poder judiciário

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poder judiciário
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano IX • Edição 2040 • São Paulo, quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
www.dje.tjsp.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
COMUNICADO Nº 1/2016 - TURMA ESPECIAL – ALTERAÇÃO
A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça comunica a indicação do Desembargador Jeferson Moreira
de Carvalho da 9ª Câmara de Direito Público, para compor a Turma Especial de Direito Público, ficando como suplente o
Desembargador Carlos Eduardo Pachi.
Ricardo Henry Marques Dip
Presidente da Seção de Direito Público
(20, 22 e 27/01/2016)
COMUNICADO Nº 01/2016
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que até 15 de fevereiro de 2016 receberá sugestões de nomes, que resultem
de consenso entre os magistrados, para o exercício das funções de Diretor das Regiões Administrativas, Diretor de Fórum,
e Corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados. As sugestões deverão ser encaminhadas por e-mail
dirigido à [email protected].
SAD - Secretaria de Administração
MINUTA DE COMUNICADO N°006/2016
A Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do previsto no Artigo 5º da resolução 83/2009 do Conselho Nacional de
Justiça, divulga a lista de veículos oficiais utilizados:
VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO
Tipo / Modelo / Ano
Quantidade
FORD Fusion - ano 2013
5
Total Geral
5
VEÍCULOS INSTITUCIONAIS
Tipo / Modelo / Ano
Quantidade
Chevrolet - Astra Sedan - ano 2002
5
Chevrolet - Astra Sedan - ano 2004
1
Chevrolet - Astra Sedan - ano 2007
73
Chevrolet - Astra Sedan - ano 2008
8
Chevrolet - Astra Sedan - ano 2009
75
Chevrolet - Astra Sedan - ano 2010
49
VW - Audi A5
1
Renault - Fluence - ano 2012
50
Renault - Fluence - ano 2013
100
Chevrolet - Vectra GLS - ano 1996
1
Honda Civic - ano 2004
1
Total Geral
364
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VEÍCULOS DE SERVIÇOS
Tipo / Modelo / Ano
Quantidade
Mitsubischi - Pajero - ano 2013
4
Chevrolet - Caminhão 6000 Custon - ano 1994
1
Chevrolet - GMC 6-100 - ano 1998
1
Chevrolet - GMC 6-100 - ano 1999
1
Chevrolet - Celta - ano 2004
2
Chevrolet - Pick Up D-20 - ano 1995
1
Chevrolet - Pick Up Silverado - ano 1998
2
Chevrolet - S10 - ano 2013
2
Chevrolet - Spin - ano 2014
145
Fiat - Doblo ELX - ano 2007
122
Fiat - Doblo ELX - ano 2009
30
Fiat - Doblo Attractive - ano 2012
269
Fiat - Doblo Attractive - ano 2013
54
Fiat-Palio Fire 1.0 - ano 2003
8
Fiat-Palio Fire 1.0 - ano 2005
84
Fiat-Palio ELX - ano 2007
100
Ford - Caminhão VUC 815 –S - ano 2005
3
Ford - Caminhão VUC 816 –S - ano 2014
14
Ford - Pick Up F-250 - ano 2005
1
Mercedes Benz - Pick Up Sprinter - ano 1999
3
Toyota - Jipe Bandeirantes - ano 1981
1
Citroem - Jumper - ano 2012
1
Volkswagen - Kombi - ano 1999
1
Volkswagen - Kombi Stander - ano 2003
69
Volkswagen - Kombi Stander - ano 2004
2
Volkswagen - Kombi Stander - ano 2009
55
Volkswagen - Kombi Stander - ano 2010
1
Volkswagen - Kombi Stander - ano 2013
1
Volkswagen - Microbus - ano 2007
2
Volare - Motor Casa Sitnei- ano 2013
2
Volare - Motor Casa Sitnei- ano 2014
4
Volkswagen - Saveiro Ambulância - ano 2002
4
Volkswagen - Caminhão Euro III - ano 2010
3
Fiat-Ducato Microbus - ano 2010
1
Renault - Kangoo Authentique - ano 2005
47
Falcão - Trailer - ano 1998
2
Total Geral
1.043
Total Geral de Veículos
1.412
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SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO Nº 10/2016
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Promotores de
Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados, demais profissionais do Direito e público em geral, a suspensão
do expediente e dos prazos processuais na Comarca de Nova Odessa, no período de 20/01/2016 a 29/01/2016, devendo
o plantão judiciário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (Americana), preservando-se eventuais audiências já
designadas para a estrutura dos motorhomes e da Câmara Municipal.
SJ - Secretaria Judiciária
COMUNICADO Nº 09/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal
de Justiça, COMUNICA que, a distribuição dos feitos em grau de recurso de competência da 1ª à 13ª Câmaras de Direito Público
que se realizaria no dia 25 de janeiro, será realizada no dia 26 de janeiro do corrente, terça-feira, às 9 horas, na sala 33 do
prédio do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Agostinho Gomes nº 1225 (Praça Nami Jafet nº 235) Bairro do Ipiranga, com a
supervisão da Egrégia Presidência da Seção de Direito Público.
