CONTRATO DE COMODATO Este instrumento é
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CONTRATO DE COMODATO Este instrumento é
CONTRATO DE COMODATO Este instrumento é celebrado entre Horizons Telecomunicações e Tecnologia S.A., sociedade anônima de capital fechado inscrita no CNPJ sob o nº 11.960.585/0001-08 com matriz na Rua Treze de Maio, n° 1062, Bairro São Francisco, Curitiba-Paraná, CEP: 80.510-030, doravante denominada HORIZONS (COMODANTE) e demais filiais, e o CLIENTE (COMODATÁRIO), qualificado na Proposta Comercial e/ou Termo de Contratação de Serviços, contratante do Serviço, cujo objeto é a cessão, a título gratuito, de equipamentos para a prestação do serviço, conforme as cláusulas e condições abaixo descritas, que livremente outorgam e aceitam, em consonância com as disposições legais do Código Civil Brasileiro, especialmente artigos 579 a 585 do referido Diploma Legal: 1. OBJETO 1.1 Este Contrato tem como objeto a cessão de equipamentos, em regime de comodato, para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e/ou Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC. 2. CONDIÇÔES 2.1 Pelo presente termo o Cliente recebe da HORIZONS a posse temporária e precária dos equipamentos descritos no item 1.1. 2.2 Os equipamentos são novos e se encontram em perfeito estado de uso e conservação, sendo que o Cliente os vistoriou e concordou com as características e especificações dos equipamentos sem qualquer ressalva. 2.3 A cessão, a título de comodato, dos equipamentos indicados na nota fiscal correspondente ao presente contrato, vigorará enquanto o Cliente permanecer como usuário do serviço contratado com a HORIZONS. 2.4 O Cliente é obrigado a conservar e zelar pelos equipamentos, mantendo-os a salvo de fatores humanos e naturais, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito e força maior, que possam causar danos de qualquer espécie ou mesmo sua subtração indevida e não autorizada. 2. 5 Caberá ao cliente utilizar-se dos equipamentos de acordo com sua natureza e somente para os fins a que se destinam, não os empregando para fins ilícitos ou impróprios, sob pena de responder civil e criminalmente por seus atos, que poderão gerar o dever de indenizar os danos materiais, lucros cessantes e eventuais danos morais. 2.6 Fica responsabilizado o cliente pela inalterabilidade dos equipamentos, ou seja, não realizar quaisquer alterações, inclusões, modificações ou aprimoramentos sem a prévia e expressa anuência da HORIZONS, que, mesmo sendo autorizadas, não serão passíveis de qualquer indenização/reembolso por parte da HORIZONS. 2.7 É o cliente responsável pelos danos e prejuízos causados aos equipamentos sendo estes diretos ou indiretos, devendo indenizar integralmente à HORIZONS, com base nos preços praticados no mercado, por eventuais avarias, defeitos, deteriorações ou extravios que tenha provocado ou dado causa, por ação ou omissão, respondendo ainda por eventuais perdas e danos. 2.8 Com o encerramento do Contrato, o Cliente devolverá imediatamente o(s) equipamento(s) de propriedade da HORIZONS, sendo responsável pela emissão do correspondente documento fiscal de saída, referenciando no campo de observações o número e a data da emissão da Nota Fiscal de entrada e o descritivo exato dos equipamentos devolvidos ou restituídos caso aplicável. Em não sendo possível retirar os equipamentos por motivos causados pelo Cliente, decorridos 5 (cinco) dias da data de solicitação de devolução, responderá o Cliente pela mora indenizando a HORIZONS pelo tempo de utilização caracterizada como indevida, por meio do pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais) por cada equipamento, devida até a comprovação da devolução dos mesmos. 2.8.1 Sem prejuízo da cobrança pela mora da devolução, declara o Cliente estar ciente de que lhe será cobrado mediante a emissão de Nota Fiscal, o valor integral de mercado dos equipamentos, sem prejuízo das providências fiscais necessárias para o retorno do equipamento HORIZONS entregue em comodato. 2.9 Fica desde já certo e ajustado entre as partes que as condições gerais da prestação do serviço estão e serão reguladas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e Outras Avenças, Condições Específicas do B Safe, Condições Específicas do B Cloud, Condições Específicas do Fibra CALL, Acordo de Nível de Serviço e demais instrumentos correlatos, inclusive técnicos, aos serviços contratados, todos disponíveis no site da Contratada. 2.10 A formalização do aceite às condições e dispositivos previstos no presente Contrato ocorrerá mediante a assinatura do Cliente, da Proposta Comercial e/ou Termo de Contratação de Serviços. 2.11 O presente instrumento é acessório ao Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e Outras Avenças, Condições Específicas do B Safe, Condições Específicas do B Cloud, Condições Específicas do Fibra CALL, Acordo de Nível de Serviço e demais instrumentos correlatos, inclusive técnicos, aos serviços contratados, celebrados entre a HORIZONS e o Cliente. 2.12 As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página do site da HORIZONS como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer informação ou assunto que possa relacionar-se ao presente contrato de comodato. 3. DO FORO 3.1 As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. HORIZONS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA S.A.
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