Anexo I
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Anexo I
Anexo I Entidades Públicas Reclassificadas Programa/Ministério/Entidade P002 - GOVERNAÇÃO E CULTURA / 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS OPART ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, EPE RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA TNSJ TEATRO NACIONAL S. JOÃO, EPE P003 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / 03 - FINANÇAS AGENCIA NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E.P.E. GeRAP EMPRESA DE GESTÃO PARTILHADA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EPE PARUPS, S.A. PARVALOREM, S.A. P006 - DEFESA / 05 - DEFESA NACIONAL ARSENAL DO ALFEITE, SA P007 - SEGURANÇA INTERNA / 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA EMPRESA DE MEIOS AÉREOS, SA P009 - ECONOMIA E EMPREGO / 08 - ECONOMIA E DO EMPREGO ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, SA ESTRADAS DE PORTUGAL, SA SIEV SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA DE VEÍCULOS, SA FCM - FUNDAÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS METRO PORTO, SA METROPOLITANO DE LISBOA, EPE REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER, EPE CENTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Cento de Formação e de Inovação Tecnológica (Inovinter) Centro de Educação e Formação Profissional Integrada (Cefpi) Centro de Formação Profissional da Indust, de Vestuário e Confecção (Civec) Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (Cenfic) Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado (Cfpic) Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça (Cincork) Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição (Cinfu) Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (Cindor) Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica (Cinel) Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica (Cenfi) Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil (Citex) Centro de Formação Profissional da Reparação Automóvel (Cepra) Centro de Formação Profissional das Indústria da Madeira e Mobiliário (Cfpimm) Centro de Formação Profissional de Artesanato (Cearte) Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Centro de Formação Profissional P/. A Indust. /. Eng. de Águas e Termalismo (Cinagua) Centro de Formação Profissional P/. Sect. da Const. Civil e O. Públicas do Norte (Ciccopn) Centro de Formação Profissional para a Indústria de Cerâmica (Cencal) Centro de Formação Profissional para a Indústria de Lanifícios (Cilan) Centro de Formação Profissional para a Qualidade (Cequal) Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (Cecoa) Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (Cfpsa) Centro de Formação Profissional para o Sector da Cristalaria (Crisform) Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional (Cefosap) Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (Crpg) Centro Formação Profissional Pescas e Mar (For Mar) Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (Cenjor) Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça P010 - AGRICULTURA E AMBIENTE / 09 - AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO FRENTE TEJO, SA ARCO RIBEIRINHO SUL, SA AVEIRO POLIS, SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM AVEIRO, S.A. COSTA POLIS, SOC. PARA O DESENV. DO PROGRAMA POLIS NA COSTA DA CAPARICA, S.A. POLIS CASTELO BRANCO, SOC. PARA O DES. PROGRAMA POLIS EM CASTELO BRANCO, S.A. POLIS LITORAL NORTE, S.A. POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, S.A. POLIS LITORAL RIA FORMOSA, S.A. POLIS LITORAL SUDOESTE - SOC. PARA A REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA, S.A. POLISALBUFEIRA, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM ALBUFEIRA, S.A. SETÚBAL POLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM SETÚBAL, S.A. TOMAR POLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM TOMAR, S.A. VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM VIANA DO CASTELO, S.A. VISEUPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS DE VISEU, S.A. GAIAPOLIS, SOCIEDADE PARA O DESENV.DO PROGRAMA POLIS EM VILA NOVA DE GAIA, S.A. TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURÍSTICO, CINEGÉTICO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - CIPRL P011 - SAÚDE / 10 - SAÚDE SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EPE P012 - ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR / 11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA PARQUE ESCOLAR. E.P.E. P013 - CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR / 11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA FUNDAÇÃO INSTITUTO SUPERIOR DAS CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA UNIVERSIDADE DE AVEIRO, FUNDAÇÃO PÚBLICA UNIVERSIDADE DO PORTO, FUNDAÇÃO PÚBLICA P014 - SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL / 12 - SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL CASA PIA DE LISBOA, I.P. SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, I.P. Circular n.º 1371 A - OE 2013 Anexo II Orçamentação das despesas com efetivos de pessoal Euros Pagamentos efetuados em 2012, até Junho (1) Estimativa de Despesa com pessoal em 31-Dez-2012 (2) Ajustamentos adicionais para 2013 decorrentes de pessoal a recrutar e de previsão Total das Despesas com de saídas Pessoal no OE 2013 (3) Cálculo automático Designação da Categoria (Tabela DGAEP) Restantes Nº de postos Remuneração Subsídios de Encargos Total das Despesas de trabalho Ilíquida Férias e da entidade Despesas com Pessoal Natal patronal com ( e) (a) (b) ( c) (d) Pessoal Restantes Nº de postos Remuneração Subsídios de Encargos Total das Despesas de trabalho Ilíquida Férias e da entidade Despesas com Pessoal Natal patronal com ( e) (a) (b) ( c) (d) Pessoal Restantes Nº de postos Remuneração Subsídios de Encargos Despesas Total das de trabalho Ilíquida Férias e da entidade com Pessoal Despesas Natal patronal ( e) com Pessoal (a) (b) ( c) (d) Notas para preenchimento: (1) O 1º bloco é preenchido automaticamente pelo sistema sempre que exista informação reportada a Junho. Nos casos em que a informação não esteja disponível, a mesma deve ser introduzida manualmente. (2) O 2º Bloco deve ser objeto de preenchimento com referência à situação previsível em 31-Dez-2012, considerando a saída de efetivos, as novas admissões esperadas, bem como o pessoal que regresse ao serviço. Valores previsíveis acumulados. (3) O 3º Bloco é objeto de preenchimento e é destinado à orçamentação de admissões, abatidas de saídas previstas (a) A soma das colunas de "nº de postos de trabalho" tem que ser menor ou igual ao mapa de pessoal comunicado pela tutela. A situação em que seja superior é sujeita a rejeição pela Delegação. Excluem-se deste princípio as seguintes situações: 1) Avençados; 2) Trabalhadores que recebem apenas suplementos remuneratórios; 3) Membros dos Gabinetes (ou outras situações similares) em que os trabalhadores são pagos pelo serviço de origem não fazendo contudo parte do seu mapa de pessoal. Os suplementos que estes trabalhadores recebem e que são pagos pelo serviço onde se encontram a prestar funções, é orçamentado pelo organismo pagador. (b) Despesas relativas às classificações económicas 01.01.01 a 01.01.09. (c) Despesas relativas à classificação económica 01.01.14 (d) Despesas relativas à classificação económica 01.03.01.A0.00 (ADSE) e 01.03.05 (e) Despesas relativas às restantes classificações económicas do agrupamento 01.00.00 com exceção da classificação económica 01.01.15. Circular n.º 1371 A - OE 2013 ANEXO III Lista de Programas Orçamentais e Endereços Eletrónicos Programa Designação Programa Ministério Executor Entidade coordenadora Endereços de email 001 ÓRGÃOS DE SOBERANIA Encargos Gerais do Estado Secretaria-Geral da PCM [email protected] 002 GOVERNAÇÃO E CULTURA Presidência do Conselho de Ministros Secretaria-Geral da PCM [email protected] 003 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Ministério das Finanças Secretaria-Geral do MF [email protected] 004 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA Ministério das Finanças Instituto de Gestão do Crédito Público, IP [email protected] 005 REPRESENTAÇÃO EXTERNA Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria-Geral do MNE [email protected] 006 DEFESA Ministério da Defesa Nacional Secretaria-Geral do MDN [email protected] 007 SEGURANÇA INTERNA Ministério da Administração Interna Secretaria-Geral do MAI [email protected] 008 JUSTIÇA Ministério da Justiça Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas de Justiça (IGFIJ) [email protected] 009 ECONOMIA E EMPREGO Ministério da Economia e do Emprego Secretaria-Geral do MEE [email protected] 010 AGRICULTURA E AMBIENTE Ministério da Agricultura, Mar, Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do Ambiente e Ordenamento do [email protected] MAMAOT Território 011 SAÚDE Ministério da Saúde Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) 012 ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Ministério da Educação e Ciência Gabinete de Gestão Financeira (GGF) do MEC [email protected] 013 CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR Ministério da Educação e Ciência GPEARI do MEC 014 SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Ministério da Solidariedade e Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) [email protected] Segurança Social do MSSS [email protected] [email protected] Direções Centrais da DGO: Direção de Serviços do Orçamento (DSO) [email protected] Direção de Serviços da Conta (DSC) [email protected] D.S. Análise e Finanças Públicas (DSAFP) [email protected] Direção de Serviços do PIDDAC (DSPIDDAC) [email protected] Assuntos relativos à DOMUS - Adm. Local [email protected] Circular n.