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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA UNIDADE TÉCNICA DE APOIO AO PROCESSO DE REETRUTURAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS UTAPI 1. INTRODUÇÃO No âmbito da instauração de uma política de economia de mercado, marcada pela iniciativa privada, em 1989 o Estado iniciou o processo de privatização das suas empresas e das suas participações nas empresas, com o objectivo de reduzir a sua presença no sector empresarial, aumentar o desempenho do sector industrial, modernizar as empresas, aumentar a produção interna, melhorar a qualidade e a variedade dos produtos nacionais por formas a competir com os produtos importados. Deste modo pretende­se que o Estado assuma fundamentalmente o papel de entidade reguladora e fiscalizadora do mercado. A Lei das Privatizações (Lei 10/94, de 31 de Agosto), estabelece o quadro geral da privatização das empresas, participações sociais e outros patrimónios do Estado. As empresas estatais classificam­se, de acordo com o Decreto nº 33/89, em empresas de grande, média e pequena dimensão. A privatização pode ser total ou parcial e compreende quer a transferência de titularidade, quer a cedência da gestão, das empresas, patrimónios ou participações sociais a privatizar. O processo de privatização é sempre precedido de uma avaliação patrimonial, que deverá ser efectuada por entidades idóneas e independentes, credenciadas para o efeito e seleccionadas pelo GARE – Ministério das Finanças.
ALIENAÇÃO A privatização da titularidade pode realizar­se, alternativa ou cumulativamente, através dos seguintes processos: alienação das acções ou quotas representativas do capital social das sociedades ou aumento do capital social das mesmas. O processo de privatização realiza­se, em regra, através de concurso público, aplicando­se apenas em casos excepcionais o concurso limitado ou o ajuste directo. CONCURSO PÚBLICO O concurso público constitui o meio de privatização geralmente utilizado e é aberto a todas as entidades que preencham as condições estabelecidas. A selecção dos potenciais adquirentes é efectuada por apreciação comprovativa e avaliação dos candidatos. CONCURSO LIMITADO Quando o interesse nacional ou a estratégia definida para o sector o exijam ou quando a situação técnica, económica ou financeira da empresa o recomende, poderá proceder­se a concurso limitado. A utilização deste meio deverá sempre ser devidamente justificada e obter ratificação pelo Primeiro­ ministro. O concurso é aberto a um número restrito de candidatos qualificados e pré­seleccionados, dentre os quais se fará a apreciação comprovativa, avaliação e selecção das propostas. AJUSTE DIRECTO O ajuste directo consiste na adjudicação do objecto a privatizar, total ou parcialmente, a um ou mais interessados em conjunto, sem realização de concurso. A escolha do ajuste directo deverá obedecer a determinados critérios, nomeadamente:
·
Dependência tecnológica;
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O facto de o beneficiário ser um credor importante da empresa a alienar; etc. CONTRATO DE GESTÃO O contrato de gestão não é considerado operação de privatização, sendo a sua validade condicionada pelo parecer favorável do GARE e pela homologação por parte do Ministro das Finanças e do órgão de Tutela. A entidade gestora seleccionada através de concurso público ou, em casos excepcionais devidamente justificados, por meio de concurso limitado ou ajuste directo, deve ser residente cambial ou ter representante em Angola. A nível do Ministério da Indústria foi criado um órgão de apoio técnico denominado UNIDADE TÉCNICA DE APOIO AO PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS, abreviadamente UTAPI. 2. CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA UTAPI Através do Despacho nº 207/00, de 9 de Outubro, inserido no D.R. nº 41, I Série, foi criada, sob tutela do Ministério da Indústria, a Unidade Técnica de Apoio ao Processo de Reestruturação e Privatização de Empresas Industriais, abreviadamente designada UTAPI, cujas atribuições são as seguintes: a) Apoiar tecnicamente o Ministro da Indústria nas actividades inerentes aos processos de Redimensionamento e Privatização das Empresas do Sector Industrial; b) Proceder ao levantamento de todas as empresas e património estatais tuteladas pelo Ministério da Indústria; c) Analisar a situação jurídica de cada uma dessas empresas; d) Dar solução a todas as situações anómalas existentes, em estreita colaboração com o GARE e demais organismos competentes; e) Preparar as propostas de reestruturação e privatização de empresas industriais, tendo em conta a estratégia de desenvolvimento industrial, a política de privatização definida e a legislação em vigor;
