“Autoriza O Poder Executivo a conceder apoio
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“Autoriza O Poder Executivo a conceder apoio
Prefeitura Municipal de Extrema Av. Del. Valdemar Gomes Pinto, n" 1624, Pinte Alta, PABX 0(35) 3435-1911 FAX 3435-1911 CEP 37.640-000 Estado de Minas Gerais Lei n" 2.659 PUBLICADO De 30 de março de 2010. "Autoriza financeiro I I Extrema,..:JQ. / 03 / l0 o O Poder Executivo a conceder apoio a cidadão carente e dá outras providências." Prefeito Municipal de Extrema - MG, Dr. Luiz Carlos Bergarnin, faz saber que a Câmara Municipal de Extrema aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder apoio financeiro ao menor irnpúbere Yuran Gabriel de Oliveira, portador da Certidão de Nascimento n? 9826, livro A-54, fls. 166 verso, representado por sua genitora Sra. Janaina Jacinto de Oliveira, portadora da cédula de identidade n° l'vlG-14.586.590, SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o n" 043.101.696-86, residentes e domiciliados à Rua Pedro Gomes, n? 10, Roseira lI, nesta cidade, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para aquisição óculos especiais. Ali. 2° - Fica a representante do beneficiário desta Lei, Sra. Janaina Jacinto de Oliveira, obrigada a prestar contas do recurso recebido, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da liberação do recurso, sob pena de ser responsabilizada cível e criminalmente. Ali. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na ficha D0562 no Orçamento do Município para o presente exercício. Art. 4° - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação. r( I Dr. Lu;Z Ca / - PI1~!:eito Munícíp \\Leandro\meus documenlos\Leis\Leis 2010\2659. d oe 1 de 1
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