TORNEIO DE FUTEBOL AMADOR “JOSÉ ORLANDO PAULINO

Transcrição

TORNEIO DE FUTEBOL AMADOR “JOSÉ ORLANDO PAULINO
LIGA CONGONHENSE DE DESPORTOS
FILIADA A FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL
Rua Dom João Muniz, s/nº - Centro – 36415 – 000 – Congonhas / MG
Dispõe sobre o REGULAMENTO do “CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE CONGONHAS
– 2014”.
A Liga Congonhense de Desportos publica, com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas para
disputa do CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE CONGONHAS – temporada 2014.
REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE CONGONHAS – 2014
Participarão do Campeonato Amador de Congonhas, ano 2014, as Equipes:
CHAVE A
SOC. ESPORTIVA
BANDEIRANTES
CACHOEIRINHA
CAETANO LOPES
CHAVE B
FOX SPORTS
29 DE MAIO
U.P.V.
BANGU
CHAVE C
JUVENTUDE
GRÊMIO
ESTRELA AZUL
INDEPENDENTE
NORMAS GERAIS QUE REGULAMENTARÃO O CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE
CONGONHAS:
Art. 01 – Os horários de jogos respeitarão os horários, campos e dias, constantes na tabela divulgada pela
LCD. A LCD poderá alterá-los em caso de necessidade.
§ único - Havendo consenso entre as equipes, e, devidamente aprovado pela LCD, poderá ser marcado outro
dia e horário, além do domingo, para a realização do jogo.
Art. 02 – Haverá uma tolerância de 15 minutos para início de cada partida. Findo este prazo, a equipe que
NÃO ESTIVER EM CAMPO COM NÚMERO LEGAL DE JOGADORES, (MÍNIMO DE 07),
UNIFORMIZADA, perderá automaticamente os pontos em favor da equipe adversária que compareceu ao
campo e assinou a súmula.
§ 1º - Fica claro que o horário estabelecido na tabela, com 15 minutos de tolerância, é para o início do jogo, e
não para o atleta chegar ao campo, devendo os atletas estarem uniformizados e terem assinado a súmula.
§ 2º - Em caso de rodada dupla, a tolerância será considerada somente para a 1ª partida.
Art. 03 – As medidas disciplinares serão tomadas tendo como base o código disciplinar anexo ao presente
regulamento.
Art. 04 – As penalidades aplicadas serão divulgadas através de nota afixada na sede da LCD. Nenhum
comunicado será enviado à equipe ou ao atleta.
Art. 05 – A LCD não enviará Nota Oficial ou qualquer outro tipo de correspondência a nenhuma equipe,
dirigente ou atleta, indiferente do conteúdo da mesma.
Art. 06 – No caso de ocorrência de WO, serão computados 3(três) pontos ganhos para a equipe presente e
1(um) gol no saldo.
Art. 07 - A Equipe que não comparecer ao campo para disputar a partida oficialmente marcada pela LCD,
terá seus atletas e dirigentes, punidos (eliminação do Campeonato e suspensão de 1 ano dos eventos
organizados pela LCD), além da perda do cheque caução, não sendo penalizados os atletas e dirigentes que
comparecerem e assinarem a súmula, estando liberados para disputar qualquer torneio ou campeonato
organizado pela LCD. A entidade não será penalizada.
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Art. 08 - No caso de equipe que iniciar a partida com número regulamentar de jogadores, porém, durante o
transcurso da mesma o jogo for encerrado por insuficiência de jogadores por lesão, os atletas lesionados
terão 48 horas para apresentar documento médico à LCD, comprovando a lesão. Caso não o faça, será
considerado WO, e aplicado os Arts. 06 e 07 do presente regulamento. Os jogadores que permanecerem em
campo não serão punidos.
§ Único - No caso de atleta apresentar atestado médico, a partida será considerada realizada e o placar
mantido no caso de ser favorável à equipe que permaneceu em campo. Em caso contrário, serão computados
3(três) pontos ganhos para a equipe que permaneceu em campo e 1(um) gol no saldo.
Art. 09 - No caso do jogo ser suspenso ou encerrado por indisciplina, tumulto, violência, etc., a súmula será
encaminhada à Comissão Disciplinar para avaliação, enquadramento e julgamento.