f) Acompanhar, apoiar e controlar a implementação e cumprimento dos contratos de reabilitação e gestão em vigor e propor as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ao seu cumprimento e a melhoria do desempenho das empresas que sejam alvo desses contratos; g) Participar em reuniões nacionais e internacionais sobre questões ligadas ao redimensionamento e privatização. Para a direcção desta unidade técnica, o mesmo despacho, nomeia António de Lemos. II – PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO NO SECTOR INDUSTRIAL A – INTRODUÇÃO A recuperação do tecido empresarial nacional e o consequente relançamento da produção constituem uma das grandes finalidades do processo de redimensionamento, sendo por isso o processo de privatização um meio para se atingir este objectivo. As medidas empreendidas pelo Governo com vista a garantir a estabilidade macroeconómica, o relançamento e a diversificação da produção são objectivos que estão intrinsecamente ligados sendo certo que a estabilização macroeconómica só é sustentável se se verificar o relançamento da produção interna. Embora se reconheça que o processo de privatização tenha propiciado nos últimos anos um movimento de diminuição do papel do Estado na economia, tendo sido privilegiado a participação dos Angolanos, os resultados atingidos estão aquém das expectativas. B ­ BALANÇO DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO O processo de privatização das empresas tuteladas pelo MIND, que teve início em 1989,já permitiu privatizar mais de 75 empresas de pequena e média dimensão que correspondem a mais de 200 unidades de produção.
A privatização dessas empresas, beneficiou fundamentalmente entidades Angolanas. Embora se verifiquem algumas melhorias em termos de estabilidade macroeconómica e de prestação de financiamentos, a transferência da propriedade das empresas do Estado para o sector privado, não obstante a predominância da modalidade do ajuste directo e de valores baixos de alienação os resultados atingidos, estão muito aquém dos preconizados, isto é: ­ Muitas das empresas privatizadas estão paralisadas (veja­se o caso das unidades de confecções, gráficas, Cuca do Huambo, etc). ­ Pouco mais de 15% das empresas privatizadas foram responsáveis por 90% dos investimentos realizados. ­ Registou­se a diminuição do número de empregos em alguns sectores e empresas objecto de privatização, ex: confecções, metalomecânica, vulcanização, etc. O quadro acima referido, suscita sérias reflexões sobre o papel do Estado numa economia de transição que se pretende competitiva. A experiência do nosso país demonstra que a decisão de alienar a propriedade pública a pessoas singulares ou colectivas sem condições de realizar planos de investimentos pode provocar situações onde a propriedade não é valorizada e deste modo agravar ainda mais a situação económica e social e retardar o desenvolvimento do país. O tecido empresarial nacional deve ser motivado mediante outros mecanismos para além das privatizações, incluindo parcerias com investidores estrangeiros visando conferir capacidade financeira e know­how necessários a reabilitação e desenvolvimento da indústria nacional. As vantagens inicialmente previstas para o processo de privatização eram as seguintes: 1. 2. 3. 4. Redução do peso do sector empresarial do Estado na Economia; Diminuição da intervenção do Estado na Economia; Promoção do desenvolvimento de uma classe empresarial nacional; Modernização tecnológica do parque industrial mediante parcerias entre nacionais e estrangeiros; 5. Disseminação do capital, no âmbito de uma política de justiça na distribuição da riqueza nacional; 6. Reactivação das empresas e aumento do emprego.
