Portaria Nº 044 Horários Ferry - Agência de Estadual de Transporte
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Portaria Nº 044 Horários Ferry - Agência de Estadual de Transporte
ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ANO CIX Nº 121 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 EDIÇÃO DE HOJE: 62 PÁGINAS SUMÁRIO Casa Civil ..................................................................................... Procuradoria Geral do Estado .................................................... Secretaria de Estado da Gestão e Previdência ......................... Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... Secretaria de Estado da Infraestrutura .................................... Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuaria ...................... Secretaria de Estado da Segurança Pública ............................. Secretaria de Estado do Esporte e Lazer .................................. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ............ 01 02 02 28 29 30 31 59 61 CASA CIVIL O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o art. 115, parágrafo único, da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, RESOLVE Licenciar, a bem da disciplina, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Maranhão, do Quadro da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Soldado PM nº 72/10 - RAFAEL RANIERE NUSSRALA COSTA LEITE NUNES, matrícula nº 2191880, com base na decisão do Conselho Superior de Segurança Pública nº 05/ 2014-CSSP, de 20 de agosto de 2014, exarada na Sindicância de Portaria nº 024/2013-DP/3, de 22 de outubro de 2013, por estar incurso no art. 32, §1º, I, do Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002 (Regulamento Disciplinar do Exército/R-4). PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JULHO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 30.719, de 9 de abril de 2015, e tendo em vista o Ofício nº 250/2015/GAB./ SETRES, de 22 de junho de 2015 (Processo nº 111475/2015-CC), da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JULHO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. JULIÃO AMIN CASTRO Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 30.719, de 9 de abril de 2015, e tendo em vista o Ofício nº 256/2015/GAB./ SETRES, de 22 de junho de 2015 (Processo nº 111558/2015-CC), da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, RESOLVE Nomear ROSANGELA MEIRELES MOREIRA para o cargo em comissão de Auxiliar Técnico, Símbolo DAI-3, da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, devendo ser assim considerado a partir de 1º de julho de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JULHO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. JULIÃO AMIN CASTRO Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 30.719, de 9 de abril de 2015, e tendo em vista o Ofício nº 358/2015-GAB, de 25 de junho de 2015, da Secretaria de Estado da Cultura, RESOLVEM Nomear IRINETE CHAVES SILVA para o cargo em comissão de Assessor Sênior, Símbolo DAS-1, da Fundação da Memória Republicana Brasileira, devendo ser assim considerado a partir de 1º de julho de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JULHO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil RESOLVE FRANCISCA ESTER DE SÁ MARQUES Secretária de Estado da Cultura Exonerar OTACIANO EURÍPEDES DE LIMA do cargo em comissão de Auxiliar Técnico, Símbolo DAI-3, da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, devendo ser assim considerado a partir de 1º de julho de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 30.719, de 9 de abril de 2015, e tendo em vista o Ofício nº 857/2015-GAB/SSP, de 22 de junho de 2015, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, 2 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 RESOLVE Nomear PAULO RENATO MOREIRA SALES DE ALMEIDA para o cargo em comissão de Chefe de Delegacia Distrital de Polícia Civil do Interior I, Símbolo DAI-3, da Delegacia do 2º Distrito Policial de Presidente Dutra, pertencente à Delegacia Regional de Presidente Dutra, da Polícia Civil do Estado do Maranhão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, devendo ser assim considerado a partir de 1º de junho de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JULHO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D. O. PODER EXECUTIVO "Art. 2º. Na análise dos processos de pagamento referidos no artigo anterior serão observados todos os requisitos do Decreto Estadual no 23.668, de 30 de novembro de 2007 e do art. 22 e seus parágrafos da Lei no 8.906 de 04 de julho de 1994, além da juntada, pelo requerente dos seguintes documentos: (...) VII - Certidão negativa de existência de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública relativamente aos processos onde fixados os honorários de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa. Parágrafo Único: A exigência contida no inciso VII deste artigo alcança os processos em curso no âmbito desta Procuradoria. " Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. PORTARIA Nº 0017/2015 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art.4º da Lei Complementar n.º 20, de 30 de junho de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei n º 11.788 de 25 de setembro de 2008, RESOLVE: Alterar o valor da bolsa-estágio de R$ 500,00 (quinhentos), concedida pela Portaria nº 0424/2009 de 13.10.2009, para R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de Julho de 2015, a ser paga mensalmente, através de depósito em conta corrente do beneficiário, por intermédio de Ordem Bancária, mediante apresentação do Relatório Mensal das Atividades. Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EM SÃO LUÍS (MA) 26 de junho de 2015 RODRIGO MAIA ROCHA Procurador Geral do Estado INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2015 Altera a Instrução Normativa no 01/2008, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre normas para análise, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, dos processos de pagamentos de honorários devidos a advogados dativos e dá outras providências, para acrescentar, em seu artigo 2º, a exigência de certidão negativa de execuções por quantia certa contra Fazenda Pública relativamente ao crédito postulado administrativamente de honorários fixados nos processos judiciais, alcançando inclusive os processos administrativos em curso no âmbito desta Procuradoria, que tenha o mesmo objeto. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EM SÃO LUÍS (MA), 26 DE JUNHO DE 2015. RODRIGO MAIA ROCHA Procurador Geral do Estado SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 97/2015 - SP e Processo n° 39341/2015, RESOLVE: Colocar à disposição da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO (para prestar serviços no gabinete da presidência), com ônus para o órgão de origem, o servidor RINALDO DA COSTA NUNES, Técnico da Receita Estadual / TRE, Matrícula n° 525535, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), devendo ser considerado a partir de 05 de Março de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 22 DE JUNHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 111/2015 SP e Processo n° 41545/2015, RESOLVE: O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69 da Constituição Estadual e o art. 4º, V da Lei Complementar nº 20, de 30 e junho de 1994. DETERMINA: Art. 1º. O art. 2º da Instrução Normativa no 01/2008 - PGE/MA, passa a vigorar com as seguintes alterações: Colocar à disposição da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO (para prestar serviços no gabinete da parlamentar Ana do Gás), com ônus para o órgão de origem, o servidor GILDEMAR ANDRADE SILVA, Auxiliar de Serviços, Matrícula nº 694414, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, devendo ser considerado a partir de 10 de Março de 2015. D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 3 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 25 DE JUNHO DE 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 24 DE JUNHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 330/2015GAB/STC-MA e Processo n° 104782/2015, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 3005.0901-0002/2015 PREF. PARAIBANO e Processo n° 15964/2015, RESOLVE: RESOLVE: Colocar à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, com ônus para o órgão de origem, o servidor FABIANO REBELO NEVES SOBRINHO GRANGEIRO, Escrivão de Polícia, Matrícula n ° 1414325, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, devendo ser considerado a partir de 08 de junho de 2015. Colocar à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBANO - MA (para exercer o cargo de Secretária Municipal de Educação), com ônus para o órgão de origem, a servidora LUZIA RIBEIRO DA SILVA SANTOS, Professor Magistério III, Matrícula nº 1160878, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, devendo ser considerado a partir de 01 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 25 DE JUNHO DE 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 24 DE JUNHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 004/2015 PREF. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR e Processo n° 14578/2015, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 002/2015 PREF. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR e Processo n° 14573/2015, RESOLVE: RESOLVE: Colocar à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA (para exercer o cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer), com ônus para o órgão de origem, o servidor CRISTIANO COSTA PINHEIRO, Professor, Magistério III, Matrícula nº 1322999 e Matrícula n° 2064624, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, devendo ser considerado a partir de 01 de Janeiro de 2015. Colocar à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA (para exercer o cargo de Secretário Municipal de Governo), com ônus ressarcido para o órgão de origem, o servidor PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA, Professor Magistério IV, Matrícula nº 589051 e Matrícula n° 803734, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, devendo ser considerado a partir de 01 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 24 DE JUNHO DE 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 24 DE JUNHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 12/2015 PREF. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR e Processo n° 12229/2015, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 11/2015 PREF. MONTES ALTOS e Processo n° 29942/2015, RESOLVE: RESOLVE: Colocar à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA (para exercer o cargo de Secretária Municipal de Saúde), sem ônus para o órgão de origem, a servidora DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS, Enfermeira, Classe II, Referência 06, Matrícula nº 670612, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, devendo ser considerado a partir de 01 de Janeiro de 2015. Colocar à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS - MA (para exercer o cargo de Secretária Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano), com ônus para o órgão de origem, a servidora ALDIVA PEREIRA DE JESUS, Professora Magistério III, Matrícula nº 785154, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, devendo ser considerado a partir de 01 de Janeiro de 2015. 4 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 24 DE JUNHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência D. O. PODER EXECUTIVO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 119/2015 PREF. SEMUS SÃO LUÍS e Processo n° 14378/2015, RESOLVE: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 27/2015 - SP e Processo n° 19744/2015, RESOLVE: Colocar à disposição da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO (para prestar serviços no gabinete da presidência), com ônus para o órgão de origem, o servidor WALBERT FRANÇA ALVES, Instrutor / Inst. de esportes e Recreação, Matrícula n°266536, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), devendo ser considerado a partir de 05 de Fevereiro de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 24 DE JUNHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência Colocar à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS - MA (para prestar serviços na Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária/SEMUS), sem ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA DO SOCORRO DA SILVA, Enfermeira, Classe III, Referência 09, Matrícula nº 777706, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, devendo ser considerado a partir de 01 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 24 DE JUNHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 36/2015 PREF. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR e Processo n° 18511/2015, RESOLVE: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 13/2015 PREF. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR e Processo n° 12237/2015, RESOLVE: Colocar à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA (para exercer o cargo de Secretária Adjunta Municipal de Saúde), sem ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA, Enfermeira, Classe III, Referência 09, Matrícula nº 280446, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, devendo ser considerado a partir de 01 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 24 DE JUNHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 32/2015 GAB-SEMUS PREF. SÃO LUÍS e Processo n° 3141/2015, RESOLVE: Colocar à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS - MA (para prestar serviços no Hospital Dr. Clementino Moura - Socorrão II - SEMUS), sem ônus para o órgão de origem, a servidora DORINEI CÂMARA SILVA, Enfermeira, Classe III, Referência 09, Matrícula nº 670596, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, devendo ser considerado a partir de 01 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 24 DE JUNHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência Colocar à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA (para exercer o cargo de Secretária Adjunta Municipal de Saúde), sem ônus para o órgão de origem, a servidora VENÂNCIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Referência 17, Matrícula nº 552463, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, devendo ser considerado a partir de 01 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 24 DE JUNHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 54/2015 GAB/VICE e Processo n° 91923/2015, RESOLVE: Colocar à disposição da VICE GOVERNADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO, com ônus ressarcido para o órgão de origem, o servidor JOÃO JOSÉ SERRA, Engenheiro Civil, Matrícula nº 8821, pertencente ao Quadro de Pessoal da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA, devendo ser considerado a partir de 01 de Abril de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 621/2015 - SEGEP e Processo n° 57137/2015, D. O. PODER EXECUTIVO RESOLVE: Colocar à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com ônus ressarcido para o órgão de origem, o servidor IVALDO FORTALEZA FERREIRA, Professor, Assistente Classe I, Referência 1, Matrícula n° 1294487, pertencente ao Quadro de Pessoal da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO , devendo ser considerado a partir de 27 de março de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 254/2015GAB-SEDEL e Controle n° 93659/2015, RESOLVE: Colocar à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, com ônus para o órgão de origem, o servidor ANTÔNIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO RAMOS, Instrutor de Esporte e Recreação, Referência 19, Matrícula n° 60871, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, devendo ser considerado a partir de 01 de maio de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 050/2015 - GPGJ e CONTROLE N°44656/2015, RESOLVE: Colocar à disposição da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA (para prestar serviços no Ministério Público do Estado do Maranhão, com ônus para o órgão de origem, o servidor JORRIMAR ALVES FERREIRA, Auxiliar de Serviços / Vigia / Classe Especial / Referência 11, Matrícula n° 1057488 e o servidor ANTÔNIO REGINALDO SILVA SANTOS, Motorista / Grupo APC / Classe Especial / Referência 11, Matrícula n° 659631, ambos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, devendo ser considerado a partir de 01 de janeiro de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 21/2015 SP e Processo n° 18547/2015, RESOLVE: Colocar à disposição da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO (para prestar serviços no gabinete do parlamentar Rigo Teles), com ônus para o órgão de origem, o servi- SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 5 dor WILSON DE BARROS PEZZINO, Piloto III, Matrícula nº 18598, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, devendo ser considerado a partir de 01 de Fevereiro de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 96/2015 GP e Processo n° 22242/2015, RESOLVE: Colocar à disposição da CÂMARA DOS DEPUTADOS (para prestar serviços no gabinete do parlamentar Júnior Marreca), com ônus para o órgão de origem, pelo período de 12 meses, o servidor JOSÉ DE RIBAMAR MENDES, Professor III, Matrícula nº 914622, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, devendo ser considerado a partir de 01 de Fevereiro de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 012/2015-PRESI-TCE e Controle n° 38027/2015 e Processo n° 52449/2015, RESOLVE: Colocar à disposição do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, sem ônus para o órgão de origem, a servidora CÉLIA FRANCISCA SILVA LIMA, Auxiliar de Administração, Matrícula n° 33964, pertencente ao Quadro de Pessoal da CAEMA Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, devendo ser considerado a partir de 01 de Janeiro de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 467/2015 - SEGEP e Processo n° 45521/2015, RESOLVE: Colocar à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com ônus ressarcido para o órgão de origem, a servidora ADÉMAS GALVÃO DE LIMA NOGUEIRA, Professora, Assistente Classe I, Referência 1, Matrícula n° 1530062, pertencente ao Quadro de Pessoal da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO , devendo ser considerado a partir de 01 de Janeiro de 2015. 6 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício DIREF / JF / MA nº 07/2015 e Controle n° 157784/2015, NOME ELCINE MARIA MOREIRA TÁVORA CARLOS MENDES JOSÉ INÁCIO MARTINS DE MORAES REGO SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência PORTARIA N° 119, DE 25 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 61/2015 GS/SECMA e Processo n° 92711/2015, RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição da Secretaria de Estado da Cultura, com ônus para o órgão de origem os funcionários do Quadro Suplementar da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S/A, devendo ser considerada a partir de 01 de Junho de 2015. MAT. 653 7088 1743 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 25 DE JUNHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência RESOLVE: Colocar à disposição da Justiça Federal de Primeiro Grau no Maranhão (para prestar serviços no Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira), sem ônus para o órgão de origem, o servidor FRANCISCO ARAÚJO BRAGA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 768515 e o servidor RAIMUNDO CABRAL SOUSA, Auxiliar de Serviços, matrícula nº 043489, ambos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, devendo ser considerado a partir de 01 de janeiro de 2015. CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO - 3 PORTARIA N° 120, DE 25 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 23.179, de 02 de julho de 2007 e tendo em vista o constante do Ofício nº 872/2015 GDG e Processo n° 105994/2015, RESOLVE: Art. 1º - Cessar os efeitos da disposição ao Departamento Estadual de Trânsito - MA, dos funcionários FRANCISCO DE ASSIS MENEZES BASTOS FILHO, Técnico em Processamento, Matrícula n° 5819 e do funcionário MARÍLIA DE JESUS CASTRO BARROS, Analista de Sistema, Matrícula n° 4770, ambos do Quadro Suplementar da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S/A, devendo ser considerada a partir de 09 de Junho de 2015. Art. 2° - Os servidores deverão apresentar-se no Setor de Recursos Humanos de seu órgão de origem, para desenvolver suas atividades laborais. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 25 DE JUNHO DE 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência EDITAL DE DIVULGAÇÃO N° 001-3/2015 - SEGEP/MA 3ª CONVOCAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003, DE 10/10/2012 A Secretaria de Estado de Gestão e Previdência - SEGEP/MA, com fundamento no Decreto n°. 30.815, de 28 de maio de 2015 e nas Portarias n°. 128, de 24 de junho de 2015, n°. 021, de 03 de fevereiro de 2015 e n°. 031, de 25 de fevereiro de 2015, e cumprindo o disposto no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003, de 10/10/2012 - RETIFICADO, CONVOCA para o TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF, TESTE PSICOTÉCNICO, EXAMES MÉDICO E ODONTOLÓGICO, ENTREGA DO FORMULÁRIO E DOS DOCUMENTOS DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL DOCUMENTAL E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO, os candidatos aprovados na Primeira Fase do Concurso Público de Soldado de Polícia Militar e Soldado Bombeiro Militar, conforme Listagem Nominal indicada no Anexo Único deste Edital e de acordo com as normas e condições já estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso Público supra indicado e também nas a seguir definidas. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. O Teste de Aptidão Física, e etapas subsequentes, será regido pelo Edital - SEGEP n°. 03 de 10 de outubro de 2012 (e respectivas retificações) e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão Central de Concurso Público, instituída pelo Decreto n°. 28.608 de 28 de setembro de 2012. 1.2. Dados da FSADU: a) Endereço: Rua das Juçaras, quadra 44, n°. 28, Renascença I, CEP: 65.075-230, São Luís - MA. b) Site oficial do TAF e demais etapas: www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade.org.br/concursos; c) Endereço de correio eletrônico (e-mail): [email protected] d) Telefones / Fax: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997. D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 7 1.3. CALENDÁRIO DE EVENTOS EVENTO Convocação para: - Teste de Aptidão Física – TAF - Teste Psicotécnico - Exames Médico e Odontológico - Prova Prática de Música (candidatos aos cargos de Soldado Músico e Bombeiro Músico) - Investigação Social - Matrícula no Curso de Formação Realização do TAF (conforme DIC*) Divulgação do resultado do TAF Realização do Teste Psicotécnico (conforme DIC) Realização dos Exames Médico e Odontológico (conforme DIC) Divulgação do resultado do Teste Psicotécnico Divulgação do resultado dos Exames Médico e Odontológico Realização da Prova Prática de Música (conforme DIC) Divulgação do resultado da Prova Prática de Música Entrega do Formulário e dos documentos da Investigação Social Documental (conforme DIC) Matrícula no Curso de Formação (conforme DIC) DATA / PERÍODO 25/06/2015 de 15 a 27/07/2015 29/07/2015 06 a 09/08/2015 06 a 09/08/2015 14/08/2015 22 e 23/08 24/08/2015 26 a 28/08/2015 31/08/2015 a 01/09/2015 02/09/2015 Realização do Curso de Formação (aula inaugural) As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito. * Documento Individual de Convocação 2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF 2.1. O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA será realizado unicamente em São Luís - MA, no período indicado no item 1.3 do Calendário de Eventos e acontecerá no Núcleo de Esportes da UFMA, localizado no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, n°. 1966, nesta cidade, nos termos do Documento Individual de Convocação a ser disponibilizado para consulta a partir do dia 08/07/2015, no site da FSADU com data e horário de sua realização. 2.1.1. Os candidatos deverão se apresentar no Ginásio do Núcleo de Esportes da UFMA com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis, camiseta e traje de banho para prova de Natação (somente para o cargo de Soldado Bombeiro Militar). 2.2. Os candidatos ora convocados deverão acessar o site da FSADU, a partir do dia 08/07/2015, para consultar o Documento Individual de Convocação com data e horário de realização do seu Teste de Aptidão Física. 2.3. Para a realização do TAF, o candidato deverá comparecer no dia, local e horários indicados para a realização do TAF, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munidos do seu documento de identidade original, do seu Documento Individual de Convocação e do original do seu do Atestado Médico específico, conforme subitem 9.12 do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO nº. 003, de 10/10/2012, RETIFICADO, em que conste suas plenas condições de saúde que o capacita a participar da prova, caso contrário, não poderá realizar o teste. 2.4. O Teste de Aptidão Física visa aferir a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo e será realizado de acordo com as faixas etárias correspondentes. Será considerada a idade que o candidato completar até o dia 25/06/2015. 2.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização do TAF e o comparecimento no horário determinado. 2.6. Caso seja constatada inconsistência na informação do sexo de candidato, prestada no ato da inscrição no concurso, a presente convocação será retificada, convocando-se o (a) candidato (a) subsequente, observada a classificação preliminar obtida após o resultado final das provas objetivas. 2.7. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório e o candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para sua realização estará automaticamente eliminado do Concurso. 3. DO TESTE PSICOTÉCNICO 3.1. O TESTE PSICOTÉCNICO será realizado unicamente em São Luís - MA, no período indicado no item 1.3 do Calendário de Eventos, nos termos do Documento Individual de Convocação a ser disponibilizado para consulta a partir do dia 31/07/2015, no site da FSADU com data e horário de realização do seu Teste Psicotécnico. 3.2. Para a realização do Teste Psicotécnico, o candidato convocado para esta etapa deverá comparecer no dia, local e horários previamente designados, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e seu Documento Individual de Convocação. 3.3. O Teste Psicotécnico não possui caráter eliminatório e nem classificatório servindo apenas para fornecer subsídios sobre o perfil profissiográfico do candidato para o exercício da atividade. 3.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização do Teste Psicotécnico e o comparecimento no horário determinado. 3.5. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para realização do Teste Psicotécnico estará automaticamente eliminado do Concurso. 4. DOS EXAMES MÉDICO E ODONTOLÓGICO 4.1. Os Exames Médico e Odontológico serão realizados unicamente em São Luís - MA, no período indicado no item 1.3 do Calendário de Eventos, nos termos do Documento Individual de Convocação a ser disponibilizado para consulta a partir do dia 31/07/2015, no site da FSADU com data e horário de realização dos seus exames. 4.2. Para a realização dos Exames Médico e Odontológico, o candidato deverá comparecer no dia, local e horários previamente designados, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e seu Documento Individual de Convocação e seu Documento Individual de Convocação. 8 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 4.3. Nos Exames Médico e Odontológico, estará eliminado o candidato que: a) não preencher os requisitos de normalidade; b) deixar de apresentar algum dos exames exigidos na data, local e horário requisitados; c) não comparecer a esta etapa. 4.4. O resultado preliminar dos Exames Médico e Odontológico será expresso pelo conceito APTO e INAPTO. 4.5. O candidato INAPTO será eliminado do Concurso. 4.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização dos exames e o comparecimento no horário determinado. 4.7. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para realização dos Exames Médico e Odontológico estará automaticamente eliminado do Concurso. 5. DA PROVA PRÁTICA 5.1. A PROVA PRÁTICA será realizada unicamente em São Luís - MA, no período indicado no item 1.3 do Calendário de Eventos, nos termos do Documento Individual de Convocação a ser disponibilizado para consulta a partir do dia 15/08/2015, no site da FSADU com data e horário de sua realização. 5.2. Para a realização da Prova Prática o candidato deverá comparecer no dia, local e horários acima designados, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e seu Documento Individual de Convocação e seu Documento Individual de Convocação. 5.3. Todos os candidatos são responsáveis por providenciar os instrumentos escolhidos no ato da inscrição para a realização da Prova Prática, salvo os candidatos que escolheram no ato da inscrição os instrumentos Bumbo, Bateria e Percussão. Caso contrário, não poderão realizar o teste, sendo considerados eliminados do Concurso. 5.4. O candidato será avaliado por uma banca examinadora de 3 membros, indicada pela FSADU. 5.5. Todas as provas Práticas de Música serão filmadas e terão caráter eliminatório. 5.6. Os candidatos convocados para esta etapa deverão comparecer ao local indicado para realização da sua Prova Prática com 5.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da sua Prova Prática e o comparecimento no horário determinado. 5.8. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para realização da sua Prova Prática estará automaticamente eliminado do Concurso. 6. DA ENTREGA DO FORMULÁRIO E DOS DOCUMENTOS DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL DOCUMENTAL 6.1. A Entrega do Formulário e dos documentos da Investigação Social Documental será realizada unicamente em São Luís - MA, no período indicado no item 1.3 do Calendário de Eventos, nos termos do Documento Individual de Convocação a ser disponibilizado para consulta a partir do dia 24/08/2015, no site da FSADU com data e horário de sua realização. 6.2. Para entrega dos documentos o candidato deverá comparecer no dia, local e horários previamente designados, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e seu Documento Individual de Convocação e seu Documento Individual de Convocação. 6.3. A investigação social terá caráter eliminatório e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO. 6.4. O candidato que não entregar, no momento da identificação do Curso de Formação, a documentação especificada no subitem 12.4 do Edital n°. 03, de 10 de outubro de 2012 (RETIFICADO) ou for D. O. PODER EXECUTIVO considerado NÃO RECOMENDADO na Investigação Social Documental ou prestar declaração falsa será ELIMINADO do Concurso, conforme subitem 12.5. do mesmo Edital. 6.5. A Investigação Social Documental, realizada pela Polícia Militar do Estado do Maranhão e Corpo de Bombeiros Militar, estender-se-á até a posse do candidato. Nesse período, o candidato que incorrer em conduta ou condição capaz de torná-lo NÃO RECOMENDADO para a função policial militar ou bombeiro militar será ELIMINADO do concurso. 6.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de entrega dos documentos e o comparecimento no horário determinado. 6.7. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para entrega dos documentos estará automaticamente eliminado do Concurso. 7. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO 7.1. Os candidatos considerados aprovados em todas as etapas do certame deverão realizar sua matrícula no Curso de Formação dos candidatos ao cargo de Soldado da Polícia Militar publicado em 09/09/2013. 7.2. A Matrícula no Curso de Formação acontecerá no dia 31/08/2015, de acordo com o item 1.3 do Calendário de Eventos, nos termos do Documento Individual de Convocação a ser disponibilizado para consulta a partir do dia 24/08/15, no site da FSADU com data e horário de sua realização. 7.3. Os candidatos ora convocados deverão observar os normativos específicos do Curso de Formação dispostos nos editais já publicados. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As presentes convocações tornar-se-ão sem efeito caso o candidato, ora convocado, deixar de comparecer à chamada ou for considerado eliminado, excluído ou inapto em qualquer uma das etapas aqui descritas. São Luís, 25 de junho de 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência Presidente da Comissão Central de Concurso Público do Estado ANEXO ÚNICO: SOLDADO BOMBEIRO - SOLDADO MÚSICO - CLARINETA BB / BM-1 - ILHA DE SÃO LUÍS/SÃO LUÍS Nº INSC 1 251073329 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO Jhenny Shawanda Pereira Borges 252881220033 1 CANDIDATO CONVOCADO SOLDADO BOMBEIRO - SOLDADO MÚSICO - SAX - TENOR BB / BM-1 - ILHA DE SÃO LUÍS/SÃO LUÍS Nº INSC 1 251007424 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Bianca Christina Cardoso Santos 0237213420039 DOCUMENTO 2 251062704 Darlivan Eduardo Pereira Soares 0138599920006 3 251033005 Manoel De Jesus Costa Filho 0294752220055 4 251064958 Marcos Bejamim 5 251090484 Osanan Tavares Maciel Filho 6 251062094 Rondinele Nunes Nascimento 1081059 1220926997 2308186 6 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO BOMBEIRO - SOLDADO MÚSICO - BOMBADINO / BM-1 - ILHA DE SÃO LUÍS/SÃO LUÍS Nº INSC 1 251010940 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Lienio Paulo Alves Martins 1 CANDIDATO CONVOCADO DOCUMENTO 116083099 D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 ANEXO ÚNICO: SOLDADO BOMBEIRO COMBATENTE - FEMININO / BM-1 - ILHA DE SÃO LUÍS/SÃO LUÍS 62 251016661 Thamires Pestana Sousa 63 251068243 Williana Pacheco Mochel 9 224407220020 858436981 63 CANDIDATOS CONVOCADOS ANEXO ÚNICO: Nº INSC NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO 1 251091970 Aline Sousa Nunes 2 251017321 Alyni Sebastiany Mendes Dutra 3 251011353 Ana Cristina De Sousa Almeida 4 251001443 Ana Luzia De Oliveira 0243886020033 Nº INSC 5 251036162 Ana Paula Mendes Araújo 0237359420039 1 251074716 Ábad Sydney Reis E Silva Filho 6 251075023 Asteliene Soares Milles 1231542990 2 251003436 Adailberth Serra De Sousa 7 251051563 Camila Maria Magalhaes Barros 0937665340 3 251058215 Adeilson Quaresma Ferreira 8 251070056 Camila Stephane Mendonça Rosental Carvalho0228646820021 4 251009098 Adeilton Santos Cunha 036546320091 9 251029043 Carla Cristina Almeida 159152120000 0230662020029 194758520024 SOLDADO BOMBEIRO COMBATENTE - MASCULINO / BM-1 ILHA DE SÃO LUÍS/SÃO LUÍS 797331972 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO 24891092003 0312330320064 7387326 0130919220008 5 251075764 Adenilson Ribeiro De Sousa 10 251051675 Carolina Viegas Lima 243803920031 6 251061944 Aderaldo Lopes Duarte 11 251083582 Caroline Véras Garcia 0308958120066 7 251006490 Adson Stâney Da Luz Araujo 12 251051777 Célida Mariane Sodré De Sousa 0161678120010 8 251025172 Agostinho Ferreira Eloi 13 251022582 Crislene Samineses Araujo 0306533220068 9 251004401 Alcino Pereira Barros Neto 0440889820123 14 251009758 Darlene Fernanda Sousa Brito 0344735620073 15 251006952 Dayane Patricia Freitas 16 251082246 166690937 0337554020077 148305020000 952372983 10 251040833 Aldenor Costa Nascimento Neto 05134290432 11 251008233 Alexandro De Carvalho Silva Daylma Santos De Sousa 0369808020091 12 251086736 Alexsandro Santos Da Cruz 198971020021 17 251047799 Débora Araujo Souza 0242304220033 13 251012650 Alexsandro Vieira Da Cruz 0000650251962 18 251063763 Dislene Cristina Diniz Camara 0000159576938 14 251039975 Alison Do Amarante Bastos 0285711420042 19 251000377 Eliziane Ramos Tavares 0290256820054 15 251026958 Alisson Bacelar Moraes 0127119319999 20 251065045 Emmanuelle Silva Lima 0343839820078 16 251040170 Allan Kardec Garcêz De Sousa 0247032920035 21 251031453 Ericka Nayelle Rocha Mourão 1172278994 17 251016476 Anderson Pinheiro Padilha 0162949820010 22 251073896 Ester Garcês Deniur 166988520015 18 251004413 Anderson Raphael Ferreira Seabra 338234820073 23 251000172 Fabíola Ferreira Serra 0130312219994 19 251078466 Anselmo De Jesus Carvalho Junior 0201008020028 24 251062942 Fabrynne Mota Pinheiro 0314440720069 20 251093267 Antenor Ferreira Reis Neto 25 251003659 Fernanda Cardoso Barros 0285146220049 21 251089730 Antonio Carlos Araujo Costa 26 251077210 Giordana Franciele Wagner 99124571 22 251033255 Antonio Felix Silva Castelo Branco 0237529820032 27 251083156 Glaucea Milena Scrivener De Sena 0001219359995 23 251071268 Antonio Marcos Melo Costa 0261925320037 28 251081918 Graciane Mota Ferreira 200873020029 24 251076162 Antonio Silva Andrade Cunha Filho 944658989 29 251077521 Ila Milena Cardoso Guimaraes 34095693 25 251095525 Armando Luis Santos Alves 781745977 30 251090828 Isadora Lopes Da Silva Reis Carvalho 197425420025 26 251067483 Arnaldo Reis Da Silva Filho 31 251058514 Jadna Matos Costa Cardoso 0000859172988 27 251091343 Asan Kaid Pereira Martins 32 251050152 Jandira Karine Diniz Lima 0283842820042 28 251068904 Átila Pinheiro Amorim 33 251072274 Janielle Da Costa Farias 0321108520060 29 251023654 Aurelio Felipe Santos Ataide 0187517220010 0324020420062 34 251088891 Jessica Helena Oliveira De Azevedo 0382311620090 30 251003703 Aurélio Luis Silva Junior 35 251025735 Jéssica Roberta Muniz Da Paz 0300120020054 31 251049964 Bennett Mendes Gomes 36 251075781 Joaria Gomes Carreiro 0173575320010 32 251081728 Bergson Leite De Oliveira 37 251051321 Karine Carvalho Martins 234444820027 33 251093954 Bismarck Ferreira Barbosa 38 251095029 Larissa Fernanda Souza Noto Do Amaral 188545620011 34 251083430 Bruno Cesar Barros Da Silva 39 251064428 Layla Maria Freitas Costa 192645120019 35 251065892 Bruno Jose Martins Pereira 40 251035822 Lelia Maria Costa Paixao 0153425420007 36 251094895 Caio Cesar Dos Santos 41 251090492 Leticia De Sousa Valentim 0163308420012 37 251084225 Caio Eduardo Aguiar De Araújo 42 251051489 Lindaene Silva Reis 243125420039 38 251028091 Caleno Ferreira Feitosa 43 251093826 Luciana Saraiva Ferreira Almendra 2041386 39 251045514 Carlindo Soares Gomes Filho 44 251067659 Mayara Bastos Ramos 201784420023 40 251015602 Carlos Eduardo Ferreira Barros 45 251046927 Mikaely Da Conceição Viana 46 251094259 Milena Campos Matos 47 251038579 Mirella Nascimento Giusti Da Costa 48 251072529 49 251057525 2136411 161340720010 186300720010 656449969 0293611120051 166451420019 825642973 1019160982 1068864998 0147516020005 150751420001 1175561999 206346220027 0159145020006 423827952 19389132002 263432320031 41 251070446 Carlos Jhonanthan Silva Mendes 0254550320032 0213315720025 42 251048341 Carlos Jofran Moraes Neres 0303347720053 853806985 43 251085126 Carlos Moisés Pinto Da Costa Monica Larissa Castro Lopes 0250975620033 44 251079519 Cayo Cesar Ribeiro Ferreira Narjara Ribeiro Martins Ribeiro 0144403120009 45 251055539 Charles Robert Pacheco Araujo 0181829220010 215713120020 0737355347 50 251039968 Nelsivania Pinheiro De Galiza 103604936 46 251072607 Chrystian Gabriel Martins Nascimento 0265539120031 51 251057884 Nilana Do Nascimento Menezes 0238823120035 47 251065818 Claudio Lenon Silva Nunes 0263708920038 52 251025487 Rafaele De Cassia Dias Rocha 0204376020024 48 251008786 Claudiomar Marques Pereira 132253820001 53 251025571 Raissa Andrêssa Pereira Ferreira 0344121720070 49 251074991 Cleyber Moura Da Silva 54 251090092 Raquel Pinto Alves 0270326420041 50 251043493 Daérlison Coelho Rodrigues 55 251034053 Rayana Karen Silva França 0326110520076 51 251003202 Daniel Carlos Santos Maia Ferreira 56 251005298 Rayane Meneses Da Silva 0278229620047 52 251002916 Daniel Chagas De Sousa Filho 147642620009 57 251093669 Raynná Cristine Matos Silva 0309091220060 53 251055484 Daniel Jorge Piorsky Duailibe 0274302520040 58 251067313 Renata Silva De Aguiar 0303255520058 54 251050828 Danilo Batista Ferreira 0343507320074 59 251031909 Sara Manuela Cavalcante Guedes 655106960 55 251039837 Danilo De Jesus Ferreira Da Silva 0163499320016 60 251031553 Suelen Costa Sousa 0343387520071 56 251086367 Danilo Pereira De Oliveira 0418578020114 61 251002813 Terezinha Dos Santos Cavalcanti 0304460520065 57 251023528 David Neves Silva 0400145320106 002663453 959757988 0218738120026 10 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO 2551985 125 251007474 Jeann Michael Nascimento Costa 0286887720058 1065009990 126 251078953 Jefferson Magno Mendes 0336706920074 Denison Ricardo Silva Dos Santos 0311858020063 127 251025313 Jefferson Mauro Serra Rabelo Deyves Albuquerque De Brito 0000906714982 128 251080515 Jeorge De Jesus Silva 0156413820005 62 251037198 Dheyson Luis Da Silva Martins 204508020026 129 251059738 Jeová Ferreira De Queiroz Junior 0330004420076 63 251017398 Diego Roberto Pinheiro Soares 4841716 130 251078489 Jesse De Souza Pereira 0308411120060 64 251081152 Dyego Jullen De Sousa Oliveira 0352084820086 131 251064647 Joanderson Da Cruz Aguiar 0295149820055 65 251075613 Edeilson Santos Salgado 998122980 132 251074961 Joandson Fernando Rocha Reis 66 251092654 Edgar Ramos Pestana 0275119020042 133 251082732 João Carlos De Alencar Sena 0282880820045 67 251080498 Eduardo Alencar De Araujo 253022320031 134 251053068 João Goldemberg Da Silva Sousa 0143503520005 68 251021492 Eduardo Coelho Miranda 0332367820079 135 251043028 João Nilson Rocha 69 251059810 Eduardo Dos Santos Lopes 0303486320054 136 251040675 Joaquim Da Costa Quinzeiro Junior 70 251041612 Effemberg Willian Nogueira De Sousa 0363945220089 137 251046701 Jomardson Almeida Araujo 71 251081367 Egilberto Araújo Cardoso 0178894320019 138 251052435 Jonatan Da Silva Nunes 72 251075209 Elberth Trindade Muniz 162320620018 139 251054859 Jonatas Ferreira Rodrigues 220386420021 73 251030364 Elias Silva De Carvalho 0348297520085 140 251067947 Jonilson Gusmao Rodrigues 142687020002 74 251059455 Elias Taveira Da Silva 0307193320062 141 251069174 Jordan Wilkens Batista Santos De Sousa 75 251054980 Elton José Reis Pereira 953626989 142 251030427 Jorge Fernando Pereira Almeida 76 251044023 Erick Pontes De Araújo Cavalcante 0160991120000 143 251083143 José De Arimatéa Gomes De Lima Junior 77 251000662 Erick Sidney De Jesus Aranha 0157355420008 144 251042743 José Eduardo Carvalho Filho 78 251073476 Erodax Rocha Caldas Filho 79 251074490 Eufran Chaves Soares Da Costa 80 251083943 Ewison Gezy Freitas Almeida 81 251008687 Fabiano Ribeiro Bouty 82 251074455 Fabricio Daniel Maia Cardoso 83 251054783 Felipe Costa Mendes 84 251004210 85 251065998 86 251030655 Fernando Douglas Santos Silva 87 251011153 Fernando Silva Paixao 88 251064660 Fernando Soares Barbosa Ramos 89 251082568 Flaávio Thyago Pereira Do Vale Costa 90 251051970 91 251000171 92 251054285 Florenilson Silva Costa 93 251003023 94 251039101 58 251040631 David Nogueira Rodrigues De Souza 59 251017100 Denilson Melo Gomes 60 251018540 61 251093839 255728420032 0998159980 275637120044 0176981420012 160889320008 0281145920043 166998320017 0350524520083 18078923 421303956 820170976 145 251017953 José Ernande Lopes Souza 256708420038 146 251007953 José Marcelo Barbosa Silva 180851320014 1221590992 147 251042612 José Murilo Penha Amorim Júnior 0284088220044 853022984 148 251061816 Jose Ribamar Santos Viana Junior 137228120004 0267421420033 149 251074966 José Wilson Carvalho Cruz 0304692320065 150 251011342 Joseano Sobreira Da Silva Felipe Dos Santos Serejo 0312256920067 151 251074509 Josivaldo Mendes De Sousa Fernando Da Silva Cabral 0344024920078 152 251015805 Josué Amaral Bouéres 0238602320031 169176920014 153 251071872 Kassiano Ricardo De Moraes Ribeiro 0141407120002 0163191420018 154 251058820 Kleyton Oliveira Da Costa 0313113420061 155 251024057 Lailton Moura Da Silva 726094978 156 251044686 Leandro De Souza Barbosa 0290244620055 Flavio Silva Rosa 0156932020006 157 251002690 Leandro Santos Paes 0263497720034 Flayton Silva Soares 0205414020023 158 251069209 Leandro Sergio Maia Braga 180621220017 281865120037 159 251038428 Léo Anderson Diniz Pereira 146310220005 Francinaldo Dos Santos Leite 193294520010 160 251064014 Leonardo Dos Santos Castro 0223088920029 Francisco Ibiapino Da Costa 0235052020020 161 251002590 Leonardo Jose Prazeres Costa 162818420012 95 251025545 Francisco Rômulo Guimarães Almeida 0444277520122 162 251073058 Leonel Costa Sena 125840719999 96 251018773 Francisco Tiago Pereira Matos 1235489997 163 251026645 Lindonberg Macedo Lira 97 251049678 Francivaldo Barbosa Dias 292632484 164 251048040 Lucas Andrade Mello 0130968120009 263024520038 5480631 017092152001 2918165 192879020015 04866441191 838872972 98 251044641 Getúlio Avelar Mendes Alves 6967461 165 251079545 Lucas Araújo Rabelo 0376686620097 99 251080749 Gleiton Jose Carvalho Viana 173640520016 166 251049067 Lucas Lages Amado Silva 0374687720093 100 251016101 Guilherme Augustus Ferreira Muce De Haidar 211321820026 167 251046478 Lucas Lewi Araújo Gomes 0251334720033 101 251032939 Guilherme Facundo Gama 0215042020027 168 251081095 Lucas Manoel Silva Da Costa Souza 0365523520092 102 251015607 Gustavo Henrique De Oliveira Santos 201302420021 169 251047134 Lucas Raniere De Souza Repolho 0203346120028 103 251035434 Hayri Állan Santos Belarmino 204548320020 170 251031477 Luciano Marques Brito Reis 0136993420000 104 251046294 Hilderlan Santos Coutinho 01608012200011 171 251008183 Luis Felipe Bezerra De Matos 0211029120028 105 251022775 Hugo Leonardo Saraiva Rego 0318864420066 172 251077916 Luís Fernando Carvalho Gomes 0199927020024 106 251050841 Hugo Manoel Lobato Lindoso 69200939 173 251094945 Luis Gustavo Sousa Linhares 0209745120029 107 251023610 Ibraim Jose Ribeiro Filho 0223815920023 174 251021850 Luis Henrique Costa Da Silva 0333438620078 108 251017862 Igor Fernandes Garrido 0303196120052 175 251054857 Manoel Moraes Nascimento Filho 109 251026158 Igor Fernando Oliveira Sa 0286746920050 176 251059436 Márcio Edson Fernandes Zuza 110 251084445 Ilber Gleid Borralho Dos Santos 442705956 177 251048216 Marcirio Gonçalves Dos Santos Neto 111 251061503 Inácio Ibiapino Da Costa 193803220016 178 251037585 Marcone Oliveira Pacheco 0159337620008 112 251081657 Isaac Silva Borges 017865012001 179 251003026 Marcus Vinícius Gonçalves Da Luz 0306557120063 113 251060934 Isac Soares Teixeira 030526812006 180 251075345 Mario Fernando Viana De Moraes 114 251039995 Isaias Da Silva Pureza 5454785 181 251016360 Marllon Glauccy Rodrigues Pereira 115 251081070 Isaque Furtado Vieira 116 251089862 Ismael Hones Bernardes Filho 117 251027956 118 251047493 195504920020 1218392999 159229920000 6158242 0248186420033 24382072003 182 251062449 Marlon Fhorlan Costa Lobão 032187572006 183 251071435 Matheus Avelar Rezende Couto 33850094 Italo Lopes Bastos 0361716320083 184 251088142 Matheus Ferreira De Abreu Jackson Felix Santos Paz 0272353220041 185 251039962 Matheus Saraiva De Oliveira 119 251095132 Jailson José Ferreira Guimarães 0330917020078 186 251065742 Matias Saraiva Silva Filho 120 251048111 Jailson Luis Pereira Silva 0299014720056 187 251074037 Mauricio Santos Silva 121 251043160 Jailton Santos Marques 605229961 188 251083527 Max Leandro Silva E Silva 122 251065065 Jamil Issa Coimbra Elias 0415584520112 189 251084065 Máximo Lucílio Chaves Júnior 146567220003 123 251032029 Jayme Pinto Silva 1024027985 190 251092686 Maxwell Assuncao De Lucena 0299679920050 124 251059988 Jayron Santos Rosa 146041120007 191 251090845 Maycon Gleydson Estrela Ribeiro Ramos 0300326820056 226828520021 2004335718 0279503420047 1230517992 0326020920075 00839679971 D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 192 251070493 Nayckel Gilbessias Rodrigues Ferreira 193 251075937 Neilson Pereira Paiva 981184987 194 251036447 Neuton De Sousa Costa 195 251021940 Nylzeval Raphael Coelho Pavão 196 251041196 Pablo De Sebastião Pereira Coelho 0281754120047 197 251082404 Patrickson David Diniz Ferreira 0307637820062 198 251070138 Paulo Henrique Rabelo Silva 0357154420086 199 251011983 Paulo Henrique Veloso Pereira 0251977020034 200 251076349 Paulo Rafael Paixão De Sousa 201 251061055 Paulo Ricardo Almeida Forte 0146123420001 202 251009578 Paulo Ricardo Rocha Ferreira 0164529620010 203 251018928 Pedro Henrique Trancoso Pereira 0153833520001 204 251093043 Pedro Lua Cutrim Ferreira 0242275220034 205 251053265 Perseu Lindoso Mendes 0179271220018 206 251084635 Rafael Damiane Santos Sousa 207 251025227 Rafael Holanda Lopes 0303067220050 208 251038640 Rafael Mendes De Sousa 0345437620084 209 251023333 Rafael Michael Silva Nogueira 0374430220098 210 251016836 Rafael Oliveira 0325563720076 211 251074892 Rafael Rocha Meneses 0229711620029 212 251079632 Rafael Silva Campos 0347034220080 213 251086826 Raimundo Adrielio Sarges Castro 0236886720038 214 251031105 Raimundo Nonato Franco Sales 0430261620110 215 251012629 Ramon Ricard Santana Da Costa 0215095620029 216 251005435 Raphael Pereira Tavares Da Silva 0355232720087 217 251024072 Ray Anderson Almeida Diniz 0310294920069 218 251070726 Regivan De Jesus Costa Martins 0180041120018 219 251024935 Renan De Castro Silva 0146189020006 220 251038610 Renne Sousa De Oliveira 221 251012444 Rhuan Afonso Mendes De Oliveira Barbosa 222 251089516 Ribamar Wesley Da Silva Chagas 223 251050597 Ricardo Felipe Dos Santos Mendes 0290242320054 224 251080919 Ricardo Henrique Oliveira Pestana 0337217320075 225 251045448 Ricardo Matos Da Silva 226 251065544 Ricardo Miranda Silva 227 251066821 Roberth Kelson Da Silva E Silva 228 251089973 Roberto Felipe Silva Da Silva 229 251091376 Rodney Clarkson Castro Pereira 230 251017308 Rodolfo Machado Cortez 0225967720029 256568820039 241823061 1067667994 2364824 05598737000 255589920031 125244319993 651010969 0195072920023 221340520024 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 251014672 251003559 251066307 251038135 251034085 251000566 251040906 251014676 251054541 251039087 251010829 251000733 251026215 251049478 251024397 251067270 251068044 251087578 251022409 251020517 251062242 251078594 251036103 251057309 251075298 251074431 251076452 251052033 251037428 251060962 251073065 251027942 251022151 251005334 251032984 251094795 251054437 Tiago Christian Luso Amorim Uadson Pereira Silva Valdiano Damasceno De Sousa Victor Assis Dos Santos Do Desterro Victor Matos Martins Vinicius De Mesquita Cavalcante Vitor Inacio Sa Almeida Vitor Valadar Miranda Wagner Costa Dos Santos Wagner Roberto Pereira Abreu Wallace Sousa Silva Wamstrong Ney Pontes Costa Wanderson Braga Dos Santos Wanderson Cleiton Araujo Pinheiro Wanderson De Brito Abreu Wanderson Dos Santos Neves Wanderson Rubens De Mesquita Soares Warllen Bruno Mendes De Melo Washington Costa Durans Junior Washington Jardim Garros Washington Lisboa Dos Santos Washington Luis Ferreira Leal Wedem Carlos Pereira Martins Wellington Escocio Silva Wellington Sousa Gusmao Dos Santos Welyson Mesquita De Castro Werdesson Rolberth Correia Marques Wesley De Araujo Whesley Albuquerque Borges Whesley Márcio Soares Reis Willame Costa Gomes William Andrade Da Silva William César Livramento Silva Wilson Henrique Silva Barros Yuri Luis Pinheiro Cantanhede Yuri Nelson Barbosa Da Silva Zaqueu Guimarães Launé Júnior 11 0267699320030 22953962002 236757420038 0285948220059 0267134420031 0237400620033 0257466420032 228269420022 0203172020026 029808662005 205730320023 0174295620010 0388355220107 0275503920046 025437352003 657590967 0445973951 0218054020020 0199767020025 0359890520081 223778920029 0212210820029 5808807 186138120011 365924954 0204717420027 1008550989 155212220001 373302940 018648872001 0000989108988 189831220013 0207694820027 027523092004 0301834920056 295335020055 0193859920026 295 CANDIDATOS CONVOCADOS 0361295520081 178670520013 ANEXO ÚNICO: 0300701820050 231 251066351 Rodolfo Silva Santos 232 251034435 Rodrigo Campos Da Silva 0330280820075 193312120010 233 251085146 Rodrigo César De Sousa Cabral 0357751720080 234 251076079 Rodrigo Gomes Dos Santos 174257620013 235 251069272 Rodrigo Lemos Britto 019429952002 236 251049872 Rogerio Silva Franco 0191049920017 237 251079315 Ronny Jorge Rabelo Nogueira 0278235020048 238 251008914 Ronny Linik Gomes Moura 239 251036513 Samuel Vaz Costa 240 251058048 SOLDADO BOMBEIRO COMBATENTE - FEMININO / BM-2 TOCANTINA/IMPERATRIZ Nº INSC 1 251082532 Ana Paula Do Desterro Silva Correia 2 251082919 Claudia De Sousa Fidelis 193096420017 3 251070850 Julyanna Frazao De Oliveira 201310020020 0178680220019 4 251086178 Sarah Rebeca Silva Dutra 049064642013 236869620039 5 251037761 Tamara Deidre Gomes Da Silva Sandro Juliao Ribeiro Gaspar 0193812220015 6 251063543 Thania Maria Camapum Sousa 241 251032345 Saulo Tonello 0205923520024 7 251056655 Thaylla Beatriz Almeida Meneses 242 251087717 Sebastião Da Silva Corrêa 243 251081620 Sergio Costa Da Silva 244 251029753 Sergio Henrique Macedo Ferreira 0161920320018 245 251044306 Sid Alexandre Ribeiro Silva 0204452420024 246 251048454 Sidney Almeida Araújo 0459348020121 247 251048351 Silvio Marcio Pereira Diniz 0001056564994 Nº INSC 248 251046826 Stelio Souza Gama 230856020024 1 251087917 Airton Da Silva Sousa 0365768320096 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 Stevann Bruno Dias Martins Tácito Lira Carvalho Tarantine Dos Santos Bastos Thaliton Ribeiro Silva Thaygon José Vaz Sampaio Thiago Da Silva Dutra Thiago Vinicius Ferreira Pinheiro Thonny Yuri Pereira Mineiro Thyago Jorge Dias Costa Thyeres De Jesus Cardoso 236787520030 0287052820052 0266074220030 0263193120037 0255664820035 032622142007 0255074220030 205569720029 0311731420069 0162641820016 2 251005998 Alex Pereira Gonzaga 172458220015 3 4 5 6 7 8 251021418 251073098 251084682 251008582 251056468 251081874 Bergson Pereira De Lima Eduardo Silva Sales Felipe Araújo De Menezes Geovane Silva Dos Santos Gideão Grangeiro Silva Ibrahim Thiago Poubel Negreiros 9 251035287 Icaro Carvalho De Sousa 251076776 251069969 251042481 251013381 251026970 251048901 251029693 251027912 251047229 251072572 655556966 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO 0190941420011 2498191 0239515320034 1000265 7 CANDIDATOS CONVOCADOS 204561420025 SOLDADO BOMBEIRO COMBATENTE - MASCULINO / BM-2 TOCANTINA/IMPERATRIZ NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 10 251093968 Klésio Dos Santos Gomes 11 251027095 Lucas Cunha Oliveira DOCUMENTO 1176227995 1094038 0262610920039 192175520010 0336378920073 158626420003 155345120009 659894 237469420033 12 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO 12 251033684 Lucas Vinicius Magalhães Nogueira 13 251003438 Marcos Da Silva Oliveira 015622842000 14 251081884 Marcos Vinicios Silva Da Conceição 15 251037348 Maycon Jhonata Da Silva Alves 16 251066607 Mizael Ribeiro Pereira 227272920021 17 251025924 Rafael Marinho Da Silva 019392520027 18 251006157 Washington Sousa Oliveira 19 251068733 Wesley De Araujo Ramos 572927237 022864612002 0331307520078 232022120023 0242693720032 19 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO BOMBEIRO COMBATENTE - FEMININO / BM-5 TIMBIRAS/CAXIAS Nº INSC 1 251088965 Juliana Nayara Pereira Da Costa NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO 2 251040011 Liline Pereira Feitosa 3 251019418 Taciana Da Silva Santos 263924020031 4 251025408 Talita Pontes Magalhaes 2813564 2297370 2892615 4 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO BOMBEIRO COMBATENTE - MASCULINO / BM-5 TIMBIRAS/CAXIAS Nº INSC 1 251063305 Alex Dos Anjos Pereira NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO 2 251075847 Edimar Nascimento Almeida Neto 3 251066167 José Antonio Gonçalves Abreu Junior 4 251028636 Jose William Alexandre Carneiro 268873420032 5 251077103 Paulo Sergio Gaspar Dos Santos 1967509 6 251089773 Pedro Henrique Lopes De Carvalho 7 251088877 Sergio Bruno Da Costa Cunha E Silva 8 251013698 Vanderlan Da Silva Quinzeiro 236594320030 2488101 7934039 1155111998 162303720001 0186042620011 20913582002 5010673 2944050 16402962001 126503119990 2736356 2424217 2343269 2293608 3379324 0291273420051 2925875 SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-1 - 12ª CI - ZÉ DOCA Nº INSC NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 1 251082136 Emy Namara Alves Mesquita Da Silva 2 251018197 Isabela Lais Athayde Silva Rayol 3 251063929 Kataryne De Cassia Costa Sousa 4 251094204 Rosane De Assunção Nunes 4 CANDIDATOS CONVOCADOS DOCUMENTO 029976032005 0263024120030 147054420000 1016041982 0275919420045 ANEXO ÚNICO: 2922232 3260239 0243710320024 3421244 8 CANDIDATOS CONVOCADOS ANEXO ÚNICO: SOLDADO BOMBEIRO COMBATENTE - MASCULINO / BM-6 TIMBIRAS/TIMON NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 6 251064386 Daniel Nonato Da Silva 7 251057938 Diego Pereira De Lucena 8 251028283 Edson Franco De Sa Junior 9 251020697 Emerson Filipe Melo De Aguiar 10 251008259 Etevaldo Jose Machado Silva Junior 11 251065531 Hélio Lima Rios 12 251071404 Herbert Do Nascimento Almendra Filho 13 251063666 Kayllon Roberto De Jesus Medeiros 14 251050462 Kleuber Francisco Lima Silva 15 251049238 Leonardo Saturnino Carvalho 16 251062609 Lucas Vieira Assunção 17 251030272 Marcelo Lima Dos Santos 18 251031868 Marllon Marcos De Holanda Oliveira 19 251063741 Moisaniel Lopes De Almeida Junior 20 251055250 Patrick Coelho De Vasconcelos 21 251038486 Rafael Carlos Ferreira De Alencar 22 251066310 Rayr Soares Dos Santos 22 CANDIDATOS CONVOCADOS Nº INSC 1 251014426 Alailson De Araujo Monteiro DOCUMENTO 2569783 2 251075240 Antonio Pereira Da Silva Filho 3253993 3 251082439 Carlos Diogo Sena Costa 2971496 4 251004752 Jean Ribeiro Da Silva Melo 2334187 5 251076101 Lucas Samuel De Oliveira Sousa 2240555 6 251063067 Rodolpho Benicio Da Silva Sobral 3365820 SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-1 12ª CI - ZÉ DOCA Nº INSC NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 1 251063420 Allysson Daniel Coelho Nascimento 2 251037992 Antonio Carlos De Sousa Lacerda 3 251020290 Antonio Correa Penha 4 251069810 Bruno Leonardo Da Silva 5 251011577 Cleyton Da Silva Lima 6 251074597 Diogo Romaro De Araujo Sousa 7 251062924 Eliel Santos Macedo 8 251085700 Harllon De Jesus Fontes Melo 9 251072105 Jocy Alves De Oliveira Junior 10 251077098 Jordeilson Pinheiro Reis 11 251036055 José Vinícios Araújo Rocha 12 251088524 Manoel Da Cruz Diniz Martins Junior 13 251086506 Raimundo Carlos De Souza Neto 14 251025796 Ronildo Pereira De Araujo 15 251002717 Valdenir Costa Dos Santos 16 251044270 Welber Santos Do Nascimento 16 CANDIDATOS CONVOCADOS DOCUMENTO 2770702 2445162 0274262420040 233952120029 178088520010 191141420015 249246520030 6235977 257018020030 893501980 197078220027 233493520022 5010782 3093044 22254 023522882002 6 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-1 - 10ª CI PEDREIRAS Nº INSC NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO 1 2 251020635 Candice Regia Camelo Reis 252577020038 251070173 Edilma Moreira Barata 3 251033609 Jamylle Melo Nunes 4 251082782 Jaqueline Castro Barros 179310020016 0252880020030 2584419 SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-1 - 15º BPM - BACABAL Nº INSC NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 1 251027669 Edna Rodrigues Dos Santos 2 251006977 Jackeline Da Conceição Linhares 3 251082547 Maria Darcyângela Galvão Pinto 4 251062120 Mônica Patricia Cruz Pereira 5 251082663 Stéfany Tereza Ribeiro Lima 5 CANDIDATOS CONVOCADOS DOCUMENTO 2278270 0352298820087 161041420006 2209464 12811411999 4 CANDIDATOS CONVOCADOS ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-1 10ª CI - PEDREIRAS NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-1 15º BPM - BACABAL Nº INSC 1 251071084 Aldeir Nascimento Alves DOCUMENTO 207469420025 Nº INSC 2 251040904 Alexsandro Do Nascimento Silva 0331397020070 1 251015125 Adalberto Veras Pinto Filho 0342049220078 3 4 5 251054325 251042945 251087366 Antonio Frutuoso Cavalcante Filho Arlindo José Dos Santos Neto Carlos Bahia Santos 0291194220050 232990920028 6090541 2 251067363 Alex Jussie Gaudencio Sousa 0275873120044 3 251087645 Alexandre De Melo Paiva 4 251014041 Antonio Dos Reis Sena Da Silva NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO 222740620027 1012292980 D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 13 5 251002162 Bruno Francisco Santana Alves 2634431 5 251032353 Bruno Antonio Santos Barbosa 0380631420090 6 251065450 Bruno Lopes Do Nascimento 5015305 6 251078465 Bruno Gustavo Neves Fonseca 0001084136993 7 251074272 Carlos Henrique Gomes Rocha 2943020 7 251020912 Cleber Antônio Ferreira De Araújo 8 251030561 Cristyano Silva Lima 0173385820010 8 251051609 Daniel De Jesus Dos Santos Nazareth 0310350020064 9 251073646 170717620012 9 251092450 Daniel Pereira Da Silva 0242278220035 Danilo Ferreira Bezerra 6644356 10 251000193 Davi Wanderson Meneses Cunha 65528196 10 251073192 Danilo Cutrim Bezerra 559251963 11 251059692 Diego Pereira Do Nascimento 26385050 11 251039321 Darlan Rogério Dutra 0239414420033 12 251039872 Dimes Fredes Costa Santos 226579320024 12 251018889 Eliezer Fernandes Da Silva Junior 155529320001 13 251006094 Erilon Freitas Dos Santos 5032979 13 251062277 Eucario Maxwell Conceicao Castro 162409820004 14 251029959 Ernando Albuquerque Lopes 0275866520040 14 251067614 Euler Freitas Santos 141940020004 15 251066018 Fabio Sobrinho De Morais 235461020026 15 251093713 Fabio Henrique Silva Carneiro 16 251077966 Francisco Alves Da Conceição 028741152005 16 251017106 Francisco Carlos De Sousa Junior 0237802520033 0290771720056 17 251020772 Francisco Alves Dos Santos Filho 272061120047 17 251029951 Francisco Rodrigo Andrade Pires 18 251060679 Glauber Eduardo Sampaio Frazão 0367805720090 18 251074522 Geovane Cunha Rodrigues 19 251059777 Helio Pereira Melo 2040235 19 251018140 Gleyson De Jesus Silva Franca 20 251059095 Hermanne Pereira De Oliveira 2634612 20 251072051 Gustavo Alexandre Aguiar Neto 21 251025524 Hugo Leonardo Dos Santos E Silva 2098387 21 251068475 Harleyson Diego Ferreira Esteves 22 251011970 Hugo Philipe Da Cunha Sousa 0342475520072 22 251056018 Hedson Edny Matos Côrrea 23 251029909 Jhaimson Nery Pierot 24 251063961 Joanderson Da Silva França 25 251066392 João Paulo Vieira Martins 26 251093932 Joaquim Da Costa Junior 27 251053701 Jose Ilson De Sousa Mendes 140970520007 229026120024 0344873620079 138119920005 228375920025 0000928468984 2894917 23 251088209 Helio Pereira Rodrigues 208868820028 24 251079649 Isael Santos Gonçalves 0238385020035 25 251031114 Italo Vinicius Aragão Silva 0289895720056 0384895520093 226515220029 26 251044966 Jhon Herbeth Ramos Ribeiro 0329473420077 27 251003636 Jose Marcelo Brito Jose Otoniel Prazeres Dos Santos 152678220008 15726652000 375925945 28 251014943 Jose Lima Da Silva Neto 3474226 28 251058221 29 251037228 Kallony Da Silva Ramos 5010609 29 251075241 José Wallyson Almeida Barbosa 229208220024 30 251029034 Kassio Lira Dias 0196045320020 30 251075883 Josian Antonio Furtado Camara 0000608513962 Kelson Jorge Barbosa Almeida Leudson James Teixeira Da Costa 0309120920061 0323765420063 31 251003169 Leonardo Welliton Lopes Lago 0396302720103 31 251008840 32 251093955 Maikou Carvalho De Area Leão 2567809 32 251016899 33 251011843 Manoel Silva De Oliveira Junior 34 251025681 Márcio Frazão Borges 35 251076038 Marcio Henrique Ferreira Reis 36 251050627 Márcio Silva Serra 33 251030299 Lucas De Sousa Oliveira 2130581 34 251044278 Nélio Saads Miranda Neto 700614966 35 251055145 Rafael Da Silva Ferreira 0303239020054 36 251016391 Rafael Da Silva Rayol 0300873820058 37 251003713 Vinicius Silva Linhares 150791220007 38 251082581 Wambasthe Silva Lima 0224095320024 39 251064584 Wellington Fontele De Lima 230925320028 Marco Aurelio Matos Dos Santos 0317775220060 38 251005302 Marcone Maranhão Alves 0212964820020 39 251047917 Marcos Vinicius Silva 195642920021 40 251074796 Oslain Quixaba Vieira Junior 41 251075926 Oziel Dos Reis Texeira 42 251056219 Ramon Ferreira De Miranda Mendes 2428225 43 251068348 Romaryo Brunno De Sousa Ericeira 0262676720038 44 251093461 Tarsio Marcilio Rocha Martins Thiago Lima Da Silva 46 251072527 Weyne Azevedo Da Silva 47 251060853 Williston De Oliveira Souza 48 251093011 Wilson Xavier Carvalho Da Silva 0290979120051 2295165 0243708520021 3058684 0283176920047 208621020021 ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-1 - 7ª CI ROSÁRIO Nº 1 2 3 4 5 INSC 251067466 251066320 251000071 251081600 251055554 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Ana Carla Gomes Morais Cidália Fernanda Quadros Ribeiro Leuzanira Araujo Pereira Mariane Lima Mendes Nadia Antonia Pestana Chaves DOCUMENTO 141570320002 15207132000 028848972005 1193576994 145043020009 6 251064981 Vanessa Correa De Sousa 126150119992 6 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-1 7ª CI - ROSÁRIO SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ Nº INSC NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 1 251085618 Ana Paula Fernandes Veiga 2 251083461 Andrea Oliveira Sousa 3 251048325 Bruna Gonçalves De Araujo 4 251074161 Cintia Suelen Araujo Pinheiro 5 251062525 Fernanda Ruth Aguiar Barros 5 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-1 - 7º BPM - PINDARÉ Nº INSC 1 251027586 2 251083550 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Allan Almeida Bastos Allan Conceição Passos 3 251006205 Anderson Luis Penha Da Silva 4 251026031 André Ricardo Viana Borges 5 251011738 Antonio Alves Barbosa Filho 6 251077587 Antonio Jardel Soares Guimarães 0337390220079 0316060420065 251042883 Calbi Kaique Oliveira Viana 8 251022055 Charlivan Alves Pereira Anderson Fernando Lima Pereira 0230259520027 9 251040791 Cleuberth Barbosa Pinheiro 251060638 Anderson Fernando Pinheiro Coimbra 0163086720016 10 251084937 Diegomoreira Cordeiro 251069145 Antonio Jaime De Sousa Araújo 256560320037 11 251060363 Diogo Rodrigues De Jesus 251058922 Bruno Andre Santos Silva 0359017320081 12 251095281 Domingos Francisco Da Cunha Neto 1 251075260 2 3 4 DOCUMENTO 037605982009 2503063 0135161420004 0156615020002 167547920015 ANEXO ÚNICO: 7 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 1100066362 ANEXO ÚNICO: DOCUMENTO INSC 0828833974 39 CANDIDATOS CONVOCADOS 182447820015 48 CANDIDATOS CONVOCADOS Nº 194629720025 0339895220078 37 251063018 45 251066502 840077971 DOCUMENTO 202470220026 0326187920079 19636432002 0236198520028 169641520016 162924520015 0139492420005 190717320017 739342975 15667682000 14 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 13 251003332 Elzinei Do Espirito Santo Silva Frazão 14 251016107 Erick Renan Martins De Carvalho 15 251075637 Evaldo Soares Costa Juniior 16 251042934 Ferdinan Sousa Gomes 17 251044993 Francisco Kelson Monteiro 18 251060223 Francisco Walber Nascimento Viana Junior 19 251057367 Gabriel Cutrim Soares 20 251084674 Gabriel Felipe Leite Alexandre 21 251000494 George Ramos Da Silva 22 251061107 Gilieson Lucena Da Silva 23 251062178 Hiero Armando Maciel Marinho 24 251016677 25 251021732 26 251049140 Jailson Pereira De Sousa 27 251019808 Jayrton Noleto De Macedo 28 251053014 Joab Costa Feitosa 29 251046855 Joel Gabriel Botelho Junior 30 251006514 Jonas Costa 31 251010246 Jonas Silva Rodrigues 32 251017193 José João Saraiva 33 251026539 Kairon Ytallo Feitosa Costa 34 251009257 Karciwskhay Santos E Silva 35 251045130 36 251074897 37 251069117 Magno Conceição Xavier 38 251046602 Maicon Couto Alves 39 251060839 Marcelo Henrique Alves Sousa 40 251062754 Marcos Nascimento Pereira 41 251055743 Matias Nunes Costa Filho 42 251072909 Maxwell Nascimento Barbosa 43 251000020 Misael Silva Cardoso 44 251046577 Moises Nery Lopes 45 251053570 46 251028846 D. O. PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO: 132932820002 94190298 3124088 0204200820028 SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-2 11ª CI - PRES. DUTRA 2680268 Nº INSC NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO 0260939620037 1 251009727 Adailton Santana De Assis 021966302002 6759813 2 251013849 Alyson Kardec Pereira Da Silva 217790220027 3 251077648 Anacleto De Almeida Silva 3823837 2667102 183208020017 169445120015 4 251066968 Andre Da Conceição Martins 1145844992 0247519020033 5 251021177 Antonio Victor Almeida Cruz 0353453820082 Hudson Rondeau Dos Santos Gomes 213001420029 6 251066519 Diego Leonardo De Sousa Isaias Pimenta Oliveira 145634420007 7 251079910 Diego Santos Aires 2734702 8 251085503 Diego Valerio Santos 0366737520094 9 251013863 Emanuel Vasconcelos Da Silva 0167131520018 186262720014 2633283 5019054 170088420011 10 251016213 Fabio Pereira Do Vale 0245392520037 1098417990 11 251054306 Fagner Da Silva Dias 168085220012 0345480920086 12 251013002 Fernando Alves Teixeira 2633976 13 251050411 Francisco Anderson Ramos Nunes 0219350420020 8142724 14 251090429 Francisco Helier Lopes De Sousa Junior 0290866220050 796006970 15 251049916 Francisco Vieira Machado 03570678200806 16 251018930 Fredison Francisco Torres Damasceno E Silva 256442420031 Kennedy Moura 2505592 17 251081791 Geovani Fonseca Pinto 019399452002 Leandro Do Rêgo Ribeiro 2431873 18 251064805 Giovane Gomes Feitosa 0358736820088 0355300520084 19 251054386 Gonçalo Matos De Aguiar Neto 205706220022 20 251009076 João Dilson Alves De Sousa 876760981 21 251067167 Joao Eclen Da Silva Souza 53868536 22 251087154 Joel Alves De Souza Silva 134690820003 23 251021870 Jonny Clecio Da Silva Melo 0293093620054 252218820036 24 251088680 Kassio Carlos Silva Almeida 0133086220009 248671120038 25 251054768 Loniero Dos Santos Vieira 2303520 26 251004141 Manoel William Estevao Da Silva Nilton Da Costa Lima Martins 2851904 27 251013956 Marcelo Cássio Ferreira Da Silva 2769070 Paulo César Pinheiro De Melo 0000746771975 28 251069492 Marcelo Matos Vieira 3038419 47 251064291 Paulo Roberto Da Silva Soares 0347522620087 29 251041088 Miguel Arcangelo De Deus Carvalho Neto 48 251001734 Pedro Henrique Azoubel Moreira Filho 225412020026 30 251024186 Newton Brás Nogueira Junior 187136720011 49 251052975 Raimundo Jose Pereira De Sousa 2632639 31 251010766 Rafael França Gomes 164648920016 50 251082726 Renato Jose Costa Sousa Junior 2358082 51 251030640 Ricardo Serrão Abreu 32 251080742 33 251049737 Ricardo Ramos Araujo De Franco Thiago Ferreira Ramos 52 251065661 Roberto Henrique Da Silva Lima 53 251066805 Rodrigo Ramos Da Rocha 34 251057440 35 251063834 Thomas Mourão Mota Tiago Francisco Silva De Melo 54 251038795 Rondinaldo Lopes Dasilva 55 251067968 Shayly Marcos Dias De Almeida 36 251009998 37 251068643 Valdemar Dal Santo Neto Wilame