comunicado técnico nº 61

Transcrição

comunicado técnico nº 61
COMUNICADO TÉCNICO Nº 61
PROCEDIMENTO
TÉCNICO
E
COMERCIAL
PARA
EXECUÇÃO DE OBRA PELO INTERESSADO NA REDE DE
DISTRIBUIÇÃO AÉREA E SUBTERRÂNEA DA AES
ELETROPAULO ATÉ A TENSÃO DE 34,5 KV
Diretoria de Engenharia e Serviços
Diretoria de Operação e Manutenção
Gerência de Serviços Técnicos
Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Comunicado Técnico -61
2
FOLHA DE CONTROLE
CT-61–PROCEDIMENTO TÉCNICO E COMERCIAL PARA EXECUÇÃO DE OBRA
PELO INTERESSADO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO AÉREA E SUBTERRÂNEA
DA AES ELETROPAULO ATÉ A TENSÃO de 34,5 kV
Erminio Cesar Belvedere - Gerência de Serviços Técnicos
Luiz Carlos de Oliveira Junior – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Elaborado:
Marcelo Montrezol – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Ricardo de Oliveira Brandão – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Wagner Pereira – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Marcos Paulo da Cunha - Gerência de Contratação de Servicos
Renato Augusto de Oliveira - Gerência de Contratação de Servicos
Edson Biasin Borges - Gerência de Contratação de Servicos
André Viva Jardim - Gerência Jurídica Regulatória
Colaboradores: Anderson Gonçalves Villela - Ger. de Planejamento e Controle
Cezar Coelho - Ger. de Planejamento e Controle
José Luis da Silva – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Ademar Otsuzi - Ger. de Planejamento e Controle
Anne Michelle Dos Santos Reis- Diretoria de Segurança do Trabalho
Angelo Mauricio Quintao - Gerência de Engenharia da Distribuição
Clay Marcos Martins – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Verificado:
Edilson Vieira de Camargo – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
José Luís da Silva – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Moacir Fernandes Lopes Junior – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Aprovado:
Gerson Islai Pimentel - Gerente de Serviços Técnicos
Data:
Julho/2014 - Versão 1.0
Comunicado Técnico - 61
3
Erminio Cesar Belvedere - Gerência de Serviços Técnicos
Luiz Carlos de Oliveira Junior – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Elaborado:
Marcelo Montrezol – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Ricardo de Oliveira Brandão – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Wagner Pereira – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Colaboradores:
José Luis da Silva – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Benedito Vieira de Mello - Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Angelo Mauricio Quintao - Gerência de Engenharia da Distribuição
Clay Marcos Martins – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Verificado:
Edilson Vieira de Camargo – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
José Luís da Silva – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Moacir Fernandes Lopes Junior – Gerência de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Aprovado:
Data:
VERSÃO
1.1
Gerson Islai Pimentel - Gerente de Serviços Técnicos
Nilson Baroni Junior – Gerente de Gestão de Sistemas Subterrâneos
Outubro/2015 - Versão 2
DATA
10/2015
DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS MODIFICAÇÕES
Revisão dos procedimentos técnicos, treinamentos e equipes.
Comunicado Técnico - 61
4
ÍNDICE
INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 8 1. OBJETIVO ................................................................................................. 9 2. ABRANGÊNCIA......................................................................................... 9 3. MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO EM EXECUTAR A OBRA ......... 10 4. CUSTOS DE RESPONSABILIDADE DA OBRA ..................................... 11 5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRA SOMENTE POR EMPRESAS
HOMOLOGADAS .................................................................................... 11 6. REFERÊNCIAS ........................................................................................ 13 7. TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES ........................................................... 19 8. ELABORAÇÃO DO PROJETO PELO INTERESSADO .......................... 23 9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO PELO
INTERESSADO........................................................................................ 25 10. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOTURNOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
PELO INTERESSADO ............................................................................. 26 11. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO NA OBRA ......... 26 12. QUALIDADE E GARANTIA DE EXECUÇÃO DA OBRA PELO
INTERESSADO........................................................................................ 27 13. OBRIGAÇÕES DO INTERESSADO – CONTROLE DE GESTÂO .......... 29 14. MATRÍCULA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL ................................ 29 15. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DAS TURMAS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS PELO INTERESSADO ......................................................... 30 15.1. EQUIPES PARA SERVIÇOS EM REDES DESENERGIZADAS AÉREAS31 Comunicado Técnico - 61
5
15.2. EQUIPES PARA SERVIÇOS EXCLUSIVOS EM REDES ENERGIZADAS
AÉREAS (LINHA VIVA): .......................................................................... 31 15.3. EQUIPES PARA SERVIÇOS EXCLUSIVOS EM REDES ENERGIZADAS
E DESENERGIZADAS SUBTERRÂNEAS: ............................................. 32 15.4. EQUIPES PARA SERVIÇOS EXCLUSIVOS PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS CIVIS DE REDE SUBTERRÂNEAS: ......................................... 34 16. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS OBRIGATÓRIOS PARA REDE
AÉREA E SUBTERRÂNEA ..................................................................... 34 17. PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS ........................................................ 34 18. CONTROLE DE QUALIDADE ................................................................. 36 18.1. CRITICIDADE .......................................................................................... 37 19. TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO .......................................................... 38 20. VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE E DISPOSITIVOS
INSTALADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRA......... 38 20.1. VEÍCULOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA A REDE AÉREA: ........... 38 20.2. VEÍCULOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA A REDE SUBTERRÂNEA
– ELÉTRICA E CIVIL: .............................................................................. 38 20.3. NOTA GERAL SOBRE OS VEÍCULOS: ................................................. 39 21. RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS ................................................... 40 22. INFRAESTRUTURA ................................................................................ 40 23. SEGURANÇA DO TRABALHO ............................................................... 40 24. GARANTIAS ............................................................................................ 40 25. INCORPORAÇÃO FINAL DA REDE ....................................................... 40 26. SEGUROS ............................................................................................... 41 Comunicado Técnico - 61
6
27. VISITA TÉCNICA PARA ESCLARECIMENTOS ..................................... 41 28. CONTRATO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA - MINUTA PADRÃO......... 42 29. VIGÊNCIA ................................................................................................ 42 Comunicado Técnico - 61
7
ANEXOS
1 - Mapa da área de concessão da AES Eletropaulo
2 - Check List de conclusão de obra
3 - Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios
4 - Treinamento / Capacitação
5 - Responsabilidades Ambientais
6 – Infraestrutura
6.1 – Operação e Logística
7 - Segurança do Trabalho
8 - Termo de Aceite das Exigências de Segurança e Meio Ambiente
9- Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios
10 – Contratação de Seguros
11 - Atestado de Visita.
12 – Atestado de Homologação
13 - Contrato de Fiscalização de Obra - Minuta Padrão
Comunicado Técnico - 61
8
INTRODUÇÃO
A AES Eletropaulo em consonância com a seção VII, do Capítulo III da
Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, atualizada até a REN
670/2015, elaborou este Comunicado Técnico visando estabelecer as condições,
procedimentos e diretrizes a serem observadas pelo Interessado para execução de
Obras de Construção (montagem e desmontagem) em Redes e Linhas Aéreas e
Subterrâneas de Distribuição, Desenergizadas e Energizadas até a Classe de 34,5
kV.
Comunicado Técnico - 61
9
1.
OBJETIVO
O presente documento técnico estabelece as condições, procedimentos e
diretrizes a serem observadas pelo Interessado para execução de Obras de
Construção (montagem e desmontagem) em Redes e Linhas Aéreas e Subterrâneas
de Distribuição, Desenergizadas e Energizadas até a Classe de 34,5 kV localizadas
em logradouros públicos e/ou em áreas particulares cuja rede de distribuição de
energia elétrica já tenha sido incorporada ao ativo da AES Eletropaulo.
Em
consonância com a seção VII, do Capítulo III da Resolução Normativa nº 414, de 09
de setembro de 2010, atualizada até a REN 670/2015 .
2.
ABRANGÊNCIA
Possibilitar
ao
interessado,
individualmente
ou
em
conjunto,
e
a
Administração Pública Direta ou Indireta executar as obras de extensão de rede,
reforço ou modificação na rede de distribuição aérea e subterrânea existente, nos
circuitos primários e secundários de distribuição, nas tensões primárias de 3,8 kV a
34,5 kV e secundárias 115/230V, 208/120V, 220/127V e 220/380V, na área de
concessão da AES Eletropaulo, conforme Anexo 1 – Mapa da área de concessão
da AES Eletropaulo.
Entende-se como rede de distribuição aérea a rede elétrica primária e
secundária tais como cabos, acessórios e equipamentos instalados em uma
infraestrutura composta por postes, cruzetas e suportes.
Entende-se como rede de distribuição subterrânea a rede elétrica primária e
secundária tais como cabos isolados, acessórios e equipamentos instalados em uma
infraestrutura civil composta por poços de inspeção, câmaras transformadoras,
linhas de dutos, caixas de passagem, canaletas e bases para equipamentos.
Comunicado Técnico - 61
10
3.
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO EM EXECUTAR A OBRA
O interessado tem um prazo de 30 (trinta) dias corridos, após a data do
recebimento das informações de prazos e custos da obra encaminhados pela AES
Eletropaulo para manifestar o interesse de executar os serviços na Rede de
Distribuição Aérea e/ou Subterrânea, bem como o de elaborar o projeto de execução
dos serviços, através da apresentação de uma carta de solicitação.
“Ao manifestar o interesse em executar a obra, o interessado deverá
assumir todo o processo construtivo às suas expensas, não sendo possível
fracionar a obra em serviços de construção civil e elétrica”. Portanto, será
imputado ao interessado as seguintes responsabilidades:
-
Elaboração e apresentação do projeto executivo da rede de
distribuição aérea;
-
Elaboração e apresentação do projeto executivo da rede de
distribuição subterrânea (projeto civil e elétrico);
-
Após a aprovação do projeto pela AES Eletropaulo, o interessado
deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias junto aos
órgãos do Poder Público, Concessionárias e Permissionárias
(Companhias de tráfego, prefeituras municipais, órgãos ambientais e
etc...) para realizar obras em logradouros públicos;
-
Aquisição de materiais e equipamentos homologados;
-
Todos os serviços deverão ser realizados por empresa homologada
na AES Eletropaulo.
Não havendo a manifestação pelo interesse em executar a obra por parte
do interessado, o mesmo deverá dentro do prazo de 30 dias corridos retirar o
contrato de obra e boleto para pagamento junto aos canais de relacionamento
comercial da AES Eletropaulo.
Esclarecemos que a não manifestação por parte do interessado cujo
atendimento se der para os casos de universalização (artigos 40 e 41 da REN
414/2010), caracteriza sua concordância com relação a prazos e condições
informados pela AES Eletropaulo.
Comunicado Técnico - 61
11
4.
CUSTOS DE RESPONSABILIDADE DA OBRA
Para as obras de responsabilidade da AES Eletropaulo executadas pelo
interessado, será verificado pela AES Eletropaulo o menor valor entre:
1. custo da obra comprovado pelo interessado;
2. orçamento entregue pela distribuidora; e
3. encargo de responsabilidade da distribuidora, nos casos de obras com
participação financeira;
Nota: A distribuidora deve restituir ao interessado o menor valor verificado de
custo da obra, por meio de depósito em conta corrente, cheque nominal, ordem de
pagamento ou crédito na fatura de energia elétrica, conforme opção do consumidor,
no prazo de até 3 (três) meses após a data de aprovação do comissionamento da
obra e recebimento da documentação necessária para incorporação da rede,
atualizado a partir desta data pelo IGP-M e acrescido de juros à razão de 0,5% (meio
por cento) ao mês pro rata die .”(Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL
nº 670, de 14.07.2015).
5.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRA SOMENTE POR EMPRESAS
HOMOLOGADAS
Informamos que para a execução das obras na rede de Distribuição Aérea ou
Subterrânea pelo interessado, “somente poderão ser executados os serviços por
empresas homologadas pela AES Eletropaulo e com registro no CREA SP”.
Para tanto, o interessado deverá apresentar uma carta de apresentação da
empresa que realizará os serviços, junto com os seguintes documentos de acordo
com as referências deste comunicado:
Comunicado Técnico - 61
12

Os currículos dos Engenheiros Responsáveis;

A CAT – Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA do responsável
técnico;
A Certidão de Registro da empresa junto ao CREA;


Atestado de execução dos serviços similares a esta especificação,
detalhando o escopo dos serviços envolvidos;

Dimensionamento e constituição da equipe (cargo e função) destinada a
atender à execução da obra referida;

Detalhamento da infraestrutura destinada a atender o serviço;

Certificados de treinamentos/capacitações técnicas
distribuição aérea e/ou subterrânea (Civil e Elétrica);

Certificados de treinamentos em segurança do trabalho conforme o anexo
7 – segurança do trabalho na AES Eletropaulo;

Deverão ser utilizados EPI’s e EPC’s conforme o anexo 7 - segurança do
trabalho na AES Eletropaulo;

Anexo 8 - Termo de Aceite das Exigências de Segurança e Meio
Ambiente;

Anexo 11 – Atestado de Visita.
em
rede
de
Os conhecimentos referentes à capacitação técnica dos profissionais deverão
ser comprovados, através dos certificados originais dos referidos cursos, que serão
analisados pela AES Eletropaulo.
Somente serão aceitos cursos de entidades reconhecidas pelo MEC
(Ministério da Educação) e homologadas pela área de treinamento operacional da
AES Eletropaulo. A empresa deverá manter no local da execução cópia de todos
documentos solicitados no anexo 7 – segurança do trabalho.
O não cumprimento dos itens acima, sujeitará a empresa executante ter suas
atividades paralisadas imediatamente pela fiscalização da AES Eletropaulo.
Comunicado Técnico - 61
13
Caso a empresa executante se recuse a atender as solicitações de
adequações por parte da AES Eletropaulo, nos reservamos no direito de NÃO
EFETUAR O RECEBIMENTO DA OBRA NO SEU TÉRMINO.
A empresa que executará os serviços deverá ter experiência em Obras e
Serviços Contínuos de Construção (montagem e desmontagem), Manutenção e
Reforma
em
Redes
e
Linhas
Aéreas
e
Subterrâneas
de
Distribuição,
Desenergizadas e Energizadas até a Classe de 34,5 kV.
Obs.: Questionamentos e informações a respeito da execução da obra
poderão ser esclarecidos pessoalmente e/ou via e-mail do responsável da área de
atendimento técnico
Nota 1: A AES Eletropaulo se reserva o direito de desclassificar qualquer
empresa que não inclua ou inclua parcialmente os dados aqui solicitados.
Nota 2: A homologação da empresa terá validade de 12 meses.
É de inteira responsabilidade do interessado e da empresa que executará os
serviços providenciar os treinamentos, qualificações e quantificações dos recursos
de mãos de obras envolvida nos trabalhos, devendo obedecer às leis e normas
regulamentadoras.
6.
REFERÊNCIAS
Os serviços a serem executados pelo interessado deverão seguir as normas,
padrões, instruções e procedimentos determinados pela AES Eletropaulo, conforme
apresentados a seguir:
6.1 Rede de Distribuição Aérea







PD-4001 Rede de Distribuição Aérea Convencional 15kV
PD-4002 Rede de Distribuição Aérea Convencional 24,2kV
PD-4003 Rede de Distribuição Aérea Convencional 36,2kV
PD-4007 Rede de Distribuição Aérea Pré-Reunido Média Tensão
PD-4009 Rede de Distribuição Aérea Compacta 15kV
PD-4013 Rede de Distribuição Aérea Triangular 36,2kV
PD-4014 Rede de Distribuição Aérea Compacta 36,2Kv
Comunicado Técnico - 61
14

PD-8001 Materiais Padronizados para rede de Distribuição Aérea

PD-4.023 Iluminação Pública – Aérea

ID-2024 Procedimentos de Postes

ID-4005 Rede de Distribuição Aérea Compacta

ID-4006 Pré-reunido de Média Tensão

ND-2003 Apresentação de Projetos de Rede de Distribuição Aérea

NTE-8.348 -Conjunto de Iluminação Portátil para Serviços Noturnos na
Rede de Distribuição Aérea

NTE-4.330 – Contratação de Serviços de Fiscalização de Execução de
Obras nas Redes de Distribuição Aérea

PND-2001 Projeto de Rede de Distribuição Aérea Secundária

PND-2002 Projeto de Rede de Distribuição Aérea Primária

ID-3014 Aterramento Temporário em Redes de Distribuição Aérea
Compacta

ID-5050 Linha Terra

ID-5059 Numeração de Circuitos e Equipamentos para Rede de
Distribuição Aérea

ID-5081 Numeração de Postes da Rede de Distribuição Aérea

ID-8012 Para-Raios de Distribuição

PD-8001 Materiais para Redes de Distribuição Aérea

MD-4.001 - Manual de Inspeção de Qualidade de Construção de Rede de
Distribuição Aérea

RT-2.001 Critérios para Adoção de Tensões Mecânicas Admissíveis para
Elaboração e/ou Verificação de Projeto Utilizando Cabos Singelos de
Alumínio sem alma de aço

RT-2.002 Tensões mecânicas admissíveis para elaboração e/ou
verificação de projetos de travessias aéreas utilizando cabos singelos de
alumínio com alma de aço

RT-2003 Dimensionamento de Poste de Concreto com Seção Circular,
utilizando em Rede de Distribuição

Tabela contendo tensões, flechas, temperatura e distâncias para
elaboração e/ou verificação de projetos de cabos cobertos e cordoalha de
rede de distribuição aérea compacta

Tabela contendo tensões, flechas, temperatura e distâncias para
elaboração e/ou verificação de projetos de cabos de alumínio nu
556,4MCM de rede de distribuição aérea

NBR-15688 Redes de Distribuição de Energia Elétrica Nus

NBR-15214 Rede de Distribuição de Energia Elétrica – Compartilhamento
Infraestrutura com Redes de Telecomunicações
Comunicado Técnico - 61
15
6.2 Rede de Distribuição Subterrânea

PD-4020 Construção Padrão de Rede de Distribuição Subterrânea Baixa
Tensão

PD-4021 Construção Padrão de Rede de Distribuição Subterrânea Média
Tensão

PD-4022 Construção Civil Padrão de Rede de Distribuição Subterrânea

PD-8002 Materiais Padrões de Rede de Distribuição Subterrânea
6.3 Normas comuns a rede de distribuição aérea e subterrânea

Portaria 3214 de 1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do
Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à
Segurança e Medicina do Trabalho:
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
NR- 1 - Disposições Gerais
NR- 2 - Inspeção Prévia
NR- 3 - Embargo e Interdição
NR- 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT
NR- 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR- 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR- 7 - Exames Médicos
NR- 8 - Edificações
NR- 9 - Riscos Ambientais
NR-10 – Norma regulamentadora de Segurança em instalações e
serviços de eletricidade.
NR- 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais
NR- 12- Máquinas e Equipamentos
NR- 13- Vasos Sob Pressão
NR- 15- Atividades e Operações Insalubre
NR- 16- Atividades e Operações Perigosas
NR- 17- Ergonomia
NR- 18- Obras de Construção, Demolição, e Reparos
NR- 19- Explosivos
NR- 20- Combustíveis Líquidos e Inflamáveis
NR- 21- Trabalhos a Céu Aberto
NR- 23- Proteção Contra Incêndios
NR- 24- Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho
NR- 25- Resíduos Industriais
NR- 26- Sinalização de Segurança
NR- 27- Registro de Profissionais
NR- 28- Fiscalização e Penalidades
NR- 33- Trabalhos em espaço confinado
NR- 35- Trabalhos em altura
Comunicado Técnico - 61
16
Normas Internas da AES Eletropaulo:


























ELPIMO 1000 – Execução e Encerramento de Obras de Distribuição
Aérea e Subterrânea
ELPSSO 2001 – Gerenciamento de Incidentes
ELPSSO 2002 – Proteção Auditiva
ELPSSO 2003 – Prevenção Contra Quedas
ELPSSO 2005 – Espaços Confinados e Restritos
ELPSSO 2004 – Trabalhos a Quente
ELPSSO 2008 - Qualificação em Trabalhos com Eletricidade
ELPSSO 2009 – Ordem e Limpeza
ELPSSO 2010 – Iluminamento
ELPSSO 2011 – Trabalho em Linha Viva
ELPSSO 2013 – Visitas de Segurança
ELPSSO 2015 – Içamento e Movimentação de Carga
ELPSSO 2017 – Reunião Pré Trabalho e Analise de Seg. do Trabalho
ELPSSO 2019 – Construção e Manutenção de Linhas de Aérea e
Subterrânea
ELPSSO 2020 – Direção Defensiva
ELPSSO 2021 – Prevenção do Estresse causado pelo frio/calor
ELPSSO 2024 – Aterramento
ELPSSO 2025 – Programa Tolerância Zero
ELPSSO 2027 – Lockout & Tagout (LOTO)
ELPSSO 2028 – Controle de Trafego
ELPSSO 2029 – Segurança Pro Ativa
ELPSSO 2030 – Controle e Entrega de Equipamentos de Proteção
ELPSGI 1005 – Preparação e Resposta a Emergência
ELPREC 3064 – Incorporação e interligação de redes BT e MT
ELPOPE 2007 – Programação de Intervenções em Rede Energizada
STD – 01 - Aterramento
Especificações técnicas dos EPI’s e EPC’s:
o
o
o
o
o
o
NTE-018-0 Bastões Isolantes para Trabalhos
Energizadas
NTE-023-2 Capas e Conjuntos Impermeáveis
NTE-024-0 Esfera de Sinalização Diurna
NTE-027-3 Calçados de Proteção
NTE-034-1 Cinturões e Talabartes de Segurança
NTE-053-1 Óculos de Proteção
em
Linhas
Comunicado Técnico - 61
17
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o


















NTE-058-1 Sacolas e Bolsas de Lona
NTE-064-0 Protetor de Borracha Isolante
NTE-068-0 Protetores Faciais
NTE-070-1 Protetor Respiratório
NTE-071-0 Cobertura Isolante Rígida
NTE-119-0 Luvas Isolantes de Borracha
NTE-120-0 Mangas Isolantes de Borracha
NTE-121-0 Protetores de Borracha Isolante tipo Mangueira
NTE-122-0 Protetor de Borracha Isolante Tipo Manta
NTE-123-2 Capacete Isolante e Segurança
NTE-8.003 Cone de Sinalização viária
NTE-8.017-2 Detector de Tensão por Contato
NTE-8.020 - Luvas de Couro
NTE-8.184 Aterramento Temporário para Circuitos de Distribuição
Aérea
NTE-8.187-5 Cinturão Tipo Para-Quedista e Acessórios
NTE-8.228 Vestimenta Resistente à Arco Elétrico e Chama
NTE-8.229 Aterramento Temporário para Veículos
NTE-8234-1 Mini Detector de Tensão Individual
IT-GRL Instruções de Trabalho Gerais
MPT-DAG Manuais de Procedimentos de Trabalho da Distribuição Aérea
MPT-DAG Manuais de Procedimentos de Trabalho da Distribuição
Subterrânea
IT-DAG Instruções de Trabalho da Distribuição Subterrânea
IT-DAG Instruções de Trabalho da Distribuição Aérea
MPT-DPC Manuais de Procedimentos de Trabalho – Perdas e Comerciais
IT-DPC Instruções de Trabalho de Perdas e Comerciais
MPT-DIP Manuais de Procedimentos de Trabalho de Iluminação Públicas
MD-8.002 Manual de Ferramentas e Equipamentos para Trabalhos em
Linha Viva para Redes de Distribuição Aérea Aberta
MD-8.003 Manual de Ferramentas e Equipamentos para Trabalhos em
Linha Viva para Redes de Distribuição Aérea Spacer
MD-8.004 Manual de Ferramentas e Equipamentos para Trabalhos em
Linha Viva para Redes de Distribuição Aérea Aberta 25KV
MD-8.005 Manual de Ferramentas e Equipamentos para Trabalhos para
Redes de Distribuição Aérea Aberta
NTE-7.415 Manual de Ferramentas e Equipamentos para Trabalhos para
Redes de Distribuição Subterrânea
NTE-5.282-1- Qualidade de Prestação de Serviços para Obras
ND-2003 – Elaboração de Projetos de Rede de Distribuição Aérea
ND-2016 – Elaboração de Projetos de Rede Subterrânea
LIG 2014 – Livro de Instruções Gerais de Baixa Tensão
LIG MT 2010 – Livro de Instruções Gerais de Média Tensão
Comunicado Técnico - 61
18

Fascículo de Empreendimentos Particulares.
Para execução de obras Civis:














ET – Especificação Técnica - Execução de Obras Civis Subterrâneas –
Diretrizes Gerais.
NTE-4.004- Construção de Linha de Dutos Envelopada em Concreto –
ETCIV CONST 04-1.
NTE – 4.200 – Construção de caixa de passagem - ET CIV CONST 03 –
1.
NTE-4.201 Construção de Linha de Dutos diretamente enterrada – ET CIV
CONST 4A – 1.
NTE – 4.202 - Execução de Valetas para cabos - ET CIV CONST 05 – 1
NTE – 4.203 - Escavação de vala para canalizações Subterrâneas – ET
CIV CONST 010-1.
NTE-4.207 – Execução de Rebaixamento de Lençol Freático – ET CIV
CONST 21 – 1.
NTE – 4.218 - Reposição de Pavimentação e passeios.
NTE – 4.219 – Construção de Câmaras Transformadoras in loco.
NTE – 4.221 – Execução de Nivelamento de Tampas.
NTE – 4.222 – Execução de Ponte Metálica.
NTE – 4.223 – Execução de Demolição e Reconstrução de Banco de
Dutos Energizados.
NTE – 4.224- Construção de Poço de inspeção in loco.
ET CIV CONST 05 – 2 – Construção de Linhas de Duto através de
método não destrutivo (MND)
A AES Eletropaulo se reserva o direito de alterar a qualquer tempo, as
normas internas da empresa que regulamentam as atividades ora especificadas
neste procedimento. Todavia o interessado será comunicado e terá acesso às
referidas normas.
Nota: A AES Eletropaulo disponibilizará ao interessado todas as normas, os
padrões técnicos citados acima e demais informações técnicas pertinentes quando
solicitadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a opção pela execução da
obra.
Sugestões de itens que não estejam contemplados nas normas especificadas,
mas que venham otimizar custo, qualidade, desempenho ou prazo, poderão ser
analisadas pela AES Eletropaulo, sendo que esta aplicação só poderá ocorrer
mediante sua prévia e expressa autorização.
Comunicado Técnico - 61
19
7.
TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ADS: Atestado de Distribuição de Serviços.
APR: Análise Preliminar de Risco - Formulário para preenchimento antes da
execução do trabalho, para identificar possíveis riscos envolvidos na execução da
tarefa e da obrigatoriedade de uso de EPI´s, visando minimizar os riscos e evitar
acidentes.
ART: A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento instituído
pela Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, e regulamentada pela Resolução n°
425, de 1998, com o objetivo de definir, para os efeitos legais, a autoria e os limites
da responsabilidade técnica pela execução de obra ou prestação de qualquer
serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia.
ATPV: Valor de performance para arcos térmicos (Arc thermal performance value).
Banco de Capacitores (BC): Conjunto de Elementos Capacitivos destinados a
regular a energia reativa indutiva dos circuitos de distribuição alimentados em tensão
primária.
CAT: Certidão de Acervo Técnico - é um documento fornecido pelo CREA,
tomando como base as ART´s que o profissional tiver durante sua carreira. Resulta,
portanto, num registro da experiência e da capacidade técnica adquirida pelo
profissional, conferindo peso legal ao currículo do profissional registrado no CREA.
Circuito Primário: Parte da rede elétrica aérea ou subterrânea (de 3,8 kV a 34,5 kV)
destinada a alimentar diretamente ou por intermédio de ramais ou sub-ramais as
cargas elétricas conectadas a ET’s, EP’s, ET-IP, BC’s, câmaras Transformadoras
subterrâneas, etc.
Circuito Secundário: Parte da rede elétrica aérea ou subterrânea destinada a
alimentar as cargas em baixa tensão (115/230V, 127/220V, 120/208V e 220/380V).
CMRDA: Construção e Manutenção de Rede de Distribuição Aérea.
CMRDS: Construção e Manutenção de Rede de Distribuição Subterrânea – Obras
Elétricas.
CMRDS-C: Construção e Manutenção de Rede de Distribuição Subterrânea – Obras
Civis.
CREA: O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é responsável
pela fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia,
Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das
várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio.
Comunicado Técnico - 61
20
Entrada primária (EP): É a entrada de energia elétrica ligada ao sistema de
distribuição em média tensão.
EPC: Equipamento de Proteção Coletiva.
EPI: Equipamento de Proteção Individual.
Equipamentos de proteção e manobra da rede: dispositivos de interrupção de
carga da rede aérea de média tensão: Disjuntor (DJ); Base Fusível (BF); Chave
Faca (CF); Chave Automatizada (CA); Chave Faca Fusível (CFF); Chave Tripolar
(CM); Chave Repetidora (CR); Religadora Automática (RA); Seccionalizadora
Automática (SA); Chave de Transferência Automática (TS); Chave Disjuntora (CD);
Desconectável Fusível; Protetor de Rede Subterrânea (PR); Chave Primária à óleo;
Chave Seccionadora à vácuo(CS).
Estação Transformadora (ET): Subestação aérea constituída de um ou mais
transformadores de distribuição alimentados em tensão primária, dos quais são
derivados os circuitos de distribuição secundária.
Estação Transformadora de Distribuição (ETD): Subestação pertencente a AES
Eletropaulo alimentada em tensão de transmissão, através da qual são alimentados
os circuitos de distribuição primária.
Estação Transformadora de Iluminação Pública (ET-IP): Subestação aérea
constituída de um ou mais transformadores de distribuição alimentados em tensão
primária, dos quais são derivados os circuitos de distribuição de iluminação pública.
Projeto: Planta na qual representa-se os componentes da rede de distribuição para
a sua expansão/reforma;
Sistema de Distribuição: Parte do sistema de potência destinado ao transporte de
energia elétrica a partir do barramento secundário de uma estação (onde termina a
transmissão ou sub-transmissão) até os pontos de consumo;
Rede de distribuição aérea: Rede elétrica constituída de cabos, acessórios e
cruzetas instalados em postes implantados sobre o solo;
Rede de distribuição subterrânea: rede elétrica constituída de cabos e acessórios
isolados instalados sob a superfície do solo, diretamente enterrados ou em dutos;
Ramal de entrada primário: conjunto de condutores e seus acessórios
compreendidos entre o ponto de derivação da rede primária aérea ou subterrânea e
um ou mais pontos de entrega.
Ramal de entrada secundário: conjunto de condutores e seus acessórios
compreendidos entre o ponto de derivação da rede secundária e a entrada de
serviço.
Comunicado Técnico - 61
21
Sistema Subterrâneo Radial: É o sistema no qual o consumidor recebe a
alimentação subterrânea derivada das linhas aéreas. Trata-se basicamente de um
transformador subterrâneo que normalmente é instalado dentro do próprio terreno do
consumidor;
Sistema Subterrâneo Radial com Recurso: O sistema radial com recurso consiste
em um do Sistema, com chaves de proteção e/ou manobra conectadas nas
extremidades (aéreo/subterrâneo) alimentadas por circuitos de fontes distintas. Os
circuitos não atendem exclusivamente este sistema;
Sistema Subterrâneo Seletivo: É um sistema formado por dois circuitos primários
originados de uma mesma subestação (ETD ou SE) podendo trabalhar cada um com
50% de sua capacidade, atendendo a clientes importantes com carga elevada.
Podendo ser configurados por circuitos aéreos, subterrâneo ou a composição dos
dois.
Sistema Subterrâneo Reticulado: É um sistema formado por quatro circuitos
primários originados de uma mesma estação transformadora (ETD) podendo
trabalhar cada um com 75% de sua capacidade, que são interligados através da
malha secundária, atendendo a áreas importantes com grande concentração de
carga.
Subestação (SE): Subestação alimentada em tensão de transmissão, pertencentes
a ISA CTEEP, através da qual são alimentados os circuitos de distribuição primária
pertencentes a AES Eletropaulo.
Tronco de alimentador: Circuito primário principal, alimentado através de uma ETD
ou SE, do qual podem ser derivados para distribuição de energia elétrica.
Entrada de serviço: é o ponto até o qual a ELETROPAULO se responsabiliza pelo
fornecimento de energia elétrica e pela execução dos serviços de operação e
manutenção. Este ponto de entrega corresponde à caixa de medição que deve ser
localizada na propriedade do consumidor e estar situada, se possível, no limite com
a via pública;
Transformador submersível: transformador selado submersível, para utilização e
instalação em câmara transformadora subterrânea, para conexão de cabos de média
tensão e de baixa tensão;
Transformador em pedestal: transformador selado, para utilização ao tempo,
fixado sobre uma base de concreto, com compartimentos blindados para conexão de
cabos de média tensão e de baixa tensão;
Camara Transformadora (CT): Subestação Subterrânea constituída de um
transformador de distribuição alimentado em tensão primária, do qual são derivados
os circuitos de distribuição secundária.
Comunicado Técnico - 61
22
Poço de inspeção/ mini poço de inspeção: construção subterrânea em alvenaria,
designada para instalação de cabos de média tensão, cabos de baixa tensão,
emendas em geral e acessórios para rede subterrânea;
Quadro de distribuição pedestal (Q.D.P.) para rede subterrânea: conjunto de
dispositivos elétricos (chaves, barramentos, isoladores e outros), montados em caixa
metálica ou fibra de vidro com poliuretano injetado, destinados a operação (manobra
e proteção) de circuitos secundários (entradas de serviço).
Quadro de emenda primária (Q.E.P.)para rede subterrânea: conjunto de
dispositivos elétricos (desconectáveis, barramentos, isoladores e outros), montados
em quadro com base de concreto armado e portas metálicas, destinados a emendas
primárias e derivações para alimentação de câmaras e entradas primárias.
Chave seccionadora e/ou proteção submersível ou em pedestal de 2 a 4 vias:
conjunto de dispositivos elétricos (chaves, barramentos, isoladores e outros) com ou
sem dispositivos de transferência de carga e/ou dispositivos de proteção, para
operação em carga, à SF6 ou a vácuo, trifásicas, com tensão máxima do
equipamento de 15 kV, 24,2 kV ou 36,2 kV, 60 Hz;
Indicador de defeito submersível para rede subterrânea: equipamento elétrico
para utilização em alimentadores e ramais com tensão máxima de 15 kV, 24,2 kV ou
36,2 kV, na frequência de 60 Hz, para indicação de corrente de curto-circuito;
Carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos de uma unidade
de consumo que, depois de concluído os trabalhos de instalação, estão em
condições de entrar em funcionamento;
Inventários: Relação de materiais e serviços gerada nos sistemas Designer e SAP
PS referente ao projeto executado (parcial ou total).
LDA: Linha de distribuição aérea
LDS: Linha de distribuição subterrânea
LMS: Lista de materiais e serviços.
NOTA TÉCNICA: Número sequencial com 9 (nove) dígitos gerado no sistema SAP.
BRA: Bloqueio de Religamento Automático
OP: Intervenção de Ordem Primária
OS: Intervenção de Ordem Secundária
Planta unifilar (GIS): Planta com o traçado da rede primária de distribuição aérea e
subterrânea extraída no Sistema de Informação Geográfica - GIS- (visualizador
gráfico da rede da AES Eletropaulo).
Comunicado Técnico - 61
23
Projeto Executivo: projeto que detalha o projeto básico incluindo a inspeção em
campo, dimensionamento de postes e cálculo mecânico, implantação e substituição
de postes, construção de linhas de dutos, construção de poços de inspeção e
câmaras transformadoras, cálculos elétricos, condutores primários e secundários,
equipamentos de manobra e proteção, balanceamento de carga e adequação de
proteção.
Ramal de alimentador (Ramal): Trecho de um circuito primário derivado
diretamente de um tronco alimentador.
Regulador de Tensão (RV): Equipamento monofásico destinado a regular
automaticamente a tensão dos circuitos de distribuição.
RI: Reclamação de interferência.
RT: Reclamação de tensão.
SLA: Service Level Agreement – Acordo de nível de serviço - Tem por objetivo
especificar os requisitos mínimos aceitáveis para o serviço proposto. O não
cumprimento do SLA implica em penalidades, estipuladas no contrato, para o
prestador do serviço.
UPS: Sigla de Unidade Padrão de Serviço, utilizada para mensurar valores de
serviços de projeto e execução de obras.
Work Location: Ponto ou local de trabalho no projeto.
8.
ELABORAÇÃO DO PROJETO PELO INTERESSADO
O interessado deverá elaborar o projeto total de execução da obra dentro dos
padrões de projeto e construção de rede de distribuição Aérea (projeto mecânico
dimensional dos postes e projeto elétrico) e/ou Subterrânea (projeto elétrico e civil)
da AES Eletropaulo, conforme normas e padrões citados no item 6 deste
comunicado técnico.
A AES Eletropaulo definirá o ponto de conexão da obra no sistema elétrico ao
interessado.
Os projetos devem ser apresentados em 3(três) vias em papel e/ou formato
digital, cujas escalas estão indicadas nos padrões citados no item 6.
O interessado deve manter no local da obra uma cópia fiel do projeto
aprovado pela AES Eletropaulo.
Comunicado Técnico - 61
24
O interessado deve apresentar junto com o projeto a ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do profissional habilitado.
É de responsabilidade do interessado, solicitar todos os cadastros de
Interferências, tais como:

redes elétricas e telecomunicações subterrâneas;

redes de Gás;

redes de Água e esgoto;

Companhias de trânsito e similares.
O interessado deve solicitar o cadastro através de suas respectivas
Concessionárias e órgãos públicos, para elaboração do projeto. Com relação ao
cadastro de rede da AES Eletropaulo, o mesmo deve ser solicitado pelo interessado,
junto a Concessionária, que o fornecerá dentro de um prazo de 30 (trinta) dias
corridos.
A AES Eletropaulo dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos
informará ao interessado o resultado da análise do projeto após sua apresentação,
com eventuais ressalvas e, quando for o caso, os respectivos motivos de reprovação
e as providências corretivas necessárias.
Em caso de reprovação do projeto, o interessado pode solicitar nova análise,
observado o prazo estabelecido novamente no parágrafo anterior.
Os prazos de validades do projeto e para a execução das obras pelo
interessado serão definidos e informados pela AES Eletropaulo após a sua
aprovação e liberação. Os Prazos serão definidos observando a complexidade e
adversidade das obras a serem executadas. Caso as obras não sejam concluídas
dentro do prazo, haverá obrigatoriedade de reapresentação para nova análise da
distribuidora, conforme resolução 670, de 14 de julho de 2015 (“REN. 670/15”).
O interessado é responsável em providenciar todas as autorizações junto aos
órgãos do Poder Público, Concessionárias e Permissionárias (Companhias de
tráfego, prefeituras municipais, órgãos ambientais e etc...) para a execução da obra,
bem como providenciar e apresentar todos os documentos e projetos necessários
para a obtenção dos mesmos.
Comunicado Técnico - 61
25
Cabe informar que quando o projeto envolver a remoção/remanejamento de
estruturas (postes, câmaras, poços, linha de dutos, etc) a AES Eletropaulo tem que
comunicar às permissionárias (telefonia, TV a cabo, rede de dados, rede semafórica,
iluminação pública, etc) que se utilizam destas estruturas para que estas
providenciem o remanejamento e ou adequação das suas respectivas redes, por
conta destas.
9.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO PELO
INTERESSADO
Antes da execução dos serviços na rede de distribuição Aérea ou
Subterrânea, o interessado deve acordar a sua execução com a AES Eletropaulo,
bem como obter a sua autorização de execução por escrito para inicio das obras.
“O interessado não poderá iniciar quaisquer tipos de serviços na rede de
distribuição
Aérea
ou
Subterrânea
sem
a
anuência,
fiscalização
e
acompanhamento da AES Eletropaulo”.
A AES Eletropaulo fornecerá autorização por escrito ao interessado,
informando data, hora e prazos compatíveis com a execução dos serviços, no
momento que for interagir com a rede da AES Eletropaulo.
“A execução da obra pelo interessado será acompanhada e fiscalizada
pela AES Eletropaulo”.
A execução da obra pelo interessado não pode vincular-se à exigência de
fornecimento de quaisquer equipamentos ou serviços pela AES Eletropaulo.
Ao término da obra, durante o comissionamento desta, o interessado deve
apresentar 3 (três) cópias das plantas revisadas (primário e secundário) em papel e
formato digital, georeferenciado, indicando a situação real (as-built), e com
indicações de outras obras de infraestrutura (água, telefone, esgoto e outros) que
possam interferir em futuras manutenções (linhas próximas, cruzamentos e outros);
Nota: quaisquer alterações em relação ao projeto aprovado que se façam
necessárias, devem ser submetidas previamente à aprovação da AES Eletropaulo e
só executadas após sua liberação por escrito.
Comunicado Técnico - 61
26
A AES Eletropaulo se resguarda ao direito de solicitar ao interessado
alterações no projeto durante a sua execução, tendo em vista que a rede de
distribuição é dinâmica.
“Para execução dos serviços objeto deste comunicado técnico, as Licenças,
Alvarás e/ou Autorizações fornecidas pelo Poder Público, Concessionárias e
Permissionárias (Companhias de tráfego, prefeituras municipais, órgãos ambientais
e etc...) devem ser mantidas em perfeito estado de conservação no local da obra”.
A execução dos serviços por parte do interessado, devem sempre cumprir
todas as regras de segurança, manual de Procedimento de Trabalho (MPT),
Instruções de Trabalho (IT) da AES Eletropaulo e normas regulamentadoras de
segurança do trabalho descritas no item 6. O interessado deve sempre realizar
preleções de segurança antes de executar qualquer tipo de serviço de obra na rede
de distribuição Aérea ou Subterrânea da AES Eletropaulo.
10.
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NOTURNOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
PELO INTERESSADO
Na execução dos serviços noturnos, além das especificações contidas no
item anterior, deverá ser obedecido o Manual de Procedimento de Trabalho –
Construção e Manutenção de Rede de Distribuição Aérea desenergizada no período
noturno, conforme MPT DAG-021, bem como a Norma Técnica NTE-8.348 –
Conjunto de Iluminação Portátil para serviços noturnos na Rede de Distribuição
Aérea (Também utilizado em redes subterrâneas). Estes documentos serão
disponibilizados pela AES Eletropaulo.
11.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO NA OBRA
Para a execução da obra, o Interessado deve utilizar todos os materiais
equipamentos e acessórios de rede de distribuição Aérea ou Subterrânea,
Comunicado Técnico - 61
27
padronizados e homologados pela AES Eletropaulo, conforme padrões descritos no
item 6 deste Comunicado Técnico.
Todos os materiais e equipamentos utilizados na obra devem atender
todos os requisitos técnicos e de qualidade, de acordo com suas respectivas
especificações técnicas da AES Eletropaulo citadas neste comunicado.
Nota: No que diz respeito aos ensaios de recebimento nos fabricantes,
mesmo que homologados, devem ser inspecionados e acompanhados pela
AES Eletropaulo ou por uma empresa por ela homologada. Todos os custos
referentes à inspeção realizada pela AES Eletropaulo ou por empresa
homologada deverão ocorrer por conta do interessado.
Antes da execução dos serviços na rede de distribuição pelo interessado, a
AES Eletropaulo fiscalizará em seu canteiro de trabalho todos os materiais e
equipamentos a serem utilizados na obra. O canteiro de trabalho também será
fiscalizado de acordo com o Anexo ¨6.1 – Operação e Logística”.
O interessado deverá apresentar todas as Notas Fiscais e termos de garantia
dos fabricantes, sendo vedada a utilização de materiais e equipamentos reformados
ou reaproveitados.
12.
QUALIDADE E
INTERESSADO
GARANTIA
DE
EXECUÇÃO
DA
OBRA
PELO
A AES Eletropaulo não aceitará em hipótese nenhuma qualquer irregularidade
de construção observadas, que implique na qualidade e confiabilidade da rede, e
que serão avaliados durante a execução e no comissionamento final da obra.
Qualquer serviço executado pelo interessado que esteja fora dos padrões de
construção e qualidade da Concessionária, bem como pendências físicas, implicará
na recusa do recebimento das instalações e da ligação da unidade consumidora, até
que sejam atendidos os requisitos estabelecidos no projeto aprovado. Desta forma,
todas as não-conformidades deverão ser refeitas. Em situações onde o interessado
for interagir com a rede existente, a AES Eletropaulo terá o direito de refazer o
serviço e todos os custos associados ao mesmo ocorrerão por conta do interessado.
Comunicado Técnico - 61
28
É de responsabilidade total do interessado, qualquer tipo de dano físico
ou material causado a terceiros durante a execução da obra pelo interessado,
inclusive todos os trâmites com o Poder Público, Concessionárias e
Permissionárias (Companhias de tráfego, prefeituras municipais, órgãos ambientais
e etc...) de uso público do solo.
A AES Eletropaulo não se responsabilizará em nenhuma hipótese pelos
danos provocados pelo interessado.
Segue abaixo alguns exemplos de falhas de construção e procedimentos que
não serão aceitos pela AES Eletropaulo:

Montagem de emendas, terminações e acessórios em obras que estejam com
falhas construtivas ou equivocadas;

Falha na instalação de cabos, inversão de fases com danos a terceiros e
instalações;
Falha no transporte, montagem e instalação de equipamentos;


Interrupção do fornecimento de energia por falha construtiva na execução por
responsabilidade do interessado; 
Inobservância de procedimentos nas Diretrizes Básicas de Segurança;

Os veículos a serem utilizados pelo interessado devem atender ao código de
trânsito Brasileiro;

Não disponibilizar no imóvel kit de emergência ambiental (mantas/cordões
absorventes, turfa, cordões de contenção, pás, enxadas, sacos plásticos
PEAD) com volume de contenção compatível com o volume de óleo
armazenado/transportado;

Sendo identificadas falhas para os sistemas de comunicação (Telefone,
Sistema Nextel e internet) o interessado deverá ter plano de contingência de
maneira a manter a comunicação de voz e de transmissão de dados.
Havendo constatação de que um dos sistemas não volte a funcionar no
período de uma hora;

Erro de informação no status da obra. Exemplo: Obra/Etapa informada como
concluída, mas em campo com pendências físicas;
Comunicado Técnico - 61
29
13.
OBRIGAÇÕES DO INTERESSADO – CONTROLE DE GESTÂO
O interessado deverá sempre que solicitado, dispor as informações técnicas,
relatórios de produção, documentos de controle de serviços, e quaisquer
documentos e / ou esclarecimentos técnicos relativos à execução da obra para a
AES Eletropaulo.
O cronograma de execução a ser definido e acordado entre as partes será
estabelecido após a conclusão do projeto.
O interessado deve apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) do profissional habilitado, responsável pela execução da obra.
14.
MATRÍCULA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
O interessado deverá, nos termos da legislação aplicável, proceder junto ao
seu contratado à abertura da Matrícula junto ao INSS (CEI), para toda e qualquer
atividade, objeto do futuro contrato, solicitada pela contratante, que seja classificada
como obra.
Caso, em um mesmo pedido de serviço, haja atividades classificadas como
serviço, para efeito do item acima deverá ser considerado como obra.
Caso o pedido de serviço se enquadre na definição de serviço, nos termos da
legislação, ficará a contratada dispensada de realizar a matrícula junto ao INSS
(CEI).
Também nos termos da legislação, a contratada deverá providenciar a
competente baixa formal da CEI, quando da conclusão dos serviços.
A inobservância de qualquer dispositivo descrito neste item, sujeitará o
interessado à todas as penalidades previstas na legislação.
Comunicado Técnico - 61
30
15.
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DAS TURMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PELO INTERESSADO
A composição mínima por segmento das equipes obrigatoriamente deve
atender o solicitado na MPT/IT.