(20, 21 e 22/01/2016)
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SEMA 1.1
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 19/01/2016, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
COTIA - 1ª, 2ª e 3ª VARAS CÍVEIS, VARA CRIMINAL, PROTOCOLO, DISTRIBUIDOR - Suspensão do expediente forense e
dos prazos processuais no período de 18 a 22/01/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição
Judiciária (ITAPECERICA DA SERRA), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, em retificação ao disponibilizado na página 3 do DJE de 13/01/2016;
ITU – COLÉGIO RECURSAL - suspensão de atendimento ao público e dos prazos processuais no Colégio Recursal da 20ª
Circunscrição Judiciária – Itú, no dia 18/01/2016;
RIO CLARO - Suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 21/01/2016, nos prédios dos Foros I e III,
situados na Avenida 05 nº 535, e da Rua 7 nº 830, respectivamente, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes, que
serão apreciadas em regime de plantão;
SANTO ANASTÁCIO - Suspensão dos prazos processuais no dia 02/02/2016;
VARGEM GRANDE DO SUL - Suspensão dos prazos processuais no dia 25/01/2016.
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SEMA 1.3
SEMA – 1.3
EDITAL - CONCURSO Nº 01/2016
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 20 de janeiro até às 18 horas do dia 26 janeiro de 2016 (terça-feira), as inscrições de
Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO
para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA FINAL:
02 (DOIS) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;
c.) enviada por fax ou malote.
2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO
MAGISTRADO, em campo próprio.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 18 de janeiro de 2016.
COMUNICADO Nº 484/2015
Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Magistrados as instruções que deverão ser observadas para inscrição
eletrônica ao concurso de promoção e remoção.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/
AJUDA
Tela de Login
Conecte seu Certificado Digital ao computador e informe sua Senha de PIN. Caso tenha problemas para acesso através
do Certificado Digital, o acesso pode ser feito através da identificação de Usuário (matrícula) e Senha (que deve ser requisitada
pelo e-mail [email protected]).
No caso de dificuldade no acesso, entre em contato com a Central de Atendimento, pelos telefone: (11) 3627-1905 – opção
2 ou pelo e-mail: [email protected].
Tela de Identificação
Depois de confirmada sua identificação, estará disponível o acesso ao Portal do Magistrado. Na parte superior da tela,
selecione o item Concursos, e siga os passos abaixo, para inscrição ou ajuste de inscrição:
Consultar
Podem ser consultados todos os concursos, passados e atuais. Automaticamente o Portal do Magistrado apresenta os
concursos que estão publicados. Caso deseje visualizar outro concurso, indique o número, ou período, do concurso que deseja
acessar.
Nova inscrição
Para iniciar a inscrição no concurso, basta clicar sobre o concurso desejado, abrirá um campo com as informações do
concurso: edital, grade de inscritos (que é ordenada à medida que as inscrições são concluídas) e o botão INSCRIÇÃO. Acione
o botão inscrição, para iniciar o cadastramento, seguindo os 5 passos abaixo.
Ajuste
Ao consultar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, e que ainda estão em vigência, será
possível consultar a inscrição ou efetuar ajustes. O ajuste só é disponibilizado, após a inscrição concluída, seguindo o mesmo
procedimento da inscrição.
Desistência
Durante o período de desistência, ao consultar serão relacionados os concursos nos quais o Magistrado se inscreveu
eletronicamente, onde será possível efetuar a desistência da inscrição.
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Telas de Inscrição / Ajuste
São 5 (cinco) passos:
Passo 1 – Atualização Cadastral
São apresentados os dados pessoais do Magistrado como nome, matrícula, endereço e afins. Caso os dados apresentados
estejam incorretos, o Magistrado pode efetuar a atualização nesta mesma tela, clicando na palavra escrita em vermelho clique
aqui. Se o endereço estiver incorreto, favor editar o endereço clicando no lápis no lado direito da tela (abre a edição), informe a
data fim do endereço, desmarque a opção Principal e clique no botão adicionar para informar o novo endereço, não esqueça de
informar a data de início e marcar a opção Principal.
Passo 2 – Escolha das Vagas
São dois quadros: o primeiro, acima, com todas as vagas disponíveis para inscrição, o segundo, com as opções feitas pelo
Magistrado. Vagas por merecimento e por antiguidade ficam em quadros separados.
Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas
voltadas para baixo, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para inscrição
coletiva).
Exclusão para excluir uma ou mais opções de vagas, o Magistrado procederá da mesma maneira que para a inscrição,
usando, porém, as setas voltadas para cima.
Alteração da ordem de preferência o Magistrado deve selecionar a vaga cuja ordem de preferência queira alterar e, em
seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela
vaga e a seta para baixo diminui o número de classificação dessa vaga).
Passo 3 – Declarar se detém ou não autos conclusos fora do prazo legal.
Escolher uma das opções abaixo:
1- Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que não detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei
causa a adiamento injustificado de audiência.
2 - Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa
a adiamento injustificado de audiência.
No caso da opção 2, abrirá um campo onde deverá ser apresentada a justificativa.
Estando de acordo, tecle no botão Próximo.
Passo 4 – Conferir e Salvar
São apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo Magistrado.
