Seção I sábado, 17 de dezembro de 2005 São Paulo, 115 (237) – 3

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Seção I sábado, 17 de dezembro de 2005 São Paulo, 115 (237) – 3
sábado, 17 de dezembro de 2005
do por força da Lei Estadual nº 11.688, de 19.05.2004,
tendo, como Presidente, o Senhor Vice-Governador, Dr.
CLÁUDIO LEMBO, como Vice-Presidente, o Senhor
Secretário de Economia e Planejamento, Dr. MARTUS
ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES, e, como membros
presentes, os Senhores, Dr. EDUARDO REFINETTI
GUARDIA, Secretário da Fazenda, Dr. JOSÉ DO CARMO
MENDES JÚNIOR, Procurador Geral do Estado Adjunto,
na qualidade de substituto do titular, Dr. ELIVAL DA
SILVA RAMOS, Procurador Geral do Estado, que justificou a ausência, Dr. FÁBIO LEPIQUE, Secretário Adjunto
da Casa Civil, na qualidade de substituto do titular, Dr.
ARNALDO MADEIRA, Secretário Chefe da Casa Civil,
que justificou a ausência, Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA, Secretário Adjunto da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
em substituição ao titular, Dr. JOÃO CARLOS DE
SOUZA MEIRELLES, Secretário de Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, que justificou a ausência,
Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de
Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, de livre
escolha do Governador, Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, de livre escolha do Governador, e, como
convidados, os Senhores, Dr. DARIO RAIS LOPES,
Secretário dos Transportes, Dr. MÁRIO ENGLER PINTO
JÚNIOR, Presidente da Companhia Paulista de Parcerias - CPP e Procurador do Estado, Dra. CLAUDIA
POLTO DA CUNHA, Procuradora do Estado - Assessora,
Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN, Coordenadora da Unidade do Programa de Parcerias PúblicoPrivada - PPP, da Secretaria de Economia e Planejamento, Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA, Secretário
Executivo deste Conselho, Dra. MIRNA AYRES ISSA
GONÇALVES e Dra. MÔNICA LANDI Assessoras Técnicas de Gabinete da Secretaria da Casa Civil. Procedendo à abertura da reunião, o Senhor Presidente do Conselho passa a palavra ao Senhor Secretário da Fazenda
para que apresente a Operação de Compra de Recebíveis do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
da Secretaria dos Transportes, pela Companhia Paulista de Parcerias - CPP. De posse da palavra, o Senhor
Secretário da Fazenda esclarece que os recebíveis a
serem adquiridos pela CPP consistem em créditos vincendos representados pelo ônus fixos (preço de outorga) devido mensalmente pelas concessionárias Autoban, Triângulo do Sol e Vianorte, conforme previsto
nos respectivos Contratos de Concessão Rodoviária. A
pretendida aquisição, continua, abrange parcelas mensais do ônus fixo relativas ao período compreendido
entre janeiro de 2006 a dezembro de 2014, que ficarão
acrescidas de valores adicionais a título de sobrecolaterização. Prosseguindo, informa que o preço total a
ser pago pela CPP para aquisição dos créditos cedidos
pelo DER foi fixado em cerca de R$ 218 milhões, calculados em função de uma Taxa de Desconto de 9,41%
a/a, equivalente à taxa paga por títulos do Tesouro
Federal para maturidade semelhante, 2011, acrescida
do spread pago pela recente emissão de debêntures da
CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias, o que é
compatível com o risco que está sendo assumido pela
CPP. Por se tratar de um ativo com perfil adequado
para servir de garantia em obrigações de pagamento
assumidas pelo Estado no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas, acredita que existe interesse
estratégico em que a sua aquisição seja feita pela CPP,
ao invés de simplesmente negociá-lo com terceiros
estranhos à Administração Estadual. Acrescenta que,
sob o ponto de vista jurídico, a transação entre o DER
e a CPP configura contrato típico de cessão de crédito
regulado pelo vigente Código Civil, com a vantagem
de se tratar de créditos líquidos e certos já devidamente constituídos, além de estarem sujeitos a reajuste
anual pelo IGP-M. Esclarece, ainda, que como não
existe a garantia solidária do cedente, o DER, no recebimento desses créditos, este não será obrigado a ressarcir a CPP, caso as concessionárias não honrem o
pagamento do ônus fixo devido. Lembra que, para
esses casos, existem cláusulas no Contrato de Concessão, que prevêem aplicação de multas e outras penalidades, inclusive a decretação de caducidade, no caso
de sua inexecução total ou parcial. A pedido dos
Senhores Conselheiros as características jurídicas da
operação são expostas pelo Senhor Secretário Executivo do CODEC e Presidente da CPP, ao que foi acrescida
a manifestação do Senhor Procurador Geral do Estado
Adjunto, ambas no sentido de que a operação está
abrigada nas competências previstas pela legislação de
criação da CPP, assemelha-se a outras já realizadas no
âmbito da Administração Pública Estadual e representa
uma alocação patrimonial compatível com as exigências de garantias a serem prestadas pela CPP em futuras operações de parcerias. Diante desses esclarecimentos, o Conselho Gestor do PPP decide aprovar a
operação de aquisição de recebíveis do DER (ônus fixo)
pela CPP, nas condições acertadas entre o DER e a
CPP, com a interveniência do Estado, por intermédio
da Secretaria dos Transportes, e da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, que
serão objeto de contrato específico. Na oportunidade,
o Conselho Gestor do PPP, considerando os termos do
Artigo 3º, Parágrafo 5º, Inciso 5, da Lei 11.688/04, delibera, por unanimidade, que a Companhia Paulista de
Parcerias - CPP deverá submeter a sua aprovação, toda
e qualquer operação financeira, prestação de garantia,
alocação de ativos, ou outra operação que isoladamente ou em conjunto com outras, envolvam compromissos, recursos ou ativos de valor equivalente a 10%
(dez por cento) ou mais dos ativos totais da CPP, no
momento da análise da operação. No caso de valor
inferior a 10%, o Conselho Gestor delibera, por unanimidade, que a CPP deverá informar ao Conselho sobre
estas operações, ficando, porém, dispensada a submissão da operação à aprovação prévia deste Colegiado,
respeitadas as demais formalidades legais. Nada mais
havendo no momento a ser discutido, o Senhor Presidente do Conselho dá a reunião por encerrada, sendo
lavrada esta ata que, lida e achada conforme, segue
assinada pelos presentes.