Administração:
o Gerente (Engenheiro/Técnico em Eletrotécnica e/ou
Eletroeletrônica/Administrador);
o Assistente Administrativo;
o Serviços gerais;

Logística/Transporte:
o
o
o
o
o
Supervisor;
Auxiliar de Almoxarifado;
Ajudante;
Almoxarifes;
Motoristas (Operador de guindauto e curso de MOP);
Nota: A composição das equipes poderá ser alterada de acordo com a
programação e/ou necessidade do tipo de serviço e de acordo com a MPT e IT da
AES Eletropaulo.
Deverá ser respeitada a composição mínima de 1 supervisor para no máximo
3 equipes.
A equipe deve possuir um profissional capacitado a dirigir veículo e operar
equipamento hidráulico.
Obrigatoriamente, quando da execução das atividades no SEP (Sistema
Elétrico de Potência), os funcionários devem estar no campo de visão do
encarregado.
Quando o interessado for executar atividades na Rede de Distribuição Aérea
e/ou Subterrânea, as equipes devem passar pela “integração de Segurança da AES
Eletropaulo”, que será agendada junto do SESMT da AES Eletropaulo.
Todas as equipes que irão trabalhar com a Rede de Distribuição da AES
Eletropaulo devem possuir os cursos de NR-10 e NR-35 e na Rede de
Comunicado Técnico - 61
31
Distribuição Subterrânea da AES Eletropaulo devem possuir os cursos de
CMRDS, NR-10, NR-33 e NR-35.
15.1. Equipes para Serviços em Redes Desenergizadas Aéreas
A composição mínima permitida das equipes obrigatoriamente deve atender o
solicitado na MPT/IT da AES Eletropaulo.
Para as atividades de LDA, LDS, Spacer Cable e Reforma Secundária,
recomenda-se que as equipes sejam constituídas por:

1 (um) encarregado, 3 (três) eletricistas e 3 (três) ajudantes.
Para as atividades de Manutenção Primária, Nota Técnica e Outros, recomenda-se
que as equipes sejam constituídas por:

1 (um) encarregado, 2 (dois) eletricistas e 2 (dois) ajudantes.
Nota: O funcionário que estiver exercendo a função de encarregado não
poderá operar o equipamento hidráulico.
Obrigatoriamente, quando da execução das atividades, os eletricistas devem
estar no campo de visão do encarregado. Cada encarregado deve ser responsável
por liderar no máximo 03 canteiros (postes).
Todas as equipes que irão trabalhar com a Rede de Distribuição
Subterrânea devem possuir os cursos de CMRDS, NR-10, NR-33 e NR-35.
15.2. Equipes para Serviços Exclusivos em Redes Energizadas Aéreas (Linha
Viva):
Cada equipe deve ser constituída por no mínimo 3 (três) integrantes, sendo:

2 (dois) eletricistas treinados e capacitados em linha viva (1 executor e 1
líder de segurança no solo), que deverão alternar as atividades (a partir
de 40 minutos);

01 eletricista capacitado com o CMRDA, para auxiliar do solo o eletricista
executor. Este deverá possuir experiência mínima de 01(um) ano na
Comunicado Técnico - 61
32
função de eletricista, pois o mesmo será responsável pelo içamento de
materiais e equipamentos.
Esta composição poderá ser utilizada em veículo com cesta dupla,
desde que seja utilizado apenas um bojo.
O encarregado capacitado em linha viva deverá ser o responsável pela
segurança e o mesmo deverá obrigatoriamente usar o colete (laranja) de
identificação e o apito. Neste caso o encarregado da equipe não deve alternar a
atividade com o eletricista executor.
Nota: É obrigatório o uso do cartão de tarefas de Linha Viva.
Para o caso de serviços em cesta dupla, com utilização dos dois bojos, a
equipe deverá ser constituída por, no mínimo, 1 (um) encarregado e 3 (três)
eletricistas e treinados e capacitados em linha viva.
Esta equipe pode realizar atividades em linha morta (rede desenergizada), de
acordo com a MPT/IT. Neste caso o encarregado da equipe não deve alternar a
atividade com o eletricista executor.
É necessário a presença do supervisor de forma integral junto às equipes que
estarão envolvidas em manobras em chaves facas, disjuntores de ETD e religadores
(redes primaria e secundaria) utilizando documentos tais como Ordens Primárias,
Ordens Secundárias, e BRA’s e serviços de maior complexidade (instalação de
transformadores, recondutoramento de rede , etc);
Nota: Todas as equipes que irão trabalhar com a Rede de Distribuição
Subterrânea devem possuir os cursos de CMRDS, NR-10, NR-33 e NR-35.
15.3. Equipes para Serviços Exclusivos
Desenergizadas Subterrâneas:
em
Redes
Energizadas
e
Cada equipe deve ser constituída por no mínimo de 4 (quatro) a 7 (sete)
integrantes, sendo:

1 (um) encarregado, 2 (dois) eletricistas e 1 (um) ajudante.
Comunicado Técnico - 61
33

1 (um) encarregado, 4 (quatro) eletricistas e 2 (dois) ajudantes.
Nota: A composição das equipes poderá ser alterada de acordo com a
programação e/ou necessidade do tipo de serviço e de acordo com a MPT e IT.
O Eletricista está autorizado a dirigir veículo e operar equipamento hidráulico
(se capacitado para a operação).
Nota: O funcionário que estiver exercendo a função de encarregado não
poderá operar o equipamento hidráulico.
Obrigatoriamente, quando da execução das atividades na Rede de
Distribuição Aérea, os eletricistas devem estar no campo de visão do encarregado.
Cada encarregado deve ser responsável por liderar no máximo 01 turma.
A função de Encarregado deverá atender o requisito mínimo de 18 meses de
experiência no segmento (CMRDS e CMRDA).
Os
supervisores
além
de
formação
técnica
em
eletrotécnica
e/ou
eletroeletrônica devem possuir experiências em serviços de construção e
manutenção de redes subterrâneas de distribuição comprovada e treinamentos
básicos para fiscalização dos serviços e deverão estar uniformizados e utilizando
equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários.
Exceções quanto à formação do supervisor deverão ser tratadas com a AES
Eletropaulo;
É necessário a presença do supervisor de forma integral junto às equipes que
estarão envolvidas em manobras (redes primaria e secundaria) utilizando
documentos tais como Ordens Primárias, Ordens Secundárias, e BRA’s e serviços
de maior complexidade (instalação de transformadores, instalação de cabos em PI’s,
CT’s, etc);
Nota: Todas as equipes que irão trabalhar com a Rede de Distribuição
Subterrânea devem possuir os cursos de CMRDS, NR-10, NR-33 e NR-35.
Comunicado Técnico - 61
34
15.4. Equipes para Serviços Exclusivos para execução de obras CIVIS de rede
Subterrâneas:
A composição das equipes de obra CIVIL deve atender as normas e padrões
citadas no item 6 e também de acordo com as com as MPT´s e IT´s da AES
Eletropaulo.
Todas as equipes que irão trabalhar com a Rede de Distribuição
Subterrânea devem possuir os cursos de CMRDS-C, NR-10, NR-33 e NR-35.
16.
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS OBRIGATÓRIOS PARA REDE
AÉREA E SUBTERRÂNEA
Vide Anexo 3 - Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios
17.
PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para
programação
Planejamento
dos
Documentado
serviços
(conforme
será
necessária
IT-GRL-003)
a
elaboração
específico
para
do
macro
atividades programadas (Projetos em rede de distribuição aérea ou subterrânea) que
possuem procedimentos (MPT, IT ou instrução especifica).
A AES Eletropaulo receberá em sua base representante responsável pela
programação das equipes do interessado para a realização da programação dos
serviços da obra com as “Quantidades de Equipes e Datas de Execução”.
O interessado deverá planejar a Viabilidade Técnica para realização dos
serviços, de acordo com a viabilidade da AES Eletropaulo. Viabilidades realizadas
fora da priorização da AES Eletropaulo não serão programadas.
Para a programação dos serviços serão observados os seguintes prazos
(exceto para os casos de urgência, os quais serão individualmente tratados),
conforme tabela abaixo:
Comunicado Técnico - 61
35
Documentos de Solicitação
Prazo Prévio
Ordem Primária – Pedido de desligamento com
ou sem interrupção de energia na Rede de
Distribuição de Média Tensão em situações que
21 dias úteis
envolvam 10 ou mais equipamentos na rede de
distribuição
Ordem Secundária - Pedido de desligamento
com ou sem interrupção de energia na Rede de
Distribuição de Baixa Tensão em situações que
15 dias úteis
envolvam até 9 equipamentos na rede de
distribuição
BRA - Bloqueio de Religamento Automático com
ou sem alteração de cadastro (envolvendo
12 dias úteis
tratativas com outras distribuidoras)
BRA - Bloqueio de Religamento Automático com
ou sem alteração de cadastro (apenas o sistema
02 dias úteis
da AES Eletropaulo)
Nos casos de serviços de urgência toda
Até as quatorze horas do
documentação necessária para realização do último dia útil que antecede a
serviço, deverá ser encaminhada à área de
realização do serviço
Programação.
O interessado através de sua empreiteira, providenciará a documentação
necessária para a execução das atividades (Ordem Primária, Ordem Secundária,
BRA, licenças, autorizações, emissão de avisos de interrupção, etc).
Em casos excepcionais, em que a programação de interrupção estiver em
desacordo com os prazos mencionados acima, o interessado deverá encaminhar
para a Área de Programação de Obras da AES Eletropaulo as documentações
referentes aos serviços programados. Nesta condição, a entrega dos avisos de
interrupção aos clientes afetados será de responsabilidade do interessado, sem
ônus para a AES Eletropaulo.
A entrega aos clientes prioritários informados pela AES Eletropaulo deverá
ser protocolada, bem como deverá haver um protocolo por logradouro.
A emissão dos avisos será de responsabilidade da AES Eletropaulo.
Comunicado Técnico - 61
36
a) Prazo de entrega dos avisos:

Prioritários – 5 dias úteis antes da intervenção

Não prioritários – 72 horas antes da intervenção
b) O responsável técnico do interessado (encarregado ou supervisor) pela
execução de manobras e/ou serviços no sistema de distribuição e demais
integrantes da equipe, deverão possuir treinamento, qualificação e habilitação,
conforme item 19 – Treinamento / Capacitação.
c) Durante a execução do serviço, o responsável técnico do interessado
deverá permanecer no local.
d) Antes do início do serviço o responsável técnico habilitado do interessado
deverá estabelecer um meio de comunicação permanente, confiável e imediato com
o COD (Centro de Operação da Distribuição).
e) Nenhum serviço que necessite de Ordem de Impedimento de Equipamento
(OIE) poderá ser iniciado sem que o equipamento esteja isolado eletricamente e que
tenham sido realizados os testes de tensão, sinalizado, bloqueado mecanicamente
(quando necessário) e tenham a expressa autorização do COD.
18.
CONTROLE DE QUALIDADE
O objetivo é assegurar que a rede e componentes de uma obra sejam
construídos de acordo com padrões e requisitos operacionais da AES Eletropaulo,
garantindo seu desempenho, confiabilidade, segurança e qualidade da obra.
O controle de qualidade dos serviços será realizado através da fiscalização de
100% das obras executadas, pela AES Eletropaulo ou pelas suas representantes
legalmente instituídas e será utilizado como premissa às normas, padrões,
instruções, procedimentos e manual de inspeção de qualidade, projeto executado,
dividido em grupos (postes, estruturas primarias e secundárias, equipamentos,
cabos, ramais, estrutura civil, IP e uso mutuo).
Comunicado Técnico - 61
37
A AES Eletropaulo poderá utilizar a qualquer momento a fiscalização das
obras de maneira amostral conforme Norma Técnica 5.282-1 (Qualidade de
Prestação de Serviços para Obras).
Cabe ao interessado garantir a construção da obra de acordo com o projeto
concebido respeitando todas as normas, padrões e instruções técnicas da AES
Eletropaulo conforme referência e documentação complementar do Item 6 Referência, não podendo realizar alterações nas obras (projetos) sob sua
responsabilidade.
Casos atípicos deverão ser tratados diretamente com o técnico fiscal da AES
Eletropaulo, com antecedência de 15 dias da data de programação da execução da
obra.
18.1. Criticidade
A avaliação de possíveis não conformidades e reparos de obras detectadas
nas fiscalizações serão classificados de acordo com o Anexo 10 -
Planilha de
Reparo de Obras, em criticidade alta, media e baixa e terão os prazos para
regularização estabelecidos conforme abaixo:



Criticidade alta: 30 dias
Criticidade média: 20 dias
Criticidade baixa: 10 dias
O interessado deverá realizar as correções das não-conformidades e reparos
das obras fiscalizadas, obedecendo aos prazos de criticidade e encaminhando
evidências fotográficas da conclusão das não conformidades e reparos das obras.
NOTA 1: Quando a não conformidade e reparo da obra depender de terceiros
será tratado como criticidade alta.
NOTA 2: Quando a não conformidade e reparo da obra depender de
intervenção na rede (Ordens/BRA) será considerado o prazo do pedido da
intervenção acrescido de 10 dias, sem prejuízo as programações existentes.
Comunicado Técnico - 61
38
19.
TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO
Vide Anexo 4 – Treinamento / Capacitação
20.
VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE E DISPOSITIVOS
INSTALADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRA
20.1. Veículos mínimos necessários para a rede Aérea:

Cesta Aérea Isolada (13m/45kV), instalados em caminhão médio,
capacidade 8 ton, adaptada com sistema de tomada hidráulica;

Guindauto (12T), instalados em Caminhão pesado, capacidade 22ton; 

Veículos Leves; Caminhão (14 Toneladas) equipado com dispositivo Guindauto – 12
Toneladas / Metro para transporte de postes.

Carreta para transporte de postes (próprio ou locado); 
Veículo médio com escada tipo Metropolitana. 20.2. Veículos mínimos necessários para a rede Subterrânea – Elétrica e Civil:

Caminhão leve para 4 passageiros;

Caminhão pesado de carroceria com equipamento tipo guincho para
puxamento de cabo e com engate para carretinha;

Caminhão médio com baú e carroceria auxiliar para transporte de materiais
e 4 passageiros;
Caminhão pesado de carroceria com equipamento tipo Guindauto com
capacidade maior que 30 toneladas para instalação de transformadores e
câmaras e poços de inspeção pré-moldados;


Veículo de pequeno porte para utilização da administração/supervisão e
logistica;

Cesta Aérea Isolada (13m/45kV), instalados em caminhão médio,
capacidade 8 ton, adaptada com sistema de tomada hidráulica;
Comunicado Técnico - 61
39

