edit l nº 003/2016 preg!o eletrônico registro de preços

Transcrição

edit l nº 003/2016 preg!o eletrônico registro de preços
EDITAL Nº 003/2016
PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇOS
“PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS DE BTI”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 304/2005,
114/2006 e 110/2008 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante
Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelas Portarias nº 003/2015 e 003/2016, torna
púbico, para o conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2016, do tipo Menor Preço por Item,
através do site www.cidadecompras.com.br.
1 – DO OBJETO
1.1 Registro de Preço para futura aquisição de BTI (Bacillus Thurginensis var
Israelensis) para controle de borrachudos e mosquitos no Município, conforme descrito e
especificado no ANEXO I – Termo de Referência.
2 – LOCAL, DATA E HORA
2.1 A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 25 de
janeiro de 2016, com início às 9h, horário de Brasília – DF.
2.2 Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem
propostas através do site descrito no item 2.1, até as 8h55min do mesmo dia.
2.3 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário
previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
2.4 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a
realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente
transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independente de nova
comunicação.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver
devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site
www.cidadecompras.com.br.
3.2 Como requisitos para participação no pregão, em campo próprio do sistema
eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
3.3 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO
ELETRÔNICO” através do site www.cidadecompras.com.br.
4.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2 O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Dois Irmãos,
promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
2
5.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha
privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca
do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o
horário previsto no item 2.2.
5.1.1 A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário
específico, exclusivamente por meio do sistema Eletrônico.
5.2 Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar
em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que as
respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s).
5.3 A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da
microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas
pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 44.
5.4 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim
como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.6 Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não
correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste edital serão desconsideradas.
5.7 Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, admitindo-se
preços unitários com até 2 (duas) casas depois da vírgula;
b) marca e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências
editalícias;
c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: custo, transporte,
seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de
3
qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a
entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos;
d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data
da sessão deste pregão eletrônico;
e) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações
a depender da necessidade da Administração.
5.8 Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formais, desde que não
comprometam o interesse público e da Administração.
6 – FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar
lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo valor.
6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO ITEM,
observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.3 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que
foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.5 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.6 A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro através de
encaminhamento de aviso de fechamento dos lances. Após o que transcorrerá período de
tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para
4
recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
6.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a
Sessão de Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação
expressa aos participantes.
6.8 Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
6.9 Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
6.10 Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta
mais bem classificada.
6.11 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de
microempresa ou de empresa de pequeno porte.
6.12 O sistema cidadecompras informará às empresas que se enquadrarem no item
6.10.
6.13 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame. O sistema disponibilizará tempo de 5 (cinco) minutos para a apresentação da nova
proposta, sob pena de preclusão, para cada empresa dentro do limite de empate, na ordem de
classificação apresentada. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do
benefício, deverão dar seu lance.
6.14 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 6.13, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da
empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que
apresentou a melhor proposta.
5
6.15 O disposto no item 6.13 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor
valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16 Após comunicado do Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá
comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no ITEM 8, através de
encaminhamento do original ou cópia autenticada, em cartório ou por servidor do Município,
no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis.
6.16.1 A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
7 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante
vencedor.
7.2 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante
vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de
classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.3 Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora,
em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao
licitante apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que
o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para
adjudicação do objeto.
7.3.1 O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo
estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto.
8 – HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos
seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
6
b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e
posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em
vigor, e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social
acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e
publicados;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido a
menos de três meses;
d) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DI/RE), relativo
ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
e) declaração, firmada por responsável contábil (informando nº CRC), de que se
enquadra como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, caso se tratar
de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; importante: não será aceito
documento impresso do site do Simples Nacional – Consulta Optantes;
f) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a
última do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
i) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua
habilitação.
j) Declaração do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999.
k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
(CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.
l) Certificado de Registro de Produto, emitido pela Secretaria de Vigilância
Sanitária (ANVISA).
m) Alvará Municipal de saúde.
n) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE). Emitido pela ANVISA.
8.2 Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora
ajustada ao lance, deverão estar de posse do Pregoeiro, no prazo de até 3 (três) dias úteis
7
após a sessão, através de encaminhamento do original, por cópia autenticada por tabelião ou
por servidor do Município mediante comprovação com o original, ou publicado em órgão da
imprensa oficial, sob pena de desclassificação da proposta, podendo esse prazo ser prorrogado
à critério da Administração;
8.2.1 As certidões expedidas pelos Órgãos da Administração fiscal e
tributária emitidos e extraídos da internet somente serão aceitos no
original impresso.
