Dir. Processual Civil VI
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Este Plano de Curso poderá sofrer alterações a critério do professor e/ou da Coordenação. PLANO DE CURSO 2013/02 DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI PROFESSOR: MARCELO ZENKNER TURMA: 10º BM / FM OBJETIVOS GERAIS Diante das experiências extraídas da aplicação da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), do Código de Defesa dos Consumidores (Lei nº 8.072/90) e dos demais diplomas legais coletivos, a doutrina consolidada e o amplo acervo jurisprudencial autorizaram o Brasil a dar um novo passo rumo à elaboração de uma Teoria Geral dos Processos Coletivos, assentada no entendimento de há um novo ramo da ciência processual, autônomo na medida em que observa seus próprios princípios e seus institutos fundamentais, distintos dos princípios e institutos do Direito Processual Individual. Assim, a disciplina objetiva examinar os princípios e institutos fundamentais do Direito Processual Coletivo, naquilo em que se diferenciam dos que regem o Direito Processual Individual, bem como as ações coletivas em espécies e suas peculiaridades. APRESENTAÇÃO GERAL DO CONTEÚDO Por opções didáticas, o conteúdo foi dividido em cinco capítulos: o primeiro para delinear a teoria geral do processo coletivo, com estudo das regras gerais aplicáveis e toda e qualquer ação coletiva; o segundo, o terceiro, o quarto e o quinto estão destinados ao estudo de cada uma das ações coletivas previstas no ordenamento jurídico brasileiro; o sexto capítulo, por fim, foi organizado de modo estudar a soluções para as hipóteses em que duas ações coletivas diferentes tramitam, ao mesmo tempo, com idêntico objeto. UNIDADES INTRODUÇÃO CONTEÚDOS OBJETIVOS Proporcionar uma visão geral dos Apresentação do professor conteúdos, da e resumo dos conteúdos bibliografia, do método de trabalho e avaliação. Reforçar os conhecimentos PARTES DO PROCESSO prévios dos alunos CIVIL INDIVIDUAL acerca do litisconsórcio nas ações individuais AULA TÉCNICA DE ENSINO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE APLICAÇÃO DIA 30/07 Discussão e debate DIA 1º/08 Aula expositiva dialogada BIBLIOGRAFIA SUGERIDA UNIDADE I – Teoria Geral do Direito Processual Coletivo UNIDADE I UNIDADE I UNIDADE I CLASS ACTIONS NORTEAMERICANAS – A INSPIRAÇÃO DO PROCESSO COLETIVO BRASILEIRO [1] HISTÓRICO E OBJETIVOS DO DIREITO PROCESSUAL COLETIVO [2] IMPORTÂNCIA DO PROCESSO COLETIVO PARA O DIREITO PROCESSUAL CIVIL MODERNO [3] NOÇÃO DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS [4] Noções básicas acerca das class actions para que haja a devida compreensão da origem do sistema processual coletivo brasileiro Situar o aluno no momento histórico atual e diferenciar a disciplina do direito processual individual Fazer com que os alunos tenham a exata noção da repercussão prática de um processo coletivo Entender o conceito de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos DIA 06/08 DIA 08/08 DIA 13/08 DIA 15/08 Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. GIDI, Antonio. Objetivos. In: A Class Action como instrumento de tutela coletiva dos direitos. Ed. RT, 2007, p. 25/39. SCARPINELLA BUENO, Cássio. As Class Actions Norteamericanas e as ações coletivas brasileiras: pontos para uma reflexão conjunta. Revista de Processo nº 82, p. 92/151. GRINOVER, Ada Pellegrini. As class actions do sistema norteamericano / As class actions for damages em outros países de common Law / As class actions no sistema brasileiro (itens 3 e 3a). 