Dr. CLÁUDIO LEMBO
Dr. MARTUS ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES
Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Dr. JOSÉ DO CARMO MENDES JÚNIOR
Dr. FÁBIO LEPIQUE
Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE
Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA
Dr. DARIO RAIS LOPES
Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR
Dra. CLAUDIA POLTO DA CUNHA
Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN
Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA
Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES
Dra. MÔNICA LANDI
Ata da Oitava Reunião do Conselho Gestor do
Programa de Parcerias Público-Privadas, Instituído por força da Lei Estadual 11.688, de 19-5-2004
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois
mil e cinco, às dezessete horas, no Salão dos Pratos,
no primeiro andar do Palácio dos Bandeirantes, foi realizada a oitava reunião do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP, instituído por
força da Lei Estadual nº 11.688, de 19.05.2004, tendo,
como Presidente, o Senhor Vice-Governador, Dr.
CLÁUDIO LEMBO, e, como membros presentes, os
Senhores, Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA, Secretário da Fazenda, Dr. JOSÉ DO CARMO MENDES JÚNIOR,
Procurador Geral do Estado Adjunto, na qualidade de
substituto do titular, Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador Geral do Estado, que justificou a ausência, Dr.
FÁBIO LEPIQUE, Secretário Adjunto da Casa Civil, na
qualidade de substituto do titular, Dr. ARNALDO
MADEIRA, Secretário Chefe da Casa Civil, que justificou a ausência, Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE
ALMEIDA, Secretário Adjunto da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, em substituição ao titular, Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, que justificou a ausência, Dr.
MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de
Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, de livre
escolha do Governador, e Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, de livre escolha do Governador. O
Senhor Vice Presidente do Conselho, Dr. MARTUS
ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES, Secretário de Economia e Planejamento, justificou a ausência, por encontrar-se em compromisso oficial na Assembléia Legislativa do Estado. Como convidados, a reunião contou
com os Senhores, Dr. JURANDIR FERNANDO RIBEIRO
FERNANDES, Secretário dos Transportes Metropolitanos, Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR, Presidente da
CPP - Companhia Paulista de Parcerias e Procurador do
Estado, Dra. CLAUDIA POLTO DA CUNHA, Procuradora
do Estado - Assessora, Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN, Coordenadora da Unidade do Programa
de Parcerias Público-Privadas - PPP, da Secretaria de
Economia e Planejamento, Dr. DERALDO DE SOUZA
MESQUITA JÚNIOR, representante da Unidade do Programa de Parcerias Público-Privada - PPP, Dr. DANIEL
SONDER e Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA, Diretores
da CPP, Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA, Secretário
Técnico e Executivo deste Conselho, Dra. MIRNA
AYRES ISSA GONÇALVES e Dra. MÔNICA LANDI,
Assessoras Técnicas de Gabinete da Secretaria da Casa
Civil. Abrindo a reunião, o Senhor Presidente do Conselho Gestor do PPP convida o Senhor Secretário dos
Transportes Metropolitanos para que proceda a exposição do resultado dos estudos técnicos relativos ao
Modelo de Concessão da Exploração Comercial do Serviço de Transporte da Linha 4 - Amarela do Metrô,
mormente no que se refere às Diretrizes para elaboração do Edital de Concorrência. O Senhor Secretário dos
Transportes Metropolitanos, por sua vez, comunica
que, inicialmente, será exibido um filme que mostra a
evolução da implantação da rede do Metrô de São
Paulo, e sua configuração atual. Concluída essa apresentação, o Senhor Secretário dos Transportes Metropolitanos passa a palavra ao responsável técnico pelo
projeto para que exponha os pontos centrais relacionados à proposta de Modelo de Concessão Patrocinada
da Linha 4 - amarela do Metrô. Preliminarmente, o
expositor lembra que a referida linha, ligando o bairro
da Luz até Taboão da Serra, será implantada em 2
fases. A Fase I, já licitada, prossegue, com início de
operação previsto para 2008, contempla a construção
dos 12,8 km de túneis e via permanente, das estações
Butantã, Pinheiros, Faria Lima, Paulista, República e
Luz, da estrutura das estações intermediárias (Fradique
Coutinho, Oscar Freire e Higienópolis), bem como do
pátio de manutenção Vila Sônia, obras estas a serem
viabilizadas com recursos públicos. Ainda na Fase I,
acrescenta, ficarão a cargo do setor privado a instalação do material rodante e alguns sistemas, como os de
comunicação móvel de voz e dados, de controle do
pátio e de controle e supervisão centralizado. A Fase II,
por outro lado, que deverá começar a operar em 2012,
envolverá, segundo o expositor, recursos públicos para
a implantação das Estações Vila Sônia, Morumbi, acabamento das estações intermediárias e demais sistemas complementares, ficando a cargo do parceiro privado, os investimentos relacionados ao material
rodante adicional e complementar aos sistemas citados
na Fase I. Por conseguinte, observa, integram as obrigações da concessão, os investimentos a serem realizados pelo parceiro privado, nas Fases I e II, tal como
explicitado acima. Ao informar que o prazo da concessão para a exploração dos serviços de transporte de
passageiros da Linha 4 - Amarela, em toda a sua
extensão, será de 30 anos, observa, também, que a
operação do trecho da linha, de Vila Sônia até Taboão
da Serra, a ser implementada futuramente, poderá ser
complementada utilizando-se ônibus, sem cobrança