Carneiro Guimaraes 153344020001 2434837 56 251085490 Thiago Douglas Dos Santos Do Nascimento 0232422820022 57 251016455 Thiago Henrique Rodrigues Silva 38 251055225 39 251058855 Wilton Torres De Araujo Yury Bezerra Macedo 167331420019 025282832003 58 251063614 Tiago Borges Brito 2632203 59 251083598 Tiago Silva Santos 0289660720056 60 251040571 Wagner Rodrigues Da Silva 61 251056543 Wagner Rubim Da Silva 62 251054339 Wanderson Pablo Nascimento Câmara 0346015220087 63 251037123 Werbert Souza Silva 0357976720087 64 251062605 Wesley Castro Serejo 65 251062195 Zeikson Duarte Silva Dos Santos 85491798 974894982 226125220024 5212047 744439 05569782699 247071520034 822870975 1044570994 136313220000 65 CANDIDATOS CONVOCADOS Nº INSC 251066610 Ana Leticia Sousa Santos NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 2 251028781 Carina Lau De Sousa Dos Santos 3 251073893 Cintya Valéria Ribeiro Lopes 4 251048394 Franciléa Da Silva Lima 5 251070755 Jéssica Costa Brito Pacheco 6 251083394 Layla Cibelle Melo Soares 7 251060235 Vanessa Gonzaga De Lima Siqueira 7 CANDIDATOS CONVOCADOS DOCUMENTO 3602757 2586011 3205162 204664 175982120016 2363075 2303947 0244356920038 2579973 3361521 2275244 0333829420077 245681820021 39 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-2 - 1ª CI COLINAS Nº INSC NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 1 251042565 Agéssica Silva Luz 2 251049036 Denise Karoline Braga Pessoa 3 251027649 Elica Fernanda Albuquerque Da Silva 4 251017048 Nazilda Gomes Da Silva 4 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-2 - 11ª CI PRES. DUTRA 1 162258520015 DOCUMENTO 211493120022 3061060 3174432 0143738420007 ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-2 1ª CI - COLINAS 0380471920090 Nº INSC 1 251064179 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Allisson Wendell Durães Ribeiro 2780096 2 251074423 Anderson Nunes Costa 5028748 2634038 3 251078482 David Amorim De Sa Santos 2964169 126815119997 4 251073273 Helisson De Carvalho Slva 5 251044104 Itallo Bruno Da Silva Moura 5027252 1211676991 DOCUMENTO 0265837720037 2099310 0322792120066 D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 15 6 251060082 Ítalo Noé Ribeiro 3087905 24 251018614 Francisco Diego Moura 2305218 7 251028188 Iury Everson Leite Pereira Amaral 2211406 25 251056337 Geycon Thallysson Silva Moreira 2294224 8 251077111 Jardel Rodrigues Da Silva 2735681 26 251039715 Hercules Gonçalves De Sousa E Silva 9 251016979 Jarleson De Sousa Vieira 2502556 27 251002323 Isaque Varão De Oliveira 1219419998 28 251011356 Ithamar Vicente França Oliveira 3023386 29 251012275 Jean Carlos Pereira Da Silva 10 251037191 João Luis Moura Fé 11 251065817 Lázaro Rafael Alves De Sousa 12 251005503 Luis Fabricio Lobao Dutra 0261672620038 30 251053544 Jeferson Queiroz De Sousa Carneiro 13 251034832 Marcio Aurelio Damasceno Sousa 0000875077986 31 251057770 Jeffter Santos Ribeiro 14 251064299 Marco Vinicius Freires De Sousa 194453420020 32 251057809 Jhonantan Campelo Costa 15 251007754 Marcos Da Silva Oliveira 2214651 33 251056605 Jhone De Oliveira Gonçalves 3099353 195324120011 161547620010 0315670620067 50047310 0172570820012 2577466 0218788120020 16 251010267 Mário Anderson Silva Feitosa 215182620027 34 251066674 João Gualberto Galvão De Sa Junior 5021125 17 251042905 Michael Dos Santos Felix 32208820 35 251071581 João Pinto De Melo Filho 2304094 18 251082671 Oscar Santos Frazão Filho 180414120015 36 251016136 Joarly Amaral Bonfim 19 251081942 Paulo Henrique Fernandes Monteiro 2779977 37 251064308 Jolson Almeida De Carvalho 20 251002158 Rafael De Melo Amorim 0228725820024 38 251048340 José Alberto Madeira Júnior 21 251071656 Samuel Gomes De Lima 2629410 39 251047464 Jose De Ribamar Sousa Dos Reis 22 251081855 Teodoro De Freitas Sa 38333 40 251067662 Juniel Costa Rocha 23 251010439 Ubiratan Pinheiro Mendes Junior 0350751320085 41 251024955 Lazzare Brasil Da Silva 195828420020 24 251046890 Wecsley Silva Bezerra 0244099520036 42 251007523 Leandro Sales Da Silva 0270177820043 25 251022359 Wilcrison Pimentel Do Prado 2775660 43 251058631 Lucas Goncalves Alencar 0354721220086 26 251053945 Willame Ronney Silva Pereira 0337277520070 44 251078455 Lucidio Ferreira De Sousa Filho 45 251066445 Luis Felipe Soares Sousa 46 251041641 Marcello Alexandre Costa Pimenta 216559020025 47 251064256 Marcelo Augusto Monteiro Santos 2742334 48 251007470 Marconi Firmino Dos Santos 49 251003619 Marcos Vinicius Sousa Rodrigues 26 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-2 - 5º BPM B. CORDA Nº INSC DOCUMENTO 50 251003545 Marcus Sa Pereira 1 251082968 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Caroline Soares De Sousa 2636808 51 251044969 Naedson Dos Santos Sousa 2 251075853 Gleiciane Da Conceição Machado Lima 2172309 3 251044232 Jéssica Maria Pereira De Sousa Porfírio 2784528 4 251027908 Karlla Thayanny Alves De Mesquita 3119175 5 251079746 Kelma Maria Craveiro Da Silva 6 251073185 Mariana De Oliveira Santos 7 251000833 Rafhaela Odilia Da Mata Lopes 8 251006947 Sabrina De Freitas Martins 9 251060829 Yula Danielle Do Rosário Oliveira 2212229 145431520000 2209486 1 251022540 Alan Da Silva Alves 2 251008549 Albino Francisco Da Costa 3 251017021 Alexandre Oliveira De Melo 4 251010889 Alexsandro Lima Rocha INSC NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO Pedro Andrade De Araujo Neto 56 251078449 Phablo De Angelo Berredo Viana 57 251052195 Rafael Ribeiro Matos 58 251033320 Raphael Abreu De Sousa 0374193120095 59 251015623 Ricardo Nascimento Sousa Rodrigues 0302465920051 60 251075576 Robson Wallace Ribeiro Silva 61 251074854 Rodrigo Souza Silva 62 251059482 Romário Lopes De Neiva 5017867 63 251044643 Romulo Gleydson Da Silva Quaresma 2987877 64 251058767 Ronaldo Jose De Morais Domingues 2764572 65 251078679 Saimon Rocha Santana 5366074 000103642098 66 251053541 Sílvio Cunha Barbosa 2368756 67 251078936 Tiago De Jesus Viana DOCUMENTO 3040933 24570472003 2746674 0302567020050 2358490 Benhur Goncalves De Carvalho 2208032 7 251032093 Breno Rodrigues Bastos Charle Farias Da Silva Nº Patrezy Rego Santos Allan Rôney Barbosa Da Silveira Camilo Vieira Machado SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-2 5º BPM - B. CORDA 55 251043634 251015983 251055310 ANEXO ÚNICO: 54 251057050 251054440 251086702 193505320012 0257529320030 Orlean Da Conceição Alves 6 9 967645 2746742 53 251004786 5 8 2210178 50228323 Nataniel Dos Santos Silva SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-2 5º BPM - B. CORDA NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 5003929 52 251037886 ANEXO ÚNICO: INSC 2433013 1041170995 205277720029 0433875720116 9 CANDIDATOS CONVOCADOS Nº 37423 1080179990 657199 68 251009642 Urias Danubio Craveiro De Sousa 10 251025938 Daniel Nascimento Machado 2672185 69 251062305 Warney Da Silva Lima 11 251057227 Darcio Marques Aguiar 2305918 70 251045764 Wellyngton Alves Souza 12 251076201 David Teles Maciel 2298842 70 CANDIDATOS CONVOCADOS 13 251059516 Délio De Castro Silva 2095991 14 251059457 Deusdedit De Araújo Rocha Neto 15 251028845 Diego Ramos Pereira 0355076120081 16 251025897 Djon Ferreira Leal 0000824616979 17 251013639 Eduardo Danillo Da Silva Azevedo 18 251054680 Edvan Caldas De Sousa 19 251088350 Elvys Danilo Vaz De Araujo 20 251011723 Fábio Silva Sousa 21 251034485 Fabricio Marcelo Gomes Dos Santos 22 251045006 Felipe Feitosa Monteiro 23 251000875 Francisco Das Chagas Carvalho Almeida 3272046 2572109 450819957 2316287 0283023120044 132215919997 076793097 7529431 160291220000 2433857 163914920019 1103198995 2679169 0300388320057 SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-3 - 12º BPM - ESTREITO 15033122005 Nº INSC 1085448999 1 251076174 Alessandra De Jesus Mendes 820027979 7836879 2 251033923 Dayane De Queiroz Prazeres 0278265720048 0271585920041 3 251090622 Fyama Da Silva Miranda 2570220 4 251088259 Nathália Ribeiro Gomes De Carvalho 0301344620056 5011353 5 251020473 Poliana Da Silva Milhomem 0357205320083 0366036420093 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 5 CANDIDATOS CONVOCADOS DOCUMENTO 242509920037 16 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-3 12º BPM - ESTREITO NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 12 251051006 Alexsandro Sousa Ribeiro 13 251057515 Almir Lima Leonardo 14 251032433 Altieres Ferreira Alves DOCUMENTO 15 251013149 Aluizio Henrique Lima Silva 0283830720048 210358220021 7412750 183761220017 Nº INSC 1 251074919 Abimael Dos Santos Alcântara 2970255 16 251025031 Anderson Davis Costa E Oliveira 2 251085271 Andrevaldo Lopes Benicio 664031 17 251012703 Anderson Lucas Da Silva 3 251005351 Antonio Carlos Ferreira De Sousa 739108 18 251000050 Anderson Mendes De Sá 0315036320063 4 251042906 Danillo De Sousa Barbosa 3260034 19 251076966 Andre Albuquerque De Oliveira 0342127020078 5 251073616 Francisco Gomes Lima 0212520420029 20 251070068 Andre De Freitas E Silva 6 251090789 Frank Da Silva Sousa 0309049820063 21 251038742 Andre Fabricio Dos Santos Souza 215269620029 7 251034536 Gardner Milhomem Barros 8 251009925 Guilbson Oliveira Silva 9 251070540 2478102 3340019 2574806 792373 22 251007829 Andre Luis De Moura Carvalho 263499420038 202310920020 23 251050522 André Rodrigues Marinho 231328820021 Iago De Sousa Franco 3322753 24 251084610 Andrey Carlos Lopes Andre Ivanilson Carvalho Ferreira 2865727 25 251008340 Angelo Gabriel Farias De Almeida 11 251052870 Jadson De Sousa 2902209 26 251003065 Antonio Carlos Dos Santos Nascimento 12 251036415 Jose Henrique De Carvalho 2567660 27 251064034 Antonio Gilson Gomes Da Silva 0227915020028 13 251087773 Kainan Santana Silva Brito 0202539820029 28 251072386 Antonio Luis Vale De Albuquerque 0400942320100 14 251062907 Marcos Paulo De Moraes Martins 168637920017 29 251023407 Arlindo Jose Neto Costa Leal 15 251044341 Rafael Marinho Sousa 0367666920096 30 251075006 Arnaldo Brito Do Rosário Júnior 16 251061417 Thiago Christyan Abreu Silva 178822120013 31 251050392 Arthur Davids Gomes Maia 17 251019935 Wanderson Rodrigues Miranda 925524 32 251019820 Augusto Araujo Marques 036573232009 33 251065911 Augusto Érico Vale Nunes 0343898320078 34 251008276 Aylton Silva Oliveira 35 251007697 Benicio Max Sousa Da Silva 36 251035779 Brendo Taboza Lima 37 251071850 Caio De Moraes Soares 38 251073715 Carlos Patrick Laranjeira Ferreira 10 251034147 17 CANDIDATOS CONVOCADOS ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-3 3º BPM - IMPERATRIZ 1372909184 2007028057331 425738 2602604 2299331 0300663520058 227601920026 161079320007 0212642320029 4111673 0301185120054 39 251037750 Clebes Alves Da Silva DOCUMENTO 40 251053349 Cleuton Wilson Santos Lima Junior Ana Cristina Lopes De Amorim 0353716120086 41 251084251 Clevson De Jesus Torres Rocha 251011899 Ana Paula Carneiro Brito 0286389920055 42 251077723 Conrado Silva De Sousa 0283931020041 251067606 Daniela Bandeira Santana 0155535120001 43 251063245 Danillo Silva Dos Santos 0205085020029 4 251089965 Daniella Silva Celestino 2305762 44 251044532 Danilo De Araújo Sousa 0306593620062 5 251052055 Danielle Fernanda Viana Ramos 236183120029 45 251002275 Darlan Ferreira Da Silva Oliveira 0202552820020 6 251005938 Eliana Santana Dos Santos 1161549991 46 251085660 Darlan Silva Nascimento 0342578920073 7 251049493 Flávia Maria Lopes De Oliveira 2629278 47 251047701 Daymeson Farias Leite 8 251011314 Iara Barros Barbosa 153342520002 48 251051501 Denis Araujo Silva 9 251012991 Nº INSC 1 251004177 2 3 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 39747744 1072589 1367046548 1117232996 212612820023 Iara Ramos De Sousa 0231622920020 49 251031646 Diego Bruno Gomes De Sousa 10 251076779 Larissa Evelly Sirqueira De Melo 0333619820079 50 251025866 Diego De Oliveira Fontinele 11 251040648 Larisse Lopes Vieira 237592120034 51 251029821 Diego Oliveira Eustaquio Da Silva 12 251075267 Leide Cintia Vieira Silva 0178261220010 52 251088656 Diego Vieira Ferreira 0163394920013 13 251073044 Linda Mariana Oliveira Da Silva 0160905820005 53 251004802 Duilyo Coimbra Silva 0203192420020 14 251086825 Luciana Alves Pereira 188019020013 54 251047132 Edielson Antonio Rodrigues Leite 15 251049503 Silvia Denise Oliveira Da Silva 2332420 55 251056998 Eduardo De Sousa Sipião 0201261020024 16 251001350 Susany Mariana Alves Arruda 0283523720040 56 251067326 Eduardo Pereira Cruz 0242668020030 17 251043411 Thaynara Lima Alencar 0386348520093 57 251062293 Eduardo Souza Da Silva 0281590520048 18 251093195 Valdiléia Lopes Da Rocha Alves 0272364120043 58 251068544 Elenilson Dos Santos Neves 0324293820064 19 251008792 Waleria Caroline Costa Alves 0300357320055 59 251050256 Elias Barreto Silva 202060420020 60 251056224 Eliton Da Conceição Alves 170645720018 61 251087962 Elson Santos Da Conceiçao 62 251046070 Eraldo Clauber De Sousa Galvão 63 251006562 Erinaldo Da Silva Rodrigues 3322668 64 251038288 Erotildes Silva Coelho Neto 257550520034 65 251036566 Ezequiel Cortez Cruz 66 251000590 Ezequiel De Jesus Da Silva Lopes DOCUMENTO 67 251039855 Fabricio De Oliveira Barros 0411527220101 0200684120028 19 CANDIDATOS CONVOCADOS ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-3 3º BPM - IMPERATRIZ Nº INSC 1 251006155 Adriano Do Nascimento Feitosa NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 2 251021948 Adriano Sales Silva 3 251077956 Airton Dos Santos Santana 4 251052446 Airton Melo Da Silva 5 251027076 Alberio Pinto Da Silva 6 251000061 7 8 9 2969113 0301544420050 6991961 1876142 923842 153571120002 0283429520041 2048592 053223592014 68 251077275 Failo De Araujo Frota 0248442320039 69 251020715 Felipe Freire Sampaio Gouveia 202643120020 70 251029889 Fernando Aguiar Lima 0385999120092 71 251088533 Fernando Pereira Da Silva 344244220075 72 251008802 Francisco Das Chagas Bastos Queiroz Segundo Aleandro Carvalho Do Nascimento 166733920013 73 251022875 Francisco De Assis Gomes Oliveira 251016001 Alessandro Soares Da Silva 181985220010 74 251020496 Francisco Diego Silva Costa 251040766 Alex Da Paixão Reis Feitosa 1142344 75 251040514 Francisco Fernando Silva Santos 251072745 Alex Junior Da Silva Santos 10 251013408 Alexandre De Brito Xandu 11 251063458 Alexandre Santos Veras 203470920023 76 251043578 Francisco Iclieton Matos De Oliveira 0167859020014 77 251059474 Francisco Maciel De Oliveira Santos 2161777 78 251070793 Francisco Melo De Menez 7034888 0202371320024 2869614 2168923 223674620029 160417620000 0289199420054 1151722992 2305492 278586120045 D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 17 2441151 146 251008425 Magno Cunha Cardoso 161670620019 147 251022484 Magno Espíndula De Castro 0267209820031 148 251020495 Magno Gomes De Araújo Barros 907340 149 251010695 Mailton Amorim Da Silva 0169467620017 150 251045740 Manoel Fernandes Lima Junior 0317441320067 151 251076028 Marcio Pereira Godinho 37440 152 251013189 Marcio Ricardo Veras Santos 0001108052999 1031142980 153 251050520 Marcos Alrelio De Aguiar Martins 0280313820046 5002864 154 251020127 Marcos André Pereira Alves 0362917920089 Guilherme Paixão Martins 202409120027 155 251014596 Marcos Antonio Silva Oliveira 0282343020040 89 251026682 Hans Giordani Pinto Sena 0193915720027 156 251026971 Marcos Monteze Santos 0342726620072 90 251094854 Heleno Estrela Da Silva Junior 3222508 157 251010075 Marcos Rafael Sousa De Jesus 0341820820070 91 251037162 Helton Da Silva Pedro 4889424 158 251030573 Marcos Vinicius Muniz Barbosa 0308316620060 92 251009451 Hermogenes Brito Dos Santos 0313235020068 159 251094969 Marlon Rick De Moura Santos 93 251034293 Hildebrando Moacir De Oliveira Neto 55028501 160 251081338 Marx Ferro Bonfim 94 251068378 Hugo Lima De Moura 0286376220050 161 251062667 Mateus Dos Santos Malhei 0190972120011 95 251078972 Hugo Marques Do Tocantins 0176800020011 162 251025298 Matheus Rodrigues Bras Oliveira 0382186120091 96 251078569 Hugoferreira De Sousa Frazao 0415458620011 163 251079893 Mauricio Cantanhede De Sousa 97 251032137 Icaro Gomes Da Silva Pires 0193824820019 164 251033346 Maurilio Delmont Ribeiro 0194012920023 98 251091797 Igor Andrade Azevedo 2209813 165 251029132 Melce Johne Lima Carvalho 0249894120039 99 251020472 Igor Santos Silva 0201751420023 166 251015723 Moises Lima Oliveira 0201318020023 100 251009765 Isaac Marinho Santos 0346906020085 167 251021280 Moisés Silva Dos Santos 033220302007 101 251064530 Itallo Lima Dos Anjos 0298514220051 168 251064471 Moisés Wlysses Alves Arruda 024659132003 102 251066693 Italo Igor Ribeiro Moura 0293832020051 169 251049233 Nayro Wesley Silva Monção 103 251033293 Italo Jefferson Costa Silva 0275598820044 170 251079842 Nayudson Richard Ribeiro Pereira 104 251084669 Iuri Almeida Miranda De Souza 105 251032735 Ivando Costa Silva 106 251028047 79 251047053 Francisco Wagner Carvalho Costa 80 251020228 Frederic Roosemberg De Oliveira Macedo 81 251056198 Gedson Augusto Muniz Da Silva 82 251056459 George Lucas Araújo Guimarães 83 251084478 Gerffesson Leonardo Ferreira Vieira 84 251005451 Gerson De Araujo Reis 85 251000055 Gily Vileneve Araujo Piauilino 86 251056872 Glauber Cordeiro Da Silva 87 251021720 Gregório Bruno Alves Oliveira 88 251000810 17135214 801894 1233568997 0281030020040 190150820017 154567120003 4619917 138889720000 1182753997 2234550 0364589520081 1426867514 171 251002519 Orlando De Santana Fernandes Junior 202626620029 172 251046728 Overlan Nóbrega Carvalho Ivo Lopes Da Costa Filho 1163950995 173 251010389 Paulo Eduardo Franco Lima 0300917720053 107 251001932 Jackson Brito Dos Santos 342732520076 174 251016348 Paulo Henrique Silva Barros 0197101420023 108 251074827 Jackson Saraiva De Freitas 3219576 175 251001529 Pedro Honorato Barboza 0128924819990 109 251087082 James Carvalho Do Nascimento 0166798820011 176 251057308 Peter Douglas Silva Sousa 0167986120011 110 251054785 Jeferson Carlos Marinho De Barros 002457538 177 251003306 Rafael Almeida Dos Santos 111 251001411 Jefferson Batista Do Nascimento 0256049520034 178 251065966 Rafael Alves Chaves 0247383220036 0333228220073 112 251027386 Jeison Dos Santos Braga 113 251047602 Jhon Dos Santos Silva 114 251020234 1216525991 1117319994 047415352013 5927397 179 251002746 Rafael Araujo Bahia 168330020010 180 251027857 Rafael Barroso E Silva 190985120012 Jhone Ferreira Dos Santos 0316577120069 181 251051690 Rafael Da Silva Oliveira 152989720000 115 251030205 Jhonnes Edson Da Paz Santos 0170173320017 182 251077472 Rafael Paulino De Arruda 154059020005 116 251047202 Jhonton Sousa Gomes 160814820000 183 251030681 Raí Fernando De Jesus Sousa 117 251023098 João Da Mata Costa Ferreira 0289772620053 184 251012554 Raimundo Renato Santos De Oliveira 2001012015716 118 251047275 João Maria Pereira Coelho Filho 987836986 185 251055437 Ralf Alves Gama 0249248020034 119 251058211 Joao Mendes De Oliveira Rocha Junior 2433485 186 251079107 Raniere Alves De Sousa 120 251062222 Joao Oliveira Lima Filho 191124920014 187 251066696 Raylson Soares Silva 0202044320026 121 251090970 Joao Pedro Costa Brandao 0172750120016 122 251074335 Joao Pedro Paz Pereira 123 251041711 Joao Victor Pereira Da Silva Guedes 124 251004747 Johnata De Miranda Alencar 125 251000467 Joilson Dos Santos Nascimento 126 251068908 Joilton Miqueias De Oliveira Santos 127 251047696 Jonathas De Sousa Moura 128 251029363 José Edvaldo Da Silva Júnior 129 251004299 José Júnior Lima Gadelha 130 251022473 Josias Guimaraes Sousa 131 251077375 Juliano Pires Campelo 132 251054209 Kaio Wanderson Carneiro Silva 133 251013818 Karlos Rogério Feitosa Silva 134 251036614 Kayo Cesar Silva Amorim 135 251022797 Kayo Eduardo Lima Oliveira 136 251053347 4834709 1178951992 2582449 188 251004196 Renam Dos Santos Sousa 0306015720063 189 251054811 Rennan Cristian Silva Santos 3116110 190 251082662 Renneyson Nascimento De Moura 15509822000 191 251005315 Renyson Francisco Santos Da Conceiçao 0299730820054 0190971320019 192 251005528 Ricardo Soares Barros 0277401120042 2172258 193 251021991 Ricardo Welder Duarte Marinho 0321314620066 154814620007 194 251059978 Robson Dos Santos Carvalho 2211826 195 251059915 Robson Silva Franco 5164479 196 251027178 Rodrigo Dos Reis Silva 0164724020011 204885320026 197 251008921 Rodrigo Reis Da Silva 0281388120042 188191020010 198 251008150 Rogério Medrado Da Silva 0189102020017 0332691920075 199 251030112 Romario Mesquita Do Nascimento 0237377120033 028838542005-0 200 251032633 Romário Silva Nascimento 0343986520079 029719772005 201 251008144 Ronaldo Da Silva Santos 236315220025 2795412 202 251065992 Ruan Gustavo Reis Araújo Kelisson Macedo Parente 0152148020003 203 251063352 Ruhan Saldanha Vieira 0241845920038 137 251086395 Lazaro Jociezedo Da Silva 0310984420066 204 251064246 Ruimila De Sousa Viana 0151769020007 138 251090944 Leandro Carlos Aires De Sousa 619338 205 251018339 Salatiel Da Silva Rocha 139 251072333 Leandro Da Rocha Ferreira 0229002220029 140 251057413 Leonardo Silva Cordeiro 209660920020 206 251069377 207 251000205 Samuel De Sousa Silva Saullo Adelino Lima Guimarães 0246609720033 0285733220046 141 251037784 Luciano Oliveira Silva 0175035920018 208 251040630 Saulo Silva Felipe 0311094520068 142 251013683 Lucio Romario Santos Silva 160604220000 209 251055986 Senna Bismarck De Sousa Silva 0333087320077 143 251079179 Luis Fernando De Oliveira Gomes 217224320028 210 251027583 Stephen Allyson Lima Santana 144 251035207 Luis Lima Filho 0307141320061 211 251083250 Tadeu Jardim Da Silva 145 251033103 Luiz Guilherme Sousa Cardoso 0237149720036 212 251090463 Tarik Costa Bravin 179685120012 260683720038 4238196 154390820006 169027720010 202323720028 3004492 0320740220068 3422558 18 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO 213 251008931 Tassio Julio Aguiar Carneiro 0354160320087 25 251009444 Juarez Pereira Medeiros 214 251010136 Thiago Costa Freitas 182982520015 26 251049469 Leonardo Victor Da Silva Gomes 215 251013065 Thiago Henrique De Sousa Cardoso 184277720010 27 251000040 Lindonjonhson Silva Moraes 216 251076984 Thiago Soares Lima 225826720022 28 251073976 Pablo De Paula Ribeiro Gomes E Oliveira 217 251020636 Thyago Ferreira Neres 218 251076725 Tiago Do Nascimento Silva 219 251066870 Tiago Mesquita Da Cunha 220 251000266 Valteir Alves Barroso 221 251011796 Vandeilson Freitas Nascimento 222 251018219 Victor Fernando Brito Do Nascimento 223 251095438 224 251073810 225 251077205 Walkinaé Moraes Andrade 226 251044627 Walter Costa Dos Santos 227 251066832 Wanderson Sousa Dos Santos 228 251008929 229 251057835 230 251064097 Welington Da Costa Sousa 231 251017311 Wendel Ricardo Goncalves Marques 232 251016614 Wesley Fonseca Leoncio 2921188 233 251063138 Wesley Gomes Da Costa 1088888 234 251046280 Wherbety Rodrigues Mota 0208065320020 235 251061215 Wilson Paulo Felix De Sousa Filho 0174262520014 236 251023626 Wylimar Sousa Silva 2697053 29 251070008 Paulo Gustavo Alves De Almeida 0273202120049 30 251025360 Paulo Jardel Dos Santos Salgado 150012320007 3146484 31 251018946 Rallvecy Viana De Sousa Nunes Da Silva 1058391981 32 251027105 Sanzio Bruno Soares Silva 04927303835 33 251061174 Sebastião Keferson De França Santos 1303993376 34 251004306 Thonny Marcos Gonçalves Da Silva Wagner Do Nascimento Silva 0353606720089 35 251084641 Vandierle Santos Falcao Walke Da Conceição Almeida 0190972420010 36 251080416 Wallas Costa 192252520618 1029017988 37 251008277 Wanderson Lopes Do Santo 321627020068 0192161020011 38 251023276 Washington Gabriel Ferreira Gonçalves 0372290020090 39 251058546 Weliton Santos Sousa Warley Silva Benigno 174108320013 40 251050239 Wildo Silva Bernardo Junior 0212752820026 Wedson Lima Ribeiro 18111872001 41 251057955 William Dos Santos Costa 0239711120034 37213 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 692811974 Nº INSC 1 251061536 Anedna Fraga Soares 0287885820056 2 251081923 Ediane Cruz De Sousa 0273734720040 3 251054116 Maiara Do Carmo Barros 0295795520051 4 251006420 Rayanne Aires Ribeiro 0158144220000 5 251046126 Thanicy Emannuella Silverol 015665820000 ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-3 5ª CI - AÇAILÂNDIA Nº INSC 251001905 Adriano Silva Lima NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 2 251037915 Alan Silva Gonçalves Aldeonis De Souza Almeida 4 251079912 Alexandre Xavier De Sousa 5 251008511 Angelo Franklin Jahel França 6 251072605 Antonio Tiago Oliveira Soares 7 251061238 Arielson Pereira Da Silva 8 251045167 Bruno Mota Vasconcelos 9 251000177 Cesar França Nunes 10 251056507 Cristiano Amorim Mesquita 11 251069441 Diego Tayson Costa Reis 12 251032542 Diógenes Do Nascimento Sousa 13 251074962 Elton Martins Ramos 14 251005688 Fernando Coelho Do Nascimento 15 251050049 Fernando Sousa Silva 2364143 0194093020028 3544427 50258060 132530620004 41 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-4 - 11º BPM - TIMON Nº INSC NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO 1 251079108 Brenda Rafaella Miranda Neiva Eulálio 2574782 2 251000054 Bruna Letícia Elias Pedrosa 3007697 3 251092565 Nayra Regianne Sobral Andrade 2211492 3 CANDIDATOS CONVOCADOS ANEXO ÚNICO: DOCUMENTO 5 CANDIDATOS CONVOCADOS 1 24727282003 212484520022 0169924720017 SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-3 5ª CI - AÇAILÂNDIA 251052142 1054479990 169032120010 20258222002 236 CANDIDATOS CONVOCADOS 3 2756271 0365670920095 DOCUMENTO 149157120006 0191998920017 SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-4 11º BPM - TIMON Nº INSC 1 251075891 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) André Alves De Sousa Silva DOCUMENTO 2304578 2 251048746 Andreson Tielson Santana 2210176 3 251066330 Ari Mendes Rodrigues De Sousa 2242187 4 251035026 Aylton De Sá Oliveira 2128000 5 251069680 Ayron Felipe Carvalho Araújo 3375510 6 251018768 Calisto Gomes Da Silva Junior 7 251003709 Cristiano De Sousa Feitosa 238513020032 8 251032960 Domingos De Sousa Loura 2420699 9 251076181 Edilberto Cardoso Cabral 2505171 2037856 10 251050289 Felipe Mota Ulisses 2734049 2279098 11 251088995 Francisco Hesdreson Bandeira Cavalcanti 2570511 0299301220055 12 251050904 Francisco Kennedy Gomes De Sousa 2727262 2925843 13 251009419 Francivaldo De Sousa Da Silva 5035066 139993320002 14 251045348 Gildney Oliveira De Negreiros 1560261 2238521 15 251078251 Hermerson De Sousa Rocha 2272807 0323394920063 16 251000025 Igor Bona De Oliveira 2815440 285241220042 230284020024 17 251032464 Ismael Pereira Da Silva 2427088 0191097620010 18 251007597 Jhayson De Sousa Oliveira 3224943 0206459020023 19 251094174 Jhonatas Furtado Lima 2425113 714321974 20 251094318 Josiano Da Silva Fontes 2583641 1599481 21 251014715 Naftali De Sousa Pereira 3385600 0321513120063 22 251040784 Pablo Givago Rodrigues De Aguiar 5020575 0350831920089 23 251068156 Paulo Henrique Bastos Monteiro 2650288 155848420007 24 251094507 Rafael Franca Castelo Branco 2578066 0158424020000 25 251039264 Rafael Oliveira Carvalho 2587169 16 251078417 Francisco Christian Carvalho Austriaco 17 251005944 Franklin De Jesus Figueredo 18 251032801 Giordano Sousa Carvalho 19 251016467 Hugo Breno Barros De Sousa 233660920025 26 251067923 Ramon Barbosa Marques 2081939 20 251090106 Itaan Eduardo Campos De Sa 355913950 27 251087701 Ricardo Do Nascimento Assunção 5034727 21 251046670 Joeberthde Carvalho Rodrigues 0300355220053 28 251023496 Ricardo Nogueira Albino Neto 3056738 22 251035588 Johnys Dutra Dos Santos Ribeiro 0224298620022 29 251065297 Rodolfo David Bacelar De Oliveira 23 251051161 Jonathas Adão Leal Batista 0394322420103 30 251068149 Sang Mwnskly Silva Santos 24 251023106 Jonilton De Sousa Silva 1197651990 30 CANDIDATOS CONVOCADOS 2228418 0336237620073 D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-4 - 2º BPM - CAXIAS Nº INSC 1 251092280 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Amanda Alves Crisóstomo 47 251019839 Marcelo Ferdinand Silva Furtado 48 251053447 Márcio Jorge Souza Mendes 19 2737319 1160064994 49 251062952 Marcos Leonardo Silva DOCUMENTO 50 251003564 Mauricio Oliveira Gomes 2041961 0244064320030 51 251008335 Moises Soares De Melo 2369583 Nelson Ricardo Pinheiro Silva 2635499 0303048820056 2 251033826 Berlania Paula 2279659 52 251006770 3 251062975 Denise Nascimento Dos Santos 5014261 53 251001133 Rafael Oliveira Dos Santos 4 251002084 Dinamara Anjos Pereira 2575340 54 251015500 Rafael Vieira Dos Santos 5 251028871 Henrilla Mairla Santos De Morais 0398227820101 55 251090194 Renato Avelar Sousa De Araujo 56 251043101 Roberto Carvalho Santana 57 251073536 Rodrigo Santos Lemos 58 251030861 Rosecildo Alves Da Cunha Silva Junior 3467337 59 251049819 Thiago Alves De Abreu 2399935 60 251004520 Thiego Santos Soares 2279009 61 251011215 Tiago Andrade Sousa 5036875 62 251093151 Wanderson Carvalho De Souza 2730056 63 251061956 Willame Emerson Brandao Silva 64 251038942 Wygor Bruno E Silva Morais 6 251046121 Ivyla De Meneses Escórcio 2005097009263 7 251072752 Juliana Oliveira Da Silva 2299442 8 251061715 Safira Siqueira De Sousa 2284042 8 CANDIDATOS CONVOCADOS ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-4 2º BPM - CAXIAS Nº INSC 1 251063050 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Adervan Alencar Da Luz Filho DOCUMENTO 2637570 2 251061769 Adriano Vieira Mesquita 2878985 3 251079333 Alex Da Silva Nascimento 2636012 4 251066737 Amauri Oliveira Da Silva 2454799 5 251049892 Amós Resende Machado 6 251081368 Átyla Antunnes Macêdo De Sousa 7 251067857 Bergson Da Silva Conceicao 8 251052013 Carlos Eduardo Marques Fernandes 9 251026944 Cleiton Santos Costa 134931220004 2339076 03533533720086 2211009 0000989289982 10 251090850 Demerval Tavares Palmeira Neto 2274072 11 251062648 Diego Augusto Gonçalves Viana 377061420094 12 251082087 Djair Alessandro Lima Dos Santos 036062912008 13 251039654 Douglas Sales Da Silva 2229849 14 251035699 Edson Carlos Costa Dos Reis 2300602 15 251070154 Emanuel Erilson Angelim De Melo 2002009018392 16 251072131 Ermeson Matheus De Castro Assunção 0423526720110 17 251074323 Fabricio Jose Rodrigues Bezerra 18 251082330 Felipe Gonçalves Da Silva Filgueira Rocha 19 251094139 Ferdinan Ribeiro De Moura 20 251007720 Francisco Das Chagas Silva De Oliveira 21 251000526 Francisco Das Chagas Vieira Da Silva 22 251058582 Francisco De Assis Moura De Carvalho Junior 23 251062600 Francisco José Da Cunha Almeida 24 251089812 Francisco Ramon De Oliveira Pereira 252584420038 2741794 50074253 0397629820105 251192320030 3396079 2453701 2001034046320 25 251066254 Francivaldo Dias Vale 2332430 26 251008367 Friedrich Engels De Oliveira Franca 5028909 27 251081779 George Dias Sousa 5020021 28 251009109 Geovanne Souza Azevedo Pinho 2922639 29 251031146 Gilfrâncio De Sousa Cardoso Filho 2636820 30 251033718 Giordano Bruno Moraes Coelho 2755619 31 251044245 Gleyson Carvalho E Silva 2349977 32 251020856 Herbert Laurent Batista Moreira Da Silva 8189078 33 251079226 Jader Maximo De Sousa 2919363 34 251061067 Jasiel Pedro Da Silva 7111680 3095715 216492720020 2863801 2634121 169317320011 2208721 0312517820060 64 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-4 4ª CI - CHAPADINHA Nº INSC 1 251025556 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Adalberto Sousa Do Nascimento 2 251081200 Áliston Dhiogo Barreto Veloso 3 251086232 Antonio Elessandro Frazão De Almeida 4 251060279 Antonio Lima Da Silva Junior 0333346820070 5 251027840 Carlos Eduardo Pereira Alves 3142980 6 251065434 Diego Araujo Pereira 3247355 7 251072075 Eliomar Dos Santos Rodrigues 8 251036202 Fabiano Rocha Soares 9 251028003 Fabricio Da Cruz Dos Santos 10 251086327 Felipe Eduardo Vieira 11 251078005 Inacio Vieira De Sousa Dos Santos 12 251058461 Jarderson Layo Pessoa Silva 13 251052753 Jefferson Cesar De Souza Holanda 14 251002183 Jerlan Da Costa Meireles 15 251087581 Jose Romualdo Fernandes De Sousa 16 251012775 Kelvenn Eduardo Oliveira Sousa 17 251075409 Leandro Solano Marinho Vieira 18 251046831 Leonardo Venicius Da Costa Pinto 19 251018485 Nemuel Amaral Costa 20 251063476 Oryelson Brito Dos Santos 21 251061359 Raimundo Nonato Costa Silva Junior 22 251056368 Renato De Sousa Rodrigues 23 251084200 Romulo Cardozo Coelho 24 251061728 Saulo Moacir Martins Benicio 25 251014657 Tassio De Sousa Martins 26 251061110 Walison Aguiar Nunes 26 CANDIDATOS CONVOCADOS DOCUMENTO 2343446 5003920 178350520013 2849071 813752973 238773020032 2101111 0377903620090 5033643 3639465 247432420030 0001155315992 0301916820055 2952695 2940407 0245965320031 5034451 2770143 131877920008 0289980720057 2428281 0217940320021 0163770520011 ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-4 8ª CI - ITAPECURU 35 251049497 Jhon Wilker Da Silva Sousa 0215656820021 36 251062987 João Paulo Soares Azevedo 2668346 Nº INSC 37 251063855 José De Ribamar Santos Júnior 2736975 1 251044559 Daniel Siqueira Silva 38 251013460 José Ricardo Teixeira Xavier Filho 0332397120075 2 251064356 Eduardo Jose Pereira Conceicao 39 251029359 Jose Wilson De Oliveira Veloso 2501493 3 251051917 Fabricio Santos Silva 40 251015341 Josenildo Fontenele Lima 3374840 4 251075807 Fernando Bertulino Soares Neto 41 251074819 Kédison Jose Melo Da Paz 42 251037244 Laeliton Gomes Soares Junior 43 251000174 Larrosiere Mendes Da Silva 44 251020409 Luciano Rocha Silva 45 251040107 46 251000835 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO 146567320000 0286281020053 2921779 0265895220033 50187376 5 251058601 Francisco De Assis Sousa Magalhães 0295772720054 6 251039064 Ives Eduardo Lopes Almeida 0191450920017 2127709 2207880 7 251079919 Jaqueline Martins De Sousa 0424842020116 0422350420119 8 251076889 Jean De Sousa Ribeiro 0195625920029 Luiz Braga Da Cruz Neto 3176173 9 251069518 Joao Paulo Carneiro Oliveira Madson Silva Mendes 2452971 10 251078939 Jordanno De Fatima De Jesus Pereira 23530632002 0347989620086 20 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 11 251018801 Lucas Azevedo Teixeira 12 251063656 Luis Carlos Mendonça Borges 13 251073532 14 251045010 15 251093123 Rogério Henrique Carneiro Sousa D. O. PODER EXECUTIVO 0429562720112 5 251026447 Claudia Vitoria De Souza Silva 031532452006 6 251029450 Keliane Do Rosario Alves Gonçalves Luis Mortarele Nassar Pires 1025697984 7 251070424 Lisiane Lidia Arouche 0177930320016 Michel Campos Da Silva 1045355990 8 251051236 Tatiane Nogueira Santos 0154540120006 16 251003943 Samuel Alves De Sousa 17 251045641 Tony Vagner Dos Santos Sanches 18 251003372 Welson Silva Rosa 19 251082578 Yuri Moraes 0323037620069 22 2 3 251043427 251042625 Amanda Luanna Da Silva Sousa Eliane Silva Nunes 4 5 251077534 251081715 Samara Lima Da Silva Susana Alves Da Silva 323574320054 INSC 1 251010006 Adson Vinicius Santos 2 251004096 Alessandro Maciel Fernandes 0207343620025 DOCUMENTO 2097426 3 251073613 Alisson Leno Mendes Roland 195848520026 4 251070778 Alisson Pontes Nogueira 181548520012 2743879 3007664 5 251029949 Anderson Alberto Vieira Campos 156541720005 6 251034406 Andre Alves Santos 126177619991 24609242003 1208115992 7 251066143 Antonio Cristiano Amorim Lopes 8 251035606 Arison Cledson Nunes Rocha 9 251012040 Cláudio Roberto Ferreira Silva ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-4 9ª CI - CODÓ Nº INSC 1 2 251092650 251058318 Adriano Machado Da Silva Alan Silva Chaves 3 4 251006956 251064244 Allan Lopes De Lima Anilson Torres Barbosa 966748980 174869220015 5 6 251091204 251048093 Antonio Gonçalves