EDITAL PREGÃO PRESENCIAL NO 005/2016 (RETIFICADO) A

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL NO 005/2016 (RETIFICADO) A
O
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 005/2016 (RETIFICADO)
A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 17.315.067/0001-18
com sede no Porto Organizado de Imbituba S.A., sito a Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área
Portuária, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade
Pregão Presencial, DO “TIPO MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO”, PARA A AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO COMPLETA DE 02 BALANÇAS (30 METROS/120 TONELADAS) RODOVIÁRIAS
TOTALMENTE ELETRÔNICAS, COM SISTEMA DE AUTOMAÇÃO (PAINÉIS INFORMATIVOS,
CANCELAS, SEMÁFOROS, SENSORES DE POSICIONAMENTO, OCR, SISTEMA DE PESAGEM
COMPATÍVEL E INTEGRAÇÃO COM SISTEMA ADUANEIRO SARA – TOTVS) EM AMBIENTE
ALFANDEGADO E OBRAS CIVIS DE INFRAESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DAS BALANÇAS NO
PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, que será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de
2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as
alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais
vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Pregão Presencial:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III – Modelo de Proposta de Preço;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e Suspensão Temporária;
Anexo V – Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Vistoria e Concordância;
Anexo IX – Minuta do Contrato.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto:
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO COMPLETA DE 02 BALANÇAS (30
METROS/120 TONELADAS) RODOVIÁRIAS TOTALMENTE ELETRÔNICAS, COM SISTEMA DE
AUTOMAÇÃO (PAINÉIS INFORMATIVOS, CANCELAS, SEMÁFOROS, SENSORES DE
POSICIONAMENTO, OCR, SISTEMA DE PESAGEM COMPATÍVEL E INTEGRAÇÃO COM SISTEMA
ADUANEIRO SARA – TOTVS) EM AMBIENTE ALFANDEGADO E OBRAS CIVIS DE
INFRAESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DAS BALANÇAS NO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUB,
conforme termo de referência que constitui o ANEXO I do presente edital, e de acordo com as
quantidades estimadas discriminadas abaixo, representativas do consumo médio mensal atual:
1.2 - Entrega dos Envelopes:
1.2.1 – Envelope nº 1 (Proposta de Preço) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação).
1.2.2 – Data/Hora: Dia 19 de fevereiro de 2016 até às 09h.
1.2.3 – Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Porto Organizado de Imbituba,
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC.
1.3 - Abertura da Sessão.
1.3.1 - Data/Hora: Dia 19 de fevereiro de 2016 até às 09h15.
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1.3.2 - Local: Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Porto Organizado de
Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências
estabelecidas neste edital.
2.2 – Não será admitida a participação de:
2.2.1 – empresa em consórcio;
2.2.2 – sociedades cooperativas;
2.2.3 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração
usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo
estabelecido para a penalidade;
2.2.5 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
2.2.6 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores,
empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
2.2.7 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse
econômico em comum.
2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante
entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:
2.3.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do
contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas
as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;
2.3.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do
dirigente da licitante.
2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital
e em seus anexos.
3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
3.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes
fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu
conteúdo, identificados com etiqueta conforme o Anexo II.
3.2 – A empresa deverá apresentar um envelope de proposta de preço para cada lote em que irá
participar.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante
interessada será́ credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo
comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases
e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão.
4.1.1 – A documentação que deverá ser apresentada para o credenciamento é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou
documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social
da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases
e em todos os demais atos, em nome da licitante;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente
da licitante.
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anexo VII.
d) Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo
e) Declaração de idoneidade e suspensão temporária, conforme modelo anexo IV.
f) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no
Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão enviar, obrigatoriamente,
incluso no envelope n° 1 (Habilitação), declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica
empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do
Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
f.1) A não apresentação da declaração de que trata o Anexo VI leva ao entendimento de que as
empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
f.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa
ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de
suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
f.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à
data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de
não aceitabilidade.
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no
preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido,
para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa
nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante
no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances
verbais e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N º 1)
5.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações e quantidades do Anexo
II deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma
nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa
e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha
ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
5.1.1 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital,
deverá obrigatoriamente conter:
a) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que
induz julgamento a ter mais de um resultado;
b) o preço global, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual
será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes;
d) a empresa deverá apresentar juntamente com a proposta de preço, memorial
descritivo com todas as especificações da solução proposta (marca, modelo e características das
balanças, do sistema de automação – painéis informativos, cancelas, semáforos, sensores de
posicionamento, OCR e do sistema de pesagem) para identificar o objeto ofertado, de modo a
comprovar as especificações mínimas solicitas no termo de referência.
5.1.2 - O valor máximo admitido para a execução total dos serviços previstos neste Edital é de R$
561.377,71 (Quinhentos e sessenta s um mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e um
centavos).
5.1.2.1 – O valor máximo admitido tomou como parâmetro os orçamentos recebidos na fase interna do
certame, considerando os preços praticados no mercado.
5.1.2.2 – A proposta de preço deverá contemplar, ainda:
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a) Toda a legislação aplicável e todas as condições previstas neste edital e seus Anexos;
b) As alíquotas exigidas para os tributos incidentes sobre o bem comum a ser adquirido, nos termos da
legislação vigente;
c) Demais condições que possam influir de algum modo na execução dos serviços, não sendo, portanto,
aceitas reclamações posteriores.
5.1.3 – A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.1.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital e seus Anexos,
que sejam omissas ou apresentam irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.1.5 – Nos valores propostos, havendo discrepância entre o preço unitário e o total e entre os por
extenso e em algarismos, serão considerados em ambos os casos os primeiros, e entre esses o valor
por extenso. Na falta de indicação dos valores por extenso as propostas serão aceitas desde que não
comprometa o entendimento claro do valor cotado.
5.1.6 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
6 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
6.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo
excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.
6.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data para
continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
6.3 – O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência
administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
7 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
7.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de
preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e as ordenará por ordem de
menor preço.
7.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
7.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos do lote único, os autores das propostas de menor
valor global e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores.
7.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão
chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer
que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
7.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo preço total global serão iniciados pelo autor da proposta com
maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem
decrescente, até a proclamação do vencedor.
7.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais
apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta
dos lances.
7.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida
a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
7.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
7.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser
reduzidos do último valor ofertado.
7.8 – Os licitantes terão um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance, não o fazendo
dentro deste tempo será eliminado da fase de lances do certame e na consideração do último preço
apresentado, pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às
penalidades previstas neste edital.
7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante da etapa de lances verbais para o lote e na consideração do último preço
apresentado, pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
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7.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar
diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes
deixarem de apresentar novos lances.
7.13 – Se houver licitante que seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será aplicado o
disposto no art. 44 e no art. 45 da Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
7.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos,
o Pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em
planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus
anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
7.15 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a
licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
7.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as
condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
7.17 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o
Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
8.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em
todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por cartório; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por membros da
Comissão Permanente de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope);
8.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis que
ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
8.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
8.2.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata
arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os
benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão
enviar, obrigatoriamente, incluso no envelope n° 1 (Habilitação), declaração de que se enquadram nesta
categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela
Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
e.1) A não apresentação da declaração de que trata o Anexo VI leva ao
entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
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e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se
enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação,
conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na
aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla
defesa.
e.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias
imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e
“Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.
8.2.1.1 – Para as empresas cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado
de Santa Catarina – mediante a apresentação de cópia do Certificado de Cadastro de Fornecedores –
CCF, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão, emitido pela
Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria da Administração do Estado de
Santa Catarina, pertinente ao objeto desta licitação;
8.2.1.1.1 – Os documentos mencionados no Certificado de Cadastro de
Fornecedores deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão.
8.2.1.1.2 – Para suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de
Cadastro de Fornecedores – CCF, deverá(ão) ser entregue(s) o(s) documento(s) hábil(eis)
correspondente(s).
8.2.1.1.3 - O procedimento para inscrição no cadastro de fornecedores encontrase disponível no site da Secretaria de Estado da Administração (www.portaldecompras.sc.gov.br).
8.2.1.2 – A documentação exigida neste subitem 8.2.1 poderá ser suprida ou
dispensada, se apresentada na fase de credenciamento, devidamente autenticada.
8.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista representada por:
a) prova de inscrição no CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
proponente;
b.1) caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar,
também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
c) comprovante de regularidade perante à Receita Federal e Seguridade Social
(INSS);
d) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
e) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei
12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
proponente.
8.2.2.1 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de
validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será
considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
8.2.2.2 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet,
condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro para Abertura e
Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.
8.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira demonstrada através de:
8.2.3.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios (o
balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente assinados e serão
exigíveis após 120 dias da data do encerramento do exercício social da empresa. No caso das pessoas
jurídicas que ainda não tiverem encerrado o primeiro exercício social, o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura. 8.2.3.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
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patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) pela IN RFB n° 787/2007, que instituiu a escrituração contábil digital;
b) Cópia autenticada, extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado
pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e
de Encerramento do livro ou documentação emitida através do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped) sendo regulamentado pela IN RFB n° 787/2007, que instituiu a escrituração contábil digital;
c) As empresas recém constituídas, que ainda não tiveram completado um
exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura,
assinados por profissional legalmente habilitado;
8.2.3.2 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso. 8.2.3.3 - Comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 56.137,77 (cinquenta e seis mil,
cento e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), valor correspondente a 10% (dez por cento) do
montante máximo estimado para a contratação, previsto no item 5.1.2 deste Edital.
8.2.3.3.1 - A comprovação será aferida mediante apresentação de Balanço
patrimonial conforme item 8.2.3.1.
8.2.4 – Qualificação Técnica:
a) A Licitante deverá apresentar atestado(s), nos termos do inciso II, do Artigo 30 da Lei
Federal no 8.666/93, de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, de comprovação de fornecimento e instalação de objeto semelhante ao ora licitado, com
quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do objeto do presente certame;
b) a licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria e Concordância (Anexo VIII) do(s)
local(is) de prestação dos serviços, obrigatoriamente, assinada por representante da SCPar Porto de
Imbituba S.A., agendando a visita até 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão, pelo telefone + 55
(48) 3355-8931 – Setor de Engenharia.
8.2.4 – Demais documentos de habilitação:
8.2.4.1 - Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e
de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos”) (Anexo IV), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
8.2.5 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
8.2.5.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas
da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração
identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
8.2.5.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 8.2 deste
edital deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço,
observado que: a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; b) Se a
licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no
documento: “válidos para matriz e filiais”.
8.2.5.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital,
inclusive as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
8.2.5.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.5.5 - A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará a
decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das
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sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e
na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a
Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as
características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
c) as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não
prevista neste edital;
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens da proposta de preços
deste edital.