adicional de tarifa. Na seqüência, o expositor esclarece
que o tipo de contratação que mais se ajusta ao
empreendimento é a parceria público-privada, na
modalidade de concessão patrocinada, tendo em vista
a necessidade de contraprestação pecuniária pelo Estado, bem como o oferecimento de garantias e de compartilhamento de riscos entre as partes. Continuando,
mostra que, segundo o critério de julgamento a ser
adotado na licitação para a escolha do parceiro, deverá vencer a concorrência, o licitante cuja proposta signifique menor participação do investimento público no
total estimado para a Fase I, desonerando-se, assim, o
Estado. Conforme demonstra o responsável técnico do
projeto, a necessidade de recursos calculada no modelo é da ordem de US$ 1,3 bilhão, assim distribuídos:
Fase I) US$ 734 milhões de investimentos públicos (dos
quais US$ 680 milhões, correspondentes às obras civis
já contratadas) e US$ 184 milhões de investimento privado; e Fase II) US$ 188 milhões em recursos públicos
e US$ 156 milhões a serem investidos pelo parceiro
privado. Nesse particular, informa que, o cumprimento
de acordo firmado com o Banco Mundial, requer, do
parceiro privado, participação nos investimentos de, no
mínimo, US$ 150 milhões. Considerando que a implementação do projeto tenderá a aumentar a demanda
da Linha C da CPTM - Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos, os estudos técnicos apontam para a
necessidade de se ampliar a sua frota de trens, acarretando investimentos adicionais da ordem de US$ 118
milhões. Ao descrever os investimentos a serem realizados pelo parceiro privado, em especial no que se
refere à frota de trens, o expositor admite que 14
trens, número a ser estabelecido em Edital, serão
necessários para a operacionalização da Fase I, cuja
demanda aumentará de 308 mil passageiros/dia, em
2008, para 739 mil, em 2011. Já para a Fase II, prossegue, está prevista a aquisição de mais 15 trens, número esse a ser recalculado, a partir da experiência obtida
na Fase I, e segundo critérios e regras explicitadas no
edital, levando-se, também, em conta: a) a revisão da
projeção de demanda elaborada pelas partes; b) a relação entre passageiros totais e passageiros na hora-pico
no trecho-crítico, equivalente a atualmente projetada;
e c) a qualidade de operação de 6 passageiros/m2.
Quanto à questão relativa às projeções de demanda,
para a operação do sistema como um todo, considerando-se a entrada da Fase II da Linha 4, a Linha 5 Lilás do Metrô e a Linha C da CPTM, nota que os estudos revelaram que, em 2012, o número de passageiros/dia aumentará de 970 mil, e para 1.061 mil, em
2020. Na seqüência expõe, em linhas gerais, os aspectos relativos à divisão de receitas tarifárias e do ressarcimento de gratuidades, entre o parceiro privado e o
Metrô e a CPTM, ressaltando, em particular, a questão
relativa aos recursos advindos das receitas não-tarifárias, que foram dimensionados como sendo equivalentes a 5% das receitas tarifárias. Explica, ainda, que
deverá ser implantado um mecanismo de centralização
de receitas do sistema metroviário, como condição de
operacionalização das garantias de obtenção de receita do parceiro privado. Já no que diz respeito especificamente aos aspectos relacionados ao valor das tarifas, o responsável pelo projeto assinala que a tarifa de
remuneração do parceiro privado, estabelecida no Edital de Concessão, será, inicialmente, igual à tarifa
pública, definida pelo Estado e paga pelo usuário, cujo
valor atual foi fixado, em janeiro de 2005. Seu reajuste
demonstra, poderá ser anual, e calculado mediante o
uso de fórmula paramétrica, a ser discriminada no Edital. Quanto aos indicadores de desempenho operacionais, o Senhor Expositor assinala, primeiramente, que
requisitos legais, tais como regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, são considerados indispensáveis para garantir a qualidade do serviço prestado. Entretanto, como forma de assegurar tal padrão de
qualidade, ressalta que o contrato de concessão patrocinada estabelecerá níveis de desempenho dessas
variáveis, a serem atingidos pelo parceiro privado, cuja
performance será fiscalizada pela Agência Reguladora
desses serviços, a ser criada com tal objetivo. A seguir,
o expositor explica que os estudos identificaram os
seguintes riscos associados ao projeto: i) da existência
de fatores que comprometam a materialização da
demanda projetada; ii) de uma desvalorização cambial
que poderá afetar, por exemplo, a capacidade de
pagamento de dívidas relativas à aquisição de equipamentos importados; iii) de competição desnecessária
entre modais, decorrente da integração com os ônibus
intermunicipais, afetando a viabilidade financeira de
ambos; e iv) de atraso na obra em relação aos demais
itens do cronograma, principalmente quando da compra dos trens por parte do parceiro privado. Neste último caso, afirma que caberá ao Estado comunicar ao
parceiro privado, o momento em que deverá realizar o
pedido para compra do equipamento, levando-se em
conta que o tempo necessário para a fabricação dos
trens é de aproximadamente dois anos. Dessa forma,
caso algum atraso ocorra, prossegue, após esta comunicação, o Estado deverá reembolsar o parceiro privado pelos prejuízos causados por esta demora, cabendo
à CPP prestar essa garantia em nome do Estado, mas
se, por outro lado, for o parceiro privado o responsável
pelo atraso na entrega do material rodante, deverá ser
penalizado nas mesmas condições. Na oportunidade, o
Senhor Diretor Presidente da CPP pede a palavra para
esclarecer que o formato jurídico e financeiro da
garantia a ser prestada pela Companhia está sendo
analisado e estará definido até a divulgação do Edital,
juntamente com as demais condições contratuais.
