Anexo I

Transcrição

Anexo I
Anexo I
Entidades Públicas Reclassificadas
Programa/Ministério/Entidade
P002 - GOVERNAÇÃO E CULTURA / 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
OPART ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, EPE
RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
TNSJ TEATRO NACIONAL S. JOÃO, EPE
P003 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / 03 - FINANÇAS
AGENCIA NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E.P.E.
GeRAP EMPRESA DE GESTÃO PARTILHADA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EPE
PARUPS, S.A.
PARVALOREM, S.A.
P006 - DEFESA / 05 - DEFESA NACIONAL
ARSENAL DO ALFEITE, SA
P007 - SEGURANÇA INTERNA / 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EMPRESA DE MEIOS AÉREOS, SA
P009 - ECONOMIA E EMPREGO / 08 - ECONOMIA E DO EMPREGO
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, SA
ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
SIEV SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA DE VEÍCULOS, SA
FCM - FUNDAÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS
METRO PORTO, SA
METROPOLITANO DE LISBOA, EPE
REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER, EPE
CENTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Cento de Formação e de Inovação Tecnológica (Inovinter)
Centro de Educação e Formação Profissional Integrada (Cefpi)
Centro de Formação Profissional da Indust, de Vestuário e Confecção (Civec)
Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (Cenfic)
Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado (Cfpic)
Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (Cincork)
Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição (Cinfu)
Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (Cindor)
Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica (Cinel)
Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica (Cenfi)
Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil (Citex)
Centro de Formação Profissional da Reparação Automóvel (Cepra)
Centro de Formação Profissional das Indústria da Madeira e Mobiliário (Cfpimm)
Centro de Formação Profissional de Artesanato (Cearte)
Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas
Centro de Formação Profissional P/. A Indust. /. Eng. de Águas e Termalismo (Cinagua)
Centro de Formação Profissional P/. Sect. da Const. Civil e O. Públicas do Norte (Ciccopn)
Centro de Formação Profissional para a Indústria de Cerâmica (Cencal)
Centro de Formação Profissional para a Indústria de Lanifícios (Cilan)
Centro de Formação Profissional para a Qualidade (Cequal)
Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (Cecoa)
Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (Cfpsa)
Centro de Formação Profissional para o Sector da Cristalaria (Crisform)
Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional (Cefosap)
Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (Crpg)
Centro Formação Profissional Pescas e Mar (For Mar)
Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (Cenjor)
Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça
P010 - AGRICULTURA E AMBIENTE / 09 - AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
FRENTE TEJO, SA
ARCO RIBEIRINHO SUL, SA
AVEIRO POLIS, SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM AVEIRO, S.A.
COSTA POLIS, SOC. PARA O DESENV. DO PROGRAMA POLIS NA COSTA DA CAPARICA, S.A.
POLIS CASTELO BRANCO, SOC. PARA O DES. PROGRAMA POLIS EM CASTELO BRANCO, S.A.
POLIS LITORAL NORTE, S.A.
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, S.A.
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, S.A.
POLIS LITORAL SUDOESTE - SOC. PARA A REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA, S.A.
POLISALBUFEIRA, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM ALBUFEIRA, S.A.
SETÚBAL POLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM SETÚBAL, S.A.
TOMAR POLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM TOMAR, S.A.
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM VIANA DO CASTELO, S.A.
VISEUPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS DE VISEU, S.A.
GAIAPOLIS, SOCIEDADE PARA O DESENV.DO PROGRAMA POLIS EM VILA NOVA DE GAIA, S.A.
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURÍSTICO, CINEGÉTICO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - CIPRL
P011 - SAÚDE / 10 - SAÚDE
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EPE
P012 - ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR / 11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
PARQUE ESCOLAR. E.P.E.
P013 - CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR / 11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
FUNDAÇÃO INSTITUTO SUPERIOR DAS CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO, FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DO PORTO, FUNDAÇÃO PÚBLICA
P014 - SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL / 12 - SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
CASA PIA DE LISBOA, I.P.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, I.P.
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Anexo II
Orçamentação das despesas com efetivos de pessoal
Euros
Pagamentos efetuados em 2012, até Junho
(1)
Estimativa de Despesa com pessoal em 31-Dez-2012
(2)
Ajustamentos adicionais para 2013 decorrentes de pessoal a recrutar e de previsão
Total das Despesas com
de saídas
Pessoal no OE 2013
(3)
Cálculo automático
Designação da Categoria (Tabela DGAEP)
Restantes
Nº de postos Remuneração Subsídios de Encargos
Total das
Despesas
de trabalho
Ilíquida
Férias e
da entidade
Despesas
com Pessoal
Natal
patronal
com
( e)
(a)
(b)
( c)
(d)
Pessoal
Restantes
Nº de postos Remuneração Subsídios de Encargos
Total das
Despesas
de trabalho
Ilíquida
Férias e
da entidade
Despesas
com Pessoal
Natal
patronal
com
( e)
(a)
(b)
( c)
(d)
Pessoal
Restantes
Nº de postos Remuneração Subsídios de Encargos
Despesas
Total das
de trabalho
Ilíquida
Férias e
da entidade
com Pessoal Despesas
Natal
patronal
( e)
com Pessoal
(a)
(b)
( c)
(d)
Notas para preenchimento:
(1)
O 1º bloco é preenchido automaticamente pelo sistema sempre que exista informação reportada a Junho.
Nos casos em que a informação não esteja disponível, a mesma deve ser introduzida manualmente.
(2)
O 2º Bloco deve ser objeto de preenchimento com referência à situação previsível em 31-Dez-2012, considerando a saída de efetivos, as novas admissões esperadas, bem como o pessoal que regresse ao serviço.
Valores previsíveis acumulados.
(3)
O 3º Bloco é objeto de preenchimento e é destinado à orçamentação de admissões, abatidas de saídas previstas
(a)
A soma das colunas de "nº de postos de trabalho" tem que ser menor ou igual ao mapa de pessoal comunicado pela tutela. A situação em que seja superior é sujeita a rejeição pela Delegação.
Excluem-se deste princípio as seguintes situações:
1) Avençados;
2) Trabalhadores que recebem apenas suplementos remuneratórios;
3) Membros dos Gabinetes (ou outras situações similares) em que os trabalhadores são pagos pelo serviço de origem não fazendo contudo parte do seu mapa de pessoal.
Os suplementos que estes trabalhadores recebem e que são pagos pelo serviço onde se encontram a prestar funções, é orçamentado pelo organismo pagador.
(b)
Despesas relativas às classificações económicas 01.01.01 a 01.01.09.
(c)
Despesas relativas à classificação económica 01.01.14
(d)
Despesas relativas à classificação económica 01.03.01.A0.00 (ADSE) e 01.03.05
(e)
Despesas relativas às restantes classificações económicas do agrupamento 01.00.00 com exceção da classificação económica 01.01.15.
Circular n.º 1371 A - OE 2013
ANEXO III
Lista de Programas Orçamentais e Endereços Eletrónicos
Programa
Designação Programa
Ministério Executor
Entidade coordenadora
Endereços de email
001
ÓRGÃOS DE SOBERANIA
Encargos Gerais do Estado
Secretaria-Geral da PCM
[email protected]
002
GOVERNAÇÃO E CULTURA
Presidência do Conselho de
Ministros
Secretaria-Geral da PCM
[email protected]
003
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ministério das Finanças
Secretaria-Geral do MF
[email protected]
004
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Ministério das Finanças
Instituto de Gestão do Crédito Público, IP
[email protected]
005
REPRESENTAÇÃO EXTERNA
Ministério dos Negócios
Estrangeiros
Secretaria-Geral do MNE
[email protected]
006
DEFESA
Ministério da Defesa Nacional Secretaria-Geral do MDN
[email protected]
007
SEGURANÇA INTERNA
Ministério da Administração
Interna
Secretaria-Geral do MAI
[email protected]
008
JUSTIÇA
Ministério da Justiça
Instituto de Gestão Financeira e
Infraestruturas de Justiça (IGFIJ)
[email protected]
009
ECONOMIA E EMPREGO
Ministério da Economia e do
Emprego
Secretaria-Geral do MEE
[email protected]
010
AGRICULTURA E AMBIENTE
Ministério da Agricultura, Mar,
Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do
Ambiente e Ordenamento do
[email protected]
MAMAOT
Território
011
SAÚDE
Ministério da Saúde
Administração Central do Sistema de Saúde
(ACSS)
012
ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Ministério da Educação e
Ciência
Gabinete de Gestão Financeira (GGF) do MEC [email protected]
013
CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR
Ministério da Educação e
Ciência
GPEARI do MEC
014
SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Ministério da Solidariedade e Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)
[email protected]
Segurança Social
do MSSS
[email protected]
[email protected]
Direções Centrais da DGO:
Direção de Serviços do Orçamento (DSO)
[email protected]
Direção de Serviços da Conta (DSC)
[email protected]
D.S. Análise e Finanças Públicas (DSAFP)
[email protected]
Direção de Serviços do PIDDAC (DSPIDDAC)