De Carvalho Lima Antonio Joao Lopes De Araujo 2732941 238576420020 7 8 251044961 251083160 Antonio Luiz Gomes De Lima Junior Arnando Da Silva Galiza DOCUMENTO 206175520021 02689256200037 DOCUMENTO 1229106992 5823479 1001367984 0171637720017 10 251058569 Daniel Maranhão Menezes 11 251038815 Denis Luis Sousa 0290537820058 12 251003351 Dennes Suander Pacheco Ribeiro 0400075920100 13 251067459 Diego Sousa Beckman Moraes 026687072003 14 15 16 17 18 19 20 21 Elielton Alves Borralho Elinaldo Ribeiro Correa Elson Charles Gomes Emanuel Jorge Meneses Silva Fabio Jorge Silva Portela Fabricio Oliveira Barros Fernando Monteiro Fernandes Filipe De Oliveira Silva 03450805251 0252721820032 891522980 12632771999 0127549019998 0181048720017 0236498020039 6950915 251012578 251031207 251028390 251025528 251070832 251056928 251025353 251019576 201559620022 Francisco Raimundo Ferreira Dos Santos 23 251083454 Hirohito Dos Santos Silva 0269771520039 24 251043942 Hyago De Almeida Santos 3078108 25 251056119 Jadwilson Sousa Dos Santos 26 251002321 Jailson Cristiano Santos Matos 1054993995 27 251034049 Jailson José De Freitas Ferreira 3147125 28 251030822 Jairo Da Silva Santos 29 251064209 Jancimar Araujo 30 251060809 Janiel Gonçalves Silva 31 251093425 Janilton Martins Rapozo 32 251020828 Jenielson Ribeiro Pimenta 208881720023 33 251081418 Jesus Nunes Passos Junior 0331297420076 34 251063749 João Carlos Garcia Rodrigues 0133053720000 35 251023079 João Costa Melo 2326464 36 251084560 Jonas Mota Carvalho 5252468 37 251095356 Jose Raimundo Dias Sousa 1538359 38 251013299 Jose Ribamar Pacheco Neto 0400057720102 39 251064305 Juceilson Ferreira Braga De Sousa 40 251065043 Kelson Rabelo Fernandes 41 251022306 Leonardo Furtado Barbosa 0288523020051 42 251034943 Linniker Silva Matos 0222630320029 43 251037989 Livio Xavier Vasconcelos Araujo 44 251058509 Luis Ricardo Maia Ferreira 45 251019684 Mahatma Gandhi Silva Duraes 46 251053664 Marcelo Coelho Costa 47 251060819 Marcius Medson Campelo De Sousa 48 251040461 Marcos Paulo Dos Santos Silva 49 251024428 Marcos Vinicius Everton Lindoso 0337284120074 50 251003472 Marcus Vinicius Rodrigues Miranda 0210397320023 DOCUMENTO 51 251062416 Marlison Silva Fernandes 0369732620093 Bismark De Sousa Gomes Carlos Henrique Portugal Morais Junior 0376131020099 0187491320017 11 251001396 12 251045969 Cláudio Ewerton Campos Da Silva Domingos Jansen Rangel Filho 0314386420066 1171983996 13 251049128 14 251068758 Eduardo Zeidan Bacelar Edvaldo Alves De Sousa Junior 2725941 135870620001 0286216820059 1181868995 2037733 5047928 0201448120027 2230835 5034919 2642368 168503420016 215234320029 171425420015 2209409 173858520011 5041401 2272533 2103786 263406720036 SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-5 - 10º BPM - PINHEIRO NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 22 251010009 2267567 23349756 9 251043717 10 251022341 15 251045032 Francisco Pinheiro De Almeida 16 251021791 Francisco Xavier De Melo Neto 17 251006261 Francivan Costa Da Silva 18 251047474 Genésio Marinho De Azevedo Filho 19 251094486 Gillian Gonçalves Machado 20 251056275 Hilton Leite De Sena Neto 21 251010307 Israel Frank Azevedo Silva 22 251029360 Jefferson Rômulo Da Silva Pinheiro 23 251056195 Jose Fernandes De Alencar 24 251021316 Jose Mariano Rocha Coelho 25 251094384 Moises De Jesus Serra Araujo 26 251075019 Pedro Gonzaga Da Silva Neto 27 251063408 Raimundo Nonato Pinto Soares 28 251009036 Renan De Carvalho Barros 29 251000781 Ronald Pereira De Matos 30 251043985 Salviano Aecio Coelho Pontes 31 251082985 Wanderson Frazão Silva 31 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-5 10º BPM - PINHEIRO Nº 5 CANDIDATOS CONVOCADOS NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) ANEXO ÚNICO: 18059632001 SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-4 - 9ª CI - CODÓ NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Alline Havennya Silva Nascimento 8 CANDIDATOS CONVOCADOS 155454720000 19 CANDIDATOS CONVOCADOS Nº INSC 1 251065679 2642084 1219876990 277368220047 3196026 2208469 167895020010 1039749981 243638720035 3557120 681173963 2108995 211443020024 822891972 0228990520025 2577242 221296520028 Nº INSC 1 251068868 Alexsandra Figueiredo Alvares 0349216520080 52 251004475 Matias Raimundo Campos Neto 205940320020 2 251012034 Anne Caroline Soares De Oliveira 0319096420068 53 251057949 Paulo César Dos Santos Garras 0212989120021 3 251045823 Biatriz Amorim Botelho 0141349120008 4 251051073 Camila Rodrigues Pereira 0242663820039 54 251002004 55 251068226 Paulo Roberto Cruz Ferreira Raimundo Hélio Silva Ferreira Júnior 164679720012 0240155020036 D. O. PODER EXECUTIVO 56 251046022 Raimundo Nonato Da Silva Sousa Junior 57 251058300 Ricardo Sousa Pinheiro 58 251028960 Richardson Cley Pereira Abreu 59 251014282 Rogeres Michel Ferreira 60 251063123 Tales Duan Dos Santos Sales 61 251002645 Thiago Jhameson De Melo Leitão 62 251047422 Wellington Lemos Privado 63 251049574 Wellington Luis Moreira Araujo 64 251002971 Weslem David Ribeiro Silva 65 251066382 Willy Berg Robert Rodrigues Barbosa 65 CANDIDATOS CONVOCADOS SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 5000141 1086005993 412770954 0001152143996 0318542720061 2504498 0146931720003 0235256020028 0140995720006 2975328 SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-5 - 13ª CI VIANA Nº 1 2 3 4 INSC 251061424 251066395 251029576 251070723 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Francilda Regia Silva Pereira Kelly Vanessa Martins Pavao Mylena Marques Da Cruz Mylla Karliane Vera Cruz Fróz DOCUMENTO 0000660971968 161992420017 149933120004 0282752520049 4 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-5 13ª CI - VIANA Nº INSC NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 1 251033773 Adilson Trindade Mendonça 2 251032102 Anderson Luiz Gomes Dos Santos 3 251066133 Caio Cezar Perna Ferreira 4 251020933 Diego Carvalho Pereira 5 251039371 Domingos Cutrim Sousa 6 251084753 Fabiano Laurentino Costa 7 251053187 Gregorio Pereira De Abreu Junior 8 251058866 Jailson Dos Santos De Andrade 9 251093287 Jheymyson Anderson Da Silva Andrade 10 251095705 Jose Maria Gonçalves Silva Filho 11 251081689 Lucian Thaimerson De Sousa Vieira 12 251088364 Luis Vagner Campo Do Nascimento 13 251031996 Marcio Renne Cutrim Gomes 14 251008961 Obdoral Boaventura Campos Neto 15 251004512 Rafael Nunes Silva 16 251040151 Raimundo Joao Pereira Silva 17 251092641 Roginelio De Jesus Carneiro Sousa 18 251026030 Sivan Barros Da Silveira Filho 19 251022165 Vinicius Lima Silva 20 251004390 Wenison Penha Costa 20 CANDIDATOS CONVOCADOS DOCUMENTO 0337994220074 2428186 1128702999 0144034720001 180840320014 2424160 822971976 1140204987 2807504 147808920000 2960326 206807220029 4743351951 023685352003 0251469620037 1005817984 1024037980 191650020017 033938282007 0198348720029 4 251053721 Allan Pablo Lustosa Batista 2761909 5 251053177 Armstrong De Brito Oliveira 2174291 6 251045389 Aurélio Paulo Pereira Gonzaga 2744877 7 251022935 Carlos Eduardo Da Silva Damascena 8 251016734 Cleriston De Souza Ribeiro 1356034128 9 251002946 5035097 Cosmeney De Araujo Pinto 0306018320066 10 251005549 David Eson Gomes Moura 284612720047 11 251041104 Dhylson Da Silva Oliveira 2755896 12 251070330 Diego Leite De Aguiar 13 251060437 Diego Marques De Souza 0385958320097 14 251028546 Dihego Ribeiro Da Silva 0386152720090 15 251044091 Douglas Noleto Silva 16 251062916 Ednilton Gonçalves Martins 17 251011465 Eduardo Miranda De Sousa 18 251022521 Emanoel Pereira Da Silva Neto 19 251065247 Evaldiney Lima Lopes 20 251036867 Ewerton Francisco Lopes Da Silva 21 251030152 Felipe Eugenio Rego Ferreira 22 251090345 Filipe José Silva Cruz 23 251058752 Francisco Daniel Da Cunha Silva 24 251037708 Frankson Dos Santos Sousa 25 251047125 Higor Borges Do Nascimento 26 251068404 João Barros Da Silva Júnior 27 251068142 Jociano Dos Santos Barbosa 28 251020522 Jose Wellington De Sousa Soares 29 251005530 Kleyton Campos Cariolano 197875720021 30 251001461 Layonnyldo Silva Cavalcante 185453220018 31 251062585 Leonardo Guimaraes Pereira 32 251057716 Levi Oliveira Macedo 2211385 04680045015 2303612 035166620081 2682272 3515706 0392203220109 225535620021 3423282 2005021068161 167034820010 2452015 0306165820063 5773021 2122738 2978489 184802240 039357062010 33 251002010 Luis Filipe Araujo Silva 34 251006568 Marcelo Rodrigues Lobato 35 251018049 Mardivan Snijder Cardozo Barbosa 36 251075987 Matias Almeida Neto 37 251084471 Milton Da Costa 38 251040181 Moizaniel Lima Correia 187180420012 39 251084474 Neuri Oliveira Barreira 273894420045 40 251018935 Onivaldo De Sousa Cunha 5650935 41 251055906 Paulo Sergio Soares Da Silva 2635537 42 251060779 Rômulo Castelo Branco Nogueira 43 251065267 Ronaldo Marques Cardoso 44 251037549 Sidiney Reis Teixeira 45 251035441 Wellington James Dos Santos Pereira 46 251015116 Wilson Lima Pinto 584509960 0192875420019 2301586 1322772479 3292417 0397857920104 2201854 2204973 0330779120072 46 CANDIDATOS CONVOCADOS ANEXO ÚNICO: ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - FEMININO / CPAI-6 - 4º BPM - BALSAS Nº INSC NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 1 251035539 Francisca Monteiro Rosa 2 251046276 Francislete Pereira Fernandes 3 251042842 Geisy Luana Da Silva Rodrigues 4 251080276 Kecya Pollyana De Oliveira Silva 5 251059569 Klaudia Wannessa Soares De Jesus 6 251009990 Laiane Nascimento Dos Santos 7 251024608 Ruanny Dourado Oliveira Ferreira 7 CANDIDATOS CONVOCADOS 21 DOCUMENTO 866024 2001034043763 3300357 156492520007 5021104 0348027720081 0286793920053 ANEXO ÚNICO: SOLDADO PM QPPM MÚSICO - TROMPETISTA / SAO LUIS Nº INSC 1 251070893 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Ernildo Vieira Da Silva Junior 2 251051621 Leylson Emilio Ferreira França 3 251000721 Marcelo Alves Pereira DOCUMENTO 0160787939 316914940 128591119996 3 CANDIDATOS CONVOCADOS SOLDADO PM QPPM MÚSICO - CONTRABAXISTA SIB / SAO LUIS Nº INSC 1 251014333 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Hugo Leonardo Oliveira Rabelo DOCUMENTO 0988256983 1 CANDIDATO CONVOCADO SOLDADO COMBATENTE - INTERIOR - MASCULINO / CPAI-6 4º BPM - BALSAS Nº INSC 1 251049556 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Adão Borges De Oliveira Júnior 2 251013833 Alan Fregson Santos Da Silva 3 251038969 Alecio Pereira Vieira DOCUMENTO SOLDADO PM QPPM MÚSICO - BATERISTA / SAO LUIS Nº INSC 2637381 1 251045454 Aldson Raul Bezerra Pinheiro 0337572220074 0284369420047 2 251084711 Sandra Regina Silva E Silva 0280057520042 191408520012 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 2 CANDIDATOS CONVOCADOS DOCUMENTO 22 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO SOLDADO PM QPPM MÚSICO - BUMBEIRO / SAO LUIS 5 251006554 Adão Brandão Rodrigues 6 251072360 Adiel Mendes Ferreira 231593945 0306225020068 Nº INSC NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO 7 251044012 Adriano Cavalcante De Sousa 1 251012324 Diêgo De Melo Moreira 160203120004 8 251046690 Adriano De Melo Santos 0344666020076 2 251060953 Francilourdes Carvalho Pinto 179970720010 9 0312901620064 3 251066451 João Benedito Silva Gomes 251059898 Adriano Gomes Ferreira 10 251094166 Adriano Lindoso Alves 11 251031581 Adryan Lucas Neves Ribeiro 0323061720060 12 251088591 Aercio Cabral Silva 0190171920018 13 251018512 Agnaldo Dos Santos Junior 14 251027878 Aislan Jorge Silva Souza 15 251050135 Alan Anderson Soares Costa 16 251009396 Alan Souza Oliveira 2871835 DOCUMENTO 17 251070098 Alan Vieira Da Silva 0394710620100 0197148920021 3 CANDIDATOS CONVOCADOS ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - SÃO LUÍS - FEMININO / SAO LUIS NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) 201924820029 44300044 037854352009 0900146982 1714307 Nº INSC 1 251093290 Alaide Lima Machado 0000994122985 18 251053410 Alberlan Silva Rocha 0392489420105 2 251044355 Amanda Maria Campos Pinto 0389565320109 19 251049077 Alberto Mendes Da Silva 0001204753994 3 251008891 Amanda Vanylla Seixas Ferreira 0309281020062 20 251025569 Aldo Neves Cruz Junior 0251753920031 4 251009144 Amarilys Pinheiro Melo 0163740620014 21 251065556 Aldo Sá Azevedo 0387133020100 5 251077474 Andrea Pereira Oliveira 0288534720050 22 251077586 Aleff Lucas Frazao Silva 0316086020064 6 251060893 Bruna Andrade De Oliveira 0191210820015 23 251061216 Alessandro Henrique Gomes Da Silva 7 251057499 Camylla Soares Pinto 0395526020104 24 251052916 Alex Anderson Da Silva 8 251032127 Claudia Otilia Lima Da Silva 0361590520089 25 251047964 Alex Brasil Santos Machado 9 251033821 Clea Maria Figueiredo Da Silva 152288420000 1960853 7815153 131288520000 26 251067000 Alex Bruno Rocha Dias 10 251045702 Cristiane Caroline Mendonça Rosental Carvalho273020520041 27 251081538 Alex Johnson Silva Povoas 11 251003051 Dayanne Christinne Braga Ferreira 0364070220083 28 251083630 Alex Manoel Teixeira Dos Santos 12 251056244 Diana Cunha Alves 0134812520006 29 251080233 Alex Martins Moraes 0001094215993 13 251093268 Elizabeth Ferreira Martins 192348220010 30 251007411 Alex Moraes Paixao 197769920028 14 251085270 Emille Nogueira De Oliveira 0246182520031 31 251074765 Alexon Dos Reis Costa Pereira 15 251054538 Emmanuelle Dos Santos Silva 0194420220027 32 251066786 Alexsandro Ferreira Serra 0000347757944 16 251079861 Erika Carolina Aboud Silva Ramos 0362202820080 33 251073480 Alfredo Pedro Dos Santos Neto 0354144120087 17 251063820 Fernanda Vaz Jardim 0202165220028 34 251073861 Alielson Gomes Pessoa Alves 0164985020011 18 251053697 Flaviane Costa Silva 180878120019 35 251012838 Alisson Estrela Costa 0232715020020 19 251074914 Franciane Do Nascimento Araújo Melo 0125148719997 36 251058436 Allan Ferreira Mendes 20 251042302 Girlane Carvalho Dos Santos 932210988 37 251059467 Allyson Luiz Brito Cirqueira 21 251081535 Grazielle Austríaco Teixeira Mendes 125161519995 38 251045252 Amilton Da Silva Cascaes Júnior 22 251021255 Jessica Menezes Rocha 0295335620052 39 251048868 Anderson Borralho Silva 23 251074718 Jocília De Jesus Alves Mota 0261303220039 40 251092642 Anderson Carlos Sousa Costa 24 251014625 Josefa Fania Andrade Correia 32479859 41 251067997 Anderson Carvalho Pereira 0270870320048 25 251008339 Josiane Silva Da Conceição 0352255520081 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Juliana Rayanne Santos Ferreira Leny Ribeiro Lopes Lidia Maria Rocha Pereira Lissia Fernanda Ribeiro Da Silva Lourdes Cacilda Negreiros De Medeiros Luciana Ferreira De Castro Luciana Teixeira Da Silva Mairiane Ferreira Bastos Maristela Matutina Cutrim Martins Mayara Silva Oliveira Nayagra Cherlla Nunes Soares Pâmela Cristina Coelho Castro Rafisa De Jesus Martins Cavalcante Rafiza Sodré Buhatem Rosa Brito De Mesquita Samila Costa Moraes Sandra Maria Fernandes Brandão 251029271 251061145 251008490 251082830 251024202 251079817 251002549 251071436 251054196 251018390 251060793 251040116 251044707 251006367 251045732 251043158 251028229 1211659990 0201691420028 245065120036 441454950 988527987 0782577970 0987111981 0201665820021 210335120020 191586620018 42 251052189 Anderson Cesar Silva De Sousa 0236896820035 156522920004 0384602320095 0130609620008 164092420012 192942520019 1015967989 0135044820003 141278820007 0241524420030 2741030 0345392320087 0001050442994 0273909220041 777674971 2925598 0175881020010 43 251009203 Anderson Muniz Araujo 44 251065714 Anderson Ramos De Lima 45 251000407 Anderson Rodrigues Pires 46 251012882 Anderson Santana De Sousa 47 251066251 Anderson Soares Araujo 48 251056439 Anderson Sousa Assunção 220375520020 49 251019547 Andersson Luis Paozinho Ribeiro 012806991999 50 251028601 André Constâncio Costa Leite Neto 199441020022 51 251017227 André Lacerda Soares 52 251054498 Andre Luis Nunes Matos 1372499857 53 251014682 André Luis Silva Ferreira 0132840620000 54 251038617 Andre Luiz Machado Froes 949171980 55 251026578 Andre Monteiro Santos 804464979 56 251059741 André Ricardo Amorim Dos Santos 57 251032916 André Santos Sousa 0217784720021 0001159778997 13490272000 725165 0159541920006 170048320017 0285736120042 12393338 7212992 58 251010376 Andrews Luis De Belém Leite 43 251043021 Sayara Cruz Dos Santos 219702220021 59 251012852 Angelo Coelho Ferreira 44 251079249 Watuzi Barbosa De Melo 230102420021 60 251059632 Angelo George Frota Mendes 1022989984 61 251051024 Angenilson Da Silva Cardoso 0307501720066 62 251069552 Anilton Reis Alves 63 251051829 Antenor Ferreira Da Silva Neto 64 251015812 Antonio Almeida Júnior 65 251049989 Antonio Carlos Correa Melo 66 251046554 Antonio Carlos Rodrigues Cunha 44 CANDIDATOS CONVOCADOS ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - SÃO LUÍS - MASCULINO / SAO LUIS 221864520023 143430020007 0275349320048 142033820007 990837980 0289875420057 DOCUMENTO 242104520033 67 251064480 Antonio Coelho De Sousa Calvo Neto 68 251020617 Antonio Danilo Lopes Gomes Acrsio Emerson Ferreira Silva 0327167020073 69 251064747 Antonio De Fatima Pereira Lopes 262615220035 Adailton Absalão Silva De Azevedo 0298089320054 70 251026992 Antonio Felipe Oliveira Da Silva 0299161820055 Adam Willyam Souza Lemos 0267431820034 71 251053071 Antonio Henrique Silva Santos 0243559520033 Nº INSC 1 251008029 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Abel Soares Filho 2 251032950 3 251061860 4 251047892 2776228 013550720008 D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 23 3178015 139 251063894 Cláudio Dos Santos Pinheiro 0193630820014 0266456420039 140 251060801 Claudson Alves Dos Santos 128309119991 268455620036 141 251060554 Claudson Dos Santos Mendes 022866592002 0000819840971 142 251043452 Claylton Silva Gonçalves 132222720006 2277834 143 251075301 Clayton Bruno Oliveira Lins 0654620962 144 251083567 Cleberlito Lacerda Morgado Junior Ardion Cabral Da Silva 0303854220051 145 251056019 Cledemilson Santos Machado Arlielton Barros Pinto 0001198621998 146 251001949 Cleison Pinheiro Trindade 227445920028 147 251011166 Cleiton Oliveira Cardoso 1069519992 148 251066703 Cleyton De Assis Aguiar Marques 0156216320002 Arthos Ulrich Mendoça Silva De Medeiros 0227397220025 149 251012730 Cleyton Silva De Castro 0288472520052 Arthur Alexander Guimarães Garcia 0361340420087 150 251020189 Cristiano Coelho Barbosa 0362478220088 15271690 151 251067654 Cristiano De Jesus Silva Moreno Bezerra 0186886820013 Arthur Correa Miranda 0252166820030 152 251093061 Cristiano De Souza Leite 0329656520070 86 251026589 Arthur Silva Andrade 0228650320020 153 251016737 Cyro Barbosa Silva 87 251008974 Arthur Silva Do Nascimento 0310334720065 154 251058319 Dangelles Silva De Sousa 88 251014172 Artur Fernando Silva Moraes 0183256820010 155 251034399 Daniel Alves 89 251044428 Artur Flavio Da Silva Neto 0254138020035 156 251049587 Daniel Lemos Rodrigues 0133046820009 90 251010488 Artur Pinheiro Costa 23152782002 157 251008675 Daniel Martins Ferreira 0283230620042 91 251051274 Aster Colbert De Souza Neto 0464170320126 158 251065880 Daniel Martins Seguins 038879592010 92 251027734 Atlas Rodrigues Bezerra 2107391 159 251054242 Daniel Max Lobato Melo 0190318220011 93 251067402 Augusto César Serra Costa 94 251063477 Aureanderson Freitas Piauilino 95 251056378 Aurélio Campos Maciel 96 251078301 Beethoven Menezes Rabelo 97 251068245 Benicio Pinheiro Jafar Neto 98 251015627 Benjamim De Oliveira Veras 99 251064214 Benjamin Lisboa Amorim 100 251061567 101 251008163 102 251076483 Brunno Jose Martins Soares Barroso 103 251054309 Bruno Daniel Penha Santos 104 251055940 Bruno Diego Silva Rocha 72 251017443 Antonio Jônatas Paiva Ribeiro 73 251077919 Antonio Jose De Castro Filho 74 251024470 Antonio Matheus Veras Dos Santos 75 251039649 Antonio Paula Da Silva 76 251059226 Antônio Ribeiro Damasceno Neto 77 251021379 Antonio Ricardo Mendes Rabelo 78 251028999 79 251049932 80 251061198 Arlisson Alexandre Da Conceiçao Ribeiro 81 251046570 Arquimedes Viegas Vale Sobrinho 82 251014234 83 251012313 84 251039924 Arthur Andrade Silva 85 251012531 901388980 1320555977 0284934820040 5494642 2743416 2861993 2950105 18836022001 1237254997 160 251004658 Daniel Pereira Dos Santos 200798320020 176383120012 161 251003119 Daniel Rodrigues Leite 236457420024 7776781 162 251030825 Daniel Rodrigues Silva 0161428620012 163 251045519 Daniel Sales Santana 0130041319998 79592797 164 251041239 Daniel Silva De Jesus 023052662002 185908120014 165 251021805 Danielson Dos Santos Ferreira 02503312003 166 251006214 Danilo Diogo Santos Ferreira Berdson De Oliveira Barroso 0279439520040 167 251009369 Danilo Duarte Macedo Bergson Mariano Portelada Costa 0191280720010 168 251064808 Danilo Mendes Do Nascimento 0321849720066 0308061620060 032611720071 169 251022391 Danilo Oliveira Avelar 0125265219991 170 251037467 Danilo Pestana Pinheiro 191509920017 171 251036561 Dannyel Sosthenes Costa Silva 0998950980 23625762002 0232675120029 024129982003 030925382006 0273168420049 105 251069740 Bruno Leonardo Campelo Pinho 0222605320029 172 251022088 Danyel Costa Mendes 0310534720069 106 251071426 Bruno Leonardo Gomes Gouveia 0308574940 173 251060620 Darlisson Santos De Jesus 0338205920073 107 251056411 Bruno Leonardo Rocha 0272606320049 174 251094345 David Da Silva Fonseca 108 251064447 Bruno Rafael Almeida Ribeiro 0160137020000 175 251081360 David Franco Magalhaes Da Silva 0257933420032 109 251049224 Bruno Rafael Ribeiro De Sousa 480618021 176 251014315 David Roberth Diniz Borges 0312292720064 110 251073479 Bruno Ricardo Ferreira Torres 995510989 177 251095604 David Rodrigues Lopes Junior 0221497320026 111 251076045 Bruno Silva Matão 175800520010 178 251042827 David Wallesson Silva Dos Santos 0294236720058 112 251026021 Calilo Miranda Kzam Junior 0217843820023 179 251017751 Dehilson Rodrigues Silva 0297991020050 113 251082048 Carlenilson Nascimento Mendonça 125566419990 180 251065103 Denilson Da Paz Souza 0273098320040 114 251020613 Carlos Alberto Lopes 2711694 181 251002357 Denilson Silva Santos 115 251003970 Carlos Apolinário Gomes Silva 0375851220095 182 251001989 Denis Espindola Aquino 0188058320015 116 251022638 Carlos Augusto Aguiar De Araújo 117 251055161 Carlos Cesar Pereira Pinheiro 118 251074733 203946820022 152134420002 206395220027 183 251066637 Denner Luis Lindoso Pereira 0345772120080 0313328120062 184 251028972 Dennis Adam Sousa De Carvalho 0200966020024 Carlos Danillo Lopes Silva 260350220030 185 251042072 Dennyson Silva Jorge Araujo 0309612520067 119 251060179 Carlos Danilo Cabral Pavão 165109920018 186 251017454 Dhiego Silva Ferreira 120 251084088 Carlos Eduardo Costa Ferreira 124830619995 187 251058268 Diânngellys Mikaell Da Silva 121 251085017 Carlos Eduardo Diniz Santana 1048157994 188 251064007 Diego Alberto Franco Das Chagas 122 251073145 Carlos Erick Franca Martins 123 251002953 Carlos Fernando Silva 124 251055529 125 251074343 126 251015939 127 251079865 128 251037502 Carlos Vieira Da Silva 129 251019494 Carlos Vinícius Barreto Pereira 130 251010545 Carlos Vinicius De Sales Moraes 131 251066523 Cássio Bruno Serejo Lopes 132 251025297 Cézar Pantoja Galvão 133 251044799 134 251055313 135 251075331 136 251002336 137 251015561 138 251035805 197274620028 8339508 205087620023 039129022010 189 251042159 Diego Alves Da Silva 0260070820038 190 251091392 Diego Bezerra De Sousa Carlos Gonçalves Martins Neto 134349120004 191 251039033 Diego De Abreu Gomes Carlos Joelmy Furtado Durans 133835520009 192 251044340 Diego Luiz Araujo Carlos José Aroucha Vieira 0167020720017 193 251081537 Diego Luiz Carvalho De Souza 0440991320126 Carlos Rafael Leal Baldez 192395920011 194 251075128 Diego Maradona Dos Santos 0276438420049 0207776720026 195 251013206 Diego Oliveira Neves 0209180720028 234583420028 196 251047092 Diego Ricardo Lopes Andrade 0217715120029 1053528997 197 251065636 Diêgo Roberto Carvalho De Berredo 0306792220064 198 251058987 Diego Rodrigues Dos Santos 082328997 6037307 199 251076946 Diogenes Da Silva De Araujo 0252039720037 Charles Broson Rodrigues Da Cruz 0290648020050 200 251030509 Diogo De Souza Assuncao Charles Leite Bezerra Portela 0290703820059 201 251001834 Diogo Gomes De Oliveira Clailton Custodio Da Silva 1043531995 202 251008365 Diogo Vitor Oliveira Fontes 0203651920027 Claudiney Santos Pinheiro 0354222320085 203 251023862 Douglas Araujo Pinheiro Neto 0159963320002 Claudio De Assuncao Furtado 543052966 204 251088492 Duglanis Nogueira Guttierres Clovitterr Claudio De Oliveira Vale 401237958 205 251029047 Dyego Da Silva Cunha 1327806401 0283148320049 0665053967 174176720010 238349720030 2745979 1103921999 124798419990 4426938 24 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 206 251009073 Dyego Santiago Machado Teles 207 251060378 Edclecio Claudino Leite 208 251049936 Edeilson Cordeiro Pereira 209 251054100 Eder Dos Santos Sá Menezes 210 251021328 Éder Silva Cunha 211 251058981 Edilson Alves De Abreu 212 251004792 Edilson Henrique Costa Pinheiro 213 251000302 Edilson Lima Junior D. O. PODER EXECUTIVO 0280207920040 273 251004476 Fernando Costa De Oliveira 7744743 274 251087643 Fernando Ferrerira Aragão 228128920029 1312736631 151828020007 1035286987 275 251079725 Fernando Henrique Dias Silva 0346379320088 276 251006254 Fernando Lucas Costa Ferreira 188453420019 277 251012591 Fernando Maciel Barbosa 185649720015 0231977320020 278 251025411 Fernando Marcos Braga Fernandes 191017620013 0996758984 279 251080597 Fernando Soeiro Barbosa 028435132004 280 251056450 Fernando Souza Moreira 0000696064979 0194004320021 281 251017975 Filipe Dourado Santana 0191663720012 2505232 282 251085633 Fillype Octavio Da Silva 0332979520076 880804971 903627981 214 251054040 Edilson Thialison Da Silva Reis 215 251050404 Edinael Ferreira De Carvalho 216 251092126 Ednaldo Alves Lima Júnior 0124745519997 283 251031009 Flaubert Da Silva Da Costa 0370882720095 217 251079853 Ednauro Dos Anjos Teixeira 029102192005 284 251000829 Flavio Carneiro Ferreira 0304559920057 218 251055996 Ednesio Dias De Souza 18004642001 285 251044736 Flávio Henrique Sá Macêdo 0149803420006 219 251071054 Edson Ferreira Pereira 202562020023 286 251080783 Francis Carlos Gomes Da Silva 0173297720015 220 251016850 Edson Moreira Nunes Junior 0241349120037 287 251045227 Francisco Alex Nascimento Lima 221 251047498 Edson Nascimento De Moura 20075374689 288 251023591 Francisco Artachexe Abreu Passos 205569020027 222 251060052 Edson Reis De Castro 1069491990 289 251024602 Francisco Elvys Maciel Dos Santos 0000345578945 223 251013514 Edson Santos De Carvalho 599507969 290 251065796 Francisco Fabio Basilio 2000099141079 224 251069805 Eduardo Ataide Rebello 000118704199 291 251039200 Francisco Felype Feitosa Mesquita 225 251081917 Eduardo Da Luz Soares 0240628220037 292 251023023 Francisco Filho Pereira Borges 226 251018061 Eduardo Da Silva Rodrigues 0288475720052 293 251008876 Francisco Jose Lopes Junior 227 251063294 Eduardo Heleno Morais Filho 0290911720053 294 251036576 Francisco José Mendes Carvalho 0143135520005 228 251079428 Eduardo Matos Wolff 0288583420056 295 251008166 Francisco Moreira Colares Junior 0299505320058 229 251047764 Eider Cutrim Serra Junior 899778984 296 251060781 Francisco Nayron Oliveira Fontinele 0263029820030 230 251072833 Elder Jose Assunção Silva Junior 034340502007 297 251061186 Francisco Raul Martins Veras 2002005126972 231 251067430 Eli Carneiro Da Silva Alves 130735619990 298 251026635 Francisco Robson De Sousa Almeida 232 251080011 Eliakim Froes Pontes 0171138020010 299 251065912 Francisco Rodrigues Gomes 0362917820084 233 251003996 Elias David Pereira Da Silva 234 251084398 Elias Maciel De Sousa 235 251089525 2305936 1208619990 2359219 7507062 135433020007 264453275 300 251052497 Francisco Stelio Rosendo Da Silva 2006005085683 0342148420075 301 251064537 Francisco Thiago Da Silva Oliveira 2001028103849 Elias Ribeiro Tavares Junior 032207382006 302 251031133 Franciso Fernando Matos Cardoso 0259917020035 236 251068619 Elinton Costa Rodrigues 133944620008 303 251045490 Francivaldo Coelho Pinto 237 251041294 Elio Moreira Ribeiro Junior 125693119992 304 251006396 Franthesco Diego Pessa Da Silva 238 251093233 Elton De Sousa Ferreira 0214466920024 305 251035632 Gabriel Carvalho Gomes 0385942120093 0247133720031 256547520036 2429542 239 251018860 Emanoel Costa Silva Junior 0961472987 306 251071616 Gabriel Rodrigues Da Silva 240 251046459 Emerson Diego Costa Serra 0283998720045 307 251013975 George Luis De Souza Silva 0304102620057 241 251019863 Enio Castro 02836761703 308 251053748 George Washington Fernandes Da Silva Azevedo 0194098520027 242 251062413 Eraldo Dos Santos Gomes 243 251058358 Eric Jonathan Ferraz Goncalves 192063120015 309 251018070 Geovane Rodrigues De Araujo 0368099920095 310 251000087 Gerceanderson Amorim 0233186020022 133697920005 244 251071440 Erick Arthur Sousa Lima 180919220017 311 251084207 Gersianno Martinho De Carvalho Barros 0204999520024 245 251071515 Ericksson Rodrigues Da Costa 183587920016 312 251019786 Gersillannd Martinho De Carvalho Barros 0204720020026 246 251004594 Erielton Maciel Palhano 313 251005814 Gesiel Diniz Rocha 247 251067176 Erik Da Conceição Ferreira Coelho 248 251094673 Erinaldo Pereira Feitosa Junior 314 251074148 Gesiel Vasconcelos Borges Junior 249 251026468 Erivan Soares Dos Santos 315 251036285 Gidete Costa Da Silva 260375820031 250 251080392 Estevam Henrique Sa Fonseca 316 251077388 Gierllan Weslley Da Luz 163376120004 251 251005943 Everaldo De Jesus Oliveira Costa 317 251037624 Gilberto Barros De Melo Junior 318 251084925 Gilberto Rodrigues Neto 0237945720036 0207897720027 304625220062 7992216 0296266420054 1194869995 0290246720057 0246985920035 0208043711 0138637820005 1075372 252 251075512 Everaldo Henrique Sousa Pires 253 251003370 Everton Lima Bandeira 236380920028 319 251085719 Gilmar Costa Penha 0131000920009 254 251050046 Everton Melo Rodrigues 194318420025 320 251079734 Gilson Miranda Carvalho 0286808120052 255 251035777 Fabiano Campos Lobato 1087592990 321 251068580 Gilvan Costa Santos 0163387520010 256 251025238 Fabio Conrado Vaz De Souza 0995726302 322 251033015 Giordano Bruno Borges De Sousa 257 251091280 Fabio De Jesus Cutrim 64291936 323 251002646 Glailson Peixoto Vieira 258 251047919 Fabio Dos Reis Abreu 0182874020016 324 251045233 Glaydson Galdino Abreu Moraes 0345380820080 259 251011305 Fabio Emanoel Da Silva Diniz 141184020005 325 251044093 Glemeson De Lucena Venâncio 0335175820073 260 251065537 Fábio Garcia Rabelo 1195493999 326 251004826 Guglielmo Mesquita De Almeida 0323849820062 261 251083037 Fabio Goncalves Bastos 0204364720026 327 251078622 Guilherme Fernandes Pinto 0356886320089 262 251054144 Fabio Henrique Costa Amorim 0656584963 328 251057255 Gustavo Jairon De Souza Silva 0343864120076 263 251032289 Fabio Henrique Pontes Araujo 0822946971 329 251044310 Halechandre Anthonyo Pinho Santos 264 251037050 Fabio Rodrigo Frazão 153723120008 330 251034001 Harisson Jonhy Penha De Araújo 0337743720076 265 251035366 Fabio Salgado Rocha 193080620012 331 251042181 Hector Shalom De Araújo Cavalcante 0395428420108 266 251079980 Fabricio Fonseca Costa 388492953 332 251001108 Heitor Anchieta De Jesus 0276455920046 267 251015866 Fabricio Gustavo Almeida Martins 0388587120101 333 251058171 Helber Araujo Da Cruz 0000955469988 268 251074354 Fabrycio Da Costa Soares 2428245 334 251095462 Helison Lucas Ozorio Marinho 0270302720045 269 251043313 Felipe De Araujo Reis 191983820019 335 251045325 Helton Da Costa 270 251002426 Felipe Silva Costa 0145086220006 336 251052488 Hemerson Santos Mendes 0343353120070 271 251058388 Ferdinand Sousa Magalhaes 2337185 337 251080631 Henrique De Araujo Junior 0168099120012 272 251016926 Fernando Brandão Madeira 0143461420001 338 251043757 Henrique Guimarães Rocha 0346448720086 151441320002 137868120004 019200620019 200643920025 D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 339 251019704 Herbert Da Silva Bittencourt Junior 0160689720006 340 251057796 Herbert De Jesus Silva Barros 0000206855940 341 251026828 Hermerson Santos Da Silva 342 251064980 Heverton Barros De Oliveira 343 251028935 Higor Maia Batista 7875771 344 251083861 Hildon Freire De Moraes 1650468 345 251074814 Hugo Aquila Campos Lima Mateo 346 251031098 Hugo Everton Garces Rodrigues 347 251074401 Hugo Leonardo Pereira Silva 348 251038063 Hugo Vale Da Silva 0364698420088 349 251056316 Ideneilson Pereira Fonseca 0001213584997 350 251022350 Igor Hymiollan Pimenta De Moraes 0384061020093 351 251077401 Igor Oscar Alves Da Rocha Blum 352 251092494 Iomar Brandão Serra Junior 0285498120040 353 251070234 Iron Brito Rocha Neto 0202589420026 354 251000544 Isaac José Silva Freire 036258422008 355 251015227 Isaias Costa Da Silva 356 251011635 Isaque Silva Vilas Boas 357 251034475 Italo Araujo Reis 358 251072045 Italo De Jesus Marvao 0324950420075 359 251078535 Italo De Sousa Soeiro 0231062220028 360 251019298 Italo Rhuan Melo Dos Santos 0307316520064 361 251060440 Itanael Italo Dos Santos Silva 161539020018 362 251025609 Ivan Sousa Pinheiro 363 251062914 Ivanildo Francisco De Oliveira 364 251090475 Ivy Delano Silva Martinz 365 251084546 Jacinto Ferreira Junior 366 251022564 Jackson Da Silva Machado 367 251018918 Jairon David Pereira Martins 368 251008294 Jamiellison Do Nascimento Cunha 369 251003777 Janeilton Viegas Gonçalves 370 251008708 Jardiel Da Silva Vieira 371 251074260 Jardon Pinheiro Cunha 191168820018 0656880961 1300595108 0283160220040 160931120002 95784208 023992772003 0340270620073 170421420010 786490977 6874692 1696828 0279329020042 139008920004 854828982 183001 880625988 2720306 15962202009 372 251011576 Jardson Serra Dos Santos 373 251081322 Jaylson Soares Rego 374 251027117 Jaziel Penha Mota 375 251016489 Jean Carlos Costa Matos 376 251013054 Jean Jakson Arouche Sá 377 251003014 Jeferson Sousa Estevam Silva 378 251047860 Jefferson Corrêa Costa 379 251083052 Jefferson De Oliveira Rodrigues 501794964 380 251021069 Jefferson Dias De Paiva Moreira 176944720010 381 251062840 Jefferson Johnny Ferreira Costa 382 251058414 Jefferson Maranhão Silva 383 251075498 Jefferson Martins Carvalho 384 251003789 Jefferson Pereira Diniz 385 251011593 Jefferson Roberto Gomes Coimbra 386 251054050 Jeodson Mendes Dos Santos 387 251079433 Jhonatan Elson Costa Ribeiro 388 251044250 Joanilson Silva Brito 389 251079801 João Carlos Ferreira Ribeiro 390 251095325 João De Jesus Lopes Filho 391 251044328 João Greiche Carvalho De Lima Filho 392 251069657 João José Cunha Pessoa 393 251011931 João Lucas Alencar Dos Santos 237428420039 394 251012887 João Marcos Rodrigues Pestana 0228731720028 395 251081545 João Marcos Ventura Lopes De Brito 396 251093410 João Paulo Kaleu Barbosa Araujo 397 251030942 João Pedro Coutinho Lima 0000990999980 398 251030826 João Pedro Sales De Oliveira Jardim 0344046020070 399 251057304 João Victor Pereira De Abreu 0344043420077 400 251069014 Joel Crisanto Castro Junior 401 251005469 Joel Rodrigues Morais 402 251056333 182578320016 143899320007 0001001410987 666305960 977797988 23619262002 0299501420058 746852975 0309158220067 37039236 0320742220065 07375921 025786732003 2353898 0381722420094 163899520013 744037972 2743067 907696988 405 406 407 408 251029800 251013926 251018493 251078699 Johnata De Jesus Castro Reis Johnata Rerison Silva Fernandes Jon Lucien Pinheiro Coelho Jonas Alves Nogueira 25 236584920034 0183253420018 