edital do pregão - Guanhães

Transcrição

edital do pregão - Guanhães
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº
: 033/2015
PROCESSO Nº
: 064/2015
TIPO DE LICITAÇÃO : Menor preço por item
DATA
: 11/09/2015
HORÁRIO
: 09:00 horas.
LOCAL
: Auditório da prefeitura municipal - 2º andar – depto. De licitação.
O Município de Guanhães, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, mediante o
Pregoeiro designado pela Portaria nº: 160/2015 de 22 de julho de 2015, sendo regido pela Lei 10.520/2002 e pelo
Decreto nº. 3242, de 01 de Março de 2006, pertinente ao Pregão e subsidiariamente pela Lei Federal nº.
8.666/93, e suas alterações, pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. Torna público para conhecimento
dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, do
tipo menor preço item, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA
REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO,
DIVULGAÇÃO COM MONTAGEM DE INFRAESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DE SHOWS
ARTÍSTICOS PARA O ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE G U A N H Ã E S , D E O U T R U B R O A 0 1
D E N O V E M B R O D E 2 0 1 5 , conforme descrito no ANEXO I (Descrição dos Serviços) deste Edital.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
2.1.1. Estejam presentes no dia da sessão pública de processamento do Pregão;
2.1.2. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto
da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
2.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
2.2.1. Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores,
fusão, dissolução, liquidação, cisão ou de incorporação.
2.2.2. Será vedada a participação de empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação
em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Guanhães, ou tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.3. Não será permitida a participação na presente licitação de empresas reunidas em consórcios.
2.2.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela
licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
2.2.5. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e
das disposições das leis especiais, quando for o caso.
2.2.6. A empresa que não tiver seu representante devidamente credenciado na sessão pública, mesmo que esta
tenha adquirido o Edital e enviado propostas, é obrigatório que o respectivo representante esteja presente no
momento da sessão.
2.3. Da Participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
2.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que participarem deste certame usufruindo os
benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
2.3.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na
Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento
como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta
Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas
Pagina: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando que
está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, conforme o modelo do ANEXO V, do presente
Edital.
2.3.3. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão
ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento far-se-á, no início da sessão, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, dirigente, titular ou assemelhado da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto, no
qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
(estes documentos constitutivos da empresa deverão ser apresentados no credenciamento e também deverão estar
inseridos no envelope de Habilitação).
3.2 - Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, que será admitido a intervir nas fases do
procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por seu representado.
3.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - Documento oficial de identidade do representante (com cópia);
II - Procuração que comprove a outorga de poderes para representar a empresa e, em especial, formular
ofertas de lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, ou documento de representação
estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do
representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do licitante, em decorrência de tal investidura.
3.3.1 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos
documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato social ou outro documento equivalente).
4 – DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação deverão ser apresentados no local, dia
e hora determinados, em 2 envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços conforme Anexo I.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, compostos pelos Documentos de Habilitação exigidos no item
7 deste edital.
4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES/MG
EDITAL DO PREGÃO Nº: 033/2015
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES/MG
EDITAL DO PREGÃO Nº: 033/2015
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
5 – DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, de acordo com cada item discriminado, em
uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem
emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não
Pagina: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão
de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo IV deste Edital, e deverão constar:
5.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
5.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.1.3 - A entrega dos produtos será feita parcelada no Almoxarifado da Prefeitura de Guanhães/MG;
5.1.4 – Nome do Banco, agência e número da conta corrente do licitante;
5.1.5 – Termo de compromisso do licitante declarando que o objeto será entregue de boa qualidade e de primeira linha;
5.1.6 – Prazo de entrega de ate 10(dez) dias.
6.1.7 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o
destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.2 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou
multiplicação bem como as divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre
o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá
assinar a proposta.
5.2.1 – Os preços deverão ser cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
5.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que
ofertem apenas uma marca, e um preço para cada item do objeto desta licitação.
5.4 - Não serão aceitos envelopes via Correio, Fax ou qualquer meio postal.
5.5 - As Propostas que estiverem em desacordo com o exigido no ANEXO III serão desclassificadas.
6.6 - A empresa que deixar de cumprir os itens acima será automaticamente desclassificado.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1- As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO POR ITEM conforme definido
neste Edital e seus Anexos.
6.2- Será classificada pelo Pregoeiro, a proponente que apresentar a proposta de menor preço, em conformidade com
o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço.
6.3- Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas nas condições do item 6.2, o Pregoeiro classificará as
03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, desde que compatíveis com os praticados
pelo mercado.
6.4- Aos proponentes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.5- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
constantes neste Edital.
6.6- Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertadas, pelo critério de menor preço.
6.7- O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valores apresentados pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e em seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.8- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver
formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme
documentação apresentada na própria sessão quando for o caso.
6.9- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado vencedor o proponente, sendo-lhe
adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
6.10- Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as
ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências,
sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.11- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá
Pagina: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
6.12- Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
a Proposta será desclassificada.
6.13- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na
proposta específica, prevalecerá a da proposta.
6.14- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto este Edital e seus Anexos.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1- O envelope “B” Documentação deverá conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
7.1.2 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.1.3 – Cópia do documento de identidade com foto, dos sócios da empresa.
REGULARIDADE FISCAL
7.1.4 - Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal do domicílio ou sede
da licitante;
7.1.6 - Certidão Negativa de Débito relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade.