Art. 10 - Em caso de atraso de uma equipe ao jogo oficialmente marcado, não serão aceitas justificativas pela
não realização da mesma, exceto quando ocorrer a quebra, acidente ou atraso da condução que transportava a
equipe, ou por outro motivo de extrema gravidade a ser avaliado pela LCD.
§ único - Neste caso, quando não for possível a realização da partida no mesmo dia, a LCD marcará nova
data para realização da partida.
Art. 11 - O árbitro da partida é a única autoridade competente para decidir se uma partida pode ou não ser
adiada, em qualquer campo, seja por falta de garantia, falta de policiamento, conflitos, mau tempo, mau
estado do campo do jogo ou outros aspectos disciplinares.
Art. 12 - Se por uma das razões indicadas acima, o árbitro suspender uma partida, antes de completar seu
tempo normal (90 minutos) e esta paralisação for inferior ao tempo jogado de até 30 minutos do segundo
tempo, a partida deverá ser jogada novamente por inteira, se nenhuma das agremiações houver dado causa a
suspensão, no momento em que se deu o fato, cabendo a LCD designar dia, hora e local para a nova partida.
§ único - No caso de partida suspensa ou encerrada por ameaça à integridade física do trio de arbitragem e
do representante da LCD por parte de torcida, dirigentes ou atletas das equipes disputantes ou de uma delas,
o caso será analisado pela LCD, que fará enquadramento de acordo com o CBJD.
Art. 13 - Se a suspensão ocorrer dentro dos últimos 15 minutos da partida, esta será mantida, prevalecendo o
resultado existente no momento da suspensão, caso não tenha nenhum envolvimento disciplinar de nenhuma
equipe, inclusive torcida, dando motivo para a paralisação.
Art. 14 - Só poderão participar da nova partida, os atletas que tinham condições de jogo na data da partida
suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data da
nova partida.
Art. 15 - As equipes deverão indicar os campos onde mandarão os jogos, sendo que serão responsáveis para
que estejam em boas condições de jogo, tanto na parte da organização e, principalmente na parte de
segurança.
Art. 16 - As equipes que não indicarem campo, seja ela pertencente ou não ao município de Congonhas,
ficarão sujeitas às determinações da LCD, sobre o local dos seus jogos, permanecendo as responsabilidades
constantes do Art. 15.
Art. 17 - A LCD poderá interditar campos que durante o campeonato, não estejam oferecendo segurança para
as autoridades e jogadores, cabendo determinar outro local para a realização dos jogos futuros.
Art. 18 – A equipe que tiver jogador ou dirigente expulso de campo deverá ficar atenta ao quadro de avisos
da LCD, onde será divulgada a penalidade a ser cumprida pelo atleta ou dirigente.
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Art. 19 - O atleta que receber 3(três) cartões amarelos, consecutivos ou não, ficará suspenso
automaticamente da partida seguinte.
Art. 20 – O Jogador que for punido em uma partida com 2 cartões amarelos e, consequentemente, o cartão
vermelho, terá que cumprir somente a suspensão automática, exceto, quando houver alguma ocorrência
posterior a expulsão.
Art. 21 - Os cartões amarelos e vermelhos não serão zerados em nenhuma fase do Campeonato.
§ único - Jogadores que tomarem 3º cartão amarelo ou cartão vermelho, no último jogo da fase de
classificação, cumprirão suspensão nos jogos decisivos da taça Congonhas, caso sua equipe seja classificada,
ou nos jogos da 2ª fase, conforme o caso. Atleta que levar cartão nos jogos decisivos da taça Congonhas será
computado normalmente para efeitos de suspensão na sequência do campeonato.
Art. 22 – A ficha de inscrição deverá ser entregue até o dia 30/07/2014.
§ único - As equipes que não tiverem preenchido o total de atletas permitidos na ficha de inscrição (30
atletas) poderão fazê-lo até o final da 1ª fase, no dia 21/09/2014. Após esta data não será mais permitido a
inscrição de novos atletas.
Art. 23 - O atleta poderá disputar o campeonato amador de Congonhas, mesmo que esteja participando de
torneio/campeonato organizado por outra liga de futebol.
Art. 24 - O atleta que assinar por 2 equipes, estará automaticamente eliminado da competição, a menos que o
responsável pela equipe em que ele tenha assinado pela 1ª vez concorde com sua transferência, por escrito,
para outra equipe. Em caso de não concordância de uma das equipes, o atleta estará eliminado do
campeonato.
