Lixo Espacial: Aspectos Jurídicos, Técnicos e Políticos

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Lixo Espacial: Aspectos Jurídicos, Técnicos e Políticos
Lixo Espacial:
Aspectos Jurídicos, Técnicos e Políticos
SBDA
Olavo de O. Bittencourt Neto
Universidade de São Paulo
20 de abril de 2012
Introdução
• Projeto de pós doutorado apresentado à USP (2012);
• Conceito de lixo espacial: todo objeto espacial não funcional que permaneça ou seja oriundo da órbita terrestre;
– Inclui satélites inativos, veículos lançadores e seus estágios, bem como outros tipos de destroços e dejetos de origem humana, lançados ao espaço;
• Durante muitos anos, a exploração do espaço se deu sem preocupação com riscos ambientais inerentes;
• Situação mudou diante do cenário atual;
Dados
• Objetos espaciais catalogados: 16.300;
16.300
– Dos quais, 900 satélites ativos;
• Objetos maiores de 10 cm: 29.000;
29.000
– Podem ser rastreados; causam destruição total;
• Objetos maiores de 1 cm: 700.000;
700.000
– Capazes de perfurar proteção de veículos e estações espaciais;
• Maior densidade de lixo: órbita baixa;
rbita baixa
Colisões em órbita
• Principais eventos:
– Teste de míssil antissatélite chinês, 2007;
• Destruiu satélite inoperante Fengyun – 1C;
– Colisão entre o satélite russo Cosmos 2251 e o satélite americano Iridium 33, 2009;
• Primeiro choque documentado entre satélites intactos;
• “Síndrome de Kessler”:
– Potencial concreto de efeito cascata;
• Pico de atividade solar aumenta risco de colisões;
Reentradas sem controle
• Objetos espaciais de grandes proporções podem sobreviver ao atrito da reentrada atmosférica;
• Casos:
– UARS, 2011;
– Rosat, 2011;
– Phobos‐Grunt, 2012;
• BRASIL: queda no Maranhão de tanque de combustível do foguete
Ariane 4, 2012;
Aspectos Jurídicos: Jurisdição
• Estados conservam jurisdição e controle sobre seus objetos espaciais: art. 8°., Tratado do Espaço, 1967;
– Aplicável inclusive após reentrada: Acordo de Salvamento de Astronautas e Retorno de Objetos Espaciais, 1968;
• Vínculo jurídico estabelecido por registro nacional;
• Problema: definição de objeto espacial;
• Importante: Estados se comprometem a explorar o espaço de modo a “evitar efeitos prejudiciais de sua contaminação” (art. 9°., Tratado do Espaço, 1967);
Aspectos Jurídicos: Responsabilidade Internacional
• Estados respondem por todas as atividades espaciais nacionais, sejam governamentais ou não;
• Estados Lançadores são responsáveis por danos causados a terceiros (Convenção de Responsabilidade, 1972);
– Duplo sistema de responsabilidade:
• Dano a aeronave em voo ou na superfície: responsabilidade objetiva (art. 2°., Conv. 1972);
• Dano a outros objetos espaciais: responsabilidade subjetiva (art. 3°., Conv. 1972);
• Importante: uma vez Estado lançador, sempre Estado lançador;
Soluções técnicas
• Prevenção: Limitar tempo em órbita de satélites e diminuir produção de lixo por lançamento;
– UN Space Debris Mitigation Guidelines, 2007;
– Só produz efeitos para lançamentos futuros;
• Remoção: Retirar fisicamente de órbita grandes satélites inativos, mediante uso de sondas robóticas;
– Depende de autorização do Estado de jurisdição;
• Conclusão: problema exige esforço internacional que reúna cientistas, diplomatas e juristas.
Olavo de O. Bittencourt Neto
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