7.1.7 - Certidão Negativa de Débito relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observado
sua validade;
7.1.8 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
7.1.9 - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou
sede do licitante; observada sua validade.
OBS: A Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND – INSS) poderá ser confirmada
através de CERTIDÃO DE DEBITOS RELATIVOS A CREDITOS TRIBUTARIOS FEDERAIS E
DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, conforme Decreto 8.302/2014, de 04 de setembro de 2014.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1.10 - Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial,
conforme o caso, expedida pelo distribuir da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de
validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida menos de 30 (trinta) fias contados da
data de sua apresentação.
10.1.11 - Certidões negativas de execução patrimonial expedidos pelos distribuidores da justiça estadual do
domicilio do licitante pessoa fisica, no caso, os sócios, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da
data de sua apresentação.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)
b)
c)
d)
e)
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados de desempenho
anteriores ou em execução, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório
da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, por escrito com indicação do serviço
prestado, das condições de prestação, do atendimento, cumprimento de prazos.
Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado.
Certificação de Cadastro no Ministério do Turismo na “Categoria de Eventos”.
Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo na “Categoria Infra Estruturas para Eventos”.
Comprovação de que os profissionais responsáveis técnicos pertencem ao seu quadro de pessoal, através
Pagina: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
da apresentação de cópia da carteira profissional assinada ou contrato de prestação de serviços, com registro
em cartório.
f) Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), da empresa e
dos responsáveis técnicos pelos serviços;
g) Engenheiro Civil e ou
h) Engenheiro Mecânico e ou
i) Engenheiro Eletricista
j) Atestado de visita técnica ao local do evento, emitido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer, sendo que a visita ao local do evento deverá ocorrer mediante agendamento prévio através
do número de telefone (33) 3421-1501 falar com secretario de cultura, devendo as visitas técnicas serem
agendadas para os dias 08, 09 e 10 de setembro de 2015.
k) - Comprovação de aptidão para a realização do objeto da presente licitação, através de atestado(s) (chancelado
no CREA), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, demonstrando que a empresa
licitante realizou ou esteja realizando a execução dos serviços pertinente ao objeto desse certame em qualquer
época, que demonstre no mínimo a realização de: - serviços de som e iluminação; - serviços de
instalação de Palcos e Sonorização
l) Licença Ambiental da empresa, ou da empresa fornecedora de sanitários químicos, comprovando que dá
a destinação de resíduos sanitários sólidos urbanos, conforme legislação vigente.
m) Atestado de Capacidade Técnica, emitida por órgão integrante a administração pública ou privado relativo ao
objeto licitado, (montagem de estrutura para eventos e shows de grande porte).
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a)
Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal,
no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme ANEXO II deste Edital.
b) O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que
possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser
contratado pelo Município, conforme modelo de declaração ANEXO III deste.
c) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por
cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
b)
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 13.1.1 e 13.1.2 deste
Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
c) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente
a 03 três meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1- Até dois dias úteis antes da data fixada par recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1- Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição dentro do prazo.
8.1.2- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9 - DOS RECURSOS
9.1- Declarado o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as contra-razões, em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
9.2- A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso.
Pagina: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
9.3- Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo.
9.4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
9.6- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações e
Contratos – Prefeitura Municipal de Guanhães, nos dias úteis no horário de 12 às 18 horas. Não serão reconhecidos
os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
10 – DA ENTREGA
10.1- A empresa vencedora deverá obedecer ao cronograma do evento, sendo que 24 horas antes do início das
festividades, todos os serviços/equipamentos constantes do ANEXO I que é parte integrante deste Edital já
deverão estar à disposição da Comissão Organizadora.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento dos serviços prestados descritos do ANEXO I será feito da seguinte forma:
40% um dia depois do inicio do evento;
20% em 30 dias após a realização do evento;
20% em 60 dias após a realização do evento;
20% em 90 dias após a realização do evento.
12 – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - Obrigações da Contratada:
12.1.1 – Realizar o evento no Município obedecendo a agenda estabelecida, de acordo com as legislações vigentes.
12.1.2 – Conceder livre acesso a Comissão Organizadora e Autoridades presentes evento “Aniversario da cidade”,
por ocasião será fornecido pela Assessoria do Gabinete do Prefeito a lista de convidados e autoridades, bem como a
minuta do cerimonial de abertura do evento, fornecendo aos mesmos a “Camiseta/Crachá/Pulseira, de
Credenciamento” para acesso ao palco neste momento.
12.1.3 – Arcar com todos os gastos decorrentes da execução do evento, bem como os gastos que incidam
indiretamente. (Hospedagem, Alimentação e Transporte não previstos as despesas contratuais).
12.1.4 – Fornecer o serviço de vigilância e segurança durante os dois dias de realização de evento, conforme
item específico no ANEXO I.
12.1.5 – Orientar e Informar sempre com cordialidade os visitantes e habitantes da cidade.
12.1.6 – Comunicar imediatamente a Polícia Militar e Autoridades Locais, sob qualquer anormalidade ou ocorrência
percebida durante a execução do evento.
12.1.7 – Cumprir com pontualidade a agenda do evento, bem como horário de shows, discursos e apresentações,
apresentando sempre os equipamentos necessários e já testados.
12.1.8 – Emitir Nota Fiscal após a finalização do evento.
