Parecer 0592/2011 - Conselho Estadual de Educação

Transcrição

Parecer 0592/2011 - Conselho Estadual de Educação
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADA: Nancy Mireya Sierra Ramirez
EMENTA: Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os feitos por Nancy Mireya Sierra Ramirez, em escola
estrangeira.
RELATOR: Sebastião Valdemir Mourão
SPU Nº 11704122-0
PARECER Nº 0592/2011
APROVADO EM: 23.11.2011
I – RELATÓRIO
Nancy Mireya Sierra Ramirez, mediante o processo nº 11704122-0, solicita
que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos
estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por ela na “Unidad Educativa
Monseñor Sanmiguel”, na cidade de San Cristobal, estado de Tachira, Venezuela,
no período de julho de 1972 a julho de 1976.
O processo vem instruído com a seguinte documentação:
•
•
•
•
•
requerimento enviado ao Presidente deste Conselho de Educação;
cópia do histórico escolar da instituição de ensino de Tachira;
cópia do diploma e certificação de conclusão do ensino médio;
tradução e original dos documentos apresentados;
visto do consulado brasileiro no país de origem.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta
solicitação
está
legalmente
nº 399/2005 – CEC, que, assim, dispõe:
amparada
pela
Resolução
“Art. 4º Diplomas ou certificados correspondentes ao ensino médio,
expedidos por instituição estrangeira, serão considerados como documento hábil
para prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente
acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado
Brasileiro no País de origem e homologados pelo Conselho de Educação do
Ceará.”
III – VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual de
Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino
brasileiro os feitos por Nancy Mireya Sierra Ramirez, na “Unidad Educativa
Monseñor Sanmiguel”, na cidade de San Cristobal, estado de Tachira, Venezuela,
e, consequentemente, considere o ensino médio como concluído.
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br
Revisor: JAA
Digitadora: Elizabeth
E-MAIL: [email protected]
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. do Parecer nº 0592/2011
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho
Estadual de Educação.
Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual
de Educação, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2011.
SEBASTIÃO VALDEMIR MOURÃO
Relator e Presidente da CEB
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br
Revisor: JAA
Digitadora: Elizabeth
E-MAIL: [email protected]

Documentos relacionados

INTERESSADA: Giselle Parente Radnai EMENTA: Reconhece

INTERESSADA: Giselle Parente Radnai EMENTA: Reconhece III – VOTO DO RELATOR Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Kleiber Sa...

Leia mais

Parecer nº 0358/2008 - Conselho de Educação do Ceará

Parecer nº 0358/2008 - Conselho de Educação do Ceará elaborar ata especial e registrar no espaço reservado às observações do histórico escolar da aluna que esta fora reclassificada nos termos deste Parecer. Este é o Parecer, salvo melhor juízo.

Leia mais

Parecer 0542/2013 - Conselho Estadual de Educação

Parecer 0542/2013 - Conselho Estadual de Educação nº 435/2012–CEE, que, assim, dispõe:

Leia mais

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino

Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino “Art. 4º Diplomas ou certificados correspondentes ao ensino médio, expedidos por instituição estrangeira, serão considerados como documento hábil para prosseguimento de estudos em nível superior, q...

Leia mais

INTERESSADA: Francisca Vaneza de Oliveira Gomes EMENTA

INTERESSADA: Francisca Vaneza de Oliveira Gomes EMENTA II – cópia do diploma de graduação de Licenciado Pleno no Curso de Formação de Professores para o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª Série, nas Áreas Específicas, emitido pela Universidade Estadual do C...

Leia mais

INTERESSADO: Escola de Ensino Fundamental e Médio Grijalva

INTERESSADO: Escola de Ensino Fundamental e Médio Grijalva II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Esta solicitação está legalmente nº 435/2012–CEE, que, assim, dispõe:

Leia mais

INTERESSADO: Cid Eduardo Meireles EMENTA: Autoriza Kim

INTERESSADO: Cid Eduardo Meireles EMENTA: Autoriza Kim ata especial e registrar, no espaço reservado às observações do histórico escolar Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101.2011/FAX (85) 3101.2004 SI...

Leia mais

INTERESSADO: Juan Gabriel Sánchez Plaza EMENTA: Reconhece

INTERESSADO: Juan Gabriel Sánchez Plaza EMENTA: Reconhece III – VOTO DA RELATORA Face ao exposto, o voto é no sentido de que este Conselho Estadual de Educação reconheça como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Juan Gabr...

Leia mais

Parecer 0379/2015 - Conselho Estadual de Educação

Parecer 0379/2015 - Conselho Estadual de Educação visto do consulado brasileiro no país de origem.

Leia mais