maio/junho 2013
Transcrição
maio/junho 2013
#08 Ano III Série I Distribuição Gratuita Bimestral maio junho 2013 ACISO CELEBRA 70 ANOS DE HISTÓRIA Em 19 de março de 1943, por despacho ministerial, foi constituído o Grémio do Comércio do Concelho de V. N. de Ourém, entidade que esteve na génese da ACISO. Neste 70º aniversário agradecemos aos muitos empresários que fizeram a história desta entidade e deste nosso Concelho de Ourém, defendendo o interesse colectivo das empresas e garantindo a participação fundamental da sua Associação nos momentos importantes da vida das empresas e do Concelho. MONSENHOR LUCIANO GUERRA NO “FINS DE TARDE NA ACISO” JANTAR CONFERÊNCIA COM SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO Adolfo Mesquita Nunes, Secretário de Estado do Turismo, estará em Fátima, a convite da ACISO, para um Jantar Conferência que se realizará no Dom Gonçalo Hotel & SPA, no próximo dia 3 de junho, pelas 20H00. As inscrições para a participação estão abertas na sede da ACISO, com um custo individual de 25 euros. Adolfo Mesquita Nunes nasceu em 1977 e exerce a profissão de jurista, sendo Mestre em Ciências Jurídico-Políticas (2008) e licenciado em Direito. O tema central deste Jantar será “A importância de Fátima no âmbito do Turismo Religioso em Portugal.” Participação reservada a associados e de inscrição e pagamento obrigatório. Informações pelo telefone 249 540 220 ou [email protected] publicidade Dia 7 de junho, pelas 18H00, no Pequeno Auditório da Escola de Hotelaria de Fátima, vai realizar-se mais um “Fins de Tarde na ACISO”, desta vez com a honrosa presença de Monsenhor Luciano Guerra, ex-Reitor do Santuário de N. S. de Fátima que abordará o tema, “Fátima – Uma Terra para o Mundo”. Trata-se de uma personalidade que muito marcou a história de Fátima ,tendo decididamente contribuído para a difusão da Mensagem de Fátima no mundo. EXPOSIÇÃO DE ATIVIDADES E AGENTES ECONÓMICOS DO CONCELHO DE OURÉM Irá decorrer no Centro de Negócios de Ourém a Exposição das Atividades Económicas do Concelho de Ourém, entre os dias 21 e 23 de junho. Para participar neste evento e ter oportunidade de promover os seus produtos e serviços, deverá manifestar o interesse de participação até ao próximo dia 20 de maio. Preços para participar nos 3 dias: Stand de 1 frente – 20€; Stand de 2 frentes – 30€. 02 BREVE APONTA MENTO FRANCISCO VIEIRA Nos últimos 3 meses temos desenvolvido um esforço significativo no apoio aos nossos associados, com especial destaque para as microempresas espalhadas um pouco por todo o concelho. Nesta fase inicial privilegiámos o interior norte e a freguesia de Fátima, reservando um dia por semana para deslocar técnicos às empresas e aí tentar perceber os seus problemas, as suas dúvidas e ajudar naquilo que conseguirmos. Esta iniciativa, tem-se revelado de extrema importância e de elevado agrado para os associados que nos têm recebido. Dado o seu sucesso, torna-se urgente aumentar INICIATIVAS E ATIVIDADES Cartão Municipal 65+ Social Com o objetivo de estimular a responsabilidade social e permitir o acesso a bens e serviços a um custo mais reduzido, foi criado o Cartão Municipal 65 + Social. Este cartão pode ser atribuído aos cidadãos que preencham, cumulativamente, 3 requisitos: 1 – Ter idade igual ou superior a 65 anos; 2 – Residir no concelho de Ourém; 3 – Ter um rendimento per capita ilíquido inferior a 1,5 do IAS. As empresas aderentes podem definir o benefício em termos de desconto em produtos, serviços ou outros que considerem importantes para a população alvo. esta intervenção para dois dias por semana, melhorando assim a nossa capacidade de apoio. A ACISO persegue o objetivo de até final do corrente ano estabilizar o seu número de associados nos 1 000, mas este número de pouco servirá se não conseguirmos ser efetivamente ativos no apoio prestado, merecendo assim o reconhecimento dos associados. Fazemolo de forma voluntária e totalmente gratuita, na certeza de que somos igualmente empresários e de que, como os outros, sofremos das mesmas dificuldades e preocupações. Aos nossos colegas empresários apenas pedimos uma atitude positiva, empenhada e solidária o que desde já agradecemos. TERMOS E CONDIÇÕES / Toda a informação contida e disponibilizada neste Boletim Informativo poderá vir a ser livremente utilizada, mediante a obrigação de menção à respetiva fonte e/ou Autor. Os artigos assinados e que venham a constar deste Boletim Informativo não pretendem traduzir aquela que é a posição oficial da ACISO, sendo unicamente da exclusiva responsabilidade dos seus autores. A