23/02/2015 Tipo do Arquivo - Prefeitura de Rio Negrinho

Transcrição

23/02/2015 Tipo do Arquivo - Prefeitura de Rio Negrinho
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
PROCESSO LICITATÓRIO 046/2013
PREGÃO ELETRÔNICO
LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS PARA A CRECHE CAMPO
LENÇOL, ATRAVÉS DO TERMO DE COMPROMISSO
PAR N° 8498/2013
O MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, Estado de Santa Catarina, por meio da utilização de recursos da
tecnologia da informação – INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que será
realizado PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE", a ser processado e julgado pelo
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto nº 11240 de 14 de Janeiro de 2013, conforme
condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, e de acordo com o disposto na Lei Federal nº
10520 de 17/07/02, Decreto Municipal nº 8733 - de 18 de agosto de 2005 e, subsidiariamente, aos
dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e legislação
complementar vigente e pertinente à matéria.
Serão recebidas propostas para aquisição de eletrodomésticos; móveis de decoração; móveis
escolares; equipamentos para parquinho infantil; colchonetes; placas de E.V.A; coifa industrial, etc.,
destinados a equipar a Creche Campo Lençol, conforme clausula “1” deste edital. Os procedimentos para
acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL http://www.bll.org.br
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:00 horas do dia 15 de maio de 2013.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:30 horas do 17 de maio de 2013.
CADASTRO DAS PROPOSTAS: As propostas somente poderão ser cadastradas no sistema, até o horário
de abertura das mesmas.
TEMPO DE DISPUTA POR LOTE: Fase inicial de lances, com tempo de encerramento determinado pelo
Pregoeiro, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema, que pode variar de 1 segundo até 30
minutos.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação, a aquisição de mobiliário completo para a Creche Campo Lençol,
padrão PROINFÂNCIA Escola de Ensino Infantil Tipo B, incluindo eletrodomésticos; condicionadores de
ar; bebedouros elétricos; móveis de decoração; móveis escolares; equipamentos para parquinho
infantil; colchonetes; placas de E.V.A; coifa industrial, etc. Os materiais e equipamentos serão
adquiridos com recursos federais através do Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas - PAR
n° 8498/2013, firmado entre o Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
e a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo
de Referência - Anexo I e com o Manual Descritivo do FNDE – Anexo X.
2 - DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
2.1 - O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil BLL, acessível no site www.bll.org.br.
3 - DAS DATAS E HORÁRIOS
3.1 - Todas as referências de tempo relacionadas abaixo observam o horário de Brasília:
I - Início de acolhimento de propostas: 02/05/2013;
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II - As propostas serão recebidas até as 09:00 horas do dia 15/05/2013;
III - Abertura das propostas: 09:01 horas do dia 15/05/2013;
IV - Início da sessão de disputa de preços: 13:30 horas do dia 17/05/2013.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação as empresas que atendam a todas as exigências
constantes neste Edital, enquadradas no ramo pertinente ao objeto desta licitação. O Edital encontra-se à
disposição dos interessados diretamente na Internet, nas páginas da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho
(www.rionegrinho.sc.gov.br), ou ainda do provedor do certame (www.bll.org.br).
4.2 - Estão impedidas de participar da presente licitação:
4.2.1 - As empresas suspensas do direito de licitar com o Município de Rio Negrinho - SC, cujo conceito
abrange a Administração Direta e Indireta, as Entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o
seu controle e as Fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento;
4.2.2 - Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração, Municipal, Estadual ou Federal,
o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado
sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida em qualquer estado da federação;
4.2.3 - Aquelas que estiverem em regime de falência.
4.2.4 - Empresas em forma de consórcio.
4.3 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(am) servidor(es)
público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Rio Negrinho-SC, conforme vedação no artigo
9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 196 da Lei Orgânica do Município de Rio Negrinho SC.
4.4 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por
ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de
Licitações e Leilões - BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento
das propostas.
4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à empresa associada à BLL, por meio de seu operador
devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme
modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões - BLL (ANEXO V II TERMO DE ADESÃO BLL)
O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que
pagará a Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao
percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização
dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL
– Bolsa de Licitações e Leilões, anexo 04
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
4,7
As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de
mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer
empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, atribuindo poderes para formular lances de
preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
4.8
A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através
de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de
seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
4.9
O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.10
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De
Licitações e Leilões.
4.11
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e
Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
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4.12
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5 - DA FUNÇÃO DO PREGOEIRO
5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades
previstas na legislação.
6 - DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
6.1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
a) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao
pregão eletrônico;
b) O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
c) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
d) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123
de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é
necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de
Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o
caso.
7 - DAS PROPOSTAS (ELETRÔNICA E ESCRITA);
7.1 – A proposta eletrônica a ser inserida no sistema (modelo constante do ANEXO IX deste edital) deverá
conter:
7.1.1 – As especificações e marca de cada item em conformidade com o descritivo constante no Anexo I
deste edital;
7.1.1 – Indicação de preço unitário e total de cada item do lote.
7.2 - A proposta escrita deverá conter:
7.2.1 – Razão Social, nº do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância da Licitante;
7.2.2 – Modalidade e número da Licitação;
7.2.3 – Marca, preço unitário e total de cada item constante no lote da presente Licitação, em moeda
corrente do país (R$), dos equipamentos descrito no Anexo I, entregues em Rio Negrinho.
7.2.4 – Condições de pagamento: 30 (trinta) dias após a entrega, conforme Autorização(ões) de
Fornecimento(s). Nenhum pagamento será realizado enquanto a licitante não entregar todos os
equipamentos dos quais foi adjudicatária.
7.2.5 - Prazo de entrega: máximo 30 (trinta) dias após emissão da(s) Autorização(ões) de Fornecimento (s).
7.2.7 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, sendo este o prazo considerado em
caso de omissão.
7.2.8 – Demais especificações que a proponente julgar necessário relatar;
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7.3 - Deverá ser proposto materiais e equipamento em quantidade e especificação conforme exigências
mínimas do Edital, com disponibilidade para entrega em até 30 (trinta) dias, em atendimento integral a todas
às exigências do Edital, ficando obrigada a empresa proponente, no caso de vencedora, a entregar
equipamento idêntico ao solicitado no ato convocatório, não podendo alegar desconhecimento ou erro, e no
caso de descumprimento desta previsão poderá ser declarada inidônea para contratar com a Administração
Pública, conforme disposto no Artigo 7º da Lei Federal 10.520 de 17 de Julho de 2002.
7.4 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (frete, impostos,
taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento, mão-de-obra especializada, leis
sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas manifestadamente inexequíveis conforme inciso II do artigo 48 da
lei Federal Nº 8666/93, ou que estejam incompletas, isto é, não contiverem informação(ões) suficiente(s)
que permita(m) a perfeita identificação do produto ofertado, conflitantes com as normas deste Edital, ou
ainda, com a legislação em vigor.
8 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
8.1 - Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema, durante o período definido
neste edital como “Recebimento das Propostas”.
8.2 - Quando do lançamento da proposta, o licitante deverá lançar apenas o valor unitário de cada item, que
será multiplicado automaticamente pela quantidade prevista no Edital, através do SISTEMA ELETRÔNICO.
8.3 - Ao enviar sua proposta, o licitante deverá confirmar em campo específico do sistema que atende
plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital.
8.4 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas
necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, transporte, seguros e demais
despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto
licitado.
8.5 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das
propostas.
8.6 - O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às especificações
e formalidades do edital ou que apresentarem preço excessivo acima do praticado no mercado ou
inexeqüível.
8.7 - Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão,
passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas
propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação/desclassificação de suas propostas
no endereço: www.bll.org.br).
8.8 – A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a
divulgação das propostas de preço recebidas que estejam em perfeita consonância com as especificações e
condições de fornecimento detalhadas neste edital.
8.9 - Na etapa competitiva, que será aberta com o menor preço ofertado na etapa de propostas, os
representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário
de registro e valor.
8.10 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
8.11 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e de valor decrescente, considerando sempre o
valor total do lote, em tempo real, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.13 – O proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema
8.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sem a identificação do detentor
do lance.
8.15 - A etapa de inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso do pregoeiro, quando
será iniciado o tempo randômico com duração aleatória de até 30 minutos, finalizado mediante aviso
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determinado pelo sistema eletrônico, onde será revelado o licitante vencedor, bem com o valor de sua
proposta.
8.16 - Todos os documentos relativos à habilitação, constantes no item 10, deverão ser enviados em original
ou cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do término da sessão
pública virtual, para Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, Av. Richard Schweitzer de Albuquerque, 200 –
Centro Cívico – Rio Negrinho-SC, CEP 89.295-000, A/C Departamento de Suprimentos, Setor de Licitações,
sob pena de desclassificação.
8.17 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
8.17.1 – A identificação do proponente como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP,
deverá ser feita na forma da alínea “d” do item 6.1 deste edital.
8.18 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor
preço.
8.19 – Para efeito do disposto no item 8.17 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar
nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento
dos lances, via “chat de mensagens” sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta
inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a”
deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do
item 8.17 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.18 deste edital, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.20 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.17 deste edital, voltará a condição de
primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
8.21 – O disposto nos itens 8.17 e 8.18 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.22 - É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas na
Lei 10.520 de 17/07/2002.
8.23 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a aquisição do bem.
8.24 - Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a
verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor.
8.24.1 - Na situação a que se refere este item o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja
obtido preço melhor.
8.25 - Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa classificada em primeiro lugar deverá
encaminhar, em até 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação exigidos, juntamente com a proposta
comercial conforme modelo constante no Anexo VI deste edital e a (s) planilha (s) com a especificação do(s)
preço(s) unitário(s) do(s) produto(s) que compõe(m) o lote, constando os valores da proposta final.
8.26 - O Pregoeiro poderá solicitar na mesma sessão pública do Pregão a documentação da empresa
classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto
dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão
sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
8.27 - No pressuposto de que todos os participantes estejam obrigatoriamente habilitados para a disputa do
certame, o Pregoeiro poderá, a seu critério, dispensar a apresentação da documentação através de fax,
solicitando o envio da documentação que integrará, definitivamente, o processo (cópias autenticadas por
Tabelião), ao licitante vencedor do lote.
8.28 - Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o prazo estabelecido para apresentação
da documentação habilitatória, sendo facultado ao Pregoeiro convocar a(s) empresa(s) remanescente(s),
obedecida a ordem de classificação.
8.29 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e analisados os documentos de
habilitação, o licitante será declarado vencedor pelo pregoeiro.
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8.29.1 – A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de
acordo com as exigências deste edital.
8.30 – Encerrada a etapa de lances, os proponentes deverão consultar regularmente o sistema para
verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da
liberação, os proponentes deverão, no prazo de uma hora, manifestar motivadamente a intenção de
recorrer, em campo próprio do sistema.
8.30.1 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção
de interpor recurso naquele momento.
8.30.2 – Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o Sistema bloqueia a opção para os
fornecedores.
8.31 – A falta de manifestação do proponente quanto a intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos
nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto
ao proponente declarado vencedor.
8.32 - Após a fase de recurso, o procedimento licitatório será adjudicado e será divulgada no sistema
eletrônico a ata contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão virtual do pregão.
9 - DA HIPÓTESE DE DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO
9.1 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa
e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o menor
preço por lote. Todos os documentos deverão estar dentro de seus respectivos prazos de validade e serão
encaminhados ao Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, conforme
disposto no item 8.16 deste edital.
10.1.1 Habilitação Jurídica (art.28)
Para Empresas Individuais:
· Declaração de Firma Individual ou Requerimento de Empresário Individual registrado na Junta Comercial
do Estado sede da proponente.
Para Sociedades por Quotas de Responsabilidade:
· Contrato Social e última Alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado sede da
proponente.
Para Sociedades Anônimas:
· Ato Constitutivo, Estatutos em vigor e Ata da Eleição da atual Diretoria, registrada e/ou publicados.
10.1.2 Habilitação Fiscal (art.29)
· Certidão Negativa Municipal (do Município sede da proponente), caso a proponente possua filial situada no
Município de Rio Negrinho, deverá apresentar também a Certidão Negativa Municipal da Prefeitura
Municipal de Rio Negrinho.
· Certidão Negativa Estadual (do Estado sede da proponente)
· Certidão Conjunta de débitos relativos aos tributos Federais e á Dívida Ativa da União
· Certidão Negativa de Debito do "INSS"
· Certidão Negativa de Debito do "FGTS"
. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
10.1.3 Qualificação Técnica (art.30)
- Alvará de Funcionamento ou de Localização;
10.1.4 Qualificação Econômica: (art.31)
- Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou de Falência e Concordata, do Cartório Distribuidor da
Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas
deste Edital.
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10.1.5 DECLARAÇÕES
-
-
Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante no Anexo II deste
edital.
Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze)
anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III.
Declaração de conhecimento e atendimento às condições do edital, conforme modelo constante no
Anexo IV deste edital.
Declaração de que a licitante não possui débitos com o Município de Rio Negrinho, conforme
modelo constante do Anexo V deste edital.
10.1.6 PROPOSTA
-
Juntamente com a documentação de habilitação, no prazo estipulado no item 8.16, deste Edital, a
proponente que ofertar o menor preço por lote, deverá enviar proposta de Preços escrita, conforme
Anexo VI, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas
as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, citado nos documentos de
habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social,
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de
telefone e fax, número de agência de conta bancária.
A proposta escrita deverá conter:
a) Todas as informações exigidas no item 7, deste edital.
b) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
c) Preço unitário e preço total.
10.2 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz,
todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos
para matriz e todas as filiais, bem como na hipótese da negativa municipal quando a licitante possuir filial
estabelecida no Município de Rio Negrinho, quando deverá apresentar tanto da sede participante, quanto da
Prefeitura de Rio Negrinho.
11 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 - Dos atos do Pregoeiro ou da autoridade competente do Município de Rio Negrinho, cabem: Recurso,
Representação, Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação aqui citada.
11.2 - Até dois dias úteis antes da data final do recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.2.1 - No caso de acolhimento da petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
11.3 – As consultas e pedidos de esclarecimento poderão ser enviados através do e-mail
[email protected] e serão respondidos diretamente no site www.bll.org.br, no campo
“MENSAGENS”, no link correspondente a este edital.
11.4 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
proponente.
11.5 – Após a declaração do vencedor de cada lote, o sistema ficará aberto por um período de uma hora,
para que os licitantes que desejarem recorrer contra decisões do pregoeiro possam fazê-lo, manifestando
motivadamente, sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar
memoriais no prazo de 03 (três) dias, inclusive para os fornecedores que foram desclassificados na fase de
abertura das propostas. Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o Sistema bloqueia a opção para
os fornecedores. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.6 - A falta de manifestação devidamente motivada, no prazo concedido pelo sistema importará a
preclusão do direito de recurso.
