Comunicação Interna 009-12

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Comunicação Interna 009-12
Edital – Pregão Nº. 082/2013
Processo nº. 146/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS/SP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos através do acesso à página www.lins.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: ........................., ............ de ...................... de 2013.
Nome: ___________________
Assinatura
Carimbo:
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria
preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações, preferencialmente
pelo fax (14) 3533-4280 ou alternativamente pelo e-mail: [email protected]
A não remessa do recibo exime a PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS/SP da responsabilidade
da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas
no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação.
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Avenida Nicolau Zarvos, 754 - Vila Clélia - CEP: 16.401-300 - Lins/SP - Fone/Fax (14) 3533-4280
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Edital – Pregão Nº. 082/2013
ÍNDICE
Processo nº. 146/2013
PÁGINA
Preâmbulo
04
Capítulo 1: Do Objeto
05
Capítulo 2: Das Condições/Restrições de Participação
05
Capítulo 3: Dos Esclarecimentos
05
Capítulo 4: Da Impugnação ao Edital
06
Capítulo 5: Da Dotação Orçamentária, dos Reajustes, das
Entregas e dos Pagamentos
06
Capítulo 6: Da Proposta: Sua Preparação e Apresentação
06
Capítulo 7: Da Habilitação: Sua Preparação e Apresentação
08
Capítulo 8: Do Credenciamento
10
Capítulo 9: Do Processamento do Pregão e do Julgamento
11
Capítulo 10: Da Fase Recursal
14
Capítulo 11: Da Adjudicação e Homologação
14
Capítulo 12: Do Contrato
14
Capítulo 13: Das Sanções Administrativas
15
Capítulo 14: Da Rescisão
15
Capítulo 15: Das Disposições Finais
15
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Processo nº. 146/2013
ANEXOS
PÁGINA
I – Especificações
17
II – Modelo de Proposta Comercial
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III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
26
IV – Declaração de Situação Regular para com o Ministério do Trabalho
27
V – Declaração Referente à Lei Complementar 123/2006
28
VI – Minuta do Contrato
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PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS torna público a quem possa se interessar que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para a contratação de empresa(s) para
aquisição de móveis, eletrodomésticos, equipamentos de informática/comunicação e itens
diversos conforme quantidades, especificações e condições constantes do Caderno de Licitação
deste PREGÃO PRESENCIAL a qual será processada e julgada de acordo com as Leis Federais
nº 10.520/2002 e 123/2006, do Decreto Municipal nº 7442, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
O PREGÃO PRESENCIAL terá como critério de julgamento o menor preço por item e a
sessão pública de processamento será realizada na Av. Nicolau Zarvos nº 754 em Lins/SP na sala
de Licitações com início às 09:30 horas do dia 12/11/2013. A DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes contendo a PROPOSTA e
os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, serão recebidos no endereço acima, na sessão de
processamento do PREGÃO PRESENCIAL, logo após o credenciamento dos interessados.
O Caderno de Licitação deste PREGÃO PRESENCIAL (Edital + Anexos + Minuta do
Contrato) poderá ser obtido pessoalmente, na Sala de Licitações, mediante pagamento de taxa de
expediente no valor de R$ 70,36 (setenta reais e trinta e seis centavos), com recolhimento por
guia ou depósito na conta nº. 06-20009-1 da Caixa Econômica Federal - Agência em 0318.
Maiores informações: Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores, Av.
Nicolau Zarvos nº 754, em Lins/SP, de segunda à sexta-feira, das 12h00 às 18h00, ou pelo
telefone/fax (14) 3533-4280, no mesmo horário.
Obs.: Os interessados que solicitarem o edital por e-mail ( [email protected]) ou o
retirarem através do site da Prefeitura de Lins ( www.lins.sp.gov.br) estarão isentos do
pagamento da taxa de expediente mencionada acima.
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CAPÍTULO 1: DO OBJETO
1.1 -- Constitui o objeto desta licitação a contratação de empresa(s) para aquisição de móveis,
eletrodomésticos, equipamentos de informática/comunicação e itens diversos conforme
quantidades, especificações e condições constantes do Caderno de Licitação deste PREGÃO
PRESENCIAL.
CAPÍTULO 2: DAS CONDIÇÕES/RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que:
2.1.1 - Atendam todas as exigências deste Caderno de Licitação;
2.1.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
2.2 - Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
2.2.2 - Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
2.2.3 - Sob processo de recuperação fiscal ou falência;
2.2.4 - Reunidas em consórcio ou em compromisso de formá-lo.
2.3 - A participação no Pregão se dará através de representante legal credenciado durante
a sessão, a quem caberá a responsabilidade em ofertar lances verbais.
2.4 - As micro empresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da
Lei Complementar 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios
estabelecidos em seus artigos 42 a 45 e nesse caso deverão apresentar declaração
conforme item 8.8 deste Edital.
2.5 - A participação neste PREGÃO PRESENCIAL implica na aceitação e submissão a
todas as Cláusulas deste Caderno de Licitação.
CAPÍTULO 3: DOS ESCLARECIMENTOS
3.1 - Esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser obtidos na Divisão de Licitações,
Av. Nicolau Zarvos nº 754, pelo telefone/fax: (14) 3533-4280, ou pelo e-mail:
[email protected]
As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente
informal.
3.2 - Os textos das Leis Federais nº 8666/93, nº 10.520/02 e nº 123/06 podem ser
encontrados no site: www.planalto.gov.br. O texto do Decreto Municipal nº 7.442, no site:
www.lins.sp.gov.br.
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Processo nº. 146/2013
CAPÍTULO 4: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de processamento
do PREGÃO qualquer pessoa poderá solicitar a IMPUGNAÇÃO do ato convocatório deste
PREGÃO.
4.2 - As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Divisão de Licitações,
dirigidas ao subscritor deste Edital.
4.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será
designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
4.4 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos licitantes, das condições aqui estabelecidas.
CAPÍTULO 5: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DOS REAJUSTES, DAS ENTREGAS E DOS
PAGAMENTOS
5.1 - Para os pagamentos devidos em razão das aquisições decorrentes deste PREGÃO,
responderão os recursos da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2013:
Manutenção da Educação Básica 02.02.09.4.4.90.52-01-12.368.0031-2.477 Ficha 161;
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – SEMAS 02.11.01.4.4.90.52-0108.244.0081-1.517 Ficha 481; Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Bolsa
Família 02.11.01.4.4.90.52-05-08.244.0081-2.484 Ficha 532.
5.2 - Os preços oferecidos neste PREGÃO serão fixos e irreajustáveis, ressalvada a
hipótese mencionada no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8666/93, isto é, a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
5.3 - Pagamentos:
5.3.1 – Os pagamentos serão efetuados a 30 (trinta) dias das datas das entregas à
vista dos respectivos Termos de Recebimento.
5.3.2 - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) que apresentar(em) incorreção(ões) será(ão)
devolvida(s) à Contratada e seu(s) vencimento(s) ocorrerá(ão) em até 05 (cinco)
dias após a data de sua(s) reapresentação(ões);
5.3.3 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início
e término em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS.
5.4 – As entregas deverão ser efetuadas em até 60 (sessenta) dias da assinatura do
contrato.
CAPÍTULO 6: DA PROPOSTA: SUA PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO
6.1 - “Proposta”: a Proposta deverá ser apresentada numa única via, conforme modelo
(ANEXO II deste Edital), datilografada ou impressa de forma legível, em língua portuguesa,
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Processo nº. 146/2013
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador, acompanhada da respectiva prova de credenciamento, nos
termos dos itens 8.1, 8.2 e 8.3.
6.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
apresentação das propostas comerciais como justificativas de quaisquer acréscimos ou
solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.3 - Deverão estar consignados na proposta:
6.3.1 - A denominação, CNPJ, endereço, telefone/fax, data e e-mail (se existir);
6.3.2 - Preços unitários e totais por item e total global em algarismos expressos em
moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro,
todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais
encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o
integral fornecimento do objeto da presente licitação;
O licitante poderá, a seu critério, cotar um ou mais itens.
