profissional de atendimento / coordenação de eventos, capacitado e com formação
superior para produção de eventos, para estabelecer contato entre a CONTRATADA e
a CONTRATANTE. No momento da assinatura do contrato com a CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá formalizar a sua indicação e apresentar cópia autenticada do
diploma do profissional e comprovação do seu vínculo empregatício com a
CONTRATADA. Este profissional deverá ter experiência na organização de eventos e
deverá desenvolver atividades de planejamento, organização, apoio técnico,
administrativo e de pessoal, auxiliando na escolha de locais, equipamentos, estruturas,
materiais, recursos humanos e serviços que mais se adequem ao perfil dos eventos a
serem realizados; acompanhamento de identificação e montagem de ambientes e
estruturas para eventos; seleção e alocação de recursos humanos; distribuição e
atribuição de tarefas; apoio à elaboração da programação geral e de roteiro dos
eventos; criação de cronogramas de montagem e desmontagem, de acordo com as
necessidades expressadas pela CONTRATANTE; negociação de serviços
terceirizados e administração dos mesmos; controle de qualidade dos serviços
prestados pela própria CONTRATADA ou por fornecedores terceirizados; trabalhos de
secretaria prévia; articulação interna e externa; acompanhamento em tempo integral e
supervisão de montagem, realização e desmontagem dos eventos; e fornecimento de
orçamentos com agilidade. Os produtores de eventos deverão atuar em regime de
dedicação exclusiva à programação prevista para o evento, desde o início da
montagem, passando pela realização, até a desmontagem completa do evento.
2.2. A CONTRATADA será responsável pela execução das tarefas de logística
inerentes à organização e execução dos eventos, tais como transporte de RH,
equipamentos, estruturas, etc.; hospedagem (em caso de necessidade); apoio técnico,
administrativo e de pessoal; planejamento e organização, inclusive na sua fase prévia,
relativos aos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, arcando com todos os
custos decorrentes.
2.3. Caberá à CONTRATADA, sempre que demandado pela CONTRATANTE,
assessorá-la no planejamento, dimensionamento, entre outras atividades
antecedentes ao evento, cujo serviço será acompanhado pelo Coordenador do evento
previamente indicado pela CONTRATADA e com poder de decisão, desde que aceito
pela CONTRATANTE.
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Rua 7 de Setembro, 1069, 5º andar, Bairro Centro Histórico
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS.
Telefone: (51) 3287-2200 Fax: (51) 3287-2205 E-mail: [email protected]
2.4. Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a equipe será composta pelo
Coordenador do evento, além dos demais postos solicitados, atuando em regime de
dedicação exclusiva à programação prevista para o evento.
2.5. Caso o evento demandado venha a ser cancelado, a CONTRATADA deverá
ser informada com a maior brevidade possível.
2.6. Caso o evento seja cancelado, ou tenha sua amplitude diminuída, nas 24
(vinte e quatro) horas que antecedem o seu início, a CONTRATANTE obriga-se a
efetuar composição administrativa para ressarcir as eventuais despesas suportadas
pela CONTRATADA, desde que sejam essas comprovadas por meios idôneos e
incontroversos.
3. DESCRIÇÃO DOS EVENTOS E SEUS RESPECTIVOS SERVIÇOS.
3.1. EVENTO 1 – Formatura da 8ª Turma do Curso de Iniciação Profissional
na Área de Gás Natural
3.1.1. Informações gerais sobre o evento
− Data: 08 de dezembro de 2015, terça-feira.
− Horário: das 19h às 22h.
− Local: Canoas.
− Formato: formato auditório para os convidados, com composição de
mesa diretiva, espaço para os formandos (tablado) e para coquetel
no encerramento do evento.
− Objetivo: encerrar as atividades da Unidade Projeto Pescar Sulgás
no ano de 2015, em uma cerimônia de formatura para os jovens.
− Principal diferencial a ser explorado: realizar uma cerimônia bonita e
simples, onde os jovens confraternizem com os seus familiares e
colegas o encerramento do curso.
− Público-alvo: familiares dos 18 formandos, colaboradores da Sulgás
e parceiros do projeto, totalizando um público de 200 pessoas.
− Instruções específicas/obrigatoriedades: o evento deve ser realizado
em Canoas, em local de fácil acesso para as famílias com
transporte público.
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−
Programação preliminar (sujeita à alteração):
o Recepção
o Apresentação em PPT com fotos do ano
o Início da cerimônia
o Composição da mesa oficial
o Entrada dos jovens com a música da turma
o Hino
o Clipe dos jovens
o Entrega de certificados nominal, com música de fundo
específica de cada jovem
o Pronunciamento da Coordenadora do Projeto Pescar
o Pronunciamento de representante da Fundação Projeto Pescar
o Discurso do Orador
o Discurso do Paraninfo
o Presidente da Sulgás
o Homenagem aos pais com música específica
o Encerramento da cerimônia
o Apresentação em PPT com fotos do ano
o Coquetel com música lounge de fundo.