Estando de acordo, tecle no botão Salvar para efetivar a sua inscrição.
Passo 5 – Protocolo
O sistema retornará o número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Teclando no botão Imprimir será
visualizado o ofício enviado para a SEMA - Secretaria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição.
Sua inscrição está finalizada.
Selecione o item Concursos -> Consultar para alterações, consultas ou novas inscrições.
Clique em Sair para encerrar.
COMUNICADO Nº 08/2016
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunica aos candidatos aprovados no 185º Concurso de
Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, que deverão comparecer nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2016, nas dependências
da Secretaria da Área da Saúde – SAS – à Rua Bela Cintra, 151, 7º andar - CEP - 01415-001 – Tel.: (11) 3258-7336 / 32578011, para a realização da perícia médica, apresentando na data do seu agendamento (que será divulgada oportunamente) os
seguintes exames laboratoriais:
- Hemograma completo (validade de 30 dias);
- Proteína C reativa (validade de 30 dias);
- Glicemia de jejum (validade de 30 dias). Se houver alteração fazer, também, o exame de hemoglobina glicada;
- Uréia e creatinina (validade de 30 dias);
- TGO –TGP – Gama GT (validade de 30 dias);
- Tempo de atividade de protrombina (TAP) (validade de 30 dias);
- PSA (validade de 180 dias) (somente para homens com 40 anos ou mais);
- Urina tipo I (validade de 30 dias);
- Raio X de tórax com laudo (PA e Perfil) (validade de 60 dias);
- Eletrocardiograma (ECG) com laudo (validade de 60 dias) (para candidatos até 39 anos);
- Teste Ergométrico (validade de 60 dias) (para candidatos com 40 anos ou mais);
- Colpocitologia (validade 360 dias);
- Colposcopia (validade 360 dias);
- Mamografia (validade 360 dias) (somente para mulheres acima de 40 anos);
- Acuidade visual (validade 360 dias);
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- Fundo de olho (validade 360 dias);
- Tonometria (validade 360 dias).
1. É imprescindível o comparecimento do candidato na data e horário estipulado, mesmo que ainda não tenha obtido o
resultado de todos os exames solicitados.
2. Os exames apresentados na perícia médica realizada quando da Inscrição Definitiva (Avaliação de Sanidade Física) e
estiverem no prazo de validade, não precisarão ser reapresentados, visto que já constam no prontuário do candidato.
(PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO)
EDITAL Nº 2/2016
CAPITAL
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 18 a 26 de janeiro de 2016, as inscrições
dos Juízes de Direito Titulares das Varas da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP 181/2006
modificada pela Resolução TRE/SP nº 309/2014, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
254ª ZONA ELEITORAL – VILA MARIA
417ª ZONA ELEITORAL – PARQUE DO CARMO
420ª ZONA ELEITORAL – VILA SABRINA
As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado por e-mail. As
orientações, bem como o formulário, encontram-se disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.
jus.br), no menu Institucional/ Conheça o TRE-SP/ Inscrição para juiz eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 1º/7/2016 a 9/10/2016, caso não haja segundo turno, e, havendo, o
lapso restritivo se estenderá até 31/10/2016.
São Paulo, 18 de janeiro de 2016.
(a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
Presidente
(PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO)
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.1 - MAGISTRADOS
ATO DE 15/01/2016
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo
3º, “caput”, § 2º e artigo 7º da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA
requerida pelo Desembargador SEBASTIÃO ALVES JUNQUEIRA, a partir de 20 de janeiro de 2016, de seu cargo no Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais, com paridade, correspondentes ao Subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à
Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.035/AP.22.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Processo nº 2014/00014682 - STI
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009, constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE 2.1, que pela
solicitação às fls. 79 no processo nº 2014/00014682, no sistema utilizado e hospedado em www.raicherleiloes.com.br, a
pedido da Senhora Marcia Raicher, responsável pelo sistema, foi incluído o Leiloeiro Oficial, abaixo qualificado.
Leiloeiro:
Sami Raicher – JUCESP nº 930
São Paulo, 15 de janeiro de 2016.
Secretaria de Tecnologia da Informação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
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Processo nº 2012/00065666 - STI
Certidão
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560– DICOGE 2.1, que pela
solicitação às fls. 141 no processo nº 2012/65666, no sistema utilizado e hospedado em www.patrimonioleiloes.com.br, foi
excluído o leiloeiro Dario Souza Júnior, permanecendo o responsável abaixo qualificado.
Leiloeiro:
Felipe Domingos Perigo – JUCESP nº 919
São Paulo, 18 de janeiro de 2016.
Secretaria de Tecnologia da Informação
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
DESPACHO
Nº 0001086-15.2015.8.26.0120 - Processo Físico - Apelação - Cândido Mota - Apelante: Rogério Maciel Izaias da Silva Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cândido Mota - O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Corregedor Geral da Justiça em 18/01/2016, proferiu o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura
compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei
Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. O procedimento de dúvida,
regrado por meio dos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/1973, cabe quando o ato colimado é registro em sentido estrito.
Nestes autos, entretanto, o recorrente pretendo o desbloqueio de matrícula, perseguido, aqui, mediante pedido de providências.