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UNIDADE I UNIDADE I UNIDADE I UNIDADE I PRINCÍPIOS DO DIREITO Delinear os princípios PROCESSUAL COLETIVO próprios da disciplina [5] Dar o sentido da INTERPRETAÇÃO E hermenêutica do APLICAÇÃO DO DIREITO direito processual PROCESSUAL COLETIVO coletivo e buscar [6] compreensão em torno do “Microssistema de Direito Processual Coletivo” AÇÃO COLETIVA PASSIVA [7] COMPETÊNCIA NO DIREITO PROCESSUAL COLETIVO [8] Conhecer e adquirir noções básicas acerca da ação coletiva passiva Compreender as regras gerais afetas à competência nas ações coletivas DIA 20/08 22/08 DIA 27/08 DIA 29/08 Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. VENTURI, Elton. Princípios da tutela jurisdicional coletiva. In: Processo Civil Coletivo, Ed. Malheiros, 2007, p. 133/161. ASSAGRA DE ALMEIDA, Gregório. Princípios do Direito Processual Coletivo Comum Brasileiro. In: Direito Processual Coletivo – um novo ramo do Direito Processual, Ed. Saraiva, 2003, p. 560/579. DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Princípios da tutela coletiva. In: Curso de Direito Processual Civil, vol. 4, JusPodivm, 2009, p. 97/132. ASSAGRA DE ALMEIDA, Gregório. Regras processuais de interpretação e aplicação do Direito Processual Coletivo Comum / A problemática da interpretação e aplicação do Direito Processual Coletivo Comum. In: Direito Processual Coletivo – um novo ramo do Direito Processual, Ed. Saraiva, 2003, p. 580/608. 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[9] O CONTROLE DA EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO COLETIVO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO [10] Fazer com que os alunos entendam os reais objetivos da exigência de atuação do MP em todas as ações coletivas como interveniente Despertar a atenção AS AÇÕES COLETIVAS E dos alunos para a O CONTROLE possibilidade de as JURISDICIONAL DE ações coletivas POLÍTICAS PÚBLICAS tratarem da tutela dos [11] direitos sociais garantidos constitucionalmente COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS [12] Compreender como funciona o sistema da coisa julgada coletiva DIA 03/09 DIA 05/09 DIA 10/09 DIA 12/09 Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. ZAVASCKI, Teori Albino. A tutela de direitos transindividuais pelo Ministério Público. In: Processo Coletivo – tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. Ed. RT, 2007, p. 136/156. DIDIER JR., Fredie. Ministério Público Federal e competência da Justiça Federal. In: REPRO 196, Ed. RT, 2011, p. 463/468. Ação por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em trâmite perante a Justiça Federal – petição inicial. ZENKNER, Marcelo. Atuação como órgão interveniente. In: Ministério Público e Efetividade do Processo Civil. Ed. RT, 2006, p. 113/134. CARVALHO FILHO, José dos Santos. O Ministério Público como Fiscal da Lei. In: Ação Civil Pública. Lumen Juris, 2001, p. 143/152. MAZZILLI, Hugo Nigro. 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UNIDADE II – Ação Popular AÇÃO POPULAR [13] UNIDADE III – INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA INQUÉRITO CIVIL E ATUAÇÃO PRÉPROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DOS DIREITOS METAINDIVIDUAIS [14] UNIDADE III UNIDADE III PRODUÇÃO, EFICÁCIA PROBATÓRIA E DESTINAÇÃO DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DO INQUÉRITO CIVIL [15] LEGITIMAÇÃO ATIVA NAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS [16] Conhecer os requisitos e delinear o objeto da ação popular Conhecer os objetivos do inquérito civil e seus aspectos controvertidos Conhecer os objetivos do inquérito civil e seus aspectos controvertidos Esclarecer os motivos da opção do legislador brasileiro ao eleger os legitimados para promover as ações civis públicas DIA 17/09 DIA 19/09 DIA 24/09 DIA 26/09 Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. ZAVASCKI, Teori Albino. Ação popular: o cidadão em defesa de direitos transindividuais. 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Ministério Público e solução extrajudicial de conflitos. In: Ministério Público – reflexões sobre princípios e funções institucionais. Ed. Atlas, 2010, p. 317/338. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. MAZZILLI, Hugo Nigro. Conceito e valor. In: Inquérito Civil. Ed. Saraiva, 1999, p. 46/56. