COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PROCESSO N°
9149/2015
Pagina: ______
CPL/SEMGEPLAM
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AVISO DE EDITAL CONVITE N.º 001/2015
PROCESSO N° 9149/2015/SEMUS
O Município de Cariacica /ES, através da Secretaria Municipal Gestão e Planejamento - SEMGEPLAM,
representada neste ato pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, instituída pelos Decretos nºs 155/2013,
20/2014, 41/2015 e constituída pelas Portarias nºs 086/2015, 110/2015 e 164/2015 torna público que, de acordo
com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, e demais disposições pertinentes, fará realizar no dia
25 de maio de 2015 às 10 horas, licitação na modalidade CARTA CONVITE tipo MENOR PREÇO, visando
a contratação de empresa especializada para execução de serviços de adequações do pronto atendimento
Monsenhor Rômulo Neves Balestrero (PA DO TREVO DE ALTO LAGE), no Município de Cariacica, a ser
executado no regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações e quantitativos descritos no
Projeto Básico (ANEXO I) e Planilha com Custos Unitários ( ANEXO II) mediante as cláusulas e condições
abaixo:
Recebimento das propostas até:
Data: 25/05/2015
Hora: 09h. e 30m
Abertura das propostas:
Data: 25/05/2015
Hora: 10 horas
Data e Hora do Procedimento Licitatório:
Data: 25/05/2015
Hora: 10 horas
Local da Sessão Pública:
Secretaria de Gestão e Planejamento – SEMGEPLAM – Gerência de Suprimentos, sala 21 (Segundo
pavimento)
Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570
Palácio Municipal
Formalização de consultas Tel: (27) 3354 – 5814 (CPL) ou no e-mail: cpl2cariacica.es.gov.br
Obtenção do Edital: - Portal: www.cariacia.es.gov.br (link licitações)
Cariacica/ES, 13 de maio de 2015.
Presidente da Comissão de Licitação
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Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570
Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 1
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EDITAL CONVITE N.º 001/2015
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1- DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste CONVITE, tipo MENOR PREÇO, contratação de empresa especializada para
execução de serviços de adequações do pronto atendimento Monsenhor Rômulo neves Balestrero - (PA DO
TREVO DE ALTO LAGE), a ser executado no regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações
e quantitativos descritos no Projeto Básico (ANEXO I) e Planilha com Custos Unitários ( ANEXO II) demais
condições constantes deste Edital e seus Anexos.
1.2 - O procedimento licitatório que dele resultar obedecerão, integralmente, a Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações e subsidiariamente a Lei Complementar 123/2006, e demais disposições pertinentes.
1.3 - Se no decorrer da validade do processo licitatório ficar comprovado que os preços registrados são
incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o
direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei Nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a contratação
direta, por valor não superior ao constante do valor homologado. Tal comprovação será feita através de tabelas
oficiais e/ou cotações de mercado.
2- DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização sessão pública desta licitação, qualquer pessoa
poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão
de Licitação.
2.2. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.3. Caberá à Comissão de Licitação com auxilio da assertória jurídica, em manifestação, decidir sobre a
impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública. Acolhida a impugnação
contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a
alteração não afetar a formulação das propostas.
2.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a Administração o potencial
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
2.5. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail:
[email protected], ou protocolados junto ao Protocolo Geral do Município no seguinte endereço: Rodovia
BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570 - Palácio Municipal. Em
qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 18:00h (dezoito horas) do último dia do prazo definido no item
2.1.
2.6. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3354 - 5814, das 09h30m às 11h30m e das
13h00m às 17h00m.
3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da Licitação supra os Convidados, bem outros interessados, inscritos ou não, no cadastro de
Fornecedores da Prefeitura Municipal de Cariacica, e que para tanto deverão manifestar seu interesse no certame com
antecedência mínima de 24 horas da data de apresentação das propostas.
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3.2. Os interessados poderão se fazer representados por procurador legalmente habilitado, de posse de documento
procuratório reconhecido em cartório.
3.3. Não poderá habilitar-se a presente licitação, a interessada:
a) Que tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso
IV, do art. 87, da Lei 8.666/93;
b) Que incidir no estipulado no art. 9º, incisos I, II e III, da Lei 8.666/93;
c) Em consórcio;
d) Interessados que apresentarem documentos e propostas enviados via fax, telex e e-mail ou que apresentarem
propostas alternativas.
3.4. Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os
fins do objeto pleiteado. Sendo vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação,
de mais de uma empresa.
4 - CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A proponente deverá apresentar documento em papel timbrado da Empresa com a indicação do representante
credenciado com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame em nome da mesma. (Conforme modelo em Anexo III).
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a Carta de Credenciamento, firmada por quem tenha poderes de
administração e representação. Caso seja firmada por Procurador, o instrumento de procuração deverá ser público,
ou particular com firma reconhecida em cartório e estar acompanhada de cópia autenticada do contrato social em
vigor. Caso o Credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, faz-se
necessário somente à apresentação de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao
Presidente da Comissão, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com
aqueles informados no documento de credenciamento.
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes devidamente credenciados das
proponentes.
4.5. As proponentes deverão apresentar os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e as "PROPOSTA DE
PREÇOS" em envelopes separados, indevassáveis, cada um com identificação da proponente referente à licitação
e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue:
4.5.1. Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
CARTA CONVITE Nº 001/2015
LICITANTE: ___________________________________
Nº DO CNPJ:__________________________________
ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
4.5.2. Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
CARTA CONVITE Nº 001/2015
LICITANTE: ____________________________________________________________________
Nº DO CNPJ: ___________________________________________________________________
ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA DE PREÇOS)
4.6. A carta de credenciamento, (anexo III) e o respectivo Estatuto ou Contrato Social exigida no item 4.2 deste
Edital, deverá ser entregue em separado dos envelopes.
5 - HABILITAÇÃO
5.1. A proponente deverá apresentar no envelope Nº. 01 – “HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via os seguintes
documentos, que deverão preferencialmente, ser apresentados conforme a sequencia adiante mencionada, e
apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório (frente e verso,
quando for o caso), ou pelo Presidente/membros da Comissão da Prefeitura Municipal de Cariacica,
mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão
autenticados mediante a verificação “on-line” pelo Presidente e membros da Comissão ou publicação em
órgão de imprensa oficial. Para os documentos sem validade expressa, considerar-se-á 90 (noventa) dias,
contados da data de sua emissão.
5.1. 2. Os documentos não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório. Não serão
aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no
presente Edital e seus Anexos.
5.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e,
quando procurador, também deste e cópia da procuração;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
5.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a)
Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil (Portaria PGN/RFB nº 02 de
31/08/05), onde está sediada a empresa, com validade na data de realização desta licitação, conf. Portaria
PGFN/RFN nº 1751 de 02/10/2014;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
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d) Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012, de
31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95), e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A
CRF somente será válida, mediante a apresentação do original, ou por processo de impressão, obtido via
Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line; e
e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não
possui débitos trabalhistas.
5.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de
abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro
indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial
e demonstrações contábeis assim apresentados:
a1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
I.
II.
III.
Publicados em Diário Oficial; ou
Publicados em jornal de grande circulação; ou
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
a2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
I.
Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
a3). Sociedade criada no exercício em curso:
I.
Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da
sede ou domicílio do licitante.
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação
das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
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SG = _________________ATIVO TOTAL ______________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
b1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o
memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
b2) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o
memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
c) Apresentação de Capital Social ou Patrimônio Liquido, na data de entrega dos envelopes, no valor
igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a
data de apresentação da proposta através de índices oficiais. A comprovação do Capital Social e do
Patrimônio Líquido mínimo será feito mediante verificação no balanço patrimonial apresentado;
d) Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelos
Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data de abertura da
licitação.
Parágrafo Único: A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30
(trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES.
5.5. DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 14/12/2006.
5.5.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei
Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão comprovar sua condição conforme constante no
Anexo X deste edital, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO ANEXADA JUNTAMENTE COM A
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01), CONFORME O CASO ABAIXO:
a) Para as empresas registradas na Junta Comercial - certidão de enquadramento expedida pela Junta
Comercial, conforme Instrução Normativa Nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do
Comércio.
5.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
5.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, para a regularização da documentação.
5.5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei Nº. 10.520, de
17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.5.5. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10%
(dez por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação
denominada de empate.
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5.5.6. Em caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto em seu favor. (Artigo 45, I).
5.5.7. Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II).
5.5.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no
intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III).
5.5.9. Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
5.5.10. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a
habilitação, salvo nos casos previstos em Lei.