Acrescenta que, buscar-se-á, nesta estruturação jurídica e financeira, minimizar o custo a ser incorrido pela
CPP, estabelecendo as condições contratuais adequadas quanto à caracterização dos eventos e formas de
cobertura das garantias. Pondera, também que, tendo
acompanhado o desenvolvimento dos estudos técnicos
para a definição do modelo de concessão, acima apresentado, qual seja o de concessão patrocinada, a CPP
considera que foram previstas condições adequadas
para a participação do setor privado no projeto da
Linha 4, tendo em vista as particularidades desse subsetor de transporte urbano, que é intensivo em capital
e cuja operação, por seu grande impacto social, tem
implicações financeiras diretas para o Estado, conforme expresso em Manifestação Formal da CPP (Parecer
CPP n.º 03/2005 e Ofício CPP n.º 048/2005) e da Unidade de PPP da Secretaria de Economia e Planejamento (OF/GS/UPPP nº 13/2005). Concluída a apresentação, a matéria é colocada em votação pelo Senhor Presidente do Conselho Gestor de PPP, e os Senhores
Conselheiros, após debate, decidem aprovar a modelagem e os estudos apresentados, bem como recomendar, à aprovação do Senhor Governador, os seguintes
pontos: a) a inclusão do Projeto da Linha 4 - Amarela
do Metrô, no Programa de Parcerias Público-Privada PPP, do Estado de São Paulo; b) a modalidade de concessão patrocinada, descrita acima, prevista no artigo
2º, parágrafo 2º da Lei 11.079, de 30/12/2004 para a
execução dessa parceria; e c) o início dos procedimentos licitatórios, por intermédio da Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ, com a realiza-
São Paulo, 115 (237)
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ção da audiência e consulta públicas. Nada mais
havendo no momento a ser discutido, o Senhor Presidente do Conselho dá a reunião por encerrada, sendo
lavrada esta ata que, lida e achada conforme, segue
assinada pelos presentes.
Dr. CLÁUDIO LEMBO
Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Dr. JOSÉ DO CARMO MENDES JÚNIOR
Dr. FÁBIO LEPIQUE
Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA
Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE
Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA
Dr. JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR
Dra. CLAUDIA POLTO DA CUNHA
Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN
Dr. DERALDO DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR
Dr. DANIEL SONDER
Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA
Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA
Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES
Dra. MÔNICA LANDI
Ata da Oitava Reunião do Conselho Gestor do
Programa de Parcerias Público-Privadas, Instituído por força da Lei Estadual 11.688, de 19-5-2004
Despacho do Governador
Aprovo as recomendações propostas pelo Conselho Gestor do PPP em sua 8ª Reunião.
S.P.22/09/05
GERALDO ALCKMIN FILHO
Governador do Estado
Ata da Nona Reunião do Conselho Gestor do
Programa de Parcerias Público-Privadas, Instituído por força da Lei Estadual 11.688, de 19-5-2004
Aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois
mil e cinco, às nove horas e trinta minutos, no Salão
dos Conselhos, no primeiro andar do Palácio dos Bandeirantes, foi realizada a nona reunião do Conselho
Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas PPP, instituído por força da Lei Estadual nº 11.688, de
19.05.2004, tendo, como Presidente, o Senhor ViceGovernador, Dr. CLÁUDIO LEMBO, como Vice-Presidente, o Senhor Secretário de Economia e Planejamento, Dr. MARTUS ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES, e,
como membros presentes, os Senhores, Dr. EDUARDO
REFINETTI GUARDIA, Secretário da Fazenda, Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador Geral do Estado,
Dr. FÁBIO LEPIQUE, Secretário Adjunto da Casa Civil,
na qualidade de substituto do titular, Dr. ARNALDO
MADEIRA, Secretário Chefe da Casa Civil, que justificou a ausência, Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE
ALMEIDA, Secretário Adjunto da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, em substituição ao titular, Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, que justificou a ausência, Dr.
MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de
Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, de livre
escolha do Governador, e Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, de livre escolha do Governador, e como
convidados, os Senhores, Dr. MÁRIO ENGLER PINTO
JÚNIOR, Presidente da CPP - Companhia Paulista de
Parcerias e Procurador do Estado, Dra. CLAUDIA
POLTO DA CUNHA, Procuradora do Estado - Assessora,
Dr. DERALDO DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR, representante da Unidade de Parcerias Público-Privadas - PPP,
da Secretaria de Economia e Planejamento, Dr. DANIEL
SONDER e Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA, Diretores
da CPP, Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA, Secretário
Técnico e Executivo deste Conselho, Dra. MIRNA
AYRES ISSA GONÇALVES e Dra. MÔNICA LANDI,
Assessoras Técnicas de Gabinete da Secretaria da Casa
Civil. Abrindo a reunião, o Senhor Presidente do Conselho Gestor do PPP convida o Senhor Vice-Presidente
do Conselho e Secretário de Economia e Planejamento
para apresentar um relato de sua participação, e de
sua equipe, em eventos internacionais patrocinados
por organizações de investidores interessados no Programa de Parcerias Público-Privadas do Governo do
Estado de São Paulo. O Senhor Secretário de Economia
e Planejamento comunica, de início, que, a convite do
Governo Espanhol participou, em Madri, de uma série
de reuniões com investidores, incluindo, além de membros de diversos órgãos governamentais, representantes das principais concessionárias espanholas, de instituições financeiras, entre outros, interessados em
conhecer os projetos de PPP, em especial os do setor
de infra-estrutura. Informa, também, que, por conta da
consulta pública realizada no âmbito do processo de
licitação da Linha 4 - Amarela da Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ, recebeu convite
da KOTRA do Brasil (Korean Trading), segmento do
Consulado Coreano para apresentar os princípios básicos que norteiam o PPP de São Paulo, a estrutura do
programa, os principais projetos, bem como a Legislação que lhe confere o necessário amparo jurídico.