6.3.2.1 - Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último
valor ofertado;
6.3.3 – A marca de cada produto cotado;
6.4 - Poderão ser apresentados na Proposta os seguintes dados, objetivando agilizar a
contratação, caso o licitante seja declarado vencedor:
−
−
Nome, nacionalidade, cargo ou função exercida, CPF/MF, RG e endereço
domiciliar de quem irá assinar o contrato.
Dados bancários da empresa para crédito dos pagamentos.
6.5 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado e indevassável contendo em
sua parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 1 - PROPOSTA
Denominação do licitante (razão social, endereço, telefone, CNPJ)
Pregão Presencial nº 082/2013
Processo nº 146/2013
Data/horário da sessão pública: 12/11/2013 às 09:30 horas
NOTA IMPORTANTE: Toda a documentação referente à execução do objeto desta
licitação, notadamente a da “Regularidade Fiscal” (Notas Fiscais etc.), deverá ser
absolutamente coincidente com a apresentada na fase de “Habilitação”. Não serão
aceitas situações como, por exemplo, que uma empresa seja habilitada com a
documentação de sua matriz e queira executar os serviços com a documentação da
filial.
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CAPÍTULO 7: DA HABILITAÇÃO: SUA PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO
7.1 - A “Habilitação” deverá ser atendida da seguinte forma:
7.1.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e
inexistência de fato impeditivo à participação. Essa declaração deverá ser
feita conforme o ANEXO III deste Edital e estar FORA dos envelopes de
Habilitação e Proposta e junto com a documentação de credenciamento.
7.1.2 - Para a Habilitação propriamente dita, no envelope número 2 os licitantes
deverão apresentar a documentação a seguir exigida:
7.1.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação
mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
quando a atividade assim o exigir.
OBS: Os documentos relacionados nas alíneas de "a" até "c" deste
subitem 7.1.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de
Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento
neste Pregão, a menos que o licitante não envie representante ao
Pregão Presencial.
7.1.2.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (inclusive da
Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao
ICM/ICMS;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio
ou sede do licitante, relativa aos tributos mobiliários;
e) Prova de regularidade para com o Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS);
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f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos para com a Justiça
do Trabalho (Prova de Regularidade).
7.1.2.3 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
* Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que se encontra em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, conforme modelo (ANEXO IV deste Edital).
7.1.2.4 - Disposições Gerais sobre a Documentação
- Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer
processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia
simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo
Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua
apresentação;
- Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”
em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às
certidões;
- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do proponente;
- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderão diligenciar efetuando consulta
direta nos “sites” dos órgãos expedidores na Internet para verificar a
veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.1.3 - A documentação referente à “Habilitação” deverá ser entregue em envelope
fechado, indevassável, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 2 - HABILITAÇÃO
Denominação do licitante (razão social, endereço, telefone, CNPJ)
Pregão Presencial nº 082/2013
Processo nº 146/2013
Data/horário da sessão pública: 12/11/2013 às 09:30 horas.
7.1.4 – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão manter válidas as condições de sua
Habilitação durante toda a vigência contratual.
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CAPÍTULO 8: DO CREDENCIAMENTO
No local, dia e hora marcados no Preâmbulo, o Pregoeiro receberá e analisará a documentação
abaixo especificada relativa ao credenciamento (fora dos envelopes):
8.1 - Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado):
instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura, certidão expedida pela Junta Comercial;
8.2 - Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida do representante que a assina, do qual constem poderes
específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de
sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso
de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da
empresa na forma estipulada no item 8.1;
8.3 – Declaração, sob as penas da Lei, que cumpre todas as exigências de Habilitação
conforme modelo constante do ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO
CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
8.4 - O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se
exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
8.5 - O licitante que não apresentar Representante (legal ou procurador), ou esse não se
credenciar, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de
preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso,
ficando mantido(s) o(s) preço(s) apresentado(s) na proposta escrita, para efeito de
ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8.6 - Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos
de eventuais representantes retardatários.
8.7 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um
deles poderá representar apenas uma empresa.
8.7.1 - Na hipótese do processamento da licitação se desenvolver em mais de
um ato público, o licitante poderá optar por credenciar prepostos distintos em cada
um deles.
8.8 - O licitante que desejar poder utilizar o direito conferido pela Lei Complementar 123/06
deverá apresentar declaração, conforme ANEXO V que se enquadra na situação de micro
empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da referida Lei e que inexistem fatos
supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. Esta declaração deverá
estar FORA dos envelopes de Habilitação e Proposta e junto com a documentação de
credenciamento.
8.9 - Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentarem o documento
especificado no item acima, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei
Complementar n.º 123/2006;
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8.10 - A inobservância dos termos previstos acima impedirá o licitante de se manifestar,
formular lances verbais e interpor recursos durante o ato público.
8.11 - Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de
cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que
acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos
membros da Equipe de Apoio, no ato de sua apresentação.
8.12 - Os interessados em acompanhar as sessões que não tenham sido credenciados,
poderão fazê-lo desde que não interfiram de modo algum no bom andamento dos
trabalhos.
CAPÍTULO 9: DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno
Atendimento aos Requisitos de Habilitação, nos termos do modelo indicado no ANEXO III
deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de
Habilitação.
9.2 - O julgamento ocorrerá pelo critério de menor preço por item, observadas as
especificações técnicas definidas neste Edital em seu ANEXO I;
9.2.1 – Item a item, será verificada a exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se, caso necessário, à correção. As
correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste
Edital;
II - Que apresentem preço(s) ou vantagem baseados exclusivamente em propostas
ofertadas pelos demais licitantes;
III - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
9.4 - Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro dará por
encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.5 - As propostas classificadas serão selecionadas item a item para a etapa de lances,
com observância dos seguintes critérios:
9.5.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela (item a item);
9.5.2 – Item a item, não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições
definidas no parágrafo anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem
os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate das propostas,
serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
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9.5.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindose por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.5.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço.
9.7 – Item a item, a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances não podendo as empresas
apresentarem novos lances, salvo em caso de empate previsto no art. 44, §§1º e 2º, da Lei
Complementar nº 123/06.
9.8 – Item a item, em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº
123/06, ou seja, quando o segundo classificado for empresa de pequeno porte ou
microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à
proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.8.1 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas
de pequeno porte remanescentes com proposta de valor até 5% (cinco por cento)
superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
9.8.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por
cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas
para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.8.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item 9.8, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame;
9.8.4 - O disposto em 9.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.9 - Após este ato, serão classificadas, na ordem crescente dos valores unitários, as
propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.5.1, e aquelas
selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes deste Edital.
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9.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
9.12 – Item a item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado pelo primeiro
classificado, decidindo motivadamente a respeito.
9.13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do
Pregoeiro, será verificado o atendimento do proponente às condições habilitatórias
estipuladas neste Edital;
9.13.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão,
até à decisão sobre a habilitação;
9.13.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada;
9.13.3 - A Prefeitura Municipal de Lins não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.14 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
o licitante será considerado habilitado e declarado vencedor.
9.14.1 – No caso do licitante declarado vencedor ser micro empresa ou empresa de
pequeno porte e apresentar a documentação referente à “Regularidade Fiscal” com
alguma restrição e/ou problema, o mesmo será considerado habilitado com a
condição de regularizar a documentação em 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por
mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação da habilitação
condicional. A não regularização da documentação no prazo estipulado, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções aplicáveis
previstas na Lei 8666/93 e suas alterações.
Observação Importante:
O licitante caracterizado como ME ou EPP que Se o licitante tiver problemas com a
documentação referente à REGULARIDADE FISCAL e quiser se beneficiar com o
acima descrito deverá apresentar TODA a documentação solicitada, mesmo
apresentando restrições e/ou problemas.
9.14.2 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o proponente não
atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos
autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a
habilitação do proponente, seja declarada vencedora.
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9.15 – Do ato público será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio e
licitantes presentes.