9.2 – Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital;
9.3 – Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações
e procedimentos estabelecidos neste edital apresentar o “MENOR VALOR GLOBAL”.
9.4 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser
convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a
aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o
Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s)
licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a
realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão.
11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por
meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório
protocolizar, no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá
manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o
prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término
do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pela licitante.
11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao
Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S.A., Av. Getúlio Vargas, 100, Centro, Imbituba/SC.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
O
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12.1 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das
licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da
análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou da
autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do
certame.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A celebração do Contrato será formalizado com o órgão requisitante, consoante a minuta
que constitui o Anexo VIII deste Pregão.
13.2 – Da convocação para assinatura do contrato:
13.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a
licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços.
13.2.1.1 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual
período, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços, desde que
formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à
aceitação dos motivos pela CONTRATANTE.
13.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para
assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento, o órgão/entidade requisitante
cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor
estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e neste edital.
13.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a
sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar
a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Prestação de Serviços, poderá ser convocada outra
licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua
oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,
que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante
para que seja obtido melhor preço diário total do Lote.
13.3 – Da rescisão contratual
13.3.1 – A rescisão do Contrato de Fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses
previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3.1.1 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE,
incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados
ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital,
no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
13.3.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATANTE são as
previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no contrato, e subsidiariamente as da Lei 8.666/93.
13.4 – Dos direitos da Administração
Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma
estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.5 – Da execução do contrato
13.5.1 – São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos
estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos,
propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da
licitação.
13.5.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados
da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública
e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
13.5.3 – São de responsabilidade da contratada, eventuais demandas judiciais de
qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente edital e à execução do Contrato.
O
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13.5.4 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente
à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13.6 – Da alteração do contrato
13.6.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições
estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.6.1.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato,
não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
13.7 – Da vigência do contrato
O prazo de execução do contrato, após sua assinatura, será de 30 (trinta) dias para o fornecimento do
objeto (Balanças Rodoviárias) licitado e 30 (trinta) dias para conclusão da instalação e demais serviços,
podendo ser prorrogado na forma da lei.
13.8 – Critério de reajuste dos preços contratados.
Os contratos não poderão ter seus preços reajustados de acordo com as normas contidas no art. 65 da
Lei 8.666/93.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato e/ou
Autorização de Fornecimento;
b) Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Edital;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº
005/2016;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s)
produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre
o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária,
fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem,
pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE
ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às
normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato e/ou Autorização de Fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de
Pregão Presencial para nº 005/2016;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do
edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos
e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O
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O pagamento da presente licitação correrá a conta de recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba
S.A.
16 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
16.1 – As despesas com resultantes do objeto do presente certame serão pagas de acordo com a
proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e
seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
16.2 – O pagamento será:
16.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em
nome do órgão CONTRATANTE;
16.2.2 – liberado mediante a apresentação de:
16.2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de
Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada,
conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26
de agosto de 1993;
16.2.3 – realizado por intermédio do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
16.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base
nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que
dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
16.4 - O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo Gestor de
Contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
16.5 - A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação ao efetivo
fornecimento, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação
contratual.
16.6 - A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer produtos fornecidos
sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
17 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais
assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço ou entrega do produto,
calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa
da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de
qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa
injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de
advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar
cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o
contrato;
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d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou
parcial do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente
visem a frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos
fraudulentos nas licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas
previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em
caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
17.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S.A. considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada,
graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada,
nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
17.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
17.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.
18.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o pregoeiro poderá relevar
omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem
intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
18.4 – Será admitida a subcontratação, unicamente referente a obras civis, desde que requerido
previamente pela CONTRATADA, com a devida justificativa, e devidamente autorizada pela
CONTRATANTE.
O fato de ser autorizada a subcontratação não exime, afasta ou diminui a integral responsabilidade da
CONTRATADA perante a CONTRATANTE, em relação a qualquer parcela do objeto contratado. Caberá
à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução do objeto deste Contrato; igual
responsabilidade caberá à CONTRATADA por todos os serviços executados sob sua administração pela
subcontratada, não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual entre a CONTRATANTE e
eventual(is) subcontratada(s).
Para efeitos de subcontratação, a empresa Contratada, quando do requerimento referenciado no caput
no item 18.4 deste Edital, terá que apresentar os seguintes documentos da empresa subcontratada:
18.4.1 - registro da empresa no CREA ou CAU a em que tiver sua sede e indicação do(s)
responsável(is) técnico(s) da empresa devidamente válida.
18.4.2 - comprovação da Subcontratada possuir em seu quadro permanente, na data de
apresentação do requerimento, profissional de nível superior reconhecido e registrado pelo Conselho de
Classe (CREA ou CAU), com habilitação legal para acompanhar e supervisionar a execução da obra:
18.4.2.1 A comprovação de vínculo profissional exigida no item anterior far-se-á com a
apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a subcontratada como contratante,
ou do contrato social da subcontratada em que conste o profissional como sócio, ou da ata de eleição do
diretor (sociedade anônima – caso o profissional ocupe tal posição na empresa licitante) ou o contrato
de prestação de serviços ou, ainda, declaração da contratação futura do profissional indicado, desde que
acompanhada de declaração de anuência do profissional.
18.5 – O presente Edital e seus anexos poderão ser alterados pela SCPar Porto de Imbituba S.A. antes
de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros,
atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como,
adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
O
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18.6 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
18.7 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão
Permanente de Licitações da SCPar Porto de Imbituba S.A., pelo telefone (48) 3355-8900, e-mail
[email protected], ou na sede administrativa do Porto, Av Presidente Vargas, 100 –
Imbituba/SC entre 09:00Hs. e 16:30Hs.
18.8 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico
www.portodeimbituba.com.br ou ainda na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no endereço e horários
acima mencionados.
18.9 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias
deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
18.10 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões
resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba/SC, 04 de fevereiro de 2016.
Adriano João Teixeira
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO COMPLETA DE 02 BALANÇAS (30
METROS/120 TONELADAS) RODOVIÁRIAS TOTALMENTE ELETRÔNICAS, COM SISTEMA DE
AUTOMAÇÃO (PAINÉIS INFORMATIVOS, CANCELAS, SEMÁFOROS, SENSORES DE
POSICIONAMENTO, OCR, SISTEMA DE PESAGEM COMPATÍVEL E INTEGRAÇÃO COM SISTEMA
ADUANEIRO SARA – TOTVS) EM AMBIENTE ALFANDEGADO E OBRAS CIVIS DE
INFRAESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DAS BALANÇAS NO PORTO ORGANIZADO DE
IMBITUBA.
1 - OBJETO
O Termo de Referência (TR) apresentado tem por objetivo estatuir os critérios e os serviços atinentes à
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO COMPLETA DE 02 BALANÇAS (30 METROS/120 TONELADAS)
RODOVIÁRIAS TOTALMENTE ELETRÔNICAS, COM SISTEMA DE AUTOMAÇÃO (PAINÉIS
INFORMATIVOS, CANCELAS, SEMÁFOROS, SENSORES DE POSICIONAMENTO, OCR, SISTEMA
DE PESAGEM COMPATÍVEL E INTEGRAÇÃO COM SISTEMA ADUANEIRO SARA – TOTVS) EM
AMBIENTE ALFANDEGADO E OBRAS CIVIS DE INFRAESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DAS
BALANÇAS NO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA.
Os materiais empregados nesta obra deverão obedecer às especificações contidas neste Termo de
Referência e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo que, onde estas
se fizerem omissas, deverão ser obedecidas as normas internacionais pertinentes, tendo suas
determinações reconhecidas em certificados e/ou laudos emitidos pelo Instituto de Pesquisas
Tecnológicas (IPT) de São Paulo ou outros laboratórios de compatível reputação.
A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às presentes especificações e demais detalhes
fornecidos pela Empresa Contratante.
2 - JUSTIFICATIVA
O sistema portuário brasileiro vem passando por um momento de modernização, impulsionado pelas
novas parcerias estratégicas com empresas públicas e privadas, assinadas nos últimos anos. A
integração com outros sistemas de transporte demonstra o dinamismo do setor, o que gera maior
competitividade da economia e atrai novos investidores para o País.
Nesse sentido, o Porto de Imbituba movimenta diversos tipos de cargas, entre eles, os granéis sólidos,
como os de soja e os de milho. O Porto contempla, atualmente, duas balanças rodoviárias, Balança 1 e
2, com dimensões, respectivamente, de 18 metros e 21 metros, localizadas ao longo da Via Principal 2
(VP2).
Com a homologação dos novos calados e a possibilidade de atracação de navios com maior capacidade
de cargas o Porto de Imbituba já projeta um crescimento expressivo para os próximos anos em
movimentação de cargas sólidas, especialmente graneis agrícolas (soja, milho, sorgo e trigo, dentre
outros). Para atender a maior demanda, com objetivo de facilitar a logística da pesagem de cargas, vê-se
necessária a implantação de mais duas balanças, com dimensões de 30 metros cada.
3 - ESCOPO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÃO DAS BALANÇAS
O escopo deste Termo de Referência prevê alinhar os padrões de serviços de aquisição e instalação
completa de duas balanças rodoviárias eletrônicas, contemplando as obras civis necessárias para a
instalação e o pleno funcionamento das mesmas no Porto de Imbituba. O serviço inclui também a
aquisição e instalação de sistemas de automação para as novas balanças, conforme especificado nos
itens a seguir.
3.1 – AQUISIÇÃO
3.1.1 - Balanças
A empresa contratada deverá fornecer 02 (duas) balanças rodoviárias eletrônicas instaladas sobre o
piso, com dimensão de 30,00 metros de comprimento e 3,20 metros de largura, com carga máxima de
120 toneladas, em estrutura metálica projetada para operação em ambiente fortemente agressivo (CAA
IV), apta para receber cobertura em concreto, construídas em conformidade com as normas técnicas
aplicáveis.
O sistema deverá contar com automação informatizada, com software de gerenciamento das pesagens,
sistema de reconhecimento ótico de caracteres - OCR com câmeras fotográficas para registro das placas
dos veículos e perfeita comunicação entre o sistema das balanças e o Sistema de Armazenagem para
Recintos Alfandegados – TOTVS SARA.
O
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A balança deverá ser composta por plataforma de pesagem em estrutura mista de aço e concreto
armado, células de carga em aço INOX e terminal de pesagem. Os serviços deverão ser executados em
plena conformidade com os projetos executivos elaborados pelo fornecedor. Todos os projetos,
especificações da balança, croquis e memoriais de cálculo deverão ser entregues à CONTRATANTE
para análise e aprovação.
A balança deve ser do tipo sobrepiso, para facilitar as manutenções preventivas e corretivas, além de
conferir maior durabilidade dos seus componentes mecânicos e eletroeletrônicos.
