Publicação oficial - Jornal Correio do Povo
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«« sexta sexta -- feira feira »» 1º 1º de de abril abril de de 2016 2016 Edição 2363 Edição 2363 * Não pode ser vendido separadamente «« w ww w w. w. jj co co r rr r ee ii o od do o povo.co povo.co m m .br .br Suplemento integrante da edição 2363 do Jornal Correio do Povo do Paraná Publicação oficial Publicação oficial 1a 1A 2a Publicação oficial w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br «« « sexta - feira » 1º de abril de 2016 Edição 2363 « sexta - feira » 1º de abril de 2016 Edição 2363 «« w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br 3a Publicação oficial CNPJ 76.205.970/0001-95 | Praça Rui Barbosa | nº 01 | Centro | CEP 85301-070 | Laranjeiras do Sul | Paraná &2191,21r &21&('(17(6 0XQLF¯SLR GH /DUDQMHLUDV GR 6XO &13- Qr UHSUHVHQWDQWH 6UD 6LUOHQH 3HUHLUD )HUUHLUD 6YDUW] &3) Qr H &RQVHOKR 0XQLFLSDO GRV 'LUHLWRVGD&ULDQ©DHGR$GROHVFHQWH&0'&$UHSUHVHQWDQWH6UD(PHOLQH3LHPRQWH] GH2OLYHLUD9DLODWL&3)Q| &219(1(17( ,QVWLWXWR GH $VVLVW¬QFLD 6RFLDO H 6D¼GH 6¥R -RV« &13- Qr UHSUHVHQWDQWH6U3DXOR6HUJLR%LDQFKLQL3HUH]&3)Qr '22%-(72'2&2191,2 2 REMHWR GRSUHVHQWH7HUPRGH&RQY¬QLR «RUHSDVVH GHUHFXUVR ILQDQFHLURGHVWLQDGR DR 3URMHWR 0DQXWHQ©¥R GD 3HGLDWULD +RVSLWDODU GR ,QVWLWXWR 6¥R -RV« YLVD D HVWUXWXUD©¥R GD DOD SHGL£WULFD H GD EULQTXHGRWHFD KRVSLWDODU FRP D ILQDOLGDGH GH LPSODQWDU HVSD©RV DFROKHGRUHV H O¼GLFRV SDUD FRQWULEXLU FRP D UHFXSHUD©¥R GRV SDFLHQWHV DWHQGLGRV QD ,QVWLWXL©¥R EHP FRPR D DTXLVL©¥R GH ODYDGRUD KRVSLWDODU IDYRUHFHQGR DVVLP D UDSLGH] H TXDOLGDGH GD ODYDJHP GD URXSD KRVSLWDODU QHFHVV£ULD SDUDDDODSHGL£WULFDTXHQHFHVVLWDGHWURFDVGHURXSDVPDLVIUHTXHQWHV6HU£UHDOL]DGR FRQIRUPH R 3ODQR GH 7UDEDOKR HODERUDGR SHOR &RQYHQHQWH H DSURYDGRV SHORV &RQFHGHQWHV '29$/25 3DUD D UHDOL]D©¥R GR REMHWR RV &RQFHGHQWHV WUDQVIHULU¥R SDUD D FRQWD EDQF£ULD LQGLFDGD GR &RQYHQHQWH D W¯WXOR GH FRQWULEXL©¥RUHSDVVH D LPSRUW¤QFLD WRWDO GH 5 RLWHQWDHFLQFRPLOUHDLVHPXPD¼QLFDSDUFHOD2UHFXUVRILQDQFHLUR UHSDVVDGR « RULXQGR GH GRD©¥R YROXQW£ULD GD HPSUHVD (&2&$7$5$7$6 52'29,$ '$6&$7$5$7$66$ '$'27$ 2 $GRWD©¥RRU©DPHQW£ULDVHU£DVHJXLQWH'RWD©¥R&ODVVLILFD©¥RGD 'HVSHVD)RQWH&RQWD'HVSHVD '$9,*1&,$ 2SUD]RGDYLJ¬QFLDVHU£GHGR]HPHVHVFRQWDGRGDDVVLQDWXUDVHQGRUHQRY£YHO PHGLDQWHWHUPRDGLWLYRGHYLGDPHQWHDFRUGDGRHDFHLWRHQWUHDVSDUWHVFRQYHQLDGDV '$/(*$/,'$'( /HL0XQLFLSDOQ|SXEOLFDGDQR'L£ULR2ILFLDOGR0XQLF¯SLRHP )252 &RPDUFDGH/DUDQMHLUDVGR6XO35 '$7$'$$66,1$785$ GHPDU©RGH M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S D O S U L E s ta do d o P ar an á G a b in e t e d a P r e f e i ta M u n ic i p a l PORTARIA N.º 112/2016 A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal. NOME Adilso de Melo Célia Cristina de Andrade RG 3.386.249-0 PR 7.675.985-5 PR José Pedroso Ruas Maria Aparecida Franco 5.759.387-3 PR 9.232.548-2 PR FUNÇÃO Motorista Professora do Ensino Infantil/Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Manutenção e Conservação I MATRÍCULA 39845-1 39290-1 29441-1 21814-1 28762-1 PERÍODO 09/03/2016 a 20/04/2016 04/02/2016 a 11/05/2016 28/02/2016 a 29/06/2016 23/02/2016 a 10/04/2016 Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 21 de Março de 2016. Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S E s ta do d o P ar an á D O S U L G a b in e t e d a P r e f e i ta M u n i c i p a l PORTARIA N.º 113/2016 A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando à Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal. NOME Maria Neuza da Rosa Guisso RG 4.478.556-0 PR Salustiano Quirino Camargo Tereza Oleinik Zicléia Rodrigues de Araujo 3.917.619-0 PR 1.651.453-PR 4.930.879-5 PR FUNÇÃO MATR. Professora do Ensino 13501-1 Infantil/Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais 21580-1 Auxiliar de Serviços Gerais 29424-1 Auxiliar de Manutenção e 43613-1 Conservação I PERÍODO 16/03/2016 a 16/04/2016 01/02/2016 a 30/04/2016 31/03/2016 a 21/09/2016 21/03/2016 a 24/08/2016 Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 21 de Março de 2016. Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal M U N IC ÍP I O D E L A R AN JE I R A S D O S U L Es t a do d o P ar an á G a bin ete da Pre fei ta M u nic i pa l PORTARIA N.º 114/2016 DATA: 22/03/2016 A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no Artigo 41 da Constituição Federal e Artigo n.º 25 da Lei Municipal de n.º 030/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná: RESOLVE: TORNAR estável no Serviço Público os Servidores abaixo relacionados detentores de Cargo de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, mediante os resultados das Avaliações Especiais de Desempenho Individual de Estágio Probatório, ficando desde ja concedido avanço horizontal para a referência (02) de seu respectivo nível de vencimento: NOME CARGO Elci Luciane Volitzki Hamilton da Paz Jéssica Juliete dos Santos Andréia Márcia Alves Vieira Agente Administrativo I Agente Administrativo I Agente Administrativo I Auxiliar de Manutenção Conservação I Auxiliar de Manutenção Conservação I Auxiliar de Manutenção Conservação I Auxiliar de Manutenção Conservação I Técnico em Enfermagem Auxiliar de Manutenção Conervação I Auxiliar de Manutenção Conservação I Auxiliar de Manutenção Conservação I Técnica em Enfermagem Aline Tonkiel da Costa Edite Aparecida dos Santos Lopes Franciele Maria de Mattia Juliano Corrêa Manuela Turra Nilva Tatim Brum Valdinéia de Campos Castilho Jakeline Tonin PR, 22 de Março de 2016. e DATA DE ADMISSÃO 01/03/2013 01/03/2013 01/03/2013 08/03/2013 e 11/03/2013 e 11/03/2013 e 11/03/2013 e 11/03/2013 11/03/2013 e 11/03/2013 e 11/03/2013 20/03/2013 Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul- Sirlene Pereira Ferreira Svartz Prefeita Municipal 4a w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br Publicação oficial MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 Estado do Paraná Art. 10 – Quanto à forma de provimento, os cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, são classificados em: LEI Nº. 018/2016 31/03/2016 LEI Nº. 015/2016 I – Cargos de Provimento Efetivo; II – Cargos de Contratação Temporária; III – Cargos de Provimento em Comissão. 29/03/2016 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a alienar em leilão púbico bens inservíveis do Patrimônio Municipal e estabelece outras providências. A Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições torna público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. De conformidade com o artigo 96, da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, autorizado a alienar veículos e sucatas inservíveis ao Município a seguir relacionados: 17238 17240 11273 7968 180 11270 11242 11266 Descrição do bem Nº Patr. Valor: Veiculo Fiat Palio Wk Adventure, Gasolina, Ano 4.000,00 Fabricação 2003, Chassi 9bd17309934085404, 17244 Renavam 810328542, Cor Preto, Placa Ham-7486, Motor estourado. 6.000,00 GN Astra Sedan CD, ano 2003, mod 2004, gasolina motor modificado para alcool, cor prata, Placa ALG- 15370 5464. 6.000,00 Veiculo Fiat Palio Fire Flex, Chassi 9bd17164g95296167, Renavam 978339118, Ano 17238 Fabricação 2008/2009, Cor Prata, Placa-EEH-1003, motor estourado. 4.000,00 Veiculo Corsa GM Wind, vermelho, ano 1995, Chassi 9bgsc08wssc697310, Renavam 00637827805, Placa 17240 LXB-8987, varios problemas mecanicos, elétricos e pintura. 12.000,00 Retro-Escavadeira Marca Fiat Allis/02, MOD/FB80 11273 CHASSI FB803A4R03612, tem motor, transmissão desmontada, sem pneus, sem rodas. Ambulância Sprinter Placa AKV- 2785. BAIXADO – 11245 0,10 - KG SUCATA Ônibus Volvo B10, Placa LZI-6310. BAIXADO - 11265 0,10 - KG SUCATA Onibus Volvo B/58, Placa GVI- 8388. BAIXADO – 11270 0,10 - KG SUCATA VW Parati CL 1.6 MI, Placa AIS – 7471. BAIXADO – 11242 MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO 0,10 SUL- KG SUCATA Paraná 11266 5.000,00 Ônibus Volvo B-10-M/91, Estado Renavam do 31.796954-4, Praça Rui Barbosa, 01 -– PLACA Centro – LZI-6320, Cx. Postal 121 – 85301-070 CHASSI-9BV1MKC10ME311639 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 sem motor, pacialmente depenado. Sucatas de: computadores, impressoras, monitores e 500,00 outros Art. 3º. Os recursos obtidos com a alienação autorizada pela presente Lei serão recolhidos como receita ao Erário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, 29 de março de 2016. DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições torna público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - De conformidade com o Artigo 45, Inciso I e o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Símbolo relativo a função de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, parte integrante da Lei Municipal n.º 014/2013 de 08/05/2013 conforme abaixo: MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 635-8100 Fax: (42) 635-1231 Gabinete da Prefeita FUNÇÃO Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde DO SÍMBOLO C-04 PARA O SÍMBOLO C-03 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL A Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso da competência que lhe é conferida pelos Artigos 64 e 65, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal aprovada em 24/11/2004, combinado com a Lei Municipal nº 024/2011, de 19/08/2011, DECRETA Art. 1º. Fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE do Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte formação: I -...................................... Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: Titular (Presidente): Huneri Luiz Piovesan Suplente: Jackson Franzoni II -......................................Secretaria Municipal de Viação: Titular: Ney Becker Suplente: Júlio Maurer Sobrinho Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, em 31 de março de 2016. MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. PostalSVARTZ 121 – 85301-070 SIRLENE PEREIRA FERREIRA CNPJ: 76.205.970/0001-95 - Fone: (42) 3635-8100 - Fax: (42) 3635-1231 Prefeita Municipal GABINETE DA PREFEITA MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – CEP: 85301-070 MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS VI -.....................................Corpo de Bombeiros: Titular: Edílson SULWanderley Pszdzimisrski Suplente: Sebastião da Cruz Estado do Paraná DO Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 635-8100 Fax: (42) 635-1231 VII -....................................DETRAN – PR: Titular: Anderson José de Oliveira Suplente: Amarildo Schroeder Malherbi Júnior VIII -..................................Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul - ACILS Titular: José Danilo Giacobo Suplente: Luiz Éderson de Almeida IX -.....................................Concessionária de Transporte Coletivo Urbano: Titular: Francisco Edson Chrusciak Suplente: Marlon Salamaia X -......................................Serviços de Fretamento de Transportes de Carga ou de passageiros: Titular: Alexandre Gurtat Júnior Suplente: Laudir Carlos Secchi Transporte de Art. 2º. Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul - PR, em 02 de abril de 2014. SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 - Fone: (42) 3635-8100 - Fax: (42) 3635-1231 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 017/2016 31/03/2016 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Símbolo do Cargo de Diretor do Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, constante da Lei Municipal nº 014/2013, de 08/05/2013. A Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições torna público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - De conformidade com o Artigo 45, Inciso I e o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Símbolo relativo a função de Diretor do Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, parte integrante da Lei Municipal n.º 014/2013 de 08/05/2013 conforme abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO FUNÇÃO Diretor do Departamento de Engenharia e Fiscalização de Obras DO SÍMBOLO C-05 PARA O SÍMBOLO C-02 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, em 31 de março de 2016. MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ CNPJ: 76.205.970/0001-95 - Fone: (42) 3635-8100 - Fax: (42) 3635-1231 Prefeita Municipal GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 019/2016 31/03/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores da Área da Saúde Pública do Município de Laranjeiras do Sul, estabelece normas de enquadramento, define Regime Jurídico e formas de Ingresso, Institui a nova Tabela de Vencimentos e dá outras providências: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Área da Saúde, do Poder Executivo Municipal destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo, fundamentado nos princípios de qualificação profissional, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público. Art. 2º - O regime Jurídico dos Servidores enquadrados neste Plano é o ESTATUTÁRIO, em conformidade com as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Laranjeiras do Sul (Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004), exceto os Cargos de Emprego Público, que permanecerão em quadro funcional distinto e em extinção de acordo com as Leis Municipais 067/2005, 04 e 05/2006. Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Área da Saúde, tem por objetivos: I – estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnicoprofissional dos servidores; II – criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho; III – garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço, avaliação de desempenho satisfatória e aperfeiçoamento profissional; IV – assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar e tempo de serviço; DOS PRINCÍPIOS V -......................................Polícia Militar: Titular: Capitão Gilmar Golemba Santana Suplente: Soldado Vivian de Paula Oro -.................................Concessionária do Serviço de Passageiros na Mobilidade de Táxi: Titular: Dirceu Maciel Nogueira Suplente: Nilton Kailer Kava GABINETE DA PREFEITA Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Área da Saúde de Laranjeiras do Sul observará os seguintes princípios: IV -.....................................Poder Legislativo: Titular: Daniel Giacobo Suplente: Everson Mesquita DOS CARGOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA § 1º – Para atender às necessidades, com substituições de servidores em gozo de licenças e criação de Novas Unidades de Saúde (UBS), poderão ser contratados servidores por tempo determinado, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. I – contempla todos os servidores dos diferentes órgãos e instituições integrantes da Secretaria Municipal de Saúde; II – equivalência dos cargos, em todas as esferas de governo, observando-se, nos seus agrupamentos, a complexidade e a formação profissional exigida para seu exercício; III – concurso público de provas ou de provas e títulos, como única forma de acesso à carreira; IV – mobilidade, como garantia de trânsito do servidor da Secretaria Municipal de Saúde pelas diversas esferas de governo, sem perda de direitos ou da possibilidade de desenvolvimento na carreira; V – carreira como instrumento de gestão e política de recursos humanos integrado ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional; VI – formação continuada aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde; VII – avaliação de desempenho focada no desenvolvimento funcional e institucional. Art. 5º - Para efeito deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, considera-se: I – Avaliação de Desempenho – É o procedimento utilizado para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir seu desenvolvimento funcional na carreira. II – Cargo Público – É o conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais. III – Carreira – É a trajetória do servidor desde o seu ingresso no cargo ou emprego até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho. IV – Classe – Conjunto de cargos com a mesma denominação, com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, e o mesmo nível de escolaridade. V – Enquadramento – É o ato pelo qual se estabelece a posição do servidor em um determinado cargo, classe e padrão de vencimento, em face da análise de sua situação jurídico-funcional. VI – Exercício Efetivo – É o período de trabalho contínuo do servidor na Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste. VII – Exoneração – É o ato administrativo de dispensa do servidor que ocorre a pedido ou ex offício de conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores do Município de Laranjeiras do Sul. VIII – Interstício – Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor de cargo de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal. IX – Lotação – É o ato administrativo que determina o local de trabalho dos servidores do quadro de provimento efetivo da Administração Municipal. X – Plano de Carreira – É o conjunto de normas que disciplinam o ingresso e2 instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal. XI – Servidor Público – É toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo, presta serviço remunerado à Administração Municipal. XII – Vantagem Pessoal – É o conjunto de adicionais de remuneração de natureza pecuniária de caráter individual, concedida mediante direitos previstos em lei. XIII – Vencimento – É a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício. XIV – Readaptação – Consiste no re-enquadramento do servidor em outra classe mediante solicitação do mesmo, por motivos de ordem física atestada através de Perícia Médica, condicionada a existência de vaga e vedada a redução de vencimentos, salvo com concordância expressa do Servidor. DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 6º - São requisitos básicos para provimento de cargo público: I – aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso; II – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; III – nacionalidade brasileira; IV – estar em gozo dos direitos políticos; V – regularidade em relação às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, em relação às obrigações militares; VI – nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo; VII – aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Laranjeiras do Sul. VIII – habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Parágrafo Único – As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, desde que estabelecidos em lei e/ou previstos no Edital do Concurso. Art. 7º - Ás pessoas portadoras de deficiência serão reservadas vagas no percentual estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município e no Edital do Concurso e estas terão direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. DO CONCURSO PÚBLICO Adicionais: I - Por tempo de serviço; II - Adicional pelo trabalho noturno; III - Adicional de Insalubridade pela Execução de Trabalho de Natureza Especial com risco de vida ou saúde, de acordo com o LCAT (Laudo de Condições Ambientais no Trabalho); IV - Adicional de Periculosidade de acordo com o LCAT (Laudo de Condições Ambientais no Trabalho); § 1.º- Por qüinqüênio de efetivo exercício no serviço público municipal de Laranjeiras do Sul-PR, correspondente à 5% (cinco por cento) do vencimento básico do servidor até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) computado desde sua última admissão e/ou nomeação. Auxílios: I - Diárias; II - Ajuda de custo. DA JORNADA DE TRABALHO Art. 30 – O valor atribuído a cada classe de vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para o cargo a que pertence o servidor, nunca superior a 44 (Quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo Único – A jornada de trabalho de cada cargo efetivo está especificada no Anexo III desta Lei, respeitados as peculiaridades de cada cargo, de acordo com a Legislação vigente. DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 32 – O desenvolvimento do servidor nas carreiras da Área da Saúde do Município dar-se-á mediante progressão horizontal. Art. 15 – O Secretário Municipal de Saúde terá seus subsídios fixados em parcela única, através de Lei Municipal específica, em conformidade com o artigo 37, X e o artigo 39, § 4º da Constituição Federal. Art. 16 – As descrições e especificações dos cargos de provimento em comissão encontram-se estabelecidas na Lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Laranjeiras do Sul. Art. 17 – A exoneração de cargo em comissão dar–se–á: I – a juízo do Chefe do Executivo Municipal; II – a pedido do próprio servidor. Art. 33 – Progressão é a passagem do servidor de um grau de vencimento para outro, na mesma classe, mediante resultado satisfatório obtido em avaliação de 8 desempenho periódica. Art. 34 – A Progressão Horizontal corresponderá a um acréscimo máximo de 3,0% (três por cento) sobre o vencimento do nível em que o Servidor estiver enquadrado e será concedida ao servidor efetivo a cada 03 (três) anos de efetivo exercício, limitada a 12 (doze) avanços, desde que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos: I – cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, entre uma progressão horizontal e outra; II – obter, na média do resultado das 03 (três) últimas avaliações de desempenho, o aproveitamento satisfatório. § 1º - Para efeitos deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não será computado para fins de contagem de tempo, exceto nas situações estabelecidas como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Laranjeiras do Sul. DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 18 – Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação do servidor, em caráter transitório, para atuar nas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e/ou assessoramento. Art. 19 – É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de confiança. Art. 20 – As funções de confiança e seus respectivos quantitativos, símbolos e valores são aqueles fixados na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executiva Municipal. Parágrafo Único – A designação para o exercício da função de confiança será concedida mediante ato do Chefe do Executivo Municipal. Art. 21 – O servidor que perder a designação da função de confiança voltará a perceber o vencimento do seu cargo efetivo. § 2º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele que o servidor houver completado o período anterior, desde que tenha obtido a progressão. Art. 35 – O período aquisitivo para a Progressão Horizontal será interrompido nas seguintes hipóteses: I – quando o servidor sofrer penalidade disciplinar prevista na legislação municipal; II – quando o servidor faltar ao serviço, no período de um ano, por mais de 20 (vinte) dias, continuados ou não, ressalvados as faltas consideradas legais pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Laranjeiras do Sul. Parágrafo Único – Aplicada a pena do caput deste artigo, inicia-se para o servidor, nova contagem do período para fins de obtenção da Progressão Horizontal. Art. 36 – Se, por omissão da Secretaria Municipal de Saúde, deixar de ser realizada uma ou mais avaliação de desempenho, o número de avaliações não realizadas no interstício será subtraído do número de avaliações de desempenho individual, satisfatórias, exigidas para progressão. Art. 37 - O servidor efetivo que for designado para exercer cargo em comissão, fará jus às progressões da carreira. DA CESSÃO DE SERVIDOR Art. 22 – No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o servidor poderá ser cedido para outro órgão ou instituição do sistema em qualquer esfera de governo, nas seguintes hipóteses: I – para exercer cargo em comissão ou função de confiança; II – para exercer cargo no qual foi investido no órgão ou instituição cedente. § 1º - Em qualquer hipótese, o ônus de sua remuneração será assumido pelo órgão ou instituição cessionária. Caso o servidor opte por receber do cedente a remuneração do cargo no qual foi por ele investido, o órgão ou entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas correspondentes. § 2.º - Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para5 a Saúde Pública Municipal. I – quando o profissional for cedido para desenvolver atividades em programas ou projetos específicos na área da Saúde Pública Municipal, voltados ao desenvolvimento, em órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos; II – quando a entidade, ente federado ou órgão solicitante compensar a Saúde Pública Municipal com profissional habilitado para o exercício de funções de Saúde Pública ou com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido; III – quando o profissional for cedido para o desempenho de mandato sindical, representativo da categoria a que pertence em função do cargo ocupado, sem prejuízo de vencimento e direitos. § 3o A cedência de que trata o inciso III deste artigo, terá duração igual ao mandato, podendo ser prorrogada em caso de reeleição. Art. 23 – Para o cedente, o período da cessão do servidor será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Art. 38 – Fica instituído no âmbito desta Lei, o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que deverá conter: I – Programa Institucional de Avaliação de Desempenho. Art. 39 – O Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos deverá garantir: I – as condições institucionais para uma qualificação e avaliação que propiciem a realização profissional e o pleno desenvolvimento das potencialidades dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde; II – a qualificação dos servidores para o implemento do desenvolvimento organizacional do órgão ou instituição e de sua correspondente função social; III – a criação de mecanismos que estimulem o crescimento funcional e favoreçam a9 motivação dos servidores. Art. 40 – O Programa de Qualificação conterá os instrumentos necessários à consecução dos seguintes objetivos: I – a conscientização do servidor, visando sua atuação no âmbito da função social da Secretaria Municipal de Saúde e o exercício pleno de sua cidadania, para propiciar ao usuário um serviço de qualidade; II – o desenvolvimento integral do cidadão servidor público. Art. 41 – Os instrumentos utilizados para avaliar o desempenho deverão ser estruturados com objetividade, precisão, legitimidade, publicidade