3.1.2. Infraestrutura necessária
A CONTRATADA deverá providenciar e contratar locação de espaço com as
seguintes características:
a) Espaço com capacidade para montagem em formato auditório com 200
cadeiras estofadas, mesa diretiva para 08 (oito) pessoas, palco para os
formandos, ambiente para recepção (lounge), espaço para fotos e ilhas
de alimentação. O local deve disponibilizar banheiros feminino e
masculino, serviço de limpeza (antes, durante e depois do evento) e
instalações adequadas, em bom estado de conservação e de acordo
com as normas regulamentares vigentes no país.
3.1.3. Recursos Humanos
A CONTRATADA deverá providenciar e contratar a seguinte equipe técnica:
a) Coordenador Geral: 01 (um) coordenador com experiência na
organização de eventos comerciais, artísticos e oficiais; responsável por
coordenar o planejamento e programação da produção geral do evento,
elaboração de cronograma de chegada e saída de fornecedores;
responsável pelo acompanhamento e execução das atividades
conforme a solicitação da CONTRATANTE. Coordenador geral, ágil, de
fácil relacionamento, com experiência na coordenação e organização
de atividades das mais diversas naturezas.
b) Decorador de ambientes: com experiência em planejamento, realização
e instalação de decoração. O profissional deve apresentar, para
avaliação da CONTRATANTE, um projeto visual de decoração (a partir
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c)
d)
e)
f)
g)
do briefing fornecido pela CONTRATANTE) tais como planta baixa,
cortes, imagens 3D, pretensão sobre cores a serem utilizadas.
Recepcionista: 02 (duas) recepcionistas uniformizadas com experiência
em eventos, capacitadas e experientes para recepção de convidados e
participantes de diversas atividades. As recepcionistas deverão
apresentar-se com uniforme completo, bem cuidado, sapatos limpos e
confortáveis; maquiagem leve e postura elegante. Devem estar sempre
dispostas, agindo de forma cortês e elegante, com discrição e respeito.
Sua atuação poderá ser requerida com as seguintes atribuições:
recepção; orientação de público e administração de acessos;
credenciamento de convidados, palestrantes e participantes do evento;
distribuição de brindes e materiais gráficos diversos; assistência de
palco; auxílio na passagem de microfones entre palestrantes e público
em geral; auxílio do público em diversas ações relativas ao evento. Está
incluído nos serviços de recepção o apoio ao serviço de secretariado na
manipulação de materiais, na preparação de lista de presença e no
controle e distribuição de materiais. Os profissionais deverão se
apresentar uniformizados no local e horário acordados pela
CONTRATANTE.
Garçom uniformizado: garçons com experiência no atendimento em
eventos. Devem ter cuidados com higiene pessoal no manuseio de
alimentos e bebidas, agilidade e capacidade de observação. Os
profissionais deverão se apresentar uniformizados no local e horário
acordados pela CONTRATANTE.
Copeiras: profissionais com experiência no atendimento em eventos.
Devem ter cuidados com higiene pessoal no manuseio de alimentos e
bebidas, agilidade e capacidade de observação. Copeiras e auxiliares
de cozinha devem executar a lavagem adequada das louças e dos
utensílios de copa, antes e depois do uso. Limpeza de geladeiras e
outros eletrodomésticos, se necessário. Limpeza de piso e balcões da
copa, conservação; retirada de lixo das áreas de cozinha e copa. Assim
como, auxiliar na montagem de pratos, bandejas e bebidas. Os
profissionais deverão se apresentar uniformizados no local e horário
acordados pela CONTRATANTE.
Segurança: no mínimo, 02 (dois) seguranças treinados e capacitados
para execução de segurança desarmada. Os profissionais deverão se
apresentar uniformizados no local e horário acordados pela
CONTRATANTE.
Fotógrafo/registro fotográfico: no mínimo 01 (um) fotógrafo, profissional
com experiência em registro fotográfico de eventos e em fotografia para
formaturas para realização das atividades previstas no item “3.1.6” “a” e
“c”. O profissional deverá vir uniformizado no local e horário acordados
pela CONTRATANTE.
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h) Operador para filmagem: no mínimo 01, (um) profissional com
experiência em filmagem de clipes e eventos para realização das
atividades previstas no item “3.1.6”, “b” e “d”. O profissional deverá vir
uniformizado no local e horário acordados pela CONTRATANTE.
i) Operador de equipamentos audiovisuais e de sonorização: profissional
familiarizado com o equipamento a ser empregado na atividade em
questão, com experiência para realizar com domínio técnico testes,
ajustes e manuseio do mesmo antes, durante e após o evento. O
profissional deverá vir uniformizado no local e horário acordados pela
CONTRATANTE.
j) Operador de iluminação: profissional com experiência comprovada em
manuseio e operação de equipamentos de iluminação. O profissional
deverá se apresentar uniformizado no local e horário acordados pela
CONTRATANTE.
k) Iluminador: profissional capacitado para realizar concepção e criação de
iluminação para ambientes e eventos.
l) Operador de vídeo: técnico com conhecimento específico na montagem
de monitores para compor a estrutura do painel do vídeo wall e total
conhecimento em configurações do processador de vídeo do
equipamento. O profissional deverá se apresentar uniformizado no local
e horário acordados pela CONTRATANTE.
m) Editor de vídeo: profissional capacitado para edição videoclipe e vídeo
de formatura.