5.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de Registro e Quitação da empresa proponente, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia – CREA e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, atualizados.
b) Qualificação Técnica – Profissional
a.1) Deverão ser apresentadas as Certidões de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
a.2) O responsável técnico que trata o subitem a.1 deverá comprovar aptidão técnica para o desenvolvimento de
atividades relativas à execução de obras similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, através de
Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA ou CAU, apensadas dos correspondentes atestados
fornecido por Pessoa(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado (com todas as páginas devidamente
chanceladas pelo CREA ou CAU), que comprovem ter executado ou estar executando os serviços de
características semelhantes ao objeto a ser contratado.
a.3) O(s) atestado(s) só será(ao) aceito(s) se o profissional em pauta fizer parte do quadro técnico da
empresa licitante na data da presente licitação, da seguinte forma, mediante comprovação através dos
documentos relacionados:
I.
II.
III.
Empregado: Contrato de Trabalho e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Autônomo: Contrato de Prestação de Serviço, em vigência (cópia autenticada);
Sócio: Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (cópia
autenticada);
IV.
Ficha ou folha de registro de trabalho.
a.4) O Responsável Técnico deverá apresentar declaração aceitando a sua indicação realizada pela
empresa licitante.
a.5) Para fins de comprovação da capacitação Técnico Profissional de que trata o inciso I do §1°, artigo
30 da Lei 8.666/93, o Responsável Técnico que trata o subitem a.1.1 deverá participar da execução do
contrato, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pela Administração.
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a.6) A Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA e/ou CAU será em nome do profissional,
porém, a empresa executora constante na CAT deverá ser a licitante, podendo ser mais de uma CAT.
a.7) Deverá ser apresentada Certidão de Registro e Quitação da empresa no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução
CREA nº 266/79 e/ou CAU Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, da região da sede da
empresa, conforme o art. 30, inciso I da Lei Federal 8.666/93, na qual deverá constar em seu quadro
técnico o responsável técnico indicado para a presente licitação.
a.8) Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no CREA/CAU de outro Estado,
deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o “VISTO” do seu Registro no
CREA/CAU-ES, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do
CONFEA.
a.9) Os atestados de capacidade técnica profissional caso não sejam do Estado do Espírito Santo, os
mesmos deverão ser vistados pela entidade do Estado onde foi executado o serviço e também pelas
entidades competentes CREA/ES e/ou CAU/ES, quando declarada a licitante vencedora.
c)
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da participação da proponente no presente
certame licitatório, conforme anexo V.
d) Declaração sob as penas da lei de que não se encontra inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou
entidades da administração pública, Federal, Estadual ou Municipal.
e) Declaração de que aceita as condições propostas e que caso seja vencedora do certame, executará os serviços
de acordo com as especificações que tratarão o edital.
f) Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 (dezoito) anos desempenhado
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de 16 (dezesseis) anos (decreto federal nº.
4.358/2002), conforme anexo VI.
6 – PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A proposta preferencialmente em 02 (duas) vias – constante do ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
COMERCIAL, será entregue em envelope fechado, na data, hora e local determinado de acordo com preâmbulo
deste Edital, impressas em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente assinadas,
numeradas e rubricadas por Representante Legal, contendo, obrigatoriamente, as peças adiante especificadas,
sob pena de desclassificação:
6.1.1. Carta-Proposta, conforme modelo Anexo II constando, necessariamente, os seguintes elementos:
6.1.1.1. Preço total da proposta, em algarismo e por extenso, de acordo com a planilha orçamentária,
expresso em Real;
6.1.1.2. Prazo de execução das obras/serviços, que será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
emissão da Ordem de Serviços pela SEMINFRA.
6.1.1.3 Prazo de validade da proposta que não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, a partir
da data de sua apresentação;
6.1.1.4. Condições de execução das obras/serviços na forma disposta no Item 14 deste Edital.
6.1.1.5. Condições de pagamento na forma disposta no Item 15 deste Edital.
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61.1.6. Declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e
quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação,
constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município, salvo se decorrente de
projeto, obra ou serviço não incluído neste Edital.
6.1.2. Planilha orçamentária, elaborada pela proponente, com especificações, unidades e quantidades,
formuladas segundo modelo fornecido pelo MUNICÍPIO, em conformidade com os quantitativos e valores
estabelecidos pela SEMINFRA, em que constarão todos os preços unitários e totais, incluindo todas as
despesas contratuais de materiais, equipamentos e mão-de-obra com os respectivos encargos sociais e BDI,
bem como o preço total para execução das obras objetivadas devidamente assinada pelo Representante
Legal.
6.1.2.1. Cronograma físico-financeiro, cujo prazo de execução e valor total deverão ser iguais aos da
“PROPOSTA COMERCIAL” apresentada.
6.1.2.2. Além de uma via impressa, a planilha orçamentária deverá ser apresentada também por
meio eletrônico físico (CD, Pen Drive).
6.2. Da proposta deverá constar o nome, qualificação e identificação do responsável pela assinatura do contrato,
caso seja vencedora.
6.3. Em nenhuma hipótese serão admitidas propostas alternativas.
7 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1. O Presidente da Comissão reunir-se-á em sala própria, com a participação de apenas um representante de
cada proponente, procedendo como segue:
7.1.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação,
por meio de instrumento próprio, de que possui poderes para formulação de ofertas, para a prática de todos os
demais atos inerentes ao certame, conforme item 3.4 do presente Edital, através de identificação pelo
documento de identidade.
7.1.2.A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar
no certame, impedirá a licitante de se manifestar, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.1.3. Abrir-se-ão os envelopes Nº. 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" das licitantes que observará
o disposto no capitulo 4 deste Edital.
7.1.4. Será desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas das demais
proponentes, exceto as questões meramente formais, sendo analisado cada caso.
7.2. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem percentuais iguais será realizado sorteio para determinação
da ordem de classificação.
7.3. Dos valores ofertados não caberá retratação.
7.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante deixar de atender às exigências habilitatórias, o Presidente da
Comissão examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada
o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
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7.5. Encerrado o julgamento da habilitação e das propostas, o Presidente da Comissão declarará a vencedora,
proporcionando a seguir, oportunidade aos licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor
recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de
recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem
como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões
do recurso no prazo de 02 (dois) dias, conforme art. 109, §6, Lei 8.666/93.
7.6. A ausência do representante da licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á
como renúncia ao direito de recorrer.
7.7. Do certame, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Presidente da Comissão e pelos representantes das licitantes
presentes.
7.8. Caso ocorra necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos
trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8 – ANÁLISE DO ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO
8.1.Abrir-se-ão os envelopes Nº. 01 – “HABILITAÇÃO", devidamente identificados conforme subitem 3.8 deste
Edital, das empresas participantes do certame.
8.2.Constatado o atendimento pleno das exigências constantes deste edital, conforme item 4.0, restará, portanto,
habilitada(s) para a fase de abertura das propostas de preços.
8.3. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante do presente Edital;
b) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal e/ou material.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Ao final da sessão, declarado o vencedor a proponente que desejar recorrer contra decisões da Comissão
poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar
memoriais no prazo de 02 (dois) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.2. O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do capitulo 2. Em
qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 18h (dezoito horas) do último dia dos prazos definidos neste
edital.
9.3. Recebido o Recurso, o Presidente da Comissão poderá reconsiderar sua decisão, fundamentando-a, ou,
encaminhar à apreciação da Autoridade Superior, com as informações necessárias ao julgamento.
9.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
9.6. É vedada a licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o
procedimento da licitação. Identificado tal comportamento poderá o Presidente da Comissão, ou se for o caso, a
Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
10- HOMOLOGAÇÃO
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10.1. Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de
análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à
autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha
sido declarado vencedor.
10.2. Homologado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
contados da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito a contratação, assinar o Contrato,
referente ao objeto desta licitação.
10.3. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das
sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da
sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
11- DA FISCALIZAÇÃO
11.1.A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA será o órgão responsável pelos
atos de controle e administração do Contrato de execução dos serviços decorrentes desta licitação.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do prescreve a Lei nº 8.666/93 e o Decreto 007/2011, os licitantes que cometam atos visando
frustrar os objetivos do presente certame serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária,
impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter
administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
12.2. As condutas e as sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou contratados são as seguintes:
a) Descumprimento de normas de licitação: Advertência;
b) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública
Municipal; Apresentar documentação ou declaração falsa; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer
fraude fiscal: Suspensão temporária do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal por 24 (vinte e quatro) meses; e,
c) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos; Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Demonstrarem não possuir
idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos privados: Declaração
de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a
contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de
suspensão e impedimento aplicadas.
12.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao licitante o direito à ampla defesa.
12.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o licitante será notificado para apresentar defesa no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
12.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo
para a defesa do licitante é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
12.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do
direito pelo licitante/contratado, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
12.3.4. No exercício de sua defesa o licitante poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir
alegações referentes à matéria objeto do processo.
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12.3.5. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante,
averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu
convencimento.