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11.7 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.8 - O encaminhamento de memorial e contra-razões de recurso poderá ser feito através do endereço
eletrônico na internet [email protected] ou fax 47-3646.3636, com posterior remessa do original à
Av. Richard Schweitzer de Albuquerque, 200, Centro Cívico, Rio Negrinho - SC, CEP: 89295-000, no prazo
de 03 (três) dias úteis, contado do encerramento do prazo de recurso pelo sistema.
11.9 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.10 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de
aproveitamento.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela Autoridade Competente.
12.2 - Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à
Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto.
12.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente
homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º
8.666/93.
12.4 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e
demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos
após o julgamento.
12.5 - As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através da emissão da Autorização de
Fornecimento, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
12.6 - Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
entregar o bem ou não apresentar situação regular, será convocado outro licitante, observada a ordem de
classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13 – DO FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1 – Os materiais e equipamentos, objeto do presente Processo Licitatório, serão entregues pela licitante
vencedora, somente após a emissão da Autorização de Fornecimento, em no máximo 30 (trinta) dias
consecutivos, em Rio Negrinho.
13.2 - A entrega do objeto licitado deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a
verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital.
13.3 - O recebimento dos equipamentos no local designado no item 13.1 deste Edital será feito por servidor
ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
13.3.1 - O fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da nota fiscal;
13.3.2 - Os equipamentos somente serão considerados aceitos após testes para averiguação das condições
dos mesmos e verificação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes das especificações técnicas
previstas no Anexo I e da proposta da CONTRATADA conferindo-se, ainda, quantidades, preços,
acessórios, prazos e outros pertinentes;
13.3.3 - Em caso de não aceitação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá proceder à sua substituição
no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva, expedida
pelo Servidor ou Comissão responsável pelo recebimento.
13.4 - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os
fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
13.5 - O prazo de entrega dos equipamentos inicia-se a partir do recebimento da Autorização de
Fornecimento, emitida pelo Município de Rio Negrinho.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será realizado, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, em até 30 dias após
a entrega dos equipamentos constantes da Autorização de Fornecimento. È DEVER DO FORNECEDOR:
informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
14.2 - Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de
executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das
obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
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15 - DO REAJUSTE
15.1 - O custo apresentado caracterizando o valor unitário e total do objeto, é fixo e irreajustável.
16 - OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES
16.1 - Constituem obrigações/responsabilidades do LICITANTE VENCEDOR:
16.1.1 - Responsabilizar-se pelo transporte do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado para
entrega e descarregamento, sem ônus para o Município.
16.1.2 - Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, equipamentos em que se
verificarem defeitos, falhas mecânicas, danificações, adulterações ou incorreções;
16.1.3 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações
supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou
emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato,
bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Rio Negrinho –
SC.
16.1.4 - Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Rio Negrinho – SC ou a terceiros, por
atos de seus empregados ou prepostos;
16.1.5 - Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no
presente Edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre
as partes.
16.1.6 - Executar os serviços de garantia, assistência técnica e manutenção corretiva dos equipamentos.
16.1.7 - Proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de assistência
técnica e manutenção aqui ajustados.
16.1.8 - Cumprir fielmente o contrato de fornecimento e garantia, de forma que os serviços avençados
mantenham os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento.
16.1.9 - Manter em sua unidade de atendimento, estoque de peças sobressalentes necessárias a perfeita e
contínua utilização dos equipamentos.
16.1.10 - Não utilizar material de reposição improvisado ou peças adaptadas em substituição às
especificadas pelo fabricante.
16.1.11 - Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do
Município, os técnicos necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos
previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no
contrato em anexo, em decorrência da sua condição empregadora.
16.1.12 - Submeter previamente ao Contratante, relação com o nome dos responsáveis credenciados que
irão coordenar o atendimento aos chamados e darão cobertura a assistência técnica.
16.1.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.14 - Arcar com os prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de serviços de garantia e
assistência técnica e manutenção inadequados dos equipamentos, quando evidenciada sua culpa, por ação
ou omissão.
16.1.15 - Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos
serviços contratados ou em conexão com eles.
16.1.16 - Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie,
por parte da CONTRATADA.
16.1.17 - Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos, bem como pelo seu transporte até o local
estipulado para entrega.
16.2 - Constituem obrigações/responsabilidades do Município de Rio Negrinho:
16.2.1 - Receber os equipamentos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
16.2.2 - Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecidos neste edital;
16.2.3 - Fornecer à Contratada, a relação dos servidores e respectivos setores credenciados a efetuar
chamadas, acompanhar a execução dos serviços de garantia, assistência técnica e de manutenção dos
equipamentos.
16.2.4 - Arcar com as despesas decorrentes de reparos, consertos ou substituições de peças resultantes de
acidentes, transporte, negligência, imperícia ou mau uso por parte de terceiros, seus servidores,
ressalvados os casos provocados por empregados ou prepostos da CONTRATADA.
16.2.5 - Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las a
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tempo ao setor competente.
16.2.6 - Notificar a CONTRATADA, sempre por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou
irregularidades encontradas na prestação do serviço.
17 – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.1 – O prazo de garantia e assistência técnica dos equipamentos deverá estar de acordo com o Código
de Defesa do Consumidor bem como com o certificado de garantia que acompanha o equipamento e ainda
com os prazos estabelecidos nos lotes do presente Pregão Eletrônico.
18 - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
18.1 - Os serviços de manutenção corretiva serão prestados pela CONTRATADA em horário de expediente
de sua prestadora de serviços, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, o que desde já fica estabelecido
como sendo período normal de manutenção, e serão solicitados mediante chamado para atendimento
técnico corretivo através de ligação telefônica, fax ou e-mail para o Departamento Responsável da
CONTRATADA.
19 - DAS SANÇÕES
19.1 - Por atos ilícitos cometidos na licitação ou no fornecimento do objeto, o Município de Rio Negrinho,
garantida a prévia defesa, aplicará as seguintes sanções:
I – advertência ESCRITA.
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento.
III - a licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não
apresentar a documentação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002).
19.2 - As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada
a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.3- O atraso injustificado da licitante vencedora, para efetuar a entrega, sujeitará à multa no valor de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) por dia excedente, sobre o valor do objeto.
19.4 - A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do
fornecimento, não proceder a entrega dos produtos, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Rio Negrinho pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais
cominações legais.
19.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de
Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e
contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
20– DAS PENALIDADES
20.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Rio Negrinho, pelo prazo de até cinco anos,
o licitante que:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Cometer fraude fiscal;
21 - DAS DESPESAS
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21.1 - Para cobertura das despesas resultantes da licitação serão utilizados recursos das dotações 225
06.01.12.365.0006.2.083.3.3.90.00.00.00.00.00 e 226 06.01.12.365.0006.2.083.4.4.90.00.00.00.00.00 –
ambas do Departamento de Educação Infantil da Secretaria de Educação.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de Rio Negrinho, a
segurança e o objetivo da contratação;
22.2 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
22.3 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar nos prazos estipulados;
22.4 - Os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação, serão fornecidos diretamente pelo
Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, no horário das 08:00 às 11:30
horas e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através do telefone nº 47-3646.3636.
22.5 - As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para abertura da licitação.
22.6 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação.
22.7 - Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.8 - A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das
propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes;
22.9 - O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte
interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurada à ampla defesa.
22.10 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos
os termos e condições deste Edital;
22.11 - O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
22.12 - A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de
desclassificação;
22.13 - Fazem parte integrante deste Edital os anexos a seguir especificados:
ANEXO I – Termo de Referência (Objeto);
ANEXO II - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO III – Declaração sobre emprego do menor;
ANEXO IV - Declaração de Conhecimento das Condições do Edital;
ANEXO V – Declaração de Inexistência de Débitos com o Município de Rio Negrinho;
ANEXO VI - Modelo da Proposta;
ANEXO VII – Termo de Adesão BLL;
ANEXO VIII - Minuta do Contrato.
ANEXO IX - Modelo da Proposta Eletrônica.
ANEXO X – Manual Descritivo Padrão FNDE
20.14 - Fica eleito o Foro do Município de Rio Negrinho – SC para dirimir qualquer questão contratual ou
editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Negrinho, 30 de abril de 2013.
ALCIDES GROHSKOPF
Prefeito Municipal
GIULIAN TELMA
OAB/SC 20.318
Consultor Jurídico
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 – O Objeto do presente pregão consiste na aquisição de mobiliário completo para a Creche Campo
Lençol, padrão PROINFÂNCIA Escola de Ensino Infantil Tipo B, incluindo eletrodomésticos;
condicionadores de ar; bebedouros elétricos; móveis de decoração; móveis escolares;
equipamentos para parquinho infantil; colchonetes; placas de E.V.A; coifa industrial, etc., de acordo
com os lotes abaixo especificados e as especificações técnicas constantes do Manual Descritvo Padrão
FNDE – Anexo X do edital.
1.1.1 DESCRIÇÃO DOS LOTES
LOTE 01
Item 1 – 01 (um) unidade de Balanço em ferro com quatro lugares - BA, pintura esmalte sintético e
tratamento anti corrosivo; Faixa etária: 3 a 12 anos; Medidas: Altura..:1,90m, Largura:1,50m, Compr.: 4,00m
(modelo Proinfância 7.1, págs. 25 e 26 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 1.100,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.100,00
LOTE 02
Item 1 – 05 (cinco) unidades de Lixeiras 50 litros com pedal metálico e tampa em plástico rígido – LX2;
fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com
tratamento em UV; Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada;
Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 parafusos; Chapa da dobradiça
arrebitada na tampa; Medida Externa : 71,0x44,5x37,0; Medida Interna : 60,0x39,0x24,0; Capacidade: 50
litros (modelo Proinfância 3.3 Conjunto de Apoio Geral, pág. 44 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 84,85
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 424.25
LOTE 03
Item 1 – 02 (duas) unidades de Poltrona Acolchoada para Amamentar – PO; Serão fornecidas poltronas
em corino branco com estrutura em madeira de pinus e eucalipto de reflorestamento com imunização contra
mofo, cupim e microorganismos. A sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta
resistência. O travamento de ESTRUTURA com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. Terão
sistema de balanço em madeira com molas fixadas com parafusos. Altura: 100 cm; Largura: 74 cm;
Profundidade: 80m; Altura do assento: 42 cm; Espaço livre do assento: 47cm de largura por 47cm
profundidade; Altura do braço ref. assento: 22 cm; Espaço livre do encosto: 47cm de largura por 60cm
Altura. ACABAMENTO INFERIOR: Tela de Ráfia. ESPUMAS: Espuma de poliuretano; Assento: Densidade
D-23; Braço: Densidade D-20; Encostos: Densidade D-20 (modelo Proinfância 3.3, pág. 11 e 12 do manual
do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 290,84
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 581,68
LOTE 04
Item 1 – 03 (três) unidades de Mesa Coletiva Quadrada para Crianças de 4 e 6 anos – M3; Serão
fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura
eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca; Tampo em MDF revestido em laminado
melamínico verde citrino (referencia L111), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de
espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”. Medidas: Altura da mesa: 60 cm; Tampo da
mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80 cm (modelo Proinfância 4.3, pág. 13 do manual do FNDE
(Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 127,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 381,00
LOTE 05
Item 1 – 16 (dezesseis) unidades de Berço de Madeira com Colchão 10cm de Espessura – BC1;
Berço - Serão fornecidos berços com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130 cm de
comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o espaçamento das grades
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laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm. OBS:
MDF é um painel de fibras de madeira. Caracteriza-se pela sua composição homogênea, o que garante um
painel sem defeitos ou imperfeições. Sua maleabilidade garante formas mais bonitas e trabalhadas
enquanto sua resistência, durabilidade e suavidade possibilitam excelentes acabamentos com uma
facilidade maior de pintura. Os cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser
chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, pois dessa forma poderiam machucar o bebê ou
manipulador; A altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado. (modelo Proinfância 2.1,
pág. 6 do manual do FNDE (Anexo X);
Colchão do Berço - Serão fornecidos colchões para berço, nas medidas de 130 cm de comprimento x 60
cm de largura e 12 cm de espessura com densidade D18 ou D20 conforme Norma ABNT NBR 13579-2,
elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela Comissão e Estudo de Colchão (CE15:002.04). O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da
Norma anteriormente citada. O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O
revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina
de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de poliéster O revestimento plástico
impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. OBS: Os
materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O
colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos.
(modelo Proinfância 2.2, pág. 7 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 688,80
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 11.020,80
LOTE 06
Item 1 – 02 (duas) unidades de Quadro de Avisos Cortiça com Moldura de Alumínio 100 x 150 cm - QC;
Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm
profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada
selada. Dimensões: Altura 100 cm; Largura 150 cm (modelo Proinfância – Conj. De Apoio Geral 3.7, pág. 47
do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 142,51
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 285,02
LOTE 07
Item 1 – 01 (uma) unidades de Túnel Lúdico em Polietileno - TL; Túnel em curva semi-círculos em
polietileno rotomoldado com 7 suportes de apoio de cada lado, 4 segmentos curvos com furos para
visualização interna e com possibilidade de expansão, 5 conectores, 2 estruturas curvas iguais que
funcionam como entrada e saída, com adornos estilizados. Faixa etária: a partir de 1 ano. Medidas: Altura
1,00m; Largura 0,88m; Comprimento:2,23m (modelo Proinfância – 7.2, pág. 26 do manual do FNDE (Anexo
X);
Valor unitário máximo; R$ 1.800,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.800,00
LOTE 08
Item 1 – 01 (uma) unidades de Mesa de Reunião – 8 lugares (200 x 75/80cm) – M5; Serão fornecidas
mesas de reunião oval, medindo 2000x1000x750mm, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm
de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular
composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em
chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com
pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas
niveladoras. Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em
perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em
aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de
pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa.
Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos
de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo
Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser
aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que
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configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. (modelo Proinfância – 5.6, págs. 20
e 21 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 402,67
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 402,67
LOTE 09
Item 1 – 04 (quatro) unidades de Roupeiro de Aço 04 corpos e 16 portas – AM1; Serão fornecidos
roupeiros em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiros em aço
serão constituídos por 16 portas; As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para
cadeado; Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros;
Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com
secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta
temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do
produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar
arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”.
Dimensões: Altura: 1945 mm; Largura: 1230 mm; Profundidade: 400 mm. Recomendações: Para
fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as
partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo
receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar
cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do
fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem
desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para
adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais. (modelo Proinfância – 5.5, págs. 19 e 20 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 526,33
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.105,32
LOTE 10
Item 1 – 28 (vinte e oito) unidades de Placas em Tatame de E.V.A. de Encaixe (100 x 100 x 20mm) –
TA1; Serão fornecidas placas para tatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm
x100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e siliconada e bordas de
acabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após impacto.
