LEI Nº 1
Transcrição
LEI Nº 1
LEI Nº 1.860/2004 Dá denominação oficial de Travessa Bom Jesus a logradouro público nesta cidade e da outras providências O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. – Fica denominada oficialmente “Travessa Bom Jesus” a Rua que se inicia na Rua Bom Jesus, segue pela Ponte de pedestres e termina na Rua Amâncio Arinos de Queiroz, próximo ao Campo do Marianense. Art. 2o. – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Mariana, 04 de novembro de 2004 Celso Cota Neto Prefeito Municipal
Documentos relacionados
LEI Nº 2243/1982 - Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a ...
Leia mais- Prefeitura Municipal de João Monlevade
à Rua Joana D’arc, nº 612-B, Bairro de Lourdes, nesta Cidade. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Leia mais