12.4. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou
fraude na execução do contrato, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita
comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
12.5. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ficará, ainda, sujeita à responsabilização
pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
13 - DA VISITA TÉCNICA
13.1. O Município facultará aos interessados uma visita técnica acompanhada, a ser realizada no período de 21 e
22 de maio de 2015, das 09:00 as 17:00hs, conforme agendamento prévio na Secretaria Municipal de
Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Cariacica, situada na Av. Expedito Garcia, nº 1477 – 2º Andar – Sala
204 – Telefone (27) 3354-5313 – Campo Grande – Cariacica-ES.
14 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
14.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente à data da Ordem de
Início de serviços emitido pela SEMINFRA.
14.2. O prazo de execução da obra objeto deste Projeto Básico será de 60 (sessenta) dias contados a partir da
emissão da Ordem de Início de Serviços emitido pela SEMINFRA.
14.3. Os serviços que fazem parte desta contratação, especificados em planilha orçamentária anexa, estarão
classificados como de necessidade continua, podendo o contrato ser renovado por igual período, conforme assim
seja determinação e vontade expressa da administração, em acordo com o estipulado no art. 57, I da Lei 8.666/93.
14.4. A critério do Município, ou em decorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovadas,
poderão ser paralisados os serviços nos termos do Parágrafo único do art. 8º da Lei 8.666/93.
14.5. Recebida em definitivo à obra antes de findar o prazo estabelecido para sua conclusão, dar-se-á por expirado
o contrato.
15 - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Das medições e do pagamento constam da Cláusula Quarta da minuta do termo de contrato, Anexo VIII,
parte integrante deste edital.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Somente serão considerados pela Comissão, em qualquer fase deste procedimento consultas, pleitos ou
reclamações, que tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas no Protocolo Geral da
Prefeitura.
16.2. Não serão levados em consideração fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos e
que por isso não constem em ata.
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16.3. A licitante vencedora, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita às penalidades prevista nos artigos 86 e
87 da Lei n.º 8.666/93, correspondente à pena de multa, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das
cláusulas contratuais celebradas e/ou da proposta apresentada.
16.4. O MUNICÍPIO poderá introduzir na Minuta de Contrato as alterações julgadas necessárias para assegurar
maior garantia da perfeita prestação dos serviços, de comum acordo entre as partes.
16.5. Até a data da assinatura do instrumento contratual, na hipótese de ter ciência de fato ou circunstância,
anterior ou posterior ao julgamento da Licitação que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira,
técnica ou administrativa daquele declarado vencedor poderá o MUNICÍPIO excluí-lo do certame sem direito a
indenização e sem prejuízo de outras sanções.
16.6. A intimação e divulgação do julgamento das fases desta Licitação serão por comunicação direta ou por email aos interessados, exceto no caso de revogação ou anulação, quando se dará ciência por publicação oficial.
16.7. Somente a Comissão Permanente de Licitação do MUNICÍPIO está autorizada a prestar oficialmente,
informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão
ser consideradas como oficiais e não poderão ser motivos de quaisquer questionamentos ou demandas futuras por
parte das Licitantes.
16.8. Estará ressalvado ao Município, o direito de revogar a presente procedimento licitatório , por interesse
público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a
revogação, ou anulá-la por ilegalidade total ou parcial, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, dando ciência de sua decisão às Sociedades empresárias participantes, sem
que a estas caiba direito de reclamação ou indenização, ressalvada a hipótese do art. 59, parágrafo único da Lei
8.666/93.
16.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos:
ANEXO I. Projeto Básico e Especificações Técnicas
ANEXO II. Planilha de Preços e Cronograma Físico - Financeiro
ANEXO III. Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO IV. Modelo da Carta Proposta
ANEXO V. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
ANEXO VI. Modelo de Declaração que Não Emprega Menor;
ANEXO VII. Modelo de declaração de que visitou o local da realização dos serviços e dispõe de
maquinário e pessoal para execução dos serviços;
ANEXO VIII. Minuta do Contrato
ANEXO IX. Modelo da Carta Fiança
ANEXO X. Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
16.10. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda
Pública Municipal de Cariacica.
Cariacica/ES, 13 de maio de 2015.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(Conforme texto original de responsabilidade do órgão requisitante)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADEQUAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MONSENHOR ROMULO NEVES BALESTRERO (P.A.
DO TREVO DE ALTO LAGE) PARA UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24
HORAS, TIPO NIVEL III), LOCALIZADO NO BAIRRO ALTO LAGE, MUNICIPIO DE CARIACICA.
1. INTRODUÇÃO
A elaboração do presente Projeto Básico atende determinação estipulada ao art. 7º, I, da Lei nº 8.666 de
21/06/1993. Tem o objetivo de fornecer aos interessados a perfeita caracterização dos serviços, descrevendo-os
detalhadamente e, assim, servir de base para a apresentação das propostas.
Portanto, serão analisadas aqui as obrigações da empresa a ser contratada para realização dos serviços de
adequação do Pronto Atendimento Monsenhor Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto Lage) para uma
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas, Tipo Nivel III), Localizado no Bairro Alto Lage, no Município
de Cariacica – ES.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços objeto desta licitação tem como finalidade garantir a eficácia e a exequibilidade dos
serviços técnicos da obra a serem executados por profissionais especializados.
3. OBJETIVOS
a) Objetivo Geral
Este Projeto Básico tem por objetivo definir as condições e especificações técnicas para a contratação de empresa
para adequação do Pronto Atendimento Monsenhor Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto Lage) para
uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas, Tipo Nivel III), Localizado no Bairro Alto Lage, no
Município de Cariacica – ES,sob o regime de empreitada por preço unitário, compreendendo atividades técnicas
de engenharia civil e construção civil.
b) Objetivos Específicos
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Tem-se como objetivo específico atender os moradores do município com a adequação do Pronto Atendimento
Monsenhor Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto Lage) para uma Unidade de Pronto Atendimento
(UPA 24 Horas, Tipo Nivel III), condizente com as leis e normas regulamentares aplicáveis, assim como as
Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como a execução dos serviços, deverão
estar de acordo com toda padronização da PMC.
4. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O objeto da contratação é a Contratação de Empresa para adequação do Pronto Atendimento Monsenhor
Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto Lage) para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24
Horas, Tipo Nivel III), Localizado no Bairro Alto Lage, no Município de Cariacica – ES, sob o regime de
empreitada por preço unitário.
4.2. A Empresa deverá estar apta para desenvolver todas as atividades descritas neste Projeto Básico, devendo ter
condições para exercer todas as tarefas técnicas e administrativas exigidas para o desempenho das tarefas, bem
como pessoal qualificado próprio em todos os níveis exigidos, no momento em que for necessário.
4.3. Deverão ser cumpridas pela Empresa todas as disposições decorrentes de leis e normas regulamentares
aplicáveis, assim como as Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como a execução
dos serviços, deverão estar de acordo com toda padronização da PMC.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de adequação do Pronto Atendimento Monsenhor Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto
Lage) para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas, Tipo Nivel III), Localizado no Bairro Alto
Lage, no Município de Cariacica – ES
6. UNIDADE EXECUTORA:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Endereço: Av. Expedito Garcia, nº. 1477 – 2º andar – sala 202 – Campo Grande – Cariacica/ES.
Responsável pela execução do Projeto: Secretário Municipal de Infraestrutura
Executora do Contrato/Fiscalização: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Responsável pela execução do Contrato: Empresa contratada para execução de adequação do Pronto
Atendimento Monsenhor Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto Lage) para uma Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24 Horas, Tipo Nivel III), Localizado no Bairro Alto Lage, no Município de Cariacica – ES.
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7. DEVERÃO SER OBEDECIDAS:
7.1. Legislação, Normas e Regulamentos.
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais,
estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
7.2. Durante a elaboração dos serviços, a Contratada deverá:
Providenciar junto aos conselhos pertinentes os documentos de Responsabilidade Técnica registrados por
profissional legalmente habilitado referentes ao objeto do contrato e especialidades, nos termos da Lei nº 6496/77;
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e
trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir
sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços;
A mão de obra a ser utilizada será também de primeira qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e
conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível.
A Empresa construtora será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o solicitado pela
PMC, correndo, por sua conta exclusiva a reconstrução do mesmo. Excluir-se-ão da presente responsabilidade,
defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas por terceiros.
8. PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO
O valor total dos serviços deste Projeto Básico está estabelecido como segue na planilha referencial de serviços
e quantidades, em anexo. A tabela de preços referenciais dos serviços propostos, foi elaborada tendo como
referencia a Tabela de Preços Referencial do IOPES/SINAPI – Dezembro/2014.
Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do
artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/96.
Os serviços deverão ser realizados conforme especificação e detalhamento constantes da planilha orçamentária
anexa ao presente Projeto Básico, onde se encontram também os subsídios necessários para o perfeito
entendimento por parte dos licitantes das especificações do futuro contrato.