Recomendações: todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do
fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem
desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para
adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais. Deverão ser apresentados documentos técnicos, referentes aos tecidos e as
espumas, comprovando as características solicitadas, assinados por responsáveis técnicos habilitados, em
papel timbrado, emitido pelo fabricante ou por laboratório especializado, acompanhado de amostra de
espuma identificada. Serão aceitos laudos provenientes de laboratórios credenciados pelo Inmetro, visto
que se trata de produto de certificação compulsória. (modelo Proinfância – 2.5, pág. 9 do manual do FNDE
(Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 54,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.512,00
LOTE 11
Item 1 – 01 (uma) unidade de Sofá em material lavável 02 lugares – SF1; REVESTIMENTO SUPERIOR:
Laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20. ACABAMENTO INFERIOR: Tela de Ráfia; Pés
em alumínio revestido. ESTRUTURA: Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com
imunização contra mofo,cupim e microorganismos; Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas
de alta resistência; Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos.
ESPUMAS: Espuma de poliuretano; Assento: Densidade D-23; Braça: Densidade D-20; Encostos:
Densidade D-20; Dimensões do estofado(A x L x P): 0,75 x 0,73 x 1,25 m (modelo Proinfância – 5.9, págs.
23 e 24 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 465,67
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 465,67
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
LOTE 12
Item 1 – 04 (quatro) unidades de Roupeiro de Aço 03 corpos e 12 portas – AM2; Serão fornecidos
roupeiros em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiros em aço
serão constituídos por 12 portas; As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para
cadeado; Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros;
Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com
secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta
temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do
produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar
arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”.
Dimensões: Altura: 1945 mm; Largura: 1230 mm; Profundidade: 400 mm. Recomendações: Para
fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as
partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo
receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar
cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do
fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem
desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para
adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais. (modelo Proinfância – 5.5, págs. 19 e 20 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 515,20
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.060,80
LOTE 13
Item 1 – 12 (doze) unidades de Cadeira para Crianças de 4 e 6 anos – C3; O assento e encosto das
cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde citrino (referencia L111) e fixados através de
rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾ com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta
de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes
de 3/16” x 3/4”, zincados. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; Altura total: 67,5cm;
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm; Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm. Recomendações: Para fabricação
é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única,
devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e
arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de
Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que
apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas
especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de
qualidade em relação às especificações originais. (modelo Proinfância 4.4, págs. 13 e 14 do manual do
FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 35,60
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 427,20
LOTE 14
Item 1 – 48 (quarenta e oito) unidades de Mesa Individual para Crianças de 5 e 6 anos – M4; Serão
fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura
eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca; Tampo em MDF revestido em laminado
melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de
1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”. Medidas: Altura da mesa: 60 cm;
Tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior - 60cm x base menor - 40 cm x largura – 40cm
(modelo Proinfância 4.6, pág. 16 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 68,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 3.264,00
LOTE 15
Item 1 – 01 (uma) unidade de Mesa Redonda Adulto 100cm – M7; Será fornecida uma mesa circular em
revestimento melaminico texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e
acabamento em fita de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi. O tampo
possui diâmetro de 1m e altura de 71cm. (modelo Proinfância 6.1, pág. 24 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 251,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 251,00
LOTE 16
Item 1 – 04 (quatro) unidades de Cadeira de Refeição para Adultos – C8; Cadeira fixa empilhável,
injetada em popliuretano para uso adulto. Estrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, com
sapatas deslizantes em nylon. Acabamento da estrutura com tratamento de fosfatização e pintura
eletrostática. Empilhamento máximo recomendado: seis unidades. Cores: Diversas. Revestimento:
Polipropileno. (modelo Proinfância 6.2, pág. 25 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 80,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 320,00
LOTE 17
Item 1 – 04 (quatro) unidades de Mesa de Trabalho – M6; Serão fornecidas mesas para professores,
medindo 1200x600x750mm em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas
arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé
composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em
chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos. Estrutura em
aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura
eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Deverão possuir duas
gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com
altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC.
Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos
de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo
Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser
aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que
configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. (modelo Proinfância 5.7, págs. 21 e
22 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 250,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.000,00
LOTE 18
Item 1 – 04 (quatro) unidades de Cadeira com Braço, Rodinhas e Altura Regulável – C6; Serão
fornecidas cadeiras giratórias com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado
multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso
lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa
deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e
regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7
posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis
com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco posições. Medidas 580 mm de
largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: as poltronas devem ter a certificação da
ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos. (modelo Proinfância 5.1, pág. 17 do manual do FNDE (Anexo
X);
Valor unitário máximo; R$ 179,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 716,00
LOTE 19
Item 1 – 06 (seis) unidades de Mesa Retangular em MDF para 4 Crianças de 03 a 05 anos – M1; Serão
fornecidas mesas retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com estruturas
retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15mm com reengrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de
espessura na cor salmon (referencia L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita
de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação
do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço receberá
pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de
acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. (modelo Proinfância 1.1,
pág. 05 do manual do FNDE (Anexo X);
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
Valor unitário máximo; R$ 160,50
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 963,00
LOTE 20
Item 1 – 01 (uma) unidade de Escorregador em Polietileno - ES; Será fornecido em polietileno
rotomoldado com 4 degraus antiderrapantes; base larga para maior segurança; sistema de encaixe para
caixa de areia; faixa etária: 2 a 10 anos; medidas: altura 1,29m, largura 0,82m e comprimento 1,78m
(modelo Proinfância 7.5, pág. 28 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 1.000,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.000,00
LOTE 21
Item 1 – 12 (doze) unidades de Banco Retangular em MDF para 04 crianças de 3 a 5 anos – B1; Serão
fornecidos bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas
retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com reengrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de
espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de
bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do
tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”. A estrutura em aço receberá pintura
eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento
em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. Recomendações: Todas as partes
metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão, acabamento liso e isento de escórias,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização. Eliminar
rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. As peças plásticas não devem
apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e
pigmentos atóxicos. A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “Hot Melt”,
devendo receber acabamento frezado após colagem, configurando arredondamento dos bordos. Todas as
unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra
defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou
defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões
de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais.
(modelo Proinfância 1.2, págs. 05 e 06 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 130,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.560,00
LOTE 22
Item 1 – 40 (quarenta) unidades de Cadeira em Ferro para Crianças de 2 a 4 anos – C2; O assento e
encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico amarelo gema (referencia L 189) e fixados
através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na
cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e
tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo,
auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Altura do assento da cadeira ao chão: 29 cm; Altura total: 59
cm; Assento da cadeira: 24 cm x 24 cm; Encosto da cadeira: 24 cm x 16 cm. Recomendações: Para
fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as
partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo
receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar
cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do
fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem
desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para
adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais. (modelo Proinfância 4.2, págs. 12 e 13 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 35,60
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.424,00
LOTE 23
Item 1 – 04 (quatro) unidades de Banheira de plástico PVC ou fibra de vidro para Bebês – BN1; Serão
fornecidos conjuntos para banho para bebê de plástico tipo PVC, resistente na cor gelo, de fácil limpeza,
sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Deverá possuir mangueira em plástico para escoamento da
água, com pino plástico de finalização. O conjunto deve conter banheira e saboneteira. A capacidade
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máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando-se a criança com 10 kg e o restante de água.
Comprimento: 80 cm; Largura: 56 cm; (modelo Proinfância 3,1, pág. 10 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 28,23
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 112,92
LOTE 24
Item 1 – 01 (uma) unidade de Armário Suspenso de Aço – Primeiros Socorros – AM3; Serão fornecidos
armários suspensos, com duas portas para guarda de medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x 1/8,
pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no
acabamento; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com
secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 4mm,transparente. As portas
devem possuir pitão para cadeado; Dimensões: Altura:1,50m; Largura:0,80m; Profundidade: 0,35m (modelo
Proinfância 5.8, págs. 22 e 23 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 454,72
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 454,72
LOTE 25
Item 1 – 01 (uma) unidade de Arquivo de Aço com 04 gavetas para pastas suspensas – AQ2; Serão
fornecidos arquivos deslizantes em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro gavetas e
travamento único, fechamento através de tambor cilindrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas
a cada 400mm.O Sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos
telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta etiquetas também embutido
é de 75 x 40mm. Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial
com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta
temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do
produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Rodapés em chapa de aço pintada na mesma cor
platina com sapatas niveladoras. Capacidade: 35kg por gaveta Recomendações: Para fabricação é
indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas
devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber
tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos
agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a
garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem
desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para
adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais. Alt.: 1050 / Larg.: 470 / Prof.: 710 mm (modelo Proinfância 5.4, págs. 18 e 19 do
manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 343,33
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 343,33
LOTE 26
Item 1 – 01 (uma) unidade de Casinha de Boneca em Polietileno – CS; Casa de bonecas em polietileno:
portas, telha e janelas de plástico. Casinha com textura simulando alvenaria e esquadrias, que lembra um
chalé. Uso para crianças acima de 2 anos. Medidas: Altura 128 cm; Largura 123 cm; Comprimento 122 cm.
(modelo Proinfância 7.4, págs. 27 e 28 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 2.000,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.000,00
LOTE 27
Item 1 – 06 (seis) unidades de Cadeira Alta de Alimentação para Bebês em Ferro – C1; Serão fornecidas
cadeiras para alimentação com bandejas removíveis com garras laterais facilmente acionáveis. Deverá
possuir pedanas (apoio para os pés da criança) em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado
colorido e acolchoado de fácil limpeza. Estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com pintura eletrostática na
cor branca, projetada para manter a estabilidade e travas em arco para maior sustentação. Cinto de
segurança de cinco pontos em nylon lavável. Altura final do produto: 105 cm; Comprimento: 56 cm; Largura:
68 cm; (modelo Proinfância 3.2, págs. 10 e 11 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 126,78
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 760,68
ESTADO DE SANTA CATARINA
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LOTE 28
Item 1 – 12 (doze) unidades de Cadeira sem braço, com rodinhas e altura regulável – C4; Serão
fornecidas poltronas giratórias sem braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado
multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso
lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa
deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e
regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7
posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Altura e
profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de altura a gás, estrela em aço com capa
plástica,nylon,alumínio ou cromada. Acabamento das capas de proteção e estrutura na cor preta. Cor: Azul;
Revestimento: tecido; Obs: as cadeiras devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco)
anos. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; Altura total: 67,5cm; Assento da cadeira: 29
cm x 27 cm; Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm. Recomendações: para fabricação é indispensável seguir
projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas
entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades
deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de
fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada
fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. (modelo
Proinfância 4.5, págs. 14 e 15 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 130,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.560,00
LOTE 29
Item 1 – 02 (duas) unidades de Carros Coletores de Lixo capacidade 120 litros – CL; Com rodinhas.
Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum,
devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos
produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão
anti-chamas; anti-ferrugem ; anti-corrosão. Totalmente Recicláveis (modelo Proinfância 3.1- Conjunto de
Apoio Geral, págs. 42 e 43 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 172,34
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 344,68
LOTE 30
Item 1 – 10 (dez) unidades de Cadeira Estofada com Braço – C7; Serão fornecidas Poltronas fixas com
braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de
poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno
anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5,
pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo,
revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. Medidas
580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: as poltronas devem ter a
certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. (modelo Proinfância 5.2, págs. 17 e 18 do
manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 90,10
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 901,00
LOTE 31
Item 1 – 09 (nove) unidades de Quadro Mural de Feltro 0,90 x 1,20M – QM; Serão fornecidos quadros
com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do
quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde. Dimensões: Altura 120 cm;
Largura 90 cm. (modelo Proinfância 3.8 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 47 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 95,68
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 861,12
LOTE 32
Item 1 – 01 (uma) unidades de Gangorra de Polietileno 03 lugares – GA; Gangorra em forma de
dinossauro. Indicado para 1,2 até 3 anos brincarem juntas. Material: Polietileno Rotomoldado; Faixa etária: a
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
partir de 4 anos; Medidas: Altura 0,59m; Largura 0,41m; Comprimento 1,54m; (modelo Proinfância 7.6, pág.
29 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 400,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 400,00
LOTE 33
Item 1 – 09 (nove) unidades de Quadro Branco 0,90 x 1,20M – QB; Serão fornecidos quadros brancos tipo
lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural
fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do
quadro confeccionado em eucatex, 10mm. Dimensões: Altura 90 cm; Largura 120cm. (modelo Proinfância
3.9 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 47 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 107,34
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 966,06
LOTE 34
Item 1 – 44 (quarenta e quatro) unidades de Kit Colchonetes (1,85 x 0,65 x 0,05M) – CO3; Serão
fornecidos colchonete para salas de repouso, nas medidas de 185 cm de comprimento x 65 cm de largura e
5 cm de espessura, com revestimento externo resistente em Kourino na cor azul real, que permita lavagem
e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces. A estrutura interna deve ser feita com lâmina de
espuma selada D33. Obs: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e
ANTIALÉRGICA. (modelo Proinfância 2.4, págs. 08 e 09 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 135,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 5.940,00
LOTE 35
Item 1 – 02 (duas) unidades de Conjunto Lixeira Coleta Seletiva, capacidade 50 litros – LX1; Em fibra de
vidro; Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço
comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na
fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra
ferrugem e corrosão; anti-chamas; anti-ferrugem; anti-corrosão. Totalmente Recicláveis (modelo Proinfância
3.2 - Conjunto de Apoio Geral, págs. 43 e 44 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 487,67
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 975,34
LOTE 36
Item 1 – 01 (uma) unidade de Gira-Gira Carrosel em Polietileno – CR; gira-gira - Carrossel em polietileno
para até 4 crianças. Faixa etária: a partir de 2 anos. Medidas: Altura 0,70m; Largura 0,91m; Comprimento
0,91m. (modelo Proinfância 7.3, pág. 27 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 1.100,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.100,00
LOTE 37
Item 1 – 10 (dez) unidades de Mesa Coletiva Quadrada para 04 crianças de 02 a 04 anos – M2; Serão
fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4” com soldagem eletrônica MIG, pintura
eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca. Tampo em MDF 18mm revestido em laminado
melamínico amarelo gema (referencia L 189), com bordas coladas em PVC na cor branca. Medidas: Altura
da mesa: 54 cm; Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 70 cm x 70 cm; (modelo Proinfância 4.1, pág.
12 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 127,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.270,00
LOTE 38
Item 1 – 48 (quarenta e oito) unidades de Cadeira para crianças de 05 e 06 anos – C5; O assento e
encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho)
e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura
eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na
mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de
fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Medidas: Altura do assento da cadeira ao
chão: 37,5cm; Altura total: 67,5cm; Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm; Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm.