[email protected]
Assuntos relativos à DOMUS - Adm. Local
[email protected]
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Anexo IV
Tabela de Medidas
Código
Medidas
001
Serv. Gerais da A.P. - Administração geral
002
Serv. Gerais da A.P. - Negócios estrangeiros
003
Serv. Gerais da A.P. - Cooperação económica externa
004
Serv. Gerais da A.P. - Investigação científica de carácter geral
005
Defesa Nacional - Administração e regulamentação
006
Defesa Nacional - Investigação
007
Defesa Nacional - Forças Armadas
008
Defesa Nacional - Cooperação militar externa
009
Segurança e ordem públicas - Administração e regulamentação
010
Segurança e ordem públicas - Investigação
011
Segurança e ordem públicas - Forças de segurança
012
Segurança e ordem públicas - Sistema judiciário
013
Segurança e ordem públicas - Sistema prisional, de reinserção social e de menores
014
Segurança e ordem públicas - Protecção civil e luta contra incêndios
015
Educação - Administração e regulamentação
016
Educação – Investigação
017
Educação - Estabelecimentos de ensino não superior
018
Educação - Estabelecimentos de ensino superior
019
Educação - Serviços auxiliares de ensino
020
Saúde - Administração e regulamentação
021
Saúde – Investigação
022
Saúde - Hospitais e clínicas
023
Saúde - Serviços individuais de saúde
024
Segurança e acção social - Administração e regulamentação
025
Segurança e acção social – Investigação
026
Segurança e acção social - Segurança social
027
Segurança e acção social - Acção social
028
Habitação e serv. Colectivos - Administração e regulamentação
029
Habitação e serv. Colectivos - Investigação
030
Habitação e serv. Colectivos – Habitação
031
Habitação e serv. Colectivos - Ordenamento do território
032
Habitação e serv. Colectivos - Saneamento e abastecimento de água
033
Habitação e serv. Colectivos - Protecção do meio ambiente e conservação da natureza
Circular n.º 1371 A - OE 2013
034
Serviços culturais, recreativos e religiosos - Administração e regulamentação
035
Serviços culturais, recreativos e religiosos - Investigação
036
Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura
037
Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer
038
Serviços culturais, recreativos e religiosos - Comunicação social
039
Serviços culturais, recreativos e religiosos - Outras actividades cívicas e religiosas
040
Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca - Administração e regulamentação
041
Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca - Investigação
042
Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca - Agricultura e pecuária
043
Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca - Silvicultura
044
Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca – Caça
045
Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca – Pesca
046
Industria e energia - administração e regulamentação
047
Industria e energia - Investigação
048
Industria e energia - Indústrias extractivas
049
Industria e energia - Indústrias transformadoras
050
Industria e energia - Indústrias de construção civil
051
Industria e energia - Combustíveis, electricidade e outras fontes de energia
052
Transportes e comunicações - Administração e regulamentação
053
Transportes e comunicações - Investigação
054
Transportes e comunicações - Transportes rodoviários
055
Transportes e comunicações - Transportes ferroviários
056
Transportes e comunicações - Transportes aéreos
057
Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais
058
Transportes e comunicações - Sistemas de comunicações
059
Comércio e turismo - Administração e regulamentação
060
Comércio e turismo - Investigação
061
Comércio e turismo - Comércio
062
Comércio e turismo - Turismo
063
Outras funções económicas - Administração e regulamentação
064
Outras funções económicas - Relações gerais do trabalho
065
Outras funções económicas - Diversas não especificadas
066
Outras funções - Operações da dívida pública
067
Outras funções - Transferências entre administrações
068
Outras funções - Diversas não especificadas
069
Serv. Gerais da A.P. - Parcerias Público Privadas
070
Defesa Nacional - Parcerias Público Privadas
071
Segurança e ordem públicas - Parcerias Público Privadas
072
Educação - Parcerias Público Privadas
073
Saúde - Parcerias Público Privadas
Circular n.º 1371 A - OE 2013
074
Segurança e acção social - Parcerias Público Privadas
075
Habitação e serv. Colectivos - Parcerias Público Privadas
076
Serviços culturais, recreativos e religiosos - Parcerias Público Privadas
077
Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca – Parcerias Público Privadas
078
Industria e energia - Parcerias Público Privadas
079
Transportes e comunicações - Parcerias Público Privadas
080
Comércio e turismo - Parcerias Público Privadas
081
Outras funções - Parcerias Público Privadas
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Anexo V
Tabela das Áreas de Atividades
Atividades Relacionadas com o Património Cultural
101/801 Artes Plásticas e Visuais
102/802 Cinema e Audiovisual
103/803 Bibliotecas e Património Bibliográfico
104/804 Arquivos e Património Arquivístico
105/805 Património Fílmico e Sonoro
106/806 Qualificação, Promoção e Divulgação Cultural
107/807 Promoção e Divulgação do Livro e do Autor
108/808 Museus, Património Móvel e Imaterial
109/809 Património Arquitetónico, Arqueológico e Paisagístico
110/810 Proteção da Propriedade Intelectual e Direito de Autor
111/811 Promoção e Valorização da Língua Portuguesa
265/965 Promoção da Cultura Portuguesa no Exterior e Intercâmbio Cultural
Atividades Relacionadas com o Desporto
112/812 Atividades Desportivas
113/813 Associativismo Desportivo
114/814 Alta Competição Desportiva e Desporto Profissional
Atividades Relacionadas com o Ambiente, Recursos Naturais e Gestão do Território
115/815 Rede Nacional das Áreas Protegidas e Áreas Classificadas da Rede Natura 2000
116/816 Proteção do Ambiente e Gestão de Recursos Naturais Ar, Água e Solos
118/818 Ruído, Resíduos, Substâncias Perigosas e Catástrofes Ambientais
119/819 Mares e Costas Oceânicas
120/820 Fauna
121/821 Flora
122/822 Desenvolvimento Regional e Urbano
123/823 Ordenamento do Território
Atividades Relacionadas com a Defesa Nacional
124/824 Operações Militares
125/825 Armamento e Equipamento Militar
126/826 Convocação e Mobilização de Pessoal
127/827 Instrução e Formação Militar
128/828 Missões Humanitárias e de Paz
Atividades Relacionadas com a Saúde
129/829 Cuidados de Saúde Primários
130/830 Cuidados de Saúde Diferenciados
131/831 Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
132/832 Saúde Pública
133/833 Saúde Escolar
134/834 Dependências
135/835 Farmácias e Medicamentos
136/836 Apoio Psicológico Especializado
137/837 Gestão de Cuidados de Saúde Prestados em Redes Privadas
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Atividades Relacionadas com a Agricultura e Pescas
138/838 Produção Agrícola (culturas anuais e permanentes exceto viticultura)
139/839 Produção Vitivinícola
140/840 Reforço da Ligação entre Agentes para o Desenvolvimento Rural
141/841 Silvicultura e Exploração Florestal e Atividade Cinegética
142/842 Estruturas Agrícolas (excluindo infraestruturas hidroagrícolas - cod 237/937)
143/843 Produção Animal
144/844 Sanidade Animal e Vegetal e Bem Estar Animal
145/845 Pesca e Aquicultura
146/846 Gestão e Acompanhamento de programas/Projetos comunitários
Atividades Relacionadas com a Indústria
150/850 Indústria Extrativa
151/851 Indústria Agroalimentar
152/852 Tecnologias de Ponta e Limpas
153/853 Indústria Militar
Atividades Relacionadas com o Comércio e Serviços
154/854 Comércio
155/855 Comunicações
156/856 Seguros
157/857 Turismo, Lazer, Alojamento e Restauração
Atividades Relacionadas com a Energia
158/858 Energia Elétrica, Gás e Energias Renováveis
159/859 Produtos Petrolíferos, Combustíveis e Outros Recursos Energéticos
Outras Atividades Económicas
160/860 Propriedade Industrial
161/861 Mercado Externo (Importações e Exportações, Fronteiras – Mercadorias)
162/862 Mercado Interno
163/863 Mercado de Capitais
164/864 Concorrência
165/865 Atividades Marítimo-Portuária
Atividades Relacionadas com a Integração e Proteção Social
166/866 Proteção Social de Base
167/867 Proteção Social Complementar
168/868 Prevenção, Integração e Ação Social
Atividades Relacionadas com a Sociedade da Informação e Comunicação
169/869 Comunicação Social
170/870 Conteúdos Digitais
171/871 Competências em Tecnologias da Informação e Comunicação
172/872 Acessibilidade a Tecnologias da Informação e Comunicação
173/873 Governo Eletrónico
174/874 Proteção de Dados Pessoais Informatizados
Atividades Relacionadas com a Diplomacia e Relações Internacionais
175/875 Assuntos Comunitários
176/876 Assuntos Bilaterais
177/877 Assuntos Multilaterais
178/878 Cooperação Internacional
179/879 Assistência Humanitária
180/880 Assuntos Diplomáticos e Consulares
181/881 Comunidades Portuguesas
182/882 Diplomacia Económica
183/883 Presença Portuguesa no Exterior
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Atividades Relacionadas com a Gestão de Emergências e Crises
184/884 Gestão de Emergências em Casos de Inundações, Incêndios e Sismos
185/885 Perturbações da Ordem Pública
186/886 Emergências Médicas
187/887 Catástrofes Climáticas
188/888 Catástrofes Ambientais
189/889 Emergências nos Transportes e Comunicações
Atividades Relacionadas com a Educação
190/890 Educação Pré Escolar
191/891 1º. Ciclo do Ensino Básico
192/892 2º. e 3º. Ciclos do Ensino Básico e Ensino
193/893 Ensino Superior Universitário
194/894 Ensino Superior Politécnico
195/895 Ensino Militar e Policial
196/896 Redes de Ensino Privado, Cooperativo e Solidário
197/897 Funções Não Letivas - Ensino Básico e Secundário