Ainda de posse da palavra, o Senhor Secretário de Economia e Planejamento apresenta, a seguir, as linhas
gerais do Relatório Estadual de Acompanhamento relativo aos “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio ODM”, elaborado pela sua Pasta, juntamente com a
Fundação SEADE, em resposta às recomendações e
resoluções aprovadas por representantes de países e
especialistas nas diversas Conferências Mundiais do
Ciclo Social das Nações Unidas, promovidas ao longo
da década passada, destacando que o Estado de São
Paulo é o primeiro Governo Subnacional a divulgar
esse relatório de acompanhamento. Acrescenta, que,
com o presente Relatório, a Secretaria de Economia e
Planejamento e a Fundação SEADE inserem-se no
esforço do PNUD - Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento, de acompanhar o ritmo em que se
processam a redução das desigualdades, a inclusão
social e a geração de oportunidades para os brasileiros
que vivem em São Paulo. Assinala que este é o primeiro de uma série de relatos em que o SEADE e a SEP se
propõem a produzir, com o objetivo de contribuir para
que a pauta de compromissos e o ritmo de efetivação
da chamada “Declaração do Milênio” sejam acompanhados pela sociedade, em geral, e pelos gestores
públicos, em particular. Na “Declaração do Milênio”,
prossegue, os 191 países-membros das Nações Unidas,
entre eles o Brasil, se comprometem à empreender
determinadas ações, destinadas a superação de gran-
4
– São Paulo, 115 (237)
des flagelos da humanidade, com metas específicas a
serem alcançadas até 2015. Na seqüência, o Senhor
Secretário da Fazenda solicita, ao Senhor Presidente da
CPP, e aos diretores da Companhia, que exponham aos
Senhores Conselheiros, matéria relacionada à operação
de obtenção de recursos financeiros pelo METRÔ, junto
ao BNDESP (BNDES Participações), para a execução
das obras de extensão da Linha 2 - Verde, Ana RosaIpiranga (“Operação Linha 2”), incluindo a distribuição
de Nota Técnica detalhando a operação. De posse da
palavra, o representante da CPP observa que a estrutura contemplada visa a emissão de debêntures do
METRÔ, permutáveis em ações ON e PN da CESP Companhia Energética de São Paulo, cujo valor da
operação é de R$ 236 milhões, com prazo final de 15
anos e Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 4%, e
opção de permuta dos títulos por ações da CESP, destacando que outras características da operação encontram-se descritas na Nota Técnica. Para a execução da
operação, prossegue, faz-se necessária a prestação de
garantias da CPP e do METRÔ. Lembra que a participação da CPP, nesta operação é fundamental no sentido
de complementar as garantias exigidas pelo BNDES ao
METRÔ. Neste particular, o representante da CPP
explica que será cedido fiduciariamente e sob condição
suspensiva, parte do fluxo futuro de recebíveis de concessões rodoviárias, que a CPP adquiriu do DER Departamento de Estradas de Rodagem, abrangendo o
período 2006-2013, e podendo, ainda, incluir o ano de
2014, nas condições descritas na Nota Técnica. Concluída a apresentação, e após debate, o Conselho Diretor do PPP decide recomendar, para a aprovação do
Senhor Governador, a operação acima descrita, particularmente no que se refere à prestação de garantias
pela CPP na operação da Linha 2 do METRÔ. Nada
mais havendo no momento a ser discutido, o Senhor
Presidente do Conselho dá a reunião por encerrada,
sendo lavrada esta ata que, lida e achada conforme,
segue assinada pelos presentes.
Dr. CLÁUDIO LEMBO
Dr. MARTUS ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES
Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS
Dr. FÁBIO LEPIQUE
Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA
Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE
Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA
Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR
Dra. CLAUDIA POLTO DA CUNHA
Dr. DERALDO DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR
Dr. DANIEL SONDER
Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA
Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA
Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES
Dra. MÔNICA LANDI
Ata da Nona Reunião do Conselho Gestor do
Programa de Parcerias Público-Privadas, Instituído por força da Lei Estadual 11.688, de 19-5-2004
Despacho do Governador
Aprovo as recomendações propostas pelo Conselho Gestor do PPP, em sua 9ª Reunião.
S.P. 29/11/05
GERALDO ALCKMIN FILHO
Governador do Estado
Ata da Centésima Septuagésima Sexta Reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual
de Desestatização - Ped, Instituído por força da
Lei Estadual 9.361-96
Aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e
cinco, às dezessete horas, no Salão dos Pratos, no primeiro andar do Palácio dos Bandeirantes, foi realizada
a centésima septuagésima sexta reunião do Conselho
Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED,
instituído por força da Lei Estadual 9.361/96, tendo,
como Presidente, o Senhor Vice-Governador, Dr.
CLÁUDIO LEMBO, e como membros presentes, Dr.
MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de
Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, Dr. ARNALDO MADEIRA, Secretário Chefe da Casa Civil, Dr.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA, Secretário da Fazenda,
Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador Geral do
Estado, Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA,
Secretário Adjunto da Secretaria da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico, em substituição ao
titular, Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, que justificou a ausência, e Dr. RUY MARTINS
ALTENFELDER SILVA, de livre escolha do Governador.
O Senhor Vice Presidente do Conselho, Dr. MARTUS
ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES, Secretário de Economia e Planejamento, justificou a ausência, por encontrar-se em compromisso oficial previamente agendado.
Como convidados, a reunião contou com a presença
dos Senhores, Dr. JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES, Secretário dos Transportes Metropolitanos,
Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR, Presidente da CPP
- Companhia Paulista de Parcerias e Procurador do
Estado, Dr. DERALDO DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR,
representante da Unidade de Parcerias Público-Privadas - PPP, da Secretaria de Economia e Planejamento,
Dr. DANIEL SONDER e Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE
PAULA, Diretores da CPP, Dr. FERNANDO CARVALHO
BRAGA, Secretário Técnico e Executivo deste Conselho,
Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES e Dra. MÔNICA
LANDI, Assessoras Técnicas de Gabinete da Secretaria
da Casa Civil, bem como os responsáveis técnicos
pelos estudos relativos ao Projeto de Concessão do
Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros,
por ônibus na Região Metropolitana de São Paulo.