Carreta para transporte de materiais, câmaras, poços de inspeção e
transformadores (próprio ou locado).
20.3. Nota Geral sobre os veículos:
a)
Os tipos de veículos a serem utilizados durante a execução da obra
podem variar, devido às características dos serviços. A definição
dos tipos de veículos a serem utilizados, serão feitas durante a visita
técnica pela equipe técnica da AES Eletropaulo junto com o
interessado;
b)
Os veículos leves devem atender a regulamentação do Código Brasileiro
de Trânsito;
c)
O veiculo para transporte de pessoal poderá ser eliminado caso os
caminhões possuam compartimento apropriado para transporte de
pessoas conforme Código Brasileiro de Trânsito;
d)
Os veículos camionetas e caminhões deverão ter dois calços de alumínio;
e)
Os caminhões dotados de cabine suplementar devem ter seus
documentos regularizados de acordo com as resoluções 261 e 262 do
Contran;
f)
Todos os veículos especiais deverão atender as exigências do Código
Brasileiro de Trânsito;
g)
Os veículos pesados e equipamentos hidráulicos deverão estar em
perfeitas condições de uso, comprovado através de laudo anual
especifico quanto aos aspectos de: hidráulica, elétrica, mecânica, visual e
estrutural, cabendo ao SESMT à liberação do veículo para o trabalho;
h)
O interessado obriga-se a qualquer tempo realizar uma nova vistoria com
a apresentação do laudo para os veículos que venham a ser
considerados inadequados para a atividade pela AES Eletropaulo;
i)
Os veículos devem ser preferencialmente da cor branca;
j)
Os veículos deverão estar isentos de vazamento de óleo ou combustível,
bem como outros fluidos;
k)
O interessado obriga-se a restringir o uso de todo e qualquer veiculo e/ou
equipamento que venha a ser considerado pela AES Eletropaulo como
inadequado a atividade que se destina; Comunicado Técnico - 61
40
l)
21.
Os veículos devem ser utilizados única e exclusivamente durante a
execução dos serviços previstos para a obra.
RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS
Vide Anexo 5 – Responsabilidades Ambientais
22.
INFRAESTRUTURA
Vide Anexo 6 – Infraestrutura
Vide Anexo 6.1 – Operação e Logística
23.
SEGURANÇA DO TRABALHO
Vide Anexo 7 – Segurança do Trabalho
24.
GARANTIAS
O interessado responderá durante 5 (cinco) anos, a partir do recebimento
definitivo das obras pela AES Eletropaulo, pela fiel execução dos serviços, assim
como pelo emprego adequado dos materiais.
Durante o prazo fixado neste item, o interessado garantirá as obras contra
eventuais defeitos de execução, bem como todos os reparos que se fizerem
necessários ocorrerá às suas expensas.
Os reparos referidos no parágrafo anterior deverão ser realizados sempre que
possível, e a critério da AES Eletropaulo, com a rede energizada, aplicando as
técnicas de Linha Viva. Não sendo possível, o interessado arcará com os custos das
interrupções, que serão apresentados por escrito pela AES Eletropaulo.
25.
INCORPORAÇÃO FINAL DA REDE
Para incorporação da rede devem ser observadas as instruções contidas
neste comunicado técnico e no “Comunicado Técnico 39”.
Comunicado Técnico - 61
41
A energização do empreendimento se realizará após cumprida todas as
exigências contidas na referida instrução e assinatura do contrato de Incorporação
de Rede de Distribuição de Energia Elétrica.
26.
SEGUROS
Vide Anexo 10 – Seguros
27.
VISITA TÉCNICA PARA ESCLARECIMENTOS
O interessado deverá obrigatoriamente agendar a visita técnica com os
profissionais da AES Eletropaulo para sanar dúvidas a respeito dos serviços a serem
executados, quando da realização da visita, deverá ser preenchido o Anexo 11 Atestado de Visita.
A visita técnica para execução da obra pelo interessado em Redes e Linhas
Aéreas e Subterrâneas de Distribuição, Desenergizadas e Energizadas até a Classe
de 34,5 kV deverá ser agendada previamente com a AES Eletropaulo.
“Para as empresas já homologadas, na visita técnica deve ser apresentada
para nova conferência pela equipe técnica da AES Eletropaulo, a relação dos
funcionários que executarão a obra, com os devidos cursos necessários (conforme
item 19 – Anexo 4), relação de equipamentos, veículos e ferramentais”.
Esclarecemos que a AES Eletropaulo, fará uma análise detalhada e
conferência de todos os documentos apresentados da empreiteira para aprovação.
Dentro de um prazo de 15 dias úteis, a AES Eletropaulo emitirá uma carta de
resposta para o interessado da homologação, e caso a empreiteira seja aprovada,
também será emitida o “Atestado de Homologação” válido por 12 meses.
Comunicado Técnico - 61
42
28.
CONTRATO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA - MINUTA PADRÃO
Para toda execução de obra pelo interessado na rede de distribuição, deve
também ser assinado por obrigatoriedade
entre as partes (Interessado e AES
Eletropaulo) um contrato de Fiscalização de Obra, conforme anexo 13.
29.
VIGÊNCIA
Este comunicado entra em vigor imediatamente após a sua publicação. A
AES Eletropaulo reserva-se o direito de alterar ou extinguir este comunicado sem
prévio aviso.
Comunicado Técnico - 61
1
Anexo 1 - Mapa da área de concessão da AES Eletropaulo
Comunicado Técnico - 61
Anexo 2 - Check List de conclusão de obra
Empresa XXXXXX
UPS:
Logo da Contratada
ASSINATURA DO INVENTARISTA.
DATA DE INVENTARIO.
ADICIONAL:
______/_____/_______.
ESTORNO:
TOTAL:
CONCLUSÃO DE OBRAS & MOVIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CONDIÇÃO DA OBRA (
) CONCLUÍDA (
) PARCIAL
ET:
Nº PROJETO
INÍCIO
CIRCUITO
ENDEREÇO
TÉRMINO:
POSTE:
BAIRRO:
ENC. RESP:
TOTAL UPS :
EQUIPAMENTO:
TRAFO (
)
RA (
)
SECCIONADORA (
)
CHAVE OLEO (
)
CHAVE TRIPOLAR (
)
REGULADOR TENSÃO (
CÓDIGO
ASPECTO
1
TERMINAIS DANIFICADOS
2
BUCHAS DANIFICADAS
3
VAZAMENTO
4
TANQUE DANIFICADO
5
NORMAL
)
OUTROS EQUIPAMENTOS:
EQUIPAMENTOS INSTALADOS
LUZ
FORÇA 1
FORÇA 2
FASE (FED)
KVA
MARCA
TAP'S
SÉRIE
N. PATRIMONIAL
HOUVE ALTERAÇÃO NO PROJETO
(
) SIM
(
) NÃO
TODAS AS WL'S FORAM EXECUTADAS CONFORME O PROJETO
( ) SIM
( ) NÃO - JUSTIFICAR NO CAMPO DE OBSERVAÇÃO
EQUIPAMENTOS RETIRADOS
LUZ
FORÇA 1
FORÇA 2
LUZ
FORÇA 1
FORÇA 2
FASE (FED)
KVA
MARCA
TAP'S
SÉRIE
N. PATRIMONIAL
ASPECTO
MARCA
TAP'S
SÉRIE
N. PATRIMONIAL
ASPECTO
EQUIPAMENTOS REMOVIDOS
FASE (FED)
KVA
OBS.:
RESPONSÁVEL / SUPERVISOR
ENCARREGADO
REGIÃO
DATA
NTE-7.416
Anexo
3
–
Obrigatórios
Equipamentos
e
Ferramentas
Anexo 3.1 – Lista de Equipamentos e Ferramentas obrigatórios
Anexo 3.2 – Lista de Fornecedores Homologados
Anexo 3 – Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios - NTE-7.416
2
1.
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS OBRIGATÓRIOS
A Empreiteira deverá dispor das ferramentas e equipamentos necessários para a
realização das atividades pelas suas equipes. A lista de equipamentos obrigatórios
consta do Anexo 3.1 – Lista de Equipamentos e Ferramentas obrigatórios.
Ao longo da vigência do contrato poderão ocorrer melhorias, exclusões e/ou
surgimento de novas ferramentas e equipamentos (EPI’s e EPC’s) que a empreiteira
deverá adquirir para as equipes após a comunicação, por escrito, do gestor da
contratante.
Os prazos de aquisição das ferramentas e equipamentos pela contratada deverão
atender os limites abaixo:
•
•
Ferramentas e equipamentos nacionais: 60 dias;
Ferramentas e equipamentos importados: 90 dias.
As adequações relacionadas às alterações de ferramentas e equipamentos serão
informadas pela AES Eletropaulo com 30 dias de antecedência.
As ferramentas e equipamentos deverão ser padronizados e homologados pela AES
Eletropaulo, incluindo os fornecedores, conforme Anexo 3.2 – Lista de Fornecedores
Homologados.
Big Jumper, este dispositivo, quando necessário, será disponibilizado pela AES
Eletropaulo, cabendo a contratada a correta utilização e conservação do
equipamento.
Anexo 3 – Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios - NTE-7.416
Anexo 3.1 – Lista de Equipamentos e Ferramentas
CÓDIGO
10217
10390
10545
11932
11934
13871
14170
15210
15400
15435
15991
16640
17124
19163
19172
19743
20552
20655
21331
22024
22070
22071
22072
22231
22354
22449
22583
22719
22762
22762
23344
23516
23860
23869
23992
23993
23994
24193
25868
26537
26597
26601
26603
26605
28320
28321
28322
28323
29104
29487
29500
29865
30042
30102
30640
30757
31321
20411
31640
31641
179913
311345
311349
312002
312008
DESCRIÇÃO
BINOCULO
ALICATE COMPRESSAO HIDRAULICO 12 TON
ALICATE MEDIÇÃO ATERRAMENTO
CARRETILHA REDE COMPACTA
CARRETILHA PARA TRACAO EM ANGULO
ALICATE AMPERIM.1000A 600V CAT IV-NR10
FERRAM APLICACAO CONECTOR-CUNHA
BAINHA DE COURO PARA FACA LAMINA CURVA
CALÇO PARA RODAS
APITO
CADEADO LATAO 35MM
ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PARA VEÍCULOS
GUIA MAPOGRAF
MÁQUINA PARA CORTE DE PISOS E REVESTIMENTOS
TRENA DE 50 METROS - NÃO METÁLICA
PROTETOR LABIAL
DESCASCADOR DE CONDUTORES
KIT PRIMEIROS SOCORROS
CARRETEL RECOLHEDOR DE FITA SINALIZAÇÃO
CARRINHO DE MÃO
VIGAS BALIZADORAS DE 2M
BALIZADORES MÓVEIS QUADRADOS
VIGAS BALIZADORAS DE 1M
ALICATE HIDRAULICO DE COMPR 12TON Y35
BANQUETA ISOLANTE FV 34,5KV
MULTÍMETRO DIGITAL ET-2095 MINIPA CAT.IV
COLETE LARANJA PARA ENCARREGADO
DESEMPENADEIRA DE MADEIRA
HIGROMETRO
TERMOMETRO
VASSOURÃO PIAÇAVA TIPO PMSP
GALÃO TÉRMICO DE ÁGUA 5 LITROS
COLHER DE PEDREIRO
CINTA ESLINGA PARA POSTE 2,5M
BARREIRAS PANTOGRÁFICAS
SETA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DIRECIONAL
CARRETA PARA SETA
MOVIMENTADOR DE POSTES
KIT TIRA PIPA
ESTRIBO PARA MÃO FRANCESA
PROTETOR SOLAR
COLAR COM ARGOLA - 51MM - RITZ RM1729
COLARINHO PARA MOITÃO 51MM
CABEÇOTE OLHAL SEM ISOLADOR
KIT 01 SISTEMA DE IP 2000W
KIT 02 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-CY-0
KIT 03 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-EL-02
KIT 04 GERADOR PORT 5,2CV 220VCA-12VCC
CAPACETE
PICARETA
BALDE PLAST REFORCADO-SEM-TAMPA 20LITROS
BASTÃO CRUZETA AUX 64mmX2400mm e BASTÃO MASTRO
3050mm PARA IÇAMENTO DE BOBINA
SUPORTE
CABEÇOTE GD PARA FERRAM APLIC CONECTOR CUNHA BIG
CHAVE CACHIMBO CATRACA REVERSÍVEL
NIVELADOR DE ESCADA FIBRA E MADEIRA
CHAVE CANHÃO T PARA TAP’S DE TRANSFORMADOR
LONA ENCERADO VERDE 2940X3000MM
CALCOS PARA POSTE TIPO 2 – ESPECIAIS
CALCOS PARA POSTE TIPO 1 - COMUNS
FAROL MANUAL DES(MP-13-17-DISTRIB)
DETECTOR TENSAO P/CONTATO 3,8A36KV C/BAS
DISPOSITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ELO FUSÍVEL - BY PASS
JUMPER LV 15KV 5,5M C/GRAMPO-MEDIO
CINTA MAO-FRANCESA LV AL D(64MM)
MATERIAL EQUIPE
LINHA VIVA
MATERIAL EQUIPE
LINHA MORTA
1
1
0
0
0
1
1
2
2
3
3
1
1
0
1
3
1
1
1
0
0
0
0
1
0
1
1
0
1
1
2
2
0
2
0
0
0
2
2
3
3
3
3
1
1
1
1
1
3
0
0
1
0
1
3
2
0
1
1
1
1
1
3
3
2
1
0
1
3
2
1
1
4
4
0
5
1
1
1
1
5
1
1
3
2
16
20
16
1
1
1
1
4
0
0
4
2
4
4
2
1
0,5
2
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
5
3
2
0
1
1
4
4
1
1
1
1
1
1
3
0
0
312011
312013
312018
312021
312022
312028
312033
312047
312048
312050
312051
312055
312056
312068
312069
312070
312071
312072
312080
312081
312095
312099
312100
312228
329195
329250
329474
329828
329829
357310
357311
357314
360702
906976
907430
907439
907443
907444
907464
907467
908204
908205
908206
908207
912498
913204
913220
913232
913235
913343
913345
913346
913401
913408
913409
913410
913752
915039
915040
915058
915060
915062
915071
915075
915076
915080
915086
915130
915133
SELA PARA AMARRACAO DE CORDA
SELA DE POSTE COM EXT MANILHA E COLAR
COLARINHO PARA MOITAO 64mm
BASTAO LV TRACAO 32X825MM C/CAB (TORNIQUETE)
BASTÃO GARRA 54MM 1800MM
BASTAO GARRA 51MM 2400MM
CRUZETA AUXILIAR 2400mm x 64mm
PROT BORR LENÇOL C/ VELCRO CL 0 450X1000
PREGADOR DE COBERTURA EM PLÁSTICO
PROTET BORR MANTA C/ ENTALHE 914X914MM
JUMPER LV C/GRAMPO 25 kV
PRESILHA SUSPEN LV S/ ISOLAD 35KV 320MM
PRESILHA DE ELEVACAO COM ISOLADOR
BASTAO LV PEGA-TUDO 2580MM
VARA MANOBRA ELEMENTO-INTERMED 1450MM
VARA MANOBRA PONTA FIBR-VD 1425MM
VARA MANOBRA PUNHO 1450MM MP-14-02
VARA TELESCÓPICA PARA LINHA VIVA 9,9m
CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PRIMÁRIO
CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO SECUNDÁRIO
GANCHO VARA MANOBRA ISOL DES(MP-14-02)
GANCHO PARA ESPAÇADOR SECUNDÁRIO
PINO ROSQUEAVEL PARA ATERRAMENTO TEMPORÁRIO
INTERRUPTOR PORT LOADBUSTER 14,4/25KV
PONTO DE ATERRAMENTO PINO-BOLA
CABEÇOTE DE MANOBRA DE CHAVE FUSÍVEL COM TRAVA
(ANTI-QUEDA)
ESTRIBO
REMOVÍVEL ( ATERRAR PRÉ REUNIDO )
DINAMOMETRO TRACAO-RESIST-POSTE 0-50KGF
GANCHO SUSPEN DINAMOMETRO-POSTE
ESCADA FIR-VD EXTENS 10,70M DEGRAUS(34)
ESCADA FIBRA-VIDR EXTENS 8,47 M 27 DEGR
ESCADA FIBR-VD SINGELA 4,645M 14 DEGRAUS
FAROLETE LANTER MANUAL NUM.PIL (3-C/ALCA)
SUPORTE PORTÁTIL DE BOBINA
MOITAO MADEIRA DUPLO
CARRETILHA TIPO MOITÃO
CARRETILHA IÇAMENTO DE MATERIAIS 200DAN
TALHA MANUAL CAP(800KG)
ROLD ARTICULAVEL PUXAMENTO CABO PRE-REUN
ROLD LANCAMENTO CABO 336,4MCM 3400KG
ESTROPO DE AÇO – 1600MM
ESTROPO DE AÇO – 1500MM
ESTROPO DE AÇO – 1300MM
ESTROPO DE AÇO – 1000MM
CONJUNTO P/ AQUECIMENTO TIPO MAÇARICO
SERRA LAM-MAN ACO-RAP 24DENTES-POL 300MM
ESCOVA TUBULAR DE AÇO
SERROTE JAPONES COM DISP. ACOPLAM
LAMINA DE SERRA MANUAL PARA ARCO DE SERRA
ALAVAN ACO RED D (1-1/8POL) COMPR (2M)
TALHADEIRA ACO SEXTAVADO 19,05X254MM
PONTEIRO ACO SEXT 5/8POL C/EMPUNHADURA
TESOURA P/CORTAR-PARAF-TAM-1 24POL
TESOURA CORTAR-COND DESERNEGIZ-556,4MCM
TESOURA DE CORTE DE CONDUTOR
TESOURA CORTAR-COND CU ERNEGIZ
CAVADEIRA ACO-CAR 2500MM MP-13-09
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 247
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 321
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 168
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 237
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 243
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 29RT
ESTICADOR CABO AL 15A25MM
ESTICADOR CABO AL 4A11MM
ESTICADOR CABO CU/CA 11-19MM
ESTICADOR CABO CU 6-1/0AWG
MARTELO BOLA MAT(ACO-CAR) PESO(800G)
MARRETA ACO-CAR FACE(2) 120MM 2KG
2
4
3
1
1
1
1
12
15
6
1
3
3
1
2
2
2
2
4
6
2
2
6
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
1
2
2
2
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
2
2
0
0
0
0
0
2
1
0
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
0
0
0
0
0
0
0
0
12
0
0
0
0
0
1
4
2
2
2
4
6
4
2
6
1
1
2
14
2
2
4
4
4
2
1
0
2
4
2
3
3
2
2
2
2
1
2
2
4
2
4
4
4
4
4
0
4
4
4
4
4
4
4
4
6
6
6
6
4
4
915279
915262
915263
915264
915273
915279
915295
915361
915555
915563
915567
915568
915570
915600
915676
915714
915716
915717
915769
916007
916008
916026
916175
916194
916195
916197
916198
916212
976068
976072
976076
976077
976081
976367
976430
980337
980343
986405
986406
986404
986358
986410
986411
986412
986415
986418
986418
986419
986466
986467
986475
986486
986495
986510
986511
986512
ARCO AJUST SERRA COMPR-8-10POL
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 245
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 249
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 261
ENXADA ACO-CAR LARG(241,3MM) ALT(254MM)
ARCO AJUST SERRA 658MM PODAS-ARVORE
GANCHO IÇAR MATERIAL ACO-CAR MP-18-06
FACA LAMINA CURVA 97MM
ALICATE MANUT UNIVERSAL
ALICATE PARA CONECTOR PERFURANTE
ALICATE MANUT BOMBA-D-AGUA
ALICATE MANUT CORTE-DIAGONAL 150MM
ALICATE MECANICO DE COMPRESSÃO TM-6
CHAVE ALLEN ISOLADA 5MM
SOQUETE PARA COMPACTAÇÃO DE SOLO
CHAVE FENDA ISOLADA E2 150MM PVC
CHAVE FENDA ISOLADA E3 175MM PVC
CHAVE FENDA ISOLADA E1 150MM PVC
PA QUADR LARG(10POL) ALT(13POL)
CHAVE BOCA AJUST ABERT(30MM) 250MM
CHAVE BOCA AJUST ABERT(36MM) 300MM
CHAVE BOCA AJUST ABERT(25MM) 200MM
CHAVE BOCA S ABERT(1/2-5/8POL) 330MM
CHAVE, ESTRELA MÉTRICA DE 13mm, 210mm DE COMPR
CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 19MM 240MM
CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 14MM 210MM
CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 17MM 220MM
TRADO PARA ATERRAMENTO TEMP (VEÍCULO)
CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ
CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ
CORDA POLIPROPILENO D(10MM) LJ
CORDA POLIPROPILENO D(12MM) LJ
CORDA POLIAMIDA D(10MM) PR
CAPA IMPERM PARA-CHUVA AM TAMANHO-XG
CINTO TAMANHO UNICO
CREME DESENGRAXANTE P/LIMPEZA-MAOS
CREME PARA MUDAR TAP
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ MANUAL/CONE
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ P/ESCADA
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO III LIBERADO
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO IV LIBERADO
FITA SINALIZ REFLET POLIESTER PVC 10M
BASTÃO SINALIZADOR COM 6 LED'S
SINALIZADOR SUNFLASH ELETRONICO 186MM
CONE SINALIZ PVC/POLIET/BORR ALT(750MM)
CAPA PARA CONES (ROTA DE FUGA)
FITA REFLETIVA ROTA DE FUGA
SUPERCONES
LUVA DE VAQUETA GRANDE
LUVA DE VAQUETA MÉDIO
LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 2
LUVA DE RASPA
LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 1
ÓCULOS SEG CONTRA IMPACTOS LENTES POLI CINZ
ÓCULOS SEG CONTRA IMP LENTES POLI INCOLOR
LENTE PARA OCULOS CINZA
1
2
2
2
0
2
3
3
2
3
3
0
1
3
2
3
3
3
0
3
3
3
3
3
3
3
3
1
20
20
20
20
20
1
3
3
2
10
2
2
2
20
0
0
15
4
3
1
3
3
3
3
3
3
3
3
2
4
4
4
4
4
4
5
4
4
4
4
1
4
4
4
4
4
3
4
4
4
4
4
4
4
4
2
40
40
40
40
40
1
5
5
4
15
6
2
2
20
5
5
25
8
5
1
5
5
0
5
0
5
5
5
986513
986540
986542
986591
986669
986670
986671
986672
986673
986674
986678
986679
986680
986680
986682
986684
986699
986700
986703
986705
986711
986712
986713
407
986724
986725
986726
986728
986729
986730
986733
986734
986737
986738
986741
986746
986747
986761
986762
986764
986766
986768
986769
986775
986778
986781
986782
986784
986787
986788
986800
986812
986847
986911
986913
986914
986982
986983
986984
986985
986986
986988
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
LENTE PARA OCULOS INCOLOR
PROTETOR FACIAL P/ACOPLAMENTO EM CAPACET
SACOLA P/ACOND.CAPACETE COM PROT.FACIAL
ÓCULOS EM POLICARBONATO C/ LANTERNA LED
PROTET POLIETIL CHAVE-FUS 675MM 420MM
PROTET POLIETIL CONDUTOR 1524MM 100MM
PROTET POLIETIL ISOL-PILAR/POSTE 15KV
PROTET POLIETIL ISOLADOR-SUSP. 690MM 500
PROTETOR POLI CRUZ ISOL POSTE 570MM
PROTET BORR MANGUEIRA RETA 1372MM CL2
PROTET POLIETIL DE CRUZETA 5KV
PROT POLIET CRUZ 36,6KV ISOL P13A 426MM
PROTET POLIETIL CHAVE-FACA 350MM 210MM
PROTETOR POLI DE CARCAÇA CHAVE-FACA
PROTET POLIETIL ISOLADOR BASTÃO
PROT POLIET CHAVE FACA 15KV 920MM 95MM
LUVA ISOLT BORR I/II 2 TAM 8,5
PROT POLIET 23KV ESPAÇ LOSANG 330MM
PROT POLIET SUPORT C 23KV ISOL POSTE
PROT POLIET CALHA 35KV 880MM
PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE III
PROT POLIET CHAVE FACA 25KV 920MM 170MM
PROTET POLIETIL CARCACA DE CHAVE-FACA
PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE 2
PROTET BORR MANGUEIRA RETA 915MM CL2
PROTET POLIETIL POSTE 600MM 152MM
PROTET BORR MANGUEIRA C/ TERM 1900MM CL2
PROTET POLIETIL POSTE 300MM 152MM
PROTET POLIETIL POSTE 300MM 228MM
PROTET POLIETIL POSTE 600MM 228MM
PROTET BORR BOLSA PARA 2 ISOLADORES
PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 304MM
PROTET POLIETIL POSTE 1200MM 228MM
PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 228MM
MANGA
PROTET AURICUL TP(CONCHA)
PROTET AURICUL TP(PLUGUE) 3 FLANGES
BOLSA PARA KIT DE ANCORAGEM
MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO OVAL
FREIO PARA CINTO PARA-QUEDISTA
MANGA ISOLT BORR 2 NORMAL
MANGA ISOLT BORR CLASSE III NORMAL
MASCARA PROT CONTRA PARTICULA BIOLOGICA
TALABARTE DE POSICIONAMENTO 2000MM
CONJUNTO TRAVA QUEDAS
MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO PÊRA
GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 1
GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 2
FITA DE ANCORAGEM SLING 1200MM X 45MM
FITA TUBULAR 1000MM 25MM
CORDA POLIAMIDA 12MM 2500DAN
PLACA DE ORIENTACAO PARA PASSAG DE PEDESTRE
MACACAO PROT CONTRA ABELHAS TAM(GDE)
SACOLA LONA ICAMENTO-MAT CZ 360MM RED
SACOLA LONA FERRAMENTAS CZ 165MM RETANG
SACOLA LONA ICAMENTO-PROTET-BORR 1800MM
BOLSA LONA ACOND.VARA-TELESCOP.
BOLSA LONA LUVAS-MANGAS CZ 720MM
BOLSA LONA FERRAMENTAS/EPI CZ
BOLSA LONA VARA-MANOBRA CZ 1500MM
BOLSA LONA BASTAO-MANOBRA CZ 2700MM
BOLSA LONA TESOURAO CZ 2100MM
CINTURÃO PARA-QUEDISTA DIST AÉREA
CONJ IMPERM AM P/CHUVA
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 0
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 1
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 2
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 3
LUVA PROTEÇÃO DE COBERTURA
3
3
3
3
6
36
6
6
3
8
1
6
3
3
3
3
1
4
3
24
2
3
3
3
8
10
3
6
3
3
3
2
1
3
3
3
3
3
3
3
3
3
0
3
3
3
3
6
3
6
40
2
3
3
3
2
2
3
3
1
1
1
3
3
3
3
3
3
3
5
4
5
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
5
4
4
4
0
0
3
4
4
4
4
8
4
8
80
6
3
4
5
4
2
4
5
1
1
2
4
5
0
0
0
0
0
Anexo 3.2 – Lista de Fornecedores
CÓDIGO
10217
10390
10545
11932
11934
13871
14170
15210
15400
15435
15991
16640
17124
19163
19172
19743
20552
20655
21331
22024
22070
22071
22072
22231
22354
22449
22583
22719
22762
22762
23344
23516
23860
23869
23992
23993
23994
24193
25868
26537
26597
26601
26603
26605
28320
28321
28322
28323
29104
29487
29500
29865
30042
30102
30640
30757
31321
20411
31640
31641
179913
311345
311349
312002
312008
312011
312013
312018
312021
312022
312028
312033
DESCRIÇÃO
FORNECEDORES HOMOLOGADOS
BINOCULO
ALICATE COMPRESSAO HIDRAULICO 12 TON
ALICATE MEDIÇÃO ATERRAMENTO
CARRETILHA REDE COMPACTA
CARRETILHA PARA TRACAO EM ANGULO
ALICATE AMPERIM.1000A 600V CAT IV-NR10
FERRAM APLICACAO CONECTOR-CUNHA
BAINHA DE COURO PARA FACA LAMINA CURVA
CALÇO PARA RODAS
APITO
CADEADO LATAO 35MM
ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PARA VEÍCULOS
GUIA MAPOGRAF
MÁQUINA PARA CORTE DE PISOS E REVESTIMENTOS
TRENA DE 50 METROS - NÃO METÁLICA
PROTETOR LABIAL
DESCASCADOR DE CONDUTORES
KIT PRIMEIROS SOCORROS
CARRETEL RECOLHEDOR DE FITA SINALIZAÇÃO
CARRINHO DE MÃO
VIGAS BALIZADORAS DE 2M
BALIZADORES MÓVEIS QUADRADOS
VIGAS BALIZADORAS DE 1M
ALICATE HIDRAULICO DE COMPR 12TON Y35
BANQUETA ISOLANTE FV 34,5KV
MULTÍMETRO DIGITAL ET-2095 MINIPA CAT.IV
COLETE LARANJA PARA ENCARREGADO
DESEMPENADEIRA DE MADEIRA
HIGROMETRO
TERMOMETRO
VASSOURÃO PIAÇAVA TIPO PMSP
GALÃO TÉRMICO DE ÁGUA 5 LITROS
COLHER DE PEDREIRO
CINTA ESLINGA PARA POSTE 2,5M
BARREIRAS PANTOGRÁFICAS
SETA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DIRECIONAL
CARRETA PARA SETA
MOVIMENTADOR DE POSTES
KIT TIRA PIPA
ESTRIBO PARA MÃO FRANCESA
PROTETOR SOLAR
COLAR COM ARGOLA - 51MM - RITZ RM1729
COLARINHO PARA MOITÃO 51MM
CABEÇOTE OLHAL SEM ISOLADOR
KIT 01 SISTEMA DE IP 2000W
KIT 02 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-CY-0
KIT 03 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-EL-02
KIT 04 GERADOR PORT 5,2CV 220VCA-12VCC
CAPACETE
PICARETA
BALDE PLAST REFORCADO-SEM-TAMPA 20LITROS
BASTÃO CRUZETA AUX 64mmX2400mm e BASTÃO MASTRO
3050mm
SUPORTE PARA IÇAMENTO DE BOBINA
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
BURNDY; HIDRAMAC
INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED
KRJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
DGA
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
MAKITA
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
LEAL
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; RESTART
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
WORDCOM
WORDCOM
WORDCOM
BURNDY; HIDRAMAC
RITZ DO BRASIL S A
INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED
ARICAN EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED
INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
FITA CABOS
WORDCOM
WORDCOM
WORDCOM
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ DO BRASIL S A
RITZ DO BRASIL S A
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
RITZ DO BRASIL S A
RITZ DO BRASIL S A
RITZ DO BRASIL S A
ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ROJAR EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SE
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
RITZ DO BRASIL S A
MANPROTEC MANUTENCAO E PRESTACAO
KRJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RITZ DO BRASIL S A
MANPROTEC MANUTENCAO E PRESTACAO
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RESTART BRASIL Indústria e Comercio
DGA
DGA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO
INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
RITZ DO BRASIL S A
RITZ DO BRASIL S A
RITZ DO BRASIL S A
RITZ DO BRASIL S A
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
CABEÇOTE GD PARA FERRAM APLIC CONECTOR CUNHA BIG
CHAVE CACHIMBO CATRACA REVERSÍVEL
NIVELADOR DE ESCADA FIBRA E MADEIRA
CHAVE CANHÃO T PARA TAP’S DE TRANSFORMADOR
LONA ENCERADO VERDE 2940X3000MM
CALCOS PARA POSTE TIPO 2 – ESPECIAIS
CALCOS PARA POSTE TIPO 1 - COMUNS
FAROL MANUAL DES(MP-13-17-DISTRIB)
DETECTOR TENSAO P/CONTATO 3,8A36KV C/BAS
DISPOSITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ELO FUSÍVEL - BY PASS
JUMPER LV 15KV 5,5M C/GRAMPO-MEDIO
CINTA MAO-FRANCESA LV AL D(64MM)
SELA PARA AMARRACAO DE CORDA
SELA DE POSTE COM EXT MANILHA E COLAR
COLARINHO PARA MOITAO 64mm
BASTAO LV TRACAO 32X825MM C/CAB (TORNIQUETE)
BASTÃO GARRA 54MM 1800MM
BASTAO GARRA 51MM 2400MM
CRUZETA AUXILIAR 2400mm x 64mm
312047
312048
312050
312051
312055
312056
312068
312069
312070
312071
312072
312080
312081
312095
312099
312100
312228
329195
329250
329474
329828
329829
357310
357311
357314
360702
906976
907430
907439
907443
907444
907464
907467
908204
908205
908206
908207
912498
913204
913220
913232
913235
913343
913345
913346
913401
913408
913409
913410
913752
915039
915040
915058
915060
915062
915071
915075
915076
915080
915086
915130
915133
915279
915262
915263
915264
915273
915279
915295
915361
915555
915563
915567
915568
915570
915600
PROT BORR LENÇOL C/ VELCRO CL 0 450X1000
PREGADOR DE COBERTURA EM PLÁSTICO
PROTET BORR MANTA C/ ENTALHE 914X914MM
JUMPER LV C/GRAMPO 25 kV
PRESILHA SUSPEN LV S/ ISOLAD 35KV 320MM
PRESILHA DE ELEVACAO COM ISOLADOR
BASTAO LV PEGA-TUDO 2580MM
VARA MANOBRA ELEMENTO-INTERMED 1450MM
VARA MANOBRA PONTA FIBR-VD 1425MM
VARA MANOBRA PUNHO 1450MM MP-14-02
VARA TELESCÓPICA PARA LINHA VIVA 9,9m
CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PRIMÁRIO
CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO SECUNDÁRIO
GANCHO VARA MANOBRA ISOL DES(MP-14-02)
GANCHO PARA ESPAÇADOR SECUNDÁRIO
PINO ROSQUEAVEL PARA ATERRAMENTO TEMPORÁRIO
INTERRUPTOR PORT LOADBUSTER 14,4/25KV
PONTO DE ATERRAMENTO PINO-BOLA
CABEÇOTE DE MANOBRA DE CHAVE FUSÍVEL COM TRAVA (ANTIQUEDA) REMOVÍVEL ( ATERRAR PRÉ REUNIDO )
ESTRIBO
DINAMOMETRO TRACAO-RESIST-POSTE 0-50KGF
GANCHO SUSPEN DINAMOMETRO-POSTE
ESCADA FIR-VD EXTENS 10,70M DEGRAUS(34)
ESCADA FIBRA-VIDR EXTENS 8,47 M 27 DEGR
ESCADA FIBR-VD SINGELA 4,645M 14 DEGRAUS
FAROLETE LANTER MANUAL NUM.PIL (3-C/ALCA)
SUPORTE PORTÁTIL DE BOBINA
MOITAO MADEIRA DUPLO
CARRETILHA TIPO MOITÃO
CARRETILHA IÇAMENTO DE MATERIAIS 200DAN
TALHA MANUAL CAP(800KG)
ROLD ARTICULAVEL PUXAMENTO CABO PRE-REUN
ROLD LANCAMENTO CABO 336,4MCM 3400KG
ESTROPO DE AÇO – 1600MM
ESTROPO DE AÇO – 1500MM
ESTROPO DE AÇO – 1300MM
ESTROPO DE AÇO – 1000MM
CONJUNTO P/ AQUECIMENTO TIPO MAÇARICO
SERRA LAM-MAN ACO-RAP 24DENTES-POL 300MM
ESCOVA TUBULAR DE AÇO
SERROTE JAPONES COM DISP. ACOPLAM
LAMINA DE SERRA MANUAL PARA ARCO DE SERRA
ALAVAN ACO RED D (1-1/8POL) COMPR (2M)
TALHADEIRA ACO SEXTAVADO 19,05X254MM
PONTEIRO ACO SEXT 5/8POL C/EMPUNHADURA
TESOURA P/CORTAR-PARAF-TAM-1 24POL
TESOURA CORTAR-COND DESERNEGIZ-556,4MCM
TESOURA DE CORTE DE CONDUTOR
TESOURA CORTAR-COND CU ERNEGIZ
CAVADEIRA ACO-CAR 2500MM MP-13-09
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 247
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 321
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 168
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 237
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 243
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 29RT
ESTICADOR CABO AL 15A25MM
ESTICADOR CABO AL 4A11MM
ESTICADOR CABO CU/CA 11-19MM
ESTICADOR CABO CU 6-1/0AWG
MARTELO BOLA MAT(ACO-CAR) PESO(800G)
MARRETA ACO-CAR FACE(2) 120MM 2KG
ARCO AJUST SERRA COMPR-8-10POL
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 245
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 249
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 261
ENXADA ACO-CAR LARG(241,3MM) ALT(254MM)
ARCO AJUST SERRA 658MM PODAS-ARVORE
GANCHO IÇAR MATERIAL ACO-CAR MP-18-06
FACA LAMINA CURVA 97MM
ALICATE MANUT UNIVERSAL
ALICATE PARA CONECTOR PERFURANTE
ALICATE MANUT BOMBA-D-AGUA
ALICATE MANUT CORTE-DIAGONAL 150MM
ALICATE MECANICO DE COMPRESSÃO TM-6
CHAVE ALLEN ISOLADA 5MM
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ DO BRASIL S A
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; RITZ DO BRASIL S A
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
S&C ELECTRIC DO BRASIL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
INCESA INDUSTRIA DE COMPONENTES
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
SINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
LUCABE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
HIDRAMAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E
TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E
TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E
TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
CONSTRUTORA FERRAZ LTDA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
KRJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
915676
915714
915716
915717
915769
916007
916008
916026
916175
916194
916195
916197
916198
916212
976068
976072
976076
976077
976081
976367
976430
980337
980343
986405
986406
986404
986358
986410
986411
986412
986415
986418
986418
986419
986466
986467
986475
986486
986495
986510
986511
986512
986513
986540
986542
986591
986669
986670
986671
986672
986673
986674
986678
986679
986680
986680
986682
986684
986699
986700
986703
986705
986711
986712
986713
407
986724
986725
986726
986728
986729
986730
986733
986734
986737
986738
SOQUETE PARA COMPACTAÇÃO DE SOLO
CHAVE FENDA ISOLADA E2 150MM PVC
CHAVE FENDA ISOLADA E3 175MM PVC
CHAVE FENDA ISOLADA E1 150MM PVC
PA QUADR LARG(10POL) ALT(13POL)
CHAVE BOCA AJUST ABERT(30MM) 250MM
CHAVE BOCA AJUST ABERT(36MM) 300MM
CHAVE BOCA AJUST ABERT(25MM) 200MM
CHAVE BOCA S ABERT(1/2-5/8POL) 330MM
CHAVE, ESTRELA MÉTRICA DE 13mm, 210mm DE COMPR
CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 19MM 240MM
CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 14MM 210MM
CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 17MM 220MM
TRADO PARA ATERRAMENTO TEMP (VEÍCULO)
CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ
CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ
CORDA POLIPROPILENO D(10MM) LJ
CORDA POLIPROPILENO D(12MM) LJ
CORDA POLIAMIDA D(10MM) PR
CAPA IMPERM PARA-CHUVA AM TAMANHO-XG
CINTO TAMANHO UNICO
CREME DESENGRAXANTE P/LIMPEZA-MAOS
CREME PARA MUDAR TAP
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ MANUAL/CONE
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ P/ESCADA
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO III LIBERADO
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO IV LIBERADO
FITA SINALIZ REFLET POLIESTER PVC 10M
BASTÃO SINALIZADOR COM 6 LED'S
SINALIZADOR SUNFLASH ELETRONICO 186MM
CONE SINALIZ PVC/POLIET/BORR ALT(750MM)
CAPA PARA CONES (ROTA DE FUGA)
FITA REFLETIVA ROTA DE FUGA
SUPERCONES
LUVA DE VAQUETA GRANDE
LUVA DE VAQUETA MÉDIO
LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 2
LUVA DE RASPA
LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 1
ÓCULOS SEG CONTRA IMPACTOS LENTES POLI CINZ
ÓCULOS SEG CONTRA IMP LENTES POLI INCOLOR
LENTE PARA OCULOS CINZA
LENTE PARA OCULOS INCOLOR
PROTETOR FACIAL P/ACOPLAMENTO EM CAPACET
SACOLA P/ACOND.CAPACETE COM PROT.FACIAL
ÓCULOS EM POLICARBONATO C/ LANTERNA LED
PROTET POLIETIL CHAVE-FUS 675MM 420MM
PROTET POLIETIL CONDUTOR 1524MM 100MM
PROTET POLIETIL ISOL-PILAR/POSTE 15KV
PROTET POLIETIL ISOLADOR-SUSP. 690MM 500
PROTETOR POLI CRUZ ISOL POSTE 570MM
PROTET BORR MANGUEIRA RETA 1372MM CL2
PROTET POLIETIL DE CRUZETA 5KV
PROT POLIET CRUZ 36,6KV ISOL P13A 426MM
PROTET POLIETIL CHAVE-FACA 350MM 210MM
PROTETOR POLI DE CARCAÇA CHAVE-FACA
PROTET POLIETIL ISOLADOR BASTÃO
PROT POLIET CHAVE FACA 15KV 920MM 95MM
LUVA ISOLT BORR I/II 2 TAM 8,5
PROT POLIET 23KV ESPAÇ LOSANG 330MM
PROT POLIET SUPORT C 23KV ISOL POSTE
PROT POLIET CALHA 35KV 880MM
PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE III
PROT POLIET CHAVE FACA 25KV 920MM 170MM
PROTET POLIETIL CARCACA DE CHAVE-FACA
PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE 2
PROTET BORR MANGUEIRA RETA 915MM CL2
PROTET POLIETIL POSTE 600MM 152MM
PROTET BORR MANGUEIRA C/ TERM 1900MM CL2
PROTET POLIETIL POSTE 300MM 152MM
PROTET POLIETIL POSTE 300MM 228MM
PROTET POLIETIL POSTE 600MM 228MM
PROTET BORR BOLSA PARA 2 ISOLADORES
PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 304MM
PROTET POLIETIL POSTE 1200MM 228MM
PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 228MM
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA; GEDORE
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA; GEDORE
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; GEDORE
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
PROTECK INDUSTRIA E COMERCIO DE EQU
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
CONSTRUTORA FERRAZ LTDA
INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA; FESP
WANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ROJAR EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SE
PLURISERV SERVICOS TECNICOS LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO
WORLD CENTER COMERCIO IMPORTACAO E
ROJAR EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SE
DGA
DGA
WORLD CENTER COMERCIO IMPORTACAO E
NILTON EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
NILTON EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE
LUVIPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA M
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE
DURAVEIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
CONSTRUTORA FERRAZ LTDA
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ COMERCIAL LTDA
INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
NANSEN SA INSTRUMENTOS DE PRECISAO
RITZ COMERCIAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ COMERCIAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
986741
986746
986747
986761
986762
986764
986766
986768
986769
986775
986778
986781
986782
986784
986787
986788
986800
986812
986847
986911
986913
986914
986982
986983
986984
986985
986986
986988
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
MANGA
PROTET AURICUL TP(CONCHA)
PROTET AURICUL TP(PLUGUE) 3 FLANGES
BOLSA PARA KIT DE ANCORAGEM
MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO OVAL
FREIO PARA CINTO PARA-QUEDISTA
MANGA ISOLT BORR 2 NORMAL
MANGA ISOLT BORR CLASSE III NORMAL
MASCARA PROT CONTRA PARTICULA BIOLOGICA
TALABARTE DE POSICIONAMENTO 2000MM
CONJUNTO TRAVA QUEDAS
MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO PÊRA
GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 1
GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 2
FITA DE ANCORAGEM SLING 1200MM X 45MM
FITA TUBULAR 1000MM 25MM
CORDA POLIAMIDA 12MM 2500DAN
PLACA DE ORIENTACAO PARA PASSAG DE PEDESTRE
MACACAO PROT CONTRA ABELHAS TAM(GDE)
SACOLA LONA ICAMENTO-MAT CZ 360MM RED
SACOLA LONA FERRAMENTAS CZ 165MM RETANG
SACOLA LONA ICAMENTO-PROTET-BORR 1800MM
BOLSA LONA ACOND.VARA-TELESCOP.
BOLSA LONA LUVAS-MANGAS CZ 720MM
BOLSA LONA FERRAMENTAS/EPI CZ
BOLSA LONA VARA-MANOBRA CZ 1500MM
BOLSA LONA BASTAO-MANOBRA CZ 2700MM
BOLSA LONA TESOURAO CZ 2100MM
CINTURÃO PARA-QUEDISTA DIST AÉREA
CONJ IMPERM AM P/CHUVA
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 0
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 1
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 2
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 3
LUVA PROTEÇÃO DE COBERTURA
INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
LUCABE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
BIOENERGIA ENGENHARIA LTDA ME
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUT
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
ARVAL BRASIL LTDA
DU PONT DO BRASIL S A
BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUT
CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
SINALISE
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
INDUSTRIA METALURGICA MILENIO LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
ARVAL BRASIL LTDA
CONSTRUTORA FERRAZ LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; LEAL
CONSTRUTORA FERRAZ LTDA
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL
Nota: Os fornecedores informados nesta lista são homologados servindo como referência. Qualquer dúvida poderá ser contatado a equipe de Engenharia da Distribuição da AES
Eletropaulo.
NTE-7.416
Anexo 4 - Treinamento / Capacitação
Anexo 4 - Treinamento / Capacitação - NTE-7.416
2
1.
TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO
Tendo em vista a especificidade dos serviços de construção e manutenção nas
redes de distribuição aéreas energizadas e desenergizadas até a classe de tensão
de 34,5 kV, a contratada deverá prever a qualificação de mão-de-obra envolvida, em
caso de substituição.
Os conhecimentos referentes à capacitação técnica dos profissionais deverão ser
comprovados, através dos certificados originais dos referidos cursos e entregues ao
Monitor de Contrato antes do inicio das atividades. Somente serão aceitos cursos de
entidades homologadas pela área de treinamento operacional da AES Eletropaulo.
Qualquer substituição, inclusão ou alteração funcional de funcionário deve ser
comunicada imediatamente ao Monitor.
É de inteira responsabilidade da proponente o treinamento, qualificação e
quantificação dos recursos de mão-de-obra envolvida nos trabalhos, devendo
obedecer às leis e normas regulamentadoras, devendo ter os seguintes cursos
mínimos:
NR-10 – 40 horas Modulo I
Instituições homologadas
SENAI
ATIC: Rua Mario Navarro da Costa, 212 – São João Clímaco – SP (11) 3097-9278
Sr Roberto
Instituto Vital Correia (IVC): Rua Paulo Licio Rizzo, 285 – Centro de Osasco – SP
(11) 3685-3140 / 3683-6771 Sr Anselmo.
Colégio Inacci:- Praça Pedro Lessa, 41 – Centro – SP 11 3326.0238 Sra Iara
Instituto de Educação Pró Energia de São Paulo (IPESP): Rua Dendê, 192 – Jardim
Cidade Pirituba – SP (11) 3624-8090 Sr Adilson e/ou Sr Marcos
Instituto Edison: Rua Tabatinguera, 122 – Centro – SP (11) 3106-5580 Sr Rodrigo.
Colégio Data Brasil: Rua Galvão Bueno, 782 – 32A – Liberdade – SP (11) 64640200 Sra Ariane
Escola Santa Tereza: Rua Antonio Carlos, 582 - Conj 62 - Consolação – São Paulo
– SP 11 3283-5755 / 3284 3454 11 7840 6730 - Id 55*30*45424 - Elaine Medeiros
E todas as demais entidades que possuir reconhecimento do MEC em sua grade.
NR-10– 40 horas Módulo II (SEP)
Instituições homologadas
SENAI
Colégio ATIC: Rua Mario Navarro da Costa, 212 – São João Clímaco – SP (11)
3097-9278 Sr Roberto
Instituto Vital Correia (IVC): Rua Paulo Licio Rizzo, 285 – Centro de Osasco - SP
(11) 3685-3140 / 3683-6771 Sr Anselmo.
Colégio Inacci: Praça Pedro Lessa, 41 – Centro – SP 11 3326.0238 Sra Iara
Instituto de Educação Pró Energia de São Paulo (IPESP): Rua Dendê, 192 – Jardim
Cidade Pirituba – SP (11) 3624-8090 Sr Adilson e/ou Sr Marcos
Instituto Edison: Rua Tabatinguera, 122 – Centro – SP (11) 3106-5580 Sr Rodrigo.
Anexo 4 - Treinamento / Capacitação - NTE-7.416
3
Colégio Data Brasil: Rua Galvão Bueno, 782 – 32A – Liberdade – SP (11) 64640200 Sra Ariane
Escola Santa Tereza: Rua Antonio Carlos, 582 - Conj 62 - Consolação – São Paulo
– SP 11 3283-5755 / 3284 3454 11 7840 6730 - Id 55*30*45424 - Elaine Medeiros
Obs. Atentar para a reciclagem de NR-10 após (02) anos da realização do Curso
NR-10 Complementar
NR 10 - Reciclagem – 24 horas (deve ter o conteúdo desenvolvido pela AES
Eletropaulo)
Instituições homologadas
SENAI
Colégio ATIC: Rua Mario Navarro da Costa, 212 – São João Clímaco – SP (11)
3097-9278
Sr Roberto
Instituto Vital Correia (IVC): Rua Paulo Licio Rizzo, 285 – Centro de Osasco - SP
(11) 3685-3140 / 3683-6771 Sr Anselmo.
Instituto de Educação Pró Energia de São Paulo (IPESP): Rua Dendê, 192 – Jardim
Cidade Pirituba – SP (11) 3624-8090 Sr Adilson e/ou Sr Marcos
Instituto Edison: Rua Tabatinguera, 122 – Centro – SP (11) 3106-5580 Sr Rodrigo.
Escola Santa Tereza: Rua Antonio Carlos, 582 - Conj 62 - Consolação – São Paulo
– SP 11 3283-5755 / 3284 3454 11 7840 6730 - Id 55*30*45424 - Elaine Medeiros
Colégio Inacci: Praça Pedro Lessa, 41 – Centro – SP 11 3326.0238 Sra Iara
NR-33 – 40 horas para supervisores de entrada e 16 horas para trabalhadores
autorizados e Vigia.
Instituições homologadas
SENAI
Instituto Vital Correia (IVC):- Rua Paulo Licio Rizzo, 285 – Centro de Osasco - SP
(11) 3685-3140 / 3683-6771 Sr Anselmo.
Colégio Inacci:- Praça Pedro Lessa, 41 – Centro – SP 11 3326.0238 Sra Iara
Instituto de Educação Pró Energia de São Paulo (IPESP):- Rua Dendê, 192 –
Jardim Cidade Pirituba – SP (11) 3624-8090 Sr Adilson e/ou Sr Marcos
Instituto Edison:- Rua Tabatinguera, 122 – Centro – SP (11) 3106-5580 Sr Rodrigo.
NR-18 – Serviços em Altura (16 horas) (PARA SERVIÇOS NA REDE ELETRICA)
Instituições homologadas
Instituto Vital Correia (IVC):- Rua Paulo Licio Rizzo, 285 – Centro de Osasco - SP
(11) 3685-3140 / 3683-6771 Sr Anselmo.
Instituto de Educação Pró Energia de São Paulo (IPESP):- Rua Dendê, 192 –
Jardim Cidade Pirituba – SP (11) 3624-8090 Sr Adilson e/ou Sr Marcos
Construção e Manutenção Redes de Distribuição Aérea (CMRDA) – 240 horas
Instituição homologada
SENAI
Instituto Vital Correia (IVC): Rua Paulo Licio Rizzo, 285 – Centro de Osasco – SP
(11) 3685-3140 / 3683-6771 Sr Anselmo.
Anexo 4 - Treinamento / Capacitação - NTE-7.416
4
Instituto de Educação Pró Energia de São Paulo (IPESP): Rua Dendê, 192 – Jardim
Cidade Pirituba – SP (11) 3624-8090 Sr Adilson e/ou Sr Marcos
Instituto Edison: Rua Tabatinguera, 122 – Centro – SP (11) 3106-5580 Sr Rodrigo.
1.1.
Treinamentos para equipes para serviços em redes de distribuição aérea
desenergizadas - linha morta
i. Ajudante - NR-10 (80h - este profissional trabalha somente em nível de solo);
CMRDA específico;
ii. Eletricista - NR-10 (80h); CMRDA (240h);
iii. Operador de Guindauto - NR-10 (80h); CMRDA (240h), Operação de Guindauto
(c/ implantação de poste em Linha Viva) (24h); OU NR-10 (80h) + Operação de
Guindauto em RDA (40 horas);
iv. Encarregado - NR-10 (80h); CMRDA (240h); Líder em Ação; OU NR-10 (80h) +
Supervisão de Serviços Contratados (80 horas) + Líder em Ação;
1.2.
Treinamentos para equipes para serviços em redes de distribuição aérea
energizadas - linha viva:
i. Eletricista - NR-10 (80h); CMRDA (240h);Cesta Aérea; Linha Viva 15kV (160h);
Linha Viva 23kV; Linha Viva 5kV (40h); só para a Diretoria Regional que possui esta
classe de tensão.
ii. Encarregado - NR-10 (80h); CMRDA (240h);Cesta Aérea; Linha Viva 15kV (160h);
Linha Viva 23kV; Linha Viva 5kV (40h); só para a DR que possui esta classe de
tensão, Líder em Ação;
iii. Supervisor - NR-10 (80h); Bloqueio de Religamento Automático RA e DJ (24h) da
Contratante; Curso de Supervisão de Serviços Contratados (80h); Líder em Ação;
iv. Linha Viva 5kV (80 h)
iv. Linha Viva 23kV (40 h)
Observações:
•
•
Todos os eletricistas de Linha Viva deverão ser capacitados para
execução de serviços em Linha Viva em Rede Compacta (Spacer Cable)
e somente serão integrados após a execução do treinamento;
Atentar para a reciclagem de NR-10 após (02) anos da realização do
Curso NR-10 Complementar.”
Capacitação Mínima para Serviços em Linha Viva:
•
Os eletricistas com 01 ano de atuação em redes desenergizadas e com
os referidos cursos de NR-10 e CMRDA (comprovado em carteira
profissional) poderão realizar o treinamento de linha viva, porém para
Anexo 4 - Treinamento / Capacitação - NTE-7.416
5
•
realização do treinamento o mesmo deverá passar por avaliações
psicológicas e de habilidade operacional em instituição homologada;
Os eletricistas estarão aptos a exercer a função em linha viva após passar
pela avaliação pós-treinamento e ser aprovado.
Capacitação Motoristas:
•
•
Todo motorista deve possuir treinamento de direção defensiva ministrada
pela CET ou em outra entidade autorizada pela AES Eletropaulo;
Treinamento específico para veículos montados, tais como, Guindauto,
Cesta Aérea, Escada Metropolitana, etc., ou transporte de produtos
químicos (MOPP).
Anexo 4 - Treinamento / Capacitação - NTE-7.416
NTE-7.416
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais
Anexo 5.1 - Incompatibilidade de Produtos Químicos
Anexo 5.2 - Avaliação Técnica de Produtos Químicos
Anexo 5.3 - Lista de Produtos Controlados Proibidos
Anexo 5.4 - Cadastro de Produtos Químicos
Anexo 5.5 - Diretrizes para construção de abrigos
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
2
1.
RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS
O interessado e o seu executante responderá pela divulgação da Política de
Sustentabilidade do Grupo AES Brasil aos seus funcionários e subcontratados,
devendo encaminhar evidências dessa divulgação a AES Eletropaulo. Responderá
ainda pelo acompanhamento do desempenho ambiental de seus subcontratados. As
evidências desse trabalho também deverão ser encaminhadas a AES Eletropaulo.
Todo papel de impressão deverá ser adquirido de empresas que possuam a
certificação FSC (Forest Stewardship Council). Deverá ser dada prioridade a
aquisição de papéis produzidos a partir da tecnologia ECF (Elemental Chlorine Free)
e de empresas certificadas pela ISO 14.001.
Fica proibido o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo,
respondendo O interessado, civil e criminalmente por quaisquer danos, obrigando-se
a efetuar o devido reparo, bem como o pagamento integral de multas ambientais nos
serviços prestados.
As DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE PARA
EMPRESAS DE TERCEIROS anexas descriminam alguns dos principais
documentos legais pertinentes e exigidos para fornecedores de produtos e/ou
serviços, e boas práticas ambientais a serem adotadas durante a vigência dos
serviços de obras a serem executados pelo interessadol. Caso não estejam
explicitados nas Diretrizes os documentos legais pertinentes ao objeto deste
contrato, o proponente é responsável pelo conhecimento e cumprimento da
legislação aplicável, devendo encaminhar evidências do atendimento a legislação
ambiental à AES Eletropaulo.
1.1.
Plano de Gestão Ambiental
O interessado deverá apresentar após 30 dias da apresentação da carta de intenção
da execução dos serviços de obra, o Plano de Gestão Ambiental dos serviços e que
contemple os métodos e procedimentos de trabalho ambientalmente adequados
para execução dos serviços, incluindo no mínimo os mecanismos de monitoramento
e gestão; as formas de registros ambientais, treinamento dos empregados, medidas
de controle e mitigadoras dos impactos ambientais. O plano deve estar estruturado
conforme as Diretrizes da NBR ISO 14.001:2004.
O Plano deve ser elaborado por profissional capacitado em nível superior (biólogo,
engenheiro florestal, engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro
químico) ou profissional de nível superior com especialização em nível de pós
graduação e experiência comprovada na área ambiental.
O interessado fica obrigado a apresentar, junto com a carta de intenção, a cópia do
registro no conselho de classe correspondente (válido) do responsável técnico pela
elaboração do Plano de Gestão Ambiental da Obra e recolher a ART no início da
execução do serviço prestado.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
3
1.2.
Itens do Plano de Gestão Ambiental
Conforme exposto o plano de gestão ambiental deve estar estruturado conforme as
Diretrizes da NBR ISO 14.001:2004. A seguir listamos a composição do Plano de
Gestão e os respectivos requisitos da NBR ISO 14.001:2004.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
1.3.
1.1 Política ambiental
1.2 Planejamento
1.3.1 Aspectos ambientais
1.3.2 Requisitos legais e outros requisitos
1.3.3 Objetivos metas e programas
1.4.1 Recursos, funções, responsabilidades e autoridades
1.4.2 Treinamento, conscientização e competência.
1.4.3 Comunicação.
1.4.4 Documentação do sistema de gestão ambiental
1.4.5 Controle de documentos
1.4.6 Controle operacional
1.4.7 Preparação e atendimento a emergências
1.5 Verificação e ação corretiva
1.5.1 Monitoramento e medição
1.5.2 Não-conformidade e ações corretiva e preventiva
1.5.3 Registros
1.5.4 Auditoria do sistema de gestão ambiental
1.6. Análise crítica pela administração
Política Ambiental
A alta administração deve definir a política ambiental da organização e assegurar
que, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, a política.
a) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais de suas
atividades, produtos e serviços,
b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de
poluição,
c) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e
outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus
aspectos ambientais,
d) forneça uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e
metas ambientais,
e) seja documentada, implementada e mantida,
f) seja comunicada a todos que trabalhem na organização ou que atuem em
seu nome, e.
g) esteja disponível para o público.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
4
1.4.
Aspectos e Impactos Ambientais
A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para:
a) identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços,
dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, que a
organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em
consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades,
produtos e serviços novos ou modificados, e.
b) determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos
sobre o meio ambiente (isto é, aspectos ambientais significativos).
A organização deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas.
A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos sejam
levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu
sistema da gestão ambiental.
A seguir disponibilizamos como sugestão a forma de Identificação e Avaliação dos
Aspectos e Impactos Significativos utilizados na AES Eletropaulo.
1.5.
Identificação de Aspectos e Impactos Ambientais
Preencher os campos relativos ao Aspecto ambiental; Impacto e Tipologia do
Aspecto conforme Planilha de Identificação e Avaliação de Aspectos e Impactos
Ambientais.
Aspecto ambiental: descrever o aspecto gerado em função da atividade (exemplo na
atividade administrativa: o descarte de papel o qual será descrito apenas como
“Materiais/Resíduos: papel/papelão” visando facilitar o entendimento).
Impacto: descrever o(s) impacto(s) que poderá(ão) ocorrer em função do aspecto
(exemplos de prováveis impactos: poluição do solo, poluição das águas, alteração
da qualidade do ar, esgotamento de recursos).
Tipologia do Aspecto: classificar os aspectos ambientais em grupos que possam ser
submetidos ao mesmo método de gerenciamento. Exemplos: Efluentes líquidos;
Emissões atmosféricas; Resíduos sólidos; Emissões na forma de energia (ruído,
vibração e campo eletromagnético); Esgotamento de recursos naturais.
Associar os aspectos ambientais às atividades.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
5
1.6.
Classificação quanto à Gerenciabilidade
GERENCIABILIDADE
CRITÉRIO
CLASSE
Normal – (N)
Condição
Operação
de
Anormal – (A)
Emergencial –
(E)
CONCEITO
Condição planejada (projetada) inerente à
atividade ou tecnologia empregada para
realizá-la.
Operação não planejada, na maioria das
vezes indesejável, ou que ocorre fora dos
limites planejados, porém não implicando