198/898 Ensino de Português no Estrangeiro
199/899 Educação Especial
200/900 Exames e Provas Aferidas do Ensino Básico e Secundário
201/901 Inovação e Desenvolvimento Curricular
266/966 Ação Social no Ensino Superior
Atividades Relacionadas com a Ciência & Tecnologia
202/902 Investigação e Desenvolvimento em Diversas Áreas das Ciências
Atividades Relacionadas com os Transportes
203/903 Transportes Aéreos
204/904 Transportes Rodoviários
205/905 Transportes Ferroviários
206/906 Transportes Marítimos e Fluviais
207/907 Transportes Especiais
Atividades Relacionadas com o Mercado de Trabalho
208/908 Promoção de ou Criação de Postos de Trabalho
209/909 Formação Profissional
210/910 Saúde, Higiene, Segurança e Direito no Trabalho (relações laborais)
211/911 Inserção ou Reinserção na Vida Ativa
Atividades Relacionadas com a Proteção do Consumidor
212/912 Qualidade, Higiene e Segurança Alimentar
213/913 Proteção e Direitos do Consumidor
214/914 Divulgação de Informação para o Consumidor
Atividades Relacionadas com a Justiça
215/915 Apoio à Tomada de Decisão Judiciária
216/916 Apoio à Execução da Decisão Judiciária Penal e Tutelar Educativa
217/917 Apoio à Execução de Decisões Judiciárias
218/918 Representação do Estado em Litígio
219/919 Acesso ao Direito e aos Tribunais
220/920 Resolução Alternativa de Litígios
221/921 Investigação Criminal
222/922 Atos Jurídicos Extrajudiciais
223/923 Publicitação de Fatos, Atos e Situações Jurídicas
Atividades Relacionadas com a Cidadania, Família e Comunidade
224/924 Apoio à Família
225/925 Igualdade de Oportunidades
226/926 Juventude
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Atividades Relacionadas com a Segurança/ Administração Interna
227/927 Proteção de Pessoas e Bens e Controlo de Práticas Ilícitas
228/928 Prevenção Criminal
229/929 Segurança de Altas Individualidades e Outros
230/930 Fronteiras e Cidadãos
231/931 Assuntos Classificados
232/932 Combate ao Terrorismo
233/933 Segurança Escolar e Infantil
234/934 Equipamento e Armamento das Forças de Segurança
Atividades Relacionadas com Infraestruturas e Equipamentos
235/935 Infraestruturas da Rede Viária
236/936 Edifícios
237/937 Infraestruturas Hidroagrícolas
238/938 Infraestruturas de Transporte
239/939 Infraestruturas Desportivas
240/940 Recintos Culturais
241/941 Habitação
242/942 Infraestruturas Energéticas
Atividades Relacionadas com as Finanças Públicas
243/943 Receitas Tributárias
244/944 Receitas Patrimoniais
245/945 Receitas Creditícias
246/946 Receitas Coativas
247/947 Outros Rendimentos/ Outras Receitas
248/948 Benefícios Fiscais
249/949 Gestão da Dívida Pública
250/950 Subsídios ao Sector Empresarial do Estado
251/951 Fraude e Evasão Fiscal
252/952 Gestão de Garantias a Favor do Estado
Atividades Relativas à Administração Pública
253/953 Planeamento, Orçamentação, Gestão e Conta
254/954 Controlo e Acompanhamento
255/955 Informação, Documentação, Conhecimento e Gestão de Tecnologias da Informação e da Comunicação
256/956 Gestão de Recursos Humanos
257/957 Gestão de Recursos Financeiros
258/958 Gestão Administrativa
259/959 Gestão Legislativa
267/967 Gestão Interna de Recursos do Organismo
268/968 Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Atividades dos Órgãos de Soberania
260 Gestão Governativa
261 Atividade Parlamentar
262 Representação da República Portuguesa
263 Atividade Judicial
264 Controlo Financeiro e Efetivação de Responsabilidades Financeiras
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Anexo VI
Tabela de Fontes de Financiamento
SERVIÇOS INTEGRADOS
1 Esforço financeiro nacional (OE)
11 Receitas Gerais (RG) não afetas a projetos cofinanciados
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
3 Esforço financeiro nacional (OE)
31 Estado Receitas Gerais (RG) não afetas a projetos cofinanciados
111 RG não afetas a projetos cofinanciados
311 RG não afetas a projetos cofinanciados
113 Saldos de RG não afetas a projetos cofinanciados (A)
313 Saldos de RG não afetas a projetos cofinanciados (A)
119 Transferências de RG entre organismos
319 Transferências de RG entre organismos
12 Receita Própria (RP) não afeta a projetos cofinanciados
121 Saldos de RP transitados (A)
32 Créditos externos consignados pelo Estado
33 Financiamento Nacional RG por conta de fundos europeus (A)
122 RP do ano sem possibilidade de transição
123 RP do ano com possibilidade de transição
129 Transferências de RP entre organismos
14 Financiamento Nacional por conta de fundos europeus (A)
141 Receitas Gerais (A)
142 Receitas Próprias (A)
143 Transferências no âmbito das Administrações Públicas (A)
15 Receitas Gerais afetas a projetos cofinanciados
35 Receitas Gerais afetas a projetos cofinanciados
151 RG afetas a projetos cofinanciados-Feder
351 RG afetas a projetos cofinanciados-Feder
152 RG afetas a projetos cofinanciados-F.Coesão
352 RG afetas a projetos cofinanciados-F.Coesão
153 RG afetas a projetos cofinanciados-FSE
353 RG afetas a projetos cofinanciados-FSE
154 RG afetas a projetos cofinanciados-Feoga Orientação/FEADER
354 RG afetas a projetos cofinanciados-Feoga Orientação/FEADER
155 RG afetas a projetos cofinanciados-Feoga Garantia/FEAGA
355 RG afetas a projetos cofinanciados-Feoga Garantia/FEAGA
156 RG afetas a projetos cofinanciados-Fundo Europeu das Pescas
356 RG afetas a projetos cofinanciados-Fundo Europeu das Pescas
157 RG afetas a projetos cofinanciados-Outros
357 RG afetas a projetos cofinanciados-Outros
158 Saldos de RG afetas a projetos cofinanciados (A)
358 Saldos de RG afetas a projetos cofinanciados (A)
159
359
Transferências de RG afetas a projetos cofinanciados entre organismos
16 Receita Própria afeta a projetos cofinanciados
Transferências de RG afetas a projetos cofinanciados entre organismos
36 Receita Própria afeta a projetos cofinanciados
161 RP afetas a projetos cofinanciados-Feder
361 RP afetas a projetos cofinanciados-Feder
162 RP afetas a projetos cofinanciados-F.Coesão
362 RP afetas a projetos cofinanciados-F.Coesão
163 RP afetas a projetos cofinanciados-FSE
363 RP afetas a projetos cofinanciados-FSE
164 RP afetas a projetos cofinanciados-Feoga Orientação/FEADER
364 RP afetas a projetos cofinanciados-Feoga Orientação/FEADER
165 RP afetas a projetos cofinanciados-Feoga Garantia/FEAGA
365 RP afetas a projetos cofinanciados-Feoga Garantia/FEAGA
166 RP afetas a projetos cofinanciados-Fundo Europeu das Pescas
366 RP afetas a projetos cofinanciados-Fundo Europeu das Pescas
167 RP afetas a projetos cofinanciados-Outros
367 RP afetas a projetos cofinanciados-Outros
168 Saldos de RP afetas a projetos cofinanciados (A)
368 Saldos de RP afetas a projetos cofinanciados (A)
169
369
Transferências de RP afetas a projetos cofinanciados entre organismos
2 Financiamento da UE
Transferências de RP afetas a projetos cofinanciados entre organismos
4 Financiamento da UE
21 Feder QCA III e PO
41 Feder QCA III e PO
211 Feder - QCA III
411 Feder - QCA III
212 Feder - PO Fatores de Competitividade
412 Feder - PO Fatores de Competitividade
213 Feder - PO Valorização do Território
413 Feder - PO Valorização do Território
214 Feder - PO Regional Norte
414 Feder - PO Regional Norte
215 Feder - PO Regional Centro
415 Feder - PO Regional Centro
216 Feder - PO Regional Lisboa
416 Feder - PO Regional Lisboa
217 Feder - PO Regional Alentejo
417 Feder - PO Regional Alentejo
218 Feder - PO Regional Algarve
418 Feder - PO Regional Algarve
219 Feder - PO Assistência Técnica
419 Feder - PO Assistência Técnica
22 Feder Cooperação
42 Feder Cooperação
221 Feder - Cooperação Transfronteiriça
421 Feder - Cooperação Transfronteiriça
222 Feder - Cooperação Transnacional
422 Feder - Cooperação Transnacional
223 Feder - Cooperação Inter-Regional
423 Feder - Cooperação Inter-Regional
23 Fundo de Coesão
43 Fundo de Coesão
231 Fundo de Coesão - QCA III
431 Fundo de Coesão - QCA III
232 Fundo de Coesão - PO Fatores de Competitividade
432 Fundo de Coesão - PO Fatores de Competitividade
233 Fundo de Coesão - PO Valorização do Território
24 Fundo Social Europeu
433 Fundo de Coesão - PO Valorização do Território
44 Fundo Social Europeu
241 Fundo Social Europeu - QCA III
441 Fundo Social Europeu - QCA III
242 Fundo Social Europeu - PO Potencial Humano
442 Fundo Social Europeu - PO Potencial Humano
243 Fundo Social Europeu - PO Fatores de Competitividade
443 Fundo Social Europeu - PO Fatores de Competitividade
244 Fundo Social Europeu - Valorização do Território
444 Fundo Social Europeu - Valorização do Território
245 Fundo Social Europeu - Assistência Técnica
445 Fundo Social Europeu - Assistência Técnica
25 Feoga Orientação / FEADER
45 Feoga Orientação / FEADER
251 Feoga Orientação
451 Feoga Orientação
252 FEADER
452 FEADER
26 Feoga Garantia / FEAGA
46 Feoga Garantia / FEAGA
261 Feoga Garantia
461 Feoga Garantia
262 FEAGA
462 FEAGA
27 Fundo Europeu das Pescas
47 Fundo Europeu das Pescas
28 Outros
48 Outros
29 Financiamento Europeu por conta de Fundos Nacionais (A)
49 Financiamento Europeu por conta de fundos nacionais
5 Receita Própria (RP) não afeta a projetos cofinanciados
51 Receita própria do ano
52 Saldos de RP transitados (A)
53 Financiamento Nacional RP por conta de fundos europeus (A)
54 Transferências de RP entre organismos
55 Transferências no âmbito das AP de RP por conta de fundos europeus (A)
7 Contração de Empréstimos
71 No sistema bancário interno
72 No sistema bancário externo
(A) A utilizar apenas durante a Execução Orçamental
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Nota explicativa ao Anexo VI Tabela de Fontes de Financiamento
A presente nota explicativa tem como finalidade clarificar a utilização dos códigos de fontes de financiamento
para algumas situações particulares.