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9. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Para fins de licitação deste Projeto Básico fica estabelecida a modalidade de Carta Convite, do Tipo Menor
Preço, cujo critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração determinar que seja vencedor o
licitante.
10. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
As proponentes serão obrigadas a fornecer cotação para todos os itens indicados pelo Município e constantes das
planilhas de quantidades de preços, sob pena de desclassificação. O valor unitário de cada item a ser cotado pela
licitante, não poderá ser superior ao mencionado na planilha inicial oferecida pelo Município, caso isso ocorra, a
licitante terá sua proposta declarada desclassificada;
Deverá ser apresentado, juntamente à Proposta Comercial, o Cronograma Físico-Financeiro da obra ou serviço,
obedecendo ao prazo de execução previsto neste Projeto Básico, devendo o mesmo conter os valores mês a mês, e
seu percentual em relação ao valor total proposto, em conformidade com o Cronograma Financeiro fornecido pela
PMC. Ainda fará parte da Proposta Comercial, a Planilha Orçamentária, devidamente preenchida como as
recomendações já citadas.
A Proposta Comercial, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro deverão ser apresentados
devidamente assinados pelo represente legal da empresa e pelo responsável técnico da obra, sob pena de
desclassificação.
Declaração de que a empresa aceita as condições deste Projeto Básico e que, caso seja a vencedora da licitação,
executará a obra, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.
Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente à data da Ordem de
Início de serviços emitido pela SEMINFRA.
11.2. O prazo de execução da obra objeto deste Projeto Básico será de 60 (sessenta) dias contados a partir da
emissão da Ordem de Início de Serviços emitido pela SEMINFRA.
11.3. Os serviços que fazem parte desta contratação, especificados em planilha orçamentária anexa, estarão
classificados como de necessidade continua, podendo o contrato ser renovado por igual período, conforme assim
seja determinação e vontade expressa da administração, em acordo com o estipulado no art. 57, I da Lei 8.666/93.
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12. DO REAJUSTAMENTO
Caso o contrato ultrapasse 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento da PMC, e desde que não
tenha sido a contratada quem deu causa ao elastecimento do prazo, os preços propostos poderão ser reajustados de
acordo com a variação do índice nacional da construção civil – INCC, (Coluna 35), publicado pela Fundação
Getúlio Vargas –FGV, mediante aplicação da seguinte fórmula:
R = I –I0 X P0
I0
Sendo:
R = valor do reajuste procurado
P0 = valor da medição do mês a ser reajustado.
I = Índice da coluna 35 da FGV (Construção civil), relativo ao mês da anualidade (mês de referência – data base
da planilha de preços da PMC – Dezembro/2014)
I0 = Índice da coluna 35 da FGV (Construção civil) mês da data base da planilha de preços do Orçamento da
PMC – Dezembro/2014).
13. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Contratar empresa de engenharia especializada para realização dos serviços de adequação do Pronto Atendimento
Monsenhor Romulo Neves Balestrero (P.A. Do Trevo De Alto Lage) para uma Unidade de Pronto Atendimento
(UPA 24 Horas, Tipo Nivel III), Localizado no Bairro Alto Lage, no Município de Cariacica – ES.
A locação da obra deverá seguir rigorosamente as cotas da PMC e todo material empregado na obra deverá ser de
primeira qualidade e satisfazer as especificações da documentação técnica da obra e estar em conformidade com
as normas da ABNT, e, caso necessário, deverão ser apresentados à fiscalização relatórios de testes ou ensaios
comprovando sua qualidade. Após inspeção, a Contratante poderá recusar e solicitar a reposição de qualquer
material que, no seu entendimento, não atenda às especificações ou os padrões de qualidade solicitados. Bem
como a mão-de-obra que deverá ser qualificada e aprovada pela fiscalização.
Caberá também ao contratado verificar a lista de materiais e quantitativos no início da obra, apresentando por
escrito à fiscalização, a ocorrência de erros, para que sejam tomadas providências em tempo hábil. O recebimento
do material a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido pela contratante é de responsabilidade do
construtor, devendo o mesmo aceitar ou refugar o material e assumindo a partir daí a responsabilidade pelo
mesmo. Quanto ao uso, à construtora deverá aplicar o material com responsabilidade, para que não haja
desperdícios na obra, pois no caso de falta por desperdício, a contratada deverá repor o material faltante.
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A Prefeitura Municipal de Cariacica admitirá a subcontratação, apenas, com autorização prévia, após consultado o
setor de Engenharia, que se reservará o direito de exigir a comprovação da capacidade técnica para execução do
serviço, e poderá a qualquer tempo solicitar a substituição da subempreiteira, se não estiverem sendo atendidas as
solicitações e especificações da fiscalização. A contratada responderá integralmente perante a Prefeitura
Municipal de Cariacica pelos serviços executados pela subcontratada.
Deverão estar computadas no preço global e nas despesas indiretas, todas as especificações contidas na Planilha
Orçamentária.
14. DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES
Em caso de dúvidas quanto à interpretação do Projeto Básico, Detalhes e/ou das instruções de concorrência,
deverá ser consultado o Fiscal do contrato.
A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma das atividades, respeitando os prazos estabelecidos para
execução dos serviços e, deverá estar obrigatoriamente licenciada pelo Órgão Ambiental Competente, para
executar os serviços necessários.
15. EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica para execução dos serviços deverá ser constituída de Engenheiro Civil ou profissional
habilitado, com atribuições compatíveis, na forma da legislação, com experiência comprovada de acordo com o
objeto deste Termo de Referência, através da apresentação de atestados de capacidade técnica, devidamente
acompanhados de Cat’s emitidas pelo CREA, comprobatórios de execução de serviços de natureza compatível
com o objeto a ser licitado.
15.1. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
Os técnicos relacionados na proposta da empresa como integrantes da Equipe Técnica deverão efetivamente
trabalhar na execução do contrato;
A eventual substituição de algum deles somente será possível mediante solicitação por escrito a SEMINFRA,
devidamente justificada. Do técnico substituto deverão ser apresentados documentos comprovando ter a mesma
qualificação técnica compatível com a do substituído; conforme indicado pelo item 15 deste Termo de
Referencia.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certificado de registro e quitação da empresa proponente, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia –CREA e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, atualizados;
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A Capacitação técnico-profissional e operacional será comprovada através de atestados de responsabilidade
técnica relativos à atividade de igual ou equivalente teor do objeto desta contratação, em nome de Profissional
legalmente habilitado e registrado ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU –
Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
a) Qualificação Técnica – Profissional
a.1) Deverão ser apresentadas as Certidões de Registro e Quitação de Pessoa Física no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
a.2) O responsável técnico que trata o subitem a.1 deverá comprovar aptidão técnica para o desenvolvimento de
atividades relativas à execução de obras similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação, através de
Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA ou CAU, apensadas dos correspondentes atestados fornecido
por Pessoa(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado (com todas as páginas devidamente chanceladas pelo
CREA ou CAU), que comprovem ter executado ou estar executando os serviços de características semelhantes ao
objeto a ser contratado.
a.3) O(s) atestado(s) só será(ao) aceito(s) se o profissional em pauta fizer parte do quadro técnico da empresa
licitante na data da presente licitação, da seguinte forma, mediante comprovação através dos documentos
relacionados:
1.
Empregado: Contrato de Trabalho e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
2.
Autônomo: Contrato de Prestação de Serviço, em vigência (cópia autenticada);
3.
Sócio: Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada);
4.
Ficha ou folha de registro de trabalho.
a.4) O Responsável Técnico deverá apresentar declaração aceitando a sua indicação realizada pela empresa
licitante.
a.5) Para fins de comprovação da capacitação Técnico Profissional de que trata o inciso I do §1°, artigo 30 da Lei
8.666/93, o Responsável Técnico que trata o subitem a.1.1 deverá participar da execução do contrato, admitindose a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
a.6) A Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA e/ou CAU será em nome do profissional, porém, a
empresa executora constante na CAT deverá ser a licitante, podendo ser mais de uma CAT.
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a.7) Deverá ser apresentada Certidão de Registro e Quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução CREA nº 266/79 e/ou CAU
Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, da região da sede da empresa, conforme o art. 30, inciso I da
Lei Federal 8.666/93, na qual deverá constar em seu quadro técnico o responsável técnico indicado para a
presente licitação.
a.8) Para a empresa vencedora do certame, sediada em outro Estado da Federação, exigir-se-á o visto do CREAES e/ou CAU-ES, como condição de habilitação da licitante para o certame.
a.9) Os atestados de capacidade técnica profissional caso não sejam do Estado do Espírito Santo, os mesmos
deverão ser vistados pela entidade do estado onde foi executado o serviço e também pelas entidades competentes
CREA/ES e/ou CAU/ES, quando declarada a licitante vencedora.