0180360920013 1240926992 ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - SÃO LUÍS - MASCULINO / SAO LUIS Nº 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 INSC 251016721 251006842 251061045 251061773 251089498 251077373 251077160 251088858 251006385 251079750 251057665 251092815 251070500 251074110 251037153 251005942 251032020 251095572 251086117 251013015 251027039 251077826 251083561 251050563 251059063 251065035 251025001 251064204 251082424 251053575 251060562 251051424 251018866 251056182 251015058 251014685 251056988 251029454 251046851 251031274 251072746 251080507 251081569 251074352 251015398 251088628 251001023 251046863 251074850 251005147 251041480 NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) Jonas Brandão Madeira Jonas Conceicao Vieira Jonas Souza Da Cunha Jonatan Correa Monteiro Jonatas De Souza Pereira Jonathan Oliveira Ferreira Jone Elson Santos Araujo Jones França Pereira Joney Batista De Souza Costa Junior Jonilson Soares Rodrigues Jonnatan Morais Silva Jorciano Araújo De Sá Jorge Florencio Galvao Juniior Jorge Lucas De Jesus Moura Jorge Luis De Jesus Gomes Jorge Reis Paciência Jorge Roberto Ferreira Santos Jorginaldo Furtado Nascimento Jose Antonio Ribeiro Pereira Jose Arilson Maciel Rodrigues Da Silva José Arimatéia Ribeiro Dos Reis Júnior Jose Assis Sousa Miranda Junior José De Arimateia Moreira Jose De Jesus Rabelo Jose Gabriel Cutrim Costa José Jonas Botelho Jose Murilo Ferreira Neto Jose Paulo Cunha Rodrigues Jose Ribamar Oliveira Mendes Junior Jose Ribamar Serejo Junior José Roberto Diniz Pereira Jose Ronaldo Pinheiro Soares Jose Torres Dias Junior José Willker Brito França Jose Wilson Torres Cordeiro Josevaldo Da Silva Mota Josué Pereira Silva Joubert Luis Dos Reis Fonseca Juan França Bezerra Filho Jucivaldo Lima Gomes Filho Juda Pinto Oliveira Julio César Pereira Julio Davi Martins Batista Julio Herbert Boré Pereira Jullian Sandro Ferreira Santos Junio Michel De Menezes Kelton Golden Freitas Rocha Kenilson Wenderson Vieira Da Silva Kenny Maykon Sousa Silva Kevin Késio Aires Costa Kilson Jefte Sousa Melo DOCUMENTO 143461820007 7355892 0753497972 175814520017 185945320019 0279835320043 0196734320026 3032072 0296410620051 1197478997 171885920019 04355658090 190157720119 255229320032 0207498920022 0363198320083 208511956 1080031992 0183791620016 449744127 0321547520064 1093424998 0240614020030 130598933 203717220020 0308814620061 0001023775988 227540720023 836013972 1091108991 506383962 0370653020095 161122320010 0203105920028 2295855 910302987 8288151 236948620031 357800320086 0161635220012 0404104020101 166987930 0363905520081 206892120020 206025520026 8231693 00228827320020 2356755 0155761520006 368667120094 257816620035 8082889 6297412 ANEXO ÚNICO: SOLDADO COMBATENTE - SÃO LUÍS - MASCULINO / SAO LUIS NOME (LISTAGEM ALFABÉTICA) DOCUMENTO 1049663990 460 251028803 Kleiton Henrique Galvao Gaspar 155772620002 Joelmir Araujo Da Silva 218602820026 461 251059092 Kleper Almeida Silva 160477720003 403 251086454 Joelson Pereira Menezes 3343032 462 251060492 Laelson Sousa Pereira 748098976 404 251059594 Joelyson De Assis Costa Passos 0284586620044 463 251043222 Laércio Trindade Lima 0174598120016 249708020032 Nº INSC 26 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO 464 251062164 Lawson Ribeiro Moura 2209352 531 251077265 Marcelo Moreira 465 251037893 Leandro Barroso Dias 230711920024 532 251013417 Marcelo Ramon Viegas Chaves 0165340220010 163919820010 466 251046846 Leandro Damasceno Freitas 022460662002 533 251005996 Marcelo Santos Ferreira 151999520000 467 251039445 Leandro Ferreira Silva 254464320038 534 251036408 Marcelo Sousa Silva 147637220006 468 251016577 Leandro Mouzinho Nogueira 024464432003 535 251019767 Marcio Azevedo Bandeira 469 251080220 Leandro Ribeiro Arrais 2208718 536 251038553 Márcio Cândido Martins 470 251094029 Leandro Rodrigues Da Silva 314073720060 537 251040878 Marcio Dos Santos Garces 471 251019750 Leandro Rubem Neves Muniz 0271157120047 538 251011573 Marcio Frederico Coelho De Almeida 472 251076565 Leandro Tadeu Pestana De Moraes 036404062008 539 251010989 Marcio Mendes Costa 250309520033 473 251087651 Leililsom Ferreira Nunes 0239565020034 540 251052911 Marcio Veloso 019903262002 474 251080801 Leomyr Pacheco Costa 16628612001 541 251067056 Marciomar Wendell Da Silva Maciel 161631932 475 251004962 Leonardo Célio Alves Dias Dos Santos 0246008920038 542 251084211 Marco Aurélio Fonseca De Azevedo 0287934520057 476 251011104 Leonardo Da Silva Tavares 175250020010 543 251000388 Marco Aurelio Silva Machado 477 251074679 Leonardo De Sousa Carmaço 2568162 544 251010821 Marco Cicero Caldas Eidam Junior 478 251019598 Leonardo Neves Duarte 0276584120046 545 251053489 Marco Luis Fortaleza Oliveira 479 251003059 Leonardo Silva Dos Santos 020834820021 546 251090707 Marcony Dias Dos Santos Junior 480 251007789 Leonardo Soares Cardoso 0312671520063 547 251053860 Marcos Andre Carvalho Pires Junior 481 251082433 Leonardo Veras Lago 0193232220012 548 251003999 Marcos Antonio Dos Santos Viegas 482 251038103 Leonel Pithon Pereira Junior 168223520010 549 251065598 Marcos Antônio Pereira Alves Júnior 0382971020090 0344652720070 1114227983 2001005060191 6112874 2370179 252560949 0319568420066 144565620002 04716483976 0361860820080 201402720024 483 251001611 Leonidas Lago Lopes 0196301120029 550 251078098 Marcos Antônio Pinheiro Ponçadilha 484 251006706 Leonis Santana 0160070920003 551 251029508 Marcos Aurelio Do Rosario Tinoco 485 251014352 Levi Santos Ferreira 216971120023 552 251009809 Marcos Aurelio Gusmao 486 251021891 Lincoln Machado Campos 150282120003 553 251075244 Marcos Daniel Fernandes Cardoso 487 251028772 Lindermayer Silva Ferreira 1037207987 554 251019488 Marcos Denis França Rodrigues 0344389020077 488 251079779 Lindolfo Paes Landin Segundo 0147051220000 555 251014330 Marcos Felipe Ferreira Aragão 0228128420026 489 251054717 Liniker Charles Silva De Melo 0364782420085 556 251030667 Marcos Mendonça Pedro 0196248120021 490 251093640 Luan Coelho Rocha 6748490 557 251005120 Marcos Mota Lopes 0196091520024 491 251047992 Lucas Felippi Da Silva Maia 0205737520028 558 251086622 Marcos Oliveira Da Silva 0254989320030 492 251082278 Lucas Maciel Souza 2174121 559 251021132 Marcos Philipe Leite Silva 0170440020019 493 251082794 Lucas Matheus Sousa Silva 3338737 560 251094398 Marcos Samuel Nina Olliveira 0242446220033 494 251043679 Luciano Pereira Da Silva 0910003980 561 251076383 Marcos Vinicius Dos Santos Figueiredo 0198180020021 495 251026896 Lucio Flavio Barbosa De Sousa 997632984 562 251019014 Marcus Paulo De Negreiro Travassos 496 251034391 Lucivanio De Jesus Pessoa 0829343045 563 251020661 Marcus Talmo Rodrigues Costa 019595352002 497 251071603 Luélio Vieira Serejo 0284455520046 564 251031452 Marcus Vinicius Alves Furtado 0315244020069 3470011942 0291973320050 1217722995 260978220036 498 251032927 Luis Alberto Salazar De Assis E Sousa Filho 03675320095 565 251008808 Marcus Vinicius Ferreira Ribeiro 0345700920080 499 251040243 Luis Carlos Aguiar Vieira Junior 0159364720001 566 251008885 Marcus Vinicius Ferreria 0348732920088 500 251020242 Luis Carlos Pimentel De Gois 0203960320023 567 251024843 Mardoclecio Dos Santos Castro 0243883320036 501 251051976 Luis Carlos Soeiro Coelho 021187120027 568 251067158 Mário César Rêgo Haydar 000095190798 502 251000677 Luís Edgar Ferreira Da Silva 126519619990 569 251017220 Marjones Cordeiro Quim 0168093620011 503 251001486 Luis Felipe Barbosa Madeira 0284569420040 570 251062619 Mark Hiroshi Kamakura De Carvalho Mesquita 134024120007 504 251091941 Luis Felipe Da Silva Severiano 206378420021 571 251003357 Markus Augusto França Almeida 505 251051762 Luis Felipe Lima Gomes 2432183 572 251042370 Marx Maciel Lima 506 251023896 Luis Fernando De Araujo Melo 174240720017 573 251001423 Mauricio Carvalho Lima 507 251059700 Luis Fernando Lopes 501265961 574 251027640 Mauricio Do Nascimento Vilela 508 251033499 Luis Fernando Rodrigues Farias 013141172000 575 251053723 Mauricio Fagner Da Silva 509 251042610 Luis Henrique Chagas Dos Santos 141246520003 576 251005662 Mauricio Lima Alves 03289099200070 510 251036739 Luis Rafael Durans Barbosa 169728720011 577 251027050 Mauricio Pires Lima 0242327020030 511 251016722 Luis Thiago Correa Moraes 808813978 578 251047251 Mauro Botelho Birino Junior 0170515320015 512 251019501 Luiz Brito Sarmento Junior 1219323990 579 251030036 Mauro Henrique Gomes Lindoso 0338463520078 513 251067657 Luiz Claudio Pereira Vale 126195619990 580 251026505 Max David Lopes Dos Santos 0288666620052 514 251062253 Lunardson Rodrigues Mendes 0273666220041 581 251039682 Maxwell Magno Silva Brandao 2003010186838 515 251011553 Mábio Victor Lima Costa 1218545990 582 251057108 Maycon Anderson Ferreira Silva 0363619920081 516 251081742 Mac Dowell De Jesus Santos Reis Junior 0277187520049 583 251041323 Maycon Marques Bastos 517 251028518 Maciel Santos Cutrim 587844965 584 251072497 Maycon Renier Sousa Messias 0272990720045 518 251002452 Madson Lima Do Carmo 0267597420036 585 251074528 Mayko Barbosa Da Silva Clemente 0315448220066 519 251078710 Magno Ribeiro Lima 168598820010 586 251006950 Maykon Da Silva 0140872320001 520 251036227 Mailson José Dos Santos Matos 1227975993 587 251021738 Maylson Coelho Rosa 0180816520016 521 251043855 Mailton Ribeiro Matos 0001091130997 588 251026593 Mayron Joseph Dos Santos Silva 0372216520092 0193578220014 589 251094011 Michael Anderson Ramos Freitas 0229740220025 02023559320025 590 251078032 Michael Jackson De Sousa 260485120034 853890986 656048964 0381098120099 0001088310998 229762720020 522 251017169 Manoel Alexandre Souza Teixeira 523 251017109 Manoel Assunção Nunes Neto 524 251049748 Manoel De Jesus De Aquino Lima 0347727520084 591 251075775 Mike Johnson Dos Anjos Oliveira 525 251083884 Manoel Maria Nogueira Neto 0133218220005 592 251087272 Moacir Coelho De Sousa Neto 526 251015171 Manoel Silva Duarte 208450220021 593 251033882 Moises Haidar Souza 527 251073219 Manuel Victor Vieira Araujo 221715520021 594 251040252 Murilo Ferreira Da Silva 528 251055122 Marcelo Alves Oliveira 0252170420033 595 251001772 Naelson Joseph Kenedy Rodrigues Lemos 529 251009784 Marcelo Henrique Dos Santos Silva 126758819992 596 251074916 Natan Dino Luque 0417358720116 530 251054695 Marcelo Matt De Oliveira Costa 0172412920019 597 251033794 Nataniel Dos Santos Nunes 0216846020027 128785519996 0170456920013 142334320001 970969988 8616442 018998312001 D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 27 598 251006083 Natannael Ferreira Garcia 0309178220062 664 251055339 Rennan Pereira Lima 599 251013413 Nelson Santos Rodrigues 21 665 251069502 Rhaelson Ricardo Perreira Reis 0285932720057 600 251014353 Neylson Oliveira Da Silva 0384488920092 666 251075702 Rhenerson Flávio Samenezes De Souza 0322387720067 601 251001604 Nielson Fontenele Vieira 0321523720063 667 251090971 Ricardo Augusto De Pinho Andrade 602 251063430 Nilson De Meneses Gomes Correia Junior 875436986 668 251083501 Ricardo Da Silva Lages 0295006720057 603 251013001 Odecio Dos Santos Louzeiro 203828620023 669 251032957 Ricardo Dimas Marinho Carvalho 0288007320055 604 251086685 Orlando Bandeira Ferreira 0217529720020 670 251063561 Ricardo Rodrigues Pereira 605 251052774 Orleans Silva Rabelo 0241394520030 671 251034289 Ricardo Samrony Duarte Da Silva 606 251063061 Osmar Vieira Da Silva Neto 607 251009393 Osvaldo Teixeira Nunes Filho 608 251088373 Pablo Adriano Silva Medina 609 251019059 Pablo De Santana Santos 610 251065128 611 251052258 612 251022787 593667964 561908966 237853320031 0266479520030 2942126 672 251044478 Rildo De Paiva Santos 18067552010 252627420034 673 251003115 Rilton De Jesus Alves 1228386991 746075979 674 251001818 Roberto Freire Guimarães 1000340805 675 251048787 Robin Rosa Pires Pablo Jordan Costa Da Silva 0143059920008 676 251085516 Robson Da Costa Luz Pablo Randall Carvalho Nascimento 0180345820015 677 251043956 Robson Heider Santos Pinheiro Pablo Victor Reis Bastos 0204276620020 678 251076114 Rodrigo Cesar Arruda De Araujo 0204550220020 291248942 679 251018985 Rodrigo Corrêa Da Silva 0206379220026 25446352003 680 251046415 Rodrigo De Melo Souza 0274948620048 0283450820040 681 251029922 Rodrigo Do Nascimento Silva 0358428520083 0160490920007 682 251072933 Rodrigo José Rezende De Sousa 170147020016 683 251031388 Rodrigo Marinho De Oliveira 613 251005554 Paulo Araújo Silva Junior 614 251009310 Paulo Daniel Coelho Rocha 615 251004516 Paulo Guilherme Ramada Batalha 2223506 1006327980 39903323 16974432001 04585200938 616 251060624 Paulo Roberto Ferreira Da Silva 617 251028993 Paulo Roberto Melo Viana 618 251044738 Paulo Romario Pavao Dos Santos 0188663620013 684 251002765 Rodrigo Pinto Medeiros 0187527320011 619 251022220 Paulo Vitor Lopes Santos 0267433820031 685 251020874 Roger Amorim De Sousa 0312804120060 686 251059803 Rogerio De Sousa Fernandes 0283170220043 687 251023376 Rogerio Resende Messeder 688 251044989 Rogério Sebastiâo Leite Teixeira Aguiar 689 251043466 Romario Sousa Braga 690 251005341 Romerilson Pereira Dos Reis 691 251087107 Rômulo De Carvalho Barros 692 251045172 Romulo Tiago Abreu Pereira Chagas Silva 693 251065474 Ronald Bittencourt Moraes Junior 0203313020021 694 251017386 Ronald Dyego Gomes De Carvalho 0270623420046 695 251037872 Ronald Luiz Moreira Da Silva 0301713720056 696 251018969 Ronald Rodrigues Ferreira 697 251077728 Ronaldo Diniz De Souza 620 251088779 Paulo Wandeson Penha Sodré 621 251002214 Pedro Caio Da Sulidade Bezerra Ericeira 622 251005793 Pedro Henrique Alves 623 251023397 Pedro Henrique Nunes Costa 028395902004 0369326820097 168853920011 0206218820021 624 251071469 Pedro Ivo Barros Nascimento 0236821320035 625 251033283 Pedro Pereira De Sousa Junior 137799620001 626 251067815 Pericles De Moraes Rego Filho 0217615820029 627 251064366 Philipe Amarante Lima Pereira 628 251057755 Phillp Melo Lima Costa 629 251059126 Rafael Araujo Barros 630 251037461 Rafael Da Silva Gomes 1209103998 0250738120037 166933620011 0271302020044 631 251016882 Rafael De Sousa Nascimento 632 251056907 Rafael Salgado Quiroga 0914874390 633 251028288 Rafael Santos Constantino 634 251033595 Rafael Soares Correia 0318914420064 635 251020094 Raifran Stocikov Frazão Lima Damas 0328287120076 636 251083237 Railson Carvalho Oliveira 0310456220067 637 251065593 Railton Menezes Albuquerque 638 251019528 Raimundo De Jesus Ferreira 0256991520035 639 251008814 1154473993 04722678658 0161346120015 1221682994 7942796 234616520026 225102820024 136910620000 0248867720038 698 251043646 Ronaldo Pimentel Dos Santos 699 251084143 Ronayby Felix Dos Santos Correia 700 251053450 Ronielio Ferreira Mota 701 251019457 Ronilson Cardoso Ribeiro 702 251060451 Ronny Jorkian Correa Serra 703 251066085 Ronolfo Carvalho Felix 704 251075216 Rooney Fabio Vieira Da Silva 705 251006687 Rosanildo Lima Muniz Raimundo Nonato De Oliveira Martins Junior 0318947920066 706 251074512 Rossini Davemport Tavares Neto 0203296520022 640 251065046 Raimundo Nonato Pinheiro Trindade Junior 0001128449991 707 251077290 Ruy Machado De Lima 0172245920011 641 251028984 Raimundo Victor Cardoso Cruz 0207221120028 708 251010687 Salomao Wanderley Abreu Dos Santos 642 251061271 Ramilton Araujo Silva 0138508420008 709 251000773 Samarone Silva Soares 643 251062011 Ramon Alexandre Costa Fonseca 0331356720077 710 251072925 Samarony Gaspar Costa 644 251070533 Ramon Felipe Dos Santos Gomes 02876462005 711 251010195 Samuel Calvet Neves Sousa 645 251020548 Ramon Henrique Miranda Mendes Rodrigues 0286947820053 712 251000379 Samuel Rodrigues Dos Santos 0364450620083 646 251017190 Ramon Sousa Da Costa 212603220027 713 251060515 Sandney Alves Costa 0001144409990 647 251093237 Raonny Moraes De Carvalho 0302597420056 714 251045079 Savio Silva Costa 648 251008620 Raphael Fernandes Silva Roca 0330122120072 715 251061564 Severino Thomaz De Aquino Junior 649 251010659 Raphael Ramos Silva 0267689420032 716 251032635 Sidiel Soares Frazão 650 251002582 Raylson Thalysson Pereira Ribeiro 206085820026 717 251073702 Sidney De Carvalho Araujo 651 251055654 Rayron Bruno Alves Gonçalves 0195643820020 718 251055649 Stharnley Campelo Meireles 652 251093037 Reginaldo Pacheco Da Costa 0205614820023 719 251046235 Suéliton Campos Monteiro 653 251047850 Remir De Sa Archer Da Silva Filho 654 251016552 Renan Oliveira Silva 655 251062671 656 251087523 657 251007949 Renato Augusto Azevedo Everton 658 251055680 2001002315199 219233020025 144054620004 251832120038 0271758420045 1195303995 230723720025 1050488994 206686820020 0413311420104 189041220019 014118762000 35395931 236607820030 231535320024 6324150 1160301514 0176962820014 031182962006 3259153 0250188520038 2454066 720 251082036 Symon Sirano Aquino De Oliveira 200928920024 721 251030076 Taffarel Ribeiro Silva 0296906420050 Renan Silva França 0263601020030 722 251056843 Tallyson Guilherme Aranha Silva De Souza 0257812720035 Renato André França Da Cruz 0001092634999 723 251062929 Tarcisio Antonio Rieiro Mendes 0001077124993 05300283660 724 251076150 Tarcisio Lopes Ericeira 0257162620031 Renato Bruno Pinto Furtado 246392920034 725 251046301 Thaynan Carlos Silva Maximo 0202138820029 659 251033138 Renato Goes Lopes 204784420025 726 251019733 Thegle Oliveira Nascimento 660 251076818 Renato Jansen Lopes 0244711520038 727 251038378 Thiago Adriano Castro Santos 0001128451996 661 251090009 Renato Kleber Pereira Bastos 8463825 728 251062693 Thiago Aquino Ferreira Santos 1140857999 662 251000799 Renato Nascimento Lourenço 0414719956 729 251041503 Thiago Carvalho Mesquita 50315528 663 251018669 Rennan De Jesus Pereira Ferreira 018857162001 730 251070713 Thiago E Silva Damasceno 03068142983 1103263991 1201546998 28 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 731 251047894 Thiago Farias Da Silva 732 251041455 Thiago Felipe Reis Pinheiro Franco 733 251059225 Thiago Fernando Da Paz Ataide 734 251007399 735 251077541 736 251078297 Thiago Garcia Costa Thiago Gomes Costa Thiago Henrique Monteiro Lobato Fideles D. O. PODER EXECUTIVO 023257672002 792 251004347 Willame Lisboa Dias 0394761920100 0158305420008 793 251071465 William Pereira Da Silva Filho 0203132620026 179173820013 794 251027662 Willian Marques Dias 0320893020065 8094187 795 251047741 Willyam Jose Matos Martins 676334962 796 251010419 Wilsemi De Castro Nascimento 797 251029248 Wilson Dos Santos Gomes Filho 7951175 798 251017004 Wilson Gonçalves 5421558 213370420020 737 251042513 Thiago Henrique Sousa Oliveira 738 251061746 Thiago Machado Saldanha 0283718220047 739 251043263 Thiago Miranda Da Costa 0184614420012 740 251067623 Thiago Moraes Melo 0251886720033 741 251044936 Thiago Mouzinho Araujo Costa 0337239320078 742 251052664 Thiago Oliveira Correia 0146090120004 743 251045017 Thiago Romulo Barbosa De Sousa 0147441720002 744 251093229 Thiago Tavares Mesquitas 745 251094550 Thyago Pessoa Dos Santos 239591720030 746 251060136 Tiago Azevedo Lima 192630520012 747 251002344 Tiago Ferreira Moura 201880120026 748 251003932 Tiago Ferreira Oliveira 0237785020031 749 251064800 Tiago Moreno Silva 0000990581985 750 251033858 Tiago Oliveira Vasconcelos 0450494720126 751 251003156 Tiago Rogério Carvalho Lopes 0244568420039 752 251082420 Togo Lira Jansen De Mello 1198462997 753 251041688 Uanderson Emanuel Santos De Souza 1308991789 754 251016929 Vallery Nando Freire Sousa 0287802920058 755 251056505 Valmir Neves Neto 0159335920006 756 251092777 Valmorio Pereira Da Silva Filho 0371580020091 757 251058639 Valterlino Santos Neto 0000357283953 758 251078657 Vandercy Pereira De Souza 0324875720062 759 251024273 Vanderson Cleiton Castro Nunes 0325565520074 760 251007544 Vicente Paulo Madeira Cardozo Junior 761 251041229 Victor Davy De Alencar Almeida 0308468720067 762 251017043 Victor Igor Ferreira Lima 0245935420038 763 251002320 Vinicius Constantino Da Silva Andrade 764 251007561 Vinicius Torres Leal 765 251061166 Wagner Bruno Ribeiro Carvalho 766 251066577 Wagner Lucas Andrade Junior 767 251005729 Walber De Jesus Santos 768 251014704 Walbert Da Silva Castro Júnior 0185799220010 769 251012857 Wallace Almeida Perna 0261673920035 770 251066005 Wallace José Pinheiro Da Silva 771 251075363 Wallyson Borges Cunha 204605420025 772 251024212 Wallyson Guimarâes Cunha 140265820003 773 251079001 Walter Reis Da Silva 774 251072402 Wanderson Amaral Viegas 0000302562940 775 251012793 Wanderson Feliphe Rosa Cutrim 0335375320074 776 251074842 Wanderson Manoel Martins Monteiro 0304069820056 777 251027049 Warlleson Sousa Vieira 778 251067866 Washington Francisco Pereira Cabral 779 251014220 Washington Privado Pereira 780 251046957 Washington Ramos De Oliveira 781 251030693 Weider Thiago Sousa Paes 226035220020 782 251060483 Welligthon Sousa Lisboa 0405808320104 783 251015187 Wellington Monteles Dos Santos Júnior 784 251034982 Wellison Serra Ferreira 785 251090470 Wellisson Barros Madeira 786 251073951 Wendel Araujo Pereira 0394122420100 787 251038649 Wendel Gabriel Silva Pereira 0206072720028 788 251057976 Wendel Ribeiro E Ribeiro 789 251028651 Werbert Araujo Borges 790 251069236 Wesly Arthur Ferreira Costa 747188971 791 251032244 Weyder Martins Dos Santos 0204121220028 2586228 202463520027 2427497 131085120001 0195793020026 940554984 1061536995 6522033 799 251004809 Wilson Rodrigues De Carvalho 0323036720060 800 251005583 Wilson Teles Amaral Costa 0232380420021 801 251033651 Wilton Da Costa Almeida 802 251010212 Yôgo Da Silva Araújo 0226762020026 803 251065840 Yuri De Carlos Pearce Peixoto 0320574520060 7834586 803 CANDIDATOS CONVOCADOS 5034525 1182160996 918039983 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA Nº 301/15 - GABIN, DE 09 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os produtos listados abaixo. Gado Bovino cb cb cb Kg Kg Kg kg Kg Kg cb cb Kg Kg Bezerra até um ano Bezerro até um ano boi carne dianteira carne traseira couro salmourado interestadual Couro salmourado interno couro fresco interestadual couro Fresco interna novilha até dois anos Garrote até dois anos sebo beneficiado sebo natural 513,00 666,00 1.650,00 8,00 10,00 5,00 3,10 4,10 2,60 769,00 922,00 1,60 1,40 cb kg vaca pêlo da ponta cauda Gado Bufalino 1.154,70 2,90 cb cb cb Kg Kg cb cb cb bezerra até um ano bezerro até um ano boi Carne Dianteira Carne Traseira Vaca Garrote até dois anos Novilha até dois anos Gado Caprino caprino carne pele de caprino de primeira pele de caprino de segunda 308,00 410,00 800,00 4,10 5,20 615,00 513,00 461,00 1005879980 7776527 0317052320066 171399520011 5034944 236368820027 0334374320070 151426320000 817041974 153794220001 cb kg und. und. 164,,00 12,30 12,90 9,30 Eqüino cb cb kg cavalo égua pêlo da crina 513,00 401,40 4,70 D. O. PODER EXECUTIVO cb kg und. und. cb cb kg cb cb cb cb Gado Ouvino carneiro carne pele de carneiro de primeira pele de carneiro de segunda Gado suíno suíno pelo claro suíno pelo escuro carne de suíno Asinino ( jumento ) Jumento comum Jumenta comum Jumento pega Jumenta pega SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 164,00 12300 12,30 9,30 220,30 195,00 9,30 burro burra A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento. ITAPECURU-MIRIM, 17 DE JUNHO DE 2015. HELENA DE JESUS FERNANDES REGO Agente/mat.111807. Obs: O presente Ato Declaratório terá validade de 120 (cento e vinte) dias. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 153,70 120,00 350,00 300,00 Muar ( Burro ) cb cb 29 513,00 470,00 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 09 de junho de 2015. Agência Estadual de Transportes e Mobilidade Urbana - MOB PORTARIA Nº 044/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA - MOB, no uso de suas atribuições legais e com base nos preceitos constitucionais e na supremacia do interesse público; CONSIDERANDO a portaria nº024/2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, n° 103, de 08 de junho de 2015, que determina o cumprimento do novo quadro de horário a partir do dia 24 de junho de 2015; RESOLVE: MAGNO VASCONCELOS PEREIRA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Republicada por Incorreção. ATO DECLARATÓRIO ISENÇÃO DE TÁXI N° 014/15. Retificar a portaria nº 024/2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, n° 103, de 08 de junho de 2015, página 27, passando a vigorar com a seguinte redação: Art.1º As PERMISSIONÁRIAS deverão cumprir os seguintes procedimentos: IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA PROCESSO: 015/2015 REQUERENTE: Jeovane Martins Pereira CPF: 000055973-31 CERTIDÃO Nº: 005/2015 REQ. DE ISENÇÃO DE IPI: 10320. 721500/2015-12 CART. NAC. DE HABILITAÇÃO: 02363138511 CARTEIRA SINDICAL Nº: 238/2005 ENDEREÇO: Rua Nina Rodrigues, nº 1000 - Centro MUNICÍPIO: Anajatuba - MA. O AGENTE DA AGÊNCIA LOCAL DE ATENDIMENTO, usando de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 486 a 497 do RIMCS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, consubstanciado pelo convênio ICMS 38/01. I - os horários determinados pela Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, inclusive em dias atípicos tais como: feriados, finais de semana prolongados, eventos regionais de qualquer natureza, etc., que venham a acarretar um aumento na utilização regular dos serviços permissionados; II - uma vez definido pela MOB o quadro de horários diário, explicitando a hora de saída da Ponta da Espera (São Luís) e do Cujupe (Alcântara), as PERMISSIONÁRIAS deverão obedecer obrigatoriamente ao mesmo; III - as permissionárias ficam autorizadas a realizar viagens adicionais além dos horários previamente estabelecidos no Art. 2º. Art. 2º Fica definido como novo quadro de horários semanal: I - Horários de partida da ponta da espera: Horários de Partida de Ponta da Espera DECLARA Para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.01) quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 121/09 de 21.12.09, que o motorista de taxi acima identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto, 22.501/06). # Operador Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 Serviporto 3:00 3:00 3:00 3:00 3:00 3:00 Dom 2 Internacional 5:00 5:00 5:00 5:00 5:00 5:00 3 Serviporto 6:00 6:00 6:00 6:00 6:00 6:00 6:00 4 Internacional 7:00 7:00 7:00 7:00 7:00 7:00 7:00 5:00 5 Serviporto 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 6 Internacional 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 7 Internacional 12:00 12:00 12:00 12:00 12:00 12:00 12:00 8 Serviporto 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 9 Internacional 15:00 15:00 15:00 15:00 15:00 15:00 15:00 10 Serviporto 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 16:00 11 Serviporto 12 Internacional 18:00 18:00 18:00 18:00 18:00 18:00 18:00 20:00 20:00 20:00 20:00 20:00 20:00 20:00 30 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO II - Horários de Partida do Cujupe: Horários de Partida de Cujupe # 1 Serviporto Dom 10:00 Internacional 12:30 11:00 Serviporto 13:30 Internacional Serviporto 12:00 Internacional 14:30 Internacional Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 5:30 5:30 5:30 5:30 5:30 5:30 13:00 Serviporto 15:30 Serviporto Internacional 16:30 Internacional Internacional 2 Internacional 7:30 7:30 7:30 7:30 7:30 7:30 7:30 14:00 3 Serviporto 8:30 8:30 8:30 8:30 8:30 8:30 8:30 15:00 Internacional 17:30 16:00 Serviporto 18:30 Serviporto 17:00 Internacional 19:30 Internacional 4 Internacional 9:30 9:30 9:30 9:30 9:30 9:30 9:30 5 Serviporto 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 6 Internacional 12:30 12:30 12:30 12:30 12:30 12:30 12:30 7 Internacional 14:30 14:30 14:30 14:30 14:30 14:30 14:30 8 Serviporto 15:30 15:30 15:30 15:30 15:30 15:30 15:30 9 Internacional 17:30 17:30 17:30 17:30 17:30 17:30 17:30 10 Serviporto 18:30 18:30 18:30 18:30 18:30 18:30 18:30 11 Serviporto 20:30 20:30 20:30 20:30 20:30 20:30 20:30 12 Internacional 22:30 22:30 22:30 22:30 22:30 22:30 22:30 18:00 Serviporto 20:30 Serviporto 19:00 Internacional 21:30 Internacional 20:00 Internacional 22:30 Internacional 21:00 Serviporto 23:30 Serviporto Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor em a partir da data de 15 de julho de 2015. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Em dias onde houver maré de sizígia e o horário de partida seja concomitante com o horário da baixa maré, será permitido ao operador alterar o horário das partidas em até 30 (trinta) minutos de diferença do horário pré-estabelecido pela MOB mediante a prévia comunicação e alinhamento com a MOB e entre as empresas que operam o sistema. Essa alteração também deverá ser informada ao usuário com antecedência e por escrito no seu bilhete de embarque. Não será permitida a redução do número total de viagens previsto no dia. Art. 4º: Em dias atípicos a MOB poderá estabelecer horários adicionais de operação dos quais os operadores serão informados e deverão disponibilizar a venda de bilhetes após 48 (quarenta e oito) horas de seu conhecimento. Art. 5º - Durante a execução dos serviços ora autorizados, as permissionárias devem cumprir as seguintes determinações: I - Manter em local visível nas embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de partida das embarcações, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, os direitos e deveres dos usuários e do operador e os telefones da MOB, da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão (Marinha do Brasil), em cuja jurisdição as embarcações operam; II - Organizar e orientar as operações de embarque e desembarque, bem como prestar as informações aos usuários quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situações de emergência; III - Receber as reclamações dos usuários, mediante a entrega de protocolo de registro; IV - Responder por escrito, em até 30 (trinta) dias, às reclamações encaminhadas pelos usuários e protocolar cópia da reclamação e resposta junto a MOB; Art. 6º - Caso seja necessário realizar viagens adicionais, conforme disposto no inciso III do Art. 1º e Art. 4º, deverá ser obedecida, prioritariamente, o quadro de horários de partida a seguir: Horários de Partida de Ponta da Espera Horários de Partida de Cujupe 2:00 Internacional 4:30 3:00 Serviporto 5:30 Internacional Serviporto 4:00 Internacional 6:30 Internacional 5:00 Internacional 7:30 Internacional 6:00 Serviporto 8:30 Serviporto 7:00 Internacional 9:30 Internacional 8:00 Serviporto 10:30 Serviporto 9:00 Internacional 11:30 Internacional DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ ARTUR LIMA CABRAL MARQUES Presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA PORTARIA Nº 158, DE 26 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora IOLANDA BEZERRA SILVA, Assessor Júnior, CPF: 406.840.323-68, Matrícula nº 2482131, para fiscalizar o Contrato Nº 04/2015, Celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária e Empresa Contratada denominada ATLANTA TURISMO LTDA -ME , que tem como objeto a prestação de serviços de reserva, emissão, marcação , remarcação, cancelamento e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas ( nacionais e internacionais), para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Pecuária - SAGRIMA. Art. 2º A presente Portaria retroagirá seus efeitos a partir de 01.06.2015 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA , SÃO LUÍS (MA), 26 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ EDJAHILSON BEZERRA DE SOUZA Secretário Adjunto de Estado da Agricultura e Pecuária PORTARIA Nº 152/2015 - SARH. SÃO LUÍS , 26 DE JUNHO DE 2015. Instala o serviço de informações ao cidadão - sic no âmbito da secretaria de estado da agricultura e pecuária e dá outras providências. O SECRETARIO ADJUNTO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais, D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 PORTARIA Nº 157, DE 26 DE JUNHO DE 2015. RESOLVE: Art. 1º - Instalar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC atendendo ao disposto no art. 7º, inciso I, desta Lei Estadual nº: 10.217, de 23 de março de 2015, da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária. Art. 2º O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC desta Secretaria será constituído por órgão central, devidamente identificado, ao qual se vinculará a unidade de atendimento ao cidadão, que funcionará no seguinte endereço e espaço físico: Secretaria de Agricultura e Pecuária - Serviço de Protocolo --Av. Prof Carlos Cunha, s/n - Edifício Nagib Haickel, Calhau - São Luís - telefone (98) 3218-9713. Art. 3º - Designar os seguintes servidores para a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e para o atendimento ao cidadão, sem prejuízo de suas funções ordinárias: NOME Thalia Costa Sousa Rosinete Almeida Ramos Maria Tereza Fróes Vieira Luciana Lucia Lima Neves Alice Costa Pinheiro Ester de Maria Rego Pereira Manlio de Jesus Ferreira Ramos Patrícia Arruda de O. Costa 31 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora GERLIUSON FARIAS LIRA Assessor Sênior, CPF 707.817.613-87, MATRÍCULA Nº 2497519, para fiscalizar o Contrato N° 04/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA e a Empresa contratada denominada Instituto de Agronegócio do Maranhão - INAGRO, com objeto a prestação de serviços de Trabalho Social para Implantação e utilização de Sistemas Coletivos de Abastecimento de Agua em Comunidades Rurais, no Âmbito do programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Agua - "Agua para Todos", no Estado do Maranhão. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARGO Auxiliar do Serviço de Protocolo Auxiliar de Serviços Auxiliar Administrativo Assessor Júnior Chefe do Serviço de Execução Orçamentária Assessor Júnior Supervisor de Informática MATRÍCULA 2476588 626770 363663 2335909 2476612 2476596 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SÃO LUÍS (MA), 26 DE JUNHO DE 2015. Supervisor de Administração e Recursos Humanos 2491298 JOSÉ EDJAHILSON BEZERRA DE SOUZA Secretário Adjunto de Estado da Agricultura e Pecuária Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA , SÃO LUÍS (MA), 26 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ EDJAHILSON BEZERRA DE SOUZA Secretario Adjunto de Estado da Agricultura e Pecuária / SAGRIMA PORTARIA Nº 156, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 493/2015 - GAB/SSP/MA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a importância de se definir padrões de comportamento ético no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Maranhão, fundamentados na definição de compromisso com a sociedade, com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social; O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se corrigir as deficiências relativas a gestão e controles na SSP/MA apontadas pelo TCE conforme Decisão PL-TCE n° 13/2015, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor ELANE MARIA LOPES OLIVEIRA, Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, Matrícula 2482081, CPF 690.177.272-68 e LUCIANA LUCIA LIMA NEVES, Assessor Júnior, Matrícula 2335909 CPF 475.948.883-91, para fiscalizar o Contrato N° 03/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA e a Empresa contratada denominada TICKET SERVIÇOS S/A, com objetivo de prestação de serviços especializados em gerenciamento informatizado de combustíveis (gasolina, álcool e diesel) com utilização de cartão eletrônico ou magnético, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, conforme Declaração nº23/2015 - NC/PROGF e termo de aceitação. I - Constituir, pelo prazo de três meses, Comissão Especial para a elaboração do Código de Ética Profissional da Secretária de Estado da Segurança Pública do Estado do Maranhão. II - A Comissão Especial será composta pelos integrantes abaixo, sob a Coordenação da Chefe da Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional da SSP - UDAI, DPC Rizza Cristiane Caldas Oliveira: a) DPC Enoque Lemos - Chefe da ASPLAN/SSP b) Sandra Helena Baldez Castro - Assessora ASPLAN/SSP. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SÃO LUÍS (MA), 26 DE JUNHO DE 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS/MA, 19 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ EDJAHILSON BEZERRA DE SOUZA Secretário Adjunto de Estado da Agricultura e Pecuária JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública 32 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 Delegacia Geral de Polícia Civil - DG/PC/MA PORTARIA Nº 223 /2015 - DGPC/MA O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o o Artigo 8º , inciso VIII da Lei Estadual nº 8.508/2006, RESOLVE: Art. 1° Designar o Dr. EDUARDO AUGUSTO GALVÃO DE CARVALHO, Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, mat. 1196658; o Dr. PRAXISTELES MARTINS CARLOS DOS SANTOS, Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, mat.11196930; WAGNO MOTA ALVES, Escrivão de Polícia, mat. 1102409; RAIMUNDO SÉGIO SANCHES CABRAL, Investigador de Polícia, mat. 2251353, e JOSÉ WILLIAME SALES AZEVEDO, Investigador de Polícia, mat. 1837624, para sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão que irá prosseguir na apuração do crime de homicídio (IPL Nº047/2013-2ºDP- IMPERATRIZ), que vitimou o nacional IRONILSON PEREIRA VASCONCELOS, ocorrido no dia 10.07.2013, na cidade de Imperatriz/MA. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 26 DE JUNHO DE 2015. AUGUSTO BARROS NETO Delegado Geral de Polícia Civil - MA Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão - CBMMA D. O. PODER EXECUTIVO 5 - Medidas de Segurança para PCS 6 - Procedimentos 7 - Prescrições diversas ANEXOS: I Requerimento de solicitação de emissão de Certificado através do processo simplificado - PCS II Declaração sobre as informações prestadas 1 - Objetivo 1.1 Estabelecer os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações com atividade econômica de baixo risco, enquadradas como Processo de Certificação Simplificado (PCS), visando a celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Maranhão. 2 - Aplicação 2.1 Esta norma técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco enquadradas na Lei nº 6.546 de 29 de dezembro de 1995 observando o disposto no item 2.2 desta NT. 2.2 A edificação será considerada de atividade econômica de baixo risco, com sua regularização junto ao CBMMA através do PCS (procedimento de certificação simplificado) quando atender aos seguintes requisitos: RESOLUÇÃO Nº 07, DE 19 DE ABRIL DE 2015. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, No uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1.º do decreto n.º 22.708 de 27 de novembro de 2006, RESOLVE 2.2.1 Possuir área construída menor ou igual a 200 m², podendo desconsiderar: a. telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d'água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 m²; b. platibandas e beirais de telhado com até 3 metros de projeção; Art. 1 - Aprovar a Norma Técnica nº 007 - DAT/CBMMA e seus Anexos que estabelecem os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações com atividade econômica de baixo risco, enquadrando como Processo de Certificação Simplificado (PCS) no Estado do Maranhão. c. passagens cobertas, com largura máxima de 3 metros, com laterais abertas, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias; Art. 2 - Esta norma técnica entra em vigor 90 ( noventa ) dias após sua publicação. 2.2.3 Não comercializar ou armazenar líquido inflamável ou combustível; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 2.2.4 Não possuir Central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e/ou Área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização (revenda); DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral CBMMA 2.2.2 Possuir até dois pavimentos, limitados a 7 m de altura medido do piso do térreo até a laje do pavimento superior; 2.2.5 Não estar classificada como reunião de público; 2.2.6 Não comercializar, manipular ou armazenar, produtos explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio. 2.2.7 Ter saída, para os ocupantes, direta para a via pública. 3 - Referências normativas e bibliográficas PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO SIMPLIFICADO (PCS) SUMÁRIO: 1 - Objetivo 2 - Aplicações 3 - Referências normativas e bibliográficas 4 - Definições Para complementação desta instrução técnica recomendam-se consultar as seguintes normas técnicas: Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). NBR 9443 - Extintor de incêndio classe A - Ensaio de fogo em engradado de madeira. D. O. PODER EXECUTIVO NBR 9444 - Extintor de incêndio classe B - Ensaio de fogo em líquido inflamável. NBR 9077 - Saídas de emergência em edifícios. NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência. NBR 12693 - Sistema de proteção por extintor de incêndio NBR 13434-2 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico. 4 - Definições 4.1 Além das definições constantes do COSCIP, aplicam-se as definições específicas abaixo: 4.1.1 Andar: é o volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o pavimento e o nível superior a sua cobertura. 4.1.2 Atividade econômica: ramo da atividade identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA. 4.1.3 Atividade econômica de alto risco: atividade cujo exercício apresente alto nível de perigo à integridade física de pessoas, ao meio ambiente ou ao patrimônio, que implique em licenciamento por meio de procedimentos presenciais específicos e pré-definidos e com a realização de vistoria por parte do CBMMA, em estabelecimento indicado previamente ao início do exercício empresarial, a fim de comprovar o cumprimento dos requisitos de prevenção contra incêndio e pânico. SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 33 4.1.9 Microempreendedor Individual (MEI): considera-se MEI, conforme art. 966 da Lei nº 10.406/02, o empresário individual, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta determinada em legislação específica. 4.1.10 Microempresa (ME): é uma empresa com faturamento anual reduzido, determinado em legislação específica, cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada. 4.1.11 Prevenção contra incêndio e pânico: conjunto de medidas instaladas e mantidas nas edificaçõs e áreas de risco, previstas em legislação federal, estadual ou municipal, caracterizadas pelos dispositivos ou sistemas necessários para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção e, ainda, permitir o abandono seguro dos ocupantes e acesso dos profissionais do CBMMA, com a finalidade de proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio no caso de um sinistro. 4.1.12 Vistoria: denominação genérica que é dada ao ato administrativo de verificação do cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico de um estabelecimento, antes ou depois do início do exercício da atividade econômica. 5 - Medidas de segurança para PCS 5.1 Para as edificações enquadradas nesta NT, aplicam-se as medidas de segurança contra incêndio prescritas no COSCIP, bem como, as disposições constantes nas Normas Técnicas pertinentes, que foram resumidas a seguir para um melhor entendimento, por ocasião da regularização das edificações com atividade econômica de baixo risco. 5.1.1 Extintores de incêndio 4.1.4 Atividade econômica de baixo risco: atividade cujo exercício não apresente o grau de risco da atividade econômica de alto risco, que implique no licenciamento por meio de fornecimento de informações e declarações pelo interessado, a fim de permitir o reconhecimento formal do atendimento aos requisitos de prevenção contra incêndio e pânico. Estas atividades podem ser classificadas como risco baixo ou médio com base em sua carga incêndio. 4.1.5 Empresa de pequeno porte (EPP): é uma empresa com faturamento anual reduzido, determinado em legislação específica, cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada. Constitui-se em um nível acima das ME. 4.1.6 Empresa não estabelecida e estações de serviços: podem ser classificadas em: a) profissionais autônomos cuja atividade comercial dispense a existência de estabelecimento próprio, que apresentem o endereço da empresa o seu enderço residencial, desde que na edificação que sirva de referência não haja escritório ou área para atendimento de clientes e/ou funcionários contratados e depósito de materiais; b) estações de serviços, desde que não se constituam locais de trabalhos fixos, tais como torres de transmissão e recepção de rádio, televisão, telefonia e outros, desde que em tais locais não haja carga incêndio. 5.1.1.1 Prever proteção por extintores de incêndio, de acordo com COSCIP, para o combate ao princípio de sinistro. 5.1.1.2 Os extintores devem ser escolhidos de modo a serem adequados à extinção das classes de incêndios, dentro de sua área de proteção, devendo ser intercalados na proporção de dois extintores para o risco predominante e um para o secundário. 5.1.1.3 Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 5 metros da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos. 5.1.1.4 Cada pavimento deve ser protegido, no mínimo, por duas unidades extintoras distintas, sendo uma para incêndio de classe A e outra para classes B:C ou duas unidades extintoras para classes ABC. Tabela 1: Proteção por extintores A B 4.1.7 Fiscalização: ato administrativo, decorrente do exercício do poder de polícia, pelo qual o CBMMA verifica, no local do estabelecimento, se os requisitos de prevenção contra incêndio e pânico estão implantados e mantidos, nos termos dos projetos técnicos ou das declarações, firmadas ou apresentadas pelo empreendedor. 4.1.8 Licenciamento de empresários e pessoas jurídicas: etapa do processo de registro e legalização, presencial ou eletrônica, que conduz o interessado à autorizaçã para o exercício de determinada atividade econômica em estabelecimento indicado. C D Classes de incêndio Materiais sólidos (madeira, papéis, tecido etc.) Líquidos inflamáveis (óleo, gasolina, querosene etc.) Equipamentos elétricos energizados (máquinas elétricas etc.) Metais combustíveis (magnésio, titânio, sódio, potássio etc.) Tipos de extintor Água Pó ABC CO2 PQS Pó ABC CO2 PQS Pó ABC Agente extintor especial 5.1.1.5 Em pavimentos ou mezaninos com até 50 m² de área construída, é aceito a colocação de apenas um extintor do tipo ABC. 5.1.1.6 Os extintores devem estar desobstruídos e sinalizados. 34 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 5.1.1.7 A altura máxima de fixação dos extintores é de 1,60 m, e a mínima é de 0,10 m (ver figura 1). D. O. PODER EXECUTIVO 5.1.2.3 A sinalização destinada à orientação e salvamento e aos equipamentos de combate a incêndio, deve possuir efeito fotoluminescente. Figura 1: Fixação de extintor Tabela 3: Modelo básico de sinalização 5.1.3 5.1.1.8 Os extintores devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra distância superior a 15 metros. 5.1.1.9 Em locais com riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção geral da edificação ou área de risco, tais como: casa de caldeira, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de máquinas; galeria de transmissão, incinerador, elevador (casa de máquinas), escada rolante (casa de máquinas), quadro de redução para baixa tensão, transformadores, contêineres de telefonia, gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis. 5.1.2 Sinalização de emergência 5.1.2.1 Prever sinalização de acordo com NBR 13434 (Sinalização de segurança contra incêndio e pânico), com a finalidade de reduzir a ocorrência de incêndio, alertar para os perigos existentes e garantir que sejam adotadas medidas adequadas à situação de risco, orientando as ações de combate, e facilitando a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de sinistro. 5.1.2.2 Requisitos básicos da sinalização de emergência: a. deve se destacar com relação à comunicação visual adotada para outros fins; b. não deve ser neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos; Saídas de emergência 5.1.3.1 Prever saídas de emergência, de acordo com a NBR 9077(Saída de emergência em edifícios), com a finalidade de propiciar à população o abandono seguro e protegido da edificação em caso de incêndio ou pânico, bem como, permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao incêndio ou retirada de pessoas. 5.1.3.2 As saídas de emergência devem ser dimensionadas em função da população da edificação. 5.1.3.3 A saída de emergência é composta por: acessos, escadas ou rampas, rotas de saídas horizontais e respectivas portas e espaço livre exterior. Esses componentes devem permanecer livres e desobstruídos para permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes. 5.1.3.4 A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar. 5.1.3.5 As portas das rotas de saídas e das salas com capacidade acima de 100 pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída. 5.1.3.6 As escadas, acessos e rampas devem: a. ser construídas em materiais incombustíveis; b. possuir piso antiderrapante; c. ser protegidas por guarda-corpo em seus lados abertos; c. deve ser instalada perpendicularmente aos corredores de circulação de pessoas e veículos; d. ser dotadas de corrimãos em ambos os lados, com extremidades voltadas à parede ou, quando conjugados com o guarda-corpo, finalizar neste ou diretamente no piso; d. as expressões escritas utilizadas devem seguir os vocábulos da língua portuguesa. e. permanecer desobstruídas e ter largura mínima de 1,10 m (duas unidades de passagem). D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 35 5.1.3.7 A altura das guardas em escadas externas, balcões e assemelhados, devem ser de, no mínimo, 1,30 m. c. Cumprir todas as medidas contidas no Laudo de Exigências, bem com as exigências documentais; 5.1.3.8 Os corrimãos devem estar situados entre 0,80 m e 0,92 m acima do nível do piso. d. Apresentar declaração de cumprimento das medidas exigidas no laudo; 5.1.4 Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR) 5.1.4.1 O CMAR não será exigido para as edificações enquadradas nesta NT, mas ocorrendo a existência de tetos ou rebaixamento de tetos em madeira, tecidos ou materiais similares, estes deverão possuir tratamento retardante ao fogo. No momento da apresentação das comprovações das medidas preventivas deverá ser apresentada ART/ RRT da aplicação do tratamento retardante ao fogo. 5.1.5 Iluminação de emergência 5.1.5.1 A instalação do sistema de iluminação de emergência deve atender ainda o prescrito na norma NBR 10898, conforme as regras básicas descritas a seguir: 5.1.5.1.1 Os pontos de iluminação de emergência devem ser instalados nos corredores de circulação (aclaramento), nas portas de saída dos ambientes (balizamento) e nas mudanças de direção (balizamento); 5.1.5.1.2 A distância máxima entre dois pontos de iluminação de emergência não deve ultrapassar 15 metros e entre o ponto de iluminação e a parede 7,5 metros. Outro distanciamento entre pontos pode ser adotado, desde que atenda aos parâmetros da NBR 10898; 5.1.5.1.3 Quando o sistema for atendido por central de baterias ou por motogerador, a tubulação e as caixas de passagem devem ser fechadas, metálicas ou em PVC rígido antichama, quando a instalação for aparente. Para iluminação de emergência por meio de blocos autônomos dispensa-se essa exigência; 5.1.5.2.4 Quando a iluminação de emergência for atendida por grupo motogerador, o tempo máximo de comutação é de 12 segundos. Recomenda-se que haja sistema alternativo por bateria em complemento ao motogerador. 6 - Procedimentos Administrativos 6.1 As edificações enquadradas nesta NT possuem procedimentos simplificados para regularização, visando à celeridade no processo, podendo ser feito diretamente no Corpo de Bombeiros ou por meio de Sistemas Integrados de Licenciamento, quando o município for conveniado e não houver unidade do CBMMA na localidade. 6.2 Da tramitação 6.2.1 Para emissão do Certificado de Aprovação no PCS do Corpo de Bombeiros o proprietário ou responsável pelo uso da edificação, na época da regularização, deverá: a. Solicitar formalmente sua regularização junto ao Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão, através de requerimento próprio, nos termos do Anexo I; b. Receber Laudo de Exigência contendo as medidas de segurança necessárias para o tipo de edificação ou área de risco; e. Comprovar efetivação de pagamento da taxa de regularização da edificação ou área de risco; f. Receber o Certificado de Aprovação com validade anual na unidade do CBMMA onde iniciou o processo. 6.3 Das comprovações de cumprimento do laudo de exigências 6.3.1 Para emissão do Certificado de Aprovação no PCS do Corpo de Bombeiros o proprietário ou responsável pelo uso da edificação, conforme o caso, os seguintes comprovantes: a. Declaração de cumprimento das medidas de proteção contra incêndio e pânico, conforme anexo II; b. ART/RRT da aplicação do tratamento retardante ao fogo para tetos e rebaixamento de tetos em madeira, tecidos ou similares, conforme prescrito no item 5.1.4, no que couber; d. Comprovante do pagamento da taxa correspondente a emissão do Certificado; e. Caso seja Microempreendedor Individual (MEI), apresentar documento de compravação deste tipo de empresa para isenção de pagamento de taxas com base na Lei Complementar n° 123/2006. 6.3.2 Por ocasião da informatização do serviço de segurança contra incêndio, novas regras podem ser estabelecidas para os procedimentos de vistoria e emissão de certificados, com a disponibilização do formulário na página do Corpo de Bombeiros e a efetivação do protocolo por meio da rede de alcance mundial. 6.4 Do licenciamento eletrônico, Sistema Integrado de Licenciamento (SIL) 6.4.1 As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, que se enquadram nesta NT, poderão ser regularizadas mediante licenciamento integrado, por meio do sítio do Governo na rede de alcance mundial, nos municípios conveniados, onde não há unidades do CBMMA. 6.4.2 Para a obtenção do certificado eletrônico, o interessado deve apresentar informações e declarações que certifiquem o cumprimento das exigências de segurança contra incêndio no empreendimento objeto do licenciamento. 6.4.3 Os certificados eletrônicos de licenciamento têm imediata eficácia para fins de abertura do empreendimento e comprovação perante outros órgãos. 6.5 Da dispensa de vistoria prévia 6.5.1 As edificações que se enquadrarem nesta NT serão dispensadas da vistoria prévia do Corpo de Bombeiros. 36 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO 6.5.2 Nestes casos o Certificado de Aprovação não será emitido com base na aprovação em vistoria técnica, mas por meio de autorização concedida após análise do processo e de toda a documentação apresentada pelo proprietário ou responsável legal, de acordo com os termos desta NT. 6.5.3 A dispensa da vistoria não exime o proprietário ou responsável pelo uso da instalação das medidas de segurança contra incêndio, prescritas nesta NT. 6.5.4 O Corpo de Bombeiros pode, a qualquer tempo, verificar as informações e declarações prestadas, inclusive por meio de vistorias posteriores e de solicitação de documentos. 6.5.5 Constatado o não cumprimento do Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros riscos, o Corpo de Bombeiros iniciará procedimento administrativo para cassação do certificado, bem como da aplicação de sanções previstas no COSCIP. 7 - Disposições finais 7.1 Junto ao pedido formal que trata a letra "a" do item 6.1.1, fazer constar os seguintes documentos comprobatórios: a. documento que comprove sua área construída (ex.: IPTU, escritura do imóvel); b. documento que comprove a ocupação da edificação (ex.: Cópia de registro na Junta Comercial, Prefeitura ou outro órgão que emita situação de atividade econômica exercida). 7.2 A declaração de que a edificação se enquadra nas condições estabelecidas para a dispensa de vistoria e que foram cumpridas todas as medidas de segurança contra incêndio exigidas pelo presente NT, deve ser assinada pelo proprietário ou responsável legalmente constituído com assinatura devidamente reconhecida em cartório. ANEXO: I Requerimento de solicitação de emissão de Certificado através do processo simplificado - PCS D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 37 ANEXO: II Declaração sobre as informações prestadas PORTARIA Nº 037/2015/DP-3/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, No uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1.º do decreto n.º 22.708, de 27 de novembro de 2006, R E S O L V E: Nomear os Oficiais do CBMMA abaixo relacionados, lotados na Capital e Região Metropolitana do Município de São Luís, habilitados com Curso na Área Técnica de Vistoria, para o exercício da Função de Vistoriadorres do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão - CBMMA: POSTO NOME 1. TC QOCBM Celso de Jesus Moraes Alves 2. MAJ. QOCBM CAP QOCBM Wellington Soares Araújo Amanda Cristina Assis Coelho Silva 3. 4 CAP QOCBM Helton Carlos Rodrigues Pereira 5. CAP QOCBM CAP QOCBM CAP QOCBM CAP QOCBM CAP QOCBM Rosemary Cristina Alves Coelho Azevedo Thainá Paiva Siqueira Erica Vanessa dos Santos Lindoso Wadson Mayckel Carvalho Vanessa Patrícia M. Araújo Carvalho 1º Ten QOCBM Augusto César dos Santos Cutrim 1º Ten QOCBM 1o Ten QOCBM 1o Ten QOCBM 1o Ten QOCBM Debora Cristina da Silva Tavares Diogo Antonio Paiva Gomes Thiago Sousa Pereira Rafael da Costa Viana 1º Ten QOCBM Wellington Nadson Furtado Durans 6. 7. 8. 9. 10. 11. A. ALTERAÇÃO DE OFICIAIS BMS 1. RELAÇÃO NOMINAL DOS OFICIAIS BM ORD 4. 12. 13. 14. 15. 16. 1º Ten QOCBM Márcio Costa Nascimento 17. 1º Ten QOCBM 1o Ten QOCBM 1o Ten QOCBM Marcel Soares Mouzinho Paulo Rogerio dos Santos Ribeiro Jhessyka Yasminni Lobo F. F. Felício 1º Ten QOABM 1o Ten QOABM 1o Ten QOABM 2o Ten QOCBM 2o Ten QOCBM 2o Ten QOCBM Eraldo de Jesus Belo Raimundo Luís Costa Ferreira Waldimir Pereira Santos Francisco Gleydson Santos de Brito Jacson Rodrigues Ribeiro Bruno Gonçalves dos Santos l id V i 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 6 o 38 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 ç Carlos David Veiga França 26. 27. 2o Ten QOCBM 28. 2º Ten QOCBM 29. 2º Ten QOCBM 30. 2º Ten QOABM 2o Ten QOABM 2o Ten QOABM Tayna Suellen Pinto Ivo de Lima Mascarenhas Pedro Marcos Soares James Almeida de Moura 2º Ten QOABM 2º Ten QOABM Laércio Henrique Lima Sousa Luís Carlos Mendes de Araújo 31. 32. 33. 34. 2º Ten QOCBM Yuri Ribeiro Calisto Franck Roniel Furtado Araújo B. ALTERAÇÃO DE OFICIAIS BMS 1. RELAÇÃO NOMINAL DAS PRAÇAS BM Nomear as Praças do CBMMA abaixo relacionadas, lotados na Capital e Região Metropolitana do Município de São Luís, habilitados com Curso na Área Técnica de Vistoria, para o exercício da função de Vistoriadores do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão - CBMMA: ORD Nº 1. GRADUAÇÃO ST BM 2. ST BM - 3. ST BM - 4. ST BM - 5. 6. ST BM - Emmanoel Ferreira Oliveira Edilton Ribeiro de Sousa 1º Sgt BM 217/94 Kleber José Prado Rodrigues 1º Sgt BM 488/94 Mauro Sérgio Belo Rodrigues 1º Sgt BM 255/94 Ricardo Alberto Oliveira Pires 1º Sgt BM 611/87 José Gabriel Trindade Santos 1º Sgt BM 1o Sgt BM 2o Sgt BM 443/94 112/94 386/94 Ronaldo Castelo Branco Moreira Carlindo Ribeiro da Cruz Júnior Jamilton da Silva Carneiro 2º Sgt BM 270/94 José Martins Castro Júnior 2º Sgt BM 215/94 José Luis Alves Pestana 2º Sgt BM 534/94 Valdeci Dias Silva 3º Sgt BM 196/94 Eliú Sousa Braga 3º Sgt BM 278/94 George Antônio F. Soares 3º Sgt BM 282/94 Edvan de Jesus Viegas 3º Sgt BM 307/94 Wallace Abdala de Oliveira 3º Sgt BM 318/94 Kleyton Noronha Ferrer Cb BM 333/94 Rodney Almeida da Silva Cb BM 392/94 Cb BM 313/94 Paulo Roberto Fernandes Carvalho Cb BM 410/94 Gilson de Sousa Araújo Cb BM 514/94 Edvaldo dos Santos Barbosa Cb BM 524/94 Carlos César Santos Silva Cb BM 606/94 Hellon Jefferson Serejo Rodrigues Cb BM 658/94 Joedilson Campos Ferreira Cb BM CB BM CB BM CB BM CB BM 663/94 365/94 244/94 066/07 555/94 Luiz Antonio Pinto Martins William Silva de Vasconcelos Marcos Antonio Neves da Silva Ary Franklin Ribeiro Calisto Magno César de Santana Mendes Sd BM 349/94 Jorge Santos Ayres 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. - 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. NOME Andryustito Ferreira Nunes Wermeson Carneiro Costa Cláudio Marcos Gusmão Nunes D. O. PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 042/2015 - GAB. CMDO/CBMMA Disciplina o procedimento para notificação, autuação, apreensão, embargo, cassação de CA e CAP, suspensão de cadastro e interdição de edificações e áreas de risco. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos termos do Art. 248 da Lei nº 6.546 de 29 de dezembro de 1995. Considerando o que preceitua o art. 3° da Lei nº 6.546 (COSCIP), de 29 de dezembro de 1995, que delega ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão a atribuição de estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o Serviço Contra Incêndio e Pânico, na forma estabelecida neste Código; Considerando o que preceitua a seção V da Lei nº 6.546 (COSCIP), de 29 de dezembro de 1995, que fixa os procedimentos da fiscalização e das penalidades; Considerando que o exercício da fiscalização compete estabelecer a regulamentação e aplicação das penalidades constantes da legislação em vigor; Considerando que existe a necessidade de dinamizar e normalizar o fiel exercício das missões da Corporação no que cabe ao Serviço de segurança contra incêndio e pânico no estado do Maranhão. RESOLVE: Art. 1º Sistematizar a execução dos serviços de controle e fiscalização de segurança das pessoas e de seus bens, contra incêndio e pânico e dispor sobre a aplicação das penalidades às pessoas físicas ou jurídicas que infringirem a Lei nº 6.546 (COSCIP) de 29 de dezembro de 1995. Art. 2º Delegar aos agentes fiscalizadores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão - CBMMA o poder de notificar, multar, apreender materiais e equipamentos, embargar, cassar CA e CAP, suspender cadastro de profissionais e empresas cadastradas e interditar edificações e áreas de risco em desacordo com a legislação contra incêndio e pânico em vigor. Amarildo de Jesus Alvares dos Santos 3. Esta Portaria entra em vigor nesta data. QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA Art. 3º O bombeiro militar do CBMMA investido na função de agente fiscalizador poderá, observadas as formalidades legais, vistoriar qualquer imóvel ou estabelecimento e documentos relacionados com a segurança contra incêndio e pânico. Parágrafo Único. Em caso de vistorias em locais que ofereçam risco à integridade física do agente fiscalizador, deverá este comunicar o fato à chefia imediata para que seja providenciada a vistoria junto com outro(s) agente(s) e/ou com auxílio policial. Art. 4º A notificação a cargo do agente fiscalizador será lavrada no momento da constatação da irregularidade ou da ilegalidade de que trata a Lei nº 6.546 (COSCIP) de 29 de dezembro de 1995, mesmo que a edificação ou área de risco possua CA e/ou CAP com data de validade em vigência. § 1º Caso o notificado se recuse a assinar a Notificação, o agente fiscalizador fará constar a ocorrência no próprio documento, assinado por duas testemunhas, quando possível. § 2º Uma via da notificação ficará com o notificado que poderá, num prazo de 15 (quinze) dias, apresentar recurso à chefia imediata do agente fiscalizador, sobre as medidas exigidas. D. O. PODER EXECUTIVO § 3º A pessoa física ou jurídica poderá apresentar recurso, por intermédio de representante legal, observando-se os prazos especificados. § 4º A Chefia Imediata será competente para, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, conhecer do recurso e decidir nos limites da lei quanto à manutenção ou arquivamento da notificação. § 5º Da data de interposição do recurso até a comunicação da decisão sobre a manutenção ou arquivamento da notificação a contagem do prazo desta será interrompida. Art. 5º Apresentado o recurso, mas tendo sido ele julgado improcedente, a contagem de prazo da notificação será reiniciado, a partir de sua ciência, para que sane as irregularidades e dê conhecimento formal da regularização ao órgão técnico local do CBMMA, nesse prazo. Art. 6º Findo o prazo de recurso e ele não tiver sido apresentada, não sanada a irregularidade ou não cientificado formalmente ao órgão técnico local do CBMMA, acerca do cumprimento da regularização no prazo estabelecido, deverá ser expedido Auto de Infração para aplicação da sanção de multa. Art. 7º O prazo para o infrator sanar a irregularidade pela qual foi notificado será prorrogado por até 30 (trinta) dias, a contar da data da autuação, devendo pagar a multa ou recorrer da mesma, protocolando recurso no órgão técnico local do CBMMA responsável pela autuação, o qual deverá anexar toda a documentação necessária, encaminhando-a para apreciação e julgamento. Parágrafo Único. O prazo para o infrator interpor recurso da multa é de 15 (quinze) dias contados do primeiro dia útil ao seu recebimento. Art. 8º Os prazos das prorrogações e valores das multas serão aplicados conforme o disposto no Artigo 22 ao 24 do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão. Art. 9º Findo todos os prazos das prorrogações de que trata o Art. 8º e, novamente verificado o não cumprimento das exigências, o local será interditado e seu CA e/ou CAP cassado, até o cumprimento total das exigências do Corpo de Bombeiros. Art. 9º O Auto de Cassação é o documento hábil para comunicar a aplicação da sanção de cassação do CA e/ou CAP. SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 39 c) encaminhar as UBM's informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos que se repitam sistematicamente; d) encaminhar o resultado do julgamento do recurso ao órgão técnico local do CBMMA responsável pela autuação para que este dê ciência formal ao infrator e arquive uma cópia junto ao respectivo processo. § 1º A CEJUR se reunirá por convocação de sua presidência de acordo com a demanda. § 2º A CEJUR será presidida pelo militar mais antigo e será secretariada pelo mais moderno. § 3º A decisão da CEJUR será ratificada por maioria simples de votos. § 4º O secretário da CEJUR não tem direito a voto. Parágrafo Único. A CEJUR será competente para, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, conhecer dos autos e decidir nos limites da lei quanto à imputação das sanções por intermédio do devido processo legal. Art. 14° A decisão da CEJUR será homologada pelo Comandante-Geral do CBMMA, no prazo de 5 (cinco) dias do conhecimento formal da decisão. Art. 15° O Comandante-Geral do CBMMA terá prazo de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, para acolher ou não a defesa apresentada pelo infrator. Art. 16° Mantida a decisão da CEJUR pelo Comandante-Geral do CBMMA, no caso de multa, o infrator, após tomar ciência, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolhê-la, sob pena de a mesma ser inscrita em dívida ativa do Estado, para cobrança judicial. § 1º Nos demais casos o infrator, após tomar ciência, terá o prazo de 15 (quinze) dias para sanar as irregularidades pelas quais foi notificado. § 2º Fica impedido de manifestar-se e julgar o processo, o membro da CEJUR que nele tiver atuado como agente fiscalizador. § 1º A cassação do CA e/ou CAP deverá ser procedida de publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 17° Os Comandantes de UBM's deverão, mensalmente, encaminhar à BM/4 a relação dos infratores que deixarem de recolher a multa. Art. 10° O infrator das medidas de seguranças exigidas pelos Departamentos de Atividades Técnicas locais (UBM's) poderá, em última instância, apresentar recurso sobre o cumprimento destas ao Comandante Geral do CBMMA. Art. 18° Não se confunde a sanção de multa com as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes. Art. 11° A apreciação e o julgamento dos recursos feitos ao Comandante Geral serão analisados por uma Comissão, denominada Comissão Especial de Julgamento de Recurso - CEJUR composta por 01(um) oficial superior, 02 (dois) oficiais intermediários ou subalternos e 01(um) subtenente ou sargento, com renovação anual, criada por Portaria do Comando-Geral do CBMMA. Art. 13° Compete à CEJUR: a) julgar os recursos interpostos pelos infratores; b) solicitar as UBM's informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise dos processos; Art. 19° A comunicação oficial com as pessoas físicas ou jurídicas decorrente da fiscalização será realizada por intermédio dos Autos de Notificação, Infração, Interdição, Embargo, Apreensão, Cassação do CA e/ou CAP, Suspensão de Cadastro, Desinterdição, Desembargo, Revalidação de Cadastro, Liberação de Perecíveis e Devolução de Apreendidos, conforme modelos dos Anexos. Parágrafo Único. Para fins de fiscalização, a comunicação oficial de que trata o caput, poderá ser realizada pessoalmente, via correio ou por edital. Art. 20° O Auto de Infração é o documento hábil para comunicar a aplicação da sanção de multa. 