Transferências para a Administração Central provenientes dos subsectores da Segurança Social (SS), da
Administração Local (AL), ou da Administração Regional (AR):
SS/AL/AR
Fundos Europeus
Receitas próprias das
entidades
>>
Serviço Integrado
Serviço/Fundo Autónomo
(incluíndo EPR)
200
400
129/169
369/540
Transferências entre serviços ou organismos da Administração Central
A FF a utilizar pelo recebedor depende da origem da receita no dador:
Serviço ou Organismo dador
Serviço Integrado
Serviço/Fundo Autónomo
(incluíndo EPR)
111/113 (A)/150
119/159
359/319
Receitas Próprias
121(A)/122/123/160
129/169
369/540
Fundos Europeus
200
200
400
Receitas Gerais
311/ 313(A)/350
119/159
319/359
Receitas Próprias
510/520(A)/360
129/169
369/540
Fundos Europeus
400
200
400
Origem das verbas
Tipo de serviço
Receitas Gerais
Serviço Integrado
Serviço/Fundo
Autónomo (incluíndo
EPR)
Serviço ou Organismo beneficiário
Utilização de financiamanto nacional por conta de fundos europeus (A)
Momento da operação
Serviço Integrado
Serviço/Fundo Autónomo
(incluíndo EPR)
Realização de despesa
com verbas nacionais
140
330/530/550
Aplicação de fundos
europeus
reembolsados
290
490
Notas:
(A)
As fontes de finaciamento a seguir identificadas devem apenas ser utilizadas durante a execução orçamental:
SI - 113,121, 140,158,168 e 290
SFA - 313,330,358, 368, 490, 530 e 550
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Anexo VII
Alíneas e subalíneas da Classificação económica da Despesa Pública de tipificação vinculativa
(Nos termos das notas explicativas ao classificador das receitas e das despesas públicas em anexo ao Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro e de diversas instruções emitidas)
AG
SAg
RU
AL
Sal
01
DESIGNAÇÃO
Despesas com o pessoal
Remunerações certas e permanentes
01
…
02
…
13
PD
00
A0
00
A0
A0
A0
A0
00
A0
B0
C0
P0
SD
DO
AC
G0
O0
SS
00
…
03
01
…
05
10
…
02
Abonos variáveis ou eventuais
…
Outros suplementos e prémios
Prémios de desempenho (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1338, de 1 de Abril de 2008)
…
Segurança social
Encargos com saúde
Contribuição da Entidade Patronal para a ADSE
…
Contribuições p. a segurança social (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1335, de 30 de Julho de 2007)
Contribuições para a segurança social
Caixa Geral de Aposentações
Segurança Social
Outras
Outras despesas de segurança social
Parentalidade (eventualidades de maternidade, paternidade e adoção)
Subsídio social de desemprego
Doença
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Contribuições para a segurança social (na ocorrência das eventualidades referidas nas alíneas P0, SD, DO, AC)
Outras despesas
Serviços Sociais da Administração Pública (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1370, de 26 de Março de 2012)
…
…
Aquisição de bens e serviços
Aquisição de serviços
…
Locação de material de informática
Hardware informático
Software informático
Outros
Comunicações (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1322, de 18 de Agosto de 2005):
Acessos à Internet
Comunicações Fixas de Dados
Comunicações Fixas de Voz
Comunicações móveis
Outros Serviços Conexos de Comunicações
Outros Serviços de Comunicações
Seguros
Estágios profissionais na AP - para o seguro profissional dos estagiários
Outras -Seguros não relacionados com estas situações.
Estudos, pareceres, projetos e consultadoria
Serviços de natureza Informática
Outros
Formação
Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)
Outras
Assistência Técnica
Equipamento informático (Hardware)
Software Informático
Outros
Outros trabalhos especializados
Serviços de Natureza Informática
Pagamentos à GeRAP
Outros
…
02
Juros e outros encargos
Outros Juros
Outros
02
…
05
A0
B0
C0
00
00
00
A0
B0
C0
D0
E0
F0
00
00
00
00
00
00
A0
B0
00
00
A0
B0
00
00
A0
B0
00
00
A0
B0
C0
00
00
00
A0
B0
C0
00
00
00
09
12
14
15
19
20
03
05
J0
O0
00
00
Juros de mora
Outros juros
…
Transferências correntes
Sociedades e quase soc não financeiras
Públicas
…
…
Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária
…
Administração central
…
…
04
01
01
…
03
01 a 09
Circular n.º 1371 A - OE 2013
…
…
…
…
…
…
04
01
02
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
Administração regional
Região Autónoma dos Açores
Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária
Região Autónoma da Madeira
Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária
As rubricas relativas a transferências para "Sociedades e quase sociedades não financeiras", e "Administração Regional", devem desagregar-se por alínea/subalínea para individualização da
entidade beneficiária (cfr. nota explicativa do classificador económico das despesas públicas). Quando os destinatários de transferências sejam entidades integradas na Administração Central
(incluindo EPR), a identificação do destinatário será feita mediante campo especifico disponibilizado no sistema do Orçamento do Estado.
AG
04
SAg
05
RU
AL
01
…
02
…
03
…
Sal
DESIGNAÇÃO
Administração local
Continente
Desagregar por Alínea para identificação da entidade beneficiária
Região Autónoma dos Açores
Desagregar por Alínea para identificação da entidade beneficiária
Região Autónoma da Madeira
Desagregar por Alínea para identificação da entidade beneficiária
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Visando o registo dos encargos a suportar pelos organismos e serviços no âmbito do programa de estágios profissionais na Administração Pública, são utilizadas as seguintes classificações:
AG
04
SAg
08
RU
AL
Sal
A0
B0
00
00
02
DESIGNAÇÃO
Famílias
Outras
Estágios profissionais na AP - para a Bolsa de estágio e subsidio de refeição
Outras - para todas as restantes transferências para Famílias.
As rubricas da «Administração local» deverão ser desagregadas por alíneas de acordo com as entidades que beneficiem das transferências (cfr. nota explicativa do classificador económico das
despesas públicas):
A0.00 - Assembleias distritais;
B0.00 - Municípios;
C0.00 - Freguesias;
D0.00 - Regiões de turismo;
E0.00 - Serviços autónomos da administração local.
As transferências para a «Administração local» no âmbito da descentralização de competências devem ser individualizadas em subalínea de acordo com as entidades beneficiárias:
Subal.KK - Descentralização de competências
AG
05
SAg
RU
AL
Sal
01
01 a 04
…
02
01 a 04
…
03
01 a 04
…
04
01 a 04
…
05
01 a 06
…
06
00
…
07
01 a 03
…
…
…
DESIGNAÇÃO
Subsídios
Sociedades e quase soc não financeiras
Diversas Rubricas
Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária
Sociedades financeiras
Diversas Rubricas
Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária
Administração central
Diversas Rubricas
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
Administração regional
Diversas Rubricas
Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária
Administração local
Diversas Rubricas
Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária
Segurança social
Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária
Instituições s/ fins lucrativos
Diversas Rubricas
Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária
…
Sempre que exequível, proceder-se-á ao desdobramento das rubricas em alíneas, que identificarão as entidades beneficiárias dos subsídios e os correspondentes valores (exceto quando se
destinem a famílias) - cfr. nota explicativa do classificador económico das despesas públicas. Quando os destinatários de subsídios sejam entidades integradas na Administração Central (incluindo
EPR), a identificação do destinatário será feita mediante campo especifico disponibilizado no sistema do Orçamento do Estado.
AG
06
SAg
RU
AL
Sal
R0
00
02
…
03
07
01
01
…
A0
B0
…
02
…
A0
B0
03
…
A0
B0
C0
…
07
…
A0
B0
08
…
A0
B0
09
DESIGNAÇÃO
Outras despesas correntes
Diversas
…
Outras
Reserva (nos termos da presente Circular)
Aquisição de bens de capital
Investimentos
Terrenos
Desagregar por sectores institucionais
Aquisição
Expropriações
…
Habitações
Desagregar por sectores institucionais
Aquisição (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1335, de 30 de Julho de 2007)
Conservação ou reparação (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1335, de 30 de Julho de 2007)
Edifícios
Desagregar por sectores institucionais
Aquisição
Conservação ou reparação
Construção
…
Equipamento de informática
Desagregar por sectores institucionais
Hardware de Comunicações (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1322, de 18 de Agosto de 2005)
Outros (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1322, de 18 de Agosto de 2005)
Software informático
Desagregar por sectores institucionais
Software de Comunicações
Outros
Equipamento administrativo
Circular n.º 1371 A - OE 2013
…
A0
B0
10
…
A0
B0
…
Desagregar por sectores institucionais
Hardware de Comunicações
Outros
Equipamento básico
Desagregar por sectores institucionais
Hardware de Comunicações
Outros
…
As rubricas do subagrupamento "01- Investimentos" deverão ser desagregadas por sectores institucionais mediante a utilização de alíneas (cfr notas explicativas do classificador económico das
despesas públicas):
A0
B0
C0
D0
E0
F0
G0
00
00
00
00
00
00
00
Administração central — Estado
Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração regional
Administração local — Continente
Administração local — Regiões Autónomas
Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Circular n.º 1371 A - OE 2013
AG
07
SAg
RU
AL
Sal
A0
B0
C0
00
00
00
AL
Sal
…
…
…
…
…
…
…
…
02
06
AG
08
SAg
RU
01
01
02
02
01
02
03
01 a 08
04
01
02
DESIGNAÇÃO
Aquisição de bens de capital
Locação financeira
Material de informática - Locação financeira
Equipamento informático (Hardware)
Software informático
Outros
DESIGNAÇÃO
Transferências de capital
Sociedades e quase soc não financeiras
Públicas
Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária
Privadas
Sociedades financeiras
Bancos e outras instituições financeiras
Companhias de seguros e Fundos de pensões
Administração central
…
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
Administração regional
Região Autónoma dos Açores
Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária
Região Autónoma da Madeira
Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária
As rubricas relativas a transferências para "Sociedades e quase sociedades não financeiras", e "Administração Regional", devem desagregar-se por alínea/subalínea para individualização da
entidade beneficiária (cfr. nota explicativa do classificador económico das despesas públicas). Quando os destinatários de transferências sejam entidades integradas na Administração Central
(incluindo EPR), a identificação do destinatário será feita mediante campo especifico disponibilizado no sistema do Orçamento do Estado.
