contrato 322/14 - Município de Três Passos
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contrato 322/14 - Município de Três Passos
CONTRATO Nº 322/14 INEXIGIBILIDADE 03/14 PROCESSO Nº 171/14 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de Direito Interno Público, CNPJ 87.613.188/0001-21, com sede na Av. Santos Dumont, 75, centro, Três Passos, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. José Carlos Amaral, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do CPF nº 954.402.080-20, residente e domiciliado nesta cidade de Três Passos/RS. CONTRATADO: RD BENISON EDIÇÕES E PROMOÇÕES LTDA - ME – CNPJ 05.030.656/0001-70, com endereço à Rua Cruzeiro dos Peixotos, nº 499, sala 510, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Uberlandia/ MG, CEP 38400608, neste ato representada por João Geraldo Danese Silveira, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Uberlândia/MG ou Nubia Gomes Ferreira, brasileira, comerciária, residente e domiciliada na cidade de Uberlândia/MG. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula Primeira: O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo CONTRATADO dos seguintes serviços: Apresentação do artista Regis Danese no dia 13 de dezembro de 2014 às 21horas, com duração de no mínimo 1h30min em virtude da comemoração dos 70 (setenta) anos do Município. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS Cláusula Segunda: O CONTRATADO se compromete a realizar o show de apresentação do artista Regis Danese no dia 13/12/2014, às 21h no Parque de Exposições da Feicap, sito à Av. Costa e Silva, no Município de Três Passos/RS. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Efetuar o pagamento conforme prazos e condições estabelecidas neste contrato. Cláusula Terceira: DO PAGAMENTO a) Pelo objeto do presente contrato, o Contratante pagará ao Contratado a importância de R$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos reais), à título de cachê, sendo que neste valor estão inclusas as despesas com passagens áreas, hotel e translado, conforme orçamento apresentado em 01/09/2014. O pagamento será efetuado 50%(cinquenta por cento) três dias úteis após a contratação e 50%(cinquenta por cento até o dia 05/12/2014, mediante apresentação de nota fiscal. Cláusula Quarta: Dos Prazos Parágrafo primeiro: Do prazo de execução – A execução contratual é intransferível devendo o show ser realizado pelo artista Regis Danese, sob pena da aplicação das penalidades previstas neste instrumento. Parágrafo segundo: Do prazo de vigência contratual – O presente instrumento terá vigência até 31.12.2014. Parágrafo terceiro: – Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia aprovação, por escrito, do Contratante. Cláusula Quinta: Contratual Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações: I - advertência; II - multa, nas formas previstas abaixo: Poderá ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total corrigido do contrato quando a Contratada: a) Não cumprir com suas obrigações, no todo ou em parte; b) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infrações cometidas; c) Não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; d) Recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado; e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados. Cláusula Sexta - primeira: Dos Recursos Orçamentários As despesas decorrentes do presente termo contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 11 Secretaria Municipal Indústria e Comércio Unidade: Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Proj./Ativ. 2066 – Turismo e Cultura Elemento: 528 339030 – Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica Também fica expressado que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio na pessoa de seu Secretário Márcio Blatt, a fiscalização da execução ou descumprimento do presente contrato. Cláusula Sétima: Das Disposições Gerais A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao Contratante e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução deste instrumento contratual, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos; Cláusula Oitava: Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato ou sua execução. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas. Três Passos, 03 de outubro de 2014. Contratante: ________________________ Município de Três Passos José Carlos A. Amaral pp. Prefeito Municipal Contratado: __________________________ RD Benison Edições e Promoções CNPJ05.030.656/0001-70 Assessor Jurídico: ____________________ Testemunhas: _______________________ ___________________
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