ACISO rejeita qualquer responsabilidade que lhe possa vir a ser apontada por eventuais danos diretos e/ou indiretos, consequentes do uso ou da inabilidade de uso da informação contida no presente Boletim Informativo. A referência neste Boletim Informativo a eventuais disposições que possam resultar da mera apreciação e/ou interpretação efetuada em relação a determinados normativos e/ou dispositivos legais, não dispensa a consulta, pelos seus interessados, dos respetivos originais e/ou o consequente e desejável aconselhamento técnico-jurídico, declinando a ACISO qualquer responsabilidade sobre eventuais atos e/ ou decisões que venham a ser tomado(a)s baseado(a)s, apenas, no entendimento que venha (ou possa vir) a ser realizado sobre o teor e/ou sentido da informação disponibilizada. publicidade CEO celebra 1º Aniversário O CEO - Centro de Empresas de Ourém comemora, no próximo dia 31 de maio, um ano de existência. Para assinalar o aniversário deste projeto que apoia a criação e desenvolvimento de microempresas no concelho de Ourém, desenvolver-se-ão algumas atividades, as quais serão divulgadas no site da Aciso e no site do CEO. Fica o convite para que, no próximo dia 31 de maio, venha conhecer as empresas instaladas no CEO e respectivas áreas de negócio, no Piso zero do edifício do mercado municipal, na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, em Ourém. As atividades comemorativas estender-se-ão ao dia 1 de junho. Potencialidades e Oportunidades de Negócio em Plessis Trévise No dia 21 de Junho, a ACISO realizará, nas suas instalações, uma sessão de apresentação das potencialidades e oportunidades de negócio com Plessis Trévise (arredores de Paris) França, com a participação de uma Comitiva de Empresários deste Município que se deslocará a Ourém. Numa altura em que a internacionalização das empresas assume uma importância fulcral no seu desenvolvimento, importa promover ações que potenciem a exploração e conhecimento de novos mercados. Participação livre mas de inscrição obrigatória: [email protected] 03 EM DESTAQUE Licenciamento Zero A iniciativa «Licenciamento Zero», enquadrada pelos diplomas Decreto-Lei 48/2011 de abril; Decreto-Lei 141/2012 de 11 de julho e Decreto-Lei 92/2013 de 26 de julho, visa simplificar a vida aos cidadãos e às empresas, estando integrada no programa Simplex. A iniciativa «licenciamento zero» pretende reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios para atividades específicas, substituindoos por ações sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores. Concretiza-se assim o princípio do balcão único eletrónico, de forma que seja possível, num só ponto, cumprir todos os atos e formalidades necessários para aceder e exercer uma atividade de serviços, incluindo a disponibilização de meios de pagamento eletrónico. Este balcão vai estar disponível em três línguas e acessível a todas as autoridades administrativas competentes. publicidade É então criado pelo Decreto-Lei nº48/2011 um regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, bastando a comunicação prévia, num balcão único eletrónico, da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais. São também simplificados ou eliminados licenciamentos conexos com aquele tipo de atividades económicas, passando também a ser suficiente a comunicação prévia no mesmo balcão electrónico para: •Instalação de toldo, expositor ou outro suporte informativo, colocação de floreira ou contentor de resíduos; •horário de funcionamento, suas alterações e respetivo mapa; •afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, em determinados casos relacionados com a atividade do estabelecimento e sem prejuízo das regras sobre a ocupação do espaço público. O presente decreto-lei elimina ainda o regime de licenciamento de exercício de outras atividades económicas para as quais não se mostra necessário um regime de controlo prévio, tais como a venda de bilhetes para espetáculos públicos em estabelecimentos comerciais e o exercício da atividade de realização de leilões em lugares públicos, sem prejuízo da legislação especial que regula determinados leilões. O balcão único eletrónico, designado por «balcão do empreendedor» estará acessível através do portal da empresa, nas lojas da Empresa e nos municípios que o pretendam disponibilizar, bem como em outros balcões públicos e ou privados, nos termos a definir por protocolo com a Agência Modernização Administrativa, I.P. (AMA). O Município de Ourém encontrase em fase de instalação do balcão, aguardando-se para breve o seu pleno funcionamento. Continuaremos o assunto do licenciamento zero nas publicações seguintes. 