º 1371 A - OE 2013 Anexo IV Tabela de Medidas Código Medidas 001 Serv. Gerais da A.P. - Administração geral 002 Serv. Gerais da A.P. - Negócios estrangeiros 003 Serv. Gerais da A.P. - Cooperação económica externa 004 Serv. Gerais da A.P. - Investigação científica de carácter geral 005 Defesa Nacional - Administração e regulamentação 006 Defesa Nacional - Investigação 007 Defesa Nacional - Forças Armadas 008 Defesa Nacional - Cooperação militar externa 009 Segurança e ordem públicas - Administração e regulamentação 010 Segurança e ordem públicas - Investigação 011 Segurança e ordem públicas - Forças de segurança 012 Segurança e ordem públicas - Sistema judiciário 013 Segurança e ordem públicas - Sistema prisional, de reinserção social e de menores 014 Segurança e ordem públicas - Protecção civil e luta contra incêndios 015 Educação - Administração e regulamentação 016 Educação – Investigação 017 Educação - Estabelecimentos de ensino não superior 018 Educação - Estabelecimentos de ensino superior 019 Educação - Serviços auxiliares de ensino 020 Saúde - Administração e regulamentação 021 Saúde – Investigação 022 Saúde - Hospitais e clínicas 023 Saúde - Serviços individuais de saúde 024 Segurança e acção social - Administração e regulamentação 025 Segurança e acção social – Investigação 026 Segurança e acção social - Segurança social 027 Segurança e acção social - Acção social 028 Habitação e serv. Colectivos - Administração e regulamentação 029 Habitação e serv. Colectivos - Investigação 030 Habitação e serv. Colectivos – Habitação 031 Habitação e serv. Colectivos - Ordenamento do território 032 Habitação e serv. Colectivos - Saneamento e abastecimento de água 033 Habitação e serv. Colectivos - Protecção do meio ambiente e conservação da natureza Circular n.º 1371 A - OE 2013 034 Serviços culturais, recreativos e religiosos - Administração e regulamentação 035 Serviços culturais, recreativos e religiosos - Investigação 036 Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura 037 Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer 038 Serviços culturais, recreativos e religiosos - Comunicação social 039 Serviços culturais, recreativos e religiosos - Outras actividades cívicas e religiosas 040 Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca - Administração e regulamentação 041 Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca - Investigação 042 Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca - Agricultura e pecuária 043 Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca - Silvicultura 044 Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca – Caça 045 Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca – Pesca 046 Industria e energia - administração e regulamentação 047 Industria e energia - Investigação 048 Industria e energia - Indústrias extractivas 049 Industria e energia - Indústrias transformadoras 050 Industria e energia - Indústrias de construção civil 051 Industria e energia - Combustíveis, electricidade e outras fontes de energia 052 Transportes e comunicações - Administração e regulamentação 053 Transportes e comunicações - Investigação 054 Transportes e comunicações - Transportes rodoviários 055 Transportes e comunicações - Transportes ferroviários 056 Transportes e comunicações - Transportes aéreos 057 Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais 058 Transportes e comunicações - Sistemas de comunicações 059 Comércio e turismo - Administração e regulamentação 060 Comércio e turismo - Investigação 061 Comércio e turismo - Comércio 062 Comércio e turismo - Turismo 063 Outras funções económicas - Administração e regulamentação 064 Outras funções económicas - Relações gerais do trabalho 065 Outras funções económicas - Diversas não especificadas 066 Outras funções - Operações da dívida pública 067 Outras funções - Transferências entre administrações 068 Outras funções - Diversas não especificadas 069 Serv. Gerais da A.P. - Parcerias Público Privadas 070 Defesa Nacional - Parcerias Público Privadas 071 Segurança e ordem públicas - Parcerias Público Privadas 072 Educação - Parcerias Público Privadas 073 Saúde - Parcerias Público Privadas Circular n.º 1371 A - OE 2013 074 Segurança e acção social - Parcerias Público Privadas 075 Habitação e serv. Colectivos - Parcerias Público Privadas 076 Serviços culturais, recreativos e religiosos - Parcerias Público Privadas 077 Agricultura, pecuária, silv, caça, pesca – Parcerias Público Privadas 078 Industria e energia - Parcerias Público Privadas 079 Transportes e comunicações - Parcerias Público Privadas 080 Comércio e turismo - Parcerias Público Privadas 081 Outras funções - Parcerias Público Privadas Circular n.º 1371 A - OE 2013 Anexo V Tabela das Áreas de Atividades Atividades Relacionadas com o Património Cultural 101/801 Artes Plásticas e Visuais 102/802 Cinema e Audiovisual 103/803 Bibliotecas e Património Bibliográfico 104/804 Arquivos e Património Arquivístico 105/805 Património Fílmico e Sonoro 106/806 Qualificação, Promoção e Divulgação Cultural 107/807 Promoção e Divulgação do Livro e do Autor 108/808 Museus, Património Móvel e Imaterial 109/809 Património Arquitetónico, Arqueológico e Paisagístico 110/810 Proteção da Propriedade Intelectual e Direito de Autor 111/811 Promoção e Valorização da Língua Portuguesa 265/965 Promoção da Cultura Portuguesa no Exterior e Intercâmbio Cultural Atividades Relacionadas com o Desporto 112/812 Atividades Desportivas 113/813 Associativismo Desportivo 114/814 Alta Competição Desportiva e Desporto Profissional Atividades Relacionadas com o Ambiente, Recursos Naturais e Gestão do Território 115/815 Rede Nacional das Áreas Protegidas e Áreas Classificadas da Rede Natura 2000 116/816 Proteção do Ambiente e Gestão de Recursos Naturais Ar, Água e Solos 118/818 Ruído, Resíduos, Substâncias Perigosas e Catástrofes Ambientais 119/819 Mares e Costas Oceânicas 120/820 Fauna 121/821 Flora 122/822 Desenvolvimento Regional e Urbano 123/823 Ordenamento do Território Atividades Relacionadas com a Defesa Nacional 124/824 Operações Militares 125/825 Armamento e Equipamento Militar 126/826 Convocação e Mobilização de Pessoal 127/827 Instrução e Formação Militar 128/828 Missões Humanitárias e de Paz Atividades Relacionadas com a Saúde 129/829 Cuidados de Saúde Primários 130/830 Cuidados de Saúde Diferenciados 131/831 Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica 132/832 Saúde Pública 133/833 Saúde Escolar 134/834 Dependências 135/835 Farmácias e Medicamentos 136/836 Apoio Psicológico Especializado 137/837 Gestão de Cuidados de Saúde Prestados em Redes Privadas Circular n.º 1371 A - OE 2013 Atividades Relacionadas com a Agricultura e Pescas 138/838 Produção Agrícola (culturas anuais e permanentes exceto viticultura) 139/839 Produção Vitivinícola 140/840 Reforço da Ligação entre Agentes para o Desenvolvimento Rural 141/841 Silvicultura e Exploração Florestal e Atividade Cinegética 142/842 Estruturas Agrícolas (excluindo infraestruturas hidroagrícolas - cod 237/937) 143/843 Produção Animal 144/844 Sanidade Animal e Vegetal e Bem Estar Animal 145/845 Pesca e Aquicultura 146/846 Gestão e Acompanhamento de programas/Projetos comunitários Atividades Relacionadas com a Indústria 150/850 Indústria Extrativa 151/851 Indústria Agroalimentar 152/852 Tecnologias de Ponta e Limpas 153/853 Indústria Militar Atividades Relacionadas com o Comércio e Serviços 154/854 Comércio 155/855 Comunicações 156/856 Seguros 157/857 Turismo, Lazer, Alojamento e Restauração Atividades Relacionadas com a Energia 158/858 Energia Elétrica, Gás e Energias Renováveis 159/859 Produtos Petrolíferos, Combustíveis e Outros Recursos Energéticos Outras Atividades Económicas 160/860 Propriedade Industrial 161/861 Mercado Externo (Importações e Exportações, Fronteiras – Mercadorias) 162/862 Mercado Interno 163/863 Mercado de Capitais 164/864 Concorrência 165/865 Atividades Marítimo-Portuária Atividades Relacionadas com a Integração e Proteção Social 166/866 Proteção Social de Base 167/867 Proteção Social Complementar 168/868 Prevenção, Integração e Ação Social Atividades Relacionadas com a Sociedade da Informação e Comunicação 169/869 Comunicação Social 170/870 Conteúdos Digitais 171/871 Competências em Tecnologias da Informação e Comunicação 172/872 Acessibilidade a Tecnologias da Informação e Comunicação 173/873 Governo Eletrónico 174/874 Proteção de Dados Pessoais Informatizados Atividades Relacionadas com a Diplomacia e Relações Internacionais 175/875 Assuntos Comunitários 176/876 Assuntos Bilaterais 177/877 Assuntos Multilaterais 178/878 Cooperação Internacional 179/879 Assistência Humanitária 180/880 Assuntos Diplomáticos e Consulares 181/881 Comunidades Portuguesas 182/882 Diplomacia Económica 183/883 Presença Portuguesa no Exterior Circular n.º 1371 A - OE 2013 Atividades Relacionadas com a Gestão de Emergências e Crises 184/884 Gestão de Emergências em Casos de Inundações, Incêndios e Sismos 185/885 Perturbações da Ordem Pública 186/886 Emergências Médicas 187/887 Catástrofes Climáticas 188/888 Catástrofes Ambientais 189/889 Emergências nos Transportes e Comunicações Atividades Relacionadas com a Educação 190/890 Educação Pré Escolar 191/891 1º. Ciclo do Ensino Básico 192/892 2º. e 3º. Ciclos do Ensino Básico e Ensino 193/893 Ensino Superior Universitário 194/894 Ensino Superior Politécnico 195/895 Ensino Militar e Policial 196/896 Redes de Ensino Privado, Cooperativo e Solidário 197/897 Funções Não Letivas - Ensino Básico e Secundário 198/898 Ensino de Português no Estrangeiro 199/899 Educação Especial 200/900 Exames e Provas Aferidas do Ensino Básico e Secundário 201/901 Inovação e Desenvolvimento Curricular 266/966 Ação Social no Ensino Superior Atividades Relacionadas com a Ciência & Tecnologia 202/902 Investigação e Desenvolvimento em Diversas Áreas das Ciências Atividades Relacionadas com os Transportes 203/903 Transportes Aéreos 204/904 Transportes Rodoviários 205/905 Transportes Ferroviários 206/906 Transportes Marítimos e Fluviais 207/907 Transportes Especiais Atividades Relacionadas com o Mercado de Trabalho 208/908 Promoção de ou Criação de Postos de Trabalho 209/909 Formação Profissional 210/910 Saúde, Higiene, Segurança e Direito no Trabalho (relações laborais) 211/911 Inserção ou Reinserção na Vida Ativa Atividades Relacionadas com a Proteção do Consumidor 212/912 Qualidade, Higiene e Segurança Alimentar 213/913 Proteção e Direitos do Consumidor 214/914 Divulgação de Informação para o Consumidor Atividades Relacionadas com a Justiça 215/915 Apoio à Tomada de Decisão Judiciária 216/916 Apoio à Execução da Decisão Judiciária Penal e Tutelar Educativa 217/917 Apoio à Execução de Decisões Judiciárias 218/918 Representação do Estado em Litígio 219/919 Acesso ao Direito e aos Tribunais 220/920 Resolução Alternativa de Litígios 221/921 Investigação Criminal 222/922 Atos Jurídicos Extrajudiciais 223/923 Publicitação de Fatos, Atos e Situações Jurídicas Atividades Relacionadas com a Cidadania, Família e Comunidade 224/924 Apoio à Família 225/925 Igualdade de Oportunidades 226/926 Juventude Circular n.