8.2.2 As microempresas e empresas de pequeno que possuírem restrição em
qualquer dos documentos de Regularidade Fiscal, previstos no item 8.1, letras f e g
deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação,
que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dois dias úteis, a partir da adjudicação da
licitação.
8.2.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.2.2,
implicará na inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
8.2.4 Os documentos de habilitação, a proposta de preços e as declarações
exigidas, deverão ser encaminhados em envelope lacrado para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, Rua Berlim, 240, Bairro Centro, Dois
Irmãos/RS, CEP 93.950-000, Caixa Postal 141.
8.2.5 O envelope deverá ser identificado na face externa com os seguintes
dados:
PREF. MUNIC. DE DOIS IRMÃOS – SETOR DE COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº .../2016
HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
8
8.3 A proposta, a ser encaminhada juntamente com a documentação, deverá estar
devidamente identificada em folha da empresa, assinada pelo responsável, sem rasuras ou
entrelinhas, contendo o telefone para contato e o nome do responsável.
8.4 O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do
licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.5 A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe
de Apoio e após examinada, será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados
aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
9 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de
formulário eletrônico.
9.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas;
9.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova
data para realização do certame.
10 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante
manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do
Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da
sessão de lances.
10.1.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente,
os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
10.2 A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo
pregoeiro, disporá do prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por meio
de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando
os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
9
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
10.7 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta
licitação, aquele que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas
ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro
sempre que não houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro,
ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12 – PRAZOS
12.1 O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar nos preços registrados, poderá
ser convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal.
12.2 O produto deverá ser entregue no prazo indicado no Termo de Referência –
Anexo I do edital, ou seja, no máximo em 5 (cinco) dias a contar do dia seguinte ao
recebimento da Ordem de Compra.
10
12.3 O prazo estabelecido no item 12.2 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo
fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.4 O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses oficiais,
contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.5 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação
para firmar a Ata de Registro de Preços, os licitantes ficam liberados dos compromissos
assumidos.
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados
para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de
publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no
presente instrumento licitatório.
13.2. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do
Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Decreto nº 110/2008 e neste edital.
13.3. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo II,
podendo ser alterada nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
13.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos
no subitem 13.2., é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos,
convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
13.5. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os
bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus
anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as
condições mais favoráveis à Administração.
11
13.6. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura.
14 – RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância
com a proposta de preços;
b) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas
pelo MUNICÍPIO;
c) arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidade cometida pelo LICITANTE;
d) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do
valor inicial atualizado da nota de empenho;
e) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros
acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
f) substituir, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis, os equipamentos, móveis e/ou materiais que apresentarem defeito.
15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante
vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês de juros, sobre o valor do contrato
ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso.
15.1.1 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração
rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº
8.666/93.
15.2 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em
relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o
contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do
empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências
12
contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de
motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual
sobrevierem prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação.
15.2.1 Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresenta-la
falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar
com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das
demais cominações legais.
15.3 A sanção de advertência de que trata o item 15.2, letra a, poderá ser aplicada nos
seguintes casos:
I – descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou
defeitos observados na prestação dos serviços;
II – outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos
serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
15.4 A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e
for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública.
Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha
causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
16 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os
recursos orçamentários específico da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e
Meio Ambiente.
17 – ENTREGA DOS PRODUTOS
13
17.1 Local de Entrega: Secretaria Municipal de Obras e Viação, situada na Avenida
Irineu Becker, nº 465, Dois Irmãos, inclusive em horário de expediente.
17.2 Prazo e condições de entrega: a entrega será conforme solicitação do
Departamento de Meio Ambiente, com prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da
Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras.
17.3 O objeto será recebido provisoriamente por servidor no local onde deve ser
efetuada a entrega. O recebimento definitivo poderá ser feito em até 5 (cinco) dias corridos
após a entrega.
17.4 Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a contratada deverá
providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a sua substituição visando o atendimento
das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
18 – DO PREÇO E DO REAJUSTE
18.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da
proposta.
18.2. Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, em conformidade com
o ANEXO I deste Edital.
18.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e
qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
18.4. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da Ata
de Registro de Preços, antes de ser completado o período de 1 (um) ano.
18.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão
de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à
espécie, hipótese que será regrada pelo item “20”.
19 – PAGAMENTO
14
19.1 O pagamento será efetuado, após o recebimento definitivo, no prazo de até 7 dias
(em quintas feiras) após cada entrega, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do
Processo para instrução e liquidação.
19.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
19.3 A Contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Fatura
contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
20 – REALINHAMENTO DE PREÇOS
20.1. O beneficiário do registro, poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes
através de solicitação formal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos
fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de
outros documentos.