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. O inquérito civil como uma cautelar preparatória probatória sui generis. In: Processo Civil Coletivo, Ed. Quartier Latin, 2005, p. 216/245. STJ, Recurso Especial nº 476.660/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, julgado em 20/05/2003. STF, Recurso Extraordinário nº 590.103, Relator Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 07/12/2009. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. FERRARESI, Eurico. Legitimidade e representatividade adequada. In: Ação Popular, Ação Civil Pública e Mandado de Segurança Coletivo – instrumentos processuais coletivos. Forense, 2009, p. 103/118. PINHEIRO CARNEIRO, Paulo Cezar. Pesquisa de Campo da Ação Civil Pública. In: Acesso à Justiça – Juizados Especiais Cíveis e Ação Civil Pública, Ed. Forense, 2007, p. 195/242. PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A polarização da atuação do MP nos direitos coletivos. In: Teoria Geral do Processo Civil Contemporâneo. Lumen Juris, 2010, p. 109/119. GUIMARÃES, Bernardo Strobel. A Justa Causa nas Ações Coletivas. In: Ministério Público – reflexões sobre princípios e funções institucionais. Ed. Atlas, 2010, p. 383/400. STJ, Recurso Especial n.º 1.189.273/SC – relatório e voto. UNIDADE III UNIDADE III UNIDADE III LEGITIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA ACP [17] LEGITIMAÇÃO DO MP PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NA ACP [18] Discutir a (in)constitucionalidade e a abrangência da atuação da Defensoria Pública como legitimada ativa para as ações civis públicas Estudar a evolução da lei, da doutrina e da jurisprudência em torno da legitimação ativa do MP para a promoção de ações civis públicas Examinar as hipóteses TUTELA DE URGÊNCIA de concessão de tutela NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA antecipada e de tutela [19] cautelar nas ações civis públicas DIA 1º/10 DIA 03/10 DIA 08/10 Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 3943/STF (ainda não julgada) – petição inicial e defesa. PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ações civis públicas: primeiras impressões e questões controvertidas. In: Revista RCJ nº 144, 2008, p. 30/49 (texto). GARCIA, Emerson. A legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento da ação civil pública: delimitação de sua amplitude. Breves apontamentos. In: Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro n.º 38, 2010, p. 43/46. FENSTERSEIFER, Tiago. A legitimidade da Defensoria Pública para a ação civil pública ambiental e a condição de pessoa necessitada em termos (sócio)ambientais: uma questão de acesso à Justiça (socio)ambiental. In: REPRO 193, Ed. RT, 2011, p. 53/100. CASTILHO, Ricardo. A atuação do Ministério Público na defesa dos interesses individuais homogêneos. 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UNIDADE III UNIDADE III UNIDADE III UNIDADE IV – AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LIMITES TERRITORIAIS DA COISA JULGADA [20] Conhecer os regramentos legais de abrangência territorial de uma sentença coletiva LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA COLETIVA: TUTELA DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS versus TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS [21] Apresentar aos alunos as soluções legais para as situações em que uma ação individual e uma ação coletiva tramitam ao mesmo tempo com o mesmo objeto EXECUÇÃO COLETIVA E “FLUID RECOVERY” [22] Delinear as principais questões afetas a execução das sentenças condenatórias das ações civis públicas que tratem de direitos individuais homogêneos CORRUPÇÃO versus IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA HISTÓRICO DA LEI N.