Prefeitura Municipal de Cardoso / SP
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Prefeitura Municipal de Cardoso / SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** PREÂMBULO PROCESSO Nº 025/2014 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 018/2014 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM ENCERRAMENTO: DIA 26 DE MARÇO DE 2014, ÀS 08:30 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A UNIDADE PROINFÂNCIA. O Senhor Leonardo Gomes da Silva, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna público que se acha aberta, nesta municipalidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM - Processo nº 025/2014, objetivando a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A UNIDADE PRO-INFÂNCIA, nos termos deste edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.049, de 02 de maio de 2006, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante e serão recebidos no local abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no Paço Municipal, sito à Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, nº 870, iniciando-se no dia 26 DE MARÇO DE 2014, ÀS 08:30 HORAS, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por Portaria. I - DO OBJETO 1.1. Compreende o objeto desta licitação a aquisição de mobiliários e equipamentos para atender a unidade Pro-Infância, de acordo com relação/descrição constantes no Anexo I deste edital. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste certame todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, e que atendam as condições constantes deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regulamente. 2.2 - Não será permitida a participação de pessoa física, de consórcio de empresas, de empresas em regime de falências ou concordata, estando também abrangida pela proibição aquela que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Administração e que tenha sido declarada inidônea para contratar ou licitar com a Administração Pública de qualquer nível, sem contar ainda com as demais proibições elencadas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. III - DO CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes). 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, em original ou em cópia autenticada, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (reconhecida firma), conforme modelo referencial - Anexo III, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do item 4.1 deste edital. d) Declaração da Condição de ME ou EPP (caso se enquadram nesta condição), nos termos do item 4.2 deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** 3.1.1– DEVERÁ SER APRESENTADO, FORA DOS ENVELOPES Nºs 1 E 2, CÓPIA DO DOCUMENTO COMPETENTE DENTRE OS RELACIONADOS NA ALÍNEA “A” DO ITEM 3.1. A NÃO APRESENTAÇÃO DO MESMO IMPEDIRÁ O CREDENCIAMENTO. 3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo referencial Anexo II do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. o 4.2 - Para fins de se valer das vantagens previstas pela Lei Complementar n 123/2006, as empresas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar Certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial, conforme prevê a Instrução Normativa 103/2007, de 30 de abril de 2007, ou outro documento equivalente que comprove tal situação, podendo ser uma declaração, conforme modelo referencial anexo. 4.3 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo na parte externa dos envelopes os seguintes dizeres: I – Modelo de etiqueta para envelope proposta de preço: Razão Social do Proponente Envelope nº 1 - Proposta Pregão nº 018/2014 Processo nº 025/2014 II – Modelo de etiqueta para o envelope habilitação: Razão Social do Proponente Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 018/2014 Processo nº 025/2014 4.4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou outro equivalente e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 4.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Razão Social, endereço completo, telefone, e-mail (se houver), CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal da proponente; b) número do processo e do Pregão; c) Proposta, contendo a descrição dos produtos com o qual a empresa pretende participar, preferencialmente a descrição em conformidade com as especificações constantes deste Edital, e ainda indicar a marca dos itens 36 a 63; d) Declaração elaborada em papel timbrado ou outro equivalente e subscrita pelo representante legal da licitante de que os produtos propostos atendem as especificações mínimas exigidas no edital referente ao Processo nº 025/2014 – Pregão nº 018/2014; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** e) preço unitário e total de cada item, com qual a empresa pretende participar, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; f) prazo de validade da proposta de no mínimo 30 dias. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" 6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Cópia autenticada dos Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; d) Cópia autenticada do Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Cópia autenticada do Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. f) No caso de Micro Empreendedor Individual, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (M.E.I.) e/ou Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado. * Os documentos citados na letra “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, quando apresentados em cópia autenticada, na fase de credenciamento, será dispensado a apresentação dentro do envelope nº 002 - “habilitação”. 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante. Caso a sede da licitante seja fora deste Município e mantenha filial (is) em Cardoso, apresentar também desta. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO) da sede a licitante; e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011). 6.1.2.1 – Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação exigida neste item mesmo que com alguma restrição, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), artigo 43, § 1º. 6.1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração elaborada em papel timbrado ou outro equivalente e subscrita pelo representante legal da licitante de situação regular perante o Ministério do Trabalho, modelo referencial anexo. b) Declaração elaborada em papel timbrado ou outro equivalente e subscrita pelo representante legal da licitante, asseverando que a licitante não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com esta administração municipal, modelo referencial anexo. c) Declaração expressa da empresa participante desta licitação, de que concorda e sujeitar-se-á a todos os termos do presente Edital. 6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** a) Os documentos exigidos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, do subitem 6.1.2., deste Edital, somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior à data marcada para a entrega dos envelopes, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para a entrega dos envelopes, salvo apresentação de prova hábil para comprovar a validade superior. b) Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Prefeitura Municipal a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea “a” deste subitem. VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. 7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.3. 1- No tocante aos preços e as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.4 - Eventuais falhas, omissões referente ao exigido nas alíneas do item 5.1 deste edital, desde que não influenciam diretamente nas propostas das empresas, poderão a critério do Pregoeiro ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, no ato da apreciação das propostas, visando o recebimento da melhor proposta. 7.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5.1- Para efeito de seleção será considerado o PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. 7.5.2 - Eventuais falhas, omissões referente ao exigido nas alíneas do item 5.1 deste edital, desde que não influenciam diretamente nas propostas das empresas, poderão a critério do Pregoeiro ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, no ato da apreciação das propostas, visando o recebimento da melhor proposta. 7.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindose por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.6.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.7 - Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observadas as reduções mínimas entre lances, estabelecida no Anexo I deste edital. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário de cada item. 7.8. Os lances formulados não comportam desistência. Caso a licitante insista, justificadamente, na desistência do lance ofertado, e desde que aceita pelo(a) Pregoeiro(a), será desclassificada do respectivo item, sem prejuízo de lhe ser aplicado o disposto no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** 7.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um participante e os demais declinarem da formulação de lances. 7.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de constar em ata sendo que, será declarada vencedora a licitante que oferte o menor valor na etapa de lances. 7.11. Se houver empate, previsto no artigo 44, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/2006, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 7.11.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.11.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja proposta for mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, procedendo o(a) pregoeiro(a) à etapa de negociação de que trata o subitem 7.12. 7.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do (a) Pregoeiro (a), sob pena de preclusão. 7.11.3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. 7.11.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances NÃO tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, sendo a vencedora da etapa de lances ME ou EPP não se procederá ao disposto nesses subitens. 7.11.5. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta daquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.12. O(A) Pregoeiro(a) poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço. 7.13. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.13.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas. 7.13.