A estrutura metálica da balança deverá apresentar adequado tratamento para manutenção da resistência
e vida útil em ambiente agressivo, apta para receber cobertura em concreto e construídas em
conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Nesse sentido, a plataforma deve empregar perfis
metálicos comprovadamente certificados, cuja documentação deverá ser entregue no ato da instalação.
A plataforma deverá possuir limitadores longitudinais e transversais que propiciem segurança e maior
vida útil do equipamento.
A comunicação entre as células de carga e terminal de pesagem deverá ser executada através de cabos
blindados que resistam a ambientes agressivos e a ação de roedores, além de possuírem camada de
aço inox, garantindo a integridade do sinal digital.
O sistema deverá ser protegido contra surtos de tensão, tais como os provenientes de descargas
atmosféricas (raios), para proteger os dispositivos eletrônicos da balança.
A empresa contratada deverá realizar os serviços pertinentes à instalação da balança e os serviços
exigidos e necessários à total instalação e montagem da balança rodoviária, listados abaixo:
a)
Instalação de equipamentos do sistema de gerenciamento com proteção adequada e resistência
à área marinha;
b)
Integração dos dados das pesagens e o Sistema de Armazenagem para Recintos Alfandegados
– TOTVS SARA através de Web Services.
c)
Ajustes finais e calibração da balança com pesos padrão, conforme Portaria INMETRO 233/94.
d)
Obras civis para instalação e funcionamento das balanças.
A empresa deverá entregar a balança montada e instalada em pleno funcionamento, além dos ajustes
finais e calibração da balança com pesos padrão, incluindo a parte de instalação eletrônica, células,
cabos de comunicação, terminal e sistema de proteção contra surtos de tensão.
3.2 - ETAPAS DE INSTALAÇÃO DE DUAS BALANÇAS RODOVIÁRIAS
A CONTRATADA deverá executar todas as obras civis. Após a conclusão dos serviços de construção e
montagem, a CONTRATADA deverá providenciar a calibração inicial com emissão de Certificado de
Conformidade e Calibração, com selo da Rede Brasileira de Calibração.
A empresa contratada deverá realizar os serviços pertinentes à instalação da balança e serviços exigidos
e necessários à total instalação e montagem da balança rodoviária, listados abaixo:
a) Obras civis da fundação, paredes laterais/cabeceiras e instalação elétrica para ligação do
equipamento e do sistema de proteção;
b) Instalação da estrutura metálica, composta de nivelamento das fundações, elementos de fixação
(como parafusos, porcas e arruelas), montagem das longarinas, travessas e limitadores;
c) Obras civis de finalização, incluindo a concretagem da plataforma, guarda-rodas e construção
das rampas de acesso (entrada e saída);
d) Instalação da parte eletrônica, incluindo as células de carga digital em aço INOX com grau de
proteção IP-68, cabos de comunicação blindados, terminal e sistema de proteção contra surtos
de tensão;
e) Todas as ligações elétricas e de lógica nos quadros dos prédios já existentes;
f)
Instalação do Sistema de gerenciamento de equipamentos com proteção adequada à resistência
à área marinha;
O
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g) Integração dos dados das pesagens e o Sistema de Armazenagem para Recintos Alfandegados
– TOTVS SARA através de Web Services.
h) Ajustes finais e calibração da balança com pesos padrão.
3.2.1.1 Descrição dos serviços
a) Fundação
As Balanças Rodoviárias, por serem equipamentos destinados à medição de grandes cargas (na ordem
de toneladas), necessitam da preparação de uma estrutura que resista à aplicação das suas respectivas
cargas, sem que haja qualquer tipo de recalque ou rebaixamento do terreno.
Deve ser levado em consideração um estudo prévio com base em cálculos para dimensionamento das
balanças, certificando-se da capacidade especificada para a balança com 30m de 120.000 kg.
A contratada deverá ser responsável por toda obra civil da fundação, exceto pela sondagem, que ficará
por conta da Empresa Contratante que disponibilizará relatório de sondagem de solo com base em 3
(três) furos de sondagem.
A definição do tipo de fundação conforme laudo de sondagem, assim como seu método construtivo
associado, são de responsabilidade da contratada, garantindo a ausência de qualquer tipo de recalque
na estrutura da balança que possa a vir ocasionar alteração no peso medido. Do mesmo modo que
qualquer trabalho de compactação de solo e ou sua preparação deverá ser de responsabilidade da
empresa contratada, assim como a execução de contrapiso auxiliar sob as balanças.
O serviço deverá ser executado com base no laudo de sondagem fornecido conforme ABNT NBR
6122:2010 - Projeto e Execução de Fundações e NBR 6484/2001: Solo – Sondagens de simples
1
reconhecimento com SPT – Método de Ensaio.
Os serviços deverão compreender, no mínimo, os seguintes passos:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Montagem do gabarito e locação dos eixos;
Marcação dos pontos de carga para as Balanças 3 e 4 (para futura instalação das células
de carga);
Montagem das formas e armaduras das fundações das Balanças 3 e 4 (atentar para
correto nível de topo);
Concretagem das fundações das Balanças 3 e 4;
Cura do concreto;
Desforma;
Reaterro compactado;
Lastro de brita;
Contrapiso auxiliar.
b) Superestrutura
A superestrutura inclui a execução das paredes laterais/cabeceiras, obras civis de finalização, incluindo a
concretagem da plataforma e guarda-rodas, instalação da estrutura metálica composta de nivelamento
das fundações, colocação dos pinos, montagem das longarinas, travessas, limitadores longitudinais e
transversais, ou seja, obra civil de infraestrutura que envolve a montagem e instalação das balanças.
A armadura deverá ser do tipo CA-50A e concreto estrutural bombeado com aditivo acelerador de cura e
fck de 40 MPa, com cobrimento mínimo de 4,5 cm conforme a NBR 6118:2014.
Os serviços deverão compreender, no mínimo, os seguintes passos:
•
•
•
•
•
Montagem e alinhamento das vigas metálicas;
Posicionamento dos pontos das células de carga;
Nivelamento dos apoios;
Montagem das formas para grauteamento dos apoios;
Grauteamento;
1
SPT – Ensaio de Penetração Padrão (Standard Penetration Test).
O
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•
•
Cura do graute;
Desforma.
c) Rampas de acesso
As rampas de subida e descida da balança deverão ser construídas em concreto armado com inclinação
de até 6%. Cada rampa deverá possuir 02 balizadores em suas extremidades. Os balizadores, bem
como as extremidades das rampas, deverão ser pintados com tinta de demarcação amarela e preta
visando a segurança do equipamento e do caminhão.
•
•
•
•
Montagem das armaduras e formas das rampas;
Concretagem das rampas das balanças com até i = 6%;
Cura do concreto;
Desforma.
d) Instalação elétrica
Toda e qualquer instalação elétrica para ligação do equipamento e do sistema de proteção será de total
responsabilidade da Contratada considerando a instalação elétrica já existente no Porto de Imbituba.
Será fornecido ponto de alimentação no interior da edificação de apoio, atual edificação da balança 2.
3.3 - AUTOMAÇÃO
3.3.1 - Escopo de Automação
A solução compreende a aquisição, o fornecimento e a instalação de duas novas balanças rodoviárias
automatizadas com sistema ótico de reconhecimento de caracteres (OCR) totalmente desabrigadas, no
Porto de Imbituba. Fornecimento de equipamentos, materiais, softwares, os serviços de instalação,
ativação, configuração, ajustes, o treinamento, suporte assistido, a manutenção durante o prazo de
garantia do sistema e sua completa integração ao sistema aduaneiro do Porto de Imbituba, de acordo
com especificações fornecidas e processo de operação apresentados. A operação das balanças deverá
ser totalmente automática, independendo de intervenção humana em condições normais de operação.
3.3.2 - Integração de Sistemas
a)
Deve haver a integração do sistema de pesagem fornecido junto às balanças ao sistema de
controle aduaneiro do Porto de Imbituba, o Sistema de Armazenagem em Recintos Alfandegários SARA da TOTVS. O sistema deve ser capaz de realizar integração via Web Service.
b)
O sistema de pesagem deverá buscar e disponibilizar informações de forma automática. A
integração de sistemas deverá ser realizada, onde os dados recebidos, dados enviados e o fluxo de
informações devem atender todos os requisitos de automação especificados nesse documento.
c)
A integração poderá disponibilizar, para o sistema da balança, dados cadastrais de veículos,
dados de programação de operação do veículo, dados de entrada do veículo no Porto, dados de
pesagens do veículo já efetuadas para a mesma operação e devidamente armazenadas, e confirmação
da gravação da pesagem. Todas as informações de acordo com o padrão disponível no Sistema de
Armazenagem em Recintos Alfandegários - SARA da TOTVS.
d)
A integração deverá receber, do sistema das balanças para validação e inclusão no Sistema de
Armazenagem em Recintos Alfandegários - SARA da TOTVS, quando a pesagem for realizada, no
mínimo as informações de placas do veículo incluindo reboques (Placa do cavalo é obrigatória, dos
reboques somente se identificadas), justificativa de inserção manual da placa dianteira no caso de falha
na identificação, peso, balança que foi realizada a pesagem, e sentido de fluxo.
e)
Poderão ser necessárias outras informações para correto funcionamento da solução, que
durante a execução do projeto poderão ser levantadas. Todas as alterações e informações necessárias
para a completa integração, para atender o escopo do objeto, deverão ser implementadas.
3.3.3 - Sistema de Gerenciamento da Pesagem
O
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Deve ser fornecido sistema para gerenciamento de automação e pesagem. O software deverá realizar o
gerenciamento dos processos de pesagem de veículos, automação das balanças, e deve integrar-se
com o sistema aduaneiro do Porto de Imbituba e com a solução de OCR. O software deverá ser versátil
e moderno.
3.3.3.1 - Especificação e funcionalidades mínimas do software de gerenciamento de pesagem
a)
Possibilidade de cadastro de usuários/senhas, produtos, fornecedores, clientes, transportadores,
motoristas (inclusive a foto do mesmo), veículos e taras. Sendo que essas informações, se necessárias,
deverão ser incluídas, ou importadas, automaticamente no sistema através de integração online com o
sistema aduaneiro.
b)
Gerar relatórios de movimentação das pesagens por períodos, veículos em carga ou descarga e
cadastros em geral.
c)
Gerar ticket de pesagem inicial e final para impressão, com possibilidade de reimpressão e
configuração da quantidade de vias por ticket.
d)
Possibilidade de utilização de sistemas de identificação (transponder ou cartões de proximidade),
cancelas, sensores de posicionamento, display de mensagens, câmeras para fotografar o veículo,
semáforos gerenciados pelo software, permitindo efetuar pesagens sem a necessidade de operador na
balança para cadastrar ou liberar acesso aos veículos.
e)
O sistema de gerenciamento deve permitir instalação em microcomputador ou servidor com
sistema operacional Windows com rede de dados (Ethernet) e possuir banco de dados MSSQL Server.
f)
O software de gerenciamento da pesagem deverá integrar dados das pesagens com o sistema
aduaneiro. O sistema deve ser capaz de realizar integração Web Service.
g)
Quando houver sistema de reconhecimento de placas junto com o sistema de pesagem, o
software de gerenciamento da pesagem deve possuir recurso configurável para bloquear
automaticamente o veículo se houver divergência entre dado capturado pelo sistema de reconhecimento
de placas e o dado cadastrado no sistema de gerenciamento da pesagem.
h)
Deve possuir número de licenças de usuários ilimitadas.
i)
Possibilitar a configuração de diferentes perfis de acesso.
j)
O sistema deve possuir sistema de atendimento ao cliente para suporte.
k)
O sistema deverá ser configurado para permitir que seja configurado um tempo limite de
permanência do veículo no porto e permitir que seja adotada a característica de ternos ou períodos de
horários definidos configuráveis (turnos). Quando o período for excedido o sistema deverá informar o
motorista na balança para retirar-se do porto.