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da participação da proponente no presente
certame licitatório.
c) Declaração sob as penas da lei de que não se encontra inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou
entidades da administração pública, Federal, Estadual ou Municipal.
d) Declaração de que aceita as condições propostas e que caso seja vencedora do certame, executará os serviços
de acordo com as especificações que tratarão o edital.
e) Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 (dezoito) anos desempenhado
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de 16 (dezesseis) anos (decreto federal nº.
4.358/2002).
17. VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
17.1. O objetivo da visita técnica é ter a Administração a certeza de que todos os licitantes conhecem os locais da
execução dos serviços e, via de consequência, suas propostas de preços refletirem com exatidão os serviços a
serem executados, evitando-se futuros pleitos de aditivos ao contrato.
17.2. O licitante interessado em realizar a visita técnica facultativa deverá agendar nos dias xxx e xxxx , pelo
telefone (27) 3354-5313 das 09:00 às 17:00hs na Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA.
17.3. As empresas participantes deste processo licitatório deverão apresentar DECLARAÇÃO formal, sob as
penas cabíveis, de que visitou o local das obras/serviços e de que possui pleno conhecimento das condições da
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execução das obras e ou serviços, bem como dispõe de instalações, pessoal especializado, máquinas e
equipamentos, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao
cumprimento do objeto da presente licitação.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
Cabe especificamente ao contratado:
Verificar a execução dos serviços de acordo com as Normas Técnicas e suas regulamentações.
Verificar a execução dos serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente para o local.
Propor a SEMINFRA alternativas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos
serviços, levando em consideração os aspectos econômicos e técnicos envolvidos;
Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando casos de
simultaneidade de ações e solicitações a serem realizados.
Disponibilizar materiais e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços.
Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu
nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias,
assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora;
Executar os serviços atendendo rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
Se responsabilizar por quaisquer casos atípicos não mencionados neste Termo de Referencia e apresentar
à fiscalização para que seja feita por esta a sua definição e determinação;
Designar um representante legal que será responsável por responder sempre, que solicitado, perante à
SEMINFRA sobre a execução dos serviços até o total cumprimento das obrigações pactuadas;
A contratada deverá acatar decisões da contratante com relação à escolha de materiais e tecnologias em
caso de não haver consenso entre as partes.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cabe especificamente ao contratante:
Conduzir a contratada em uma visita orientada ao local onde será executada a obra.
Fiscalizar o exato cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da
contratada.
20. FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 - A fiscalização da execução dos serviços/obras será efetuada pela CONTRATANTE, através de servidor
devidamente designado (em momento oportuno) o qual exercerá o controle e a fiscalização da execução dos
serviços, e decidirá sobre dúvidas surgidas no decorrer das obras e serviços, de forma a fazer cumprir,
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rigorosamente as condições do presente Projeto Básico. As anotações bem como a discriminação de todos os
eventos ocorridos, serão, quando necessárias, documentadas e registradas. Entre elas:
a) As modificações efetuadas no decorrer da obra;
b) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
c) As datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado;
d) As respostas às interpelações da fiscalização;
e) Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro.
A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da Empresa contratada quanto à perfeita
execução do trabalho.
21. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente
realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE, em até 30
(trinta) dias a contar da liberação da medição, resultante da execução da etapa da obra.
As medições da obra serão realizadas pela empresa e submetidas à análise da fiscalização do Contrato, sempre no
último dia útil do mês subsequente ao mês da execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/Nota Fiscal no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos
serviços, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula quarta deste instrumento.
A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último,
apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos
ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a
liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos. A documentação acima referida
deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que
adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
A Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida em 02 (duas) vias, juntamente com o instrumento de autorização, com
visto do servidor designado, responsável pela fiscalização, para comprovação da prestação dos serviços.
A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for
emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da
contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
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Identificação completa do contratante;
Descrição de forma clara do objeto executado;
Valores unitários e totais dos serviços.
Número do processo que originou a licitação.
Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s)
Fiscal(is)/Fatura(s), em originais ou devidamente autenticados:
Primeira fatura
Anotação de Responsabilidade Técnica dos Serviços;
Matrícula CEI da obra junto ao INSS.
Todas as faturas:
Prova de recolhimento junto ao FGTS e ao INSS, referente ao mês anterior à execução dos serviços;
SEFIP/GFIP com indicação específica da matricula CEI a qual está cadastrada a Obra, folha de
pagamento da obra, referentes ao mês anterior à execução dos serviços;
Guias de PIS e COFINS, devidamente quitados, referentes ao mês anterior à execução dos serviços;
Planilhas de Medição, cronograma de desembolso e Físico-Financeiro e demais documentos necessários à
comprovação de execução dos serviços, atestados pelos responsáveis pela fiscalização da execução dos
serviços, em conformidade com as informações emitidas na Nota Fiscal de Serviços;
Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da União (Certidão Conjunta
PGFN e RFB), devidamente válida;
Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente
válida;
Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente
válida;
Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Cariacica, devidamente válida;
Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida;
Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida;
Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
devidamente válidas.
Declaração de adimplência, devidamente assinada pelo representante da empresa.
Última Fatura:
Documentos de aprovação de projeto pelos órgãos competentes sempre que solicitada;
Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório (emitido pela PREFEITURA) – última
fatura, que deverá ser requerido pela CONTRATADA à PREFEITURA, sendo o mesmo fornecido no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação.
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Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à(s)
Contratada(s) para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento previsto na clausula quarta, será
contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
Cariacica-Es, 18 de Março de 2015.
Ana Flavia Ferron
Engenheira Civil – CREA ES-5362/D
SEMINFRA / PMC - Matricula nº. 4610
Edison Lyrio
Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito
Matricula: 11.4209
Engenheiro Civil - CREA 1359/D-ES
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ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL DE CARIACIA - ES
BDI = 25%
TREVO DE ALTO LAJE - CARIACICA - ES
Data base: Dezembro/2014
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
LS=134,87%
TOTAL DO
ITEM (R$)
UND
QUANT.
PREÇO UNIT.(R$)
m³
20,00
34,68
693,60
m²
20,64
8,77
181,01
m²
5,50
10,04
55,22
m²
2,25
15,65
35,21
m²
80,40
31,35
2.520,54
m²
4,00
13,86
55,44
m³
0,80
205,38
164,30
unid
2,00
15,49
30,98
m²
20,64
2,08
42,93
m
50,00
8,76
438,00
m
27,00
4,26
115,02
unid
6,00
12,05
72,30
m
15,00
6,24
93,60
m
15,00
9,35
140,25
REFERÊNCIA
SERVIÇOS PRELIMINARES
Demolições e Retiradas
Demolicao de alvenaria de elementos ceramicos vazados
SINAPI CÓD.72215
Demolição de piso revestido com cerâmica
IOPES CÓD.010202
Retirada de portas e janelas de madeira, inclusive batentes
IOPES CÓD.010214
Retirada de bancada de pia
IOPES CÓD.010225
Demolição de revestimento com azulejos
IOPES CÓD.010206
Retirada de esquadrias metalicas
SINAPI CÓD.85334
Demolicao de concreto simples
SINAPI CÓD.73616
Retirada de aparelhos sanitarios
SINAPI CÓD.85333
Demolicao de forro de gesso
SINAPI CÓD.85372
Remoção de fiacao eletrica
SINAPI CÓD.85407
Remocao de rodape de marmore ou granito
SINAPI CÓD.85412
Remocao de tomadas ou interruptores eletricos
SINAPI CÓD.85416
Retirada de tubulação hidrossanitaria embutida com conexoes
ø 1/2" a 2
Retirada de tubulação
conexoes, ø 2 1/2" a 4"
SINAPI CÓD.85418
hidrossanitaria embutida com
SINAPI CÓD.85420
Transportes
Índice de preço para remoção de entulho decorrente da
execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe IIB), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga
em área licenciada
IOPES CÓD.030304
m³
TOTAL DO ITEM 01
30,00
43,95
1.318,50
5.956,90
__________________________________________________________________________________________________________________________
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INSTALAÇÕES DO CANTEIRO DE OBRAS
Tapumes e Barracões
Tapume de chapa de compensado resinado esp. 6 mm, 2.20 x
1.10 m, dispondo de abertura e portão, com 2.20 m de altura
IOPES CÓD.020302
m
5,00
240,16
1.200,80
m²
8,00
315,91
2.527,28
Placa de obra em chapa de aço galvanizado
SINAPI CÓD.74209/001
Locação de andaime metálico para trabalho em fachada de
edifíco (aluguel de 1 m² por 1 mês) inclusive frete, montagem
e desmontagem
IOPES CÓD.020339
m²
Container escritorio, modelo padrao, medindo: (6x2,4x2,55)m,
em estrutura de aco, composto por piso de madeira corrida,
paredes forradas com compensado naval, teto com isolamento
termico, com 1 porta de (0,80x2,10)m, 2 basculantes de
(1,20x1,20)m, WC com pia, vaso sanitario e chuveiro, entrada
para ar condicionado com suporte e tomada 3P, 2 pontos de
iluminacao, 2 tomadas eletricas, distribuicao interna das
instalacoes eletricas e hidraulicas ate o ponto de entrada/saida
da unidade e peso aproximado de 2t, exclusive carga, descarga
e transporte ida e volta ao canteiro. Aluguel
mensal.(desonerado)
Container WC, modelo padrao, medindo: (6x2,4x2,55)m, em
estrutura de aco, composto por piso de compensado naval
revestido com plurigoma, paredes ao natural, teto com
isolamento termico, com 1 porta de (0,80x2,10)m, 2
basculantes de (1,20x1,20), com 5 chuveiros, 3 vasos
sanitarios, mictorio e 3 lavatorios, 2 pontos de iluminacao,
distribuicao interna das instalacoes eletricas e hidraulicas ate o
ponto de entrada/saida da unidade e peso aproximado de 2,3t,
exclusive carga, descarga e transporte ida e volta ao canteiro.