9.16 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas
necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às
solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
CAPÍTULO 10: DA FASE RECURSAL
10.1 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata
na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões, por
meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar
contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão
pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do
certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação;
10.1.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a
sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
10.1.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu
acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.1.4 - Não serão aceitos recursos efetivados através de ligação telefônica, via fax,
via e-mail ou verbal, devendo os mesmos obrigatoriamente serem protocolados no
Serviço de Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, sito à Av.
Nicolau Zarvos nº 754, CEP 16401-300, em Lins-SP, sempre dirigidos ao Pregoeiro,
informando o número do PREGÃO em tela.
CAPÍTULO 11: DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Terminada a sessão de lances e aplicada ou não a Lei Complementar 123/2006, o
Pregoeiro declarará o licitante vencedor e, na ausência de recurso(s), fará a adjudicação.
Posteriormente, submeterá o processo, devidamente instruído, para a análise e
homologação do Sr. Prefeito.
CAPÍTULO 12: DO CONTRATO
12.1 - Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato
em até 3 (três) dias. Isto não ocorrendo, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 81 da
Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores;
a) Suspensão para licitar e contratar com esta Municipalidade por um período de
até 02 (dois) anos;
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b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.2 - O contrato para o fornecimento objeto deste PREGÃO obedecerá às condições e
especificações estabelecidas neste Edital e em seus ANEXOS, com vigência a partir da
data da sua assinatura;
CAPÍTULO 13: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar
ou apresentar documentação exigida para o certame falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sem
prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais.
13.2 - Aplicam-se à presente licitação as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02,
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 7.442/06, que o
Contratado declara conhecer integralmente.
CAPÍTULO 14: DA RESCISÃO
14.1.1 - A rescisão das obrigações decorrentes do contrato se processará de acordo com o
que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações,
em especial quando constatado:
14.1.1 - Persistência de infrações após a aplicação da multa prevista na Lei Federal
n.º 8.666/93.
CAPÍTULO 15: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em
qualquer fase da licitação diligências destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da Proposta.
15.3 - As proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
15.4 - O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E., em jornal local e no
endereço eletrônico http://www.lins.sp.gov.br
15.5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em jornal local.
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15.6 - A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das
condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei
Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
15.7 - O proponente vencedor, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores se obriga a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
15.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.9 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS não aceitará, sob nenhum pretexto, a
transferência de responsabilidade do licitante vencedor para outras entidades.
15.10 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no
total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie de acordo com o
previsto no artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.11 - Os licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles
fornecidos, sob as penas da Lei.
15.12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Lins/SP.
Lins, 25 de outubro de 2013
EDGAR DE SOUZA
PREFEITO
GIUSEPPE BOAGLIO
DIRETOR DE LICITAÇÕES
Área solicitante: Secretaria Municipal de Educação
De acordo: ____________________________________________________________________
DENISE JORGE MAGNOLER
Registrado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos
CRISTIANE PEREIRA
SECRETÁRIA DOS NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS
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ANEXO I
QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES e CONDIÇÕES
ITEM 001 - 32 UNIDADES DE ESCRIVANINHA C/ DUAS GAVETAS, 1,20 COMPR.
ITEM 002 - 11 UNIDADES
APROXIMADAMENTE 0,90 X 0,70 M.
DE
MESA
PARA
COMPUTADOR
MEDINDO
ITEM 003 - 7 UNIDADES DE ARMÁRIO DE COZINHA DE AÇO COM 6 PORTAS E 3
GAVETAS
ITEM 004 - 5 UNIDADES DE MESA REDONDA DE REUNIÃO, 1,20 DIÂMETRO, CINZA,
MELAMÍNICO
ITEM 005 - 11 UNIDADES DE LOUSA ESCOLAR 2,00 X 1,20 SOUZA
ITEM 006 - 115 UNIDADES DE ARMÁRIO DE AÇO COM DUAS PORTAS, COR CINZA; MED.
APROX. 1,98 X 0,90 X 0,40M - CHAPA 26
ITEM 007 - 1 UNIDADE DE GELADEIRA COM 4 PORTAS COM REVESTIMENTO EXTERNO
EM AÇO INOX E INTERIOR COM CHAPA GALVANIZADA COM UNIDADE CONDENSADORA DE
1/4 HP 220 V, COM EVAPORIZADOR ESTÁTICO E PÉS COM REGULAGEM DE ALTURA, COM NO
MÍNIMO 850 LITROS.
ITEM 008 - 6 UNIDADES DE MICROFONE SEM FIO, VHF, BIVOLT
ITEM 009 - 25 UNIDADES DE ESTANTE DE AÇO C/ 3 PRATELEIRAS, MEDIDA APROX.
1,00 CINZA
ITEM 010 - 3 UNIDADES DE MESA DE REUNIÃO MDF15 MED. 3,00X1,20X0,74 - MODELO
OVAL
ITEM 011 - 9 UNIDADES DE BEBEDOURO MODELO WATERHOUSE 220 V
ITEM 012 - 1 UNIDADE DE BALANÇA DIGITAL P/ ATÉ 150KG
ITEM 013 - 2 UNIDADES DE CAIXA AMPLIFICADORA MODELO MU 240
ITEM 014 - 8 UNIDADES DE MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTO; INDUSTRIAL,
CONFECCIONADO EM AÇO INOX; COM BOCAL DE ALIMENTAÇÃO MEDINDO 103MM DE
DIÂMETRO; DOTADO DE MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE 0,5CV; 110/220V; ACOMPANHA
6 DISCOS DE PROCESSAMENTO SENDO 2 FATIADORES DE 1,5 E 3,00MM, 3 DESFIADORES DE
3,00, 5,00 E 8,00MM E 1 RALADOR; CAPACIDADE DE PRODUÇÃO 250QUILOS/HORAS; COM
GARANTIA MINIMA DE 1 ANO APOS A ENTREGA DO EQUIPAMENTO.
ITEM 015 - 5 UNIDADES DE BALCÃO SELF-SERVICE AQUECIDO - COM CAPACIDADE
PARA 6 CUBAS GASTRONORM. TAMANHO MÉDIO. ESTRUTURA TUBULAR COM RODIZIOS,
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MEDIDAS EXTERNAS DE 720 X 630 X 1145 MM (AXLXC). LUMINÁRIA COM PROTEÇÃO EM
AÇO INOX.
ITEM 016 - 8 UNIDADES DE LIQUIDIFICADOR; TIPO DOMESTICO; COM CAPACIDADE
MINIMA PARA (1,5)LITRO; COM COPO DE ACRILICO; C/ PORTA FIO; LAMINA EM 3 CORTES;
TENSAO DE ALIMENTACAO 220 V; COM 3 VELOCIDADES; BRANCO; ACESSORIO COM
FILTER; COM GARANTIA MINIMA DE 1 ANO; COM CERTIFICACAO COMPULSORIA DO
INMETRO; MANUAL EM PORTUGUÊS.
ITEM 017 - 5 UNIDADES DE LAVADORA DE ROUPA 10KG; COM AS FUNÇÕES LAVA E
CENTRIFUGA, 220V
ITEM 018 - 1 UNIDADE DE GAVETEIRO MÓVEL 03 GAVETAS 2 GAVETAS PEQUENAS E 1
GAVETA P/ PASTA SUSPENSA, CINZA
ITEM 019 - 101 UNIDADES DE VENTILADOR DE PAREDE 60 CM, BIVOLT GARANTIA: 1
ANO
ITEM 020 - 1 UNIDADE DE CONJUNTO EM L - COMPOSTO POR UMA MESA DE 1,20 X 0,60
X 0,74 (CXLXP), COM 3 GAVETAS, UMA CONEXÃO 0,60 X 0,60 M, UMA MESA DE 1 X 0,60 (CXL)
COM TECLADO RETRÁTIL, COM SUPORTE PARA CPU E ESTABILIZADOR, EM MELAMÍNICO,
COM PÉS EM AÇO COM PINTURA EPÓXI.