20.2. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá
manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o
preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
20.3. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de
preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na
ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor
preço.
20.4 Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata o item “20”, se necessário
tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um
e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros
quinze dias do mês subseqüente ao bimestre citado, conforme regra do Anexo V.
21 – SUSPENSÃO
FORNECEDOR
OU
CANCELAMENTO
DO
REGISTRO
DO
15
21.1.Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
21.1.1. pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o
fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão
Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do
Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
21.1.2. pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar
estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico
que deu origem ao Registro de Preços.
21.2. Cancelamento:
21.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela Administração,
quando:
21.2.1.1. o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento
convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
21.2.1.2. o fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no
prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
21.2.1.3. o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato
decorrente do Registro de Preços;
21.2.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do
contrato decorrente do registro de preços;
21.2.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados
no mercado;
21.2.1.6. por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
21.2.2. Os preços registrados poderão ser cancelados pelo fornecedor:
16
21.2.2.1. mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar
impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que
deu origem ao registro de preços.
22 – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer
fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta.
22.2 A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer
acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
22.3 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das
condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da
Lei nº 8.666/93.
22.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na
legislação em vigor.
22.5 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade do LICITANTE para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou
quaisquer outros.
22.6 O Município de Dois Irmãos reserva-se o direito de anular ou revogar a presente
licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
22.7 Do procedimento do Registro de Preços:
a) O procedimento do registro de preços destina-se à seleção de preços para registro,
os quais poderão ser utilizados pela Administração em contratos futuros para compras ou
prestação de serviços.
b) A administração, dentro do prazo de validade do registro de preços, poderá não
contratar/adquirir os itens com preços registrados, ou então adquirir quantidades menores que
aquelas estimadas.
17
c) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
22.8 Integram este Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Ata de Registro de Preços.
22.9 O Edital e demais documentos pertinentes a esta licitação encontram-se à
disposição no site www.cidadecompras.com.br. Maiores informações na Prefeitura Municipal
de Dois Irmãos, Rua Berlim, 240, Dois Irmãos/RS – Fone: (51) 3564-8800, durante o horário
de expediente: segunda a sexta-feira das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos.
Dois Irmãos, 11 de janeiro de 2016.
Carlos Alberto Horn
Pregoeiro
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE
MARIA ELENA SCHERER ENGELMANN
Secretária Municipal da Administração
Este edital foi devidamente examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ____/____/2016
__________________
DANIEL ROSSATO RODRIGUES
Procuradora Jurídica
18
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL Nº 003/2016
1 – OBJETO
Registro de Preços para futura aquisição de BTI (Bacillus Thurginensis var
Israelensis) para controle de borrachudos e mosquitos no Município
2 – JUSTIFICATIVA
Aquisição de larvicida biológico para controle da proliferação de mosquitos e
borrachudos no Município.
3 – DESCRIÇÃO DOS ITENS
Item Qtde
01
300
Unid
Descrição / serviço
Litro BTI - Solução aquosa concentrada de ingrediente ativo Bacillus
thurginensis var israelensis, sorotipo H-14, cepa AM 65-52, com
1.200 unidades tóxicas internacionais (UTI) por miligrama, 1,2% de
concentração, 98,8% ingredientes inertes. Coloração marrom
claro, gravidade específica levemente maior que 1,0 e viscosidade
menor que 600 CPS a 25º C, com validade de no mínimo 12
meses a partir da data de entrega, com rotulagem adequada de
acordo com Decreto nº 79.094 de 05/01/77, embalagem com lacre
de fábrica, inviolável, sem respiro, totalmente lacrada.
3.1 As quantidades acima são estimadas para aquisição no período de 12 (doze) meses,
conforme e se houver necessidade do consumo destes itens.
3.2 No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos
custos, tais como: custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos
comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e
para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos
3.3 As características dos materiais constantes deste objeto são pré-requisitos
MÍNIMOS que o licitante, obrigatoriamente, deverá cotar em sua proposta.
19
3.4 Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante
vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro
poderá solicitar ao licitante apresentação de amostra do material e/ou declaração
expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta,
como condição necessária para adjudicação do objeto.
3.5 Deverá ser informada, obrigatoriamente, na proposta, a MARCA E DESCRIÇÃO
dos produtos cotados.
3.6 Os valores da Proposta deverão ser apresentados com preços em moeda corrente
nacional (REAL).
4 – ENTREGA
4.1 Local de entrega: Secretaria Municipal de Obras e Viação, situada na Avenida
Irineu Becker, nº 465, Dois Irmãos, inclusive em horário de expediente.