Abrindo a reunião, o Senhor Presidente do Conselho
solicita ao Senhor Secretário dos Transportes Metropolitanos que proceda a apresentação das diretrizes básicas do Edital Piloto referente à Área 2, que trata da
“Concessão do Transporte Intermunicipal de Passageiros por Ônibus na Região Metropolitana de São
Paulo”. De posse da palavra, o Senhor Secretário dos
Transportes Metropolitanos reportando-se à reunião
do PED, de n.º 171, de 14/04/2005, que tratou do
assunto, lembra que, na oportunidade, o Conselho
Diretor do PED houve por bem adiar as decisões sobre
o Projeto, até que fosse finalizada a minuta do correspondente edital. Recorda, ainda, aos Senhores Conselheiros, a necessidade de se dar início ao processo licitatório, de forma a regularizar o sistema, atendendo,
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
não apenas determinação judicial, mas também, a conveniência técnica de se desenhar a concessão por área,
e não por linha, tal como é atualmente estruturado o
sistema. Nesse particular, demonstra que a Região
Metropolitana de São Paulo passará a ser dividida em
cinco áreas, a serem licitadas através de cinco editais
concomitantes e distintos, mas seguindo as mesmas
diretrizes do Edital Piloto, hoje apresentado, referente
à Área 2. Na seqüência, a palavra é passada ao responsável técnico pelo Projeto, para que exponha as
Diretrizes Básicas do citado Edital Piloto, que tem
como objeto a Concessão de Serviço de Transporte
Intermunicipal de Passageiros por ônibus na Região
Metropolitana de São Paulo, cobrindo 12 municípios, a
saber: Barueri, Cajamar, Caieiras, Carapicuíba, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapevi, Jandira, Osasco,
Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e São
Paulo. Ao informar que o prazo da concessão para a
exploração desses serviços de transporte será de 10
anos, observa, também, que às concessionárias caberá
investir em material rodante, garagens e sistema de
arrecadação e controle (não reversíveis), ficando a
cargo do Poder Concedente, os investimentos em terminais e viário, a serem implantados de acordo com a
sua política. Quanto às receitas das concessionárias,
esclarece que serão obtidas, através da tarifa paga
pelos usuários, cuja base é a grade tarifária atual, e
das receitas adicionais oriundas de exploração, comercial, publicidade e outras que surgirem durante a
vigência do contrato. Informa, ainda, que, além dos
custos decorrentes da execução dos serviços, as concessionárias deverão arcar com as seguintes despesas
e ônus da concessão: i) parcela A, correspondente à
Taxa de Gerenciamento a ser paga à EMTU, na proporção de 3,86% da receita tarifária das linhas comuns e
10,50% da receita tarifária das linhas especiais; ii) parcela B, referente ao percentual a ser pago pelo vencedor ao Poder Concedente como ônus da concessão; e
iii) percentual de 20% das receitas marginais a serem
pagas à EMTU, à título de exploração comercial e
outras receitas. Dentre as principais obrigações da concessionária, o responsável técnico pelo Projeto destaca: a) implantação da operação global em até 180
dias; b) implantação de sistema de gestão das atividades, compreendendo arrecadação e controle de oferta
em até 360 dias; c) manutenção da idade média da
frota igual ou inferior a seis anos; d) adequação da
frota às normas vigentes, para atendimento a deficientes e portadores de mobilidade reduzida; e e) operação, manutenção e conservação dos terminais e viário,
quando implantados pelo poder concedente. Com relação à questão das tarifas a serem pagas pelos usuários, continua, o edital prevê que sua revisão e reajuste
serão estabelecidos em conformidade com a política
tarifária do Poder Concedente, tal como definido no
âmbito do Decreto n.º 42.859, de 11/02/1998. A
seguir, o expositor passa a descrever, em linhas gerais,
as premissas que servirão de base para orientar os procedimentos de reajuste e revisão do Contrato, como
sendo: a) reajuste será feito com base em fórmula
paramétrica que considera salário, preço do combustível, preço de veículos e variação do IPC-FIPE; e b) revisão será realizada, quando ocorrer uma das seguintes
situações: i) disparidade entre o reajuste da tarifa
determinado pelo Poder Concedente e os efeitos inflacionários medidos pela fórmula paramétrica; ii) incremento de ganhos oriundos de fontes alternativas de
receitas; ou iii) redução de custos oriundos de ganhos
de produtividade gerados por fatores externos à Concessionária. Acrescenta que a revisão do Contrato
pode ser feita a qualquer tempo, visando recompor seu
equilíbrio econômico-financeiro como forma de corrigir
eventuais distorções na estrutura de custos ou no compartilhamento de ganhos. A implementação da revisão
contratual, prossegue, poderá ser efetivada através das
seguintes modalidades, ou de suas combinações: a)
alteração do valor da tarifa; b) revisão do percentual
das receitas marginais; c) alteração nos parâmetros
operacionais e dos indicadores de qualidade do transporte, sempre no sentido de garantir a melhora no serviço oferecido. Quanto às garantias contratuais, o
expositor assinala que, no que se refere à frota, será
exigida uma Carta de Fiança no valor de R$ 50 mil por
veículo e, para assegurar o cumprimento fiel do Contrato, será fixado o percentual de 0,5% do valor contratual. Finalizando sua exposição, observa que, caberá
a EMTU, a tarefa de regulamentar o serviço concedido
e fiscalizar permanentemente a sua operação, primeiro
passo para a criação de um agente regulador para o
setor. Dentre as manifestações expressas pelos Senhores Conselheiros, ao longo dos debates, destaca-se a
preocupação de se evitar, em primeiro lugar, que as
revisões contratuais impliquem em subsídios à Concessionária, a serem cobertos com recursos públicos e, em
segundo, que as revisões sejam encaminhadas apenas
quando houver a necessidade de se assegurar o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. Concluída a
fase dos debates, e feitos os esclarecimentos adicionais requeridos, o Conselho Diretor do PED aprova o
conteúdo do Edital, tal como apresentado pelo responsável técnico pelo projeto, e autoriza a sua publicação.
Dando prosseguimento à reunião, o Senhor Presidente
do Conselho solicita, ao Senhor Secretário Técnico e
Executivo do Conselho, que exponha os detalhes da
operação de emissão de aproximadamente R$ 310
milhões em debêntures do Metrô permutáveis em
ações da CESP e da CTEEP, excedentes do controle, a
serem subscritas pelo BNDESPAR (BNDES Participações) para financiamento das obras de expansão da
Linha 2 - Verde do Metrô, como tema da parte da reunião que trata de Outros Assuntos. De posse da palavra, o Senhor Secretário Técnico e Executivo do Conselho explica que a operação inclui a opção de compra
dessas ações pelo BNDES, na hipótese de ocorrer valorização acima de 30% do valor estipulado como
“preço de referência”, que, neste caso, corresponde ao
preço dos 90 dias anteriores a 31 de agosto de 2005.