3.3.3.2 - Configuração da Ferramenta
Deve estar incluso no fornecimento o cadastramento e configurações iniciais necessárias para
funcionamento do sistema. Todos os cadastros devem ser efetuados levando em consideração as
atividades de Porto de Imbituba e pré-aprovados pela equipe de Tecnologia da Informação do Porto de
Imbituba.
3.3.3.3 - Sistema para Reconhecimento de Placas
Deve ser fornecido, implantado, configurado e integrado aos sistemas um sistema ótico de
reconhecimento de caracteres (OCR). Para garantir a segurança da operação e evitar fraudes, o sistema
deve conter recurso para reconhecimento automático de placas de licenciamento de veículos. A solução
deve ser capaz de fazer o reconhecimento das placas dianteira e traseira de veículos de carga (incluindo
seus reboques) ou veículo misto, confinados na balança, em qualquer sentido de pesagem, não sendo
necessário o reconhecimento de placas intermediárias.
A solução deve entregar uma taxa de 90% com desvio-padrão de 3 pontos para mais ou para menos de
acerto na identificação de veículos, sendo essa taxa aferida em data definida em comum acordo com a
administração do Porto de Imbituba com amostragem mínima de 200 veículos de carga. A amostragem
poderá ser interrompida a pedido da administração do Porto de Imbituba caso essa constate qualquer
anormalidade em relação à condição operacional normal dos veículos. Nos casos onde o sistema não
faça a captura dos dados, este deverá prever a inserção manual dos dados de placa do cavalo com
justificativa por parte de um operador do sistema de pesagem.
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3.3.3.3.1 - Especificações Mínimas do Sistema de Reconhecimento de Placas
a)
O sistema deverá funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana;
b)
O sistema deve ter capacidade de detectar e reconhecer placas de veículos a partir de vários
canais de imagem em tempo real;
c)
O sistema deve, em tempo real, detectar, capturar e validar simultaneamente as placas dos
veículos presentes nas balanças previstas;
d)
O sistema deve registrar e arquivar, em um Banco de Dados Central, a imagem com tamanho
mínimo de 698 x 344 pixels, além da data, hora, caracteres da placa, e a balança em que foi capturada;
e)
O sistema deve determinar automaticamente qual a melhor imagem fornecida pelo conjunto de
câmeras que compõe o sistema;
f)
O sistema deve ter a nitidez necessária para o reconhecimento de placas veiculares;
g)
O sistema deve destacar ou alertar quando uma placa não for reconhecida ou quando não
houver confiabilidade nos caracteres reconhecidos;
h)
Os índices de registro, considerando-se os últimos 30 dias, deverão ser apresentados de forma
sintética e de fácil acesso;
i)
O sistema deve fornecer diversos métodos de pesquisa, seja por placa capturada, data e horário
e resultados associados com imagens das placas;
j)
O sistema deve fornecer interface flexível ao operador para resolução de diferentes tarefas;
k)
Deverá ser fornecido sistema para reconhecimento automático de placas de licenciamento de
veículos (placa dianteira e traseira) e cavalo. O sistema deve ter recurso para captura de imagem dos
veículos, análise da imagem, disponibilização do resultado da identificação e da imagem em arquivo jpg.
l)
O sistema deve possibilitar a operação em duplo sentido, entrada e saída por ambos os lados da
balança.
m)
Alarme audiovisual para sinalizar erro de validação do OCR;
n)
Sistema de consulta via Web e online dos dados obtidos pelo OCR;
o)
Fornecer licenças de uso do software e câmeras;
p)
O sistema deve entregar uma taxa de 90% com desvio-padrão de 3 pontos para mais ou para
menos de acerto na identificação de veículos, sendo essa taxa aferida em data definida em comum
acordo com a administração do Porto de Imbituba com amostragem mínima de 200 veículos de carga.
q)
O sistema deve possuir sistema de atendimento ao cliente para suporte.
r)
Garantia mínima de 12 meses.
3.3.3.1.2 - Especificação Das Câmeras De Captura De Imagens Para Reconhecimento De Placas
a) As câmeras que compõem a solução deverão ter conexão sobre IP, compatíveis com o Sistema
de reconhecimento de caracteres;
b) As câmeras deverão seguir o padrão ONVIF (Open Network Vídeo Interface Forum), com caixa
de proteção IP 66;
c) A solução deverá contar com componentes de iluminação próprios, sincronizados com as
câmeras.
3.3.4 - Células de Carga
Devem ser fornecidas e instaladas, junto às novas balanças, células de carga compatíveis com as
dimensões e capacidade total de cada balança.
3.3.4.1 - Especificação Das Células De Carga
a)
Possuir invólucro hermeticamente selado e conectores blindados.
b)
Fabricadas 100% em aço inoxidável, de modo a assegurar alto nível de resistência à corrosão.
c)
Projetadas com geometria que garanta a volta da carga à posição vertical.
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d)
Grau de proteção mínimo IP68, resistindo no mínimo à imersão e a jatos d’água.
e)
As Células de carga devem ter capacidade nominal de no mínimo 40.000 kg e limite de
sobrecarga não inferior a 150% dessa capacidade.
f)
A balança deve possuir monitoração individual das células.
g)
Transmissão de sinais digitais individuais das células.
h)
Garantia mínima de 5 anos.
3.3.4.2 - Especificação Dos Cabos De Interligação Das Células De Carga
a)
Devem ser fornecidos cabos de interligação entre as células de carga e os terminais de
pesagem, que deverão ser de altíssima resistência mecânica e a interferências elétricas. Os cabos de
interligação devem garantir no mínimo as seguintes características:
b)
Blindagem em aço inoxidável, para evitar esmagamento e a ação de roedores, garantindo maior
resistência. Camadas de borracha e cabo de aço anti-tração são necessários para evitar a infiltração de
umidade, produtos químicos ou outras causas similares de provável destruição.
c)
Caso o equipamento requeira caixas de junção, elas deverão ser confeccionadas 100% em aço
inoxidável, possuir certificação IP68; a prova d’água, totalmente submergível, proteção total contra
penetração de pó.
d)
A leitura do peso não poderá sofrer interferência em relação ao comprimento máximo dos cabos
de interligação, que deverão ser dimensionados para atender a instalação definitiva de cada balança e
do terminal de pesagem na edificação de Controle de Balanças conforme projeto de instalação.
e)
Serão disponibilizados eletrodutos PEAD 2” entre a edificação de apoio (local de instalação dos
equipamentos de rede, terminais de pesagem e alimentação elétrica) e pontos próximos ao local de
instalação das balanças, com trecho de eletrodutos galvanizado sob a via pavimentada (VP2). Caso o
cabeamento utilizado necessite ser instalado em tubulação de material ou diâmetro diferentes estes
deverão ser fornecidos pela contratada.
3.3.5 - Sistema de Transferência de Sinais
Deve ser fornecido e instalado todo cabeamento necessário para transmissão de sinais do sistema
utilizado para controle e comunicação com as balanças que deverá atender rigorosamente às
exigências, necessidades e condições operacionais próprias e específicas do local de instalação e
operação das balanças. O sistema deve possuir rede de comunicação de alto desempenho.
Todas as instalações de cabeamento de dados devem seguir as exigências das normas NBR 5410, NBR
17485, ISO/IEC 11801 e ISO/IEC 24764 quando aplicáveis.
Todos os cabos de rede utilizados na aplicação devem ser certificados.
Caso sejam necessários cabos de comunicação com comprimento maior do que 90 metros deverão ser
utilizados cabos de fibra ótica monomodo para comunicação com os periféricos das balanças. Nesse
caso todos os conversores necessários devem ser fornecidos pela contratada.
3.3.6 - Terminais de Pesagem
Devem ser fornecidos e instalados 2 (dois) novos terminais de pesagem juntos às novas balanças. O
terminal de pesagem deverá ser totalmente eletrônico, com sistema inteligente que efetue detecção
automática de falhas por célula de carga conectada, garantindo seu perfeito funcionamento e eliminando
a ocorrência de erros de medição durante as pesagens. Os terminais fornecidos serão integrados à
solução de automação das balanças e deverão atender a legislação metrológica vigente.
3.3.6.1 - Características Mínimas Do Terminal De Pesagem
a)
Devem identificar células danificadas.
b)
O terminal deverá possuir total imunidade a interferências por radiofrequência, em conformidade
com padrões internacionais, tanto em intensidade de campo quanto em espectro de frequências
abrangidas.
c)
Caixa construída em aço inoxidável, ou alumínio, resistente à oxidação, com grau de proteção
IP67 ou superior.
O
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d)
O terminal de pesagem deverá possuir display gráfico, que possibilite uma fácil visualização dos
dados.
e)
A alimentação do terminal de pesagem deverá ser multivoltagem. Fonte chaveada ou full range,
operando em 110/220 VCA.
f)
Resistência à operação em ambiente de trabalho com temperatura de -10º à +40º C.
g)
Conexões para microcomputador e impressora.
h)
Não possuir qualquer senha ou forma de restrição à manutenção, acesso ou ajuste do mesmo,
além daqueles exigidos pela Portaria 236 do INMETRO, não restringindo ajustes e manutenção somente
ao fabricante do equipamento.
i)
Os terminais de pesagem devem permitir comunicação serial e devem ser compatíveis com o
sistema de controle aduaneiro do Porto, SARA da TOTVS, na versão do sistema utilizada (12.1.9), sem
necessidades de atualização, e compatível com versões posteriores.
3.3.7 - Proteção aos Equipamentos e Operadores
Deve ser fornecido sistema de proteção contra sobretensões projetado para atuação contra surtos de
tensão, tais como os provenientes de raios, manobras em subestações de energia elétrica, partida e
parada de motores, etc.
3.3.7.1 - Especificação Dos Sistemas De Proteção
Protetor de entrada de energia; haste de aterramento para a instalação elétrica da balança e aterramento
da estrutura metálica.