3.1.3.1. A contratação de todos os recursos exigidos no item “3.1.3.” é de
responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.3.2.
O dimensionamento da quantidade de pessoas referente ao
item “3.1.3” e que não foram aqui descritas será de responsabilidade da
CONTRATADA, mediante aprovação da CONTRATANTE.
3.1.3.3. Todos os encargos sociais, impostos e demais despesas
decorrentes das contratações previstas no item “3.1.3” são de responsabilidade da
CONTRATADA.
3.1.4. Recursos materiais
A CONTRATADA deverá providenciar e contratar os seguintes recursos:
a) Produção de 04 (quatro) banners, a partir de layout fornecido pela
CONTRATANTE, de acordo com a seguinte especificação: banners em
lona com impressão digital 4X0 cores, no formato 90cm X 120cm,
acabamento em bastões de madeira, ponteiras em PVC branco e
cordão de nylon.
b) Produção de 200 (duzentos) convites, a partir de layout fornecido pela
CONTRATANTE, de acordo com a seguinte especificação: convites
impressos no tamanho A5, papel couchê fosco 230g/m², impressão 4X4
cores, aplicação de verniz localizado em um lado, quantidade de 200
unidades.
c) Aquisição de 18 (dezoito) canudos azuis de formatura.
d) Produção e aquisição de lembranças para os formandos que inclui:
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−
−
Porta-retrato (display de mesa sanduichado), em acrílico cristal
transparente 3mm para foto de 21cm x 15cm horizontal com pé "L"
medindo 21cm x 5 cm em 115º – 20 (vinte) unidades;
Impressão da fotografia da turma impressa em papel opaco no tamanho
21cm x 15cm – 20 (vinte) unidades. A CONTRATANTE fará a escolha
da fotografia que deverá ser impressa pela CONTRATADA.
3.1.5. Serviços de decoração
A CONTRATADA deverá providenciar e contratar serviço de decoração que
inclua:
a)
−
−
−
−
b)
−
−
−
c)
d)
−
e)
f)
Montagem de ambiente lounge com:
02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares;
08 (oito) pufes pequenos;
01 (um) tapete grande;
02 (duas) vegetações tamanho grande, com cachepot de madeira,
forração de sisal e iluminação por dentro do cachepot. A muda poderá
ser de Palmeira Fênix (com altura de aproximadamente 2,50m),
Palmeira Areca (com altura aproximada de 1,60m), Coqueiro Anão
(com altura aproximada de 1,50m), Palmeira Raphis e/ou Bambu
Mossô. A escolha dos tipos de mudas deverá ser submetida à
aprovação da CONTRATANTE.
Decoração com toalhas e arranjos de flores altos nas ilhas de
alimentação:
Previsão de 06 (seis) mesas, redondas para 10 (dez) pessoas, para
montar as ilhas de alimentação;
06 (seis) toalhas redondas de Oxford para mesa de até 10 (dez)
pessoas, nas medidas de 3,20 m compr. X 1,60 m diâmetro. Cores e
tipos a serem submetidos à aprovação da CONTRATANTE;
06 (seis) arranjos florais grande com vaso alto ou pedestal e flores
naturais. Cores e tipos de flores a serem submetidos à aprovação da
CONTRATANTE.
Decoração com vegetação na entrada do salão: arranjo floral grande
com pedestal e flores naturais. Cores e tipos de flores a serem
submetidos à aprovação da CONTRATANTE.
Espaço para fotos em estrutura de Q30, tecido tensionado nas cores da
Sulgás e do Pescar, com cortina de LED para decoração, vegetação
nas laterais e tapete:
02 (duas) vegetações tamanho grande, com cachepot de madeira,
forração de sisal e iluminação por dentro do cachepot. A muda poderá
ser de Palmeira Fênix (com altura de aproximadamente 2,50m),
Palmeira Areca (com altura aproximada de 1,60m), Coqueiro Anão
(com altura aproximada de 1,50m), Palmeira Raphis e/ou Bambu
Mossô. A escolha dos tipos de mudas deverá ser submetida à
aprovação da CONTRATANTE.
Passadeira (tapete vermelho) para entrada dos formandos, da entrada
do salão até o palco.