º 1371 A - OE 2013 Atividades Relacionadas com a Segurança/ Administração Interna 227/927 Proteção de Pessoas e Bens e Controlo de Práticas Ilícitas 228/928 Prevenção Criminal 229/929 Segurança de Altas Individualidades e Outros 230/930 Fronteiras e Cidadãos 231/931 Assuntos Classificados 232/932 Combate ao Terrorismo 233/933 Segurança Escolar e Infantil 234/934 Equipamento e Armamento das Forças de Segurança Atividades Relacionadas com Infraestruturas e Equipamentos 235/935 Infraestruturas da Rede Viária 236/936 Edifícios 237/937 Infraestruturas Hidroagrícolas 238/938 Infraestruturas de Transporte 239/939 Infraestruturas Desportivas 240/940 Recintos Culturais 241/941 Habitação 242/942 Infraestruturas Energéticas Atividades Relacionadas com as Finanças Públicas 243/943 Receitas Tributárias 244/944 Receitas Patrimoniais 245/945 Receitas Creditícias 246/946 Receitas Coativas 247/947 Outros Rendimentos/ Outras Receitas 248/948 Benefícios Fiscais 249/949 Gestão da Dívida Pública 250/950 Subsídios ao Sector Empresarial do Estado 251/951 Fraude e Evasão Fiscal 252/952 Gestão de Garantias a Favor do Estado Atividades Relativas à Administração Pública 253/953 Planeamento, Orçamentação, Gestão e Conta 254/954 Controlo e Acompanhamento 255/955 Informação, Documentação, Conhecimento e Gestão de Tecnologias da Informação e da Comunicação 256/956 Gestão de Recursos Humanos 257/957 Gestão de Recursos Financeiros 258/958 Gestão Administrativa 259/959 Gestão Legislativa 267/967 Gestão Interna de Recursos do Organismo 268/968 Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas Atividades dos Órgãos de Soberania 260 Gestão Governativa 261 Atividade Parlamentar 262 Representação da República Portuguesa 263 Atividade Judicial 264 Controlo Financeiro e Efetivação de Responsabilidades Financeiras Circular n.º 1371 A - OE 2013 Anexo VI Tabela de Fontes de Financiamento SERVIÇOS INTEGRADOS 1 Esforço financeiro nacional (OE) 11 Receitas Gerais (RG) não afetas a projetos cofinanciados SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 3 Esforço financeiro nacional (OE) 31 Estado Receitas Gerais (RG) não afetas a projetos cofinanciados 111 RG não afetas a projetos cofinanciados 311 RG não afetas a projetos cofinanciados 113 Saldos de RG não afetas a projetos cofinanciados (A) 313 Saldos de RG não afetas a projetos cofinanciados (A) 119 Transferências de RG entre organismos 319 Transferências de RG entre organismos 12 Receita Própria (RP) não afeta a projetos cofinanciados 121 Saldos de RP transitados (A) 32 Créditos externos consignados pelo Estado 33 Financiamento Nacional RG por conta de fundos europeus (A) 122 RP do ano sem possibilidade de transição 123 RP do ano com possibilidade de transição 129 Transferências de RP entre organismos 14 Financiamento Nacional por conta de fundos europeus (A) 141 Receitas Gerais (A) 142 Receitas Próprias (A) 143 Transferências no âmbito das Administrações Públicas (A) 15 Receitas Gerais afetas a projetos cofinanciados 35 Receitas Gerais afetas a projetos cofinanciados 151 RG afetas a projetos cofinanciados-Feder 351 RG afetas a projetos cofinanciados-Feder 152 RG afetas a projetos cofinanciados-F.Coesão 352 RG afetas a projetos cofinanciados-F.Coesão 153 RG afetas a projetos cofinanciados-FSE 353 RG afetas a projetos cofinanciados-FSE 154 RG afetas a projetos cofinanciados-Feoga Orientação/FEADER 354 RG afetas a projetos cofinanciados-Feoga Orientação/FEADER 155 RG afetas a projetos cofinanciados-Feoga Garantia/FEAGA 355 RG afetas a projetos cofinanciados-Feoga Garantia/FEAGA 156 RG afetas a projetos cofinanciados-Fundo Europeu das Pescas 356 RG afetas a projetos cofinanciados-Fundo Europeu das Pescas 157 RG afetas a projetos cofinanciados-Outros 357 RG afetas a projetos cofinanciados-Outros 158 Saldos de RG afetas a projetos cofinanciados (A) 358 Saldos de RG afetas a projetos cofinanciados (A) 159 359 Transferências de RG afetas a projetos cofinanciados entre organismos 16 Receita Própria afeta a projetos cofinanciados Transferências de RG afetas a projetos cofinanciados entre organismos 36 Receita Própria afeta a projetos cofinanciados 161 RP afetas a projetos cofinanciados-Feder 361 RP afetas a projetos cofinanciados-Feder 162 RP afetas a projetos cofinanciados-F.Coesão 362 RP afetas a projetos cofinanciados-F.Coesão 163 RP afetas a projetos cofinanciados-FSE 363 RP afetas a projetos cofinanciados-FSE 164 RP afetas a projetos cofinanciados-Feoga Orientação/FEADER 364 RP afetas a projetos cofinanciados-Feoga Orientação/FEADER 165 RP afetas a projetos cofinanciados-Feoga Garantia/FEAGA 365 RP afetas a projetos cofinanciados-Feoga Garantia/FEAGA 166 RP afetas a projetos cofinanciados-Fundo Europeu das Pescas 366 RP afetas a projetos cofinanciados-Fundo Europeu das Pescas 167 RP afetas a projetos cofinanciados-Outros 367 RP afetas a projetos cofinanciados-Outros 168 Saldos de RP afetas a projetos cofinanciados (A) 368 Saldos de RP afetas a projetos cofinanciados (A) 169 369 Transferências de RP afetas a projetos cofinanciados entre organismos 2 Financiamento da UE Transferências de RP afetas a projetos cofinanciados entre organismos 4 Financiamento da UE 21 Feder QCA III e PO 41 Feder QCA III e PO 211 Feder - QCA III 411 Feder - QCA III 212 Feder - PO Fatores de Competitividade 412 Feder - PO Fatores de Competitividade 213 Feder - PO Valorização do Território 413 Feder - PO Valorização do Território 214 Feder - PO Regional Norte 414 Feder - PO Regional Norte 215 Feder - PO Regional Centro 415 Feder - PO Regional Centro 216 Feder - PO Regional Lisboa 416 Feder - PO Regional Lisboa 217 Feder - PO Regional Alentejo 417 Feder - PO Regional Alentejo 218 Feder - PO Regional Algarve 418 Feder - PO Regional Algarve 219 Feder - PO Assistência Técnica 419 Feder - PO Assistência Técnica 22 Feder Cooperação 42 Feder Cooperação 221 Feder - Cooperação Transfronteiriça 421 Feder - Cooperação Transfronteiriça 222 Feder - Cooperação Transnacional 422 Feder - Cooperação Transnacional 223 Feder - Cooperação Inter-Regional 423 Feder - Cooperação Inter-Regional 23 Fundo de Coesão 43 Fundo de Coesão 231 Fundo de Coesão - QCA III 431 Fundo de Coesão - QCA III 232 Fundo de Coesão - PO Fatores de Competitividade 432 Fundo de Coesão - PO Fatores de Competitividade 233 Fundo de Coesão - PO Valorização do Território 24 Fundo Social Europeu 433 Fundo de Coesão - PO Valorização do Território 44 Fundo Social Europeu 241 Fundo Social Europeu - QCA III 441 Fundo Social Europeu - QCA III 242 Fundo Social Europeu - PO Potencial Humano 442 Fundo Social Europeu - PO Potencial Humano 243 Fundo Social Europeu - PO Fatores de Competitividade 443 Fundo Social Europeu - PO Fatores de Competitividade 244 Fundo Social Europeu - Valorização do Território 444 Fundo Social Europeu - Valorização do Território 245 Fundo Social Europeu - Assistência Técnica 445 Fundo Social Europeu - Assistência Técnica 25 Feoga Orientação / FEADER 45 Feoga Orientação / FEADER 251 Feoga Orientação 451 Feoga Orientação 252 FEADER 452 FEADER 26 Feoga Garantia / FEAGA 46 Feoga Garantia / FEAGA 261 Feoga Garantia 461 Feoga Garantia 262 FEAGA 462 FEAGA 27 Fundo Europeu das Pescas 47 Fundo Europeu das Pescas 28 Outros 48 Outros 29 Financiamento Europeu por conta de Fundos Nacionais (A) 49 Financiamento Europeu por conta de fundos nacionais 5 Receita Própria (RP) não afeta a projetos cofinanciados 51 Receita própria do ano 52 Saldos de RP transitados (A) 53 Financiamento Nacional RP por conta de fundos europeus (A) 54 Transferências de RP entre organismos 55 Transferências no âmbito das AP de RP por conta de fundos europeus (A) 7 Contração de Empréstimos 71 No sistema bancário interno 72 No sistema bancário externo (A) A utilizar apenas durante a Execução Orçamental Circular n.º 1371 A - OE 2013 Nota explicativa ao Anexo VI Tabela de Fontes de Financiamento A presente nota explicativa tem como finalidade clarificar a utilização dos códigos de fontes de financiamento para algumas situações particulares. Transferências para a Administração Central provenientes dos subsectores da Segurança Social (SS), da Administração Local (AL), ou da Administração Regional (AR): SS/AL/AR Fundos Europeus Receitas próprias das entidades >> Serviço Integrado Serviço/Fundo Autónomo (incluíndo EPR) 200 400 129/169 369/540 Transferências entre serviços ou organismos da Administração Central A FF a utilizar pelo recebedor depende da origem da receita no dador: Serviço ou Organismo dador Serviço Integrado Serviço/Fundo Autónomo (incluíndo EPR) 111/113 (A)/150 119/159 359/319 Receitas Próprias 121(A)/122/123/160 129/169 369/540 Fundos Europeus 200 200 400 Receitas Gerais 311/ 313(A)/350 119/159 319/359 Receitas Próprias 510/520(A)/360 129/169 369/540 Fundos Europeus 400 200 400 Origem das verbas Tipo de serviço Receitas Gerais Serviço Integrado Serviço/Fundo Autónomo (incluíndo EPR) Serviço ou Organismo beneficiário Utilização de financiamanto nacional por conta de fundos europeus (A) Momento da operação Serviço Integrado Serviço/Fundo Autónomo (incluíndo EPR) Realização de despesa com verbas nacionais 140 330/530/550 Aplicação de fundos europeus reembolsados 290 490 Notas: (A) As fontes de finaciamento a seguir identificadas devem apenas ser utilizadas durante a execução orçamental: SI - 113,121, 140,158,168 e 290 SFA - 313,330,358, 368, 490, 530 e 550 Circular n.