12.1.9 – Desmontar toda a estrutura do evento e transportar imediatamente após a realização do mesmo, quando será
concedido a Contratada prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas).
12.1.10 - Responsabilizar por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou
acompanhamento pela Administração.
12.1.11 – Cumprir integralmente todos os quesitos constantes do ANEXO I.
12.1.12 – Fornecer os sanitários químicos, comprometendo-se a dar destinação final dos resíduos
sanitários conforme legislação vigente.
12.1.13 - São também de responsabilidade da contratada as taxas, aprovações, alvarás e certificados correspondentes à
realização do evento, principalmente:
- ECAD;
- Impostos;
- Serviços médicos completos, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros;
- Brigadistas
- Aluguel do local para realização da festa.
Pagina: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
12.2 – Obrigações da Contratante
a) Acompanhar e fiscalizar o desempenho na montagem da estrutura da festa.
b) Efetuar os pagamentos nos termos do item 11.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa injustificada do adjudicatário em receber a Nota de Empenho ou aceitar o instrumento equivalente para
início dos serviços, dentro do prazo estabelecido pela Comissão Permanente de Licitação, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as sanções previstas nos Art.nº. 81, 87 e seguintes da
Lei 8.666 de 21/06/93.
13.2 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, ficam estipuladas as seguintes multas:
13.3 - No caso de excesso de prazo, a multa será de 0,3% (Três décimos por cento) do valor da Nota de Empenho,
por dia de atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, atingido este, a multa será de 20% (vinte por cento),
com o conseqüente cancelamento do contrato.
13.4 - No caso de negligência ou de a empresa se conduzir dolosamente, a multa será de 5% (cinco por cento) do valo
r da Nota de Empenho:
13.5 - No caso de abandono de serviços, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento)
do valor da Nota de Empenho.
13.6 - As multas serão automaticamente descontadas de quaisquer créditos ou cobradas judicialmente.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias
da Secretaria Municipal de Cultura sob a ficha 640.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1- É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2- Fica segurado ao Município o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo,
no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.3- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
15.4- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente
e aceito pelo Pregoeiro.
15.6- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e
local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.7- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
15.8- O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde
que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a
realização da sessão pública de pregão.
15.9- As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.10- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus
Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 - Centro,
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos no Depto. de Suprimentos, ou por meio do telefone:
(33) 3421 1501.
Pagina: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
15.11- A homologação do resultado desta licitação não implicará na obrigação de aquisição do objeto licitado.
15.11.1- As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
15.12- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555 de 08/08/2002, da
Lei 10.520 de 17/07/02 e da Lei 8.666 de 21/06/1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes.
15.13- O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Guanhães/MG, com exclusão de
qualquer outro.
Guanhães – MG, 27 de agosto de 2015.
________________________________
Lucilene Martins de Paula
Pregoeira Oficial
Pagina: 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO
A contratação pretendida ser para realização do evento do Aniversário da Cidade de Guanhães, constante no
Calendário Municipal de Eventos. Tal iniciativa visa conservar e resgatar os inúmeros costumes tradicionais,
entrelaçado o folclore e a religiosidade, proporcionando, ainda, um significativo aspecto econômico para o
Município, pois movimenta vários setores ligados ao turismo, atraindo visitantes e trazendo renda e oportunidade de
trabalho aos bares, pousadas, restaurantes, barraqueiros, vendedores ambulantes. Para que isso possa acontecer é
preciso que tenhamos uma conscientização turística, uma visualização dos benefícios que o desenvolvimento das
atividades religiosas, dos festeiros, dos poderes públicos, da iniciativa privada e da comunidade para a preservação da
nossa cultura, dos nossos costumes e das nossas tradições, da melhoria da infraestrutura turística para a recepção de
visitantes, de companhias de propagandas, divulgação e da informação turística. As festas populares, tradições tão
enraizadas no cotidiano das comunidades da sede e do interior, podem mencionar Aniversário da Cidade, e tantas
outras, não são apenas expressões da cultura popular, são verdadeiras manifestações de resistência do nosso povo
em defesa de sua cultura e de seus costumes. Divulgar essas festas é uma forma de preservá-las, transmitindo-as de
geração para geração existindo a necessidade de organização dos eventos visando facilitar o desenvolvimento com a
devida antecedência.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, produção executiva e artística para
realização do Aniversário da Cidade a ser realizada no do Município de Guanhães, Minas Gerais. A empresa
deverá fornecer toda infra-estrutura necessária à realização do evento, tais como, palco, iluminação, sonorização,
camarotes, sanitários e outros, promover ampla divulgação da festa através de rádios, outdoors, cartazes, carros de
som, para todos os dias do evento, fornecer tendas, contratar seguranças, e shows artísticos para dois dias do
evento, bem como outros aqui não especificados mas necessários à realização do evento conforme descrição abaixo.
Data prevista para realização do evento dia 29 de outubro a 01 de novembro de 2015.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DIVULGAÇÃO COMPLETA DO EVENTO:
Publicidade:
Spots de 30 segundos, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, sendo:
 Mínimo de 100 (cem) chamadas nas rádios locais;
 No mínimo 100 (cem) horas de veiculação de spots em carros de som com cobertura em toda região
(município e cidades vizinhas);
 Mídia externa regional (Região centro nordeste):
 No mínimo 60 veiculações (incluindo-se neste item placas de outdoors, busdoor e/ou backbus em período
não inferior a 02 semanas).