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Recomendações: para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações
técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma
estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda,
esmerilhar junta e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de
Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão
rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas
variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure
melhoria de qualidade em relação às especificações originais. (modelo Proinfância 4.7, págs. 16 e 17 do
manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 35,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.680,00
LOTE 39
Item 1 – 03 (três) unidades de Armário Alto em Aço; 02 portas; 04 prateleiras; com chave – AQ1;
Fornecimento e montagem de armários Altos em Aço, dimensões 198x090x040cm, todo em chapa 24, com
02 portas de abrir com reforços internos tipo ômega e puxadores estampados nas portas no sentido vertical,
com acabamento em PVC, contendo 04 prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo
cremalheira, com fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó. (modelo Proinfância 5.3, pág. 18 do
manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 546,80
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.640,40
LOTE 40
Item 1 – 06 (seis) unidades de Kit Colchonetes (100 x 60 x 3cm) – CO2; Serão fornecidos colchonetes
para trocador, nas medidas de 100 cm de comprimento x 60 cm de largura e 3 cm de espessura, com
revestimento externo resistente em couro EVA na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida,
deverá ser utilizado nas duas faces. A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster. Obs:
Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O
colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e inseto.
(modelo Proinfância 2.3, págs. 08 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 29,63
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 177,78
LOTE 41
Item 1 – 01 (uma) unidade de Fogão Industrial 06 Bocas – FG1; Queimadores duplos com forno de
câmara e banho maria acoplados. O tamanho das bocas será de 30x30cm, 6 bocas e 3 queimadores
simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ 2 fornos, Medida total 52x090x080m.
(modelo Proinfância 1.4 – Conjunto para Cozinha, pág. 33 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 1.482,33
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.482,33
LOTE 42
Item 1 – 02 (duas) unidades de Microondas 27 litros (linha branca) – MI; Forno Microondas 220V ou
bivolt; Display Digital; Potência de Saída: 1500 W; Cores: branco; Capacidade: 27 litros; Dimensões
aproximadas: 51x31x39cm (AxLxP); Peso aproximado: 15,3Kg. (modelo Proinfância 1.6 – Conjunto para
Cozinha, pág. 34 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 329,40
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 658,80
LOTE 43
Item 1 – 01 (uma) unidade de Multiprocessador 01 velocidade – MT; 220V ou bivolt; Capacidade (em
litros): 1000 ml; Conteúdo da Embalagem: 1 Base( motor ); 4 Copos de 450ml; 4 Anéis coloridos para
personalizar os copos; 4 Tampas para armazenar; 1 Copo 200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina plana;
1 Lâmina dupla; 1 Jarra (1litro ); 1 Filtro; 1 Pilão; 1 Tampa; 1 Sobretampa; Cor: Preto / Prata; Dimensões
aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 24x27x29cm; Funções: corta, mói, tritura, mistura, além de preparar
sucos, vitaminas, purês e omeletes; Garantia do Fornecedor: 3 meses; Material lâmina: inox; Peso líq.
aproximado do produto (kg): 3,09 kg; Potência (W): 260 Watts (110V); 230 Watts(220V); Velocidades: 1
Velocidade (modelo Proinfância 1.13 – Conjunto para Cozinha, págs. 37 e 38 do manual do FNDE (Anexo
X);
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Valor unitário máximo; R$ 382,33
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 382,33
LOTE 44
Item 1 – 01 (uma) unidade de Geladeira (Refrigerador) Frost Free capacidade 250 litros (linha branca)
– RF2; 220V ou bivolt; Capacidade Total de Armazenamento: 250 litros; Capacidade Líq. Congelador: 30
litros; Capacidade Líq. Refrigerador: 220 litros; Capacidade Total Bruta: 250 litros; Capacidade Bruta
Congelador: 31 litros; Capacidade Bruta Refrigerador: 220litros; Freqüência: 60Hz; Consumo: 22,8
KWh/mês (110V); Consumo: 22,8 KWh/mês (220V); Cor: branco (modelo Proinfância 1.3 – Conjunto para
Cozinha, pág. 32 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 1.399,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.399,00
LOTE 45
Item 1 – 01 (uma) unidade de Balança de Capacidade 15Kg – BL; 220V ou bivolt; Modelo: Digital com
Bateria e memorização e subtração automática da tara; Capacidade: 15 kg; Dimensões mínimas do prato:
383 x 248 mm; Dimensões finais: 105 x 305 x 280 mm; Alimentação: 110 - 220 Vca com variação máxima
de -15% a +10% - 50/60 hz; Bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando, autonomia
para 80 horas, e recarregador de bateria com seletor de voltagem 110/220V. Visor de cristal líquido
garantindo perfeita visualização mesmo em ambientes de iluminação intensa; Prato retangular com borda,
em material plástico, que amplia a área de pesagem e garante total segurança na operação com
mercadorias a granel. (modelo Proinfância 1.11 – Conjunto para Cozinha, pág. 36 do manual do FNDE
(Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 610,30
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 610,30
LOTE 46
Item 1 – 02 (duas) unidades de Ferro Elétrico a Seco – FR; Potência: 1000 W; Consumo: 1,0 kWh; Cor:
branco; Voltagem: 220V (não é bivolt). Dimensões e peso: Dimensões aproximadas: 25x10,5x12cm
(AxLxP); Peso aproximado: 750g. (modelo Proinfância 2.2 – Conjunto para Lavanderia, págs. 40 e 41 do
manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 50,97
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 101,94
LOTE 47
Item 1 – 02 (duas) unidades de TV (Televisor) de LCD de 32” – TV; Seletor de voltagem automática
(220V)/bivolt; Características: Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez; Tela LCD HD com
resolução de 1366x768p; 28,9 bilhões de cores. •Taxa de contraste dinâmico de 26000:1; Incredible
Surround; Potência de áudio de 2 x 15 W RMS; Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital
em um único cabo; EasyLink: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC; Entrada para PC
para usar a TV como monitor de computador; Conversor TV digital interno; Dimensões: Altura:54,40
Centímetros; Largura:80,90 Centímetros; Profundidade:9,20 Centímetros; Peso:18,00 Kg. (modelo
Proinfância 3.13 – Conjunto de Apoio Geral, págs. 49 e 50 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 1.530,75
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 3.061,50
LOTE 48
Item 1 – 09 (nove) unidades de Ventilador de Teto – VT; Serão fornecidos ventiladores para serem
acoplados ao teto com 130W de potência, voltagem 220v e 03 velocidades. Características: Comprimento –
48cm; Largura – 23,5cm; Altura – 26cm (modelo Proinfância 3.15 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 51 do
manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 220,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.980,00
LOTE 49
Item 1 – 03 (três) unidades de Esterilizador para 06 mamadeiras para microondas – ES; Para eliminar
todas as bactérias nocivas ao bebê. Com capacidade para esterilizar até 06 mamadeiras em apenas 7
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minutos. Dimensões: Altura: 18.0 cm; Largura: 20.0 cm; Peso do produto: 0.51 kg. Idade recomendada: de 0
meses a 2 anos. (modelo Proinfância 1.7 – Conjunto de Cozinha, pág. 34 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 96,60
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 289,80
LOTE 50
Item 1 – 01 (uma) unidade de Máquina Secadora de Roupas 10Kg – SC; Duto de exaustão; Sistema antirugas; Secagem por tombamento auto-reversível; Seletor de temperatura de secagem; Seca 10Kg de
roupas centrifugadas; Consumo de energia: 0,2 kWh; Voltagem: 220V (não é bivolt); Cor: branco;
Dimensões aproximadas: 85x60x54cm (AxLxP); Peso aproximado: 30Kg. (modelo Proinfância 2.3 –
Conjunto de Lavanderia, pág. 41 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 1.322,33
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.322,33
LOTE 51
Item 1 – 01 (uma) unidade de Freezer Horizontal 420 litros (linha branca) – FZ; Linha branca; 220v;
Capacidade de Armazenamento: Garrafa 290ml: 526; Garrafa 600ml: 306; Pet 600ml: 306; Pet 1 litro: 194;
Pet 1,5 litro: 132; Pet 2 litros: 108; Lata 350ml: 776; Capacidade bruta: 419 litros; Capacidade líquida: 419
litros. Faixa de operação (Dupla Ação): Função Refrigerada: 2ºC a 8ºC; Função Freezer: -18ºC a -22ºC;
Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP); Dimensões aprox. do produto (interna):
71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP); Peso aprox. do produto: 69kg (modelo Proinfância 1.1 – Conjunto de Cozinha,
pág. 31 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 1.649,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.649,00
LOTE 52
Item 1 – 01 (uma) unidade de Liquidificador Industrial 8 litros – LQ1; Utilidade: Triturar produtos diversos
com adição de líquido. Altura (mm): 750; Frente (mm): 260; Fundo (mm): 220; Peso (Kg): 10,3; Motor (cv):
½; Capacidade (l): 8; Voltagem (v): 220 ou bivolt; Consumo (kw/h): 0,75 (modelo Proinfância 1.8 – Conjunto
de Cozinha, pág. 35 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 668,67
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 668,67
LOTE 53
Item 1 – 01 (uma) unidade de Aparelho de Ar Condicionado 12.000 BTU’S – Modelo Split High Wall Voltagem 220v ou bivolt; Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações
no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo. Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo
e anti-bactérias. Vazão de ar 600m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x
23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg (modelo Proinfância 3.12 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 49 do
manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 908,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 908,00
LOTE 54
Item 1 – 02 (duas) unidades de Bebedouro Elétrico Individual, com refrigeração, potência 120-145w,
para água gelada – BB2; Voltagem 220v ou bivolt; Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e
pintura epóxi a pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e a outra para copo ambas com
regulagem; Pia em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório
de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C;
Dimensões: Altura:960mm Largura:335mm Profundidade:290mm; (modelo Proinfância 3.5 – Conjunto de
Apoio Geral, págs. 45 e 46 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 920,60
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.841,20
LOTE 55
Item 1 – 01 (uma) unidade de Cafeteira Elétrica – CF; Voltagem 220v ou bivolt; Capacidade (quantas
xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de 80ml; Potência (W): 1000 W; Dimensões aproximadas do produto
(cm) - AxLxP: 22x18x38cm; Peso líq. aproximado do produto (kg): 1,8Kg (modelo Proinfância 1.15 –
Conjunto de Cozinha, pág. 39 do manual do FNDE (Anexo X);
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Valor unitário máximo; R$ 103,23
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 103,23
LOTE 56
Item 1 – 01 (uma) unidade de Centrífuga de Frutas 800W – CT; Voltagem 220v ou bivolt; Especificações
técnicas: Potência : 800 W; Coletor de polpa : 2 l; Freqüência : 50/60 Hz; Comprimento do cabo de energia:
1,2 m/ 1,2 m; Especificações do design: Suporte e grampos: Alumínio escovado; Tubo para polpa : Aço
inoxidável; Cores disponíveis : Alumínio escovado/ Alumínio escovado; Acessórios/ Jarra de suco : 1.500
ml; Potência do Juicer: 800W; Volume: 0.0380 m³; Cor: ALUMINIO (modelo Proinfância 1.14 – Conjunto de
Cozinha, pág. 38 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 274,70
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 274,70
LOTE 57
Item 1 – 02 (duas) unidades de Batedeira Cinco Velocidades – BT; Voltagem 220v ou bivolt;
Características do produto: Potência : 300 W; Consumo : 0.002 KWh por hora; Velocidades : 5 e Turbo;
Tigela com capacidade para: 3,5 l e giro automático; Batedores para massas leves e pesadas, ejetor de
batedores; Pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo; Prendedor de fio. (modelo
Proinfância 1.12 – Conjunto de Cozinha, pág. 37 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 162,63
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 325,26
LOTE 58
Item 1 – 03 (três) unidades de Purificador de Água Refrigerado – PR; Bandeja coletora removível;
Capacidade (em litros): 3 L; Composição/Material: Poliestireno de Alto Impacto; Cor: Branca; Dimensões
aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 5,5Kg; Funções: Tripla Filtragem; Garantia do Fornecedor: 12
meses; Modo de filtragem: 3 estágios de filtragem: filtragem mecânica através de elemento de Polipropileno
Melt Blow*; filtragem por absorção através de Carvão Ativado com Prata Coloidal e Filtragem Mecânica com
elemento de Polipropileno Melt Blow com poros de 5 µm para realizar a filtragem final da água. Opções de
temperatura: Água gelada e natural; Peso líq. aproximado do produto (kg): 6 Kg; Potência (W): 85 W;
Referência do Modelo: FKPAE. Torneiras: 1 torneira de Água Natural e 1 torneira de Água Gelada;
Voltagem: Bivolt (modelo Proinfância 1.16 – Conjunto de Cozinha, págs. 39 e 40 do manual do FNDE
(Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 429,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.287,00
LOTE 59
Item 1 – 01 (uma) unidade de Espremedor de Frutas Semi-Industrial – EP; Características: Bica e tampa
em alumínio; Design industrial. Potência: 1/3 HP. Velocidade: 1.750 RPM. Voltagem: bivolt. Dimensões
aproximadas: 7,5x34,8x7,5cm (AxLxP); Peso aproximado: 4,4kg. (modelo Proinfância 1.10 – Conjunto de
Cozinha, pág. 36 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 190,37
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 190,37
LOTE 60
Item 1 – 03 (três) unidades de Liquidificador com 02 velocidades – LQ2; Voltagem 220V ou bivolt:
Liquidificador de uso doméstico com 2 Velocidades com Função Pulsar / Capacidade para Triturar Gelo.