O terminal de pesagem, as células de carga, o sistema de transferência de sinais e todo o cabeamento
deverão ser dotados de filtros e componentes para proteção contra surtos de tensão.
As balanças devem ser fornecidas dotadas de supressores de transientes com sistema autossacrificante,
com derivação para haste de aterramento, bloqueando surtos de tensão que tenham passado pelas
outras barreiras, dando segurança aos operadores e toda a parte eletrônica das balanças.
3.3.8 - Painel de Controle da Automação
Deve ser instalado painel, ou painéis, de automação, de acordo com o projeto da balança, para
interligação de todos os periféricos ao software de gerenciamento.
3.3.8.1 - Especificação Do Painel De Controle Da Automação
a)
A comunicação do software com o painel de controle da automação e periféricos deve ser
Ethernet (TCP/IP).
b)
O quadro deverá possuir dimensões que permitam a acomodação, além dos equipamentos, das
conexões lógicas e elétricas de forma organizada.
c)
Estrutura com construção em chapa de alumínio, ou aço inox, ou aço bicromatizado.
d)
Se necessário, pintura eletrostática a pó poliéster com espessura média da camada de 80
microns.
e)
Padrão de montagem externa aparente com grau de proteção IP66.
f)
Deve possuir alimentação em 110VAC em 50Hz ou 60Hz, iluminação interna, duas tomadas
2P1T e resistência de aquecimento para evitar umidade no interior do painel. O painel será alimentado
através de rede estabilizada e mantida por nobreak fornecidos pela CONTRATANTE.
g)
A instalação do painel e seus componentes e a interligação a periféricos e ao sistema de
alimentação fica a cargo da contratada.
3.3.9 - Sensores de Posicionamento
As balanças devem ser equipadas com sensores transversais (nas cabeceiras da plataforma da balança)
para garantir a correta posição do veículo sobre a plataforma, de maneira a evitar fraudes e garantir uma
pesagem correta do veículo e sua carga.
3.3.9.1 - Especificações Mínimas Dos Sensores De Posicionamento
O
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Os sensores devem possuir grau de proteção IP68 e encapsulados para garantir durabilidade superior
mesmo em ambiente agressivo externo e desabrigado.
Devem possuir conjunto suporte de fixação, composto de postes metálicos galvanizados a quente, ou
em aço inoxidável, ou em aço bicromatizado com alturas distintas que garantam feixe na diagonal para
evitar que ocorra fraude no posicionamento do veículo. Instalado em diagonal, o feixe será interrompido
por qualquer parte do veículo, não somente pelas rodas caso fossem instalados em postes baixos da
mesma altura.
3.3.10 - Displays
Devem ser fornecidos e instalados 4 (quatro) displays, indicados para gerar informações múltiplas
necessárias para visualização à distância. Qualquer problema ou orientação necessária ao motorista
durante a operação de pesagem deverá ser indicado através de displays de mensagens. O Display
deverá ser um painel programável, instalado nos dois sentidos, para mensagens em movimento (peso,
posicionamento, mensagens de alerta, etc.).
3.3.10.1 - Especificações Mínimas Dos Displays De Mensagens
a)
Fabricado para uso em ambiente externo, permitindo visualização diurna e noturna.
b)
Deve ser capaz de apresentar no mínimo 12 caracteres no display. Composto por LED de alto
brilho, na cor vermelha.
c)
Deve comunicar-se com o sistema de controle das balanças para apresentação das mensagens
de acordo com a circunstâncias.
d)
O display deve possuir grau de proteção IP65 para instalação em local externo e desabrigado.
e)
O display deve possuir suporte para ser fixado em poste de 4” de diâmetro.
3.3.11 - Cancelas
Devem ser fornecidas, instaladas e automatizadas 4 (quatro) cancelas de bloqueio para os veículos, e
instaladas uma em cada extremidade das balanças para controle de fluxo dos veículos sobre a balança.
3.3.11.1 - Especificações Mínimas Das Cancelas
a)
Deve possuir barreira metálica, preferencialmente em alumínio, com no mínimo 4 metros de
comprimento, sendo necessário que a cancela, a depender do projeto e instalação realizada, bloqueie
toda área de entrada na balança, podendo assim ser necessário braço de tamanho maior.
b)
Deve possuir uma trava de segurança da barreira, onde permita a excursão da barreira em caso
de choques, não transferindo assim o impacto para os outros componentes da cancela.
c)
Deve suportar fluxo acima de 1500 ciclos/dia de abertura e fechamento.
d)
Tempo de abertura de 2 segundos e o tempo de fechamento de 2 segundos.
e)
Alta confiabilidade para uso em ambiente agressivo externo e desabrigado
f)
Deve possuir motor com potência compatível com a dimensão da barreira e sistema de alavanca
para acionamento.
g)
Deve ter a estrutura (gabinete) confeccionada em aço inoxidável, ou em alumínio, ou aço
bicromatizado, resistente à oxidação.
h)
Deve permitir a instalação de diversos acessórios: Sinaleira, fotocélula, controle remoto e
detector de massa veicular, como detectores de loop, comunicação TCP/IP, serial RS485, 232 ou CAN,
extensão de I/Os.
i)
Deve possuir sensores antiesmagamento das cancelas.
j)
A cor do braço deve ser listrada em duas cores, branco e vermelho ou amarelo e preto.
k)
Deverá apresentar MTBF (tempo médio entre falhas) de no mínimo 5 anos.
l)
Garantia de 36 meses no mínimo.
3.3.12 - Semáforos
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Devem ser fornecidos e instalados 8 (oito) semáforos de controle de tráfego, com as cores verde e
vermelho, nos dois sentidos, para indicação aos veículos de impedimento de entrada ou saída ou
autorização de entrada ou saída.
3.3.12.1 - Especificações Mínimas Dos Semáforos
a)
Os semáforos deverão ser confeccionados com luzes LED, de alta intensidade luminosa, com
ajuste de brilho.
b)
Diâmetro mínimo de matriz de luzes de 20cm.
c)
Lentes em ABS, tipo Fresnel ou prismática.
d)
Nível de proteção mínimo IP65.
e)
O display deve possuir suporte para ser fixado em poste de 4” de diâmetro.
3.3.13 - Iluminadores
As BALANÇAS deverão ser equipadas com iluminadores, sincronizados com as câmeras, para o sistema
de captura de imagens e de reconhecimento de caracteres.
Deverão ser adotadas medidas para que o posicionamento e a luminosidade de iluminador não gerem
ofuscamento aos motoristas e atrapalhem a condução do veículo.
3.3.14 - Monitor e Sistema de Visualização de Pesagem
Deve ser fornecido um monitor com tecnologia LED de pelo menos 42 polegadas, instalado no interior da
edificação de operação e conferência de pesagem, que deve funcionar como um painel de informações.
Nesse painel deverá ficar disponível para visualização do operador das balanças e conferentes na
mesma tela informações sobre as últimas pesagens e status das balanças.
3.3.14.1 - Especificações Mínimas Da Visualização De Dados No Monitor
a)
Status, peso atual e sentido de pesagem de cada balança.
b)
Grid com no mínimo as informações de placa, peso inicial (tara), peso final, peso liquido, peso
máximo, de no mínimo 20 últimos veículos pesados.
c)
O fornecedor deverá fornecer todo hardware necessário para funcionamento desse
equipamento.
3.3.14.2 Especificações Mínimas Da Tela
a)
Display com tecnologia LED de pelo menos 42 polegadas.
b)
Resolução de 1920 x 1080 linhas, no mínimo.
c)
Taxa de refresh da tela de pelo menos 120Hz.
d)
Sistema de áudio embutido com potência de pelo menos 10 W.
e)
Uma porta de entrada para HDMI, no mínimo.
f)
Alimentação 100 - 240 VAC 60 Hz.
g)
Suporte de parede adequado para o tamanho do monitor.
h)
Controle remoto e baterias inclusas.
i)
Cabo de força incluso.
j)
Manual do usuário em Português - Brasil.
3.3.15 - Totem e Impressora de Tickets
As BALANÇAS deverão ser equipadas nas saídas com 2 (dois) Totens, com cobertura individual,
contendo em cada totem 1 (uma) impressora com guilhotina para Tickets de pesagem. Os totens
deverão ser instalados na cabeceira de cada nova balança, no lado do Motorista, antes das cancelas, no
sentido de saída para a portaria 2 do Porto.
3.3.15.1 - Especificações Mínimas Do Totem
O
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a)
O Totem deve ter grau de proteção (IP), de acordo com norma NBR IEC 60529, mínimo de IP66.
b)
Estrutura totalmente em aço inoxidável, ou chapas de alumínio, ou aço bicromatizado, resistente
à oxidação.
c)
Altura e posição adequada para retirada do ticket através da janela de caminhões e carretas,
sem necessidade de que o motorista desça do veículo.
d)
A acomodação da impressora deve facilitar o manuseio para troca de rolos de etiqueta ou
manutenção da mesma, mesmo com caminhão posicionado sobre a balança.
e)
O acesso ao compartimento de impressão deve ser restrito, através de fechadura com chave.
f)
Deve possuir resistência de aquecimento para evitar a umidade no papel e componentes da
impressora.
g)
O Totem deve possuir cobertura para proteção do ticket após impressão, enquanto aguarda
retirada pelo motorista.
3.3.15.2 - Especificações Mínimas Da Impressora
a)
Bloco de impressor térmico para emissão de tickets, com método de impressão térmica direta.
b)
Resolução de no mínimo 8 pontos/mm.
c)
Velocidade mínima de 200 mm/s.
d)
Disponibilizar interface ethernet para sistema que controlará impressão.
e)
Sensores de fim de papel, pouco papel, enrosco/presença de papel no presenter e cabeça
térmica levantada.
f)
Uma tecla para line-feed e corte de papel e 2 LEDs para sinalização de operação e falha.
g)
Largura do papel de no mínimo 75mm.
h)
Confiabilidade da cabeça de impressão de no mínimo 100 km ou 100 milhões de pulsos.
i)
Confiabilidade do mecanismo impressor de no mínimo 40 milhões de linhas.
j)
Confiabilidade da guilhotina de no mínimo 1.500.000 cortes.
k)
A impressora deve possibilitar a utilização de bobinas de papel de impressão disponíveis
comumente no mercado.
l)
Deve ser fornecido junto às impressoras no mínimo 1500 (mil e quinhentos) metros de papel de
impressão para utilização em testes e no início da operação, divididos em bobinas de tamanho
adequado a aplicação.
3.3.15.2 - Especificações Do Ticket De Pesagem
Devem ser impressos tickets de pesagem, em quantidade de vias configurável, obedecendo a padrões
impostos pela legislação pertinente ao controle de movimentação rodoviária de cargas e padrões fiscais.
Qualquer alteração de legislação, ou exigência feita por órgão competente, em relação ao layout de
ticket de pesagem, deverá ser atendida pelo fornecedor, durante o período de vigência do contrato.