 Mídia impressa (AD´s de no mínimo ½ página) em jornal de grande circulação na região centro nordeste e
em todos os veículos impressos de divulgação do município, incluindo o Jornal de grande circulação;
 Distribuição e afixação, em locais autorizados, de cartazes, adesivos e panfletos (“flyers”).
ESTRUTURA DE PALCO COM NO MÍNIMO:
• Palco com medidas de 16 metros de frente x 14 metros de profundidade x 8 metros de altura em estrutura Q30 ;
• Fechado com sombrite preto;
• Cobertura em lona vinílica anti-chamas;
• Guarda corpo em volta do palco conforme normas de segurança;
• Escadas com corrimão conforme normas de segurança;
• 02 estruturas de Camarins de 5 metros x 5 metros;
• 01 house mix duplo;
• 02 torres para P. A. fly;
• 02 Sanitários químicos: masculino e feminino;
Praticáveis pantográficos; e
• estruturas para corredor de pânico em frente ao palco.
Pagina: 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
OBS: A empresa vencedora deverá apresentar ART devidamente quitada em até 05 (cinco) dias antes do início
do evento.
TENDAS
Deverão ser disponibilizadas:
- 12(doze) tendas, em tamanho 3X3 metros, tipo “chapéu de bruxa”, para instalação de praça de
alimentação
onde serão comercializados alimentos e bebidas variados;
- 03 tendas de tamanho 6X6 metros para funcionamento Juizado da Infância e Juventude, Policia Militar, e
posto médico;
- 10 (dez) tendas 10X10, para cobrir área do evento.
- Observações importantes:
- Todos os utensílios utilizados nas barracas (talheres, copos e outros) deverão ser descartáveis;
- Todos os barraqueiros deverão trajar guarda-pó branco, toucas e luvas para manipulação de alimentos.
ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO COM NO MÍNIMO:
• Sistema de PA (POWER AMPLIFER)
Os PA’s deverão conter no mínimo:
• 16 Caixas por lado, com 02 ou 03 vias;
• 02 Falantes de 15”, 12” ou 10”, mais driver;
• 12 Caixas por lado de graves com 2 falantes de 18”.
• O sistema de amplificação deverá ser compatível com a potência exigida pelas caixas.
• 01 Console mixer de no mínimo 48 canais, 000 vca’s, 000 subgrupos, 000 auxiliares
Marcas sugeridas:
• MIDAS – Modelos: XL3, XL4, XL200, HERITAGE 3000 ou LEGEND;
• YAMAHA – Modelos: PM1D, PM5D, DM2000 ou PM4000;
• AMEK: Modelo Recall.
• 01 Processador digital PA - Marcas (BSS, ONMINE DRIVE, KLARK, DBX ou YAMAHA);
• 01 Equalizador gráfico de 31 bandas estéreo PA – marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK);
• 01 Equalizador gráfico de 31 bandas insert - marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK);
• 10 Compressores para insert – marcas (DBX 160, BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK);
• 000 Noise gates para insert – marcas (BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK);
• 04 Processadores de efeito – marcas (LEXICOM PCM 90, 80, 70 ou YAMAHA SPX 990);
• 01 CD Player.
SISTEMA DE MONITORAÇÃO DE PALCO:
• 01 Console Mixer de, no mínimo, 48 canais com 20 vias mais LR.
Marcas sugeridas:
• MIDAS – Modelos: XL4, XL250 ou HERITAGE 3000;
• YAMAHA – Modelos: PM5D, PM4000 ou MC7 expandida para 24 VIAS;
• SOUNDCRAFT – Modelos: SM24 ou SM20;
• 01 Processador digital monitor - marcas (BSS, ONMINE DRIVE, KLARK, DBX ou YAMAHA);
• 000 Equalizadores gráficos de 31 bandas estéreo – marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK);
• 000 Noise gates para insert – marcas (BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK);
•04 Processadores de efeito – marcas (LEXICOM PCM 90, 80, 70 ou YAMAHA SPX 990);
• 02 Side fill LR – Modelos: EAW KF850, CELESTION, JBL ou STANER sendo 02 colunas por lado;
• 12 Monitores – Modelos e marcas: MEYER SOUD, CLAIR BROTHERS, EAW SB1000 ou CELESTION;
• 01 Sub-woofer para bateria – Modelos e marcas: EAW SB 850, EAW LA, EAW SB 1000 ou CELESTION.5;
01 Aparelho para contrabaixo: 01 Amplificador GK 800 ou superior com 01 caixa de 01 falante de 15” e 04
falantes
de 10”.
01 Aparelho para contrabaixo: 01 Amplificador FENDER TWIN em perfeitas condições;
01 Bateria completa;
• A montagem dos equipamentos obedecerão as normas (riders) estabelecidas pelas equipes técnicas das bandas.
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO:
• 112 lâmpadas PAR 64; • 02 set light; • 32 ACL; • 06 Mini-brutts com 06 lâmpadas cada; • 000 refletores elipsoidais;
• 000 Box truss; • 01 cubo; • 02 varas; • Gelatinas; • 01 Console de no mínimo 60 canais: marca: AVOLITES; •
Pagina: 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
02 Canhões seguidores HTI; • 02 Máquinas de fumaça F100; • 02 Fones intercom; • 30 mooving lights spot 575;
• 01 Controle para os mooving – Avolites.