e adequação aos objetivos, métodos e resultados definidos nesta Lei. Art. 42 – A avaliação de desempenho, que tem por objetivo dar eficiência ao serviço público, será realizada anualmente, sempre pelo chefe imediato do servidor. DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS Art. 24 – As carreiras resultantes da aplicação das diretrizes estabelecidas nesta Lei serão estruturadas em cargos, classes e graus de vencimentos. Art. 25 – Os cargos estruturados nas carreiras dos servidores da Área da Saúde, com competência para atuar nas áreas de atenção básica à saúde são os seguintes: I – Auxiliar em Saúde – correspondentes às categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental. II – Técnico em Saúde – correspondentes às categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de ensino médio, ou profissionalizante; III – Especialista em Saúde – correspondentes às categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, ensino superior. Art. 26 – O ocupante de cargo de carreira instituído por esta lei atuará na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, nas unidades de saúde ou em programas vinculados e coordenados por outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Município. DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS Art. 27 – A Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de Progressão na Carreira é a constante do Anexo V desta Lei. Art. 28 – A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, no mês de FEVEREIRO, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no art. 37, inciso X da6 Constituição Federal, desde que não ultrapasse os limites da despesa com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 29 – A concessão de gratificações, adicionais e auxílios dar-se-ão no interesse da administração e será conferida ao servidor pelo exercício em condições especiais e nas seguintes situações, exceto o contido nos Incisos III, VII, VIII e IX: Gratificações: I – Gratificação pelo Exercício de Função Gratificada; II - Gratificação pela Prestação de Serviços Extraordinários; III - Gratificação de Natal; IV - Gratificação pelo Exercício de Cargo em Comissão; V – Gratificação por Localização geográfica do posto de trabalho configurando áreas carentes, longínquas e de difícil acesso; VI – Gratificação pelo Exercício profissional em urgência ou emergência; VII – Gratificação de Especialização/Pós-Graduação (10,00%); VIII – Gratificação de Especialização/Pós-Graduação (5,00%) e IX – Gratificação de Titulação (ACS)-Agente Comunitário de Saúde. § 1.º- O ato que atribuir ao Servidor o exercício da Função Gratificada determinará, o Símbolo da Gratificação de Função. § 2.º- As vantagens constantes nos incisos I a IX do artigo 29 desta Lei serão concedidas aos Servidores dentro dos limites e critérios estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Laranjeiras do Sul-PR, não aplicandose aos exercentes de Cargos tão somente comissionados, exceto o contido nos Incisos III e V. § 3.º- A Gratificação pelo Exercício de Cargo em Comissão será atribuída ao Funcionário ocupante de Cargo de Provimento Efetivo designado para o exercício de Cargo em Comissão, no valor correspondente à diferença entre o vencimento do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor e o valor fixado para o cargo em comissão para o qual foi designado. § 4.º- Aos cargos de Provimento Efetivo poderá ser atribuída pelo exercício de atividade em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, Gratificação de até 80% (Oitenta por cento) sobre o valor do respectivo vencimento básico, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade decorrentes das atribuições que lhe são exigidas e ser fixada a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. A Gratificação pelo exercício de tempo integral e dedicação exclusiva é inacumulável com a percepção da Gratificação pela Prestação de Serviços Extraordinários. § 1º - O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 2º - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos serão estabelecidos em Edital a ser fixado na sede da Prefeitura e publicado em órgão oficial de imprensa ou em periódico de grande circulação no Município ou Região. § 5.º- Deverá ser concedida Gratificação por localização Geográfica e de difícil acesso aos Servidores que deslocarem-se para o cumprimento da jornada de trabalho na Área Rural, sendo sempre acima de 30 (trinta KM), bem como em razão de Urgência e Emergência aos Servidores lotados nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de até um limite de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo do Servidor. Para os Servidores que atuam dentro do Quadro Urbano do Município farão uso do Vale-Transporte, de acordo com o que determina a Legislação vigente. § 6.º- Terão também direito à Gratificação de que trata o § 5.º deste artigo, os Profissionais da Área da Saúde residentes na Zona Rural que tiverem que se deslocar para Unidades Básicas de Saúde da Zona Urbana do Município. 3 7 Art. 8º - O ingresso nas carreiras do Quadro de Provimento Efetivo da Área de Saúde da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos. § 8.º- Será concedido à Gratificação por Titulação em razão de conclusão de Curso Técnico destinado tão somente ao Cargo de ACS (Agente Comunitário de Saúde) na ordem de 10,00% (Dez por cento), considerando-se sempre uma única Titulação com Carga Horária não inferior a 1.200 (Mil e duzentas) horas. Art. 31 – O exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança exigirá de seu ocupante a integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração Pública Municipal, sem complementação remuneratória de qualquer outra natureza, não sendo ainda aplicável às Gratificações Contidas nos Incisos I, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Artigo 29. Parágrafo único – Os interstícios para o desenvolvimento na carreira e graus de vencimentos encontram-se estabelecidos de forma que seja possível, ao servidor que nela ingresse, alcançar o último grau de vencimento da classe do seu cargo. DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI § 7.º- Será concedido Gratificação de Especialização (Especialização/PósGraduação) sendo destinada exclusivamente para cargos que ingressarem no Serviço Público em Nível Superior exigido pelo Edital de Abertura do Certame e restrito a respectiva área de atuação do cargo ocupado pelo servidor sendo a primeira na ordem de 10,00% (dez por cento) e a segunda na ordem de 5,00% (Cinco por cento), com carga horária não inferior a 360 (trezentos e sessenta horas) em ambas as Especializações. § 3.º- Na hipótese de extinção dos programas, convênio, acordo ou ajuste, os respectivos cargos serão automaticamente extintos e os contratos vigentes encerrados, garantindo-se, a seus ocupantes, os direitos gerados até a data de sua vigência, nos termos da legislação vigente. Art. 14 – Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e constantes na Lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Laranjeiras do Sul. § 1º - Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Chefe do 4 Poder Executivo Municipal, entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal. § 2º - O servidor efetivo que perder a designação do cargo em comissão voltará a perceber o vencimento do seu cargo efetivo. V – assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à 1 natureza ou local de trabalho. III -..................................... Procuradoria Jurídica Municipal: Titular: Andréia Indalencio Rochi Suplente: Vanessa Bortoluzzi Art. 12 – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme disposto no artigo 41, § 3º da Constituição Federal. § 2º - Além daqueles definidos no artigo 37 da Constituição Federal, são cargos de contratação temporária, todos aqueles necessários à implantação e a implementação de programas especiais, cujos recursos sejam provenientes de convênios, ajustes ou acordos firmados pelo Município com os Governos Federal ou Estadual. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Parágrafo Único – São considerados profissionais da saúde aqueles que, detém formação profissional específica ou acadêmica para o desempenho de atividades ligadas direta ou indiretamente aos cuidados ou ações de saúde. DECRETO N° 016/2014 02/04/2014 Art. 11 – Os cargos de natureza efetiva constantes desta Lei serão providos: I – Pelo enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Administração Pública Municipal. II – por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Art. 13 – Nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal fica a Administração Pública Municipal autorizada a contratar por excepcional interesse público. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições torna público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ Prefeita Municipal publicação. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Símbolo do Cargo de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, constante da Lei Municipal nº 014/2013, de 08/05/2013. CNPJ 76.205.970/0001-95 - Fone (42) 3635-8100 - Fax (42) 3635-1231 Art. 2º. Os bens a serem alienados e relacionados neste artigo foram avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, constituída pelo Decreto 055/2015, datado de 08 de julho de 2015. XI Edição 2363 Art. 9º – O ingresso na carreira deverá ocorrer na classe inicial e no primeiro grau de vencimento ou de salário no caso de Emprego Público. GABINETE DA PREFEITA 15370 « sexta - feira » 1º de abril de 2016 § 3º - Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade ainda não expirado. MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 - Fone: (42) 3635-8100 - Fax: (42) 3635-1231 GABINETE DA PREFEITA Cod. 17244 «« Art. 43 – A avaliação de desempenho deverá procurar dar eficiência ao serviço público e, nesse processo, serão considerados, no mínimo, os seguintes fatores: I – capacidade técnica; II – eficiência; III – eficácia; IV – pontualidade; V – assiduidade; VI – capacidade de iniciativa; VII – produtividade; VIII – responsabilidade. § Único – Outros critérios para a Avaliação de Desempenho poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal. Art. 44 – Para que a avaliação de desempenho seja efetiva, deverão ser observados os seguintes fatores: I – periodicidade; II – conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; III – fundamentação escrita da avaliação; IV – conhecimento do resultado da avaliação, pelo servidor. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 45 – A qualificação profissional, pressuposto da carreira, deverá ser planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, tendo por objetivo: I – Treinamento introdutório, adaptação e a preparação do servidor para o exercício de suas atribuições; II – nos cursos de capacitação e de desenvolvimento, a habilitação do servidor para o desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades; Parágrafo Único – Os cursos de que trata o inciso II será organizado com fundamento nas necessidades do Sistema Municipal de Saúde Art. 46 – Os titulares de cada órgão deverão oferecer o apoio necessário aos programas de treinamentos, cursos de capacitação e de desenvolvimento, mediante: 10 I. Diagnóstico das necessidades do órgão; II. Sugestão de currículos, conteúdos, horários e períodos ou metodologias dos cursos; III. Levantamento das necessidades e áreas de interesse dos Servidores; IV. Acompanhamento das etapas do treinamento; V. Licenciamento periódico, remunerado, para aperfeiçoamento profissional do servidor, cujo tempo de exercício na carreira justifique o investimento do Sistema de Saúde. DO ENQUADRAMENTO Art. 47 – Os atuais servidores do Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras da Área da Saúde da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo II levando-se em consideração os seguintes fatores: I – atribuições desempenhadas no cargo ocupado pelo servidor efetivo, para o qual foi aprovado em concurso público; II – classe de vencimento do cargo ocupado pelo servidor; III – nível de escolaridade; Art. 48 – O enquadramento dos servidores será realizado através de Comissão de Servidores designada através de Portaria devendo a mesma ser presidida obrigatoriamente pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 49 – Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento e vantagens permanentes. Art. 50 – Para o enquadramento na Tabela de Vencimentos desta Lei, deverá ser apurado o tempo de exercício do servidor efetivo na Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, desde sua última nomeação e desde que ininterruptos, e o total apurado será dividido por três, cujo resultado será o número de referência a que o servidor terá direito. § 1.º- Os Servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) integrantes do Quadro distinto de Emprego Público dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Laranjeiras do Sul-PR, terão seus vencimentos equiparados ao valor equivalente à referência 02 (dois) da sua respectiva Função e Nível, exceto os abrangidos pela Lei Federal de n.