O Ticket deve ser impresso, a partir da informação gravada no SARA disponibilizada por integração. O
comprovante deve conter as seguintes informações, de acordo com o modelo utilizado atualmente:
Nome da empresa
Endereço
Número do ticket de pesagem
Número de Controle:
Data/hora
Turno Operação
O
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Placa
Número da CESV/CESP
Operação
Sub-operação
Observações
Produto
Número de Ordem de Serviço
Veículo Operação (Navio)
Recinto
Pesagem / Tara com data e hora
Pesagem atual com data e hora
Tara do veículo
Peso liquido
Ainda o “Comprovante de Pesagem – Saída” deve conter, além das informações existentes nos
comprovantes atuais, as seguintes informações, conforme art. 380 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
I – a data e a hora da emissão;
II – o número único de controle para cada remessa;
III – o CNPJ ou o CPF, a inscrição estadual e a razão social ou o nome do importador;
IV – o número da Declaração de Importação (DI);
V – a placa do veículo e a unidade da Federação;
VI – a quantidade e a identificação da mercadoria; e
VII – a expressão “Documento não fiscal emitido nos termos do art. 380 do Anexo 6 do RICMS/SC-01”.
3.3.16 - Suportes
Devem ser fornecidos todos os suportes necessários para instalação de equipamentos nas balanças
(câmeras, semáforos, sensores, leitores, etc.)
3.3.16.1 - Especificações Mínimas Dos Suportes
a)
Deverão ser confeccionados em aço galvanizado a quente, ou produzido em aço inox, com 4”
diâmetro, com paredes de no mínimo 2,00 mm.
b)
Altura compatível com cada aplicação.
c)
Todos os equipamentos instalados devem possibilitar ajuste no poste em altura suficientemente
adequada para orientação dos motoristas.
d)
A instalação dos suportes deve ser projetada e aplicada de maneira a não ser instalados na área
de excursão das cancelas.
4 - DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO ESPERADA (AUTOMAÇÃO TOTAL)
O
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As balanças deverão ser preparadas, equipadas e automatizadas de maneira a possibilitar a
configuração para pesagens em qualquer sentido (entrada ou saída). A seleção de sentido da operação
de cada balança deverá ser configurável e ser realizada de forma remota à balança, via sistema de
controle sem necessidade de alterações de chaves, ligações ou qualquer outro meio que necessite de
interferência em equipamentos. O operador do sistema configura, de acordo com as necessidades da
operação no momento, o sentido de fluxo das balanças, podendo inclusive desativar (bloquear) as que
devem permanecer desligadas.
As balanças desativadas, ou bloqueadas, devem permanecer com suas cancelas fechadas e todos os
semáforos em vermelho. Os displays deverão informar que a balança está desativada.
Prevendo contingências, deverá ser possível excursionar, ou abrir manualmente as cancelas, para em
caso de falha do sistema de automação, ou do sistema de pesagem, seja possível a pesagem utilizando
o terminal de pesagem conectado via porta serial em computador onde o sistema SARA esteja instalado.
Por esse fato o terminal deve garantir a compatibilidade com o sistema.
A operação de pesagem iniciará com a entrada do caminhão no Porto, onde, além de todo registro
cadastral via SARA, o motorista será informado, pela guarda, em qual balança devera proceder a
pesagem (de acordo com tamanho do caminhão e balanças disponíveis no momento).
Quando a balança estiver em funcionamento e apta para pesagem a cancela de entrada, no sentido
escolhido para operação, deverá estar aberta, o semáforo de entrada sinalizando com a cor verde e os
demais em vermelho e a cancela de saída fechada.
O veículo entrará na balança e, enquanto o veículo estiver se posicionando, a cancela de entrada
permanece aberta e o semáforo de entrada passa a cor vermelha.
Quando o veículo estiver sobre a balança o sistema verifica o desbloqueio de todos os sensores de
posicionamento e antiesmagamento das cancelas, assegurando-se que o veículo esteja corretamente
posicionado sobre a balança.
Durante todo o processo o motorista está sendo informado do status atual da operação através do
display externo instalado na cabeceira de saída da balança (posicionamento ok, posicionamento
incorreto, etc.).
Estando o veículo corretamente posicionado, a cancela de entrada será fechada. A partir deste momento
o veículo fica confinado sobre a balança.
Quando o veículo estiver na condição de confinamento, o sistema de OCR efetuará a captura fotográfica
da dianteira e da traseira do veículo para ler as placas e identificar automaticamente o veículo. O sistema
da BALANÇA deverá ser capaz de usar inteligência para, dentre as placas dos veículos que estão no
porto (de acordo com dados fornecidos via integração), identificar o veículo que está na balança. Durante
o processo de identificação o Display deve informar ao motorista que está sendo realizada a captura da
placa.
Ainda assim, se as placas não forem identificadas corretamente ou se houver falha do sistema, deverá
haver um mecanismo de alerta sonoro e visual, controlado pelo sistema, onde um supervisor de
operações da balança será avisado, o qual de um único local deve poder controlar todas as balanças, e
poderá fornecer os dados de placa do veículo sobre a balança manualmente via sistema da balança. O
condutor deverá ser alertado do não reconhecimento da placa, por mensagem no display e informado
que deve aguardar. “Placa não reconhecida – Por favor aguarde identificação manual”. O operador do
sistema deverá ter acesso às imagens da câmera de OCR para possibilitar a identificação visual da
placa do veículo.
Quando forem satisfeitas todas as condições verificadas anteriormente, o sistema aguarda a sinalização
de balança estável e procede com captura eletrônica do peso, apresenta o resultado ao motorista
através do display externo.
Nesse ponto deverá ser efetuada a verificação de regularidade da carga, sendo necessária a verificação
dos seguintes pontos informados via cadastro de dados no SARA, que será disponibilizada via
integração:
O
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•
Regularidade de peso: Quando a pesagem estiver sendo efetuada na saída do veículo ou
durante trânsito interno, ou seja, exceto na chegada de carga externa ao Porto, o peso total não
poderá ser superior a 10% da capacidade informada para o veículo, acarretando como
consequência a não emissão do ticket de pesagem e aviso de comunicação, no display,
alertando a situação ao motorista que deverá imediatamente rever a sua carga.
•
Operação: O sistema deve verificar se a operação de pesagem que está sendo realizada
esperada pelo SARA, ou se é pesagem irregular. Essa verificação será realizada pelo SARA
identificada pelo sistema da balança através de troca de mensagens via Web Service. Se
operação não for esperada, o sistema deverá informar ao motorista, através do Display,
problema verificado.
•
Período de permanência: O sistema deverá ser configurado para permitir que seja configurado
um tempo limite de permanência do veículo no Porto e permitir que seja adotada a característica
de ternos ou turnos de horários definidos configuráveis. Quando o período máximo entre a
entrada no Porto e a hora da pesagem for excedido, o sistema deverá informar o motorista na
balança, através do Display, para retirar-se do Porto.
é
e
a
o
Se a pesagem for autorizada, automaticamente a BALANÇA deverá comunicar ao SARA todos os dados
necessários para registro da pesagem.
Quando o SARA receber a informação de pesagem, e esta estiver sendo realizada no sentido de saída,
o sistema da balança via integração receberá as informações necessárias para impressão e deve fazer a
emissão do ticket de pesagem, de acordo com os dados gravado no SARA, em um Totem com
impressora localizado na saída das balanças ao lado esquerdo, acessível ao caminhoneiro da cabine. O
ticket deverá ser impresso na quantidade de vias configurada via sistema.
Após as etapas de captura de peso e impressão de ticket o sistema da balança somente deverá liberar a
saída quando o motorista tenha retirado os tickets. Após a retirada o sistema abre a cancela de saída e
sinaliza o semáforo de saída em verde. Quando o veículo se retira completamente da balança, o sistema
avalia os sensores antiesmagamento e o zero da balança, fecha a cancela de saída e sinaliza os
semáforos em vermelho. Então a cancela de entrada é aberta e o semáforo de entrada sinalizado em
verde. A balança fica liberada para iniciar um novo processo de pesagem.
Os Displays deverão indicar ao motorista, durante o processo e de acordo com a operação realizada, o
sentido de movimentação (“Siga para saída”, “Siga para descarga”, “Retorne a área de carga”, “Faça o
retorno”, etc.). O fornecedor deve prever todas as situações possíveis na pesagem, projetando e
executando a solução necessária para automação.
Todas as condições operacionais serão testadas para garantir atendimento as necessidades, sendo que
as alterações necessárias para atender a operação deverão ser executadas.
4.1 - PESAGEM EM OPERAÇÃO IN/OUT
Na operação In/Out o veículo fará apenas duas pesagens, a inicial e a final. Durante a implantação do
sistema será disponibilizada uma lista de tipos de operação e sub-operação, cadastradas no SARA para
o veículo, que exigem esse tipo de operação, para configuração das verificações realizadas pelo sistema
da balança.
Ao adentrar ao Porto o caminhão deverá fazer a pesagem inicial (Tara), onde entrará na balança, fará a
pesagem, em qualquer balança livre no sentido de entrada, visualizará no display seu peso inicial, mas
não será impresso o ticket, e sairá da balança após a pesagem finalizada.
Após a carga ou descarga, ou mesmo quando por qualquer motivo não for realizada a operação (entra
cheio e sai cheio ou entra vazio e sai vazio) o caminhão precisará efetuar pesagem de saída e a emissão
do ticket. Após esse processo o veículo deverá seguir ao Portão de saída. Ao contemplar todo o
processo sua saída será autorizada. A liberação de saída, na portaria, será feita com base nas
informações do SARA.
4.2 - OPERAÇÃO COM MÚLTIPLAS PESAGENS
O
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Na operação com múltiplas pesagens, que é realizada na carga ou descarga de Navio com
movimentação de carga interna ao porto (carga nos armazéns), o veículo fará uma pesagem inicial
(vazio) para aferição de tara, depois fará quantas pesagens forem necessárias até que seja finalizada a
operação, ou até que seja permitida a permanência do veículo no Porto (limite temporal). Durante a
implantação do sistema será disponibilizada uma lista de tipos de operação e sub-operação, cadastradas
no SARA para o veículo, que exigem esse tipo de operação, para configuração das verificações
realizadas pelo sistema da balança.
Ao adentrar ao Porto o caminhão deverá fazer a pesagem inicial (Tara), onde entrará na balança, fará a
pesagem, visualizará no display seu peso inicial, mas não será impresso o ticket.
Após cada operação de carga ele precisará efetuar nova pesagem com emissão do ticket de pesagem
em cada etapa.
Para a operação de múltiplas pesagens o Display das balanças deverá emitir alertas quando o caminhão
tiver ultrapassado o tempo determinado (configurável) dentro do complexo portuário. Nesse caso a
pesagem atual será considerada como final, o ticket terá que ser impresso e o caminhão terá que deixar
o Porto. O sistema não poderá permitir mais pesagens desse caminhão no mesmo período. A
quantidade de horas limite deverá ser configurável. Também poderá ser adotada a características de
ternos ou períodos de horários definidos configuráveis.