numa situação de emergência. Exemplos:
vazamentos,
mau
funcionamento
de
equipamentos e partidas e paradas não
planejadas da operação.
Operação não planejada que se constitui em
risco de acidente ambiental, podendo levar a
uma situação de emergência.
Direta (D)
Influência
Quando a atividade associada ao aspecto
ambiental é diretamente operada pela AES –
ELETROPAULO.
Indireta (I)
Quando a atividade associada ao aspecto
ambiental é operada por terceiros.
Atual – (A)
Temporalidade
Passado – (P)
Futuro – (F)
Quando a atividade associada ao aspecto
ambiental é desenvolvida no presente ou
periodicamente (atividades existentes).
Quando a atividade associada ao aspecto
ambiental foi realizada no passado, tendo
sido descontinuada ou concluída (atividades
encerradas) ou atividades cuja suspeita de
ter sido contemplada no passado ainda não
foi confirmada (atividades novas).
Quando o aspecto ambiental estiver
associado a atividade, produto e serviço a
ser realizado no futuro.
Exemplo: aspectos ambientais a serem
incorporados na instalação - após a
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
6
finalização de obras; no desenvolvimento de
novas atividades no site; no planejamento do
programa de obras.
Depois da obra finalizada o aspecto passará
a ser “Atual” ou “Passado” (atividades
novas).
1.7.
Avaliação de Impacto Ambiental
AVALIAÇÃO DO IMPACTO
CRITÉRIO
FREQUÊNCIA (F)
A Freqüência é
aplicada apenas
nos aspectos em
condições
Normais ou
Anormais.
CLASSE
CONCEITO
Baixa – (1)
Quando a atividade é realizada em
intervalos de tempo maior que semanal.
Média – (2)
Quando a atividade é realizada na escala
semanal (pelo menos uma vez por
semana).
Alta – (3)
Quando a atividade associada ao aspecto
é realizada continuamente, ou
diariamente.
Baixa – (1)
PROBABILIDADE
(P)
O evento (acidente ambiental) relativo ao
risco ocorreu ou pode ocorrer uma vez em
cada 5 anos.
Média – (2)
A Probabilidade é
aplicada apenas
nos aspectos em
condições
Emergenciais
Alta – (3)
Baixa – (1)
ABRANGÊNCIA
(A)
O evento (acidente ambiental) relativo ao
risco
ocorreu ou pode ocorrer uma vez entre 2
anos até o limite de uma ocorrência a
cada 5 anos.
O evento (acidente ambiental) relativo ao
risco ocorreu ou pode ocorrer uma vez em
cada 2 anos.
Quando o impacto é localizado, ou seja,
incide apenas no local em que ocorre. Ex:
derramamento de óleo sob a área de
armazenamento de equipamentos com
óleo.
Média – (2)
Quando o impacto abrange outras áreas
da empresa, porém dentro dos seus
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
7
SEVERIDADE (S)
CONSEQUÊNCIA
Alta – (3)
limites. Ex: emissão de ruído em áreas
enclausuradas.
Baixa – (1)
Quando o impacto incide ou pode incidir
em áreas externas à empresa. Ex:
vazamento de água.
Quando o dano é pequeno e reversível.
Média – (2)
Quando o dano é moderado e reversível.
Alta – (3)
Quando o dano é severo ou irreversível.
Fator de mensuração da importância
relativa dos impactos no conjunto dos
impactos de mesma natureza (resíduos,
efluentes, riscos).
O seu cálculo é dado pela soma da
Freqüência
ou
Probabilidade,
Abrangência e o dobro da Severidade.
C= F/P + A +
2S
Quando determinado aspecto ambiental possuir variações quanto à avaliação do
impacto ambiental e/ou determinação da significância, deverá ser adotada a maior
criticidade.
Ex: - aspecto: Materiais/Resíduos: pilhas; impacto: poluição do solo; frequência de
descarte na Loja de atendimento X = 1; frequência de descarte na Loja de
atendimento Y = 2.
Adota-se a frequência de descarte = 2.
1.8.
Determinação da Significância
SIGNIFICÂNCIA
CRITÉRIO
CLASSE
CONCEITO
Não Relevante
(NR)
Relevância indica a importância do impacto
ambiental para determinar os Significativos.
Determinada em função do Valor da
Conseqüência (C)
RELEVÂNCIA
Relevante (R)
C= 4, 5 e 6
S (SIM)
C= ou > 7
Indica existência de indivíduo ou grupo de
indivíduos afetados ou interessados quanto
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
8
PI – Partes
Interessadas
N (NÃO)
S (SIM)
LEG –
Legislação
N (NÃO)
SIG –
Significância
Significativo
(SIG)
Não
Significativo
(NS)
1.9.
ao desempenho ambiental da organização,
ou ainda, a existência de reclamação formal
relacionada com o aspecto / impacto
ambiental.
Não há reclamação formal.
Indica a existência de legislação com
requisito sobre o aspecto ambiental.
Não há legislação com requisito.
Um aspecto é considerado significativo
quando ele é relevante C= ou > 7 ou quando
fica retido em um dos filtros de significância
(PI e LEG).
Quando for não relevante C<7 e nem retido
nos filtros (PI e LEG).
Determinação das Ações Gerenciais
Todos os aspectos e impactos ambientais considerados significativos nos termos
deste procedimento devem ser analisados criticamente para identificar as ações
gerenciais a serem desenvolvidas no Sistema de Gestão Ambiental. Essas ações de
acompanhamento e controle dos aspectos para prevenção e/ou mitigação dos
impactos ambientais significativos associados são dos seguintes tipos:
Controle Operacional (CO) – Processos Operacionais (POs) ou Instruções de
Trabalho (ITs) Objetivos, Metas e Programas de Gestão Ambiental (PGA)
Monitoramento e Medição (MM) Preparação e Resposta a Emergências (PE)
A evidência da análise crítica consiste no preenchimento dos campos da Planilha de
Aspectos e Impactos Ambientais correspondentes às ações gerenciais. Este campo
deve ser preenchido com o número e título correspondente ao Processo Operacional
ou Instrução de Trabalho existente para gerenciar o aspecto e impacto ambiental.
Os aspectos ambientais identificados e avaliados como não significativos não
estarão sujeitos a qualquer tipo de ação gerencial específica do SGA.
1.10. Registro da Legislação Incidente Sobre os Aspectos
Os aspectos que possuírem legislação (federal, municipal, estadual) incidente, terão
classificação S (Sim) na coluna referente à Legislação na Planilha de Identificação e
Avaliação de Aspectos e Impactos Ambientais.
O texto na íntegra da legislação será disponibilizado no banco de dados dos
requisitos legais aplicáveis.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
9
1.11. Requisitos Legais e Outros Requisitos
A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para:
a) identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos
subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais, e
b) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais.
A organização deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros
requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no
estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão
ambiental.
Como, obrigatoriamente, a Organização deve buscar o atendimento à legislação, é
fundamental que ela estabeleça, logo no início, a metodologia para identificar,
controlar e registrar os regulamentos de origem legal ou de outras origens. Isto
implica que a Organização deve estar preparada para avaliar, em toda a legislação e
outros regulamentos que tenha relação com o meio ambiente e com as suas
atividades, as obrigações ou proibições que precisam ser cumpridas. Para que se
possa acompanhar e garantir o atendimento aos requisitos ambientais, os mesmos
devem ser mantidos atualizados e disponíveis para consulta.
Desta forma, é necessário estar de posse de toda a regulamentação existente para
que, durante a leitura, sejam separadas aquelas que têm relação com o
empreendimento.
Cabe ressaltar que, sempre existe o risco de algum regulamento aplicável não ser
separado, principalmente no primeiro levantamento.
Assim, é fundamental que o processo de levantamento de requisitos ambientais
interaja com o levantamento de aspectos e impactos ambientais, pois ao se ler o
regulamento vai-se percebendo a existência de alguns aspectos ambientais que
deveriam estar presentes na planilha de aspectos e impactos e precisam ser
incluídos. Quanto mais criterioso for o levantamento de aspectos e impactos, melhor
será a qualidade do levantamento dos requisitos ambientais.
1.12. Objetivos, Metas e Programas
A organização deve estabelecer implementar e manter objetivos e metas ambientais
documentados, nas funções e níveis relevantes na organização.
Os objetivos e metas devem ser mensuráveis, quando exequível, e coerentes com a
política ambiental, incluindo-se os comprometimentos com a prevenção de poluição,
com o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pela
organização e com a melhoria contínua.
Ao estabelecer e analisar seus objetivos e metas, uma organização deve considerar
os requisitos legais e outros requisitos por ela subscritos, e seus aspectos
ambientais significativos. Deve também considerar suas opções tecnológicas, seus
requisitos financeiros, operacionais, comerciais e a visão das partes interessadas.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
10
A organização deve estabelecer implementar e manter programa(s) para atingir seus
objetivos e metas.
O(s) programa(s) deve(m) incluir:
a) atribuição de responsabilidade para atingir os objetivos e metas em cada
função e nível pertinente da organização, e
b) os meios e o prazo no qual estes devem ser atingidos.
A seguir disponibilizamos como sugestão a estrutura de documentação de um
Programa de Gestão Ambiental utilizado na AES Eletropaulo.
1.13. Recursos, Funções, Responsabilidades e Autoridades
A administração deve assegurar a disponibilidade de recursos essenciais para
estabelecer, implementar, manter e melhorar o sistema da gestão ambiental. Esses
recursos incluem recursos humanos e habilidades especializadas, infra-estrutura
organizacional, tecnologia e recursos financeiros.
Funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas, documentadas e
comunicadas visando facilitar uma gestão ambiental eficaz.
A alta administração da organização deve indicar representante(s) específico(s) da
administração, o(s) qual (is), independentemente de outras responsabilidades,
deve(m) ter função, responsabilidade e autoridade definidas para:
a) assegurar que um sistema da gestão ambiental seja estabelecido,
implementado e mantido em conformidade com os requisitos desta Norma,
b) relatar à alta administração sobre o desempenho do sistema da gestão
ambiental para análise, incluindo recomendações para melhoria.
A seguir disponibilizamos como sugestão a estrutura de responsabilidades
ambientais utilizada na AES Eletropaulo.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
11
1.14. Competência, Treinamento e Conscientização
A organização deve assegurar que qualquer pessoa que, para ela ou em seu nome,
realize tarefas que tenham o potencial de causar impacto(s) ambiental(is)
significativo(s) identificados pela organização, seja competente com base em
formação apropriada, treinamento ou experiência, devendo reter os registros
associados.
A organização deve identificar as necessidades de treinamento associadas com
seus aspectos ambientais e seu sistema da gestão ambiental. Ela deve prover
treinamento ou tomar alguma ação para atender a essas necessidades, devendo
manter os registros associados.
A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para fazer
com que as pessoas que trabalhem para ela ou em seu nome estejam conscientes:
a) da importância de se estar em conformidade com a política ambiental e com
os requisitos do sistema da gestão ambiental,
b) dos aspectos ambientais significativos e respectivos impactos reais ou
potenciais associados com seu trabalho e dos benefícios ambientais
proveniente da melhoria do desempenho pessoal,
c) de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os
requisitos do sistema da gestão ambiental, e
d) das potenciais consequências da inobservância de procedimento(s)
especificado(s).
A seguir disponibilizamos como sugestão o modelo de Planejamento Anual de
Treinamentos ambientais utilizado na AES Eletropaulo.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
12
1.15. Comunicação
Com relação aos seus aspectos ambientais e ao sistema da gestão ambiental, a
organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para:
a) comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização,
b) recebimento, documentação e resposta à comunicações pertinentes
oriundas de partes interessadas externas.
Exemplos de comunicações adotadas na AES Eletropaulo:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Quadros de avisos e murais;
Folders, cartilhas e cartões contendo dados do SGA e do SSO;
Intranet;
Reuniões, relatórios técnicos de desempenho ambiental;
E-mail;
Preleção, Integração de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente para
Próprios e Contratados;
Reuniões da CIPA;
Livreto do Programa de Segurança e Meio Ambiente;
Rádio, telefone, e sinal sonoro (nos casos de emergência);
Revista Ligado;
Treinamentos em procedimentos de gestão ambientais e de segurança e
saúde ocupacional;
Participação em cursos, seminários e palestras;
Pastas para consulta (meio físico e/ou eletrônico) contendo dados e
formulários do SGA e do SSO;
Informações básicas de segurança e meio ambiente no crachá do
visitante e quadros informativos.
1.16. Documentação
A documentação do sistema da gestão ambiental deve incluir:
a) política, objetivos e metas ambientais,
b) descrição do escopo do sistema da gestão ambiental,
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
13
c) descrição dos principais elementos do sistema da gestão ambiental e sua
interação e referência aos documentos associados,
d) documentos, incluindo registros, requeridos por esta Norma, e
e) documentos, incluindo registros, determinados pela organização como
sendo necessários para assegurar o planejamento, operação e controle
eficazes dos processos que estejam associados com seus aspectos ambientais
significativos.
Os documentos requeridos pelo sistema da gestão ambiental e por esta Norma
devem ser controlados.
A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para:
a) aprovar documentos quanto à sua adequação antes de seu uso,
b) analisar e atualizar, conforme necessário, e reaprovar documentos,
c) assegurar que as alterações e a situação atual da revisão de documentos
sejam identificadas,
d) assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis estejam
disponíveis em seu ponto de uso,
e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente
identificáveis,
f) assegurar que os documentos de origem externa determinados pela
organização como sendo necessários ao planejamento e operação do sistema
da gestão ambiental sejam identificados e que sua distribuição seja controlada,
e
g) prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos e utilizar
identificação adequada nestes, se forem retidos para quaisquer fins.
A seguir disponibilizamos como sugestão o modelo de Controle de Documentos
utilizado na AES Eletropaulo.
1.17. Controle Operacional
A organização deve identificar e planejar aquelas operações que estejam
associadas aos aspectos ambientais significativos identificados de acordo com sua
política, objetivos e metas ambientais para assegurar que elas sejam realizadas sob
condições especificadas por meio de:
•
Estabelecimento, implementação e manutenção de procedimento (s)
documentado (s) para controlar situações onde sua ausência possa
acarretar desvios em relação à sua política e aos objetivos e metas
ambientais,
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
14
•
Determinação de critérios operacionais no (s) procedimento(s), e
estabelecimento, implementação e manutenção de procedimento (s)
associado (s) aos aspectos ambientais significativos identificados de
produtos e serviços utilizados pela organização e a comunicação de
procedimentos e requisitos pertinentes a fornecedores, incluindo-se
prestadores de serviço.
Ficam estabelecidos como Controles operacionais mínimos os seguintes temas:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Controle da erosão e carreamento do solo;
Interferência em Vegetações, APP, Áreas Protegidas e Mananciais;
Gestão dos Resíduos;
Gestão dos Efluentes;
Gestão de Produtos Químicos;
Controle das Emissões atmosféricas;
Armazenamento de Equipamentos com Óleo;
Acondicionamento, armazenamento e transporte de Materiais da Rede
Elétrica.
Transporte de Produtos Perigosos;
1.18. Controle de Erosão e Carregamento do Solo
Sempre que identificado o aspecto ambiental erosão ou carreamento do solo deverá
ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes
controles:
•
Implantação de sistema de contenção de sedimentos junto as obras,
evitando o carreamento de partículas aos cursos d’água situados a
jusante das áreas de abertura da faixa de segurança e instalação das
torres.
•
Implantação de sistema de drenagem básico, quando necessário;
•
Adoção de cordões de nível nas quatro bases da torre, para evitar o
desencadeamento de processos erosivos;
•
No caso de torres situadas em desnível, adotaremos a implantação de
cordões na parte mais baixa do terreno para conter o escoamento
superficial;
•
Utilização do material proveniente das escavações para nivelamento do
terreno no envoltório da torre;
•
Minimização do tempo de exposição de solo decapeado;
•
Revegetação da faixa de segurança com gramíneas onde não houver
condições para a regeneração natural;
•
Recuperação de todos os acessos e áreas afetadas pela obra (plantio de
grama, estabilização e recuperação de taludes e processos erosivos);
•
Minimização de obras e movimentos de terra em período chuvoso,
sempre que possível;
•
É expressamente proibida a movimentação de terra, veículos, máquinas e
roçada em Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização
prévia do órgão ambiental (DEPRN) e sem a solicitação da AES
Eletropaulo;
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
15
•
•
•
•
Caso haja a necessidade de utilização de solo oriundo de jazidas
externas, este solo deve estar livre de contaminantes mediante
apresentação de laudo de análises químicas, respondendo civil e
criminalmente por quaisquer danos, obrigando-se a efetuar o devido
reparo.
Toda lama oriunda das sondagens deve passar antes por sistema de
separação água/sólidos. A água resultante da separação deve apresentar
turbidez menor que a do corpo hídrico, evitando desta forma o seu
assoreamento;
Nos serviços de rebaixamento do lençol freático, caso a água bombeada
apresente turbidez visível, deverá ser previsto sistema de separação
água/sólidos sedimentáveis cuja água resultante da separação deve
apresentar volume de materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l (um mililitro por
litro) em teste de uma hora em "cone imhoff". A lama seca, oriunda da
separação
água/sólidos
sedimentáveis
deverá
ser
destinada
obrigatoriamente para aterros licenciados pela CETESB.
Escolha de um local afastado da APP para depósito da areia de
construção civil utilizada para a concretagem das fundações, evitando o
carregamento para o curso d’água ali existente na ocasião meteorológica
que registre um evento de chuva representativo.
1.19. Interferência em Vegetações, APP, Áreas Protegidas e Mananciais
Sempre que identificado Interferência em Vegetações, APP, Áreas Protegidas e
Mananciais deverá ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no
mínimo os seguintes controles:
O interessado fica proibido de realizar poda de árvores em Unidades de
Conservação (parques e reservas federais, estaduais e municipais) e sem prévia
autorização (por escrito) do Gestor de Poda da Regional.
Em caso de supressão de vegetação, O interessado fica obrigada a proceder de
acordo com as autorizações expedidas pelos órgãos ambientais competentes, sendo
que a vegetação não deverá ser suprimida além das quantidades previstas nas
autorizações referenciadas nesta cláusula.
A execução de supressão de vegetação, não deverá ser realizada pelO interessado
sem a prévia autorização por escrito da AES Eletropaulo.
Obrigatoriamente o interessado deve estar munido de licença da Prefeitura para a
realização das podas de árvores caso necessário para execução dos serviços de
obra.
O interessado deve enviar a AES Eletropaulo às licenças de motosserra, emitidas
pelo IBAMA, renovadas.
Os podadores devem ser qualificados por engenheiro (a) agrônomo/florestal
responsável do interessado, e esta deverá fazer uso do Manual de Poda e Guia de
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
16
Arborização Urbana fornecidos pela AES Eletropaulo para a realização de podas
com a qualidade técnica apropriada. A lista de presenças e o conteúdo, assim como
cronograma de treinamento, deverão ser encaminhados à AES Eletropaulo.
O interessado deve apresentar à AES Eletropaulo, quando da execução de poda de
árvores, cópia do registro do profissional agrônomo (a)/florestal responsável no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), assim como
cópia da anuidade paga.
1.20. Gestão de Resíduos
Sempre que identificado o aspecto ambiental resíduo deverá ser estabelecido
procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles:
A questão do gerenciamento de resíduos está intimamente associada ao problema
do desperdício de materiais e a não melhora da qualificação da mão-de-obra na
execução dos empreendimentos. Parte importante deste processo está relacionada
à não geração dos resíduos com base no projeto, no método construtivo e, também,
nas boas práticas da gestão da qualidade.
Para o adequado gerenciamento dos resíduos, limpeza e organização da obra
seguir-se-á os procedimentos apontados no manual de Gestão Ambiental de
Resíduos da Construção Civil, editado pelo Sindicato da Construção Civil do Estado
de São Paulo – Sinduscon-SP. Este material esta disponível no link:
www.sindusconsp.com.br/downloads/Manual_Residuos_Solidos.pdf
A gestão dos resíduos deverá obedecer quatro diretrizes:
I – Limpeza do Canteiro de trabalho;
II - Triagem e acondicionamento dos resíduos, impedindo sua mistura com insumos;
III - Reaproveitamento dos resíduos antes de descartá-los;
IV – Descarte adequado dos resíduos
1.21. Limpeza do Canteiro de Trabalho
A boa organização faz com que sejam evitados sistemáticos desperdícios na
utilização e na aquisição dos materiais para substituição. Em alguns casos, os
materiais permanecem espalhados pela obra e acabam descartados como resíduos.
A seguir seguem algumas condições mínimas para limpeza do canteiro de trabalho:
•
•
Evitar sobras de materiais depositadas por mais de 8 horas nos locais de
trabalho.
Diariamente deverão ser inspecionados os locais de trabalho para
identificar as possíveis sobras de materiais (sacos de argamassa
contendo apenas parte do conteúdo inicial, alguns blocos que não foram
utilizados, parafusos, etc.) e providenciar a correta segregação. A redução
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
17
•
•
•
•
•
•
da geração de resíduos também implica redução dos custos de transporte
externo e destinação final;
As tarefas de limpeza da obra estão ligadas ao momento da geração dos
resíduos, à realização simultânea da coleta e triagem e à varrição dos
ambientes;
A limpeza preferencialmente deve ser executada pelo próprio operário
que gerar o resíduo;
Há a necessidade de dispor com agilidade os resíduos nos locais
indicados para acondicionamento, evitando comprometimento da limpeza
e da organização da obra, decorrentes da dispersão dos resíduos.
Adotar práticas adequadas de manutenção e limpeza das ferramentas,
equipamento e veículos utilizados nos canteiros adotando sistema de
contenção de efluentes.
Implantar mecanismo de lavagem de rodas evitando sujar os logradores
públicos.
Reduzir incômodos gerados pelo canteiro, como poeira, ruído, mau
cheiro, transtorno nas vias de acesso.
Triagem e acondicionamento dos resíduos, impedindo sua mistura com insumos.
A triagem dos resíduos deve ser efetuada logo após a sua geração. Recomenda-se
a seguir condições mínimas para implantação da correta triagem e
acondicionamento dos resíduos:
•
•
•
•
•
É imprescindível que os colaboradores internos e externos sejam
capacitados para reconhecer e acondicionar adequadamente os resíduos
provenientes das atividades por eles executadas.
Os resíduos classe I (perigosos) não deverão ser misturados com
resíduos classe II/A e II/B;
O acondicionamento dos resíduos deverá acontecer o mais próximo
possível dos locais de geração, dispondo-os de forma compatível com seu
volume e preservando a boa organização dos espaços nos diversos
setores da obra. Em alguns casos, os resíduos deverão ser coletados e
levados diretamente para os locais de acondicionamento final.
Recomendam-se recipientes para acondicionamento dos resíduos, de
acordo com a característica e volume. A seguir listamos alguns:
Bombona: Recipiente com capacidade para 50 litros, com diâmetro
superior de aproximadamente 35 cm após o corte da parte superior. Exigir
do fornecedor a lavagem e a limpeza do interior das bombonas. As
bombonas deverão ser distribuídas no canteiro de trabalho,
principalmente próximos às fontes geradoras dos resíduos.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
18
Figura 1 – Aplicação de bombonas para acondicionamento de resíduos
Fonte: SindusCon, (2005, pg. 33)
Sacos de ráfia: Dimensões 0,90 x 0,60 cm. Normalmente são reutilizados os “sacos
de farinha” confeccionados em ráfia sintética. Os sacos de ráfia deverão ser
compatíveis com as dimensões das bombonas, de forma a possibilitar o encaixe no
diâmetro superior.
Bag: recipiente com dimensões aproximadas de 0,90 x 0,90 x 1,20 metros, sem
válvula de escape (fechado em sua parte inferior), dotado de saia e fita para
fechamento, com quatro alças que permitam sua colocação em suporte para mantêlo completamente aberto enquanto não estiver cheio.
Figura 2 – Aplicação de bag para acondicionamento de resíduos
Fonte: SindusCon, (2005, pg. 33 ).
Baia: Recipiente confeccionado em chapas ou placas, em madeira, metal ou tela,
nas dimensões convenientes ao armazenamento de cada tipo de resíduo. Em
alguns casos a baia é formada apenas por placas laterais delimitadoras e em outros
casos há a necessidade de se criar um recipiente estilo “caixa”, sem tampa.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
19
Figura 3 – Aplicação de baias de madeira para acondicionamento de resíduos
Fonte: SindusCon,( 2005, pg. 34).
Caçamba estacionária: recipiente confeccionado com chapas metálicas reforçadas e
com capacidade para armazenagem em torno de 4 m³. A fabricação deste
dispositivo deve atender às normas da ABNT.
Figura 4 – Caçamba estacionária para acondicionamento de resíduos
Fonte: SindusCon, (2005, pg. 34).
Todos os recipientes para acondicionamento dos resíduos devem estar devidamente
identificados conforme o padrão exposto a seguir.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
20
Figura 5 – Padrão de identificação de recipientes para armazenamento de resíduos.
Fonte: SindusCon, (2005, pg. 34).
1.22. Reaproveitamento dos Resíduos antes de Descartá-los
Deve haver atenção especial sobre a possibilidade da reutilização de materiais ou
mesmo a viabilidade econômica da reciclagem dos resíduos no canteiro, evitando
sua remoção e destinação.
O correto manejo dos resíduos no interior do canteiro permite a identificação de
materiais reutilizáveis, que geram economia tanto por dispensarem a compra de
novos materiais como por evitar sua identificação como resíduo e gerar custo de
remoção.
A figura a seguir menciona alguns materiais ou resíduos com possibilidade de
reutilização e cuidados exigidos.
Figura 6 – Quadro orientativo para reaproveitamento de resíduos
Fonte: SindusCon, (2005, pg. 25).
A decisão por reciclar resíduos em canteiro somente poderá ser tomada após o
exame cuidadoso dos aspectos acima relacionados e uma análise da viabilidade
econômica e financeira.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
21
1.23. Descarte Adequado dos Resíduos
A Proponente fica responsável pelos resíduos gerados nos serviços prestados,
destinando-os adequadamente, conforme legislação pertinente, procedimento da
AES Eletropaulo e determinações a seguir:
•
Prioritariamente os resíduos inertes, Classificados como “A” deverão
atender a Resolução CONAMA N° 448 de 18/01/2012: que obriga a
destinação deste resíduo para reutilização ou reciclagem na forma de
agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de
preservação de material para usos futuros. Desta forma, O interessado
deverá segregar os resíduos de alvenaria, concreto armado, concreto e
rochas para envio as empresas recicladoras de Resíduos da Construção
Civil – RCC, listadas abaixo:
Empresa Homologada – Reciclador RCC
Telefone / e-mail
Local
7790-8823
/
ECO - X USINA DE RECICLAGEM DE RDC
[email protected] Guarulhos - SP
LTDA
m
11
4399-2805
/ São
Bernardo
[email protected] Campo - SP
URBEM
•
do
Os resíduos de madeira considerados não perigosos, Classe IIA, deverão
ser obrigatoriamente enviados para confecção de cavacos com uso no
aproveitamento energético. Desta forma, O interessado deverá segregar
estes resíduos e enviá-los para as empresas listadas abaixo:
Empresa Homologada – Reciclador de
Madeira
Madevila Comércio
Madeiras LTDA.
e
Reciclagem
Reciclatec Reciclagem e Comercio de
Residuos Industriais
Telefone / e-mail
Local
(11)
2458-0111/
[email protected]
de
r/
Guarulhos - SP
[email protected]
om.br
11 - 4738-3562 /
sueli.reciclatec@terra. Mogi das Cruzes - SP
com.br
SALMERON
COM
RESÍDUOS, (15)
32322425
/
RECICLAGEM,
TRANSPORTE, atendimento@grupos Sorocaba - SP
LOCAÇÕES, SERVIÇOS LTDA.
almeron.com.br
•
As lâmpadas mercuriais inservíveis eventualmente geradas nas
dependências da AES Eletropaulo compostas com mercúrio, como
lâmpadas fluorescentes tubulares, fluorescentes compactas, Luz mista,
Vapor de Mercúrio, Vapor de Sódio e Cacos de Lâmpadas mercuriais,
deverão ser destinadas para as empresas destinadas abaixo:
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
22
•
Empresa Homologada – Receptor
Lâmpada Mercurial
Telefone / e-mail
31
-
3662-2373
Local
/
RECITEC - Reciclagem Técnica do Brasil http://www.recitecmg.c
Pedro Leopoldo - MG
Ltda
om.br/
TRAMPPO – Comércio e Reciclagem de 11-4702-3700
/
Cotia - SP
Produtos Industriais LTDA – ME
www.tramppo.com.br
•
•
•
Caberá ao interessado obter em seu nome o CADRI - Certificado de
Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental para destinação das
lâmpadas mercuriais.
Todas as lâmpadas mercuriais deverão ser acondicionadas unitáriamente
em embalagem de papelão. As lâmpadas mercuriais quebradas deverão
ser acondicionadas em tambores ou bombonas, homologados conforme
portaria do INMETRO nº 326 de 11.12.2006 e NBR 11564.
Para os demais resíduos Classe IIA e IIB que não possibilitam a
reciclagem/reaproveitamento, fica estabelecido como receptores finais
somente os seguintes aterros sanitários:
Empresa Homologada
Local
LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE
Mauá- SP : 4544-1077
RESÍDUOS
Essencis Soluções Ambientais
Caieiras - SP
CDR Pedreira
Guarulhos - SP
Lumina Engenharia Ambiental
São Paulo - SP
•
•
•
•
Caso o interessado opte por utilizar alguma outra empresa para receber
os resíduos, que não esteja homologado pela a AES Eletropaulo, haverá
a possibilidade da AES Eletropaulo dirimir uma Inspeção Técnica de
Qualificação no prazo de 30 dias, podendo homologar ou não o local
indicado pela proponente.
O interessado deverá enviar à AES Eletropaulo, durante a execução dos
serviços, a comprovação da destinação adequada dos resíduos gerados,
como Manifesto de Carga em nome da AES Eletropaulo, devidamente
carimbado e assinado pelo receptor para onde os resíduos foram
destinados, sob pena de não recebimento da fatura na medição do
serviço executado.
O interessado fica obrigado a destinar os resíduos, diretamente ao
receptor final, ficando proibida a destinação para locais não licenciados
pelo órgão ambiental ou não validados pela AES Eletropaulo.
Os resíduos classe I, definidos pela NBR 10.004:2004, que contenham
produtos químicos como primers, tintas, esmaltes, vernizes e materiais
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
23
•
impregnados com óleo, tintas e solventes, terão destinação final dada
pela AES ELETROPAULO, sendo de responsabilidade do interessado o
armazenamento, identificação e transporte dos resíduos.
Todas as lâmpadas mercuriais deverão ser embaladas em caixas de
papelão com plástico bolha, a fim de não quebrá-las. Os casquilhos de
lâmpadas mercuriais deverão ser depositados em bombonas plásticas ou
tambores com tampa.
1.24. Armazenamento de Resíduos Perigosos
A área de armazenagem de resíduos perigosos deve atender a NBR 12235
Armazenamento de resíduos sólidos perigosos, não se limitando a esta, como
também atender a toda a legislação ambiental aplicável.
A seguir as características técnicas da área de armazenamento de Resíduos
perigosos;
•
•
•
•
•
Obrigatoriamente coberta;
Piso impermeabilizado com concreto;
Dimensões para acondicionar 100% dos resíduos perigosos;
Identificada;
Utilizar somente embalagens homologadas pelo INMETRO, conforme
portaria 250 de 16/11/2006, Grupo de embalagem II conforme ABNT
15.054.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
24
Tambor e Bag homologados pelo INMETRO
1.25. Relatório
Caberá ao interessado gerar mensalmente o Relatório de Geração de Resíduos. O
escopo deste relatório deverá conter no mínimo:
•
•
•
•
•
Estar formatado em uma estrutura metodológica contendo: Introdução,
Objetivo, período de abrangência, Descrição, Conclusão, Responsável e
Anexos;
Descrever a quantidade de cada resíduo nas atividades;
Descrever e evidenciar o destino de cada resíduo, citando o processo de
destinação final, como: Aterro, Reciclagem, Co-processamento, Reuso,
Incineração, entre outros.
Apresentar evidência de envio à destinação final de todos os resíduos
descartados;
Apresentar, sempre que possíveis registros fotográficos dos descartes de
resíduos e área de armazenamento de resíduos.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
25
1.26. Gestão de Efluentes
Sempre que identificado o aspecto ambiental Efluente deverá ser estabelecido
procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles:
Estabeler procedimento de controle de emissão de efluentes de forma a atender aos
parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual 8.468/76, Resolução Conama
397/08, Resolução Conama 370/06 e Resolução Conama 357/05, referente ao
descarte dos efluentes.
Monitorar e destinar o esgoto sanitário, oriundo de banheiros químicos, para
tratamento em estações de tratamento de esgoto da SABESP arcando com todos os
custos envolvidos. O interessado deve enviar à AES Eletropaulo comprovação da
destinação adequada do esgoto sanitário, como Manifesto de Remessa de Efluentes
em nome da AES Eletropaulo, devidamente carimbado e assinado pela SABESP,
para onde os resíduos serão destinados, sob pena de não recebimento da fatura na
medição do serviço executado.
Para lavagem de veículos, peças e equipamentos devem ser utilizados
obrigatoriamente produtos biodegradáveis; se atentar ao consumo de água utilizado,
otimizando o recurso e evitando o desperdício. A área de lavagem deve ser provida
de caixas separadoras água/óleo (se aplicável) e caixa de inspeção do efluente,
efetuando controle periódico anual.
1.27. Gestão de Produtos Químicos
Sempre que identificado o aspecto ambiental uso de Produto Químico deverá ser
estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes
controles:
Antes do início dos serviços deverá ser fornecida, pelO interessado ou fornecedor de
produtos químicos, a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos
(FISPQ) que deverá ser enviada à Gerência de Segurança da AES Eletropaulo.
A AES Eletropaulo mantém inventário de produto químico está homologado através
do Anexo 14.4 - Cadastro de Produtos Químicos, disponível na rede interna da
empresa.
Caso o produto a ser utilizado pelo interessado esteja cadastrado no Anexo 5.4 não
será necessário a Avaliação Técnica de Produto Químico.
Caso o produto não esteja cadastrado no Anexo 5.4, a contrada deverá:
•
•
preencher o Anexo 5.2 - Avaliação Técnica de Produtos Químicos (seções
1, 2 e 3);
encaminhar a FISPQ e Anexo 5.2 através do e-mail Avaliacao FISPQ para
a avaliação técnica das Gerências de Meio Ambiente, Medicina do
Trabalho e Segurança do Trabalho da AES Eletropaulo, as quais terão 15
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
26
dias após o recebimento dos documentos para informar o resultado da
avaliação a área requisitante.
Nota 1: Na avaliação técnica, caso uma das áreas não aprove o produto, o mesmo
não poderá ser adquirido.
Nota 2: As mesmas etapas deverão ser realizadas no caso de produtos químicos
que constarem no Anexo 5.4 - Cadastro de produtos químicos, mas que forem de
fabricantes diferentes do cadastrado, pois podem conter substâncias diferentes
apesar do nome similar.
Exemplo do Anexo 5.2 - Avaliação Técnica de Produtos Químicos
O armazenamento de combustível deve possuir dique de contenção e atender a
NBR 17505-1 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis a NBR 175057 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.
Disponibilizar no canteiro informações sobre combate a emergências (telefone de
emergência, membros da brigada de combate a incêndios, rotas de fuga, etc).
O local/área de armazenamento de produtos químicos deve:
•
•
•
•
•
•
Possuir identificação de área para armazenamento de produtos químicos;
Ser ventilada e possuir cobertura;
Ser construída com materiais incombustíveis;
Possuir piso impermeável;
Não possuir drenos para águas pluviais ou esgotos e estar distantes dos
mesmos, evitando possíveis contaminações;
Em caso de armazenamento de containers (embalagens de 210 a 2500
litros) possuir contenção secundária;
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
27
•
•
•
•
•
•
•
•
Ser isolado de locais de estoque preparo ou consumo de alimentos;
Possuir sinalização de emergência, sistema de alarme e equipamentos
para combate a incêndio;
Deve existir kits de emergência próximo ao local;
Os armários e prateleiras, quando utilizados, devem ser construídos e/ou
instalados de forma a permitir a movimentação segura das embalagens e
a clara identificação dos itens estocados;
Ter disponíveis para pronta consulta as Fichas de Informações do Produto
(em meio físico ou eletrônico);
Possuir sinalização de “Proibido fumar”;
Manter dispositivos de emergência (extintores, detectores de gases,
mantas absorventes, neutralizantes, lava-olhos, chuveiro lava-olhos,
dentre outros) de acordo com os itens que serão armazenados quando
aplicável;
Para as áreas de armazenagem permanente de produtos químicos em
estado líquido (ex.: tambores, containers, tanques etc.), deve-se manter
bacia de contenção com capacidade para conter, no mínimo 10% do
volume total dos produtos armazenados, ou capacidade para armazenar o
volume total do maior recipiente armazenado. (deve ser considerado o
maior volume estimado, entre as duas alternativas possíveis).
No armazenamento devem-se considerar as características de incompatibilidade
química conforme Anexo 5.1 - Incompatibilidade de Produtos Químicos.
O armazenamento temporário e transporte de líquidos combustíveis, devem ser
realizados com o uso de recipientes adequados, anti-explosão, devidamente
identificados e rotulados.
Os abrigos para armazenagem de GLP, líquidos e gases inflamáveis, devem ser
construídos de acordo com o Anexo 5.5 - Diretrizes para construção de abrigos.
O armazenamento de cilindros deverá seguir as orientações abaixo:
•
•
•
•
•
•
Os cilindros devem ser acondicionados separados por tipo de gás, sendo
segregados em: Inertes, Inflamáveis e Oxidantes;
Devem-se manter os cilindros com seus respectivos capacetes, em
posição vertical e amarrados com corrente;
As unidades que possuem cilindros inflamáveis e oxidantes devem estar a
uma distância de 8 metros, ou seja, os cilindros contendo combustíveis
(ex.: hidrogênio, acetileno) devem ser separados dos cilindros contendo
oxidantes (ex.: oxigênio) à distância mínima de oito metros;
Deve manter os cilindros cheios separados dos vazios;
Não remover a identificação original dos cilindros (rótulos, adesivos,
etiquetas, marcas de fabricação e testes);
Caso haja necessidade de pontos de iluminação artificial nos depósitos de
inflamáveis estes deverão ser a prova de explosão conforme legislação
aplicável.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
28
A embalagem contendo produto químico deve possuir rótulo de identificação. O
rótulo deve conter, além das informações legais obrigatórias, as seguintes
informações:
Rótulo de dados
do produto
(informações de
segurança,
nome, etc.)
Diamante
de
Hommel
Cilindros
X
X
Recipiente (≥210 l; <2500
l)
X
X
Produto químico em geral
(maior que 5 litros)
X
X
Produto químico em geral
(igual ou menor que 5
litros)
X
Capacidade
da
EPI’s
embalagem
obrigatórios
e Data de
envase
X
X
X
X
Modelo do layout para identificação de produto químico:
Descrição básica: placa ou etiqueta quadrada; dimensões míninas recomendada:
10cm X 10cm (outras dimensões podem ser utilizadas conforme a necessidade,
mantendo-se as devidas proporções); textos na fonte arial; cores: fundo branco;
textos e traços na cor preta; losangos: branco, azul, vermelho e amarelo.
Modelo do layout para identificação de embalagens ≥210 litros e <2500 litros:
Capacidade máxima de armazenamento:
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
29
Data de envase:
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
SAÚDE
(Riscos à saúde)
FOGO
Inflamabilidade
(Pontos de fulgor)
REAÇÃO
(Reatividade)
ESPECIAL
(Risco
específico)
0. Não apresenta riscos a
saúde, nenhum cuidado
especial é necessário.
1. Risco leve, substâncias que
podem causar irritação com
seqüelas menores.
2. Perigoso – substâncias que
em exposição intensa ou
contínua, mas não crônica,
podem causar incapacidade
temporária ou possível
seqüela.
3. Muito perigoso – substâncias
que são capazes de produzir
danos físicos sérios
temporários ou seqüelas.
4. Letal – substâncias que são
capazes de produzir a morte ou
danos sérios ou seqüelas
sérias em exposição curta.
0. Não
inflamável
1. Acima de 93º
C
2. Abaixo de 93º
C
3. Abaixo de 38º
C
4. Abaixo de 23º
C
1.
Estável
2.
Instável
se aquecido
3.
Reação
química
violenta
4.
Pode
explodir com
choque
mecânico ou
calor
5.
Pode
explodir
OX –
Oxidante
ACID – Ácido
ALK – Álcali
(base)
COR –
Corrosivo
W – Não
misture com
água
Para preenchimento do Diamante de Hommel, o Anexo 14.4 - Cadastro de produtos
químicos deverá ser consultado.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
30
O produto químico adquirido deve ser inspecionado no ato do recebimento. Não
poderão ser recebidos os produtos em condições irregulares, como por exemplo:
Fornecimento diferente da especificação ou que não conste no Anexo 5.4
-Cadastro de Produtos Químicos;
•
Embalagem sem rótulo ou marcação necessária para a correta
identificação do conteúdo;
•
Embalagem danificada, com vazamento ou com contaminação externa do
produto.
•
Embalagem em desacordo com a característica técnica / legislação
referente ao produto: embalagem de plástico, recipiente anti-explosão,
etc.
Os colaboradores usuários de produtos químicos devem ter acesso a Ficha de
Informação do Produto (FISPQ, etc.) e utilizar, manusear, armazenar e transportar
produtos químicos, conforme diretrizes contidas neste documento e nos demais
documentos internos relacionados à realização da atividade, incluindo a utilização
dos Equipamentos de Proteção Individual e/ou Especiais especificados.
•
A preparação, diluição e transferência de embalagem do produto químico, somente
devem ser realizadas quando o procedimento foi estabelecido pelo fabricante e/ou
previamente analisado, aprovado e todas as condições estabelecidas nesta
instrução forem atendidas.
Os colaboradores devem estar capacitados a utilizarem os produtos.
É expressamente proibido a utilização dos seguintes produtos químicos: Ácido
oxálico; Acrilonitrila; Alil isopropil acetil carbamato; Anilina; Antimônio e seus sais;
Arsênio e seus sais; Benzeno; Benzina; Brometo de metila; Cádmio e seus sais;
sais de Chumbo; Cloreto de metila; Clorobenzeno; Clorofórmio; Clorohidroetileno;
Cobalto e seus sais; Cresol; DDT; Diaminofenil metano; Dicloroetil éter;
Difenilclorados; Dimetil formamida; Dimetil sulfato; Dioxane; Dióxido de dietileno;
Dissulfeto de carbono; Etileno diclorado; Fenil hidrazina; Fluoretos; Hidrocarbonetos
policíclicos aromáticos (PAH’s); Mercúrio e seus sais; Monometil etileno glicol;
Naftalenos clorados; Nitrobenzeno; Selênio e seus sais; Silicato etílico; Tetracloreto
de carbono; Trinitrotolueno.
Fica proibida a utilização das substâncias controladas (CFCs e HALONs)
especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que
Destroem a Camada de Ozônio.
1.28. Controle das Emissões Atmosféricas
Sempre que identificado o aspecto ambiental Emissões atmosféricas deverá ser
estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes
controles:
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
31
Realizar constantemente a umectação do solo e transporte do material retirado da
escavação.
Efetuar a umidificação das vias não pavimentadas de acesso às obras, através da
utilização de caminhões-pipas, de modo a evitar a geração de poeira em suspensão.
O interessado deverá realizar a medição de fumaça preta no máximo
trimestralmente em sua frota, conforme instrução da AES Eletropaulo ou
procedimento próprio dO interessado.
Os veículos a diesel deverão atender ao DECRETO do Estado de São Paulo N°
54.487, DE 26 DE JUNHO DE 2009. “Artigo 32 - Nenhum veículo automotor de uso
rodoviário com motor do ciclo diesel poderá circular ou operar no território do Estado
de São Paulo emitindo poluentes pelo tubo de descarga:
I - com densidade colorimétrica superior ao Padrão 2 da Escala Ringelmann,
ou equivalente, por mais de 5 (cinco) segundos consecutivos;
II - com níveis de opacidade superiores aos limites estabelecidos nas
Resoluções nº 8, de 31 de agosto de 1993, nº 16, de 13 de dezembro de 1995,
e nº 251, de 7 de janeiro de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, avaliados pelo teste de aceleração livre descrito no Anexo 12”.
1.29. Armazenamento de Equipamentos com Óleo
Sempre que identificado o aspecto ambiental Armazenamento de Equipamentos
com Óleo deverá ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no
mínimo os seguintes controles:
Armazenar equipamentos com óleo somente em Plataformas.
A Plataforma de armazenamento de transformadores e demais equipamentos com
óleo, devem ser impermeabilizada em concreto (baixa permeabilidade, igual ao
concreto do piso de postos de gasolina) e tinta epoxi. Preferencialmente a
plataforma deve ser coberta e com fechamento lateral para impedir entrada de água
de chuva. Na impossibilidade de cobrir a plataforma deve-se dimensionar e instalar
sistema separador água óleo, equipado com caixa de areia, placas coalescentes e
tanque de óleo externo. O dimensionamento da plataforma, canaletas de
escoamento e sistema separador deve respeitar o volume das médias máximas de
incidência de chuvas no período mínimo dos últimos 10 anos.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
32
Sistema Separador água oleo
Plataforma de
Armazenamento de
transformadores
Detalhe da canaleta e piso
impermeabilizado da
plataforma
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
33
Suas dimensões deverão possibilitar o armazenamento de 100% dos
Transformadores de distribuição bem como possibilitar a operação de
carregamento/descarregamento por veículos tipo guindauto ou empilhadeira.
Além de instalar caixa sistema separador água/óleo na plataforma de concreto para
armazenamento de transformadores de distribuição, deve ser instalada sistema
separadora de água/óleo para o(s) local(is) de lavagem de veículos e/ou área de
abastecimento de veículos.
No mínimo semestralmente deverá ser realizada e apresentada análise físicoquímica do efluente gerado no sistema separadora de água/óleo da plataforma de
concreto, sistema separadora na lavagem de veículos e caixa separadora da área
combustível. A análise deve estar conforme o Decreto Estadual 8.468/76,
respeitando o local de descarte, onde temos para corpos d’água o atendimento ao
art. 18 e para rede coletora de esgoto, o atendimento do art 19A do Decreto.
1.30. Acondicionamento, Armazenamento e Transporte e Materiais da Rede
Elétrica
Sempre que identificado o aspecto ambiental acondicionamento, armazenamento e
transporte de Materiais da Rede Elétrica deverá ser estabelecido procedimento
documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles:
Área destinada ao armazenamento dos resíduos/sobras dos serviços de Construção
e Manutenção de redes aéreas, equipadas com compartimentos tipo “caçamba” ou
similar que possibilitem o depósito seletivo dos resíduos (Cobre, Alumínio,
Ferragens, Madeira, Porcelana, orgânico).
A seguir as características técnicas da área de armazenamento de sucata;
•
•
•
•
•
•
Preferencialmente coberta;
Piso impermeabilizado com concreto;
Dimensões para acondicionar 100% da sucata em fase de triagem e pós
triagem;
Identificada;
Seguir as orientações técnicas estabelecidas na NBR 11.174
Armazenamento de resíduos classe II - não inertes e III – inertes;
Fornecer em quantidade a atender a 100% da demanda de projetos
demandados pela AES Eletropaulo embalagens adequadas para o
acondicionamento dos materiais, conforme tabela a seguir:
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
34
Material a Devolver
Embalagem Adequada
P/ Acondicionamento Temporário e Descarte
Alumínio PEÇA
Alumínio Coberto
Alumínio Nu
Cabo Alu Tripl e quadri
Capacitor
Chave de Aferição
Chave Faca / pára raio
Cobre Coberto
Cobre e latão
Cobre Flexível
Cobre Nu
Cobre em peça
Conector alumínio
Conector cobre
Conectores diversos
Cones
Cruzeta
EPI's sucateados
Ferro Galvanizado
Ferro Misto
Porcelana com ferragem
Isolador com Ferragem
Isolador sem Ferragem
Luminária
Pára Raio
Plástico
Porcelana e vidro
Reator
CAÇAMBA
GAIOLA / ROLO
GAIOLA / ROLO
GAIOLA / ROLO
GAIOLA
GAIOLA
GAIOLA
GAIOLA / ROLO
GAIOLA
GAIOLA/ ROLO
GAIOLA / ROLO
GAIOLA
CAÇAMBA
GAIOLA
GAIOLA
CAÇAMBA
RACK
BIG BAG
RACK OU CAÇAMBA
RACK OU CAÇAMBA
GAIOLA
GAIOLA
CAÇAMBA
CAÇAMBA
GAIOLA
GAIOLA
CAÇAMBA
CAÇAMBA
1.31. Transporte de Produtos Perigosos
Sempre que identificado o aspecto ambiental Transporte de Produtos Perigosos
deverá ser estabelecido procedimento documentado para assegurar no mínimo os
seguintes controles:
Os veículos que transportarem equipamentos com óleo deverão atender aos
requisitos citados a seguir:
A Carroceria do Veículo deverá ter assoalho vedado com chapa metálica e possuam
sistema de contenção de vazamentos, que evite o derramamento do óleo e dreno
para remoção de água/ óleo contido na carroceria.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
35
A Figura a seguir exemplifica um veículo com a carroceria vedada com chapa
metálica.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
36
A Foto a seguir exemplifica o dreno da carroceria.
As guardas do veículo deverá possuir sistema de vedação resistente a óleo,
evitando vazamento de eventual líquido derramado na carroceria.
As fotos a seguir exemplificam o sistema de vedação da carroceria.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
37
Produto perigoso é todo produto relacionado na Resolução Nº 420/04 da ANTT e