40 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO Parágrafo Único. A sanção de multa poderá ser cumulada com interdição, embargo, apreensão ou suspensão do cadastro nos casos em que a infração. § 1º O Auto de Apreensão é o documento hábil para comunicar a aplicação da sanção de apreensão. Art. 21° Nos casos em que o CBMMA julgar necessário, em face da gravidade dos perigos sérios e iminentes, de imediato interditará o local, até o cumprimento total das exigências, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. § 2º A apreensão será cumulada com a pena de multa. § 1º O Auto de Interdição é o documento hábil para comunicar a aplicação da sanção de interdição. § 2º A interdição da edificação ou área de risco será cumulada com a pena de multa. § 3º As autoridades competentes para a lavratura do Auto de Interdição deverão observar: a) comunicação prévia à autoridade bombeiro militar do escalão superior; b) distribuição do Auto de Interdição para o Ministério Público e Prefeitura local; c) distribuição do Auto de Interdição para a Polícia Civil, quando se tratar de estabelecimentos exploradores de diversões públicas. d) distribuição do Auto de Interdição para o Departamento do Patrimônio Histórico Federal, Estadual ou Municipal, quando se tratar de estabelecimentos localizados em áreas tombadas por esses órgãos §4º Durante a efetivação da interdição, fica o responsável pelo estabelecimento interditado autorizado, caso queira, a solicitar a retirada de produtos perecíveis ao agente responsável pelo ato, e caso deferido o pedido, a liberação deverá ser realizada mediante o seu acompanhamento, lavrando-se Termo de Liberação. Art. 22° O Auto de Desinterdição é o documento hábil para comunicar a liberação do local que se encontrava interditado. Parágrafo Único. Constatada em vistoria a correção das irregularidades, a mesma autoridade que lavrou o Auto de Interdição, ou seu superior, lavrará o Auto de Desinterdição, comunicando previamente o fato à autoridade bombeiro militar do escalão superior e distribuindo-o às mesmas autoridades que receberam o Auto de Interdição. Art. 26° O Auto de Devolução de Apreendidos é o documento hábil para formalizar a devolução de materiais e equipamentos apreendidos. Parágrafo Único. Constatada em vistoria a correção das irregularidades, a mesma autoridade que lavrou o Auto de Apreensão, ou seu superior, lavrará o Auto de Devolução de Apreendidos, comunicando previamente o fato à autoridade bombeiro militar do escalão superior e distribuindo-o às mesmas autoridades que receberam o Auto de Apreensão. Art. 27° As empresas e os profissionais cadastrados no CBMMA, quando cometerem qualquer das infrações dispostas na Lei nº 6.546 (COSCIP) de 29 de dezembro de 1995, em normas técnicas do CBMMA e nesta Portaria, independente das demais penalidades previstas, poderão ter o cadastro no CBMMA suspenso. §1º A suspensão de cadastro, se aplicada, deverá ser precedida de notificação, nos termos do Art. 4º e por intermédio do devido processo. § 2º A suspensão do cadastro, se aplicada, será por um período de até 01 (um) ano e de no mínimo: a) 30 (trinta) dias se a infração cometida tiver sido levíssima; b) 60 (sessenta) dias se a infração cometida tiver sido leve; c) 90 (noventa) dias se a infração cometida tiver sido média; d) 120 (cento e vinte) dias se a infração cometida tiver sido grave; e) 01 (um) ano se a infração cometida tiver sido gravíssima. §3º A suspensão do cadastro impedirá a pessoa física ou jurídica de desenvolver as atividades relativas à segurança contra incêndio e pânico, pelo período aplicado. Art. 28° Compete exclusivamente ao Diretor de Atividades Técnicas a suspensão do cadastro, bem como a revalidação do mesmo. Art. 23° Nos casos em que o CBMMA julgar necessário, em obras de construções ou reformas executadas em desacordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico, ou que expuserem as pessoas ou outras edificações em perigo, de imediato embargará o local, até o cumprimento total das exigências, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. §1º O Diretor de Atividades Técnicas do CBMMA poderá ouvir a CEJUR, para a suspensão do cadastro, bem como para a revalidação do mesmo. § 1º O Auto de Embargo é o documento hábil para comunicar a aplicação da sanção de embargo. Art. 29° Para as empresas e os profissionais cadastrados no CBMMA, além dos casos definidos no Anexo "M", serão consideradas infrações graves: § 2º O embargo da edificação ou área de risco será cumulado com a pena de multa. § 3º As autoridades competentes para a lavratura do Auto de Embargo deverão observar o previsto nos § 3º e 4º do Artigo 22. Art. 24° O Auto de Desembargo é o documento hábil para comunicar a liberação do local que se encontrava embargado. Parágrafo Único. Constatada em vistoria a correção das irregularidades, a mesma autoridade que lavrou o Auto de Embargo, ou seu superior, lavrará o Auto de Desembargo, comunicando previamente o fato à autoridade bombeiro militar do escalão superior e distribuindo-o às mesmas autoridades que receberam o Auto de Embargo. Art. 25° O agente fiscalizador do CBMMA deverá apreender os materiais e equipamentos estocados ou utilizados indevidamente ou fabricados em desacordo com as especificações técnicas exigidas por lei ou norma de referência. § 2º O Auto de Suspensão de cadastro é o documento hábil para comunicar a aplicação da sanção de suspensão de cadastro. a) exercerem ou executarem atividades relativas à segurança contra incêndio e pânico estando com o cadastro vencido; b) exercerem ou executarem atividades relativas à segurança contra incêndio e pânico para as quais não estiverem cadastrados; c) colocarem, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Art. 30° No caso de falsificação de documentos, comprovada pelos devidos meios legais, para possibilitar a emissão do CA e/ou CAP ou face às gravidades das irregularidades constatadas, o CBMMA suspenderá o cadastro independente da notificação. §1º Não serão aceitos, para efeito de liberação de CA e/ou CAP, certificados, notas fiscais, ART's ou quaisquer outros documentos emitidos a partir da data da suspensão do cadastro. D. O. PODER EXECUTIVO §2º As Notificações e demais sanções aplicadas às empresas e profissionais cadastrados, emitidos pelas diversas UBM's, serão encaminhadas à Diretoria de Atividades Técnicas para providências e arquivo junto ao processo de cadastro. SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 ANEXO ‘’ B ‘’ - AUTO DE INTERDIÇÃO Art. 31° O Auto de Revalidação de cadastro é o documento hábil para formalizar a revalidação de cadastro que estiver suspenso. Parágrafo Único. A pessoa física ou jurídica poderá solicitar a revalidação de cadastro suspenso, desde que tenha sanado todas as irregularidades que motivou o ato, tenha transcorrido o período de suspensão e sejam cumpridas as exigências estabelecidas nas Normas Técnicas. Art. 32° Na contagem dos prazos previstos na presente Portaria excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, sempre iniciando e finalizando em dia de expediente da Corporação. Art. 33° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Art. 34° Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE E CUMPRA-SE QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA ANEXO ‘’ A ‘’ - AUTO DE INFRAÇÃO ANEXO "C" - AUTO DE DESINTERDIÇÃO 41 42 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 ANEXO "D" - AUTO DE CASSAÇÃO D. O. PODER EXECUTIVO ANEXO ‘’G ‘’ - TERMO DE REVALIDAÇÃO DE CADASTRO ANEXO ‘’ F ‘’ - TERMO DE SUSPENSÃO DE CADASTRO ANEXO ‘’ H ‘’ - AUTO DE EMBARGO D. O. PODER EXECUTIVO ANEXO ‘’ I ‘’ - AUTO DE DESEMBARGO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 43 ANEXO ‘’ L ‘’ - TERMO DE DEVOLUÇÃO DE APREENDIDOS ANEXO ‘’ J ‘’ AUTO DE APREENSÃO ANEXO "M" - LISTA DE INFRAÇÕES INFRAÇÕES LEVÍSSIMAS 1 - Deixar de apresentar/expor CERTIFICADO DE APROVAÇÃO do Corpo de Bombeiros (CA) Penalidade: multa Medida administrativa: notificação com prazo para regularização. INFRAÇÕES LEVES 2 - Utilizar indevidamente aparelhagem ou equipamentos de segurança contra incêndio e pânico Penalidade: multa Medida administrativa: notificação ao responsável pela edificação. INFRAÇÕES MÉDIAS 3 - Estar com o CA vencido Penalidade: multa após efeitos da notificação Medida administrativa: notificação com prazo para regularização. 4 - Dificultar a ação de fiscalização do agente fiscalizador do CBMMA Penalidade: multa após efeitos da notificação Medida administrativa: notificar realização de vistoria com dia/hora marcado. 44 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 INFRAÇÕES GRAVES 5 - Ter as medidas de segurança contra incêndio e pânico, incompletas ou em mau estado de conservação. Penalidade: multa após efeitos da notificação Medida administrativa: notificação com prazo para regularização. 6 - Modificar a edificação ou suas medidas de segurança contra incêndio aprovadas Penalidade: multa após efeitos da notificação Medida administrativa: notificação com prazo para regularização, mediante apresentação de modificação de projeto técnico para aprovação. 7 - Alterar a ocupação, área, altura ou características construtivas de edificação com o CA, sem a devida aprovação. Penalidade: multa após efeitos da notificação Medida administrativa: notificação com prazo para regularização. 8 - Instalar medidas de segurança contra incêndio e pânico de maneira inadequada ou em desacordo com a legislação vigente. Penalidade: multa para empresa instaladora. Após reincidência, suspensão do credenciamento no CBMMA por período de até 01(um) ano. Medida administrativa: notificação ao responsável pela edificação para regularização. 9 - Fabricar, reparar ou manter equipamentos de proteção contra incêndio e pânico de forma inadequada ou em desacordo com a legislação vigente. Penalidade: multa para empresa fabricante, reparadora ou mantenedora. Após reincidência, suspensão do credenciamento no CBMMA por período de até 01(um) ano. Medida administrativa: notificação ao responsável pela edificação para regularização. 10 - Não possuir o CA Penalidade: multa após efeitos da notificação Medida administrativa: notificação com prazo para regularização. D. O. PODER EXECUTIVO 15 - Armazenar produtos perigosos incompatíveis com o local Penalidade: multa Medida administrativa: Apreensão a critério da Autoridade BM no local, comunicação ao Ministério Público, Prefeitura Municipal. 16 - Não possuir nenhuma das medidas de segurança contra incêndio e pânico a que estiver obrigado Penalidade: multa Medida administrativa: Interdição a critério da Autoridade BM no local. PORTARIA Nº 066/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 2° do art. 19 da lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995, combinado com o § 2° do art. 4º do decreto 19.833 de 29 de agosto de 2003, alterado pelo decreto nº 30.434 de 31 de outubro de 2014. R E S O L V E: Promover por Merecimento em Ressarcimento de Preterição à graduação de Subtenente BM Combatente (QPBM0), o Primeiro-Sargento BM nº 109/90 RONILSON COSTA PEREIRA, a contar de 17 de junho de 2013, após obter solução favorável da Comissão de Promoção de Praças BM, referente ao Processo nº 030/2015/CPP/CBMMA, nos termos do art. 78, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.513 de 30 de novembro de 1995; art. 45 § 1º, art. 47, inciso I e VI, todos do Decreto nº 19.833/03, combinado com o art. 1º da Lei nº 7.764 de 17 de julho de 2002. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - Cel QOCBM Comandante Geral do CBMMA INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS PORTARIA Nº 067/2015 - GAB.CMD/CBMMA 11 - Descumprir termo de interdição Penalidade: Multa Medida administrativa: Autuação em flagrante e comunicação à autoridade policial para o devido processo. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 2° do art. 19 da lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995, combinado com o § 2° do art. 4º do decreto 19.833 de 29 de agosto de 2003, alterado pelo decreto nº 30.434 de 31 de outubro de 2014. 12 - Adulterar projeto de proteção contra incêndio e pânico e outros documentos correlatos Penalidade: Multa Medida administrativa: Autuação em flagrante e comunicação à autoridade policial para o devido processo, e ao Conselho profissional quando couber (CREA quando se tratar de projeto). 13 - Descumprir o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros - CA ou de Laudo de Exigências Complementares Penalidade: Multa Medida administrativa: Interdição a critério da Autoridade Bombeiro Militar no local, comunicação ao Ministério Público, Prefeitura Municipal e Polícia Civil e notificação do responsável, ficando este, em caso de evento, proibido de realizá-los pelo período de até um ano, a contar da data de emissão do auto de infração. 14 - Ocupar edificação com atividade incompatível para o local Penalidade: multa Medida administrativa: Interdição a critério da Autoridade BM no local, comunicação ao Ministério Público, Prefeitura Municipal e, sendo o caso, Polícia Civil. R E S O L V E: Retificar a data de promoção por Tempo de Serviço em Ressarcimento de Preterição à graduação de Cabo BM Combatente (QPBM0), do Cb BM nº 371/94 ANTÔNIO LUÍS MONTENEGRO, de 17 de Junho de 2014, para 17 de junho de 2010, após obter solução favorável da Comissão de Promoção de Praças BM, referente ao Processo nº 029/2015/CPP/CBMMA, nos termos do art. 78, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.513 de 30 de novembro de 1995; art. 45 § 1º, art. 47, inciso I e VI, todos do Decreto nº 19.833/03, combinado com o art. 1º da Lei nº 7.764 de 17 de julho de 2002. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - Cel QOCBM Comandante Geral do CBMMA D. O. PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 068/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 2° do art. 19 da lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995, combinado com o § 2° do art. 4º do decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, alterado pelo decreto nº 30.434 de 31 de outubro de 2014. SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 45 PORTARIA Nº 069/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 2° do art. 19 da lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995 combinado com o § 2° do art. 4º do decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, alterado pelo decreto nº 30.434 de 31 de OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Subtenente BM Combatente (QPBM-0), a contar de 17 de junho de 2015, os Primeiros-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso V, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 0 (Combatente) ORD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 GRAD. 1º SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM Nº 058/93 112/24 502/94 376/94 465/94 217/94 399/94 165/94 291/89 163/94 572/94 581/94 488/94 503/94 443/94 612/94 549/94 516/94 256/94 441/94 553/94 179/94 485/94 074/94 470/94 153/88 100/88 079/94 177/83 255/94 063/84 NOME JAIME SOUSA BARROS CARLINDO RIBEIRO DA CRUZ JÚNIOR EVANDRO FERREIRA DE ABREU ANTONIO LUIZ CAETANO OLIVEIRA WANKLEY GUIMARÃES CATARINO KLEBER JOSE PRADO RODRIGUES CLAUDIO MARCELO MARTINS DA SILVA JAIR FERREIRA DA COSTA PAULO SERGIO AZEVEDO DA COSTA IDELVAN FERREIRA DE SANTANA AURINALDO RODRIGUES COUTINHO FABIO HENRIQUE FERREIRA RODRIGUES MAURO SERGIO BELO RODRIGUES LUZINALDO COLINS ALGARVIO RONALDO CASTELO BRANCO MOREIRA RAIMUNDO NASCIMENTO DE O. SANTOS MARCO AURELIO PEREIRA CASTELO BRANCO MANOEL DE JESUS MENDES AROUCHA WELLINGTON LUIS AMORIMGALVAO SERGIO MURILO SOEIRO MENDES FABIO DA SILVA CARVALHO EDI ALVES SALES DINO ARAUJO ALENCAR ARISTOTELES DA COSTA AZEVEDO DJANGO BRAGA COELHO FERNANDO PAIVA MORAES ADELMAN CARVALHO GOMES MAURO SERGIO DA SILVA OLIVEIRA HILDEBRANDO DINIZ DA SILVA RICARDO ALBERTO OLIVEIRA PIRES JOSE CLIDENOR OLIVEIRA DA ROCHA Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA Promover por Merecimento à graduação de Subtenente BM Combatente (QPBM-0), a contar de 17 de junho de 2015, os Primeiros-Sargentos BM abaixo relacionados, com espeque nos Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso V, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, bem como o art. 14, § 1º da Lei nº 3.743, de 02 de dezembro de 1975, aplicado através do art. 4º do Decreto-lei nº 4.657 de 04 de setembro de 1942 e de acordo com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o efetivo previsto no Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 0 (Combatente) ORD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 GRAD. 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM 1° SGT BM Nº 058/94 611/87 075/86 108/86 596/87 062/88 231/94 127/86 959/87 NOME GERSON DA SILVA PEREIRA JOSE GABRIEL TRINDADE SANTOS ORLANDO ALVES FIDALGO CARLOS ALBERTO SANTOS MOREIRA GUILHERME ALMEIDA DA COSTA JORGE LUIZ RODRIGUES MORAES LUIZ PAULO ALVES ROCHA PAULO SERGIO REIS NASCIMENTO ANTONIO GENILDO DA SILVA RODRIGUES Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 071/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Primeiro-Sargento BM Combatente (QPBM-0), a contar de 17 de junho de 2015, os Segundos-Sargentos BM abaixo relacionados, com espeque nos Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, bem como o art. 14, § 1º da Lei nº 3.743, de 02 de dezembro de 1975, aplicado através do art. 4º do Decreto-lei nº4.657 de 04 de setembro de 1942 e de acordo com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o efetivo previsto no Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. 46 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 0 (Combatente) ORD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 GRAD. 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM Nº 152/88 386/94 481/94 631/94 686/94 006/91 353/94 031/88 048/88 049/88 057/88 058/88 067/88 090/88 050/94 060/94 047/94 139/88 060/88 304/89 NOME JOAO GOLBERTO MAIA DA SILVA JAMILTON DA SILVA CARNEIRO RAIMUNDO NONATO CUNHA CUTRIM ELBER RIBEIRO MARTINS DOS SANTOS IVALDO DE JESUS SOUSA CARLOS CESAR SILVA DE MATOS GILSON MORAES DA GAMA ALBERTO MAGNO COSTA FONTES MARCOS ANTONIO ROCHA OSTOM MARCOS GARCES MELO IVALDO ALVES DA SILVA JÚNIOR MANOEL CAVALCANTE RODRIGUES JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LOBATO JOÃO DE DEUS PEREIRA DAS CHAGAS FÁBIO ANDRÉ CAMPOS CÍCERO DE OLIVEIRA SILVA FILHO MARCOS ANTONIO SOUSA SENA WALTER DOS SANTOS BARROS FERNANDO DE AQUINO CUTRIM JOSÉ CLARINDO COELHO NETO Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 072/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº19.833DE29DEAGOSTODE2003,ALTERADOPELODECRETONº30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Primeiro-sargento BM Combatente (QPBM-0), a contar de 17 de junho de 2015, os SegundosSargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 0 (Combatente) ORD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 GRAD. 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM Nº 045/88 154/86 173/86 755/87 071/88 281/90 145/88 124/88 046/88 076/88 NOME HAIRTON CARLOS GOMES GERALDO FARIAS DUARTE IVAN FERREIRA LIMA VALDERNILDO SOARES GOMES WERBERT JOSÉ ALMEIDA MORAES JOSE DOS SANTOS PEREIRA FILHO JOAO DE DEUS LEAL JOSE DE RIBAMAR LUZO JOSE MAGNO MATOS CARNEIRO EGIDIO DE SOUSA RAMOS FILHO D. O. PODER EXECUTIVO Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 073/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS QUELHECONFEREO§ 2°DOART.19DALEIN°6.513DE30DENOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço à graduação de Primeirosargento BM Combatente (QPBM-0), a contar de 17 de junho de 2015, os Segundos-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 0 (Combatente) ORD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 GRAD. 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM Nº 133/88 014/92 041/88 356/90 120/88 022/92 049/92 138/88 065/88 102/94 452/94 467/94 381/94 569/94 084/94 563/94 518/94 534/94 484/94 224/94 215/94 357/94 354/84 216/81 037/84 045/92 085/88 082/94 032/88 NOME WALDEMIRO BRASIL S MARQUES CARLOS SERGIO CARVALHO AIRES ATUALPA DE JESUS SOUSA ALDINER CORDEIRO CADETE FREDEUMAR M GOMES M FILHO EDSON AZEVEDO FERREIRA DENILSON DE JESUS SANTOS MADEIRA CLINIO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO JOSÉ MARIA MENDES MARCO AURELIO BAYMA DO LAGO ARAUJO JACK SANDRO E SILVA SERRA MARCOS ANTONIO RIBEIRO SANTOS JEAN FRANCIS RIBEIRO CORREA FRANCINALDO DE JESUS COSTA LINE RONNIE VIANA LIMA CLAYTON KELVIS MONTEIRO DOS REIS ABAD SYDNEY REIS E SILVA VALDECI DIAS SILVA MARCOS VINICIOS DOS SANTOS EMILSON DOS SANTOS FERREIRA JOSE LUIS ALVES PESTANA WENER RODRIGUES BAYMA VALBER NELIO COSTA PEREIRA KLEBER SILVA JOSE SANTANA DE JESUS RODRIGUES GILSON NEVES DE MOURA LINALDO VIEIRA ALDAIR DE JESUS PEREIRA PIRES JANILSON MENDES FERREIRA Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 R E S O L V E: PORTARIA Nº 074/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARDOMARANHÃO,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAISQUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Antiguidade à graduação de Primeiro-sargento BM Combatente (QPBM-0), a contar de 17 de junho de 2015, os Segundos-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso I, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 0 (Combatente) ORD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 GRAD. 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM Nº 453/94 559/94 270/94 290/94 280/94 036/94 037/94 038/94 042/94 048/94 051/94 054/94 055/94 059/94 061/94 096/94 063/94 065/94 066/94 073/94 075/94 078/94 081/94 031/94 171/94 032/94 064/94 069/94 070/94 NOME EVANDRO PORTELA FIGUEIREDO MARIO JORGE COUTINHO ALVES JOSE MARTINS CASTRO JUNIOR RAIMUNDO JORGE ALVES E SILVA JULIO CEZAR CORREIA CASTRO NIELSON MAGALHAES MENEZES PAULO HENRIQUE FONTES LOPES ERIVAN DA SILVA SANTOS WELLINGTON GARCIA FILGUEIRAS LUIS CLAUDIO CHAGAS SANTIAGO ADSON MENEZES BARBOSA RAIMUNDO NONATO NUNES SILVA GIOVANES MACEDO RODRIGUES JOSE MARIA ARIMATEIA C DIVINO CASSIO MURILO LOPES COELHO GLEDIMARIO ALMEIDA SANTOS JOSE VENERANDO DE SOUSA C FILHO ANILSON SILVA DIAS JOAO LUIS PEREIRA RAMOS ADERSON ALVES DA SILVA FILHO JOSE HENRIQUE ARAUJO FRANÇA ABMAEL LOPES DO NASCIMENTO MIGUEL D`JESUS EVERTON COSTA ANTONIO WILSON MATOS ROMULO RICARD FERRO SOUSA JOSE QUIRINO MARTINS MIRANDA NETO ROGERIO DOS ANJOS SOUSA LUIZ DE JESUS AMORIM PAULO CESAR SOUSA BARROS Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 075/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 2° do art. 19 da lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995, combinado com o § 2° do art. 4º do decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 30.434 de 31 de outubro de 2014. 47 Promover por Antiguidade à graduação de Segundo-Sargento BM Combatente (QPBM-0), a contar de 17 de junho de 2015, os Terceiros-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso I, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 0 (Combatente) ORD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 GRAD. 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM Nº 678/94 205/94 271/94 578/94 035/94 545/94 556/94 009/94 014/94 087/94 088/94 091/94 098/94 099/94 100/94 104/94 108/94 110/94 122/94 125/94 129/94 143/94 144/94 145/94 148/94 152/94 154/94 155/94 156/94 157/94 162/94 182/94 656/94 188/94 193/94 197/94 200/94 201/94 202/94 203/94 207/94 208/94 195/94 209/94 211/94 213/94 214/94 218/94 221/94 223/94 225/94 229/94 236/94 237/94 238/94 248/94 251/94 253/94 257/94 258/94 263/94 278/94 NOME JOHNNY PETERSON BRITO GOMES LUIS ROGÉRIO ALMEIDA SOUSA RUY WALTERLAN CORREIA LIMA NOSLEN ALVES COSTA JOSUEL MARIANO REIS JUNIOR JOÃO BELFORT CUNHA FILHO ELIAS DE MELO FONSECA CRISTIAN MADSON DE AMORIM DA SILVA RAFTHSVALDO LAGO SILVA SANDRO BORGES NUNES ANTONIO SOARES DA SILVA NETO ADELSON NUNES DOS SANTOS ITAMAR CHAVES DA SILVA JÚNIOR ENILDO GOMES RODRIGUES ADENALDO JOSÉ CORREA MATOS LUÍS SÉRGIO MELO SANTOS CARLOS ALVES DOS SANTOS TONE RICARDO DE OLIVEIRA SERRA LUÍS ALVES DE OLIVEIRA BENEVAL GOUVEIA DE SOUSA EDNALDO CUNHA SOUZA ITAMAR GOMES BECKMAN FILHO NATALINO DE JESUS LOBATO COELHO MARIO JUNIOR ALVES BARBOSA ADELSON VALES SANTOS MOUZANIEL DE RIBAMAR PROTAZIO FERREIRA ABRAO FERREIRA CUTRIM CARLOS EDUARDO PEREIRA EVERALDO SILVA SANTOS FRANCISCO VALBER FERREIRA SOARES SEVERINO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO ANTONIO SOUSA ARAUJO CARLOS EDUARDO FERREIRA JOSE DIONES GARCES SOBRINHO REINALDO CORTE FERREIRA DELZITO XAVIER DA ROCHA MARCIO DANNY CASTRO PINTO WILSON JUNIOR COSTA MACEDO NATANAEL DE SOUZA ABREU WAGNER MELO FERRREIRA ROGÉRIO DINIZ GUSMÃO FRANCISCO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR CARLOS CELSO SANTOS GOMES LUIS CLAUDIO DE PAULA ENESIO BRITO DE CARVALHO CLAUDIO SOBRINHO ABREU ALFREDO GOMES BORGES LEONARDO FREIRE DE SOUSA JUSTINO FONSECA SANTOS ANTONIO FRANCISCO SOUSA LIMA JODSON LUIS DINIZ LUIS AUGUSTO DA SILVA NERY WADEILSON ABREU QUINZEIRO ARILSON CAMPOS DA SILVA CARLOS ALBERTO ARAUJO SILVA RAIMUNDO BRAGA SILVA NETO EDILSON CASTELO GOMES FERRES JULIO CESAR MARTINS ALVES ADEILSON ALVES SOUSA EMANOEL CUTRIM FERREIRA CANDIDO ARAUJO SOUSA GEORGE ANTONIO FERREIRA SOARES 48 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA D. O. PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 077/2015 - GAB.CMD/CBMMA OCOMANDANTEGERALDOCORPODEBOMBEIROSMILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. PORTARIA Nº 076/2015 - GAB.CMD/CBMMA R E S O L V E: O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 2° do art. 19 da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995, combinado com o § 2° do art. 4º do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 30.434 de 31 de outubro de 2014. R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Segundo-sargento BM Combatente (QPBM-0), a contar de 17 de junho de 2015, os Terceiros-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 0 (Combatente) ORD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. GRAD. 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM Nº 031/92 037/92 132/88 160/88 057/92 011/94 085/94 097/94 105/94 121/94 147/94 158/94 196/94 198/94 226/94 150/94 240/94 293/94 295/94 040/92 378/94 338/94 282/94 298/94 323/94 366/94 302/94 337/94 083/94 252/94 NOME MARCELO DE OLIVEIRA FREITAS JALDENIR CASTRO CÃMARA JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA PINHEIRO WELLINGTON VANDERLEY REIS COSTA LAURO FERREIRA CORREA IVO DE ASSUNÇÃO BOTTENTUIT JEAN MARRY SEREJO SANTANA JORGE LUÍS CANTANHEDE PAULO ROBERTO PAIXÃO SILVA OSIEL ALVES DE OLIVEIRA ALTEMIR DINIZ DUARTE ANTONIO CARLOS DA SILVA MIRANDA ELIU SOUSA BRAGA EBENESIO COSTA CARVALHO RILDO DA SILVA LIMA JOSENILTON SILVA DIAS LEONILDO TRINDADE GONCALVES ILVAN MARTINS QUEIROZ ARLANDEX CHAGAS CANTANHEDE MARINHO JEFERSON RODRIGUES SERRA DILVANIR GUSMAO SILVA JOSE BARBOSA FONSECA NETO EDVAN DE JESUS VIEGAS ACACIO ALVES CHAVES EMERSON DE PAULA COELHO PINTO LAIRTON FRANCA CARVALHO DOUGLAS FURTADO COELHO PAULO CESAR ALVES SOUSA CLAUDIO ROBERTO PAIVA GOIS FABIO COELHO SOARES MELO Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA Promover por Tempo de Serviço à graduação de Segundo-sargento BM Combatente (QPBM-0), a contar de 17 de junho de 2015, os Terceiros-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso V, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 0 (Combatente) ORD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. GRAD. 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM Nº 047/88 079/88 084/88 086/88 021/88 039/88 082/88 089/88 122/88 137/88 146/88 154/88 159/88 163/88 213/90 268/90 101/88 113/88 164/88 167/88 011/92 013/92 020/92 021/92 027/92 030/92 032/92 201/90 041/92 044/92 047/92 048/92 050/92 056/92 091/88 029/92 106/94 135/94 138/94 161/94 166/94 168/94 170/94 181/94 183/94 187/94 190/94 261/94 262/94 266/94 276/94 284/94 285/94 NOME JOSÉ FRANCISCO DAS CHAGAS GAIOSO RAIMUNDO FRANCISCO COSTA SÉRGIO CLÁUDIO SOUSA BARBOSA APOLÔNIO VALDINAR GUSMÃO GERSON PINHEIRO BARROS FLORIZALDO DOS S. MENDONÇA COSTA HAIRTON VILAS BOAS FONSECA SILVIOLINO PACHECO DA SILVA JOSÉ ORLANDO SILVA REIS JAMES SILVA DE OLIVEIRA NATANAEL DE JESUS PINHEIRO CÂMARA IVANILDO PINHEIRO FILHO DENILSON ABREU REGINALDO SANTOS COÊLHO JOÃO BATISTA MONTEIRO DA SILVA MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS VANDERLI DE JESUS NASCIMENTO SAMUEL MARTINS WALBERT BRASIL DA SILVA MARQUES DOMINGOS SAMUEL BEZERRA MARQUES JACIEL GONCALVES RAMOS CLAÚDIO MESSIAS DA SILVA JANIO SILVA CARDOSO JOSÉ VALDO RIBEIRO SANTOS JOSÉ RIBAMAR PAVÃO JÚNIOR JOSÉ VICENTE DOS SANTOS LUCIVALDO MARQUES SANTOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA ALAN SOUSA BELARMINO MAURO CÉSAR REIS DA COSTA MARCO ANTONIO RODRIGUES MORAES JOÃO PEREIRA CUNHA FILHO EWILSON RIBAMAR PINTO MENDONÇA SANDRO ROBERT BRUZACA COSTA CARLOS AUGUSTO GARCEZ FERREIRA HERBETH SILVA PINTO CLAUDIO ROBERTO DA PENHA NASCIMENTO ALEXSANDRO VIANA PIRES JOSE GILSON LUZ DE SOUZA ANTONIO NEWTON SOARES NEVES SORMANY SILVA MORAES JOSÉ ODIVALDO DA SILVA SOUSA ASSIS CORREA MOREIRA JUNIOR LENILSON FERREIRA CORREA FLORISVALDO MAURO PACHECO PEREIRA CARLOS JEFFESSON FELIX ULISSES EVERALDO VELOSO LIMA PAULO HENRIQUE FERREIRA MOTA IVAN OLIVEIRA LIMA EDSON DA SILVA COSTA ARIVALDO DE JESUS DELGADO COELHO CLODOALDO SOARES SANTOS OSNILTON DE JESUS NETO PAVAO JUNIOR D. O. PODER EXECUTIVO 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 292/94 294/94 010/94 132/94 139/94 177/94 210/94 243/94 220/94 PLINIO EDUARDO OLIVEIRA MUNIZ MARCONI MENDES ROCHA GILVAN CUNHA DE JESUS LUIZ OTAVIO PINHEIRO DE SOUZA CARLOS MURILO MACHADO DURANS IRAN ANTONIO RODRIGUES ROCHA MERIVAN PEQUENO DO NASCIMENTO VALDINO LOPES DOS SANTOS MARCOS HENRIQUE ROCHA CAMPOS Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 078/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Terceiro-sargento BM Combatente (QPBM-0), a contar de 17 de junho de 2015, os Cabos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso II, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 0 (Combatente) ORD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 GRAD. CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM Nº NOME 332/94 CLAUDIO MARCOS BASTOS COSTA 344/94 JOÃO BATISTA COSTA 346/94 ROBERVAL GUIMARÃES BARBOSA 355/94 MARQUIDOVEL ABREU QUINZEIRO 359/94 SILVANO JOFÁ FERREIRA GUSMÃO 367/94 VALDECI ARAÚJO NINA 120/94 JURANY SILVA MORAES 141/94 JOÃO ROBSON CUTRIM COSTA 212/94 EDILBERTO ALMEIDA OLIVEIRA 244/94 MARCOS ANTONIO NEVES DA SILVA 283/94 JAMES ARAUJO MORAES 315/94 SYLVIO JOSÉ BORGES NUNES 317/94 JEOVAL DE JESUS SOUSA MOREIRA 374/94 ADILSON COSTA FERREIRA 388/94 LUÍS FRANCISCO LIRA GUSMÃO 394/94 JORGE DA CONÇEIÇÃO PEREIRA COSTA 398/94 MARCOS PAULO DE SOUZA 403/94 JOUBERTH SILVA ARAÚJO 415/94 JADSON CARDOSO BELFORT 419/94 CELSO HENRIQUE DUTRA CANTANHEDE 421/94 CARLOS MAGNO RICARDO DE OLIVEIRA 424/94 CARLOS ARNOLD CARDOSO SILVA 426/94 JOSEMIAS LEOCADIO FROZ JUNIOR 437/94 ERISVALDO DO CARMO PEREIRA 557/94 JOSE DE RIBAMAR PINTO DE ARAUJO 447/94 ANCELMO DIOGENES C. DOS SANTOS 454/94 OSEVALDO PEREIRA FRANCO FILHO 461/94 JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO 469/94 MAURO ROSA CASTRO 479/94 MAURO SERGIO ALVES 482/94 ANTONIO MARCOS CARDOSO COSTA 007/94 DANIEL AIRES DOS REIS SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM 119/94 137/94 274/94 316/94 334/94 409/94 423/94 435/94 456/94 487/94 492/94 495/94 498/94 508/94 512/94 515/94 521/94 523/94 526/94 529/94 535/94 539/94 542/94 547/94 555/94 560/94 568/94 579/94 583/94 587/94 043/92 204/94 249/94 311/94 326/94 377/94 451/94 491/94 538/94 566/94 477/94 175/94 189/94 273/94 341/94 474/94 564/94 038/92 140/94 206/94 322/94 351/94 372/94 407/94 478/94 533/94 575/94 591/94 594/94 596/94 598/94 600/94 602/94 605/94 607/94 609/94 614/94 620/94 624/94 627/94 632/94 634/94 640/94 643/94 647/94 651/94 653/94 657/94 49 HERNANDE ALIPIO FRAZAO VIANA ERICKSON MERGENTHALER MOREIRA CUNHA JOSIMAR DE OLIVEIRA MENDONCA LUIS CARLOS LISBOA SILVA NIVALDO GONCALVES DUARTE JUAREZ LOPES FILHO ABMAEL ARAUJO DA SILVA JOSE ARNOLDO CARDOSO SILVA CLAUDIO ROGERIO MENDONCA SOARES JOSE FABIO FERREIRA PINHEIRO GILBERTO COSTA GOMES VILSON DA SILVA DOS SANTOS LEONIDAS MARTINS GOMES DA SILVA RAIMUNDO ARIMATEIA MEIRELES CLAUDIONOR SENA DE SOUSA DOMINGOS LIMA MILHOMEM WENDELL DA PAIXAO CUNHA ALBANY DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA LUIS FERNANDO MATOS WALTER RIBEIRO NUNES NETO EDUARDO HENRIQUE MARTINS FEITOSA JADIEL PEREIRA DA SILVA HERBERTH FONSECA CASTRO CARLOS AUGUSTO PEREIRA ROCHA MAGNO CESAR DE SANTANA MENDES JOSE AUGUSTO SOUSA MARTINS LAURO HENRIQUE PEREIRA COELHO GERARDO CASSIMIRO DE LIMA FILHO RANGEL ELMO DE SOUZA MANOBELTON DE SA MARIO SERGIO JARDIM JOMAR PRADO RIBEIRO FRANCISCO DE ASSIS MARTINS CASTRO MARCIO ANTONIO LEITE VIEIRA MANOEL VIANA JUNIOR EDILSON DE JESUS COSTA FERREIRA JOAO WHAYLAN BEZERRA VERAS ANTONIO JOSE MENDES SAMUEL COSTA DE OLIVEIRA CESAR FRAZANO CASTRO DA SILVA WALBER DE JESUS SILVA JUNIOR JOSE CARLOS VERAS TEIXEIRA FERNANDO ALENCAR MORAES GEOVANE COSTA DA FONSECA ELIAS SILVA CINTRA MARCOS ROGERIO PAIXAO CUNHA MARCIO MAGNO CAMARA SILVA ELMO SOUSA DE CARVALHO CLAUDIO DE JESUS SANTOS SILVEIRA CARLOS MAGNO NASCIMENTO DE OLIVEIRA ALLANKARDEC ARAUJO DE MACEDO KLEYBE CORREA PEREIRA MARCOS AURELIO PIRES DA COSTA CLAUDIO ROBERTO SILVA C BRANCO MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA FREITAS LUIS PEREIRA DA SILVA RICHARD PEREIRA SILVA CARLOS MARCONE MARTINS DIAS CLAUDIO URBANO PEREIRA SILVA CELIO ROBERTO PIRES COSTA LUIS CARLOS ALBUQUERQUE AMARAL WALMIR DE JESUS MENDES CUTRIM ANTONIO CLAUDIO SILVA SANTOS JOSIEL ALVES DE LIMA EDUARDO SOARES NEVES CELSO HENRIQUE COSTA BARROS GILVAN CASTELO BRANCO SOUSA MAXIMO PEREIRA TORRES FRANCINEY MARTINS MENDES JULIO CESAR DANTAS DIAS JONIMAR CARNEIRO SANTOS JORGE LUIS DA CONCEICAO BOTTENTUIT NEURON JORGE ALVES NUNES CARLOS CESAR DE JESUS MELO CARLOS MARINHO BEZERRA PINTO JUNIOR HAZAN CAMPOS MARTINS SILVA ALEXANDRE SILVA DE AQUINO COSTA CLODOALDO PEREIRA GOMES 50 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM 651/94 664/94 667/94 672/94 676/94 679/94 683/94 688/94 690/94 693/94 698/94 281/94 371/94 417/94 684/94 617/94 639/94 ESINALDO OLIVEIRA CASTELO BRANCO RALDENI MENEZES DE SOUSA ISRAEL DE JESUS MENDES SOUSA JOERBETH MENDES FROZ JAMES DA SILVA COELHO JOAO BATISTA CORDEIRO DE SOUSA BENEDITO CAETANO SILVA JUNIOR OLIVANILDO RABELO FERREIRA ERALDO GOMES RODRIGUES CLAUDIO JOSE COSTA CANTANHEDE ALAN JARBAS CARNEIRO COSTA LUÍS HENRIQUE SOUSA SOARES ANTONIO LUIS MONTENEGRO JUNIOR MARCO AURELIO RIBEIRO EGIDIO SERRA JUNIOR JOSINALDO ANDRADE CARDOSO ANTONIO WILLIAM DA SILVA CARNEIRO Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 079/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço à graduação de Terceiro-Sargento BM Combatente (QPBM-0), a contar de 17 de junho de 2015, os Cabos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso V, 6°, 7º e 22º inciso II, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 0 (Combatente) ORD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 GRAD. CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM Nº 080/94 185/94 333/94 345/94 347/94 356/94 364/94 369/94 131/94 191/94 232/94 279/94 365/94 380/94 392/94 396/94 400/94 414/94 416/94 420/94 422/94 NOME BENILTON FREITAS REGO MARCOS ANTONIO RAMOS BARROS RODNEY ALMEIDA DA SILVA JOSÉ BENEDITO JANSEN SANTOS ALBERTO CÉSAR FERREIRA MARTINS ANTONIO JOSÉ FERREIRA DA SILVA JOSÉ RICARDO PIRES DA COSTA MARCOS AURELIO MENDES PIMENTA MOISÉS RABELO SANTOS FÁBIO HENRIQUE MADEIRA ROCHA RUBERT SILVA FERNANDES FRANCISCO MILFONT FILHO WILLIAM SILVA DE VASCONCELOS HERBETH MOTA PEREIRA AMARILDO DE JESUS ALVARES DOS SANTOS JOSÉ MARQUES PAVÃO MORAES WALTERNY SILVA ARAÚJO MANOEL SOUSA CARVALHO ROGÉRIO D’EÇA MENDES FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS FILHO JOÃO BATISTA PINTO DE SOUSA D. O. PODER EXECUTIVO 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM 509/94 427/94 433/94 439/94 448/94 460/94 463/94 471/94 480/94 486/94 089/94 124/94 216/94 313/94 320/94 391/94 410/94 430/94 449/94 459/94 489/94 493/94 497/94 505/94 510/94 514/94 519/94 522/94 524/94 525/94 531/94 536/94 540/94 544/94 548/94 438/94 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM 562/94 570/94 582/94 584/94 588/94 184/94 245/94 264/94 319/94 362/94 382/94 444/94 499/94 552/94 293/90 110/88 094/94 234/94 330/94 368/94 520/94 589/94 006/94 199/94 321/94 186/94 370/94 397/94 457/94 494/94 537/94 590/94 592/94 595/94 FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO SILVA NATAL DO ESPIRITO SANTO COSTA CLEMENTE JOSE DE SANTANA JUNIOR VALDIMIRO DE ARAUJO LIMA RONALDO DA SILVA E SILVA CARLOS ALBERTO MACHADO ROSA MARCIO HENRIQUE ARAUJO CORDEIRO DAILY ARAUJO RODRIGUES JOSE RIBAMAR FARIAS JUNIOR JOY HEMERSON PEREIRA ALVES OSVALDO ARAUJO LAGO RONALD GARCIA DE SOUSA JUNIOR MARCELO REVELINO TEIXEIRA GUILHON PAULO ROBERTO FERNANDES CARVALHO WENDELL CRISTIANO