Art. 25 - As equipes poderão inscrever jogadores que não sejam naturais de Congonhas e Jeceaba, desde que
os mesmos estejam residindo nestas cidades por tempo superior a 6 meses. A LCD ou qualquer outra equipe
participante do torneio poderá, quando julgar conveniente, exigir documento comprovando residência do
atleta inscrito.
§ 1º - Cada equipe poderá inscrever 4 (quatro) atletas que não sejam naturais e nem residentes em
Congonhas e Jeceaba;
§ 2º - Somente no caso descrito no art. 25 e no § 1º será permitida a participação de atleta que não seja
natural e nem residente em Congonhas;
§ 3º - Atleta profissional, que não esteja com contrato em vigor poderá participar do torneio, desde que seja
residente nos municípios de Congonhas e Jeceaba;
§ 4º - Em hipótese alguma será permitida a participação de atleta profissional residente em outro município,
nem mesmo poderá ser enquadrado no § 1º do Art. 25. Em caso de descumprimento, a equipe será eliminada
do campeonato;
Art. 26 - As equipes poderão ter número ilimitado de atletas no banco de reservas, desde que estejam todos
devidamente uniformizados, sendo que fica estipulado em 7 (sete) o número máximo de substituições
permitidas.
Art. 27 – As equipes deverão deixar cheque caução no valor de R$ 350,00.
§ único - No caso de ocorrer o W.O. e não sendo possível a compensação do cheque por qualquer motivo
(sustado, saldo insuficiente, etc.), serão penalizados todos os dirigentes e atletas da equipe, além da própria
entidade, com suspensão de todas as atividades organizadas pela LCD até a liquidação do cheque. No caso
da liquidação do cheque, será mantida a penalidade prevista pelo Art. 7 do presente Código Disciplinar.
Art. 28 - A veracidade dos documentos apresentados será de responsabilidade das equipes e a entidade
promotora do Campeonato poderá, em caso de dúvidas, solicitar outro documento para comprovação da
legalidade dos primeiros documentos apresentados.
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§ único - Em caso de apresentação de documentos falsos, falsificação da lista de inscrição ou qualquer outro
tipo de adulteração de documentos, a equipe será considerada a única responsável e punida de acordo com
CBJD.
Art. 29 - A equipe mandante do jogo deverá apresentar ao representante da LCD (Mesário) 2(duas) bolas em
condições de jogo.
§ 1º - Nos jogos finais da taça Congonhas e do campeonato amador, as duas equipes participantes do jogo
deverão apresentar ao representante da LCD, 2 (duas) bolas, cada equipe, em condições de jogo.
§ 2º - Será de inteira responsabilidade da equipe mandante os gandulas para recolherem as bolas que caírem
fora dos estádios e, nos jogos finais a responsabilidade será das 2 equipes disputantes da partida.
Art. 30 – Caso a equipe mandante não apresente as bolas, em condições, será observado o tempo
regulamentar de tolerância, após o que o árbitro dará a partida por encerrada, sendo decretada vencedora a
equipe visitante pelo placar de 1 X 0. A equipe mandante será punida somente com a perda dos pontos, não
sendo caracterizado WO.
§ único – Cabe somente ao árbitro da partida definir sobre as condições da bola.
Art. 31 - A esta determinação não caberá nenhum tipo de recurso.
Art. 32 - Somente poderá assinar a súmula os atletas que estiverem devidamente uniformizados e entregar,
ao representante do jogo, documento de identidade, sem o que não será permitida a atuação do mesmo na
partida.
§ 1º - Somente será aceito como identificação, documento que contenha foto.
§ 2º - A posse da carteira de identificação não dá condição ao atleta de participar da partida caso o mesmo
esteja suspenso por qualquer motivo e, caso participe, a equipe será punida de acordo com o CBJD.
§ 3º - As equipes deverão observar, e cumprir, a lista de atletas suspensos por infrações cometidas em torneio
anterior, afixadas no quadro de avisos da LCD.
Art. 33 - A equipe que deixar de jogar por falta de documentação de identificação, será punida com a perda
dos pontos da partida, sendo decretada vencedora a equipe que estiver regular pelo placar de 1 X 0, não
sendo necessário a realização do jogo e não sendo caracterizado WO, desde que a equipe esteja com número
regulamentar de jogadores. Os atletas da equipe perdedora dos pontos deverão assinar a súmula
normalmente.