AG
08
SAg
05
RU
AL
Sal
01
…
02
…
03
…
DESIGNAÇÃO
Administração local
Continente
Desagregar por Alínea para identificação da entidade beneficiária
Região Autónoma dos Açores
Desagregar por Alínea para identificação da entidade beneficiária
Região Autónoma da Madeira
Desagregar por Alínea para identificação da entidade beneficiária
As rubricas da «Administração local» deverão ser desagregadas por alíneas de acordo com as entidades que beneficiem das transferências (cfr. nota explicativa do classificador económico das
despesas públicas):
A0.00 - Assembleias distritais;
B0.00 - Municípios;
C0.00 - Freguesias;
D0.00 - Regiões de turismo;
E0.00 - Serviços autónomos da administração local.
As transferências para a «Administração local» no âmbito da descentralização de competências devem ser individualizadas em subalínea de acordo com as entidades beneficiárias:
Subal.KK - Descentralização de competências
VERBAS GLOBAIS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEM IDENTIFICAÇÃO DO ORGANISMO BENEFICIÁRIO
Nas situações em que existe uma verba global destinada à Administração Central, mas em que não está identificado o organismo beneficiário (por depender de um concurso ou candidatura ainda não
concretizados), a despesa final deve ser considerada no próprio serviço, inscrevendo-se a verba na classificação económica de Outras despesas correntes ou de capital, conforme adequado, em alínea
própria , especificada com a indicação de “Verbas globais a distribuir na AP”.
COMPROMISSOS ASSUMIDOS E NÃO PAGOS EM ANOS ANTERIORES
Os pagamentos relativos a compromissos assumidos e não pagos em anos anteriores deverão ser objeto de distinção em relação aos pagamentos de compromissos do próprio ano, mediante a utilização
de uma subalínea da classificação económica da despesa cuja segunda posição do campo será 9 (cfr . Circular Série A n.º 1306, de 5 de janeiro de 2004).
Os serviços e fundos autónomos devem efetuar o registo destas despesas na respetiva coluna existente no sistema SIGO para o efeito:
AG
…
SAg
…
RU
…
AL
…
Sal
...9
DESIGNAÇÃO
Encargos de anos anteriores
NOTAS GERAIS RELATIVAS À DESAGREGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
- No caso dos SFA, no que respeita às previsões de receita relativas a transferências, correntes ou de capital, deverá igualmente proceder-se à identificação da entidade originária por recurso a
alíneas/subalíneas;
- As dotações de despesa devem ser todas inscritas ao nível mais baixo da classificação económica, atendendo à desagregação em rúbricas definida pelo classificador económico e em alíneas/subalíneas
de acordo com a tipificação definida (na tabela anterior) ou que venha a ser estabelecida pelo serviço/organismo (*);
- No caso de as dotações de despesa se desagregarem em alíneas ou subalíneas, as respetivas verbas devem ainda ser inscritas respeitando a hierarquia definida. Assim (*):
Circular n.º 1371 A - OE 2013
- A desagregação de uma rubrica implica a definição de pelo menos duas alíneas - uma para a situação específica que se deseja identificar e outra para as restantes situações;
- A desagregação de uma alínea implica a definição de pelo menos duas subalíneas.
(*) De acordo com a Circular Serie A n.º 1295, de 25 de Julho de 2002.
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Anexo VIII
Códigos de entidade a utilizar nos juros, transferências e subsídios de / para Serviços Integrados
e códigos relativos a transferências do OE para SFA
Receita
Cap.
Gr.
Art.
DESIGNAÇÃO DA RUBRICA DE RECEITA
01
Rendimentos da Propriedade
Juros - Administrações Públicas
Administração Central - Estado
05
03
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
(…)
06
03
…
Transferências correntes
Administração Central
01 a 06
Estado
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
(…)
08
02
04
…
Outras Receitas Correntes
Subsídios
Estado
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
(…)
10
03
…
Transferências de capital
Administração Central
01 a 08
Estado
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
Despesa
AG
SAg
RU
DESIGNAÇÃO DE RUBRICA DE DESPESA
05
Juros e outros encargos
Juros da Dívida Pública
Administração pública central - Estado
03
01
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
(…)
04
03
…
Transferências correntes
Administração Central
01 a 04
Estado
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
(…)
05
03
…
Subsídios
Administração central
01 e 02
Estado
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
(…)
08
03
…
Transferências de capital
Administração Central
01 a 05
Estado
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
Código de Serviço
2306
2164
2307
2305
2193
2936
2437
2603
2619
2600
2620
2621
2601
2602
2604
2605
2622
2607
2608
2609
2610
2606
2902
2795
2947
2965
2937
3130
2297
2723
2168
1281
2436
2435
2311
3044
2263
2388
Designação
ACADEMIA NACIONAL DE BELAS ARTES
ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA
ACADEMIA INTERNACIONAL DA CULTURA PORTUGUESA
ACADEMIA PORTUGUESA DE HISTÓRIA
ACÇÕES DIPLOMÁTICAS EXTRAORDINÁRIAS
ALTO COMISSARIADO DA SAUDE
ALTO COMISSÁRIO PARA A IMIGRAÇÃO E DIALOGO INTERCULTURAL, I.P.
ARQUIVO DISTRITAL DA GUARDA
ARQUIVO DISTRITAL DE AVEIRO
ARQUIVO DISTRITAL DE BEJA
ARQUIVO DISTRITAL DE BRAGANÇA
ARQUIVO DISTRITAL DE CASTELO BRANCO
ARQUIVO DISTRITAL DE ÉVORA
ARQUIVO DISTRITAL DE FARO
ARQUIVO DISTRITAL DE LEIRIA
ARQUIVO DISTRITAL DE PORTALEGRE
ARQUIVO DISTRITAL DE SANTARÉM
ARQUIVO DISTRITAL DE SETÚBAL
ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO
ARQUIVO DISTRITAL DE VILA REAL
ARQUIVO DISTRITAL DE VISEU
ARQUIVO DISTRITAL DO PORTO
AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA
AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIARIA
AUTORIDADE PARA AS CONDIÇOES DE TRABALHO
AUTORIDADE PARA OS SERVIÇOS DE SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO
AUTORIDADE TRIBUTARIA ADUANEIRA
BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL
CASA -MUSEU DR. ANASTÁCIO GONÇALVES
CENTRO CIENTÍFICO E CULTURAL DE MACAU, I.P.
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
CENTRO DE GESTÃO DA REDE INFORMÁTICA DO GOVERNO
CENTRO JURÍDICO
CENTRO PORTUGUÊS DE FOTOGRAFIA
COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA E PUBLICIDADE
COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DA AGRICULTURA
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Código de Serviço
1938
2243
1934
3047
1981
3043
3045
2341
2538
2964
3014
2334
2450
2625
3046
2352
2443
1029
1996
1018
1012
2941
4202
2298
2344
2530
2940
2641
2194
2178
2411
2966
2345
2410
2611
2180
1239
2402
2403
2404
2949
2944
2951
2288
2289
2287
2286
2597
2594
2595
2596
2598
1201
2233
1011
2934
2932
3025
2930
2712
2721
3030
2563
2935
4199
1277
1919
2561
1007
1015
2246
1983
3027
2210
2247
2248
2209
2208
2697
2666
2694
1030
2614
2616
2615
2613
2790
Designação
COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DO TRANSPORTE AÉREO
COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DO TRANSPORTE MARÍTIMO
COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DOS TRANSPORTES TERRESTRES
COMISSAO DE PROTECÇAO DE VITIMAS DE CRIMES
COMISSÃO NACIONAL DA UNESCO
COMISSAO NACIONAL DE ELEIÇOES
COMISSAO NACIONAL DE PROTECÇAO DE DADOS
COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GENERO
COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO
COMISSAO PERMANENTE DE CONTRAPARTIDAS
CONSELHO DE PREVENÇAO DA CORRUPÇAO
CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
CONSELHO NACIONAL DA ÁGUA
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE ETICA PARA AS CIENCIAS DA VIDA
CONSELHO NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA
CONSELHO NACIONAL DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONTRIBUIÇAO FINANCEIRA
CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES PARA ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS - DOT. ESPECIFICA
DESPESAS EXCEPCIONAIS - DIRECÇAO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS
DIR.GERAL PROT.SOCIAL FUNCIONARIOS E AGENTES ADMIN. PUBLICA (ADSE)
DIREÇÃO-GERAL DE ESTATÍSTICAS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
DIREÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA
DIRECÃO-GERAL DO LIVRO E DAS BIBLIOTECAS
DIRECÇÃO DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL
DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
DIRECÇAO GERAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
DIRECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE
DIRECÇÃO GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS
DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS E AQUICULTURA
DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS - SERVIÇOS DEPENDENTES
DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL E RECRUTAMENTO MILITAR
DIRECÇÃO GERAL DE VETERINÁRIA
DIRECÇÃO -GERAL DO EMPREGO E DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DE LISBOA E VALE DO TEJO
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALENTEJO
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALGARVE
DIRECÇAO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO
DIRECÇAO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO NORTE
DIRECÇAO REGIONAL DE CULTURA DE LISBOA E VALE DO TEJO
DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO ALENTEJO
DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO ALGARVE
DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO CENTRO
DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO NORTE
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALENTEJO
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALGARVE
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE
DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
DIRECÇÃO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL
DIRECÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇAO E DO EMPREGO PUBLICO
DIRECÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇAO INTERNA
DIRECCAO-GERAL DA POLITICA DE JUSTICA
DIRECÇAO-GERAL DA POLITICA EXTERNA
DIRECÇAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS
DIRECÇÃO-GERAL DAS ARTES
DIRECÇÃO-GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA
DIRECÇAO-GERAL DE ARMAMENTO E INFRA-ESTRUTURAS DE DEFESA
DIRECÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS
DIRECÇAO-GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS E DE EQUIPAMENTOS
DIRECÇAO-GERAL DE POLITICA DO MAR
DIRECÇAO-GERAL DE REINSERÇÃO SOCIAL
DIRECÇAO-GERAL DO CONSUMIDOR
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR
DIRECÇAO-GERAL DO ORÇAMENTO
