23/02/2015 Tipo do Arquivo - Prefeitura de Rio Negrinho
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23/02/2015 Tipo do Arquivo - Prefeitura de Rio Negrinho
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO PROCESSO LICITATÓRIO 046/2013 PREGÃO ELETRÔNICO LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A CRECHE CAMPO LENÇOL, ATRAVÉS DO TERMO DE COMPROMISSO PAR N° 8498/2013 O MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, Estado de Santa Catarina, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE", a ser processado e julgado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto nº 11240 de 14 de Janeiro de 2013, conforme condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10520 de 17/07/02, Decreto Municipal nº 8733 - de 18 de agosto de 2005 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria. Serão recebidas propostas para aquisição de eletrodomésticos; móveis de decoração; móveis escolares; equipamentos para parquinho infantil; colchonetes; placas de E.V.A; coifa industrial, etc., destinados a equipar a Creche Campo Lençol, conforme clausula “1” deste edital. Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL http://www.bll.org.br ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:00 horas do dia 15 de maio de 2013. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:30 horas do 17 de maio de 2013. CADASTRO DAS PROPOSTAS: As propostas somente poderão ser cadastradas no sistema, até o horário de abertura das mesmas. TEMPO DE DISPUTA POR LOTE: Fase inicial de lances, com tempo de encerramento determinado pelo Pregoeiro, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema, que pode variar de 1 segundo até 30 minutos. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. 1 - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto desta licitação, a aquisição de mobiliário completo para a Creche Campo Lençol, padrão PROINFÂNCIA Escola de Ensino Infantil Tipo B, incluindo eletrodomésticos; condicionadores de ar; bebedouros elétricos; móveis de decoração; móveis escolares; equipamentos para parquinho infantil; colchonetes; placas de E.V.A; coifa industrial, etc. Os materiais e equipamentos serão adquiridos com recursos federais através do Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas - PAR n° 8498/2013, firmado entre o Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência - Anexo I e com o Manual Descritivo do FNDE – Anexo X. 2 - DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 2.1 - O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil BLL, acessível no site www.bll.org.br. 3 - DAS DATAS E HORÁRIOS 3.1 - Todas as referências de tempo relacionadas abaixo observam o horário de Brasília: I - Início de acolhimento de propostas: 02/05/2013; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO II - As propostas serão recebidas até as 09:00 horas do dia 15/05/2013; III - Abertura das propostas: 09:01 horas do dia 15/05/2013; IV - Início da sessão de disputa de preços: 13:30 horas do dia 17/05/2013. 4 - DA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Somente poderão participar desta licitação as empresas que atendam a todas as exigências constantes neste Edital, enquadradas no ramo pertinente ao objeto desta licitação. O Edital encontra-se à disposição dos interessados diretamente na Internet, nas páginas da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho (www.rionegrinho.sc.gov.br), ou ainda do provedor do certame (www.bll.org.br). 4.2 - Estão impedidas de participar da presente licitação: 4.2.1 - As empresas suspensas do direito de licitar com o Município de Rio Negrinho - SC, cujo conceito abrange a Administração Direta e Indireta, as Entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as Fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento; 4.2.2 - Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração, Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida em qualquer estado da federação; 4.2.3 - Aquelas que estiverem em regime de falência. 4.2.4 - Empresas em forma de consórcio. 4.3 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(am) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Rio Negrinho-SC, conforme vedação no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 196 da Lei Orgânica do Município de Rio Negrinho SC. 4.4 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. 4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à empresa associada à BLL, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões - BLL (ANEXO V II TERMO DE ADESÃO BLL) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, anexo 04 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES 4,7 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 4.8 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.9 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.10 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões. 4.11 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 4.12 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5 - DA FUNÇÃO DO PREGOEIRO 5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 6 - DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 6.1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas: a) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; b) O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; c) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. d) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 7 - DAS PROPOSTAS (ELETRÔNICA E ESCRITA); 7.1 – A proposta eletrônica a ser inserida no sistema (modelo constante do ANEXO IX deste edital) deverá conter: 7.1.1 – As especificações e marca de cada item em conformidade com o descritivo constante no Anexo I deste edital; 7.1.1 – Indicação de preço unitário e total de cada item do lote. 7.2 - A proposta escrita deverá conter: 7.2.1 – Razão Social, nº do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância da Licitante; 7.2.2 – Modalidade e número da Licitação; 7.2.3 – Marca, preço unitário e total de cada item constante no lote da presente Licitação, em moeda corrente do país (R$), dos equipamentos descrito no Anexo I, entregues em Rio Negrinho. 7.2.4 – Condições de pagamento: 30 (trinta) dias após a entrega, conforme Autorização(ões) de Fornecimento(s). Nenhum pagamento será realizado enquanto a licitante não entregar todos os equipamentos dos quais foi adjudicatária. 7.2.5 - Prazo de entrega: máximo 30 (trinta) dias após emissão da(s) Autorização(ões) de Fornecimento (s). 7.2.7 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 7.2.8 – Demais especificações que a proponente julgar necessário relatar; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 7.3 - Deverá ser proposto materiais e equipamento em quantidade e especificação conforme exigências mínimas do Edital, com disponibilidade para entrega em até 30 (trinta) dias, em atendimento integral a todas às exigências do Edital, ficando obrigada a empresa proponente, no caso de vencedora, a entregar equipamento idêntico ao solicitado no ato convocatório, não podendo alegar desconhecimento ou erro, e no caso de descumprimento desta previsão poderá ser declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, conforme disposto no Artigo 7º da Lei Federal 10.520 de 17 de Julho de 2002. 7.4 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (frete, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento, mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 7.5 - Serão desclassificadas as propostas manifestadamente inexequíveis conforme inciso II do artigo 48 da lei Federal Nº 8666/93, ou que estejam incompletas, isto é, não contiverem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto ofertado, conflitantes com as normas deste Edital, ou ainda, com a legislação em vigor. 8 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 8.1 - Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema, durante o período definido neste edital como “Recebimento das Propostas”. 8.2 - Quando do lançamento da proposta, o licitante deverá lançar apenas o valor unitário de cada item, que será multiplicado automaticamente pela quantidade prevista no Edital, através do SISTEMA ELETRÔNICO. 8.3 - Ao enviar sua proposta, o licitante deverá confirmar em campo específico do sistema que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital. 8.4 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, transporte, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado. 8.5 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.6 - O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às especificações e formalidades do edital ou que apresentarem preço excessivo acima do praticado no mercado ou inexeqüível. 8.7 - Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação/desclassificação de suas propostas no endereço: www.bll.org.br). 8.8 – A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas que estejam em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital. 8.9 - Na etapa competitiva, que será aberta com o menor preço ofertado na etapa de propostas, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.10 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.11 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e de valor decrescente, considerando sempre o valor total do lote, em tempo real, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.13 – O proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema 8.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sem a identificação do detentor do lance. 8.15 - A etapa de inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso do pregoeiro, quando será iniciado o tempo randômico com duração aleatória de até 30 minutos, finalizado mediante aviso ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO determinado pelo sistema eletrônico, onde será revelado o licitante vencedor, bem com o valor de sua proposta. 8.16 - Todos os documentos relativos à habilitação, constantes no item 10, deverão ser enviados em original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do término da sessão pública virtual, para Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, Av. Richard Schweitzer de Albuquerque, 200 – Centro Cívico – Rio Negrinho-SC, CEP 89.295-000, A/C Departamento de Suprimentos, Setor de Licitações, sob pena de desclassificação. 8.17 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. 8.17.1 – A identificação do proponente como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma da alínea “d” do item 6.1 deste edital. 8.18 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 8.19 – Para efeito do disposto no item 8.17 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, via “chat de mensagens” sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 8.17 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.18 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 8.20 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.17 deste edital, voltará a condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 8.21 – O disposto nos itens 8.17 e 8.18 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.22 - É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas na Lei 10.520 de 17/07/2002. 8.23 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 8.24 - Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.24.1 - Na situação a que se refere este item o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.25 - Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, em até 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação exigidos, juntamente com a proposta comercial conforme modelo constante no Anexo VI deste edital e a (s) planilha (s) com a especificação do(s) preço(s) unitário(s) do(s) produto(s) que compõe(m) o lote, constando os valores da proposta final. 8.26 - O Pregoeiro poderá solicitar na mesma sessão pública do Pregão a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital. 8.27 - No pressuposto de que todos os participantes estejam obrigatoriamente habilitados para a disputa do certame, o Pregoeiro poderá, a seu critério, dispensar a apresentação da documentação através de fax, solicitando o envio da documentação que integrará, definitivamente, o processo (cópias autenticadas por Tabelião), ao licitante vencedor do lote. 8.28 - Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o prazo estabelecido para apresentação da documentação habilitatória, sendo facultado ao Pregoeiro convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação. 8.29 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e analisados os documentos de habilitação, o licitante será declarado vencedor pelo pregoeiro. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 8.29.1 – A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências deste edital. 8.30 – Encerrada a etapa de lances, os proponentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os proponentes deverão, no prazo de uma hora, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 8.30.1 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento. 8.30.2 – Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o Sistema bloqueia a opção para os fornecedores. 8.31 – A falta de manifestação do proponente quanto a intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao proponente declarado vencedor. 8.32 - Após a fase de recurso, o procedimento licitatório será adjudicado e será divulgada no sistema eletrônico a ata contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão virtual do pregão. 9 - DA HIPÓTESE DE DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO 9.1 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 10 - DA HABILITAÇÃO 10.1 - Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o menor preço por lote. Todos os documentos deverão estar dentro de seus respectivos prazos de validade e serão encaminhados ao Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, conforme disposto no item 8.16 deste edital. 10.1.1 Habilitação Jurídica (art.28) Para Empresas Individuais: · Declaração de Firma Individual ou Requerimento de Empresário Individual registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente. Para Sociedades por Quotas de Responsabilidade: · Contrato Social e última Alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado sede da proponente. Para Sociedades Anônimas: · Ato Constitutivo, Estatutos em vigor e Ata da Eleição da atual Diretoria, registrada e/ou publicados. 10.1.2 Habilitação Fiscal (art.29) · Certidão Negativa Municipal (do Município sede da proponente), caso a proponente possua filial situada no Município de Rio Negrinho, deverá apresentar também a Certidão Negativa Municipal da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. · Certidão Negativa Estadual (do Estado sede da proponente) · Certidão Conjunta de débitos relativos aos tributos Federais e á Dívida Ativa da União · Certidão Negativa de Debito do "INSS" · Certidão Negativa de Debito do "FGTS" . Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 10.1.3 Qualificação Técnica (art.30) - Alvará de Funcionamento ou de Localização; 10.1.4 Qualificação Econômica: (art.31) - Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou de Falência e Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas deste Edital. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 10.1.5 DECLARAÇÕES - - Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante no Anexo II deste edital. Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III. Declaração de conhecimento e atendimento às condições do edital, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital. Declaração de que a licitante não possui débitos com o Município de Rio Negrinho, conforme modelo constante do Anexo V deste edital. 10.1.6 PROPOSTA - Juntamente com a documentação de habilitação, no prazo estipulado no item 8.16, deste Edital, a proponente que ofertar o menor preço por lote, deverá enviar proposta de Preços escrita, conforme Anexo VI, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. A proposta escrita deverá conter: a) Todas as informações exigidas no item 7, deste edital. b) Data e assinatura do Representante Legal da proponente; c) Preço unitário e preço total. 