04 SETORES DE ATIVIDADE No âmbito do “Licenciamento Zero” foi criado o Balcão do Empreendedor (BdE) que será o ponto único de contacto para a realização dos serviços associados ao exercício de uma atividade económica.// COMÉRCIO E SERVIÇOS A 12 de maio entrou em vigor a Lei nº 27/2013 de 12 de abril que regulamenta a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. O exercício desta atividade apenas é permitido aos feirantes com espaço de venda atribuído em feiras previamente autorizadas e aos vendedores ambulantes, nas zonas e locais em que as respetivas autarquias autorizem o exercício da venda ambulante. Para o exercício da sua atividade, os feirantes e os vendedores ambulantes efetuam uma mera comunicação prévia na DireçãoGeral das Atividades Económicas (DGAE), através do preenchimento de formulário eletrónico no balcão único eletrónico dos serviços, após o que é emitido um título de exercício de atividade, com todos os dados identificativos do feirante, podendo também ser requerido cartão em suporte duradouro. HOTELARIA Para poder equipar um estabelecimento de alojamento com sistema de controlo de vídeo (Lei nº 1 /2005 de 10 de janeiro) é necessário um pedido de autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a entidade encarregue de assegurar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais. O pedido de autorização de instalação de câmaras fixas deve ser requerido pelo responsável pelo estabelecimento que terá que indicar elementos como os locais objeto de observação pelas câmaras, características técnicas do equipamento utilizado, identificação dos responsáveis pela conservação e tratamento dos dados, entre outros. Nos locais objeto de vigilância com recurso a câmaras fixas é obrigatória a afixação, em local bem visível, de informação sobre a existência e a localização das câmaras de vídeo. RESTAURAÇÃO E BEBIDAS Para licenciar uma atividade de restauração e bebidas, necessita de saber se o estabelecimento possui ou não título válido de abertura. Caso possua o título válido de abertura, preenche comunicação electrónica com a alteração do titular de exploração, no Balcão Único Empresarial (BUE). Caso o estabelecimento não possua título válido de abertura mas não necessite de realizar obra, preenche a comunicação prévia para a abertura do estabelecimento no BUE. Caso o estabelecimento não possua título válido de abertura mas necessite de realizar obra, deverá verificar se a obra é ou não isenta de controlo prévio e entregar os documentos necessários para o licenciamento da obra / comunicação prévia, nomeadamente, formulário electrónico; documentos de Identificação; documentos comprovativos da legitimidade do requerente; termos de responsabilidade do coordenador e autor do projeto; projetos; Ficha do INE; ficha de conformidade segurança contra incêndios; avaliação acústica e certificado de extração de fumos. CONSTRUÇÃO E INDÚSTRIA Na sequência da informação já publicada no nosso boletim nº 5, relativo ao Dec-Lei nº 169/2012, que instituiu o novo Sistema da Indústria Responsável (SIR), vimos dar conta de que este novo regime previsto no SIR, para as indústrias tipo 3, entrou em vigor no dia 31 de março de 2013, encontrando-se já disponível no Balcão do Empreendedor (BdE). Para as indústrias tipo 1 e 2, de maior complexidade, o SIR reduz os mecanismos de controlo prévio, introduzindo a regra do deferimento tácito sempre que existam entidades externas consultadas. O SIR estará disponível na plataforma do licenciamento industrial até dia 30 de junho de 2013. Fases do pedido: 1-Autenticação na plataforma do licenciamento industrial; 2- Formulário de enquadramento: tipologia do estabelecimento; 3 – Formulário de detalhe: organizado por secções temáticas; 4 – Submissão e pagamento 5 – Acompanhamento do processo. publicidade 05 PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO QREN - COMPETE Projetos de Inovação – Novos bens e Serviços / Novos processos e expansão Abertas Candidaturas de 23/04/2013 a 05/09/2013 (fase IV). Aviso n.