Palco para os formandos forrado e com detalhes em tecido laranja:
palco praticável padronizado em estrutura de alumínio, com altura
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regulável, revestido com carpete 4mm. Montagem com 03 (três) níveis,
ficando 06 (seis) jovens sentados em cada andar. Além de 18 (dezoito
cadeiras) para os formandos sentarem. Tipo de cadeira, medidas do
palco e cores de carpete a serem submetidas à aprovação da
CONTRATANTE. Orçamento deve incluir transporte, montagem e
desmontagem.
g) Mesa diretiva:
− Mesa diretiva com cadeiras para até 08 (oito) pessoas sentadas
confortavelmente;
− Toalha para mesa diretiva, branca ou colorida, para mesa de até 08
(oito) pessoas. Cores a serem submetidas à aprovação da
CONTRATANTE;
− Saia de mesa pregueada em tecido com bom caimento, com material
para instalação (alfinete com fechadura de segurança, tipo joaninha, ou
tachas, a serem submetidas à aprovação da CONTRATANTE em
função do tipo de mesa). A saia de mesa deverá ser comprida o
suficiente para cobrir toda a frente da mesa diretiva até o chão. Cores a
serem submetidas à aprovação da CONTRATANTE;
− Arranjo floral tipo jardineira para mesa diretiva, baixo e de centro, com
flores naturais. Cores e tipos de flores a serem submetidos à aprovação
da CONTRATANTE.
h) Vegetações em lugares estratégicos: 04 (quatro) vegetações tamanho
grande, com cachepot de madeira, forração de sisal e iluminação por
dentro do cachepot. A muda poderá ser de Palmeira Fênix (com altura
de aproximadamente 2,50m), Palmeira Areca (com altura aproximada
de 1,60m), Coqueiro Anão (com altura aproximada de 1,50m), Palmeira
Raphis e/ou Bambu Mossô. A escolha dos tipos de mudas deverá ser
submetida à aprovação da CONTRATANTE.
i) Púlpito em acrílico.
j) Bandeiras (Brasil e RS) com mastros – Pano com 45cm x 64cm.
3.1.6. Serviços de fotografia e filmagem
A CONTRATADA deverá providenciar e contratar os seguintes serviços de
fotografia e filmagem:
a) Registro fotográfico da turma em atividade a ser realizada com os
jovens anteriormente à data do evento, na cidade de Porto Alegre, RS.
A atividade terá, no máximo, 02 (duas) horas de duração e a data e
local deverão ser confirmados com a CONTRATANTE. As fotos
deverão ser entregues em CD-ROOM ou DVD.
b) Filmagem, montagem, edição e finalização de clipe com os jovens a ser
apresentado na cerimônia de formatura. O clipe será filmado no passeio
no Sítio Quinta da Estância, em Viamão, RS, das 9h às 12h, em data a
ser confirmada. O clipe deve ser entregue editado, conforme roteiro
acordado entre as partes. O clipe finalizado deverá ser submetido à
aprovação da CONTRATANTE. Depois de pronto, o material deverá ser
entregue em DVD.
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c) Registro fotográfico da formatura: registro fotográfico digital com, no
mínimo, 01 (um) fotógrafo, durante toda a formatura. Todas as fotos
deverão ser entregues em um CD ROOM, para registro da atividade.
d) Filmagem da formatura em sistema digital, com uma câmera
profissional, cabeamento, para registro da atividade. Os recursos
humanos necessários para a realização do serviço, tais como técnicos /
operadores de câmera, devem estar incluídos. Entrega de DVD com as
imagens brutas e de DVD com o vídeo editado. O formato do arquivo
deverá ser previamente acordado com a CONTRATANTE.
e) Serviço de edição de filmagem digital, a partir das imagens captadas da
formatura, para simples registro da atividade, com fornecimento de
matriz DVD e 01 (uma) cópia do material final em DVD. O vídeo editado
finalizado deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da
formatura. Observação: 01 (uma) hora de filmagem equivale a 02
(duas) horas de edição.
3.1.7. Recursos tecnológicos:
A CONTRATADA deverá providenciar e contratar os seguintes recursos:
a) Equipamentos de sonorização, audiovisual e iluminação: devem ser
instalados com suportes, cabos e demais materiais referentes ao
produto conforme necessidade de instalação e utilização no espaço
onde serão utilizados. Telas e TVs deverão ter tecnologia compatível
com projetores/câmeras contratadas e possuir entradas HDMI. Os
projetores devem ser instalados com Kramer.
b) Equipamentos de iluminação: deverão ser fornecidos em excelente
estado de conservação e funcionamento. Deverão ser instalados no
local indicado pela CONTRATANTE e incluir porta-filtros, filtros em
cores conforme solicitação da CONTRATANTE, suportes de chão,
garras, plugs, conexões de séries, conexões de paralelos, íris, facas,
gobos, porta-gobos, bandoors, reatores, cabeamento de sinal, fiação
elétrica. Tudo em quantidade e metragem necessária para montagem,
conexão e excelente funcionamento dos equipamentos.