DIRECÇAO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS
DIRECÇAO-GERAL DOS ASSUNTOS CONSULARES E COMUNIDADES PORTUGUESAS
DIRECÇAO-GERAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS
DIRECÇAO-GERAL DOS ASSUNTOS TECNICOS E ECONOMICOS
DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DE LISBOA E VALE DO TEJO
DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO ALENTEJO
DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO ALGARVE
DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO CENTRO
DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO NORTE
DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO - DOTAÇÕES COMUNS
DOTAÇAO PROVISIONAL
EMBAIXADAS, CONSULADOS E MISSÕES
ENCARGOS DA DIVIDA
ESCOLAS BÁSICAS INTEG. 2º E 3º CICLOS E AGRUPAMENTOS ESC. COM 3ºC ENSINO BÁSICO
ESCOLAS PROFISSIONAIS PÚBLICAS
ESCOLAS SECUNDÁRIAS E AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENS. E AGRUPAMENTOS DE ESC. COM 2ºC ENSI. BÁSICO
ESTADO-MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Código de Serviço
3048
2792
2793
2624
2630
2929
3050
3019
2943
2384
2589
2582
2591
2719
2938
2971
2342
2961
2953
2950
2565
2588
2509
2425
2200
1200
2430
1001
1977
2316
2335
2336
2536
2568
2558
1980
2808
2426
3008
2505
1979
2201
2539
2895
2327
2392
2280
3024
2317
2431
2771
2386
2173
1910
2203
2590
2163
3049
1002
1005
2453
1003
2318
2215
2438
2554
2417
2520
1975
1947
2562
1605
1902
2569
2349
2570
2550
2283
1906
1010
3026
2528
2647
1202
2350
2290
1023
Designação
ESTRUTURA DE MISSAO PARA OS ASSUNTOS DO MAR
EXERCITO
FORÇA AEREA
FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA
FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL
GAB. PLAN. ESTRATEGIA, AVAL. REL. INTERNAC. - FUNCIONAMENTO
GAB.DA SUB.DE EST.ADJ.DO MIN.DE EST.E DOS NEG.ESTRANGEIROS
GABINETE COORDENADOR DA SEGURANÇA ESCOLAR
GABINETE COORDENADOR DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DA MINISTRA
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA
GABINETE DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
GABINETE DE ESTRATÉGIA E ESTUDOS
GABINETE DE ESTRATEGIA E PLANEAMENTO
GABINETE DE INVESTIGAÇAO DE SEGURANÇA E DE ACIDENTES FERROVIARIOS
GABINETE DE MEMBROS DO GOVERNO
GABINETE DE PLANEAMENTO E POLITICAS
GABINETE DE PLANEAMENTO, ESTRATEGIA E RELAÇOES INTERNACIONAIS
GABINETE DE PLANEAMENTO, ESTRATÉGIA, AVALIAÇÃO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DO MINISTRO
GABINETE DO MINISTRO
GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
GABINETE DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO DAS FINANCAS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO PATRIMONIAL E EQUIPAMENTO DO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E JUVENTUDE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS EUROPEUS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, DA ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTAÇÃO LOCAL E REFORMA ADMINISTRATIVA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ENERGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO MAR
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO E FINANÇAS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E DA IGUALDADE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO
GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA
GABINETE PARA A RESOLUÇAO ALTERNATIVA DE LITIGIOS
GABINETE PARA OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
GABINETE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
INSPECÇÃO GERAL DA AGRICULTURA E PESCAS
INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
INSPECÇÃO GERAL DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇOES
INSPECÇÃO GERAL DE DEFESA NACIONAL
INSPECÇÃO GERAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA
INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS
INSPECÇAO-GERAL DAS ACTIVIDADES EM SAUDE
INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS
INSPECÇAO-GERAL DIPLOMATICA E CONSULAR
INSPECÇÃO-GERAL DO MSSS
INSTITUTO DA DROGA E DA TOXICODEPENDENCIA, I.P.
INSTITUTO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO NA JUSTIÇA, I.P.
INSTITUTO DE DEFESA NACIONAL
INSTITUTO DE GESTÃO PATRIMÓNIO ARQUIT.E ARQUEOLÓGICO, I.P. SERVI. DEPENDENTES
INSTITUTO DE INFORMATICA
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Código de Serviço
1221
2580
2190
2236
2328
3017
2756
2715
2695
2716
2791
2750
2735
2736
2740
2751
2725
2726
2727
2729
2732
2733
2737
2738
2724
2730
2728
2731
2734
2739
2742
2741
2745
2747
2743
2748
2749
2744
2746
2805
3038
3040
3039
3041
3042
1974
1223
2351
1219
1034
2924
2920
2281
2393
2618
2916
1911
1006
2921
2320
1950
2343
1203
2925
1987
1978
2175
2922
2923
2915
2918
2919
2897
2204
2928
2914
3132
3009
1973
4201
2926
3016
1207
1206
2479
2804
2659
Designação
INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P.
INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUES
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL PARA REABILITAÇÃO IP
INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, I.P.
LEI DE PROGRAMAÇAO DAS INFRA-ESTRUTURAS MILITARES
LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PUBLICO
MAGISTRATURA JUDICIAL
MAGISTRATURAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
MARINHA
MUSEU DE D. DIOGO DE SOUSA
MUSEU GRÃO VASCO
MUSEU DA GUARDA
MUSEU DA MÚSICA
MUSEU DA TERRA DE MIRANDA
MUSEU DE ALBERTO SAMPAIO
MUSEU DE ARTE POPULAR
MUSEU DE AVEIRO
MUSEU DE CERÂMICA
MUSEU DE ETNOLOGIA DO PORTO
MUSEU DE ÉVORA
MUSEU DE JOSÉ MALHOA
MUSEU DE LAMEGO
MUSEU DO ABADE DE BAÇAL
MUSEU DO CHIADO/MUSEU NACIONAL DE ARTE CONTEMPORÃNEA
MUSEU DOS BISCAINHOS
MUSEU ETNOGRÁFICO E ETNOLÓGICO DR. JOAQUIM MANSO
MUSEU FRANCISCO TAVARES PROENÇA JUNIOR
MUSEU MONOGRÁFICO DE CONÍMBRIGA
MUSEU NACIONAL DE ARTE ANTIGA
MUSEU NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
MUSEU NACIONAL DE ETNOLOGIA
MUSEU NACIONAL DE SOARES DOS REIS
MUSEU NACIONAL DO AZULEJO
MUSEU NACIONAL DO TEATRO
MUSEU NACIONAL DO TRAJE
MUSEU NACIONAL DOS COCHES
MUSEU NACIONAL MACHADO DE CASTRO
OUTRAS DOTAÇÕES PARA O APOIO AO ENSINO SUPERIOR
PAÇO DOS DUQUES
PALÁCIO NACIONAL DA AJUDA
PALÁCIO NACIONAL DE MAFRA
PALÁCIO NACIONAL DE QUELUZ
PALÁCIO NACIONAL DE SINTRA
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA JUDICIÁRIA
POLICIA JUDICIÁRIA MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA
RECURSOS PROPRIOS TRADICIONAIS
SECRETARIA - GERAL - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
SECRETARIA - GERAL DO MAOTDR - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
SECRETARIA GERAL
SECRETARIA GERAL
SECRETARIA GERAL
SECRETARIA GERAL - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
SECRETARIA GERAL - AREA DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
SECRETARIA GERAL - FUNCIONAMENTO
SECRETARIA GERAL - SME - EX-MEID
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA GERAL DO MINISTERIO DA SAUDE- SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETARIA -GERAL DO MSSS
SECRETARIA GERAL EX-MOPTC
SECRETARIA-GERAL - SME
SECRETARIA-GERAL - SME - EX-MOPTC
SECRETARIA-GERAL DO MAI - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
SECRETARIA-GERAL DO MINISTERIO DA DEFESA NACIONAL-SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
SECRETARIA-GERAL DO MINISTERIO DA JUSTICA-SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
SECRETARIA-GERAL DO MINISTERIO DA SAUDE
SECRETARIA-GERAL EX-MEID
SECRETARIA-GERAL MINISTERIO DA CULTURA - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
SECRETARIA-GERAL PRESIDENCIA CONSELHO MINISTROS - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
SEGURANÇA SOCIAL - PENSOES BANCARIOS
SEGURANÇA SOCIAL-LEI DE BASES
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
SERVIÇO DE INTERVENÇAO NOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS E NAS DEPENDENCIAS
SG - MEC - SISTEMA MOBILIDADE ESPECIAL
SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRANSFERENCIAS PARA A ADMINISTRAÇAO LOCAL
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - NORTE
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - SUL
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Código de Serviço
2315
2656
2657
2658
2654
2655
1921
1920
1013
3020
2192
Designação
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE
UNIDADE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇAO E SEGURANÇA
VISITAS DE ESTADO E EQUIPARADAS
As transferências provenientes do OE devem ser registadas no orçamento privativo de receita dos SFA, utilizando os
seguintes códigos:
Código de serviço
2710
3115
3116
3117
3114
3113
2942
2963
4205
2314
3022
2797
2946
1033
4204
3110
3109
3122
3124
3128
3118
2187
2188
2189
2186
2185
4198
1205
2798
3035
2617
3003
3005
3004
2207
2244
2704
2420
2706
1020
2696
3011
3126
3127
3125
2858
2171
3006
2752
2780
2939
2548
2708
4197
3112
2332
2707
2184
2852
2933
3007
3108
2993
2988
2989
2990
2992
2994
2995
2996
2998
Designação
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.
ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO
ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO
ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE
ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE SAUDE DO CENTRO
ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL,I.P.
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P.
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I.P.
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERTAÇAO E DA LINGUA, I.P.
CENTRO HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO
CENTRO HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE
CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA
CENTRO MEDICO DE REABILITAÇAO DA REGIAO CENTRO ROVISCO PAIS
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENV. REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA
GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA
GABINETE DO SECRETARIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
INST. GESTAO DA TESOURARIA E DO CREDITO PUBLICO I. P.
INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES
INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS
INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU IP
INSTITUTO DE GESTÃO DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO,I.P.
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.
INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DR. GAMA PINTO
INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL, I.P.
INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO, I.P.
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAUDE DR. RICARDO JORGE, I.P.