MIRANDA DE SOUSA CARLOS ALBERTO C DOS SANTOS JUNIOR GILSON DE SOUSA ARAUJO ISAIAS DOS SANTOS DUTRA MARCIO RIVELINO TEIXEIRA GUILHON CLAUDIO ROBERTO BAIMA SANTOS ANTONIO GEORGES DA SILVA CARNEIRO MOIZANIEL PESTANA SOARES RAIMUNDO LUIS SILVA CRUZ WELLINGTON DE JESUS FREITAS CARDOSO MAURO HENRIQUE SOUSA PEREIRA EDVALDO DOS SANTOS BARBOSA WELINTON SOEIRO ANTONIO JOSE CASTRO DA LUZ CARLOS CESAR SANTOS SILVA RONALDO SOARES EDVALDO ALVES DOS SANTOS ORLANDO CARLOS SILVA ALMEIDA ELIAS SILVA DE JESUS SILVIO HENRIQUE ANDRADE DE ALMEIDA ROBERVAGNER FROZ SANTOS RAIMUNDO NONATO DAS CHAGAS RIBEIRO SILVA JAILSON DUARTE DIAS SUED VIEIRA DO NORTE SILVA JADER MORAES MARTINS RAIMUNDO BANDEIRA SILVA PEDRO MONTEIRO DA SILVA FILHO FABIO LUIS MESQUITA AVILA MARCUS VINICIUS ATAIDE DA SILVA WELLINGTON JOSE COSTA SANTOS GEORGE HENRIQUE SOUSA TAVARES JOSE RAIMUNDO RAMOS FERREIRA JUNIOR MAGNO CESAR COSTA LEITE IONG SANTOS FOICINHA CARLOS MAGNO ALVES NASCIMENTO JOSENILSON CHAGAS MARTINS SEVERINO RAMOS BONFIM WALDEMAR FRANCO DE SÁ NETO MARCO AURELIO SOARES SALES JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO COSTA LEONARD CASTRO DINIZ ARTIME MOURAO SALES ROGERIO RIBEIRO LINHARES CARLOS MAGNO AMORIM ALCEBIADES BEZERRA PEREIRA DOS S. JUNIOR ELINALDO FONSECA COSTA MANOEL FILHO DOS SANTOS AGNALDO ROCHA PENHA MARCIO ALVES DURANS JOSE FERNANDO CARDOSO JUNIOR RAIMUNDO SANTANA PINTO JUNIOR HAMILTON MARTINS VIEIRA AUGUSTO CESAR SILVA CUTRIM FILHO LAUDENY FERNANDES REIS RUANY MARCOS PEREIRA MOREIRA EDSON LINDOSO SILVA D. O. PODER EXECUTIVO 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM 597/94 599/94 601/94 603/94 606/94 608/94 613/94 619/94 623/94 625/94 630/94 633/94 635/94 642/94 646/94 648/94 652/94 655/94 659/94 663/94 665/94 670/94 673/94 675/94 677/94 682/94 687/94 689/94 691/94 695/94 093/94 303/94 343/94 462/94 604/94 260/94 554/94 638/94 LAURO JAMENES DE SOUZA FILHO DARLAN FABRINIO DA C SANTANA JORGE LUIS BRAZ DE ARAUJO VALDECY ROSARIO BAYMA DA SILVA HELLON JEFFERSON SEREJO RODRIGUES JOAO BATISTA RODRIGUES RIBEIRO EDVANILSON JESUS GOMES DOS SANTOS HAMILTON DA SILVA CORREA RAIMUNDO NONATO CARDOSO SILVA ANDRE SILVA DE LIMA HUMBERTO FERREIRA DE JESUS WILLIAM DOUGLAS MESQUITA LOPES GILSON ALMEIDA DA SILVA ELISMAR DE SOUZA WELLINGTON RIBEIRO DE SOUSA CARLOS MAGNO MOREIRA CAMARA OTELINO AZEVEDO GOMES JACKSON AMERICO DA SILVA CLAUDIO ROBERTO SILVA RIBEIRO LUIZ ANTONIO PINTO MARTINS DANIEL DINIZ SOEIRO FILHO HONORIO RIBEIRO DA SILVA PAULO JOSE PEREIRA DE ANDRADE ERLANDE DE JESUS CASTRO JOAO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA EDSON MORAIS LEAL LUIS FERNANDES RAMALHO SANTOS ARLISSON BATISTA DOS SANTOS SOARES MANOEL DE JESUS SOARES LOBATO FILHO ALBERTO EDUARDO DOS SANTOS MAURICIE CHRISTIAN SOARES DA SILVA CARLOS ROBERTO DA SILVA PEIXOTO ADEMIR DE LIMA NUNES JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA CRUZ ANAILTON MARTINS VIEIRA LUIS BEZERRA DA SILVA VILCILAN GUIMARÃES CHAGAS JORGE LUIS SÁ DE ATAIDE Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 080/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995 COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Terceiro-Sargento BM Combatente (QPBM-0), a contar de 17 de junho de 2015, os Cabos BM abaixo relacionados, com espeque nos Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso II, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, bem como o art. 14, § 1º da Lei nº 3.743, de 02 de dezembro de 1975, aplicado através do art. 4º do Decreto-lei nº 4.657 de 04 de setembro de 1942 e de acordo com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o efetivo previsto no Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 0 (Combatente) SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 ORD. 1 2 GRAD. CB BM CB BM Nº 01/07 02/07 3 4 CB BM CB BM 05/07 08/07 51 NOME FERNANDO MESQUITA RAMOS ANDREIA DE VASCONCELOS RAPOSO DA SILVA GISELLE MATTEUCCI VASCONCELOS DIEGO AUGUSTO SÁ SANTOS Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 081/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 2° do Art. 19 da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995, combinado com o § 2° do Art. 4º do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 30.434 de 31 de outubro de 2014. R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço à graduação de Cabo BM Combatente (QPBM-0), a contar de 17 de junho de 2015, os Soldados BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso V, 6°, 7º e 22º inciso I, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 de junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 0 (Combatente) ORD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 GRAD. SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM Nº 241/94 445/94 490/94 668/94 096/07 01/10 02/10 03/10 04/10 05/10 06/10 07/10 08/10 09/10 11/10 12/10 13/10 14/10 15/10 16/10 17/10 18/10 20/10 21/10 22/10 23/10 24/10 25/10 26/10 27/10 28/10 29/10 30/10 31/10 32/10 33/10 34/10 36/10 NOME JOSE RIBAMAR SILVA JUNIOR DOMINGOS AUGUSTO MENDONÇA CASTRO ALEX SANTOS DE LIMA MAURO ALVES DA SILVA YHURY FERNANDES MENEZES DE OLIVEIRA ALLAN FREDSON SILVA FARIAS GUSTAVO SOUSA LOPES JOBNEY DOS SANTOS MELO NYLTON ERICEIRA BATALHA RÔMULO THIAGO SOUSA RAMOS JOUBERTH MAURICIO ARAÚJO CANTANHEDE CÍCERO DIEGO SILVA MIRANDA WENDSON VALE PEIXOTO WENDELL WLISSES SANTOS MARTINS ANDRÉ FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO HELDER PAIXÃO RAMALHO MÁRCIO MEDEIROS DOS SANTOS ALYSSON CÉZAR PAVÃO DA SILVA CALEBE HENRIQUE SOARES PINHEIRO SANDRO AURÉLIO MORAIS AMORIM LEANDRO GOUDARD LUIZ FERNANDO COSTA BARROS RODRIGO FURTADO COSTA LEITE DANIEL MULLER TEXEIRA LAGO JOÃO BATISTA RODRIGUES MAIA NETO HAROLDO SANTIAGO DOS SANTOS LAÍLSON MIRANDA DA SILVA JAIRAN SILVA COSTA VALBERTO MARREIROS DOS SANTOS FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS DA SILVA LUCIO FLÁVIO SILVA MARTINS NADSON SILVA FRAZÃO NILTON GASPAR SILVA FILHO FRANCISCO FERNANDO DUARTE CIRIACO ADERSON MAX SILVEIRA DE OLIVEIRA PAULO ALBUQUERQUE FRANCO JOSEFRAN SILVA LEANDRO LINDOSO DE DEUS MORENO 52 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM SD BM 38/10 39/10 40/10 41/10 42/10 43/10 44/10 45/10 46/10 47/10 48/10 49/10 50/10 51/10 52/10 54/10 DARIO ANDREWS BEZERRA LOPES DAYVITH LUCIANO LIMA MARTINS CONRADO JOSÉ VIEIRA NOGUEIRA JOAQUIM GONÇALVES CORREA NETO DINALÉA LISBOA RODRIGUES JADERSON VICTOR ZAQUEU ABREU MARCELO JOSÉ GUTEMBERG LIMA BENJAMIM OLIVEIRA MENDES WENDSON MONTEIRO CARVALHO DAVI GUILHERME COSTA MOTA MARCELO DIÓGENES COSTA NOGUEIRA SANDOVAL ACIOLY DOS SANTOS RODNEY SILVA MENDES PAULO JOSÉ DE CASTRO SILVA WASHINGTON LUIS PRASERES MORAIS JÚNIOR PAULO CESAR BARROS DURANS D. O. PODER EXECUTIVO R E S O L V E: Promover por Antiguidade à graduação de Primeiro-sargento BM Músico (QPBM-1), a contar de 17 de junho de 2015, os Segundos-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso I, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 1 (Músico) ORD. 1 CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA 2 3 PORTARIA Nº 082/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Subtenente BM Músico (QPBM-1), a contar de 17 de junho de 2015, os Primeiros-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso V, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. GRAD. Nº 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 103/94 250/94 253/94 NOME FRANCINALDO DE SOUZA CARDOSO CARLOS MAGNO SOUSA SILVA DANIEL MARTINS LICA Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 084/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 1 (Músico) ORD. 1 GRAD. 1º SGT BM 2 1º SGT BM 3 1º SGT BM 4 1º SGT BM 5 1º SGT BM Nº 041/94 149/94 109/94 167/94 NOM E SILVANO HENRIQUE ALVES CASTRO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS WALDINAR SAMUEL COSTA ALVARES 133/94 CARLOS JOAQUIM MOTA Promover por merecimento à graduação de Primeiro-sargento BM Músico (QPBM-1), a contar de 17 de junho de 2015, os Segundos-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 083/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 1 (Músico) ORD. 1 2 GRAD. 2º SGT BM 2º SGT BM 3 2º SGT BM Nº 118/94 169/94 275/94 NOME SEBASTIÃO CALDAS DO LAGO GERSON DE NAZARE RIBEIRO FIGUEIREDO MARCOS ROBERTH SILVA Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 PORTARIA Nº 085/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço à graduação de Primeirosargento BM Músico (QPBM-1), a contar de 17 de junho de 2015, os Segundos-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso V, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 1 (Músico) ORD. 1 GRAD. 2º SGT BM 2 2º SGT BM Nº 160/92 176/94 NOME JOSE AQUILES SALAZAR RODRIGUES JOSÉ RIBAMAR COSTA NETO Publique-se e Cumpra-se. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 087/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Segundo-sargento BM Músico (QPBM-1), a contar de 17 de junho de 2015, os Terceiros-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 086/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Antiguidade à graduação de Segundo-sargento BM Músico (QPBM-1), a contar de 17 de junho de 2015, os Terceiros-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso I, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 1 (Músico) ORD. 1 2 3 4 GRAD. 3º 3º 3º 3º SGT SGT SGT SGT BM BM BM BM Nº 517/94 259/94 115/94 268/94 NOME JOSÉ RAIMUNDO MENDES CABRAL FILHO DURVAL COSTA RODRIGUES MAURICIO BARROS CARDOSO LOURJONES NASCIMENTO NUNES 53 QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) QPBM - 1 (Músico) ORD. 1 GRAD. 3º SGT BM 127/94 Nº BENILTON RAMOS SANTOS NOM E 2 3º SGT BM 015/07 LUÍS RICARDO BARROS CORREA Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 088/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço à graduação de Segundo-sargento BM Músico (QPBM-1), a contar de 17 de junho de 2015, os Terceiros-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso V, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 junho de 2015, que altera o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. 54 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 1 (Músico) ORD. 1 GRAD. 3º SGT BM Nº 178/94 NOME CRISTIANO DE OLIVEIRA GOMES JUNIOR 2 3º SGT BM 247/94 HILSON EL MOREIRA SILVA 3 3º SGT BM 286/94 JEÇUIR VIANA SILVA Publique-se e Cumpra-se. R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço à graduação de Cabo BM Músico (QPBM-1), a contar de 17 de junho de 2015, os Soldados BM abaixo relacionados, de acordo com os Arts. 2°, 3º, 4º inciso V, 6°, 7º e 22º inciso I, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com o Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 089/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de 3°Sargento BM Músico (QPBM-1), a contar de 17 de junho de 2015, os Cabos BM abaixo relacionados, com espeque nos Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso II, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, bem como o art. 14, § 1º da Lei nº 3.743, de 02 de dezembro de 1975, aplicado através do art. 4º do Decreto-lei nº4.657 de 04 de setembro de 1942 e de acordo com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o efetivo previsto no Art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 1 (Músico) ORD. 1 2 3 4 GRAD. CB BM CB BM CB BM Nº 004/07 012/07 049/07 CB BM 059/07 NOME WILSON PEREIRA ALMENDRA JÚNIOR DANIEL FERRERA SANTOS ADRIAN FERREIRA SANTOS ELDER MAGNO CANTANHEDE FERREIRA Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 090/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) QPBM - 1 (Músico) ORD. 1 2 GRAD. SD BM SD BM Nº 53/10 55/10 NOME JOÃO RICARDO NOGUEIRA RAMOS JÚLIO CÉSAR FIGUEIREDO SOUZA Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 091/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Subtenente BM Auxiliar de Saúde (QPBM-2), a contar de 17 de junho de 2015, o Primeiro-Sargento BM nº 052/94 -EDEILSON DE SOUSA SILVA, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso V, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 092/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Antiguidade à graduação de Primeiro-Sargento BM Auxiliar de Saúde (QPBM-2), a contar de 17 de junho de 2015, a Segundo-Sargento BM nº 034/94-ELISANGELA MAYA SIQUEIRA, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso I, 6°, 7º e 22º inciso IV, do D. O. PODER EXECUTIVO Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, de 16 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 093/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Primeiro-Sargento BM Auxiliar de Saúde (QPBM-2), a contar de 17 de junho de 2015, a Segundo-Sargento BM nº 039/94- ANA CRISTINA SOUSA LEMOS, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. Publique-se e Cumpra-se. SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 55 do com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 095/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Antiguidade à graduação de Segundo-Sargento BM Auxiliar de Saúde (QPBM-2), a contar de 17 de junho de 2015, os Terceiros-Sargentos abaixo relacionados, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso I, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória nº 202, de 17 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 2(Auxiliar de Saúde) ORD 01 GRAD 3º SGT BM NUMERO 219/94 02 3º SGT BM 239/94 NOME MARCELO TADEU FREITAS AROUCHA SIDNEY COSTA MOUTINHO Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 094/2015 - GAB.CMD/CBMMA PORTARIA Nº 096/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço à graduação de Primeiro-Sargento BM Auxiliar de Saúde (QPBM-2), a contar de 17 de junho de 2015, o Segundo-Sargento BM nº 180/94- AGOSTINHO LÁZARO PIMENTA FILHO, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso V, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combina- Promover por Merecimento à graduação de Segundo-Sargento BM Auxiliar de Saúde (QPBM-2), a contar de 17 de junho de 2015, o Terceiro-Sargento BM nº 310/94- JOEL CORREA LIMA, com espeque nos Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, bem como o art. 14, § 1º da Lei nº 3.743, de 02 de dezembro de 1975, aplicado através do art. 4º do 56 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 Decreto-lei nº 4.657 de 04 de setembro de 1942 e de acordo com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. D. O. PODER EXECUTIVO que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 2 (Aux. De Saúde) ORD. 1 2 3 CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 097/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço à graduação de Segundo-Sargento BM Auxiliar de Saúde (QPBM-2), a contar de 17 de junho de 2015, o Terceiro-Sargento BM abaixo, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso V, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória nº 202, que altera art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 2 (Aux. De Saúde) ORD. 1 GRAD. 3º SGT BM Nº 277/94 NOME LUIS ALFREDO SILVA COELHO CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA Nº 496/94 CB BM CB BM 558/94 611/94 NOME NEUDINE RIBEIRO DA SILVA ALEXSANDRA LISBOA RODRIGUES GALVÃO SANDRA REGINA BATISTA SILVA Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 099/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço à graduação de Terceiro-Sargento BM Auxiliar de Saúde (QPBM-2), a contar de 17 de junho de 2015, os Cabos BM abaixo relacionados, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso V, 6°, 7º e 22º inciso II, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. GRAD. CB BM QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 2 (Aux. De Saúde) ORD. 1 GRAD. Nº CB BM 440/94 CB BM 501/94 CB BM 626/94 2 3 PORTARIA Nº 098/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. NOME VANÚSIA FRANCISCA OLIVEIRA SILVA JOSÉ HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO LISIANE MARCIA ALVES MARTINS Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 100/2015 - GAB.CMD/CBMMA R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Terceiro-Sargento BM Auxiliar de Saúde (QPBM-2), a contar de 17 de junho de 2015, os Cabos BM abaixo relacionados, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso II, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. D. O. PODER EXECUTIVO R E S O L V E: Promover por Antiguidade à graduação de Primeiro-Sargento BM Auxiliar de Odontologia(QPBM-3), a contar de 17 de junho de 2015,o Segundo-Sargento BM n° 393/94-LEUDO AQUILES FERREIRA DE SOUSA, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso I, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. Publique-se e Cumpra-se. SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 57 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 3 (Aux. de Odontologia) ORD. 1 2 GRAD. Nº 3º SGT BM 3º SGT BM 507/94 616/94 NOME MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ABREU VALDECI PINHEIRO FILHO Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 101/2015 - GAB.CMD/CBMMA PORTARIA Nº 105/2015 - GAB. CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço à graduação de Primeiro-Sargento BM Auxiliar de Odontologia (QPBM-3), a contar de 17 de junho de 2015, a Segundo-Sargento BM nº 458/94 JUARILENE LOBATO BELO, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso V, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 102/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço à graduação de Segundo-Sargento BM Auxiliar de Odontologia (QPBM-3), a contar de 17 de junho de 2015, os Terceiros-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso V, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Antiguidade à graduação de Primeiro-Sargento BM Auxiliar de Manutenção de Motomecanização (QPBM-5), a contar de 17 de junho de 2015, o Segundo-Sargento BM abaixo, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso I, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 5 (Auxiliar de Manutenção de Motomecanização) ORD. 1 GRAD. Nº 2º SGT BM 155/88 NOME JOSE DE RIBAMAR CASTRO REIS Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 106/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. 58 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO R E S O L V E: R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Primeiro-Sargento BM Auxiliar de Manutenção de Motomecanizacão (QPBM-5), a contar de 17 de junho de 2015, o Segundo-Sargento BM abaixo, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. Promover por Antiguidade à graduação de Segundo-Sargento BM Auxiliar de Manutenção de Motomecanização (QPBM-5), a contar de 17 de junho de 2015, os Terceiros-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso I, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera oart. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 5 (Aux. de Manutenção de Motomecanização) ORD. 1 GRAD. 2º SGT BM Nº 053/94 NOME ANDRÉ LUÍS SILVA QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 5 (Aux. de Manutenção de Motomecanização) ORD. 1 Publique-se e Cumpra-se. 2 GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 107/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço à graduação de PrimeiroSargento BM Auxiliar de Manutenção Motomecanização (QPBM5), a contar de 17 de junho de 2015, o Segundo-Sargento BM abaixo, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso V, 6°, 7º e 22º inciso IV, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória n° 202, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 5 (Aux. de Manutenção de Motomecanização) ORD. 1 GRAD. 2º SGT BM Nº 123/94 NOME ESTACIO PEREIRA RODRIGUES Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 108/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. GRAD. Nº 3º SGT BM 3º SGT BM 056/94 136/94 NOME JOSÉ EDILBERTO MAGALHÃES LOPES IVALDO BARROS MOTA Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 109/2015 - GAB. CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Segundo-Sargento BM Auxiliar de Manutenção de Motomecanização (QPBM-5), a contar de 17 de junho de 2015, os Terceiros-Sargentos BM abaixo relacionados, com espeque nos Arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, bem como o art. 14, § 1º da Lei nº 3.743, de 02 de dezembro de 1975, aplicado através do art. 4º do Decreto-lei nº 4.657 de 04 de setembro de 1942 e de acordo com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 5 (Auxiliar de Manutenção de Motomecanização) ORD. 1 2. GRAD. 3º SGT BM 3º SGT BM Nº 339/94 116/88 NOME WILDSON SANTANA PONTES JOSE AMARO DA SILVA Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA PORTARIA Nº 110/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUI- D. O. PODER EXECUTIVO ÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Merecimento à graduação de Segundo-Sargento BM Auxiliar de Manutenção de Motomecanização (QPBM-5), a contar de 17 de junho de 2015, o Terceiro-Sargento BM abaixo, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso II, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 5 (Auxiliar de Manutenção de Motomecanização) ORD. 1 GRAD. 3º SGT BM Nº 308/94 59 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 NOME CLARINDO OLIVEIRA NETO PORTARIA Nº 115/2015 - GAB.CMD/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço em Ressarcimento de Preterição à graduação de Terceiro-Sargento BM Combatente (QPBM-0), o Cb BM nº 146/94-GEOVAN FERREIRA SANTOS, a contar de 17 de junho de 2015, após obter solução favorável da Comissão de Promoção de Praças BM, referente ao Processo nº 031/2015/CPP/CBMMA, nos termos do art. 78, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.513 de 30 de novembro de 1995; art. 45 § 1º, art. 47, inciso I e VI, todos do Decreto nº 19.833/03, combinado com o art. 1º da Lei nº 7.764 de 17 de julho de 2002. Publique-se e Cumpra-se. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - Cel QOCBM Comandante Geral do CBMMA SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 111/2015 - GAB.CMD/CBMMA PORTARIA Nº 106/2015, DE 26 DE JUNHO DE 2015. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O § 2° DO ART. 19 DA LEI N° 6.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, COMBINADO COM O § 2° DO ART. 4º DO DECRETO Nº 19.833 DE 29 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. R E S O L V E: Promover por Tempo de Serviço à graduação de Segundo-Sargento BM Auxiliar de Manutenção de Motomecanização (QPBM-5), a contar de 17 de junho de 2015, os Terceiros-Sargentos BM abaixo relacionados, de acordo com os arts. 2°, 3º, 4º inciso V, 6°, 7º e 22º inciso III, do Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Praças da PMMA e CBMMA, combinado com a Medida Provisória nº 202, de 16 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Lei n° 7.764 de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre o Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. QPBM - II (Praças Bombeiro Militar) a) QPBM - 5 (Auxiliar de Manutenção de Motomecanização) ORD. 1 GRAD. Nº 3º SGT BM 172/94 3º SGT BM 227/94 2 NOME ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUSA EDILSON LUZ CASTRO OLIVEIRA Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMMA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Determinar que as atividades abaixo relacionadas, referentes à movimentação dos recursos da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco, sejam executadas, em conjunto, com pelo menos dois ordenadores abaixo identificados: NOME Márcio Batalha Jardim Josléa Silva Rodrigues Leonardo Santos Cordeiro ORDENADORES CARGO Secretário de Estado do Esporte e Lazer Secretária-Adjunta de Esporte Educacional Presidente da Comissão de Análise de Projetos Esportivos Incentivados CPF 529.070.073-00 658.074.483-91 616.690.593-91 Art. 2º São atividades abrangidas pela presente Portaria: I - Solicitar abertura de contas de depósito em nome da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer; II - Solicitar saldos e extratos de contas correntes e aplicações financeiras; III - Efetuar transferências/pagamentos, exceto com a utilização de assinatura eletrônica; IV - Efetuar resgate/aplicações financeiras; V - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas de conta e para os sistemas do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Bradesco. 60 SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO Art. 3º As Ordens Bancarias e RE´s, Solicitações de saldos e extratos de contas correntes e aplicações financeiras, poderão ser assinadas por um dos servidores abaixo identificados, em conjunto com um dos ordenadores: NOME Reginaldo Soares da Silva Junior Antônia Maria do Carmo Rangel CARGO Supervisor Administrativo Financeiro Gestora de Atividades Meio CPF 251.178.403-30 323.305.291-04 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Portaria Nº 39/2015, data de 23 de março de 2015. R E S O L V E: Art. 1º - Instalar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC atendendo ao disposto no art. 7º, inciso I, desta Lei estadual nº: 10.217, de 23 de março de 2015, da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer. Art. 2º- O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC desta Secretaria será constituído por órgão central, ao qual se vinculará a unidade de atendimento ao cidadão, que funcionará no seguinte endereço e espaço físico: Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - Assessoria Especial, Travessa Guaxenduba 100, Outeiro da Cruz, São Luis, Maranhão, CEP: 65043-320, Fones: 2109-5957/ 2109-5950. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, EM SÃO LUÍS, 26 DE JUNHO DE 2015. MÁRCIO BATALHA JARDIM Secretário de Estado do Esporte e Lazer PORTARIA Nº 047, DE 08 DE ABRIL DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º - Designar LEA MARIA RODRIGUES DE MENEZES, Encarregada do Serviço de Administração de Praças Esportivas, matrícula nº 333476 para proceder ao acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 15/2013 celebrado entre a SEDEL e a MASV MARANHENSE SEGURANÇA LTDA., representada por, Paulo Roberto D´avila Alves que tem por objeto a prestação de serviços de Guarda e Vigilância Ostensiva Armada, para atender as necessidades da SEDEL, nos impedimentos do Senhor FERNANDO LINS SOBRINHO, Supervisor de Administração e Conservação de Praças Esportivas, conforme especificações contidas no Processo nº 45/2013. Art. 2º O Fiscal terá como atribuições: a) Supervisionar e gerenciar a execução dos trabalhos em conformidade com as clausulas contratuais; b) Atestar Notas Fiscais/Faturas recebidas e processadas para pagamento; Art. 3º Os efeitos dessa Portaria retroagem à 01.04.2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, EM SÃO LUÍS, 08 DE ABRIL DE 2015. MÁRCIO BATALHA JARDIM Secretário de Estado do Esporte e Lazer PORTARIA Nº 105/2015 - GAB/SEDEL Instala o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer e dá outras providências. O Secretário de Estado do Esporte e Lazer, Márcio Batalha Jardim, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 10.527/2011 e na Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, especialmente o disposto em seu art. 8º, §1º, pela presente portaria: Parágrafo único - No prazo de trinta dias, o local de funcionamento do atendimento ao cidadão desta Secretaria deverá ser devidamente identificado. Art. 3º - Designar os seguintes servidores para a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e para o atendimento ao cidadão, sem prejuízo de suas funções ordinárias: GESTÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC Nome/Cargo Matrícula/CPF Email/Telefone Função SIC José de Ribamar Costa Matrícula nº 2469526 [email protected] Responsável Neto CPF nº 304.078.343-20 Telefone (98) 2109-5957 Gestão SIC Assessor Junior Miguel Pinheiro Matrícula nº 2468114 [email protected] Suplente Gestão Martins Filho CPF nº 304.412.853-68 Telefone (98) 2109-5957 SIC Assessor Sênior Bianca Braga de Matrícula nº 2469500 [email protected] Auxiliar Gestão Meneses CPF nº 841.626.003-68 Telefone (98) 2109-5944 SIC Auxiliar Técnico Ana Augusta Costa Matrícula nº 2491181 [email protected] Auxiliar Gestão dos Santos CPF nº 004.046.333-82 Telefone (98) 2109-5976 SIC Auxiliar de Serviços UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO VINCULADAS AO SIC ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SEDE DA SECRETARIA Aldacy do Espírito Matrícula nº 843748 [email protected] Responsável Santo Cardoso CPF nº 256.200.103-68 Telefone (98) 2109-5930 Atendimento ao Auxiliar Cidadão Administrativo Daiana Dayse Colares Matrícula nº 2482289 [email protected] Suplente da Silva CPF nº 018.625.583-70 Telefone (98) 2109-5931 Atendimento ao Auxiliar de Serviços Cidadão Art. 4º - Compete ao responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, ou ao seu suplente em suas ausências e impedimentos, juntamente com os servidores auxiliares, quanto a Lei nº 12.017 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, e a Lei Federal nº 12.527/2011: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos das leis, verificando a disponibilização, independente de requerimento, de informações de interesse público, de que trata o art. 4º da Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015 e o art. 8º da Lei Federal nº 10.527/2011; II - monitorar a implementação das leis, elaborando os relatórios semestrais acerca do seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas internas e procedimentos necessários ao correto cumprimento das leis; IV - orientar todas as unidades desta Secretaria no que e se refere ao cumprimento do disposto nas leis; V - atuar de forma proativa no sentido de buscar em todas as unidades desta Secretaria as informações comumente solicitadas, para formar um banco de dados a ser disponibilizado aos responsáveis pelo atendimento ao cidadão e; D. O. PODER EXECUTIVO VI - demandar perante as unidades desta Secretaria ou órgãos competentes no sentido proporcionar e manter local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica para todas as unidades de atendimento ao cidadão em funcionamento ou que venham a ser instaladas; VII - coordenar e promover a capacitação de toda a equipe integrante do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. Art. 5º - Compete ao responsável pelo atendimento ao cidadão vinculado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito da sua unidade: I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; II - protocolar, em sistema eletrônico específico, documentos e requerimentos de acesso à informação, encaminhando-os aos setores realizadores e detentores de informações, dados e documentos, quando couber; III - informar sobre a tramitação de documentos na referida unidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde possa encontrá-las; IV - analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico; V - solicitar das unidades administrativas as informações necessárias ao atendimento do pedido de acesso à informação; SEXTA-FEIRA, 03 - JULHO - 2015 61 Encarregado do Serviço de Administração de Praças Esportivas concedida pela Portaria nº. 139 /2015, a partir de 01 de julho de 2015 a 30.07.2015, devendo retornar ao gozo das mesmas em momento oportuno. Conforme Lei Nº 6.107 de 27/07/1994, artigo 112. Art. 2. º - Esta Portaria deverá entrar em vigor a partir desta data. Dê-se ciência, cumpra-se e publica-se. MÁRCIO BATALHA JARDIM Secretário de Estado do Esporte e Lazer PORTARIA Nº 115 DE 30 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. SUSPENDER as férias regulamentares da servidora SANDOW DE JESUS GOIABEIRA FEQUES, matricula nº 955088, Especialista em Saúde concedida pela Portaria nº. 121/2015, a partir de 01 de julho de 2015 a 30.07.2015, devendo retornar ao gozo das mesmas em momento oportuno. Conforme Lei 6.107 de 27/07/1994, artigo 112. VI - informar ao cidadão a data e/ou hora da entrega da disponibilização da informação solicitada; Art. 2. º - Esta Portaria deverá entrar em vigor a partir desta data. VII - manter atualizado o registro de consultas e respostas no sistema informatizado; Dê-se ciência, cumpra-se e publica-se. VIII - confirmar os requisitos dos pedidos e verificar se o pedido é especifico e compreensível, solicitando detalhamento, caso seja necessário; IX - responder de imediato as demandas disponíveis na transparência ativa ou em banco de dados de informações freqüentemente requisitadas; X - operacionalizar o Sistema Eletrônico do Serviço de Acesso à Informação e-SIC e o sistema interno do trâmite da demanda; XI - encaminhar a outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Maranhão, com o auxílio da gestão do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e mediante o sistema eletrônico disponível, preferencialmente, os pedidos de acesso a informações que não digam respeito a esta Secretaria, informando o fato ao cidadão solicitante. MÁRCIO BATALHA JARDIM Secretário de Estado do Esporte e Lazer SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 011/2015 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Edital nº 011/2015, que trata do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Auxiliar de Segurança Penitenciária com formação de cadastro reserva, para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão, cidades de Pinheiro, Balsas e Itapecuru-Mirim/MA, Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER, EM SÃO LUÍS, 24 DE JUNHO DE 2015. MÁRCIO BATALHA JARDIM Secretário de Estado do Esporte e Lazer PORTARIA Nº 114, DE 30 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. SUSPENDER as férias regulamentares da servidora LÉA MARIA RODRIGUES DE MENEZES matricula nº 333476, RESOLVE: 1 - Divulgar e homologar o resultado final dos candidatos classificados e aprovados. A lista estará disponível no site da SEJAP, no endereço eletrônico: www.sejap.ma.gov.br a partir do dia 03.07.2015. 2 - A Secretaria de Administração Penitenciária convocará o quantitativo de candidatos de acordo com a necessidade da Unidade Prisional. São Luís - MA, 02 de julho de 2015 MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Administração Penitenciária 62 SEGUNDA - FEIRA, 22 - JULHO - 2015 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 CEP.: 65.020-450 – São Luís - Maranhão E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA MARCELO TAVARES SILVA Governador Secretário-Chefe da Casa Civil TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHO Diretora Geral do Diário Oficial NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive; Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador; Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até 30 dias após a circulação do Diário Oficial; Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir; Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação. Informações pelo telefone (98) 3222-5624 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor centímetro x coluna (1cm x 8,5cm) Terceiros ..................................... R$ 7,00 Executivo ..................................... R$ 7,00 Judiciário ..................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ..................................R$ 75,00 Via Postal ................................. R$ 100,00 Exemplar do dia ....................... R$ 0,80 Após 30 dias de circ. ............... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .............. R$ 1,50 1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.