º 12.994 de 17/06/2014 que instituiu o piso salarial nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. § 2.º- A contagem de tempo para efeitos de re-enquadramento dos Servidores da Área da Saúde do Município de Laranjeiras do Sul na presente Lei, dar-se-á até o último dia útil ao protocolado junto ao Poder Legislativo Municipal. Art. 51 – O servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato, para recorrer da decisão que promoveu seu enquadramento. Parágrafo único – A transposição dos aposentados e pensionistas deverá ser realizada considerando-se o cargo ou emprego que o trabalhador exercia antes da 11 «« « sexta - feira » 1º de abril de 2016 Edição 2363 ANEXO IV concessão de sua aposentadoria, respeitadas todas as regras de enquadramento dos servidores em atividade. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52 – Os vencimentos estabelecidos no Anexo V serão devidos aos servidores do Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras da Área da Saúde da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul-PR a partir de sua publicação. Art. 53 – A despesa com pessoal do Município não poderá exceder os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. § 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; II – A despesa com pessoal do Município não poderá exceder os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 54 – A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II – os requisitos para investidura; III – as peculiaridades do cargo. § 1º - A remuneração dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e sem distinção de índices. § 2º - A remuneração dos ocupantes de cargos, funções da administração direta, autárquica e fundacional dos membros do Poder Executivo do Município e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do(ª) Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 55 – Integram a presente Lei os Anexos I, II, III, IV e V. Art. 56 - Será instituída a Comissão de Gestão do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Área da Saúde Pública Municipal, com a finalidade de: I – acompanhar, avaliar e propor medidas necessárias à sua execução; II – participar da elaboração de suas normas reguladoras; Art. 57 - A Comissão de Gestão do Plano de Carreira será presidida obrigatoriamente pelo Dirigente da Saúde Pública Municipal e integrada por: I – um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento; II – um representante da Procuradoria Jurídica; III – um representante do Departamento de Recursos Humanos; IV – um representante do Conselho Municipal de Saúde; V – um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; 12 Art. 58 - A Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Servidores da Área da Saúde Pública Municipal reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação do(ª) Prefeito(ª) Municipal ou pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 59 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada em sua íntegra a Lei Municipal de número 008/2012 de 22/03/2012. Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, em 31 de Março de 2016. SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ Prefeita Municipal ANEXO I NÚMERO DE VAGAS 10 ANEXO II QUADRO DE VAGAS POR CARGO DENOMINAÇÃO DO CARGO Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias Assistente Social Auxiliar de Saúde Auxiliar de Consultório Odontológico Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Farmácia Bioquímico Dentista ESF Enfermeiro Enfermeiro ESF Enfermeiro Auditor Farmacêutico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Medico Medico Pediatra Medico Ginecologista Obstetra Medico Auditor Médico (ESF) Médico Veterinário 20 Hs Motorista de Ambulância Nutricionista Professor de Educação Física Psicólogo Técnico em Enfermagem Técnico em Radiologia N.º DE VAGAS APROVADAS NÍVEL INICIAL N.º DE VAGAS OCUPADAS REGIME VAGAS DISPONÍVEIS 110 G-01 077 Estat./CLT 33 30 H-01 13 Estat./CLT 17 05 I-01 03 Estat. 02 02 A-01 01 Estat. 01 15 B-01 04 Estat. 11 25 C-01 15 Estat. 10 06 A-01 03 Estat. 03 03 15 12 10 01 I-01 J-01 I-01 J-01 F01 02 06 09 06 00 Estat. CLT Estat. CLT Estat. 01 09 03 04 01 05 02 03 03 03 03 I-01 I-01 I-01 N-01 N-01 N-01 05 02 01 00 00 00 Estat. Estat. Estat. Estat. Estat. Estat. 00 00 02 03 03 03 01 15 03 N-01 O-01 E-01 00 00 03 Estat. Estat. Estat. 01 15 00 10 L-01 07 Estat. 03 03 02 I-01 M-01 03 02 Estat. Estat. 00 00 05 16 I-01 D-01 03 07 Estat. Estat. 02 09 02 F-01 00 Estat. 02 ANEXO III 13 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Exercer trabalho inerente às atividades de Agente de Combate a Endemias, através de visitas domiciliares às famílias; mapeamento de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias no combate aos vetores de transmissão de doenças; realizar, por meio de visitas sanitárias, acompanhamento nas áreas urbanas e rurais sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação do objeto do seu trabalho, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipes. ASSISTENTE SOCIAL: Identificar e analisar os problemas e as necessidades de apoio social dos usuários do serviço de saúde, elaborando o respectivo diagnóstico social; proceder ao acompanhamento e apoio dos indivíduos e das respectivas famílias, no quadro dos grupos sociais em que se integram, mediante a prévia elaboração de planos de intervenção social; proceder à investigação, estudo e concepção de processos, métodos e técnicas de intervenção social; participar na definição, promoção e concretização das políticas de intervenção social a cargo dos respectivos serviços ou estabelecimentos; definir, elaborar, executar e avaliar programas e projetos de intervenção comunitária na área de influência dos respectivos serviços e estabelecimentos; analisar, selecionar, elaborar e registrar informação no âmbito da sua intervenção profissional e da investigação; assegurar a continuidade dos cuidados sociais a prestar, em articulação com os parceiros da comunidade; envolver e orientar indivíduos, famílias e grupos no autoconhecimento e procura dos 17 recursos adequados às suas necessidades; articular-se com os restantes profissionais do serviço ou estabelecimento para melhor garantir a qualidade, humanização e eficiência na prestação de cuidados; relatar, informar e acompanhar, sempre que necessário e de forma sistemática, situações sociais problemáticas, em especial as relacionadas com crianças, jovens, idosos, doentes e vítimas de crimes ou de exclusão social. AUXILIAR DE SAÚDE: Efetuar controles e registrar observações feitas ou alterações percebidas para possibilitar a tomada de providências imediatas, pela equipe de saúde; executar ações sob orientação médica e/ou enfermagem, segundo rotinas pré-estabelecidas, que possam propiciar a realização de exames e outros procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde; auxiliar na manutenção, limpeza dos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades; prestar cuidados de conforto e bem estar do paciente; executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação; colaborar com os técnicos do grupo superior na elaboração de relatórios dos seus setores de atuação; participar sob orientação de cursos para formação dos recursos humanos visando simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; manter em ordem arquivo e fichário; Revelar e montar radiografias intra-orais; Preparar o paciente para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental, junto a cadeira operatória; manipular materiais restauradores; colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. assistência médica e de enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de 18 clientes de maneira segura; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica; realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas; propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. AUXILIAR DE FARMÁCIA: Dispensação de medicação; orientação acerca da tomada, dose, diluição e armazenamento de medicação; conferência das prescrições médicas; esclarecimento de dúvidas sobre o uso de uma determinada medicação; orientação para preenchimento correto de receitas de medicamentos controlados; organização dos medicamentos dentro da farmácia; conferência do estoque observando lote e data de validade; recebimento de novos medicamentos e etiquetação dos mesmos; prestação de apoio à equipe de enfermagem e farmacêutico; conferimento e registro de notas fiscais. BIOQUÍMICO: Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. DENTISTA ESF (ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMILIA): Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatóriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, 14 15 QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias Assistente Social Auxiliar de Saúde Auxiliar de Consultório Odontológico Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Farmácia Bioquímico Dentista ESF Enfermeiro Enfermeiro do ESF Enfermeiro Auditor Farmacêutico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Auditor Medico Médico ESF Medico Pediatra Medico Ginecologista Obstetra Médico Veterinário Motorista de Ambulância Nutricionista Professor de Educação Física Psicólogo Técnico em Enfermagem Técnico em Radiologia AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Exercem trabalho inerente às atividades através de visitas domiciliares às famílias. Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipes. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL 40 hs 40 hs 30 hs 40 hs 40 hs 40 hs 40 hs 40 hs 40 hs 40 hs 40 hs 20 hs 40 hs 30 hs 40 hs 20 hs 40 hs 40 hs 20 hs 20 hs 20 hs 44 hs 40 hs 20 hs 40 hs 40 hs 20 hs indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar 19 ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo auxiliar de consultório odontológico. ENFERMEIRO: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções. ENFERMEIRO AUDITOR: Auditar Serviços da SMS e prestadores de serviço conveniados e contratados, para verificar sua adequação e compatibilidade aos requisitos preconizados pelas Leis e normas vigentes, inerentes à organização e ao funcionamento do SUS, em consonância com o Sistema Nacional de Auditoria, visando qualidade, eficiência e economicidade na utilização dos recursos destinados ás ações e aos serviços de saúde; Participar da elaboração do Plano Anual das Atividades de Auditoria; Executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas; Executar outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior. FARMACÊUTICO: Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas a atenção farmacêutica; articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas interfaces, coordenação dos programas, entre outras; elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; elaborar instrumentos de controle e avaliação; selecionar e estimar necessidades de medicamentos; gerenciar o processo de aquisição de medicamentos; garantir condições adequadas para o armazenamento de medicamentos; gestão de estoques; distribuir e dispensar medicamentos; manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de saúde; organizar e estruturar os serviços de AF nos três níveis de atenção à saúde no âmbito local e regional; desenvolver sistema de informação e comunicação; desenvolver e capacitar recursos humanos; participar de comissões técnicas; promover o uso racional de medicamentos; promover ações educativas para prescritores, usuários de medicamentos, gestores e profissionais da saúde; desenvolver estudos e pesquisa em serviço; elaborar material técnico, informativo e 20 5a Publicação oficial ANEXO V educativo; prestar cooperação técnica; assegurar qualidade de produtos, processos e resultados. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição, sob a supervisão do enfermeiro; preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; colher e ou auxiliar cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; cumprir prescrições de QUADRO DE CARGOS EXTINTOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Odontólogo w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LARANJEIRAS DO SUL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO FISIOTERAPEUTA: Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde; promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde; participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; participar de órgãos colegiados de controle social; atendimento a pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente; desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; executam atividades administrativas. FONOAUDIÓLOGO: Prestar assistência de fonoaudiologia; atender indivíduos para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; prescrever exames laboratoriais; elaborar relatórios; anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; supervisionar atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa. MÉDICO AUDITOR: Auditar os serviços hospitalares e ambulatoriais públicos, contratados ou conveniados de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde, Analisar prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimento ambulatoriais e demais documentos de pacientes para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde; Avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; Utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município; Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de informações do SUS; Realizar auditorias programadas para verificação “in loco” da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município; Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município; Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; Autorizar internações hospitalares e procedimentos de alto custo/complexidade. NIVEL Tempo p/ Enq. A* B* C* D* E* F* G* H* I* J* L* M* N* O* R01 Até 3 anos 1.000,00 1.050,00 1.550,00 1.700,00 1.650,00 1.940,00 1.194,43 1.194,43 3.250,00 3.250,00 1.483,50 1.350,66 4.870,00 10.960,00 MÉDICO PEDIATRA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. R03 7a9 1.030,00 1.081,50 1.596,50 1.751,00 1.699,50 1.998,20 1.230,27 1.230,27 3.347,50 3.347,50 1.528,00 1.391,18 5.016,10 11.288,80 REFERÊNCIAS R05 R06 13 a 15 16 a 18 R04 10 a 12 1.060,00 1.113,00 1.643,00 1.802,00 1.749,00 2.056,40 1.266,10 1.266,10 3.445,00 3.445,00 1.572,50 1.431,70 5.162,20 11.617,60 1.090,00 1.144,50 1.689,50 1.853,00 1.798,50 2.114,60 1.301,93 1.301,93 3.542,50 3.542,50 1.617,00 1.472,22 5.308,30 11.946,40 1.120,00 1.176,00 1.736,00 1.904,00 1.848,00 2.172,80 1.337,77 1.337,77 3.640,00 3.640,00 1.661,50 1.512,74 5.454,40 12.275,20 1.150,00 1.207,50 1.782,50 1.955,00 1.897,50 2.231,00 1.373,61 1.373,61 3.737,50 3.737,50 1.706,00 1.553,26 5.600,50 12.604,00 R07 19 a 21 R08 22 a 24 1.180,00 1.239,00 1.829,00 2.006,00 1.947,00 2.289,20 1.409,42 1.409,42 3.835,00 3.835,00 1.750,50 1.593,78 5.746,60 12.932,80 1.210,00 1.270,50 1.875,50 2.057,00 1.996,50 2.347,40 1.445,27 1.445,27 3.932,50 3.932,50 1.795,00 1.634,30 5.892,70 13.261,60 R09 25 a 27 R10 28 a 30 R11 31 a 34 R12 35 a 37 1.240,00 1.302,00 1.922,00 2.108,00 2.046,00 2.405,60 1.481,11 1.481,11 4.030,00 4.030,00 1.839,50 1.674,82 6.038,80 13.590,40 1.270,00 1.333,50 1.968,50 2.159,00 2.095,50 2.463,80 1.516,93 1.516,93 4.127,50 4.127,50 1.884,00 1.815,34 6.184,90 13.919,20 1.300,00 1.365,00 2.015,00 2.210,00 2.145,00 2.522,00 1.552,76 1.552,76 4.225,00 4.225,00 1.928,50 1.755,86 6.331,00 14.248,00 1.330,00 1.396,50 2.061,50 2.261,00 2.194,50 2.580,20 1.588,59 1.588,59 4.322,50 4.322,50 1.973,00 1.796,38 6.477,10 14.576,80 Variação 3% Legenda das Letras: A- Auxiliar de Saúde – Auxiliar de Farmácia. B- Auxiliar de Consultório Odontológico. C- Auxiliar de Enfermagem. D- Técnico em Enfermagem. E- Médico Veterinário 20 horas. F- Técnico em Radiologia– Enfermeiro Auditor. G- Agente Comunitário de Saúde. H- Agente de Combate à Endemias. I- Bioquímico – Enfermeiro – Fisioterapeuta – Fonoaudiólogo – Nutricionista – Psicólogo – Assistente Social – Farmacêutico. J- Dentista ESF (40 hs) – Enfermeiro ESF (40 hs). L- Motorista de Ambulância. M- Professor de Educação Física 20 horas. N- Médico 20 horas – Médico Auditor – Médico Ginecologista Obstetra – Médico Pediatra. O- Médico ESF (Estratégia Saúde da Família) - 40 horas. 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL CNPJ Nº. 76.205.970/0001-95 PRAÇA RUI BARBOSA, 01 – FONE (042)3635-8100 85.301-070 – LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ ATO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2016 – PMLS Objeto: Registro de preços para aquisição de combustíveis com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 meses, para suprir as necessidades da frota de veículos do município de Laranjeiras do Sul Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item Abertura dos Envelopes: 08h30min do dia 14/04/2016. Informações Sobre Edital: A íntegra deste Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Departamento de Licitações, no site do município ou através do email: [email protected]. Laranjeiras do Sul-PR, 30 de março de 2016 Gilson Ferreira Cella Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND Estado do Paraná =============== Gabinete da Prefeita============== MÉDICO: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam 21 perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. MÉDICO-ESF (ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA): Realizar atenção á saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários e outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. R02 4a6 DECRETO Nº 037/2016 SÚMULA: Autoriza o executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial por Excesso de arrecadação o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016, valor de R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS). A Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando a autorização contida na Lei nº 252/2016 DECRETA Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial por Excesso de arrecadação no exercício anterior no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016, valor de R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS), mediante as seguintes providencias: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: Natureza CONTA Fonte Valor 44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL 1790 345 115.000,0 PERMAN 0 Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas: Descrição da Receita Fonte Valor RS PROGRAMA DE QUALIFICACAO DA ATENCAO 345 115.000,00 PRIMARIA A SAUDE – APSUS EQUIPAMENTOS Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, em 31 de março de 2016. MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. MÉDICO VETERINÁRIO: Controle e fiscalização de serviços, produtos e substância de interesse a saúde; Atuar em ações de vigilância em saúde; fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano; colaboração na proteção do meio ambiente; promoção e proteção à saúde dos trabalhadores; coleta, análise e interpretação de dados; ações de detecção e prevenção dos fatores determinantes à saúde individual ou coletiva; recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; diagnóstico, controle e vigilância em zoonoses; elaboração e desenvolvimento de ações, através de projetos e programas, para prevenção e controle de doenças causadas por animais. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas; realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outro; no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas; trabalham 22 seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção. NUTRICIONISTA: Prestar assistência e educação nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); desenvolver, coordenar e/ou participar de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde; executar atividades de alimentação e nutrição de acordo com as políticas e programas da atenção básica; realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população; auxiliar o desenvolvimento e implementação de ações de saúde e alimentação e nutrição; atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais; Elaborar planos terapêuticos, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, realizando ações multiprofissionais e interdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; desenvolver, coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Desenvolver ações compatíveis com as metas da estratégia saúde da família; poderá atuar avaliando o estado funcional e morfológico dos sujeitos acompanhados, estratificando e diagnosticando fatores de risco à saúde; prescrevendo, orientando e acompanhando atividades físicas, tanto para as pessoas ditas "saudáveis", objetivando a prevenção e a promoção da saúde, como para grupos portadores de doenças e agravos, utilizando-a como tratamento não farmacológico, e intervindo nos fatores de risco; socializando junto à comunidade a importância da atividade física com base em conhecimentos científicos e desmistificando as concepções equivocadas acerca de sua prática. PSICÓLOGO: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Executar serviços de técnicos de enfermagem sob supervisão e orientação de enfermeiro; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade a plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. Executar outras tarefas correlatas; participar das atividades de assistência básica realizando 23 procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde. TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Realizam exames de diagnóstico ou tratamento; processam imagens; planejam atendimento; organizam área de trabalho, equipamentos e acessórios; preparam paciente para exame de diagnóstico ou tratamento e trabalham com biossegurança. Lenita Orzechovski Mierzva Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND Estado do Paraná Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370 Gabinete Prefeita A Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publico que a Câmara Municipal de Virmond aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 252/2016 SÚMULA: Autoriza o executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial por Excesso de arrecadação o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016, valor de R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS). Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial por Excesso de arrecadação no exercício anterior no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016, valor de R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS), mediante as seguintes providencias: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: Natureza CONTA Fonte Valor 44.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL 1790 345 115.000,00 PERMAN Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas: Descrição da Receita Fonte Valor RS PROGRAMA DE QUALIFICACAO DA ATENCAO 345 115.000,00 PRIMARIA A SAUDE – APSUS EQUIPAMENTOS Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, em 31 de março de 2016. Lenita Orzechovski Mierzva Prefeita Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016/PMQI Eu, ITAMAR DA SILVA, Pregoeiro nomeado através da Portaria nº 002, de 04/01/2016, ADJUDICO os objetos constantes no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016/PMQI, as seguintes empresas: a) Lote nº 01, 07, 08, 10, 19, 24, 45 e 51, a empresa CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA - ME, CNPJ/MF nº 06.127.890/0001-83, da Cidade de Pinhais, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 8.795,94 (oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos); b) Lote nº 02, 04, 09, 20, 21, 23, 25, 41, 42, 43, 44, 46, 49, 50, 52, 53, 55 e 56, a empresa PPS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 21.262.327/0001-01, da Cidade de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 24.904,21 (vinte e quatro mil, novecentos e nove reais e vinte e um centavos); c) Lote nº 05, 06, 12 e 35, a empresa SEVEN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ/MF nº 15.349.114/0001-19, da Cidade de Toledo, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 11.350,80 (onze mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta centavos); d) Lote nº 11, 15, 26, 29, 30, 32 e 34, a empresa CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ/MF nº 73.334.476/0001-32, da Cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 3.695,00 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais); e) Lote nº 13, 14 e 28, a empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 03.874.953/0001-77, da Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 23.598,87 (vinte e três, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos); f) Lote nº 17, a empresa VIA LUMEN´S AUDIO, VÍDEO E INFORMÁTICA LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 08.335.448/0001-78, da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 2.524,50 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos); g) Lote nº 36 e 38, a empresa C K YOKOTA MÓVEIS - ME, CNPJ/MF nº 04.340.669/0001-83, da Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais); h) Lote nº 22 e 37, a empresa ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF nº 00.802.002/0001-02, da Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, com o valor global de R$ 1.433,37 (um mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos); e i) Lote nº 47 e 48, a empresa V. S. COSTA & CIA LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 05.286.960/0001-83, da Cidade de Arapongas, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). Valor Global Licitado é de R$ 86.022,69 (oitenta e seis mil, vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). Quedas do Iguaçu, 30 de março de 2016. ITAMAR DA SILVA Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016/PMQI Eu EDSON JUCEMAR HOFFMAN PRADO, Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, HOMOLOGO o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016/PMQI, o qual teve seus objetos adjudicados as seguintes empresas: - Lote nº 01, 07, 08, 10, 19, 24, 45 e 51, a empresa CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA - ME, CNPJ/MF nº 06.127.890/0001-83, da Cidade de Pinhais, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 