Vale dizer, a questão controversa não envolve matéria de competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura.
De todo modo, é possível que a apelação interposta seja conhecida como recurso administrativo, previsto no art. 246 do Código
Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), cujos processamento e julgamento se dão
no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. Destarte, determino a remessa destes autos à Corregedoria Geral da Justiça.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Publique-se. - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs: Valdir Chizolini Junior
(OAB: 107402/SP) - Waldemar Roberto Cavina (OAB: 53706/SP)
Nº 0005208-52.2015.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Vitalino Pires - Apelante:
Veronice Molina Pires - Apelante: Fernando Vinicius Pires Moraes - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Presidente Prudente - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça em 18/01/2016, proferiu o seguinte
despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de
Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/69, e do artigo 16, V, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº
6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso dos autos, discute-se
a possibilidade de averbação em decorrência de retificação, tendo em vista que os interessados, na qualidade de proprietários
(R-5, fl.75), pretendem retificar o registro do imóvel objeto da matrícula nº 1.705 do 1º RI de Presidente Prudente para corrigir
imperfeições relacionadas com a descrição, adequando-se com o estudo técnico realizado “in loco” (levantamento topográfico
de fl. 74). Assim, cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, incompetente o
Colendo Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão
competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se. - Magistrado(a) Pereira
Calças - Advs: Lauriana Vasconcelos de Almeida (OAB: 312864/SP) -
Nº 0007616-29.2014.8.26.0586 - Processo Físico - Apelação - São Roque - Apelante: 1º Tabelião de Notas e Protesto de
Letras e Títulos da Comarca de São Roque - Apelado: Techni Incorporadora Ltda. - O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Corregedor Geral da Justiça em 18/01/2016, proferiu o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura
compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei
Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno desteTribunal de Justiça. Nestes autos, entretanto,
discute-se cobrança de emolumentos. Por conseguinte, a questão controversa não envolve matéria de competência recursal
do Colendo Conselho Superior da Magistratura. Quero dizer, o recurso administrativo interposto pelo 1º Tabelião de Notas e
Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Roque sujeita-se à competência da Corregedoria Geral da Justiça. (art. 30, §
2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002). Destarte, determino a remessa destes autos à Corregedoria Geral da Justiça. Procedamse às anotações e comunicações de praxe. Publique-se. - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs: Christian Grossi (OAB: 198085/
SP) - Adelaide Nanni (OAB: 75498/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
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DICOGE
COMUNICADO CG nº 69/2016
Processo nº 2016/8596
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes do Estado que, em conformidade com o disposto no artigo
9º da Resolução TJSP nº 618/2013, a fruição de dias de compensação pelo Magistrado depende de requerimento prévio
e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça, ressalvados casos excepcionais urgentes e imprevisíveis (letra ‘a’ do
dispositivo acima referido). A ausência ou postergação do requerimento poderá caracterizar falta disciplinar.
Artigo 9º da Res. 618/2013 - Os magistrados que tiverem, em seus prontuários, dias de crédito anotados para gozo oportuno,
podem deles fazer uso para compensar falta ao serviço, mediante:
a) comunicação à Presidência do Tribunal, quando a falta decorrer de motivo urgente e inadiável, nos três primeiros dias
sequentes a ela;
b) requerimento e prévia autorização da Presidência do Tribunal, nos demais casos, qualquer que seja o período;
c) o deferimento do gozo de compensações estará sempre condicionado à disponibilidade de magistrado a ser designado
em substituição.
(20, 22 e 26/01/2016)
DICOGE 2
PROVIMENTO CG Nº 01/2016
(Processo 2015/203166)
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e é parte da Convenção
das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967;
CONSIDERANDO que foi promulgada a Lei de Refúgio nº 9.474/97, contemplando os principais instrumentos regionais e
internacionais sobre o tema;
CONSIDERANDO que, entre 2010 e 2013, o número total de pedidos de refúgio aumentou mais de 930%, bem assim
o crescimento aproximado de 1.240% do número de refugiados reconhecidos no País, sendo que, em 2014, a maioria das
solicitações de refúgio no Brasil foi apresentada em São Paulo (26% do total de solicitações no período);
CONSIDERANDO que, embora apenas 4% dos pedidos são apresentados por menores de 18 anos, 38% correspondem a
crianças entre 0 e 5 anos;
CONSIDERANDO, ainda, a recente criação pelo E. Conselho Superior de Magistratura do Setor Anexo de Atendimento
de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas– SANCAST,
vinculado à Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França da Capital; e, por fim,
CONSIDERANDO o exposto e o decidido no nos autos DICOGE nº 2015/203166,
RESOLVE:
Artigo 1º- Determinar aos Juízos com jurisdição em Família e Sucessões, que deem prioridade no andamento das ações
de guarda que se referem a crianças e adolescentes solicitantes de refúgio, instruindo-as com máxima celeridade e buscando,
tanto quanto possível, a apreciação, no estrito prazo legal, dos pedidos liminares, antecipação da tutela, emenda da inicial,
julgamento antecipado ou outra providência que se mostre necessária.