º 12/SI/2012 | Inovação Produtiva | Fase IV. Projetos que apostem na internacionalização da economia, na adoção de processos de inovação que aportem ganhos de competitividade para os seus promotores e que contribuam para o objetivo de aumentar a qualificação do tecido empresarial numa lógica integrada de especialização inteligente. As tipologias de investimento de inovação a apoiar (alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), são as seguintes: a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento, não sendo suscetíveis de apoio os projetos referidos no n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação; b) Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e de distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing. No caso do setor do Turismo, consideram-se enquadráveis no presente Aviso os investimentos que correspondam a: • Criação de empreendimentos, equipamentos ou serviços inovadores, através da demonstração de um elevado perfil diferenciador face à oferta turística existente no território (alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação); • Requalificação de empreendimentos, equipamentos ou serviços por via da introdução de fatores de inovação que permitam a obtenção de vantagens competitivas e da qualificação da oferta turística existente no território (alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação). ASPETOS ATIVIDADE EMPRESARIAL COMUNICAÇÃO DAS GUIAS DE TRANSPORTE ADIADA As alterações introduzidas ao regime de bens em circulação, no que diz respeito aos elementos dos documentos de transporte e sua comunicação à AT-Autoridade Tributária e Aduaneira, só entram em vigor no dia 1 de julho próximo. A Portaria nº 161/2013, de 23 de abril, veio regulamentar o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte. O adiamento da entrada em vigor visa permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras, devendo-se também a razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão eletrónica de dados. É ainda estabelecida a exclusão das obrigações de comunicação dos documentos de transporte sempre que o destinatário ou adquirente seja consumidor final. ASPETOS ATIVIDADE EMPRESARIAL PUBLICIDADE Não estão sujeitas a licenciamento as mensagens publicitárias de natureza comercial, nos seguintes casos: - Quando são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não são visíveis ou audíveis do exterior; - Quando são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas, ou ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respectivo titular de exploração ou está relacionada com bens e serviços comercializados ainda que visíveis ou audíveis do exterior. Ex: inscrição do nome e logótipo nos vidros; afixação de ementa que publicita refrigerante. publicidade 06 TURISMO RELIGIOSO RECONHECIMENTO DO TURISMO RELIGIOSO NO PENT A Associação Empresarial Ourém-Fátima congratula-se com a decisão do Governo, divulgada em diversos órgãos da comunicação social, de reconhecer o Turismo Religioso como produto estratégico no âmbito do Programa Estratégico Nacional do Turismo e agradece o empenhamento colocado neste assunto pelos deputados do PSD – Partido Social Democrata eleitos pelo círculo de Santarém, com especial destaque para a nossa conterrânea Carina Oliveira. Reivindicação antiga desta Associação, de diferentes corpos sociais, do Município de Ourém e da Junta de Freguesia de Fátima, de empresários e personalidades locais e ainda com o reconhecimento de muitos órgãos de comunicação social, locais, regionais e especializados na área do turismo, conseguiu finalmente rasgar uma obtusa teimosia e vencer um assumido preconceito. Segundo dados do INE – Instituto Nacional de Estatística referentes a 2011, Fátima disponibiliza 5 981 camas hoteleiras, numa capacidade de alojamento total de cerca de 15 mil camas, onde estão incluídos o alojamento local e o disponibilizado por ordens religiosas, tendo vendido no ano referido cerca de 1 milhão de dormidas. Deseja a ACISO que este reconhecimento do Turismo Religioso no âmbito do PENT possa garantir os meios necessários ao fundamental esforço de promoção internacional de Fátima neste crucial percurso até 2017. Deseja igualmente que a próxima visita a Fátima do Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, possa permitir a confirmação desta legítima e merecida ambição de todas as entidades e empresários de Fátima, garantes de um reconhecido contributo para o desenvolvimento económico e para a criação de emprego no nosso concelho e no nosso país. Propriedade: ACISO - Associação Empresarial Ourém - Fátima | NIPC: 500.971.293 | Travessa 10 de Junho, n.º 11 | 2490 – 567 Ourém | Tel.: +351 249.540.220 | Fax: +351 249.540.221 | E-mail: [email protected] | Web: http://www.aciso.pt | Diretor: Francisco Vieira | Coordenação e Edição: Área de Apoio a Associados, Informação, Estudos e Eventos | Design: Ricardo Lopes | Publicação: Bimensal | N.