Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Olindo

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Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Olindo
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Ao
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal Olindo Menezes
MD Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
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Senhor Presidente,
Tomamos conhecimento da decisão, do Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Ronaldo Desterro, da 9ª. Vara
da Justiça Federal, em Belém, no âmbito da Ação Civil Pública 968-19.2011.4.01.3900, que suspendeu
a eficácia da licença de instalação 770/2011 e da autorização de supressão de vegetação 501/2011, do
IBAMA, bem como, determinou ao BNDES que se abstenha de transferir recursos financeiros à Norte
Energia.
Entendemos que tal decisão foi acertada visto que demonstra uma vez mais os erros cometidos pela
administração pública no processo de licenciamento da Usina Hidroelétrica de Belo Monte.
Por isso, vimos solicitar a manutenção de tal decisão até o julgamento do mérito da referida ACP.
Respeitosamente”
Sehr geehrter Herr Dr. Olindo Menezes,
Bundesrichter und Präsident des Bundesgerichtshofs der 1. Region in Brasília!
Bundesrichter Ronald Desterro vom Bundesgericht in Belém hat im öffentlichen Zivilprozess Nr. 96819.2011.4.01.3900 entschieden, die Wirksamkeit der Installationslizenz Nummer 770/2011 und der
von IBAMA ausgestellten Rodungslizenz Nummer 501/2011 auszusetzen, sowie Transferzahlungen der
Nationalen Entwicklungsbank (BNDES) an das Betreiberkonsortium Norte Energia SA zu untersagen.
Wir begrüßen diese kluge Entscheidung, weil einmal mehr die Fehler der Regierung beim Genehmigungsverfahren zum Staudamm Belo Monte offenkundig werden.
Wir wenden uns an Sie und ersuchen Sie, diese Entscheidung zu verteidigen und zu bestätigen.
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