º 8.429/92 [23] Diferenciar corrupção de improbidade administrativa e conhecer as razões históricas que levaram à promulgação da Lei nº 8.429/92 10/10 Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. DIA 22/10 Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. DIA 24/10 Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. DIA 29/10 Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. BATISTA, Roberto Carlos. O artigo 16, da Lei nº 7347/85, na sua redação original / A Lei nº 9494/97 e a abrangência subjetiva da coisa julgada. In: Coisa julgada nas ações civis públicas: direitos humanos e garantismo. Lumen Juris, 2005, p. 175/203. ZUFELATO, Camilo. Os limites subjetivos da coisa julgada coletiva e as constantes tentativas – frustradas – de sua limitação. In: Coisa Julgada Coletiva. Saraiva, 2011, p. 466/485. 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UNIDADE IV UNIDADE IV UNIDADE IV ATOS DE IMPROBIDADE Conhecer os atos de ADMINISTRATIVA improbidade Lei nº 8.429/92 administrativa Lei nº 10.257/2001 previstos na legislação Lei nº 12.813/2013 que rege a matéria [24] SANÇÕES POR ATO DE IMPROBIDADE Conhecer a ADMINISTRATIVA: regulamentação e APLICAÇÃO E EFICÁCIA aplicação das sanções (ART. 12 DA LEI Nº previstas na LIA 8.429/92) [25] Exame das regras REGRAS PROCESSUAIS processuais que DE COMPETÊNCIA NAS tratam da competência AÇÕES POR ATO DE para as ações por ato IMPROBIDADE de improbidade ADMINISTRATIVA administrativa em [26] confronto com as demais ações coletivas DIA 31/10 DIA 05/11 DIA 07/11 Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. FAZZIO JR., Waldo. Atos de improbidade administrativa. In: Atos de improbidade administrativa. Ed. Atlas, 2007, p. 69/84. OSÓRIO, Fábio Medina. Adequação típica do ato de improbidade administrativa. In: Teoria da Improbidade Administrativa. RT, 2007, p. 323/380. OLIVEIRA, Alexandre Albagli. A tormentosa abordagem do elemento subjetivo nos atos de improbidade administrativa. In: Estudos sobre improbidade administrativa em homenagem ao Professor J. J. Calmon de Passos. JusPodivm, 2012, p. 103/135. BRITO DOS SANTOS, Carlos Frederico. As sanções dos atos de improbidade administrativa. In: Improbidade Administrativa – Reflexões sobre a Lei nº 8.429/92. Forense, 2009, p. 141/180. ALVIM, Eduardo Arruda. Breves considerações sobre as sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). In: Estudos sobre improbidade administrativa em homenagem ao Professor J. J. Calmon de Passos. JusPodivm, 2012, p. 201/226. ZENKNER, Marcelo. Derrogação do art. 20, caput, da Lei nº 8429/92 pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) e efetividade dos processos que tratam de ato de improbidade administrativa. In: Tutela Jurisdicional Coletiva, JusPodivm, 2012, p. 463/476. GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Individualização e Dosimetria das Sanções / Efeito Específico da Condenação por Ato de Improbidade. In: Improbidade Administrativa. Lumen Juris, 2008, p. 484/499. ZENKNER, Marcelo. Efetividade das ações por ato de Improbidade Administrativa e regras de competência: uma proposta de sistematização. In: Estudos sobre improbidade administrativa em homenagem ao Professor J. J. Calmon de Passos. JusPodivm, 2012, p. 337/365. DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Competência para a ação de improbidade administrativa. 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UNIDADE IV JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NAS AÇÕES POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA [27] UNIDADE IV TUTELAS DE URGÊNCIA NAS AÇÕES POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA [28] UNIDADE V – MANDADO DE SEGURANÇA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL UNIDADE V MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO [29] Examinar o juízo de admissibilidade, típico das ações por ato de improbidade administrativa e sem paralelo no Direito Processual Coletivo Examinar as hipóteses de tutelas de urgência previstas na Lei nº 8.429/92 Proporcionar ao aluno uma noção geral sobre o mandado de segurança Delinear as principais questões afetas ao procedimento do mandado de segurança coletivo Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. DIA 12/11 Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. DIA 14/11 DIA 19/11 DIA 21/11 Aula