c) Projetores multimídia: os projetores multimídia deverão incluir
possibilidade de suportes diversos para instalação retro, teto, mesa,
conforme for solicitado pela CONTRATANTE. Com possibilidade de
lente curta ou longa, de acordo com o local da projeção, e conforme
solicitação da CONTRATANTE.
d) Geradores: os geradores deverão seguir as seguintes especificações:
grupo gerador móvel com carenagem silenciada, diesel ou gás natural,
trifásico até 380v em 60hz, regulador de tensão e frequência
automáticos e chave reversora. Deve incluir também, caixa de
passagem, técnico geradorista, cabos e devidamente abastecido.
e) Iluminação contendo: 06 (seis) moving head 575 em pirulitos
(ambientação), 20 (vinte) refletores Par 64 LED (ambientação), 12
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(doze) refletores Par 38 (vegetações), 01 (uma) controladora digital
Avolites Tiger Touch (mesa de controle Iluminação), 01 (uma) rack de
força 110V e 220V (pro power, dimmer e buffer), extensões de AC 110V
e 220V e cabos necessários.
f) Projeção contendo: 01 (uma) tela para projeção de 200” (4m largura x
3m altura), 01 (um) projetor de 4.500 Ansi Lúmens XU116, 01 suportes
para projetor, 01 (um) distribuidor, 01 (um) notebook, 01 (um) vídeo
scaler TV ONE (mesa de corte), 01 (um) mouse / apresentador sem fio
(laser pointer) e cabos necessários.
g) Sonorização contendo: P.A. com 02 (dois) LGC (caixas de som – freq.
altas e médias), 02 (dois) Subwoofers LGCs (caixas de som – freq.
Graves), 01 (um) Console Digital Yamaha 01V 96i (mesa de som), 04
(quatro) Microfones Sennheiser G3 sem fio, 04 (quatro) pedestais para
os microfones, 01 (um) Sistema de Energia 110-220V, Extensões de
AC 110V e 220V e cabos necessários. Equipamentos DJ com 02 (dois)
CDJs Pioneer 400, 01 (um) Mixer Pioneer DJM 600 e cabos
necessários.
h) Gerador de 115 kva.
i) Músicas para sonorização durante o coquetel.
3.1.8. Serviço de Alimentação:
A CONTRATADA deverá providenciar e contratar o seguinte serviço de
alimentação:
a) Coquetel para 200 pessoas, sem bebida alcoólica e que inclua:
− 12 (doze) tipos de salgados;
− 04 (quatro) tipos de doces;
− Bebidas: refrigerante normal e zero, água com e sem gás.
b) Alimentos servidos em ilhas e as bebidas por garçons.
c) Locação de utensílios para servir o coquetel, como bandejas, pratos,
colheres, facas, garfos, cumbucas, jarras e taças de água.
3.1.8.1. O cardápio e as bebidas deverão ser definidos em conjunto com
a CONTRATANTE.
3.1.8.2. O serviço de alimentação deverá ser fornecido sempre com
qualidade, higiene e boa apresentação. Os fornecedores deste tipo de serviço deverão
ter experiência no atendimento a esse tipo de evento e fornecer amostras dos
alimentos que serão servidos no evento para escolha e aprovação da
CONTRATANTE.
3.1.8.3. Todo material necessário ao serviço de alimentação, tais como
palitos, guardanapos, gelo, caixas térmicas, bandejas, recipientes apresentáveis para
a alimentação ser disposta em mesas de apoio ou em buffet, réchauds, deverão estar
contemplados nos valores propostos.
3.1.8.4. Garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha envolvidos
na preparação, distribuição dos alimentos e demais serviços relacionados deverão
comparecer devidamente uniformizados e atentar para questões de higiene. As
equipes envolvidas com a preparação e distribuição da alimentação serão de
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responsabilidade da CONTRATADA, mas sempre de acordo com as necessidades do
CONTRATANTE.
3.1.8.5. O serviço deverá ser realizado com garçons em traje apropriado
e mesas de apoio, com material de qualidade compatível com o evento.
3.1.8.6. Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas etc.
será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2. EVENTO 2 – Encontro de Final de Ano.
3.2.1. Informações gerais sobre o evento
− Data: 11 de dezembro de 2015, sexta-feira.
− Horário: das 19h às 22h.
− Local: Salão DCG da Sogipa.
− Formato: lounge com coquetel volante.
− Horário: 18h30min às 23h30min.
− Objetivo: apresentar um balanço do ano para o público interno e
homenagear os empregados que estão completando 10 e 15 anos
de trabalho na Companhia.
− Principal diferencial a ser explorado: criar um ambiente acolhedor,
com uma decoração natalina, lembrando os funcionários
homenageados, num clima de confraternização.
− Público-alvo: diretores, colaboradores, estagiários, terceirizados que
prestam serviço dentro da Sulgás e acionistas da Sulgás,
totalizando 130 pessoas.