Isto significa, prossegue, que o BNDES poderá optar
por permutar suas debêntures do Metrô por ações da
CESP e da CTEEP e, com isso, obter um ganho econômico acima da simples taxa de juros de uma operação
normal de financiamento. Esclarece, ainda, que, tratase de uma operação baseada em renda variável e não
em renda fixa, exatamente por estar a cargo do
BNDESPAR. Conclui sua apresentação, informando que
o valor total das ações objeto da operação é de, aproximadamente, R$ 239 milhões, assim discriminadas:
9,8 bilhões de ações CESP ON, a R$ 8,99 cada lote de
mil; 7,7 bilhões de ações CESP PN, a R$ 10,41 cada
lote de mil; e 3,5 bilhões de ações CTEEP PN, a R$
20,46 cada lote de mil. A matéria é colocada em votação pelo Senhor Presidente do Conselho Diretor do
PED e os Senhores Conselheiros, levando em consideração a relevância do projeto e as condições favoráveis
negociadas junto ao BNDES, e sendo indispensável
para a implementação dessa operação que as ações
objeto de futura permuta sejam de titularidade da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
decidem recomendar, para a aprovação do Senhor
Governador, a transferência das seguintes ações da
titularidade da Fazenda do Estado de São Paulo, para a
titularidade do METRÔ, tendo como valores mínimos o
preço médio dos 90 pregões anteriores a 31/08/2005:
9.757.405.560 (nove bilhões, setecentos e cinqüenta e
sete milhões, quatrocentos e cinco mil e quinhentos e
sessenta) ações CESP ON, a R$ 8,99 / lote de mil;
7.686.364.140 (sete bilhões, seiscentos e oitenta e seis
milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, e cento e
quarenta) ações CESP PN, a R$ 10,41 / lote de mil); e
3.497.628.960 (três bilhões, quatrocentos e noventa e
sete milhões, seiscentos e vinte e oito mil e novecentos
e sessenta) ações CTEEP PN, a R$ 20,46 / lote de mil.
Nada mais havendo no momento a ser discutido, o
Senhor Presidente do Conselho, dá a reunião por
encerrada, sendo lavrada esta ata que, lida e achada
conforme, segue assinada pelos presentes.
Dr. CLÁUDIO LEMBO
Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE
Dr. ARNALDO MADEIRA
Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS
Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA
Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA
Dr. JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR
Dr. DERALDO DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR
Dr. DANIEL SONDER
Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA
Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA
Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES
Dra. MÔNICA LANDI
Ata da Centésima Septuagésima Sexta Reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual
de Desestatização - Ped, Instituído por força da
Lei Estadual 9.361-96
Despacho do Governador
Aprovo as recomendações propostas pelo Conselho Diretor do PED, em sua 176ª Reunião.
S.P. 04/10/05
GERALDO ALCKMIN FILHO
Governador do Estado
Ata da Nona Reunião Extraordinária do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, Instituído por força da Lei Estadual 9.361,
de 5-7-96
Aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil
e cinco, às 17,00 horas, através de Conference Call
(comunicação telefônica), foi realizada a nona reunião
extraordinária do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, instituído por força da Lei
Estadual nº 9.361, de 05.07.96, tendo como membros
participantes, o Senhor Presidente do Conselho, Dr.
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador do Estado, o
Senhor Vice-Presidente do Conselho, Dr. MARTUS
ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES, Secretário de Economia e Planejamento, os Conselheiros, Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, Dr. ARNALDO MADEIRA,
Secretário Chefe da Casa Civil, Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA, Secretário da Fazenda, Dr. ELIVAL DA
SILVA RAMOS, Procurador Geral do Estado, Dr. JOÃO
CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, Secretário de Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Dr. RUY
MARTINS ALTENFELDER SILVA, de livre escolha do
Governador, além dos convidados, Dr. MÁRIO ENGLER
PINTO JUNIOR, Presidente da CPP - Companhia Paulista de Parcerias e Procurador do Estado, Dr. CARLOS
EDUARDO DA SILVA MONTEIRO, Diretor-Presidente do
BNC - Banco Nossa Caixa S/A, Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA, Secretário Técnico e Executivo deste Conselho, Dra. MÔNICA LANDI e Dra. MIRNA AYRES ISSA
GONÇALVES, Assessoras Técnicas de Gabinete da
Secretaria da Casa Civil. O Senhor Presidente do Conselho comunica que reúne, em Conference Call, os participantes acima citados, com o propósito de finalizar
os trabalhos relativos ao book building (listagem das
indicações de interesse e/ou pedidos de aquisições de
ações ordinárias por parte dos investidores institucionais), etapa fundamental para estabelecer o preço de
venda das ações do BNC - Banco Nossa Caixa S/A,
objeto do processo de oferta pública de ações da
empresa, nos termos apresentados perante a Comissão
de Valores Mobiliários - CVM. O Senhor Presidente do
Conselho informa, de início, que as condições de negociação do preço de venda transcorrem de acordo com o
previsto, sinalizando um preço final de R$ 31,00 (trinta
e um reais) por ação, que representa o valor mais alto
da faixa de preço anteriormente recomendada por este
Conselho e aprovada pelo Senhor Governador, e que
constou do Prospecto Preliminar de Venda. Feitas as
explicações adicionais solicitadas, o Senhor Presidente
do Conselho consulta, os membros participantes, sobre
a oportunidade de realizar a venda de 26.758.934
(vinte e seis milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil,
novecentos e trinta e quatro) de ações ordinárias,
nominativas, escriturais, sem valor nominal, de emissão do BNC e de titularidade do Governo do Estado de
São Paulo, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus
ou gravames, sob coordenação conjunta do Banco UBS
S.A. (“Coordenador Líder”) e do Banco Morgan Stanley
Dean Witter S.A. (“Coordenador” e, em conjunto com
o Coordenador Líder, “Coordenadores da Oferta”),
sujeita a registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, conforme os procedimentos previstos na Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”), e com esforços de venda das Ações no
exterior (“Oferta”), com base em isenções de registro
