A LEI DO DESARMAMENTO.
Transcrição
A LEI DO DESARMAMENTO.
A LEI DO DESARMAMENTO. (*) Sebastião José Palmeira. Está em vigor no Brasil a lei que proíbe as pessoas portarem armas. Tenho visto, através dos meios de comunicação, as pessoas levando e entregando suas armas à polícia. A população é desarmada enquanto assaltos, roubos, estupros, assassinatos e outras modalidades de crimes hediondos são cometidos contra o povo inerte, indefeso e agora desarmado. Bancos, ônibus, edifícios, residências e pessoas de todas as classes sociais são vítimas da sanha criminosa dos bandidos. Desarmar a população é um ato de covardia, é o mesmo que facilitar a ação dos marginais. Com as pessoas desarmadas, indefesas, fica mais fácil a ação dos bandidos, pois, esses têm a certeza de que suas vítimas agora são presas ainda mais fáceis. Estão desarmadas e não reagirão. É um contra-senso desarmar o povo em um país onde delegacias de polícia e até mesmo quartéis militares são invadidos e de onde os assaltantes roubam as armas, com as quais praticarão crimes contra o povo. E as autoridades assistem a tudo passivamente. Que país é esse que se desarmam os homens de bem, enquanto os bandidos permanecem soltos, armados e há organizações criminosas que possuem mais e melhores armas do que a polícia e até mesmo as forças armadas ? Que país é esse onde a polícia quase sempre está em greve, ausente das ruas e das estradas e é má remunerada ? Onde policiais são mortos pelos band idos e o remédio encontrado pelos homens do poder é desarmar o povo. Riria, se isso antes porém não me causasse piedade e indignação. Assisto a entrega das armas como a rendição de um povo vencido! Primeiro tiraram- lhe a auto-estima, desarmaram- lhe os espíritos quando diziam : “ Em caso de assalto não reaja, entregue tudo, os bens, o dinheiro, a mulher, a honra e tudo mais.” Agora, desarmam-se as pessoas enquanto os bandidos aumentam o seu potencial de fogo e fogem dos presídios pela porta da frente em plena luz do dia. Todo cidadão é por excelência um soldado, um policial, tanto que qualquer deles pode e deve prender em flagrante delito quem quer que esteja praticando crime. Isso é o que diz a lei ! Como fazê- lo desarmado ? Como defender alguém sem armas ? Com os dentes? Explicita o artigo 25 do Código Penal, o seguinte: “ Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários de defesa, repele injusta agressão, atual ou iminente a direito seu ou de outrem.” Este é portanto o instituto da Legítima Defesa, consagrado através dos séculos e agora tacitamente revogado pela lei do desarmamento. Cria-se assim, a geração dos fracos e dos covardes. Nega-se, portanto, a estrofe patriótica que diz em seu refrão: “ Ou deixar a pátria livre ou morrer pelo Brasil...” Todo cidadão no Brasil, se convocado, em caso de grave ameaça à soberania nacional, guerra ou invasão do nosso território, é obrigado a pegar em armas para defender a pátria, sendo, por conseguinte, obrigatório o serviço militar. O homem que não defende a si próprio, a sua família, o seu patrimônio, a sua honra ou o seu semelhante, como irá defender a pátria ? “ Triste ironia que o senso humano irrita.” Jorge de Lima – poeta alagoano. Vale ainda a citação do grande poeta Castro Alves, quando bradou: “Que povo é esse que sua bandeira empresta para cobrir tanta infâmia e covardia ?” Os senadores, deputados, governadores, prefeitos e os grandes empresários terão gratuitamente ou pagarão segurança pessoal, enquanto o cidadão comum, o comerciante, o fazendeiro, o homem de bem, ficará a mercê da própria sorte, quando tiver necessidade de viajar, principalmente à noite pelas nossas estradas desertas e despoliciadas. Não sou a favor do crime, nem tampouco do armamento desenfreado da população, principalmente dos portes de arma concedidos gratuitamente em época de eleições. Sou favorável ao porte legal da arma para as pessoas que realmente necessitam, desde que tenham condições morais, emocionais e psíquicas para portá- las. Sou favorável o porte de arma registrada e legalizada, expedido pela Polícia Federal ou por outro órgão competente, pois, seria utopia dizer-se que a polícia poderia garantir a integridade física, moral e patrimonial de todas as pessoas. Isso seria mais um engodo, mais uma enganação. As estatísticas provam que os crimes cometidos com armas legalizadas, registradas e com porte legal são insignificantes, quase não acontecem. Cita-se como exemplo o Rio Grande do Sul. Os crimes são geralmente praticados com armas não registradas, clandestinas ou contrabandeadas por organizações e grupos de bandidos. O desarmamento como está posto só enfraquece a sociedade, fortalecendo, ainda mais, os fora da lei. Desarmar o povo é o mesmo que facilitar o trabalho dos bandidos. (*) Sebastião José Palmeira, é Advogado Criminalista, Procurador de Estado, Especialista em Direito Penal, Professor de Criminologia e DiretorGeral da SEUNE.
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