Art. 34 - Os atletas deverão assinar as súmulas de acordo com a assinatura de seu documento de identidade.
Art. 35 - A LCD se reserva o direito de recolher as carteiras, quando achar conveniente, para conferir os
registros dos atletas.
Art. 36 - A equipe deverá jogar com o uniforme completo, ou seja, camisa, calção, meião, sendo obrigatório
inclusive o uso de caneleiras, conforme normas da FIFA.
Art. 37 - No caso de equipes com uniformes idênticos, caberá a equipe visitante o direito de usar o jogo nº 1
devendo a equipe mandante trocar de camisa.
Art. 38 - Poderão permanecer no banco de reservas o técnico, auxiliar técnico e o massagista da equipe que
deverão se apresentar e identificar junto ao mesário no início da partida.
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Art. 39 - Os árbitros e assistentes serão sempre escalados pela LCD e não poderá haver nenhum veto por
parte dos clubes participantes.
Art. 40 - O campeonato será disputado conforme tabela elaborada pela LCD através do critério de pontos
ganhos e em 4 fases, a saber:
1ª FASE – As equipes serão divididas em 3 chaves, com 04 equipes em cada, jogando entre si, dentro da
chave, em turno único, com pontos corridos a saber: vitória: 03 pontos; empate: 01 ponto; derrota: 00 ponto.
Classificam-se para a 2ª fase as 02(duas) equipes de melhor pontuação de cada chave e mais as 2 (duas)
equipes de melhor índice técnico entre as equipes colocadas em 3º lugar de cada chave. Em caso de empate
nas colocações, serão observados os incisos I, II, III, IV e V, pela ordem e por exclusão de incisos, para
determinar as colocações:
I –
Maior número de vitórias;
II –
Maior saldo de gols;
III – Maior número de gols marcados;
IV – Equipe mais disciplinada (Será considerado 1 ponto para cada cartão amarelo e 3
pontos para cada cartão vermelho recebido pelos atletas da equipe. A equipe que acumular menor número de
pontos, será a classificada).
V – Sorteio.
2ª FASE – As equipes serão divididas em 2 chaves, com 04 equipes cada, jogando entre si, dentro da chave,
em turno único, com pontos corridos. Para definição das chaves, as equipes serão ranqueadas, POR ÍNDICE
TÉCNICO, com as equipes classificadas em 1º lugar de cada chave ocupando as posições 1, 2 e 3, as
equipes classificadas em 2º lugar de cada chave ocupando as posições 4, 5 e 6 e as 2 melhores equipes
classificadas em 3º lugar ocupando as posições 7 e 8, conforme consta na tabela. Classificam-se para a
semifinal as 02(duas) equipes de melhor pontuação de cada chave. Em caso de empate nas colocações, serão
adotados os mesmos critérios de desempate observados na 1ª fase.
SEMIFINAL – Apuradas as 04 (quatro) equipes classificadas, serão formadas 2 chaves, conforme tabela.
§ 1º - Para definição da classificação das equipes, serão adotados os seguintes procedimentos, pela ordem e
por exclusão de incisos:
a) Maior número de pontos ganhos;
b) Maior saldo de gols;
§ 2º - Permanecendo o empate a vaga será decidida em cobranças de pênaltis, com a cobrança de 05 pênaltis
por equipe, batidos alternadamente, e, permanecendo o empate, serão cobrados pênaltis, alternadamente, até
que haja vencedor.
FASE FINAL – A decisão será em partida única não havendo vantagem para nenhuma das equipes. No caso
de empate no tempo normal, a vaga será decidida em cobranças de pênaltis, com a cobrança de 05 pênaltis
por equipe, batidos alternadamente, e, permanecendo o empate, serão cobrados pênaltis, alternadamente, até
que haja vencedor.
§ 1º - Ao final da 1ª fase, será disputada a TAÇA CONGONHAS EM HOMENAGEM AO
DESPORTISTA AMADOR – SR. ANTÔNIO RIBEIRO CUNHA – TONINHO” pelas equipes
vencedoras de cada chave e mais o 2º melhor 2º colocado, definido por índice técnico, sendo disputada
apenas 1 partida de semifinal, para definição dos finalistas, conforme tabela. A decisão será em partida única
não havendo vantagem para nenhuma das equipes. No caso de empate, a vaga será decidida em cobranças de
pênaltis, com a cobrança de 05 pênaltis por equipe, batidos alternadamente, e, permanecendo o empate, serão
cobrados pênaltis, alternadamente, até que haja vencedor.