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Código de Serviço
2999
3000
3002
2991
2997
3001
2651
2781
3131
3097
3100
2167
2987
2266
2145
3121
1032
2313
3095
3090
3091
3092
3094
3096
3098
3099
3102
3103
3104
3106
3093
3101
3053
3069
3054
3055
3068
3089
3052
3070
3051
3080
3088
3105
2893
2892
2962
3067
3062
3057
3059
3060
3058
3056
3063
3064
3061
3065
3066
2973
2977
2981
2976
2978
2979
2980
2986
2975
2982
2984
2974
2983
2985
3076
3071
3075
3072
3073
3074
3077
3079
3078
3086
3084
3087
3083
3085
3082
3081
Designação
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO POLTÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
INSTITUTO PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
INSTITUTO TECNOLÓGICO E NUCLEAR, I.P.
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA
PENSOES E REFORMAS
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SAS - INSTITUTO POLITECNICO DA GUARDA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS - INSTITUTO POLITECNICO DE VISEU
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
SAS-INSTITUTO POLITÉCNICODE VIANA DO CASTELO
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E PARTILHADOS
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA
UL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UNIVERSIDADE DE LISBOA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
UNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUÍMICA E BIOLÓGICA
UNL - INSTITUTO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO
UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS E POLÍTICAS
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Anexo IX
Códigos de entidade a utilizar nos juros, transferências e subsídios de / para Serviços e Fundos Autónomos
Receita
Cap.
Gr.
Art.
DESIGNAÇÃO DA RUBRICA DE RECEITA
02
Rendimentos da Propriedade
Juros - Administrações Públicas
Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos
05
03
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
(…)
06
03
07 a 11
…
Transferências correntes
Administração Central
Serviços e Fundos Autónomos
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
(…)
08
02
05
…
Outras Receitas Correntes
Subsídios
Serviços e Fundos Autónomos
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
(…)
10
03
08 a 10
…
Transferências de capital
Administração Central
Serviços e Fundos Autónomos
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
Despesa
AG
SAg
RU
DESIGNAÇÃO DE RUBRICA DE DESPESA
06
Juros e outros encargos
Juros da Dívida Pública
Administração pública central - Serviços e Fundos Autónomos
03
01
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
(…)
04
03
05 a 09
…
Transferências correntes
Administração Central
Serviços e Fundos Autónomos
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
(…)
05
03
03 e 04
…
Subsídios
Administração central
Serviços e Fundos Autónomos
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
(…)
08
03
06 a 08
…
Transferências de capital
Administração Central
Serviços e Fundos Autónomos
Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE
Código de
Serviço
5762
5494
5511
5508
5509
5510
5512
5779
5737
5746
5849
5838
5201
5690
5704
5703
5270
Designação
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.
AGENCIA NACIONAL DE COMPRAS PUBLICAS, E.P.E
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P.
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
ARSENAL DO ALFEITE, SA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Código de
Serviço
5738
5222
5848
5809
5812
5825
5811
5814
5827
5815
5816
5817
5818
5819
5820
5813
5822
5823
5836
5824
5828
5831
5832
5784
5500
5499
5501
5835
5569
5759
5752
5535
5837
5834
5485
5245
5209
5208
5210
5687
5688
5689
5686
5685
5224
5846
5750
5795
5294
5785
5786
5706
5681
5271
5733
5767
5697
5731
5748
5732
5278
5747
5301
5839
Designação
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.
CASA PIA DE LISBOA, IP
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS
CENTRO DE FORMAÇAO E DE INOVAÇAO TECNOLOGICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA
CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE
CENTRO HOSPITALAR PSQUIATRICO DE LISBOA
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, I.P.
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IP
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Código de
Serviço
5788
5298
5218
5213
5214
5484
5756
5757
5768
5760
5223
5766
5769
5242
5758
5292
5753
5780
5587
5594
5586
5493
5486
5682
5657
5670
5749
5286
5239
5266
5736
5215
5620
5259
5770
5845
5221
5277
5487
5205
5619
5488
5693
5216
5229
5745
5735
5664
5491
5262
5751
5498
5504
5372
5385
5367
5374
5380
5389
5393
5401
5411
5416
5420
Designação
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL
FUNDO DE PROTECÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
FUNDO PARA A CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO
GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS
GERAP EMPRESA DE GESTAO PARTILHADA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, E.P.E
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P.
INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DE GESTAO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO I.P.
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP.-FUNC.
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, I.P.
INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIARIAS
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL- IP
INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP
INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO,I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO I. P.
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Código de
Serviço
5421
5426
5379
5406
5678
5267
5705
5502
5844
5400
5410
5722
5840
5233
5724
5723
5234
5789
5790
5235
5236
5776
5808
5781
5782
5797
5798
5799
5800
5200
5777
5791
5810
5452
5448
5449
5450
5451
5453
5454
5455
5457
5458
5459
5460
5461
5774
5456
5436
5440
5437
5438
5439
5445
5434
5441
5433
5442
5444
5247
5227
5202
5842
5739
Designação
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP
INSTITUTO PORTUGUES DE SANGUE
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P.
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
MANUTENÇÃO MILITAR
METRO DO PORTO, S.A.
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE
PARQUE ESCOLAR - E.P.E.
PARUPS, S.A
PARVALOREM, S.A
POLIS LITORAL NORTE, SA
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C VICENTINA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Código de
Serviço
5248
5249
5787
5806
5778
5773
5321
5317
5315
5318
5314
5316
5320
5763
5322
5764
5765
5313
5304
5308
5325
5841
5309
5312
5360
5306
5326
5807
5305
5327
5333
5328
5332
5329
5330
5331
5335
5334
5363
5358
5356
5359
5357
5355
5354
5353
5352
5804
Designação
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE
UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA
UL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
UL - REITORIA
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
UNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO
UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
UTL - REITORIA
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Anexo X
Modelo de distribuição dos Plafonds
Programa:
Valores Orçamentados (€)
Funcionamento
Investimento
Total
Nº de Efetivos
Orçamentados para 2013
constantes do mapa de
pessoal a)
Total do Programa
Serviços Integrados
Serviço 1
Serviço 2
Serviço 3
Serviço ...
Serviços e Fundos Autónomos/Entidades Públicas
Reclassificadas
Serviço 1
Serviço 2
Serviço 3
Serviço ...
a) Nos termos do artigo 5º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro
Todas as linhas e colunas do quadro são de preenchimento obrigatório.
O Coordenador do Programa
_____________________________
(Assinatura digital certificada)
Data: (registada automaticamente)
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Anexo XI
Memória justificativa do OE/2013 e Declaração de Conformidade
Programa:
Ministério:
Sec. Estado:
Capítulo:
Divisão:
Subdivisão:
Valor Orçamentado:
unid: Euros
FUNCIONAMENTO
Justificação da Proposta de Orçamento de Despesa por Grupo de Fonte de Financiamento *
Notas para preenchimento:
Deve conter, de forma global e sintética, toda a informação necessária para a compreensão dos valores mais relevantes, por grandes agregados, indicando os
pressupostos subjacentes às dotações de despesa, sendo que:
- no Agrupamento de Despesas com o Pessoal os valores devem ser coerentes com a informação constante do Anexo II (Despesas com Pessoal) e do Mapa de
Pessoal aprovado pela Tutela;
- nos Agrupamentos de Transferências correntes (04) e de capital (08) deverá ser indicada a finalidade da transferência e o fundamento legal;
- Salientar outras despesas que se considere relevante destacar, seja por via de variação anómala face ao ano anterior, seja por via do peso da despesa face
ao Total do Orçamento do Serviço;
- destacar as despesas orçamentadas em “novas atividades”.
(*) Entenda-se por Grupo de F.F.:
Receitas Gerais: 11, 15, 31, 35 (Exceto 119, 159, 319 e 359)
Receitas Próprias: 12, 16, 36, 5 (Exceto 129, 169, 369 e 54)
Financiamento Comunitário: 2, 4
Contração de empréstimos: 7
Transferências no âmbito das AP: 119, 129, 159, 169, 319, 359, 369, 54
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Programa:
Ministério:
Sec. Estado:
Capítulo:
Divisão:
Subdivisão:
Valor Orçamentado:
unid: Euros
FUNCIONAMENTO
Justificação da Proposta de Orçamento de Receita por Grupo de Fonte de Financiamento *
Notas para preenchimento:
Deve conter, de forma global e sintética, toda a informação necessária para a compreensão dos valores com maior variabilidade (face a anos anteriores) e/ou
inscritos pela primeira vez, indicando, no caso dos SFA, quando aplicável, a fundamentação legal bem como os pressupostos subjacentes às previsões de receita
orçamentadas.
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Programa:
Ministério:
Sec. Estado:
Capítulo:
Divisão:
Subdivisão:
Valor Orçamentado:
unid: Euros
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Declaro que a informação registada no Sistema de Orçamento de Estado (SOE) está conforme com a proposta de
orçamento aprovada pela tutela, respeitando o plafond distribuído ao serviço/organismo
O responsável máximo do Serviço
_____________________________
(Assinatura digital certificada)
Data: (registada automaticamente)
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Anexo XI
Memória justificativa do OE/2013 e Declaração de Conformidade
Programa:
Ministério:
Sec. Estado:
Capítulo:
Divisão:
Subdivisão:
Valor Orçamentado:
unid: Euros
INVESTIMENTO
Justificação da Proposta de Orçamento de Despesa por Grupo de Fonte de Financiamento*
Notas para preenchimento:
Deve conter, de forma global e sintética, toda a informação necessária para a compreensão dos valores mais relevantes, por grandes agregados, indicando os
pressupostos subjacentes às previsões de despesa, sendo que:
- salientar as Despesas com o Pessoal que constam do Anexo II (Despesas com Pessoal) e do Mapa de Pessoal aprovado pela Tutela que estão imputadas ao
Investimento;
- nos Agrupamentos de Transferências correntes (04) e de capital (08) deverá ser indicada a finalidade da transferência e o fundamento legal;
- Salientar outras despesas que se considere relevante destacar, seja por via de variação anómala face ao ano anterior, seja por via do peso da despesa face
ao Total do Orçamento do Serviço;
- destacar as despesas orçamentadas em “novos projetos” e justificar a não inclusão de projetos que constavam da programação plurianual em 2012 com
previsão de despesa em anos seguintes;
- destacar aumentos significativos no custo total do projeto face ao previsto em 2012.