(modelo Proinfância 1.9 – Conjunto de Cozinha, pág. 35 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 82,57
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 247,71
LOTE 61
Item 1 – 01 (uma) unidade de Aparelho de Ar Condicionado 30.000 BTU’S – Modelo Split High Wall Voltagem 220v ou bivolt; Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações
no controle remoto. Compressor Rotativo; Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de ar
1200m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno
aproximado: 18 kg (modelo Proinfância 3.10 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 48 do manual do FNDE
(Anexo X);
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
Valor unitário máximo; R$ 2.170,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.170,00
LOTE 62
Item 1 – 02 (duas) unidades de Geladeira (Refrigerador) de uso doméstico Frost Free capacidade 410
litros (linha branca) – RF1; 220V ou bivolt; Duas portas; Capacidade Total de Armazenamento: 410 L;
Capacidade Líq. Congelador: 100L; Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L; Capacidade Total Bruta: 400 L;
Capacidade Bruta Congelador: 100 L; Capacidade Bruta Refrigerador: 300 L. Tensão: Freqüência: 60 Hz;
Consumo: 58,1 KWh/mês (220V); Cor: branco; Dimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP); Peso
aproximado: 84,5Kg. (modelo Proinfância 1.2 – Conjunto para Cozinha, págs. 31 e 32 do manual do FNDE
(Anexo X);
Valor unitário máximo; R$2.132,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 4.264,00
LOTE 63
Item 1 – 01 (uma) unidades de Coifa Industrial de Exaustão – CO; Sistema eletrostático, com eliminador
de fumaça e odor através da ozonização do ar; Não utiliza a saída externa, nem carvão ativado; Largura da
coifa 900X600mm; Consumo de energia de 75 Watts; tensão 220V; Baixo nível de ruído de 69 Db; Vazão
de 550m³/h; Tomada de três pinos de acordo com norma técnica da ABNT. (modelo não consta do manual
do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$1.910,50
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 1.910,50
LOTE 64
Item 1 – 08 (oito) unidades de Aparelho de Som Microsystem – MS; 220V ou bivolt ou seleção automática
de voltagem; Será fornecido aparelho de Micro system com karaokê, entrada para USB e para cartão de
memória com as seguintes características: Entrada USB 1.0/2.0(full speed); Entrada para cartão de
memória: MMC, SD, MS; Rádio AM e FM estéreo com sintonia digital; Compatível com VCD, CD, CD-R,
CD-RW; Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA; Saída S-vídeo,
vídeo componente, vídeo composto; Saída de áudio digital coaxial; Dolby digital(AC3) e DTS; Função
program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela; Saída para fones de ouvido; Potência: 50W.
(modelo Proinfância 3.16 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 51 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$348,60
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.788,80
LOTE 65
Item 1 – 02 (duas) unidades de Bebedouro Elétrico Conjugado, potência 120-145w, para água gelada –
BB1; Voltagem 220v ou bivolt; Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó;
Três torneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a outra para copo todas com regulagem; Duas
Pias em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório de água
em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C;
Dimensões: Altura:960mm Largura:660mm Profundidade:290mm; Altura da parte conjugada: 650mm;;
(modelo Proinfância 3.6 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 46 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 1.139,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.278,00
LOTE 66
Item 1 – 02 (duas) unidades de DVD Player – DVD; Serão fornecidos DVDs Compatíveis com os seguintes
formatos: MP3; WMA; DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD, CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/-RW;
Sistemas de Cor: NTSC e, Progressive Scan; Funções Zoom, Book Marker Seach, Desligamento
automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption; Conexões: 1 Saída de
Vídeo Composto, 1 Saída de Áudio, 1 entrada de microfone frontal: Saída vídeo componente; Saída SVídeo; Saída de áudio digital coaxial; Função Karaokê: Com pontuação; Cor: Preto; Voltagem: Bivolt
automático; Dimensões (L x A x P) : 36 x 35 x 20 cm; Peso: 1,4 Kg; (modelo Proinfância 3.14 – Conjunto de
Apoio Geral, pág. 50 do manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 215,33
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 430,66
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
LOTE 67
Item 1 – 01 (uma) unidade de Máquina de Lavar Roupa capacidade 8Kg (linha branca) – MQ; 220V ou
Bivolt; Capacidade de roupa seca: 8Kg; Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V);
Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V); Cor: branca; Potência: 550.0 W
(110/220V); Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm; Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP);
Peso aproximado: 40,5Kg; (modelo Proinfância 2.1 – Conjunto de Lavanderia, pág. 40 do manual do FNDE
(Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 932,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 932,00
LOTE 68
Item 1 – 03 (três) unidades de Aparelho de Ar Condicionado 18.000 BTU’S – Modelo Split High Wall Voltagem 220v ou bivolt; Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações
no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo
e anti-bactérias. Vazão de ar 800m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x
23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg; (modelo Proinfância 3.11 – Conjunto de Apoio Geral, pág. 48 do
manual do FNDE (Anexo X);
Valor unitário máximo; R$ 1.180,00
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 3.540,00
LOTE 69
Item 1 – 01 (uma) unidade de Fogão 04 Bocas de uso doméstico (linha branca) – FG2; Volume do forno:
62,3 litros Classificação Energética Mesa/forno: A/B; Mesa: Queimador normal (1,7 kW): 3; Queimador
família (2 kW): 1; Forno: Queimador do forno 2,4; Dimensões aproximadas: 87x51x63cm; (AxLxP); Peso
aproximado: 28,4Kg. (modelo Proinfância 1.5 – Conjunto de Cozinha, pág. 33 do manual do FNDE (Anexo
X);
Valor unitário máximo; R$ 305,67
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 305,67
1.2 – Todos os aparelhos elétricos deverão ser fornecidos em compatibilidade com a rede de tensão de
energia de Rio Negrinho - 220 Volts, sob pena de substituição.
1.3 – Conforme estabelecido nas páginas 42 e 52 do Manual do FNDE – Anexo X deste edital, todos os
equipamentos elétricos deverão:
- atender as referências de mercado (comercializado em prateleira), utilizando marcas nacionais e focar em
produtos que sejam regulados compulsoriamente.
- possuir os selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de certificação
compulsória.
- A etiquetagem determina a redução no consumo de energia elétrica em eletrodomésticos.
- Os selos constantes das páginas 42 e 52 do Manual do FNDE deverão estar presentes nos produtos
adquiridos.
1.4 – Os materiais e equipamentos serão adquiridos com recursos federais através do Termo de
Compromisso do Plano de Ações Articuladas - PAR n° 8498/2013, firmado entre o Ministério da Educação –
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho.
2– JUSTIFICATIVA
A presente licitação tem por objetivo a aquisição de equipamentos necessários para implantação de nova
creche no Município de Rio Negrinho, totalmente construída com recursos federais, equipamentos esses a
serem adquiridos através do Plano de Ações Articuladas – PAR, Termo de Compromisso n° 8948/2013
firmado entre o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o
Município de Rio Negrinho. As especificações técnicas constantes dos lotes e as exigências editalícias são
necessárias e imprescindíveis para a obtenção de equipamentos de qualidade, segurança e compatíveis
tecnologicamente com as suas finalidades, todos com cobertura de assistência técnica e garantia,
padronizados pelo FNDE conforme Manual Descritivo – Anexo X do Edital de Pregão Eletrônico n°
046/2013.
3 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
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3.1 - Efetuar a entrega dos equipamentos, devidamente acompanhado da respectiva Nota Fiscal, no local
indicado pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da
data da emissão da Autorização de Fornecimento.
3.2 – Substituir os equipamentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da
notificação respectiva, expedida pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, caso os mesmos
apresentem defeitos de fabricação, estejam fora das especificações ou não possam atender suas
finalidades.
3.3 – Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos, bem como pelo seu transporte e
descarregamento no local estipulado para entrega, dentro do prazo estabelecido.
3.4 – Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas,
bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais,
estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar
os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Rio Negrinho – SC.
3.5 – Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Rio Negrinho – SC ou a terceiros, por atos
de seus empregados ou prepostos;
3.6 – Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no
presente instrumento, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido
entre as partes.
3.7 - Executar os serviços de garantia, assistência técnica e manutenção dos equipamentos.
3.8 - Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município
de Rio Negrinho, os técnicos necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos
encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não
mencionados neste contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
3.9 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.10 - Arcar com os prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, decorrentes de serviços de
garantia, assistência técnica e manutenção inadequados dos equipamentos, quando evidenciada sua culpa,
por ação ou omissão.
3.11 - Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do
trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos
serviços contratados ou em conexão com eles.
4 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO
4.1 – Acompanhar, fiscalizar e dar recebimento dos equipamentos, através do servidor ou da comissão
responsável pelo recebimento;
4.2 – Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
4.3 – Sustar o recebimento dos equipamentos que não estiverem de acordo com as especificações técnicas
exigidas.
4.4 – Solicitar a substituição dos equipamentos que não correspondam as exigências contidas no
instrumento convocatório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data da
notificação.
5 – PRAZO DE ENTREGA
5.1 – O prazo de entrega dos equipamentos será de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos, contados a
partir da data da emissão da Autorização de Fornecimento.
6 – PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, em até 30 (trinta) dias
após a entrega, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente vistadas pelo servidor responsável pelo
recebimento do objeto.
6.2 – Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de
executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das
obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
7 - REAJUSTE
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7.1 - O custo apresentado caracterizando o valor unitário e total do objeto é fixo e irreajustável
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – Para cobertura das despesas resultantes da licitação serão utilizados recursos das dotações 225
06.01.12.365.0006.2.083.3.3.90.00.00.00.00.00 e 226 06.01.12.365.0006.2.083.4.4.90.00.00.00.00.00 –
ambas do Departamento de Educação Infantil da Secretaria de Educação.
9 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 – O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no ato convocatório, apresentar
documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do mesmo, não mantiver a
proposta, não celebrar o contrato, ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar o processo em qualquer
momento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato, se houver, e das demais cominações legais;
9.2 – O licitante sujeitar-se-á ainda, as sanções de: advertência escrita, multa e declaração de inidoneidade,
sendo que as sanções de suspensão descrita no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser
cumuladas com multa;
9.3 – Ocorrendo atraso na entrega do objeto licitado, será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da aquisição;
9.4 – No atraso ou paralisação por mais de 30 (trinta) dias da entrega, será aplicada multa de 1,0% (um por
cento) por dia de atraso, até o limite de 30% ao mês sobre o valor total da aquisição.
9.5 – No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa
indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da aquisição;
9.6 – O prazo para defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
9.7 – Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção;
9.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de
Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e
contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
10 – ESTIMATIVA DE PREÇOS
10.1 – O valor máximo para aquisição dos equipamentos constam da descrição dos lotes do presente termo
de referência e foram elaborados com base na média dos preços praticados no mercado, mediante
pesquisa efetuada junto a fornecedores do ramo, totalizando a importância de R$ 91.955,54 (noventa e um
mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos).
Rio Negrinho, 30 de abril de 2013.
ALCIDES GROHSKOPF
Prefeito Municipal
GIULIAN TELMA
OAB/SC 20.318
Consultor Jurídico
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013
PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente processo,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
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ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013
PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), Declara expressamente que não possui,
em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013
PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto deste Pregão
Eletrônico e os termos constantes no Edital do Processo Licitatório nº 046/2013, do Município de Rio
Negrinho e seu(s) ANEXOS e do Regulamento do Sistema de Licitação na Modalidade de Pregão da Bolsa
de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências
de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser
apresentada para fins habilitação.
Data:
Assinatura e Carimbo da Proponente.
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ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013
PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que
até a presente data inexistem débitos com a Fazenda do Município de Rio Negrinho, relativos a tributos
municipais, até a presente data.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
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ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013
PREGÃO ELETRÔNICO
MODELO PROPOSTA
Á Prefeitura Municipal de Rio Negrinho
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme exigido no item
10.1.6 do Edital, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
LOTES
DESCRIÇÃO
1.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO, E-MAIL e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1.
MARCA
R$ UNITÁRIO R$ TOTAL
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total dos lotes, de acordo com o Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
Prazo de Entrega: máximo de 30 (trinta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
2.2 Declaro para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 046/2013 – aquisição de mobiliário
completo para a Creche Campo Lençol, padrão PROINFÂNCIA Escola de Ensino Infantil Tipo B. Os
materiais e equipamentos serão adquiridos com recursos federais através do Termo de Compromisso do
Plano de Ações Articuladas - PAR n° 8498/2013, firmado entre o Ministério da Educação – Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho – que nos preços propostos
encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, embalagens, transporte até o destino e
quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Pregão.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013
ANEXO VII
TERMO DE ADESÃO BLL
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E
LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome:(Razão Social)
Endereço:
Complemento
Cidade:
CEP:
Inscrição estadual:
Telefone comercial:
Celular:
Representante legal:
Cargo:
Ramo de Atividade:
Bairro:
UF
CNPJ/CPF:
RG
Fax:
E-mail:
Telefone:
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao
Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do
qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais
venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de
habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii.
observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais
normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais
declara ter pleno conhecimento;
iv.
designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I;
e
v.
pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas
de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às
taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema
Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos
poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil
Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados
por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a
sociedade corretora, para tanto:
i.
ii.
iii.
iv.
declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
apresentar lance de preço;
apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
solicitar informações via sistema eletrônico;
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v.
vi.
vii.
viii.
ix.
x.
interpor recursos contra atos do pregoeiro;
apresentar e retirar documentos;
solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
assinar documentos relativos às propostas;
emitir e firmar o fechamento da operação; e
praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que
não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6. O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer
tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas
durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:_____________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante:
CNPJ/CPF:
Operadores
1
Nome:
CPF:
Telefone:
Fax:
2
Nome:
CPF:
Telefone:
Fax:
3
Nome:
CPF:
Telefone:
Fax:
Função:
Celular:
E-mail:
Função:
Celular:
E-mail:
Função:
Celular:
E-mail:
O Licitante reconhece que:
i.
ii.
a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso
exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou
prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação
escrita de seu titular ou do Licitante;
iii.
a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá
ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv.
v.
o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no
sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço
de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:___________________________________________________________
Assinatura:_____________________________________________________________
(reconhecer firma em cartório)
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013
PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, com endereço à Av.
Richard Schweitzer de Albuquerque, 200, Centro Cívico, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.756/0001-79, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Alcides Grohskopf, doravante denominada simplesmente
de CONTRATANTE e a empresa ..................................., com sede na ................................., nº.........., na
cidade de .............................., registrada no CNPJ sob o nº ............................., neste ato representada por
seu ................................ Senhor ......................................., registrado no CPF sob o nº .....................
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório, Pregão
Eletrônico nº 046/2013 homologado em ....... de .............. de 2013, mediante sujeição mútua às normas
constantes das Leis nº 8.666 de 21/6/93 e 10.520 de 17/07/02, à proposta e às seguintes cláusulas
contratuais:
a
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1. - Constitui objeto deste Contrato, a aquisição de mobiliário completo para a Creche Campo Lençol,
padrão PROINFÂNCIA Escola de Ensino Infantil Tipo B, incluindo eletrodomésticos; condicionadores de
ar; bebedouros elétricos; móveis de decoração; móveis escolares; equipamentos para parquinho
infantil; colchonetes; placas de E.V.A; coifa industrial, etc. Os materiais e equipamentos serão
adquiridos com recursos federais através do Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas - PAR
n° 8498/2013, firmado entre o Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
e a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo
de Referência - Anexo I e com o Manual Descritivo do FNDE – Anexo X do Edital de Pregão Eletrônico n°
046/2013, parte integrante deste instrumento, incluindo-se a garantia e assistência técnica dos mesmos,
durante o prazo de vigência contratual.
a
CLÁUSULA 2 - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2. - Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição os seguintes documentos, cujo teor é do
conhecimento das partes contratantes: Processo Licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 046/2013,
proposta da CONTRATADA, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.
a
CLÁUSULA 3 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O preço total do objeto do presente contrato é de R$........... (.....................................................).
