Ficha País Arábia Saudita_MT2577_Maio2013
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Ficha País Arábia Saudita_MT2577_Maio2013
ARÁBIA SAUDITA Ficha País Direção Internacional International Business Platform Ficha em revisão Índice 1. País 2. Economia 3. Comércio Externo 4. Sistema Financeiro e Bancário 5. Investimento estrangeiro 6. Proposta de Valor do Millennium bcp 7. Informações Úteis e Contactos 2 1. País Designação Oficial: Reino da Arábia Saudita Forma de Estado: Monarquia Área: 2,149,690 Km2 . População: 26,131,703 habitantes (julho 2011 est.) Capital: Riad Línguas: Árabe (o Inglês é largamente utilizado). Fontes: The Economist Intelligence Unit (EIU) ; Wikipedia Riad 3 2. Economia Arábia Saudita tem uma economia baseada no petróleo, onde o governo exerce um controlo muito apertado sobre as principais atividades económicas. Possui cerca de 20% das reservas comprovadas de petróleo do mundo, é o maior exportador de petróleo e desempenha um papel de liderança na OPEP. O setor de petróleo representa cerca de 80% das receitas do orçamento, 45% do PIB e 90% das receitas de exportação. Alguns indicadores económicos (Valores de 2010 estimados) : PIB: USD 622 mil milhões PIB per capita: USD 24.200,00 Crescimento real do PIB: 3.7% Taxa de inflação média: 5.4% Unidade monetária: Rial saudita (SAR) Indústria: Produção de petróleo bruto, refinação de petróleo, petroquímicos básicos, amónia, gases industriais, hidróxido de sódio (soda cáustica), cimento, fertilizantes, plásticos, metais, reparação naval comercial, reparação de aeronaves comerciais , construção. A Arábia Saudita está a incentivar o crescimento do setor privado como forma de promover a diversificação da economia . Os sectores privilegiados são a geração de energia, telecomunicações, exploração de gás natural e setores petroquímicos. Fontes: The Economist Intelligence Unit (EIU) 4 2. Economia (cont.) Conselho de Cooperação do Golfo O Conselho de Cooperação do Golfo (também denominado Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo Pérsico), ou CCG, é a organização de integração económica que reúne seis estados do Golfo Pérsico: Omã, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Qatar, Bahrein e Kuwait. A Carta do Conselho estabelece como objetivos básicos efetuar a coordenação, a integração e a interligação entre os Estados membros em todos os campos, reforçando laços entre os seus povos, formulando regulamentação idêntica nos seguintes sectores: economia, finanças, comércio, fiscalidade, turismo e a legislação. Acordo bilateral CCG - UE Em 1998 foi assinado um Acordo de Cooperação entre os países da CCG e a União Europeia. Este acordo estabelece as condições de relacionamento entre os países constituintes em vários domínios económicos. Está também previsto neste acordo o compromisso das partes em negociar um Acordo Livre de Comércio que tem por objetivo a progressiva e recíproca liberalização das trocas comerciais. As negociações tiveram início em 1990 e estão atualmente em curso. 5 3. Comércio Externo Principais produtos importados 6% (Relações económicas com Portugal) Principais produtos exportados (Jan a Set 2011) 3% 2% 7% (Jan a Set 2011) 6% 89% 38% 2709 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos 49% 6802 Pedras de cantaria/construção; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, etc 2909 Éteres; peróxidos de álcoois,de éteres e de cetonas, e seus deriv. halogenado 4802 Papel e cartão, n/ revestidos,tipo usados p/ escrita ou out. fins gráficos,etc 3902 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias 3004 Medicamentos, em doses ou acondicionados para venda a retalho 2710 Óleos de petróleo ou minerais betuminosos, exc. óleos brutos; preparações, etc 2710 Óleos de petróleo ou minerais betuminosos, exc. óleos brutos; preparações, etc Evolução da balança comercial 800.000 600.000 400.000 Exportações 200.000 Importações 0 2011 Jan/Set 2010 Jan/Set Fontes: INE; Aicep Portugal 2010 -800.000 2009 -600.000 2008 -400.000 2007 2006 -200.000 Saldo Linear (Saldo) Cidade e porto de Jeddah 6 Combustíveis minerais Veículos e outro mat. transporte Instrumentos de óptica e precisão Matérias têxteis Agrícolas Calçado Madeira e cortiça Alimentares Peles e couros Plásticos e borracha Vestuário Metais comuns Químicos Máquinas e aparelhos Pastas celulósicas e papel Minerais e minérios 3. Comércio Externo (Relações económicas com Portugal) Exportações portuguesas para a Arábia Saudita 35.000 30.000 25.000 20.000 15.000 10.000 2009 5.000 2010 0 2010 Jan/Set 2011 Jan/Set 7 3. Comércio Externo (Relações económicas com Portugal) Importações portuguesas da Arábia Saudita 700.000 600.000 500.000 400.000 300.000 2009 200.000 2010 100.000 2010 Jan/Set Instrumentos de óptica e precisão Madeira e cortiça Vestuário Minerais e minérios Máquinas e aparelhos Peles e couros Matérias têxteis Plásticos e borracha Químicos Combustíveis minerais 0 2011 Jan/Set 8 4. Sistema Financeiro e Bancário O Banco Central Entidade Reguladora, criada em 1952. Funções: emissão de moeda garantir a preservação do valor da Moeda Nacional (dentro e fora do País) supervisão e encorajamento do desenvolvimento do sistema bancário nos sectores público e comercial responsável pela gestão dos ativos estrangeiros do Reino 9 4. Sistema