ITEM 021 - 6 UNIDADES DE GAVETEIRO VOLANTE C/ 3 GAVETAS, SENDO 2 PEQUENAS
E UM GAVETÃO C/ CORREDIÇAS METÁLICAS, C/ FUNDO DE 15MM, COR CINZA E
ACABAMENTO CINZA.
ITEM 022 - 8 UNIDADES DE VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 60CM; 220V
ITEM 023 - 4 UNIDADES DE MESA PARA TELEFONE MED. APROX. 0,60 X 0,40 CM EM
MADEIRA.
ITEM 024 - 32 UNIDADES DE RÁDIO PORTÁTIL AM/FM/CD/MP3; 4W RMS; BIVOLT; COM
ENTRADA USB; PROTOCOLO DE COMUNICACAO CDMA/TDMA;
ITEM 025 - 2 UNIDADES DE BATEDEIRA PLANETÁRIA GRANDE, 5 VELOCIDADES-220V
ITEM 026 - 6 UNIDADES DE GUILHOTINA, DIMENSÃO APROX. 410 X 320 X 080 MM,
COMPRIMENTO DE CORTE DE 320 MM, TAMPO EM AÇO PINTADO ELETROSTATICAMENTE,
COM ESCALA MILIMETRICA, LAMINA EM AÇO SAE 1045, APOIO EM BORRACHA, REGUA DE
SEGURANÇA E PRENSADORA DE FOLHAS, CAPACIDADE DE CORTE DE 8 FOLHAS DE 75 GR.
ITEM 027 - 3 UNIDADES DE MESA 1,20X0,67 C/ 2 GAVETAS DE AÇO; CINZA/PRETO
ITEM 028 - 6 UNIDADES DE LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL; 6 LITROS; COPO EM ACO
INOX; 220 V; LÂMINA EM AÇO INOX; BAIXA ROTAÇÃO.
ITEM 029 - 1 UNIDADE DE CAMA ELÁSTICA COM 2,70M DE DIÂMETRO; DE UMA
EXTREMIDADE A OUTRA, MEDIDA EXTERNA, ALTURA DE 0,70 CM ATÉ A LONA DE SALTO.
FERRAGEM COM TUBO REDONDO DE 38,10MM COM PAREDES DE 1,50MM. LONA DE SALTO
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EM TELA (SANNET QR , SANSUY) POLIÉSTER REVESTIDA EM PVC, COM SISTEMAS DE
TRIANGULO PARA SUSTENTAÇÃO DAS MOLAS. PROTEÇÃO LATERAL COM 1,30 M DE
ALTURA COMPOSTA DE HASTES, TUBETES E REDE DE PROTEÇÃO. REDE DE PROTEÇÃO
MALHA 10 (10CM X 10CM), COLORIDA, EM NYLON POLIPROPILENO COM 2MM DE
ESPESSURA. HASTES LATERAIS DE 1,70M DE ALTURA COM TUBO DE 31,75MM COM PAREDE
DE 1,20MM. PROTEGIDAS COM TUBETES NORMAIS. PROTEÇÃO SOBRE MOLAS EM ESPUMA
(CASCÃO) REVESTIDA COM LONA LEVE, COM REFORÇOS ENTRE NAS DOBRAS, FORMANDO
SEIS PARTES DOBRÁVEIS. COM 48 MOLAS GALVANIZADAS DE 14 CM . TOTALMENTE
DESMONTÁVEL SEM USO DE FERRAMENTAS. FERRAGENS GALVANIZADAS COM ESCADA
DE ACESSO COM 02 DEGRAUS. PESO TOTAL DO BRINQUEDO: 58 KG. RESISTÊNCIA 90 KG,
INDICADO PARA USO INDIVIDUAL. COM GARANTIA DE 06 MESES CONTRA DEFEITO DE
FABRICAÇÃO.
ITEM 030 - 2 UNIDADES DE TELEFONE FIXO; MOD. PLENO; COR GRAFITE
ITEM 031 - 3 UNIDADES DE APARELHO DE INTERFONE; 50/60 HZ
ITEM 032 - 49 UNIDADES DE ESTANTE DE AÇO; 5 PRATELEIRAS; MED. APROX. 1,98 X
1,04 X 0,33 (ALT.X LARG. X PROF.)
ITEM 033 - 56 UNIDADES DE PORTA REVISTA ARAMADO; 5 PRATELEIRAS DE 1,00M; PÉ
EM FERRO
ITEM 034 - 14 UNIDADES DE TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MEDINDO 2 X 2M, COM
ACIONAMENTO MANUAL, COM SUPORTE INTEGRADO AO ESTOJO METÁLICO (EM
ALUMÍNIO), PARA FIXAÇÃO EM PAREDE OU NO TETO, ACABAMENTO DO ESTOJO EM
PINTURA ELETROSTÁTICA RESISTENTE A RISCOS E CORROSÃO, COM BARRA DE
ACABAMENTO INFERIOR, SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO DO TIPO "MATTE WHITE" - BRANCO
OPACO.
ITEM 035 - 6 KITS AUTOMATIZAÇÃO DE PORTÃO; 01 MOTOR DESLIZANTE 1/3 HP
(ALIMENTAÇÃO: 127V OU 220V, FASE: MONOFÁSICO, POTENCIA (HP): 1/3, MANOBRAS: 30
CICLOS/HORA, FREQÜÊNCIA: 50/60 HZ, ROTAÇÃO DO MOTOR(RPM): 1450(50HZ) / 1750(60HZ),
CAPACITOR: 12UF(220V) / 25UF(127V), ENGRENAGEM EXTERNA: Z18 EM ALUMÍNIO,
DESTRAVAMENTO: POR CHAVE COM SEGREDO, SISTEMA DE FIM DE CURSO: ANALÓGICO);
02 RÁDIOS TRANSMISSORES 433 MHZ; 01 RÁDIO RECEPTOR 433 MHZ; 01 CENTRAL
MONOFÁSICA MICROPROCESSADA; 03 BARRAS DE CREMALHEIRAS EM FERRO
GALVANIZADO; COM 1 ANO DE GARANTIA.
ITEM 036 - 12 UNIDADES DE TELEVISÃO; A CORES; LCD; 32"; TELEVISÃO; A CORES;
LCD; 32";TELA WIDE SCREEN 16X9; CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO; TELA MONITOR DE
LCD DE 32 POLEGADAS; FULL HD; RESOLUÇÃO 1920X1080; MENU EM 3 IDIOMAS; COM
TIMER; SLEEP TIMER; CLOSED CAPTION; MINIMO DE 2 ENTRADAS AV; 2 HDMI; 2 AUDIO E
VIDEO; 1 PC; 1 USB; MINIMO DE 1 SAÍDA DE AUDIO DIGITAL; 1 AUDIO E VIDEO; CONTROLE
REMOTO PADRÃO; BIVOLT AUTOMATICO; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES; MANUAL EM
PORTUGUÊS
ITEM 037 - 6 UNIDADES DE BALANÇA ANTROPOMÉTRICA MECÂNICA, CAPACIDADE
150KG; COM RÉGUA. ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO CARBONO, DIVISÕES DE 100 GR,
PESAGEM MÍNIMA DE 2KG, PLATAFORMA DE 380 X 290 MM ALTURA DE 1,35 M
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APROXIMADAMENTE, TAPETE DE BORACHA ANTI-DERRAPANTE, PÉS REGULÁVEIS, RÉGUA
EM AÇO CROMADO, CURSOR EM AÇO INOXIDÁVEL.
ITEM 038 - 1 UNIDADE DE FREEZER HORIZONTAL 394 LITROS - APRESENTAÇÃO DO
PRODUTO: FREEZER HORIZONTAL COM FUNÇÃO REFRIGERADOR E CONGELADOR. POSSUI
GAXETA REMOVÍVEL, GRADE INTERNA, TAMPA BALANCEADA E RODÍZIOS REFORÇADOS.
TIPO DE FREEZER: HORIZONTAL. DESIGN: RETANGULAR. MATERIAL: GABINETE INTERNO ALUMÍNIO; GABINETE EXTERNO - AÇO PRÉ PINTADO; MOLDURA DO TANQUE: PLÁSTICO.
