CONDICIONA a venda de novos veículos à comprovação de vaga
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CONDICIONA a venda de novos veículos à comprovação de vaga
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DO VEREADOR JOÃOZINHO MIRANDA PROJETO DE LEI Nº 201/2014 CONDICIONA a venda de novos veículos à comprova ção de va ga em ga ra gem por pa rte do adqui rente do automóvel, a tra vés laudo técni co. Art. 1º – A venda de novos veículos fi ca condi cionada a comprova ção de ga ragem pa ra abriga r o mesmo. § 1º - Ao a presenta r o comprova nte de residência para a compra de um novo veículo, o proprietá rio terá que comprova r a exis tência e disponibilidade de ga ra gem no endereço informado pa ra es te veículo, a tra vés de laudo técnico junto ao Insti tuto Muni cipal de Planeja mento Urbano (IMPLURB). § 2º - Na compra de dois ou mais veículos , o proprietá rio terá que comprova r a tra vés do laudo, que o endereço referente tem ga ragem com espaço suficiente para abri gar a quantidade de veículos compra da. Art. 2º – Caberá ao Poder Públi co regulamenta r a a plica ção da presente lei. Artigo 3º – Es ta lei entra rá em vigor 90 dias após a da ta de sua publica ção. Plená rio Adriano Jorge, 16 de julho de 2014. Vereador Joãozinho Miranda – PTN 2º Vice-Presidente – CMM 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINETE DO VEREADOR JOÃOZINHO MIRANDA JUSTIFICATIVA O trânsi to de nossa cidade encontra -se cada vez mais caóti co, devido ao excessi vo número de novos ca rros chegando às ruas todos os meses , pois , segundo as pesquisas, cerca de 5.000 novos veículos adentra m em nosso tráfego mensalmente. As ruas es tão tomadas de veículos que já ama nhecem nas vias , e grande pa rte dos proprietá rios desses veículos não possuem um local adequado pa ra gua rda r esses automóveis, tornando-se cos tumei ro a utiliza ção da via publica pa ra acomoda ção dos mesmos , presenciando a tualmente di versos ca rros es ta cionados e donos trans formando as vias em verdadei ras va gas pri va ti vas, prejudi cando de modo inconsequente a todos que dela necessita m pa ra transita r, sendo tanto pedes tres que utilizam as cal çadas como outros ca rros que ca recem passar pelo local. Todo esse trans torno pela ausência de vaga de ga ragem e de um luga r li vre nas vias gera vá rias discussões a caloradas que tornam o trânsi to bas tante peri goso e por conta disso mui tas vezes a cabamos por testemunha r a crimes como: dis cussões, lesões corporais e a té mesmo a homicídi os, todos ocasionados pela fal ta de espa ço que essas ruas possuem. Temos ta mbém a ques tão da segurança desses ca rros es ta cionados ao a r li vre, pois vi ra m um al vo fá cil de a rrombamentos, furtos e depreda ções por pa rte de vândalos tendo em vis ta não terem um local apropriado em suas residências pa ra a condi ciona-los de forma segura . Porta nto, o recurso encontrado terá a finalidade de regular o trá fego, a tenuando o conges tiona mento das vias e dando mais seguri dade a os novos proprietá rios , condi cionando as vendas de novos veícul os atra vés da apresentação do devi do comprova nte de residência junta mente com o laudo técni co do Ins ti tuto Muni cipal de Planeja mento Urbano (IMPLURB) pa ra que se autentique a exis tência e disponibilidade de ga ra gem no endereço informado pa ra este veículo, contribuindo assim, com o a tual plano di retor da nossa cidade. Dessa forma espero que a presente proposiçã o possa ser apoiada pelos nobres pa res . Plená rio Adriano Jorge, 16 de Julho de 2014. Vereador Joãozinho Miranda – PTN 2º Vice-Presidente – CMM 2