REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “FÉRIAS

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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “FÉRIAS
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“FÉRIAS MERECIDAS”
Da Campanha Promocional: Esta campanha promocional (“Campanha”) é instituída na
modalidade “acumule pontos e ganhe uma viagem” pela DEMERCADO INVESTIMENTOS
LTDA (“DEMERCADO”), empresa com sede na cidade de Curitiba, na Praça São Paulo da
Cruz, nº 50, 24º andar, Bairro Cabral, CEP: 80030-480 inscrita no CNPJ nº 03.015.145/0001-54
Curitiba/PR, Brasil. Esta Campanha é dirigida exclusivamente aos corretores de imóveis
(“Corretor”), devidamente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis –
CRECI, que alcançar maior número de pontuação na prospecção de interessados em locação
de armazéns modulares no condomínio MEGA Centro Logístico Curitiba, situado na Rodovia
Régis Bittencourt (BR116), KM 1,5 - Campina Grande do Sul / PR - CEP 83420-000.
1.
2. Condições da Campanha: Os interessados em participar da campanha deverão realizar o
seu cadastramento unicamente via endereço na internet: www.capitalrealty.com.br/corretores.
Após o cadastramento, o corretor de imóveis receberá login e senha para acesso à sua
pontuação e ranking.
2.1 A pontuação será atribuída e diferenciada conforme a evolução da negociação pelo corretor
de imóveis, com o interessado em locar, nas etapas conforme abaixo:
Etapa
Descrição da etapa
01 espaço
comercial
(Módulo)
1
Visita do corretor com o interessado
20
2
Proposta comercial do interessado
Contra proposta comercial formal da Demercado
para o interessado
Fechamento comercial: condições comerciais e
análise cadastral
40
100
5
Minuta de Contrato
180
6
Contrato Assinado
250
3
4
60
2.1.1 Visita do corretor com o interessado: evento em que o corretor, acompanhado
do responsável comercial da Demercado, visita o imóvel com o possível interessado. Para
realizar a visita é necessário agendamento com no mínimo 1 (um) dia de antecedência, com o
responsável comercial da Demercado.
2.1.2 Proposta comercial do interessado: documento em que o cliente interessado
apresenta as condições comerciais desejadas para o contrato de locação: metragem
necessária, valores, prazo de locação, garantia e data prevista de contrato.
2.1.3 Contra proposta comercial formal da Demercado: documento formal da
Demercado em resposta às condições comerciais apresentadas pelo interessado.
2.1.4 Fechamento comercial: definição entre as partes (Demercado e interessado)
das condições comerciais para o contrato de locação e aprovação pela Demercado da análise
cadastral do interessado e garantias locatícias.
2.1.5 Minuta do contrato: elaboração pela Demercado de uma minuta de contrato de
locação para as condições comerciais definidas entre as partes.
2.1.6 Contrato assinado: contrato de locação assinado, com firmas reconhecidas.
2.2 Ao evoluir de etapa de negociação a pontuação da nova etapa será somada à anterior. No
caso de demandas para mais de um espaço comercial (módulo), a pontuação informada na
tabela acima terá um fator multiplicador, conforme detalhado abaixo:
Quantidade de espaço
comercial (módulo)
2
Fator multiplicador (X)
1,50
3
2,00
4
2,50
5
3,00
6
3,50
7
4,00
8
4,50
9
5,00
2.3 Os extratos de oportunidades, pontuações dos participantes e ranking serão atualizados,
no hotsite da campanha (www.capitalrealty.com.br/corretores) e somente poderão ser
consultados por este canal.
2.3.1 Se qualquer etapa permanecer paralisada e sem movimentação pelo prazo superior a 6
(seis) meses, os pontos serão automaticamente cancelados e excluídos do extrato.
2.4 Após o encerramento da Campanha, a divulgação do nome do vencedor será através do
hotsite.
2.5 Em caso de empate, na pontuação, os critérios de desempate serão:
(i) O corretor que acumular mais pontos através das etapas mais avançadas, da tabela de
evolução de negociação;
(ii) Se o empate persistir, o contemplado será o corretor que primeiro alcançou a
pontuação vencedora.
3. Do Período de Vigência: Esta Campanha terá início em 27/10/2015 e encerrar-se-á em
31/08/2016 (“Período de Vigência”).