suas alterações ou que apresente risco para a saúde das pessoas, para a
segurança pública ou para o meio ambiente
O Transporte de Produtos perigosos deverá respeitar a legislação vigente para o
transporte de cargas perigosas, em especial:
•
Resolução ANTT 420 de 12/02/2004 - (anexo à resolução - Instruções
Complementares) que aprova as Instruções Complementares ao
Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. (*)
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
38
•
•
•
•
•
•
•
•
Consolidado com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 e nº
1.644.
Resolução ANTT 701 de 25/08/2004 que altera a Resolução nº 420, de 12
de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao
Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e seu
Anexo.
Resolução ANTT 1644 de 26/09/2006 que altera o anexo à Resolução nº
420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções
Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos
Perigosos.
Resolução CONTRAN 293 de 06/10/2008 fixa requisitos de segurança
para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos e dá
outras providências. Revoga as Resoluções Contran nº 699/88 e 746/89.
Decreto Nº 50.446 de 20/02/2009 que regulamenta o transporte de
produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município
de São Paulo, nos termos da legislação específica.
Resolução ANTT 3056 de 12/03/2009 que dispõe sobre o exercício da
atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e
mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e
manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas - RNTRC e dá outras providências.
Portaria do Inmetro nº 101/09 de 15/04/2009 que aprova a nova lista de
grupos de produtos perigosos, substituindo a Portaria nº 164/08.
Lei N° 11.368, de 17 de maio de 1993 “Dispõe sobre o transporte de
produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no
Município de São Paulo, e dá outras providências”;
Decreto N° 36.957, de 10 de julho de 1997 - Alterado pelo Decreto
37.391/98 “Regulamenta a Lei nº. 11.368, de 17.05.93, que dispõe sobre
o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de
carga no Município de São Paulo”;
O Transporte de Produtos Perigosos deverá atender rigorosamente o conjunto de
especificações, procedimentos e terminologias, estabelecidas pela ABNT, em
especial:
•
•
•
•
NBR 7500:05 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio,
movimentação e armazenamento de produtos;
NBR 7501:05 - Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia;
NBR 7503:05 – Ficha de emergência e envelope para o transporte
terrestre de produtos perigosos - Características, dimensões e
preenchimento;
NBR 9735:05 – Conjunto de equipamentos para emergência no transporte
rodoviário de produtos perigosos;
Procedimento de inspeção das cargas de produtos perigosos nas dependências da
AES:
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
39
•
•
Todo o veiculo que transporta produtos perigosos passará por inspeção
antes da descarga. A inspeção tem o objetivo de verificar o cumprimento
na íntegra das normas técnicas e legislações aplicadas a este tipo de
transporte.
Após verificação, se o veículo estiver em conformidade, será pesado e em
seguida descarregado.
Qualquer não conformidade detectada na inspeção, o transporte será cancelado,
sendo todo ônus integral dO interessado.
•
Decreto Nº 50.446 de 20/02/2009 que regulamenta o transporte de
produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município
de São Paulo, nos termos da legislação específica.
1.32. Preparação e Resposta a Emergências
Para os aspectos e impactos ambientais emergências deverá ser estabelecido
procedimento documentado para assegurar no mínimo os seguintes controles:
Deve ser verificada a existência de no mínimo os cenários emergenciais listados
abaixo:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Incêndio e/ou Explosão
Incêndio em Vegetação
Desastres Naturais em Potencial (enchentes, ventos fortes, desmoronamentos,
etc.).
Derramamento de Produtos e/ou Resíduos Perigosos, inclusive durante seu
transporte
Mordidas e/ou Picadas de Animais.
Acidentes Envolvendo Motosserra;
Os cenários emergenciais devem ser testados anualmente. Caberá O interessado
elaborar o cronograma anual dos cenários a serem simulados.
Após o simulado, deve ser realizada uma discussão e/ou reunião extraordinária para
avaliação de atuação no simulado, identificação de pontos positivos, melhorias e/ou
correção das falhas ocorridas, sendo registrados no Relatório de
Emergência/Simulado.
Os desvios apontados neste relatório poderão ser caracterizados como não
conformidades e devem ser tratados em formulário específico (RNC), quando
aplicável.
1.33. Dimensionamento,
Emergência
Metodologia
e
Organização
da
Brigada
de
O dimensionamento, metodologia e organização da Brigada de Emergência deverá
ser definido pelos Coordenadores de Segurança do Trabalho para atender a
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
40
Instrução Técnica Nº. 17 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, incluindo as
seguintes determinações:
•
Definição
do
número
mínimo
de
brigadista
por
setor/pavimento/compartimento, devendo prever turnos, natureza de
trabalho e eventuais afastamentos e atenda ao organograma previsto na
Instrução Técnica Nº. 17 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; e
•
Levar em conta a participação de pessoas de todos os setores do local de
trabalho, devido as suas funções específicas.
A relação contendo os nomes, telefone, área e turno dos componentes da brigada
de emergência será mantida e controlada pelo Coordenador Local/Líder da Brigada
de Emergência ou por pessoa por eles designada, devendo ser divulgada a todos os
colaboradores do interessado.
1.34. Reuniões Ordinárias
Devem ser realizadas reuniões com os membros da brigada pelo menos 1 (uma) vez
por mês, com registro em ata, onde são discutidos os seguintes assuntos:
•
•
•
•
•
Funções de cada membro da brigada dentro do plano;
Condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
Apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios
encontrados nas inspeções e desvios detectados nos simulados /
ocorrências emergenciais;
Atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio e/ou
atendimento a emergências diversas;
Alterações ou mudanças do efetivo da brigada e outros assuntos de
interesse.
1.35. Manutenção dos Equipamentos de Combate para Atendimento a
Emergências
Visando o pronto atendimento em casos emergenciais, os equipamentos de
combate, controle e comunicação de emergência devem passar por manutenção
preventiva regularmente, conforme determinação do fabricante e/ou exigências
legais, sendo apresentada na tabela abaixo o resumo dos equipamentos e
respectivas manutenções e frequências mínimas:
Equipamento
Iluminação de emergência
tipo aclaramento
Iluminação de emergência
tipo balizamento
Motogerador
Tipo de Manutenção ou
Inspeções
Frequência
Teste de Funcionamento
Mensal
Teste de Funcionamento
Mensal
Teste de Funcionamento
Mensal
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
41
Equipamento
Central de detecção de
incêndio
Acionador manual
Extintores de incêndio
Tipo de Manutenção ou
Inspeções
Frequência
Manutenção preventiva
conforme determinação do
fabricante
Teste de funcionamento dos
indicadores luminosos
Teste de funcionamento dos
sinalizadores sonoros
Inspeção visual das condições
gerais do equipamento e
indicadores luminosos
Inspeção Visual dos seguintes
itens:
1Aspecto externo
2Lacres
3Manômetros
Possível obstrução das válvulas
de alívio ou bico (para extintor
do tipo pressurizado)
Pesagem (apena para extintores
de carga injetada)
Recarga de extintor de espuma
Conforme
especificações do
fabricante
Recarga de Extintor de CO2
Recarga de extintor de água
Recarga de extintor de pó
químico
Mangueiras de incêndio
Abrigo para mangueiras e
esguichos de incêndio
Teste hidrostático
Testes hidrostáticos
Inspeção visual das condições
gerais nos equipamentos
Inspeção visual para garantir a
existência dos equipamentos
básicos (mangueiras, esguicho,
uniões, engates e chaves dupla
para engate rápido).
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Semestral
Anual
Quando houver
perda superior a
10% da carga
Anual
Conforme
recomendação do
fabricante
5 anos
Anual
Mensal
Bomba de incêndio
Manutenção preventiva
Conforme
especificações do
fabricante
Sistema fixo de gases
Manutenção preventiva
conforme definido pelo
fabricante
Conforme definido
pelo fabricante
As evidências de manutenção devem ser controladas pelos gestores do contrato de
manutenção de equipamentos de emergência ou pessoa por ele designada.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
42
Além da manutenção preventiva, os extintores e abrigos de mangueiras devem ser
inspecionados mensalmente pelo Brigadista ou pessoa por ele designada.
1.36. Recursos para Atendimento a Situações Emergenciais
Os extintores de incêndios a serem empregados devem obedecer às normas
brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela
aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação
credenciados pelo INMETRO.
1.37. Materiais de Contenção a Derramamentos
Mantas e cordões absorventes;
Turfa;
Solução de cal ou bicarbonato de sódio a 10% em peso;
Bandejas de contenção;
Caixas de contenção e/ou separadoras água e óleo.
•
•
•
•
•
Disponibilizar kit de emergência ambiental (mantas/cordões absorventes, turfa,
cordões de contenção, pás, enxadas, sacos plásticos PEAD)na Base Operacional
dO interessado, conforme o conteúdo mínimo apresentado na Tabela 4.
Tabela 4: Conteúdo mínimo do Kit de emergências ambientais
Quantidade
Unidade
Material
100
Peça
20
kg
5
Peça
big-bag
1
1
Peça
Peça
Pá
Vassoura
mantas para
absorção de
hidrocarbonetos
turfa
Descrição
Polipropileno,
hidrófobas, dimensões
40x50x0,4cm
turfa vegetal
contentor flexível (big
bag), dimensões 0,90 x
0,90 x 1,00 m, parede
simples, saia de
fechamento superior e
base totalmente
fechada, capacidade
1.000 kg, fabricado em
ráfia de polipropileno
100% virgem, antiestático, anti-fibrilante,
04 alças de iça mento
reforçadas medindo 25
cm cada, porta etiquetas
medindo 25x40 e sem
impressão.
Pá comum de plástico
Vassoura de PVC
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
43
20
Peça
Sacos plásticos (para
registros dos
transformadores)
10
Peça
Cordões de
contenção
30
Peça
Fitas hellerman
grande
Sacos plásticos incolor
na dimensão de 50 X 80
cm e espessura da
parede de 0,25mm
Polipropileno,
hidrófobas, 20 cm de
diâmetro e 3 metros de
comprimento.
Fita catraca de plástico
Para atividades que necessitem do transporte ou manuseio de produtos químicos
acima entre 5 litros a 900 litros, O interessado deverá equipar o veículo com kit de
atendimento a emergências químicas, composto obrigatoriamente com no mínimo os
itens relacionados na tabela a seguir. Conforme o uso dos materiais do Kit Ambiental
O interessado deverá realizar a reposição em no máximo 8 horas.
Quantidade
Unidade
20
Peça
5
1
1
Kg
Peça
Peça
5
5
Material
Descrição
Mantas para absorção
de hidrocarbonetos
Turfa
Pá
Vassoura
Polipropileno, hidrófobas,
dimensões 40x50x0, 4cm
turfa vegetal
Pá comum de plástico
Vassoura de PVC
Peça
Sacos plásticos (para
registros dos trafos)
Sacos plásticos incolor na
dimensão de 50 X 80 cm e
espessura da parede de 0,25mm
Peça
Fitas hellerman grande Fita catraca de plástico
1.38. Monitoramento e Medição
A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para
monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações que
possam ter um impacto ambiental significativo.
O(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação de informações para
monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a conformidade
com os objetivos e metas ambientais da organização.
A organização deve assegurar que equipamentos de monitoramento e medição
calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se reter os registros
associados.
1.39. Não-Conformidade, Ação Corretiva e Ação Preventiva
A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para tratar
as não-conformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas e
preventivas. O(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para:
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
44
a) identificar e corrigir não-conformidade (s) e executar ações para mitigar
seus impactos ambientais
b) investigar não-conformidade(s), determinar sua (s) causa (s) e executar
ações para evitar sua repetição,
c) avaliar a necessidade de ação (ões) para prevenir não-conformidades e
implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência,
d) registrar os resultados da (s) ação (ões) corretiva(s) e preventiva(s)
executada(s);e
e) analisar a eficácia da (s) ação (ões) corretiva (s) e preventiva (s)
executada(s).
As ações executadas devem ser adequadas à magnitude dos problemas e
ao(s) impacto(s) ambiental (is) encontrado(s).
A organização deve assegurar que sejam feitas as mudanças necessárias na
documentação do sistema da gestão ambiental.
1.40. Controle de Registros
A organização deve estabelecer e manter registros, conforme necessário, para
demonstrar conformidade com os requisitos de seu sistema da gestão ambiental e
desta Norma, bem como os resultados obtidos.
A organização deve estabelecer implementar e manter procedimento(s) para a
identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte de
registros.
Os registros devem ser e permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis.
1.41. Auditoria Interna
A organização deve assegurar que as auditorias internas do sistema da gestão
ambiental sejam conduzidas em intervalos planejados para:
a) determinar se o sistema da gestão ambiental
1) Está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão ambiental,
incluindo-se os requisitos desta Norma, e
2) foi adequadamente implementado e é mantido, e
b) fornecer informações à administração sobre os resultados das auditorias.
Programa(s) de auditoria deve(m) ser planejado(s), estabelecido(s), implementado(s)
e mantido(s) pela organização, levando-se em consideração a importância ambiental
da(s) operação (ões) pertinente(s) e os resultados das auditorias anteriores.
Procedimento(s) de auditoria deve(m) ser estabelecido(s), implementado(s) e
mantido(s) para tratar.
•
•
das responsabilidades e requisitos para se planejar e conduzir as
auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados,
da determinação dos critérios de auditoria, escopo, frequência e métodos.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
45
A seleção de auditores e a condução das auditorias devem assegurar objetividade e
imparcialidade do processo de auditoria.
1.42. Análise pela Administração
A alta administração da organização deve analisar o sistema da gestão ambiental,
em intervalos planejados, para assegurar sua continuada adequação, pertinência e
eficácia. Análises devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a
necessidade de alterações no sistema da gestão ambiental, inclusive da política
ambiental e dos objetivos e metas ambientais. Os registros das análises pela
administração devem ser mantidos.
As entradas para análise pela administração devem incluir:
•
•
•
•
•
•
•
•
Resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento aos
requisitos legais e outros subscritos pela organização,
Comunicação (ões) proveniente (s) de partes interessadas externas,
incluindo reclamações,
O desempenho ambiental da organização,
Extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas,
Situação das ações corretivas e preventivas,
Ações de acompanhamento das análises anteriores,
Mudança de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos
legais e outros relacionados aos aspectos ambientais, e;
Recomendações para melhoria.
As saídas da análise pela administração devem incluir quaisquer decisões e ações
relacionadas a possíveis mudanças na política ambiental, nos objetivos, metas e em
outros elementos do sistema da gestão ambiental, consistentes com o
comprometimento com a melhoria contínua.
1.43. Monitoramento Ambiental
Caberá ao plano de gestão ambiental o monitoramento do consumo dos recursos
naturais; emissões atmosféricas; taxa de reutilização e reciclagem de insumos; e, a
produção de efluentes envolvidos na obra. A seguir listamos os principais tópicos
envolvidos e respectivas particularidades:
a) Recursos naturais e insumos: monitorar de forma documentada e periódica
(no máximo mensalmente) o consumo de recursos naturais e insumos da obra,
como: água, energia elétrica, concreto, madeira, pedra, entre outros;
b) Emissões atmosféricas: monitorar e controlar as emissões de fumaça preta,
provenientes de equipamentos móveis (veículos automotivos) e estacionários
(gerador, compressor, prensas) que queimem óleo combustível;
c) Emissões sonoras: monitorar e controlar o ruído emitido pelos equipamentos
da obra, a fim de adequar o ruído aos parâmetros estabelecidos pela
legislação.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
46
1.44. Registros Ambientais
O Plano de Gestão Ambiental deverá prever a forma de registro das “Evidências de
Implantação das Ações do Plano”, em especial:
a) Emissão de Relatório Mensal de performance ambiental da obra;
b) Emissão de Relatório de encerramento da obra;
c) Emissão de Relatório detalhando a recuperação a recuperação das áreas
afetadas pela obra (acessos, bases das torres, picatas, etc.)
d) Elaboração e implementação de metodologia documentada para avaliação
do desempenho da obra, por meio de check-lists e relatórios periódicos, em
relação à limpeza, triagem e destinação compromissada dos resíduos. Isso
deverá servir como referência para a direção da obra atuar na correção dos
desvios observados, tanto nos aspectos da gestão interna dos resíduos
(canteiro de obra) como da gestão externa (remoção e destinação).
2.
TRIAGEM DE MATERIAIS
Os materiais objetos deste escopo de trabalho são: Isoladores, Postes de Concreto
e Outros Materiais.
2.1.
Isoladores Elegíveis Revitalização
Serão triados somente os isoladores de porcelana que atualmente são utilizados
como padrão na Rede Elétrica da AES Eletropaulo. A tabela a seguir apresenta as
características destes materiais.
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Cód.Mat.
Descrição
321609 Isolador Roldana
321202 Isolador Castanha
321201 Isolador Castanha
Isolador Pilar
321322
(15kV)
Isolador Pilar
321181
(25Kv)
Isolador Pilar
321175
(34,5Kv)
321112 Isolador tipo Pino
Isolador bastão
321291
polimérico 15kV
Isolador bastão
321292 polimérico 34,5kV
Isolador bastão
321293
polimérico 25kV
Cor
Marrom
Marrom
Marrom
Cinza
Cinza
Cinza
Marrom
Cinza
Cinza
Cinza
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
47
2.2.
Postes Elegíveis para Reutilização
Serão triados somente os postes de concreto que atualmente são utilizados como
padrão na Rede Elétrica da AES Eletropaulo. A tabela a seguir apresenta as
características destes materiais:
Material Texto Breve
327134
327135
327139
327140
327142
327143
327146
327147
327148
327152
327205
327207
327216
327218
327227
327237
327238
327239
327240
327516
2.3.
Desenho Padrão
POSTE CONCRETO SEC-CIR T14 10,5M 300DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR T15 10,5M 600DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR T18 10,5M 1000DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR 10,5M 1500DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR 10,5M 1800DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR T20 12,0M 300DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR T23 12,0M 600DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR 12M 1800DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR T25 12,0M 1000DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR 14M 1000DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR 16,0M 1500DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR 14M 600DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR 14,0M 1500DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR 12,0M 1500DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR 16,0M 2500DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR 12,0M 2500DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR 14,0M 2500DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR 20,0M 2500DAN
POSTE CONCRETO SEC-CIR 20,0M 1500DAN
POSTE BX-REND ACO-CAR ZINC 7,5M
MP-01-01
MP-01-01
MP-01-01
MP-01-07
MP-01-07
MP-01-01
MP-01-01
MP-01-07
MP-01-01
MP-01-07
MP-01-07
MP-01-07
MP-01-07
MP-01-07
MP-01-07
MP-01-07
MP-01-07
MP-01-07
MP-01-07
MP-17-02
Outros Materiais com Potencial de Reutilização
Outros materiais identificados pelo interessado, que apresentem integridade física,
poderão ser separados para avaliação da viabilidade pela Engenharia da AES
Eletropaulo desde que aprovados pela Fiscalização.
Para avaliação da viabilidade de reutilização o material deverá apresentar
características de novo, pois não será permitida a revitalização com processos de
pintura, ensaios, para Outros Materiais.
2.4.
Isoladores Elegíveis Triagem e Acondicionamento
O interessado ao remover os isoladores listados no item 4.1.1 da rede elétrica
deverá acondicioná-los em Caixas de Armazenamento Temporário podendo ser de
Plástico ou outro material.
O fornecimento das caixas de armazenamento temporário é de responsabilidade dO
interessado, devendo equipar cada veículo operacional.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
48
Relação de alguns Fabricantes de caixas plásticas:
Dracma;
Allplastic;
Mercoplast;
Plastitalia;
Caixas plásticas Curitiba;
Proplast;
Marfinite;
Maxiplasticos;
Pisani;
Plasleme.
A figura a seguir exemplifica alguns modelos de caixas de armazenamento
temporário.
As Caixas de Armazenamento Temporários tem a função de manter a integridade
física do material. Em hipótese alguma os isoladores após sua retirada da rede
elétrica poderão receber choques ou não serem acondicionados de forma a
possibilitar avarias em sua porcelana/vidro.
Ao final do trabalho de campo, as caixas devem ser esvaziadas e os isoladores
devem ser colocados com cuidado e organizados dentro da Caixa de Transporte, de
forma a não danificar as peças. Deve-se utilizar papelão para minimizar o impacto
entre as peças, conforme mostra a figura a seguir:
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
49
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
50
Os Isoladores quebrados ou trincados não devem fazer para deste processo, devem
ser devolvidos no RETI_ALIE_da AES Eletropaulo como no processo atual sem a
devida separação.
Todas as Caixas entregues ao CDCA serão previamente Inspecionadas
visualmente, antes de envio para o Recuperador. Caso seja detectado o
acondicionamento errôneo de materiais misturados ou quebrados, as caixas podem
ser devolvidas ao Remetente.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
51
Caberá a AES Eletropaulo o fornecimento das Caixas de Transportes. As caixas de
Transportes fornecidas pela AES Eletropaulo não poderão ser utilizadas para outra
finalidade diferente ao armazenamento de isoladores elegíveis.
Caberá ao interessado a conservação das caixas e caso comprovada sua avaria por
responsabilidade do interessado, esta deverá ressarcir a AES Eletropaulo com uma
nova caixa.
2.5.
Isoladores Elegíveis Transporte
Após as Caixas de Transportes ficarem cheias com os isoladores elegíveis, estas
devem ser enviadas para o RETI-ALIE_da AES EletropauloP, seguindo os mesmos
procedimentos adotados atualmente para a devolução das Sucatas.
Não serão recebidos os isoladores misturados com outros tipos de materiais, (os
pinos deverão ser separados).
2.6.
Isoladores Movimentação Contábil no SAP
Após a entrega dos isoladores elegíveis para a AES Eletropaulo, o interessado
deverá contabilizar o volume de isoladores entregues no centro de sucata do
interessado e posteriormente a Diretoria Regional realizará o pedido de transferência
do centro de sucata do interessado para o RETI-ALIE da AES Eletropaulo.
2.7.
Isoladores Elegíveis Controle de Qualidade da Triagem
Os lotes de isoladores triados pelo interessado não deverão apresentar índice de
rejeição superior a 5% comprovados pela deficiência no armazenamento, transporte
ou mistura com outros materiais.
2.8.
Postes Elegíveis Triagem, Identificação e Armazenagem
Caberá ao interessado realizar inspeção visual nos postes de concreto destinados
para devolução. Os postes de concreto isentos de trincas abertas (são permitidas
pequenas fissuras capilares), exposição das armaduras (ferragens) ou qualquer
defeito prejudicial e com data de fabricação inferior a 15 anos deverão ser
separados para reutilização.
O interessado deverá pintar na cor amarela, de forma indelével, todo o perímetro da
extremidade superior do poste (topo) ao longo de 20 centímetros, de forma a facilitar
a identificação dos postes reutilizados.
Após a pintura os postes reutilizáveis deverão ser armazenados em separado dos
postes sucata.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
52
2.9.
Postes Elegíveis Controle do Estoque dos Postes Reutilizáveis
A inclusão no saldo de estoque contábil do interessado dos postes reutilizáveis será
executada pela AES Eletropaulo. A relação dos postes reutilizáveis triados pelo
interessado deverá estar no Relatório de Obra.
2.10. Postes Elegíveis Controle de Qualidade da Triagem
Os postes triados pelo interessado que não apresentarem condições físicas de
reutilização, conforme estabelecido no item 2.2 deste documento, não serão
utilizados.
2.11. Outros Materiais Triagem para Reutilização
Outros materiais que o interessado considerar que apresente condições físicas para
sua reutilização poderão ser segregados, acondicionados em palets, Racks ou
Caçambas e enviadas para o RETI-ALIE_da AES Eletropaulo, seguindo os mesmos
procedimentos adotados para a devolução das Sucatas.
3.
RELATÓRIO DE OBRA DE PERFORMANCE
Caberá ao interessado gerar o Relatório de obra Analítico de Performance. O
escopo deste relatório deverá conter no mínimo:
•
•
•
•
•
4.
Estar formatado em uma estrutura metodológica contendo: Introdução,
Objetivo, período de abrangência, Descrição, Conclusão, Responsável e
Anexos;
Descrever a quantidade em unidade e Kg, de cada material recebido no
período;
Descrever a quantidade em unidade e Kg, de cada material revitalizado
no período, citando o respectivo código SAP;
Apresentar a taxa de Triagem de Materiais (ferragens, isoladores, postes
e outros materiais = Toneladas de materiais separados/ Total de
Toneladas de materiais recebidos;
Apresentar, sempre que possível, registros fotográficos do processo de
triagem do lote mensal.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
•
•
•
Apresentar o Alvará Municipal de Funcionamento das Bases Operacionais
utilizadas para os serviços;
Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros das Bases
Operacionais utilizadas para os serviços;
Disponibilidade de área de armazenamento de transformadores e
equipamentos com óleo conforme requisitos ambientais desta
especificação técnica;
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
53
•
•
Apresentar Responsável Técnico para elaboração dos Plano de Gestão
Ambiental;
Disponibilizar nos veículos operacionais e nas bases operacionais o Kit de
atendimento a emergências químicas conforme requisitos ambientais
desta especificação técnica.
Anexo 5 - Responsabilidades Ambientais NTE-7.416
ANEXO 5.1
Formulário
Título: Tabela de incompatibilidade de Produtos Químicos
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Versão: 4.0
Vigência: 13/12/2011
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Atualizada em: 13/12/2011
Item
Substância:
Incompatível com:
1
Acetileno
Cloro, bromo, flúor, cobre, prata, mercúrio
2
Acetona
Bromo, cloro, ácido nítrico e ácido sulfúrico.
3
Ácido Acético
Etileno glicol, compostos contendo hidroxilas, óxido de cromo IV, ácido nítrico, ácido perclórico, peróxidios, permanganatos e peróxidos, permanganatos e peroxídos,
ácido acético, anilina, líquidos e gases combustíveis.
4
Ácido cianídrico
Álcalis e ácido nítrico
5
Ácido crômico [Cr(VI)]
Ácido acético glacial, anidrido acético, álcoois, matéria combustível, líquidos, glicerina, naftaleno, ácido nítrico, éter de petróleo, hidrazina.
6
Ácido fluorídrico
Amônia (anidra ou aquosa)
7
Ácido Fórmico
Metais em pó, agentes oxidantes.
8
Ácido nítrico
Álcoois e outras substâncias orgânicas oxidáveis, ácido iodídrico, magnésio e outros metais, fósforo e etilfeno, ácido acético, anilina óxido Cr(IV), ácido cianídrico.
9
Ácido Nítrico (concentrado)
Ácido acético, anilina, ácido crômico, líquido e gases inflamáveis, gás cianídrico, substâncias nitráveis.
10
Ácido Oxálico
Prata, sais de mercúrio prata, agentes oxidantes.
11
Ácido Perclórico
Anidrido acético, álcoois, bismuto e suas ligas, papel, graxas, madeira, óleos ou qualquer matéria orgânica, clorato de potássio, perclorato de potássio,agentes
redutores.
12
Ácido pícrico
Amônia aquecida com óxidos ou sais de metais pesados e fricção com agentes oxidantes
13
Ácido sulfídrico
Ácido nítrico fumegante ou ácidos oxidantes, cloratos, percloratos e permanganatos de potássio.
14
Água
Cloreto de acetilo, metais alcalinos terrosos seus hidretos e óxidos, peróxido de bário, carbonetos, ácido crômico, oxicloreto de fósforo, pentacloreto de fósforo,
pentóxido de fósforo, ácido sulfúrico e trióxido de enxofre, etc
15
Alumínio e suas ligas
(principalmente em pó)
Soluções ácidas ou alcalinas, persulfato de amônio e água, cloratos, compostos clorados nitratos, Hg, Cl, hipoclorito de Ca, I2, Br2 HF.
16
Amônia
Bromo, hipoclorito de cálcio, cloro, ácido fluorídrico, iodo, mercúrio e prata, metais em pó, ácido fluorídrico.
17
Amônio Nitrato
Ácidos, metais em pó, substâncias orgânicas ou combustíveis finamente divididos
18
Anilina
Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio, nitrometano e agentes oxidantes.
19
Bismuto e suas ligas
Ácido perclórico
20
Bromo
Acetileno, amônia, butadieno, butano e outros gases de petróleo, hidrogênio, metais finamente divididos, carbetos de sódio e terebentina
21
Carbeto de cálcio ou de sódio Umidade (no ar ou água)
22
Carvão Ativo
Hipoclorito de cálcio, oxidantes
23
Cianetos
Ácidos e álcalis, agentes oxidante, nitritos Hg (IV) nitratos.
24
Cloratos de sódio
Ácidos, sais de amônio, matéria oxidável, metais em pó, anidrido, acético, bismuto, álcool pentóxido, de fósforo, papel, madeira.
25
Cloratos e percloratos
Ácidos, alumínio, sais de amônio, cianetos, ácidos, metais em pó, enxofre,fósforo, substâncias orgânicas oxidáveis ou combustíveis, açúcar e sulfetos.
26
Cloratos ou percloratos de
potássio
Ácidos ou seus vapores, matéria combustível, (especialmente solventes orgânicos), fósforo e enxofre
27
Cloreto de zinco
Ácidos ou matéria orgânica
28
Cloro
Acetona, acetileno, amônia, benzeno, butadieno, butano e outros gases de petróleo, hidrogênio, metais em pó, carboneto de sódio e terebentina
29
Cobre
Acetileno, peróxido de hidrogênio
30
Cromo IV Óxido
Ácido acético, naftaleno, glicerina, líquidos combustíveis.
31
Dióxido de cloro
Amônia, sulfeto de hidrogênio, metano e fosfina.
32
Enxofre
Qualquer matéria oxidante
33
Flúor
Maioria das substâncias (armazenar separado)
34
Fósforo
Cloratos e percloratos, nitratos e ácido nítrico, enxofre
35
Fósforo branco
Ar (oxigênio) ou qualquer matéria oxidante.
36
Fósforo vermelho
Matéria oxidante
37
Hidreto de lítio e alumínio
Ar, hidrocarbonetos cloráveis, dióxido de carbono, acetato de etila e água
39
Hidrocarbonetos (benzeno,
butano, gasolina, propano,
terebentina, etc)
Hidrogênio Peróxido
40
Hidroperóxido de cumeno
Ácidos (minerais ou orgânicos)
41
Hipoclorito de cálcio
Amônia ou carvão ativo.
42
Iodo
Acetileno, amônia (anidra ou aquosa) e hidrogênio
43
Líquidos inflamáveis
Nitrato de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido nítrico, peróxido de sódio, halogênios
44
Lítio
Ácidos, umidade no ar e água
45
Magnésio (principal/em pó)
Carbonatos, cloratos, óxidos ou oxalatos de metais pesados (nitratos, percloratos, peróxidos fosfatos e sulfatos).
46
Mercúrio
Acetileno, amônia, metais alcalinos, ácido nítrico com etanol, ácido oxálico
47
Metais Alcalinos e alcalinos
Dióxido de carbono, tetracloreto de carbono, halogênios, hidrocarbonetos clorados e água.
terrosos (Ca, Ce, Li, Mg, K,Na)
48
Nitrato
Matéria combustível, ésteres, fósforo, acetato de sódio, cloreto estagnoso, água e zinco em pó.
49
Nitrato de amônio
Ácidos, cloratos, cloretos, chumbo, nitratos metálicos, metais em pó, compostos orgânicos, metais em pó, compostos orgânicos combustíveis finamente dividido,
enxofre e zinco
50
Nitrito
Cianeto de sódio ou potássio
51
Nitrito de sódio
Compostos de amônio, nitratos de amônio ou outros sais de amônio.
52
Nitro-parafinas
Álcoois inorgânicos
53
Óxido de mercúrio
Enxofre
54
Oxigênio (líquido ou ar
enriquecido com O2)
Gases inflamáveis, líquidos ou sólidos como acetona, acetileno, graxas, hidrogênio, óleos, fósforo
55
Pentóxido de fósforo
Compostos orgânicos, água
Materiais combustíveis, materiais oxidantes tais como ácidos, cloratos e nitratos
38
Flúor, cloro, bromo, peróxido de sódio, ácido crômico, peróxido da hidrogênio.
Cobre, cromo, ferro, álcoois, acetonas, substâncias combustíveis
56
Perclorato de amônio,
permanganato ou persulfato
57
Permanganato de Potássio
Benzaldeído, glicerina, etilenoglicol, ácido sulfúrico, enxofre, piridina, dimetilformamida, ácido clorídrico, substâncias oxidáveis
58
Peróxido de Bário
Compostos orgânicos combustíveis, matéria oxidável e água
59
Peróxido de hidrogênio 3%
Crômio, cobre, ferro, com a maioria dos metais ou seus sais, álcoois, acetona, substância orgânica
60
Peróxido de sódio
Ácido acético glacial, anidrido acético, álcoois benzaldeído, dissulfeto de carbono, acetato de etila, etileno glicol, furfural, glicerina, acetato de etila e outras
substâncias oxidáveis, metanol, etanol
61
Peróxidos
Metais pesados, substâncias oxidáveis, carvão ativado, amoníaco, aminas, hidrazina, metais alcalinos.
62
Peróxidos (orgânicos)
Ácido (mineral ou orgânico).
63
Potássio
Ar (unidade e/ou oxigênio) ou água
64
Prata
Acetileno, compostos de amônia, ácido nítrico com etanol, ácido oxálico e tartárico
65
Zinco em pó
Ácidos ou água
66
Zircônio (principalmente em
pó)
Tetracloreto de carbono e outros carbetos, pralogenados, peróxidos, bicarbonato de sódio e água
Anexo 5.2
Formulário
Versão: 5.0
Título: Avaliação Técnica de Produtos Químicos
Vigência: 18/06/2013
Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do
Trabalho
AVALIAÇÃO TÉCNICA DE PRODUTOS QUÍMICOS
1) IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
Nome do Solicitante
E-mail
Diretoria
Gerência
Data
Endereço
Responsável pela indicação do produto
E-mail
Telefone
2) IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QUÍMICO
Nome comercial
Nome técnico
Fabricante
Fornecedor
Estado do produto
(sólido, líquido ou gasoso)
Tipo de embalagem (balde, container,
garrafa, lata, tambor, outro)
Volume da embalagem
3) DADOS DE UTILIZAÇÃO
Usuários (próprios,
Tempo de utilização (Contínuo, Temporário –
contratados)
qual período?)
Quantidade aprox. a ser comprada
Frequência de utilização
(Eventual, Diária, Semanal,
Mensal, Anual)
Local de utilização (Ar livre,
Ambiente fechado, Ambiente
com ventilação, outro)
Descrição do local e do processo de utilização
4) CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
Risco a saúde
Risco de inflamabilidade
Risco de reatividade
Risco específico
0
0
0
Oxidante
1
1
1
Acido
2
2
2
Alcalino
3
3
3
Corrosivo
5) EPIs OBRIGATÓRIOS
6) AVALIAÇÔES
Segurança do trabalho e Medicina
do Trabalho
Nome
Registro
Data
Nome
Registro
Data
Aprovado
Reprovado
Meio Ambiente
Aprovado
Reprovado
Caso o produto seja reprovado, justifique:
4
4
4
W
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
7
7
1
5
7
1
1
1
1
1
1
1
7
1
5
5
7
7
7
1
1
1
7
7
7
7
7
7
7
7
1
1
7
Utilizado na
empresa?
1,1-carbonildiimidazole e suas soluções e misturas
1,2-dicloroetano e suas soluções e misturas
1-acetil 2-fenil hidrazina (hidrazina)
1-aza-biciclo [2,2,2] octan-3-o1 (quinuclidinol; 3-quinuclidinol)
1-fenil-2-propanona (fenilacetona) e suas soluções e misturas
1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, [monoisopropil-metil-fluorofosfato]
(sarim; óxido de metilisopropiloxiflorofosfina; GB; iso-propil methylphosphonofluoridate)
2, 2' dicloro-dietil-metilamina (hn-2)
2, 2' dicloro-dietil-trietilamina (hn-1)
2, 2', 2- tricloro-trietilamina (hn-3)
2, 4, 6-trinitrofenil-n-butilnitramina (butiltetril)
2,4,6-trinitrometacresol (cresilita; trinitrometacresol)
2,4,6-trinitroresorcinol (ácido stifínico; trinitroresorcina)
2,5-dimetoxifenetilamina e seus sais - e suas soluções e misturas
2-bromo-alfa-cianotolueno (BBC; cianeto de bromobenzila)
2-cloroetanol (álcool 2-cloroetílico)
2-dietilaminoetanol, n, n-dietiletanolamina (dietilaminoetanol)
3,4-metilenodioxifenil-2-propanona e suas soluções e misturas
4-hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) e suas soluções e misturas
4-metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) e suas soluções e misturas
6 dietileno glicol
acessório de arma
acessório explosivo
acessório iniciador
acetaldeido (etanal) e suas soluções e misturas
acetato de etila e suas soluções e misturas
acetato de isoamila e suas soluções e misturas
acetato de isobutila e suas soluções e misturas
acetato de isopropila e suas soluções e misturas
acetato de n-butila e suas soluções e misturas
acetato de n-propila e suas soluções e misturas
acetato de sec-butila e suas soluções e misturas
acetileno de cobre
acetileno de prata
acetona (propanona; dimetilcetona; éter piroácetico; dimetilformaldeído) e suas
soluções e misturas
Página 1 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
7
7
4
4
7
acetonitrila e suas soluções e misturas
ácido acético e suas soluções e misturas
ácido acrílico mais polibutadieno
ácido acrílico mais polibutadieno e mais acrilonitrila
ácido antranílico e seus sais e ésteres e suas soluções e misturas
4
5
7
ácido azótico (ácido nítrico; IRFNA; nitrato de hidrogênio; azotato de hidrogênio)
ácido benzílico (ácido-alfa-hirdroxi-alfa-fenil-benzenoacético)
ácido benzóico e suas soluções e misturas
ácido bórico e seus sais (ácido orto-bórico, boratos de sódio) e suas soluções e
misturas
ácido bromídrico e suas soluções e misturas
ácido carboazótico (trinitrofenol; ácido pícrico)
7
7
1
6
1
7
7
7
1
1
6
7
1
7
7
7
1
7
7
7
5
Utilizado na
empresa?
ácido carbólico (ácido fenico; hidroxibenzeno; álcool fenílico; benzofenol; fenol)
ácido cianídrico (ácido prússico; formonitrilo; gás cianídrico; cianeto de hidrogênio;
AC)
ácido clorídrico (ácido muriático; ácido hidroclórico; cloreto de hidrogênio) e suas
soluções e misturas
ácido clorídrico (estado gasoso) e suas soluções e misturas
ácido clorossulfônico e suas soluções e misturas
ácido clorossúlfurico (cloreto de sulfonila; oxicloreto sulfúrico; cloreto de sulfurila;
bicloridrina sulfúrica)
ácido estifínico (2,4,6-trinitroresorcinol; trinitroresorcina)
ácido fenico (hidroxibenzeno; álcool fenílico; benzofenol; fenol; ácido carbólico)
ácido fenilacético ésteres, seus sais e suas soluções e misturas
ácido fluorídrico (fluoreto de hidrogênio; ácido hidrofluórico; fluoridreto)
ácido fórmico e suas soluções e misturas
ácido fosfórico (ácido orto-fosfórico) e suas soluções e misturas
ácido hidroclórico (cloreto de hidrogênio; ácido muriático; ácido clorídrico) e suas
soluções e misturas
ácido hidrofluórico (ácido fluorídrico; fluoreto de hidrogênio; fluoridreto)
ácido hipofosforoso e suas soluções e misturas
ácido iodídrico e suas soluções e misturas
ácido lisérgico e suas soluções e misturas
ácido metilfosfônico
Página 2 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
7
7
4
7
7
0
2
1
1
1
7
7
5
1
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Utilizado na
empresa?
ácido muriático (ácido clorídrico; ácido hidroclórico; cloreto de hidrogênio) e suas
soluções e misturas
ácido n-acetilantranílico seus sais e ésteres e suas soluções e misturas
ácido nítrico (IRFNA; ácido azótico; nitrato de hidrogênio; azotato de hidrogênio)
ácido orto-bórico (ácido bórico e seus sais) e suas soluções e misturas
ácido orto-fosfórico (ácido fosfórico) e suas soluções e misturas
acido oxálico
ácido perclórico
ácido picrâmico (amido nitrofenol; dinitroaminofenol)
ácido pícrico (trinitrofenol; ácido carboazótico)
ácido prússico (formonitrilo; gás cianídrico; cianeto de hidrogênio; AC; ácido
cianídrico)
ácido sulfúrico (sulfato de hidrogênio; óleo de vitriolo) e suas soluções e misturas
ácido sulfúrico fumegante (oleum) e suas soluções e misturas
ácido-alfa-hirdroxi-alfa-fenil-benzenoacético (ácido benzílico)
acrilaldeído (2-propenal; acroleína; aldeído alílico; propenal; aldeído acrílico)
acrilonitrila
acroleína (aldeído acrílico; 2-propenal; aldeído alílico; propenal; acrilaldeído)
adamsita (cloreto de fenarsazina; DM; difenilaminacloroarsina)
agente de guerra química (agente químico de guerra)
agente esternutatório (composto com efeito fisiológico vomitivo (esternutatório), de
interesse militar)
agente hematóxico (composto com efeito fisiológico hematóxico (toxico do
sangue), de interesse militar)
agente neurotóxico (composto com efeito fisiológico neurotóxico (toxico dos
nervos), de interesse militar)
agente psicoquímico (composto com efeito fisiológico psicoquímico, de interesse
militar)
agente sufocante (composto com efeito fisiológico sufocantes, de interesse militar)
agente toxico do sangue (composto com efeito fisiológico hematóxico (toxico do
sangue), de interesse militar
agente toxico dos nervos (composto com efeito fisiológico neurotóxico (toxico dos
nervos), de interesse militar)
Página 3 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
5
6
7
7
7
7
7
5
7
7
1
1
1
1
0
7
1
6
2
0
1
6
1
6
7
1
7
Utilizado na
empresa?
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
agente vesicante (composto com efeito fisiológico vesicante, de interesse militar)
agente vomitivo (composto com efeito fisiológico vomitivo (esternutatório), de
interesse militar)
álcool 2-cloroetílico (2-cloroetanol)
álcool fenílico (benzofenol; fenol; ácido carbólico; ácido fenico; hidroxibenzeno)
álcool isobutílico e suas soluções e misturas
álcool isopropílico e suas soluções e misturas
álcool metílico (metanol) e suas soluções e misturas
álcool n-butílico (butan-1-ol) e suas soluções e misturas
álcool n-propílico (alcool propilico) e suas soluções e misturas
álcool pinacolílico (3,3-dimetil-2-butanol)
alcool propilico (álcool n-propílico)e suas soluções e misturas
álcool sec-butílico e suas soluções e misturas
aldeído acrílico(2-propenal; acroleína; propenal; acrilaldeído; aldeído alílico)
aldeído alílico (2-propenal; acroleína; aldeído acrílico; propenal; acrilaldeído)
alfa-bromotolueno (ciclita; brometo de benzila)
algodão pólvora (colódio; pirocelulose; nitrocelulose ou solução de nitrocelulose
com qualquer teor de nitrogênio; etc.)
alil isopropil acetil carbamato
alilbenzeno e suas soluções e misturas
alquil [metil, etil, propil (n ou iso)] fosfonofluoridratos de o-alquila (<=c10, incluída a
cicloalquila) ex.: sarin: metilfosfonolfluoridrato de o-isopropila. soman:
metilfosfonolfluoridrato de o-pinacolila
alumínio em limalha (purpurina)
alumínio em pó lamelar e suas ligas
(na forma de telhas, caixas d´água, juntas de
vedação, etc.)
amianto Asbestos
amido nitrofenol (dinitroaminofenol; ácido picrâmico)
aminas e seus derivados (aminometana; metil amina)
Aminofenol
aminometana (metil amina; aminas e seus derivados)
aminopirina e seus sais e suas soluções e misturas
amiton: fosforotiolato de 0,0-dietil s-2[(dietilamino) etil] e sais alquilados ou
protonados correspondentes
amônia e suas soluções e misturas
Página 4 de 32
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
7
amôníaco anidro (amônia) e suas soluções e misturas
7
7
amôníaco em solução aquosa (hidróxido de amônio) e suas soluções e misturas
anídrico benzóico e suas soluções e misturas
anidrido acético (óxido acético; óxido acetil; anidrido etanóico) e suas soluções e
misturas
anidrido etanóico (anidrido acético; óxido acético; óxido acetil) e suas soluções e
misturas
anídrido isatóico e suas soluções e misturas
anídrido propiônico e suas soluções e misturas
anilina
anisol e seus derivados
antimônio e seus sais
aquinita (cloropicrina; nitroclorometano; tricloronitrometano)
arma de fogo
arma de fogo automática
arma de fogo de repetição de uso permitido
arma de fogo de repetição de uso restrito
arma de fogo de semi-automática de uso permitido
arma de fogo de semi-automática de uso restrito
arma de fogo para uso industrial
arma de lançamento de eletrodos energizados e seus componentes
arma de pressão por ação de gás comprimido
arma de pressão por ação de mola (ar comprimido)
arma de uso restrito
arma especial para dar partida em competição esportiva
arma especial para sinalização pirotécnica ou para salvatagem
armamento pesado
armamento químico
arsênio e seus sais
arsina (SA; triidreto de arsênio)
7
7
7
7
0
6
0
1
1
1
1
1
1
1
3
6
1
3
1
3
3
1
1
0
1
1
3
0
1
1
Utilizado na
empresa?
artefato para iniciação ou detonação de cabeça d e guerra de míssil ou foguete
artificio pirotécnico
ascarel (PCB’s)
azida de chumbo
azida de sódio
Página 5 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
6
6
6
6
1
1
6
6
1
4
1
1
2
6
3
7
6e7
0e7
1
5
7
7
6
7
6
6
7
7
7
Utilizado na
empresa?
azilmetileno (diazometano)
azotado de bário
azotado de cálcio
azotado de chumbo
azotado de cobre amoniacal
azotato de amila (nitrato de amila)
azotato de amônio (nitrato de amônio)
azotato de estanho
azotato de estrôncio
azotato de etila (nitrato de etila)
azotato de hidrogênio (ácido nítrico; ácido azótico; nitrato de hidrogênio; IRFNA)
azotato de mercúrio (nitrato de mercúrio)
azotato de metila (nitrato de metila; éter metil nítrico)
azotato de potássio (nitrato de potássio)
azotato de sódio (nitratina; nitro do chile; salitre do chile; nitrato de sódio)
baioneta
barrilha (carbonato de sódio) e suas soluções e misturas
benzaldeído (aldeído benzóico) e suas soluções e misturas
benzeno (benzol; benzina; benzolina; canadol; ciclohexatrieno) e suas soluções e
misturas
benzilato de 3-quinuclidina (BZ)
benzilato de metila
benzina (benzolina; canadol; ciclohexatrieno; benzeno; benzol) e suas soluções e
misturas
benzocaína e seus sais e suas soluções e misturas
benzofenol (fenol; ácido carbólico; ácido fenico; hidroxibenzeno; álcool fenílico)
benzol (benzina; benzolina; canadol; ciclohexatrieno; benzeno) e suas soluções e
misturas
benzolina (canadol; ciclohexatrieno; benzeno; benzol; benzina)
berílio e suas ligas, em pó
bicarbonato de potássio e suas soluções e misturas
bicarbonato de sódio (hidrogenocarbonato de sódio) e suas soluções e misturas
bicloreto metileno (cloreto de metileno; diclorometano; dicloreto metileno) e suas
soluções e misturas
Página 6 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
6
1
1
5
1
5
1
1
7
6
7
1
1
0
1
1
6
5
1
1
7
1
1
7
7
7
1
1
1
0
7
7
1
Utilizado na
empresa?
bicloridrina sulfúrica (ácido clorossúlfurico; cloreto de sulfonila; oxicloreto sulfúrico;
cloreto de sulfurila)
bicromato de amônia
bifluoreto de amônio (hidrogeno fluoreto de amônio)
bifluoreto de potássio (hidrogeno fluoreto de potássio)
bifluoreto de sódio (hidrogeno fluoreto de sódio)
bióxido de cloro (dióxido de cloro; peróxido de cloro)
blindagem balística
bomba explosiva
bomba para guerra química
boratos de sódio (ácido bórico e seus sais) e suas soluções e misturas
boro e sua ligas, em pó
borohidreto de sódio e suas soluções e misturas
brometo de benzila (ciclita; alfa-bromotolueno)
brometo de cianogênio
brometo de metila
brometo de nitrosila
brometo de xilila (bromoxileno)
Bromo
bromoacetato de etila
bromoacetato de metila
Bromoacetona
bromobenzeno e suas soluções e misturas
Bromometiletilcetona
bromoxileno (brometo de xilila)
butan-1-ol (álcool n-butílico) e suas soluções e misturas
butanona (etil metil cetona; mec; metil etil cetona; metil etil ketone; 2-oxidobutano;
metil cetona) e suas soluções e misturas
butilamina e seus sais e suas soluções e misturas
butil-ferroceno (n-butil-ferroceno)
butiltetril (2, 4, 6-trinitrofenil-n-butilnitramina)
cabeça de guerra de míssil ou foguete, mesmoinerte ou de treinamento
cádmio e seus sais
cafeína e seus sais
canadol (ciclohexatrieno; benzeno; benzol; benzina; benzolina) e suas soluções e
misturas
canhão (armamento pesado)
Página 7 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
1
1
1
1
1
7
7
7
4
1
1
1
1
1
3
1
1
1
0
0
1
1e7
1e7
1
1
1
1
Utilizado na
empresa?
capacete a prova de balas
capsaicina (diidrocapsaicina; nordiidrocapsaicina; pimenta liquida; gás pimenta;
oleoresin capsicum e capsaicinoides)
capsaicinoides (capsaicina; diidrocapsaicina; nordiidrocapsaicina; pimenta liquida;
gás pimenta e oleoresin capsicum)
capsicum (pimenta liquida; gás pimenta;oleoresin capsicum
(capsaicinoides)capsaicina; diidrocapsaicina; e nordiidrocapsaicina)
cápsula (espoleta) para cartuchos de armas de fogo
carabina (arma de fogo)
carbonato de hexaclorodimetila (carbonato de hexaclorometila; oxalato de
hexaclorodimetila; trifosgênio)
carbonato de potássio e suas soluções e misturas
carbonato de sódio (barrilha, carbonato dissódico anidro) e suas soluções e
misturas
carbonato dissódico anidro (carbonato de sódio) e suas soluções e misturas
carboranos e seus derivados
carga de projeção para munição de arma de fogo
carga de projeção para munição de arma de fogo leve
carga de projeção para munição de armamento pesado
cartucho (munição) de uso permitido para arma de fogo e suas partes
cartucho (munição) de uso restrito para arma de fogo e suas partes
cartucho (munição) para arma de uso industrial e suas partes
cartucho (munição; foguete; rojão; tiro; etc.) para armamento pesado (canhão;
lança foguete; lança granada; lança rojão; morteiro; obuseiro; etc.) e suas partes
cartucho vazio (estojo) para munição de arma de fogo
Catoceno
CFC´s e HALONs
Chumbo e seus sais
cianato mercúrio (fulminato de mercúrio)
cianeto de benzila (fenilacetonitrila)
cianeto de bromobenzila (2-bromo-alfa-cianotolueno; BBC)
cianeto de difenilarsina (Clark I; Clark II;DC; difenilcianoarsina)
cianeto de hidrogênio (AC; ácido cianídrico; ácido prússico; formonitrilo; gás
cianídrico)
cianeto de iodo (cianogênio)
cianeto de potássio
Página 8 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
1
1
1
1
7
7
7
1
1
1
1
6
2
6
7
7
7
1
1e7
7
1
1
1
1
1
1
7
1
1
6
7
7
Utilizado na
empresa?
cianeto de sódio
cianocarbonato de etila (cianoformiato de etila)
cianocarbonato de metila (cianoformiato de metila)
cianoformiato de etila (cianocarbonato de etila)
cianoformiato de metila (cianocarbonato de metila)
ciclita, alfa-bromotolueno (brometo de benzila)
cicloexano e suas soluções e misturas
cicloexanona e suas soluções e misturas
ciclohexatrieno (benzeno; benzol; benzina; benzolina; canadol) e suas soluções e
misturas
ciclometilenotrinitramina (RDX; hexogeno; ciclonite)
ciclonite (RDX; hexogeno; ciclometilenotrinitramina)
ciclotetrametilenotetranitroamina (HMX; homociclonite; octogeno)
CK (cloreto de cianogênio; marguinita)
clorato de bário
clorato de potássio
clorato de sódio
cloreto de acetila e suas soluções e misturas
cloreto de alumínio e suas soluções e misturas