3.2 - O pagamento será realizado, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, em até 10 (dez) dias
após a entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal e fatura dos equipamentos entregues,
devidamente atestada pelo servidor/comissão responsável pelo controle do recebimento
3.3 - Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de
executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das
obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
3.4 - É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por
ventura venham a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades
previstas de acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
a
CLÁUSULA 4 - DA EXECUÇÃO, FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1 - O objeto do presente contrato será entregue pela CONTRATADA, após a emissão da Autorização de
Fornecimento, em no máximo 30 (trinta) dias consecutivos no local indicado pela Contratante.
4.2 - A entrega do objeto deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação
do cumprimento das especificações contidas neste termo bem como no Edital de Pregão Eletrônico nº
046/2013.
4.3 - O recebimento dos equipamentos no local designado no item 4.1, será feito por servidor ou comissão
constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
4.3.1 – A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munido da nota fiscal do objeto;
4.3.2 – O equipamento somente será considerado aceito após teste para averiguação das condições do
mesmo e verificação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes das especificações técnicas
previstas no Anexo I e da proposta da CONTRATADA conferindo-se, ainda, quantidades, preços,
acessórios, prazos e outros pertinentes;
4.3.3 - Os testes serão realizados no local e no ato da entrega;
4.3.4 - Em caso de não aceitação do equipamento, a CONTRATADA deverá proceder à sua substituição no
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prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva, expedida pelo
Servidor ou Comissão responsável pelo recebimento.
4.4 - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos
ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
4.5 - O prazo de entrega inicia-se a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela
CONTRATANTE.
4.6 – As Notas Fiscais deverão estar devidamente vistadas pelo servidor ou comissão responsável pelo seu
recebimento.
a
CLÁUSULA 5 - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1 – O prazo de garantia e assistência técnica dos equipamentos deverá estar de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor bem como com o certificado de garantia que acompanha o equipamento e ainda
com os prazos estabelecidos nos lotes do Pregão Eletrônico n° 046/2013.
a
CLÁUSULA 6 - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.1 - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os
equipamentos, livres das quebras e defeitos, em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive as
necessárias substituições de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os
mesmos.
6.1.1 - Somente os técnicos da Contratada poderão realizar os serviços de manutenção dos equipamentos,
a que se refere este edital, sendo que, para tanto, terão o acesso necessário aos mesmos.
6.1.2 - Os serviços de manutenção corretiva serão prestados pela CONTRATADA em horário de expediente
de sua prestadora de serviços, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, o que desde já fica estabelecido
como sendo período normal de manutenção, e serão solicitados mediante chamado para atendimento
técnico corretivo através de ligação telefônica, fax ou e-mail para o Departamento Responsável da
CONTRATADA.
a
CLÁUSULA 7 - DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, chegando a termo ao final do período de
garantia e assistência técnica dos equipamentos, observado o disposto na Cláusula Quinta.
a
CLÁUSULA 8 - DAS DESPESAS
8.1 - Para cobertura das despesas resultantes da licitação serão utilizados recursos das dotações 225
06.01.12.365.0006.2.083.3.3.90.00.00.00.00.00 e 226 06.01.12.365.0006.2.083.4.4.90.00.00.00.00.00 –
ambas do Departamento de Educação Infantil da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no
presente instrumento, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido
entre as partes.
9.2. Executar os serviços de assistência técnica e manutenção mecânica dos equipamentos.
9.3. Proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de garantia, assistência
técnica e manutenção aqui ajustados.
9.4. Cumprir fielmente este contrato de forma que os serviços avençados mantenham os equipamentos em
condições de perfeito e regular funcionamento.
9.5. Manter em sua unidade de atendimento, estoque de peças sobressalentes necessárias à sua perfeita e
contínua utilização.
9.6. Não utilizar material de reposição improvisado ou peças adaptadas em substituição às especificadas
pelo fabricante.
9.7. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do
CONTRATANTE, os técnicos necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos
encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não
mencionados neste contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
9.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.9. Arcar com os prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de serviços de assistência técnica e
manutenção inadequados aos equipamentos, quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão.
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9.10 Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do
trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos
serviços contratados ou em conexão com eles.
9.11. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento deste contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie,
por parte da CONTRATADA.
9.12. Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos, bem como pelo seu transporte e
descarregamento no local estipulado para entrega.
9.13 – Cumprir e fazer cumprir todos os termos do presente contrato.
9.14 – Aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do
contrato.
a
CLÁUSULA 10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Fornecer à CONTRATADA a relação dos servidores e respectivos setores credenciados a efetuar
chamadas, acompanhar a execução dos serviços de suporte, assistência técnica e de manutenção e atestar
Relatórios de Atendimento ao Cliente.
10.2. Arcar com as despesas decorrentes de reparos, consertos ou substituições de peças resultantes de
acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte de terceiros ou seus servidores, ressalvados os
casos provocados por empregados ou prepostos da CONTRATADA, desde que, comprovadamente, não
estejam cobertos pela garantia.
10.3. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las a
tempo ao setor competente.
10.4. Notificar a CONTRATADA, sempre por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou
irregularidades encontradas na prestação do serviço.
10.5 - Efetuar o pagamento das faturas de fornecimento no prazo previsto na cláusula terceira.
10.6 - Conferir e receber os equipamentos entregues, de acordo com este termo, através de profissional
designado, comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade constatada.
a
CLÁUSULA 11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Em caso de inexecução contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á as sanções de: advertência escrita,
multa e declaração de suspensão ou inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão e declaração de
inidoneidade poderão ser cumuladas com multa;
11.2 - Ocorrendo atraso na entrega do objeto licitado, será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da aquisição;
11.3 - No atraso ou paralisação por mais de 30 (trinta) dias da entrega, será aplicada multa de 1,0% (um por
cento) por dia de atraso, até o limite de 30% ao mês sobre o valor total da aquisição.
11.4 - No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa
indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da aquisição;
11.5 - O prazo para defesa-prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
11.6 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção;
11.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de
Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e
contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
11.8 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.9 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto
perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito
Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos
resultantes da infração e após decorrido o prazo de cinco anos.
11.10 - A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique
outras sanções.
11.11 - A multa, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou
cobrada judicialmente.
11.12 - As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da contratada, no prazo de
cinco dias úteis.
11.13 - Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres
municipais no prazo de dez dias úteis.
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11.14 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa
que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
a
CLÁUSULA 12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – A rescisão contratual poderá ser:
12.1.1 – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos relacionados nos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e Lei 9.648/98.
12.1.2 – amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
12.1.3 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as
conseqüências previstas na cláusula décima.
12.1.4 – constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.
12.1.5 – em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, sem
que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados,
quando os houver sofrido;
12.1.6 – a rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art.
80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e alterações.
12.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do município, a rescisão importará em:
12.2.1 – aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o município e seus órgãos
descentralizados, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
12.2.2 – declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações
assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do município. A pena de
inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa do infrator, ponderada a
natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
a
CLÁUSULA 13 - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
13.1 - Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas das Leis Federais 10.520 de
17/07/2002 e 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, os preceitos de direito público, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
14.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Negrinho, SC, para dirimir qualquer questão contratual,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem acordes, declaram as partes, aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais regulamentares pertinentes, firmando-o
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Rio Negrinho, ....... de .............. de 2013.
ALCIDES GROHSKOPF
Prefeito Municipal
CONTRATADA
GIULIAN TELMA
OAB/SC 20.318
Consultor Jurídico
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2013
PREGÃO ELETRÔNICO
MODELO PROPOSTA ELETRÔNICA
Á Prefeitura Municipal de Rio Negrinho
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta eletrônica para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme
exigido no item 5 do Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2013, que integra o instrumento convocatório da
licitação em epígrafe.
LOTE
QUANT
DESCRIÇÃO
MARCA
R$ UNIT.
R$ TOTAL
VALOR TOTAL PROPOSTA: R$ (Por extenso)
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
Deverá ser cotado, preço unitário dos lotes, de acordo com o Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
Prazo de Entrega: máximo de 30 (dias) dias após a emissão da Autorização de Empenho.
Declaramos para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 0462013 – nº 046/2013 – aquisição de
mobiliário completo para a Creche Campo Lençol, padrão PROINFÂNCIA Escola de Ensino Infantil Tipo B.
Os materiais e equipamentos serão adquiridos com recursos federais através do Termo de Compromisso do
Plano de Ações Articuladas - PAR n° 8498/2013, firmado entre o Ministério da Educação – Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho – que nos preços propostos
encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, embalagens, transporte até o destino e
quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Pregão.
Declaramos também, que a licitante proponente se compromete a cumprir as quantidades e entregas
descritas no edital.
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que
nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).
FNDE
MANUAL DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL TIPO B
Prefácio:
O dimensionamento do mobiliário infantil pode ser uma variável considerada
importante para a segurança, saúde e bem-estar da criança, bem como do usuário
e/ou manipulador. Durante o manuseio das crianças, o usuário assume várias
posturas e realiza movimentos de deslocamento de peso que podem prejudicar sua
integridade física. O papel da Ergonomia é verificar a usabilidade de produtos e sua
relação com o usuário, a fim de proporcionar um maior bem-estar ao mesmo.
Segundo estatística internacional é no ambiente doméstico que a maior parte dos
acidentes acontecem, pois, muitas tarefas são executadas em posturas inadequadas
com curvatura dorsal podendo provocar dores lombares e trabalho estático por
longos períodos. Além disso, os móveis infantis não fogem a esta regra e podem
apresentar componentes de risco, como quinas vivas, gavetas dispostas em
escadas, puxadores pontiagudos e mobiliários com base instável, sujeitos a
despencar sobre a criança. Buscando corrigir eventuais falhas na elaboração de
projetos torna-se necessário planejar o produto proporcionando principalmente ao
usuário atendimento das suas necessidades e conseqüentemente, equipamentos
mais confortáveis, que propiciarão menor gasto físico e mental durante o trabalho.
Dentre os móveis infantis relacionados a acidentes com crianças e bebês, o mais
citado é o berço, Muitos destes acidentes ocorrem na faixa etária de oito meses a
dois anos, onde elas prendem a cabeça, as pernas e os braços entre as grades e
não conseguem se soltar ou ainda o grande risco de quedas. A Associação
Brasileira de Normas Técnicas, baseada na norma ISO 7175, fixou a norma NBR
13918, relativa à segurança de berços para uso doméstico com finalidade de servir
de base para regulamento técnico, a fim de minimizar riscos de acidentes com
crianças.
Os produtos ergonomicamente projetados devem permitir o seu uso por pessoas dos
mais diversos níveis culturais, idades, capacidades física e mental, tamanho do
corpo, força física, mobilidade, habilidades lingüísticas bem como paciência. Esses
produtos não deverão funcionar apenas, quando usado por pessoas treinadas e em
situações controladas, mas também no dia-a-dia, onde o uso será realizado por
diferentes pessoas nas mais diversas situações. Entretanto quando se desenvolve
um produto, verifica-se que é dada pouca importância às características do
operador, podendo este fato ocasionar conseqüências negativas, tanto no aspecto
físico como psicológico para o mesmo.
Na escolha destes materiais, devem ser considerados os seguintes tópicos:
• Qualidade técnica: Considera-se a eficiência com que o produto executa sua
função, a facilidade de manutenção e limpeza entre outros fatores;
• Qualidade ergonômica: Inclui a facilidade de manuseio, a adaptação
antropométrica, o fornecimento claro de informações, as compatibilidades de
movimentos e demais itens de conforto e segurança;
•
Qualidade estética: Envolve a combinação de formas, cores, uso de materiais,
textura para que os produtos sejam visivelmente agradáveis, entre outros
Os produtos disponíveis no mercado atualmente refletem a imagem de uma
sociedade globalizada onde a preocupação maior é com o lucro, causando uma
lacuna decorrente da falta de pesquisas e valores humanos agregados ao produto. È
importante, considerar a tradição e as especificidades de cada região observando as
características térmicas, durabilidade, racionalidade construtiva e facilidade de
manutenção.
Em 1984, o Inmetro, de forma pioneira, iniciou uma discussão com a sociedade
sobre a questão da conservação da energia, com a finalidade de racionalizar o uso
dos diversos tipos de energia no País, informando ao consumidor a eficiência
energética de cada produto. Este projeto cresceu e ganhou status de Programa
Brasileiro de Etiquetagem.
Desenvolvido, inicialmente, através da adesão voluntária dos fabricantes, ganhou
dois importantes parceiros: a Eletrobrás através do Programa Nacional de
Conservação de Energia Elétrica - Procel e a Petrobrás, através do Programa
Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do gás Natural Compet.
Atualmente o PBE tem implementados 24 programas de etiquetagem. Veja a relação
dos produtos constantes nesta listagem:
1- Fogões e fornos a gás;
2- Refrigeradores;
3- Condicionador de ar, tipo janela e Split Hi-Wall;
4- Máquinas de lavar roupa;
5- Ventiladores de teto;
6- Televisores;
7- Liquidificadores (selo ruído);
8- Mobiliário (Cerflor – Selo de Certificação Florestal)
9- Bebedouros (Certificação Voluntária)
10-Botijões e reguladores de pressão
Antes de instalar ou utilizar um aparelho eletroeletrônico, o consumidor deve ler
atentamente o manual de instrução, seguindo as orientações nele contidas, a fim de
reduzir os riscos à sua segurança, bem como prejuízos financeiros.
Garantia do Produto
•
•
•
•
Kit Mobiliário
OBS: As figuras expostas são meramente ilustrativas.
1 – CONJUNTO PARA REFEITÓRIO:
1.1 – Mesas
Serão fornecidas mesas retangulares monobloco, com bordas arredondadas,
medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2.
O tampo será confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm,
revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de
espessura na cor salmon (referencia L148), acabamento de superfície texturizado e
encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em
laminado melamínico branco brilhante.
A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”
A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor
branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através
de encaixe.
1.2 - Bancos
Serão fornecidos bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas,
medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2.
O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm,
revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de
espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e
encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em
laminado melamínico branco brilhante.
A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”
A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor
branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através
de encaixe.
RECOMENDAÇÕES:
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão,
acabamento liso e isento de escórias, configurando uma estrutura única, devendo
receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos
agudos. As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou
partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos.
A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “Hot
Melt”, devendo receber acabamento frezado após colagem, configurando
arredondamento dos bordos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões
de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
2– REPOUSO
2.1– Berço (Creche I)
Serão fornecidos berços com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130
cm de comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo
o espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as
grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm.
OBS: MDF é um painel de fibras de madeira. Caracteriza-se pela sua composição
homogênea, o que garante um painel sem defeitos ou imperfeições. Sua
maleabilidade garante formas mais bonitas e trabalhadas enquanto sua resistência,
durabilidade e suavidade possibilitam excelentes acabamentos com uma facilidade
maior de pintura.