Parágrafo único. A concessão, revogação ou alteração da guarda, em sede de liminar ou em decisão definitiva, deverá ser
comunicada incontinenti ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.
Art. 2º- O presente provimento entrará em vigor a contar de sua publicação.
São Paulo, 18 de janeiro de 2016.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça
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DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2014/141294 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO Nº 2012/24480 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Provimento CG Nº 58/2015
Acrescenta os subitens 138.1, 138.2 e 138.3 ao item 138, do Capítulo XIV, e acresce a Seção XII ao Capítulo XX, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a constante necessidade de se aperfeiçoar e atualizar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.071, do Novo Código de Processo Civil, que introduziu o art. 216-A, na Lei nº 6.015/73,
para admitir o reconhecimento da usucapião administrativa;
CONSIDERANDO o que se decidiu nos autos do processo CG nº 24480/2012;
RESOLVE:
Artigo 1º - São acrescidos ao item 138, do capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os
subitem 138.1, 138.2 e 138.3, nos seguintes termos:
138.1. Da ata notarial para fins de reconhecimento extrajudicial de usucapião, além do tempo de posse do interessado e de
seus sucessores, poderão constar:
a. declaração dos requerentes de que desconhecem a existência de ação possessória ou reivindicatória em trâmite
envolvendo o imóvel usucapiendo;
b. declarações de pessoas a respeito do tempo da posse do interessado e de seus antecessores;
c. a relação dos documentos apresentados para os fins dos incisos II, III e IV, do art. 216-A, da Lei nº 13.105/15
138.2. Os documentos apresentados para a lavratura da ata notarial serão arquivados em classificador próprio, obedecidos,
no que couber, os itens da Seção II, deste Capítulo.
138.3. Aplicam-se à ata notarial de reconhecimento extrajudicial de usucapião os itens 5, 5.1 e 5.2, deste Capítulo XIV.
Artigo 2º - O capítulo XX passa a vigorar acrescido da Seção XII, nos seguintes termos:
Seção XII - Da usucapião extrajudicial
408. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será
processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. O
interessado, representado por advogado, instruirá o pedido com:
I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e
suas circunstâncias;
II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade
técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou
averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse,
tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
409. O pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do
pedido.
410. Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou
averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador
competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15
(quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância.
411. O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por
intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em
15 (quinze) dias, sobre o pedido.
412. O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a
ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.
413. Para a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo oficial de registro
de imóveis.
414. Transcorrido o prazo de que trata o item 412, sem pendência de diligências na forma do item 413 e achando-se em
ordem a documentação, com inclusão da concordância expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados
ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, o oficial de registro de imóveis
registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.
415. Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos do art. 198, da Lei nº 6.015/73,
e do item 41, deste Capítulo.
416. Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido.
417. A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.
418. Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos
titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos
imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis tentará
conciliar as partes e, não havendo acordo, remeterá, por meio eletrônico, os autos ao juízo competente da comarca da situação
do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum.
419. No caso da remessa de que trata o item 418, o registrador lavrará, para fins de controle interno e sem ônus ao
interessado, certidão da qual constarão todas as informações relevantes do expediente.
Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na mesma data da vigência da Lei nº 13.105/15.
São Paulo, 17/12/2015.
(a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Corregedor Geral da Justiça
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Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 27/01/2016, às 13 horas
(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501)
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária
subsequente, independentemente de nova intimação.
A) Processos Adiados
01) N° 85.967/2015 – OFÍCIO do Desembargador EROS PICELI, quando Vice-Presidente deste Tribunal, propondo a
alteração do artigo 88 do Regimento Interno, que trata das permutas em Primeiro Grau de Jurisdição.
02) N° 26.924/2015 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento – OAB/SP nº 26.886, Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé – OAB/SP
nº 100.305 e outros.
03) N° 122.726/2015 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo.
ADVOGADOS: Igor Sant’Anna Tamasauskas – OAB/SP nº 173.163, Pierpaolo Cruz Bottini OAB/SP nº 163.657 e outros.
04) N° 80.217/2015 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
05) N° 4.915/2006 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP
nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº
222.326 e outros.
06) N° 46.324/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado.
ADVOGADOS: Gabriel Grubba Lopes - OAB/SP n° 270.869 e Carlos Alberto Ferriani, OAB/SP nº 31.469.
B) Processos Novos
07) N° 146.319/2014 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos
do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento – OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé – nº
100.305 e outros.
08) N° 154.949/2015 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
09) N° 190.919/2015 – OPÇÃO do Desembargador WALTER ROCHA BARONE pela 24ª Câmara de Direito Privado.
10) N° 6.597/2016 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores SEBASTIÃO ALVES JUNQUEIRA, com assento na
24ª Câmara de Direito Privado e WALTER ROCHA BARONE, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado, a partir de
18/01/2016.
11) N° 845/1998 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Devienne Ferraz, Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, solicitando a designação do Doutor ULYSSES DE OLIVEIRA GONÇALVES JUNIOR,
Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Capital, para atuar junto àquele Tribunal, no período de 18 de janeiro a
31 de dezembro de 2016, com prejuízo da Justiça Comum.