expositiva dialogada Apresentação aos alunos da matéria de acordo com roteiro lançado no quadro Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. CÂMARA, Alexandre Freitas. A fase preliminar do procedimento da “Ação de Improbidade Administrativa”. In: Estudos sobre improbidade administrativa em homenagem ao Professor J. J. Calmon de Passos. JusPodivm, 2012, p. 403/417. NEIVA, José Antônio Lisbôa. Do juízo de admissibilidade da demanda. In: Improbidade Administrativa – estudo sobre a demanda na ação de conhecimento e cautelar. Editora Impetus, 2006, p. 85/102. CHERUBINI, Karina Gomes. A singularidade do prazo de defesa prévia da Lei de Improbidade Administrativa. In: XVIII Congresso Nacional do Ministério Público, 2009, p. 59/63. FAGUNDES CUNHA, J.S. Juízo de Admissibilidade de Ação Civil Pública – Estudo de Caso. In: Revista IOB nº 63, 2010, p. 47/56. GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Medidas Cautelares / Antecipação dos Efeitos da Tutela. In: Improbidade Administrativa. Lumen Juris, 2008, p. 722/782. SOUZA, Antônio Winkert; BERTONCINI, Eduardo Siqueira Nunes. Ato de improbidade administrativa – afastamento do agente público – poder geral de cautela. In: XVIII Congresso Nacional do Ministério Público, 2009, p. 38/42. ZENKNER, Marcelo. Da retenção liminar dos vencimentos de agente público demandado pela prática de ato de improbidade administrativa. In: XVII Congresso Nacional do Ministério Público, 2007, p. 229/234. Acórdão TJES – Agravo de Instrumento nº 38119000305 – Nova Venécia, julgado em 24/01/2012. WAMBIER, Luiz Rodrigues, e outro. O mandado de segurança na disciplina da Lei 12.016, de 07.08.2009. In: RePro nº 177. São Paulo : Editora RT, p. 185/208. BUENO, Casio Scarpinella, A nova lei do Mandado de Segurança. São Paulo : Saraiva, 2009. FERRARESI, Eurico. Do Mandado de Segurança. Rio de Janeiro : Forense, 2010. FERRARESI, Eurico. Mandado de segurança coletivo. In: Ação Popular, Ação Civil Pública e Mandado de Segurança Coletivo – instrumentos processuais coletivos. Forense, 2009, p. 239/257. ZAVASCKI, Teori Albino. Tutela coletiva por mandado de segurança. In: Processo Coletivo – tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. Ed. RT, 2007, p. 209/226. ASSAGRA DE ALMEIDA, Gregório. Mandado de Segurança Coletivo. In: Manual das Ações Coletivas, Del Rey, 2007, p. 597/612. UNIDADE VI – LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES COLETIVAS REVISÃO GERAL FORMANDO SOLUÇÕES FORMANDO SOLUÇÕES Apresentar aos alunos as soluções legais LITISPENDÊNCIA ENTRE para as situações em AÇÕES COLETIVAS que duas ações [30] coletivas com o mesmo objeto tramitam ao mesmo tempo Esclarecer as UNIDADES principais dúvidas dos I, II, III, IV, V E VI alunos acerca da matéria estudada UNIDADES Pontuação do 2º I, II, III, IV, V E VI Bimestre UNIDADES Pontuação do 2º I, II, III, IV, V E VI Bimestre Apresentação oral dos alunos, com debate junto à turma e complementação do professor. Apresentação, ao final, das conclusões em, no máximo, duas laudas. DIA 26/11 DIA 28/11 Aula expositiva Dialogada AVALIAÇÃO 03/12 AVALIAÇÃO 05/12 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A concomitância entre ações de natureza coletiva. In: Direito Processual Coletivo, Ed. RT, 2007, p. 161/173. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Litispendência em ações coletivas. In: Processo Civil Coletivo, Ed. Quartier Latin, 2005, p. 280/295. VENTURI, Elton. A litispendência entre ações coletivas. In: Processo Civil Coletivo, Ed. Malheiros, 2007, p. 328/343. Perguntas e respostas diante de dúvidas dos alunos FORMANDO SOLUÇÕES FORMANDO SOLUÇÕES BIBLIOGRAFIA BÁSICA OBRA 1 ACESSO À JUSTIÇA Cappelletti, Mauro; Garth, Bryant. Porto Alegre : Sérgio Antônio Fabris Editor OBRA 2 DIREITO PROCESSUAL COLETIVO BRASILEIRO – UM NOVO RAMO DO DIREITO PROCESSUAL Almeida, Gregório Assagra de. São Paulo : Editora Saraiva OBRA 3 CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL VOL. 4 – PROCESSO COLETIVO