Art. 41 – Qualquer modificação no presente regulamento, somente poderá ser efetuada se obtiver aprovação
da maioria das equipes participantes da fase que originou a dúvida e, também, com a presença em reunião na
sede da LCD de todos participantes na fase. Havendo falta de algum participante, a reunião será realizada, se
houver a maioria dos participantes interessados, e o regulamento será alterado, se for de consenso.
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Art. 42 - Esta alteração somente poderá ser feita se houver algum erro no regulamento que venha a prejudicar
as equipes disputantes, do contrário não será modificado em hipótese alguma.
Art. 43 - A LCD expedirá nota oficial marcando data, hora e local da realização da reunião, para tratar dos
Arts. 41 e 42 do presente regulamento, com antecedência de 5(cinco) dias, afixando no quadro de avisos e
divulgando na imprensa local. Não será encaminhada nenhuma correspondência a nenhuma das equipes.
Art. 44 - A LCD poderá modificar a tabela de jogos do campeonato, caso venha a ter alguma equipe
desistente após o início do campeonato, ou mesmo enquadramento de acordo com o CBJD, inclusive para
adequação de jogos em função de falta de policiamento, campo, arbitragem, etc.
Art. 45 - O presente regulamento foi aprovado em assembleias realizadas na sede da LCD, onde estiveram
presentes os diretores da LCD e representantes das equipes que participarão do campeonato de futebol
amador de Congonhas – versão 2014, passando a vigorar na data de sua publicação, tendo validade durante o
transcorrer do campeonato de 2014.
Art. 46 - Será seguinte a premiação:
Campeão:
Troféu, 30 medalhas e 1 bola;
Vice-campeão:
Troféu;
Artilheiro:
Troféu;
Goleiro menos vazado: Troféu (Será entregue ao goleiro da equipe com a defesa menos vazada no
campeonato e que a equipe tenha participado de, no mínimo, 70% do total de partidas do campeonato).
Art. 47 – Qualquer reclamação, reinvindicação, queixa, recurso, etc., envolvendo alguma ocorrência
relacionada ao campeonato, somente será avaliada pela LCD se apresentada por escrito, com dados, fatos,
documentos que comprovem a veracidade do fato denunciado, devendo ser protocolado na sede da LCD no
prazo máximo de 48 horas, contados a partir do final da partida.
Art. 48 – Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela diretoria da LCD e da decisão não
caberá recurso.
Congonhas, 03 de agosto de 2014.
Dedevaldo Ramos Paulino
Presidente da LCD
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Dispõe sobre o CÓDIGO DISCIPLINAR do “CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE
CONGONHAS – 2014”.
Art. 1º – A organização da justiça e o processo disciplinar, relativamente ao futebol regula-se por este
código, a que ficam submetidos, os participantes do campeonato de futebol amador de Congonhas - 2013.
Art. 2º - As penalidades citadas neste código serão divulgadas através de nota afixada na sede da LCD.
Nenhum comunicado será enviado à equipe ou ao atleta.
Art. 3º - As penalidade serão aplicadas baseadas nos relatórios dos árbitros em súmula. Após aplicação das
penalidades, nenhum recurso será aceito pela LCD.
§ 1º - Atleta reincidente no mesmo campeonato terá sua penalidade dobrada.
§ 2º - Jogador expulso por acúmulo de cartões amarelos (2 cartões amarelos seguido de vermelho) cumprirá
somente a suspensão automática de 1 jogo, exceto quando houver algum agravante após a expulsão.
Art. 4º – O atleta que sofrer punição com suspensão de partida neste campeonato, só poderá participar no
campeonato do exercício seguinte, após cumprir a referida punição.
Art. 5º - Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicamse cumulativamente as penas.
DA AÇÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA
Art. 6º – Agressão praticada por atletas, comissão técnica e dirigentes de equipes, contra pessoas vinculadas
a entidades ligadas ao futebol, contra membros da LCD, árbitros, auxiliares e mesários no exercício da
função até o término do prazo fixado para entrega dos documentos relativos ao jogo na LCD.