4.3 - MELHORIAS NECESSÁRIAS
Durante a implantação do sistema podem ser verificadas melhorias necessárias para funcionamento
correto da aplicação. Toda melhoria identificada ou levantada pelo fornecedor deverá ser apresentada ao
setor de Tecnologia da Informação para aprovação ou validação. Alterações sistêmicas necessárias,
levantadas pela administração do porto, para atender exclusivamente ao objeto do escopo também
deverão ser implementadas pelo fornecedor.
5 - ATENDIMENTO LEGAL
Para garantir o enquadramento nas legislações vigentes, o fornecedor deve garantir atendimento a
qualquer alteração necessária no sistema para adequação a alterações de legislação durante a vigência
do contrato.
6 - GARANTIA
Assegurando a qualidade da solução fornecida, deverá estar incluso no escopo dos serviços, a garantia
técnica nos prazos mínimos previstos no item 7 deste Termo de Referência.
Deve ser previsto, portanto, o conserto ou a substituição equivalente de quaisquer itens dentro deste
período (equipamentos, materiais, softwares ou serviços), que venham a apresentar defeitos de
fabricação ou instalação.
7 - PRAZOS DE GARANTIA
a)
01 (um) ano, a contar da entrega do sistema para operação. Além disso, os equipamentos e
sistemas deverão contar com garantia do fabricante na forma abaixo:
b)
Câmeras de imagem: garantia de 36 (trinta e seis) meses contra problemas e eventuais defeitos
de fabricação, contados a partir da emissão da nota fiscal de compra do equipamento.
c)
Câmeras, iluminadores e sensoriamento do equipamento de leitura e identificação de placas:
garantia de 12 (doze) meses contra problemas e eventuais defeitos de fabricação, contados a partir da
data da emissão da nota fiscal de compra do equipamento;
d)
Sistemas e softwares: garantia de 12 (doze) meses contra eventuais problemas e defeitos de
fabricação, contados a partir da data de emissão da nota fiscal de compra do equipamento.
e)
Cancelas: garantia de 36 (trinta e seis) meses contra eventuais problemas e defeitos de
fabricação, contados a partir da data de emissão da nota fiscal de compra do equipamento.
8 - MANUTENIBILIDADE
O
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Para propiciar condições de manutenção dos equipamentos e sistemas, o fornecedor deverá fornecer
software e hardware necessários para conexão aos dispositivos programáveis que por ventura venham a
ser instalados para controle da automação. Deve também fornecer todos os códigos fonte de programas
de controladores lógicos instalados para automação das balanças.
8.1 - PROGRAMAÇÃO DA AUTOMAÇÃO
Toda automação deve poder ser alterada, ou reprogramada a qualquer momento, através da alteração
de parâmetros, regras ou programas de controladores. Devem ser disponibilizados todos os meios para
que a administração do sistema possa realizar alterações necessárias para manutenção do sistema.
9 - DOCUMENTAÇÃO
Deverá fazer parte da solução, a entrega dos seguintes documentos em 02 (duas) vias, antes do início
da execução do objeto:
a)
Diagrama em blocos do sistema de automação;
b)
Projeto “como construído”, das redes lógica e elétrica na planta baixa de implantação. Este
projeto deverá ser entregue pela contratada em até 10 (dez) dias, contados da conclusão das
obras/serviços;
c)
Manuais, em português, de instalação e/ou operação de todos os equipamentos e sistemas.
d)
Documentação técnica, em português, relativa aos sistemas e equipamentos (art. 17, Portaria
RFB n. 3.518, de 30 de setembro de 2011).
e)
Dicionário de integração de dados.
10 - INFRAESTRUTURA
O fornecimento e instalação de eletrocalhas, derivações, tubulações, conduletes, caixas de passagens,
elementos de fixação, ferragens e outros materiais, para a passagem dos cabos de vídeo/dados, para
instalação das células de carga e de periféricos de automação da balança ficará sob a responsabilidade
da contratada. Sendo que será fornecida infraestrutura (eletrodutos e caixas de passagem) desde a sala
de operação das balanças (atual edificação da balança 2) até ponto próximo ao local de instalação de
cada balança (conforme Planta 2).
O fornecimento e instalação dos cabos de vídeo/dados/energia e sua conectorização, a instalação de
dispositivos de conversão, proteção e alimentação, bem como todos os demais materiais de instalação,
sejam internos ou externos, de cada equipamento a ser instalado, até os pontos de conexão, também
serão de responsabilidade da Contratada.
11 - SERVIÇOS
Deverá ser fornecida mão de obra para supervisão de montagem, comissionamento e partida de todo o
sistema.
As balanças devem ter calibração e ajuste (se necessário) com pesos padrão e emissão de certificado
de calibração com homologação do INMETRO.
12 - CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE ASSISTIDO
Todas as configurações para o "start-up" do sistema ficam sob a responsabilidade da contratada.
Esta deverá ainda ministrar treinamento operacional sobre a solução contratada, no local de instalação
do sistema, com fornecimento de material didático eletrônico em português (apostilas, manuais, vídeos,
etc.) para as turmas designadas de acordo com a disponibilidade da contratante.
A Contratada deverá realizar treinamento, com carga horária de 20 (vinte) horas com conclusão antes da
etapa de Ativação da Solução, nas modalidades Operacional (10 pessoas) e Administrador (3 pessoas);
arcando com os custos do treinamento e todo material didático para realização do mesmo.
O
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A contratada deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional
adequada ao treinamento a ser realizado, primando também pela padronização metodológica, didática e
de conteúdo programático entre as turmas.
Após o treinamento, a empresa contratada deverá disponibilizar sem custo adicional, 01 (um) profissional
comprovadamente capacitado e com total conhecimento do sistema para suporte inicial assistido.
Este suporte inicial assistido deverá ter duração mínima de 10 (dez) dias, com presença do instrutor
durante o expediente normal de trabalho da Administração do Porto de Imbituba (oito horas diárias, de
segunda a sexta-feira), com vistas a dirimir todas as dúvidas que possam surgir durante a operação
deste sistema.
O treinamento proposto deverá ser ministrado nas dependências do Porto de Imbituba.
O treinamento na modalidade administrador deverá possibilitar ao instruído desempenhar as
seguintes funções:
a)
Instalar e configurar o Sistema de Controle Pesagem e sua integração com o hardware
controlado e demais sistemas;
b)
Entender o funcionamento de cada dispositivo componente da solução;
c)
Acompanhar os testes de aceitação dos equipamentos, validação dos procedimentos e
resultados obtidos, referentes ao funcionamento global da solução;
d)
Interpretar mensagens e alarmes que indiquem mau funcionamento no hardware ou software
e)
Prestar suporte-técnico aos operadores e replicar treinamento a novos colaboradores.
f)
Conhecer o ambiente de configuração a automação.
O treinamento na modalidade operador deverá possibilitar ao instruído desempenhar as
seguintes funções:
g)
Conhecer os procedimentos necessários para a operação correta dos equipamentos e sistemas;
h)
Proceder com desenvoltura o manuseio do cadastro de tabelas do sistema;
i)
Emitir relatórios diversos.
13 - FRETE
Frete incluso.
14 - ORÇAMENTO DOS SERVIÇOS
O valor máximo admitido para a à aquisição e instalação completa de 02 balanças rodoviárias totalmente
eletrônicas, com sistema de automação e obras civis de infraestrutura (fundações para sustentação do
conjunto da balança), previstos neste Termo de Referência é de R$ 561.377,71 (quinhentos e sessenta
e um mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), conforme média de orçamentos
obtidos na fase interna da licitação.
15 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1 - Cabe à Contratante:
a)
Permitir o acesso a todas as dependências da Contratante necessárias à prestação do serviço;
b)
Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
c)
Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução
do contrato a ser celebrado;
d)
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
e)
Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização
da execução do objeto contratual;
f)
Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de
serviços;
O
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g)
Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços
prestados;
h)
Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela
Contratada;
i)
Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
j)
Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante a
apresentação de Nota Fiscal;
k)
Aprovar cronograma de trabalho desenvolvido pela CONTRATADA.
15.2 - Cabe à Contratada:
a)
Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução
dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a
equipe técnica, a qual compete:
a.1) Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
a.2) Gerenciar os serviços de obras civis de infraestrutura caso haja subcontratação;
a.3) Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.
b) A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no prazo de até
10 (dez) dias, contados a partir da entrega da obra;
c)
Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação,
omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade
inferiores;
d)
Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários,
fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
e)
A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as
condições estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela
SCPar Porto de Imbituba S.A.;
f)
As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais,
estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da Contratada;
g)
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere
o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação
dessa condição;
h)
Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a
esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se pretende
fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de
acompanhamento constituída;
i)
Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos
serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, e outras
que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção
coletiva;
j)
Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho
dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e
danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados;
k)
Manter os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba,
inclusive no que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às Dependências do
Porto Organizado de Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo da
equipe com a Contratante;
l)
Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo de Referência,
inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO);
m)
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem
como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
O
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n)
Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados,
obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento
conveniente dos trabalhos;
o)
Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
p)
Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as
condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos
trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
q)
Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do
trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim
como os resultados dos serviços;
r)
Elaborar cronograma de trabalho a ser aprovado pela CONTRATANTE;
s)
A CONTRATADA deverá entregar, quando da entrega da ART, o projetos das fundações das
balanças (em formato digital e impresso);
t)
Cumprir fielmente o prazo estabelecido e acordado entre as partes;
u)
Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a
serem prestados;
v)
Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas;
w)
Manter informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os
trabalhos, prestando-lhe as informações necessária.
16 - OUTRAS CONSIDERAÇÕES
a)
As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07
(sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem
formalmente esclarecidas;
b)
O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da Contratada
em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão
do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais;
c)
A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus
colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da
prevista neste Contrato.
d)
Será fornecido pela CONTRATANTE um microcomputador com as configurações mínimas
exigidas para que a CONTRATADA realize a instalação do software.
e)
A CONTRATADA, deverá apresentar ainda as seguintes informações:
e.1) O conjunto Balança e Indicador de Pesagem deve possuir Portaria de Aprovação de Modelo emitida
pelo INMETRO, de acordo com a portaria 236/94;
e.2) A Contratada deverá fornecer assistência técnica, durante o período da garantia, devendo arcar com
todo e qualquer custo de deslocamento necessário para a efetiva prestação da garantia e da calibragem
do equipamento, levando em conta a legislação metrológica.
e.3) Oferecer garantia total das balanças pelo prazo mínimo de 05 anos.