SEGURANÇA –
Os serviços de segurança deverão ser executados por empresa especializada de segurança devidamente registrada
na Policia Federal; Deverão, ainda, serem destacados 50(cinqüenta) homens para equipe de apoio;
 A empresa deverá disponibilizar no mínimo 60 seguranças.
BANHEIROS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Banheiros químicos:
Deverão ser disponibilizados:
- 30 banheiros femininos;
- 30 banheiros masculinos.
POSTO MÉDICO:
Deverá montar posto médico, com médico socorrista, ambulância com desfibrilador, enfermeiro.
ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO DA AREA
A empresa deverá proceder toda e a eletrificação e iluminação da área instalando 100 holofotes de HQI. Deverá ainda
fornecer 1000 m de fechamento 200 grades disciplinadoras.
Observação importante: As estruturas ofertadas deverão atender as especificações sanitárias e de segurança
necessárias à comodidade dos usuários, com assepsia, bom estado de conservação e vedação. A manutenção
dessas estruturas deverá ocorrer pelo menos 01 (uma) vez a cada dia de evento. Deverá ser apresentado
juntamente com a documentação Licença Ambiental da empresa, ou da empresa fornecedora de sanitários
químicos, comprovando que dá a destinação de resíduos sanitários sólidos urbanos, conforme legislação vigente.
A empresa contratada deverá promover toda a organização e gerenciamento do evento, sendo que a programação
de datas, horários e locais serão definidos em conformidade com determinação da Secretaria Municipal de Cultura.
No que se refere às atrações musicais, a Empresa Contratada deverá ser responsável pela contratação de artista com
consagração pública notadamente comprovada para promoverem shows no Aniversário da Cidade. É
responsabilidade da empresa contratada gerir toda a programação feita pela Secretaria Municipal de Cultura durante
os dias do evento “aniversario da cidade”, devendo assegurar que as bandas farão seus shows nos locais e horários já
estabelecidos, sendo intolerável atrasos, má qualidade e demais inconvenientes oriundos de repertórios que não podem
ser executados, sendo também respeitados os repertórios de cada banda, ou seja, não permitir que sejam “copiados”
repertórios entre as mesmas.
A empresa contratada deverá ser responsável pela contratação de 01 locutor para promover o evento nos dias.
A empresa contratada deverá ainda ser responsável pela contratação de 02 (dois) DJs para apresentação nos dias.
CONDIÇÕES GERAIS:
Para participação nesse certame, os concorrentes deverão também observar:
- O dia (29 de outubro 2015) será de entrada gratuita, com apresentações de artista dois artistas disponibilizado pela
Contratada, que usará toda a estrutura montada para o evento, devendo a contratada garantir a mesma qualidade e
segurança dos outros dias;
- Os demais dias, poderão ser explorados pelo vencedor, devendo arcar com todos os custos da estrutura, shows para os
dois dias, segurança, nestes dias a contratada poderá cobrar ingressos, desde que os preços sejam compatíveis com o
espetáculo oferecido e considerando as condições econômicas, devendo o valor de o ingresso ser aprovado pelo
Município. A contratada deverá garantir a apresentação artístico-musical de renome nacional, no dia 29 de outubro a 01
de novembro de 2015, de pelo menos uma das atrações sugeridas para os dias. Caso nenhuma das empresas
participantes atenda o objetivo, a adjudicação se dará de forma parcial, facultando à administração a contratação dos
artistas por inexigibilidade:
- A contratada poderá explorar os seguintes itens no evento: Praça de alimentação (respeitando os preços fixados neste
edital), patrocínios em geral, estacionamento, parque de diversões, venda dos camarotes, mídia falada, impressa,
cobrança da portaria em 100% dos dias 30 e 31 de outubro (sexta e sábado)
– É de responsabilidade da contratada a oferta e coordenação de “Equipe de apoio” constante de:
bilheteiras
recepcionistas para a entrada do evento;
recolhedores de ingressos;
pessoal para manutenção e limpeza de todo o espaço nos dias do evento;
deverá providenciar uma queima de fogos para o dia 30 de outubro de 2015
A empresa vencedora deverá apresentar o projeto devidamente aprovado pelo corpo de bombeiros em até 05
(cinco) dias antes do início do evento;
Pagina: 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
O Município arcará com no máximo R$>>>>>>>>>>>>>>>>>>> para todas as despesas decorrentes da realização
do evento na forma prescrita neste Termo de Referência, sendo este o valor máximo das propostas a serem feitas pelas
licitantes.
Valores dos ingressos e passaporte para os dias 30 de outubro a 01 de Novembro de 2015.
Passaporte para 2 (dois)dias:
De R$60,00 a R$120,00 podendo ser divido em lotes, e que conste quantidade de ingressos para cada lote.
Ingressos Individuais e portaria:
De R$40,00 a $100,00, podendo ser divido em lotes, e que conste quantidade de ingressos para cada lote.
OBS: Os pontos de vendas, e as datas de venda de passaporte, bem como quantitativos de passaportes
disponibilizados para cada lote, deverão ser informados em ate 05 dias corridos depois da homologação do certame.
