Lixo Espacial: Aspectos Jurídicos, Técnicos e Políticos
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Lixo Espacial: Aspectos Jurídicos, Técnicos e Políticos
Lixo Espacial: Aspectos Jurídicos, Técnicos e Políticos SBDA Olavo de O. Bittencourt Neto Universidade de São Paulo 20 de abril de 2012 Introdução • Projeto de pós doutorado apresentado à USP (2012); • Conceito de lixo espacial: todo objeto espacial não funcional que permaneça ou seja oriundo da órbita terrestre; – Inclui satélites inativos, veículos lançadores e seus estágios, bem como outros tipos de destroços e dejetos de origem humana, lançados ao espaço; • Durante muitos anos, a exploração do espaço se deu sem preocupação com riscos ambientais inerentes; • Situação mudou diante do cenário atual; Dados • Objetos espaciais catalogados: 16.300; 16.300 – Dos quais, 900 satélites ativos; • Objetos maiores de 10 cm: 29.000; 29.000 – Podem ser rastreados; causam destruição total; • Objetos maiores de 1 cm: 700.000; 700.000 – Capazes de perfurar proteção de veículos e estações espaciais; • Maior densidade de lixo: órbita baixa; rbita baixa Colisões em órbita • Principais eventos: – Teste de míssil antissatélite chinês, 2007; • Destruiu satélite inoperante Fengyun – 1C; – Colisão entre o satélite russo Cosmos 2251 e o satélite americano Iridium 33, 2009; • Primeiro choque documentado entre satélites intactos; • “Síndrome de Kessler”: – Potencial concreto de efeito cascata; • Pico de atividade solar aumenta risco de colisões; Reentradas sem controle • Objetos espaciais de grandes proporções podem sobreviver ao atrito da reentrada atmosférica; • Casos: – UARS, 2011; – Rosat, 2011; – Phobos‐Grunt, 2012; • BRASIL: queda no Maranhão de tanque de combustível do foguete Ariane 4, 2012; Aspectos Jurídicos: Jurisdição • Estados conservam jurisdição e controle sobre seus objetos espaciais: art. 8°., Tratado do Espaço, 1967; – Aplicável inclusive após reentrada: Acordo de Salvamento de Astronautas e Retorno de Objetos Espaciais, 1968; • Vínculo jurídico estabelecido por registro nacional; • Problema: definição de objeto espacial; • Importante: Estados se comprometem a explorar o espaço de modo a “evitar efeitos prejudiciais de sua contaminação” (art. 9°., Tratado do Espaço, 1967); Aspectos Jurídicos: Responsabilidade Internacional • Estados respondem por todas as atividades espaciais nacionais, sejam governamentais ou não; • Estados Lançadores são responsáveis por danos causados a terceiros (Convenção de Responsabilidade, 1972); – Duplo sistema de responsabilidade: • Dano a aeronave em voo ou na superfície: responsabilidade objetiva (art. 2°., Conv. 1972); • Dano a outros objetos espaciais: responsabilidade subjetiva (art. 3°., Conv. 1972); • Importante: uma vez Estado lançador, sempre Estado lançador; Soluções técnicas • Prevenção: Limitar tempo em órbita de satélites e diminuir produção de lixo por lançamento; – UN Space Debris Mitigation Guidelines, 2007; – Só produz efeitos para lançamentos futuros; • Remoção: Retirar fisicamente de órbita grandes satélites inativos, mediante uso de sondas robóticas; – Depende de autorização do Estado de jurisdição; • Conclusão: problema exige esforço internacional que reúna cientistas, diplomatas e juristas. Olavo de O. Bittencourt Neto [email protected] [email protected] Obrigado
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