8.795,94 (oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos); - Lote nº 02, 04, 09, 20, 21, 23, 25, 41, 42, 43, 44, 46, 49, 50, 52, 53, 55 e 56, a empresa PPS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 21.262.327/0001-01, da Cidade de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 24.904,21 (vinte e quatro mil, novecentos e nove reais e vinte e um centavos); - Lote nº 05, 06, 12 e 35, a empresa SEVEN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ/MF nº 15.349.114/0001-19, da Cidade de Toledo, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 11.350,80 (onze mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta centavos); - Lote nº 11, 15, 26, 29, 30, 32 e 34, a empresa CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ/MF nº 73.334.476/0001-32, da Cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 3.695,00 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais); CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br - E-mail: [email protected] 6a Publicação oficial w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br - Lote nº 13, 14 e 28, a empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 03.874.953/0001-77, da Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 23.598,87 (vinte e três, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos); - Lote nº 17, a empresa VIA LUMEN´S AUDIO, VÍDEO E INFORMÁTICA LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 08.335.448/0001-78, da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 2.524,50 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos); - Lote nº 36 e 38, a empresa C K YOKOTA MÓVEIS - ME, CNPJ/MF nº 04.340.669/0001-83, da Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais); - Lote nº 22 e 37, a empresa ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF nº 00.802.002/0001-02, da Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, com o valor global de R$ 1.433,37 (um mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos); e - Lote nº 47 e 48, a empresa V. S. COSTA & CIA LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 05.286.960/0001-83, da Cidade de Arapongas, Estado do Paraná, com o valor global de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). Quedas do Iguaçu, 30 de março de 2016. EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO Prefeito Municipal CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br - E-mail: [email protected] AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/ 2016-PMFJ O Município de Foz do Jordão, Est ado do Para ná , através do seu Pregoeiro, torna público a realização da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 14/ 2016-PMFJ às 09:00 horas do dia 13 de abril de 2016, na Prefeitura Municipal, situada a Rua Padre Emílio Barbiere, 339, fone (42) 3639 8106, cujo objeto é a Contratação de profissional capacitado para minist rar aulas de Karatê do tradicional . O edital e seus anexos estarão à disposição de todas as empresas interessadas e deverão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal, no endereço supra citado, junto a Divisão de Licitações ou solicitados via e -mail: dep_comprasfj@ outlook.com Foz do Jordão, 30 de março de 2016. Thaywan dos Passos Pregoeiro «« « sexta - feira » 1º de abril de 2016 Edição 2363 « sexta - feira » 1º de abril de 2016 Edição 2363 «« w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br Publicação oficial 7a 8a w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br Publicação oficial Município de Pinhão - 2016 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:1 Lei/Ato nº 857 - Decreto nº 81/2016 de 29/03/2016 Autorização: 810 Lei ordinária Crédito adicional Suplementar Suplementar Escopo Nº Ano Lei Orçamentária Anual - LOA 1929 2015 Recurso do crédito adicional Excesso de Arrecadação Superáv it Financeiro Previsto 101.975,33 106.919,89 Realizado 101.975,33 106.919,89 Despesa 05 05.001 12.361.0005.2037 4.4.90.51.00.00 00142 2412 Crédito adicional: 10 10.001 08.244.0012.2096 4.4.90.52.00.00 5201 00817 Crédito adicional: Acréscimo Abertura SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Ampliação e/ou Ref orma de Unidades Escolares/Construção de Unidades OBRAS E INSTALAÇÕES AMPLIAÇÃO ESCOLA NOVA DIVINEIA - PAR Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação Suplementar SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção e Desenv olv imento das Ativ idades da Secretaria de Assistência Social EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Aquisição de Veículo ASSOC. PEQUENO ANJO Acréscimo Abertura 106.919,89 Recurso do crédito adicional: Superáv it Financeiro Suplementar Resumo acumulado Recurso do crédito adicional Tipo de alteração Suplementar Suplementar Excesso de Arrecadação Superáv it Financeiro Acréscimo Acréscimo Emitido por: VANESSA SCHMITT, na versão: 5513 z 101.975,33 Previsto Realizado 101.975,33 106.919,89 101.975,33 106.919,89 30/03/2016 15:31:35 «« « sexta - feira » 1º de abril de 2016 Edição 2363 « sexta - feira » 1º de abril de 2016 Edição 2363 «« w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br Publicação oficial 9a 10a Publicação oficial w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br «« « sexta - feira » 1º de abril de 2016 Edição 2363 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 004/2016 Processo: 008/2016 A Pre fe i tu ra Mu ni ci p al d e D i a ma n te do Su l , Esta do d o Pa ra n á , a tra vé s de se u p re go e i ro , to rn a p úb l i co qu e fa rá re a li za r a s 09 h:0 0 m in do dia 1 4 de Ab r i l de 2 01 6 , li ci ta çã o n a mo d a li d a de Pre gã o Pre se n ci al Nº 0 0 2 /20 1 6 , cuj o ob j e to é REGISTRO DE PREÇO PARA “Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Transporte Escolar para o transporte de alunos do Ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio, com fornecimento de veículo tipo Kombi, em bom estado de conservação, com fornecimento de motorista”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I e VIII, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. A ín te g ra do i n stru men to a ci ma p o de rá se r ob ti d a ju n to a Di vi sã o de l ici ta çã o de sta Pre fei tu ra à Ave n i da Ge tú l io Va rg a s s/n , ou a tra vé s d o en d e re ço : http://www.diamantedosul.pr.gov.br/acoes-dassecretarias/category/19-pregao.html ou do telefone (45) 3230-1239, no ho rá rio da s 8 :00 às 12 :0 0 h , de se g un d a a se xta - fe i ra . D ia ma n te d o Su l , 2 8 d e Ma rço de 20 1 6 . Acro mi l do Pi n h ei ro d o s Sa n to s. Pr e goe ir o _____________________________________________________________________________________________________________ AV. GETULIO VARGAS , SN.º – BAIRRO CENTRO FONES: (45) 33230 – 1239/3230-1297 - FONE/FAX: (45) 3230-1239 – 32301297 EP – 85.408-000 DIAMANTE DO SUL - PR 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 908/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal a partir de 1° de Janeiro de 2017 e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; LEI Art. 1º. Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Diamante do Sul a partir de 1° de janeiro de 2017 é fixado, em parcela única, nos seguintes valores: I. Vereadores: R$ 2.400,00 (dois mil, e quatrocentos reais). II. Presidente da Câmara Municipal: R$ 3 000,00 (três mil reais). Art. 2° Os subsídios de que trata o artigo anterior terão recomposição por incorporação do índice inflacionário, em período nunca inferior a um ano entre a fixação e o momento da implementação. Parágrafo único – A recomposição no valor nominal dos vencimentos deverá estar em conformidade com os limites constitucionais, sendo necessária a edição de ato próprio exclusivo do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017, revogando-se disposições em contrário. Darci Tirelli Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 Av. Getulio Vargas, s/nº - centro – CEP 85408-000 - Fone/Fax: 045-3230-1239 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 e-mail [email protected] - Diamante do Sul – Paraná EXTR ATO PA R A PU BLIC A ÇÃ O CONTRATO Nº. 12/2016 TOMADA DE PREÇOS N°. 01/2016 Em p res a Con tratad a : D& D PAVIME NTAÇÕES LTDA - EPP CNPJ nº 13.561.077/0001- 82 Ob jeto: Contratação de empresa para execuçã o de recape asfál ti co em CBUQ , com área total de 16.936,20 m², em di versas vi as do muni cí pi o, com os segui ntes ser vi ços: pl aca d a obra, dren agem, base e sub- base, mei o f i o e sarj etas, li mpeza e l avagem da pista, pi ntura de l i gação, i mpri maçã o e revesti mento asfál tico em CBUQ , construção e recuperação de p assei os, pl anti o de grama, rampas para PNE e si nal i zaçã o hori zontal . Pra zo d e Vi gên cia: 31/03/2016 a 30/03/2017 Va lor C on tratu al Total: R$ 1.199.000,00 (um m ilhão cento e no venta e no ve m il reais ) . Foro: Co mar ca de Laranj eiras do S ul – P araná P orto Barreiro, 31 de março de 2016. MARINEZ BALDIN CROTTI Prefeita Municipal CPF: 620.332.209-15 MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010 EXTR ATO PA R A PU BLIC A ÇÃ O CONTRATO Nº. 13/2016 TOMADA DE PREÇOS N°. 02/2016 Em p res a Con tratad a : J A HILÁR IO & C IA LTDA CNPJ nº 75.667.261/0001- 69 Ob jeto: Contrata ção de empres a para a execução de pavi menta ção as fált ica e m C.B.U .Q . em vias es tru turantes do quadro urbano confor me contr ato de financi a men to n.º 0412.549-32, ce lebrado entre a CA IX A ECO NÔ M ICA F ED ERAL e o MU N ICÍP IO D E P ORTO BA RREIRO /P R, des tinado a execuç ão de obras /s ervi ços no âmbito do PA C2, P rogra ma P ró-Trans porte, 3ª Etap a . Pra zo d e Vi gên cia: 31/03/2016 a 30/03/2017 Va lor C on tratu al Total: R$ 1.178.616,98 (um mi l hão cento e setenta e oi to mil sei scentos e dezessei s reai s e noventa e oi to centavos) . Foro: Co mar ca de Laranj eiras do S ul – P araná P orto Barreiro, 31 de março de 2016. MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO (Lei nº 8.666/93 – Art. 21) EDITAL Nº 001/2016/PMQI MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS – TÉCNICA E PREÇO SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de instituição de ensino superior especializada ou empresa especializada em processo de concurso público para preenchimento de vagas, para cargos de provimento efetivo, com diversas especialidades, para suprir a demanda em toda a administração pública municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. SESSÃO DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser entregues até o dia 06 de maio de 2016, até às 09:00 horas, e serão abertos em sessão pública às 09:00 horas, desta mesma data. LOCAL PARA INFORMAÇÕES E OBTENÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS: No Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito à Rua Juazeiro, 1065, centro, ou através do Telefone: (46) 3532-8200, ou através do email: licitações-e.com.br, ou pessoalmente em horário de normal de expediente das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Quedas do Iguaçu, 31 de março de 2016. ITAMAR DA SILVA Presidente da Comissão de Licitações MARINEZ BALDIN CROTTI Prefeita Municipal CPF: 620.332.209-15 MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO ESTADO DO PARANÁ Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000 CGC 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1237 H OMOLOGA Ç Ã O PR E GÃ O PRE SE NC IA L (SR P) Nº 08 / 201 6 - PMPB Anal i sando o procedi mento da Pregoei ra e Equi pe de Apoi o, na apreci ação do Pregão Presenci al (SRP) nº 08/2016- PM PB e concordando pl enamente com o mesmo, H OMOLOGO o presente, acei tando os termos da proposta, para a assi natura do contrato, vi sando o “ REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE HORAS-MÁQUINA DE PÁ CARREGADEIRA”, em f avor da Empresa: - E. S. VA Z PA ISA GISMO , CNPJ nº 20.543.148/0001- 80 : vencedora do certame pel o val or total de R$ 154.000,00 (cento e ci nquenta e quatro mil reai s). G abi nete da Prefei ta M uni ci pal de Porto Barreiro, E stado do Paraná, em 31 de março de 2016 . MA R INE Z BA LD IN CR OTTI Pref ei ta M unici pal « sexta - feira » 1º de abril de 2016 Edição 2363 «« w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 031/2016 LEI Nº 972/2016 Súmula: CONCEDE, A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SÚMULA: NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS PUBLICOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº: 012/2016 - RH SALARIAL, REAJUSTE NO VENCIMENTO DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DE CANTAGALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica reajustado, em 11,36% a título de reposição salarial, os vencimentos dos servidores efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, exceto quadro do Magistério, que possui regulamentação própria. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias constantes da lei orçamentária vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1º - PRORROGAR Licença para tratamento de Saúde, conforme Art. 86 da Lei Municipal 495/2003, por um período de mais 07 (sete) meses á partir desta data, mediante laudo médico pericial á servidora: MARIA GORETE LIMBERGER SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais no Departamento de Saúde do quadro de provimento efetivo deste município. Art. 2º Esta Portaria vigora na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se e arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 29 de março de 2016. NOMEIA Artigo 1º - Ficam nomeados os funcionários e servidores municipais, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Concursos Públicos, destinado ao provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas em Edital. Everson Antonio Konjunski Prefeito Municipal Artigo 3º- A comissão Organizadora de Concurso Público deverá auxiliar no acompanhamento e fiscalização dos trabalhos referentes aos Concursos Públicos. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Marquinho, Estado do Paraná, em 30 de março de 2016. LUIZ CEZAR BAPTISTEL Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 CNPJ 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO www.marquinho.pr.gov.br [email protected] ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº: 013/2016 PORTARIA Nº: 011/2016 - RH O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: Art. 1º - PRORROGAR Licença para tratamento de Saúde, conforme Art. 86 da Lei Municipal 495/2003, por um período de mais 06 (seis) meses á partir desta data, mediante laudo médico pericial ao servidor: LIDIO DAVID FERREIRA, Mecânico de Máquinas Rodoviárias no Departamento de Obras e Serviços Públicos do quadro de provimento efetivo deste município. I – CONCEDER Licença para tratamento de Saúde, conforme Art. 86 da Lei Municipal 495/2003, por um período de 03 (três) meses, mediante laudo médico pericial á servidora: ADELIA MUSIKA ANTONIO FREDUCZWSKI, Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de provimento Efetivo no Departamento de Educação deste município. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão. Art. 2º Esta Portaria vigora na data de sua emissão, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se e arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo, 29 de março de 2016. Everson Antonio Konjunski Prefeito Municipal III – Publique-se e arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cantagalo – PR, em 29 de março de 2016. Everson Antônio Konjunski Prefeito Municipal Súmula de Requerimento de Licença de Operação A empresa Cerealsul de CereaisdeLtda torna de público que requereu ao SúmulaComércio de Requerimento Licença Operação IAP, a Licença de Operação, para a atividade de Fabricação de Farinha de Milho e derivados, localizada na Rua Diogo Pinto, 990, Centro, no Município de Laranjeiras do Sul,Comércio Estado dodeParaná. A empresa Cerealsul Cereais Ltda torna público que requereu ao Resp. aTéc: RECITECH - Proj. e Cons. e Ambiental. IAP, Licença de Operação, para Sanitária a atividade de Fabricação de Farinha de www.recitechambiental.com.br – F:na (42) 3626-2680 Milho e derivados, localizada Rua Diogo Pinto, 990, Centro, no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO Resp. Téc: RECITECH - Proj. e Cons. Sanitária e Ambiental. www.recitechambiental.com.br – F: (42) 3626-2680 ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 033/2016 SÚMULA: Exonerar a pedido o servidor público municipal e da outras providências. SÚMULA: Exonerar a pedido o servidor público municipal e da outras providências. O SENHOR LUIZ CEZAR BAPTISTEL, PREFEITO MUNICIPAL DE MARQUINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 70, INCISO X DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, O SENHOR LUIZ CEZAR BAPTISTEL, PREFEITO MUNICIPAL DE MARQUINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 70, INCISO X DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, RESOLVE RESOLVE Resp. Téc: RECITECH - Proj. e Cons. Sanitária e Ambiental. www.recitechambiental.com.br – F: (42) 3626-2680 DECRETO N.º 032/2016 O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos servidores Públicos Municipais: RESOLVE RESOLVE Artigo 1º - EXONERAR, a pedido o funcionário ADELIR CONRADO, portador da Cédula de Identidade n.º 1.336.820, do Cargo de SECRETARIO MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, Símbolo CC-1, de acordo com o artigo 36 da lei Municipal nº 114/2002 de 27 de setembro de 2002. Artigo 1º - EXONERAR, a pedido o funcionário ANTONIO SANTOS VAZ, portador da Cédula de Identidade n.º 4.824.283-9, do Cargo de SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E DE SERVIÇOS URBANOS, Símbolo CC-1, de acordo com o artigo 36 da lei Municipal nº 114/2002 de 27 de setembro de 2002. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marquinho, Estado do Paraná, em 30 de março de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Marquinho, Estado do Paraná, em 30 de março de 2016. Publique-se. Publique-se. LUIZ CEZAR BAPTISTEL Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 CNPJ 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR www.marquinho.pr.gov.br [email protected] 11a A empresa Cerealsul de Cereais tornadepúblico que recebeu do SúmulaComércio de Recebimento deLtda Licença Instalação IAP, a Licença de Instalação, para a atividade de Fabricação de Farinha de Milho e derivados, localizada na Rua Diogo Pinto, 990, Centro, no Município de Laranjeiras do Sul,Comércio Estado dodeParaná. A empresa Cerealsul Cereais Ltda torna público que recebeu do Resp. RECITECH - Proj. e Cons. e Ambiental. IAP, aTéc: Licença de Instalação, paraSanitária a atividade de Fabricação de Farinha de www.recitechambiental.com.br – F:na (42) 3626-2680 Milho e derivados, localizada Rua Diogo Pinto, 990, Centro, no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná. Artigo 2º - Ficam designados: Sergio Luiz Dal Pai, portador da cédula de identidade nº 4.483.439-1 SESP/PR e CPF 614.314.940-20 e Gomercindo Roberto de Paula, portador da cédula de identidade nº 8.359.213-3 SESP/PR e CPF 025.175.989-08, como suplentes da citada comissão, visando substituição dos titulares em caso de ausência ou impedimento dos mesmos. Publique-se. Prefeito Municipal Súmula de Recebimento de Licença de Instalação Presidente - Aurora Apª Vaz Luczinski, RG: 6.769.496-1 SSP/PR e CPF 000.351.059-09 Membro – Lurdes Gonçalves da Silva RG: 847.269 SSP/PR e CPF512.168.331-68 Membro – Enio Paulo Rocha, RG: 5.976.988-0 SSP/PR e CPF: 836.723.039-68 Artigo 4º - Os trabalhos efetuados pela Comissão Organizadora serão considerados de relevância a Prefeitura Municipal de Marquinho - PR, porém sem ônus ao erário público; Cantagalo, 29 de março de 2016. EVERSON ANTONIO KONJUNSKI O SENHOR LUIZ CEZAR BAPTISTEL, PREFEITO MUNICIPAL DE MARQUINHO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 70, INCISO X DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Publicação oficial LUIZ CEZAR BAPTISTEL Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 CNPJ 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR www.marquinho.pr.gov.br [email protected] 12a Publicação oficial SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com mo Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde- SUS, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ano. Art. 2º. Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 31 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná Súmula. Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão e/ou desapropriação administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, imóveis urbanos, e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 87, ITENS V E VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão e/ou desapropriação administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área 1: 15,00m² pertencer. Proprietário: JACI LEOPOLDINO, ou a quem de direito Sit ua ç ão : De ntr o d o lot e ur ba n o n º0 2 d a q u adr a n º33 , m u nic í pio de T rês Barr as d o Par an á , c ons t an te na m at rícu la n º 8 86 , d o Car t ór io d e Re g istr o d e Im óve is d a Com arc a de C a ta n d u vas , um a á re a co m 1 5, 0 0m² , c om a s e gu int e de s cri çã o: Partindo do ponto P1, localizado na divisa com o Lote Nº 04, da Quadra Nº 33, deste segue confrontando pelo lado direito com área do Lote Nº 01, da Quadra Nº 33, e pelo lado esquerdo com área do Lote Nº 02, da Quadra Nº 33, com azimute de 265º46'25” e distância de 15,00m até o ponto P2, localizado na área de passeio da Rua Castelo Branco. O azimute descrito acima se refere ao norte magnético e define o eixo da faixa de servidão de passagem da rede coletora de esgoto. A planta topográfica elucida o presente memorial descritivo, sendo parte integrante do mesmo. Área 2: 15,00m² LEI Nº 1418/16 Data 31/03/16 SÚMULA: Revoga a Lei nº 103/09 de 01/09/09, e a Lei nº 521/11 de 25/10/11, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 103/09 de 01/09/09, que criou o cargo de Professor Pedagogo, dentro da estrutura funcional do Município. Art. 2º- Fica igualmente revogada a Lei nº 521/11 de 25/10/11, que alterou o artigo 12 da Lei nº 103/09 de 01/09/2009 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 31 de março de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ – PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: Nº 32/2016 OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem de até 18 (dezoito) rodadas, sendo, cada rodada com 4 (quatro) jogos no Campeonato Municipal de Futsal - edição 2016, nas categorias masculino livre, masculino master's e feminino livre, no Município de Três Barras do Paraná. PARTES: Município de Três Barras do Paraná e Laercio Souto Gonçalves Junior 00842139907, FUNDAMENTO: Lei 8.666/93, demais alterações e Dispensa por Limite nº 12/2016, Menor Preços - Unitário. PREÇO: O preço acertado para o presente contrato é de R$ 7.884,00 (sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais). PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 4 (quatro) Meses, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração até os limites prescritos na Lei. Três Barras do Paraná, 23/03/16. Gerso Francisco Gusso Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO ao contrato N° 107/2015 CLÁUSULA PRIMEIRA. A CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR TOTAL DO CONTRATO Fica acrescentado no valor global do contrato R$ 15.787,50 (quinze mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). PARTES: Município de Três Barras do Paraná e Terraplanagem Zancanaro Ltda – Me FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93 e convite 13/2015. Três Barras do Paraná, 29 de março de 2016. Gerso Francisco Gusso Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná DECRETO Nº 2396/16 Concurso Público nº. 001/2012 Data 29.03.16 Súmula. Nomeia servidor em estágio probatório aprovado no Concurso Público 001/2012 e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Proprietário: ALDA TERESINHA REFFATT, ou a quem de direito pertencer. Sit ua ç ão : De ntr o d o lot e ur ba n o n º2 2 d a q u adr a n º33 , m u nic í pio de T rês Barr as d o Par an á , c ons t an te na m at rícu la n º 5. 4 74 , d o Ca rtór io d e Re g istr o d e Im óve is d a Com arc a de C a ta n d u vas , um a á re a co m 1 5, 0 0m² , c om a s e gu int e de s cri çã o: “Partindo do ponto P1, localizado na divisa com o Lote Nº 24, da Quadra Nº 33, deste segue confrontando pelo lado direito com área do Lote Nº 21, da Quadra Nº 33, e pelo lado esquerdo com área do Lote Nº 22, da Quadra Nº 33, com azimute de 265º46’25” e distância de 15,00m até o ponto P2, localizado na divisa com o Lote Nº 20, da Quadra Nº 33. O azimute descrito acima se refere ao norte magnético e define o eixo da faixa de servidão de passagem da rede coletora de esgoto. A planta topográfica elucida o presente memorial descritivo, sendo parte integrante do mesmo. Área 3: 15,00m² Gerso Francisco Gusso Prefeito Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná DECRETO Nº 2397/16 Data 31.03.16 Súmula. Autoriza o chamamento de aprovados em concurso público nº 001/2014 e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o chamamento de aprovados no concurso público nº 001/2014, excedendo ao número de vagas abertas no referido concurso público, assim especificados: Cargo Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais revogadas as disposições em contrário. de março de 2016. 01 01 Quantidade Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em 31 Gerso Francisco Gusso Prefeito CONTRATO Nº : 023/2016/PMQI CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA : ECO – FARMAS – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME OBJETO : O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais para uso na Unidade Básica de Saúde Vila Rural do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as especificações constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA e demais exigências constantes no Pregão Eletrônico nº 004/2016/PMQI e seus anexos, sendo: Lotes nº 14, 25 e 49. VALOR GLOBAL : R$ 2.318,00 DATA : 29/03/2016. PREGÃO : 004/2016/PMQI. CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU CNPJ-MF 01.545.843/0001-36 RUA PALMEIRAS, 1254 – FONE/FAX (0xx46) 3532-1172 85.460-000 - QUEDAS DO IGUAÇU - PARANÁ PORTARIA N.