cloreto de amônio e suas soluções e misturas
cloreto de azoto (tricloreto de nitrogênio; cloreto de nitrogênio)
cloreto de benzila (clorotolueno)
cloreto de benzoíla e suas soluções e misturas
cloreto de carbonila (fosfogênio; oxicloreto de carbono; dicloreto de carbonila)
cloreto de cianogênio (marguinita; CK)
cloreto de difenilarsina (difenilcloroarsina; DA)
cloreto de difenilestibina
cloreto de dimetilamina ([dimethylamine HCL])
cloreto de enxofre (monocloreto de enxofre; dicloreto de enxofre)
cloreto de etila (cloroetano) e suas soluções e misturas
cloreto de fenarsazina (dm; difenilamina cloroarsina; adamsita)
cloreto de fenilcarbilamina
cloreto de fósforo
cloreto de hidrogênio (ácido muriático; ácido clorídrico; ácido hidroclórico) e suas
soluções e misturas
cloreto de hidrogenio (gasoso) (ácido clorídrico) e suas soluções e misturas
Página 9 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
7
0
7
5
1
1
1
1
1
1
1
1
4e7
3
1
1
1
7
1
1
6
1
1
1
0
1
1
1
7
1
1
1
Utilizado na
empresa?
cloreto de hidrogenio (solução aquosa) (ácido clorídrico) e suas soluções e
misturas
Cloreto de metila
cloreto de metileno (diclorometano; dicloreto metileno; bicloreto metileno) e suas
soluções e misturas
cloreto de n, n-diisopropil-beta-aminoetila
cloreto de nitrobenzila
cloreto de nitrogênio (tricloreto de nitrogênio; cloreto de azoto)
cloreto de nitrosila
cloreto de oxalila
cloreto de sulfonila (oxicloreto sulfúrico; cloreto de sulfurila; bicloridrina sulfúrica;
ácido clorossúlfurico)
cloreto de sulfurila (bicloridrina sulfúrica; ácido clorossúlfurico; cloreto de sulfonila;
oxicloreto sulfúrico)
cloreto de tiocarbonila (tiofosgênio)
cloreto de tiofosforila
cloreto de tionila
cloreto de titânio (fumegerita; tetracloreto de titânio)
cloreto de tricloroacetila (difosgênio; super palita; cloroformiato de triclorometila)
cloreto de trietanolamina
cloreto de xilila
cloreto mercúrio e suas soluções e misturas
cloridrina de glicol (cloridrina etilênica)
cloridrina etilênica (cloridrina de glicol )
cloro gasoso ou liquefeito (hipoclorito)
cloroacetato de etila
cloroacetofenona (CN)
cloroacetona (tomita)
Clorobenzeno
clorobromoacetona (martonita)
clorocarbonato de etila (cloroformiato de etila )
clorocarbonato de metila (cloroformiato de metila )
cloroetano (cloreto de etila) e suas soluções e misturas
cloroformiato de clorometila (palita)
cloroformiato de diclorometila (palita)
cloroformiato de etila (clorocarbonato de etila)
Página 10 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
cloroformiato de metila (clorocarbonato de metila)
1
0
7
0
1
1
1
1
1
0
2
2
cloroformiato de triclorometila (cloreto de tricloroacetila; difosgênio; super palita)
Clorofórmio
clorofórmio (triclorometano) e suas soluções e misturas
Clorohidroetileno
cloropicrina (aquinita; nitrotriclorometano; tricloronitrometano)
clorossulfonato de etila (sulvinita)
clorossulfonato de metila (vilantita)
clorotolueno (cloreto de benzila)
clorovinildicloroarsina (L; lewisita)
Cobalto e seus sais
colete a prova de balas de uso permitido
colete a prova de balas de uso restrito
colódio (pirocelulose; nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com qualquer teor
de nitrogênio; algodão pólvora ; etc.)
componente para lagarta de veículo blindado
composto aditivo potencializador de efeito de agente de guerra química, de
interesse militar
composto com efeito fisiológico fumígeno, de interesse militar
1
6
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Utilizado na
empresa?
composto com efeito fisiológico hematóxico (tóxico do sangue), de interesse militar
composto com efeito fisiológico lacrimogêneo, de interesse militar
composto com efeito fisiológico neurotóxico (tóxico dos nervos), de interesse
militar
composto com efeito fisiológico paralisante, de interesse militar
composto com efeito fisiológico psicoquímico, de interesse militar
composto com efeito fisiológico sobre animais, de interesse militar
composto com efeito fisiológico sobre o solo, de interesse militar
composto com efeito fisiológico sobre vegetais, de interesse militar
composto com efeito fisiológico sufocantes, de interesse militar
composto com efeito fisiológico vesicante, de interesse militar
composto com efeito fisiológico vomitivo (esternutatório), de interesse militar
composto com efeito iluminativo, de interesse militar
composto com efeito incendiário, de interesse militar
composto precursor de (matéria prima para) agente de guerra química, de
interesse militar
Página 11 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
1
1
0e6
1
1
1
1
1
0
4
1
1
1
1
1
7
7
7
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
7
Utilizado na
empresa?
cordel detonante
cresilato de amônio (ecrasita)
cresilato de potássio
cresilita (2,4,6-trinitrometacresol; trinitrometacresol)
cresol e seus derivados (metilfenol)
CS (ortoclorobenzalomalononitrila)
CX (fosgênio oxima; dicloroformoxima)
DA (difenilcloroarsina cloreto de difenilarsina)
DC (difenilcianoarsina; cianeto de difenilarsina; Clark I; Clark II)
DDNP (diazodinitrofenol)
DDT
decaboranos e seus derivados
DEGN (dinitrato de dietilenoglicol)
detonador (espoleta) de qualquer tipo
detonador (espoleta) elétrico
detonador (espoleta) não elétrico
detonadores (reforçadores)
diacetato de etilenoglicol (diacetato de etilideno) e suas soluções e misturas
diacetato de etilideno (diacetato de etilenoglicol) e suas soluções e misturas
diacetona álcool (4-hidroxi-4-metilpentan-2-ona) e suas soluções e misturas
Diaminofenil metano
diazodinitrofenol (DDNP)
diazometano (azilmetileno)
dibromoetilarsina (etildibromoarsina)
dibromofenilarsina (fenildibromoarsina)
dicloreto de carbonila (fosfogênio; oxicloreto de carbono; cloreto de carbonila)
dicloreto de enxofre
dicloreto de etilfosfonila
dicloreto de metilfosfonila
dicloreto do ácido etilfosfonoso (dicloreto etilfosfonoso [ethylphosnous dicloride])
dicloreto do ácido metilfosfonoso (dicloreto metilfosfonoso [methylphosphonous
dicloride])
dicloreto etilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosnous dicloride])
dicloreto metileno (bicloreto metileno; cloreto de metileno diclorometano) e suas
soluções e misturas
Página 12 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
0
1
1
1
7
1
7
7
1
7
5
1
7
1
1
1
0
1
1
1
1
1
1
1
1
Utilizado na
empresa?
dicloreto metilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonous
dicloride])
Diclorodinitrometano
Dicloroetil éter
dicloroetilarsina (etildicloroarsina; ED)
diclorofenilarsina (fenildicloroarsina; PD)
dicloroformoxima (CX; fosgênio oxima)
diclorometano (dicloreto metileno; bicloreto metileno; cloreto de metileno) e suas
soluções e misturas
diclorometilarsina (MD; metildicloroarsina)
dicromato de potássio e suas soluções e misturas
dicromato de sódio e suas soluções e misturas
dietil fosfito (fosfito dietílico; fosfito de dietila; dietilester do ácido fosforoso)
dietilamina (etansilato "ethamsylate") seus sais e suas soluções e misturas
dietilaminoetanol (n, n-dietiletanolamina, 2-dietilaminoetanol)
dietilester do ácido fosforoso (dietil fosfito; fosfito dietílico; fosfito de dietila)
dietil-éter (óxido de etila; óxido dietilico; etano-oxitano; etoxi-etano; éter; éter etílico;
éter sulfúrico; éter dietilico; éter anestésico) e suas soluções e misturas
difenilaminacloroarsina (adamsita; cloreto de fenarsazina; dm)
Difenilbromoarsina
difenilcianoarsina (cianeto de difenilarsina; Clark I; Clark II; DC)
Difenilclorados
difenilcloroarsina (cloreto de difenilarsina; DA)
difluoreto de etilfosfonila (difluoreto do ácido etilfosfônico [ethyphosphonyl
difluoride])
difluoreto de metilfosfonila ([methylphosphonyl difluoride])
difluoreto do ácido etilfosfônico ([ethyphosphonyl difluoride] difluoreto de
etilfosfonila)
difluoreto do ácido etilfosfonoso ([ethylphosphonous difluoride]; difluoreto
etilfosfonoso)
difluoreto do ácido metilfosfonoso ([methylphosphonous difluoride]; difluoreto
metilfosfonoso)
difluoreto etilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonous
difluoride])
difluoreto metilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonous
difluoride])
Página 13 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
1
5
5
5
4
1
0
1
1
1
0
1
6
7
7
6
1
1
1
1
1
1
6
6
1
1
1
0
1
0
4
Utilizado na
empresa?
difosgênio (super palita; cloroformiato de triclorometila; cloreto de tricloroacetila)
diidrocapsaicina (nordiidrocapsaicina; pimenta liquida; gás pimenta; oleoresin
capsicum; capsaicinoides e capsaicina)
diisocianato de isoforona ([isophorone diisocyanate])
diisopropil - (beta) - aminoetanol (n, n - diisopropil - (beta) - aminoetanol)
diisopropilamina
diisopropilaminoetanotiol (n, n-diisopropilaminoetanotiol)
dimero do dióxido e nitrogênio (tetraóxido de dinitrogênio)
dimethylamine HCL (cloreto de dimetilamina)
Dimetil formamida
dimetil fosfito (fosfito dimetílico; fosfito de dimetila )
dimetil fosforoamidato de dietila (N, N - dimetilfosforoamidato de dietila)
dimetil hidrazina assimétrica
Dimetil sulfato
dimetilamina
dimetilbenzeno (xileno; xilol)
dimetilcetona (éter piroácetico; dimetilformaldeído; acetona; propanona) e suas
soluções e misturas
dimetilformaldeído (acetona; propanona; dimetilcetona; éter piroácetico) e suas
soluções e misturas
dimetilmercúrio
dimetilnitrobenzeno (nitroxileno)
dinamite
dinitrato de dietilenoglicol (DEGN)
dinitrato de trietilenoglicol (TEGN)
dinitroaminofenol (ácido picrâmico; amido nitrofenol )
dinitrobenzeno
dinitroclorobenzeno
dinitrofenol
Dinitroglicol
dinitrotolueno (dinitrotoluol; DNT)
dinitrotoluol (DNT; dinitrotolueno)
Dioxane
dióxido de cloro (peróxido de cloro; bióxido de cloro)
Dióxido de dietileno
dióxido de nitrogênio (monômero do tetraóxido de dinitrogênio)
Página 14 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
0
7
4
1
1
3
0
7
1
1
7
6
1
1
1
6
1
1
1
1
1
1
1
1
7
1
3
1
Utilizado na
empresa?
dioxina (tetraclorodibenzeno-p-dioxina-2-3-7-8)
Dioxinas/furanos;
dipirona e suas soluções e misturas
dispositivo gerador de gás instantâneo com explosivos ou mistura pirotécnica em
sua composição
dispositivo para acionamento de minas
dispositivo para lançamento de gás agressivo (tubo de gás paralizante)
dispositivo para sinalização pirotécnica ou salvatagem
Dissulfeto de carbono
dissulfeto de carbono e suas soluções e misturas
DNT (dinitrotolueno; dinitrotoluol)
ecrasita (cresilato de amônio)
efedrina seus sais, ésteres e suas soluções e misturas
enxofre (súlfur)
equipamento (maquina) especialmente projetado para produção de agente químico
de guerra
equipamento (maquina) especialmente projetado para produção de armas e
munições
equipamento (maquina) especialmente projetado para produção de explosivos
equipamento e ferramentas para usos diversos que utilizem cartuchos detonantes
equipamento especialmente projetado para controle de tirode artilharia, foguetes
ou mísseis
equipamento especialmente projetado para lançamento de foguetes ou mísseis
equipamento especialmente projetado para transporte e lançamento de foguetes
ou mísseis
equipamento para controle de tiro de arma de fogo
equipamento para detecção de minas
equipamento para lançamento de minas
equipamento para recarga de munições e suas matrizes
equipamento para visão noturna (luneta; óculos; etc.; {imagem térmica;
infravermelho; luz residual; etc.})
ergometrina seus sais e suas soluções e misturas
escudo a prova de balas
espada ou espadim de uso exclusivo das forcas armadas ou forcas auxiliares
espagidor de agente de guerra química
Página 15 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
6
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
7
7
6
espargidores de agentes incapacitantes para defesa pessoal
espingarda (arma de fogo)
espoleta (cápsula) para cartuchos de armas de fogo
espoleta (detonador) de qualquer tipo
espoleta (detonador) elétrico
espoleta (detonador) não elétrica
espoleta (estopilha; cápsula) para carga de projeção de armamento pesado
espoleta comum (espoleta pirotécnica)
espoleta elétrica
espoleta para munição explosiva
espoleta pirotécnica (espoleta comum)
estágio individual para míssil ou foguete
estifinato de chumbo (trinitrorresorcianato de chumbo)
estojo (cartucho vazio) para munição de arma de fogo
estopilha (cápsula; espoleta) para carga de projeção de armamento pesado
estopim de qualquer tipo
etaefedrina e seus sais e ésteres e suas soluções e misturas
etanal (acetaldeido) e suas soluções e misturas
etanodiol (etileno glicol; glicol)
7
etano-oxitano (etoxi-etano; éter; éter etílico; éter sulfúrico; éter dietilico; éter
anestésico; dietil-éter; óxido de etila; óxido dietilico) e suas soluções e misturas
7
éter (éter etílico; éter sulfúrico; éter dietilico; éter anestésico; dietil-éter; óxido de
etila; óxido dietilico; etano-oxitano; etoxi-etano) e suas soluções e misturas
7
7
1
1
éter anestésico (dietil-éter; óxido de etila; óxido dietilico; etano-oxitano; etoxi-etano;
éter; éter etílico; éter sulfúrico; éter dietilico) e suas soluções e misturas
éter de petróleo e suas soluções e misturas
éter dibromometílico
éter diclorometílico
7
7
Utilizado na
empresa?
éter dietilico (éter anestésico; dietil-éter; óxido de etila; óxido dietilico; etanooxitano; etoxi-etano; éter; éter etílico; éter sulfúrico) e suas soluções e misturas
éter etílico (éter sulfúrico; éter dietilico; éter anestésico; dietil-éter; óxido de dietila;
óxido de etila; óxido dietilico; etano-oxitano; etoxi-etano; éter ) e suas soluções e
misturas
Página 16 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
7
7
1
7
7
1
1
1
4
0
6
1
1
5
5
1
7
1
1
7
0
7
1
1
1
7
7
Utilizado na
empresa?
éter metil nítrico (nitrato de metila; azotato de metila; éter metil nítrico)
éter metil-2,4,6-trinitrofenilico (trinitroanisol)
éter piroácetico (dimetilformaldeído; acetona; propanona; dimetilcetona) e suas
soluções e misturas
éter sulfúrico (éter dietilico; éter anestésico; dietil-éter; óxido de etila; óxido dietilico;
etano-oxitano; etoxi-etano; éter; éter etílico) e suas soluções e misturas
etil éster do ácido fosforoamidociânico (óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina
([ethyl n, n-dimethylphosphoramido-cyanidate]; GA; [monoetil-dimetil-amidocianofosfato]; TABUM)
etil metil cetona (mec; metil etil cetona; metil etil ketone; butanona; 2-oxidobutano;
metil cetona) e suas soluções e misturas
etilamina e seus sais (monoetilamina) e suas soluções e misturas
etilcarbasol (n-etilcarbazol)
etildibromoarsina (dibromoetilarsina)
etildicloroarsina (dicloroetilarsina; ED)
Etildietanolamina
Etileno diclorado
etileno glicol (glicol; etanodiol)
etilenodiaminodinitrato (etilenodinitroamina)
etilenodinitroamina (etilenodiaminodinitrato)
etilfosfonato de dietila
etilfosfonato de dimetila
etil-s-2-diisopropilaminoetilmetilfosfonotiolato (VX)
etoxi-etano (éter; éter etílico; éter sulfúrico; éter dietilico; éter anestésico; dietil-éter;
óxido de etila; óxido dietilico; etano-oxitano) e suas soluções e misturas
explosivos não listados na relação
explosivos plásticos
fenacetina e suas soluções e misturas
Fenil hidrazina
fenilacetona (1-fenil-2-propanona) e suas soluções e misturas
fenilacetonitrila (cianeto de benzila)
fenildibromoarsina (dibromofenilarsina)
fenildicloroarsina (diclorofenilarsina; PD)
feniletanolamina seus sais e suas soluções e misturas
fenilmetano (metil benzeno; tolueno; toluol) e suas soluções e misturas
Página 17 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
6
6
1
5
5
0
1
1
3
6
1
1
1
7
7
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
6
7
1
Utilizado na
empresa?
fenol e seus derivados (ácido carbólico; ácido fenico; hidroxibenzeno; álcool
fenílico; benzofenol)
fibra a prova de balas
fluoreto de hidrogênio (ácido hidrofluórico; ácido fluorídrico;fluoridreto)
fluoreto de potássio
fluoreto de sódio
Fluoretos
fluorfenoxiaetato de clorobutila (4-fluorfenoxiacetato de 2-clorobutila)
fluoridreto (fluoreto de hidrogênio; ácido hidrofluórico; ácido fluorídrico)
fogos de artifício
fogos de artifício que incluindo carga de projeção e carga de arrebentamento
contiverem mais de 55 gramas de composição pirotécnica
foguete (cartucho; munição; rojão; tiro; etc.) para armamento pesado (canhão;
lança foguete; lança granada; lança rojão; morteiro; obuseiro; etc.) e suas partes
foguete anti-granizo
foguete de qualquer tipo, suas partes e componentes (material bélico)
formamida e suas soluções e misturas
formiato de amônio e suas soluções e misturas
formonitrilo (gás cianídrico; cianeto de hidrogênio; AC; ácido cianídrico; ácido
prússico)
fosfito de dietila (dietilester do ácido fosforoso; dietil fosfito; fosfito dietílico)
fosfito de dimetila (dimetil fosfito; fosfito dimetílico)
fosfito de trietila (trietil fosfito; fosfito trietílico)
fosfito de trimetila (fosfito trimetílico; trimetil fosfito)
fosfito dietílico (fosfito de dietila; dietilester do ácido fosforoso; dietil fosfito)
fosfito dimetílico (fosfito de dimetila; dimetil fosfito)
fosfito trietílico (trietil fosfito; fosfito de trietila)
fosfito trimetílico (trimetil fosfito; fosfito de trimetila)
fosfogênio (oxicloreto de carbono; cloreto de carbonila; dicloreto de carbonila)
fosfonildifluretos de alquila [metil, etil propil (n ou iso)] ex.: DF:
metilfosfonildifluretos
fósforo branco ou amarelo
fósforo vermelho (ímero amorfo)
fósforo vermelho ou amarelo e suas soluções e misturas
fosgênio (dicloreto de carbonila; fosfogênio; oxicloreto de carbono; cloreto de
carbonila)
Página 18 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
1
3
1
1
7
1
1
1
1
1
6
6
1
6
1
1
1
1
1
1
1
6
1
1
1
1
7
1
Utilizado na
empresa?
fosgênio oxima (dicloroformoxima; CX)
fraisinita (iodeto de benzila)
fulminato de mercúrio (cianato mercúrio)
Fumegerita (tetracloreto de titânio; cloreto de titânio)
fuzil (arma de fogo)
GA (monoetil-dimetil-amido-cianofosfato; etil éster do ácido fosforoamidociânico;
óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina [ethyl n, n-dimethylphosphoramidocyanidate]; TABUM)
gama-butirolactona (gbl) (outras lactonas) e suas soluções e misturas
gás cianídrico (cianeto de hidrogênio; AC; ácido cianídrico; ácido prússico;
formonitrilo)
gás lacrimogêneo (composto com efeito fisiológico lacrimogêneo, de interesse
militar)
gás mostarda (HD; iperita; sulfeto de diclorodietila; sulfeto de dicloroetila; sulfeto
de etila diclorado; sulfeto dicloroetílico; sulfeto diclorodietílico)
gás pimenta (oleoresin capsicum (capsaicinoides): capsaicina; diidrocapsaicina;
nordiidrocapsaicina; e pimenta liquida)
gasolina gelatinizada (napalm; puro ou como gasolina gelatinizada para uso em
bombas incendiarias e lança-chamas)
glicerina (propanotriol; glicerol; triidoroxipropano)
glicerol (triidoroxipropano; glicerina; propanotriol)
glicidil azida polimerizada
glicol (etanodiol; etileno glicol)
granada de exercício e suas partes
granada de explosivo e suas partes
granada de manejo e suas partes
granada de perfurante e suas partes
granada de química e suas partes
grão moldado (propelente) para foguete ou míssil
hexanitrato de manitol (nitromanita)
Hexanitro estilbeno
Hexanitroazobenzeno
Hexanitrocarbanilida
hexanitrodifenilamina (hexil)
Hexanitrodifenilsulfeto
hexano comercial e suas soluções e misturas
hexil (hexanitrodifenilamina)
Página 19 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
Utilizado na
empresa?
1
6
6
1
7
0
2
1
1
5
hexogeno (ciclonite; RDX; ciclometilenotrinitramina)
hidrato de potássio (potassa cáustica; hidróxido de potássio)
hidrato de sódio (lixívia de soda; hidróxido de sódio; soda cáustica)
hidrazina (1-acetil 2-fenil hidrazina)
hidreto de alumínio e lítio e suas soluções e misturas
Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAH’s)
hidrogênio siliciado (silicieto de hidrogênio)
hidrogeno fluoreto de amônio (bifluoreto de amônio)
hidrogeno fluoreto de potássio (bifluoreto de potássio)
hidrogeno fluoreto de sódio (bifluoreto de sódio)
7
hidrogenocarbonato de sódio (bicarbonato de sódio) e suas soluções e misturas
6
7
6e7
hidroxibenzeno (álcool fenílico; benzofenol; fenol; ácido carbólico; ácido fenico)
hidróxido de amônio (ímero em solução aquosa) e suas soluções e misturas
hidróxido de potássio (hidrato de potássio; potassa cáustica)
hidróxido de sódio (soda cáustica; hidrato de sódio; lixívia de soda) e suas
soluções e misturas
hidroxilamina e seus sais e suas soluções e misturas
hidroximetilpiperidina (3-hidroxi-1-metilpiperidina)
hiperclorato de potássio (perclorato de potássio)
hipoclorito de sódio
HMX (homociclonite; octogeno; ciclotetrametilenotetranitroamina)
homociclonite (octogeno; ciclotetrametilenotetranitroamina; HMX)
ímero amorfo (fósforo vermelho)
ímero para munição para arma de fogo
iodeto de benzila (fraisinita)
iodeto de cianogênio (cianeto de iodo)
iodeto de difenilarsina (iodeto de fenarsina; iodeto de fenilarsina)
iodeto de fenarsazina
iodeto de fenarsina (iodeto de fenilarsina; iodeto de difenilarsina)
iodeto de fenilarsina (iodeto de difenilarsina; iodeto de fenarsina)
iodeto de nitrobenzila
iodo (sublimado) e suas soluções e misturas
iodoacetato de etila
Iodoacetona
6e7
7
1
1
6
1
1
6
1
1
1
1
1
1
1
1
7
1
1
Página 20 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
4
1
7
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
7
7
6e7
1
1
1e7
7
1
1
1
1
1
3
6
1
3
1
Utilizado na
empresa?
iperita (sulfeto de diclorodietila; sulfeto de dicloroetila; sulfeto de etila diclorado;
sulfeto dicloroetílico; sulfeto diclorodietílico; gás mostarda; HD)
IRFNA (ácido nítrico; ácido azótico; nitrato de hidrogênio; azotato de hidrogênio)
isopurpurato de potássio
isosafrol e suas soluções e misturas
lança foguete (armamento pesado)
lança granada (armamento pesado)
lança rojão (armamento pesado)
lança-chamas (material bélico)
lançador de bombas
lançador de granadas
lançador de mísseis e foguetes
lança-rojões (material bélico)
lewisita primária, secundária ou terceira (clorovinildicloroarsina;l)
lewisitas: lewisita 1: 2-clorovinildicloroarsina; lewisita 2: bis (2-clorovinil)
cloroarsina; lewisita3: tris (2-clorovinil) arsina
lidocaína e seus sais (e seu cloridrato) e suas soluções e misturas
lítio (metálico) e suas soluções e misturas
lixívia de soda (hidróxido de sódio; soda cáustica; hidrato de sódio) e suas
soluções e misturas
luneta para armas
luneta para visão noturna (óculos; etc.; {imagem térmica; infravermelho; luz
residual; etc.})
magnésio e suas ligas, em pó e suas soluções e misturas
manitol e suas soluções e misturas
maquina especialmente projetado para produção de agente químico de guerra
maquina especialmente projetado para produção de armas e munições
maquina especialmente projetado para produção de explosivos
marguinita (CK; cloreto de cianogênio)
martonita (clorobromoacetona)
máscara contra gases
máscara contra gases de uso industrial
material bélico não listado nesta relação
material para sinalização pirotécnica e salvatagem
MD (metildicloroarsina; diclorometilarsina)
Página 21 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
7
0
6
1
1
7
6
7
7
7
7
7
1
5
7
7
6
1
1
1
1
7
1
1
1
5
1
4
4
1
7
Utilizado na
empresa?
mec (metil etil cetona; metil etil ketone; butanona; etil metil cetona; 2-oxidobutano;
metil cetona) e suas soluções e misturas
Mercúrio e seus sais
metadihidroxibenzeno (resorcina; resorcinol; 1-3-benzenodiol; 1,3dihidroxibenzeno)
metais pulverizados, misturados a percloratos, cloratos ou cromatos
metais pulverizados, misturados a substâncias utilizadas como propelentes
metanol (álcool metílico) e suas soluções e misturas
metil amina (aminas e seus derivados; aminometana)
metil benzeno (tolueno; toluol; fenilmetano) e suas soluções e misturas
metil cetona (etil metil cetona; mec; metil etil cetona; metil etil ketone; butanona; 2oxidobutano) e suas soluções e misturas
metil etil cetona (metil etil ketone; butanona; etil metil cetona; mec; 2-oxidobutano;
metil cetona) e suas soluções e misturas
metil etil ketone (butanona; etil metil cetona; mec; metil etil cetona; 2-oxidobutano;
metil cetona) e suas soluções e misturas
metilamina (monometilamina) seus sais e suas soluções e misturas
metildicloroarsina (diclorometilarsina; MD)
Metildietanolamina
metilergometrina e seus sais (maleato de metilergometrina) e suas soluções e
misturas
metiletilcetona (butanona) e suas soluções e misturas
metilfenol (cresol e seus derivados)
metilfosfonato de dimetila
metilfosfonato de o-etil-2diisopropilaminoetilo
metilfosfonito de dietila
Metilidrazina
metilisobutilcetona (4-metilpentan-2-ona) e suas soluções e misturas
metralhadora (arma de fogo)
mina explosiva e suas partes
mira laser
mira optrônica
míssil de qualquer tipo, suas partes e componentes (material bélico)
misturas poliméricas compostas de ácido acrílico e polibutadieno
misturas polimétricas compostas de ácido acrílico-polibutadieno-acrilonitrila
monocloreto de enxofre (dicloreto de enxofre; cloreto de enxofre)
monoetilamina e seus sais (etilamina ) e suas soluções e misturas
Página 22 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
Utilizado na
empresa?
1
1
1
1
3
monoetil-dimetil-amido-cianofosfato (GA; etil éster do ácido fosforoamidociânico;
óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina [ethyl n, n-dimethylphosphoramidocyanidate]; TABUM)
monoisopropil-metil-fluorofosfato, 1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico;
(sarim; óxido de metilisopropiloxiflorofosfina; GB; iso-propil methylphosphonofluoridate)
monômero do tetraóxido de dinitrogênio (dióxido de nitrogênio)
Monometil etileno glicol
monometilamina (metilamina) e suas soluções e misturas
mononitrobenzeno (nitrobenzol; nitrobenzenol; nitrobenzina)
mononitroetano (nitroetano) e suas soluções e misturas
monopinacol-metil-fluorofosfato ([1,2,2-trimethylpropyl methylphosphonofluoridate];
1, 2, 2-trimetil-propil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, soman; óxido de
metilpinacoliloxifluorifosfina; GD)
monossulfeto de sódio (sulfeto de sódio) ou sulfureto
morteiro (armamento pesado)
mostardas de enxofre: clorometilsulfeto de 2-cloroetila;gás-mostarda:sulfeto de
bis(2-cloroetila)bis(2-cloroetiltio) metano;sesquimostarda:1,2-bis(2cloroetiltio)etano;1,3-bis(2-cloroetiltio)n-propano;1,4-bis(2-cloroetiltio)n-butano;1,5bis(2-cloroetiltio)
motores para foguetes ou mísseis de qualquer tipo ou modelo
munição (cartucho) de uso permitido para arma de fogo e suas partes
munição (cartucho) de uso restrito para arma de fogo e suas partes
munição (cartucho) para arma de uso industrial e suas partes
1
1
1
1
munição (cartucho; foguete; rojão; tiro; etc.) para armamento pesado (canhão;
lança foguete; lança granada; lança rojão; morteiro; obuseiro; etc.) e suas partes
munição de exercício e suas partes
munição de manejo e suas partes
munição química e suas partes
1
1
4
0
7
6
7
1
1
1
1
1
n, n - dialquil ([metil, etil propil (n ou isopropila)] aminoetanol-2 e sais protonatos
correspondentes, exceções: n, n-dimetilaminoetanol e sais protonados)
n, n - dialquil ([metil, etil propil (n ou isopropila)] aminoetanotiol-2 e sais protonatos
correspondentes)
Página 23 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
5
5
5
6
1
0
2
1
1
1
7
7
6
1
1
6
6
6
6
6
1
4
1
1
2
6
6
1
6
0e6
0e6
0e6
Utilizado na
empresa?
n, n - dialquil [metil, etil propil (n ou iso)] fosforamidocianidratos de o-alquila
(<=c10, inclui cicloalquila) ex.: TABUM: n,n-dimetilfosforamidocianidrato de o-etila
n, n - dietiletanolamina, 2-dietilaminoetanol (dietilaminoetanol)
n, n - diisopropil - (beta) - aminoetanol (diisopropil - (beta) - aminoetanol)
n, n - diisopropilaminoetanotiol (diisopropilaminoetanotiol)
n, n - dimetilaminoetanol e seus sais protonados
n, n - dimetilfosforoamidato de dietila (dimetil fosforoamidato de dietila)
Naftalenos clorados
naftita (trinitronaftaleno)
napalm (puro ou como gasolina gelatinizada para uso em bombas incendiarias e
lança-chamas)
n-butil-ferroceno (butil-ferroceno)
n-etilcarbazol (etilcarbasol)
n-heptano (hidrocarbonetos acíclicos saturados) e suas soluções e misturas
n-hexano (hidrocarbonetos acíclicos saturados) e suas soluções e misturas
nitratina (nitro do íme; salitre do íme; nitrato de sódio; azotato de sódio)
nitrato de amila (azotato de amila)
nitrato de amônio (azotato de amônio)
nitrato de bário (nitrobarita)
nitrato de chumbo
nitrato de cobre
nitrato de estanho
nitrato de estrôncio
nitrato de etila (azotato de etila)
nitrato de hidrogênio (ácido nítrico; ácido azótico; azotato de hidrogênio; IRFNA)
nitrato de mercúrio (azotato de mercúrio)
nitrato de metila (azotato de metila; éter metil nítrico)
nitrato de potássio (azotato de potássio)
nitrato de sódio (azotato de sódio; nitratina; nitro do íme; salitre do íme)
nitro do íme (salitre do íme; nitrato de sódio; azotato de sódio; nitratina)
Nitroamido
nitrobarita (nitrato de bário ou azotato de bário)
nitrobenzenol (nitrobenzina; mononitrobenzeno; nitrobenzol)
nitrobenzina (mononitrobenzeno; nitrobenzol; nitrobenzenol)
nitrobenzol (nitrobenzenol; nitrobenzina; mononitrobenzeno)
Página 24 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
7
1
1
1
1
1
nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com qualquer teor de nitrogênio (algodão
pólvora; colódio; pirocelulose; etc.)
Nitrodifenilamina
nitroetano (mononitroetano) e suas soluções e misturas
nitroglicerina (trinitrato de glicerila; trinitrato de glicerina; trinitroglicerina)
Nitroglicol
Nitroguanidina
nitromanita (hexanitrato de manitol)
nitronaftaleno (mono, di, tri e tetra)
1
nitropenta (nitropentaeritrita; petn; tetranitrato de pentaeritritol; nitropentaeritritol)
1
nitropentaeritrita (petn; tetranitrato de pentaeritritol; nitropenta; nitropentaeritritol)
1
1
1
7
7
7
nitropentaeritritol (tetranitrato de pentaeritritol; petn; nitropentaeritrita; nitropenta)
nitrotriclorometano (aquinita; cloropicrina; tricloronitrometano)
Nitroxilenos
n-metilefedrina e seus sais e ésteres e suas soluções e misturas
n-metilformamida e suas soluções e misturas
n-metilpseudoefedrina e seus sais e ésteres e suas soluções e misturas
nordiidrocapsaicina (pimenta liquida; gás pimenta; oleoresin capsicum;
capsaicinoides; capsaicina e diidrocapsaicina)
obuseiro (armamento pesado)
octogeno (ciclotetrametilenotetranitroamina; HMX; homociclonite)
óculos de visão noturna (luneta; etc.; {imagem térmica; infravermelho; luz residual;
etc.})
1
1
1
1
7
7
1
7
1
7
7
Utilizado na
empresa?
óleo de Projétil (ácido sulfúrico; sulfato de hidrogênio) e suas soluções e misturas
óleo de sassafrás (óleos essenciais similares contendo safrol) e suas soluções e
misturas
oleoresin capsicum (capsaicinoides; capsaicina; diidrocapsaicina;
nordiidrocapsaicina; pimenta liquida e gás pimenta)
oleum (ácido sulfúrico fumegante) e suas soluções e misturas
ortoclorobenzalomalononitrila (CS)
orto-toluidina (o-toluidina e seus sais) e suas soluções e misturas
o-toluidina e seus sais (orto-toluidina (orto-toluidina) e suas soluções e misturas
Página 25 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
1
7
7
1
7
1
1
1
7
7
1
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Utilizado na
empresa?
oxicloreto de carbono (fosfogênio; cloreto de carbonila; dicloreto de carbonila)
oxicloreto de fósforo
oxicloreto sulfúrico (cloreto de sulfurila; bicloridrina sulfúrica; ácido clorossulfúrico;
cloreto de sulfonila)
óxido acético (óxido acetil; anidrido etanóico; anidrido acético) e suas soluções e
misturas
óxido acetil (anidrido etanóico; anidrido acético; óxido acético) e suas soluções e
misturas
óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina ([ethyl n, n-dimethylphosphoramidocyanidate]; etil éster do ácido fosforoamidociânico; GA; [monoetil-dimetil-amidocianofosfato]; TABUM)
óxido de etila (óxido dietilico; etano-oxitano; etoxi-etano; éter; éter etílico; éter
sulfúrico; éter dietilico; éter anestésico; dietil-éter) e suas soluções e misturas
óxido de metilisopropiloxiflorofosfina (GB; [iso-propil methylphosphono-fluoridate];
1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, [monoisopropil-metilfluorofosfato]; sarim)
óxido de metilpinacoliloxifluorifosfina (GD; [monopinacol-metil-fluorofosfato]; [1,2,2trimethylpropyl methylphosphonofluoridate]; 1, 2, 2-trimetil-propil éster do ácido
metilfosfonofluorídrico; soman)
óxido de tri (1-(2-metil) aziridinil) fosfina
óxido dietilico (etano-oxitano; etoxi-etano; éter; éter etílico; éter sulfúrico; éter
dietilico; éter anestésico; dietil-éter; óxido de etila) e suas soluções e misturas
oxidocloreto de enfoxe (cloreto de tionila) e suas soluções e misturas
palita (cloroformiato de clorometila ou cloroformiato de diclorometila)
PCBs (bifenilas policloradas, ascarel) bem como hexachlorobenzeno, também
usado como pesticida;
PD (fenildicloroarsina; diclorofenilarsina)
peça para arma de fogo
peça para arma de fogo automática
peça para arma de fogo de repetição de uso permitido
peça para arma de fogo de repetição de uso restrito
peça para arma de fogo para uso industrial
peça para arma de fogo semi-automática de uso permitido
peça para arma de fogo semi-automática de uso restrito
peça para arma de uso restrito
Página 26 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
1
1
1
1
1
1
1e7
1
4
6
6
6
1
6
6
1
6
7
7
1
7
6
0
1
1
1
1
1
5
7
7
7
Utilizado na
empresa?
peça para arma especial para dar partida em competição esportiva
peça para arma especial para sinalização pirotécnica ou para salvatagem
peça para arma para guerra química
peça para armamento pesado
peça para equipamento de controle de tiro de arma de fogo
peça para equipamento de controle de tiro de míssil e foguete
peça para veículo blindado de emprego militar (material bélico)
peça para veículo lançador de míssil ou foguete
pentacloreto de fósforo e suas soluções e misturas
pentassulfeto de fósforo
pentóxido de dinitrogênio
percabonato de bário
percabonato de potássio
percabonato de sódio
perclorato de amônio
perclorato de bário
perclorato de metila ou etila
perclorato de potássio (hiperclorato de potássio)
perclorato de sódio
percloroetileno (tetracloroetileno) e suas soluções e misturas
permanganato de potássio (sal púrpura) e suas soluções e misturas
peróxido de cloro (bióxido de cloro; dióxido de cloro)
peróxido de hidrogênio e suas soluções e misturas
peróxido de nitrogênio
Pesticidas (aldrin, chlordane, DDT, dieldrin, endrin, heptachlor,
hexachlorobenzeno, mirex e toxapheno
petn (nitropentaeritrita; tetranitrato de pentaeritritol; nitropenta; nitropentaeritritol)
PFIB: 1,1,3,3,3-pentafluoro-2-(trifluormetil) - propeno
picramida (trinitroanilina)
picrato de amônio
pimenta liquida (gás pimenta; oleoresin capsicum (capsaicinóides): capsaicina;
diidrocapsaicina; e nordiidrocapsaicina)
pinacolona (3, 3-dicloro-2-butanona)
piperidina e seus sais e suas soluções e misturas
piperonal e suas soluções e misturas
piridina e seus sais e suas soluções e misturas
Página 27 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
4
4
1
1
1
1
1
6
7
7
6
1
1
7
7
1
5
5
1
4
4
1
6
6
1
1
6
1
7
6
Utilizado na
empresa?
pirocelulose (nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com qualquer teor de
nitrogênio; algodão pólvora; colódio; etc.)
pistola (arma de fogo)
polibutadieno carboxiterminado
polibutadieno hidroxiterminado
pólvora branca (pólvoras mecânicas; chocolate; negra)
pólvora chocolate (pólvoras mecânicas; negra; branca)
pólvora negra (pólvoras mecânicas; branca; chocolate)
pólvoras mecânicas (branca; chocolate; negra)
pólvoras químicas de qualquer tipo
potassa cáustica (hidróxido de potássio; hidrato de potássio)
procaína e seus sais e suas soluções e misturas
propanona (acetona) e suas soluções e misturas
propanotriol (glicerol; triidoroxipropano; glicerina)
propelentes composite
propenal (2-propenal; acroleína; aldeído alílico; aldeído acrílico; acrilaldeído)
propiofenona e suas soluções e misturas
pseudoefedrina e seus sais e ésteres e suas soluções e misturas
Q; sesquimostarda; (sulfeto de 1,2-bis (2-cloroetiltio) etano)
quinoclidinol (3-quinoclidinol, 1-aza-biciclo [2,2,2] octan-3-o1)
quinuclidona (3-quinuclidona)
RDX (hexogeno; ciclonite; ciclometilenotrinitramina)
reação de tetraetilenopentamina e acrilonitrila (hx879; tepan)
reação de tetraetilenopentamina, acrilonitrila e glicidol (hx878; tepanol)
reforçadores (detonadores)
resorcina (resorcinol; 1-3-benzenodiol; 1,3-dihidroxibenzeno;
metadihidroxibenzeno)
resorcinol (1-3-benzenodiol; 1,3-dihidroxibenzeno; metadihidroxibenzeno;
resorcina)
Ricina
rojão, suas partes e componentes (munição para lança-rojão)
roupa antibomba
SA (triidreto de arsênio; arsina)
safrol e suas soluções e misturas
salitre do ímer (nitrato de sódio; azotato de sódio; nitratina; nitro do ímer)
Página 28 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
Utilizado na
empresa?
1
6
1
sarim (óxido de metilisopropiloxiflorofosfina; GB; iso-propil methylphosphonofluoridate; 1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, [monoisopropil-metilfluorofosfato])
Saxitoxina
Selênio e seus sais
sesquimostarda (sulfeto de 1,2-bis (2-cloroetiltio) etano; q)
Silicato etílico
silicieto de hidrogênio (hidrogênio siliciado)
simulacro de arma de fogo
simulacro de arma de guerra
soda caustica (hidróxido de sódio; hidrato de sódio; lixívia de soda) e suas
soluções e misturas
sódio (metálico) e suas soluções e misturas
solução de nitrocelulose com qualquer teor de nitrogênio (algodão pólvora; colódio;
pirocelulose; etc.)
soman (óxido de metilpinacoliloxifluorifosfina; GD; [monopinacol-metilfluorofosfato]; [1,2,2-trimethylpropyl methylphosphonofluoridate]; 1, 2, 2-trimetilpropil éster do ácido metilfosfonofluorídrico)
substância química que contenham um átomo de fósforo ao qual estiver ligado um
grupo metila, etila ou propila(n ou isopropila),mas não outros átomos de carbono.
Ex.: dicloreto de metilfosfonila; metilfosfonato dimetila. Exceção: fonofos
etilfosfonotiolotionato
sulfato de bicloridrina sulfúrica
sulfato de dimetila (sulfato de metila; sulfato dimetílico)
7
1
7
1
7
1
6
1
sulfato de hidrogênio (óleo de ímero; ácido sulfúrico) e suas soluções e misturas
sulfato de metila (sulfato dimetílico; sulfato de dimetila)
sulfato de sódio (anidro) (sal de ímero) e suas soluções e misturas
sulfato dimetílico (sulfato de metila; sulfato de dimetila)
sulfato dissódico (anidro) sulfato de sódio e suas soluções e misturas
sulfeto de 1,2-bis (2-cloroetiltio) etano (q; sesquimostarda) ou sulfureto
sulfeto de antimônio ou sulfureto
sulfeto de azoto (sulfeto de nitrogênio) ou sulfureto
1
sulfeto de diclorodietila (sulfeto de dicloroetila; sulfeto de etila diclorado; sulfeto
dicloroetílico; sulfeto diclorodietílico; gás mostarda; HD; iperita) (ou sulfureto)
1
1
0
1
0
2
6
1
6e7
7
1
1
Página 29 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
sulfeto de dicloroetila (sulfeto de etila diclorado; sulfeto dicloroetílico; sulfeto
diclorodietílico; gás mostarda; HD; iperita; sulfeto de diclorodietila) (ou sulfureto)
1
1
1
sulfeto de etila diclorado (sulfeto dicloroetílico; sulfeto diclorodietílico; gás
mostarda; HD; iperita; sulfeto de diclorodietila; sulfeto de dicloroetila) (ou sulfureto)
sulfeto de nitrogênio (sulfeto de azoto) ou sulfureto
sulfeto de sódio (monossulfeto de sódio) ou sulfureto
1
sulfeto diclorodietílico (gás mostarda; HD; iperita; sulfeto de diclorodietila; sulfeto
de dicloroetila; sulfeto de etila diclorado; sulfeto dicloroetílico) (ou sulfureto)
1
6
1
sulfeto dicloroetílico (sulfeto diclorodietílico; gás mostarda; HD; iperita; sulfeto de
diclorodietila; sulfeto de dicloroetila; sulfeto de etila diclorado) (ou sulfureto)
súlfur (enxofre)
sulvinita (clorossulfonato de etila)
1
1
1
2
1
4
4
0e7
3
1
1
7
7
1
1
1
1
Utilizado na
empresa?
super palita (cloroformiato de triclorometila; cloreto de tricloroacetila; difosgênio)
TABUM (monoetil-dimetil-amido-cianofosfato; GA; etil éster do ácido
fosforoamidociânico; óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina [ethyl n, ndimethylphosphoramido-cyanidate])
TEA; trietanolamina (tri(2-hidroxietil) amina)
tecido a prova de balas
TEGN (dinitrato de trietilenoglicol)
tepan (reação de tetraetilenopentamina e acrilonitrila; hx879)
tepanol (reação de tetraetilenopentamina, acrilonitrila e glicidol; hx878)
tetracloreto de carbono e suas soluções e misturas
tetracloreto de titânio (cloreto de titânio; fumegerita)
tetraclorodibenzeno-p-dioxina-2-3-7-8 (dioxina)
tetraclorodinitroetano
tetracloroetileno (percloroetileno) e suassoluções e misturas
tetrahidrofuran e suas soluções e misturas
tetralite (tetril; tetranitrometilanilina)
tetranitrato de pentaeritritol (petn; nitropentaeritrita; nitropenta; nitropentaeritritol)
Tetranitroanilina
Tetranitrocarbasol
Página 30 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
7
7
1
6
1
1
6e7
1
1
6e7
6e7
7
1
1
1
1
6
1
1
1
1
1
1
1
Utilizado na
empresa?
Tetranitrometano
tetranitrometilanilina (tetril; tetralite)
tetraóxido de dinitrogênio (ímero do dióxido e nitrogênio)
tetrazeno
tetril (tetralite; tetranitrometilanilina)
Tiodiglicol
tiofosgênio (cloreto de tiocarbonila)
tiro (munição; cartucho; foguete; rojão; tiro; etc.) para armamento pesado (canhão;
lança foguete; lança granada; lança rojão; morteiro; obuseiro; etc.) e suas partes
TMEN (trinitrato de pentaglicerina; trinitrato de trimetiloletano)
TNT (trinitrotolueno)
tolueno (toluol; fenilmetano; metil benzeno) e suas soluções e misturas
toluol (fenilmetano; metil benzeno; tolueno) e suas soluções e misturas
tomita (cloroacetona)
traje à prova de balas ou estilhaços
tri (2-hidroxietil) amina; tea; trietanolamina
tricloreto de arsênio
tricloreto de etileno (tricloroetileno tricloroetano) e suas soluções e misturas
tricloreto de fósforo
tricloreto de nitrogênio (cloreto de nitrogênio; cloreto de azoto)
tricloroetano (tricloreto de etileno; tricloroetileno) e suas soluções e misturas
tricloroetileno (tricloroetano; tricloreto de etileno) e suas soluções e misturas
triclorometano (clorofórmio) e suas soluções e misturas
tricloronitrometano (aquinita; cloropicrina; nitrotriclorometano)
trietanolamina (tri(2-hidroxietil) amina); tea
trietil fosfito (fosfito de trietila; fosfito trietílico)
trifosgênio (carbonato de hexaclorodimetila; carbonato de hexaclorometila; oxalato
de hexaclorodimetila)
triidoroxipropano (glicerina; propanotriol; glicerol)
triidreto de arsênio (arsina; SA)
trimetil fosfito (fosfito de trimetila; fosfito trimetílico)
trinitrato de 1,2,4-butanotriol
trinitrato de glicerila (nitroglicerina; trinitrato de glicerina; trinitroglicerina)
trinitrato de glicerina (trinitrato de glicerila; nitroglicerina; trinitroglicerina)
trinitrato de pentaglicerina (trinitrato de trimetiloletano; TMEN)
trinitrato de trimetiloletano (TMEN; trinitrato de pentaglicerina)
Página 31 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO 3
Versão: 4.0
Formulário
Título: Lista de Produtos Controlados e Proibidos
Vigência: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T Gestão de Produtos Químicos e Matéria-Prima
Publicada: 13/12/2011
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Última atualização: 13/12/2011
CATEGORIA DE CONTROLE: Produtos Proibidos: Categoria 0; Policia Civil: Categoria 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ; Exército Brasileiro: Categoria 1, 2, 3, 4, e 5; Polícia Federal: Categoria 7
Categoria de
Controle
Nomenclatura do Produto
1
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
0e1
6
6
6
1
5
1
3
1
6
1
4
1
6
6
1
6e7
6e7
6
Utilizado na
empresa?
trinitroacetonitrila
trinitroanilina (picramida)
trinitroanisol (éter metil-2,4,6-trinitrofenilico)
Trinitrobenzeno
Trinitroclorometano
trinitrofenol (ácido pícrico; ácido carboazótico)
trinitroglicerina (trinitrato de glicerina; trinitrato de glicerila; nitroglicerina)
trinitrometacresol (2,4,6-trinitrometacresol; cresilita)
trinitronaftaleno (naftita)
trinitroresorcina (ácido estifinico; 2,4,6-trinitroresorcinol)
trinitrorresorcianato de chumbo (estifinato de chumbo)
trinitrotolueno (TNT)
triplastita
trotil
tubo de gás para arma de pressão
tubo de gás paralizante (dispositivo para lançamento de gás agressivo)
veículo (carro) de passeio blindado
veículo (viatura) blindado de emprego militar, com ou sem armamento
veículo blindado de emprego civil
veículo especial para transporte de munição, míssil ou foguete
veículo para fabricação ou bombeamento de explosivo a granel
veículo projetado ou adaptado para lançamento de míssil ou foguete
verniz
vilantita (clorossulfonato de metila)
vincenita (mistura de tricloreto de arsênico; ácido prússico; tetracloreto de estanho;
e clorofôrmio)
vitrita (mistura de cloreto de cianogênio e cloreto de arsênio)
VX (etil-s-2-diisopropilaminoetilmetilfosfonotiolato)
xileno (xilol; dimetilbenzeno) e suas soluções e misturas
xilol (dimetilbenzeno; xileno, isômeros orto, meta, para, e misturas) e suas
soluções e misturas
zircônio e suas ligas
Página 32 de 32
Área de
utilizaçao
Licença
atualizada?
Observações
ANEXO: 5.4
VERSÃO: 02
FORMULÁRIO
TÍTULO: CADASTRO DE PRODUTOS QUÍMICOS
VIGÊNCIA: 13/12/2011
DOC. REFERÊNCIA: I.T GESTÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
PUBLICADA: 13/12/2011
ÁREA: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Data de atualização:
Capela
Outros.
Qual?
Botas
Óculos
Respirador
Composição (base e/ou mistura
química) / nº CAS
Luvas
TIPO DE
EMBALAGEM
EPI's - Equipamentos de Proteção Individual
Avental
ESTADO
Ponto de Fulgor
FABRICANTE
Risco Específico
APLICAÇÃO /
USO
Fogo
TIPO
Saude
N° FISPQ
NOME DO PRODUTO
CLASSIFICAÇÃO DO RISCO
COMPOSIÇÃO QUÍMICA
Reatividade
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Observações
Anexo 5.5
Formulário
Versão: 4
Vigência: 13/12/2011
Título: Diretrizes para Construção de Abrigos
Publicada: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do
Trabalho
DIRETRIZES PARA CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Deverá ser construída uma área para cada tipo de produto:
01 área específica para armazenamento de GLP;
01 área específica para armazenamento de líquidos inflamáveis, como tinta, solventes, graxas e óleo;
01 área específica para gases inflamáveis.
Em caso de inviabilidade técnica para se construir uma área para cada produto, poderá ser construída uma única
área contínua para gás GLP e cilindros inflamáveis, devendo ser separada por barreira física construída em
alvenaria resistente ao fogo.
A separação entre os cilindros de oxigênio e acetileno pode ser obtida mediante o distanciamento mínimo de 6
metros ou de barreira não inflamável de no mínimo 2,0 m de altura com resistência ao fogo de no mínimo 30
minutos.
Deverá ser construído um abrigo separado (mínimo de 6 m de distância) para armazenamento de produtos e
resíduos químicos.
A quantidade máxima de armazenamento deverá respeitar o limite estabelecido na Tabela 1.
Tabela 1
Capacidade Máxima de Armazenamento para Embalagens Simples
Produto
Embalagem
Capacidade
Máxima
GLP
Cilindros
250 kg
Tinta, verniz, solventes, óleo mineral, etc.
Tambores (aço, alumínio, outros metais).
450 l
Óleo lubrificante, combustível, etc.
Bombona (aço, alumínio, outros metais e
plástico)
60 l
2. DIRETRIZES PARA CONSTRUÇÃO
As áreas de armazenamento deverão obedecer no mínimo aos seguintes itens:
2
Possuir área mínima de 4 m por abrigo e pé direito com altura mínima de 2,5 metros;
As paredes, pisos e tetos deverão ser construídos de material resistente ao fogo, e de maneira que facilite
a limpeza e não provoque centelhamento por atrito;
As passagens e portas serão providas de soleiras ou rampas com pelo menos 15 cm de desnível;
Ser protegida contra intempéries, sendo utilizado material preferencialmente de fibrocimento (sem
amianto);
Estrutura aterrada interligada em malha terra e esta equalizada, isto é, no mesmo potencial. A resistência
Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Página 1 de 7
Anexo 5.5
Formulário
Versão: 4
Vigência: 13/12/2011
Título: Diretrizes para Construção de Abrigos
Publicada: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do
Trabalho
ôhmica da malha terra deve estar abaixo de 10 ohms conforme NBR 5410/5419;
Iluminação natural – caso haja necessidade de pontos de iluminação artificial nos depósitos estes deverão
ser a prova de explosão conforme NBR 5418. Importante observar que toda e qualquer instalação elétrica
que não seja provida de proteção à prova de explosão, deverá observar o distanciamento mínimo de 3
metros do abrigo;
Ter a cada área de armazenamento, muros ou similares resistentes ao fogo, construído conforme Anexo A
- Tabela de Resistência ao Fogo para Alvenaria;
Ter o restante do perímetro da área de armazenamento fechado com estrutura do tipo tela de arame ou
similar, de forma a permitir ampla ventilação;
Não possuir no piso da área de armazenamento e até uma distância de 3,0 m desta, aberturas para a
captação de águas pluviais, para esgotos ou outra finalidade, canaletas, ralos, rebaixos ou similares;
Possuir, no piso, demarcação delimitando a área de armazenamento de produtos químicos;
Estar identificada com o Diamante de Hommel;
Exibir placa informativa indicando a classe da área de armazenamento e o limite máximo de recipientes,
por capacidade nominal, que a instalação está apta a armazenar;
Exibir placas de sinalização e advertência;
Mapa de Risco atualizado;
A bacia de contenção deve ter capacidade para conter, no mínimo 10% do volume total dos containeres
e/ou tambores, ou capacidade para armazenar o volume total do maior recipiente armazenado. Deve ser
considerado o maior volume estimado, entre as duas alternativas possíveis. Deve ter coeficiente de
-6
permeabilidade máximo de 10 cm/s, referenciado à água a 20º C;
Outros dispositivos de emergência (detectores de gases, mantas absorventes, neutralizantes, lava-olhos,
chuveiro lava-olhos, dentre outros) deverão compor o ambiente de acordo com os itens que serão
armazenados;
Observações para aprovações e execução da obra:
As áreas de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente devem ser consultadas quanto à definição do local
para armazenagem dos produtos, validação do projeto e/ou construção;
A obra deverá ser realizada por empresa especializada, comprovadamente de acordo com normas legais;
Deverá ser recolhida a ART do projeto e execução por profissional legalmente habilitado;
Os resíduos gerados no processo devem ser destinados adequadamente e os comprovantes de
destinação devem ser encaminhados junto a fatura do serviço, sem o qual não será possível efetuar a
medição do serviço, de acordo com a ELPSGA 2000 Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Todos os parâmetros foram baseados na capacidade de armazenamento de produto inflamável Classe I.
3. DIRETRIZES PARA OPERAÇÕES
3.1.
Armazenamento e manuseio de cilindros de GLP
Além de atender o descrito no item 1, as áreas de armazenamento de recipientes transportáveis estão divididas em
função da quantidade de GLP estocado; são classificadas em classes que requerem afastamentos de segurança e
devem atender a exigências conforme Anexo B – Afastamento de Segurança para Áreas de Armazenamento de
Recipientes Transportáveis de GLP.
Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Página 2 de 7
Anexo 5.5
Formulário
Versão: 4
Vigência: 13/12/2011
Título: Diretrizes para Construção de Abrigos
Publicada: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do
Trabalho
A instalação para armazenamento de recipientes transportáveis de GLP deve ter proteção específica por extintores