PENA: Suspensão 02 (anos).
Art. 7º - Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, dar
causa a sua não realização ou a sua suspensão, abandonar a disputa do campeonato após o seu início, impedir
o prosseguimento por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: Perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, caracterização de WO
com consequente suspensão dos atletas por 365 dias de qualquer competição organizada pela LCD.
§ único - Em caso de partida encerrada por número insuficiente de jogadores por motivo de contusão, os
atletas terão 48 horas de prazo para entregar à LCD atestado médico comprovando a lesão. Caso não o façam
será caracterizada o WO e aplicada penalidade conforme descrito acima.
Art. 8º - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao
andamento do evento desportivo, a entidade de prática será punida com a perda do mando de campo de 5
(cinco) partidas, provas ou equivalentes.
§ único - Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária,
esta também será punível nos termos deste artigo.
Art. 9º - Usar, como própria, carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a
outrem, para que dele se utilize documento dessa natureza, próprio ou de terceiro ou participar do jogo sem
apresentar documento de identificação ou incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento
equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: Perda dos pontos da partida a favor do adversário. A entidade que ainda não tiver obtido pontos
suficientes ficará com pontos negativos.
Art. 10º - Incitar publicamente o ódio, a violência ou a prática de infração.
PENA: Suspensão de 720 (setecentos e vinte) dias.
Art. 11º – Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem e seus auxiliares.
PENA: Suspensão de 02(dois) jogos.
Art. 12º – Ameaça ou tentativa de agressão física contra árbitros, auxiliares, colegas e dirigentes de equipes:
PENA: Suspensão de 05 (cinco) partidas.
Art. 13º - Ofender moralmente ou agredir verbalmente, árbitro e seus auxiliares, atletas e membros de sua
equipe ou da equipe adversária e qualquer outra pessoa relacionada diretamente ao campeonato.
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PENA: Suspensão de 3 (três) partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, ou treinador, e suspensão
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
§ único - Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até
o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.
Art. 14º - Impedir de qualquer forma uma oportunidade clara de gol, praticar qualquer ação temerária ou
imprudente sem a intenção de causar dano ao adversário, empurrar acintosamente companheiro ou
adversário.
PENA: 1 jogo de suspensão
Art. 15º - Praticar jogada violenta:
PENA: Suspensão de 3 (três) partidas, provas ou equivalentes.
§ 1º - Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a
respectiva modalidade;
§ 2º - Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de
jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar aos
jogos.
Art. 16º - Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 8 (oito) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, ou
treinador, e suspensão pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§ 1º - Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou
assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o
risco de causar dano ou lesão ao atingido.
§ 2º - Se da agressão resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de 12 (doze) partidas.
§ 3º - Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena
será de suspensão por 2 anos.
§ 4º - Na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da
agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o agredido esteja apto a retornar aos jogos.
Art. 17º - Cuspir em outrem:
PENA: suspensão de 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente,
ou treinador, e suspensão pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra
pessoa natural submetida a este Código.
§ único - Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a
pena mínima será de suspensão por 720 (setecentos e vinte) dias, qualquer que seja o infrator.
Art. 18º - Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 8 (oito) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, ou
treinador, e suspensão pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este Código.
Art. 19º - Assumir qualquer atitude contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais
regras deste Código.
PENA: suspensão de 3 (três) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, ou
treinador, e suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
Art. 20º - Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante
sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão de 3 (três) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, ou
treinador, e suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§ único - Considera-se invasão o ingresso nos locais mencionados no caput sem a devida autorização.
CUMPRA-SE
Dedevaldo Ramos Paulino
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OBSERVAÇÃO:
O ÍNDICE TÉCNICO, PARA COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DA 2ª
FASE DO CAMPEONATO, MENCIONADO NO ART. 40, 2ª FASE,
SERÁ DEFINIDO PELA DIVISÃO DO NÚMERO DE PONTOS
GANHOS PELO NÚMERO DE PONTOS DISPUTADOS.
 EM CASO DE EMPATE NAS COLOCAÇÕES, SERÃO OBSERVADOS OS
INCISOS I, II, III, IV E V, PELA ORDEM E POR EXCLUSÃO DE INCISOS,
PREVISTOS NO ART. 40, 1ª FASE, PARA DETERMINAR AS COLOCAÇÕES.
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