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Processo C-55/08: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Fevereiro
de 2010 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal Judicial da Comarca do Porto —
Portugal) — Santa Casa da Misericórdia de Lisboa/Liga Portuguesa de Futebol
Profissional, Bwin International Ltd, antiga Baw International Ltd, Betandwin.Com
Interactive Entertainment ( «Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade» )
Jornal Oficial nº C 134 de 22/05/2010 p. 0009 - 0009
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Fevereiro de 2010 (pedido de
decisão prejudicial de Tribunal Judicial da Comarca do Porto — Portugal) — Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa/Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Bwin International Ltd, antiga
Baw International Ltd, Betandwin.Com Interactive Entertainment
(Processo C-55/08) [1]
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Partes
Recorrente: Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Recorridos: Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Bwin International Ltd, antiga Baw
International Ltd, Betandwin.Com Interactive Entertainment
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Judicial da Comarca do Porto — Interpretação dos
artigos 43.o, 49.o e 56.o CE — Legislação nacional que reserva a uma determinada entidade
o direito de explorar, em regime de exclusividade, os jogos de azar e as lotarias e qualifica
como contra-ordenação a actividade de organização, promoção e recolha, inclusivamente
através da Internet, de apostas sobre manifestações desportivas — Proibição, imposta a uma
empresa que se dedica à exploração de apostas e lotarias on-line e tem sede noutro EstadoMembro, de organizar e explorar essas apostas e lotarias pela Internet e de disponibilizar aos
vencedores o valor dos prémios
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto
(Portugal), por decisão de 19 de Dezembro de 2007, é manifestamente inadmissível.
[1] JO C 92, de 12.04.2008
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