10.2 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais, bem como na hipótese da negativa municipal quando a licitante possuir filial estabelecida no Município de Rio Negrinho, quando deverá apresentar tanto da sede participante, quanto da Prefeitura de Rio Negrinho. 11 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 11.1 - Dos atos do Pregoeiro ou da autoridade competente do Município de Rio Negrinho, cabem: Recurso, Representação, Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação aqui citada. 11.2 - Até dois dias úteis antes da data final do recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 11.2.1 - No caso de acolhimento da petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11.3 – As consultas e pedidos de esclarecimento poderão ser enviados através do e-mail [email protected] e serão respondidos diretamente no site www.bll.org.br, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital. 11.4 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.5 – Após a declaração do vencedor de cada lote, o sistema ficará aberto por um período de uma hora, para que os licitantes que desejarem recorrer contra decisões do pregoeiro possam fazê-lo, manifestando motivadamente, sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, inclusive para os fornecedores que foram desclassificados na fase de abertura das propostas. Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o Sistema bloqueia a opção para os fornecedores. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.6 - A falta de manifestação devidamente motivada, no prazo concedido pelo sistema importará a preclusão do direito de recurso. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 11.7 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 11.8 - O encaminhamento de memorial e contra-razões de recurso poderá ser feito através do endereço eletrônico na internet [email protected] ou fax 47-3646.3636, com posterior remessa do original à Av. Richard Schweitzer de Albuquerque, 200, Centro Cívico, Rio Negrinho - SC, CEP: 89295-000, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do encerramento do prazo de recurso pelo sistema. 11.9 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.10 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 12 - DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela Autoridade Competente. 12.2 - Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto. 12.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93. 12.4 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 12.5 - As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através da emissão da Autorização de Fornecimento, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. 12.6 - Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar o bem ou não apresentar situação regular, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13 – DO FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 13.1 – Os materiais e equipamentos, objeto do presente Processo Licitatório, serão entregues pela licitante vencedora, somente após a emissão da Autorização de Fornecimento, em no máximo 30 (trinta) dias consecutivos, em Rio Negrinho. 13.2 - A entrega do objeto licitado deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital. 13.3 - O recebimento dos equipamentos no local designado no item 13.1 deste Edital será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite: 13.3.1 - O fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da nota fiscal; 13.3.2 - Os equipamentos somente serão considerados aceitos após testes para averiguação das condições dos mesmos e verificação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes das especificações técnicas previstas no Anexo I e da proposta da CONTRATADA conferindo-se, ainda, quantidades, preços, acessórios, prazos e outros pertinentes; 13.3.3 - Em caso de não aceitação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá proceder à sua substituição no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva, expedida pelo Servidor ou Comissão responsável pelo recebimento. 13.4 - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização. 13.5 - O prazo de entrega dos equipamentos inicia-se a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Município de Rio Negrinho. 14 - DO PAGAMENTO 14.1 - O pagamento será realizado, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, em até 30 dias após a entrega dos equipamentos constantes da Autorização de Fornecimento. È DEVER DO FORNECEDOR: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito. 14.2 - Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 15 - DO REAJUSTE 15.1 - O custo apresentado caracterizando o valor unitário e total do objeto, é fixo e irreajustável. 16 - OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES 16.1 - Constituem obrigações/responsabilidades do LICITANTE VENCEDOR: 16.1.1 - Responsabilizar-se pelo transporte do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega e descarregamento, sem ônus para o Município. 16.1.2 - Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, equipamentos em que se verificarem defeitos, falhas mecânicas, danificações, adulterações ou incorreções; 16.1.3 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Rio Negrinho – SC. 16.1.4 - Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Rio Negrinho – SC ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos; 16.1.5 - Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente Edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes. 16.1.6 - Executar os serviços de garantia, assistência técnica e manutenção corretiva dos equipamentos. 16.1.7 - Proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de assistência técnica e manutenção aqui ajustados. 16.1.8 - Cumprir fielmente o contrato de fornecimento e garantia, de forma que os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento. 16.1.9 - Manter em sua unidade de atendimento, estoque de peças sobressalentes necessárias a perfeita e contínua utilização dos equipamentos. 16.1.10 - Não utilizar material de reposição improvisado ou peças adaptadas em substituição às especificadas pelo fabricante. 16.1.11 - Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município, os técnicos necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no contrato em anexo, em decorrência da sua condição empregadora. 16.1.12 - Submeter previamente ao Contratante, relação com o nome dos responsáveis credenciados que irão coordenar o atendimento aos chamados e darão cobertura a assistência técnica. 16.1.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.1.14 - Arcar com os prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de serviços de garantia e assistência técnica e manutenção inadequados dos equipamentos, quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão. 16.1.15 - Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles. 16.1.16 - Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da CONTRATADA. 16.1.17 - Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos, bem como pelo seu transporte até o local estipulado para entrega. 16.2 - Constituem obrigações/responsabilidades do Município de Rio Negrinho: 16.2.1 - Receber os equipamentos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade; 16.2.2 - Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecidos neste edital; 16.2.3 - Fornecer à Contratada, a relação dos servidores e respectivos setores credenciados a efetuar chamadas, acompanhar a execução dos serviços de garantia, assistência técnica e de manutenção dos equipamentos. 16.2.4 - Arcar com as despesas decorrentes de reparos, consertos ou substituições de peças resultantes de acidentes, transporte, negligência, imperícia ou mau uso por parte de terceiros, seus servidores, ressalvados os casos provocados por empregados ou prepostos da CONTRATADA. 16.2.5 - Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las a ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO tempo ao setor competente. 16.2.6 - Notificar a CONTRATADA, sempre por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação do serviço. 17 – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 17.1 – O prazo de garantia e assistência técnica dos equipamentos deverá estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor bem como com o certificado de garantia que acompanha o equipamento e ainda com os prazos estabelecidos nos lotes do presente Pregão Eletrônico. 18 - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA 18.1 - Os serviços de manutenção corretiva serão prestados pela CONTRATADA em horário de expediente de sua prestadora de serviços, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, o que desde já fica estabelecido como sendo período normal de manutenção, e serão solicitados mediante chamado para atendimento técnico corretivo através de ligação telefônica, fax ou e-mail para o Departamento Responsável da CONTRATADA. 19 - DAS SANÇÕES 19.1 - Por atos ilícitos cometidos na licitação ou no fornecimento do objeto, o Município de Rio Negrinho, garantida a prévia defesa, aplicará as seguintes sanções: I – advertência ESCRITA. II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento. III - a licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não apresentar a documentação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002). 19.2 - As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 19.3- O atraso injustificado da licitante vencedora, para efetuar a entrega, sujeitará à multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia excedente, sobre o valor do objeto. 19.4 - A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do fornecimento, não proceder a entrega dos produtos, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Rio Negrinho pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 19.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período. 20– DAS PENALIDADES 20.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Rio Negrinho, pelo prazo de até cinco anos, o licitante que: a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; b) Não mantiver a proposta; c) Comportar-se de modo inidôneo; d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; e) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; g) Cometer fraude fiscal; 21 - DAS DESPESAS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 21.1 - Para cobertura das despesas resultantes da licitação serão utilizados recursos das dotações 225 06.01.12.365.0006.2.083.3.3.90.00.00.00.00.00 e 226 06.01.12.365.0006.2.083.4.4.90.00.00.00.00.00 – ambas do Departamento de Educação Infantil da Secretaria de Educação. 22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de Rio Negrinho, a segurança e o objetivo da contratação; 22.2 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 22.3 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos prazos estipulados; 22.4 - Os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação, serão fornecidos diretamente pelo Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através do telefone nº 47-3646.3636. 22.5 - As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação. 22.6 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação. 22.7 - Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 22.8 - A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes; 22.9 - O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurada à ampla defesa. 22.10 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital; 22.11 - O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação; 22.12 - A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação; 22.13 - Fazem parte integrante deste Edital os anexos a seguir especificados: ANEXO I – Termo de Referência (Objeto); ANEXO II - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; ANEXO III – Declaração sobre emprego do menor; ANEXO IV - Declaração de Conhecimento das Condições do Edital; ANEXO V – Declaração de Inexistência de Débitos com o Município de Rio Negrinho; ANEXO VI - Modelo da Proposta; ANEXO VII – Termo de Adesão BLL; ANEXO VIII - Minuta do Contrato. ANEXO IX - Modelo da Proposta Eletrônica. ANEXO X – Manual Descritivo Padrão FNDE 20.14 - Fica eleito o Foro do Município de Rio Negrinho – SC para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Rio Negrinho, 30 de abril de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito Municipal GIULIAN TELMA OAB/SC 20.318 Consultor Jurídico ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 – DO OBJETO 1.1 – O Objeto do presente pregão consiste na aquisição de mobiliário completo para a Creche Campo Lençol, padrão PROINFÂNCIA Escola de Ensino Infantil Tipo B, incluindo eletrodomésticos; condicionadores de ar; bebedouros elétricos; móveis de decoração; móveis escolares; equipamentos para parquinho infantil; colchonetes; placas de E.V.A; coifa industrial, etc., de acordo com os lotes abaixo especificados e as especificações técnicas constantes do Manual Descritvo Padrão FNDE – Anexo X do edital. 1.1.1 DESCRIÇÃO DOS LOTES LOTE 01 Item 1 – 01 (um) unidade de Balanço em ferro com quatro lugares - BA, pintura esmalte sintético e tratamento anti corrosivo; Faixa etária: 3 a 12 anos; Medidas: Altura..:1,90m, Largura:1,50m, Compr.: 4,00m (modelo Proinfância 7.1, págs. 25 e 26 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 1.100,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.100,00 LOTE 02 Item 1 – 05 (cinco) unidades de Lixeiras 50 litros com pedal metálico e tampa em plástico rígido – LX2; fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV; Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada; Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 parafusos; Chapa da dobradiça arrebitada na tampa; Medida Externa : 71,0x44,5x37,0; Medida Interna : 60,0x39,0x24,0; Capacidade: 50 litros (modelo Proinfância 3.3 Conjunto de Apoio Geral, pág. 44 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 84,85 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 424.25 LOTE 03 Item 1 – 02 (duas) unidades de Poltrona Acolchoada para Amamentar – PO; Serão fornecidas poltronas em corino branco com estrutura em madeira de pinus e eucalipto de reflorestamento com imunização contra mofo, cupim e microorganismos. A sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta resistência. O travamento de ESTRUTURA com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. Terão sistema de balanço em madeira com molas fixadas com parafusos. Altura: 100 cm; Largura: 74 cm; Profundidade: 80m; Altura do assento: 42 cm; Espaço livre do assento: 47cm de largura por 47cm profundidade; Altura do braço ref. assento: 22 cm; Espaço livre do encosto: 47cm de largura por 60cm Altura. ACABAMENTO INFERIOR: Tela de Ráfia. ESPUMAS: Espuma de poliuretano; Assento: Densidade D-23; Braço: Densidade D-20; Encostos: Densidade D-20 (modelo Proinfância 3.3, pág. 11 e 12 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 290,84 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 581,68 LOTE 04 Item 1 – 03 (três) unidades de Mesa Coletiva Quadrada para Crianças de 4 e 6 anos – M3; Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca; Tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”. Medidas: Altura da mesa: 60 cm; Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80 cm (modelo Proinfância 4.3, pág. 13 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 127,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 381,00 LOTE 05 Item 1 – 16 (dezesseis) unidades de Berço de Madeira com Colchão 10cm de Espessura – BC1; Berço - Serão fornecidos berços com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130 cm de comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o espaçamento das grades ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm. OBS: MDF é um painel de fibras de madeira. Caracteriza-se pela sua composição homogênea, o que garante um painel sem defeitos ou imperfeições. Sua maleabilidade garante formas mais bonitas e trabalhadas enquanto sua resistência, durabilidade e suavidade possibilitam excelentes acabamentos com uma facilidade maior de pintura. Os cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, pois dessa forma poderiam machucar o bebê ou manipulador; A altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado. (modelo Proinfância 2.1, pág. 6 do manual do FNDE (Anexo X); Colchão do Berço - Serão fornecidos colchões para berço, nas medidas de 130 cm de comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de espessura com densidade D18 ou D20 conforme Norma ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela Comissão e Estudo de Colchão (CE15:002.04). O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma anteriormente citada. O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de poliéster O revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos. (modelo Proinfância 2.2, pág. 7 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 688,80 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 11.020,80 LOTE 06 Item 1 – 02 (duas) unidades de Quadro de Avisos Cortiça com Moldura de Alumínio 100 x 150 cm - QC; Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada. Dimensões: Altura 100 cm; Largura 150 cm (modelo Proinfância – Conj. De Apoio Geral 3.7, pág. 47 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 142,51 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 285,02 LOTE 07 Item 1 – 01 (uma) unidades de Túnel Lúdico em Polietileno - TL; Túnel em curva semi-círculos em polietileno rotomoldado com 7 suportes de apoio de cada lado, 4 segmentos curvos com furos para visualização interna e com possibilidade de expansão, 5 conectores, 2 estruturas curvas iguais que funcionam como entrada e saída, com adornos estilizados. Faixa etária: a partir de 1 ano. Medidas: Altura 1,00m; Largura 0,88m; Comprimento:2,23m (modelo Proinfância – 7.2, pág. 26 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 1.800,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.800,00 LOTE 08 Item 1 – 01 (uma) unidades de Mesa de Reunião – 8 lugares (200 x 75/80cm) – M5; Serão fornecidas mesas de reunião oval, medindo 2000x1000x750mm, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. (modelo Proinfância – 5.6, págs. 20 e 21 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 402,67 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 402,67 LOTE 09 Item 1 – 04 (quatro) unidades de Roupeiro de Aço 04 corpos e 16 portas – AM1; Serão fornecidos roupeiros em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiros em aço serão constituídos por 16 portas; As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm; Largura: 1230 mm; Profundidade: 400 mm. Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. (modelo Proinfância – 5.5, págs. 19 e 20 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 526,33 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.105,32 LOTE 10 Item 1 – 28 (vinte e oito) unidades de Placas em Tatame de E.V.A. de Encaixe (100 x 100 x 20mm) – TA1; Serão fornecidas placas para tatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm x100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e siliconada e bordas de acabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após impacto. Recomendações: todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Deverão ser apresentados documentos técnicos, referentes aos tecidos e as espumas, comprovando as características solicitadas, assinados por responsáveis técnicos habilitados, em papel timbrado, emitido pelo fabricante ou por laboratório especializado, acompanhado de amostra de espuma identificada. Serão aceitos laudos provenientes de laboratórios credenciados pelo Inmetro, visto que se trata de produto de certificação compulsória. (modelo Proinfância – 2.5, pág. 9 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 54,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.512,00 LOTE 11 Item 1 – 01 (uma) unidade de Sofá em material lavável 02 lugares – SF1; REVESTIMENTO SUPERIOR: Laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20. ACABAMENTO INFERIOR: Tela de Ráfia; Pés em alumínio revestido. ESTRUTURA: Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra mofo,cupim e microorganismos; Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de alta resistência; Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. ESPUMAS: Espuma de poliuretano; Assento: Densidade D-23; Braça: Densidade D-20; Encostos: Densidade D-20; Dimensões do estofado(A x L x P): 0,75 x 0,73 x 1,25 m (modelo Proinfância – 5.9, págs. 23 e 24 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 465,67 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 465,67 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO LOTE 12 Item 1 – 04 (quatro) unidades de Roupeiro de Aço 03 corpos e 12 portas – AM2; Serão fornecidos roupeiros em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiros em aço serão constituídos por 12 portas; As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm; Largura: 1230 mm; Profundidade: 400 mm. Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. (modelo Proinfância – 5.5, págs. 19 e 20 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 515,20 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.060,80 LOTE 13 Item 1 – 12 (doze) unidades de Cadeira para Crianças de 4 e 6 anos – C3; O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde citrino (referencia L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾ com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; Altura total: 67,5cm; Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm; Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm. Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. (modelo Proinfância 4.4, págs. 13 e 14 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 35,60 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 427,20 LOTE 14 Item 1 – 48 (quarenta e oito) unidades de Mesa Individual para Crianças de 5 e 6 anos – M4; Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca; Tampo em MDF revestido em laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”. Medidas: Altura da mesa: 60 cm; Tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior - 60cm x base menor - 40 cm x largura – 40cm (modelo Proinfância 4.6, pág. 16 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 68,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 3.264,00 LOTE 15 Item 1 – 01 (uma) unidade de Mesa Redonda Adulto 100cm – M7; Será fornecida uma mesa circular em revestimento melaminico texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi. O tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71cm. (modelo Proinfância 6.1, pág. 24 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 251,00 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 251,00 LOTE 16 Item 1 – 04 (quatro) unidades de Cadeira de Refeição para Adultos – C8; Cadeira fixa empilhável, injetada em popliuretano para uso adulto. Estrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, com sapatas deslizantes em nylon. Acabamento da estrutura com tratamento de fosfatização e pintura eletrostática. Empilhamento máximo recomendado: seis unidades. Cores: Diversas. Revestimento: Polipropileno. (modelo Proinfância 6.2, pág. 25 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 80,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 320,00 LOTE 17 Item 1 – 04 (quatro) unidades de Mesa de Trabalho – M6; Serão fornecidas mesas para professores, medindo 1200x600x750mm em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos. Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC. Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. (modelo Proinfância 5.7, págs. 21 e 22 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 250,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.000,00 LOTE 18 Item 1 – 04 (quatro) unidades de Cadeira com Braço, Rodinhas e Altura Regulável – C6; Serão fornecidas cadeiras giratórias com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco posições. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos. (modelo Proinfância 5.1, pág. 17 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 179,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 716,00 LOTE 19 Item 1 – 06 (seis) unidades de Mesa Retangular em MDF para 4 Crianças de 03 a 05 anos – M1; Serão fornecidas mesas retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15mm com reengrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor salmon (referencia L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. (modelo Proinfância 1.1, pág. 05 do manual do FNDE (Anexo X); ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO Valor unitário máximo; R$ 160,50 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 963,00 LOTE 20 Item 1 – 01 (uma) unidade de Escorregador em Polietileno - ES; Será fornecido em polietileno rotomoldado com 4 degraus antiderrapantes; base larga para maior segurança; sistema de encaixe para caixa de areia; faixa etária: 2 a 10 anos; medidas: altura 1,29m, largura 0,82m e comprimento 1,78m (modelo Proinfância 7.5, pág. 28 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 1.000,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.000,00 LOTE 21 Item 1 – 12 (doze) unidades de Banco Retangular em MDF para 04 crianças de 3 a 5 anos – B1; Serão fornecidos bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com reengrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”. A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. Recomendações: Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão, acabamento liso e isento de escórias, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos. A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “Hot Melt”, devendo receber acabamento frezado após colagem, configurando arredondamento dos bordos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. (modelo Proinfância 1.2, págs. 05 e 06 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 130,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.560,00 LOTE 22 Item 1 – 40 (quarenta) unidades de Cadeira em Ferro para Crianças de 2 a 4 anos – C2; O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico amarelo gema (referencia L 189) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Altura do assento da cadeira ao chão: 29 cm; Altura total: 59 cm; Assento da cadeira: 24 cm x 24 cm; Encosto da cadeira: 24 cm x 16 cm. Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. (modelo Proinfância 4.2, págs. 12 e 13 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 35,60 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.424,00 LOTE 23 Item 1 – 04 (quatro) unidades de Banheira de plástico PVC ou fibra de vidro para Bebês – BN1; Serão fornecidos conjuntos para banho para bebê de plástico tipo PVC, resistente na cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Deverá possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino plástico de finalização. O conjunto deve conter banheira e saboneteira. A capacidade ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando-se a criança com 10 kg e o restante de água. Comprimento: 80 cm; Largura: 56 cm; (modelo Proinfância 3,1, pág. 10 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 28,23 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 112,92 LOTE 24 Item 1 – 01 (uma) unidade de Armário Suspenso de Aço – Primeiros Socorros – AM3; Serão fornecidos armários suspensos, com duas portas para guarda de medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 4mm,transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado; Dimensões: Altura:1,50m; Largura:0,80m; Profundidade: 0,35m (modelo Proinfância 5.8, págs. 22 e 23 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 454,72 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 454,72 LOTE 25 Item 1 – 01 (uma) unidade de Arquivo de Aço com 04 gavetas para pastas suspensas – AQ2; Serão fornecidos arquivos deslizantes em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilindrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm.O Sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Rodapés em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras. Capacidade: 35kg por gaveta Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Alt.: 1050 / Larg.: 470 / Prof.: 710 mm (modelo Proinfância 5.4, págs. 18 e 19 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 343,33 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 343,33 LOTE 26 Item 1 – 01 (uma) unidade de Casinha de Boneca em Polietileno – CS; Casa de bonecas em polietileno: portas, telha e janelas de plástico. Casinha com textura simulando alvenaria e esquadrias, que lembra um chalé. Uso para crianças acima de 2 anos. Medidas: Altura 128 cm; Largura 123 cm; Comprimento 122 cm. (modelo Proinfância 7.4, págs. 27 e 28 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 2.000,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.000,00 LOTE 27 Item 1 – 06 (seis) unidades de Cadeira Alta de Alimentação para Bebês em Ferro – C1; Serão fornecidas cadeiras para alimentação com bandejas removíveis com garras laterais facilmente acionáveis. Deverá possuir pedanas (apoio para os pés da criança) em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado colorido e acolchoado de fácil limpeza. Estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com pintura eletrostática na cor branca, projetada para manter a estabilidade e travas em arco para maior sustentação. Cinto de segurança de cinco pontos em nylon lavável. Altura final do produto: 105 cm; Comprimento: 56 cm; Largura: 68 cm; (modelo Proinfância 3.2, págs. 10 e 11 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 126,78 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 760,68 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO LOTE 28 Item 1 – 12 (doze) unidades de Cadeira sem braço, com rodinhas e altura regulável – C4; Serão fornecidas poltronas giratórias sem braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Altura e profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de altura a gás, estrela em aço com capa plástica,nylon,alumínio ou cromada. Acabamento das capas de proteção e estrutura na cor preta. Cor: Azul; Revestimento: tecido; Obs: as cadeiras devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; Altura total: 67,5cm; Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm; Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm. Recomendações: para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. (modelo Proinfância 4.5, págs. 14 e 15 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 130,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.560,00 LOTE 29 Item 1 – 02 (duas) unidades de Carros Coletores de Lixo capacidade 120 litros – CL; Com rodinhas. Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão anti-chamas; anti-ferrugem ; anti-corrosão. Totalmente Recicláveis (modelo Proinfância 3.1- Conjunto de Apoio Geral, págs. 42 e 43 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 172,34 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 344,68 LOTE 30 Item 1 – 10 (dez) unidades de Cadeira Estofada com Braço – C7; Serão fornecidas Poltronas fixas com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. (modelo Proinfância 5.2, págs. 17 e 18 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 90,10 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 901,00 LOTE 31 Item 1 – 09 (nove) unidades de Quadro Mural de Feltro 0,90 x 1,20M – QM; Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde. Dimensões: Altura 120 cm; Largura 90 cm. (modelo Proinfância 3.8 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 47 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 95,68 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 861,12 LOTE 32 Item 1 – 01 (uma) unidades de Gangorra de Polietileno 03 lugares – GA; Gangorra em forma de dinossauro. Indicado para 1,2 até 3 anos brincarem juntas. Material: Polietileno Rotomoldado; Faixa etária: a ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO partir de 4 anos; Medidas: Altura 0,59m; Largura 0,41m; Comprimento 1,54m; (modelo Proinfância 7.6, pág. 29 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 400,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 400,00 LOTE 33 Item 1 – 09 (nove) unidades de Quadro Branco 0,90 x 1,20M – QB; Serão fornecidos quadros brancos tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm. Dimensões: Altura 90 cm; Largura 120cm. (modelo Proinfância 3.9 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 47 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 107,34 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 966,06 LOTE 34 Item 1 – 44 (quarenta e quatro) unidades de Kit Colchonetes (1,85 x 0,65 x 0,05M) – CO3; Serão fornecidos colchonete para salas de repouso, nas medidas de 185 cm de comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com revestimento externo resistente em Kourino na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces. A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada D33. Obs: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. (modelo Proinfância 2.4, págs. 08 e 09 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 135,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 5.940,00 LOTE 35 Item 1 – 02 (duas) unidades de Conjunto Lixeira Coleta Seletiva, capacidade 50 litros – LX1; Em fibra de vidro; Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão; anti-chamas; anti-ferrugem; anti-corrosão. Totalmente Recicláveis (modelo Proinfância 3.2 - Conjunto de Apoio Geral, págs. 43 e 44 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 487,67 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 975,34 LOTE 36 Item 1 – 01 (uma) unidade de Gira-Gira Carrosel em Polietileno – CR; gira-gira - Carrossel em polietileno para até 4 crianças. Faixa etária: a partir de 2 anos. Medidas: Altura 0,70m; Largura 0,91m; Comprimento 0,91m. (modelo Proinfância 7.3, pág. 27 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 1.100,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.100,00 LOTE 37 Item 1 – 10 (dez) unidades de Mesa Coletiva Quadrada para 04 crianças de 02 a 04 anos – M2; Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4” com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca. Tampo em MDF 18mm revestido em laminado melamínico amarelo gema (referencia L 189), com bordas coladas em PVC na cor branca. Medidas: Altura da mesa: 54 cm; Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 70 cm x 70 cm; (modelo Proinfância 4.1, pág. 12 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 127,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.270,00 LOTE 38 Item 1 – 48 (quarenta e oito) unidades de Cadeira para crianças de 05 e 06 anos – C5; O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; Altura total: 67,5cm; Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm; Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO Recomendações: para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. (modelo Proinfância 4.7, págs. 16 e 17 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 35,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.680,00 LOTE 39 Item 1 – 03 (três) unidades de Armário Alto em Aço; 02 portas; 04 prateleiras; com chave – AQ1; Fornecimento e montagem de armários Altos em Aço, dimensões 198x090x040cm, todo em chapa 24, com 02 portas de abrir com reforços internos tipo ômega e puxadores estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento em PVC, contendo 04 prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira, com fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó. (modelo Proinfância 5.3, pág. 18 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 546,80 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.640,40 LOTE 40 Item 1 – 06 (seis) unidades de Kit Colchonetes (100 x 60 x 3cm) – CO2; Serão fornecidos colchonetes para trocador, nas medidas de 100 cm de comprimento x 60 cm de largura e 3 cm de espessura, com revestimento externo resistente em couro EVA na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces. A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster. Obs: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e inseto. (modelo Proinfância 2.3, págs. 08 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 29,63 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 177,78 LOTE 41 Item 1 – 01 (uma) unidade de Fogão Industrial 06 Bocas – FG1; Queimadores duplos com forno de câmara e banho maria acoplados. O tamanho das bocas será de 30x30cm, 6 bocas e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ 2 fornos, Medida total 52x090x080m. (modelo Proinfância 1.4 – Conjunto para Cozinha, pág. 33 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 1.482,33 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.482,33 LOTE 42 Item 1 – 02 (duas) unidades de Microondas 27 litros (linha branca) – MI; Forno Microondas 220V ou bivolt; Display Digital; Potência de Saída: 1500 W; Cores: branco; Capacidade: 27 litros; Dimensões aproximadas: 51x31x39cm (AxLxP); Peso aproximado: 15,3Kg. (modelo Proinfância 1.6 – Conjunto para Cozinha, pág. 34 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 329,40 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 658,80 LOTE 43 Item 1 – 01 (uma) unidade de Multiprocessador 01 velocidade – MT; 220V ou bivolt; Capacidade (em litros): 1000 ml; Conteúdo da Embalagem: 1 Base( motor ); 4 Copos de 450ml; 4 Anéis coloridos para personalizar os copos; 4 Tampas para armazenar; 1 Copo 200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina plana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarra (1litro ); 1 Filtro; 1 Pilão; 1 Tampa; 1 Sobretampa; Cor: Preto / Prata; Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 24x27x29cm; Funções: corta, mói, tritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e omeletes; Garantia do Fornecedor: 3 meses; Material lâmina: inox; Peso líq. aproximado do produto (kg): 3,09 kg; Potência (W): 260 Watts (110V); 230 Watts(220V); Velocidades: 1 Velocidade (modelo Proinfância 1.13 – Conjunto para Cozinha, págs. 37 e 38 do manual do FNDE (Anexo X); ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO Valor unitário máximo; R$ 382,33 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 382,33 LOTE 44 Item 1 – 01 (uma) unidade de Geladeira (Refrigerador) Frost Free capacidade 250 litros (linha branca) – RF2; 220V ou bivolt; Capacidade Total de Armazenamento: 250 litros; Capacidade Líq. Congelador: 30 litros; Capacidade Líq. Refrigerador: 220 litros; Capacidade Total Bruta: 250 litros; Capacidade Bruta Congelador: 31 litros; Capacidade Bruta Refrigerador: 220litros; Freqüência: 60Hz; Consumo: 22,8 KWh/mês (110V); Consumo: 22,8 KWh/mês (220V); Cor: branco (modelo Proinfância 1.3 – Conjunto para Cozinha, pág. 32 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 1.399,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.399,00 LOTE 45 Item 1 – 01 (uma) unidade de Balança de Capacidade 15Kg – BL; 220V ou bivolt; Modelo: Digital com Bateria e memorização e subtração automática da tara; Capacidade: 15 kg; Dimensões mínimas do prato: 383 x 248 mm; Dimensões finais: 105 x 305 x 280 mm; Alimentação: 110 - 220 Vca com variação máxima de -15% a +10% - 50/60 hz; Bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando, autonomia para 80 horas, e recarregador de bateria com seletor de voltagem 110/220V. Visor de cristal líquido garantindo perfeita visualização mesmo em ambientes de iluminação intensa; Prato retangular com borda, em material plástico, que amplia a área de pesagem e garante total segurança na operação com mercadorias a granel. (modelo Proinfância 1.11 – Conjunto para Cozinha, pág. 36 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 610,30 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 610,30 LOTE 46 Item 1 – 02 (duas) unidades de Ferro Elétrico a Seco – FR; Potência: 1000 W; Consumo: 1,0 kWh; Cor: branco; Voltagem: 220V (não é bivolt). Dimensões e peso: Dimensões aproximadas: 25x10,5x12cm (AxLxP); Peso aproximado: 750g. (modelo Proinfância 2.2 – Conjunto para Lavanderia, págs. 40 e 41 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 50,97 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 101,94 LOTE 47 Item 1 – 02 (duas) unidades de TV (Televisor) de LCD de 32” – TV; Seletor de voltagem automática (220V)/bivolt; Características: Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez; Tela LCD HD com resolução de 1366x768p; 28,9 bilhões de cores. •Taxa de contraste dinâmico de 26000:1; Incredible Surround; Potência de áudio de 2 x 15 W RMS; Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo; EasyLink: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC; Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador; Conversor TV digital interno; Dimensões: Altura:54,40 Centímetros; Largura:80,90 Centímetros; Profundidade:9,20 Centímetros; Peso:18,00 Kg. (modelo Proinfância 3.13 – Conjunto de Apoio Geral, págs. 49 e 50 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 1.530,75 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 3.061,50 LOTE 48 Item 1 – 09 (nove) unidades de Ventilador de Teto – VT; Serão fornecidos ventiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência, voltagem 220v e 03 velocidades. Características: Comprimento – 48cm; Largura – 23,5cm; Altura – 26cm (modelo Proinfância 3.15 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 51 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 220,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.980,00 LOTE 49 Item 1 – 03 (três) unidades de Esterilizador para 06 mamadeiras para microondas – ES; Para eliminar todas as bactérias nocivas ao bebê. Com capacidade para esterilizar até 06 mamadeiras em apenas 7 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO minutos. Dimensões: Altura: 18.0 cm; Largura: 20.0 cm; Peso do produto: 0.51 kg. Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos. (modelo Proinfância 1.7 – Conjunto de Cozinha, pág. 34 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 96,60 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 289,80 LOTE 50 Item 1 – 01 (uma) unidade de Máquina Secadora de Roupas 10Kg – SC; Duto de exaustão; Sistema antirugas; Secagem por tombamento auto-reversível; Seletor de temperatura de secagem; Seca 10Kg de roupas centrifugadas; Consumo de energia: 0,2 kWh; Voltagem: 220V (não é bivolt); Cor: branco; Dimensões aproximadas: 85x60x54cm (AxLxP); Peso aproximado: 30Kg. (modelo Proinfância 2.3 – Conjunto de Lavanderia, pág. 41 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 1.322,33 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.322,33 LOTE 51 Item 1 – 01 (uma) unidade de Freezer Horizontal 420 litros (linha branca) – FZ; Linha branca; 220v; Capacidade de Armazenamento: Garrafa 290ml: 526; Garrafa 600ml: 306; Pet 600ml: 306; Pet 1 litro: 194; Pet 1,5 litro: 132; Pet 2 litros: 108; Lata 350ml: 776; Capacidade bruta: 419 litros; Capacidade líquida: 419 litros. Faixa de operação (Dupla Ação): Função Refrigerada: 2ºC a 8ºC; Função Freezer: -18ºC a -22ºC; Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP); Dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP); Peso aprox. do produto: 69kg (modelo Proinfância 1.1 – Conjunto de Cozinha, pág. 31 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 1.649,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.649,00 LOTE 52 Item 1 – 01 (uma) unidade de Liquidificador Industrial 8 litros – LQ1; Utilidade: Triturar produtos diversos com adição de líquido. Altura (mm): 750; Frente (mm): 260; Fundo (mm): 220; Peso (Kg): 10,3; Motor (cv): ½; Capacidade (l): 8; Voltagem (v): 220 ou bivolt; Consumo (kw/h): 0,75 (modelo Proinfância 1.8 – Conjunto de Cozinha, pág. 35 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 668,67 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 668,67 LOTE 53 Item 1 – 01 (uma) unidade de Aparelho de Ar Condicionado 12.000 BTU’S – Modelo Split High Wall Voltagem 220v ou bivolt; Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo. Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de ar 600m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg (modelo Proinfância 3.12 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 49 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 908,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 908,00 LOTE 54 Item 1 – 02 (duas) unidades de Bebedouro Elétrico Individual, com refrigeração, potência 120-145w, para água gelada – BB2; Voltagem 220v ou bivolt; Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e a outra para copo ambas com regulagem; Pia em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C; Dimensões: Altura:960mm Largura:335mm Profundidade:290mm; (modelo Proinfância 3.5 – Conjunto de Apoio Geral, págs. 45 e 46 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 920,60 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.841,20 LOTE 55 Item 1 – 01 (uma) unidade de Cafeteira Elétrica – CF; Voltagem 220v ou bivolt; Capacidade (quantas xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de 80ml; Potência (W): 1000 W; Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 22x18x38cm; Peso líq. aproximado do produto (kg): 1,8Kg (modelo Proinfância 1.15 – Conjunto de Cozinha, pág. 39 do manual do FNDE (Anexo X); ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO Valor unitário máximo; R$ 103,23 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 103,23 LOTE 56 Item 1 – 01 (uma) unidade de Centrífuga de Frutas 800W – CT; Voltagem 220v ou bivolt; Especificações técnicas: Potência : 800 W; Coletor de polpa : 2 l; Freqüência : 50/60 Hz; Comprimento do cabo de energia: 1,2 m/ 1,2 m; Especificações do design: Suporte e grampos: Alumínio escovado; Tubo para polpa : Aço inoxidável; Cores disponíveis : Alumínio escovado/ Alumínio escovado; Acessórios/ Jarra de suco : 1.500 ml; Potência do Juicer: 800W; Volume: 0.0380 m³; Cor: ALUMINIO (modelo Proinfância 1.14 – Conjunto de Cozinha, pág. 38 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 274,70 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 274,70 LOTE 57 Item 1 – 02 (duas) unidades de Batedeira Cinco Velocidades – BT; Voltagem 220v ou bivolt; Características do produto: Potência : 300 W; Consumo : 0.002 KWh por hora; Velocidades : 5 e Turbo; Tigela com capacidade para: 3,5 l e giro automático; Batedores para massas leves e pesadas, ejetor de batedores; Pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo; Prendedor de fio. (modelo Proinfância 1.12 – Conjunto de Cozinha, pág. 37 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 162,63 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 325,26 LOTE 58 Item 1 – 03 (três) unidades de Purificador de Água Refrigerado – PR; Bandeja coletora removível; Capacidade (em litros): 3 L; Composição/Material: Poliestireno de Alto Impacto; Cor: Branca; Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 5,5Kg; Funções: Tripla Filtragem; Garantia do Fornecedor: 12 meses; Modo de filtragem: 3 estágios de filtragem: filtragem mecânica através de elemento de Polipropileno Melt Blow*; filtragem por absorção através de Carvão Ativado com Prata Coloidal e Filtragem Mecânica com elemento de Polipropileno Melt Blow com poros de 5 µm para realizar a filtragem final da água. Opções de temperatura: Água gelada e natural; Peso líq. aproximado do produto (kg): 6 Kg; Potência (W): 85 W; Referência do Modelo: FKPAE. Torneiras: 1 torneira de Água Natural e 1 torneira de Água Gelada; Voltagem: Bivolt (modelo Proinfância 1.16 – Conjunto de Cozinha, págs. 39 e 40 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 429,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.287,00 LOTE 59 Item 1 – 01 (uma) unidade de Espremedor de Frutas Semi-Industrial – EP; Características: Bica e tampa em alumínio; Design industrial. Potência: 1/3 HP. Velocidade: 1.750 RPM. Voltagem: bivolt. Dimensões aproximadas: 7,5x34,8x7,5cm (AxLxP); Peso aproximado: 4,4kg. (modelo Proinfância 1.10 – Conjunto de Cozinha, pág. 36 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 190,37 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 190,37 LOTE 60 Item 1 – 03 (três) unidades de Liquidificador com 02 velocidades – LQ2; Voltagem 220V ou bivolt: Liquidificador de uso doméstico com 2 Velocidades com