º 1371 A - OE 2013 Anexo VII Alíneas e subalíneas da Classificação económica da Despesa Pública de tipificação vinculativa (Nos termos das notas explicativas ao classificador das receitas e das despesas públicas em anexo ao Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro e de diversas instruções emitidas) AG SAg RU AL Sal 01 DESIGNAÇÃO Despesas com o pessoal Remunerações certas e permanentes 01 … 02 … 13 PD 00 A0 00 A0 A0 A0 A0 00 A0 B0 C0 P0 SD DO AC G0 O0 SS 00 … 03 01 … 05 10 … 02 Abonos variáveis ou eventuais … Outros suplementos e prémios Prémios de desempenho (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1338, de 1 de Abril de 2008) … Segurança social Encargos com saúde Contribuição da Entidade Patronal para a ADSE … Contribuições p. a segurança social (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1335, de 30 de Julho de 2007) Contribuições para a segurança social Caixa Geral de Aposentações Segurança Social Outras Outras despesas de segurança social Parentalidade (eventualidades de maternidade, paternidade e adoção) Subsídio social de desemprego Doença Acidentes de trabalho e doenças profissionais Contribuições para a segurança social (na ocorrência das eventualidades referidas nas alíneas P0, SD, DO, AC) Outras despesas Serviços Sociais da Administração Pública (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1370, de 26 de Março de 2012) … … Aquisição de bens e serviços Aquisição de serviços … Locação de material de informática Hardware informático Software informático Outros Comunicações (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1322, de 18 de Agosto de 2005): Acessos à Internet Comunicações Fixas de Dados Comunicações Fixas de Voz Comunicações móveis Outros Serviços Conexos de Comunicações Outros Serviços de Comunicações Seguros Estágios profissionais na AP - para o seguro profissional dos estagiários Outras -Seguros não relacionados com estas situações. Estudos, pareceres, projetos e consultadoria Serviços de natureza Informática Outros Formação Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) Outras Assistência Técnica Equipamento informático (Hardware) Software Informático Outros Outros trabalhos especializados Serviços de Natureza Informática Pagamentos à GeRAP Outros … 02 Juros e outros encargos Outros Juros Outros 02 … 05 A0 B0 C0 00 00 00 A0 B0 C0 D0 E0 F0 00 00 00 00 00 00 A0 B0 00 00 A0 B0 00 00 A0 B0 00 00 A0 B0 C0 00 00 00 A0 B0 C0 00 00 00 09 12 14 15 19 20 03 05 J0 O0 00 00 Juros de mora Outros juros … Transferências correntes Sociedades e quase soc não financeiras Públicas … … Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária … Administração central … … 04 01 01 … 03 01 a 09 Circular n.º 1371 A - OE 2013 … … … … … … 04 01 02 Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE Administração regional Região Autónoma dos Açores Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária Região Autónoma da Madeira Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária As rubricas relativas a transferências para "Sociedades e quase sociedades não financeiras", e "Administração Regional", devem desagregar-se por alínea/subalínea para individualização da entidade beneficiária (cfr. nota explicativa do classificador económico das despesas públicas). Quando os destinatários de transferências sejam entidades integradas na Administração Central (incluindo EPR), a identificação do destinatário será feita mediante campo especifico disponibilizado no sistema do Orçamento do Estado. AG 04 SAg 05 RU AL 01 … 02 … 03 … Sal DESIGNAÇÃO Administração local Continente Desagregar por Alínea para identificação da entidade beneficiária Região Autónoma dos Açores Desagregar por Alínea para identificação da entidade beneficiária Região Autónoma da Madeira Desagregar por Alínea para identificação da entidade beneficiária Circular n.º 1371 A - OE 2013 Visando o registo dos encargos a suportar pelos organismos e serviços no âmbito do programa de estágios profissionais na Administração Pública, são utilizadas as seguintes classificações: AG 04 SAg 08 RU AL Sal A0 B0 00 00 02 DESIGNAÇÃO Famílias Outras Estágios profissionais na AP - para a Bolsa de estágio e subsidio de refeição Outras - para todas as restantes transferências para Famílias. As rubricas da «Administração local» deverão ser desagregadas por alíneas de acordo com as entidades que beneficiem das transferências (cfr. nota explicativa do classificador económico das despesas públicas): A0.00 - Assembleias distritais; B0.00 - Municípios; C0.00 - Freguesias; D0.00 - Regiões de turismo; E0.00 - Serviços autónomos da administração local. As transferências para a «Administração local» no âmbito da descentralização de competências devem ser individualizadas em subalínea de acordo com as entidades beneficiárias: Subal.KK - Descentralização de competências AG 05 SAg RU AL Sal 01 01 a 04 … 02 01 a 04 … 03 01 a 04 … 04 01 a 04 … 05 01 a 06 … 06 00 … 07 01 a 03 … … … DESIGNAÇÃO Subsídios Sociedades e quase soc não financeiras Diversas Rubricas Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária Sociedades financeiras Diversas Rubricas Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária Administração central Diversas Rubricas Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE Administração regional Diversas Rubricas Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária Administração local Diversas Rubricas Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária Segurança social Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária Instituições s/ fins lucrativos Diversas Rubricas Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária … Sempre que exequível, proceder-se-á ao desdobramento das rubricas em alíneas, que identificarão as entidades beneficiárias dos subsídios e os correspondentes valores (exceto quando se destinem a famílias) - cfr. nota explicativa do classificador económico das despesas públicas. Quando os destinatários de subsídios sejam entidades integradas na Administração Central (incluindo EPR), a identificação do destinatário será feita mediante campo especifico disponibilizado no sistema do Orçamento do Estado. AG 06 SAg RU AL Sal R0 00 02 … 03 07 01 01 … A0 B0 … 02 … A0 B0 03 … A0 B0 C0 … 07 … A0 B0 08 … A0 B0 09 DESIGNAÇÃO Outras despesas correntes Diversas … Outras Reserva (nos termos da presente Circular) Aquisição de bens de capital Investimentos Terrenos Desagregar por sectores institucionais Aquisição Expropriações … Habitações Desagregar por sectores institucionais Aquisição (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1335, de 30 de Julho de 2007) Conservação ou reparação (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1335, de 30 de Julho de 2007) Edifícios Desagregar por sectores institucionais Aquisição Conservação ou reparação Construção … Equipamento de informática Desagregar por sectores institucionais Hardware de Comunicações (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1322, de 18 de Agosto de 2005) Outros (especificação determinada pela Circular Série A n.º 1322, de 18 de Agosto de 2005) Software informático Desagregar por sectores institucionais Software de Comunicações Outros Equipamento administrativo Circular n.º 1371 A - OE 2013 … A0 B0 10 … A0 B0 … Desagregar por sectores institucionais Hardware de Comunicações Outros Equipamento básico Desagregar por sectores institucionais Hardware de Comunicações Outros … As rubricas do subagrupamento "01- Investimentos" deverão ser desagregadas por sectores institucionais mediante a utilização de alíneas (cfr notas explicativas do classificador económico das despesas públicas): A0 B0 C0 D0 E0 F0 G0 00 00 00 00 00 00 00 Administração central — Estado Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração regional Administração local — Continente Administração local — Regiões Autónomas Segurança social Instituições sem fins lucrativos Circular n.º 1371 A - OE 2013 AG 07 SAg RU AL Sal A0 B0 C0 00 00 00 AL Sal … … … … … … … … 02 06 AG 08 SAg RU 01 01 02 02 01 02 03 01 a 08 04 01 02 DESIGNAÇÃO Aquisição de bens de capital Locação financeira Material de informática - Locação financeira Equipamento informático (Hardware) Software informático Outros DESIGNAÇÃO Transferências de capital Sociedades e quase soc não financeiras Públicas Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária Privadas Sociedades financeiras Bancos e outras instituições financeiras Companhias de seguros e Fundos de pensões Administração central … Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE Administração regional Região Autónoma dos Açores Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária Região Autónoma da Madeira Desagregar por Alínea/ Subalínea para identificação da entidade beneficiária As rubricas relativas a transferências para "Sociedades e quase sociedades não financeiras", e "Administração Regional", devem desagregar-se por alínea/subalínea para individualização da entidade beneficiária (cfr. nota explicativa do classificador económico das despesas públicas). Quando os destinatários de transferências sejam entidades integradas na Administração Central (incluindo EPR), a identificação do destinatário será feita mediante campo especifico disponibilizado no sistema do Orçamento do Estado. AG 08 SAg 05 RU AL Sal 01 … 02 … 03 … DESIGNAÇÃO Administração local Continente Desagregar por Alínea para identificação da entidade beneficiária Região Autónoma dos Açores Desagregar por Alínea para identificação da entidade beneficiária Região Autónoma da Madeira Desagregar por Alínea para identificação da entidade beneficiária As rubricas da «Administração local» deverão ser desagregadas por alíneas de acordo com as entidades que beneficiem das transferências (cfr. nota explicativa do classificador económico das despesas públicas): A0.00 - Assembleias distritais; B0.00 - Municípios; C0.00 - Freguesias; D0.00 - Regiões de turismo; E0.00 - Serviços autónomos da administração local. As transferências para a «Administração local» no âmbito da descentralização de competências devem ser individualizadas em subalínea de acordo com as entidades beneficiárias: Subal.KK - Descentralização de competências VERBAS GLOBAIS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SEM IDENTIFICAÇÃO DO ORGANISMO BENEFICIÁRIO Nas situações em que existe uma verba global destinada à Administração Central, mas em que não está identificado o organismo beneficiário (por depender de um concurso ou candidatura ainda não concretizados), a despesa final deve ser considerada no próprio serviço, inscrevendo-se a verba na classificação económica de Outras despesas correntes ou de capital, conforme adequado, em alínea própria , especificada com a indicação de “Verbas globais a distribuir na AP”. COMPROMISSOS ASSUMIDOS E NÃO PAGOS EM ANOS ANTERIORES Os pagamentos relativos a compromissos assumidos e não pagos em anos anteriores deverão ser objeto de distinção em relação aos pagamentos de compromissos do próprio ano, mediante a utilização de uma subalínea da classificação económica da despesa cuja segunda posição do campo será 9 (cfr . Circular Série A n.