Didier Jr., Fredie; Zaneti Jr., Hermes. Salvador : Editora Podium OBRA 4 PROCESSO CIVIL COLETIVO Venturi, Elton. São Paulo : Malheiros BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR OBRA 1 AÇÕES COLETIVAS Mendes, Aluísio G. De C. São Paulo: Editora RT. 2010. OBRA 2 CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMENTADO PELOS AUTORES DO ANTEPROJETO Grinover, Ada Pellegrini; e outros. Rio de Janeiro : Forense Universitária OBRA 3 EM DEFESA DE UM NOVO SISTEMA DE PROCESSOS COLETIVOS Coord. Gozzoli, Maria Clara; Cianci, Mirna; Calmon, Petrônio; Quartieri, Rita. São Paulo: Saraiva. 2010 OBRA 4 JURISDIÇÃO COLETIVA E COISA JULGADA Mancuso, Rodolfo de Camargo. São Paulo: Editora RT, 2007. OBRA 5 TUTELA COLETIVA E SUA EFETIVIDADE Shimura, Sérgio. São Paulo : Editora Método. OBRA 6 PODERES DO JUIZ NAS AÇÕES COLETIVAS Oliveira, Swarai Cervone. São Paulo: Atlas. 2009. OBRA 7 DIREITO MATERIAL COLETIVO Almeida, Gregório Assagra de. Belo Horizonte : Del Rey Editora, 2008 OBRA 8 AÇÃO POPULAR Mancuso, Rodolfo de Camargo. São Paulo : Editora RT OBRA 9 AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – INSTRUMENTOS PROCESSUAIS COLETIVOS Ferraresi, Eurico. Rio de Janeiro : Forense, 2009 OBRA 10 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Carvalho Filho, José dos Santos. Rio de Janeiro : Editora Lumen Juris OBRA 11 ACESSO À JUSTIÇA – TUTELA COLETIVA DE DIREITOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: UMA NOVA VISÃO Castilho, Ricardo. São Paulo : Editora Atlas OBRA 12 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Garcia, Emerson; Alves, Rogério Pacheco. Rio de Janeiro : Editora Lumen Juris OBRA 13 PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E SUA APLICAÇÃO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Miranda, Gustavo Senna. São Paulo : Editora RT OBRA 14 A NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA Bueno, Casio Scarpinella. São Paulo : Saraiva, 2009 OBRA 15 DO MANDADO DE SEGURANÇA Ferraresi, Eurico. Rio de Janeiro : Forense, 2010 FILME 1 JULGAMENTO FINAL (Class Action, 1991) FILME 2 O DOSSIÊ PELICANO (The Pelican Brief, 1993) FILME 3 A QUALQUER PREÇO (A Civil Action, 1998) FILME 4 CORPOS SANGRENTOS (Excellent cadavers, 1999) FILME 5 ERIN BROCKOVICH, UMA MULHER DE TALENTO (Erin Brockovich, 2000) Gene Hackman, Mary Elizabeth Mastrantonio Denzel Washington, Julia Roberts John Travolta, Robert Duvall Chazz Palminteri, F. Murray Abraham Julia Roberts, Albert Finney Quando o advogado de acusação concorda em representar um grupo de pessoas cujos carros tiveram o azarado costume de explodir com o impacto, ele ficou chocado em descobrir que sua filha estava tratando da defesa. Darby Shaw, uma estudante de Direito de Nova Orleans, descobre uma trama que envolve o assassinato de dois membros da Suprema Corte na mesma noite e prepara um dossiê contendo suas opiniões e estudos sobre os crimes. Ela chega à uma surpreendente conclusão e, nas mãos erradas, as informações daquele documento significariam uma revolta na política do país. Assim, quando Darby vê que sua vida corre perigo e tem apenas ao seu lado Gray Grantham, um jornalista, ele passa a ajudá-la a tentar elucidar a trama por completo. Jan Schlittman é um advogado que, junto com seus sócios, não procura vencer causas mas sim entrar em lucrativos acordos financeiros. Mas tudo muda quando ele concorda em representar oito famílias cujas crianças morreram em virtude de duas empresas terem despejado produtos tóxicos na água que abastece Woburn, Massachusetts. O caso se prolonga, fazendo a firma ficar em sérias dificuldades financeiras, tanto que os sócios de Schlittman o abandonam enquanto ele marcha para o suicídio financeiro e profissional. Retrata as investigações e a luta do magistrado siciliano Giovanni Falcone, no final dos ano 80 e começo dos 90, contra a corrupção e o crime organizado de Palermo. Com informações fornecidas pelo ex-mafioso Tommaso Buscetta, que concorda em cooperar depois que o seu