FUNÇÃO: REFRIGERADOR E CONGELADOR. TIPO DE DEGELO: MANUAL. PORTAS: 02.
PUXADORES: 02 PUXADORES ERGONÔMICOS.
COMPARTIMENTOS: 02, SEPARADOS
ATRAVÉS DA GRADE INTERNA. BOTÃO LIGA/DESLIGA. RODÍZIOS PARA TRANSPORTE: 04.
DRENO DE GELO: DRENO FRONTAL, DISPENSA O DESLOCAMENTO DO EQUIPAMENTO PARA
DEGELO. TERMOSTATO: ELETROMECÂNICO. FECHADURA DE SEGURANÇA. CONTROLE DE
TEMPERATURA. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: CLASSE D. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01
FREEZER; 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES. DADOS TÉCNICOS:- ALIMENTAÇÃO: 220 VOLTS.
CONSUMO APROX. DE ENERGIA: 74,3 KWH/MÊS. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 394
LITROS. CAPACIDADE TOTAL: 419 LITROS. TEMPERATURA: -22º C A 8º C. PESO APROX. DO
PRODUTO: 69 KG. PESO APROX. COM EMBALAGEM: 85 KG. DIMENSÕES APROX. DO
PRODUTO (L X A X P): 133 X 94,4 X 69 CM. DIMENSÕES APROX. COM EMBALAGEM (L X A X
P): 140 X 103,6 X 73 CM. PRAZO DE GARANTIA: 01 ANO (SENDO OS 03 PRIMEIROS MESES DE
GARANTIA LEGAL E MAIS 09 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO
FABRICANTE).
ITEM 039 - 1 UNIDADE DE FRIGOBAR 122 LITROS, 220V COM PORTA REVERSÍVEL.
FRIGOBAR 122 LITROS APROXIMADAMENTE, 220V COM PORTA REVERSÍVEL. PINTURA
EPÓXI ELETROSTÁTICA DE ALTO BRILHO. DEGELO MANUAL. PÉS NIVELADORES FRONTAIS
E TRASEIROS. CLASSIFICAÇÃO A DE CONSUMO DE ENERGIA. PRAZO DE GARANTIA: 01 ANO.
ITEM 040 - 12 UNIDADES DE ROTEADOR WIRELESS 4 PORTAS 300MBPS, COM 3
ANTENAS
ITEM 041 - 2 UNIDADES DE RADIO TRANSCEPTOR COMUNICADOR MOVEL; RADIO
TRANSCEPTOR COMUNICADOR MOVEL VHF-UHF (EM 400); TRANSCEPTOR MÓVEL - VHF /
UHF; VISOR ALFANUMÉRICO DE 8 CARACTERES; VOX INTERNO PROGRAMÁVEL; 32 CANAIS;
ESPAÇAMENTO DE CANAIS 12,5 / 20 / 25 KHZ; VARREDURA DE PRIORIDADE DUPLA;
EXCLUSÃO DE CANAL RUIDOSO BLOQUEIO DE CANAL OCUPADO; TEMPORIZADOR DE
CHAMADA; CSQ / PL / DPL / DPL. INV; PORTA DE OPÇÕES; SINALIZAÇÃO QUIK-CALL II
(ENVIO/RECEPÇÃO); BLOQUEIO DE CANAL OCUPADO(BUSY CHANNEL LOCKOUT).
ITEM 042 - 3 UNIDADES DE LAVADORA DE ALTA PRESSÃO ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS: MOTOR COM NO MÍNIMO 2,5CV; VAZÃO MÁXIMA, NO MÍNIMO 7,5 L/MIN;
PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO, APROXIMADAMENTE: 1600 LBF/POL2 TENSÃO: 220V.;
DIMENSÕES APROXIMADAS: (C X L X A) 630 X 400 X 850MM; PESO APROXIMADO: 18KG.,
COM CARRINHO DE TRANSPORTE, LANÇA, MANGUEIRA E CABO ELÉTRICO. GARANTIA
MÍNIMA DE 6 MESES.
ITEM 043 - 1 UNIDADE DE FOGÃO 4 BOCAS, COR BRANCA CARACTERÍSTICAS GERAIS:
- GRADE MESA - TAMPA DE VIDRO TOTAL - VIDRO TOTAL PANORÂMICO - PUXADOR EM
AÇO DISTANCIADO - VÁLVULA DE SEGURANÇA NO FORNO - PÉS BAIXOS - TIPO PISO ACENDIMENTO MANUAL - NÚMERO DE BOCAS 4 - PRATELEIRAS DO FORNO: 1 FIXA.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS : CAPACIDADE DO FORNO (LITROS) APROX. 47,2
BRANCO; TENSÃO/VOLTAGEM BIVOLT. GARANTIA: 12 MESES
- COR
ITEM 044 - 13 UNIDADES DE DVD PLAYER FULL HD COM AS CARACTERÍSTICAS:
SAÍDAS: SAÍDA DE ÁUDIO (L/R), SAÍDA DE VÍDEO COMPONENTE, SAÍDA DE VÍDEO
COMPOSTO, SAÍDA HDMI; ENTRADAS: USB 2.0; COM PROGRESSIVE SCAN; À PROVA DE
POEIRA; IDIOMA PORTUGUÊS; FORMATOS DE MÍDIA REPRODUZIDOS: MP3, WMA, JPEG,
MPEG-4, DIVX, VCD, SVCD; FORMATOS DE LEITURA: DVD, DVD-R, DVD-RW, DVD+R,
DVD+RW, CD, CD-R, CD-RW; ALIMENTAÇÃO: BIVOLT (110/220 V); ACESSÓRIOS: CABO DE
ALIMENTAÇÃO, CONTROLE REMOTO, CABO HDMI; GARANTIA: 12 (DOZE) MESES.
ITEM 045 - 2 UNIDADES DE GELADEIRA DUPLEX; 341L APROX. 220V
ITEM 046 - 7 UNIDADES DE MICROONDAS, 220 V C/ 31L
ITEM 047 - 1 UNIDADE DE FOGÃO 2 BOCAS; BAIXA PRESSÃO
ITEM 048 - 1 UNIDADE DE MACA HOSPITALAR PARA TRANSPORTE; EM AÇO
INOXIDÁVEL, ONDE A ARMAÇÃO TUBULAR INFERIOR E A PARTE SUPERIOR SEJAM FIXOS,
COM SUPORTE PARA SORO REMOVÍVEL, GRADES LATERAIS DE PROTEÇÃO REMOVÍVEIS
COM SISTEMA ESCAMOTEÁVEL DE FÁCIL MANUSEIO, CABECEIRA REMOVÍVEL EM TRÊS
NÍVEIS, RODÍZIOS DE 6", COM TRAVAS EM PELO MENOS DUAS RODAS, COM PÁRA-CHOQUE
DE PROTEÇÃO EM BORRACHA NAS LATERAIS, NA CABECEIRA E NA PESEIRA, MACA
DEVERÁ MEDIR APROXIMADAMENTE 1,90 DE COMPRIMENTO X 0,60 CM DE LARGURA X 0,80
DE ALTURA. COM COLCHÃO FORRADO EM COURVIM COM ESPUMA 28 DE DENSIDADE E
APROXIMADAMENTE 12CM DE ALTURA, E COM DOIS SUSPIROS NA LATERAL DO
COMPRIMENTO.
ITEM 049 - 570 UNIDADES DE CADEIRA DE PLÁSTICO; SEM BRAÇO
ITEM 050 - 1 UNIDADE DE TV 42"; LED; FULL HDTV;CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO
CONEXÕES (1 ENTRADA LAN); RESOLUÇÃO 1920X1080 APROXIMADAMENTE; SLEEP TIMER;
ENTRADA PARA MEMORY STICK; BIVOLT; ACOMPANHA (CONTROLE REMOTO, PILHAS,
CABO DE FORÇA, MANUAL EM PORTUGUÊS.