4.
Do Prêmio: A campanha terá um único prêmio que será um voucher de viagem através
de um Agência de Turismo a escolha da Demercado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4.2
O voucher poderá ser trocado por viagens, para o destino constante no portfólio da
Agência de Turismo a escolha da Demercado, até a valor máximo de R$ 10.000,00 (Dez mil
reais). Caso ultrapasse esse valor, a diferença deverá ser paga pelo corretor de imóveis
contemplado diretamente à Agência de Turismo escolhida pela Demrcado, nas formas de
pagamento determinadas pela mesma.
4.3
Em nenhuma hipótese será permitida a troca do valor do voucher por dinheiro. Caso o
valor da compra fique abaixo do valor do voucher, poderá ser estabelecido um valor de crédito
junto à Agência de Turismo a escolha da Demercado para ser utilizado em uma próxima
viagem.
4.4 Todas as negociações serão realizadas diretamente com a agência de Turismo, cabendo
exclusivamente ao corretor contemplado a decisão quanto ao destino, hotel, locomoção e
demais detalhes da viagem ou qualquer outro ajuste.
5.
Da entrega do Prêmio
5.1 A premiação será entregue ao corretor contemplado no prazo de até 10 (dez) dias úteis
após a divulgação, que deverá realizar a viagem em até 180 (cento e oitenta) dias após a
entrega.
5.2 O contemplado será notificado por telefone, telegrama, carta com AR, ou outro meio
eficiente de informação.
5.3 Prescreve em 90 (noventa) dias, contados da data da divulgação do corretor contemplado,
o direito ao recebimento do prêmio, após o que perderá o direito de receber o prêmio.
5.4 A partir da entrega do prêmio, que se consolidará com o recebimento do voucher, todas as
responsabilidades passarão a correr pelo respectivo participante contemplado. A Demercado
não será responsável por eventuais cancelamentos de voos, atrasos ou quaisquer outros
inconvenientes ou danos que venha o contemplado a experimentar, prestando esta Campanha
somente a entrega do voucher, situação esta que os Participantes declaram estarem cientes e
de pleno acordo e que deverá por si buscar os seus eventuais direitos diretamente contra a
companhia aérea, hotel ou contra a agência de viagens, isentando totalmente a Demercado.
6.
Disposições gerais
6.1 A divulgação da campanha dar-se-á por rádio, panfletos de campanha, sítio de internet,
redes sociais da Demercado, com o resultado comunicado nos mesmos canais.
6.2 A distribuição do prêmio desta Campanha é gratuita, não cabendo quaisquer ônus ao
corretor contemplado. Fica vedada a comercialização, troca e/ ou substituição do prêmio por
outro prêmio, bem como sua conversão em moeda corrente.
6.3 A participação nesta Campanha não dá direito a quaisquer dos participantes ao
recebimento de comissão por corretagem. A intermediação imobiliária deverá ser ajustada
formalmente e de comum acordo, com Demercado a seu exclusivo critério, mediante contrato,
no qual deverá conter as condições comerciais para o caso de concretização da locação.
6.4 O contemplado concorda em ceder gratuitamente a Demercado, ou às empresas do
mesmo grupo econômico, desde o início de sua participação, o uso de seu nome, imagem e/ou
do som de voz, para divulgação do resultado desta promoção, por prazo não superior a 12
(doze) meses após cada apuração e sempre vinculado ao plano autorizado.
6.5 Estão excluídos de participação nesta promoção os sócios da Demercado, os funcionários,
e/ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na elaboração
desta Campanha.
6.6
O participante será automaticamente excluído desta Campanha, no caso de fraude ou
má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
6.7 Os casos omissos, contraditórios ou obscuros deste regulamento serão resolvidos
exclusivamente pelos representantes da Demercado, a seu exclusivo critério.
6.8 O cadastramento na campanha implica em aceitação tácita do regulamento, de forma que
os Participantes desde já concordam com os termos e condições dispostos neste regulamento,
devendo respeitá-lo, concordando existir uma só e única interpretação, não podendo alegar
desconhecimento.
6.9 Esta Campanha não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios
dispostas na Lei nº 5.769/71, no Decreto nº 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se
sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção
de autorização prévia.

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