de pó BC e hidrantes de acordo com a Tabela 2.
Tabela 2
Unidade e Capacidade Extintora de Pó BC para Armazenamento de Recipientes transportáveis de GLP
Armazenamento
Extintor portátil
Extintor sobre rodas
Classe
Quantidade de
GLP
Quant.
Capac.
Quant.
Capac.
I
Até 520 Kg ou 40
botijões
2
20 B
-
-
II
Até 1.560 Kg ou
120 botijões
3
20 B
-
-
III
(*)
Até 6.240 Kg ou
480 botijões
4
20 B
1
80 B
IV
Até 24.960 Kg ou
1920 botijões
6
20 B
2
80 B
V
Até 49.920 Kg ou
3840 botijões
8
20 B
2
80 B
VI
Até 99.840 Kg
10
20 B
3
80 B
( * ) Prever sistema de proteção por hidrantes para área de armazenamento acima de 6.240 Kg ou
480 botijões.
No local de armazenagem de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios devem
ser cumpridos os seguintes requisitos:
Possuir ventilação natural;
Estar protegido do sol, da chuva e da umidade;
Estar afastado de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor e faíscas;
A cobertura deverá ter no mínimo 2,50 m de pé direito e haver permanentemente 1,20 m de espaço livre
entre o topo da pilha de botijões e a cobertura, sendo esta construída de material resistente ao fogo, porém
com menor resistência mecânica que a estrutura das paredes e do muro;
Ter a área de armazenamento, no máximo, metade do seu perímetro fechado ou vedado com muros ou
similares, desde que resistente ao fogo;
Ter o restante do perímetro da área de armazenamento fechado com estrutura do tipo tela de arame ou
similar, de forma a permitir ampla ventilação;
Possuir até 7/8 (sete oitavos) da propriedade fechado com muro ou similar, quando a área de
armazenamento não for cercada;
Possuir fechamento com estrutura do tipo tela de arame ou similar, de forma a permitir ampla ventilação,
Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Página 3 de 7
Anexo 5.5
Formulário
Versão: 4
Vigência: 13/12/2011
Título: Diretrizes para Construção de Abrigos
Publicada: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do
Trabalho
em complemento ao muro previsto;
O alambrado deve distar no mínimo 3 m da edificação de bombas ou compressores;
Não possuir no piso da área de armazenamento e até a uma distância de 3 m desta, aberturas para a
captação de águas pluviais, para esgotos ou outra finalidade, canaletas, ralos, rebaixos ou similares;
Possuir, no piso, demarcação delimitando a área de armazenamento;
Quando possuir instalações elétricas, estas devem ser especificadas com equipamento segundo normas
de classificação de área da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deve ser previsto
aterramento de estruturas metálicas conforme NBR 5419;
Os recipientes (transportáveis ou estacionários) devem atender aos afastamentos de segurança, de acordo
com a Tabela 3.
Se houver necessidade de instalação de Central de GLP, deverão ser seguidas as especificações da IT 28
do Corpo de Bombeiros, itens 5.3 e 5.4; NR 20 itens 20.3.3, 20.3.4, 20.3.5 e 20.3.6; e outras legislações
aplicáveis.
Tabela 3
Afastamentos Transportáveis em Relação a locais de Risco
Locais
Afastamento (m)
Aberturas de dutos de esgoto,
águas pluviais, poços, canaletas,
ralos.
1,5
Materiais de fácil combustão
3,0
Fontes de ignição (inclusive
estacionamento de veículos)
Depósitos
de
materiais
inflamáveis ou comburentes
3.2.
3,0
6,0
Depósito de hidrogênio
15,0
Redes elétricas
3,0
Armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis
Além de atender o descrito no item 1, os pisos dos locais de armazenagem devem:
ser de material incombustível, preferencialmente em concreto de baixa permeabilidade e/ou com cobertura
impermeabilizante de alta resistência mecânica;
ter desnível de 0,15 m de profundidade em relação ao piso do local mais uma pequena inclinação no
sentido da caixa de contenção;
ter uma faixa lateral de 1,5 m ao redor do local de armazenamento, para conter o líquido em caso de
vazamento, evitando que atinja outras áreas de armazenagem ou edifícios.
A área de armazenagem deverá ser livre de vegetação e de outros materiais combustíveis.
Os líquidos inflamáveis e combustíveis não devem ser armazenados nas proximidades de saídas, escadas ou
áreas normalmente utilizadas para a saída ou passagem de pessoas.
A área de armazenagem deve ser construída de material não combustível.
Caso esta fique situada a uma distância:
Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Página 4 de 7
Anexo 5.5
Formulário
Versão: 4
Vigência: 13/12/2011
Título: Diretrizes para Construção de Abrigos
Publicada: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do
Trabalho
3.3.
entre 10 m e 15 m de um prédio ou limite da propriedade adjacente, na qual posteriormente possa ser feita
uma construção, a parede contígua a essa propriedade deve ser não combustível, sem interrupção, com
resistência mínima contra o fogo de 60 min;
de 8 m a 10 m de um prédio ou limite da propriedade adjacente, na qual posteriormente possa ser feita
uma construção, a parede contígua a essa propriedade deve ser sem interrupção, com resistência mínima
contra o fogo de 180 min;
menor que 3 m do limite da propriedade adjacente, na qual posteriormente possa ser feita uma construção,
a parede contígua deve ser sem interrupção, com resistência mínima contra o fogo de 240 min.
Proteção por extintores
Deve ser considerada a capacidade de armazenamento, quando for isolado, ou a somatória da capacidade, para a
quantificação de agente extintor a ser utilizado, conforme a tabela 4.
Tabela 4
Quantidade de agente extintor (pó químico seco)
Capacidade de armazenagem
Inferior a 5.000 l
De 5.000 l a 10.000 l
De 10.000 l a 20.000 l
De 20.000 l a 100.000 l
Superior a 100.000 l
Quantidade de agente extintor
02 extintores 40 B:C
02 extintores 80 B:C ou 01 extintor 40 BC e 01
extintor 80 BC sobre-rodas
01 extintor 80 B:C e 01 extintor 80 BC sobre-rodas ou
04 extintor 40 BC e 01 extintor 80 BC sobre-rodas
02 extintor 80 B:C e 02 extintor 80 BC sobre-rodas ou
03 extintor 80 BC sobre-rodas
04 extintor 80 BC sobre-rodas
Anexo A: Tabela de Resistência ao Fogo para Alvenaria;
Anexo B: Tabela de Afastamento para as Áreas de Armazenamento de Recipientes Transportáveis de GLP.
Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Página 5 de 7
Anexo 5.5
Formulário
Versão: 4
Vigência: 13/12/2011
Título: Diretrizes para Construção de Abrigos
Publicada: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do
Trabalho
Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Página 6 de 7
Anexo 5.5
Formulário
Versão: 4
Vigência: 13/12/2011
Título: Diretrizes para Construção de Abrigos
Publicada: 13/12/2011
Doc. Referência: I.T. Gestão de Produtos Químicos
Área: Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do
Trabalho
ANEXO B
Tabela de afastamentos de segurança para as áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP
CLASSE
EXIGÊNCIAS
I
II
III
IV
V
VI
Capacidade máxima (kg)
520
1560
6240
24960
49920
99840
Número de botijões P-13
(unidades)
40
120
480
1.920
3.840
7680
Área mínima de armazenamento
2
(m )
4,0
8,0
----------
----------
----------
----------
Número e dimensões de portas
para o exterior (unidades)
----------
Uma de
1,20 m x
2,10 m
Duas de
1,50 m x
2,10 m
Duas de
1,50 m x
2,10 m
Três de
1,50 m x
2,10 m
Quatro ou
mais de
2,00 m x
Largura do corredor de inspeção
(m)
Não
Não
1
1
1
1
Obrigatoriedade de lotes
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Proteção por sistema de hidrantes
para combate a incêndio e
(1)
resfriamento
não
não
não
sim
sim
sim
Detector de vazamento
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Limites da propriedade delimitada
com muro de 1,80 (m)
1,5
3,0
5,0
6,0
7,5
10,0
Limites da propriedade sem muro
ou muro de altura inferior a 1,80
(m)
5,0
7,5
15,0
20,0
30,0
50,0
Vias públicas (m)
3,0
3,0
7,5
7,5
7,5
15,0
Escolas, templos, cinemas,
hospitais e demais locais de
reunião pública (m)
20
30
80
100
150
180
Bombas de combustíveis, bocais e
respiradores de tanques de
inflamáveis, descargas de motores
a explosão e máquinas que
produzam calor (m)
5,0
7,5
15,0
15,0
15,0
15,0
Outras fontes de ignição (m)
3,0
3,0
5,0
8,0
8,0
10,0
Gerência de Meio Ambiente, Gerência da Segurança do Trabalho e Gerência da Medicina do Trabalho
Página 7 de 7
NTE-7.416
Anexo 6 – Infraestrutura
Anexo 6.1 - Check List Operação Logística
Anexo 6 – Infraestrutura - NTE-7.416
2
1.
INFRA-ESTRUTURA
1.1.
Infra-estrutura (imóvel da base operacional e móveis)
O interessado deve disponibilizar, para utilização única e exclusiva dos serviços da
Obra, base operacional estrategicamente localizada na área cujos serviços serão
prestados.
O interessado deve disponibilizar uma área para armazenar os materiais da obra.
Essa área deve ser compatível com o volume e tipo de serviços a serem
executados.
As áreas disponibilizadas para armazenamento de cada tipo de material (descritas
abaixo) serão analisadas com o preenchimento do Anexo 6.1 – Check List, que
deverá ser enviado juntamente com a carta de intenção de execução da obra.
O imóvel deverá possuir dimensões adequadas para a circulação e guarda dos
veículos necessários. Este espaço destinado ao estacionamento dos veículos
deverá ser suficiente para que veículos tenham fácil acesso à saída do imóvel,
visando reduzir o tempo de plataforma das equipes.
O canteiro deverá dispor no mínimo das seguintes instalações:
1.2.
Sala de higienização (EPI´s, EPC´s, material de Linha Viva)
Local destinado a limpeza, conservação e testes dos equipamentos utilizados na
execução dos serviços de linha energizada, tais como calhas, luvas, capacetes,
mangas, etc.
1.3.
Almoxarifado para equipamentos, ferramentas, EPI´s, EPC´s
O detalhamento das áreas de armazenamento de equipamentos, EPI’s e EPC’s será
avaliado conforme o Anexo 6.1 – Operação Logística.
1.4.
Almoxarifado para materiais de rede
O detalhamento das áreas de armazenamento de materiais de rede será avaliado
conforme o Anexo 6.1 – Operação Logística.
1.5.
Área de armazenamento externo
O detalhamento da área de armazenamento externo será avaliado conforme Anexo
6.1 – Operação Logística.
Anexo 6 – Infraestrutura - NTE-7.416
3
1.6.
Depósito de postes
O detalhamento das áreas de depósito de postes será avaliado conforme o Anexo
6.1 – Operação Logística.
1.7.
Vestiários / Sanitários:
A base operacional deverá possuir instalações sanitárias e vestiários dimensionados
de acordo com o código de obras do Estado de São Paulo e atender integralmente a
NR-24 “Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho”. O esgoto
sanitário deve obrigatoriamente estar interligado a rede pública coletora. Quando
não for possível interligar o esgoto sanitário a rede pública de esgotos O interessado
deve manter evidência da destinação do conteúdo de fossa (s) para Estações de
Tratamento de Efluentes da SABESP. Esta evidência é o documento REMESSA DE
EFLUENTES (SABESP), que deve estar carimbado e assinado por funcionário da
SABESP. Deve ser apresentado a preposto da contratante sempre que solicitado.
1.8.
Sistema de comunicação
O escritório da base deverá estar equipado com Telefone, Fax, Micro Computadores
ligados a Internet.
Os equipamentos de informática serão providenciados pelo interessado e deverão
ter a seguinte configuração mínima: Intel Core 5 (similar ou superior) – 4 GB de
memória e HD de 250 GB e Link de 10 MB de velocidade para transmissão e
recepção de dados.
Os supervisores e os encarregados deverão estar permanentemente equipados com
sistema de comunicação individual (Rádio Trucking ou Celular).
1.9.
Sala de treinamento / Preleção
Sala apropriada para reuniões e cursos, equipada com quadro negro (ou branco),
mesa e cadeiras (ou carteiras), Flip Chart e Projetor (Data Show), com capacidade
mínima para 50 pessoas.
1.10. Área de escritório
Área de escritório com toda a infraestrutura de dados, voz, link de comunicação,
elétrica, ar condicionado, sanitários e estações de trabalho convencionais,
respeitando todas as normas aplicáveis à área de escritório.
Anexo 6 – Infraestrutura - NTE-7.416
4
1.11. Portaria
Portaria dotada de infraestrutura para a presença de um porteiro ou vigilante,
respeitando todas as normas aplicáveis.
1.12. Refeitório
Deverá existir área para refeições de acordo com a NR 18 “Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.
1.13. Disposições gerais
A base operacional deverá ser visivelmente organizada e possuir condições que
garantam a segurança do patrimônio e pessoas (Alarme Perimetral e Vigilância com
Câmera de Monitoramento) contra a ação de terceiros.
Anexo 6 – Infraestrutura - NTE-7.416
FORMULÁRIO
Título: Anexo 6.1 – Check List da Operação Logística
Áreas: Gerência de Planejamento e Logística
O preenchimento do formulário deverá ser feito por Canteiro.
Endereço do Canteiro:
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
Área Total do Canteiro (m2):______________________________________________________________
Áreas Dedicadas à Operação Logística:
Área total (m2)
Posições Porta
Pallet
Área total (m2)
Número de
estaleiros
ALMOXARIFADO PARA
EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS,
EPI’S, EPC’S
ALMOXARIFADO PARA MATERIAIS
DE REDE
DEPÓSITO DE POSTES
Área total (m2)
ÁREA DE ARMAZENAMENTO
EXTERNO
PLATAFORMA PARA
TRANSFORMADORES
ÁREA DE SUCATA
RECEBIMENTO/EXPEDIÇÃO
Pessoas dedicadas à Operação logística:
Número de colaboradores dedicados:
Número de pessoas
Recebimento
Expedição
Almoxarifado
Movimentação SAP
Os colaboradores estão Treinados para executar tais funções? ( ) sim ( ) não
Os colaboradores estão capacitados para utilização do SAP?
( ) sim ( ) não
FORMULÁRIO
Título: Anexo 6.1 – Check List da Operação Logística
Áreas: Gerência de Planejamento e Logística
Número de Operadores de Empilhadeira:________Tem curso:
Certificado(s))
( ) sim ( ) não (Anexar cópia do(s)
Veículos dedicados à movimentação de Materiais:
Tipo
Quantidade
Capacidade (ton)
Equipamentos dedicados à movimentação de Materiais:
Modelo
Capacidade
Quantidade
Empilhadeira
Paleteira
Balança
Rebobinadeira
Se sua empresa for contratada, quanto tempo será necessário para adequação do Canteiro às condições
descritas
nesse
check
list
e
alinhadas
com
a
área
de
Logística?_____________________________________________________________________________
Obs: Anexar ao Documento preenchido um Mapa de localização do canteiro e
Fotos do Local, identificando as Áreas.
NTE-7.416
Anexo 7 – Segurança do Trabalho
Anexo 7.1 - Fornecedores homolados de EPI
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
2
1.
SEGURANÇA DO TRABALHO
1.1.
Segurança do Trabalho
O interessado deve encaminhar junto com a carta de intenção de execução dos
serviços de obra, a declaração assinada que assume desde já o compromisso de
aceitar e cumprir todos os requisitos, procedimentos e normativas de Meio Ambiente
Saúde e Segurança do Trabalho, contidos na Especificação Técnica referente à
Contratação de Obras e Serviços Contínuos de Construção (montagem e
desmontagem), Manutenção e Reforma em Redes e Linhas Aéreas e Subterrâneas
de Distribuição, Desenergizadas e Energizadas até a Classe de 34,5 KV, em
especial ao descrito nas Diretrizes Básicas de Segurança e Meio Ambiente para
Empresas e Fornecedores de Produtos e Serviços.
O interessado declara ainda que irá cumprir rigorosamente toda a legislação
aplicável e os preceitos editados pela Lei 6514/77 e Portaria 3214/78 (Normas
Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do
Trabalho, Relativa à Segurança e Medicina do Trabalho), Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, Diretrizes Básicas de Meio Ambiente e Segurança do
Trabalho e os procedimentos internos da AES Eletropaulo (ELPSSO) descritos no
item Referência, desta Especificação.
O interessado deve encaminhar juntamente com a proposta técnica toda a
documentação exigida no procedimento AESSGI 1001 – Gestão de Contratadas.
Quando o dimensionamento do Quadro II da NR-04 não exigir do interessado a
necessidade do SESMT, esta deve manter no mínimo 01 Técnico de Segurança do
Trabalho exclusivo para a execução dos serviços objeto desta RFP.
O interessado se responsabiliza em realizar Momento Ligado (Preleção de
Segurança) com participação de 100% de seus funcionários, de 30 minutos,
evidenciado em Lista de Presença, tendo como tema material disponibilizado pela
AES Eletropaulo. Sendo mensal para áreas administrativas e semanais para
operacionais do Sistema Elétrico de Potência.
A AES Eletropaulo realizará 1 (uma) Mega Inspeção antes do inicio da obras, em
todas equipes operacionais. Esta ação deve ser realizada trimestralmente em
conjunto com o SESMT e o Gestor do Contrato da AES Eletropaulo.
O interessado autoriza a AES Eletropaulo a enviar profissionais das áreas de
Segurança do Trabalho e Meio Ambiente para Auditoria, dentro de suas
dependências sendo agendada previamente.
Uma lista com informações dos fornecedores de equipamentos e ferramentas
homologados pela AES Eletropaulo encontra-se no Anexo 3.1, do Comunicado
Técnico 55.
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
3
1.2.
Ferramentas e Equipamentos
As ferramentas e equipamentos devem ser de qualidade assegurada, estar em
perfeito estado de conservação e adequadas para o serviço a qual se destinam.
As ferramentas e equipamentos “Padrão AES Eletropaulo”, para serem utilizadas em
tarefas específicas, devem ser adquiridos pelo interessado sem ônus para a AES
Eletropaulo, não sendo permitidas improvisações.
As ferramentas manuais utilizadas nos serviços em rede elétrica devem ser
eletricamente isoladas, merecendo especiais cuidados as ferramentas e outros
equipamentos destinados a serviços em instalações elétricas sobtensão.
A adoção de ferramentas e equipamentos fora do padrão da AES Eletropaulo deve
passar pela avaliação da Engenharia de Qualidade de materiais e Engenharia de
Segurança do Trabalho para homologação.
1.3.
Subcontratação
A subcontratação somente deve ocorrer com autorização prévia e expressa da AES
Eletropaulo.
Todas as exigências da AES Eletropaulo abrangem às eventuais subcontratadas.
O interessado é responsável pela empresa subcontratada que deve ter a presença,
em tempo integral, de um profissional de Segurança do Trabalho.
1.4.
Treinamento
É de inteira responsabilidade do interessado o treinamento e qualificação dos
profissionais envolvidos nos trabalhos, devendo obedecer às leis e normas
regulamentadoras. A descrição referente aos cursos (tipo e carga horária) deve ser
consultada no Anexo 4 - Treinamento / Capacitação.
O conhecimento referente à capacitação técnica dos profissionais deve ser
comprovado através dos certificados originais ou cópias autenticadas em cartório
dos referidos cursos e entregues ao Gestor de Contrato antes do inicio das
atividades. No caso de apresentação de certificados originais os mesmos serão
devolvidos após análise.
Somente serão aceitos cursos de Entidades Homologadas pela área de Treinamento
Operacional da AES Eletropaulo.
Qualquer substituição, inclusão ou alteração funcional de colaborador deve ser
comunicada imediatamente a AES Eletropaulo.
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
4
1.5.
EPI, EPC e Ferramentas para Linha Viva
Deve ser aceito somente equipamentos e ferramentas que estejam homologados
pela AES Eletropaulo.
Nota: Todo e qualquer fornecedor pode ser homologado, desde que o equipamento
ou ferramenta seja analisado e aprovado pela Engenharia de Qualidade e
Engenharia de Segurança do Trabalho da AES Eletropaulo.
1.6.
Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Equipamento de Segurança de fabricação nacional ou estrangeira destinado a
proteger a integridade física do trabalhador, de uso individual, conforme estabelecido
nas NR-06, NR-10, NR-18, NR-22, NR-29, NR-30 e NR-31 da Portaria 3.214 de
08/06/78, devendo possuir C.A. - Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério
do Trabalho, que deve estar gravado de forma indelével em seu corpo.
Os EPIs devem seguir as especificações técnicas definidas pela AES Eletropaulo,
conforme abaixo.
Uniforme
Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos devem estar obrigatoriamente
uniformizados, com roupas profissionais contendo identificação visual da Empresa
que executará a obra, portando Cartões Individuais de Identificação (crachás),
contendo o selo de comprovação de Integração de Segurança, caso contrário, não
será permitida a permanência dos mesmos no local de trabalho ou executarem
serviços nos locais designados.
Nas atividades em áreas de risco elétrico e fogo repentino, além das exigências do
item anterior, os uniformes devem atender “padrão definido pela AES Eletropaulo”,
atendendo plenamente a NR-10 e NR- 18 obrigatoriamente camisas de mangas
longas.
O ATPV deve ser de no mínimo 8,0 cal/cm² para camisas, calças e macacão de
sobrepor e ATPV mínimo de 40 cal/cm² para jaquetas de inverno, conforme norma
NFPA 70E.
A gramatura máxima para camisas, calças deve ser de no máximo 240 g/m²
previamente e formalmente aprovado em testes de homologação pelo SESMT e
Engenharia da AES Eletropaulo.
A Jaqueta de inverno deve ser confeccionada com 3 camadas de tecidos inerente a
chama com gramatura máxima das camadas externa e interna de 267 g/m² e forro
intermediário com feltro inerentemente anti-chama, sendo, o peso total máximo
admitido para o maior tamanho (GG) é de 1,8 kg.
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
5
Na escolha da gramatura do uniforme devem-se levar em consideração os aspectos
de dispêndio energético e ergonomia conforme NR-17 do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
As faixas refletivas devem ter as seguintes características para aplicação nas
vestimentas:
- Deve ser anti-chama para no mínimo ATPV 8,0 cal/ cm²;
- Deve ser na cor verde néon com refletivo cor prata aplicado no centro e largura da
total de 50 mm;
- A parte refletiva da faixa deve ser de no mínimo 400 candelas;
- A faixa refletiva deve ter resistência a lavagens de 100 lavagens caseiras e 70
industriais;
- Devem ser instaladas no tórax e manga da camisa (manga longa) e nas pernas da
calça cobrindo todo o contorno das vestimentas para fornecer visão 360 graus.
Cada funcionário deve possuir, no mínimo, 2 conjuntos de uniformes(Calças e
Camisas), 2 pares de botinas complementares e uma jaqueta.
Desenhos:
Produto:
Calça profissional
A SERVIÇO DA AES
ELETROPAULO
CALÇA
Desenhos:
Produto:
Camisa profissional
A SERVIÇO DA AES
ELETROPAULO
CAMISA
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
6
Desenhos:
Produto:
Jaqueta masculina com
forro
A SERVIÇO DA AES
ELETROPAULO
JAQUETA
Capacete de Segurança (Tipo Jóquei)
Capacete com aba frontal, fabricado em polietileno de alta densidade; sem
porosidade; classe B. Ref: NTE-123. Com Ensaio Dielétrico anual e laudo, incluindo
peças novas.
Kit Protetor Facial – Viseira.
Possui lente de policarbonato transparente e incolor, que deve ser da mesma marca
do corpo do capacete.
É composto de arco em material plástico preto com suportes basculantes fixados
nas extremidades, dotado de hastes que se encaixam nos suportes fixados nas
laterais do casco.
O arco possui pinos para o encaixe da lente (sem componentes metálicos).
A lente de policarbonato incolor apresenta extremidades laterais dobradas na
direção interna com 170 mm de altura útil, 200 mm de largura útil e 1 mm de
espessura. Aprovação: ANSI.Z.87.1/1989.
Óculos de Segurança Contra Impactos (Lentes de Policarbonato Incolor e
escuro)
Aplicado em atividades que exijam a proteção contra riscos de impactos nos olhos.
Ref: NTE-053
Fabricante uvex, modelos skyper ou genesis (todos) - Fabricante aosafety (3m),
modelo arc block hha-13250/51/53 (óculos incolor) e modelo lexa arc block (óculos
escuro).
Óculos de Segurança Contra Impactos Graduados (Lentes de Resina
Termoplástica)
Óculos de segurança, com lentes graduadas de termoplástico; incolor e escuro;
conforme receituário do oftalmologista.
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
7
Protetor Auricular de Silicone (Tipo Plug)
Confeccionado em Silicone, contendo cordão.
Aplicação em atividades e locais que exijam a proteção dos ouvidos contra ruídos
excessivos.
Protetor Auricular (Tipo Concha)
Confeccionado em poliestireno, concha revestida internamente por espuma de
poliuretano, recoberta por película anti-alérgica; haste de polipropileno reforçado
com fibra de nylon flexível, com um corte inferior destinado à regulagem de altura e
fixação a concha através de parafuso, arruela e porca de nylon.
Luva de Vaqueta
Luva de couro, punho franzido com elástico, cinco dedos vaqueta flor curtida ao
cromo, cor cinza, espessura 0,7 a 0,9 mm; reforço interno na palma, com forqueta de
vaqueta moldada em peça inteiriça, comprimento total 300 mm.Ref: NTE-8020-3
Luva de Cobertura
Luva de couro, sendo: palma, polegar, tira do polegar e protetor de veia em vaqueta.
Flor, curtida ao cromo, cor cinza, com espessura de 1,1 a 1,3 mm; forqueta dos
dedos em vaqueta flor, curtida ao cromo, cor cinza com espessura de 0,7 a 0,9 mm;
dorso e punho em raspa macia, curtida ao cromo, ambas com espessura de 1,2 a 1,
5mm, comprimento de punho 16 mm, comprimento total 360 mm, 5 dedos. Ref:
NTE-8020-3
Luva Isolante de Borracha (Classe 1)
Luva isolante de borracha de alta qualidade, tipo I ou II, comprimento 356 mm, orla
de punho enrolada, com tarja de 50 mm na cor branca. Ref: NTE-119
Aplicado em trabalhos com circuitos elétricos energizados até 5 Kv ao contato e 15
Kv à distância. Com Ensaio Dielétrico semestral e laudo, incluindo peças novas.
Luva Isolante de Borracha (Classe 2)
Luva isolante de borracha de alta qualidade, tipo I ou II, comprimento 356 mm, orla
de punho enrolada, com tarja de 50 mm na cor amarela. Ref: NTE-119
Aplicado em trabalhos com circuitos elétricos energizados até 15 kV ao contato e 25
kV à distancia. Com Ensaio Dielétrico semestral e laudo, incluindo peças novas.
Luva Isolante de Borracha (Classe 3)
Luva isolante de borracha de alta qualidade, tipo I ou II, comprimento 356 mm, orla
de punho enrolada, com tarja de 50 mm na cor amarela. Ref: NTE-119
Aplicado em trabalhos com circuitos elétricos energizados até 25 kV ao contato e 34
kV à distancia. Com Ensaio Dielétrico semestral e laudo, incluindo peças novas.
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
8
Manga Isolante de Borracha (Classe 2)
Manga isolante de borracha de alta qualidade, tipo I ou II, comprimento 667 mm para
a normal e 724 mm para a grande, com tarja para a marcação na cor amarela. Ref:
NTE-120
Aplicado em trabalhos com circuitos elétricos energizados, contra choque elétrico
que possa atingir braço e antebraço. Para uso em circuitos até 15 Kv. Com Ensaio
Dielétrico semestral e laudo, incluindo peças novas.
Manga Isolante de Borracha (Classe 3)
Manga isolante de borracha de alta qualidade, tipo I ou II, comprimento 667 mm
tamanho normal e 724 mm tamanho grande, com tarja para a marcação na cor
amarela. Ref: NTE-120
Aplicado em trabalhos com circuitos elétricos energizados, contra choque elétrico
que possa atingir braço e antebraço. Para uso em circuitos até 25 Kv. Com Ensaio
Dielétrico semestral e laudo, incluindo peças novas.
Botina de Segurança (Sem Biqueira de Aço)
Calçado tipo botina de amarrar, em couro cor preta, solado poliuretano formação
poliéster anti-derrapante, palmilha de couro, alma e biqueira de material não
metálico. Sem ilhoses metálicos.
Conjunto Impermeável - Capa para Chuva de Trevira Amarela
Capa para chuva, em poliester de alta tenacidade (trevira), revestida com filme de
PVC anti-chama, na cor amarela em ambas as faces, com capuz fixo. Ref: NTE-023
Protetor solar: FPS 25 ou 30
Colete para Identificação de Líder em Campo Fluorescente
Cinturão tipo Pára-quedista
Cinturão tipo pára-quedista: equipamento ajustável, fixado ao corpo do trabalhador
de forma a distribuir as forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura,
peito e ombros, tamanhos pequeno, médio e grande, conforme desenho padrão mp001, mp-001-a e mp-001-b de 05/07 e especificação técnica. Ref: NTE-8.187Cinturão tipo Pára-quedista e acessórios.
Talabarte de Posicionamento 2000 mm
Talabarte equipamento componente de conexão de um sistema de Segurança,
Regulável, para sustentar, posicionar e limitar a movimentação do trabalhador, com
2000mm de comprimento conforme desenho Padrão MP-002 DE 05/07 e
Especificação técnica. NTE-8.187 Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios.
Sistema de Freio
Equipamento destinado a frenagem/ancoragem/ancora da corda de linha de vida,
Conforme especificação Técnica NTE-8.187 - Cinturão Tipo Pára-quedista e
acessórios..
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
9
Conjunto Trava Quedas
Dispositivo destinado ao travamento do trabalhador a corda linha de vida , ,
conforme desenho Padrão MP - 003 de 05/07 e Especificação técnica. NTE-8.187Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios.
Mosquetão Tripla Trava
Elemento conector , Metálico , com trava de segurança de Tripla trava, para engate
no cinturão tipo Pára-quedista, Conforme desenho padrão MP-004 de 05/07 e
especificação técnica.NTE-8.187- Cinturão Tipo Pára-quedista e acessórios.
Corda de Segurança (para sistema trava quedas)
Corda em poliamida, trançada, Estática e Diâmetro12 mm. Carga de Ruptura de
2.500 dan.
Kit para serviços em altura (acima de 1.80m)
Utilização individual
Item
Descrição
Quantidade
1
Cinturão Tipo Pára-quedista
1 pç
2
Talabarte 2 metros
1 pç
3
Trava-queda
1pç
4
Mosquetão pêra (tripla tava)
1 pçs
Utilização coletiva por equipe (2 colaboradores)
Item
Descrição
Quantidade
1
Gancho de ancoragem (tipo 1)
1 pç
2
Gancho de ancoragem (tipo 2)
2 pç
3
Corda
35 metros
4
Fita tubular 100mm
2 pç
5
Sistema de freio
1 pç
6
Mosquetão oval (tripla tava)
3 pç
7
Vara telescópica
1 pç
8
Cinta Sling
1pç
1.7.
Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
Equipamento destinado a proteger toda a equipe de trabalho, clientes e o público em
geral durante a realização de atividades que possam existir riscos com potencial
para gerar danos ou lesões.
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
10
O interessado deve fornecer todos os Equipamentos de Proteção Coletiva
necessários à execução dos serviços de forma segura.
Os EPC devem ser conservados limpos e secos, serem testados e inspecionados
visualmente antes da utilização. Se algum dano for identificado, devem ser
substituídos imediatamente. Obedecer aos prazos para os ensaios de rigidez
dielétrica dos EPC em uso.
Os EPC são exigidos conforme estabelecido nas Normas Regulamentadoras do
MTE, Normas e Procedimentos Técnicos da AES Eletropaulo, relacionada à
atividade a ser desenvolvida pelO interessado.
Bandeirola para Sinalização (Sem Bastão)
Bandeira para sinalização em poliéster, revestida de PVC refletivo na cor laranja,
com logomarca descrito: A serviço da AES Eletropaulo gravada em preto nas duas
faces; no tamanho 32 x 50 cm, espessura 0,55 mm. Com ilhoses e botões de
pressão.
Aplicado em sinalização de advertência, especialmente em degraus de escadas que
excedam em comprimento, a carroceria de veículos.
Bandeirola para Sinalização (Circuito Liberado)
Bandeira para sinalização em poliéster, revestida de PVC refletivo na cor laranja,
com a inscrição “LIBERADO” e logomarca descrita: A serviço da AES Eletropaulo
(frente e verso) na cor preta; tamanho 45 x 45 cm, espessura 0,55 mm; dois bastões
de madeira medindo 60 cm de comprimento com 1,7 cm de diâmetro, acopláveis nas
extremidades superior e inferior da bandeira.
Aplicado em sinalização fixa de circuitos elétricos desenergizados em linhas de
transmissão.
Bandeirola para Sinalização (Com Bastão)
Bandeira para sinalização, em poliéster, revestida de PVC refletivo na cor laranja,
com logomarca descrita: A serviço da AES Eletropaulo gravada em preto nas duas
faces; no tamanho 40 x 50 cm, espessura de 0,55 mm, presa por rebites num bastão
de madeira de 80 cm (comprimento) x 2,4 cm (diâmetro).
Aplicado em sinalização de advertência, uso manual ou fixa junto aos cones de
sinalização.
Aparelho Detector de Tensão (de acordo com a classe de tensão que deverá
ser manuseada)
Detector de Tensão por Contato
Para redes de Distribuição Aérea de Tensão fase-fase de 3,8 a 36 KV. Sinalização
Luminosa (LED’s) e acústica, com dispositivo de teste interno com Led de
sinalização e indicação sonora, com indicador de bateria fraca, sem chave ligaAnexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
11
desliga (estado operacional permanente), sem chave de comando externo para
mudança de faixa de tensão, alimentação atreves de pilhas ou baterias
padronizadas por Normas Brasileiras, acoplado fisicamente a um tubo de Epoxiglas
de 32 mm de diâmetro nominal e 360 mm de comprimento com cabeçote de encaixe
universal em uma extremidade conectado eletricamente ao detector, e na outra
extremidade, um adaptador de encaixe universal para acoplamento ao bastão de
manobra padrão, com estojo para transporte e equipamento para teste de
continuidade, conforme NTE- 8.017-2.
Cabo de Aterramento Temporário (Distribuição - Primário)
Com grampos de torção, para condutores de seção nominal 6AWG á 556,5 cm, com
condutor de cobre extra-flexivel, bitola 35mm, cobertura em PVC transparente, com
espessura mínima de 2mm, 600 V, bandeirola na cor laranja para a sinalização, com
dois cabos de curto-circuitamento de 1,75 metros de comprimento e um cabo de
aterramento com 3,50m de comprimento. Para utilização em circuitos de 3,8, 15, 25,
e 34,5 Kv. Com bolsa de lona numero 10 na cor cinza, impermeável e com
logomarca da AES Eletropaulo e Inscrição “Segurança” na cor branca, para
acondicionamento do conjunto de aterramento, conforme NTE- 8.184.
Cabo de Aterramento Temporário (Distribuição - Secundário) e Iluminação
Publica
Seção nominal 6AWG á 556,5MCM com 4 grampos de conexão em alumínio liga.
Condutor de cobre extra-flexível, bitola 35mm2, isolação em PVC transparente com
espessura mínima de 2,0mm, 600V. Bandeirola na cor laranja para sinalização,
ligações fases e fase/neutro, medindo (1,00 E 2,50)m. total 4,50m. acondicionado
em bolsa de lona, impermeável, numero 10, na cor cinza, com logomarca da AES
Eletropaulo e inscrição de “Segurança” na cor branca, conforme NTE - 8.184.
Cone de Sinalização (Grande)
Cone em PVC ou polietileno na cor laranja, com faixas refletivas na cor branca,
aplicadas sobre o mesmo no sentido horizontal.
Base quadrada de 400 x 400 mm, fenda perpendicular à área do topo com furo no
final do corte, gravada em seu corpo a logomarca descrito: A serviço da AES
Eletropaulo; medindo 750 mm de altura.
Equipamento destinado a sinalizar e orientar o trânsito de veículos e de pedestres,
como também sinalizar áreas de serviços e obras em vias públicas e/ou rodovias.
Capa para cones dizeres “rota de fuga”
Todo o canteiro deve possuir a rota de fuga sinalizada com o equipamento acima.
Fita refletiva dizeres “rota de fuga”
Todo o canteiro deve possuir a rota de fuga sinalizada com o equipamento acima.
Bastão Sinalização
Bastão sinalizador, confeccionado em policarbonato, 54 cm de comprimento.
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
12
Utilizado para sinalização, quando da colocação dos cones sinalizadores nos locais
de trânsito de automóveis.
Sinalizador Eletrônico para uso sobre Cones
Sinalizador eletrônico para uso sobre cones, com luz estroboscópica.
Utilizado conjuntamente com os cones de sinalização, em vias de trânsito de
automóveis e transeuntes. Uso diurno e noturno.
Grade de proteção
Grade de sinalização com 6 módulos de 455 mm de largura e 800 mm de altura
Placa de Orientação para passagem de Pedestres
Fita Refletiva padrão AES Eletropaulo
Fita de sinalização para isolação de áreas de serviços, em tecido de nylon com
impregnação de PVC cor laranja fogo, fluorescente, largura de 50 mm, comprimento
de 10 metros, espessura de 0,40 mm com tolerância de mais ou menos 0,05 mm.
Deverá conter a cada 2 metros o texto A SERVIÇO DA AES ELETROPAULO, em
branco a base de tinta sintética.
1.8.
Transporte de EPI / EPC e ferramentas
Sacola de Lona para Ferramentas
Em lona verde reforçada; fundo rebitado de couro, abrangendo toda a parte inferior
da sacola; medindo 38 cm de comprimento, 13 cm de largura, 16,5 cm de altura, 56
cm de comprimento total e alças de 2 cm de largura, costuradas e rebitadas na
sacola; com Logomarca descrito: A SERVIÇO DA AES ELETROPAULO e inscrição
“Prevenir Acidentes é Dever deTodos”, na cor branca.
Aplicado para transporte de ferramentas manuais e içamento através de carretilha.
Sacola de Lona (EPI e/ou Ferramentas)
Bolsa de lona impermeável; cor cinza; com fundo reforçado de couro; chapa dura de
papelão prensado com cravos de proteção; no tamanho 50 x 38 x 20 cm; armação
de alumínio; revestido de lona com grampo porta cadeado. Duas alças em couro de
35cm, fixadas por rebites; com Logomarca descrito: A serviço da AES Eletropaulo e
inscrição “Prevenir Acidentes é Dever de Todos”, na cor branca em uma das laterais.
Usado para acondicionamento de EPIs e/ou ferramentas.
Nivelador de Escada.
Com Regulador de Altura para escadas de madeira e de fibra de vidro, tipo
extensível ou singela, para encaixar os montantes, pés com borracha antiderrapante.
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
13
Calço para Veículos Pesados.
Calço auxiliar do freio, em alumínio fundido, medidas – 40 X 27 X 19, para rodas de
caminhão.
- Caminhões com 01 eixo
o traseiro: Mínimo 2 calços; e
- Caminhões com 02 eixo traseiro: Mínimo 4 calços.
Kit Complementar de Sinalização de Vias
Mínimo de 2 (dois) Kit’ss completos
Barreira física de sinalização – fornecedor Planeta Sinalização
CM - 22070 – Viga para balizador
balizad de 2 metros;
CM - 22071 – Balizador móvel quadrado
CM - 22072 - Viga para balizador de 1 metro
CM - 22073 - Viga para balizador de 1,5 metro
Seta luminosa Direcional e Carreta – fornecedor Worldcenter
Seta Eletrônica 12/24V de alta potência composta de 8 holofotes de plástico de alta
resistência espelhados e à prova d’água com lentes de policarbonato na cor âmbar
de especial design óptico que maximizam a emissão da luz, diâmetro aproximado de
210mm, 8 LEDS de auto brilho montadas em moldura de alumínio estruturada.
Possui encaixe perfeito para fixação na traseira de veículos com cinco posições
diferentes para rotacionar a seta e 3 metros de cabo com terminal para encaixe na
bateria E COM SITEMA
EMA DE CONCERSÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DE TENSÃO
ELÉTRICA DE 127 V PARA 12/24V.
Carreta para LP8/ RSNORM móvel medindo 0,50 x 0,87x 2,06m em estrutura
metálica galvanizada, com duas rodas; caixa em material plástico para colocação da
bateria e dispositivo central com ajuste de comprimento para facilitar o transporte.
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
14
Super Cone
Barreira pantográfica de sinalização
Barreira pantográfica articulável extensível para bloqueio e divisão de tráfego,
fabricada em polietileno rotomoldado na cor laranja com proteção a raios UV’s, com
comprimento aproximado de 80cm, quando fechada, e extensível até 6m quando
aberta. Altura de 1,15 a 0,55m, composta por 16 réguas plásticas de alta resistência,
com no mínimo 10cm de largura x 3cm de espessura e cantos arredondados;
rebaixos próprios medindo 40 x 5cm, para aplicação de faixas refletivas, na cor
branca, com elementos microprismáticos e refletividade mínima de 500
candelas/lux/m2 (método ASTM E 810, ângulos de 0,2º / -4º) e resistente a 500h de
intemperismo (mantendo até 80% de suas características de cor e refletividade) a
fim de protegê-las e evitar desgastes, proporcionando sinalização bidirecional (nos
dois lados). Possui 3 sapatas desmontáveis confeccionadas em aço galvanizado
medindo 19cm de largura x 40cm de comprimento x 3cm de altura e espessura de
4mm; cinta de nylon com fechamento por velcro, ao seu redor, para facilitar o
transporte e manuseio.
Kit Sinalização Complementar
06 Super cones
02 Barreiras pantográficas
01 Seta Direcional Luminosa
01 Carreta Transporte Seta
Barreiras canteiro de trabalho área de 25m2
16 vigas Balizadoras de 2m
08 Vigas Balizadoras de 1m
12 Balizadores Moveis Quadrados
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
15
1.9.
Documentações
O interessado deve avisar antecipadamente a AES Eletropaulo e encaminhar os
documentos necessários à área gestora, inclusive os certificados de treinamentos.
Após aprovação pela AES Eletropaulo, e antes do início das atividades este
funcionário deve passar por uma reunião de integração ministrada pela área de
Segurança do Trabalho, mantendo evidências de participação. O interessado deve
comunicar imediatamente a AES Eletropaulo quando houver desligamento de
funcionários.
As integrações de segurança devem ocorrer na AES Eletropaulo após a constatação
de inclusão dos colaboradores no cadastro de terceiros e a verificação de
documentações as quais estejam aprovadas, sendo:
•
•
•
•
•
•
Copia do PPRA;
Copia do PCMSO;
Copia dos ASOs;
Copia da Ficha de Registro;
Copia da Carteira Profissional e
Original ou Copia Autenticada em Cartório dos Certificados de
Treinamentos.
A documentação pode ser enviada em meio eletrônico, excluindo os Certificados de
Treinamentos que devem ser enviados em meio físico. O prazo mínimo para envio
da documentação é de 2 (dois) dias úteis de antecedência à data da integração de
segurança.
Anexo 7 – Segurança do Trabalho - NTE-7.416
Anexo 7.1 – Fornecedores homolados de EPI
UNIFORMES
Fornecedores homologados:
Qualytextil – Eduardo - (11) 3613-3700 / 8971-0780/ 9151-4042
Anta – Sr. Antonio – (11)-4173-1099
Ideal Work – Marli – (11) 2188-0539 / 7716-0971
Du Pont – Roberto - (11) 8208.4229
Vectra Work - Marina Tedesco - 55(11) 4143-8510
Leal - Wilson Marques - (11) 2189.5333
CAPACETE
Fornecedores homologados: DURÁVEIS e MSA
KIT PROTETOR FACIAL
Fornecedores homologados: DURÁVEIS e MSA
ÓCULOS DE SEGURANÇA CONTRA IMPACTO (LENTE INCOLOR E
ESCURO)
Fornecedores homologados: Balaska (modelo UVEX); Protcap (modelo UVEX);
Ideal Work (LIGHT VISION) e 3M (modelo LEXA ARC BLOCK).
ÓCULOS DE SEGURANÇA CONTRA IMPACTO GRADUADO
Fornecedores homologados: Centro Ótico; Juliana Abreu Horta Purri e Allprot
Materiais de Segurança ltda.
PROTETOR AURICULAR TIPO SILICONE
Fornecedores homologados: 3M e MSA
PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA
Fornecedores homologados: 3M e MSA
LUVA DE VAQUETA
Fornecedores homologados: LUVIPEL, DEPARELI e FUJIWARA
LUVA DE COBERTURA
Fornecedores homologados: LUVIPEL, DEPARELI e FUJIWARA
LUVA ISOLANTE DE BORRACHA (CLASSE 1, 2 e 3) / MANGA ISOLANTE
DE BORRACHA (CLASSE 2 e 3)
Fornecedores homologados: NORTHSALISBURY e ORION
BOTINA DE SEGURANÇA (SEM BIQUEIRA DE AÇO)
Fornecedores homologados: Safetline, Marluvas e VIPOSA
CONJUNTO IMPERMEÁVEL- CAPA PARA CHUVA DE TREVIRA AMARELA
Fornecedores homologados: Personal; Hércules; Wana; Passo Bom (em
homologação); Ideal Work (em homologação); Leal (em homologação); Rambo
( em homologação); e Confecções Anta (em homologação).
CINTURÃO TIPO PARA QUEDISTA E ACESSÓRIOS
Fornecedores homologados: Leal, Fesp e Misutani
ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PRIMÁRIO
Fornecedores homologados: FESP e RITZ.
ATERRAMENTO TEMPORÁRIO SECUNDÁRIO
Fornecedores homologados: FESP e RITZ.
CONE DE SINALIZAÇÃO (GRANDE)
Fornecedores homologados: Rojar
GRADE DE PROTEÇÃO
Fornecedores homologados: FESP
NIVELADOR DE ESCADA
Fornecedores homologados: Manprotec
CALÇO PARA CAMINHÕES
Fornecedores homologados: DGA contato Edesio 970178071.
SUPER CONE
Fornecedores homologados: Worldcenter/ Rojar
BARREIRA PANTOGRÁFICA DE SINALIZAÇÃO
Fornecedores homologados: Worldcenter/ Rojar
ANEXO: 8
FORMULÁRIO
Título: TERMO DE ACEITE AS EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA DO
TRABALHO E MEIO AMBIENTE
Versão: 1
Vigência: 10/08/2012
Publicada: 10/08/2012
Doc. Referência: AESSGI1001 – Gestão de Contratadas AES Brasil
Áreas: Gerência de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho
Localidade, xx de xxxxxxxx de 201x.
À
ELETROPAULO – METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A
Diretoria de Suprimentos e Serviços de Suporte
Rua Lourenço Marques, 158 – São Paulo–SP - CEP 04547-100
DECLARAÇÃO
TERMO DE ACEITAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DE
SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
A (NOME DA PROPONENTE), inscrita no CNPJ 99.999.999/9999-99, assume desde
já o compromisso de aceitar e cumprir todos os requisitos, procedimentos e
normativas de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, contidos no Comunicado
Técnico 55 em especial aos Anexos 5 e 7 de responsabilidades Ambientais e de
Segurança como Diretrizes para execução dos serviços de obra.
O interessado declara ainda que irá cumprir rigorosamente toda a legislação ambiental
aplicável e os preceitos editados pela Lei 6514/77 e Portaria 3214/78 (Aprova as
Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis
do Trabalho, Relativa à Segurança e Medicina do Trabalho), Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT e as Diretrizes Básicas de Segurança e Meio Ambiente
da AES Brasil.”
(Assinatura do responsável)____
Nome e Cargo do Responsável
NTE-7.416
Anexo
9
–
Obrigatórios
Equipamentos
e
Ferramentas
Anexo 9.1 – Lista de Equipamentos e Ferramentas obrigatórios
Anexo 9.2 – Lista de Fornecedores Homologados
Anexo 9 – Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios - NTE-7.416
2
1.
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS OBRIGATÓRIOS
A Empreiteira deverá dispor das ferramentas e equipamentos necessários para a
realização das atividades pelas suas equipes. A lista de equipamentos obrigatórios
consta do Anexo 9.1 – Lista de Equipamentos e Ferramentas obrigatórios.
Ao longo da vigência do contrato poderão ocorrer melhorias, exclusões e/ou
surgimento de novas ferramentas e equipamentos (EPI’s e EPC’s) que a empreiteira
deverá adquirir para as equipes após a comunicação, por escrito, do gestor da
contratante.
Os prazos de aquisição das ferramentas e equipamentos pela contratada deverão
atender os limites abaixo:
•
•
Ferramentas e equipamentos nacionais: 60 dias;
Ferramentas e equipamentos importados: 90 dias.
As adequações relacionadas às alterações de ferramentas e equipamentos serão
informadas pela AES Eletropaulo com 30 dias de antecedência.
As ferramentas e equipamentos deverão ser padronizados e homologados pela AES
Eletropaulo, incluindo os fornecedores, conforme Anexo 9.2 – Lista de Fornecedores
Homologados.
Big Jumper, este dispositivo, quando necessário, será disponibilizado pela AES
Eletropaulo, cabendo a contratada a correta utilização e conservação do
equipamento.
Anexo 9 – Equipamentos e Ferramentas Obrigatórios - NTE-7.416
Anexo 9.1 – Lista de Equipamentos do Aéreo
CÓDIGO
10217
10390
10545
11932
11934
13871
14170
15210
15400
15435
15991
16640
17124
19163
19172
19743
20552
20655
21331
22024
22070
22071
22072
22231
22354
22449
22583
22719
22762
22762
23344
23516
23860
23869
23992
23993
23994
24193
25868
26537
26597
26601
26603
26605
28320
28321
28322
28323
29104
29487
29500
29865
30042
30102
30640
30757
31321
20411
31640
31641
179913
311345
311349
312002
312008
312011
312013
DESCRIÇÃO
BINOCULO
ALICATE COMPRESSAO HIDRAULICO 12 TON
ALICATE MEDIÇÃO ATERRAMENTO
CARRETILHA REDE COMPACTA
CARRETILHA PARA TRACAO EM ANGULO
ALICATE AMPERIM.1000A 600V CAT IV-NR10
FERRAM APLICACAO CONECTOR-CUNHA
BAINHA DE COURO PARA FACA LAMINA CURVA
CALÇO PARA RODAS
APITO
CADEADO LATAO 35MM
ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PARA VEÍCULOS
GUIA MAPOGRAF
MÁQUINA PARA CORTE DE PISOS E REVESTIMENTOS
TRENA DE 50 METROS - NÃO METÁLICA
PROTETOR LABIAL
DESCASCADOR DE CONDUTORES
KIT PRIMEIROS SOCORROS
CARRETEL RECOLHEDOR DE FITA SINALIZAÇÃO
CARRINHO DE MÃO
VIGAS BALIZADORAS DE 2M
BALIZADORES MÓVEIS QUADRADOS
VIGAS BALIZADORAS DE 1M
ALICATE HIDRAULICO DE COMPR 12TON Y35
BANQUETA ISOLANTE FV 34,5KV
MULTÍMETRO DIGITAL ET-2095 MINIPA CAT.IV
COLETE LARANJA PARA ENCARREGADO
DESEMPENADEIRA DE MADEIRA
HIGROMETRO
TERMOMETRO
VASSOURÃO PIAÇAVA TIPO PMSP
GALÃO TÉRMICO DE ÁGUA 5 LITROS
COLHER DE PEDREIRO
CINTA ESLINGA PARA POSTE 2,5M
BARREIRAS PANTOGRÁFICAS
SETA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DIRECIONAL
CARRETA PARA SETA
MOVIMENTADOR DE POSTES
KIT TIRA PIPA
ESTRIBO PARA MÃO FRANCESA
PROTETOR SOLAR
COLAR COM ARGOLA - 51MM - RITZ RM1729
COLARINHO PARA MOITÃO 51MM
CABEÇOTE OLHAL SEM ISOLADOR
KIT 01 SISTEMA DE IP 2000W
KIT 02 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-CY-0
KIT 03 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-EL-02
KIT 04 GERADOR PORT 5,2CV 220VCA-12VCC
CAPACETE
PICARETA
BALDE PLAST REFORCADO-SEM-TAMPA 20LITROS
BASTÃO CRUZETA AUX 64mmX2400mm e BASTÃO MASTRO
3050mm
SUPORTE PARA IÇAMENTO DE BOBINA
CABEÇOTE GD PARA FERRAM APLIC CONECTOR CUNHA BIG
CHAVE CACHIMBO CATRACA REVERSÍVEL
NIVELADOR DE ESCADA FIBRA E MADEIRA
CHAVE CANHÃO T PARA TAP’S DE TRANSFORMADOR
LONA ENCERADO VERDE 2940X3000MM
CALCOS PARA POSTE TIPO 2 – ESPECIAIS
CALCOS PARA POSTE TIPO 1 - COMUNS
FAROL MANUAL DES(MP-13-17-DISTRIB)
DETECTOR TENSAO P/CONTATO 3,8A36KV C/BAS
DISPOSITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ELO FUSÍVEL - BY PASS
JUMPER LV 15KV 5,5M C/GRAMPO-MEDIO
CINTA MAO-FRANCESA LV AL D(64MM)
SELA PARA AMARRACAO DE CORDA
SELA DE POSTE COM EXT MANILHA E COLAR
MATERIAL EQUIPE
LINHA VIVA
MATERIAL EQUIPE
LINHA MORTA
1
1
0
0
0
1
1
2
2
3
3
1
1
0
1
3
1
1
1
0
0
0
0
1
0
1
1
0
1
1
2
2
0
2
0
0
0
2
2
3
3
3
3
1
1
1
1
1
3
0
0
1
0
1
3
2
0
1
1
1
1
1
3
3
2
2
4
1
0
1
3
2
1
1
4
4
0
5
1
1
1
1
5
1
1
3
2
16
20
16
1
1
1
1
4
0
0
4
2
4
4
2
1
0,5
2
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
5
3
2
0
1
1
4
4
1
1
1
1
1
1
3
0
0
0
0
312018
312021
312022
312028
312033
312047
312048
312050
312051
312055
312056
312068
312069
312070
312071
312072
312080
312081
312095
312099
312100
312228
329195
329250
329474
329828
329829
357310
357311
357314
360702
906976
907430
907439
907443
907444
907464
907467
908204
908205
908206
908207
912498
913204
913220
913232
913235
913343
913345
913346
913401
913408
913409
913410
913752
915039
915040
915058
915060
915062
915071
915075
915076
915080
915086
915130
915133
915279
915262
915263
915264
915273
COLARINHO PARA MOITAO 64mm
BASTAO LV TRACAO 32X825MM C/CAB (TORNIQUETE)
BASTÃO GARRA 54MM 1800MM
BASTAO GARRA 51MM 2400MM
CRUZETA AUXILIAR 2400mm x 64mm
PROT BORR LENÇOL C/ VELCRO CL 0 450X1000
PREGADOR DE COBERTURA EM PLÁSTICO
PROTET BORR MANTA C/ ENTALHE 914X914MM
JUMPER LV C/GRAMPO 25 kV
PRESILHA SUSPEN LV S/ ISOLAD 35KV 320MM
PRESILHA DE ELEVACAO COM ISOLADOR
BASTAO LV PEGA-TUDO 2580MM
VARA MANOBRA ELEMENTO-INTERMED 1450MM
VARA MANOBRA PONTA FIBR-VD 1425MM
VARA MANOBRA PUNHO 1450MM MP-14-02
VARA TELESCÓPICA PARA LINHA VIVA 9,9m
CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PRIMÁRIO
CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO SECUNDÁRIO
GANCHO VARA MANOBRA ISOL DES(MP-14-02)
GANCHO PARA ESPAÇADOR SECUNDÁRIO
PINO ROSQUEAVEL PARA ATERRAMENTO TEMPORÁRIO
INTERRUPTOR PORT LOADBUSTER 14,4/25KV
PONTO DE ATERRAMENTO PINO-BOLA
CABEÇOTE DE MANOBRA DE CHAVE FUSÍVEL COM TRAVA (ANTIQUEDA) REMOVÍVEL ( ATERRAR PRÉ REUNIDO )
ESTRIBO
DINAMOMETRO TRACAO-RESIST-POSTE 0-50KGF
GANCHO SUSPEN DINAMOMETRO-POSTE
ESCADA FIR-VD EXTENS 10,70M DEGRAUS(34)
ESCADA FIBRA-VIDR EXTENS 8,47 M 27 DEGR
ESCADA FIBR-VD SINGELA 4,645M 14 DEGRAUS
FAROLETE LANTER MANUAL NUM.PIL (3-C/ALCA)
SUPORTE PORTÁTIL DE BOBINA