12) N° 60.725/2010 – EXPEDIENTE referente aos enunciados aprovados pela Turma Especial da Seção de Direito Privado –
Subseção I, em sessão realizada dia 26/11/2015, para os fins do disposto no §3º, do art. 191, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça.
13) N° 3.397/2016 – OFÍCIO do Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado,
recomendando a suspensão da distribuição dos recursos que discutam a validade da cobrança da tarifa SATI e da comissão de
corretagem, diante da determinação do C. Superior Tribunal de Justiça.
14) N° 33.696/2011 – EXPEDIENTE referente à sucessão de cadeiras no Órgão Especial tendo em vista as eleições
realizadas para o biênio 2016/2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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43
Subseção IV: Dados Estatísticos de Segundo Grau
SEÇÃO DE ESTATÍSTICA E INDICADORES DE DESEMPENHO
ESTATÍSTICA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015
FORNECIDA PELOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES
DE DIREITO PRIVADO 1, 2 E 3
SJ 3.1.7, SJ 3.2.9 E SJ 3.3.7
PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
2015
JAN
Autos Conclusos ao Presidente
da Seção (Câm.e Rec.)
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
5.963 4.421 8.061 6.446 10.713 12.086 10.786 11.317 9.007 12.034 9.272 7.352 107.458
Autos Remetidos à Procuradoria
365
106
274
150
442
363
256
404
411
204
214
133
3.322
Autos Devolvidos pela
Procuradoria
222
178
224
202
391
442
420
221
148
229
267
210
3.154
338
953
832
15.489
RECURSOS ENTRADOS :
Extraordinários
Especiais
1.375 1.545 2.055 1.508 1.305 1.629 1.234 1.452 1.263
2.597 4.173 7.710 7.757 8.526 7.689 7.841 8.552 7.356 7.731 7.557 5.519 83.008
Ordinários
0
Total
0
2
3
3
3
0
1
4
1
1
2
20
2.935 5.126 9.087 9.305 10.584 9.200 9.146 10.182 8.594 9.184 8.821 6.353 98.517
RECURSOS PUBLICADOS :
Extraordinários
Deferidos
9
11
9
2
25
16
2
2
13
8
2
8
107
Indeferidos
764
756
1.094
890
657
680
500
867
980
925
705
581
9.399
Total
773
767
1.103
892
682
696
502
869
993
933
707
589
9.506
269
270
439
516
576
425
424
523
527
460
287
293
5.009
Especiais
Deferidos
Indeferidos
5.584 5.360 6.864 5.437 6.429 5.555 4.285 7.473 6.282 5.504 4.492 4.931 68.196
Total
5.853 5.630 7.303 5.953 7.005 5.980 4.709 7.996 6.809 5.964 4.779 5.224 73.205
AGRAVOS ENTRADOS:
Agravos nos Recursos
Extraordinários
349
1.616
468
410
724
477
850
641
333
743
169
190
6.970
Agravos nos Recursos Especiais 2.372 1.754 4.462 3.848 4.566 4.477 4.119 2.882 3.338 4.852 2.326 2.374 41.370
Total
2.721 3.370 4.930 4.258 5.290 4.954 4.969 3.523 3.671 5.595 2.495 2.564 48.340
PUBLICAÇÕES:
Vistas publicadas
5.186 7.671 12.360 11.905 14.005 12.085 12.265 12.395 11.430 13.757 10.217 8.248 131.524
Outros despachos publicados
(inclui os de sobrestamento)
1.093 1.489 1.753 2.330 5.411 6.234 7.074 4.858 5.732 6.747 3.129 2.424 48.274
Total
6.279 9.160 14.113 14.235 19.416 18.319 19.339 17.253 17.162 20.504 13.346 10.672 179.798
AUTOS REMETIDOS :
Ao Supremo Tribunal Federal
43
14
Ao Superior Tribunal de Justiça
2.822
912
À 1ª Instância (inclui os
digitalizados)
7.308 4.691 7.428 4.004 3.513 3.894 3.627 6.501 7.598 7.127 5.514 2.467 63.672
Remessas ao Arquivo
Total
103
2
26
51
65
57
52
25
49
57
48
27
514
3.943 3.373 3.358 3.692 3.478 2.471 4.772 2.601 3.258 2.283 36.963
13
7
13
11
94
1
1
5
5
4
259
10.276 5.619 11.410 7.435 6.949 7.654 7.251 8.998 12.420 9.790 8.825 4.781 101.408
Petições Protocoladas
5.925 12.580 11.617 11.510 13.351 11.940 15.837 17.972 17.250 17.799 15.806 14.214 165.801
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44
ESTATÍSTICA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015
FORNECIDA PELOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES
DO 1º AO 8º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO
SEJ 4.10 E SEJ 4.11
PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
2015
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
Autos Conclusos ao Presidente
da Seção
5.953 5.324 7.018 2.474 7.408 5.407 2.055 1.997 2.622 2.478 2.466 1.097 46.299
Autos Remetidos à Procuradoria
1.202 1.208 1.312
Autos Devolvidos pela
Procuradoria
907
784
1.199
634
803
909
706
982
1.188
722
753
355
506
1.259 1.408
771
1.144 1.083 1.079 1.011
912
938
987
779
1.677 1.035 1.430
425
11.202
606
11.937
422
10.018
RECURSOS ENTRADOS
Extraordinários
Especiais
719
718
584
1.465 2.103 1.936 3.505 2.869 1.883 1.643 1.673 1.906 1.574 1.353 1.193 23.103
Ordinários
86
Extraordinários e Extraordinários 816
Especiais
Especiais
816
TOTAL
28
13
27
0
0
1
1
0
1
1
2
160
1.099 1.108 1.564 1.424 1.045
668