º 1306, de 5 de janeiro de 2004). Os serviços e fundos autónomos devem efetuar o registo destas despesas na respetiva coluna existente no sistema SIGO para o efeito: AG … SAg … RU … AL … Sal ...9 DESIGNAÇÃO Encargos de anos anteriores NOTAS GERAIS RELATIVAS À DESAGREGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA - No caso dos SFA, no que respeita às previsões de receita relativas a transferências, correntes ou de capital, deverá igualmente proceder-se à identificação da entidade originária por recurso a alíneas/subalíneas; - As dotações de despesa devem ser todas inscritas ao nível mais baixo da classificação económica, atendendo à desagregação em rúbricas definida pelo classificador económico e em alíneas/subalíneas de acordo com a tipificação definida (na tabela anterior) ou que venha a ser estabelecida pelo serviço/organismo (*); - No caso de as dotações de despesa se desagregarem em alíneas ou subalíneas, as respetivas verbas devem ainda ser inscritas respeitando a hierarquia definida. Assim (*): Circular n.º 1371 A - OE 2013 - A desagregação de uma rubrica implica a definição de pelo menos duas alíneas - uma para a situação específica que se deseja identificar e outra para as restantes situações; - A desagregação de uma alínea implica a definição de pelo menos duas subalíneas. (*) De acordo com a Circular Serie A n.º 1295, de 25 de Julho de 2002. Circular n.º 1371 A - OE 2013 Anexo VIII Códigos de entidade a utilizar nos juros, transferências e subsídios de / para Serviços Integrados e códigos relativos a transferências do OE para SFA Receita Cap. Gr. Art. DESIGNAÇÃO DA RUBRICA DE RECEITA 01 Rendimentos da Propriedade Juros - Administrações Públicas Administração Central - Estado 05 03 Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE (…) 06 03 … Transferências correntes Administração Central 01 a 06 Estado Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE (…) 08 02 04 … Outras Receitas Correntes Subsídios Estado Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE (…) 10 03 … Transferências de capital Administração Central 01 a 08 Estado Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE Despesa AG SAg RU DESIGNAÇÃO DE RUBRICA DE DESPESA 05 Juros e outros encargos Juros da Dívida Pública Administração pública central - Estado 03 01 Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE (…) 04 03 … Transferências correntes Administração Central 01 a 04 Estado Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE (…) 05 03 … Subsídios Administração central 01 e 02 Estado Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE (…) 08 03 … Transferências de capital Administração Central 01 a 05 Estado Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE Código de Serviço 2306 2164 2307 2305 2193 2936 2437 2603 2619 2600 2620 2621 2601 2602 2604 2605 2622 2607 2608 2609 2610 2606 2902 2795 2947 2965 2937 3130 2297 2723 2168 1281 2436 2435 2311 3044 2263 2388 Designação ACADEMIA NACIONAL DE BELAS ARTES ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA ACADEMIA INTERNACIONAL DA CULTURA PORTUGUESA ACADEMIA PORTUGUESA DE HISTÓRIA ACÇÕES DIPLOMÁTICAS EXTRAORDINÁRIAS ALTO COMISSARIADO DA SAUDE ALTO COMISSÁRIO PARA A IMIGRAÇÃO E DIALOGO INTERCULTURAL, I.P. ARQUIVO DISTRITAL DA GUARDA ARQUIVO DISTRITAL DE AVEIRO ARQUIVO DISTRITAL DE BEJA ARQUIVO DISTRITAL DE BRAGANÇA ARQUIVO DISTRITAL DE CASTELO BRANCO ARQUIVO DISTRITAL DE ÉVORA ARQUIVO DISTRITAL DE FARO ARQUIVO DISTRITAL DE LEIRIA ARQUIVO DISTRITAL DE PORTALEGRE ARQUIVO DISTRITAL DE SANTARÉM ARQUIVO DISTRITAL DE SETÚBAL ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO ARQUIVO DISTRITAL DE VILA REAL ARQUIVO DISTRITAL DE VISEU ARQUIVO DISTRITAL DO PORTO AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIARIA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇOES DE TRABALHO AUTORIDADE PARA OS SERVIÇOS DE SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO AUTORIDADE TRIBUTARIA ADUANEIRA BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL CASA -MUSEU DR. ANASTÁCIO GONÇALVES CENTRO CIENTÍFICO E CULTURAL DE MACAU, I.P. CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS CENTRO DE GESTÃO DA REDE INFORMÁTICA DO GOVERNO CENTRO JURÍDICO CENTRO PORTUGUÊS DE FOTOGRAFIA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS COMISSÃO DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA E PUBLICIDADE COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DA AGRICULTURA Circular n.º 1371 A - OE 2013 Código de Serviço 1938 2243 1934 3047 1981 3043 3045 2341 2538 2964 3014 2334 2450 2625 3046 2352 2443 1029 1996 1018 1012 2941 4202 2298 2344 2530 2940 2641 2194 2178 2411 2966 2345 2410 2611 2180 1239 2402 2403 2404 2949 2944 2951 2288 2289 2287 2286 2597 2594 2595 2596 2598 1201 2233 1011 2934 2932 3025 2930 2712 2721 3030 2563 2935 4199 1277 1919 2561 1007 1015 2246 1983 3027 2210 2247 2248 2209 2208 2697 2666 2694 1030 2614 2616 2615 2613 2790 Designação COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DO TRANSPORTE AÉREO COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DO TRANSPORTE MARÍTIMO COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DOS TRANSPORTES TERRESTRES COMISSAO DE PROTECÇAO DE VITIMAS DE CRIMES COMISSÃO NACIONAL DA UNESCO COMISSAO NACIONAL DE ELEIÇOES COMISSAO NACIONAL DE PROTECÇAO DE DADOS COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GENERO COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO COMISSAO PERMANENTE DE CONTRAPARTIDAS CONSELHO DE PREVENÇAO DA CORRUPÇAO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL CONSELHO NACIONAL DA ÁGUA CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE ETICA PARA AS CIENCIAS DA VIDA CONSELHO NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA CONSELHO NACIONAL DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONTRIBUIÇAO FINANCEIRA CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES PARA ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS - DOT. ESPECIFICA DESPESAS EXCEPCIONAIS - DIRECÇAO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS DIR.GERAL PROT.SOCIAL FUNCIONARIOS E AGENTES ADMIN. PUBLICA (ADSE) DIREÇÃO-GERAL DE ESTATÍSTICAS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DIREÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA DIRECÃO-GERAL DO LIVRO E DAS BIBLIOTECAS DIRECÇÃO DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DIRECÇAO GERAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DIRECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE DIRECÇÃO GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS E AQUICULTURA DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS - SERVIÇOS DEPENDENTES DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL E RECRUTAMENTO MILITAR DIRECÇÃO GERAL DE VETERINÁRIA DIRECÇÃO -GERAL DO EMPREGO E DAS RELAÇÕES DE TRABALHO DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DE LISBOA E VALE DO TEJO DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALENTEJO DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALGARVE DIRECÇAO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO DIRECÇAO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO NORTE DIRECÇAO REGIONAL DE CULTURA DE LISBOA E VALE DO TEJO DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO ALENTEJO DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO ALGARVE DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO CENTRO DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO NORTE DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALENTEJO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALGARVE DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL DIRECÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇAO E DO EMPREGO PUBLICO DIRECÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇAO INTERNA DIRECCAO-GERAL DA POLITICA DE JUSTICA DIRECÇAO-GERAL DA POLITICA EXTERNA DIRECÇAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS DIRECÇÃO-GERAL DAS ARTES DIRECÇÃO-GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA DIRECÇAO-GERAL DE ARMAMENTO E INFRA-ESTRUTURAS DE DEFESA DIRECÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS DIRECÇAO-GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS E DE EQUIPAMENTOS DIRECÇAO-GERAL DE POLITICA DO MAR DIRECÇAO-GERAL DE REINSERÇÃO SOCIAL DIRECÇAO-GERAL DO CONSUMIDOR DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR DIRECÇAO-GERAL DO ORÇAMENTO DIRECÇAO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS DIRECÇAO-GERAL DOS ASSUNTOS CONSULARES E COMUNIDADES PORTUGUESAS DIRECÇAO-GERAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS DIRECÇAO-GERAL DOS ASSUNTOS TECNICOS E ECONOMICOS DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DE LISBOA E VALE DO TEJO DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO ALENTEJO DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO ALGARVE DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO CENTRO DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO NORTE DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO - DOTAÇÕES COMUNS DOTAÇAO PROVISIONAL EMBAIXADAS, CONSULADOS E MISSÕES ENCARGOS DA DIVIDA ESCOLAS BÁSICAS INTEG. 2º E 3º CICLOS E AGRUPAMENTOS ESC. COM 3ºC ENSINO BÁSICO ESCOLAS PROFISSIONAIS PÚBLICAS ESCOLAS SECUNDÁRIAS E AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENS. E AGRUPAMENTOS DE ESC. COM 2ºC ENSI. BÁSICO ESTADO-MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS Circular n.