ITEM 051 - 9 UNIDADES DE TELEFONE SEM FIO; 2.4GHZ
ITEM 052 - 5 UNIDADES DE BEBEDOURO REFRIGERADO; 220V; 4 TORNEIRAS; 200 L;
MEDIDAS 0,58CM COMP X 0,95CM LARGURA X 1,50M DE ALTURA ESPECIFICAÇÕES DO
BEBEDOURO - REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM AÇO INOX 304 ANTIOXIDANTE - 4
TORNEIRAS EM ANTIMÔNIO NIQUELADAS - PÉS ANTIDERRAPANTE COM REGULAGEM DE
NÍVEL DE PISO - ESTRUTUA EM AÇO METALON COM PINTURA EPOXI - FECHAMENTO
FRONTAL E LATERAL COM ALETAS EM AÇO INOX TIPO ESCAMA PARA PROTEÇÃO DE
MÁQUINA - TAMPO SUPERIOR REMOVÍVEL PARA FÁCIL MANUTENÇÃO E LIMPEZA - MOTOR
1/3HP, 110W OU 220W, RACIONAL COM BAIXO CONSUMO E RUÍDO - ALTA PRESSÃO NO JATO
ESGUICHO - TEMPERATURA DE TRABALHO COM CONTROLE DE TERMOSTATO 0 A 15
SISTEMA DE ABASTECIMENTO POR MEIO DE BÓIA INTERNA NO TANQUE
ITEM 053 - 28 UNIDADES DE CADEIRA ESTOFADA, FIXA, 4 PÉS EM AÇO 3/4, ESPUMA
INJETADA
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ITEM 054 - 3 UNIDADES DE ARMÁRIO DE AÇO; (1,98X1,20X0,45)M= (AXLXP) ARMÁRIO
DE AÇO; (1,98X0,90X0,45)M= (AXLXP) APROXIMADAMENTE; COM 02 PORTAS DE ABRIR,
COM 3 DOBRADIÇAS; 04 PRATELEIRAS AJUSTÁVEIS; MAÇANETAS EM AÇO INOX E
FECHADURA CILINDRICA; CHAPAS DE AÇO Nº 24; PARA O CORPO, PORTAS E PRATELEIRAS;
AS FOLHAS DE AÇO RECEBERÃO TRATAMENTO ANTIFERRUGEM; E APÓS 2 DEMÃO DE
TINTA SINTÉTICA; NA COR CINZA; COM PRAZO DE GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES.
FABRICADO CONFORME NORMAS VIGENTES.
ITEM 055 - 15 UNIDADES DE ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS COM CHAVE,
ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS COM CHAVE, MEDINDO APROX. 1,33 X 0,47 X 0,60 M.
(AXLXP), NA COR CINZA, PINTURA EPÓXI.
ITEM 056 - 9 UNIDADES DE ESPELHO MEDINDO 1,20 X 1,50M, COM MOLDURA DE
ALUMÍNIO E PLACA DE EUCATEX.
ITEM 057 - 8 UNIDADES DE ESPELHO MEDINDO 1,50 X 1,50M, COM MOLDURA DE
ALUMÍNIO E PLACA DE EUCATEX.
ITEM 058 - 82 UNIDADES DE CADEIRA FIXA SECRETARIA; ESPUMA INJETADA
ANATOMICA TECIDO CINZA/PRETO
ITEM 059 - 5 UNIDADES DE PROJETOR MULTIMÍDIA; ALTURA: 8,00 CM LARGURA: 30,00
CM PROFUNDIDADE: 23,00 CM PESO: 2,30 KG RESOLUÇÃO MAX: VGA (800X600) SUPORTADA:
VGA, XGA, SXGA LUMINOSIDADE: 2800 ANSI LUMENS ENTRADAS: - USB - ENTRADA PARA
MEMÓRIA/CÂMERA DE DOCUMENTO - ENTRADA ÁUDIO E VÍDEO. LÂMPADA: 200W UHE
VIDA ÚTIL DA LÂMPADA: 4000 H (ALTO BRILHO) E 5000 H (BAIXO BRILHO) REPRODUÇÃO DE
CORES: 24 BIT; 16.7 MILHÕES TAMANHO DA IMAGEM: 30" À 350" DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO:
0,88 - 10,44 M NÍVEL DE RUÍDO: 37 DB (ALTO BRILHO) / 29 DB (BAIXO BRILHO) CONTROLE
REMOTO: ENTRADA, POWER, MODO DE COR, BOTÕES PARA CONEXÃO DIRETA
(COMPUTADOR, VIDEO E USB), VOLUME, E-ZOOM, A/V MUTE, NUM, FREEZE, MENU, HELP,
AUTO, ASPECTO, POINTER, PG UP / PG DOWN, BOTÕES DE NAVEGAÇÃO, BOTÃO USER, ESC E
ENTER. COM TECNOLOGIA 3LCD
ITEM 060 - 4 UNIDADES DE ROUPEIRO DE AÇO, CHAPA 26, COM 16 PORTAS COLORIDAS
COM PORTAS COLORIDAS, COM FUROS PARA VENTILAÇÃO, COM PITÃO PARA CADEADO,
COM PÉS NIVELADORES, PINTURA EPOXI A PÓ, MEDIDAS EXTERNAS: ALT. 1,94 X LARG.1,225
X PROF. 0,42M, DIMENSÃO INTERNAS (CADA PORTA) ALT. 0,42 X LARG. 0,26 X PROF. 0,40CM.
ITEM 061 - 9 UNIDADES DE CADEIRA GIRATÓRIA C/ ESPUMA INJETADA
ITEM 062 - 13 UNIDADES DE NOTEBOOK; CONFIGURAÇÃO: PROCESSADOR: INTEL
CORE I5 3ª GERAÇÃO; INTEL CORE I5-3210M VELOCIDADE: 2.50 GHZ COMTURBO BOOST ATÉ
3.10 GHZ; MEMÓRIA CACHE: 3MB (L3); DRIVER: COM LEITOR E GRAVADOR DE CD/DVD;
VELOCIDADE DE LEITURA E GRAVAÇÃO:CD LEITURA 24X, CD-R LEITURA 24X, CD-RW
LEITURA 24X,DVD LEITURA 8X, DVD-R DL LEITURA 8X, DVD-R LEITURA 8X, DVD-RW
LEITURA 8X, DVD+R DL LEITURA 8X, DVD+R LEITURA 8X, DVD+RW LEITURA 8X, DVD-RAM
LEITURA 5X, CD-R GRAVAÇÃO 24X,CD- RW GRAVAÇÃO 10X,DVD-R DL GRAVAÇÃO 6X, DVDR GRAVAÇÃO 8X, DVD RW GRAVAÇÃO 6X,DVD + R DL GRAVAÇÃO 6X, DVD+R GRAVAÇÃO
8X, DVD+RW GRAVAÇÃO 8X,DVD RAM GRAVAÇÃO 5X; MONITOR: LED, POLEGADAS 14
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"RESOLUÇÃO 1366 X 768, WIDESCREEN 16:9; MEMÓRIA: 6 GB EXPANSÍVEL ATÉ 16
GB.BARRAMENTO DA MEMÓRIA: DDR3 SDRAM; HD CAPACIDADE: 750 GB; VELOCIDADE DE
ROTAÇÃO HD 5400 RPM; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 8, VERSÃO WINDOWS® 8 64
BIT; CONEXÃO HDMI: SIM ; BLUETOOTH: 4.0; WEBCAM: 1.3 MEGAPIXELS, (1280X1024), COM
TECNOLOGIA EXMOR; COM LEITOR PARA CARTÕES DE MEMÓRIA: MEMORY STICK DUO,
MEMORY STICK PRO HG, MAGIC GATE, SD MEMORY CARD, SDHC, SDXC; COM PLACA DE
REDE 1000BASE-T/100BASE-TX/10BASE-T X1; PLACA WIRELESS IEEE 802.11B/G/N; COM
PLACA DE VÍDEO DEDICADA MODELO INTEL HD GRAPHICS 4000 INTEGRADA E AMD
RADEON HD 7670M COM 1GB DEDICADA; SOM: INTEL HIGH DEFINITION AUDIO; COM
MICROFONE INTEGRADO;PLACA MÃE CHIPSET INTEL HM76 EXPRESS CHIPSET. SOFTWARES
INCLUSOS (INSTALADOS): CYBERLINK POWERDVD, VEGAS IMAGINATION STUDIO VAIO
EDITION (NECESSÁRIO CONEXÃO A INTERNET PARA FINALIZAR DOWNLOAD DO
PROGRAMA), CLEAR PHASE, X LOUD, DOLBY HOME THEATER V4, PLAYMEMORIES HOME
1.3, PMB VAIO EDITION, VAIO MOVIE CREATOR , VAIO CAMERA GESTURE UTILITY 2.0,
XPERIA LINK 1.0, " ADOBE READER, SKYPE, KASPERSKY INTERNET SECURITY 2013 (VERSÃO
TESTE 30 DIAS) E MICROSOFT OFFICE 2010 (VERSÃO TESTE, 30 DIAS). MOUSE TOUCHPAD
ELETROSTÁTICO - MULTI TOUCHPAD; TECLADO ISOLADO PORTUGUÊS QWERTY
ILUMINADO; ALIMENTAÇÃO BATERIA RECARREGÁVEL, FONTE BIVOLT, BATERIA DE ÍONS
DE LÍTIO, DURAÇÃO DA BATERIA ATÉ 4,5 HORAS. USB 3.0 (2) COM USB CHARGER (1) E USB
2.0 (2), VGA, SAÍDA FONE DE OUVIDO, ENTRADA PARA MICROFONE, HDMI, DC IN, AC IN.