580
682
499
571
248
10.304
1.099 1.108 1.564 1.424 1.045
668
580
682
499
571
248
10.304
3.817 5.132 5.074 7.804 6.800 5.052 3.991 3.746 3.989 3.291 3.080 2.113 53.889
RECURSOS PUBLICADOS
Extraordinários
Deferidos
20
30
34
19
Indeferidos
294
2.822 1.471
930
TOTAL
314
2.852 1.505
949
46
33
73
23
142
25
40
25
510
1.640 3.769 1.810 3.024 1.204 1.117
453
486
19.020
1.686 3.802 1.883 3.047 1.346 1.142
493
511
19.530
560
301
2.770
Especiais
Deferidos
131
Indeferidos
697
5.539 3.146 1.839 3.376 7.767 5.006 6.075 3.220 2.929 2.854 1.564 44.012
124
90
30
451
60
277
60
625
61
TOTAL
828
5.663 3.236 1.869 3.827 7.827 5.283 6.135 3.845 2.990 3.414 1.865 46.782
AGRAVOS ENTRADOS
Agravos nos Recursos
Extraordinários
607
478
1.273 2.345
670
2.353 3.522 1.886 3.713 1.666 1.793 1.711 22.017
Agravos nos Recursos Especiais
1.534 1.354 3.831 5.277 1.977 4.579 6.965 3.746 6.290 2.406 3.586 2.874 44.419
TOTAL
2.141 1.832 5.104 7.622 2.647 6.932 10.487 5.632 10.003 4.072 5.379 4.585 66.436
PUBLICAÇÕES
Vistas publicadas
1.289 5.033 4.520 6.013 9.576 2.563
Outros despachos publicados
1.647 3.933 5.714 3.260 4.057 8.707 6.170 6.236 4.073 2.140 3.314
Remessas publicadas
TOTAL
60
21
0
0
0
0
638
9
8.157 12.557 5.339 9.105 2.887 67.677
0
0
0
0
549
49.800
0
90
2.996 8.987 10.234 9.273 13.633 11.270 6.817 14.393 16.630 7.479 12.419 3.436 117.567
AUTOS REMETIDOS
Ao Supremo Tribunal Federal
Ao Superior Tribunal de Justiça
À 1ª Instância
60
66
78
64
129
709
873
1.065
858
931
193
137
225
369
206
210
1.969 1.549 2.309 2.923 1.786 3.059
199
1.936
858
18.889
6.440 9.599 6.928 5.824 8.174 2.401 4.657 3.646 4.847 4.448 4.181 1.438 62.583
Ao Arquivo
22
15
16
19
13
9
10
6
9
14
8
6
147
TOTAL
7.231 10.553 8.087 6.765 9.247 4.572 6.353 6.186 8.148 6.454 7.458 2.501 83.555
Petições Protocoladas
3.162 5.162 7.173 13.516 10.907 19.699 16.228 7.315 10.797 12.712 7.798 8.417 122.886
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45
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção II
Intimação de Acordãos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000418-72.2015.8.26.0531 - Processo Físico - Apelação - Santa Adélia - Apelante: Ridney Roger Lanza e outro
- Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Adélia Magistrado(a) Xavier de Aquino - Deram provimento ao recurso mas deixaram de determinar o registro do título em razão do
óbice registral ora reconhecido,v.u. - Advs: Luiz Sergio Donato Junior (OAB: 121183/SP)
Nº 0000641-56.2014.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação - Mairiporã - Apelante: Cesar Ricardo Azanha Sanches e
outros - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mairiporã - Magistrado(a) Elliot Akel - Não conheceram
do recurso. V. U. Declaram voto os Desembargadores Artur Marques da Silva Filho e Ricardo Mair Anafe. - Advs: Fabiana
Cavalcanti de Sobral (OAB: 276647/SP) - Cecilia de Albuquerque Coimbra Morales (OAB: 204027/SP)
Nº 0000894-79.2014.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Miramar Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Apelante: Roka Marketing e Eventos Ltda - Apelado: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Fls. 02/08 e 02/06 do
Apenso - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Negaram provimento ao recurso da apelante Roka e deram provimento ao recurso
da apelante Miramar para determinar o registro da escritura, v.u. - Advs: Igor Matheus de Menezes (OAB: 204937/SP) - Narciso
Orlandi Neto (OAB: 191338/SP) - Helio Lobo Junior (OAB: 25120/SP) - Assuero Rodrigues Neto (OAB: 238420/SP)
Nº 0027539-71.2014.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Orlinda de Carvalho
Fernandes - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - Magistrado(a) Elliot Akel
- Por maioria de votos, não conheceram do recurso. Vencido o Desembargador José Renato Nalini. Declaram votos os
Desembargadores Artur Marques da Silva Filho e Ricardo Mair Anafe. - Advs: Luiz Carlos Tonin (OAB: 86190/SP)
Nº 1013804-24.2014.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Publio Cupini Junior - Apelante:
Patricia Fatima Medeiros Cupini - Apelado: 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Magistrado(a) Elliot Akel
- Não Conheceram do recurso. V. U. - Advs: Luciana Cupini (OAB: 215682/SP)
Nº 1097628-75.2014.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Regina Célia Bertolla Allocca e outros
- Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Magistrado(a) Elliot Akel - Por maioria de votos, negaram
provimento ao recurso. Vencido o relator, que fará declaração de voto. Acórdão com o Desembargador Ricardo Mair Anafe.