º 1371 A - OE 2013 Código de Serviço 3048 2792 2793 2624 2630 2929 3050 3019 2943 2384 2589 2582 2591 2719 2938 2971 2342 2961 2953 2950 2565 2588 2509 2425 2200 1200 2430 1001 1977 2316 2335 2336 2536 2568 2558 1980 2808 2426 3008 2505 1979 2201 2539 2895 2327 2392 2280 3024 2317 2431 2771 2386 2173 1910 2203 2590 2163 3049 1002 1005 2453 1003 2318 2215 2438 2554 2417 2520 1975 1947 2562 1605 1902 2569 2349 2570 2550 2283 1906 1010 3026 2528 2647 1202 2350 2290 1023 Designação ESTRUTURA DE MISSAO PARA OS ASSUNTOS DO MAR EXERCITO FORÇA AEREA FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL GAB. PLAN. ESTRATEGIA, AVAL. REL. INTERNAC. - FUNCIONAMENTO GAB.DA SUB.DE EST.ADJ.DO MIN.DE EST.E DOS NEG.ESTRANGEIROS GABINETE COORDENADOR DA SEGURANÇA ESCOLAR GABINETE COORDENADOR DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DA MINISTRA GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA GABINETE DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL GABINETE DE ESTRATÉGIA E ESTUDOS GABINETE DE ESTRATEGIA E PLANEAMENTO GABINETE DE INVESTIGAÇAO DE SEGURANÇA E DE ACIDENTES FERROVIARIOS GABINETE DE MEMBROS DO GOVERNO GABINETE DE PLANEAMENTO E POLITICAS GABINETE DE PLANEAMENTO, ESTRATEGIA E RELAÇOES INTERNACIONAIS GABINETE DE PLANEAMENTO, ESTRATÉGIA, AVALIAÇÃO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS GABINETE DO MINISTRO GABINETE DO MINISTRO GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES GABINETE DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO DA ECONOMIA E DO EMPREGO GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO DAS FINANCAS GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO PATRIMONIAL E EQUIPAMENTO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E JUVENTUDE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARL GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS EUROPEUS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, DA ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTAÇÃO LOCAL E REFORMA ADMINISTRATIVA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO MAR GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E DA IGUALDADE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA GABINETE PARA A RESOLUÇAO ALTERNATIVA DE LITIGIOS GABINETE PARA OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES GUARDA NACIONAL REPUBLICANA INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL INSPECÇÃO GERAL DA AGRICULTURA E PESCAS INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA INSPECÇÃO GERAL DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇOES INSPECÇÃO GERAL DE DEFESA NACIONAL INSPECÇÃO GERAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS INSPECÇAO-GERAL DAS ACTIVIDADES EM SAUDE INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS INSPECÇAO-GERAL DIPLOMATICA E CONSULAR INSPECÇÃO-GERAL DO MSSS INSTITUTO DA DROGA E DA TOXICODEPENDENCIA, I.P. INSTITUTO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO NA JUSTIÇA, I.P. INSTITUTO DE DEFESA NACIONAL INSTITUTO DE GESTÃO PATRIMÓNIO ARQUIT.E ARQUEOLÓGICO, I.P. SERVI. DEPENDENTES INSTITUTO DE INFORMATICA Circular n.º 1371 A - OE 2013 Código de Serviço 1221 2580 2190 2236 2328 3017 2756 2715 2695 2716 2791 2750 2735 2736 2740 2751 2725 2726 2727 2729 2732 2733 2737 2738 2724 2730 2728 2731 2734 2739 2742 2741 2745 2747 2743 2748 2749 2744 2746 2805 3038 3040 3039 3041 3042 1974 1223 2351 1219 1034 2924 2920 2281 2393 2618 2916 1911 1006 2921 2320 1950 2343 1203 2925 1987 1978 2175 2922 2923 2915 2918 2919 2897 2204 2928 2914 3132 3009 1973 4201 2926 3016 1207 1206 2479 2804 2659 Designação INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P. INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUES INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, I.P. INSTITUTO NACIONAL PARA REABILITAÇÃO IP INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, I.P. LEI DE PROGRAMAÇAO DAS INFRA-ESTRUTURAS MILITARES LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PUBLICO MAGISTRATURA JUDICIAL MAGISTRATURAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS MARINHA MUSEU DE D. DIOGO DE SOUSA MUSEU GRÃO VASCO MUSEU DA GUARDA MUSEU DA MÚSICA MUSEU DA TERRA DE MIRANDA MUSEU DE ALBERTO SAMPAIO MUSEU DE ARTE POPULAR MUSEU DE AVEIRO MUSEU DE CERÂMICA MUSEU DE ETNOLOGIA DO PORTO MUSEU DE ÉVORA MUSEU DE JOSÉ MALHOA MUSEU DE LAMEGO MUSEU DO ABADE DE BAÇAL MUSEU DO CHIADO/MUSEU NACIONAL DE ARTE CONTEMPORÃNEA MUSEU DOS BISCAINHOS MUSEU ETNOGRÁFICO E ETNOLÓGICO DR. JOAQUIM MANSO MUSEU FRANCISCO TAVARES PROENÇA JUNIOR MUSEU MONOGRÁFICO DE CONÍMBRIGA MUSEU NACIONAL DE ARTE ANTIGA MUSEU NACIONAL DE ARQUEOLOGIA MUSEU NACIONAL DE ETNOLOGIA MUSEU NACIONAL DE SOARES DOS REIS MUSEU NACIONAL DO AZULEJO MUSEU NACIONAL DO TEATRO MUSEU NACIONAL DO TRAJE MUSEU NACIONAL DOS COCHES MUSEU NACIONAL MACHADO DE CASTRO OUTRAS DOTAÇÕES PARA O APOIO AO ENSINO SUPERIOR PAÇO DOS DUQUES PALÁCIO NACIONAL DA AJUDA PALÁCIO NACIONAL DE MAFRA PALÁCIO NACIONAL DE QUELUZ PALÁCIO NACIONAL DE SINTRA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA JUDICIÁRIA POLICIA JUDICIÁRIA MILITAR PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA RECURSOS PROPRIOS TRADICIONAIS SECRETARIA - GERAL - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL SECRETARIA - GERAL DO MAOTDR - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL SECRETARIA GERAL SECRETARIA GERAL SECRETARIA GERAL SECRETARIA GERAL - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL SECRETARIA GERAL - AREA DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITORIO SECRETARIA GERAL - FUNCIONAMENTO SECRETARIA GERAL - SME - EX-MEID SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA GERAL DO MINISTERIO DA SAUDE- SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETARIA -GERAL DO MSSS SECRETARIA GERAL EX-MOPTC SECRETARIA-GERAL - SME SECRETARIA-GERAL - SME - EX-MOPTC SECRETARIA-GERAL DO MAI - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL SECRETARIA-GERAL DO MINISTERIO DA DEFESA NACIONAL-SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL SECRETARIA-GERAL DO MINISTERIO DA JUSTICA-SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL SECRETARIA-GERAL DO MINISTERIO DA SAUDE SECRETARIA-GERAL EX-MEID SECRETARIA-GERAL MINISTERIO DA CULTURA - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL SECRETARIA-GERAL PRESIDENCIA CONSELHO MINISTROS - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL SEGURANÇA SOCIAL - PENSOES BANCARIOS SEGURANÇA SOCIAL-LEI DE BASES SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS SERVIÇO DE INTERVENÇAO NOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS E NAS DEPENDENCIAS SG - MEC - SISTEMA MOBILIDADE ESPECIAL SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRANSFERENCIAS PARA A ADMINISTRAÇAO LOCAL TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - NORTE TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - SUL Circular n.º 1371 A - OE 2013 Código de Serviço 2315 2656 2657 2658 2654 2655 1921 1920 1013 3020 2192 Designação TRIBUNAL CONSTITUCIONAL TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE UNIDADE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇAO E SEGURANÇA VISITAS DE ESTADO E EQUIPARADAS As transferências provenientes do OE devem ser registadas no orçamento privativo de receita dos SFA, utilizando os seguintes códigos: Código de serviço 2710 3115 3116 3117 3114 3113 2942 2963 4205 2314 3022 2797 2946 1033 4204 3110 3109 3122 3124 3128 3118 2187 2188 2189 2186 2185 4198 1205 2798 3035 2617 3003 3005 3004 2207 2244 2704 2420 2706 1020 2696 3011 3126 3127 3125 2858 2171 3006 2752 2780 2939 2548 2708 4197 3112 2332 2707 2184 2852 2933 3007 3108 2993 2988 2989 2990 2992 2994 2995 2996 2998 Designação ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE SAUDE DO CENTRO ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL,I.P. AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I.P. CAMOES - INSTITUTO DA COOPERTAÇAO E DA LINGUA, I.P. CENTRO HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO CENTRO HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA CENTRO MEDICO DE REABILITAÇAO DA REGIAO CENTRO ROVISCO PAIS COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENV. REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE ESCOLA PORTUGUESA DE DILI ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. FUNDO DE FOMENTO CULTURAL FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA GABINETE DO SECRETARIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA INST. GESTAO DA TESOURARIA E DO CREDITO PUBLICO I. P. INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU IP INSTITUTO DE GESTÃO DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO,I.P. INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DR. GAMA PINTO INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL, I.P. INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO, I.P. INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL INSTITUTO HIDROGRÁFICO INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO I.P. INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P. INSTITUTO NACIONAL DE SAUDE DR. RICARDO JORGE, I.P. INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM Circular n.º 1371 A - OE 2013 Código de Serviço 2999 3000 3002 2991 2997 3001 2651 2781 3131 3097 3100 2167 2987 2266 2145 3121 1032 2313 3095 3090 3091 3092 3094 3096 3098 3099 3102 3103 3104 3106 3093 3101 3053 3069 3054 3055 3068 3089 3052 3070 3051 3080 3088 3105 2893 2892 2962 3067 3062 3057 3059 3060 3058 3056 3063 3064 3061 3065 3066 2973 2977 2981 2976 2978 2979 2980 2986 2975 2982 2984 2974 2983 2985 3076 3071 3075 3072 3073 3074 3077 3079 3078 3086 3084 3087 3083 3085 3082 3081 Designação INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO INSTITUTO POLTÉCNICO DE VIANA DO CASTELO INSTITUTO PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO INSTITUTO TECNOLÓGICO E NUCLEAR, I.P. ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA PENSOES E REFORMAS PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SAS - INSTITUTO POLITECNICO DA GUARDA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR SAS - INSTITUTO POLITECNICO DE VISEU SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO SAS - UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA SAS-INSTITUTO POLITÉCNICODE VIANA DO CASTELO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E PARTILHADOS UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS UL - FACULDADE DE DIREITO UL - FACULDADE DE FARMÁCIA UL - FACULDADE DE LETRAS UL - FACULDADE DE MEDICINA UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO UNIVERSIDADE ABERTA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR UNIVERSIDADE DA MADEIRA UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA UNIVERSIDADE DE COIMBRA UNIVERSIDADE DE ÉVORA UNIVERSIDADE DE LISBOA UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO UNIVERSIDADE DO ALGARVE UNIVERSIDADE DO MINHO UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA UNIVERSIDADE DOS AÇORES UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS UNL - FACULDADE DE DIREITO UNL - FACULDADE DE ECONOMIA UNL - INSTITUTO DE HIGIENE E MEDICINA TROPICAL UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUÍMICA E BIOLÓGICA UNL - INSTITUTO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS E POLÍTICAS UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO Circular n.