Embora o número de empresas do sector tenha sofrido uma redução substantiva, o volume de negócios dessas empresas e o número de empregados foi substancialmente reduzido. O processo de adjudicação e o esperado relançamento das unidades fabris não aconteceram por várias razões, destacando­se: a) Excessiva lentidão na tomada de decisão e execução dos processos; b) Excessiva adjudicação directa; c) Inúmeras dificuldades de índole jurídico­legais, nomeadamente no que concerne ao levantamento das empresas confiscadas (confiscos mal feitos, dificuldades em obter as certidões de registos em nome dos antigos proprietários ou inexistência dos livros de registos) e posterior registo em nome do Estado; d) Falta de capacidade económico­financeira e de gestão por parte dos adjudicatários; e) Falta de crédito bancário em condições salutares f) Falta de um clima capaz de estimular o desenvolvimento da produção nacional. Em face do acima referido a maioria das empresas do sector inseridas na Estratégia de Privatização do Governo para o período até 2005 não foram privatizadas continuando as propostas dos figurinos de privatização a aguardar pela homologação do Governo. Deste modo urge prosseguir com o processo de privatização tomando em conta as medidas que possibilitem o êxito deste processo, nomeadamente; 1. Transparência do processo; 2. Selecção de adjudicatários com capacidade tecnológica e económica; 3. Incentivo as parcerias entre nacionais e estrangeiros capazes de transferir tecnologia, know­how e capital; 4. Asseguramento do pagamento do património alienado em condições aceitáveis; 5. Estabelecimento com o adjudicatário de um contrato programa inerente ao relançamento da actividade industrial, ainda que para o efeito se justifique a mudança do objecto social; 6. O Governo, através do Ministério da Justiça criar um Cartório Único cuja tarefa será o de facilitar e agilizar o levantamento dos registos das empresas confiscadas e o de priorizar o registo das mesmas em nome do Estado.
7. Aplicação dos recursos financeiros provenientes do processo de privatizações para um “Fundo” destinado a programas que visem atenuar os efeitos sociais decorrentes deste processo tais como o desemprego, a requalificação profissional dos trabalhadores, etc. 8. Estabelecimento de programas concretos de acompanhamento e de apoio por parte do Estado no sentido de consolidar os resultados do processo de privatização depois de executados os figurinos de privatização. C ­ DOSSIERS REMETIDOS PELO SECTOR AO MINFIN. De acordo com a Lei 10/94, de 31 de Agosto, Lei das Privatizações, o Ministério da Indústria remeteu ao Ministério das Finanças para homologação, os seguintes projectos de Decreto Executivo Conjunto MINFIN/MIND, (tratando­se de empresas de pequena ou média dimensão) e para submeter a aprovação do Conselho de Ministros os seguintes projectos de Decreto­Lei (tratando­se de empresas de grande dimensão): ANO DE 2002 EMPRESA 1. CUCA LUANDA 2. N´GOLA 3. EKA 4. MABOR 5. COMETA 6. NOCAL ORGÃO QUE APROVA – Conselho de Ministros “ “ “ “ “ “ “ “ “ “ ANO DE 2003 EMPRESA DATA EM QUE FOI REMETIDO AO MINFIN 11.12.02 11.12.02 11.12.02 11.12.02 18.12.02 02.12.02 1. COMETA­UEE ORGÃO QUE DATA EM QUE FOI APROVA REMETIDO AO MINFIN Conselho de Ministros 24.03.03 2. SINA­UEE “ “ 07.04.03 “ “ 09.06.03 “ “ 09.06.03 “ “ 09.06.03 “ 09.06.03
3. NOCAL 4. EKA 5. N´GOLA “ 6. FATA MIND/MINFIN 14.04.03 “ “ 14.04.03 7. METANG ANO DE 2003 EMPRESA 8. ENEPA (Plásticos) ORGÃO QUE DATA EM QUE FOI APROVA REMETIDO AO MINFIN – UEE Conselho Ministros de Abril/03 Abril/03 9. PANGA­PANGA “ “ 10. ENTEX (Têxteis) “ “ 11. PRESTCOLD(Geleiras) MIND – MINFIN 12. IMAREL “ “ 27.05.03 18.07.03 01.09.03 03.07.03 13. KAXIKANE(Panificadora) “ “ ANO DE 2004 1. Através do nosso oficio nº 701/GM/MI/04, de 24.09.04, remetida a Sua Excia Sr. Ministro das Finanças, com conhecimento ao Secretariado do Conselho de Ministros, relembramos a urgência da aprovação dos processos acima referidos. 2. Aos 28.10.04, através da nota nº 767/GM/MI/04, remetemos ao Gabinete de Sua Excia Sr. Ministro das Finanças o Acordo assinado entre a BIH e a HEINEKEN, relativo a NOCAL e a EKA. D­ CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO PARA AS EMPRESAS DE GRANDE DIMENSÃO. D.1 Através do Despacho de S. Exa. Sr. Ministro das Finanças, de 2 de Dezembro de 2004 foi criada a Comissão de Negociação do Sector da Indústria para as empresas de grande dimensão para a regularização e tratamento dos processos de redimensionamento e alienação do património estatal das empresas do Sector.