Declaram votos os Desembargadores José Renato Nalini e Artur Marques da Silva Filho. - Advs: Viviane Aparecida Castilho
(OAB: 208301/SP) - Mateus Miranda Roquim (OAB: 260035/SP) - Fabio Bernardi (OAB: 130747/SP)
Nº 1103676-50.2014.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Adriano Carlos da Cunha - Apelado:
5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Adriano
Carlos da Cunha (OAB: 353143/SP) - Olivia Ferreira Razaboni (OAB: 220952/SP) - Fernanda Magnus Salvagni (OAB: 277746/
SP)
Nº 3001656-72.2013.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação - Jaguariúna - Apelante: Wagner Lima - Apelado: Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaguariúna - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento ao recurso para julgar
a dúvida improcedente e determinar o registro do título. V. U. - Advs: Janine Battocchio (OAB: 266849/SP)
Nº 9000002-71.2014.8.26.0470 - Processo Físico - Apelação - Porangaba - Apelante: André Arruda Navarro - Apelado:
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porangaba - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - Advs: Claudio Mazetto (OAB: 66894/SP)
Nº 9000003-56.2014.8.26.0082 - Processo Físico - Apelação - Boituva - Apelante: Gás Natural São Paulo Sul S.a. - Apelado:
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Boituva - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - Advs: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Natalia Silva Pereira (OAB: 277310/SP) - Patricia Lucchi Peixoto (OAB:
166297/SP) - Claudia Henrique Provasi (OAB: 113513/SP)
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São Paulo, Ano IX - Edição 2040
46
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
SEMA 1.1
PROCESSOS ENTRADOS EM 15/01/2016
9000002-83.2015.8.26.0099; Processo Físico; Apelação; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Dúvida;
Nº origem: 33/15; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Adair Fernanda Cavalcanti e outro; Advogado: Paulo Straunard
Pimentel (OAB: 61061/SP); Advogado: Denis Donadi de Oliveira (OAB: 230172/SP); Advogado: René Kauá Van Prehn Pimentel
(OAB: 354257/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bragança Paulista;
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
SEMA 1.3
SEMA 3.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU
PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DIREITO PRIVADO
Dr. JOÃO BATISTA AMORIM DE VILHENA NUNES, para responder pelo acervo do Des. Sebastião Alves Junqueira
(aposentado), na 24ª Câmara de Direito Privado a partir de 20/01/2016, cessada a distribuição de novos processos, com exceção
das prevenções, sem prejuízo das designações anteriores.
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dr. ALUÍSIO MOREIRA BUENO, para auxiliar e sentenciar, 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba de
25/01/2016 a 29/01/2016, sem prejuízo da designação anterior, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 618/2013.
Dra. CINTHIA ELIAS DE ALMEIDA, para presidir Plantão Judiciário, Circunscrição Judiciária 53 - Americana de 23/01/2016
a 24/01/2016, em substituição ao Dr. Fabio D’Urso.
Dr. FERNANDO JOSÉ CÚNICO, para auxiliar e sentenciar, 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra de 01/02/2016 a
05/02/2016, sem prejuízo da designação anterior, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 618/2013.
Dra. GIOVANNA CHRISTINA COLARES, para auxiliar, 31ª Vara Criminal - Capital de 19/01/2016 a 22/01/2016, sem prejuízo
da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.
Dra. GIOVANNA CHRISTINA COLARES, para assumir, 5ª Vara do Júri - Capital em 22/01/2016, cessando no dia a designação
para auxiliar a mesma Vara.
Dr. JOÃO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO, para auxiliar, 23ª Vara Criminal - Capital de 19/01/2016 a 22/01/2016, sem
prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.
Dr. LEONARDO VALENTE BARREIROS, para auxiliar, 5ª Vara Criminal - Capital de 07/01/2016 a 08/01/2016, em substituição
à Dra. Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. LUIS GUSTAVO ESTEVES FERREIRA, para auxiliar, 8ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana de 11/02/2016 a
28/02/2016, em substituição à Dra. Simone de Figueiredo Rocha Soares, cessando a designação anterior.
Dra. MARICY MARALDI, para responder pelo final do Titular II, 9ª Vara da Fazenda Pública - Capital em 18/01/2016, sem
prejuízo da designação anterior.
Dra. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, cessando a designação para auxiliar, 4ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara de 03/02/2016 a 09/02/2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º