º 1371 A - OE 2013 Anexo IX Códigos de entidade a utilizar nos juros, transferências e subsídios de / para Serviços e Fundos Autónomos Receita Cap. Gr. Art. DESIGNAÇÃO DA RUBRICA DE RECEITA 02 Rendimentos da Propriedade Juros - Administrações Públicas Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos 05 03 Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE (…) 06 03 07 a 11 … Transferências correntes Administração Central Serviços e Fundos Autónomos Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE (…) 08 02 05 … Outras Receitas Correntes Subsídios Serviços e Fundos Autónomos Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE (…) 10 03 08 a 10 … Transferências de capital Administração Central Serviços e Fundos Autónomos Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE Despesa AG SAg RU DESIGNAÇÃO DE RUBRICA DE DESPESA 06 Juros e outros encargos Juros da Dívida Pública Administração pública central - Serviços e Fundos Autónomos 03 01 Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE (…) 04 03 05 a 09 … Transferências correntes Administração Central Serviços e Fundos Autónomos Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE (…) 05 03 03 e 04 … Subsídios Administração central Serviços e Fundos Autónomos Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE (…) 08 03 06 a 08 … Transferências de capital Administração Central Serviços e Fundos Autónomos Identificar a entidade beneficiária por recurso ao campo próprio do SOE Código de Serviço 5762 5494 5511 5508 5509 5510 5512 5779 5737 5746 5849 5838 5201 5690 5704 5703 5270 Designação ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. AGENCIA NACIONAL DE COMPRAS PUBLICAS, E.P.E AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE ARSENAL DO ALFEITE, SA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP Circular n.º 1371 A - OE 2013 Código de Serviço 5738 5222 5848 5809 5812 5825 5811 5814 5827 5815 5816 5817 5818 5819 5820 5813 5822 5823 5836 5824 5828 5831 5832 5784 5500 5499 5501 5835 5569 5759 5752 5535 5837 5834 5485 5245 5209 5208 5210 5687 5688 5689 5686 5685 5224 5846 5750 5795 5294 5785 5786 5706 5681 5271 5733 5767 5697 5731 5748 5732 5278 5747 5301 5839 Designação AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. CASA PIA DE LISBOA, IP CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS CENTRO DE FORMAÇAO E DE INOVAÇAO TECNOLOGICA CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE CENTRO HOSPITALAR PSQUIATRICO DE LISBOA CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, I.P. COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IP ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL ESCOLA PORTUGUESA DE DILI ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. Circular n.º 1371 A - OE 2013 Código de Serviço 5788 5298 5218 5213 5214 5484 5756 5757 5768 5760 5223 5766 5769 5242 5758 5292 5753 5780 5587 5594 5586 5493 5486 5682 5657 5670 5749 5286 5239 5266 5736 5215 5620 5259 5770 5845 5221 5277 5487 5205 5619 5488 5693 5216 5229 5745 5735 5664 5491 5262 5751 5498 5504 5372 5385 5367 5374 5380 5389 5393 5401 5411 5416 5420 Designação FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO FUNDO DE FOMENTO CULTURAL FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL FUNDO DE PROTECÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL FUNDO PARA A CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP FUNDO PORTUGUES DE CARBONO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS GERAP EMPRESA DE GESTAO PARTILHADA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, E.P.E HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P. INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. INSTITUTO DE GESTAO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO I.P. INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP.-FUNC. INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, I.P. INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIARIAS INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL- IP INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO,I.P. INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP INSTITUTO HIDROGRÁFICO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO I. P. INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,I.P. INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P. INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR Circular n.º 1371 A - OE 2013 Código de Serviço 5421 5426 5379 5406 5678 5267 5705 5502 5844 5400 5410 5722 5840 5233 5724 5723 5234 5789 5790 5235 5236 5776 5808 5781 5782 5797 5798 5799 5800 5200 5777 5791 5810 5452 5448 5449 5450 5451 5453 5454 5455 5457 5458 5459 5460 5461 5774 5456 5436 5440 5437 5438 5439 5445 5434 5441 5433 5442 5444 5247 5227 5202 5842 5739 Designação INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP INSTITUTO PORTUGUES DE SANGUE INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P. ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL MANUTENÇÃO MILITAR METRO DO PORTO, S.A. METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE PARQUE ESCOLAR - E.P.E. PARUPS, S.A PARVALOREM, S.A POLIS LITORAL NORTE, SA POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C VICENTINA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA Circular n.º 1371 A - OE 2013 Código de Serviço 5248 5249 5787 5806 5778 5773 5321 5317 5315 5318 5314 5316 5320 5763 5322 5764 5765 5313 5304 5308 5325 5841 5309 5312 5360 5306 5326 5807 5305 5327 5333 5328 5332 5329 5330 5331 5335 5334 5363 5358 5356 5359 5357 5355 5354 5353 5352 5804 Designação SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS UL - FACULDADE DE DIREITO UL - FACULDADE DE FARMÁCIA UL - FACULDADE DE LETRAS UL - FACULDADE DE MEDICINA UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO UL - REITORIA UNIVERSIDADE ABERTA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR UNIVERSIDADE DA MADEIRA UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA UNIVERSIDADE DE COIMBRA UNIVERSIDADE DE ÉVORA UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO UNIVERSIDADE DO ALGARVE UNIVERSIDADE DO MINHO UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA UNIVERSIDADE DOS AÇORES UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS UNL - FACULDADE DE DIREITO UNL - FACULDADE DE ECONOMIA UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO UTL - REITORIA VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA Circular n.º 1371 A - OE 2013 Anexo X Modelo de distribuição dos Plafonds Programa: Valores Orçamentados (€) Funcionamento Investimento Total Nº de Efetivos Orçamentados para 2013 constantes do mapa de pessoal a) Total do Programa Serviços Integrados Serviço 1 Serviço 2 Serviço 3 Serviço ... Serviços e Fundos Autónomos/Entidades Públicas Reclassificadas Serviço 1 Serviço 2 Serviço 3 Serviço ... a) Nos termos do artigo 5º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro Todas as linhas e colunas do quadro são de preenchimento obrigatório. O Coordenador do Programa _____________________________ (Assinatura digital certificada) Data: (registada automaticamente) Circular n.º 1371 A - OE 2013 Anexo XI Memória justificativa do OE/2013 e Declaração de Conformidade Programa: Ministério: Sec. Estado: Capítulo: Divisão: Subdivisão: Valor Orçamentado: unid: Euros FUNCIONAMENTO Justificação da Proposta de Orçamento de Despesa por Grupo de Fonte de Financiamento * Notas para preenchimento: Deve conter, de forma global e sintética, toda a informação necessária para a compreensão dos valores mais relevantes, por grandes agregados, indicando os pressupostos subjacentes às dotações de despesa, sendo que: - no Agrupamento de Despesas com o Pessoal os valores devem ser coerentes com a informação constante do Anexo II (Despesas com Pessoal) e do Mapa de Pessoal aprovado pela Tutela; - nos Agrupamentos de Transferências correntes (04) e de capital (08) deverá ser indicada a finalidade da transferência e o fundamento legal; - Salientar outras despesas que se considere relevante destacar, seja por via de variação anómala face ao ano anterior, seja por via do peso da despesa face ao Total do Orçamento do Serviço; - destacar as despesas orçamentadas em “novas atividades”. (*) Entenda-se por Grupo de F.F.: Receitas Gerais: 11, 15, 31, 35 (Exceto 119, 159, 319 e 359) Receitas Próprias: 12, 16, 36, 5 (Exceto 129, 169, 369 e 54) Financiamento Comunitário: 2, 4 Contração de empréstimos: 7 Transferências no âmbito das AP: 119, 129, 159, 169, 319, 359, 369, 54 Circular n.º 1371 A - OE 2013 Programa: Ministério: Sec. Estado: Capítulo: Divisão: Subdivisão: Valor Orçamentado: unid: Euros FUNCIONAMENTO Justificação da Proposta de Orçamento de Receita por Grupo de Fonte de Financiamento * Notas para preenchimento: Deve conter, de forma global e sintética, toda a informação necessária para a compreensão dos valores com maior variabilidade (face a anos anteriores) e/ou inscritos pela primeira vez, indicando, no caso dos SFA, quando aplicável, a fundamentação legal bem como os pressupostos subjacentes às previsões de receita orçamentadas. Circular n.º 1371 A - OE 2013 Programa: Ministério: Sec. Estado: Capítulo: Divisão: Subdivisão: Valor Orçamentado: unid: Euros DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE Declaro que a informação registada no Sistema de Orçamento de Estado (SOE) está conforme com a proposta de orçamento aprovada pela tutela, respeitando o plafond distribuído ao serviço/organismo O responsável máximo do Serviço _____________________________ (Assinatura digital certificada) Data: (registada automaticamente) Circular n.