Aluguel mensal.
125,00
7,56
945,00
SCO
CÓD.AD 20.15.0050 (/)
mês
4,00
562,50
2.250,00
SCO
CÓD.AD 20.15.0150 (/)
mês
4,00
812,50
3.250,00
viagem
4,00
350,00
1.400,00
Transporte, carga e descarga de container (Munck).
Reservatório de fibra de vidro de 500 L, incl. suporte em
madeira de 7x12cm e 5x7cm, elevado de 4m, conf. projeto (3
utilizações)
IOPES CÓD.020910
unid
1,00
695,65
695,65
Rede de água, com padrão de entrada d'água diâm. 3/4", conf.
espec. CESAN, incl. tubos e conexões para alimentação,
distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conf.
projeto (3 utilizações)
IOPES CÓD.020912
m
10,00
18,12
181,20
Rede de luz, incl. padrão entrada de energia trifás., cabo de
ligação até barracões, quadro de distrib., disj. e chave de força
(quando necessário), cons. 20m entre padrão entrada e QDG,
conf. projeto (3 utilizações)
Rede de esgoto, contendo fossa e filtro, inclusive tubos e
conexões de ligação entre caixas, considerando distância de
25m, conforme projeto (1 utilização)
Preço Mercado
IOPES CÓD.020913
m
10,00
108,87
1.088,70
m
10,00
254,20
2.542,00
IOPES CÓD.020714
TOTAL DO ITEM 02
16.080,63
ALVENARIA, PLACAS E PAINÉIS DIVISÓRIOS
Alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, c/ resist. mínimo
a compres. 2.5 MPa, assent. c/ arg. de cimento, cal hidratada
CH1 e areia no traço 1:0.5:8 esp. das juntas 10mm e esp. das
paredes, s/ rev. 9cm
IOPES CÓD.050601
m²
20,00
40,95
819,00
__________________________________________________________________________________________________________________________
Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570
Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 27
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PROCESSO N°
9149/2015
Pagina: ______
CPL/SEMGEPLAM
___________________________________________________________________________________
Divisória de granito com 3 cm de espessura, assentada com
argamassa de cimento e areia no traço 1:3, na cor cinza
IOPES CÓD.050205
m²
20,60
391,15
8.057,69
Fornecimento de material e mão-de-obra, inclusive transporte
para execução de alvenarias em gesso acartonado drywall,
placas RU esp.12,5mm, estruturada a cada 40cm com perfil
M70 e preenchimento em lã mineral, conforme Projeto
fornecido pelo contratante.
Preço Mercado
m²
33,00
122,23
TOTAL DO ITEM 03
4.033,42
12.910,11
ESQUADRIAS METÁLICAS
Esquadrias de Ferro
Portão de ferro em chapa galvanizada plana 14 GSG
SINAPI CÓD.68054
m²
13,44
211,59
2.843,76
m²
2,00
446,15
892,30
Esquadrias de Alumínio
Janela de correr em alumínio, folhas para vidro, com bandeira,
incluso guarnição e vidro liso incolor
SINAPI CÓD.74067/002
Porta de abrir tipo veneziana em alumínio anodizado, linha 25,
completa, incl. puxador com tranca, caixilho, alizar e
contramarco
IOPES CÓD.071704
m²
6,60
587,83
TOTAL DO ITEM 04
3.879,67
7.615,73
ESPELHO
Espelho para Banheiros
Espelho de Cristal
SINAPI CÓD.74125/002
m²
3,00
394,14
TOTAL DO ITEM 05
1.182,42
1.182,42
REVESTIMENTO
Paredes
Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa
lavada, no traço 1:3, espessura 5 mm
IOPES CÓD.120101
m²
40,00
4,70
188,00
m²
80,40
22,30
1.792,92
Emboço de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia
média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 20 mm
IOPES CÓD.120301
Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada
CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura
25 mm
IOPES CÓD.120303
m²
40,00
37,96
1.518,40
Cerâmica 10 x 10 cm, ref Camburi branco Eliane, Cecrisa ou
Portobello, empregando argamassa colante, inclusive
rejuntamento junta plus cinza claro esp. 3 mm
IOPES CÓD.120232
m²
80,40
52,75
4.241,10
m
6,00
43,20
259,20
Cantoneira de alumínio 2"x2", para proteção de quina de
parede
SINAPI CÓD.73908/001
Tetos
__________________________________________________________________________________________________________________________
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PROCESSO N°
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Pagina: ______
CPL/SEMGEPLAM
___________________________________________________________________________________
Forro de gesso em placas 60x60cm, espessura 1,2cm, inclusive
fixação com arame
SINAPI CÓD.73986/001
m²
30,00
31,50
TOTAL DO ITEM 06
945,00
8.944,62
PISOS
Lastro de Contrapiso e Regularização
Lastro de concreto com hidrófugo - E=5cm
SINAPI CÓD.73907/003
m²
20,64
30,09
621,05
m²
20,64
16,19
334,16
Regularização de base p/ revestimento cerâmico, com
argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura 3cm
IOPES CÓD.130103
Revestimento
Revestimento cerâmico para piso com placas tipo grês de
dimensões 45x45cm aplicada em ambientes de área maior que
10m2. AF_06/2014
SINAPI CÓD.87251
m²
33,18
33,29
1.104,56
Piso elevado Dimopiso ou similar, em placas de (60x60)cm com
espessura de 40mm, estruturado por suportes telescopicos
com altura de 20cm, revestido com Paviflex ou similar.
Fornecimento e colocacao.(desonerado)
SCO
CÓD.AP 04.10.0137 (/)
m²
8,00
415,44
3.323,52
Rodapé, Peitoril e Soleira
Rodapé de granito cinza esp. 2cm, h=7cm, assentado com
argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço
1:0,5:8, incl. rejuntamento com cimento branco
IOPES CÓD.130321
m
43,00
35,75
1.537,25
m
4,00
69,25
277,00
m
2,20
43,15
94,93
Peitoril de granito cinza polido, 15 cm, esp. 3cm
IOPES CÓD.130317
Soleira de granito esp. 2 cm e largura de 15 cm
IOPES CÓD.130308
TOTAL DO ITEM 07
7.292,47
INSTALAÇÕES HIDRÁULICA
Prumada de Água Fria
Prumada de água fria
IOPES CÓD.140602
m
3,00
431,67
1.295,01
pt
25,00
66,98
1.674,50
Pontos Hidro-Sanitários
Ponto de água fria (lavatório, tanque, pia de cozinha, etc...)
IOPES CÓD.140701
Ponto de válvula de descarga, inclusive válvula anti-vandalismo
com acabamento cromado, marca de referência Docol Mod.
01505006
IOPES CÓD.140712
pt
4,00
376,51
1.506,04
pt
4,00
81,19
324,76
pt
25,00
62,51
1.562,75
pt
16,00
103,14
1.650,24
Ponto para esgoto primário (vaso sanitário)
IOPES CÓD.140705
Ponto para esgoto secundário (pia, lavatório, mictório, tanque,
bidê, etc...)