DOS SHOWS:
A contratada deverá garantir a apresentação artístico-musical, em cada dia do evento, de pelo menos uma das
atrações sugeridas p ara to do s o s dias do evento, de 29 de outubro a 1º de novembro 2015. Os artistas serão
disponibilizado pela Contratada. A Concorrente deverá apresentar termo de compromisso firmado pela empresa, que
garante a apresentação dos artistas elencados abaixo, podendo o Município proceder a verificação junto aos
escritórios dos artistas sobre a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação, devendo constar da
proposta pelo menos uma das atrações abaixo por dia:
Quinta feira- um show gospel entre os abaixo elencados e mais uma banda Show Baile de renome a escolha da
Proponente
Quinta-feira 29/10/2015: Aline Barros, Bruna Karla, André Valadão, Fernandinho, Thales Roberto
Para os demais dias os abaixo elencados:
Sexta-feira 30/10/2015:Zeze Di Carmgo e Luciano, Jorge e Mateus, Henrique e Juliano, Jads e Jadson, Wesley
Safadão;
Sábado 31/10/2015: Chitãozinho e Xororó, Aviões do Forró, Luan Santana, João Bosco e Vinicius, Gustavo
Lima;
Domingo 01/11/2015: Eduardo Costa, Wesley Safadão, Leonardo, Jorge e Mateus, Paula Fernandes;
É responsabilidade da Contratada todas as despesas de hospedagem, alimentação, transporte aéreo e terrestre,
traslado local, camarim de todos os artistas.
CAMAROTE
A contratada fica obrigada a montar toda a estrutura de camarote com capacidade para até 1.500 (um mil e
quinhentas) pessoas, com estrutura para boate todos os dias, sendo que os valores a serem cobrados serão
estipulados pela contratada. Os dias gratuitos incluem a gratuidade apenas da portaria geral.
OBRIGAÇÕES
São também de responsabilidade da contratada as taxas, aprovações, alvarás e certificados correspondentes à
realização do evento, principalmente:
- ECAD;
- Impostos;
- Serviços médicos completos, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros;
- Brigadistas
- Aluguel do local para realização da festa.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma festa tradicional na região e no Município de Guanhães, sendo aguardada por todos os municípios
Pagina: 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
e visitantes que prestigiam o evento. Justificamos ainda que a contratação pretendida será para realização de evento
constante no calendário Municipal para realização do Aniversário da Cidade, constante no Calendário Municipal
de Eventos. Tal iniciativa visa conservar e resgatar os inúmeros costumes tradicionais, entrelaçado o folclore e a
religiosidade, proporcionando, ainda, um significativo aspecto econômico para o Município, pois movimenta
vários setores ligados ao turismo, atraindo visitantes e trazendo renda e oportunidade de trabalho aos bares, pousadas,
restaurantes, barraqueiros, vendedores ambulantes. Para que isso possa acontecer é preciso que tenhamos uma
conscientização turística, uma visualização dos benefícios que o desenvolvimento das atividades de religiosa, dos
festeiros, dos poderes públicos, da iniciativa privada e da comunidade para a preservação da nossa cultura, dos
nossos costumes e das nossas tradições, da melhoria da infraestrutura turística para a recepção de visitantes, de
companhias de propagandas, divulgação e da informação turística. As festas populares, tradições tão enraizadas no
cotidiano das comunidades da sede e do interior, não são apenas expressões da cultura popular, são verdadeiras
manifestações de resistência do nosso povo em defesa de sua cultura e de seus costumes. Divulgar essas festas é uma
forma de preservá- las, transmitindo-as de geração para geração existindo a necessidade de organização dos
eventos visando facilitar o desenvolvimento com a devida antecedência.
CONFIRMAÇÃO:
A confirmação da aquisição dar-se-á por meio de Nota de Empenho emitida com base na proposta apresentada e
na licitação.
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
As propostas deverão ser apresentadas contendo, obrigatoriamente, especificação clara e quantidade dos itens
ofertados, tendo como parâmetro o Termo de Referência parte integrante deste edital;
No preço deverão estar contidos todos os impostos, taxas e demais despesas necessárias.
PRAZO DE ENTREGA
As apresentações deverão ser realizadas nas datas determinadas do objeto, e o evento será acompanhado e
fiscalizado pela Secretaria Municipal Cultura e Turismo e pelo Departamento de Promoções e Eventos do Município.
a) Será considerado o prazo dado e expresso na proposta da licitante, após o recebimento da Nota de Autorização
de Fornecimento, não excedendo a 30(trinta) dias.
O pagamento será efetuado na forma do item 11 deste edital, após a emissão da Nota Fiscal correspondente
devidamente atestada por 02 servidores das Secretarias Municipais deverá vir obrigatoriamente
acompanhada das Certidões Negativas de INSS e FGTS .
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Autorizar o contratado a realizar as apresentações correspondentes a cada evento pelo (a)
CONTRATADO(A),desde que estejam em conformidade com o objeto licitado;
b) Cancelar com a devida justificativa, qualquer Show apresentado fora dos padrões, qualidade e normas constantes
do edital e seus anexos;
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A);
d) Efetuar os pagamentos ao (à) CONTRATADO(A).
OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO(A)
a) - Cumprir fielmente as obrigações da proposta de forma que os shows sejam realizados nas datas estipuladas;
b) - Substituir qualquer apresentação quando detectado qualquer divergência com as especificações contidas no edital
e seus anexos;
c) - Assumir inteira responsabilidade das obrigações hora assumidas, como fretes, tributos, seguros e quaisquer
outros encargos.
d)- A inadimplência do(a) CONTRATADO(A), com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais resultantes da execução dos serviços, não transfere ao Município de Guanhães a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
DAS PENALIDADES
O(A) CONTRATADO(A) que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções e
Pagina: 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
ao pagamento de multas, previstas, conforme o caso, nos termos da Lei Nº 8.666/93.
DAS SANÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Prefeitura Municipal de
Guanhães
poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o
valor do item;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
12.2.1 – O atraso injustificado no fornecimento/entrega, por período superior ao assumido, poderá ensejar
no cancelamento da Ordem de Fornecimento.
12.3 – As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo
de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
12.4 – Da aplicação da penalidade prevista nos itens 12.1 e 12.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual
poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
12.5 – As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Secretaria
Municipal de Administração, Secretária Municipal de Turismo e Cultura e Secretaria de Finanças de Guanhães e
no Portal Transparência do governo federal.
Pagina: 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
ANEXO II - MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N. 064/2015
PREGÃO PRESENCIAL N. 033/2015
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital e seus anexos, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o
objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado e declaramos que:
 O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
 Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações
decorrentes da licitação;
 O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias;
 Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as
condições do edital;
 Concordamos com o prazo e condições de pagamento, de execução e outros;
TEM
Und
001
Serv.
Descrição
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
organização, produção executiva e artística para realização do
aniversário da cidade de Guanhães – MG conforme ANEXO I TERMO DE REFERENCIA.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA COMERCIAL: R$
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ –
TELEFONE / FAX:
ENDEREÇO ELETRONICO:
LOCAL E DATA
(
Quant
P. global
01
_).
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO
Pagina: 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 064/2015
PREGÃO PRESENCIAL N. 033/2015
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa)
, CNPJ n.
, com sede na
, neste ato representada pelo (s) (dirigentes ou sócios, com qualificação completa – nome, RG,
CPF, nacionalidade, endereço, profissão)
, pelo presente instrumento, credenciamos
procurado o Sr. (a)
, (nome, RG, CPF, endereço, nacionalidade, profissão), para participar das
reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e
propostas, manifestar-se em nome da Empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas e praticar atos necessários ao
procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Guanhães,
de
de
Assinatura
OBS:



Utilizar papel timbrado da licitante;
Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
Se este for instrumento particular, deverá ser verificado o item 6.3 do referido edital.
Pagina: 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO
REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 064/2015
PREGÃO PRESENCIAL N. 033/2015
A (nome da empresa)
, CNPJ n.
,
com sede na
, neste ato representada pelo (s) (procurador ou dirigentes ou sócios, com
qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, endereço, profissão)
, in fine
assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo
acima indicado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização,
produção executiva e artística para realização da festa de rodeio a ser realizada no Município de Guanhães de Minas,
Minas Gerais. A empresa deverá fornecer toda infra-estrutura necessária à realização do evento, tais como, palco,
iluminação, sonorização, camarotes, sanitários e outros, promover ampla divulgação da festa através de rádios,
outdoors, cartazes, carros de som, etc; deverá disponibilizar toda estrutura para realização de rodeio em touros e
cavalos, fornecer tendas, contratar seguranças, realizar espetáculo pirotécnico e shows artísticos em todos os dias do
evento, promovida pelo Município Guanhães, DECLARA, sob as penas da Lei que:


Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim
como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto
no inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18
(dezoito) anos em horário noturno ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer
trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze ) anos.
Local e data.
Assinatura
(nome, RG, CPF e cargo)
Pagina: 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO N. 064/2015
PREGÃO PRESENCIAL N. 033/2015
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, po rtador da
Carteira de Identidade nº
e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e
sob as penas da Lei, que sua empresa se enquadra como
, e cumpre os termos da
legislação vigente, artigos 3º e 42º a 49º da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Assinatura
(nome, RG, CPF e cargo)
Pagina: 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA
HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 064/2015
PREGÃO PRESENCIAL N. 033/2015
A
(nome
da
empresa)
,
CNPJ
n.
, com sede na _
, neste ato representada pelo (s)
(procurador ou dirigentes ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, endereço, profissão)
, in fine assinado, na condição de interessada em participar do certame em epígrafe que se
encontra autuado no processo licitatório supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de organização, produção executiva e artística para realização da festa de rodeio a ser realizada no
Guanhães, Minas Gerais. A empresa deverá fornecer toda infra-estrutura necessária à realização do evento, tais como,
palco, iluminação, sonorização, camarotes, sanitários e outros, promover ampla divulgação da festa através de rádios,
outdoors, cartazes, carros de som, etc; deverá disponibilizar toda estrutura para realização de rodeio em touros, fornecer
tendas, contratar seguranças, realizar espetáculo pirotécnico e shows artísticos em todos os dias do evento promovida
pelo Guanhães, DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE EM SUA PLENITURA OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO.
Local e data.
Assinatura
(nome, RG, CPF e cargo)
Pagina: 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
ANEXO VII - MINUTA CONTRATUAL N.
/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N. 064/2015
PREGÃO PRESENCIAL N. 033/2015
VALIDADE: 06 MESES
Aos ____ dias do mês de _________ de 2015 o Município de Guanhães, com sede na Praça Néria Coelho Guimarães,
n.º100, Centro em GUANHÃES-MG, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº.