º 1371 A - OE 2013 Anexo XI Memória justificativa do OE/2013 e Declaração de Conformidade Programa: Ministério: Sec. Estado: Capítulo: Divisão: Subdivisão: Valor Orçamentado: unid: Euros INVESTIMENTO Justificação da Proposta de Orçamento de Despesa por Grupo de Fonte de Financiamento* Notas para preenchimento: Deve conter, de forma global e sintética, toda a informação necessária para a compreensão dos valores mais relevantes, por grandes agregados, indicando os pressupostos subjacentes às previsões de despesa, sendo que: - salientar as Despesas com o Pessoal que constam do Anexo II (Despesas com Pessoal) e do Mapa de Pessoal aprovado pela Tutela que estão imputadas ao Investimento; - nos Agrupamentos de Transferências correntes (04) e de capital (08) deverá ser indicada a finalidade da transferência e o fundamento legal; - Salientar outras despesas que se considere relevante destacar, seja por via de variação anómala face ao ano anterior, seja por via do peso da despesa face ao Total do Orçamento do Serviço; - destacar as despesas orçamentadas em “novos projetos” e justificar a não inclusão de projetos que constavam da programação plurianual em 2012 com previsão de despesa em anos seguintes; - destacar aumentos significativos no custo total do projeto face ao previsto em 2012. (*) Entenda-se por Grupo de F.F.: Receitas Gerais: 11, 15, 31, 35 (Exceto 119, 159, 319 e 359) Receitas Próprias: 12, 16, 36, 5 (Exceto 129, 169, 369 e 54) Financiamento Comunitário: 2, 4 Contração de empréstimos: 7 Transferências no âmbito das AP: 119, 129, 159, 169, 319, 359, 369, 54 Circular n.º 1371 A - OE 2013 Programa: Ministério: Sec. Estado: Capítulo: Divisão: Subdivisão: Valor Orçamentado: unid: Euros INVESTIMENTO Justificação da Proposta de Orçamento de Receita por Grupo de Fonte de Financiamento * Notas para preenchimento: Deve conter toda a informação necessária para a compreensão dos valores com maior variabilidade (face a anos anteriores) e ou inscritos pela primeira vez, indicando, no caso dos SFA, quando aplicável, a fundamentação legal bem como os pressupostos subjacentes às previsões de receita orçamentadas. Circular n.º 1371 A - OE 2013 Programa: Ministério: Sec. Estado: Capítulo: Divisão: Subdivisão: Valor Orçamentado: unid: Euros DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE Declaro que a informação registada no Sistema de Orçamento de Estado (SOE) está conforme com a proposta de orçamento aprovada pela tutela, respeitando o plafond distribuído ao serviço/organismo O responsável máximo do Serviço _____________________________ (Assinatura digital certificada) Data: (registada automaticamente) Circular n.º 1371 A - OE 2013 Anexo XII INSTRUÇÕES PARA REGISTO DAS PREVISÕES DE RECEITA NO SOE PELOS SERVIÇOS INTEGRADOS RECEITAS GERAIS As receitas aqui consideradas são as que correspondem à parte destinada a receita geral do Estado em todo o tipo de receitas administradas por cada serviço (impostos, taxas, coimas, multas, rendimentos de propriedade, venda de bens, venda de serviços, venda de bens de investimento, etc.). Se tomarmos como exemplo o caso das coimas, verifica-se que, geralmente, uma parte do valor arrecadado é destinado ao Estado e a restante é consignada ao(s) serviço(s) interveniente(s) em todo o processo. Os valores a orçamentar nesta vertente (os valores arrecadados destinados ao Estado) devem ser registados com a FF 111 e a Classificação Económica de Receita (CER) deve corresponder à natureza da receita que a origina. Exemplo: Facto: - Um SI do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), no âmbito da sua atividade, prevê a ocorrência de determinada quantidade de coimas, das quais resultarão um determinado valor (no exempo 450.000€) a entregar ao Estado. Registo: - Deve, então, efetuar um registo na FF 111, pelo valor referido (no caso exemplificado de 450.000 €), na CER 04.02.04.99.99. - Esta receita não concorre para o financiamento do organismo. RECEITAS PRÓPRIAS As receitas aqui consideradas são as que correspondem à parte que legalmente é destinada a cada serviço para a cobertura das suas despesas, podendo ser provenientes de receitas administradas pelo mesmo serviço, de receitas administradas por outros serviços ou de transferências de outros serviços, sendo, geralmente, reguladas na lei orgânica do serviço ou em diplomas avulsos (podem revestir, também, a natureza de impostos, taxas, coimas, multas, rendimentos de propriedade, venda de bens, venda de serviços, venda de bens de investimento, etc.). Os valores a orçamentar nesta vertente devem ser registados com as FF iguais ou maiores a 119 e a CER deve corresponder à natureza da receita que a origina. Exemplo 1: Facto: - O mesmo SI do MEE (tal como no exemplo anterior), no âmbito da sua atividade, prevê a ocorrência de determinada quantidade de coimas, das quais resultarão um determinado valor (no exemplo 300.000€) a consignar às suas despesas. Registo: - Deve, então, efetuar um registo na FF 123, pelo valor em causa (neste exemplo, 300.000€), na CER 04.02.04.99.08. Circular n.º 1371 A - OE 2013 Exemplo 2: Facto: - O mesmo SI do MEE, no âmbito da sua intervenção em processos de coimas administrados por outro organismo, obtém informação prestada por este último sobre um determinado valor (no exemplo 100.000€) que previsivelmente lhe poderá ser atribuído, fruto da afetação determinada legalmente. Registo: - Deve, então, efetuar um registo na FF 123, pelo valor em causa (neste exemplo 100.000€), na CER 04.02.04.99.08. - Não há inscrição de previsão no orçamento do organismo dador, o qual durante a execução processará a entrega por extra-orçamental Exemplo 3: Facto: - O mesmo SI do MEE, no âmbito da sua atividade, prevê (ou sabe) que vai ser beneficiado com verbas do FEDER – PO Fatores de Competitividade, num determinado valor (por exemplo 50.000€ que se assume acrescer à dotação), para consignação às suas despesas. Registo: - Deve, então, efetuar um registo na FF 212, pelo valor referido (neste exemplo 50.000€), na CER 06.09.01.01.08, se as verbas se destinarem a cobrir despesas correntes, ou na CER 10.09.01.01.08, se as verbas se destinarem a cobrir despesas de capital, ou, ainda, repartindo o valor em causa (neste exemplo 50.000€) pelas duas CER, conforme o tipo de despesas que se previrem efetuar. DOTAÇÃO ORÇAMENTAL As receitas aqui consideradas são as que correspondem à dotação orçamental, proveniente de receitas gerais do Estado, que é destinada à cobertura das despesas de cada serviço. Os valores a orçamentar nesta vertente devem ser registados com a FF 111 e a CER deve corresponder a um dos dois códigos fictícios que estão previstos no SOE (99.99.98.99.99, na parte que respeita à dotação destinada a funcionamento, e 99.99.99.99.99, na parte que respeita à dotação destinada a investimento). No caso do exemplo, o valor ser 700.000€ Exemplo: Facto: - O mesmo SI do MEE foi beneficiado com uma dotação orçamental, a qual servirá para cobrir as suas despesas de funcionamento num determinado valor (considere-se 620.000€ dos 700.000€) e as suas despesas de investimento (no valor 80.000€). Registo: - Deve, então, efetuar um registo na FF 111, pelo valor 620.000€, na CER 99.99.98.99.99, e outro registo na FF 111, pelo valor 80.000€, na CER 99.99.99.99.99. Circular n.º 1371 A - OE 2013 ANEXO XIII Prazos relevantes de envio dos elementos à DGO para a elaboração do OE 2013 QUADRO 1 ENTIDADE Entidades Coordenadoras dos Programas Orçamentais ELEMENTOS Distribuição dos plafonds das entidades N.º de efetivos do mapa de pessoal global do Programa Modificações às classificações orgânicas FORMATO DE ENVIO PRAZO-LIMITE Email do Programa Orçamental Anexo X - Modelo de distribuição dos Plafonds 16 de julho de 2012 Email do Programa Orçamental 9 de julho de 2012 Carregamento dos projetos de orçamento (Funcionamento e Investimento) Sistema de Informação da Elaboração Orçamento de Estado (SOE) Registo informação e orçamentação sobre efetivos Sistema de Informação da Elaboração Orçamento de Estado (SOE) Anexo II - Orçamentação das despesas com efetivos de pessoal > Memórias justificativas do orçamento de funcionamento e Investimento > Declaração de conformidade Serviços Online da DGO - Módulo PO – Projetos de Orçamento Anexo XI - Memória justificativa do OE/2013 e Declaração de Conformidade Entidades da > Mapa OE - 12 (Serviços Integrados) ou, Administração Central > Mapa OP - 01 (Serviços e Fundos Autónomos) (Incluindo Entidades Públicas Mapas de Pessoal aprovado pela tutela Reclassificadas-EPR) Abertura do Sistema: 00h00 de 16 de julho de 2012 Encerramento do sistema: 24h00 de 3 agosto de 2012 3 de agosto de 2012 Serviços Online da DGO - Módulo PO – Projetos de Orçamento Serviços e Fundos Autónomos que apliquem POCP ou planos sectoriais: > Balanço previsional (2013); > Serviços Online da DGO (Módulo PO – Projetos de > Demonstração de resultados previsional (2013) Orçamento), para ficheiro < 500 Kbytes (exceto as EPR às quais é aplicável a obriagotoriedade de envio dos elementos do Quadro > CD ou PEN, para ficheiro > 500 Kbytes 2) 3 de agosto de 2012 Atualização do registo dos encargos plurianuais SCEP (Sistema Central de Encargos Plurianuais) O registo/atualização devem ser permanentes ao longo ano. Na data-limite de submissão dos projetos de orçamento, será emitido o mapa legal a incluir na proposta de OE a submeter à AR. QUADRO 2 ENTIDADE Entidades Públicas Recçassificadas Caixa Geral de Aposentações (CGA) Serviço Nacional de Saúde (SNS) ELEMENTOS INFORMATIVOS ADICIONAIS RELATIVOS A ESTIMATIVA DE EXECUÇÃO PARA 2012 E PREVISÃO DE 2013 FORMATO DE ENVIO PRAZO-LIMITE Balanço, Demonstração de Resultados e Balancete Analítico previsional Balancete Analítico com último nível da desagregação Execução financeira na lógica das contas nacionais e respetivas notas explicativas > Mapa IX - Orçamento da Segurança Social > Mapa X - Receitas da Segurança Social por Classificação Económica Segurança Social (SS) > Mapa XII - Despesas da Segurança Social por Classificação Económica > Mapa detalhe das transferências entre SS e AC > EPR: Serviços Online da DGO - de acordo com os formatos disponibilizados > CGA, SNS e SS: email [email protected] e [email protected] Elementos de 2012: 10 de julho de 2012 Elementos de 2013: 10 de agosto 2012 Circular n.º 1371 A - OE 2013