Função Pulsar / Capacidade para Triturar Gelo. (modelo Proinfância 1.9 – Conjunto de Cozinha, pág. 35 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 82,57 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 247,71 LOTE 61 Item 1 – 01 (uma) unidade de Aparelho de Ar Condicionado 30.000 BTU’S – Modelo Split High Wall Voltagem 220v ou bivolt; Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto. Compressor Rotativo; Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de ar 1200m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg (modelo Proinfância 3.10 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 48 do manual do FNDE (Anexo X); ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO Valor unitário máximo; R$ 2.170,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.170,00 LOTE 62 Item 1 – 02 (duas) unidades de Geladeira (Refrigerador) de uso doméstico Frost Free capacidade 410 litros (linha branca) – RF1; 220V ou bivolt; Duas portas; Capacidade Total de Armazenamento: 410 L; Capacidade Líq. Congelador: 100L; Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L; Capacidade Total Bruta: 400 L; Capacidade Bruta Congelador: 100 L; Capacidade Bruta Refrigerador: 300 L. Tensão: Freqüência: 60 Hz; Consumo: 58,1 KWh/mês (220V); Cor: branco; Dimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP); Peso aproximado: 84,5Kg. (modelo Proinfância 1.2 – Conjunto para Cozinha, págs. 31 e 32 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$2.132,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 4.264,00 LOTE 63 Item 1 – 01 (uma) unidades de Coifa Industrial de Exaustão – CO; Sistema eletrostático, com eliminador de fumaça e odor através da ozonização do ar; Não utiliza a saída externa, nem carvão ativado; Largura da coifa 900X600mm; Consumo de energia de 75 Watts; tensão 220V; Baixo nível de ruído de 69 Db; Vazão de 550m³/h; Tomada de três pinos de acordo com norma técnica da ABNT. (modelo não consta do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$1.910,50 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.910,50 LOTE 64 Item 1 – 08 (oito) unidades de Aparelho de Som Microsystem – MS; 220V ou bivolt ou seleção automática de voltagem; Será fornecido aparelho de Micro system com karaokê, entrada para USB e para cartão de memória com as seguintes características: Entrada USB 1.0/2.0(full speed); Entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS; Rádio AM e FM estéreo com sintonia digital; Compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW; Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA; Saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto; Saída de áudio digital coaxial; Dolby digital(AC3) e DTS; Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela; Saída para fones de ouvido; Potência: 50W. (modelo Proinfância 3.16 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 51 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$348,60 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.788,80 LOTE 65 Item 1 – 02 (duas) unidades de Bebedouro Elétrico Conjugado, potência 120-145w, para água gelada – BB1; Voltagem 220v ou bivolt; Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Três torneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a outra para copo todas com regulagem; Duas Pias em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C; Dimensões: Altura:960mm Largura:660mm Profundidade:290mm; Altura da parte conjugada: 650mm;; (modelo Proinfância 3.6 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 46 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 1.139,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.278,00 LOTE 66 Item 1 – 02 (duas) unidades de DVD Player – DVD; Serão fornecidos DVDs Compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD, CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/-RW; Sistemas de Cor: NTSC e, Progressive Scan; Funções Zoom, Book Marker Seach, Desligamento automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption; Conexões: 1 Saída de Vídeo Composto, 1 Saída de Áudio, 1 entrada de microfone frontal: Saída vídeo componente; Saída SVídeo; Saída de áudio digital coaxial; Função Karaokê: Com pontuação; Cor: Preto; Voltagem: Bivolt automático; Dimensões (L x A x P) : 36 x 35 x 20 cm; Peso: 1,4 Kg; (modelo Proinfância 3.14 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 50 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 215,33 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 430,66 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO LOTE 67 Item 1 – 01 (uma) unidade de Máquina de Lavar Roupa capacidade 8Kg (linha branca) – MQ; 220V ou Bivolt; Capacidade de roupa seca: 8Kg; Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V); Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V); Cor: branca; Potência: 550.0 W (110/220V); Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm; Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP); Peso aproximado: 40,5Kg; (modelo Proinfância 2.1 – Conjunto de Lavanderia, pág. 40 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 932,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 932,00 LOTE 68 Item 1 – 03 (três) unidades de Aparelho de Ar Condicionado 18.000 BTU’S – Modelo Split High Wall Voltagem 220v ou bivolt; Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de ar 800m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg; (modelo Proinfância 3.11 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 48 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 1.180,00 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 3.540,00 LOTE 69 Item 1 – 01 (uma) unidade de Fogão 04 Bocas de uso doméstico (linha branca) – FG2; Volume do forno: 62,3 litros Classificação Energética Mesa/forno: A/B; Mesa: Queimador normal (1,7 kW): 3; Queimador família (2 kW): 1; Forno: Queimador do forno 2,4; Dimensões aproximadas: 87x51x63cm; (AxLxP); Peso aproximado: 28,4Kg. (modelo Proinfância 1.5 – Conjunto de Cozinha, pág. 33 do manual do FNDE (Anexo X); Valor unitário máximo; R$ 305,67 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 305,67 1.2 – Todos os aparelhos elétricos deverão ser fornecidos em compatibilidade com a rede de tensão de energia de Rio Negrinho - 220 Volts, sob pena de substituição. 1.3 – Conforme estabelecido nas páginas 42 e 52 do Manual do FNDE – Anexo X deste edital, todos os equipamentos elétricos deverão: - atender as referências de mercado (comercializado em prateleira), utilizando marcas nacionais e focar em produtos que sejam regulados compulsoriamente. - possuir os selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de certificação compulsória. - A etiquetagem determina a redução no consumo de energia elétrica em eletrodomésticos. - Os selos constantes das páginas 42 e 52 do Manual do FNDE deverão estar presentes nos produtos adquiridos. 1.4 – Os materiais e equipamentos serão adquiridos com recursos federais através do Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas - PAR n° 8498/2013, firmado entre o Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. 2– JUSTIFICATIVA A presente licitação tem por objetivo a aquisição de equipamentos necessários para implantação de nova creche no Município de Rio Negrinho, totalmente construída com recursos federais, equipamentos esses a serem adquiridos através do Plano de Ações Articuladas – PAR, Termo de Compromisso n° 8948/2013 firmado entre o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Município de Rio Negrinho. As especificações técnicas constantes dos lotes e as exigências editalícias são necessárias e imprescindíveis para a obtenção de equipamentos de qualidade, segurança e compatíveis tecnologicamente com as suas finalidades, todos com cobertura de assistência técnica e garantia, padronizados pelo FNDE conforme Manual Descritivo – Anexo X do Edital de Pregão Eletrônico n° 046/2013. 3 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 3.1 - Efetuar a entrega dos equipamentos, devidamente acompanhado da respectiva Nota Fiscal, no local indicado pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data da emissão da Autorização de Fornecimento. 3.2 – Substituir os equipamentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva, expedida pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, caso os mesmos apresentem defeitos de fabricação, estejam fora das especificações ou não possam atender suas finalidades. 3.3 – Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos, bem como pelo seu transporte e descarregamento no local estipulado para entrega, dentro do prazo estabelecido. 3.4 – Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Rio Negrinho – SC. 3.5 – Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Rio Negrinho – SC ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos; 3.6 – Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente instrumento, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes. 3.7 - Executar os serviços de garantia, assistência técnica e manutenção dos equipamentos. 3.8 - Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município de Rio Negrinho, os técnicos necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados neste contrato, em decorrência da sua condição empregadora. 3.9 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.10 - Arcar com os prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, decorrentes de serviços de garantia, assistência técnica e manutenção inadequados dos equipamentos, quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão. 3.11 - Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles. 4 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO 4.1 – Acompanhar, fiscalizar e dar recebimento dos equipamentos, através do servidor ou da comissão responsável pelo recebimento; 4.2 – Efetuar o pagamento nas condições pactuadas; 4.3 – Sustar o recebimento dos equipamentos que não estiverem de acordo com as especificações técnicas exigidas. 4.4 – Solicitar a substituição dos equipamentos que não correspondam as exigências contidas no instrumento convocatório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data da notificação. 5 – PRAZO DE ENTREGA 5.1 – O prazo de entrega dos equipamentos será de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data da emissão da Autorização de Fornecimento. 6 – PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente vistadas pelo servidor responsável pelo recebimento do objeto. 6.2 – Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 7 - REAJUSTE ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 7.1 - O custo apresentado caracterizando o valor unitário e total do objeto é fixo e irreajustável 8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 – Para cobertura das despesas resultantes da licitação serão utilizados recursos das dotações 225 06.01.12.365.0006.2.083.3.3.90.00.00.00.00.00 e 226 06.01.12.365.0006.2.083.4.4.90.00.00.00.00.00 – ambas do Departamento de Educação Infantil da Secretaria de Educação. 9 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 9.1 – O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no ato convocatório, apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do mesmo, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar o processo em qualquer momento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, se houver, e das demais cominações legais; 9.2 – O licitante sujeitar-se-á ainda, as sanções de: advertência escrita, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descrita no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa; 9.3 – Ocorrendo atraso na entrega do objeto licitado, será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da aquisição; 9.4 – No atraso ou paralisação por mais de 30 (trinta) dias da entrega, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 30% ao mês sobre o valor total da aquisição. 9.5 – No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da aquisição; 9.6 – O prazo para defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação; 9.7 – Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção; 9.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período. 10 – ESTIMATIVA DE PREÇOS 10.1 – O valor máximo para aquisição dos equipamentos constam da descrição dos lotes do presente termo de referência e foram elaborados com base na média dos preços praticados no mercado, mediante pesquisa efetuada junto a fornecedores do ramo, totalizando a importância de R$ 91.955,54 (noventa e um mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos). Rio Negrinho, 30 de abril de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito Municipal GIULIAN TELMA OAB/SC 20.318 Consultor Jurídico ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013 PREGÃO ELETRÔNICO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013 PREGÃO ELETRÔNICO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), Declara expressamente que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013 PREGÃO ELETRÔNICO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL DECLARAÇÃO Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto deste Pregão Eletrônico e os termos constantes no Edital do Processo Licitatório nº 046/2013, do Município de Rio Negrinho e seu(s) ANEXOS e do Regulamento do Sistema de Licitação na Modalidade de Pregão da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação. Data: Assinatura e Carimbo da Proponente. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013 PREGÃO ELETRÔNICO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem débitos com a Fazenda do Município de Rio Negrinho, relativos a tributos municipais, até a presente data. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013 PREGÃO ELETRÔNICO MODELO PROPOSTA Á Prefeitura Municipal de Rio Negrinho Prezados Senhores, Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme exigido no item 10.1.6 do Edital, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. LOTES DESCRIÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO, E-MAIL e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA 2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1. MARCA R$ UNITÁRIO R$ TOTAL A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) Deverá ser cotado, preço unitário e total dos lotes, de acordo com o Edital. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão. PROPOSTA: R$ (Por extenso) Prazo de Entrega: máximo de 30 (trinta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento. 2.2 Declaro para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 046/2013 – aquisição de mobiliário completo para a Creche Campo Lençol, padrão PROINFÂNCIA Escola de Ensino Infantil Tipo B. Os materiais e equipamentos serão adquiridos com recursos federais através do Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas - PAR n° 8498/2013, firmado entre o Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho – que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, embalagens, transporte até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Pregão. LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013 ANEXO VII TERMO DE ADESÃO BLL TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) Nome:(Razão Social) Endereço: Complemento Cidade: CEP: Inscrição estadual: Telefone comercial: Celular: Representante legal: Cargo: Ramo de Atividade: Bairro: UF CNPJ/CPF: RG Fax: E-mail: Telefone: 1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem. 2. São responsabilidades do Licitante: i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento; iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações. 3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões. 5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto: i. ii. iii. iv. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital; apresentar lance de preço; apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro; solicitar informações via sistema eletrônico; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO v. vi. vii. viii. ix. x. interpor recursos contra atos do pregoeiro; apresentar e retirar documentos; solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; assinar documentos relativos às propostas; emitir e firmar o fechamento da operação; e praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido. Corretora: Endereço: CNPJ: 6. O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento. Local e data: Assinatura:_____________________________________________________________ (reconhecer firma em cartório) ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema Razão Social do Licitante: CNPJ/CPF: Operadores 1 Nome: CPF: Telefone: Fax: 2 Nome: CPF: Telefone: Fax: 3 Nome: CPF: Telefone: Fax: Função: Celular: E-mail: Função: Celular: E-mail: Função: Celular: E-mail: O Licitante reconhece que: i. ii. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido; o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e iv. v. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA. Local e data: Responsável:___________________________________________________________ Assinatura:_____________________________________________________________ (reconhecer firma em cartório) ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013 PREGÃO ELETRÔNICO ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO Contrato que entre si celebram o Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, com endereço à Av. Richard Schweitzer de Albuquerque, 200, Centro Cívico, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.756/0001-79, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Alcides Grohskopf, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa ..................................., com sede na ................................., nº.........., na cidade de .............................., registrada no CNPJ sob o nº ............................., neste ato representada por seu ................................ Senhor ......................................., registrado no CPF sob o nº ..................... doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório, Pregão Eletrônico nº 046/2013 homologado em ....... de .............. de 2013, mediante sujeição mútua às normas constantes das Leis nº 8.666 de 21/6/93 e 10.520 de 17/07/02, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais: a CLÁUSULA 1 - DO OBJETO 1. - Constitui objeto deste Contrato, a aquisição de mobiliário completo para a Creche Campo Lençol, padrão PROINFÂNCIA Escola de Ensino Infantil Tipo B, incluindo eletrodomésticos; condicionadores de ar; bebedouros elétricos; móveis de decoração; móveis escolares; equipamentos para parquinho infantil; colchonetes; placas de E.V.A; coifa industrial, etc. Os materiais e equipamentos serão adquiridos com recursos federais através do Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas - PAR n° 8498/2013, firmado entre o Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência - Anexo I e com o Manual Descritivo do FNDE – Anexo X do Edital de Pregão Eletrônico n° 046/2013, parte integrante deste instrumento, incluindo-se a garantia e assistência técnica dos mesmos, durante o prazo de vigência contratual. a CLÁUSULA 2 - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL 2. - Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição os seguintes documentos, cujo teor é do conhecimento das partes contratantes: Processo Licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 046/2013, proposta da CONTRATADA, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes. a CLÁUSULA 3 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - O preço total do objeto do presente contrato é de R$........... (.....................................................). 3.2 - O pagamento será realizado, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal e fatura dos equipamentos entregues, devidamente atestada pelo servidor/comissão responsável pelo controle do recebimento 3.3 - Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 3.4 - É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por ventura venham a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas de acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93. a CLÁUSULA 4 - DA EXECUÇÃO, FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1 - O objeto do presente contrato será entregue pela CONTRATADA, após a emissão da Autorização de Fornecimento, em no máximo 30 (trinta) dias consecutivos no local indicado pela Contratante. 4.2 - A entrega do objeto deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste termo bem como no Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2013. 4.3 - O recebimento dos equipamentos no local designado no item 4.1, será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite: 4.3.1 – A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munido da nota fiscal do objeto; 4.3.2 – O equipamento somente será considerado aceito após teste para averiguação das condições do mesmo e verificação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes das especificações técnicas previstas no Anexo I e da proposta da CONTRATADA conferindo-se, ainda, quantidades, preços, acessórios, prazos e outros pertinentes; 4.3.3 - Os testes serão realizados no local e no ato da entrega; 4.3.4 - Em caso de não aceitação do equipamento, a CONTRATADA deverá proceder à sua substituição no ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva, expedida pelo Servidor ou Comissão responsável pelo recebimento. 4.4 - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização. 4.5 - O prazo de entrega inicia-se a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 4.6 – As Notas Fiscais deverão estar devidamente vistadas pelo servidor ou comissão responsável pelo seu recebimento. a CLÁUSULA 5 - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1 – O prazo de garantia e assistência técnica dos equipamentos deverá estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor bem como com o certificado de garantia que acompanha o equipamento e ainda com os prazos estabelecidos nos lotes do Pregão Eletrônico n° 046/2013. a CLÁUSULA 6 - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA 6.1 - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos, livres das quebras e defeitos, em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive as necessárias substituições de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos. 6.1.1 - Somente os técnicos da Contratada poderão realizar os serviços de manutenção dos equipamentos, a que se refere este edital, sendo que, para tanto, terão o acesso necessário aos mesmos. 6.1.2 - Os serviços de manutenção corretiva serão prestados pela CONTRATADA em horário de expediente de sua prestadora de serviços, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, o que desde já fica estabelecido como sendo período normal de manutenção, e serão solicitados mediante chamado para atendimento técnico corretivo através de ligação telefônica, fax ou e-mail para o Departamento Responsável da CONTRATADA. a CLÁUSULA 7 - DA VIGÊNCIA 7.1 - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, chegando a termo ao final do período de garantia e assistência técnica dos equipamentos, observado o disposto na Cláusula Quinta. a CLÁUSULA 8 - DAS DESPESAS 8.1 - Para cobertura das despesas resultantes da licitação serão utilizados recursos das dotações 225 06.01.12.365.0006.2.083.3.3.90.00.00.00.00.00 e 226 06.01.12.365.0006.2.083.4.4.90.00.00.00.00.00 – ambas do Departamento de Educação Infantil da Secretaria de Educação. CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente instrumento, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes. 9.2. Executar os serviços de assistência técnica e manutenção mecânica dos equipamentos. 9.3. Proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de garantia, assistência técnica e manutenção aqui ajustados. 9.4. Cumprir fielmente este contrato de forma que os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento. 9.5. Manter em sua unidade de atendimento, estoque de peças sobressalentes necessárias à sua perfeita e contínua utilização. 9.6. Não utilizar material de reposição improvisado ou peças adaptadas em substituição às especificadas pelo fabricante. 9.7. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do CONTRATANTE, os técnicos necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados neste contrato, em decorrência da sua condição empregadora. 9.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.9. Arcar com os prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de serviços de assistência técnica e manutenção inadequados aos equipamentos, quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 9.10 Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles. 9.11. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento deste contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da CONTRATADA. 9.12. Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos, bem como pelo seu transporte e descarregamento no local estipulado para entrega. 9.13 – Cumprir e fazer cumprir todos os termos do presente contrato. 9.14 – Aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. a CLÁUSULA 10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Fornecer à CONTRATADA a relação dos servidores e respectivos setores credenciados a efetuar chamadas, acompanhar a execução dos serviços de suporte, assistência técnica e de manutenção e atestar Relatórios de Atendimento ao Cliente. 10.2. Arcar com as despesas decorrentes de reparos, consertos ou substituições de peças resultantes de acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte de terceiros ou seus servidores, ressalvados os casos provocados por empregados ou prepostos da CONTRATADA, desde que, comprovadamente, não estejam cobertos pela garantia. 10.3. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las a tempo ao setor competente. 10.4. Notificar a CONTRATADA, sempre por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação do serviço. 10.5 - Efetuar o pagamento das faturas de fornecimento no prazo previsto na cláusula terceira. 10.6 - Conferir e receber os equipamentos entregues, de acordo com este termo, através de profissional designado, comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade constatada. a CLÁUSULA 11 - DAS PENALIDADES 11.1 - Em caso de inexecução contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á as sanções de: advertência escrita, multa e declaração de suspensão ou inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa; 11.2 - Ocorrendo atraso na entrega do objeto licitado, será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da aquisição; 11.3 - No atraso ou paralisação por mais de 30 (trinta) dias da entrega, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 30% ao mês sobre o valor total da aquisição. 11.4 - No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da aquisição; 11.5 - O prazo para defesa-prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação; 11.6 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção; 11.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período. 11.8 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 11.9 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da infração e após decorrido o prazo de cinco anos. 11.10 - A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções. 11.11 - A multa, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. 11.12 - As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da contratada, no prazo de cinco dias úteis. 11.13 - Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 11.14 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto. a CLÁUSULA 12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1 – A rescisão contratual poderá ser: 12.1.1 – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos relacionados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e Lei 9.648/98. 12.1.2 – amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração. 12.1.3 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na cláusula décima. 12.1.4 – constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações. 12.1.5 – em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; 12.1.6 – a rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e alterações. 12.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do município, a rescisão importará em: 12.2.1 – aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o município e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 12.2.2 – declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do município. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa do infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. a CLÁUSULA 13 - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES 13.1 - Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas das Leis Federais 10.520 de 17/07/2002 e 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA 14ª - DO FORO 14.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Negrinho, SC, para dirimir qualquer questão contratual, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem acordes, declaram as partes, aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais regulamentares pertinentes, firmando-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Rio Negrinho, ....... de .............. de 2013. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito Municipal CONTRATADA GIULIAN TELMA OAB/SC 20.318 Consultor Jurídico ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013 PREGÃO ELETRÔNICO MODELO PROPOSTA ELETRÔNICA Á Prefeitura Municipal de Rio Negrinho Prezados Senhores, Apresentamos nossa proposta eletrônica para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme exigido no item 5 do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2013, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. LOTE QUANT DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL VALOR TOTAL PROPOSTA: R$ (Por extenso) A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. Deverá ser cotado, preço unitário dos lotes, de acordo com o Edital. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão. Prazo de Entrega: máximo de 30 (dias) dias após a emissão da Autorização de Empenho. Declaramos para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 0462013 – nº 046/2013 – aquisição de mobiliário completo para a Creche Campo Lençol, padrão PROINFÂNCIA Escola de Ensino Infantil Tipo B. Os materiais e equipamentos serão adquiridos com recursos federais através do Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas - PAR n° 8498/2013, firmado entre o Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho – que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, embalagens, transporte até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Pregão. Declaramos também, que a licitante proponente se compromete a cumprir as quantidades e entregas descritas no edital. Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). FNDE MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL TIPO B Prefácio: O dimensionamento do mobiliário infantil pode ser uma variável considerada importante para a segurança, saúde e bem-estar da criança, bem como do usuário e/ou manipulador. Durante o manuseio das crianças, o usuário assume várias posturas e realiza movimentos de deslocamento de peso que podem prejudicar sua integridade física. O papel da Ergonomia é verificar a usabilidade de produtos e sua relação com o usuário, a fim de proporcionar um maior bem-estar ao mesmo. Segundo estatística internacional é no ambiente doméstico que a maior parte dos acidentes acontecem, pois, muitas tarefas são executadas em posturas inadequadas com curvatura dorsal podendo provocar dores lombares e trabalho estático por longos períodos. Além disso, os móveis infantis não fogem a esta regra e podem apresentar componentes de risco, como quinas vivas, gavetas dispostas em escadas, puxadores pontiagudos e mobiliários com base instável, sujeitos a despencar sobre a criança. Buscando corrigir eventuais falhas na elaboração de projetos torna-se necessário planejar o produto proporcionando principalmente ao usuário atendimento das suas necessidades e conseqüentemente, equipamentos mais confortáveis, que propiciarão menor gasto físico e mental durante o trabalho. Dentre os móveis infantis relacionados a acidentes com crianças e bebês, o mais citado é o berço, Muitos destes acidentes ocorrem na faixa etária de oito meses a dois anos, onde elas prendem a cabeça, as pernas e os braços entre as grades e não conseguem se soltar ou ainda o grande risco de quedas. A Associação Brasileira de Normas Técnicas, baseada na norma ISO 7175, fixou a norma NBR 13918, relativa à segurança de berços para uso doméstico com finalidade de servir de base para regulamento técnico, a fim de minimizar riscos de acidentes com crianças. Os produtos ergonomicamente projetados devem permitir o seu uso por pessoas dos mais diversos níveis culturais, idades, capacidades física e mental, tamanho do corpo, força física, mobilidade, habilidades lingüísticas bem como paciência. Esses produtos não deverão funcionar apenas, quando usado por pessoas treinadas e em situações controladas, mas também no dia-a-dia, onde o uso será realizado por diferentes pessoas nas mais diversas situações. Entretanto quando se desenvolve um produto, verifica-se que é dada pouca importância às características do operador, podendo este fato ocasionar conseqüências negativas, tanto no aspecto físico como psicológico para o mesmo. Na escolha destes materiais, devem ser considerados os seguintes tópicos: • Qualidade técnica: Considera-se a eficiência com que o produto executa sua função, a facilidade de manutenção e limpeza entre outros fatores; • Qualidade ergonômica: Inclui a facilidade de manuseio, a adaptação antropométrica, o fornecimento claro de informações, as compatibilidades de movimentos e demais itens de conforto e segurança; • Qualidade estética: Envolve a combinação de formas, cores, uso de materiais, textura para que os produtos sejam visivelmente agradáveis, entre outros Os produtos disponíveis no mercado atualmente refletem a imagem de uma sociedade globalizada onde a preocupação maior é com o lucro, causando uma lacuna decorrente da falta de pesquisas e valores humanos agregados ao produto. È importante, considerar a tradição e as especificidades de cada região observando as características térmicas, durabilidade, racionalidade construtiva e facilidade de manutenção. Em 1984, o Inmetro, de forma pioneira, iniciou uma discussão com a sociedade sobre a questão da conservação da energia, com a finalidade de racionalizar o uso dos diversos tipos de energia no País, informando ao consumidor a eficiência energética de cada produto. Este projeto cresceu e ganhou status de Programa Brasileiro de Etiquetagem. Desenvolvido, inicialmente, através da adesão voluntária dos fabricantes, ganhou dois importantes parceiros: a Eletrobrás através do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e a Petrobrás, através do Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do gás Natural Compet. Atualmente o PBE tem implementados 24 programas de etiquetagem. Veja a relação dos produtos constantes nesta listagem: 1- Fogões e fornos a gás; 2- Refrigeradores; 3- Condicionador de ar, tipo janela e Split Hi-Wall; 4- Máquinas de lavar roupa; 5- Ventiladores de teto; 6- Televisores; 7- Liquidificadores (selo ruído); 8- Mobiliário (Cerflor – Selo de Certificação Florestal) 9- Bebedouros (Certificação Voluntária) 10-Botijões e reguladores de pressão Antes de instalar ou utilizar um aparelho eletroeletrônico, o consumidor deve ler atentamente o manual de instrução, seguindo as orientações nele contidas, a fim de reduzir os riscos à sua segurança, bem como prejuízos financeiros. Garantia do Produto • • • • Kit Mobiliário OBS: As figuras expostas são meramente ilustrativas. 1 – CONJUNTO PARA REFEITÓRIO: 1.1 – Mesas Serão fornecidas mesas retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor salmon (referencia L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. 1.2 - Bancos Serão fornecidos bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. RECOMENDAÇÕES: Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão, acabamento liso e isento de escórias, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos. A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “Hot Melt”, devendo receber acabamento frezado após colagem, configurando arredondamento dos bordos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 2– REPOUSO 2.1– Berço (Creche I) Serão fornecidos berços com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130 cm de comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm. OBS: MDF é um painel de fibras de madeira. Caracteriza-se pela sua composição homogênea, o que garante um painel sem defeitos ou imperfeições. Sua maleabilidade garante formas mais bonitas e trabalhadas enquanto sua resistência, durabilidade e suavidade possibilitam excelentes acabamentos com uma facilidade maior de pintura. Os cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, pois dessa forma poderiam machucar o bebê ou manipulador; A altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado. Sendo: A – 120 cm P – 60 cm L/C – 130 cm 2.2– Colchões para Berço Serão fornecidos colchões para berço, nas medidas de 130 cm de comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de espessura com densidade D18 ou D20 conforme Norma ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela Comissão e Estudo de Colchão (CE-15:002.04). O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma anteriormente citada. O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de poliéster O revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos. 2.3– Colchonete para Trocador da Creche (Creches I e II) Serão fornecidos colchonete para trocador, nas medidas de 100 cm de comprimento x 60 cm de largura e 3 cm de espessura, com revestimento externo resistente em couro EVA na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces. A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e inseto 2.4 – Colchonete para Repouso (Creches I, II, III e Pré escola) Serão fornecidos colchonete para salas de repouso, nas medidas de 185 cm de comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com revestimento externo resistente em Kourino na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces. A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada D33. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA 2.5– Placas de Tatame em EVA (Creches I, II e III) Serão fornecidas placas para tatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm x100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e siliconada e bordas de acabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após impacto. RECOMENDAÇÕES: Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Deverão ser apresentados documentos técnicos, referentes aos tecidos e as espumas, comprovando as características solicitadas, assinados por responsáveis técnicos habilitados, em papel timbrado, emitido pelo fabricante ou por laboratório especializado, acompanhado de amostra de espuma identificada. Serão aceitos laudos provenientes de laboratórios credenciados pelo Inmetro, visto que se trata de produto de certificação compulsória. 3 – HIGIENE E ALIMENTAÇÃO - BEBÊS 3.1 Banheiras (Creche I) Serão fornecidos conjuntos para banho para bebê de plástico tipo PVC, resistente na cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Deverá possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino plástico de finalização. O conjunto deve conter: o Banheira o Saboneteira A capacidade máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando-se a criança com 10 kg e o restante de água. Comprimento: 80 cm Largura: 56 cm 3.2 – Cadeira de alimentação (Creches II e III) Serão fornecidas cadeiras para alimentação com bandejas removíveis com garras laterais facilmente acionáveis. Deverá possuir pedanas (apoio para os pés da criança) em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado colorido e acolchoado de fácil limpeza. Estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com pintura eletrostática na cor branca, projetada para manter a estabilidade e travas em arco para maior sustentação. Cinto de segurança de cinco pontos em nylon lavável. Altura final do produto: 105 cm Comprimento: 56 cm Largura: 68 cm RECOMENDAÇÕES: Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 3.3 – Poltrona de amamentação (Creche I) Serão fornecidas poltronas em corino branco com estrutura em madeira de pinus e eucalipto de reflorestamento com imunização contra mofo, cupim e microorganismos. A sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta resistência. O travamento de ESTRUTURA com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. Terão sistema de balanço em madeira com molas fixadas com parafusos Altura: 100 cm. Largura: 74 cm. Profundidade: 80m. Altura do assento: 42 cm. Espaço livre do assento: 47cm de largura por 47cm profundidade. Altura do braço ref. assento: 22 cm. Espaço livre do encosto: 47cm de largura por 60cm Altura. ACABAMENTO INFERIOR: - Tela de Ráfia. ESPUMAS: - Espuma de poliuretano. - Assento: Densidade D-23 - Braço: Densidade D-20 - Encostos: Densidade D-20 4.0 – SALAS DE ATIVIDADES ESCOLARES 4.1 –Mesas para crianças de 2 a 4 anos (Creches II e III) Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4” com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, Tampo em MDF 18mm revestido em laminado melamínico amarelo gema (referencia L 189), com bordas coladas em PVC na cor branca. Medidas: Altura da mesa: 54 cm Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 70 cm x 70 cm 4.2 –Cadeiras para crianças de 2 a 4 anos ( Creches II e III ) O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico amarelo gema (referencia L 189) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Altura do assento da cadeira ao chão: 29 cm Altura total: 59 cm Assento da cadeira: 24 cm x 24 cm Encosto da cadeira: 24 cm x 16 cm RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 4.3 –Mesas para crianças de 4 e 6 anos ( Espaço multiuso ) Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, Tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting” Medidas: Altura da mesa: 60 cm Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80 cm 4.4 – Cadeiras para crianças de 4 e 6 anos ( Espaço multiuso ) O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde citrino (referencia L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾ com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura total: 67,5cm Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 4.5 – Cadeiras para crianças de 5 e 6 anos – ( Sala de informática) Serão fornecidas poltronas giratórias sem braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Altura e profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de altura a gás, estrela em aço com capa plástica,nylon,alumínio ou cromada.Acabamento das capas de proteção e estrutura na cor preta. Core: Azul Revestimento: tecido OBS: as cadeiras devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura total: 67,5cm Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 4.6 – Mesas individuais para crianças de 5 e 6 anos (Pré escola) Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, Tampo em MDF revestido em laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting” Medidas: Altura da mesa: 60 cm Tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior - 60cm x base menor - 40 cm x largura – 40cm 4.7 –Cadeiras para crianças de 5 e 6 anos (Pré escola) O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura total: 67,5cm Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 5.0 – ADMINISTRAÇÃO 5.1 – Cadeiras com altura regulável. ( Diretoria e secretaria) Serão fornecidas cadeiras giratórias com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco posições. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos. 5.2 – Cadeiras para reuniões Serão fornecidas Poltronas fixas com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos. 5.3 – Armários Altos em Aço Fornecimento e montagem de armários Altos em Aço, dim 198x090x040cm, todo em chapa 24, com 02 portas de abrir com reforços internos tipo ômega e puxadores estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento em PVC, contendo 04 prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira, com fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó. 5.4 – Arquivos de Aço Serão fornecidos arquivos deslizantes em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilindrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm.O Sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Rodapés em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras. Capacidade: 35kg por gaveta RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Alt.: 1050 / Larg.: 470 / Prof.: 710 mm 5.5 – Armários roupeiro Serão fornecidos roupeiros em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiros em aço serão constituídos por 12 e 16 portas; As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm Largura: 1230 mm Profundidade: 400 mm RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 5.6 – Mesa de reunião Serão fornecidas mesas de reunião oval, medindo 2000x1000x750mm, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 5.7 – Mesa de Trabalho Serão fornecidas mesas para professores, medindo 1200x600x750mm em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos. Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC,. RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 5.8 – Armários para Primeiros Socorros Serão fornecidos armários suspensos, com duas portas para guarda de medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 4mm,transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado; Dimensões: Altura:1,50m Largura:0,80m Profundidade: 0,35m 5.9 – Sofá em material lavável de dois lugares. REVESTIMENTO SUPERIOR - Laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20 ACABAMENTO INFERIOR - Tela de Ráfia - Pés em alumínio revestido. ESTRUTURA: - Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra mofo,cupim e microorganismos. - Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de alta resistência. - Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. ESPUMAS: - Espuma de poliuretano. - Assento: Densidade D-23 - Braça: Densidade D-20 - Encostos: Densidade D-20 Dimensões do estofado(A x L x P): 0,75 x 0,73 x 1,25 m 6.0 – COZINHA 6.1 -Mesa de refeição para adultos. Será fornecida uma mesa circular em revestimento melaminico texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi. O tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71cm. 6.2 – Cadeiras para refeição adultos. Cadeira fixa empilhavel, injetada em popliuretano para uso adulto. Estrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, comsapatas deslizantes em nylon. Acabamento da estrutura com tratamento de fosfatização e pintura eletrostática Empilhamento máximo recomendado: seis unidades. Cores: Diversas. Revestimento: Polipropileno 7.0 – Brinquedos - Área de lazer externa 7.1- Balanço 4 lugares Balanço em ferro com quatro lugares, pintura esmalte sintético e tratamento anti corrosivo . Faixa etária: 3 a 12 anos Medidas: Altura..:1,90m Largura:1,50m Compr.: 4,00m 7.2- Túnel Lúdico Túnel em curva semi-circulos em polietileno rotomoldado com 7 suportes de apoio de cada lado, 4 segmentos curvos com furos para visualização interna e com possibilidade de expansão, 5 conectores, 2 estruturas curvas iguais que funcionam como entrada e saída, com adornos estilizados. Faixa etária: a partir de 1 ano Medidas: Altura............:1,00m Largura.........:0,88m Comprimento:2,23m 7.3 - Gira gira - Carrossel Gira gira - Carrossel em polietileno para até 4 crianças. Faixa etária: a partir de 2 anos Medidas: Altura............... : 0,70m Largura............ : 0,91m Comprimento... : 0,91m 7.4 - Casa de bonecas Casa de bonecas em Polietileno: - Portas, telha e janelas de plástico. Casinha com textura simulando alvenaria e esquadrias, que lembra um chalé. - Uso para crianças acima de 2 anos. Medidas: Altura..................: 128 cm Largura................: 123 cm Comprimento.......: 122 cm 7.5- Escorregador em Polietileno Escorregador em polietileno rotomoldado com 4 degraus antiderrapantes. Base larga para maior segurança. Sistema de encaixe para caixa de areia Faixa etária: 2 a 10 anos Medidas: Altura .............. : 1,29m Largura ........... : 0,82m Comprimento .. : 1,78m 7.6- Gangorra em Polietileno de 3 lugares Gangorra em forma de dinossauro. Indicado para 1,2 até 3 anos brincarem juntas. Material: Polietileno Rotomoldado Faixa etária: a partir de 4 anos Medidas: Altura............:0,59m Largura..........:0,41m Comprimento.:1,54m Kit Equipamentos OBS: As figuras expostas são meramente ilustrativas 1 – CONJUNTO PARA COZINHA: 1.1 – Freezer 420L horizontal – linha branca Capacidade de Armazenamento: • • • • • • • • • Garrafa 290ml: 526 Garrafa 600ml: 306 Pet 600ml: 306 Pet 1 litro: 194 Pet 1,5 litro: 132 Pet 2 litros: 108 Lata 350ml: 776 Capacidade bruta: 419 litros Capacidade líquida: 419 litros Faixa de operação (Dupla Ação): • Função Refrigerada: 2ºC a 8ºC • Função Freezer: -18ºC a -22ºC • • • Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP) Dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP) Peso aprox. do produto: 69kg 1.2 – Geladeira de uso doméstico frostfree 410L – linha branca • • • • • • Capacidade Total de Armazenamento: 410 L Capacidade Líq. Congelador: 100L Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L Capacidade Total Bruta: 400 L Capacidade Bruta Congelador: 100 L Capacidade Bruta Refrigerador: 300 L • • • • • • • Tensão: 110V ou 220V Freqüência: 60 Hz Consumo: 58,1 KWh/mês (110V) Consumo: 58,1 KWh/mês (220V) Cor: branco Dimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP) Peso aproximado: 84,5Kg 1.3 – Geladeira de uso doméstico frostfree 250L – linha branca • • • • • • • • • • Capacidade Total de Armazenamento: 250 l Capacidade Líq. Congelador: 30 l Capacidade Líq. Refrigerador: 220 l Capacidade Total Bruta: 250 l Capacidade Bruta Congelador: 31 l Capacidade Bruta Refrigerador: 220l Freqüência: 60Hz Consumo: 22,8 KWh/mês (110V) Consumo: 22,8 KWh/mês (220V) Cor: branco 1.4 – Fogão industrial 06 bocas queimadores duplos com forno de câmara e banho maria acoplados O tamanho das bocas será de 30x30cm, 6 bocas e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ 2 fornos, Medida total 52x090x080 1.5 – Fogão de 04 bocas de uso doméstico – linha branca Volume do forno: 62,3 litros Classificação Energética Mesa/forno: A/B Mesa - Queimador normal (1,7 kW): 3 - Queimador família (2 kW): 1 Forno - Queimador do forno 2,4 • • Dimensões aproximadas: 87x51x63cm (AxLxP) Peso aproximado: 28,4Kg 1.6 – Microondas 27L – linha branca Display Digital • • • • • Potência de Saída: 1500 W Cores: branco Capacidade: 27 litros Dimensões aproximadas: 51x31x39cm (AxLxP) Peso aproximado: 15,3Kg 1.7 – Esterilizador para 6 mamadeiras para microondas Elimina todas as bactérias nocivas ao bebê. Esteriliza em apenas 7 minutos até 6 mamadeiras. Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: 20.0 cm Peso do produto: 0.51 kg Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos 1.8 – Liquidificador industrial capacidade de 8L Utilidade: Triturar produtos diversos com adição de líquido. Altura (mm): 750 Frente (mm): 260 Fundo (mm): 220 Peso (Kg): 10,3 Motor (cv): ½ Capacidade (l): 8 Voltagem (v): 110/220 Consumo (kw/h): 0,75 1.9 – Liquidificador de uso doméstico com 2 velocidades Liquidificador com 2 Velocidades com Função Pulsar / Capacidade para Triturar Gelo 1.10 – Espremedor de frutas semi industrial de inox potencia 1/3HP Características: -Bica e tampa em alumínio. -Design industrial. -Potência: 1/3 HP. -Velocidade: 1.750 RPM. Voltagem: bivolt Dimensões aproximadas: 7,5x34,8x7,5cm (AxLxP) Peso aproximado: 4,4kg 1.11 – Balança de prato com capacidade para 15 kg Modelo: Digital com Bateria e memorização e subtração automática da tara Capacidade: 15 kg Dimensões mínimas do prato: 383 x 248 mm Dimensões finais: 105 x 305 x 280 mm Alimentação: 110 - 220 Vca com variação máxima de -15% a +10% - 50/60 hz Bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando, autonomia para 80 horas, e recarregador de bateria com seletor de voltagem 110/220V. Visor de cristal líquido garantindo perfeita visualização mesmo em ambientes de iluminação intensa; Prato retangular com borda, em material plástico, que amplia a área de pesagem e garante total segurança na operação com mercadorias a granel. 1.12 - Batedeira Características do produto -Potência : 300 W -Consumo : 0.002 KWh por hora -Velocidades : 5 e Turbo -Tigela com capacidade para: 3,5 l e giro automático -Batedores para massas leves e pesadas, ejetor de batedores -Usada manualmente: pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo. -Prendedor de fio 1.13 - Multiprocessador • • • • • • • • • • Capacidade (em litros): 1000 ml Conteúdo da Embalagem: 1 Base( motor ); 4 Copos de 450ml; 4 Anéis coloridos para personalizar os copos; 4 Tampas para armazenar; 1 Copo 200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina plana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarra ( 1litro ); 1 Filtro; 1 Pilão; 1 Tampa; 1 Sobretampa. Cor: Preto / Prata Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 24x27x29cm Funções: corta, mói, tritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e omeletes. Garantia do Fornecedor: 3 meses Material lâmina: inox Peso líq. aproximado do produto (kg): 3,09 kg Potência (W): 260 Watts (110V); 230 Watts(220V) Velocidades: 1 Velocidade 1.14 -Centrifuga de frutas de 800W Especificações técnicas/ Potência : Especificações técnicas/ Coletor de polpa : Especificações técnicas/ Freqüência : Especificações técnicas/ Comprimento do cabo : Especificações do design/ Suporte e grampos : Especificações do design/ Tubo para polpa : 800 W 2l 50/60 Hz 1,2 m/ 1,2 m Alumínio escovado Aço inoxidável Alumínio escovado/ Alumínio Especificações do design/ Cores disponíveis : escovado Acessórios/ Jarra de suco : 1.500 ml Potência do Juicer: 800W Volume: 0.0380 m³ Cor: ALUMINIO Tensão: 110V 1.15 - Cafeteira – 20 cafés 80ml Tipo de cafeteira: Elétrica Capacidade (quantas xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de Potência (W): 1000 W Voltagem: 110V, 220V Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 22x18x38cm Peso líq. aproximado do produto (kg): 1,8Kg 1.16 - Purificador de água refrigerado • • • • • • • • • • • • Bandeja coletora removível Capacidade (em litros): 3 L Composição/Material: Poliestireno de Alto Impacto Cor: Branca Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 5,5Kg Funções: Tripla Filtragem Garantia do Fornecedor: 12 meses Modo de filtragem: 3 estágios de filtragem: filtragem mecânica através de elemento de Polipropileno Melt Blow*; filtragem por absorção através de Carvão Ativado com Prata Coloidal e Filtragem Mecânica com elemento de Polipropileno Melt Blow com poros de 5 µm para realizar a filtragem final da água. Opções de temperatura: Água gelada e natural Peso líq. aproximado do produto (kg): 6 Kg Potência (W): 85 W Referência do Modelo: FKPAE • • Torneiras: 1 torneira de Água Natural e 1 torneira de Água Gelada Voltagem: Bivolt 2– CONJUNTO PARA LAVANDERIA: 2.1– Maquina de lavar roupa capacidade de 8kg – Linha branca • • • • • • • • Capacidade de roupa seca: 8Kg Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V) Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V) Cor: branca Potência: 550.0 W (110/220V) Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP) Peso aproximado: 40,5Kg 2.2– Ferro elétrico a seco (voltagem local) • • • Potência: 1000 W Consumo: 1,0 kWh Cor: branco • Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt) • DIMENSÕES E PESO Dimensões aproximadas: 25x10,5x12cm (AxLxP) Peso aproximado: 750g • 2.3 – Secadora de Roupas • • • • • • • • • • Duto de exaustão Sistema anti-rugas Secagem por tombamento auto-reversível Seletor de temperatura de secagem Seca 10Kg de roupas centrifugadas Consumo de energia: 0,2 kWh Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt) Cor: branco Dimensões aproximadas: 85x60x54cm (AxLxP) Peso aproximado: 30Kg OBS: 1- Todos os equipamentos acima relacionados deverão atender a referências de mercado (comercializado em prateleira), utilizando marcas nacionais e focar em produtos que sejam regulados compulsoriamente. 2- Todos os equipamentos acima relacionados deverão possuir os selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de certificação compulsória. 3- A etiquetagem determina a redução no consumo de energia elétrica em eletrodomésticos. Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos: 3 – CONJUNTO PARA APOIO GERAL: 3.1 – Carros coletores de lixo cap. 120L, com rodinhas e cores diversas Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão. - Anti-chamas -Anti-ferrugem / Anti-corrosão -Totalmente Recicláveis 3.2 – Conjuntos de lixeira coleta seletiva em fibra de vidro cap.50L Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão. - Anti-chamas -Anti-ferrugem / Anti-corrosão -Totalmente Recicláveis 3.3 – Lixeiras 50L com pedal e tampa em plástico rígido Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 prarafuros. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa. Medida Externa : 71,0x44,5x37,0 Medida Interna : 60,0x39,0x24,0 Capacidade: 50 litros 3.4 – Cilindros de gás P45 ou 4 botijões P13 P45 Aplicado em locais que utilizam o GLP para aquecimento de água além da cocção de alimentos. Também utilizados em instalações centralizadas, para aquecimento de fornos, em lavanderias, secadoras de roupas, estufas, etc. P13 Botijão doméstico considerado "carro-chefe" do GLP. Destina-se basicamente aos locais para cocção de alimentos. Utilizado juntamente com um conjunto técnico composto por regulador de estágio único baixa pressão (2,8 kPa) e válvula de bloqueio que se acopla diretamente à válvula de consumo através de um "cone borboleta", uma mangueira de PVC com comprimento de 0,80 m conforme NBR 8613 e abraçadeiras para fixação da mesma e transporte seguro do GLP ao fogão. O regulador de pressão garante uma queima uniforme e fluxo de gás constante no queimador do fogão. Para maior segurança, a válvula de consumo é dotada de dispositivo automático que só libera o fluxo de gás quando o regulador está conectado. Também possui o dispositivo de segurança chamado "plug fusível". 3.5 – Bebedouro elétrico individual, com refrigeração, potência 120145 w, para água gelada Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e a outra para copo ambas com regulagem; Pia em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C; Dimensões: Altura:960mm Largura:335mm Profundidade:290mm; 3.6 – Bebedouro elétrico conjugado, potência 120-145 w, para água gelada Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Três torneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a outra para copo todas com regulagem; Duas Pias em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C; Dimensões: Altura:960mm Largura:660mm Profundidade:290mm; Altura da parte conjugada: 650mm; 3.7 – Quadro de avisos cortiça com moldura alumínio Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada. Dimensões: Altura 100 cm Largura 150 cm 3.8 – Quadro mural de feltro Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde. Dimensões: Altura 120 cm Largura 90 cm 3.9 – Quadro branco 90x120cm Serão fornecidos quadros brancos tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm. Dimensões: Altura 90 cm Largura 120 3.10 – Aparelho de Ar Condicionado Split 30000 BTU´s Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto. Compressor Rotativo Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de ar 1200m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg 3.11 – Aparelho de Ar Condicionado Split 18000 BTU´s Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de ar 800m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg 3.12 – Aparelho de Ar Condicionado Split 12000 BTU´S Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de ar 600m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg 3.13 – Televisão de LCD 32” com entrada para HDTV Características: •Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez • Tela LCD HD com resolução de 1366x768p • 28,9 bilhões de cores •Taxa de contraste dinâmico de 26000:1 • Incredible Surround • Potência de áudio de 2 x 15 W RMS • Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo • EasyLink: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC • Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador • Conversor TV digital interno Dimensões: Altura:54,40 Centimetros Largura:80,90 Centimetros Profundidade:9,20 Centimetros Peso:18,00 Kilos 3.14 – DVD Serão fornecidos DVDs Compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD, CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/-RW Sistemas de Cor: NTSC e, Progressive Scan Funções Zoom, Book Marker Seach, Desligamento automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption Conexões: 1 Saída de Vídeo Composto, 1 Saída de Áudio, 1 entrada de microfone frontal: Saída vídeo componente; Saída S-Vídeo; Saída de áudio digital coaxial Função Karaokê: Com pontuação Cor: Preto Voltagem: Bivolt automático Dimensões (L x A x P) : 36 x 35 x 20 cm Peso: 1,4 Kg 3.15 – Ventilador de Teto Serão fornecidos ventiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência, e 3 velocidades. Características: Comprimento – 48cm • Largura – 23,5cm • Altura – 26cm 3.16 – Aparelho de Som Será fornecido aparelho de Micro system com karaokê, entrada para USB e para cartão de memória com as seguintes características: -Entrada USB 1.0/2.0(full speed) -Entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS -Rádio AM e FM estéreo com sintonia digital -Compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW -Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA -Saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto -Saída de áudio digital coaxial -Dolby digital(AC3) e DTS -Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela -Saída para fones de ouvido -Potência: 50W OBSERVAÇÕES GERAIS: 1- Todas as fotos apresentadas são meramente ilustrativas. 2- Os equipamentos acima deverão atender a referências de mercado (comercializado em prateleira), utilizando marcas nacionais e focar em produtos que sejam regulados compulsoriamente. Deverão possuir os selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de certificação compulsória Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos: Relação de Lotes para Cotação 1 – Conjunto Mobiliário acabamento em fórmica 1. 2. 3. 4. 5. 6. 2 – Conjunto Mobiliário para Técnicos 1. 2. 3. 4. 5. 6. 3 Conjunto mesas e bancos para refeitório Conjunto de mesas e cadeiras para crianças de 2 a 4 anos Conjunto de mesas e cadeiras para crianças de 4 a 5 anos Cadeiras para informática de 4 a 5 anos Banquetas em madeira Mesa para cozinha Cadeiras para professores Cadeiras para reuniões Armários altos Mesa de reuniões Estações de Trabalho Sofá para recepção – Mobiliário de Aço 1. Arquivos 2. Armários roupeiro 3. Armários de Primeiros Socorros 4 – Conjunto para repouso 1. Berço 2. Cadeira para amamentação 5 – Conjunto para alimentação e higiene 1. Banheiras 2. Cadeiras de alimentação 6 – Conjunto para repouso 1. Colchões para berço 2. Colchonete para trocador 3. Colchonete para repouso 4. Placa de tatame 5. Tapete em fios retorcidos 7 – Conjunto para cozinha/ lavanderia / Conforto 1. Freezer 420l horizontal 2. Geladeira frostfree 410l 3. Geladeira frostfree 250l 4. Fogão de 6 bocas com banho Maria 5. Fogão 4 bocas 6. Microondas 27l 7. Esterilizador para microondas 8. Liquidificador industrial 9. Liquidificador 2 velocidades 10. Espremedor de frutas 11. Balança 12. Exaustor 13. Lavadora de roupas 14. Secadora de roupas 15. Ferro de passar roupas 16. Ar condicionado 17. Televisão LCD 18. Cafeteira 19. Batedeira 20. Processador 21. Bebedouro elétrico individual 22. Bebedouro elétrico conjugado 23. Aparelho de Som 24. DVD 8 – Conjunto para apoio geral 1. Carros coletores para lixo 2. Lixeira de coleta seletiva 3. Lixeira 50L com pedal 4. Quadro de aviso de cortiça 5. Quadro mural de feltro 6. Quadro branco 7. Cilindro de gás P45 8. Cilindro de gás P13 9 – Conjunto para lazer externo 1. Balanço com 04 lugares 2. Balanço vai e vem 3. Carrossel 4. Casa de bonecas 5. Escorregador 6. Gangorra dupla