DIMENSÕES APROXIMADAS: PRODUTO (L X A X P): 34,1 X 2,24 X 24,5 CM DIMENSÕES DA
EMBALAGEM: (L X A X P): 53,3 X 9,7 X 32,6 CM; PRAZO DE GARANTIA 01 ANO (SENDO OS 3
PRIMEIROS MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL
CONCEDIDA PELO FABRICANTE). GARANTIA DE SOFTWARE MICROSOFT: 03 MESES. ITENS
INCLUSOS: 01 NOTEBOOK; 01 ADAPTADOR DE CORRENTE ALTERNADA (VGP-AC19V32); 01
BATERIA (VGP-BPS26); MANUAL.
ITEM 063 - 11 UNIDADES DE BANCO "TIPO LÁPIS", ARMAÇÃO DOS PÉS E ENCOSTO
FEITO EM METALÃO 20×40 CHAPA 18, C/ TRAVA DE TUBO 5/8 CHAPA 18. MEDIDAS DA
ESTRUTURA DO BANCO: 1,20 COMP. X 0,42 LARG. X 0,82 ALTURA, COM 7 LÁPIS COLORIDO.
CADA LÁPIS MEDINDO 1,61 COMP. X 0,09 LARG. X 0,05 ALTURA. SENDO 4 LÁPIS PARA O
ACENTO E 3 LÁPIS PARA O ENCOSTO.
ITEM 064 - 1 UNIDADE DE INFLADOR PARA BEXIGA C/ 2 BICOS , EM POLIETILENO
RESISTENTE COLORIDO, MOTOR 1200 WATTS, ACIONAMENTO NO BOTÃO LIGA/DESLIGA,
MEDIDAS APROXIMADAS 18CM DE DIÂMETRO X 21 DE ALTURA.
ITEM 065 - 35 UNIDADES DE MESA ADAPTADA PARA CADEIRANTE, TAMPA COM
RECORTE ANATÔMICO EM MULTILAMINADO E ACABAMENTO EM LAMINADO DE ALTA
PRESSÃO. ESTRUTURA METÁLICA EM TUBO DE AÇO, DOBRÁVEL E AJUSTÁVEL. MEDIDAS:
TAMPO 1090 MM X 750 MM - FÓRMICA CREME.
ITEM 066 - 4 UNIDADES DE MICROCOMPUTADOR; CONTENDO: MONITOR LED 18,5"
GABINETE ATX PRETO WISE COM FONTE, GRAVADOR DVD/CD, PLACA MÃE ASUS,
PROCESSADOR INTEL DUAL CORE G2020 2.9 GHZ, HD 500 GB SEAGATE, MEMÓRIA 4GB
DDR3/1333, TECLADO USB, MOUSE ÓPTICO PS2 E CAIXA DE SOM.
ITEM 067 - 11 CONJUNTOS PARA REFEITÓRIO EM FORMICA, INFANTIL, CONTENDO:
MESA DE REFEITÓRIO DE FORMICA INFANTIL MEDINDO APROXIMADAMENTE
2,00MX0,60MX0,54M, COM 02 BANCOS MEDINDO APROX. 2,00MX0,30MX0,32M, NA COR OVO.
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ITEM 068 - 7 UNIDADES DE ARMÁRIO TIPO COLMÉIA, COM 15 PORTAS, COLORIDO,
MEDINDO: 2.10 M DE ALTURA X 0.90 M DE LARGURA X 0.37 M DE PROFUNDIDADE, EM
MATERIAL DE MDF COLORIDO.
ITEM 069 - 30 UNIDADES DE BANCO EM FÓRMICA; MED. APROX. 2,00X0,30X0,32M, NA
COR OVO, PARA REFEITÓRIO.
ITEM 070 - 2 UNIDADES DE CADEIRA DE BANHO INFANTIL, CADEIRA EM ESTRUTURA
DE ALUMÍNIO, COM ASSENTO E ENCOSTO DE PLÁSTICO, ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL
DE 35 A 48 CM, COM SAPATAS ANTIDERRAPANTES.
ITEM 071 - 1 UNIDADE DE CADEIRA GIRATORIA DIRETOR ERGOPLAX PRETA C/ BRAÇO
ITEM 072 - 13 UNIDADES DE CÂMERA DIGITAL PRETA COM TELA LCD 2.7", 14,2 MP,
ZOOM ÓPTICO 5X, ESTABILIZAÇÃO DE IMAGEM, VÍDEO EM HD FOTO PANORÂMICA,
DETECTOR DE FACE E SORRISO. MEMÓRIA INTERNA: APROXIMADAMENTE 70 MB
CONEXÕES: MINI USB, SAÍDA A/V, PICTBRIDGE ALIMENTAÇÃO: IÓNICA DE LÍTIO (BP70A,
700 MAH) CONTENDO: 1 CÂMERA; 1 ADAPTADOR CA/CABO USB ; 1 BATERIA
RECARREGÁVEL; 1 MANUAL DE CONSULTA RÁPIDA; 1 ALÇA; GARANTIA 12 MESES.
ITEM 073 - 1 UNIDADE DE MESA COM ESTRUTURA EM AÇO, TAMPA GRANITO
REMOVÍVEL RETANGULAR, COM 04 PÉS DE AÇO, PONTEIRAS DE POLIPROPILENO, 120 KG.
DIMENSÕES: 80 X 77,5 X 190 CM (L X A X P).
ITEM 074 - 1 UNIDADE DE BALCÃO DE AÇO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 86X80X50
CM (A X L X P) CONTENDO 2 PORTAS.
ITEM 075 - 1 UNIDADE DE ESPELHO MEDINDO 1,45 X 0,57M; COM MOLDURA DE ALUMÍNIO E PLACA DE EUCATEX.
Condições de fornecimento:
* O local das entregas é o Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Lins localizado à Av.
Nicolau Zarvos nº 754, Vila Clélia, com atendimento das 12h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.
* A entrega deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do
Contrato.
* Todos os produtos deverão atender às normas vigentes dos órgãos competentes de fiscalização.
* Condição de pagamento: Conforme estabelecido no item 5.3 do Edital.
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ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Observação: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como declaração
que inexistem fatos que impeçam a participação neste certame e que o licitante não foi declarado inidôneo
para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Objeto: Aquisição de móveis, eletrodomésticos, equipamentos de informática/comunicação e
itens diversos conforme quantidades, especificações e condições constantes do Caderno de
Licitação do PREGÃO PRESENCIAL nº 082/2013.