IOPES CÓD.140706
Ponto para caixa sifonada, inclusive caixa sifonada pvc
150x150x50mm com grelha em aço inox
IOPES CÓD.140710
__________________________________________________________________________________________________________________________
Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570
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CPL/SEMGEPLAM
___________________________________________________________________________________
Ponto para dreno de ar refrigerado
IOPES CÓD.140706
Abertura e Fechamento de Rasgos
aplicação de argamassa)
pt
2,00
62,51
125,02
m
150,00
8,06
1.209,00
m
150,00
12,08
1.812,00
(inclusive preparo e
Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem
de tubulações, diâm. 1/2" a 1"
IOPES CÓD.142201
Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem
de tubulações, diâm. 11/4" a 2"
IOPES CÓD.142202
TOTAL DO ITEM 08
11.159,32
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Pontos Elétricos
Ponto padrão de tomada 2 pólos mais terra - considerando
eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (5.0m), fio
isolado PVC de 2.5mm2 (16.5m) e caixa estampada 4x2" (1
und)
Ponto padrão de tomada para ar refrigerado - considerando
eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (6.0m), fio
isolado PVC de 4.0mm2 (21.6m) e caixa estampada 4x2" (1
und)
IOPES CÓD.151803
pt
15,00
136,71
2.050,65
IOPES CÓD.151806
pt
2,00
188,56
377,12
Ponto padrão de interruptor de 2 teclas simples e 1 tomada
dois pólos mais terra 10A/250V - considerando eletroduto PVC
rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de
2.5mm2 (22.9m) e caixa estampada 4x2" (1 und)
IOPES CÓD.151812
pt
6,00
157,35
944,10
Ponto padrão de 2 tomada de piso - considerando eletroduto
PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (5.0m), fio isolado PVC
de 2.5mm2 (22.5m) e caixa alumínio silício 4x4" (1 und)
Abertura e Fechamento de Rasgos
aplicação de argamassa)
IOPES CÓD.151817
pt
4,00
162,03
648,12
m
150,00
8,06
1.209,00
m
150,00
12,08
1.812,00
(inclusive preparo e
Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem
de tubulações, diâm. 1/2" a 1"
IOPES CÓD.151601
Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem
de tubulações, diâm. 11/4" a 2"
IOPES CÓD.151602
TOTAL DO ITEM 09
7.040,99
INSTALAÇÃO HOSPITALAR
Painel de cabeceira de leito hospitalar, segundo portaria
ANVISA/MS e norma ABNT NBR 12188, comprimento de 1,45m
e altura de 0,30m, composta de: 2 saidas para oxigenio, 2
saidas para ar comprimido, 2 saidas para vacuo, padroes ABNT,
11 tomadas eletricas de 110V, 2 tomadas eletricas de 220V, 2
tomadas logica, 1 chamada de enfermagem tipo pera, luz de
descanso, em perfil de aluminio, com utilizacao em areas de
isolamento, CTI, politrauma, semi intensiva e RPA.
Fornecimento e instalacao.(desonerado)
SCO
CÓD.
IT 34.10.0100 (/)
unid
8,00
3.089,69
24.717,50
m
20,00
79,16
1.583,20
Tubo cobre aparente, junta soldadas, d = 54 mm (2"), incluindo
conexões
ORSE CÓD.01364
__________________________________________________________________________________________________________________________
Rodovia BR 262, n° 3.700 – KM 3,0 – Bairro Alto Lage – Cariacica –ES. CEP: 29.151-570
Telefone: ( 27) 3354.5811 - Portal: www.cariacia.es.gov.br 30
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PROCESSO N°
9149/2015
Pagina: ______
CPL/SEMGEPLAM
___________________________________________________________________________________
TOTAL DO ITEM 10
26.300,70
APARELHOS SANITÁRIOS
Louças, Metais, Bancadas e Bancos
Vaso sanitário sifonado louça branca padrão popular, com
conjunto para fixação para vaso sanitário com parafuso,
arruela e bucha - Fornecimento e instalação
SINAPI CÓD.6021
unid
2,00
217,95
435,90
Bacia sanitaria para deficiente fisico, cor gelo, linha Vogue Plus
Conforto, referencia P51, da Deca ou similar.
Fornecimento.(desonerado)
SCO
CÓD.
AP 24.05.0100 (/)
unid
2,00
521,13
1.042,26
unid
2,00
201,43
402,86
unid
4,00
39,46
157,84
unid
4,00
119,31
477,24
unid
4,00
50,73
202,92
unid
3,00
342,33
1.026,99
unid
2,00
414,14
828,28
Ducha manual Acqua jet , linha Aquarius, com registro ref.C
2195, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol
IOPES CÓD.170519
Dispenser para higiêncos em rolos, Prolim, linha Toilet Plus ref
04340 ou similar
ORSE CÓD.02033
Dispenser para sabonete líquido
ORSE CÓD.07609
Dispenser para Toalha de Papel Interfolha
ORSE CÓD.02033
Lavatório de louça, sem coluna PNE completo com torneira
automática
ORSE CÓD.02089
Barra de apoio em aço inox para lavatório DECA ref. L510 ou
similar
ORSE CÓD.09704
Barra de apoio Articulada - Vaso PNE
SCO
CÓD.AP 04.10.0137 (/)
unid
4,00
402,88
1.611,52
Cuba de aço inox n° 1(dim.460x300x150)mm, marcas de
referência Franke, Strake, tramontina, inclusive válvula de
metal 31/2" e sifão cromado 1 x 1/2", excl. torneira
IOPES CÓD.170512
unid
Bancada em aço inox - 304, L=60cm, para cubas simples,
concretada, acabamento liso e polido, assentada com
argamassa traço T-1(1:3), exclusive cuba, sifão, válvula e
torneira
1,00
290,11
290,11
ORSE CÓD.08365
m
3,00
269,14
807,42
Bancada em aço inox - 304, dimensões 1,20 x 0,60m c/ 01 cuba
80x50x40cm, rodopia 10cm, concretada, inclusive válvula e
sifão cromados, exclusive torneira
ORSE CÓD.08121
unid
1,00
1.734,73
1.734,72
unid
2,00
81,73
163,46
m²
2,50
302,79
756,97
Torneira pressão cromada diam. 1/2" para pia, marcas de
referência Fabrimar, Deca ou Docol
IOPES CÓD.170310
Bancada de granito com espessura de 2 cm
Banco de concreto armado com apoios de alvenaria assentada
com argamassa de cimento, cal e areia, largura de 0,40m e
espessura de 0,05m, revestidos em granito
IOPES CÓD.200563
m
TOTAL DO ITEM 11
IOPES CÓD.200563
21,00
115,68
2.429,28
12.367,77
PINTURA
Paredes Internas
__________________________________________________________________________________________________________________________
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Pagina: ______
CPL/SEMGEPLAM
___________________________________________________________________________________
Pintura epoxi incluso emassamento e fundo preparador
SINAPI CÓD.84647
m²
30,00
143,96
4.318,80
m²
120,00
11,81
1.417,20
m²
60,00
21,68
1.300,80
m²
60,00
10,39
623,40
m²
26,88
34,45
926,01
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em
paredes, duas demãos. AF_06/2014
SINAPI CÓD.88489
Tetos
Aplicação e lixamento de massa látex em teto, duas demãos.
AF_06/2014
SINAPI CÓD.88496
Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em teto, duas
demãos
SINAPI CÓD.88486
Esquadrias de Ferro
Pintura esmalte brilhante (2 demãos) sobre superficie
metálica, inclusive proteção com zarcão (1 demão)
SINAPI CÓD.6067
TOTAL DO ITEM 12
8.586,21
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Limpeza da Obra
m²
TOTAL DO ITEM 13
300,00
2,13
639,00
SINAPI CÓD.9537
639,00
TOTAL GERAL
126.076,87
__________________________________________________________________________________________________________________________
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CPL/SEMGEPLAM
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___________________________________________________________________________________
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MONSENHOR ROMULO NEVES BALESTRERO (P.A. DO TREVO DE ALTO
LAGE) PARA UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24 HORAS, TIPO NIVEL III), LOCALIZADO NO BAIRRO ALTO LAGE,
MUNICIPIO DE CARIACICA.
LOCAL: TREVO DE ALTO LAJE - CARIACICA - ES
ITEM
SERVIÇO
PREÇO TOTAL
%
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
5.956,90
4,72%
2
INSTALAÇÕES DO CANTEIRO DE OBRAS
16.080,63
12,75%
3
ALVENARIA, PLACAS E PAINÉIS DIVISÓRIOS
12.910,11
10,24%
4
ESQUADRIAS METÁLICAS
7.615,73
6,04%
5
ESPELHO
1.182,42
0,94%
6
REVESTIMENTO
8.944,62
7,09%
7
PISOS
7.292,47
5,78%
8
INSTALAÇÕES HIDRÁULICA
11.159,32
8,85%
9
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
7.040,99
5,58%
10
INSTALAÇÃO HOSPITALAR
26.300,70
20,86%
11
APARELHOS SANITÁRIOS
12.367,77
9,81%
12
PINTURA
8.586,21
6,81%
13
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
639,00
0,51%
A
TOTAL GERAL
126.076,87
100,00%
D
VALOR MENSAL (%)
E
F
ETAPA MENSAL
1
2
5.956,90
100,00%
0,00%
16.080,63
100,00%
0,00%
12.910,11
100,00%
0,00%
1.523,15
6.092,58
20,00%
80,00%
1.182,42
100,00%
1.788,92
7.155,70
20,00%
80,00%
6.563,22
729,25
90,00%
10,00%
4.463,73
6.695,59
40,00%
60,00%
2.816,40
4.224,59
40,00%
60,00%
7.890,21
18.410,49
30,00%
70,00%
1.236,78
11.130,99
10,00%
90,00%
1.717,24
6.868,97
20,00%
80,00%
639,00
100,00%
62.947,29
63.129,58
49,93%
50,07%
VALOR MENSAL ACUMULADO (R$)
62.947,29
126.076,87
VALOR MENSAL ACUMULADO (%)
49,93%
100,00%
__________________________________________________________________________________________________________________________
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CPL/SEMGEPLAM
___________________________________________________________________________________
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
REFERÊNCIA: CARTA CONVITE N.º 001/2015
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob n.º______e
CPF sob n.º_________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite n.º 01/2015,
instaurado pela Prefeitura de Cariacica/ES.