º: 8 | Série: I | Ano: III | Data: maio/junho 2013 Tiragem: 1.150 exemplares | ISSN: 2182-2263 / 2182-2271 Depósito Legal: 330004/11 | Impressão Gráfica: Indugráfica Indústria Gráfica, Lda | Edição Digital: www.aciso.pt | publicidade ASPETOS JURÍDICO-LEGAIS Restrições à venda e ao consumo de bebidas alcóolicas Entrou em vigor a 1 de maio do corrente ano, o decreto-lei nº 50/2013 que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público. De acordo com as novas regras, é agora proibido facultar, vender ou colocar à disposição, bebidas espirituosas ou equiparadas a quem não tenha completado 18 anos de idade. Consideram-se «bebidas espirituosas» as definidas no Regulamento CE nº 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, nas quais se incluem as bebidas que possuam um título alcoométrico mínimo de 15% vol, nomeadamente aguardente, whisky, gin, vodka e licores. É ainda proibido facultar, vender ou colocar à disposição todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas a quem não tenha completado os 16 anos de idade. Considera-se «bebida não espirituosa» toda a bebida que, por fermentação, destilação ou adição contenha um título alcoométrico superior a 0.5% vol, mas inferior a 15%. Continua a ser proibida a venda e disponibilização de álcool a quem se apresentar notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica. O diploma estabelece ainda a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público pelas pessoas referidas nos pontos anteriores. A proibição de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas é ainda alargada a: cantinas e bares acessíveis ao público nas unidades de saúde; em máquinas automáticas; em postos de abastecimento de combustível, localizados nas autoestradas ou fora das localidades e em qualquer estabelecimento, entre as 0 e as 8 horas, excetuando os estabelecimentos comerciais de restauração e bebidas, estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros e estabelecimentos de diversão noturna e análogos. Os locais públicos e abertos ao público onde se venda ou se possa consumir bebidas alcoólicas devem ter AVISO afixado de forma visível, com as proibições referidas anteriormente. Para facilitar o cumprimento da presente legislação a ACISO encontra-se a distribuir, gratuitamente, pelos estabelecimentos hoteleiros, restauração e bebidas, seus associados, os AVISOS a afixar. 07 OFERTA/ FORMAÇÃO ATIVIDADES PROFISSIONAL FORMAÇÃO FINANCIADA CÓDIGO NÍVEL HORAS INÍCIO PREVISTO FIM PREVISTO HORÁRIO DIAS LOCAL INFORMÁTICA 481 - 0779 Utilitário de apresentação gráfica (Powerpoint) 2 25 28-05-2013 05-06-2013 19.30 22.30 3ª e 5ª Ourém 481-0768 Criação de sites web 2 50 27-05-2013 03-07-2013 19.30 23.00 2ª, 4ª e 6ª Ourém 481 - 0754 Processador de texto (Word) 2 50 17-09-2013 14-11-2013 19.30 22.30 3ª e 5ª Ourém 2 25 06-06-2013 04-07-2013 19.30 22.30 3ª e 5ª Ourém SECRETARIADO E RECURSOS HUMANOS 814 - 6539 Organização Pessoal e gestão do tempo COMÉRCIO, VENDAS E MARKETING 814 - 0367 Publicidade e promoção 4 50 20-05-2013 26-06-2013 19.30 22.30 2ª, 4ª e 6ª Ourém 814 - 0378 Aprovisionamneto e gestão de stocks 4 50 23-09-2013 28-10-2013 19.30 22.30 2ª,4ª e 6ª Ourém Higiene e segurança alimentar e Sistema HACCP 2 50 19-09-2013 12-11-2013 19.30 22.30 3ª e 5ª Ourém 346 - 6900 Língua alemã - Comunicação Administrativa 4 50 16-09-2013 23-10-2013 19.30 22.30 2ª, 4ª e 6ª Fátima 346- 6897 Língua alemâ - Técnicas de escrita 2 25 25-10-2013 11-11-2013 19.30 22.30 2ª, 4ª e 6ª Fátima 814 - 0354 Língua inglesa - Atendimento 2 50 17-09-2013 07-11-2013 19.30 22.30 3ª e 5ª Fátima HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR 541 - 3296 e 3297 LÍNGUAS SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO 543 - 6539 Operação de equip. de mov. de cargas (empilhadores) 2 50 20-05-2013 06-07-2013 a indicar 4ª, 6ª e sab Ourém 621 - 4478 Técnicas de socorrismo - principios básicos 2 25 16-09-2013 11-10-2013 19.30 22.30 2ª, 4ª e 6ª Ourém 543 - 0349 Ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho - conceitos básicos 2 25 14-10-2013 30-10-2013 19.30 22.30 2ª, 4ª e 6ª Ourém As datas e os horários são indicativos, podendo sofrer alterações no decorrer da execução do Plano de Formação. A pedido, poderão ser realizadas ações noutros locais e noutros horários, bem como outras ações. Comparticipação a Projetos / Ações de Formação cofinanciado(a)s: publicidade
Documentos relacionados
à estação ferroviária de vale dos ovos
menos enganadora, o conteúdo da carta foi igualmente dado a conhecer a diversas Entidades e Responsáveis, entre as quais o Ministério da Economia (Secretaria de Estado do Turismo e Secretaria de Es...
Leia mais