CONTRATO DE COMODATO Este instrumento é

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CONTRATO DE COMODATO Este instrumento é
CONTRATO DE COMODATO
Este instrumento é celebrado entre Horizons Telecomunicações e Tecnologia S.A., sociedade anônima de capital fechado inscrita
no CNPJ sob o nº 11.960.585/0001-08 com matriz na Rua Treze de Maio, n° 1062, Bairro São Francisco, Curitiba-Paraná, CEP:
80.510-030, doravante denominada HORIZONS (COMODANTE) e demais filiais, e o CLIENTE (COMODATÁRIO), qualificado na
Proposta Comercial e/ou Termo de Contratação de Serviços, contratante do Serviço, cujo objeto é a cessão, a título gratuito, de
equipamentos para a prestação do serviço, conforme as cláusulas e condições abaixo descritas, que livremente outorgam e
aceitam, em consonância com as disposições legais do Código Civil Brasileiro, especialmente artigos 579 a 585 do referido
Diploma Legal:
1. OBJETO
1.1 Este Contrato tem como objeto a cessão de equipamentos, em regime de comodato, para a prestação de Serviço de
Comunicação Multimídia – SCM e/ou Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.
2. CONDIÇÔES
2.1 Pelo presente termo o Cliente recebe da HORIZONS a posse temporária e precária dos equipamentos descritos no item 1.1.
2.2 Os equipamentos são novos e se encontram em perfeito estado de uso e conservação, sendo que o Cliente os vistoriou e
concordou com as características e especificações dos equipamentos sem qualquer ressalva.
2.3 A cessão, a título de comodato, dos equipamentos indicados na nota fiscal correspondente ao presente contrato, vigorará
enquanto o Cliente permanecer como usuário do serviço contratado com a HORIZONS.
2.4 O Cliente é obrigado a conservar e zelar pelos equipamentos, mantendo-os a salvo de fatores humanos e naturais, inclusive
aqueles decorrentes de caso fortuito e força maior, que possam causar danos de qualquer espécie ou mesmo sua subtração
indevida e não autorizada.
2. 5 Caberá ao cliente utilizar-se dos equipamentos de acordo com sua natureza e somente para os fins a que se destinam, não
os empregando para fins ilícitos ou impróprios, sob pena de responder civil e criminalmente por seus atos, que poderão gerar o
dever de indenizar os danos materiais, lucros cessantes e eventuais danos morais.
2.6 Fica responsabilizado o cliente pela inalterabilidade dos equipamentos, ou seja, não realizar quaisquer alterações, inclusões,
modificações ou aprimoramentos sem a prévia e expressa anuência da HORIZONS, que, mesmo sendo autorizadas, não serão
passíveis de qualquer indenização/reembolso por parte da HORIZONS.
2.7 É o cliente responsável pelos danos e prejuízos causados aos equipamentos sendo estes diretos ou indiretos, devendo
indenizar integralmente à HORIZONS, com base nos preços praticados no mercado, por eventuais avarias, defeitos,
deteriorações ou extravios que tenha provocado ou dado causa, por ação ou omissão, respondendo ainda por eventuais perdas e
danos.
2.8 Com o encerramento do Contrato, o Cliente devolverá imediatamente o(s) equipamento(s) de propriedade da HORIZONS,
sendo responsável pela emissão do correspondente documento fiscal de saída, referenciando no campo de observações o
número e a data da emissão da Nota Fiscal de entrada e o descritivo exato dos equipamentos devolvidos ou restituídos caso
aplicável. Em não sendo possível retirar os equipamentos por motivos causados pelo Cliente, decorridos 5 (cinco) dias da data de
solicitação de devolução, responderá o Cliente pela mora indenizando a HORIZONS pelo tempo de utilização caracterizada como
indevida, por meio do pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais) por cada equipamento, devida até a comprovação da
devolução dos mesmos.
2.8.1 Sem prejuízo da cobrança pela mora da devolução, declara o Cliente estar ciente de que lhe será cobrado mediante a
emissão de Nota Fiscal, o valor integral de mercado dos equipamentos, sem prejuízo das providências fiscais necessárias para o
retorno do equipamento HORIZONS entregue em comodato.
2.9 Fica desde já certo e ajustado entre as partes que as condições gerais da prestação do serviço estão e serão reguladas no
Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e Outras Avenças, Condições Específicas do B Safe, Condições
Específicas do B Cloud, Condições Específicas do Fibra CALL, Acordo de Nível de Serviço e demais instrumentos correlatos,
inclusive técnicos, aos serviços contratados, todos disponíveis no site da Contratada.
2.10 A formalização do aceite às condições e dispositivos previstos no presente Contrato ocorrerá mediante a assinatura do
Cliente, da Proposta Comercial e/ou Termo de Contratação de Serviços.
2.11 O presente instrumento é acessório ao Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e Outras Avenças,
Condições Específicas do B Safe, Condições Específicas do B Cloud, Condições Específicas do Fibra CALL, Acordo de Nível de
Serviço e demais instrumentos correlatos, inclusive técnicos, aos serviços contratados, celebrados entre a HORIZONS e o
Cliente.
2.12 As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e
aceitam a página do site da HORIZONS como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer informação ou
assunto que possa relacionar-se ao presente contrato de comodato.
3. DO FORO
3.1 As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, como o competente
para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
HORIZONS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA S.A.

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