(*) Entenda-se por Grupo de F.F.:
Receitas Gerais: 11, 15, 31, 35 (Exceto 119, 159, 319 e 359)
Receitas Próprias: 12, 16, 36, 5 (Exceto 129, 169, 369 e 54)
Financiamento Comunitário: 2, 4
Contração de empréstimos: 7
Transferências no âmbito das AP: 119, 129, 159, 169, 319, 359, 369, 54
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Programa:
Ministério:
Sec. Estado:
Capítulo:
Divisão:
Subdivisão:
Valor Orçamentado:
unid: Euros
INVESTIMENTO
Justificação da Proposta de Orçamento de Receita por Grupo de Fonte de Financiamento *
Notas para preenchimento:
Deve conter toda a informação necessária para a compreensão dos valores com maior variabilidade (face a anos anteriores) e ou inscritos pela primeira vez,
indicando, no caso dos SFA, quando aplicável, a fundamentação legal bem como os pressupostos subjacentes às previsões de receita orçamentadas.
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Programa:
Ministério:
Sec. Estado:
Capítulo:
Divisão:
Subdivisão:
Valor Orçamentado:
unid: Euros
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Declaro que a informação registada no Sistema de Orçamento de Estado (SOE) está conforme com a proposta de
orçamento aprovada pela tutela, respeitando o plafond distribuído ao serviço/organismo
O responsável máximo do Serviço
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(Assinatura digital certificada)
Data: (registada automaticamente)
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Anexo XII
INSTRUÇÕES PARA REGISTO DAS PREVISÕES DE RECEITA NO SOE PELOS SERVIÇOS INTEGRADOS
RECEITAS GERAIS
As receitas aqui consideradas são as que correspondem à parte destinada a receita geral do Estado em todo o tipo
de receitas administradas por cada serviço (impostos, taxas, coimas, multas, rendimentos de propriedade, venda
de bens, venda de serviços, venda de bens de investimento, etc.).
Se tomarmos como exemplo o caso das coimas, verifica-se que, geralmente, uma parte do valor arrecadado é
destinado ao Estado e a restante é consignada ao(s) serviço(s) interveniente(s) em todo o processo.
Os valores a orçamentar nesta vertente (os valores arrecadados destinados ao Estado) devem ser registados com a
FF 111 e a Classificação Económica de Receita (CER) deve corresponder à natureza da receita que a origina.
Exemplo:
Facto:
- Um SI do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), no âmbito da sua atividade, prevê a ocorrência de
determinada quantidade de coimas, das quais resultarão um determinado valor (no exempo 450.000€) a
entregar ao Estado.
Registo:
- Deve, então, efetuar um registo na FF 111, pelo valor referido (no caso exemplificado de 450.000 €), na CER
04.02.04.99.99.
- Esta receita não concorre para o financiamento do organismo.
RECEITAS PRÓPRIAS
As receitas aqui consideradas são as que correspondem à parte que legalmente é destinada a cada serviço para a
cobertura das suas despesas, podendo ser provenientes de receitas administradas pelo mesmo serviço, de receitas
administradas por outros serviços ou de transferências de outros serviços, sendo, geralmente, reguladas na lei
orgânica do serviço ou em diplomas avulsos (podem revestir, também, a natureza de impostos, taxas, coimas,
multas, rendimentos de propriedade, venda de bens, venda de serviços, venda de bens de investimento, etc.).
Os valores a orçamentar nesta vertente devem ser registados com as FF iguais ou maiores a 119 e a CER deve
corresponder à natureza da receita que a origina.
Exemplo 1:
Facto:
- O mesmo SI do MEE (tal como no exemplo anterior), no âmbito da sua atividade, prevê a ocorrência de
determinada quantidade de coimas, das quais resultarão um determinado valor (no exemplo 300.000€) a
consignar às suas despesas.
Registo:
- Deve, então, efetuar um registo na FF 123, pelo valor em causa (neste exemplo, 300.000€), na CER
04.02.04.99.08.
Circular n.º 1371 A - OE 2013
Exemplo 2:
Facto:
- O mesmo SI do MEE, no âmbito da sua intervenção em processos de coimas administrados por outro
organismo, obtém informação prestada por este último sobre um determinado valor (no exemplo 100.000€)
que previsivelmente lhe poderá ser atribuído, fruto da afetação determinada legalmente.
Registo:
- Deve, então, efetuar um registo na FF 123, pelo valor em causa (neste exemplo 100.000€), na CER
04.02.04.99.08.
- Não há inscrição de previsão no orçamento do organismo dador, o qual durante a execução processará a
entrega por extra-orçamental
Exemplo 3:
Facto:
- O mesmo SI do MEE, no âmbito da sua atividade, prevê (ou sabe) que vai ser beneficiado com verbas do
FEDER – PO Fatores de Competitividade, num determinado valor (por exemplo 50.000€ que se assume acrescer
à dotação), para consignação às suas despesas.
Registo:
- Deve, então, efetuar um registo na FF 212, pelo valor referido (neste exemplo 50.000€), na CER
06.09.01.01.08, se as verbas se destinarem a cobrir despesas correntes, ou na CER 10.09.01.01.08, se as verbas
se destinarem a cobrir despesas de capital, ou, ainda, repartindo o valor em causa (neste exemplo 50.000€)
pelas duas CER, conforme o tipo de despesas que se previrem efetuar.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
As receitas aqui consideradas são as que correspondem à dotação orçamental, proveniente de receitas gerais do
Estado, que é destinada à cobertura das despesas de cada serviço.
Os valores a orçamentar nesta vertente devem ser registados com a FF 111 e a CER deve corresponder a um dos
dois códigos fictícios que estão previstos no SOE (99.99.98.99.99, na parte que respeita à dotação destinada a
funcionamento, e 99.99.99.99.99, na parte que respeita à dotação destinada a investimento).
No caso do exemplo, o valor ser 700.000€
Exemplo:
Facto:
- O mesmo SI do MEE foi beneficiado com uma dotação orçamental, a qual servirá para cobrir as suas despesas
de funcionamento num determinado valor (considere-se 620.000€ dos 700.000€) e as suas despesas de
investimento (no valor 80.000€).
Registo:
- Deve, então, efetuar um registo na FF 111, pelo valor 620.000€, na CER 99.99.98.99.99, e outro registo na FF
111, pelo valor 80.000€, na CER 99.99.99.99.99.
Circular n.º 1371 A - OE 2013
ANEXO XIII
Prazos relevantes de envio dos elementos à DGO para a elaboração do OE 2013
QUADRO 1
ENTIDADE
Entidades
Coordenadoras dos
Programas
Orçamentais
ELEMENTOS
Distribuição dos plafonds das entidades
N.º de efetivos do mapa de pessoal global do Programa
Modificações às classificações orgânicas
FORMATO DE ENVIO
PRAZO-LIMITE
Email do Programa Orçamental Anexo X - Modelo de distribuição dos Plafonds
16 de julho de 2012
Email do Programa Orçamental
9 de julho de 2012
Carregamento dos projetos de orçamento (Funcionamento e Investimento)
Sistema de Informação da Elaboração Orçamento de
Estado (SOE)
Registo informação e orçamentação sobre efetivos
Sistema de Informação da Elaboração Orçamento de
Estado (SOE) Anexo II - Orçamentação das despesas com efetivos
de pessoal
> Memórias justificativas do orçamento de funcionamento e Investimento
> Declaração de conformidade
Serviços Online da DGO - Módulo PO – Projetos de
Orçamento Anexo XI - Memória justificativa do OE/2013 e
Declaração de Conformidade
Entidades da
> Mapa OE - 12 (Serviços Integrados) ou,
Administração Central
> Mapa OP - 01 (Serviços e Fundos Autónomos)
(Incluindo Entidades
Públicas
Mapas de Pessoal aprovado pela tutela
Reclassificadas-EPR)
Abertura do Sistema:
00h00 de 16 de julho de 2012
Encerramento do sistema:
24h00 de 3 agosto de 2012
3 de agosto de 2012
Serviços Online da DGO - Módulo PO – Projetos de
Orçamento
Serviços e Fundos Autónomos que apliquem POCP ou planos sectoriais:
> Balanço previsional (2013);
> Serviços Online da DGO (Módulo PO – Projetos de
> Demonstração de resultados previsional (2013)
Orçamento), para ficheiro < 500 Kbytes
(exceto as EPR às quais é aplicável a obriagotoriedade de envio dos elementos do Quadro > CD ou PEN, para ficheiro > 500 Kbytes
2)
3 de agosto de 2012
Atualização do registo dos encargos plurianuais
SCEP (Sistema Central de Encargos Plurianuais)
O registo/atualização devem ser
permanentes ao longo ano.
Na data-limite de submissão dos projetos de
orçamento, será emitido o mapa legal a
incluir na proposta de OE a submeter à AR.
QUADRO 2
ENTIDADE
Entidades Públicas
Recçassificadas
Caixa Geral de
Aposentações (CGA)
Serviço Nacional de
Saúde (SNS)
ELEMENTOS INFORMATIVOS ADICIONAIS RELATIVOS A
ESTIMATIVA DE EXECUÇÃO PARA 2012 E PREVISÃO DE 2013
FORMATO DE ENVIO
PRAZO-LIMITE
Balanço, Demonstração de Resultados e Balancete Analítico previsional
Balancete Analítico com último nível da desagregação
Execução financeira na lógica das contas nacionais e respetivas notas explicativas
> Mapa IX - Orçamento da Segurança Social
> Mapa X - Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
Segurança Social (SS) > Mapa XII - Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
> Mapa detalhe das transferências entre SS e AC
> EPR: Serviços Online da DGO - de acordo com os
formatos disponibilizados
> CGA, SNS e SS: email [email protected] e
[email protected]
Elementos de 2012:
10 de julho de 2012
Elementos de 2013:
10 de agosto 2012
Circular n.º 1371 A - OE 2013