− Programação preliminar:
o Recepção
o Fala do Presidente
o Vídeo Apresentação dos resultados
o Fala do Diretor Técnico e Comercial
o Entrega das homenagens aos funcionários com 10 e 15 anos
o Fala Diretor Administrativo e Financeiro
o Coquetel com música lounge
o DJ
3.2.1.1. A locação do espaço para a realização do evento não será
necessária, pois a Sulgás dispõe do salão DCG da Sogipa, sem custo, em razão de
contrapartida de patrocínio para este clube. Por isso, é obrigatória a realização do
evento nesse local. Assim como, o serviço de alimentação deve ser contratado do
economato da Sogipa, Buffet Mânica.
3.2.2. Recursos humanos necessários
A CONTRATADA deverá providenciar e contratar os seguintes recursos
humanos:
a) Coordenador Geral: 01 (um) coordenador com experiência na
organização de eventos comerciais, artísticos e oficiais; responsável por
coordenar o planejamento e programação da produção geral do evento,
elaboração de cronograma de chegada e saída de fornecedores;
responsável pelo acompanhamento e execução das atividades
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conforme a solicitação da CONTRATANTE. Coordenador geral, ágil, de
fácil relacionamento, com experiência na coordenação e organização
de atividades das mais diversas naturezas.
b) Decorador de ambientes: com experiência em planejamento, realização
e instalação de decoração. O profissional deve apresentar, para
avaliação da CONTRATANTE, um projeto visual de decoração (a partir
do briefing fornecido pela CONTRATANTE) tais como planta baixa,
cortes, imagens 3D, pretensão sobre cores a serem utilizadas.
c) Fotógrafo/registro fotográfico: serviço de registro fotográfico digital,
durante todo o evento, com, no mínimo, 01 (um) fotógrafo, profissional
com experiência em registro fotográfico de eventos. Todas as fotos
deverão ser entregues, no prazo de sete dias após o evento, em um CD
ROOM, para registro da atividade e livre uso por parte da
CONTRATANTE.
d) Garçom uniformizado: garçons com experiência no atendimento em
eventos. Devem ter cuidados com higiene pessoal no manuseio de
alimentos e bebidas, agilidade e capacidade de observação. Os
profissionais deverão se apresentar uniformizados no local e horário
acordados pela CONTRATANTE.
e) Copeiras: profissionais com experiência no atendimento em eventos.
Devem ter cuidados com higiene pessoal no manuseio de alimentos e
bebidas, agilidade e capacidade de observação. Copeiras e auxiliares
de cozinha devem executar a lavagem adequada das louças e dos
utensílios de copa, antes e depois do uso. Limpeza de geladeiras e
outros eletrodomésticos, se necessário. Limpeza de piso e balcões da
copa, conservação; retirada de lixo das áreas de cozinha e copa. Assim
como, auxiliar na montagem de pratos, bandejas e bebidas. Os
profissionais deverão se apresentar uniformizados no local e horário
acordados pela CONTRATANTE.
f) Segurança: 04 (quatro) seguranças treinados e capacitados para
execução de segurança desarmada. Os profissionais deverão se
apresentar uniformizados no local e horário acordados pela
CONTRATANTE.
g) Operador de equipamentos audiovisuais e de sonorização: profissional
familiarizado com o equipamento a ser empregado na atividade em
questão, com experiência para realizar com domínio técnico testes,
ajustes e manuseio do mesmo antes, durante e após o evento. O
profissional deverá vir uniformizado no local e horário acordados pela
CONTRATANTE.
h) Bartender uniformizados para o espaço das caipirinhas.
i) DJ com repertório de músicas variadas e experiência em eventos
corporativos.
3.2.2.1. A contratação de todos os recursos exigidos no item “3.2.2.” é de
responsabilidade da CONTRATADA.
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
Rua 7 de Setembro, 1069, 5º andar, Bairro Centro Histórico
CEP 90010-191, Porto Alegre, RS.
Telefone: (51) 3287-2200 Fax: (51) 3287-2205 E-mail: [email protected]
3.2.2.2.
O dimensionamento da quantidade de pessoas referente ao
item “3.2.2.” e que não foram aqui descritas será de responsabilidade da
CONTRATADA, mediante aprovação da CONTRATANTE.
3.2.2.3. Todos os encargos sociais, impostos e demais despesas
decorrentes das contratações previstas no item “3.2.2” são de responsabilidade da
CONTRATADA.
3.2.3. Serviços de decoração:
A CONTRATADA deverá providenciar e contratar os seguintes serviços de
decoração:
a) A CONTRATADA deverá realizar a produção e instalação de um
banner em tamanho especial, a partir de layout fornecido pela
CONTRATANTE, e providenciar sua retirada após o evento.
Especificação do material: banner em lona com impressão digital 4X0
cores, no formato 4m X 4m, instalado em estrutura de painel box truss.