17 - DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA OBRA
Os locais de realização do trabalho deverão ser mantidos limpos, livres e desimpedidos de sujeiras. A
empresa contratada deverá ainda promover a retirada de qualquer entulho horizontal, vertical e bota fora
proveniente da instalação dos itens solicitados, assim como remover as instalações provisórias da obra
ao seu término e executar a limpeza do Canteiro.
18 - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão referentes à efetiva execução total das etapas previstas, desde que concluídas,
devendo ser processados dentro do período contratual, e afirmadas perante boletim de medição
realizado pela comissão fiscalizadora do Porto de Imbituba S.A.
O pagamento será efetuado de maneira parcelada:
O
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 005/2016 (retificado)
Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbituba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - www.portodeimbituba.com.br
32
Primeira Parcela (30%) Total Global: após entrega das balanças;
Segunda Parcela (30%) Total Global: após instalação das balanças;
Terceira Parcela (40%) Total Global: após conclusão de todos os serviços, aferição e aprovação pelo
INMETRO.
19 – LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
As balanças devem ser entregues na SCPar Porto de Imbituba S.A., Av Presidente Getúlio Vargas, s/n –
Porto de Imbituba – Imbituba – Santa Catarina.
O local para instalação dos equipamentos e sistemas contratados será na área Alfandegada do Porto
Organizado de Imbituba, em local a ser informado pela Contratante.
Departamento de Engenharia e Arquitetura
Imbituba, SC, janeiro de 2016.
O
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 005/2016 (retificado)
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ANEXO II – MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2016
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2016
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 005/2016 (retificado)
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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome da empresa Licitante/CNPJ - MF:__________________________________________________
Endereço completo: _________________________________________________________________
Telefone/Fax/E-mail: _________________________________________________________________
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos
nossa proposta:
O Valor Global da proposta é de R$__________ (Valor por Extenso).
VALOR
UNITÁRIO (R$)
QTDE
ITEM
2
Fornecimento de Balanças rodoviárias eletrônicas
de 30 metros, capacidade de 120 toneladas
completas, instaladas, aferidas e homologadas
pelo INMETRO (Conforme edital).
2
Instalação
2
Conjuntos de equipamentos e acessórios
2
Obra civil
VALOR TOTAL (R$)
TOTAL (R$)
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será
o Sr.(a.) _____________________________________________________________________________
qualificação _________________________ (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: ___________ dias. (prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital
Pregão nº 005/2016 e seus Anexos.
(Cidade) - (Estado), (dia) de (Mês) de 2016.
____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
O
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
(EMPRESA)__________________________________________________________________________
CNPJ
No
______________________________,
com
____________________________________________________________,
sede
na
cidade
à
de
________________________ - ______, vem declarar que não foi declarada inidônea por ato do Poder
Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei No 8.666/93,
não estando suspensa de participar de licitações e declarando-se, não havendo nada, nenhum fato
superveniente que a impeça de contratar com a Administração Pública.
________________________, ______de____________________ de 2016.
________________________________________
Nome do responsável pela empresa
O
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o
ANEXO V - DECLARAÇÃO - INCISO XXXIII DO ART. 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
............................................................................................................................,
n°.....................................................,
por
intermédio
de
seu
inscrito
representante
no
legal
CNPJ
o(a)
Sr(a)................................................................................................................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei Federal no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso 014III da
Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
O
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37
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a
Empresa .............................................................., CNPJ .............................., esta enquadrada na
categoria.....................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas
hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
O
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CGC/CNPJ: ..........................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2016,
instaurado pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., que atendemos plenamente as condições de
habilitação estabelecidas no instrumento convocatório do certame.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome, cargo e assinatura
Razão Social da empresa
O
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39
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA E CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°
005/2016 da SCPar Porto de Imbituba S.A., que a licitante _______________________________,
representada legalmente pelo Sr. ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o
n
o
_____________________,
instalada
a
_________________________________________,
compareceu nesta data ao edifício sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., sito à Av. Presidente Getúlio
Vargas, s/n – Área Portuária – Porto Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba, SC, e tomou
conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam a execução do
serviço que constitui o objeto do edital acima enumerado. Durante a vistoria supracitada, a empresa
inspecionou os locais para a execução dos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes
ao objeto deste certame.
Imbituba, ___ de ________________ de ______.
___________________________________________________
Representante
SCPar Porto de Imbituba S.A.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações
obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Imbituba, ___ de _____________ de ______.
___________________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal da declarante)
O
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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º XXX/2016, PARA AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO COMPLETA DE 2 (duas) DE
BALANÇAS RODOVIÁRIAS ELETRÔNICAS PARA
AMBIENTE ALFANDEGADO PARA O PORTO
ORGANIZADO
DE
IMBITUBA,
CONFORME
DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
CNPJ N
O
ENDEREÇO
17.315.067/0001-18
AV. GETÚLIO VARGAS, 100
COMPLEMENTO
CEP
MUNICÍPIO
ÁREA PORTUÁRIA - CENTRO
88.780-000
IMBITUBA/SC
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME
CPF/MF
CARGO
NOME
CPF/MF
CARGO
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ N
O
ENDEREÇO
COMPLEMENTO
CEP
MUNICÍPIO:
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME
CPF/MF
CARGO
NOME
CPF/MF
CARGO
O
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 005/2016 (retificado)
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As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO COMPLETA DE
2 (duas) DE BALANÇAS RODOVIÁRIAS ELETRÔNICAS PARA AMBIENTE ALFANDEGADO PARA O PORTO
ORGANIZADO DE IMBITUBA, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, decorrente do Edital
de PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2016, nos termos e condições a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de duas balanças rodoviárias eletrônicas completas e instaladas
para a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A, na forma prevista no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão
Presencial n. 005/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O objeto do presente contrato importa no preço global de R$ _____________ , sendo devido a CONTRATANTE o
resultado do produto do preço global estabelecido na proposta da contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
I – O pagamento será efetuada na forma e prazos consignados no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de
Pregão Presencial n.
II – O pagamento será realizado por intermédio do Banco do Brasil, por ordem da SCPAR PORTO DE IMBITUBA
S.A., para crédito no Banco, Agência e nº Conta-Corrente informados pela CONTRATADA.
OBSERVAÇÃO: A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. exigirá do vencedor, por ocasião do pagamento a certidão
negativa de Débito para com o Estado de Santa Catarina, ou Estado sede da Empresa que não possuir
estabelecimento neste Estado, de acordo com os Decretos nos. 3.650, de 27/05/93 e 3.884 de 26/08/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato é de execução imediata, devendo a empresa fornecer as balanças e executar a instalação, aferição e
homologação licitados no prazo de 60 dias após a assinatura do contrato.
Parágrafo único. Havendo necessidade, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, nos termos do que preceitua a
Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do fornecimento contratado com base na presente licitação correrão por conta de recursos
próprios da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A..
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)
Permitir o acesso a todas as dependências da Contratante necessárias à prestação do serviço;
b)
Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
c)
Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a
ser celebrado;
d)
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
e)
Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do
objeto contratual;
f)
Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
g)
Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
h)
Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada;
i)
Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
j)
Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante a apresentação de
Nota Fiscal;
k)
Aprovar cronograma de trabalho desenvolvido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 005/2016 (retificado)
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a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços
objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, a qual
compete:
a.1) Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
a.2) Gerenciar os serviços (necessariamente um Engenheiro Responsável devidamente registrado pelo CREA);
a.3) Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.
b) Para comprovação de aptidão para execução dos serviços a empresa proponente deverá apresentar:
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto dos serviços objeto deste Contrato, no prazo de até 10
(dez) dias, contados a partir da entrega do projeto;
c)
Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão,
negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
d)
Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou
comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
e)
A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições
estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela SCPAR Porto de
Imbituba;
f)
As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou
municipais, correrão por conta e risco da Contratada;
g)
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto
do contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição;
h)
Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os
dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se pretende fazer e os meios que serão
utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída;
i)
Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços,
tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva;
j)
Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus
empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura
resultantes da execução dos serviços contratados;
k)
Manter os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba, inclusive no
que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às Dependências do Porto Organizado de
Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo da equipe com a Contratante;
l)
Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo de Referência, inclusive
atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO);
m)
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem como pelos
atrasos acarretados por esta rejeição;
n)
Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se
a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos;
o)
Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários;
p)
Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o
escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão
exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
q)
Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho
contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim como os resultados
dos serviços;
r)
Elaborar cronograma de trabalho a ser aprovado pela CONTRATANTE;
s)
Cumprir fielmente o cronograma estabelecido e acordado entre as partes;
t)
Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem
prestados;
u)
Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas;
v)
Manter informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os trabalhos,
prestando-lhe as informações necessária.
O
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 005/2016 (retificado)
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CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 As sanções contratuais serão: advertência, multa, suspensão temporária para participação de licitação, o
impedimento de contratar e declarar de inidoneidade, conforme Capítulo IV, Seção II, da Lei n° 8.666/93 e alte
rações posteriores.
9.2 A advertência será aplicada em caso de pequenas irregularidades na execução do contrato.
9.3 As multas previstas são:
a) Na recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo de 3 (três) dias úteis após
a notificação, implicará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato;
b) No caso de desistência da execução do contrato por parte da CONTRATADA, será aplicada a multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor total estimado da avença;
d) Na hipótese de infração a qualquer das cláusulas contratuais será cominada multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor total estimado do contrato, à CONTRATADA;
9.4 A suspensão temporária do direito de licitar e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, em caso de
falta grave, devidamente apurada pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A..
9.5 A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei.
9.6As penalidades poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 e seguintes da Lei n°
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas
em Lei, com assento no Capítulo III, seção V, da Lei nº. 8.666/93, e nos seguintes casos:
10.1 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da
lei nº. 8.666/93.
10.2 Amigavelmente por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento de serviços realizados.
10.3 Judicialmente, na forma da legislação vigente.
10.4 A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado,
acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções já previstas:
a) Execução dos valores das multas e indenização devidas à CONTRATANTE;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
As alterações deste contrato somente poderão ocorrer mediante as devidas justificativas, observadas as disposições
da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:
11.1 Unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE se façam necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2 Por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este
contrato:
12.1 Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos
da CONTRATADA.
12.2 Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da lei 8.666/93.
12.3 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 005/2016 (retificado)
Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbituba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - www.portodeimbituba.com.br
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13.1 Fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital de Pregão Presencial nº.
005/2016, todos os seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA;
13.2 Casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, observando-se as disposições da Lei nº 10.520/02, e
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Será admitida a subcontratação, desde que requerido previamente pela CONTRATADA, com a devida
justificativa e autorizada pela CONTRATANTE, na forma e condições previstas no Termo de Referência (Anexo I) do
Edital de Pregão Presencial n. 005/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir qualquer ação ou medida judicial originada deste contrato.
15.2 E por estarem as partes justas e avindas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Imbituba,
de
de 2016.
_______________________
_________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas
NOME:____________________________________________________________CPF______________
NOME:____________________________________________________________CPF______________
O
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 005/2016 (retificado)
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