MOITAO MADEIRA DUPLO
CARRETILHA TIPO MOITÃO
CARRETILHA IÇAMENTO DE MATERIAIS 200DAN
TALHA MANUAL CAP(800KG)
ROLD ARTICULAVEL PUXAMENTO CABO PRE-REUN
ROLD LANCAMENTO CABO 336,4MCM 3400KG
ESTROPO DE AÇO – 1600MM
ESTROPO DE AÇO – 1500MM
ESTROPO DE AÇO – 1300MM
ESTROPO DE AÇO – 1000MM
CONJUNTO P/ AQUECIMENTO TIPO MAÇARICO
SERRA LAM-MAN ACO-RAP 24DENTES-POL 300MM
ESCOVA TUBULAR DE AÇO
SERROTE JAPONES COM DISP. ACOPLAM
LAMINA DE SERRA MANUAL PARA ARCO DE SERRA
ALAVAN ACO RED D (1-1/8POL) COMPR (2M)
TALHADEIRA ACO SEXTAVADO 19,05X254MM
PONTEIRO ACO SEXT 5/8POL C/EMPUNHADURA
TESOURA P/CORTAR-PARAF-TAM-1 24POL
TESOURA CORTAR-COND DESERNEGIZ-556,4MCM
TESOURA DE CORTE DE CONDUTOR
TESOURA CORTAR-COND CU ERNEGIZ
CAVADEIRA ACO-CAR 2500MM MP-13-09
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 247
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 321
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 168
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 237
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 243
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 29RT
ESTICADOR CABO AL 15A25MM
ESTICADOR CABO AL 4A11MM
ESTICADOR CABO CU/CA 11-19MM
ESTICADOR CABO CU 6-1/0AWG
MARTELO BOLA MAT(ACO-CAR) PESO(800G)
MARRETA ACO-CAR FACE(2) 120MM 2KG
ARCO AJUST SERRA COMPR-8-10POL
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 245
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 249
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 261
ENXADA ACO-CAR LARG(241,3MM) ALT(254MM)
3
1
1
1
1
12
15
6
1
3
3
1
2
2
2
2
4
6
2
2
6
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
1
2
2
2
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
2
2
0
0
0
0
0
2
1
0
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
0
1
2
2
2
0
0
0
0
0
0
12
0
0
0
0
0
1
4
2
2
2
4
6
4
2
6
1
1
2
14
2
2
4
4
4
2
1
0
2
4
2
3
3
2
2
2
2
1
2
2
4
2
4
4
4
4
4
0
4
4
4
4
4
4
4
4
6
6
6
6
4
4
2
4
4
4
4
915279
915295
915361
915555
915563
915567
915568
915570
915600
915676
915714
915716
915717
915769
916007
916008
916026
916175
916194
916195
916197
916198
916212
976068
976072
976076
976077
976081
976367
976430
980337
980343
986405
986406
986404
986358
986410
986411
986412
986415
986418
986418
986419
986466
986467
986475
986486
986495
986510
986511
986512
ARCO AJUST SERRA 658MM PODAS-ARVORE
GANCHO IÇAR MATERIAL ACO-CAR MP-18-06
FACA LAMINA CURVA 97MM
ALICATE MANUT UNIVERSAL
ALICATE PARA CONECTOR PERFURANTE
ALICATE MANUT BOMBA-D-AGUA
ALICATE MANUT CORTE-DIAGONAL 150MM
ALICATE MECANICO DE COMPRESSÃO TM-6
CHAVE ALLEN ISOLADA 5MM
SOQUETE PARA COMPACTAÇÃO DE SOLO
CHAVE FENDA ISOLADA E2 150MM PVC
CHAVE FENDA ISOLADA E3 175MM PVC
CHAVE FENDA ISOLADA E1 150MM PVC
PA QUADR LARG(10POL) ALT(13POL)
CHAVE BOCA AJUST ABERT(30MM) 250MM
CHAVE BOCA AJUST ABERT(36MM) 300MM
CHAVE BOCA AJUST ABERT(25MM) 200MM
CHAVE BOCA S ABERT(1/2-5/8POL) 330MM
CHAVE, ESTRELA MÉTRICA DE 13mm, 210mm DE COMPR
CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 19MM 240MM
CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 14MM 210MM
CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 17MM 220MM
TRADO PARA ATERRAMENTO TEMP (VEÍCULO)
CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ
CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ
CORDA POLIPROPILENO D(10MM) LJ
CORDA POLIPROPILENO D(12MM) LJ
CORDA POLIAMIDA D(10MM) PR
CAPA IMPERM PARA-CHUVA AM TAMANHO-XG
CINTO TAMANHO UNICO
CREME DESENGRAXANTE P/LIMPEZA-MAOS
CREME PARA MUDAR TAP
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ MANUAL/CONE
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ P/ESCADA
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO III LIBERADO
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO IV LIBERADO
FITA SINALIZ REFLET POLIESTER PVC 10M
BASTÃO SINALIZADOR COM 6 LED'S
SINALIZADOR SUNFLASH ELETRONICO 186MM
CONE SINALIZ PVC/POLIET/BORR ALT(750MM)
CAPA PARA CONES (ROTA DE FUGA)
FITA REFLETIVA ROTA DE FUGA
SUPERCONES
LUVA DE VAQUETA GRANDE
LUVA DE VAQUETA MÉDIO
LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 2
LUVA DE RASPA
LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 1
ÓCULOS SEG CONTRA IMPACTOS LENTES POLI CINZ
ÓCULOS SEG CONTRA IMP LENTES POLI INCOLOR
LENTE PARA OCULOS CINZA
2
3
3
2
3
3
0
1
3
2
3
3
3
0
3
3
3
3
3
3
3
3
1
20
20
20
20
20
1
3
3
2
10
2
2
2
20
0
0
15
4
3
1
3
3
3
3
3
3
3
3
4
4
5
4
4
4
4
1
4
4
4
4
4
3
4
4
4
4
4
4
4
4
2
40
40
40
40
40
1
5
5
4
15
6
2
2
20
5
5
25
8
5
1
5
5
0
5
0
5
5
5
986513
986540
986542
986591
986669
986670
986671
986672
986673
986674
986678
986679
986680
986680
986682
986684
986699
986700
986703
986705
986711
986712
986713
407
986724
986725
986726
986728
986729
986730
986733
986734
986737
986738
986741
986746
986747
986761
986762
986764
986766
986768
986769
986775
986778
986781
986782
986784
986787
986788
986800
986812
986847
986911
986913
986914
986982
986983
986984
986985
986986
986988
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
LENTE PARA OCULOS INCOLOR
PROTETOR FACIAL P/ACOPLAMENTO EM CAPACET
SACOLA P/ACOND.CAPACETE COM PROT.FACIAL
ÓCULOS EM POLICARBONATO C/ LANTERNA LED
PROTET POLIETIL CHAVE-FUS 675MM 420MM
PROTET POLIETIL CONDUTOR 1524MM 100MM
PROTET POLIETIL ISOL-PILAR/POSTE 15KV
PROTET POLIETIL ISOLADOR-SUSP. 690MM 500
PROTETOR POLI CRUZ ISOL POSTE 570MM
PROTET BORR MANGUEIRA RETA 1372MM CL2
PROTET POLIETIL DE CRUZETA 5KV
PROT POLIET CRUZ 36,6KV ISOL P13A 426MM
PROTET POLIETIL CHAVE-FACA 350MM 210MM
PROTETOR POLI DE CARCAÇA CHAVE-FACA
PROTET POLIETIL ISOLADOR BASTÃO
PROT POLIET CHAVE FACA 15KV 920MM 95MM
LUVA ISOLT BORR I/II 2 TAM 8,5
PROT POLIET 23KV ESPAÇ LOSANG 330MM
PROT POLIET SUPORT C 23KV ISOL POSTE
PROT POLIET CALHA 35KV 880MM
PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE III
PROT POLIET CHAVE FACA 25KV 920MM 170MM
PROTET POLIETIL CARCACA DE CHAVE-FACA
PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE 2
PROTET BORR MANGUEIRA RETA 915MM CL2
PROTET POLIETIL POSTE 600MM 152MM
PROTET BORR MANGUEIRA C/ TERM 1900MM CL2
PROTET POLIETIL POSTE 300MM 152MM
PROTET POLIETIL POSTE 300MM 228MM
PROTET POLIETIL POSTE 600MM 228MM
PROTET BORR BOLSA PARA 2 ISOLADORES
PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 304MM
PROTET POLIETIL POSTE 1200MM 228MM
PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 228MM
MANGA
PROTET AURICUL TP(CONCHA)
PROTET AURICUL TP(PLUGUE) 3 FLANGES
BOLSA PARA KIT DE ANCORAGEM
MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO OVAL
FREIO PARA CINTO PARA-QUEDISTA
MANGA ISOLT BORR 2 NORMAL
MANGA ISOLT BORR CLASSE III NORMAL
MASCARA PROT CONTRA PARTICULA BIOLOGICA
TALABARTE DE POSICIONAMENTO 2000MM
CONJUNTO TRAVA QUEDAS
MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO PÊRA
GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 1
GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 2
FITA DE ANCORAGEM SLING 1200MM X 45MM
FITA TUBULAR 1000MM 25MM
CORDA POLIAMIDA 12MM 2500DAN
PLACA DE ORIENTACAO PARA PASSAG DE PEDESTRE
MACACAO PROT CONTRA ABELHAS TAM(GDE)
SACOLA LONA ICAMENTO-MAT CZ 360MM RED
SACOLA LONA FERRAMENTAS CZ 165MM RETANG
SACOLA LONA ICAMENTO-PROTET-BORR 1800MM
BOLSA LONA ACOND.VARA-TELESCOP.
BOLSA LONA LUVAS-MANGAS CZ 720MM
BOLSA LONA FERRAMENTAS/EPI CZ
BOLSA LONA VARA-MANOBRA CZ 1500MM
BOLSA LONA BASTAO-MANOBRA CZ 2700MM
BOLSA LONA TESOURAO CZ 2100MM
CINTURÃO PARA-QUEDISTA DIST AÉREA
CONJ IMPERM AM P/CHUVA
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 0
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 1
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 2
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 3
LUVA PROTEÇÃO DE COBERTURA
3
3
3
3
6
36
6
6
3
8
1
6
3
3
3
3
1
4
3
24
2
3
3
3
8
10
3
6
3
3
3
2
1
3
3
3
3
3
3
3
3
3
0
3
3
3
3
6
3
6
40
2
3
3
3
2
2
3
3
1
1
1
3
3
3
3
3
3
3
5
4
5
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
5
4
4
4
0
0
3
4
4
4
4
8
4
8
80
6
3
4
5
4
2
4
5
1
1
2
4
5
0
0
0
0
0
Anexo 9.2 – Lista de Fornecedores
CÓDIGO
10217
10390
10545
11932
11934
13871
14170
15210
15400
15435
15991
16640
17124
19163
19172
19743
20552
20655
21331
22024
22070
22071
22072
22231
22354
22449
22583
22719
22762
22762
23344
23516
23860
23869
23992
23993
23994
24193
25868
26537
26597
26601
26603
26605
28320
28321
28322
28323
29104
29487
29500
29865
30042
30102
30640
30757
31321
20411
31640
31641
179913
311345
311349
312002
312008
312011
312013
312018
312021
312022
312028
312033
DESCRIÇÃO
FORNECEDORES HOMOLOGADOS
BINOCULO
ALICATE COMPRESSAO HIDRAULICO 12 TON
ALICATE MEDIÇÃO ATERRAMENTO
CARRETILHA REDE COMPACTA
CARRETILHA PARA TRACAO EM ANGULO
ALICATE AMPERIM.1000A 600V CAT IV-NR10
FERRAM APLICACAO CONECTOR-CUNHA
BAINHA DE COURO PARA FACA LAMINA CURVA
CALÇO PARA RODAS
APITO
CADEADO LATAO 35MM
ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PARA VEÍCULOS
GUIA MAPOGRAF
MÁQUINA PARA CORTE DE PISOS E REVESTIMENTOS
TRENA DE 50 METROS - NÃO METÁLICA
PROTETOR LABIAL
DESCASCADOR DE CONDUTORES
KIT PRIMEIROS SOCORROS
CARRETEL RECOLHEDOR DE FITA SINALIZAÇÃO
CARRINHO DE MÃO
VIGAS BALIZADORAS DE 2M
BALIZADORES MÓVEIS QUADRADOS
VIGAS BALIZADORAS DE 1M
ALICATE HIDRAULICO DE COMPR 12TON Y35
BANQUETA ISOLANTE FV 34,5KV
MULTÍMETRO DIGITAL ET-2095 MINIPA CAT.IV
COLETE LARANJA PARA ENCARREGADO
DESEMPENADEIRA DE MADEIRA
HIGROMETRO
TERMOMETRO
VASSOURÃO PIAÇAVA TIPO PMSP
GALÃO TÉRMICO DE ÁGUA 5 LITROS
COLHER DE PEDREIRO
CINTA ESLINGA PARA POSTE 2,5M
BARREIRAS PANTOGRÁFICAS
SETA SINALIZAÇÃO LUMINOSA DIRECIONAL
CARRETA PARA SETA
MOVIMENTADOR DE POSTES
KIT TIRA PIPA
ESTRIBO PARA MÃO FRANCESA
PROTETOR SOLAR
COLAR COM ARGOLA - 51MM - RITZ RM1729
COLARINHO PARA MOITÃO 51MM
CABEÇOTE OLHAL SEM ISOLADOR
KIT 01 SISTEMA DE IP 2000W
KIT 02 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-CY-0
KIT 03 INVÓLUCRO BALÃO INFLÁVEL ED-EL-02
KIT 04 GERADOR PORT 5,2CV 220VCA-12VCC
CAPACETE
PICARETA
BALDE PLAST REFORCADO-SEM-TAMPA 20LITROS
BASTÃO CRUZETA AUX 64mmX2400mm e BASTÃO MASTRO
3050mm
SUPORTE PARA IÇAMENTO DE BOBINA
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
BURNDY; HIDRAMAC
INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED
KRJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
DGA
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
MAKITA
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
LEAL
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; RESTART
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
WORDCOM
WORDCOM
WORDCOM
BURNDY; HIDRAMAC
RITZ DO BRASIL S A
INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED
ARICAN EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED
INSTRUTEMP INSTRUMENTOS DE MED
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
FITA CABOS
WORDCOM
WORDCOM
WORDCOM
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ DO BRASIL S A
RITZ DO BRASIL S A
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
RITZ DO BRASIL S A
RITZ DO BRASIL S A
RITZ DO BRASIL S A
ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ENGEMAC ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ROJAR EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SE
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
RITZ DO BRASIL S A
MANPROTEC MANUTENCAO E PRESTACAO
KRJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RITZ DO BRASIL S A
MANPROTEC MANUTENCAO E PRESTACAO
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RESTART BRASIL Indústria e Comercio
DGA
DGA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO
INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
RITZ DO BRASIL S A
RITZ DO BRASIL S A
RITZ DO BRASIL S A
RITZ DO BRASIL S A
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
CABEÇOTE GD PARA FERRAM APLIC CONECTOR CUNHA BIG
CHAVE CACHIMBO CATRACA REVERSÍVEL
NIVELADOR DE ESCADA FIBRA E MADEIRA
CHAVE CANHÃO T PARA TAP’S DE TRANSFORMADOR
LONA ENCERADO VERDE 2940X3000MM
CALCOS PARA POSTE TIPO 2 – ESPECIAIS
CALCOS PARA POSTE TIPO 1 - COMUNS
FAROL MANUAL DES(MP-13-17-DISTRIB)
DETECTOR TENSAO P/CONTATO 3,8A36KV C/BAS
DISPOSITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ELO FUSÍVEL - BY PASS
JUMPER LV 15KV 5,5M C/GRAMPO-MEDIO
CINTA MAO-FRANCESA LV AL D(64MM)
SELA PARA AMARRACAO DE CORDA
SELA DE POSTE COM EXT MANILHA E COLAR
COLARINHO PARA MOITAO 64mm
BASTAO LV TRACAO 32X825MM C/CAB (TORNIQUETE)
BASTÃO GARRA 54MM 1800MM
BASTAO GARRA 51MM 2400MM
CRUZETA AUXILIAR 2400mm x 64mm
312047
312048
312050
312051
312055
312056
312068
312069
312070
312071
312072
312080
312081
312095
312099
312100
312228
329195
329250
329474
329828
329829
357310
357311
357314
360702
906976
907430
907439
907443
907444
907464
907467
908204
908205
908206
908207
912498
913204
913220
913232
913235
913343
913345
913346
913401
913408
913409
913410
913752
915039
915040
915058
915060
915062
915071
915075
915076
915080
915086
915130
915133
915279
915262
915263
915264
915273
915279
915295
915361
915555
915563
915567
915568
915570
915600
PROT BORR LENÇOL C/ VELCRO CL 0 450X1000
PREGADOR DE COBERTURA EM PLÁSTICO
PROTET BORR MANTA C/ ENTALHE 914X914MM
JUMPER LV C/GRAMPO 25 kV
PRESILHA SUSPEN LV S/ ISOLAD 35KV 320MM
PRESILHA DE ELEVACAO COM ISOLADOR
BASTAO LV PEGA-TUDO 2580MM
VARA MANOBRA ELEMENTO-INTERMED 1450MM
VARA MANOBRA PONTA FIBR-VD 1425MM
VARA MANOBRA PUNHO 1450MM MP-14-02
VARA TELESCÓPICA PARA LINHA VIVA 9,9m
CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PRIMÁRIO
CONJUNTO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO SECUNDÁRIO
GANCHO VARA MANOBRA ISOL DES(MP-14-02)
GANCHO PARA ESPAÇADOR SECUNDÁRIO
PINO ROSQUEAVEL PARA ATERRAMENTO TEMPORÁRIO
INTERRUPTOR PORT LOADBUSTER 14,4/25KV
PONTO DE ATERRAMENTO PINO-BOLA
CABEÇOTE DE MANOBRA DE CHAVE FUSÍVEL COM TRAVA (ANTIQUEDA) REMOVÍVEL ( ATERRAR PRÉ REUNIDO )
ESTRIBO
DINAMOMETRO TRACAO-RESIST-POSTE 0-50KGF
GANCHO SUSPEN DINAMOMETRO-POSTE
ESCADA FIR-VD EXTENS 10,70M DEGRAUS(34)
ESCADA FIBRA-VIDR EXTENS 8,47 M 27 DEGR
ESCADA FIBR-VD SINGELA 4,645M 14 DEGRAUS
FAROLETE LANTER MANUAL NUM.PIL (3-C/ALCA)
SUPORTE PORTÁTIL DE BOBINA
MOITAO MADEIRA DUPLO
CARRETILHA TIPO MOITÃO
CARRETILHA IÇAMENTO DE MATERIAIS 200DAN
TALHA MANUAL CAP(800KG)
ROLD ARTICULAVEL PUXAMENTO CABO PRE-REUN
ROLD LANCAMENTO CABO 336,4MCM 3400KG
ESTROPO DE AÇO – 1600MM
ESTROPO DE AÇO – 1500MM
ESTROPO DE AÇO – 1300MM
ESTROPO DE AÇO – 1000MM
CONJUNTO P/ AQUECIMENTO TIPO MAÇARICO
SERRA LAM-MAN ACO-RAP 24DENTES-POL 300MM
ESCOVA TUBULAR DE AÇO
SERROTE JAPONES COM DISP. ACOPLAM
LAMINA DE SERRA MANUAL PARA ARCO DE SERRA
ALAVAN ACO RED D (1-1/8POL) COMPR (2M)
TALHADEIRA ACO SEXTAVADO 19,05X254MM
PONTEIRO ACO SEXT 5/8POL C/EMPUNHADURA
TESOURA P/CORTAR-PARAF-TAM-1 24POL
TESOURA CORTAR-COND DESERNEGIZ-556,4MCM
TESOURA DE CORTE DE CONDUTOR
TESOURA CORTAR-COND CU ERNEGIZ
CAVADEIRA ACO-CAR 2500MM MP-13-09
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 247
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 321
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 168
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 237
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 243
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 29RT
ESTICADOR CABO AL 15A25MM
ESTICADOR CABO AL 4A11MM
ESTICADOR CABO CU/CA 11-19MM
ESTICADOR CABO CU 6-1/0AWG
MARTELO BOLA MAT(ACO-CAR) PESO(800G)
MARRETA ACO-CAR FACE(2) 120MM 2KG
ARCO AJUST SERRA COMPR-8-10POL
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 245
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 249
MATRIZ ALICATE HIDRAUL TIPO 261
ENXADA ACO-CAR LARG(241,3MM) ALT(254MM)
ARCO AJUST SERRA 658MM PODAS-ARVORE
GANCHO IÇAR MATERIAL ACO-CAR MP-18-06
FACA LAMINA CURVA 97MM
ALICATE MANUT UNIVERSAL
ALICATE PARA CONECTOR PERFURANTE
ALICATE MANUT BOMBA-D-AGUA
ALICATE MANUT CORTE-DIAGONAL 150MM
ALICATE MECANICO DE COMPRESSÃO TM-6
CHAVE ALLEN ISOLADA 5MM
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ DO BRASIL S A
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; RITZ DO BRASIL S A
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
S&C ELECTRIC DO BRASIL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
INCESA INDUSTRIA DE COMPONENTES
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
SINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
LUCABE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
HIDRAMAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E
TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E
TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E
TEC ALI INDUSTRIA E COMERCIO E
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
CONSTRUTORA FERRAZ LTDA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
KRJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
915676
915714
915716
915717
915769
916007
916008
916026
916175
916194
916195
916197
916198
916212
976068
976072
976076
976077
976081
976367
976430
980337
980343
986405
986406
986404
986358
986410
986411
986412
986415
986418
986418
986419
986466
986467
986475
986486
986495
986510
986511
986512
986513
986540
986542
986591
986669
986670
986671
986672
986673
986674
986678
986679
986680
986680
986682
986684
986699
986700
986703
986705
986711
986712
986713
407
986724
986725
986726
986728
986729
986730
986733
986734
986737
986738
SOQUETE PARA COMPACTAÇÃO DE SOLO
CHAVE FENDA ISOLADA E2 150MM PVC
CHAVE FENDA ISOLADA E3 175MM PVC
CHAVE FENDA ISOLADA E1 150MM PVC
PA QUADR LARG(10POL) ALT(13POL)
CHAVE BOCA AJUST ABERT(30MM) 250MM
CHAVE BOCA AJUST ABERT(36MM) 300MM
CHAVE BOCA AJUST ABERT(25MM) 200MM
CHAVE BOCA S ABERT(1/2-5/8POL) 330MM
CHAVE, ESTRELA MÉTRICA DE 13mm, 210mm DE COMPR
CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 19MM 240MM
CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 14MM 210MM
CHAVE ESTRELA ACO-CR/V 17MM 220MM
TRADO PARA ATERRAMENTO TEMP (VEÍCULO)
CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ
CORDA POLIPROPILENO D(16MM) LJ
CORDA POLIPROPILENO D(10MM) LJ
CORDA POLIPROPILENO D(12MM) LJ
CORDA POLIAMIDA D(10MM) PR
CAPA IMPERM PARA-CHUVA AM TAMANHO-XG
CINTO TAMANHO UNICO
CREME DESENGRAXANTE P/LIMPEZA-MAOS
CREME PARA MUDAR TAP
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ MANUAL/CONE
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO LJ P/ESCADA
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO III LIBERADO
BANDEIROLA SINALIZAÇÃO TIPO IV LIBERADO
FITA SINALIZ REFLET POLIESTER PVC 10M
BASTÃO SINALIZADOR COM 6 LED'S
SINALIZADOR SUNFLASH ELETRONICO 186MM
CONE SINALIZ PVC/POLIET/BORR ALT(750MM)
CAPA PARA CONES (ROTA DE FUGA)
FITA REFLETIVA ROTA DE FUGA
SUPERCONES
LUVA DE VAQUETA GRANDE
LUVA DE VAQUETA MÉDIO
LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 2
LUVA DE RASPA
LUVA ISOLANTE DE BORRACHA – CLASSE 1
ÓCULOS SEG CONTRA IMPACTOS LENTES POLI CINZ
ÓCULOS SEG CONTRA IMP LENTES POLI INCOLOR
LENTE PARA OCULOS CINZA
LENTE PARA OCULOS INCOLOR
PROTETOR FACIAL P/ACOPLAMENTO EM CAPACET
SACOLA P/ACOND.CAPACETE COM PROT.FACIAL
ÓCULOS EM POLICARBONATO C/ LANTERNA LED
PROTET POLIETIL CHAVE-FUS 675MM 420MM
PROTET POLIETIL CONDUTOR 1524MM 100MM
PROTET POLIETIL ISOL-PILAR/POSTE 15KV
PROTET POLIETIL ISOLADOR-SUSP. 690MM 500
PROTETOR POLI CRUZ ISOL POSTE 570MM
PROTET BORR MANGUEIRA RETA 1372MM CL2
PROTET POLIETIL DE CRUZETA 5KV
PROT POLIET CRUZ 36,6KV ISOL P13A 426MM
PROTET POLIETIL CHAVE-FACA 350MM 210MM
PROTETOR POLI DE CARCAÇA CHAVE-FACA
PROTET POLIETIL ISOLADOR BASTÃO
PROT POLIET CHAVE FACA 15KV 920MM 95MM
LUVA ISOLT BORR I/II 2 TAM 8,5
PROT POLIET 23KV ESPAÇ LOSANG 330MM
PROT POLIET SUPORT C 23KV ISOL POSTE
PROT POLIET CALHA 35KV 880MM
PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE III
PROT POLIET CHAVE FACA 25KV 920MM 170MM
PROTET POLIETIL CARCACA DE CHAVE-FACA
PROTET BORR MANTA 910MM CLASSE 2
PROTET BORR MANGUEIRA RETA 915MM CL2
PROTET POLIETIL POSTE 600MM 152MM
PROTET BORR MANGUEIRA C/ TERM 1900MM CL2
PROTET POLIETIL POSTE 300MM 152MM
PROTET POLIETIL POSTE 300MM 228MM
PROTET POLIETIL POSTE 600MM 228MM
PROTET BORR BOLSA PARA 2 ISOLADORES
PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 304MM
PROTET POLIETIL POSTE 1200MM 228MM
PROTET POLIETIL POSTE 1800MM 228MM
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
ADOTAR OPÇÕES DISPONÍVEIS DE MERCADO
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA; GEDORE
A GUTIERREZ COMERCIAL DE FERRAMENTA; GEDORE
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; GEDORE
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
PROTECK INDUSTRIA E COMERCIO DE EQU
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; PLASMÓDIA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
CONSTRUTORA FERRAZ LTDA
INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA; FESP
WANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ROJAR EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SE
PLURISERV SERVICOS TECNICOS LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO
WORLD CENTER COMERCIO IMPORTACAO E
ROJAR EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SE
DGA
DGA
WORLD CENTER COMERCIO IMPORTACAO E
NILTON EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
NILTON EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE
LUVIPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA M
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE
DURAVEIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
CONSTRUTORA FERRAZ LTDA
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ COMERCIAL LTDA
INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
NANSEN SA INSTRUMENTOS DE PRECISAO
RITZ COMERCIAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ COMERCIAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RITZ COMERCIAL LTDA
RITZ COMERCIAL LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
986741
986746
986747
986761
986762
986764
986766
986768
986769
986775
986778
986781
986782
986784
986787
986788
986800
986812
986847
986911
986913
986914
986982
986983
986984
986985
986986
986988
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
Variável
MANGA
PROTET AURICUL TP(CONCHA)
PROTET AURICUL TP(PLUGUE) 3 FLANGES
BOLSA PARA KIT DE ANCORAGEM
MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO OVAL
FREIO PARA CINTO PARA-QUEDISTA
MANGA ISOLT BORR 2 NORMAL
MANGA ISOLT BORR CLASSE III NORMAL
MASCARA PROT CONTRA PARTICULA BIOLOGICA
TALABARTE DE POSICIONAMENTO 2000MM
CONJUNTO TRAVA QUEDAS
MOSQUETÃO TRIPLA TRAVA FORMATO PÊRA
GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 1
GANCHO DE ANCORAGEM TIPO 2
FITA DE ANCORAGEM SLING 1200MM X 45MM
FITA TUBULAR 1000MM 25MM
CORDA POLIAMIDA 12MM 2500DAN
PLACA DE ORIENTACAO PARA PASSAG DE PEDESTRE
MACACAO PROT CONTRA ABELHAS TAM(GDE)
SACOLA LONA ICAMENTO-MAT CZ 360MM RED
SACOLA LONA FERRAMENTAS CZ 165MM RETANG
SACOLA LONA ICAMENTO-PROTET-BORR 1800MM
BOLSA LONA ACOND.VARA-TELESCOP.
BOLSA LONA LUVAS-MANGAS CZ 720MM
BOLSA LONA FERRAMENTAS/EPI CZ
BOLSA LONA VARA-MANOBRA CZ 1500MM
BOLSA LONA BASTAO-MANOBRA CZ 2700MM
BOLSA LONA TESOURAO CZ 2100MM
CINTURÃO PARA-QUEDISTA DIST AÉREA
CONJ IMPERM AM P/CHUVA
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 0
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 1
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 2
LUVA ISOLT BORR TIPO II CLASSE 3
LUVA PROTEÇÃO DE COBERTURA
INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
LUCABE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
BIOENERGIA ENGENHARIA LTDA ME
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUT
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
ARVAL BRASIL LTDA
DU PONT DO BRASIL S A
BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUT
CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
SINALISE
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
INDUSTRIA METALURGICA MILENIO LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
ARVAL BRASIL LTDA
CONSTRUTORA FERRAZ LTDA
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO L
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
FESP FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; LEAL
CONSTRUTORA FERRAZ LTDA
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL
RITZ EQUIPAMENTOS DE MANUTENCAO; ORION; LEAL
Nota: Os fornecedores informados nesta lista são homologados servindo como referência. Qualquer dúvida poderá ser contatado a equipe de Engenharia da Distribuição da AES
Eletropaulo.
Anexo 9.3 – Lista de Equipamentos do Subterrâneo
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
DESCRIÇÃO
ADAPTADOR P/ 2 MAÇARICOS TIPO YANES
ALAVANCA DE AÇO SEXTAVADA DE 1.1/4” x 2m
ALAVANCA DE MADEIRA P/ ABRIR CX. 4 SAÍDAS
ALICATE DE COMPRESSÃO Y-35
ALICATE DE CORTE LATERAL
ALICATE P/ CORTAR ISOLAÇÃO - 250 E 500 MCM
ALICATE P/ COMPRIMIR CONECTOR - PEQUENO
ALICATE UNIVERSAL
AMPERÍMETRO – ALICATE
ARCO DE SERRA FIXO DE 13” x 5”
ARCO DE SERRA AJUSTAVEL ISOLADO
BALDE PLÁSTICO PARA ÁGUA
BANDEIROLA PARA SINALIZAÇÃO - REFLETIVA
BASTÃO DE MANOBRAS C/ 4 ELEMENTOS
BASTÃO SINALIZADOR (MODELO NOVO)
BOMBA SUBMERSÍVEL SPV - 30
BOTIJÃO DE GÁS DE 13 KG
BROCA SDS/PLUS - 12mm REF. 1.618.596.181
BROCA SDS/PLUS - 20mm REF. 1.608.596.109
BROCA DE AÇO RÁPIDO, PARALELA DE ¼”
BROCA DE AÇO RÁPIDO, PARALELA DE 3/16”
BROCA DE AÇO RÁPIDO, PARALELA DE 3/8”
BROCA DE AÇO RÁPIDO, PARALELA DE 5/8”
BROCA DE AÇO RÁPIDO, PARALELA DE 9/16”
CADEADO
CALÇO DE MADEIRA PARA CAMINHÃO
CAMISA C/ ALÇA P/ PUXAR CABO - 76 À 90mm
CAMISA C/ ALÇA P/ PUXAR CABO - 90 À 100mm
CARRETILHA DE FERRO
CARRETILHA DE MADEIRA - PEQUENA
CHALEIRA DE FERRO P/ 4 LITROS
CHAVE ALLEN - JOGO
CHAVE FRANCESA DE BOCA AJUSTÁVEL DE 12”
CHAVE INGLESA DE BOCA AJUSTÁVEL DE 12”
CHAVE INGLESA DE BOCA AJUSTÁVEL DE 9.1/2”
CHAVE CACHIMBO C/ CATRACA - JOGO
CHAVE DE CANO DE 14”
CHAVE DE CANO DE 8”
CHAVE DE FENDA DE ¼” DIAM. x 4” COMPR.
CHAVE DE FENDA DE 3/16” DIAM. X 6” COMPR.
CHAVE ESTRELA DE 2 BOCAS DE ½” x 9/16”
CHAVE ESTRELA DE 2 BOCAS DE ¼” x5/16”
CHAVE ESTRELA DE 2 BOCAS DE ¾” x 11/16
CHAVE ESTRELA DE 2 BOCAS DE 3/8” x 7/16”
CHAVE ESTRELA DE 2 BOCAS DE 5/8” x11/16”
CHAVE ESTRELA DE 2 BOCAS DE 7/8” x13/16”
CHAVE FIXA DE 2 BOCAS DE ½” x 9/16”
QP
1
1
1
1
1
2
1
3
1
2
2
3
8
1
1
1
3
2
3
2
2
2
2
2
5
2
2
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
2
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
CHAVE FIXA DE 2 BOCAS DE 1/4” x 5/16”
CHAVE FIXA DE 2 BOCAS DE ¾” x 5/8”
CHAVE FIXA DE 2 BOCAS DE 3/8” x 7/16”
CHAVE FIXA DE 2 BOCAS DE 5/8 x11/16”
CHAVE FIXA DE 2 BOCAS DE 7/8 x 13/16”
CHAVE DE BOCA AJUSTAVEL ISOLADA
COLHER DE PEDREIRO
CONE PARA SINALIZAÇÃO - GRANDE
ENCERADO DE 2m x 2m
ENCERADO DE 3m x 3m
ENXADA DE 2,5 LIBRAS C/ CABO
ENXADÃO C/ CABO
ESCADA AMERICANA C/ 6 DEGRAUS
ESCADA DE EXTENSÃO DE 25 PÉS DE COMPR.
ESCOVA DE AÇO P/ LIMPEZA DE LIMAS
ESCOVA DE AÇO P/ LIMPEZA EM GERAL
ESPATULA DE 2” (51mm) DE LARGURA
EXTENSÃO DE 15 m
EXTENSÃO DE 50 m
EXTINTOR DE INCENDIO GRANDE - BAÚ
EXTINTOR DE INCENDIO PEQUENO - CABINE
FACA P/ CORTAR CHUMBO
FAROLETE
FERRO DE SOLDA
FITA P/ SINALIZAÇÃO - REFLETIVA
FUNIL PEQUENO
FURADEIRA ELÉTRICA P/ BROCA ATÉ ½”
GANCHO P/ ALAVANCA DE ABRIR CX. 4 SAÍDAS
GRADE DE SINALIZAÇÃO - 6 PARTES - PEQUENA
GRADE DE SINALIZAÇÃO - 3 PARTES - GRANDE
GROZA DE 12” DE COMPRIMENTO
JOGO DE CORES PARA FASES
JOGO DE LETRAS (CARIMBO DE 10 x10mm)
JOGO DE NÚMEROS (CARIMBO DE 10 x10 mm)
LIMA CHATA BASTARDA DE 10”
LIMA CHATA BASTARDA DE 12”
LIMA CHATA BASTARDA DE 8”
LIMA MEIA CANA MURSA DE 8”
LIMA REDONDA BASTARDA DE 10” x 5/8”
LIMA REDONDA BASTRADA DE 12” x ½”
LUVA DE AMIANTO
MACACO HIDRÁULICO
MAÇARICO - GÁS “CUBAS” OU SIMILAR DUPLO
MAÇARICO - GÁS “CUBAS” OU SIMILAR SIMPLES
MACETE DE MADEIRA P/ BATER LUVA
MAGNETO OU SIMILAR
MANGA DE BORRACHA
MAQUINA ERIBAN – REF. 51.M01.81 – CIVITELLA
MARRETA DE 2 KG C/ CABO
MARRETA DE 1 KG C/ CABO
MARTELETE BOSH 11210 - 450W - 220V - PEQUENO
MARTELO DE ORELHA
1
1
1
1
1
2
1
12
2
1
1
1
2
3
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
8
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
MARTELO TIPO BOLA DE 450 GRAMAS C/ CABO
MARTELO TIPO BOLA DE 800 GRAMAS C/ CABO
MATRIZES P/ Y35 - DE 35 À 400 mm²
METRO DUPLO DE MADEIRA TIPO ZIG-ZAG
METRO SIMPLES DE MADEIRA TIPO ZIG-ZAG
MORSA Nº 5
MOITÃO DE 2 ROLDADAS
MOITÃO DE 3 ROLDANAS
PÁ DE BICO
PEDRA DE AFIAR FACA
PICARETA C/ BICO
PILOTO
PNEU - PEDAÇO
PONTEIRO DE AÇO DE 1” x 100 cm
PONTEIRO DE AÇO DE 5/8” x 30 cm
PUNÇÃO DE MADEIRA - GRANDE
PUNÇÃO DE MADEIRA - PEQUENO
QUADRO DE MADEIRA C/ TOMADAS P/ LIGAÇÃO
RECIPIENTE P/ ESTOPA EMBEBIDA EM GASOLINA
RECIPIENTE P/ AGUA C/ TORNEIRA
RECIPIENTE P/ AQUECER COMPOSTO ISOLANTE
RECIPIENTE P/ SOLDA C/ GANCHO - PANELA
RECIPIENTE P/ TRANSP. DE COMPOSTO ISOLANTE
RECIPIENTE P/ GASOLINA OU OLEO
RECIPIENTE TÉRMICO P/ ÁGUA
ROLETE C/ EXTENSÃO E TOMADAS
SACA FUSIVEIS
SACA LINKS - PIRULIN
SACOLA DE LONA P/ EXTINTOR DE INCENDIO
SACOLA DE LONA P/ FERRAMENTAS - GRANDE
SACOLA DE LONA P/ FERRAMENTAS - PEQUENA
SERIE DE 2 LÂMPADAS P/ TESTE DE LUZ E FORÇA
SERRA CIRCULAR BOSCH 1557 - 220V - C/ ESTOJO
SERROTE MANUAL DE AÇO
SINALIZADOR LUMINOSO (MODELO NOVO)
SOQUETE PORTÁTIL C/ 01 LÂMPADA - COMPLETO
SUPORTE DE FERRO P/ PANELA-SOLDA - GRELHA
TABULEIRO DE ALUMIN. - ESQUENTAR MARMITA
TABULEIRO DE MADEIRA - RESCALDO DE SOLDA
TALHADEIRA DE ½” x 8”
TALHADEIRA DE ¾” x 10”
TAPETE DE BORRACHA 80 cm x 80 cm
TERMÔMETRO DE 300 GRAUS CENTÍGRADOS
TESOURA DE FUNILEIRO DE 12”
TESOURA Nº 1 DE 36” - TESOURÃO GRANDE
TESOURA Nº 2 DE 30” - TESOURÃO MÉDIO
TESTE DE TENSÃO SIMPLES
TRENA DE 50 METROS
TRIÃNGULO - SINALIZAÇÃO
VANCA C/ CABO
VASSOURÃO
VENTILADOR PORTÁTIL C/ VAZÃO 40m³/ min-220V
CAPUZ DE BORRACHA P/ LIMITADOR - 120/240mm²
CAPUZ DE BORRACHA P/ CABO - 120mm²
CAPUZ DE BORRACHA P/ CABO - 240mm²
2
1
6
2
2
1
2
2
2
1
2
3
2
1
1
3
3
1
2
1
1
1
1
2
1
1
1
2
1
2
2
1
1
1
4
5
2
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
3
3
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
CORDA C/ 50 METROS
FACA DE LAMINA CURVA
ISOLADOR DE BORRACHA TIPO DISCO - 630 mm²
ISOLADOR DE BORRACHA TRANSPASSADO - 630
MACARRÃO DE BORRACHA
MARRETA DE 10 KG
BRAQUE COM CORDA
BOTA DE BORRACHA – CANO LONGO
AVENTAL DE COURO
CORRENTE – 1 m
DETECTOR DE GÁS
APARELHO DE TERMOPOINT
APARELHO DE TERMOVISÃO
TRIPÉ
GUINCHO
CINTO PARAQUEDISTA
TRAVA-QUEDA
TRAVA-QUEDA RETRATIL
MOSQUETÕES OVAIS
MOSQUETÕES TIPO PERA
UNIFORME ANTI-CHAMA
TORQUIMETRO
CHAVE ALLEN TIPO T ISOLADA- JOGO COM TORQUÍMETRO
DETECTOR DE TENSÃO CAPACITIVO
DETECTOR DE TENSÃO INDUTIVO
ALICATE HIDRAULICO PARAPRENSAR CABO A BATERIA
TESOURÃO
ALICATE HIDRAULICO PARA CORTAR CABO A BATERIA
RECIPIENTE PARA TRANSPORTE DE LIQUIDO INFLAMÁVEL
MANDRIL
BOMBA DE AGUA ELÉTRICA
BOMA DE ÁGUA A GASOLINA
VENTILADOR ELÉTRICO
VENTILADOR A GASOLINA
GERADOR A GASOLINA
CONES NORMAIS
SUPER CONES
BARREIRAS PANTOGRAFICAS PARA SINALIZAÇÃO
TOALHAS RECICLAVEIS
LANTERNAS
SEALED BEAN
LAMPADA PORTATIL COM EXTENSÃO
TESOURA DE CORTAR CABOS EM ALUMINIO
TIRFOR
TRENA DIGITAL COM RODA
DESTORCEDOR
201
202
203
204
205
ROMPEDOR HIDRAULICO
TESOURA PARA CORTAR CONDUTORES DE COBRE
BASE PARA TESTE DOS DETECTORES DE GÁS
GUIA PARA PASSAGEM DE CORDA
ILUMINAÇÃO NOTURNA CONFORME NTE-8348
1
1
3
6
6
1
1
1
1
1
10
5
3
1
1
1
1
1
2
2
3
1
1
1
1
1
1
1
6
1
ANEXO 10 – CONTRATAÇÃO DE SEGUROS
1.
SEGUROS
O interessado deverá providenciar a contratação dos seguros para execução da obra,
conforme abaixo:
•
•
•
•
•
Contratação do seguro de Responsabilidade Civil, no valor de 40% do
contrato, com cobertura para RC empregador, Prestação de Serviços em
locais de terceiros, Danos Morais e Obras Civis/instalação e montagem de
equipamentos;
Contratação do seguro de Riscos de Engenharia, com cobertura para Obras
Civis/Instalação e montagem de equipamentos;
Contratação de seguro de Performance (Garantia de Execução Contratual);
Contratação do seguro de vida e saúde dos funcionários, com cobertura para
acidentes pessoais;
Apresentação de apólice de seguro para frota de veículos, com as seguintes
coberturas mínimas: casco, damos morais e terceiros (responsabilidade civil
facultativa de veículos – RCF-V);
Vigências: prazo da obra.
Anexo 10 – Seguros - NTE-7.416
1
ANEXO 11 – VISITA TÉCNICA
(nome do interessado ou empresa) estivemos presentes na visita técnica com a equipe
técnica da AES Eletropaulo, para esclarecimento do projeto a ser executado e estamos
de acordo com todos os procedimentos e padrões da Concesionária. Todas as nossas
duvidas técnicas foram totalmente esclarecidas com relação a execução da obra sito à
(Av/Rua) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
São Paulo, data.
________________________________________
Assinatura
Nome do interessado ou empresa.
CPF ou CNPJ:
Norma Técnica NTE-7.416
1
ANEXO 12 – ATESTADO DE HOMOLOGAÇÃO
Estamos atestando para os devidos fins que a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx cnpj
xxxxxxxxxxxxx apresentou todos os documentos solicitados para comprovação de sua
capacidade técnica, estando apta para a realização de execução dos serviços de
xxxxxxxxxxxxxxxxxx. Este atestado tem validade de 12 meses apartir da data abaixo.
São Paulo, data.
________________________________________
Assinatura
Nome do funcionário da AES Eletropaulo.
Registro:
Norma Técnica NTE-7.416
Anexo 13 – Contrato de Fiscalização de Obra - Minuta Padrão
CONTRATO DE FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS RELACIONADAS
AO
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO
PAULO S.A. E XXXXXX
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., concessionária de serviço público
de distribuição de energia elétrica, com sede Avenida Doutor Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues,
939, Torre II, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
61.695.227/0001-93, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social, doravante
denominada “AES Eletropaulo”, e;
XXXXX
situado na XXXXX, Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº
XXXXXXXX, legalmente representada e ao final assinada, doravante denominada “XXX”, e,
quando juntos, denominados “Partes”,
CONSIDERANDO QUE:
I – A XXX, por meio da Solicitação de Atendimento Técnico, requereu a AES Eletropaulo o
serviços de execução de rede de distribuição de energia elétrica, de modo a realizar obras de
“xxxxxxx”;
II – A AES Eletropaulo, em razão desse pedido, identificou a necessidade da realização de obras
de rede de distribuição de energia elétrica (a “Obra”);
III – Em sequencia, a XXX encaminhou para análise da AES Eletropaulo encaminhou o projeto
executivo para os serviços de execução na rede de distribuição de energia elétrica em questão,
que por sua vez retornou com o orçamento estimado para a realização da Obra, bem como
apresentou o prazo previsto para a conclusão da mesma, elaborados de acordo com a
regulamentação vigente,
OU
Página 1 de 9
III – Em sequencia, a AES Eletropaulo encaminhou o projeto executivo para os serviços de
execução na rede de distribuição de energia elétrica em questão e o orçamento estimado para a
realização da Obra, bem como apresentou o prazo previsto para a conclusão da mesma,
elaborados de acordo com a regulamentação vigente,
IV – Assim, a XXX manifestou sua discordância com relação a condições e prazos apresentados
pela AES Eletropaulo e, optou, por livre e espontânea vontade, pela realização da obra, sob sua
inteira responsabilidade e de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
Resolvem as Partes firmar o presente Contrato de Fiscalização das Obras Relacionadas ao
Sistema de Subtransmissão ( “Contrato”), na forma, nos termos e nas condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por meio do presente Contrato, as Partes estabelecem, de comum acordo,
as condições para a realização da obra que será executada pela XXX bem como o custeio dos
serviços de fiscalização para os serviços de execução na rede de distribuição de energia elétrica
que envolvem o fornecimento de materiais civis e eletromecânicos, implantação e execução de
serviços de rede de distribuição aérea ou subterrânea tais como:
a) xxxxxxxxxxxxx
b) xxxxxxxxxxxxxx
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços acima descritos ocorrerão de acordo com as seguintes etapas:
Etapa 1 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Etapa 2 - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços elencados na presente cláusula serão executados pela XXX
ou empresa por esta eventualmente contratada, por sua conta e risco, obrigando-se à mesma a
cumprir integralmente as obrigações determinadas no presente Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Tendo em vista o objeto da presente Obra, os novos ativos serão de
exclusiva titularidade da AES Eletropaulo e atenderão aos interesses do serviço público por ela
explorado.
Página 2 de 9
CLÁUSULA SEGUNDA – A AES Eletropaulo somente autorizará o inicio dos serviços, objeto do
presente instrumento, após a obtenção, junto aos órgãos competentes, pela XXX das devidas
licenças e/ou autorizações municipais, estaduais ou federais de qualquer natureza, inclusive as
ambientais que porventura sejam exigidas por qualquer autoridade, bem como integração de
segurança nas dependências da AES Eletropaulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A
AES Eletropaulo não autorizará o início dos serviços, objeto do
presente Contrato, enquanto houver alguma pendência por parte da XXX, incluindo, mas sem se
limitar:
a) Não apresentação pela XXX das informações sob sua responsabilidade;
b) Não obtenção pela XXX das licenças, autorizações e quaisquer outras permissões junto às
autoridades competentes;
c) Não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução dos
trabalhos, e;
d) Não for apresentada qualquer informação solicitada pela AES Eletropaulo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após o inicio das obras, a
AES Eletropaulo poderá requerer a sua
imediata paralisação, em situações de notória inviabilidade, incluindo, mas sem se limitar:
a) Em casos fortuitos ou de força maior;
b) Ocorrência de eventos imprevisíveis e/ou descoberta de condições não sabidas no
momento da elaboração do Projeto, tais como, condições do terreno, problemas ambientais,
discussões judiciais envolvendo bens necessários à instalação de ativos, etc.;
c) Quaisquer determinações de autoridades para a paralisação das Obras;
d) Impossibilidade de efetivação de desligamentos de rede, quando necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA – A fiscalização dos serviços executados na Obra será feita pela AES
Eletropaulo, a qual manterá todos os contatos com a XXX e determinará as providências
necessárias, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte e determinar o que deve ser refeito,
desde que efetivamente comprovada esta necessidade.
CLÁUSULA QUARTA – A fiscalização exercida pela AES Eletropaulo terá, em especial, poderes
para:
a) Paralisar a execução de qualquer atividade que esteja sendo feita em desacordo com este
Contrato, normas, projetos, materiais aplicados ou sua orientação. A atividade recusada
Página 3 de 9
deverá ser refeita ou corrigida às expensas da XXX;
b) Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas, determinando ou
decidindo sobre suas prioridades;
c) Aprovar previamente os processos de trabalho propostos pela XXX. Poderá ainda aceitar,
caso constitua melhoria de qualidade ou economia de tempo, alterações na sequência dos
trabalhos;
d) Solicitar, por questões de ordem técnica, a retirada de quaisquer equipamentos e/ou
materiais que julgar inadequados ou que coloquem em risco a saúde dos trabalhadores, do
canteiro de obras e do local de prestação das atividades;
e) Examinar a efetiva aplicação de materiais, podendo, a qualquer momento, verificar os
controles do almoxarifado da XXX; e
f) Exigir a qualquer tempo a comprovação documental de pleno e pontual cumprimento de
todas as obrigações contratuais, inclusive da capacitação da mão-de-obra, materiais e
terceiros, sob pena de não liberação da continuidade da execução da obra, até a
efetivação dessa comprovação.
CLÁUSULA QUINTA – Compete à XXX:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão
ser efetuados, de acordo com o estabelecido neste Contrato e seus Anexos;
b) Corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços
que tenham
vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua elaboração, ou que não tenham sido
aprovados pela AES Eletropaulo;
c) Responder integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
eventuais acidentes de trabalho, resultantes da execução do Contrato, bem como, por
todas as despesas necessárias à realização dos serviços, incluindo, mas sem se limitar,
aos custos com fornecimento de materiais e mão de obra;
d) Cumprir, durante a execução da obra, com os procedimento e especificações de
segurança da AES Eletropaulo, conforme definido no Anexo I deste Contrato,
respondendo integralmente pela inobservância dos mesmos;
Seguir, durante a execução da obra, com os procedimentos e padrões definidos pelo Comunicado
Técnico 55 – Procedimento técnico e comercial para EXECUÇÃO DE obra PELO INTERESSADO
NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA até a Classe de 34,5 kV .
Página 4 de 9
e) Fornecer todo ferramental, veículos e equipamentos necessários e compatíveis à
execução das atividades objeto do presente Contrato;
f)
Manter todo o ferramental, veículos e equipamentos em uso pelos prepostos durante a
execução das atividades objeto deste Contrato, em condições de utilização e em
conformidade com as normas vigentes;
g) Responder por perdas e danos diretos e/ou indiretos causados à AES Eletropaulo e a
terceiros em geral, decorrentes de atos e/ou omissões de seus empregados ou prepostos,
assumindo todo e qualquer ônus decorrente de perdas e danos diretos e/ou indiretos,
incluindo, mas não se limitando a, pessoais, materiais e imagem, resultantes das
atividades realizadas;
h) Observar todas as normas impostas pela autoridade pública e aplicáveis à execução das
atividades executadas no âmbito deste Contrato;
i)
Manter pessoa credenciada devidamente indicada por escrito pela XXX, para supervisionar
a execução das atividades objeto deste Contrato, para receber ordens e orientações da
AES Eletropaulo e repassar às equipes e turmas que os executam;
j)
Para que as atividades atendam plenamente às especificações técnicas, a XXX deverá,
sob sua inteira responsabilidade, garantir a qualidade dos materiais que vierem a ser
empregados na execução das atividades deste Contrato, de acordo com as normas
técnicas aplicáveis, previstas na legislação, neste Contrato, ou na política adotada pela
AES Eletropaulo, a qual a XXX declara conhecer;
k) Comunicar imediata e verbalmente ao representante da AES Eletropaulo qualquer
impedimento que porventura ocorra no andamento das atividades, ou, também, qualquer
problema relacionado à segurança do trabalho, dentro do prazo máximo de 30 (trinta)
minutos, formalizando posteriormente essa comunicação por escrito, no prazo máximo de
5 (cinco) dias;
l)
Fornecer, sempre que solicitada pela AES Eletropaulo e/ou pelas autoridades
competentes, a documentação fiscal para a movimentação dos materiais de seus
depósitos às obras ou ao local dos serviços, e de retorno à AES Eletropaulo,
responsabilizando-se perante as autoridades por qualquer inexatidão;
m) Fornecer materiais em conformidade com a legislação ambiental vigente ou que venha a
ser instituída no âmbito Municipal, Estadual, Federal, ou disposta em tratados
internacionais, dos quais o Brasil seja ou venha a ser subscritor, bem como se manter
comprometida com as normas de preservação ambiental adotadas e seguidas pela AES
Eletropaulo,
sob
pena
de
imediata
rescisão
do
presente
Contrato,
além da
responsabilidade civil ou penal atribuída exclusivamente à XXX, relativamente aos eventos
a que der causa em qualquer instância administrativa ou judicial;
Página 5 de 9
n) Não fazer uso diverso daquele previsto no presente Contrato dos materiais eventualmente
colocados à disposição pela AES Eletropaulo;
o) Não efetuar despesas, celebrar acordos ou comprometer qualquer recurso em nome da
AES Eletropaulo;
p) Fornecer a documentação fiscal para a movimentação dos materiais de seus depósitos aos
locais de execução das atividades e de retorno à AES Eletropaulo;
q) Observar as normas emanadas do poder concedente (ANEEL e ARSESP) que incidam
nas atividades objeto deste Contrato;
r)
Manter, durante o período de vigência contratual, toda infraestrutura necessária para
execução de todas as atividades intrínsecas a este Contrato;
s) Cumprir e fazer respeitar os termos, as condições gerais e a política da AES Eletropaulo,
relativos ao tratamento de informações e condutas éticas aplicáveis a todos os
profissionais, fornecedores e/ou prestadores de serviços, obrigando-se a cumprir todas
essas disposições;
t)
Solicitar a AES Eletropaulo, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, pedido de
desligamento programado, não podendo, em nenhuma hipótese, trabalhar na rede de
subtransmissão enquanto a mesma estiver energizada;
u) Apresentar os custos e informações à AES Eletropaulo conforme consta no Anexo II do
presente instrumento;
v) Apresentar à AES Eletropaulo todo e qualquer contrato celebrado com terceiros que
tenham relação com o objeto deste Contrato.
Parágrafo Único – A XXX obriga-se a ressarcir a AES Eletropaulo de todas as despesas e
indenizações que esta tiver, decorrentes de:
a)
Eventual condenação por reconhecimento judicial de vínculo empregatício de
empregados seus com a AES Eletropaulo;
b)
Reconhecimento administrativo ou eventual condenação judicial de solidariedade da AES
Eletropaulo
no
cumprimento
de
suas
obrigações
trabalhistas,
tributárias
e
previdenciárias;
c)
Eventual interrupção causada no sistema de distribuição de energia elétrica ou
impossibilidade de energizar a linha em função da inobservância pela XXX dos termos e
condições constantes no
presente Contrato ou qualquer outro ato de sua
responsabilidade, que igualmente impossibilite a energização das linhas, e;
d)
Eventual gasto que a AES Eletropaulo tenha para solução de incorreções, serviços ou
qualquer outra responsabilidade que lhe seja atribuída após a energização da linha em
função das atividades desenvolvidas por meio do presente Contrato.
Página 6 de 9
CLÁUSULA SEXTA – A
XXX, na execução do objeto do presente Contrato, sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar os serviços do presente Contrato,
respondendo solidariamente pelos serviços executados, devendo ainda observar que deverá ser
aprovada pela AES Eletropaulo e seguir estritamente as normas e condições definidas no
presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – Compete à AES Eletropaulo:
a)
Fornecer à XXX, a via aprovada dos projetos, objeto deste Contrato;
b)
Realizar o desligamento da rede de energia, desde que solicitado pela XXX dentro do
prazo previsto no item “u” da Cláusula Quinta;
c)
Paralisar, imediatamente a obra, caso constatado alguma inobservância aos termos e
condições constantes no presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A AES Eletropaulo não responderá pelo não desligamento da rede de
energia definida no item “b” acima, naqueles casos de comprovada impossibilidade de
desligamento, incluindo, mas sem se limitar:
a) Casos fortuitos ou de força maior;
b) Ocorrência de eventos imprevisíveis;
c) Quaisquer determinações de autoridades competentes em sentido diverso.
CLÁUSULA OITAVA – Consoante orçamento devidamente aprovado pela XXX, esta pagará à AES
Eletropaulo pela realização do serviço de fiscalização da Obra de remanejamento objeto deste
instrumento, o valor de R$ XXXXXXX (valor por extenso), a ser pago por meio de boleto bancário
em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Por meio do presente instrumento as partes acordam que ao final da obra a
XXX deverá apresentar todos os custos incorridos com a obra objeto deste Contrato, nos moldes
do Anexo II, bem como todos os contratos firmados com terceiros, ocasião a qual a AES
Eletropaulo calculará eventual diferença do valor apresentado no caput da cláusula oitava. Após a
apuração do valor, a XXX
deverá realizar o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da
apresentação do boleto bancário pela AES Eletropaulo.
CLÁUSULA NONA – Caso a XXX efetue a quitação dos valores devidos após a data de vencimento
estabelecida na cláusula anterior, sobre o valor, devidamente corrigido, se o caso, incidirão multa
Página 7 de 9
de 2% (dois por cento), juros legais de 1% ao mês e atualização monetária pela variação do Índice
Geral de Preços do Mercado – IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA – Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, à AES Eletropaulo fica
também assegurado o direito de, a seu exclusivo critério, efetuar a suspensão e paralisação da
execução da Obra, até que a situação de inadimplemento seja solucionada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A XXX, no caso de desistência quanto ao pedido que deu origem à
Obra, ficará responsável pelos custos de remoção e/ou desfazimento das instalações que se
mostrarem necessárias, além de ressarcimento de eventuais prejuízos que a AES Eletropaulo
venha a suportar em razão da citada desistência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Qualquer recebimento efetuado pela AES Eletropaulo fora dos
prazos ajustados será considerado mera liberalidade, não implicando novação ou alteração do
avençado neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Este Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável pelas
Partes e obriga, também, os seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A XXX, com base no princípio da boa-fé, declara expressamente
aceitar o valor ora acordado, bem como os termos das cláusulas contidas neste Contrato. Declara,
ainda, que não há qualquer informação ou esclarecimentos pendentes de orientação, tendo pleno
conhecimento dos direitos e deveres assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica acordado que este instrumento não estabelece qualquer vinculo
empregatício entre as Partes e seus funcionários, representantes ou prepostos, respondendo cada
uma delas, respectivamente, direta ou indiretamente, por todas e quaisquer reclamações judiciais,
inclusive as trabalhistas e previdenciárias que, porventura, surjam em decorrência da execução
das obras objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Este Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do
artigo 585, II do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Todas as comunicações recíprocas, relativas a este contrato, somente
serão consideradas como efetuadas se entregues por correspondência endereçadas aos gestores
respectivos, indicados pelas Partes.
Página 8 de 9
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A XXX garante que todos os fundos utilizados como pagamento à AES
Eletropaulo não devem ter sido oriundos de, ou constituir, direta ou indiretamente, o produto de
qualquer atividade criminosa sob a perspectiva das leis antilavagem de dinheiro dos Estados
Unidos ou do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para
dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios decorrentes do presente instrumento, com expressa renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justas e acordadas firmam as partes presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Paulo,
de
de 20
Pela AES ELETROPAULO:
__________________________
_________________________
Pela BMX
_________________________
__________________________
TESTEMUNHAS:
_________________________
__________________________
Página 9 de 9
.

Documentos relacionados