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado. 7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.15. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e complementação de documentos, ou; b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do(a) pregoeiro(a). 7.15.1. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.15.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo o(a) pregoeiro(a) autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada. 7.16. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, o(a) Pregoeiro(a), se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário. 7.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 7.18. Quanto à microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.18.1. Não ocorrendo a regularização da documentação, no prazo previsto neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, conforme subitem 7.12 deste Edital, assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua, ou revogar o item ou a licitação. 7.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.20. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão de pregão. 7.21. A licitante vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento do pregão, para refazer a composição do preço de item, caso seja necessário. 7.22 - Quando exigido pelo Pregoeiro, o licitante vencedor contará com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar, por qualquer meio de prova legalmente admitido, a admissibilidade e a exeqüibilidade de sua proposta. VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.2.1 - Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão. 8.3 - Os recursos eventualmente interpostos poderão ser enviados via fax ou via e-mail, devidamente assinado, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original respeitado o prazo de 02 (dois) dias, da data do término do prazo recursal, e deverão ser protocolados no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, no Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Cardoso, à Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, 870 - Centro, nesta cidade. 8.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.6 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** 8.7 - O(A) pregoeiro(a) poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Senhor Prefeito Municipal. 8.8 - A Adjudicação será feita por item. IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 9.1 - Os itens objeto deste edital deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento de Produto/Material (AFP/M), emitida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura Municipal, sendo que a entrega deverá ser no na Unidade da ProInfância, localizada à Rua Miguel Pinto de Souza (Rua A), 1221 – Bairro Vila Urias de Paula, município de Cardoso/SP. 9.2 - As Autorizações de Fornecimento de Produto serão enviadas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 9.3 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 - O objeto da presente licitação será recebido por servidor público da Administração Direta Municipal. 10.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 10.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. XI - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura, logo após a entrega dos produtos, a respectiva nota fiscal, juntamente com a Autorização de Fornecimento de Produto/Material (AFP/M) emitida pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desta Prefeitura Municipal. 11.2. - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no Departamento de Contabilidade e Orçamento, com o recebimento do produto devidamente atestado por servidor da municipalidade. 11.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. 11.4 – O pagamento será efetuado de conformidade com o estabelecido no Decreto nº 7.507 de 27/06/2011, ou seja, por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente da titularidade da fornecedora dos produtos devidamente identificada. 11.5 - Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Federal, sendo que as despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: MATERIAL DE CONSUMO Orgao ............... Unidade Orcamentaria. UNIDADE EXECUTORA.... Funcional ........... Proj./Ativ .......... Cat. Economica ...... Fonte de Recursos ... VALOR: R$ = = = = = = = 01 01.05 01.05.01 123650031 2056000 339030000000 05 PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA Educação Básica Educação Atendendo a Educação Infantil MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINC PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** MATERIAL PERMANENTE Orgao ............... Unidade Orcamentaria. UNIDADE EXECUTORA.... Funcional ........... Proj./Ativ .......... Cat. Economica ...... Fonte de Recursos ... VALOR: R$ = = = = = = = 01 01.05 01.05.01 123650031 2056000 449052000000 05 PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA Educação Básica Educação Atendendo a Educação Infantil EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINC XII - DA CONTRATAÇÃO 12.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexa ao presente Edital. 12.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 12.2 – A adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Secretaria, Compras, Licitações e Patrimônio, sito à Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, nº 870 – Centro, nesta, para assinar o termo de contrato. 12.3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.1 ou se recusar a assinar o contrato, será aplicado às sanções nos termos do item 15.1 e serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 12.3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 12.3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação em jornal de circulação regional, afixação em local próprio no Paço Municipal e veiculação na Internet. 12.4 - O prazo de vigência do Contrato decorrente desta Licitação será de 40 (quarenta) dias, podendo a critério da Administração, ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações. 12.5 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.6 – É vedada à Contratada subcontratar ou transferir o Contrato sem estar expressamente autorizado por escrito pela Prefeitura. 12.6.1 – Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais. 12.6.2 – Em caso de subcontratação, expressamente autorizado pela Contratante, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato. 12.7 – Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e tributos que venham a incidir no presente contrato, serão de responsabilidade civil por ato seu e ou de seus propostos, em virtude de imprudência, negligência ou imperícia. XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Cardoso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. 13.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o quinto dia, no fornecimento dos produtos, contado a partir da solicitação de entrega encaminhada pelo Departamento de Merenda Escolar desta Prefeitura. 13.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 05 dias, ou mais, de atraso. 13.2. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso. 13.3. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. 13.4. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela Administração Municipal. XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 14.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 6°, inciso X, do Decreto Municipal nº 2.049, de 02 de maio de 2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 14.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 14.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 14.4 – O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados em jornal de circulação regional e no sítio eletrônico oficial do município: <http://www.cardoso.sp.gov.br>. 14.5 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Secretaria, Compras, Licitações e Patrimônio, localizada à Rua Doutor Cenobelino de Barros Serra, 870 – Centro, após a celebração do contrato. 14.6 – As impugnações ao edital serão regidas pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 14.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 14.8 - Integram o presente Edital, como se de seu corpo transcrito estivesse: Anexo I – Relação dos produtos; Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo referencial de instrumento particular de procuração; Anexo IV - Modelo referencial de declaração de situação regular perante o ministério do trabalho; Anexo V - Modelo de declaração referencial asseverando que a licitante não está declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública ou impedida de licitar e contratar com esta administração municipal. Anexo VI – Modelo referencial de declaração de condição de ME ou EPP. Anexo VII – Minuta do Contrato. 14.9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo. Cardoso, 12 de março de 2014. Leonardo Gomes da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** I – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (PROCESSO Nº 025/2014 – PREGÃO Nº 018/2014) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A UNIDADE PROINFÂNCIA. Os itens objeto deste edital deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento de Produto/Material (AFP/M), emitida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura Municipal, sendo que a entrega deverá ser na Unidade da ProInfância, localizada à Rua Miguel Pinto de Souza (Rua A), 1221 – Bairro Vila Urias de Paula, município de Cardoso/SP. Os produtos deverão atender as exigências mínimas abaixo mencionada. ITEM 1 2 3 QTDE. 3 12 1 UN. DESCRIÇÃO VALOR DE REDUÇÃO DE LANCE ARMÁRIO ALTO EM AÇO, 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS C/ CHAVE – AQ1 - Fornecimento e montagem de armários Altos em Aço, dim. 198x090x040 cm, todo em chapa 24, com 02 portas de abrir com reforços internos tipo ômega e puxadores estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento em PVC, contendo 04 prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira, com fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó. Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$ 5,00 UN. CADEIRA – CRIANÇAS 4 E 6 ANOS – C3 (MODELO PROINFANCIA) – Cadeira com assento e encosto revestidos de laminado melamínico verde citrino (referencia L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾ com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. A cadeira possui sapata em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade de tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, autoatarrachantes de 3/16” x ¾”, zincados. Medidadas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5 cm Altura total: 67,5 cm Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas, devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deve obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de 2 (dois) anos. Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. R$ 0,35 UN. ARMÁRIO SUSPENSO DE AÇO – PRIMEIROS SOCORROS – AM3 – Armário suspenso, com duas portas para guarda de medicamentos com armação em cantoneira ¾ x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 4mm, transparente. As portas devem R$ 4,00 UN. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** possuir pitão para cadeado; Dimensões: Largura:0,80m Profundidade: 0,35m Altura:1,50m Garantia mínima de 12 (doze) meses. 4 5 6 7 9 1 40 3 UN. UN. QUADRO BRANCO 0,90 X 1,20M – QB (MODELO PROINFANCIA) – Quadros brancos tipo lousa magnética, horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19 mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm. Dimensões: Altura: 90 cm Largura: 120 cm TÚNEL LÚDICO EM POLIETILENO - TL – Público Alvo: Crianças a partir de 2 anos. Túnel em polietileno em estrutura rotomoldado, em formatos diversos; três módulos auto-encaixáveis, vazados para visualização interna e com possibilidade de expansão; duas estruturas que funcionam como entrada e saída. Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas; composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; Peças multicoloridas; Não tóxico. Dimensões internas do Módulo: Largura: 1,10m Altura: 1,20m Comprimento: 75cm; Tolerância: +ou- 5% O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo. Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$ 1,00 R$ 15,00 UN. CADEIRA EM FERRO P/ CRIANÇAS DE 2 A 4 ANOS – C2 (MODELO PROINFÂNCIA) – Cadeira com assento e encosto revestidos de laminado melamínico amarelo gema (referencia L189) e fixados através de rebites POP. A estrutura em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras com sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade de tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, autoatarrachantes de 3/16” x ¾”, zincados. Altura do assento da cadeira ao chão: 29 cm Altura total: 59 cm Assento da cadeira: 24 cm x 24 cm Encosto da cadeira: 24 cm x 16 cm Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de 2 (dois) anos. Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões da cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. R$ 0,35 UN. MESA COLETIVA QUADRADA – CRIANÇAS DE 4 E 6 ANOS – M3 (MODELO PROINFÂNCIA) – Mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 ¼”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento antiferruginoso na cor branca. Tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5 mm de espessura na cor preta colado com adesivo “Hot R$ 1,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** Melting” Medidas: Altura da mesa: 60 cm Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80 cm x 80 cm. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 8 9 10 1 10 1 UN. UN. UN. GANGORRA DE POLIETILENO – 3 LUGARES – GA (MODELO PROINFÂNCIA) – Público Alvo: Crianças a partir de 3 anos. Gangorra com manoplas duplas; base para apoio dos pés antiderrapante; Assento anatômico e antiderrapante; Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas; Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; Em diversas cores; Não tóxico Medidas: Largura: 41cm Altura: 48cm Comprimento: 1,56m Tolerância: +ou- 5% O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo. Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$ 4,00 CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO – C7 – Cadeira fixa com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apóia braços em poliuretano. Medidas: 580mm de largura x 580mm de profundidade x 900/1000mm de altura. Obs.: A cadeira deve obter a certificação da ABNT 3.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. R$ 1,00 BALANÇO COM 04 LUGARES – BA (MODELO PROINFÂNCIA) – Público Alvo: Crianças a partir de 3 anos. Estrutura principal em aço carbono com travessão superior em aço de 2,5”x3,00mm; Pé central em aço de 2”x2,65mm; Corrente de sustenção em aço galvanizado de espessura 5,00mm; Sistema de movimentação/articulação em parafusos de aço com diâmetro de ½”, com movimentação sobre rolamentos de esferas blindados acondicionados em bucha metálica que permita substituição; Parafusos de fixação a base do tipo Parabolt em aço galvanizado, medindo 3/8”x3” (acompanhando o brinquedo); Cadeira de balanço em aço carbono com tubo de 1” com parede de 2mm, com encosto sem emendas entre o assento; Equipamento deve possuir flange com 4 (quatro) furos em cada pé de sustentação para permitir a fixação do equipamento através de parafusos sob base de concreto; Todo o equipamento deve ser montado/ soldado através de processo MIG/TIG, proporcionando acabamento livre de arestas e rebarbas; O equipamento deve receber tratamento de superfície metálica através do processo de fosfatização; A pintura deve ser eletrostática em pó, em tinta poliéster; Em diversas cores; Todos os tubos utilizados na fabricação do equipamento devem ter seu topo fechado com tampa metálica soldada, sendo proibido o uso de ponteiras plásticas para este acabamento. Dimensões: Largura:1,80m R$ 11,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** Altura: 2,20m Compr: 4,00m Tolerância +/- 5% Garantia mínima de 12 (doze) meses. 11 12 13 48 6 4 UN. CADEIRA – CRIANÇAS 5 E 6 ANOS – C5 (MODELO PROINFÂNCIA – Cadeira com assento e encosto revestidos de laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho). Fixados através de rebites POP, a estrutura será em tudo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possue sapata em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidades da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x ¾”, zincados. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura Total: 67,5cm Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29cm x 17 cm Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerillhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão obter o Selo de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de 2 (dois) anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. R$ 0,35 UN. CADEIRA ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM FERRO – C1 (MODELO PROINFÂNCIA – Cadeira alta de alimentação infantil dobrável, em conformidade com a ABNT NBR 15991-1:2011. Cadeiras altas para crianças – Parte 1: Requisitos de segurança, e ABNT NBR 159912:2011 Cadeiras altas para crianças – Parte 2:Métodos de ensaio. Dimensões. Altura: entre 100 e 110cm; Largura: entre 55 a 75cm; Profundidade total com a base: entre 65 a 75cm. Constituintes: Estrutura tubular em aço carbono, com seção circular, dobrável. Encosto e assento, acolchoados em espuma com acabamento em laminadoplástico, impermeável. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó (Epóxi/ Poliéster), eletrostática, na cor BRANCA. Bandeja em (PP) polipropileno injetado, removível ou articulado. Apoio para os pés em (PP) polipropileno injetado, removível ou articulado. Sapatas antiderrapantes. Cinto de segurança com fechamento de 3 a 5 pontos, regulável. Manual de Instruções: Todo produto deve vir acompanhado do MANUAL DE INSTRUÇÕES, em português, contendo: orientação sobre forma de uso correto; procedimentos de segurança; regulagem, manutenção e limpeza; procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica; relação de oficinas de assistência técnica autorizada; certificado de garantia preenchido contendo: data de emissão e o número da Nota Fiscal. O manual deve ainda trazer os seguintes dizeres: “ATENÇÃO: GUARDAR AS INSTRUÇÕES PARA FUTURA CONSULTA.” Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$ 1,20 MESA DE TRABALHO – M6 – Mesa para professor, medindo 1200x600x750mm em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por R$ 2,50 UN. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos. Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC. Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas deve ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de 2 (dois) anos. Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões da cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 14 15 12 1 UN. UN. BANCO RETANGULAR EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 3 A 5 ANOS – B1 (MODELO PROINFÂNCIA – Banco retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80m x 0.40m, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em MDF de 15 mm com reengrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor ibiza (referência L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo é por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”. A estrutura em aço com pintura eletrostática de tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. Recomendações: Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão, acabamento liso e isento de escóreas, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhas juntas e arredondar cantos agudos. As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos. A fita de borda deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “Hot Melt”, devendo receber acabando frezado após colagem, configurando arredondamento dos bordos. Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de 2 (dois) anos. Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões da cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. R$ 1,30 MESA DE REUNIÃO – 8 LUGARES– M (MODELO PROINFÂNCIA – Mesa de reunião oval, medindo 2000x1000x750, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés R$ 4,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deve obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de 2 (dois) anos. Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 16 17 18 4 1 4 UN. CADEIRA COM BRAÇO, RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C6 (MODELO PROINFÂNCIA) – Cadeira giratória com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis com alma de aços e apóia braços em poliuretano com regulagem em cinco posições. Medidas: 580mm de largura x 580mm de profundidade x 900/1000mm de altura. OBS. A cadeira deve obter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. R$ 1,50 UN. SOFÁ 02 LUGARES – SF1 REVESTIMENTO SUPERIOR – Laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20 ACABAMENTO INFERIOR – Tela de Ráfia Pés em alumínio revestido. ESTRUTURA: Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra mofo, cupim e microorganismos. Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de alta resistência. Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. ESPUMAS: Espuma de poliuretano. Assento: Densidade D-23 Braça: Densidade D-20 Encostos: Densidade D-20 Dimensões do estofado (A x L x P): 0,75 x 0,73 x 1,25m. Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$ 4,50 ROUPEIRO DE AÇO – 03 CORPOS E 12 PORTAS – AM2 (MODELO PROINFANCIA) – Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço de “22” (0,75mm). O roupeiro em aço é constituído por 12 portas; As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não será aceito ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; deve ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa: Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de R$ 5,00 UN. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135º, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1,97m Largura: 0,93m Profundidade: 0,40m Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de 2 (dois) anos. Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões da cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. 19 20 4 2 UN. UN. CADEIRA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS – C8 (MODELO PROINFANCIA) – Cadeira fixa empilhavel, injetada em poliuretano para uso adulto. Estrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, com sapatas deslizantes em nylon. Acabamento de estrutura com tratamento de fosfatização e pintura eletrostática. Empilhamento máximo recomendado: seis unidades. Cores: Diversas. Revestimento: Polipropileno. Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$ 0,80 POLTRONA ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR – PO (MODELO PROINFANCIA) – Poltrona individual estofada, revestida em couro sintético, dotada de apóia-braços. Características de estabilidade, resistência e durabillidade, conforme NBR 15164:2004/ Móveis estofados – Sofás. Dimensões. Profundidade útil do assento: 450mm +/- 20mm; Largura útil do assento: 470 +/- 20mm; Altura (h) da superfície do assento: 420 +/- 10mm; Extensão vertical (h) do encosto: mínimo de 500mm; Largura útil do encosto:470 +/- 20mm; Inclinação da superfície do assento (em relação à horizontal): entre -2º a -7º; Ângulo do encosto (em relação ao plano do assento): 100º +/- 10º Altura do apoio de braços (em relação ao assento): 220 +/20mm. Largura mínima de apoio de braços: 80mm Características construtivas, matérias-primas, tratamentos e acabamentos . Estrutura confeccionada em perfis tubulares metálicos de aço carbono, com secção circular, com diâmetros mínimo de 1”, e espessura de parede mínima de 1,5mm. . Partes metálicas unidas por meio de solda. Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encostos de tubos devem receber solda em todo o perímetro das uniões. Deverão ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas; esmerilhadas juntas e arredondados os cantos agudos. . Todas as terminações tubulares deverão possuir elementos de fechamento. . Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. . Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó hibrida Epóxi/Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA. . Pés metálicos aparentes e cromados, com ponteiras ajustáveis metálicas e partes em contato com o piso em polipropileno. R$ 2,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** . Cintas elásticas internas para sustentação do assento e do encosto. . Laterais (braços), base e fundo, montados na configuração de prisma retangular, onde se encaixam as almofadas de assento e encosto. Cada um destes elementos deve possuir espessura mínima de 100mm, sendo inteiramente revestido em couro sintético, recebendo camadas internas de espuma laminada (espessura mínima de 10mm) nos pontos de contato com o usuário, de modo que toda a superfície do móvel, exceto a inferior, seja almofadada. . Superfície inferior revestida de tecido não tecido (TNT) de gramatura mínima de 70g/m², fixado por meio de botões de pressão espaçados a cada 20 cm ou velcro, que permitam sua remoção para inspeção ou limpeza. . Almofada removível do assento confeccionada em espuma de densidade D-26, com mínimo de 140mm de espessura, com inclinação de 4º, fixada por meio de fitas “velcro”, inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma camada de TNT ou espuma sob a superfície superior, com fecho em “zíper” no verso da remoção da capa. . Almofada removível do encosto confeccionada em espuma de densidade D-23 com mínimo de 100mm de espessura, com inclinação de 100º em relação ao assento, fixada por meio de fitas “velcro”, inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma camada de fibra ou espuma sob a superfície frontal, com fecho em “zíper” no verso da remoção da capa. . Couro sintético texturizado, fabricado de PVC laminado com tecido de poliéster, com gramatura acima de 500g/m² e espessura mínima de 0,8mm, de odor neutro. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 21 12 UN. CADEIRA SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULAVEL – C4 (MODELO PROINFANCIA) – Serão fornecidas poltronas giratórias sem braços, espaldar médio, assento e enconsto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos, alem de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Altura e profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de altura a gás, estrela em aço com capa plástica, nylon, alumínio ou cromada. Acabamento das capas de proteção e estrutura na cor preta. Cor: Azul Revestimento: Tecido OBS: as cadeiras devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5 cm Altura total: 67,5 cm Assento da Cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas, devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de 2 (dois) anos. Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações R$ 1,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** originais. 22 23 24 1 48 1 UN. UN. UN. CASINHA DE BONECA – CS (MODELO PROINFANCIA) – Público-alvo: crianças a partir de 2 anos. Características: Casinha de boneca, multicolorida com no mínimo: janelas que abrem e fecham, porta vai e vem, tábua de passar com ferro, telefone, pia e fogão; Balcão externo na janela (apoio para os braços); Acabamento sem saliência e com laterais arredondadas; Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios-solares, garantindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; Peças multi-coloridas. Não tóxico. Dimensões: Largura: 1,62m Altura: 1,64m Comprimento: 1,76m Tolerância: +/- 5% O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MESA INDIVIDUAL – CRIANÇAS DE 5 E 6 ANOS – M4 (MODELO PROINFANCIA) – Mesa confeccionada em tubo industrial de 1 ¼”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca. Tampo em MDF revestido em laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho) encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “Hot Melting” Medidas: Altura da mesa: 60cm Tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior – 60cm x base menor – 40cm x largura – 40cm Garantia mínima de 12 (doze) meses. ARQUIVO DE AÇO – 4 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS – AQ2 – Arquivo deslizante em aço chapa 26 (espessura de 0,46mm) na cor platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilíndrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm. O sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. Deve ser tratado contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Rodapé em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras. Capacidade: 35kg por gaveta. Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerillhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão obter o Selo de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de 2 (dois) anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. Dimensões: Altura: 1050mm / Largura: 470mm / Profundidade: 710mm R$ 20,00 R$ 0,50 R$ 3,40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** 25 26 27 28 1 1 2 2 UN. UN. UN. UN. ESCORREGADOR EM POLIETILENO – ES (MODELO PROINFANCIA) – Público Alvo: Crianças a partir de 3 anos. Características: Rampa contínua ou com ondulações e uma escada de degraus; Fixação da rampa à escada através de barras de polietileno laterais ou central; Corrimão incorporado à própria escada, sem saliências e com laterais arredondadas no topo da escada; Topo da escada com duas laterais altas para dar segurança; Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto por aditivos antiestático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a reciclagem após o término de vida útil; Peças multicoloridas; Não tóxico. Dimensões: Largura: 79cm; Altura: 1,27m; Comprimento: 2,00m; Tolerância:+/- 5%. O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo. Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$ 10,00 GIRA GIRA – CARROSEL – CR (MODELO PROINFANCIA) – Público Alvo: Crianças a partir de 2 anos. Características: Peça composta por três partes: base, assentos e volante; Base com textura antiderrapante; Volante central; Acabamento sem saliências e com laterais redondas; Três assentos anatômicos e apoio para os pés; Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; Em diversas cores; Não tóxico. Dimensões: Diâmetro: 1,05m Altura: 55cm Tolerância: +/- 5% Manual de instrução O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo. Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$ 11,00 QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100 X 150 CM – QC (MODELO PROINFANCIA) – Quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em Eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada. Dimensões: Altura 100cm; Largura 150cm; R$ 1,40 CARROS COLETORES DE LIXO – CAPACIDADE 120L – CL (MODELO PROINFANCIA) Coletores (tipo contêineres) para coleta de resíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo: . 1 (um) coletor para lixo reciclável, com capacidade de 120 litros/50kg; . 