previstas no Securities Act de 1933 dos Estados Unidos
sábado, 17 de dezembro de 2005
da América. A quantidade de ações, prossegue, é
acrescida de mais 4.013.840 (quatro milhões, treze mil,
oitocentos e quarenta) de ações ordinárias, de emissão
do BNC (“Ações Adicionais”), representando 15% da
Oferta, ao mesmo preço, conforme opção outorgada
pelo Acionista Vendedor aos Coordenadores da Oferta,
e exercida pelo Coordenador Líder com o consentimento do Coordenador, para a aquisição das Ações Adicionais (“Opção”), nos termos do artigo 24 da Instrução
CVM 400, destinadas a atender à demanda excedente,
adquiridas nas mesmas condições e preço das Ações
inicialmente ofertadas. Observa que essa Opção será
exercida pelo Coordenador Líder no prazo de até 30
dias a contar da data da assinatura do Contrato de Distribuição de Ações Ordinárias de Emissão do BNC, a
ser celebrado entre o BNC e o Acionista Vendedor, os
Coordenadores da Oferta e a CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Entendendo ser esse
valor compatível com as expectativas reveladas pelos
estudos elaborados pelo Consórcio responsável pelo
Contrato DICES.3 N.º 6661/05, do Processo DFI
2005/0004, tendo o UBS Investment Bank, como Coordenador Global, e o Morgan Stanley, como Joint Bookrunner, valor esse referendado pelo Conselho Diretor
do PED, em sua 8ª Reunião Extraordinária, datada de
04 de outubro de 2005, os Senhores Conselheiros decidem recomendar, para aprovação do Senhor Governador do Estado, o preço de R$ 31,00 (trinta e um reais)
por ação, para concretizar essa venda. Nada mais
havendo no momento a ser discutido, o Senhor Presidente do Conselho deu a presente reunião, em Conference Call, por encerrada, sendo lavrada esta ata que,
lida e achada conforme, é assinada pelos participantes.
Dr. CLÁUDIO LEMBO
Dr. MARTUS ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES
Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE
Dr. ARNALDO MADEIRA
Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS
Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES
Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA
Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JUNIOR
Dr. CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO
Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA
Dra. MÔNICA LANDI
Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES
Ata da Nona Reunião Extraordinária do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, Instituído por força da Lei Estadual 9.361,
de 5-7-96
Despacho do Governador
Aprovo a recomendação proposta pelo Conselho
Diretor do PED em sua 9ª Reunião Extraordinária.
S.P.26/10/05
GERALDO ALCKMIN FILHO
Governador do Estado
Ata da Centésima Septuagésima Sétima Reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual
de Desestatização - Ped, Instituído por força da
Lei Estadual 9.361-96
Aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois
mil e cinco, às onze horas, no Salão dos Conselhos, no
primeiro andar do Palácio dos Bandeirantes, foi realizada a centésima septuagésima sétima reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização PED, instituído por força da Lei Estadual 9.361/96,
tendo, como Presidente, o Senhor Vice-Governador, Dr.
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Presidente, Dr. MARTUS
ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES, Secretário de Economia e Planejamento, e como membros presentes, Dr.
MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, Dr. EDUARDO
REFINETTI GUARDIA, Secretário da Fazenda, Dr. ELIVAL
DA SILVA RAMOS, Procurador Geral do Estado, Dr.
FÁBIO LEPIQUE, Secretário Adjunto da Casa Civil, na
qualidade de substituto do titular, Dr. ARNALDO
MADEIRA, Secretário Chefe da Casa Civil, que justificou
a ausência, Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA, Secretário Adjunto da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, em substituição
ao titular, Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES,
Secretário de Ciência, Tecnologia, e Desenvolvimento
Econômico, que também justificou a ausência, e Dr.
RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, de livre escolha do
Governador. Como convidados, a reunião contou com a
presença dos Senhores, Dr. GUILHERME AUGUSTO
CIRNE DE TOLEDO, Presidente da CESP - Companhia
Energética de São Paulo, Dr. JOSÉ SIDNEI COLOMBO
MARTINI, Presidente da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, Dr. MÁRIO ENGLER
PINTO JÚNIOR, Presidente da CPP - Companhia Paulista de Parcerias e Procurador do Estado, Dra. CLAUDIA
POLTO DA CUNHA, Procuradora do Estado - Assessora,
Dr. OSVALDO ALFAIA JÚNIOR, Assessor da Presidência
da CESP, Dr. DERALDO DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR,
representante da Unidade de Parcerias Público-Privadas
- PPP, da Secretaria de Economia e Planejamento, Dr.
DANIEL SONDER e Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA,
Diretores da CPP, Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA,
Secretário Técnico e Executivo deste Conselho, Dra.
MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES e Dra. MÔNICA
LANDI, Assessoras Técnicas de Gabinete da Secretaria
da Casa Civil, bem como os representantes do Consórcio Corredeira, vencedor da concorrência nº
ASC/F/2012/2005, relativa à prestação de serviços de
consultoria para o processo de desestatização da
CTEEP. Abrindo a reunião, o Senhor Presidente do Conselho solicita ao representante do Consórcio Corredeira
que apresente o estágio atual dos trabalhos relacionados ao processo de alienação da CTEEP. De posse da
palavra, o representante do Consórcio Corredeira faz,
de início, uma breve síntese dos pontos a serem expostos na presente reunião, com destaque para o detalhamento das atividades que estão sendo desenvolvidas,
tanto pelos assessores financeiros como jurídicos, bem
como do cronograma indicativo da operação. No que se
refere aos aspectos abordados pela assessoria financeira, o representante do Consórcio Corredeira relaciona
as seguintes ações: a) a conclusão da elaboração do
material básico, em português e inglês, contendo as
informações preliminares resumidas da Companhia,
denominada como Teaser, a serem disponibilizadas aos
potenciais investidores, sem compromisso de confidencialidade; b) a finalização da versão em português, e

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