filho é assassinado, Falcone inicia uma verdadeira cruzada que culmina na prisão de mais de 300 pessoas. Baseado em fatos reais. A história de Erin Brockovich, uma mulher solteira, mãe de três filhos, que perde uma ação judicial e exige que o seu advogado a empregue em seu escritório. Organizando arquivos de um caso judicial, ela decide investigar o problema e acaba descobrindo que uma empresa vem contaminando as águas de uma pequena cidade, onde os moradores contraíram câncer. Erin, que antes estava sem perspectivas, vê sua vida mudar enquanto ajuda aos outros. Baseado em uma história verídica, com uma ponta da verdadeira Erin Brockovich (www.brockovich.com) no papel de uma garçonete. FILME 6 TERRA FRIA (North Country, 2006) FILME 7 CONDUTA DE RISCO (Michael Clayton, 2007) Após um casamento fracassado, Josey Aimes retorna à sua cidade natal, no Minnesota, em busca de emprego. Mãe solteira e com dois filhos para sustentar, ela é contratada pela principal fonte de empregos da região: as minas de ferro, que sustentam a cidade há gerações. O trabalho é duro, mas o salário é bom, o que compensa o esforço. Incentivada por Glory, uma das poucas mulheres da cidade que trabalha nas Charlize Theron, Woody minas, Josey passa a trabalhar no grupo daqueles que penam para arrancar o minério das pedreiras. Ela Harrelson está preparada para o trabalho duro e, às vezes, perigoso, mas o que não esperava era sofrer com o assédio dos seus colegas de trabalho. Como ao reclamar do tratamento recebido é ignorada, ela decide levar à justiça o caso. O filme narra a conduta do advogado Michael Clayton lidando com o aparente colapso mental de um colega, George Clooney, Tom com a corrupção e a intriga existentes em torno de um grande cliente de seu escritório de advocacia que está sendo processado em um caso de class action sobre os efeitos dos agrotóxicos. Wilkinson AVALIAÇÃO PRIMEIRO BIMESTRE APRESENTAÇÃO ORAL, EM DATA PREVIAMENTE MARCADA, TENDO POR OBJETO O PONTO SORTEADO, COM APRESENTAÇÃO DAS CONCLUSÕES POR ESCRITO (A4, Times New Roman, espaçamento 1,5), EM DUAS LAUDAS (5 PONTOS); PARTICIPAÇÃO EFETIVA NAS APRESENTAÇÕES DOS DEMAIS COLEGAS (0,5 PONTO POR CADA PARTICIPAÇÃO, MÁXIMO DE SEIS); RESPOSTA ÀS PERGUNTAS FORMULADAS PELO PROFESSOR DURANTE ÀS APRESENTAÇÕES DOS DEMAIS COLEGAS (0,5 PONTO POR CADA RESPOSTA CORRETA, MÁXIMO DE QUATRO). CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: • Colocação e defesa das idéias; • Postura ao defender posicionamentos; • Clareza e precisão; • Conteúdo satisfatório no(s) item(ns) solicitado(s); • Habilidades na utilização da gramática. PONTO EXTRA (NOTA DO PRIMEIRO BIMESTRE): ASSISTIR UM DOS FILMES INDICADOS NO “CINE FÓRUM” E, AO FINAL, JUSTIFICAR SUA CORRELAÇÃO COM UM DOS PONTOS ESTUDADOS (2-30), FUNDAMENTADAMENTE, EM UMA LAUDA (A4, Times New Roman, espaçamento 1,5) – prazo final: 28 de novembro. SEGUNDO BIMESTRE FORMANDO SOLUÇÕES (ATIVIDADE INTEGRAGRADA – 10 PONTOS / PESO 2). METODOLOGIA Os alunos, no primeiro dia de aula, sortearão um dos temas (1-30) previstos na organização da disciplina e ficarão responsáveis pela elaboração de uma apresentação oral, individualmente ou em dupla (dependendo do tamanho do assunto), em dia pré-determinado. Na data agendada, a aula será iniciada com a apresentação do(s) aluno(s), que terão tempo livre para discorrer sobre o tema. Todos os presentes poderão (e deverão participar) com intervenções (não perguntas) que guardem correlação direta e imediata com os textos sugeridos e que também serão avaliadas para efeito de pontuação. Durante a apresentação, o professor fará questionamentos diretos sobre pontos básicos dos textos sugeridos aos demais alunos, cujas respostas também serão avaliadas. Caso o aluno indicado para responder não saiba a resposta, qualquer outro poderá, voluntariamente, se habilitar para responder, computando a nota da resposta a seu favor. Ao final da apresentação, o professor complementará o assunto com aula expositiva dialogada.