A implementação do processo de privatização das médias e grandes empresas industriais parece ganhar um novo impulso com a aprovação pelo Governo, em 2001, do novo Programa de Privatizações para o período de 2001­2005 (vide programa em anexo) D.2 OUTROS PROJECTOS DE FIGURINOS DE PRIVATIZAÇÃO REMETIDO AO MINFIM PARA HOMOLOGAÇÃO ­ MAMOPOL ­ MOAGEM HERÓIS DA KAHAMA ­ ALFAG ­ CIMOR ­ MOAGEX E ­ SANEAMENTO LEGAL E REGULARIZAÇÃO JURÍDICA DAS EMPRESAS DO SECTOR Na sequência da publicação do Decreto Nº 53/01, de 24 de Agosto, do Conselho de Ministros (vide cópia em anexo) que orienta os Ministérios de tutela a regularizarem a situação jurídica das empresas como acto prévio a privatização; pela via de um concurso, contratamos um Escritório de Advogados, que com a nossa colaboração e das Direcções das empresas iniciou o processo de levantamento jurídico e registo das empresas em nome do Estado. Para o efeito, foram priorizadas as seguintes empresas: ­ ­ ­ ­ ­ ­ ­ ­ ­ ­ ­ ­ ­ ­ ­ ­ Prestcold Mamopol Kaxicane Alfag Combal Liangol Promil Textang II Siderurgia Nacional Panificadora Vouzelense Fermentos Holandeses Mission Grafimor ENPP Fata Metang
F ­ BALANÇO DOS CONTRATOS DE REABILITAÇÃO E GESTÃO Durante o período em análise, a UTAPI acompanhamos e controlamos 16 contratos, sendo 3 de gestão e 13 de Reabilitação e Gestão, nomeadamente: F.1­ CONTRATOS DE GESTÃO i) ii) iii) NOCAL­LUANDA EKA­ DONDO COMETA III – LUANDA F.2 – CONTRATOS DE REABILITAÇÃO E GESTÃO i) ii) iii) iv) v) vi) vii) viii) ix) x) xi) xii) xiii) CUCA – LUANDA CONGERAL – LUANDA LIANGOL – LUANDA FATA – LUANDA METANG – LUANDA NGOLA – LUBANGO COMBAL – LUANDA Cte JIKA – BENGUELA MABOR – LUANDA POLIANG – LUANDA FIANGOL – LUANDA PRESTCOLD – LUANDA FERMENTOS HOLANDESES O Contrato de Reabilitação e Gestão da Panificadora VOUZELENSE foi celebrado (16/02/2001) entre a EPAN­UEE e a SERVMIRA, Lda, uma empresa de direito angolano. Os trabalhos de recuperação das instalações, que se encontravam bastante degradadas, tiveram início tardiamente em relação ao prazo previsto. Os contratos de Reabilitação e Gestão da MABOR, FERMENTOS HOLANDESES, FIANGOL, POLIANG e PRESTCOLD não têm sido cumpridos o que tem determinado a paralisação total destas empresas. O contrato da Cte JIKA – Benguela, com a TECBEN, está sendo implementado. Infelizmente são poucas as informações que dispomos sobre o grau de implementação das cláusulas contratuais, embora tenhamos insistentemente solicitado a gestora a apresentação de Relatórios e Balanços.
