CONDICIONA a venda de novos veículos à comprovação de vaga

Transcrição

CONDICIONA a venda de novos veículos à comprovação de vaga
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR JOÃOZINHO MIRANDA
PROJETO DE LEI Nº 201/2014
CONDICIONA a venda de novos veículos à
comprova ção de va ga em ga ra gem por pa rte do
adqui rente do automóvel, a tra vés laudo técni co.
Art. 1º – A venda de novos veículos fi ca condi cionada a comprova ção de ga ragem
pa ra abriga r o mesmo.
§ 1º - Ao a presenta r o comprova nte de residência para a compra de um novo
veículo, o proprietá rio terá que comprova r a exis tência e disponibilidade de
ga ra gem no endereço informado pa ra es te veículo, a tra vés de laudo técnico
junto ao Insti tuto Muni cipal de Planeja mento Urbano (IMPLURB).
§ 2º - Na compra de dois ou mais veículos , o proprietá rio terá que comprova r
a tra vés do laudo, que o endereço referente tem ga ragem com espaço
suficiente para abri gar a quantidade de veículos compra da.
Art. 2º – Caberá ao Poder Públi co regulamenta r a a plica ção da presente lei.
Artigo 3º – Es ta lei entra rá em vigor 90 dias após a da ta de sua publica ção.
Plená rio Adriano Jorge, 16 de julho de 2014.
Vereador Joãozinho Miranda – PTN
2º Vice-Presidente – CMM
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR JOÃOZINHO MIRANDA
JUSTIFICATIVA
O trânsi to de nossa cidade encontra -se cada vez mais caóti co, devido ao excessi vo
número de novos ca rros chegando às ruas todos os meses , pois , segundo as pesquisas, cerca
de 5.000 novos veículos adentra m em nosso tráfego mensalmente.
As ruas es tão tomadas de veículos que já ama nhecem nas vias , e grande pa rte dos
proprietá rios desses veículos não possuem um local adequado pa ra gua rda r esses
automóveis, tornando-se cos tumei ro a utiliza ção da via publica pa ra acomoda ção dos
mesmos , presenciando a tualmente di versos ca rros es ta cionados e donos trans formando as
vias em verdadei ras va gas pri va ti vas, prejudi cando de modo inconsequente a todos que dela
necessita m pa ra transita r, sendo tanto pedes tres que utilizam as cal çadas como outros
ca rros que ca recem passar pelo local.
Todo esse trans torno pela ausência de vaga de ga ragem e de um luga r li vre nas vias
gera vá rias discussões a caloradas que tornam o trânsi to bas tante peri goso e por conta disso
mui tas vezes a cabamos por testemunha r a crimes como: dis cussões, lesões corporais e a té
mesmo a homicídi os, todos ocasionados pela fal ta de espa ço que essas ruas possuem.
Temos ta mbém a ques tão da segurança desses ca rros es ta cionados ao a r li vre, pois
vi ra m um al vo fá cil de a rrombamentos, furtos e depreda ções por pa rte de vândalos tendo
em vis ta não terem um local apropriado em suas residências pa ra a condi ciona-los de forma
segura .
Porta nto, o recurso encontrado terá a finalidade de regular o trá fego, a tenuando o
conges tiona mento das vias e dando mais seguri dade a os novos proprietá rios , condi cionando
as vendas de novos veícul os atra vés da apresentação do devi do comprova nte de residência
junta mente com o laudo técni co do Ins ti tuto Muni cipal de Planeja mento Urbano (IMPLURB)
pa ra que se autentique a exis tência e disponibilidade de ga ra gem no endereço informado
pa ra este veículo, contribuindo assim, com o a tual plano di retor da nossa cidade.
Dessa forma espero que a presente proposiçã o possa ser apoiada pelos nobres pa res .
Plená rio Adriano Jorge, 16 de Julho de 2014.
Vereador Joãozinho Miranda – PTN
2º Vice-Presidente – CMM
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