4.2. Prazo e condições de entrega: A entrega será conforme solicitação da Secretaria
contratante, com prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da Ordem de Compra,
expedida pelo Departamento de Compras.
4.3 O objeto será recebido provisoriamente por Servidor no local onde deve ser
efetuada a entrega, e o recebimento definitivo poderá ser feito em até 10 (dez) dias corridos
após a entrega.
4.4 Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, contemplando
no mínimo o descrito e exigido na descrição, a contratada deverá providenciar, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, a sua substituição visando o atendimento das especificações,
sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
5 – DO PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância equivalente aos
itens efetivamente entregue, em até 7 (sete) dias (em quintas feiras) após a apresentação da
nota fiscal e liberação da secretaria contratante.
Carlos Alberto Horn
Pregoeiro
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
20
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2016
Aos ___ dias do mês de ____ de 2016, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS, com sede à Rua Berlim, 240, inscrito no CNPJ sob nº 88.254.891/0001-53, neste
ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, doravante
denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa ____________________., representada por
_______________, com sede na ______________________, CEP _______, inscrita no CNPJ
sob nº _______________, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), referente ao Pregão Presencial 087/2014, nos termos da
Lei 8.666/93, com a alteração dada pela Lei 8.883/94, e Decreto Municipal n.º 110/2008,
consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 - OBJETO
Registro de Preço para futura aquisição de BTI (Bacillus Thurginensis var Israelensis)
para controle de borrachudos e mosquitos no Município, conforme detalhamento no Anexo I
do Edital de Pregão Presencial nº087/2014, que é parte integrante e indesmembrável deste
instrumento.
CLÁUSULA 2 - VIGÊNCIA
2.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a
partir da sua assinatura.
2.2 Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do Decreto nº 110/2008 o
Município não está obrigado a contratar exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o
seu período de vigência, os serviços cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar
para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento
aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA 3 - PREÇOS
21
Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços
constam na Cláusula 8 desta Ata.
CLÁUSULA 4 – ENTREGA DOS ITENS
4.1 As solicitações para entrega serão realizadas através de Ordem de Compra e/ou
Contrato.
4.2 Dentro de prazo de vigência da Ata, o fornecedor está obrigado ao fornecimento
desde que obedecidas as condições previstas no edital do pregão que precedeu a formalização
dessa Ata.
4.3 As quantidades são estimativas máximas previstas, sendo que o Município não se
obriga a adquiri-los na totalidade; o Município solicitará as quantidades conforme sua
necessidade, ao longo do período de 12 (doze) meses de vigência do Registro de Preços.
4.4 Prazo e condições de entrega A entrega será conforme solicitação da Secretaria
contratante, com prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da Ordem de Compra,
expedida pelo Departamento de Compras.
4.5 O objeto será recebido provisoriamente por Servidor no local onde deve ser
efetuada a entrega, e o recebimento definitivo poderá ser feito em até 5 (cinco) dias corridos
após a entrega.
4.6 Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a contratada deverá
providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a sua substituição visando o atendimento
das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA 5 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de
Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem
justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar
superior ao praticado no mercado;
d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato
superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
5.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas
alíneas a) e d) será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com
22
aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
CLÁUSULA 6 - PENALIDADES
6.1 Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante
vencedor à multa de mora de 5% (cinco por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato
ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso.
6.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em
relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o
contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do
empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências
contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de
motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual
sobrevierem prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação.
CLÁUSULA 7 - FISCALIZAÇÃO
7.1 Cabe ao MUNICÍPIO proceder à fiscalização rotineira da execução dos serviços
quanto ao atendimento de todas as especificações e prazos.
7.2 Os fiscais do MUNICÍPIO estão investidos do direito de recusar, em parte ou
totalmente, o serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas.
CLÁUSULA 8 - REALINHAMENTO DE PREÇOS
8.1 O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através
de solicitação formal ao Pregoeiro, desde que acompanhada de documentos que comprovem a
procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
23
8.2 O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter
a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de
mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
8.3 O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços
junto aos demais fornecedores, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de
fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
CLÁUSULA 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº .../2016 e a
proposta da empresa .........................................., classificada em 1º lugar, no seguinte item:
____________
CLÁUSULA 10 - FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata,
fica eleito o Foro da Comarca de Dois Irmãos, RS, com expressa renúncia de qualquer outro.
E, por assim estarem justos e acordados, assinam a presente Ata em duas vias de igual
teor, forma e efeito, na presença de duas testemunhas idôneas que a este também assinam.
Dois Irmãos, ... de .... de 2015.
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
......
Fornecedor
24

Documentos relacionados