º 011 DATA: 30/03/2016 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br - E-mail: [email protected] RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao seguinte servidor: - SAURO CESAR CE do período aquisitivo de 13/03/2015 a 12/03/2016, para ser 265º46’25” e distância de 15,00m até o ponto P2, localizado na divisa com o Lote Nº 08, da Quadra Nº 33. O azimute descrito acima se refere ao norte magnético e define o eixo da faixa de servidão de passagem da rede coletora de esgoto. A planta topográfica elucida o presente memorial descritivo, sendo parte integrante do mesmo. Área 4: 15,00m² GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 30 DE Proprietário: JOAQUIN ZANIS, ou a quem de direito pertencer. Sit ua ç ão : De ntr o d o lot e ur ba n o n º3 2 d a q u adr a n º33 , m u nic í pio de T rês Barr as d o Par an á , c ons t an te na m at rícu la n º 2 2. 46 9 , do C art ór io de Re g istr o d e Im óve is d a Com arc a de C a ta n d u vas , um a á re a co m 1 5, 0 0m² , c om a s e gu int e de s cri çã o: Partindo do ponto P1, localizado na divisa com o alinhamento predial da Rua Ângelo Boaretto, deste segue confrontando pelo lado direito com o Lote Nº 31, da Quadra Nº 33, e no lado esquerdo com área do Lote Nº 32, da Quadra Nº 33, com azimute de 265º46'25” e distância de 15,00m até o ponto P2, localizado na divisa com o Lote Nº 30, da Quadra Nº 33. O azimute descrito acima se refere ao norte magnético e define o eixo da faixa de servidão de passagem da rede coletora de esgoto. Obs.: A planta topográfica elucida o presente memorial descritivo, sendo parte integrante do mesmo. Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição da servidão e/ou desapropriação administrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão e/ou desapropriação administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição. Art. 4º - Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão e ou/desapropriação administrativa limitará o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão e /ou desapropriação administrativa das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 31 de março de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná LEI Nº 1417/16 Data 31/03/16 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Lindoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências. Símbolo 007-inicial Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, CONTRATO Nº : 022/2016/PMQI CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA : C K YOKOTA MÓVEIS - ME OBJETO : O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais para uso na Unidade Básica de Saúde Vila Rural do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as especificações constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA e demais exigências constantes no Pregão Eletrônico nº 004/2016/PMQI e seus anexos, sendo: Lotes nº 12, 20, 36 e 42. VALOR GLOBAL : R$ 3.766,94 DATA : 29/03/2016. PREGÃO : 004/2016/PMQI. usufruída no período de 01/04/2016 a 20/04/2016, sendo convertido em abono pecuniário Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em 29 de março de 2016. EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº : 021/2016/PMQI CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA : SEVEN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME OBJETO : O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais para uso na Unidade Básica de Saúde Vila Rural do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as especificações constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA e demais exigências constantes no Pregão Eletrônico nº 004/2016/PMQI e seus anexos, sendo: Lotes nº 01,08, 34, 37 e 38. VALOR GLOBAL : R$ 4.901,00 DATA : 29/03/2016. PREGÃO : 004/2016/PMQI. Proprietário: ALECIO ANTÔNIO ECKER, ou a quem de direito DECRETA: CPF 513.326.809-25 Edição 2363 Sit ua ç ão : De ntr o d o lot e ur ba n o n º1 0 d a q u adr a n º33 , m u nic í pio de T rês Barr as d o Par an á , c ons t an te na m at rícu la n º1 3 .7 2 6, d o C a rtór io d e Re g istr o d e Im óve is d a Com arc a de C a ta n d u vas , um a á re a co m 1 5, 0 0m² , c om a s e gu int e de s cri çã o: “Partindo do ponto P1, localizado na divisa com o Lote Nº 12, da Quadra Nº 33, deste segue confrontando pelo lado direito com área do Lote Nº 09, da Quadra Nº 33, e pelo lado esquerdo com área do Lote Nº 10, da Quadra Nº 33, com azimute de pertencer. Art. 1º. Fica nomeado, o Servidor abaixo relacionado, em seu respectivo cargo de provimento efetivo, da estrutura funcional do Município de Três Barras do Paraná. Nome Moacir Tope « sexta - feira » 1º de abril de 2016 DECRETO Nº 2395/16 Data 31/03/16 LEI Nº 1416/16 Data 31/03/16 VIGIA «« Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná de março de 2016. w w w. j co r r e i o d o povo.co m .br A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 04.669.614/0001-11, para um encontro religioso, até a cidade de Lindoeste, Estado do Paraná. Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 03 de abril de 2016, com retorno previsto para o mesmo dia. Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 02.01 0412200032.006 3.190.11 3.390.30 3.390.39 SECRETARIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Manutenção de Ações Administrativas Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 31 de março de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal de férias o período de 10 (dez) dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. MARÇO DE 2016. OSNY SOARES DA SILVA Presidente da Câmara MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo de Dispensa de Licitação nº 022/2016 Parecer Jurídico N° 119/2016– Waldir Figueiredo Reccanello – OAB/PR 30.804 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COLOCAÇÃO DE CALHAS E RUFOS NA CMEI TEREZA KRAMER. Em favor de: LUANA THAIS BAGGIO 07838713927 CNPJ: 18.822.074/0001-79 Valor total: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) Fundamento Legal: Artigo 24 inciso I, II e IV da Lei 8666/93. Pinhão - PR, 31 de março de 2016. DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2016 Parecer Jurídico N° 117/2016 – Waldir Ferreira Reccanello – OAB/PR 30.804 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE 864 (OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO) SESSÕES DE HIDROTERAPIA INFANTIL. Em favor de: ANA RAISA ROCHA BUENO & ROCHA BUENO LTDA CNPJ: 16.669.959/0001-54 Valor Total: R$ 47.520,00 (Quarenta e sete mil e quinhentos reais) Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei 8666/93. Pinhão - PR, 31 de março de 2016. DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL 08 MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL Estado do Paraná publicação oficial Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 sexta - feira - 1º de Abril de 2016 Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 GABINETE DA PREFEITA Art. 3º. São as seguintes parcelas da área loteada: MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL w w w. jcor r e iod opovo.com .br GABINETE DA PREFEITA ITEM Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 013/2016 15/03/2016. SÚMULA: APROVA O PARCELAMENTO DE IMÓVEL URBANO NA FORMA DA LEI – DENOMINADO LOTEAMENTO BODANESE 2. DESCRIÇÃO DAS ÁREAS A ÁREA TOTAL DE LOTES B ÁREA TOTAL DE LOTES PÚBLICOS* C ÁREA TOTAL DE VIAS PÚBLICAS D ÁREA TOTAL MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL ÁREA (m²) PORCENTURAL(%) 9.024,01 64,68% 0,00 00,00% 4.928,17 35,32% 13.952,18 100,00% Estado do Paraná Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 GABINETE DA PREFEITA QUADRA Nº 03 – 09 LOTES LOTE Nº ÁREA (M²) 01 203,10 02 209,06 03 208,70 04 200,22 05 200,87 06 228,48 *A DOAÇÃO DE ÁREA PARA LOTES DE UTILIDADE PÚBLICA FICA ISENTA, CONFORME ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL 056/2014 - PARCELAMENTO DO SOLO. A Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Municipal nº 056/2014, de 19/11/2014 (que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, remembramento e desmembramento), DECRETA: DESCRIÇÃO DAS QUADRAS 07 205,50 Art. 1º. Fica por este instrumento legal aprovado o parcelamento em lotes urbanos do imóvel urbano medindo a área total de 13.952,18 m² (treze mil, novecentos e cinqüenta e dois metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), de terrenos sem benfeitorias, constituído pelo lote nº 04, desmembrado do quinhão nº 29 do bloco nº 04 do imóvel denominado Fazenda Laranjeiras, situado no perímetro urbano desta cidade, bairro Presidente Vargas, sob Matrícula nº 29.776, de 15 de dezembro de 2011, do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, de propriedade de ELOI GUERINO BODANESE, inscrito no CPF sob nº 167.555.969-49, passando o referido imóvel a ser denominado de LOTEAMENTO BODANESE 2 assim distribuído: QUADRA Nº 01 – 02 LOTES 08 205,50 LOTE Nº ÁREA (M²) 01 228,15 02 204,88 TOTAL 433,03 Art. 2º. São os seguintes os limites e confrontações da área loteada: 09 227,36 TOTAL 1.888,79 QUADRA Nº 04 – 05 LOTES LOTE Nº ÁREA (M²) 01 260,00 02 220,00 03 220,00 220,00 QUADRA Nº 02 – 05 LOTES Partindo do ponto denominado PP=0, onde segue com azimute magnético de 179º48'38" e medindo 34,85 metros, confronta com o lote nº 01, até a estaca E=1, onde segue com o azimute magnético de 268º57'33" e medindo 76,32 metros, confronta com o lote nº 01, até a estaca E=02, onde segue com o azimute magnético de 179º28'32" medindo 156,08 metros, confronta com o lote nº 01, até a estaca E=03, de onde segue com o azimute magnético de 100º56'33", e medindo 70,30 metros, e confronta com o lote nº 01, até a estaca E=04, de onde segue com azimute magnético de 10º56'09", medindo 28,80 metros e confronta com o lote nº 01, até a estaca E=05, de onde segue com azimute magnético de 05º07'15", e medindo 142,55 metros, e confronta com o lote nº 01, até a estaca E=06, de onde segue com azimute magnético de 359º48'38", e medindo 35,60 metros, e confronta com o lote nº 01, até a estaca E=07, cravada as margens da estrada para Faxinal Grande, de onde segue pela mesma, com azimute magnético de 269º00'24" e medindo 13,00 metros, até o ponto onde se deu inicio e agora encerra a presente descrição. Confrontações extraídas do memorial descritivo elaborado e assinado pelo engenheiro agrícola Neilor José Southier CREA 21.322-D/PR e de inteira responsabilidade do mesmo. LOTE Nº ÁREA (M²) 04 01 219,45 05 305,15 02 200,00 TOTAL 1.225,15 03 200,00 04 200,00 05 240,00 TOTAL 1.059,45 QUADRA Nº 05 – 10 LOTES LOTE Nº ÁREA (M²) 01 216,66 MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS 02 240,00 DO SUL Estado do Paraná – 85301-070 03 Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 240,00 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 3 2 1 4 GABINETE DA PREFEITA 04 215,40 05 215,40 06 201,15 07 246,10 08 263,91 09 234,80 10 214,87 TOTAL 2.288,29 QUADRA Nº 06 – 06 LOTES LOTE Nº ÁREA (M²) 01 206,14 02 208,77 03 264,05 04 416,37 05 506,07 06 527,90 TOTAL 2.129,30 DESCRIÇÃO DAS VIAS RUAS ÁREA (M²) RUA GENERAL OSÓRIO 1.255,08 RUA PAULO ANDREIV 1.172,28 RUA VISCONDE DE MAUÁ 32,50 RUA "A" 1.536,79 MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL RUA "B" Estado do Paraná 931,52 Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070 CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100 Fax: (42) 3635-1231 TOTAL 4.928,17 GABINETE DA PREFEITA 5 Art. 4º. Fica estipulado que desde a data de inscrição do presente loteamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, passarão a integrar o domínio do Município de Laranjeiras do Sul as áreas destinadas às vias de circulação. Art. 5º. Os proprietários do Loteamento Bodanese 2, identificados no Artigo 1º deste Decreto, terão o prazo de 02 (dois anos) para executar as obrigações constantes no Artigo 20 da Lei Municipal nº 056/2014, abaixo especificadas: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Marcos delimitadores de áreas e dos cantos de quadra; Rede de galeria de águas pluviais com dissipador de energia; Rede de abastecimento de água; Rede de energia elétrica; Pavimentação poliédrica das vias; Guias de meio-fio e sarjetas; Calçada e passeio; Sinalização viária vertical e horizontal; Placas de denominação de ruas; Arborização viária; Patamarização dos terrenos. Art. 6º. Para garantia de execução das obras mencionadas no Artigo 3º deste Decreto serão caucionados em favor do Município de Laranjeiras do Sul, os imóveis propostos pelo loteador no Termo de Compromisso de Caução, anexado ao processo de aprovação do loteamento, que são os seguintes: Lotes n°s 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Quadra n° 03; Lotes n°s 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra n° 05; Art. 7º. O presente Decreto de aprovação para a sua validade e aplicação fica condicionado à obtenção por parte dos proprietários de emissão das Licenças Ambientais definitivas emitidas pelo órgão ambiental responsável, além da obediência à Legislação Estadual e Federal pertinentes. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul, 15 de Março de 2016. SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ Prefeita Municipal 6