1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com capacidade de 120 litros/50kg. Especificação: Coletor (contêiner para coleta de resíduos orgânicos e seletivos) – 120 litros/50kg. Dimensões: Altura: 1010mm; Largura: 500mm; Profundidade: 600mm; Tolerância: +/-10%; Características gerais: Fabricado em hdpe – polietileno de alta densidade (corpo e tampa), 100% virgem e tecnicamente aditivado para oferecer alta resistência ao impacto e a tração. Aditivação extra com antioxidante e anti UV para os níveis R$ 1,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** de proteção classe 8 UV – 8,0 que evita o produto desbotar, ressecar ou rachar. Com pedal e estrutura para abertura/fechamento da tampa, fabricado em aço com tratamento anti corrosão ou com pintura eletrostática. Superfícies internas polidas e cantos arredondos. Disponibilidade nas cores: vermelho, verde, amarelo, azul, cinza, conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. Roda de borracha maciça vulcanizada, com núcleo injetado em PP (polipropileno), com tratamento antifurto incorporado; com medida de 200mm x 2”. Eixo em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 29 30 31 2 16 1 UN. CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA CAP. 50 L. – LX1 (MODELO PROINFANCIA) – Kit composto por 5 coletores para coleta de resíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo: . 1 (um) coletor para lixo reciclável (vidro), com capacidade de 50 litros; . 1 (um) coletor para lixo reciclável (papel), com capacidade de 50 litros; . 1 (um) coletor para lixo reciclável (metal), com capacidade de 50 litros; . 1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com capacidade de 50 litros; . 1 (um) coletor para lixo não reciclável, com capacidade de 50 litros; Características gerais: Fabricado em hdpe – polietileno de alta densidade (corpo e tampa), 100% virgem e tecnicamente aditivado para oferecer alta resistência ao impacto e a tração. Aditivação extra com antioxidante e anti UV para os níveis de proteção classe 8 UV – 8,0 que evita o produto desbotar, ressecar ou rachar. Superfícies internas polidas e cantos arredondos. Disponibilidade nas cores: vermelho, verde, amarelo, azul, cinza, conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. Eixo em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil. R$ 4,50 UN. BERÇO DE MADEIRA (COM COLCHÃO 10CM DE ESPESSURA) – 130X60CM – SEM GAVETAS – BC1 (MODELO PROINFANCIA) - Berço com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130cm de comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o espaçamento das grades laterais, no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm; Cada berço acompanhado com colchão D-23 1,30mx0,60mx0,10m em espuma. Os cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, pois dessa forma poderiam machucar o bebê ou manipulador; A altura final das grades deverá possuir 60cm a partir do estrado. Medidas: Altura: 120 cm Profundidade: 60 cm Largura/Comprimento: 130 cm Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$ 6,50 MESA -REDONDA ADULTO – 100 CM – M7 (MODELO PROINFANCIA) – Mesa circular em revestimento melaminico, texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi. O tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71cm. Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$ 2,50 UN. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** 32 33 34 35 6 9 10 4 MESA RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS - M1 (MODELO PROINFÂNCIA) - Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80m x 0.80m, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor salmon (referência L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”. A estrutura em aço de pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$ 1,50 QUADRO MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20M – QM (MODELO PROINFANCIA) Quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde. Dimensões: · Altura 120 cm · Largura 90 cm R$ 0,90 UN. MESA COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – M2 (MODELO PROINFANCIA) Mesa confeccionada em tubo industrial de 1 ¼” com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca. Tampo em MDF 18mm revestido em laminado melamínico amarelo gema (referencia L 189), com bordas coladas em PVC na cor branca. Medidas: Altura da mesa: 54cm Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 70cm x 70cm. Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$ 1,20 UN. ROUPEIRO DE AÇO - 04 CORPOS E 16 PORTAS - AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) - Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço de “22” (0,75mm). O roupeiro em aço é constituído por 16 portas; As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não será aceito ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; deve ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa: Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135º, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1945mm Largura: 1230mm Profundidade: 400mm Recomendações: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerillhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão obter o Selo de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de 2 (dois) anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às R$ 5,20 UN. UN. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** especificações originais. 36 2 UN. BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO POT. 125-145 – BB1 (MODELO PROINFANCIA) Bebedouro elétrico conjugado, tipo pressão, com 2 colunas, acessível, com capacidade aproximada de 6 litros por hora (40 pessoas/h aprox.) e certificado pelo INMETRO. Dimensões e tolerâncias: · Altura: 960mm · Altura parte conjugada: 650mm · Largura: 660mm · Profundidade: 291mm · Tolerância: +/-10% . Tensão Elétrica/Potência: 110V Características construtivas · Pia em aço inox AISI 304 polido, bitola 24 (0,64mm de espessura), com quebra-jato. · Gabinete em aço inox AISI 304. · Torneira: em latão cromado de suave acionamento, com regulagem de jato, sendo 2 (duas) torneiras de jato inclinado para boca e 01 (uma) torneira em haste para copo. · Reservatório de água em aço inox AISI 304, bitola 20 (0,95mm de espessura, com serpetina (tubulação) em cobre (0,50mm de parede) externa, com isolamento em poliestireno expandido. · Filtro de carvão ativado com vela sintetizada. · Termostato com controle automático de temperatura de 4º a 15ºC · Compressor de 1/10 de HP, com gás ecológico. · Protetor térmico de sistema (desligamento automático em caso de superaquecimento do sistema). · Dreno para limpeza da cuba. · Ralo sinfonado que barra o mau cheiro proveniente do esgoto. · Voltagem: compatível com todas as regiões brasileiras. · Capacidade aproximada: 6 litros por hora (40 pessoas/h aprox.). · Não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer outras saliências cortantes ou perfurantes de modo a não causar acidentes. · O bebedouro deve ser acessível, em conformidade à NBR 9050/2005, no que couber. · Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive com eficiência bacteriológica “APROVADO”. · O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejável e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante "R600a". · Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010. · Indicação da voltagem no cordão de alimentação. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos: · As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. · Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não R$ 11,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. · Pia, gabinete e reservatório em aço inox AISI 304, acabamento brilhante. · Parafusos e porcas de aço inox. · Torneira em latão cromado. · O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA 37 38 39 1 1 9 FOGÃO 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO – FG2 (MODELO PROINFANCIA) Volume do forno: 62,3 litros · Classificação Energética: Mesa/ forno: A/B · Mesa: · Queimador normal (1,7 kW): 3 · Queimador família (2 kW):1 · Forno: · Queimador do forno: 2,4 · Dimensões aproximadas: 87x 51x 63 cm (AxLxP) · Peso aproximado: 28,4 Kg Acendimento Automático Tensão Elétrica: Bivolt Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 3,00 UN. BALANÇA DE PRATO – CAPACIDADE 15 KG – BL (MODELO PROINFANCIA) Balança eletrônica digital com prato em aço inoxidável com capacidade de 15kg, fabricada e aferida de acordo com o “Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de Pesagem não Automáticos” – Portaria INMETRO nº 236, de 22 de dezembro de 1994. Classificação metrológica: “Tipo III”. Dimensões mínimas do prato:240x325mm; Peso mínimo do equipamento: 3,100kg Capacidade: 15kg; Divisão: de 5g em 5g. Características construtivas e funcionais Gabinete em ABS Display de LCD de 5 dígitos com mínimo de 12mm de altura. Teclado de membrana composto de teclas e funções. Pés reguláveis Nível de bolha Desligamento automático Temperatura de operação de -10ºC a +40ºC ou com redução dessa faixa de temperatura. Umidade relativa suportada: 10% a 90%, sem condensação. Tensão elétrica: 110VCA / 220VCA. Comutação automática de voltagem. Freqüência de rede elétrica: 60 Hz. Consumo máximo: 10W Bateria interna. Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO. Dimensionamento de fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Matérias primas, tratamentos e acabamentos Base em aço galvanizado ou em ABS injetado. Prato removível em aço inoxidável AISI 430, com cantos arredondados e bordas dotadas de ressalto para retenção de pequenas quantidades de líquidos; Suportes do prato em alumínio injetado; Gabinete construído em ABS injetado. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 6,00 UN. VENTILADOR DE TETO – VT (MODELO PROINFANCIA) Ventilador para serem acoplados ao teto com 130W de potência, e 3 velocidades. Características: Comprimento – 48cm Largura – 23,5cm Altura – 26cm Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 2,00 UN. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** 40 41 42 2 1 1 UN. UN. UN. FERRO ELÉTRICO A SECO – FR (MODELO PROINFANCIA) Potência: 1000W Consumo: 1,0kW/h Cor: Branco Voltagem: 110V Dimensões e peso Dimensões aproximadas:25x10,5x12cm (AxLxP) Peso aproximado: 750g Garantia mínima de 06 (seis) meses. MARCA R$ 0,50 MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG – MQ (MODELO PROINFANCIA) Capacidade de roupa seca: 8kg Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / Potencia: 550.0 W Tensão Elétrica/Voltagem: 110V Rotação do motor – Centrifugação: 750 rpm Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP) Peso aproximado: 40,5kg. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 9,00 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - 8 L – LQ1 (MODELO PROINFANCIA) Liquidificador industrial de 8 litros, fabricado em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Capacidade Copo com capacidade útil de 8 litros. Características construtivas Copo removível confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1mm. Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara. Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldados em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos. Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de chapa 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna. Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor. Sapatas antivibratórias em material aderente. Facas, eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox. O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox. Interruptor liga/desliga. Interruptor para pulsar. Motor monofásico de ½ HP. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem do aparelho: comutável 110 V/ 220 V por meio chave comutadora. Indicação da voltagem na chave comutadora. Cordão de alimentação (rabicho) com 1200mm de comprimento. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às técnicas especificas para cada material. Copo, tampa, alças e gabinete em aço inox AISI 304, com acabamento BB N.7 do lado externo e 2B do lado interno, conforme padrões ASTM. Flange do copo, base e flange do gabinete em R$ 6,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** polipropileno injetado virgem, em cor clara. Facas em aço inox AISI 420 temperado. Eixo, buchas e porca fixadora do eixo da faca em aço inox AISI 304. Pino elástico de tração da faca em aço inox AISI 304. Flange de acoplamento, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox AISI 304. O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA 43 44 1 1 45 1 46 1 UN. UN. UN. UN. FREEZER 420L HORIZONTAL – FZ (MODELO PROINFANCIA) Capacidade de armazenamento: Garrafa 290ml: 526 Garrafa 600ml: 306 Pet 600ml: 306 Pet 1 litro: 194 Pet 1,5 litro: 132 Pet 2 litros: 108 Lata 350ml: 776 Capacidade bruta: 419 litros Capacidade líquida: 419 litros Faixa de operação (Dupla Ação): Função refrigerada: 2ºC a 8ºC Função Freezer: -18ºC a -22ºC Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69cm (AxLxP) Dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5cm (AxLxP) Peso aprox. do produto: 69kg Tensão Elétrica/Voltagem: 110V Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 16,00 APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS – MODELOS SPLIT HIGH WALL Tipo 3 – 12000 BTU’s – Região Sul e Sudeste Modelo: Split High Wall Tipo de ciclo: Quente/Frio Cor: Branco ENCE: A Filtro de Ar: Anti-bactéria Vazão de ar: no mínimo 500 m³/h Controle remoto: Sim Termostato: Digital Funções: Sleep e Swing Voltagem: 220V Obs.: Deverá possuir a tecnologia INVERTER, e apresentar ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE autorizada pelo Inmetro. Deverá ser acompanhado com manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 9,00 APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS – MODELOS SPLIT HIGH WALL Tipo 1 – 30000 BTU’s – Região Sul e Sudeste Modelo: Split High Wall Tipo de ciclo: Quente/Frio Cor: Branco ENCE: No mínimo D Filtro de Ar: Anti-bactéria Vazão de ar: no mínimo 1.150 m³/h Controle remoto: Sim Termostato: Digital Funções: Sleep e Swing Voltagem: 220V Obs.: Deverá possuir a tecnologia INVERTER, e apresentar ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE autorizada pelo Inmetro. Deverá ser acompanhado com manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 20,00 FOGÃO INDUSTRIAL – 06 BOCAS – FG1 (MODELO PROINFANCIA) R$ 14,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das bocas será de 30x30cm sendo 3 queimadores simples e 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50mm do piso. Dimensões: 107x084x083 Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA 47 48 49 3 3 1 50 2 51 1 UN. APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS – MODELOS SPLIT HIGH WALL Tipo 2 – 18000 BTU’s – Região Sul e Sudeste Modelo: Split High Wall Tipo de ciclo: Quente/Frio Cor: Branco ENCE: A Filtro de Ar: Anti-bactéria Vazão de ar: no mínimo 700 m³/h Controle remoto: Sim Termostato: Digital Funções: Sleep e Swing Voltagem: 220V Obs.: Deverá possuir a tecnologia INVERTER, e apresentar ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE autorizada pelo Inmetro. Deverá ser acompanhado com manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 11,00 UN. LIQUIDIFICADOR COM 02 VELOCIDADES – LQ2 (MODELO PROINFANCIA) Liquidificador com 2 velocidades com Função Pulsar, com filtro e motor com potência de 550W. Capacidade para Triturar Gelo. Copo anti-vazamento e inquebrável com trava de segurança lateral. Local para armazenamento do cabo. Filtro para preparo de sucos sem sementes. Base resistente com sistema de sucção. Voltagem: 110V Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 0,80 UN. CAFETEIRA ELÉTRICA – CF (MODELO PROINFANCIA) Tipo de cafeteira: elétrica Capacidade: (quantas xícaras prepara): 1,7L – 20 cafezinhos de 80ml Potência (W): 1000W Voltagem: 110V Dimensões aproximadas do produto (cm): AxLxP: 22x18x38cm Peso líq. Aproximado do produto (Kg): 1,8 Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 1,00 UN. DVD PLAYER – DVD (MODELO PROINFANCIA) – DVD’s compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX; CD de vídeo; JPEG; CD; CD-R; CD RW; SVCD; DVD=R/+RW – DVD – R/ -RW Sistemas de cor: NTSC e Progressive Scan Funções: Zoom, Book Marker Search, Desligamento automático, trava para crianças, Leitura rápida, JPEG Slideshow, Close Caption Conexões: 1 saída de vídeo composto, 1 saída de áudio, 1 entrada de microfone frontal: saída vídeo componente, saída S-Vídeo; saída de áudio digital coaxial Função Karaokê: com pontuação Cor: Preto Voltagem: Bivolt automático Dimensões (LxAxP): 36x35x20 cm Peso:1,4 kg Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 2,00 COIFA INDUSTRIAL EXAUSTÃO – CO (MODELO PROINFANCIA) – Sistema eletrostático, com eliminador de R$ 18,00 UN. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** fumaça e odor através da ozonização do ar; Não utiliza a saída externa, nem carvão ativado; Largura da coifa: 900X600mm Consumo de energia de 75 watts Baixo nível de ruído de 69 Db; Vazão de 550m³/h; Tomada de três pinos de acordo com norma técnica da ABNT. Voltagem: 110V Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA 52 53 54 55 56 1 2 2 2 3 UN. ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI-INDUSTRIAL – EP (MODELO PROINFANCIA) – Características: Bica e tampa em alumínio. Design industrial. Potência: 1/3 HP Velocidade: 1.750 RPM Voltagem: Bivolt Dimensões aproximadas: 7,5x34,8x7,5cm (AxLxP) Peso aproximado: 4,4kg Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 1,50 UN. GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO FROSTFREE 410L – RF1 (MODELO PROINFANCIA) – Capacidade total de armazenamento:410 Litros Capacidade Líq. Congelador: 100 Litros Capacidade Líq. Refrigerador: 310 Litros Capacidade Total Bruta: 400 Litros Capacidade Bruta Congelador: 100 Litros Capacidade Bruta Refrigerador: 300 Litros Tensão: 110V Freqüência: 60 Hz Consumo: 58,1 KWh/mês (110V) Cor: Branco Dimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP) Peso aproximado: 84,5Kg Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 20,00 UN. MICROONDAS 27 L –MI (MODELO PROINFANCIA) – Display Digital Potência de Saída: 1500W Cores: Branco Capacidade:27 litros Dimensões aproximadas: 51x31x39cm (AxLxP) Peso aproximado: 15,3kg. Potência/Voltagem: 110V Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 3,00 UN. BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL POT.125 – BB2 (MODELO PROINFANCIA) Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e a outra para copo ambas com regulagem; Pia em aço inoxidável polido; Filtro de água com carvão ativado e vela sintetizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4º a 15ºC; Dimensões: Altura:960mm Largura:335mm Profundidade:290mm; Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 9,00 PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO – PR (MODELO PROINFANCIA) – Purificador/bebedouro de água refrigerado, com selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente. Capacidade Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros. Atendimento: mínimo de 30 pessoas Características gerais: Constituído de sistema de tratamento através de elementos filtrantes que removem os particulados de água e o cloro livre. Compressor interno com gás refrigerante conforme R$ 4,00 UN. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** legislação vigente. Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) ou torneira. Bica telescopia ou ajustável para recipientes de diversos tamanhos. Câmara vertical de filtragem e purificação. Corpo em aço inox ou aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó. Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com proteção UV. Vazão aprox. 40 a 60 litros de água/hora. Pressão de funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²). Temperatura de trabalho: 03 à 40ºC. Componentes para fixação e instalação: -canopla; conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; adaptadores para registro: flexível e mangueira. Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência bacteriológica “APROVADO”. O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejável e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP – (potencial de aquecimento global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante “R600a”. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010. Indicação da voltagem no cordão de alimentação. Embalagem e rotulação Filmes de proteção nas superfícies externas do gabinete de fácil remoção. Estruturas em EPS (Isopor) de alta densidade com elementos moldados de modo a garantir proteção adequada no transporte e armazenamento. Rotulagem da embalagem – deve constar do lado externo da embalagem, rótulos de fácil leitura com identificação do fabricante e do fornecedor, indicação de voltagem / freqüência e orientações sobre manuseio, transporte e estocagem. Manual de instruções Todo equipamento deve vir acompanhado de “Manual de Instruções”, em Português, fixado em local visível e seguro, contendo: -orientações para instalação e forma de uso correto; -procedimentos de segurança; -regulagens, manutenção e limpeza; -procedimentos para acionamento garantia e/ou assistência técnica autorizadas em cada Estado; -certificado de garantia preenchido (data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e número da Nota Fiscal). Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA 57 1 UN. MULTIPROCESSADOR – 1 VELOCIDADE – MT (MODELO PROINFANCIA) – Capacidade (em litros): 1000ml Conteúdo da embalagem: 1 Base (motor); 4 copos de 450ml; 4 anéis coloridos para personalizar os copos; 4 tampas para armazenar; 1 copo 200ml; 2 tampas para polvilhar; 1 lâmina plana; 1 lâmina dupla; 1 jarra (1 litro); 1 filtro; 1 pilão; 1 tampa; 1 sobretampa. R$ 3,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** Cor: Preto/Prata Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP: 24x27x29cm Funções: corta, mói, tritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e omeletes. Garantia do fornecedor: 3 meses Material lâmina: inox Peso líq. Aproximado do produto (kg): 3,09kg Potência (W): 260 Watts (110V) Velocidades: 1 velocidade Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA 58 59 60 61 2 8 2 UN. TV DE LCD DE 32” – TV (MODELO PROINFANCIA) – Características Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez Tela LCD HD com resolução de 1366x768p 28,9 bilhões de cores Taxa de contraste dinâmico de 26000:1 Incredible sorround Potência de áudio de 2x15W RMS Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo. Easy Link: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador Conversor TV digital interno Dimensões: Altura: 54,40 cm Largura: 80,90 cm Profundidade: 9,20 cm Peso: 18Kg Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 15,00 UN. APARELHO DE SOM MICROSYSTEM – MS (MODELO PROINFANCIA) – Aparelho de Mycro system com karaokê, entrada para USB e para cartão de memória com as seguintes características: Entrada USB 1.0/2.0 (full speed) Entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS Rádio AM e FM estéreo com sintonia digital Compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA Saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto Saída de áudio digital coaxial Dolby digital (AC3) e DTS Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela Saída para fones de ouvido Potência: 50W Voltagem: 110V OBSERVAÇÕES GERAIS: Deverão obter os selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de certificação compulsória. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 3,00 UN. BATEDEIRA – CINCO VELOCIDADES – BT (MODELO PROINFANCIA) – Características do produto Potencia: 300W Consumo: 0.002 KWh por hora Velocidades: 5 e turbo Tigela com capacidade para: 3,5 litros e giro automático. Batedores para massas leves e pesadas, ejetor de batedores Usada manualmente: pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo. Prendedor de fio. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 1,50 MÁQUINA SECADORA – 10KG – SC (MODELO PROINFANCIA) – Duto de exaustão; Sistema anti-rugas; Secagem por tombamento auto-reversível; Seletor de temperatura de secagem; Seca 10kg de roupas centrifugadas; Consumo de energia: 0,2 kWh; Voltagem: 110V R$ 13,00 1 UN. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** Cor: branco; Dimensões aproximadas: 85x60x54 cm (AxLxP); Peso aproximado: 30 Kg. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA 62 63 64 65 1 1 5 6 66 44 67 28 GELADEIRA FROSTFREE – CAPACIDADE 250 L –RF2 (MODELO PROINFANCIA) Capacidade Total de Armazenamento: 250 litros Capacidade Líq.Congelador: 30 litros Capacidade Líq.Refrigerador: 220 litros Capacidade Total Bruta: 250 litros Capacidade Bruta Congelador: 31 litros Capacidade Bruta Refrigerador: 220 litros Freqüência: 60Hz Consumo: 22,8 KWh/mês. Potência/Voltagem: 110V Cor: Branco Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 13,50 CENTRIFUGA DE FRUTAS – 800W – CT (MODELO PROINFANCIA) – Especificações técnicas: Potência: 800W / Coletor de polpa: 2 litros Freqüência: 50/60 Hz Comprimento do cabo: 1,2m. Especificações do design: Suporte e grampos: Alumínio escovado Tubo para polpa: Aço inoxidável Cores disponíveis: Alumínio escovado Acessórios/ Jarra de suco: 1.500ml Potencia do Juicer: 800W Volume: 0,0380m³ Cor: Alumínio Tensão: 110V Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA R$ 2,50 UN. LIXEIRA 50L COM PEDAL E TAMPA – LX2 (MODELO PROINFANCIA) – Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 parafusos. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa. Med. Externa: 71,0 x 44,5 x 37cm Med. Interna: 60 x 39 x 24 cm Capacidade: 50 litros R$ 0,80 UN. KIT COLCHONETES (100X60CM) ESPESSURA 03CM – CO2 (MODELO PROINFÂNCIA) - Colchonete para trocador, nas medidas de 100cm de comprimento x 60cm de largura e 3cm de espessura, com revestimento externo, resistente em couro EVA na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces. A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e inseto. R$ 0,30 UN. KIT COLCHONETES (1,85X0,65X0,05 M) CO3 (MODELO PROINFANCIA) – Colchonete para salas de repouso, nas medidas de 185 cm de comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com revestimento externo resistente em Kourino na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, podendo ser utilizado nas duas faces. A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada D-33. Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Para fabricação é indispensável atender às especificações técnicas especificas para cada material. R$ 1,30 PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE (100X100X20 MM) – TA1 (MODELO PROINFANCIA) – Tatame em placas intertravadas de E.V.A. (etileno acetato R$ 0,50 UN. UN. UN. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** de vinil) com bordas de acabamento. Dimensões: Tamanho das placas: 1000mm x 1000mm Espessura: 20mm Características: Placa de tatame intertravas e bordas de acabamento, confeccionadas em E.V.A. (100%), atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável; Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico; Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento. Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças; As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a 90º em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas. Cores: Variadas 68 69 4 3 UN. BANHEIRA PARA BEBE DE PLÁSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO – BN1 (MODELO PROINFANCIA) – Conjunto para banho de bebê em plástico tipo PVC, resistente na cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Deve possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino plástico de finalização. O conjunto deve conter: Banheira Saboneteira A capacidade máxima para o suporte deve ser de 30kg, considerando-se a criança com 10kg e o restante de água. Comprimento: 80cm Largura: 56cm. R$ 0,25 UN. ESTERILIZADOR – 6 MAMADEIRAS MICROONDAS – ES (MODELO PROINFANCIA) Esterilizador de mamadeira a vapor, para uso em microondas, com capacidade para 6 mamadeiras. Dimensões externas: Altura: máximo 180 mm. Diâmetro/Largura: máximo: 280mm Características construtivas Base em polipropileno copolímero, dotado de dispositivos internos para acondicionamento de 6 mamadeiras. Tampa em plástico em polipropileno copolímero, transparente, com clipes e/ou presilhas para fechamento hermético. Requisitos de segurança O esterelizador deve ser construído de modo a proporcionar proteção adequada contra contato acidental com partes quentes (bordas, superfícies), que possam expor o usuário a risco de queimaduras durante a operação. O esterelizador não deve apresentar elementos perfurantes, arestas cortantes ou irregulares que possam vir a causar riscos aos usuários, em utilização normal ou durante a higienização. O produto não deve oferecer risco toxicológico ou eliminar resíduos químicos durante sua utilização. Matérias-primas As matérias-primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas especificas para cada material. Base e tampa do produto confeccionadas em polipropileno copolímero. R$ 0,90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** ANEXO II MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO Ao(A) Sr(a). Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio. Prezado(a) Pregoeiro(a): Declaramos, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – PROCESSO Nº 025/2014, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo. -----, -- de ----- de 2014. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente) ANEXO III MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº -----, expedida pela -----, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 - PROCESSO Nº 025/2014, em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento. -----, -- de ----- de 2014---. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente) Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente, datado e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO IV MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 - PROCESSO Nº 025/2014, promovido pela Prefeitura do Município de Cardoso, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos do Inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, instituído pela Lei 9.854/99, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal. -----, -- de ----- de 2014. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL ASSEVERANDO QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ DECLARADA INIDÔNIA POR QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM ESTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 - PROCESSO Nº 025/2014, promovido pela Prefeitura do Município de Cardoso, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, a empresa mencionada acima, não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com esta Administração Municipal. -----, -- de ----- de 2014. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO VI MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP REF. PREGÃO (PRESENCIAL) Nº......./2014 PROCESSO Nº......./2014. A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº___, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)___, portador do Documento de Identidade nº ______, inscrito no CPF sob o nº ____ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação______ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos da citada lei. _____________ , _________ de _______ de 2014. ______________________________________ (nome/ assinatura do representante legal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO VII MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA E SUJEITAR-SE-Á TODOS OS TERMOS DO EDITAL À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO Ao(A) Sr(a). Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio. Prezado(a) Pregoeiro(a): Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013 - PROCESSO Nº 030/2013, promovido pela Prefeitura do Município de Cardoso, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, a empresa mencionada acima concorda e sujeitar-se-á a todos os termos do presente Edital; -----, -- de ----- de 2014. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ***/2014 (PREGÃO Nº 018/2014 - PROCESSO Nº 025/2014) NATUREZA: FORNECIMENTO DE MATERIAIS O MUNICÍPIO DE CARDOSO, Estado de São Paulo, CNPJ(MF) n.º 46.599.825/0001-75, com sua sede na Rua Dr. Cenobelino de Barros Serra, 870, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO GOMES DA SILVA, brasileiro, maior, casado, portador do RG. n.º SSP/SP e do CPF. n.º , residente à Rua , nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado à empresa ................, com sede ....................., CNPJ Nº ..........., Inscrição Estadual nº ............., neste ato, representada pelo senhor(a) ...................... (qualificar), portador da cédula de identidade RG- ............-SSP/SP e do CPF:.........., residente e domiciliado à ........., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, nos moldes e demais disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, o Decreto Municipal nº 2.049, subsidiariamente e no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a ser regidos pelos mencionados diplomas legais e demais leis aplicáveis, e do PREGÃO nº 018/2014 - PROCESSO nº 025/2014, que para todos os fins e efeitos legais, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato, os quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A CONTRATADA se compromete a fornecer mobiliários e equipamentos para atender a unidade Pro-Infância, de acordo com relação/descrição constantes no Anexo I deste instrumento, bem como de acordo com sua proposta, parte integrante do processo licitatório acima mencionado. CLAUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 - Os itens objeto deste edital deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento de Produto/Material (AFP/M), emitida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura Municipal, sendo que a entrega deverá ser na Unidade da ProInfância, localizada à Rua Miguel Pinto de Souza (Rua A), 1221 – Bairro Vila Urias de Paula, município de Cardoso/SP. 2.2 - As Autorizações de Fornecimento de Produto serão enviadas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 2.3 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. CLAUSULA TERCEIRA- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1 - O objeto da presente licitação será recebido por servidor público da Administração Direta Municipal. 3.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 3.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** CLAUSULA QUARTA: DO VALOR: O valor global do presente contrato, fixo e irreajustável, é de R$ (..................................) reais. Parágrafo Único - No preço combinado entre as partes estão inclusos além do lucro, todas as despesas e custos, transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste Contrato. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura, logo após a entrega dos produtos, a respectiva nota fiscal, juntamente com a Autorização de Fornecimento de Produto/Material (AFP/M) emitida pelo Departamento de Merenda Escolar desta Prefeitura Municipal. CLAUSULA QUINTA: DOS RECURSOS 5.1 - Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Federal, sendo que as despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: MATERIAL DE CONSUMO Orgao ............... Unidade Orcamentaria. UNIDADE EXECUTORA.... Funcional ........... Proj./Ativ .......... Cat. Economica ...... Fonte de Recursos ... VALOR: R$ = = = = = = = 01 01.05 01.05.01 123650031 2056000 339030000000 05 PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA Educação Básica Educação Atendendo a Educação Infantil MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINC = = = = = = = 01 01.05 01.05.01 123650031 2056000 449052000000 05 PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA Educação Básica Educação Atendendo a Educação Infantil EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINC MATERIAL PERMANENTE Orgao ............... Unidade Orcamentaria. UNIDADE EXECUTORA.... Funcional ........... Proj./Ativ .......... Cat. Economica ...... Fonte de Recursos ... CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no Departamento de Contabilidade e Orçamento, com o recebimento do produto devidamente atestado por servidor da municipalidade. 6.2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. 6.3 – O pagamento será efetuado de conformidade com o estabelecido no Decreto nº 7.507 de 27/06/2011, ou seja, por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente da titularidade da fornecedora dos produtos devidamente identificada. CLAUSULA SETIMA: DA VIGENCIA: 7.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 40 (quarenta) dias, podendo a critério da administração, ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. 7.2 - Durante o período de vigência contratual, o fornecimento do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) .................... CLAUSULA OITAVA – DO ACRESCIMO/SUPRESSÃO: Fica o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA: SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Cardoso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. 9.1.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o quinto dia, no fornecimento dos produtos, contado a partir da solicitação de entrega encaminhada pelo Departamento de Merenda Escolar desta Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** 9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 05 dias, ou mais, de atraso. 9.2. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso. 9.3. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. 9.4. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela Administração Municipal. CLAUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO DO CONTRATO 10.1 – A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78, combinados com o art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, que a rege, com as conseqüências contratuais nela previstas (art. 80). CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É vedado à Contratada subcontratar ou transferir o Contrato sem estar expressamente autorizado por escrito pela Prefeitura. § 1º - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais. § 2º - Em caso de subcontratação, expressamente autorizado pela Contratante, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e tributos que venham a incidir no presente contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA, respondendo, esta, outrossim, por toda e qualquer responsabilidade civil por ato seu e ou de seus prepostos, em virtude de imprudência, negligência ou imperícia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão n° 018/2014, ao Decreto Municipal n° 2.049/2006, à Lei n.º 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o foro da comarca de Cardoso/SP, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, pactuam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas. Cardoso, ________. Pela Contratante: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Pela Contratada: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Testemunhas: 1)______________________ 2)______________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** ANEXO I - RELAÇÃO GERAL DOS PRODUTOS CONTRATO Nº ___/2014 (PREGÃO Nº 018/2014 - PROCESSO Nº 025/2014) EMPRESA: _________________ ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** ANEXO II CONTRATO Nº **/2014 - PREGÃO Nº 018/2014 - PROCESSO Nº 025/2014 MATERIAL DE CONSUMO Orgao ............... Unidade Orcamentaria. UNIDADE EXECUTORA.... Funcional ........... Proj./Ativ .......... Cat. Economica ...... Fonte de Recursos ... VALOR: R$ = = = = = = = 01 01.05 01.05.01 123650031 2056000 339030000000 05 PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA Educação Básica Educação Atendendo a Educação Infantil MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINC = = = = = = = 01 01.05 01.05.01 123650031 2056000 449052000000 05 PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO E CULTURA Educação Básica Educação Atendendo a Educação Infantil EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINC MATERIAL PERMANENTE Orgao ............... Unidade Orcamentaria. UNIDADE EXECUTORA.... Funcional ........... Proj./Ativ .......... Cat. Economica ...... Fonte de Recursos ... VALOR: R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO Rua Dr. Cenobelino Barros Serra, 870 - CEP. 15.570-000 - CX. P. 91 CNPJ (MF) 46 599 825/0001-75 Fone (017) 3466-3900 – Fax Ramal 222 Home Page: http://www.cardoso.sp.gov.br - e-mail: [email protected] Cardoso - Estado de São Paulo ****************************************************************************************************************************************** EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 018/2014 (AVISO DE LICITAÇÃO) Leonardo Gomes da Silva, Prefeito Municipal de Cardoso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público para conhecimento de todos que se acha aberto o Processo Licitatório nº 025/2014. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, SOB Nº 018/2014. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A UNIDADE PROINFÂNCIA. DATA DE REALIZAÇÃO: 26 DE MARÇO DE 2014, ÀS 08:30 HORAS. LOCAL: RUA DR. CENOBELINO DE BARROS SERRA, 870 – CENTRO. O Edital completo encontra-se à disposição de todos os interessados, através do site: www.cardoso.sp.gov.br. Informações pelo telefone: (17) 3466-3900, ou no Departamento de Secretaria, Compras, Licitações e Patrimônio, da Prefeitura Municipal de Cardoso, das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, no endereço supracitado. Cardoso, 12 de março de 2014. Leonardo Gomes da Silva Prefeito Municipal