O cumprimento do Contrato de Reabilitação da COMBAL pelo GRUPO LORA, Lda, embora tenhamos registado as primeiras produções de massas alimentícias no final do ano, constatamos inúmeras paralizações da produção, resultantes de deficiências de organização da gestora. Os restantes contratos, duma forma geral, têm sido implementados pelas respectivas gestoras, são os casos da CUCA­LUANDA, FATA, METANG, EKA, NGOLA, LIANGOL e COMETA III. G – CONTRATOS DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO i) ii) iii) iv) v) vi) vii) viii) ix) x) xi) xii) MISSION ­ LUANDA ENPP – LUANDA ALFAG – LUANDA MOAGEM KAHAMA – LUANDA PANIF. ESTRELA – LUANDA CFPM – LUANDA TERMOPLÁSTICOS – LUANDA PLASTAL – LUANDA MAMOPOL – LUANDA MOAGEM BANGA – BENGUELA MOAGEM KANINE – BENGUELA FAEL ­ LUANDA IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS DO SECTOR A PRIVATIZAR Empresas Dimensão Objecto Social PROV. LUANDA MABOR Grande PANGA­PANGA Idem COMETA I Grande COMETA II COMETA III FIANGOL (ENTEX) Pequena Situação Actual Períodos 2005­ 2006 Fabrico de pneus Privatização X e câmaras de ar Fabrico de Privatização X aglomerado de Parcial madeira e contraplacado Montagem de Privatização X cisternas Parcial Montagem de Privatização X cisternas Parcial Montagem de Privatização X cisternas Parcial Têxteis Privatização 2007­ 2010 X
FACOBANG (ENTEX) TEXTANG (ENTEX) GRAFIMOR MISSION MALAS ONIL MAMOPOL Pequena Têxteis Privatização X Fabrico de tecidos X Pequena Gráfica Idem X Pequena Refrigerantes Idem Pequena Fabrico de malas Idem X Pequena Máquinas de Idem panificação X ALFAG Pequena Alfaias agrícolas Idem CUNENE Montagem de Privatização X (ENACMA) viaturas X KEVE (ENACMA) Montagem de Idem viaturas X FIRMAX (ENACMA) Idem X COMBAL Fabrico de Idem massas e bolachas X VILARES I Fabrico de Idem massas e bolachas LIANGOL (LIMOCA) Média Liofilização de Privatização X café parcial ETM Média Fabrico de Privat. em X mobiliário de curso madeira PROMIL/ Pequena Moagem cereais Privatização MOAGENS DE (milho, trigo) KAHAMA X MOAGEX Pequena Moagem cereais Idem (milho, trigo) X CIPAL (ENEPA) Média Fabrico PVC e Idem artigos plástico X POLIANG (ENEPA) Média Fabrico PVC e Idem artigos plástico X TERMOPLÁSTICOS Pequena Fabrico PVC e Idem (ENEPA) artigos plástico X FAEL (ENEPA) Pequena Fabrico PVC e Idem artigos plástico X PLASTAL (ENEPA) Pequena Fabrico PVC e Idem artigos plástico X SAPLÁS (ENEPA) Pequena Fabrico PVC e Idem artigos plástico X FATA Média Fabrico de tubo Idem galvanizado X METANG Média Fabrico de Idem chapas de zinco X
CUCA/Luanda Grande Fabrico de Idem X II Grande X X (CERVAL) NOCAL Idem ENPP CURBOL (MACANDA) MUCABA (MACANDA) KAXICANE PADARIA ESTRELA VOUZELENSE FERM. HOLANDESES IMAL cerveja Fabrico cerveja Pastelaria panificação de Idem X e Idem X X X Idem Idem X X Pequena Idem Idem Idem X X Idem Idem X Idem Média Panificação Panificação ROV. BENGUELA ÁFRICA TÊXTIL Açucareira do Dombe Grande (OSUKA) Emp.Reg. Conservas (Agrícola, Faz. Prazeres, Sede) Cte GIKA MOAGEM BANGA MOAGEM KANINE PROV. HUILA HUILA PÃO Pequena NGOLA Média PROV. MOXICO CIMA Média Transformação de Privatização madeira PROV. KWANZA NORTE Ex­ SATEC, Cte Pequena Fabrico de tecidos e Privatização BULA (ENTEX) fio EKA Média Fabrico de cerveja Idem VINELO Grande Aproveitamento Idem integral do ananás X X X X X X X X X X X X

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