Os cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser
chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, pois dessa forma poderiam
machucar o bebê ou manipulador;
A altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado.
Sendo:
A – 120 cm
P – 60 cm
L/C – 130 cm
2.2– Colchões para Berço
Serão fornecidos colchões para berço, nas medidas de 130 cm de comprimento x 60
cm de largura e 12 cm de espessura com densidade D18 ou D20 conforme Norma
ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e
pela Comissão e Estudo de Colchão (CE-15:002.04).
O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme
tabela 1 da Norma anteriormente citada.
O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O revestimento
será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil
sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49%
de poliéster O revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e secagem
rápida, deverá ser utilizado em uma das faces.
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e
ANTIALÉRGICA.
Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a
impedir a entrada de poeira e insetos.
2.3– Colchonete para Trocador da Creche (Creches I e II)
Serão fornecidos colchonete para trocador, nas medidas de 100 cm de comprimento
x 60 cm de largura e 3 cm de espessura, com revestimento externo resistente em
couro EVA na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser
utilizado nas duas faces.
A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster.
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e
ANTIALÉRGICA
Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a
impedir a entrada de poeira e inseto
2.4 – Colchonete para Repouso (Creches I, II, III e Pré escola)
Serão fornecidos colchonete para salas de repouso, nas medidas de 185 cm de
comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com revestimento externo
resistente em Kourino na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida,
deverá ser utilizado nas duas faces.
A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada D33.
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e
ANTIALÉRGICA
2.5– Placas de Tatame em EVA (Creches I, II e III)
Serão fornecidas placas para tatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas
medidas de 100cm x100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com película
texturizada e siliconada e bordas de acabamento.
Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após impacto.
RECOMENDAÇÕES:
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões
de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
Deverão ser apresentados documentos técnicos, referentes aos tecidos e as
espumas, comprovando as características solicitadas, assinados por responsáveis
técnicos habilitados, em papel timbrado, emitido pelo fabricante ou por laboratório
especializado, acompanhado de amostra de espuma identificada. Serão aceitos
laudos provenientes de laboratórios credenciados pelo Inmetro, visto que se trata de
produto de certificação compulsória.
3 – HIGIENE E ALIMENTAÇÃO - BEBÊS
3.1 Banheiras (Creche I)
Serão fornecidos conjuntos para banho para bebê de plástico tipo PVC, resistente
na cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Deverá
possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino plástico de
finalização.
O conjunto deve conter:
o Banheira
o Saboneteira
A capacidade máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando-se a criança
com 10 kg e o restante de água.
Comprimento: 80 cm
Largura: 56 cm
3.2 – Cadeira de alimentação (Creches II e III)
Serão fornecidas cadeiras para alimentação com bandejas removíveis com garras
laterais facilmente acionáveis. Deverá possuir pedanas (apoio para os pés da
criança) em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado colorido e
acolchoado de fácil limpeza.
Estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com pintura eletrostática na cor branca,
projetada para manter a estabilidade e travas em arco para maior sustentação. Cinto
de segurança de cinco pontos em nylon lavável.
Altura final do produto: 105 cm
Comprimento: 56 cm
Largura: 68 cm
RECOMENDAÇÕES:
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões
de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
3.3 – Poltrona de amamentação (Creche I)
Serão fornecidas poltronas em corino branco com estrutura em madeira de pinus e
eucalipto de reflorestamento com imunização contra mofo, cupim e
microorganismos. A sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta
resistência. O travamento de ESTRUTURA com grampos fixados com
grampeadores pneumáticos.
Terão sistema de balanço em madeira com molas fixadas com parafusos
Altura: 100 cm.
Largura: 74 cm.
Profundidade: 80m.
Altura do assento: 42 cm.
Espaço livre do assento: 47cm de largura por 47cm profundidade.
Altura do braço ref. assento: 22 cm.
Espaço livre do encosto: 47cm de largura por 60cm Altura.
ACABAMENTO INFERIOR:
- Tela de Ráfia.
ESPUMAS:
- Espuma de poliuretano.
- Assento: Densidade D-23
- Braço: Densidade D-20
- Encostos: Densidade D-20
4.0 – SALAS DE ATIVIDADES ESCOLARES
4.1 –Mesas para crianças de 2 a 4 anos (Creches II e III)
Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4” com soldagem
eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca,
Tampo em MDF 18mm revestido em laminado melamínico amarelo gema (referencia
L 189), com bordas coladas em PVC na cor branca.
Medidas:
Altura da mesa: 54 cm
Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 70 cm x 70 cm
4.2 –Cadeiras para crianças de 2 a 4 anos ( Creches II e III )
O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico amarelo
gema (referencia L 189) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo
de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor
e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe.
“Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Altura do assento da cadeira ao chão: 29 cm
Altura total: 59 cm
Assento da cadeira: 24 cm x 24 cm
Encosto da cadeira: 24 cm x 16 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões
de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
4.3 –Mesas para crianças de 4 e 6 anos ( Espaço multiuso )
Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem
eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca,
Tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111),
encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta
colado com adesivo “ Hot Melting”
Medidas:
Altura da mesa: 60 cm
Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80 cm
4.4 – Cadeiras para crianças de 4 e 6 anos ( Espaço multiuso )
O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde
citrino (referencia L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo
de ¾ com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor
e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe.
“Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm
Altura total: 67,5cm
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm
Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões
de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
4.5 – Cadeiras para crianças de 5 e 6 anos – ( Sala de informática)
Serão fornecidas poltronas giratórias sem braços, espaldar médio, assento e
encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada
em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno
anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação.
Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com
bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi
pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon,
revestimento em tecido azul, fogo retardante.
Altura e profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de altura a
gás, estrela em aço com capa plástica,nylon,alumínio ou cromada.Acabamento das
capas de proteção e estrutura na cor preta.
Core: Azul
Revestimento: tecido
OBS: as cadeiras devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm
Altura total: 67,5cm
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm
Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos
agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões
de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
4.6 – Mesas individuais para crianças de 5 e 6 anos (Pré escola)
Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem
eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca,
Tampo em MDF revestido em laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e
vermelho), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura
na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”
Medidas:
Altura da mesa: 60 cm
Tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior - 60cm x base menor - 40 cm
x largura – 40cm
4.7 –Cadeiras para crianças de 5 e 6 anos (Pré escola)
O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico de
várias cores (amarelo, azul e vermelho) e fixados através de rebites POP. A
estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor
branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor
e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe.
“Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm
Altura total: 67,5cm
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm
Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões
de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
5.0 – ADMINISTRAÇÃO
5.1 – Cadeiras com altura regulável. ( Diretoria e secretaria)
Serão fornecidas cadeiras giratórias com braços, espaldar médio, assento e encosto em
compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40
a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta
resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling
padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás,
base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na
altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços
reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco
posições. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura.
OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
5.2 – Cadeiras para reuniões
Serão fornecidas Poltronas fixas com braços, espaldar médio, assento e encosto em
compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40
a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta
resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling
padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo,
revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em
poliuretano.
Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura.
OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
5.3 – Armários Altos em Aço
Fornecimento e montagem de armários Altos em Aço, dim 198x090x040cm, todo em
chapa 24, com 02 portas de abrir com reforços internos tipo ômega e puxadores
estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento em PVC, contendo 04
prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira, com
fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó.
5.4 – Arquivos de Aço
Serão fornecidos arquivos deslizantes em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor
platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor
cilindrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm.O Sistema
de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos
telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta
etiquetas também embutido é de 75 x 40mm.
Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta
especial com secagem em estufa;
Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta
temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a
pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no
mínimo.
Rodapés em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras.
Capacidade: 35kg por gaveta
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões
de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
Alt.: 1050 / Larg.: 470 / Prof.: 710 mm
5.5 – Armários roupeiro
Serão fornecidos roupeiros em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço
“22” (0,75mm).
Os roupeiros em aço serão constituídos por 12 e 16 portas; As portas devem possuir
venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado;
Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento
dos roupeiros;
Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta
especial na cor platina com secagem em estufa;
Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta
temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a
pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no
mínimo.
Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés
removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”.
Dimensões:
Altura: 1945 mm
Largura: 1230 mm
Profundidade: 400 mm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões
de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
5.6 – Mesa de reunião
Serão fornecidas mesas de reunião oval, medindo 2000x1000x750mm, com tampo em
melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC
preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com
garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais
com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés
horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e
sapatas niveladoras.
Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas
arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos
demais lados, na cor preta
Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e
fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de
epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa.
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões
de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
5.7 – Mesa de Trabalho
Serão fornecidas mesas para professores, medindo 1200x600x750mm em tampo
único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil
de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé
composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a
passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão
francesa”, em tubos de aço redondos.
Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização,
seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com
poliéster em pó, com secagem em estufa.
Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para
segredo.
Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas
em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC,.
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos
agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões
de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
5.8 – Armários para Primeiros Socorros
Serão fornecidos armários suspensos, com duas portas para guarda de
medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca.
Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento;
Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta
especial com secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em
vidro 4mm,transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado;
Dimensões:
Altura:1,50m
Largura:0,80m
Profundidade: 0,35m
5.9 – Sofá em material lavável de dois lugares.
REVESTIMENTO SUPERIOR
- Laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20
ACABAMENTO INFERIOR
- Tela de Ráfia
- Pés em alumínio revestido.
ESTRUTURA:
- Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização
contra mofo,cupim e microorganismos.
- Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de alta resistência.
- Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos.
ESPUMAS:
- Espuma de poliuretano.
- Assento: Densidade D-23
- Braça: Densidade D-20
- Encostos: Densidade D-20
Dimensões do estofado(A x L x P):
0,75 x 0,73 x 1,25 m
6.0 – COZINHA
6.1 -Mesa de refeição para adultos.
Será fornecida uma mesa circular em revestimento melaminico texturizado, tampo
em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita
de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi.
O tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71cm.
6.2 – Cadeiras para refeição adultos.
Cadeira fixa empilhavel, injetada em popliuretano para uso adulto.
Estrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, comsapatas
deslizantes em nylon. Acabamento da estrutura com tratamento de fosfatização e
pintura eletrostática
Empilhamento máximo recomendado: seis unidades.
Cores: Diversas.
Revestimento: Polipropileno
7.0 – Brinquedos - Área de lazer externa
7.1- Balanço 4 lugares
Balanço em ferro com quatro lugares, pintura esmalte sintético e tratamento anti
corrosivo .
Faixa etária: 3 a 12 anos
Medidas:
Altura..:1,90m
Largura:1,50m
Compr.: 4,00m
7.2- Túnel Lúdico
Túnel em curva semi-circulos em polietileno rotomoldado com 7 suportes de apoio
de cada lado, 4 segmentos curvos com furos para visualização interna e com
possibilidade de expansão, 5 conectores, 2 estruturas curvas iguais que funcionam
como entrada e saída, com adornos estilizados.
Faixa etária: a partir de 1 ano
Medidas:
Altura............:1,00m
Largura.........:0,88m
Comprimento:2,23m
7.3 - Gira gira - Carrossel
Gira gira - Carrossel em polietileno para até 4 crianças.
Faixa etária: a partir de 2 anos
Medidas:
Altura............... : 0,70m
Largura............ : 0,91m
Comprimento... : 0,91m
7.4 - Casa de bonecas
Casa de bonecas em Polietileno:
- Portas, telha e janelas de plástico. Casinha com textura simulando alvenaria e
esquadrias, que lembra um chalé.
- Uso para crianças acima de 2 anos.
Medidas:
Altura..................: 128 cm
Largura................: 123 cm
Comprimento.......: 122 cm
7.5- Escorregador em Polietileno
Escorregador em polietileno rotomoldado com 4 degraus antiderrapantes. Base larga
para maior segurança. Sistema de encaixe para caixa de areia
Faixa etária: 2 a 10 anos
Medidas:
Altura .............. : 1,29m
Largura ........... : 0,82m
Comprimento .. : 1,78m
7.6- Gangorra em Polietileno de 3 lugares
Gangorra em forma de dinossauro. Indicado para 1,2 até 3 anos brincarem juntas.
Material: Polietileno Rotomoldado
Faixa etária: a partir de 4 anos
Medidas:
Altura............:0,59m
Largura..........:0,41m
Comprimento.:1,54m
Kit Equipamentos
OBS: As figuras expostas são meramente ilustrativas
1 – CONJUNTO PARA COZINHA:
1.1 – Freezer 420L horizontal – linha branca
Capacidade de Armazenamento:
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Garrafa 290ml: 526
Garrafa 600ml: 306
Pet 600ml: 306
Pet 1 litro: 194
Pet 1,5 litro: 132
Pet 2 litros: 108
Lata 350ml: 776
Capacidade bruta: 419 litros
Capacidade líquida: 419 litros
Faixa de operação (Dupla Ação):
• Função Refrigerada: 2ºC a 8ºC
• Função Freezer: -18ºC a -22ºC
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Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP)
Dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP)
Peso aprox. do produto: 69kg
1.2 – Geladeira de uso doméstico frostfree 410L – linha branca
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Capacidade Total de Armazenamento: 410 L
Capacidade Líq. Congelador: 100L
Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L
Capacidade Total Bruta: 400 L
Capacidade Bruta Congelador: 100 L
Capacidade Bruta Refrigerador: 300 L
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Tensão: 110V ou 220V
Freqüência: 60 Hz
Consumo: 58,1 KWh/mês (110V)
Consumo: 58,1 KWh/mês (220V)
Cor: branco
Dimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP)
Peso aproximado: 84,5Kg
1.3 – Geladeira de uso doméstico frostfree 250L – linha branca
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Capacidade Total de Armazenamento: 250 l
Capacidade Líq. Congelador: 30 l
Capacidade Líq. Refrigerador: 220 l
Capacidade Total Bruta: 250 l
Capacidade Bruta Congelador: 31 l
Capacidade Bruta Refrigerador: 220l
Freqüência: 60Hz
Consumo: 22,8 KWh/mês (110V)
Consumo: 22,8 KWh/mês (220V)
Cor: branco
1.4 – Fogão industrial 06 bocas queimadores duplos com forno de
câmara e banho maria acoplados
O tamanho das bocas será de 30x30cm, 6 bocas e 3 queimadores simples sendo 3
queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ 2 fornos, Medida total
52x090x080
1.5 – Fogão de 04 bocas de uso doméstico – linha branca
Volume do forno: 62,3 litros
Classificação Energética Mesa/forno: A/B
Mesa
- Queimador normal (1,7 kW): 3
- Queimador família (2 kW): 1
Forno
- Queimador do forno 2,4
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Dimensões aproximadas: 87x51x63cm (AxLxP)
Peso aproximado: 28,4Kg
1.6 – Microondas 27L – linha branca
Display Digital
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Potência de Saída: 1500 W
Cores: branco
Capacidade: 27 litros
Dimensões aproximadas: 51x31x39cm (AxLxP)
Peso aproximado: 15,3Kg
1.7 – Esterilizador para 6 mamadeiras para microondas
Elimina todas as bactérias nocivas ao bebê. Esteriliza em apenas 7 minutos até 6
mamadeiras.
Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: 20.0 cm
Peso do produto: 0.51 kg
Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos
1.8 – Liquidificador industrial capacidade de 8L
Utilidade: Triturar produtos diversos com adição de líquido.
Altura (mm): 750
Frente (mm): 260
Fundo (mm): 220
Peso (Kg): 10,3
Motor (cv): ½
Capacidade (l): 8
Voltagem (v): 110/220
Consumo (kw/h): 0,75
1.9 – Liquidificador de uso doméstico com 2 velocidades
Liquidificador com 2 Velocidades com Função Pulsar / Capacidade para Triturar
Gelo
1.10 – Espremedor de frutas semi industrial de inox potencia 1/3HP
Características:
-Bica e tampa em alumínio.
-Design industrial.
-Potência: 1/3 HP.
-Velocidade: 1.750 RPM.
Voltagem: bivolt
Dimensões aproximadas: 7,5x34,8x7,5cm (AxLxP)
Peso aproximado: 4,4kg
1.11 – Balança de prato com capacidade para 15 kg
Modelo: Digital com Bateria e memorização e subtração automática da tara
Capacidade: 15 kg
Dimensões mínimas do prato: 383 x 248 mm
Dimensões finais: 105 x 305 x 280 mm
Alimentação: 110 - 220 Vca com variação máxima de -15% a +10% - 50/60 hz
Bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando, autonomia para
80 horas, e recarregador de bateria com seletor de voltagem 110/220V.
Visor de cristal líquido garantindo perfeita visualização mesmo em ambientes de
iluminação intensa; Prato retangular com borda, em material plástico, que amplia a
área de pesagem e garante total segurança na operação com mercadorias a granel.
1.12 - Batedeira
Características do produto
-Potência : 300 W
-Consumo : 0.002 KWh por hora
-Velocidades : 5 e Turbo
-Tigela com capacidade para: 3,5 l e giro automático
-Batedores para massas leves e pesadas, ejetor de batedores
-Usada manualmente: pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo.
-Prendedor de fio
1.13 - Multiprocessador
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Capacidade (em litros): 1000 ml
Conteúdo da Embalagem: 1 Base( motor ); 4 Copos de 450ml; 4 Anéis
coloridos para personalizar os copos; 4 Tampas para armazenar; 1 Copo
200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina plana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarra (
1litro ); 1 Filtro; 1 Pilão; 1 Tampa; 1 Sobretampa.
Cor: Preto / Prata
Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 24x27x29cm
Funções: corta, mói, tritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês
e omeletes.
Garantia do Fornecedor: 3 meses
Material lâmina: inox
Peso líq. aproximado do produto (kg): 3,09 kg
Potência (W): 260 Watts (110V); 230 Watts(220V)
Velocidades: 1 Velocidade
1.14 -Centrifuga de frutas de 800W
Especificações técnicas/ Potência :
Especificações técnicas/ Coletor de polpa :
Especificações técnicas/ Freqüência :
Especificações técnicas/ Comprimento do
cabo :
Especificações do design/ Suporte e grampos
:
Especificações do design/ Tubo para polpa :
800 W
2l
50/60 Hz
1,2 m/ 1,2 m
Alumínio escovado
Aço inoxidável
Alumínio escovado/ Alumínio
Especificações do design/ Cores disponíveis :
escovado
Acessórios/ Jarra de suco :
1.500 ml
Potência do Juicer:
800W
Volume:
0.0380 m³
Cor:
ALUMINIO
Tensão:
110V
1.15 - Cafeteira – 20 cafés
80ml
Tipo de cafeteira: Elétrica
Capacidade (quantas xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de
Potência (W): 1000 W
Voltagem: 110V, 220V
Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 22x18x38cm
Peso líq. aproximado do produto (kg): 1,8Kg
1.16 - Purificador de água refrigerado
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Bandeja coletora removível
Capacidade (em litros): 3 L
Composição/Material: Poliestireno de Alto Impacto
Cor: Branca
Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 5,5Kg
Funções: Tripla Filtragem
Garantia do Fornecedor: 12 meses
Modo de filtragem: 3 estágios de filtragem: filtragem mecânica através de
elemento de Polipropileno Melt Blow*; filtragem por absorção através de
Carvão Ativado com Prata Coloidal e Filtragem Mecânica com elemento de
Polipropileno Melt Blow com poros de 5 µm para realizar a filtragem final da
água.
Opções de temperatura: Água gelada e natural
Peso líq. aproximado do produto (kg): 6 Kg
Potência (W): 85 W
Referência do Modelo: FKPAE
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Torneiras: 1 torneira de Água Natural e 1 torneira de Água Gelada
Voltagem: Bivolt
2– CONJUNTO PARA LAVANDERIA:
2.1– Maquina de lavar roupa capacidade de 8kg – Linha branca
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Capacidade de roupa seca: 8Kg
Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V)
Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V)
Cor: branca
Potência: 550.0 W (110/220V)
Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm
Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP)
Peso aproximado: 40,5Kg
2.2– Ferro elétrico a seco (voltagem local)
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Potência: 1000 W
Consumo: 1,0 kWh
Cor: branco
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Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt)
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DIMENSÕES E PESO
Dimensões aproximadas: 25x10,5x12cm (AxLxP)
Peso aproximado: 750g
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2.3 – Secadora de Roupas
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Duto de exaustão
Sistema anti-rugas
Secagem por tombamento auto-reversível
Seletor de temperatura de secagem
Seca 10Kg de roupas centrifugadas
Consumo de energia: 0,2 kWh
Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt)
Cor: branco
Dimensões aproximadas: 85x60x54cm (AxLxP)
Peso aproximado: 30Kg
OBS:
1- Todos os equipamentos acima relacionados deverão atender a
referências de mercado (comercializado em prateleira), utilizando
marcas nacionais e focar em produtos que sejam regulados
compulsoriamente.
2- Todos os equipamentos acima relacionados deverão possuir os selos de
eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de
certificação compulsória.
3- A etiquetagem determina a redução no consumo de energia elétrica em
eletrodomésticos.
Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos:
3 – CONJUNTO PARA APOIO GERAL:
3.1 – Carros coletores de lixo cap. 120L, com rodinhas e cores
diversas
Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material
diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma
durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá
ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão.
- Anti-chamas
-Anti-ferrugem / Anti-corrosão
-Totalmente Recicláveis
3.2 – Conjuntos de lixeira coleta seletiva em fibra de vidro cap.50L
Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material
diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma
durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá
ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão.
- Anti-chamas
-Anti-ferrugem / Anti-corrosão
-Totalmente Recicláveis
3.3 – Lixeiras 50L com pedal e tampa em plástico rígido
Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de
rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com
tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa
xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira
por 04 prarafuros. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa.
Medida Externa : 71,0x44,5x37,0
Medida Interna : 60,0x39,0x24,0
Capacidade: 50 litros
3.4 – Cilindros de gás P45 ou 4 botijões P13
P45
Aplicado em locais que utilizam o GLP para aquecimento de água além da cocção
de alimentos. Também utilizados em instalações centralizadas, para aquecimento de
fornos, em lavanderias, secadoras de roupas, estufas, etc.
P13
Botijão doméstico considerado "carro-chefe" do GLP. Destina-se basicamente aos
locais para cocção de alimentos. Utilizado juntamente com um conjunto técnico
composto por regulador de estágio único baixa pressão (2,8 kPa) e válvula de
bloqueio que se acopla diretamente à válvula de consumo através de um "cone
borboleta", uma mangueira de PVC com comprimento de 0,80 m conforme NBR
8613 e abraçadeiras para fixação da mesma e transporte seguro do GLP ao fogão.
O regulador de pressão garante uma queima uniforme e fluxo de gás constante no
queimador do fogão. Para maior segurança, a válvula de consumo é dotada de
dispositivo automático que só libera o fluxo de gás quando o regulador está
conectado. Também possui o dispositivo de segurança chamado "plug fusível".
3.5 – Bebedouro elétrico individual, com refrigeração, potência 120145 w, para água gelada
Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó;
Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e a outra para copo ambas
com
regulagem;
Pia em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada;
Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para
ajuste da temperatura de 4° a 15°C;
Dimensões: Altura:960mm Largura:335mm Profundidade:290mm;
3.6 – Bebedouro elétrico conjugado, potência 120-145 w, para água
gelada
Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó;
Três torneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a outra para copo todas
com
regulagem;
Duas Pias em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela
sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa;
Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C;
Dimensões: Altura:960mm Largura:660mm Profundidade:290mm;
Altura da parte conjugada: 650mm;
3.7 – Quadro de avisos cortiça com moldura alumínio
Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco,
frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em
eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada.
Dimensões:
Altura 100 cm
Largura 150 cm
3.8 – Quadro mural de feltro
Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco,
frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em
eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde.
Dimensões:
Altura 120 cm
Largura 90 cm
3.9 – Quadro branco 90x120cm
Serão fornecidos quadros brancos tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com
moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de
20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro
confeccionado em eucatex, 10mm.
Dimensões:
Altura 90 cm
Largura 120
3.10 – Aparelho de Ar Condicionado Split 30000 BTU´s
Display digital que indica a temperatura ambiente.
Comando total das operações no controle remoto.
Compressor Rotativo
Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias.
Vazão de ar 1200m³/h.
Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm.
Peso interno aproximado: 18 kg
3.11 – Aparelho de Ar Condicionado Split 18000 BTU´s
Display digital que indica a temperatura ambiente.
Comando total das operações no controle remoto.
Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo
Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias.
Vazão de ar 800m³/h.
Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm.
Peso interno aproximado: 18 kg
3.12 – Aparelho de Ar Condicionado Split 12000 BTU´S
Display digital que indica a temperatura ambiente.
Comando total das operações no controle remoto.
Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo
Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias.
Vazão de ar 600m³/h.
Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm.
Peso interno aproximado: 18 kg
3.13 – Televisão de LCD 32” com entrada para HDTV
Características:
•Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez
• Tela LCD HD com resolução de 1366x768p
• 28,9 bilhões de cores
•Taxa de contraste dinâmico de 26000:1
• Incredible Surround
• Potência de áudio de 2 x 15 W RMS
• Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo
• EasyLink: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC
• Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador
• Conversor TV digital interno
Dimensões:
Altura:54,40 Centimetros
Largura:80,90 Centimetros
Profundidade:9,20 Centimetros
Peso:18,00 Kilos
3.14 – DVD
Serão fornecidos DVDs Compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA;
DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD, CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/-RW
Sistemas de Cor: NTSC e, Progressive Scan
Funções Zoom, Book Marker Seach, Desligamento automático, Trava para
crianças, Leitura Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption
Conexões: 1 Saída de Vídeo Composto, 1 Saída de Áudio, 1 entrada de microfone
frontal: Saída vídeo componente; Saída S-Vídeo; Saída de áudio digital coaxial
Função Karaokê: Com pontuação
Cor: Preto
Voltagem: Bivolt automático
Dimensões (L x A x P) : 36 x 35 x 20 cm
Peso: 1,4 Kg
3.15 – Ventilador de Teto
Serão fornecidos ventiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência,
e 3 velocidades.
Características:
Comprimento – 48cm
• Largura – 23,5cm
• Altura – 26cm
3.16 – Aparelho de Som
Será fornecido aparelho de Micro system com karaokê, entrada para USB e para
cartão de memória com as seguintes características:
-Entrada USB 1.0/2.0(full speed)
-Entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS
-Rádio AM e FM estéreo com sintonia digital
-Compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW
-Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA
-Saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto
-Saída de áudio digital coaxial
-Dolby digital(AC3) e DTS
-Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela
-Saída para fones de ouvido
-Potência: 50W
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1- Todas as fotos apresentadas são meramente ilustrativas.
2- Os equipamentos acima deverão atender a referências de mercado
(comercializado em prateleira), utilizando marcas nacionais e focar em
produtos que sejam regulados compulsoriamente. Deverão possuir os
selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de
certificação compulsória
Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos:
Relação de Lotes para Cotação
1 – Conjunto Mobiliário acabamento em fórmica
1.
2.
3.
4.
5.
6.
2
– Conjunto Mobiliário para Técnicos
1.
2.
3.
4.
5.
6.
3
Conjunto mesas e bancos para refeitório
Conjunto de mesas e cadeiras para crianças de 2 a 4 anos
Conjunto de mesas e cadeiras para crianças de 4 a 5 anos
Cadeiras para informática de 4 a 5 anos
Banquetas em madeira
Mesa para cozinha
Cadeiras para professores
Cadeiras para reuniões
Armários altos
Mesa de reuniões
Estações de Trabalho
Sofá para recepção
– Mobiliário de Aço
1. Arquivos
2. Armários roupeiro
3. Armários de Primeiros Socorros
4
– Conjunto para repouso
1. Berço
2. Cadeira para amamentação
5
– Conjunto para alimentação e higiene
1. Banheiras
2. Cadeiras de alimentação
6
– Conjunto para repouso
1. Colchões para berço
2. Colchonete para trocador
3. Colchonete para repouso
4. Placa de tatame
5. Tapete em fios retorcidos
7
– Conjunto para cozinha/ lavanderia / Conforto
1. Freezer 420l horizontal
2. Geladeira frostfree 410l
3. Geladeira frostfree 250l
4. Fogão de 6 bocas com banho Maria
5. Fogão 4 bocas
6. Microondas 27l
7. Esterilizador para microondas
8. Liquidificador industrial
9. Liquidificador 2 velocidades
10. Espremedor de frutas
11. Balança
12. Exaustor
13. Lavadora de roupas
14. Secadora de roupas
15. Ferro de passar roupas
16. Ar condicionado
17. Televisão LCD
18. Cafeteira
19. Batedeira
20. Processador
21. Bebedouro elétrico individual
22. Bebedouro elétrico conjugado
23. Aparelho de Som
24. DVD
8
– Conjunto para apoio geral
1. Carros coletores para lixo
2. Lixeira de coleta seletiva
3. Lixeira 50L com pedal
4. Quadro de aviso de cortiça
5. Quadro mural de feltro
6. Quadro branco
7. Cilindro de gás P45
8. Cilindro de gás P13
9
– Conjunto para lazer externo
1. Balanço com 04 lugares
2. Balanço vai e vem
3. Carrossel
4. Casa de bonecas
5. Escorregador
6. Gangorra dupla