Acabamento em fio de LED contornando toda a volta do banner.
b) A CONTRATADA deverá realizar serviço de decoração em estilo
rústico, com as seguintes características:
− montagem de ambiente lounge com:
o 01 (um) sofá de madeira rústica de 03 (três) lugares com futon e
04 (quatro) almofadas;
o 04 (quatro) poltronas de madeira rústica com futon; 12 (doze)
pufes pequenos.
− 03 (três) cortinas localizadas em espaços específicos, para paredes de
aproximadamente 3m de largura cada, de tecido voil, sisal ou juta.
− 14 (quatorze) vegetações tamanho grande, com cachepot alto de
madeira escura e forração de sisal. A muda poderá ser de Palmeira
Fênix (com altura de aproximadamente 2,50m), Palmeira Areca (com
altura aproximada de 1,60m), Coqueiro Anão (com altura aproximada
de 1,50m), Palmeira Raphis, Fórmio e/ou Bambu Mossô. A escolha dos
tipos de mudas deverá ser submetida à aprovação do CONTRATANTE.
− Decoração com toalhas e arranjos de flores nas mesas:
o 14 (quatorze) toalhas redondas de Oxford para mesa de até 10
pessoas, nas medidas de 3,20 compr. X 1,60 diâmetro. Cores e
tipos a serem submetidos à aprovação do CONTRATANTE;
o 14 (quatorze) sobretoalhas tipo passadeira. Cores e tipos a
serem submetidos à aprovação do CONTRATANTE;
o 14 (quatorze) arranjos florais rústicos para centro de mesa, com
flores naturais em garrafas decoradas com sisal, palha, juta e
apoio em madeira. Cores e tipos de flores a serem submetidos à
aprovação do CONTRATANTE.
− Decoração na entrada do salão:
o 06 (seis) vegetações tipo buchinho, com cachepot alto de
madeira escura, forração de sisal;
o Decoração rústica de natal no marco superior da porta de
entrada.
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05 (cinco) arranjos de chão com flores naturais em estilo rústico, com
cesta de vime, sisal ou juta, velas com luz artificial e madeira. A escolha
deverá ser submetida à aprovação do CONTRATANTE.
Aparador de madeira rústico com medidas aproximadas de 1,80cm X
0,90cm, com duas ou três gavetas. A escolha deverá ser submetida à
aprovação do CONTRATANTE.
Arranjo com flores naturais nas gavetas do aparador de madeira.
Bar modulável em madeira escura para a montagem do espaço das
caipirinhas.
Letra caixa com o logo da Sulgás em madeira, iluminado por trás.
Tamanho e local de instalação a definir entre CONTRATANTE e
CONTRATADA.
Iluminação com fio de LED percorrendo toda a volta do salão, passando
pela prateleira superior do salão.
House mix para operadores e DJ, na cor escura.
3.2.3.1. Todos os itens de decoração deverão fazer parte do projeto
visual de decoração a ser apresentado e aprovado pela CONTRATANTE para
posterior execução pela CONTRATADA.
3.2.4. Recursos tecnológicos necessários:
A CONTRATADA deverá providenciar e contratar os seguintes
recursos:
a) Equipamentos de sonorização, audiovisual e iluminação: devem ser
instalados com suportes, cabos e demais materiais referentes ao
produto conforme necessidade de instalação e utilização no espaço
onde serão utilizados. Telas e TVs deverão ter tecnologia compatível
com projetores/câmeras contratadas e possuir entradas HDMI. Os
projetores devem ser instalados com Kramer.
b) Equipamentos de iluminação: deverão ser fornecidos em excelente
estado de conservação e funcionamento. Deverão ser instalados no
local indicado pela contratante e deverão incluir: porta-filtros, filtros em
cores conforme solicitação do CONTRATANTE, suportes de chão,
garras, plugs, conexões de séries, conexões de paralelos, íris, facas,
gobos, porta-gobos, bandoors, reatores, cabeamento de sinal, fiação
elétrica - tudo em quantidade e metragem necessária para montagem,
conexão e excelente funcionamento dos equipamentos.
c) Projetores de multimídia: os projetores de multimídia deverão incluir
possibilidade de suportes diversos para instalação retro, teto, mesa,
conforme for solicitado pelo CONTRATANTE. Com possibilidade de
lente curta ou longa, de acordo com o local da projeção, e conforme
solicitação do CONTRATANTE.
d) Geradores: os geradores deverão seguir as seguintes especificações:
grupo gerador móvel com carenagem silenciada, diesel ou gás natural,
trifásico até 380v em 60hz, regulador de tensão e frequência
automáticos e chave reversora. Deve incluir também, caixa de
passagem, técnico geradorista, cabos e devidamente abastecido.