18.307.439/0001-27, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ---------------, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa ........... , inscrita no CNPJ Nº ................, com sede à .................., em -------------,
representada pelo Sr. ................, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Edital de Licitações,
Registro de Preços na modalidade Pregão Presencial nº. 033/2015, celebram o presente Contrato mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
organização, produção executiva e artística para realização da festa de rodeio a ser realizada no Guanhães, Minas
Gerais. A empresa deverá fornecer toda infra-estrutura necessária à realização do evento, tais como, palco, iluminação,
sonorização, camarotes, sanitários e outros, promover ampla divulgação da festa através de rádios, outdoors, cartazes,
carros de som, etc; deverá disponibilizar toda estrutura para realização de rodeio em touros, fornecer tendas, contratar
seguranças, realizar espetáculo pirotécnico e shows artísticos em todos os dias do evento, de conformidade com as
informações constantes no ANEXO I, parte integrante deste contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – O acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preços serão realizados pelo Departamento de
Compras, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1. - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1. – Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do co ntrato;
3.1.2. – Executar o objeto do contrato, nos termos citados na cláusula primeira.
3.1.3. – Endereço para prestação do serviço: Deverá obedecer o anexo (descrição dos serviços).
3.1.4 - O licitante deverá prestar o serviço, descrito no objeto e anexo presente no edital desta licitação nos dias,
CONFORME PROGRAMAÇÃO APRESENTADA e nos horários determinados pela Secretaria Municipal de Cultura,
sob pena de configuração de inadimplência contratual, seguida de rescisão;
3.1.5 - Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto;
3.1.6 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da
execução do presente contrato;
3.1.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios ou incorreções;
3.1.8 – Executar o objeto dentro do prazo estipulado;
3.1.9 - Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
Pagina: 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
3.1.10 - Emitir Nota Fiscal, onde conste dado bancário, para efeito de pagamento.
3.1.11 – A contratada se responsabilizará por todos os atos praticados pelos seguranças/vigilantes que por ela for
escalada para a prestação dos serviços, eximindo o Município de qualquer responsabilidade, indenização ou reparação à
terceiros nos termos do artigo 37 inciso 6° da Constituição da República.
3.1.12 – Pagamento das taxas de ECAD, referente a contratação dos músicos;
3.1.13 – Arcar com o aluguel do espaço para realização do evento;
3.1.14 – Responsabilizar por todo o serviço médico completo e brigadistas, de acordo com as exigências do Corpo de
Bombeiros;
3.1.15 – Na divulgação do evento, se compromete a colocar os valores dos lotes, bem como as quantidades de ingressos
disponibilizados para cada lote;
3.2. - A CONTRATANTE se compromete a:
3.2.1 – designar servidor que se responsabilizará pela conferência da qualidade do serviço prestado em conformidade
com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2. – efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 – A ordem de serviços, que será considerada como um contrato acessório estipulará:
 Os serviços a serem prestados;
 Dotação orçamentária para o empenho.
Ficha 640
4.2 – Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas anteriores, será facultado à Contratante convocar a Contratada
para receber tantas autorizações de fornecimento quantas forem necessárias para o atendimento das necessidades da
administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor global para execução dos serviços R$
(
).
5.2 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de
Fazenda da seguinte forma:
40% 01 dia após o inicio do evento.
20% com 30 dias após a realização do evento;
20% com 60 dias após a realização do evento;
20% com 90 dias após a realização do evento.
Para cada pagamento a empresa CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal, acompanhada da regularidade fiscal da
empresa, relativa ao INSS e FGTS
5.3 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal
correspondente emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Prefeitura Municipal de Guanhães, CNPJ nº , o
número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela
remuneração apurada.
5.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie
as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLAUSULA SEXTA: ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E REAJUSTE DE PREÇOS.
Pagina: 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
6.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço
registrado.
6.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou
previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do
Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
7.1 – A Prefeitura Guanhães/MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará
todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA,
objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Guanhães em nada restringem a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei
Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela
Prefeitura Municipal de Guanhães, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes
sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do
contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do
contrato, caracterizando a inexecução parcial;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV,
art. 87, Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos
artigos 89 a 99 da referida lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo
Município;
d) Advertência.
9.2 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei
Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais
perdas e danos causados à Administração.
9.3 As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a
Adjudicatária tiver em razão da presente licitação ou, caso não haja débito para abatimento, deverá ser recolhida aos
cofres públicos do Município de Guanhães, via Secretaria de Fazenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Guanhães.
9.4 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Guanhães, em favor da
licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na
forma da lei.
9.5 À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a
documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta
licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município Guanhães MG, e será descredenciado do
CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato
e nas demais cominações legais.
9.6 A s sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo
administrativo garantido o contraditório e a ampla defesa.
Pagina: 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG
Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 – Centro - Guanhães.
Site: www.guanhaes.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
Tel: (33) 3421-1501 - Guanhães – Minas Gerais
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a
ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou
extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde
que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacid ade
econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força
de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Guanhães;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
10.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do
art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02 subsidiariamente a
Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 3242/2006 (que regulamenta o pregão no
município).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15 - Fica eleito o foro da comarca de Guanhães, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para
solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao
final, a respectiva leitura.
Guanhães/MG, .......... de .............. de 2015.
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHA:
1)
CPF n°
2)
CPF n°
Pagina: 23