Proposta de Preços
Item
Descrição
Preço unitário
Marca
R$
Preço total
R$
Total Geral (R$)
a) Validade da Proposta: (mínimo 60 dias):_______________
b) Prazo de entrega: As entregas deverão ser efetuadas em até 60 (sessenta) dias a partir da
assinatura do contrato.
c) Local de entrega: O local de entrega será o Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de
Lins, à Av. Nicolau Zarvos nº 754 com horário de atendimento das 12:00 às 17:00 horas, de 2ª à
6ª feira.
d) Os preços serão mantidos fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual, ressalvada a
hipótese mencionada no Artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal 8666/93, isto é, a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
e) Os itens oferecidos atendem integralmente as quantidades, especificações e condições
estabelecidas no ANEXO I.
f) Condição de pagamento: Conforme estabelecido no item 5.3 do Edital.
g) Declaro, sob as penas da Lei que o(s) preço(s) oferecido(s) contempla(m) todos os custos
diretos e indiretos incorridos pelo licitante na data da apresentação desta Proposta incluindo, entre
outros, tributos, encargos sociais, materiais, fretes, despesas administrativas e lucro.
________, _____ de _________ de 2013
Nome do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ______________________________(nome completo), RG nº _______________,
representante credenciado da_________________________________________ (denominação
da pessoa jurídica), CNPJ nº __________________________, DECLARO, sob as penas da lei,
que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no
instrumento convocatório do Pregão nº. 082/2013, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
LINS/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do credenciado
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu ________________________(nome completo), representante legal da empresa
___________________________(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão
Presencial nº. 082/2013, da PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, Estado de São Paulo, declaro,
sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de
1989, a__________________(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante
o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal.
Data e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE AO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE NA LEI
COMPLEMENTAR 123/2006.
A empresa ______________________________, CNPJ nº ___________________, por meio de
seu representante legal abaixo assinado, Sr(a) ____________________, portador(a) do RG nº
____________ e do CPF/MF nº ______________________ declara, sob as penas do artigo 299
do Código Penal Brasileiro, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de
pequeno porte nos termos de Lei acima citada e que inexistem fatos supervenientes que
conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
a)
________, _____ de _________ de 2013
Nome do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Contrato
para
aquisição
de
móveis,
eletrodomésticos,
equipamentos
de
informática/comunicação e itens diversos que entre si firmam a Prefeitura Municipal de
Lins e a ....................., objeto do Pregão Presencial nº. 082/2013.
Pelo presente instrumento Particular de Contrato que fazem a PREFEITURA MUNICIPAL
DE LINS, inscrita no CNPJ/MF nº. 44.531.788/0001-38, com endereço à Av. Nicolau Zarvos nº
754 , neste ato representada por seu Prefeito Municipal, SR EDGAR DE SOUZA brasileiro, ,
solteiro, professor, brasileiro, RG n.º 29.284.626 e CPF/MF n.º 220.118.578-64, residente e
domiciliado em Lins-SP, doravante denominada "CONTRATANTE", e do outro lado ......, situada
na Rua ................., nº. ...., Bairro ......, CEP. ........., em .........../SP, Inscrita no CNPJ
nº.
............/....-..,
neste
ato
representado
por
seu
..............,
o
Sr. ..................., ................., ..............., RG nº. ..........-SSP/SP e CPF/MF nº. ...........-.., residente e
domiciliado na Rua ................, nº. ...., em ......./SP, doravante denominada "CONTRATADA",
firmam o presente Contrato nos termos do Pregão Presencial nº. 082/2013, que se comprometem
a respeitar e cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a aquisição de móveis, eletrodomésticos, equipamentos
de informática/comunicação e itens diversos conforme quantidades, especificações e
condições constantes do Caderno de Licitação do PREGÃO PRESENCIAL nº 082/2013 como
segue:
O local de entrega será o Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Lins, à Av. Nicolau
Zarvos nº 754 com horário de atendimento das 12:00 às 17:00 horas, de 2ª à 6ª feira.
Fazem parte indissolúvel deste contrato o Caderno de Licitação do Pregão Presencial nº 082/2013
e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
2.1 - O presente Contrato tem o valor de R$
2.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme estabelecido no item 5.3 do Edital
mediante depósito na conta bancária apresentada pela CONTRATADA: Banco:____________ –
Agência ________ – Conta Corrente ________.
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2.3 - Para o recebimento dos valores relativos às mercadorias entregues, a
"CONTRATADA" emitirá fatura na qual deverão constar os seguintes dados:
a - Número do Contrato;
b - Objeto do Contrato;
c - Condição de Pagamento;
d – Local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 - O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses sendo que as entregas deverão
ser efetuadas em até 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ADITAMENTOS
4.1 - O presente contrato, dentro de sua vigência, poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, mediante a aplicação, quando cabíveis, de condições e determinações estabelecidas
nos Artigos 57 e 65 da Lei Federal 8666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - As despesas decorrentes da aplicação do presente Contrato onerarão a
verba:Manutenção da Educação Básica 02.02.09.4.4.90.52-01-12.368.0031-2.477 Ficha 161;
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – SEMAS 02.11.01.4.4.90.52-0108.244.0081-1.517 Ficha 481; Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Bolsa Família
02.11.01.4.4.90.52-05-08.244.0081-2.484 Ficha 532.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de
qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto do presente Contrato, a qualquer pessoa física ou
pessoa jurídica, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O não atendimento total ou parcial das Cláusulas deste contrato poderá ensejar a
rescisão pela aplicação, onde cabível, dos itens dos Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal
8666/93 e suas posteriores alterações.
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Edital – Pregão Nº. 082/2013
Processo nº. 146/2013
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - A CONTRATADA estará sujeita, em caso injustificado ou justificado e não aceito não
atendimento parcial ou total à Cláusulas deste contrato às seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato por dia de atraso
na entrega ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, com teto de 10% (dez por cento)
do valor total do contrato.
c) Suspensão por até 02 (dois) anos para licitar e contratar com esta Prefeitura;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – DO REGIME JURÍDICO
9.1 - O regime jurídico do presente contrato administrativo instituído pela Lei n.º 8.666/93,
confere à CONTRATANTE, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitados os direitos do contrato;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei N.º
8.666/93;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
9.2 - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não
poderão ser alteradas sem prévia concordância da CONTRATADA.
9.3 - Na hipótese do inciso I desta cláusula, as cláusulas econômico-financeiras do
contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
9.4 – A forma de fornecimento do objeto deste contrato é a da entrega parcelada com base
em preços unitários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO
10.1 - O presente contrato será gerido pelo(a) Sr(a). ___________________________,
nos termos do Artigo 67 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Processo nº. 146/2013
11.1 - O presente contrato é regido pela Lei Federal 8666/93 e suas posteriores alterações,
pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Lins - SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.3 - Em caso de qualquer ação judicial fundada neste Contrato, a parte que for julgada
vencida, ficará com os encargos da demanda, inclusive os honorários advocatícios da parte
vencedora.
11.4 – A apresentação da Proposta por parte do licitante importa na aceitação de todas as
especificações e condições da licitação e do contrato correspondente.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Lins, .... de ....... de 2013.
EDGAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
…..
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.________________________________
2.________________________________
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Edital – Pregão Nº. 082/2013
Processo nº. 146/2013
PARECER JURÍDICO
Assunto: Edital Pregão Presencial nº. 082/2013
Exmo. Sr. Prefeito
Analisando a minuta de edital do Pregão Presencial em epígrafe colocada à
apreciação da Procuradoria Geral do Município, entendo que está de acordo com os preceitos
contidos nas disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, com o Decreto Municipal nº. 7.442/2006
e com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Essas são as considerações que ora submeto à apreciação de Vossa Excelência
para a determinação das providências cabíveis.
Lins, 25 de outubro de 2013
NEUSA MARIA GAVIRATE
Secretária dos Negócios Jurídicos
OAB/SP nº. 64.868
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