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e) A CONTRATADA deverá realizar serviço de iluminação contendo: 06
(seis) moving head 575 em pirulitos (ambientação); 10 (dez) refletores
Par 64 LED (ambientação); 30 (trinta) refletores Par 38 (vegetações); 01
(uma) controladora digital Avolites Tiger Touch (mesa de controle
Iluminação); 01 (um) rack de força 110V e 220V (pro power, dimmer e
buffer) extensões de AC 110V e 220V e cabos necessários; 04 (quatro)
Lâmpada de luz negra 35w.
f) 02 (duas) Máquinas de Fumaça DMX 1500W.
g) Projeção contendo: 01 (uma) tela para projeção de 200” (4m largura x
3m altura); 01 (um) projetor de 4.500 Ansi Lúmens XU116, 01 suporte
para projetor; 01 (um) distribuidor; 01 (um) notebook; 01 (um) vídeo
scaler TV ONE (mesa de corte); 01 (um) mouse / apresentador sem fio
(laser pointer) e cabos necessários.
h) Sonorização contendo: P.A. com 02 (dois) LGC (caixas de som – freq.
altas e médias); 02 (dois) Subwoofers LGCs (caixas de som – freq.
Graves); 01(um) Console Digital Yamaha 01V 96i (mesa de som); 04
(quatro) Microfones Sennheiser G3 sem fio; 04 (quatro) pedestais para
os microfones; 01 Sistema de Energia 110-220V, Extensões de AC
110V e 220V e cabos necessários. Equipamentos DJ com 02 (dois)
CDJs Pioneer 400, 01 (um) Mixer Pioneer DJM 600 e cabos
necessários.
i) Gerador de 115 kva.
3.2.4.1. A contratação de todos os serviços e recursos exigidos no item
“3.2.4.” é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.4.2. Os equipamentos de sonorização e audiovisual devem ser
instalados com suportes, cabos e demais materiais referentes ao produto conforme
necessidade de instalação e utilização no espaço onde serão utilizados.
3.2.4.3.
Os projetores de multimídia deverão incluir possibilidade de
suportes diversos para instalação retro, teto, mesa, conforme for solicitado pela
CONTRATANTE. Com possibilidade de lente curta ou longa, de acordo com o local da
projeção, e conforme solicitação da CONTRATANTE.
3.2.4.4. A CONTRATADA deve incluir os recursos humanos necessários
para a instalação, operação durante o evento e desmontagem dos equipamentos.
3.2.4.5. A CONTRATADA deve fazer o pagamento do ECAD no órgão
responsável.
3.2.5. Serviços de alimentação:
A CONTRATADA deverá providenciar serviço de coquetel de acordo com as
seguintes especificações:
a) Coquetel volante para 130 (cento e trinta) pessoas, com bebida
alcoólica.
b) Cardápio do coquetel:
− Espetinhos nos sabores:
o Carne bovina de filet mignon;
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Carne de frango;
Coração de galinha;
Carne suína: lombo com bacon;
Camarão;
Queijo coalho;
Linguiça tradicional;
Caprese: tomate cereja, manjericão e queijo de búfala;
Vegetariano: abobrinha, cogumelo, tomate cereja, pimentão
amarelo, cenoura;
o Misto;
o Doce com frutas e chocolate.
o Pão recheado
o Bebidas refrigerante normal e zero, água com e sem gás, chopp
e espaço das caipirinhas.
c) Espaço das caipirinhas: bar com no mínimo 4 (quatro) sabores (limão,
morango, kiwi e maracujá), preparadas por bartenders com vodka
padrão Smirnoff.
d) Mesa de café e doces (no aparador de madeira rústico) – Café servido
em samovar, xícaras com pires de porcelana e doces de Pelotas, na
quantidade de 03 (três) por pessoa. O café e os doces deverão ser
definidos em conjunto com o CONTRATANTE.
o
o
o
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o
o
3.2.5.1. O cardápio e as bebidas deverão ser definidos em conjunto com
o CONTRATANTE.
3.2.5.2. O serviço de alimentação deverá ser fornecido sempre com
qualidade, higiene e boa apresentação.
3.2.5.3. Todo material necessário ao serviço de alimentação, tais como
palitos, guardanapos, gelo, caixas térmicas, bandejas, recipientes apresentáveis para
a alimentação ser disposta em mesas de apoio, réchauds, pratos, copos de vidro,
talheres, deverão estar contemplados nos valores propostos.
3.2.5.4. Garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha envolvidos
na preparação, distribuição dos alimentos e demais serviços relacionados deverão
comparecer devidamente uniformizados e atentar para questões de higiene. As
equipes envolvidas com a preparação e distribuição da alimentação serão de
responsabilidade da CONTRATADA, mas sempre de acordo com as necessidades do
CONTRATANTE.
3.2.5.5. O serviço deverá ser realizado com garçons em traje apropriado
e mesas de apoio, com material de qualidade compatível com o evento.
3.2.5.6. Qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas etc.
será de responsabilidade da CONTRATADA.
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