Financeiro e Bancário (EURx1000) Ranking País Ranking mundial National Commercial Bank 42.500.224 1º 330 Samba Financial Group 34.277.942 2º 398 Al Rajhi Bank-Al Rahji Banking & Investment Corporation 31.602.751 3º 432 Riyad Bank 30.591.550 4º 440 Saudi British Bank 25.227.948 5º 514 Banque Saudi Fransi 24.117.375 6º 526 Arab National Bank 23.244.060 7º 549 Saudi Hollandi Bank 11.771.996 8º 876 Saudi Investment Bank 10.269.785 9º 975 Bancos Comerciais BANCOS COMERCIAIS (Dez. 2008) Total Activos Fonte: Bankscope Cada cliente tem diferentes necessidades e diferentes níveis de exigência. O Millennium bcp está em condições de apoiar os seus clientes em todo o tipo de operações bancárias permitidas na Arábia Saudita – Recomendando o Banco local que poderá vir a dar a resposta mais adequada a cada cliente específico. 10 5. Investimento estrangeiro A abertura progressiva da economia e as sucessivas melhorias levadas a cabo pelo governo tem levado a uma maior atratividade do país como destino de investimento direto estrangeiro. A diversidade de oportunidades de investimento quer no mercado interno, quer orientadas para a exportação tem gerado um aumento constante de investimento direto estrangeiro. A Arábia Saudita é um país que tem em curso um processo de transição, passando de exportador de matérias primas para exportador de produtos processados e com valor acrescentado como são exemplos as indústrias de combustíveis e de minerais líquidos. O governo estabeleceu uma organização, SAGIA (Saudi Arabia Investment Authority) com a seguinte missão: Criar um ambiente pró-negócios, fornecer serviços abrangentes para os investidores e promover oportunidades de investimento em energia, transporte e indústrias baseadas no conhecimento. Alguns dos incentivos disponibilizados pela Arábia Saudita aos investidores estrageiros estão identificados abaixo. Processo de candidatura, decisão e registo de projetos de investimento estrangeiro decididos pela SAGIA no prazo máximo de 30 dias. Igualdade de benefícios, incentivos e garantias para os investidores estrangeiros e empresas nacionais. Propriedade estrangeira de 100% das empresas e dos bens. Propriedade de 100% para os investidores estrangeiros. Não há exigência de capital mínimo. Não há restrições sobre o repatriamento de capitais. Possibilidade de contratação de expatriados. Para uma listagem completa dos Incentivos, regulatórios, financeiros e fiscais poderá ser consultada a página da SAGIA (http://www.sagia.gov.sa/en). Fontes: Página SAGIA (Arábia Saudita Investment Authority) (http://www.sagia.gov.sa/en/) 11 6. Proposta de valor do Millennium bcp 12 6. Proposta de valor do Millennium bcp Contactos 13 7.Informações Úteis e Contactos Página do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Arábia Saudita http://www.mci.gov.sa/english/ Embaixada de Portugal em Riyadh Página do e- Governo Pension Public Agency Complex, Al Fazari Square, Office Shttp://www.saudi.gov.sa 14 (Ground floor) – P.O.Box 94328 – Riyadh 11693 – Saudi Arabia AICEP Portugal Global – Portuguese trade center Tel.: + 966 1 482 69 64 / 21 47 | Fax: + 966 1 482 69 81 Saeed Tower II, Office nº 502, Sheikh Zayed Road – P.O.Box 57396 – Dubai – United Arab Emirates E-mail: [email protected] / [email protected] Tel.: + 971 4 3438390 | Fax: + 971 4 3435720 E-mail: [email protected] Câmara de Comércio e Indústria ÁrabePortuguesa Avenida Fontes Pereira de Melo, 19 - 8º 1050-116 Lisboa - Portugal Tel: +351 213 138 100 - Fax: +351 213 138 109 Website: http://www.cciap.pt 14 DISCLAIMER Os conteúdos aqui apresentados têm caráter meramente informativo e particular, sendo divulgados aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não correspondendo a qualquer sugestão, recomendação, conselho ou proposta por parte do Banco, pelo que tais conteúdos são insuscetíveis de: i) desencadear ou justificar qualquer ação ou omissão, ii) sustentar qualquer operação, ou ainda iii) dispensar ou substituir qualquer julgamento próprio por parte dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos atos, iniciativas, juízos ou omissões que pratiquem. Assim, e apesar de considerar que o conjunto de informações contidas neste documento foi obtido junto de fontes consideradas fiáveis, nada obsta que aquelas possam, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alteradas pelo BCP. Não pode, nem deve, pois, o BCP, garantir a exatidão, veracidade, completude, validade e atualidade do conteúdo informativo que compõe este documento, pelo que o mesmo deverá ser sempre devidamente analisado, avaliado e atestado pelos respetivos destinatários. O BCP rejeita, assim, a responsabilidade por quaisquer eventuais danos ou prejuízos resultantes, direta ou indiretamente da utilização da informação referida neste documento, independentemente da forma ou natureza que possam vir a revestir. A reprodução total ou parcial deste documento não é permitida sem autorização prévia. Portugal transpôs para a respetiva ordem jurídica as Diretivas da União Europeia relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. Nos termos da Lei 25/2008, de 5 de Junho, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são proibidos e punidos nos termos da legislação penal portuguesa. Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico 15