Na qualidade de representante legal da empresa__________, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros
poderes, o de acordar, discordar e transigir, bem como para acompanhar demais ocorrências, além do poder de
renunciar ao direito de interposição de Recurso.
_____________,______de_______________de 2015.
__________________________________
Assinatura do representante legal da empresa proponente
__________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
REFERÊNCIA: CARTA CONVITE N.º 001/2015
RAZÃO SOCIAL: _____________________________________________________
CNPJ: ______________________________TELEFONE_______________________
ENDEREÇO_________________________________________________________
AGÊNCIA______________________CONTA-CORRENTE_____________________
BANCO______________________________
Pela presente submetemos a apreciação de V.S.ª a nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa à Carta Convite
em referência cujo valor total é de R$ ..................................................(------------------------------------------------).
O prazo de validade desta “PROPOSTA DE PREÇOS” é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua
apresentação;
Indicamos abaixo a qualificação do nosso Representante Legal que firmará o contrato de caso sejamos os
vencedores da Licitação.
 Nome:_________________________________________________________
 Qualificação:_____________ ______________________________________
 Endereço residencial:_____________________________________________
 Identidade:______________________ ______________________________
 CPF:___________________________________________________________
Declaramos que:
I.
Para todos os fins de direito que todas as despesas decorrentes da preparação da presente proposta são por
nossa única e exclusiva conta, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza,
mesmo que não venhamos a ser contemplados como vencedores da Licitação em pauta.
II.
Que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras
necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na
única remuneração devida pelo Município, salvo se decorrente de projeto, obra ou serviço não incluído
neste Edital.
III.
Ao participarmos da presente Licitação estamos aceitando integralmente os Termos do Edital e seus
anexos, projetos e instruções, bem como os regulamentos administrativos da PMC e Normas Técnicas
Gerais ou específicas aplicáveis.
IV.
Na execução dos serviços, objeto desta Carta convite, observaremos rigorosamente os projetos e
especificações Técnicas, normas e padrões da PMC, especificações das Normas Técnicas Brasileiras para
obtenção do melhor padrão de qualidade das obras em questão.
V.
Aceitamos as condições de pagamento na forma disposta do edital.
VI.
Comprometemos-nos a utilizar, além dos profissionais já indicados no “Documento de Habilitação”, as
equipes técnicas e administrativas, que forem necessários à perfeita execução dos serviços, como também
nos comprometeram a suplementar o pessoal e/ou substituir elementos de nosso pessoal, desde que assim
exija a FISCALIZAÇÃO da PMC.
Comunicações, notificações e quaisquer outras manifestações formais endereçados a nós devem ser feitos ao
endereço eletrônico _________@_________ .
_____________,______de_______________de 2015.
__________________________________
Assinatura do representante legal da empresa proponente
__________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
REFERÊNCIA: CARTA CONVITE N.º 001/2015
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite,
n.º 001/2015, instaurado pela Prefeitura de Cariacica, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com
o Poder Público, em qualquer de suas esferas, sob penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente
impeditivo a sua participação no procedimento.
Que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal,
Estadual ou Municipal, na forma do inciso IV do art. 150 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
_____________,______de_______________de 2015.
_____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa proponente
__________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7.º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
REFERÊNCIA: CARTA CONVITE N.º 001/2015
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Convite n.º 01/2015, por seu representante
credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Estadual n.º 15.608/07, de 16 de agosto de 2007, e
demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6.º do artigo 27 da Lei Federal n.º 6.544/89, de 22 de novembro de
1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, e que não possui empregados menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 anos, salvo eventual condição de aprendiz a partir de 14
anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
_____________,______de_______________de 2015.
____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa proponente
__________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE VISITOU O LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E
DISPÕE DE MAQUINÁRIO E PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
REFERÊNCIA: CARTA CONVITE N.º 001/2015
DECLARAÇÃO
___________________________________________.,
estabelecida
na
_________________________
devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, declara sob penalidades cabíveis de que visitou o
local das obras/serviços e possui pleno conhecimento das condições da execução dos mesmos, bem como que
possui instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos, os quais deverão estar disponíveis nas
quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação.
_____________,______de_______________de 2015.
_____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa proponente
__________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ------/2015
PROCESSO Nº 9149/2015/SEMUS
CARTA CONVITE Nº 01/2015
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE
ENTRE SI CELEBRAMOMUNICÍPIO DE CARIACICA E
------------O Município de Cariacica pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rod. Br. 262 – Nº 3700 - Km
3,0 – Alto Lage - Cariacica, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.549/0001-19, neste ato
representado pelo Sr. -----, -------, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ------, cédula de identidade n º ------,
doravante denominado CONTRATANTE, e -----------------, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ --------, com
sede na rua -----------------., representada neste ato pelo sr. ------------, CPF nº -----------, mais adiante denominado
CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO, referente a CARTA CONVITE Nº01/2015, oriundo do
Processo Administrativo nº ------. O Edital e seus anexos acima referidos são partes integrantes deste instrumento,
independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas
como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido na Tomada de Preços. O
presente CONTRATO é regido pela Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MONSENHOR
ROMULO NEVES BALESTRERO (P.A. DO TREVO DE ALTO LAGE) PARA UMA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24 HORAS, TIPO NIVEL III), LOCALIZADO NO BAIRRO ALTO
LAGE, MUNICIPIO DE CARIACICA, conforme especificações constantes do Projeto Básico, planilha
orçamentária e Proposta da Contratada, partes integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor do presente Contrato é de R$ ---------- (----------------).
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto deste contrato serão prestados em regime de empreitada por preço unitário conforme
constam na planilha apresentada pela CONTRATADA, devidamente corrigida pela forma disposta na Carta
Convite nº01/2015 e aceita pelo CONTRATANTE.
3.1.1. O prazo de execução da obra objeto deste Projeto Básico será de 60 (sessenta) dias contados a partir da
emissão da Ordem de Início de Serviços emitido pela SEMINFRA.
3.2. A CONTRATADA se obriga a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de
qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos e especificações que forem fornecidos pela
SEMINFRA/PMC.
3.3. A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo
fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos
recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a administração ou
a terceiros.
3.4. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do
trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por
qualquer motivo, permanecerem na OBRA.
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3.5. A CONTRATADA providenciará, às suas custas, todas as licenças relacionadas à OBRA e a aprovação pelos
poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os
componentes do projeto, sendo que a qualquer exigência que implique modificações do projeto deverá ser obtida
autorização por escrito do MUNICÍPIO.
3.6. A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato,
ao CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24/12/66 e 6.496, de 07/12/77, e as Resoluções nº 194,
de 22/05/70, e 302, de 23/11/84, do CONFEA.
3.6.1. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao
MUNICÍPIO, da via da A.R.T. destinada ao CONTRATANTE, devidamente assinada pelas partes e autenticada
pelo Órgão Recebedor.
3.7. As obras e serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas e Especificações dos projetos
obedecendo as condições do Edital e condições da Proposta apresentada, como também deverão atender às
normas, especificações e métodos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.8. Poderá o MUNICÍPIO, a exclusivo critério de sua FISCALIZAÇÃO, exigir a demolição e reconstrução de
qualquer parte dos serviços, casos estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com os
Projetos, Normas Técnicas e especificações próprias.
3.9. A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de
entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do
contrato.
3.10. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou
fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA para dar execução ao contrato.
3.11. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no
total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução dos materiais empregados. Também providenciará a remoção de resíduos, entulhos, etc., decorrentes da
movimentação das obras, bem como a recuperação e reconformação de áreas danificadas pelo uso do solo ou
jazidas de qualquer natureza. Serão ainda removidas construções e instalações provisórias de qualquer natureza
que tenham sido efetuadas pela CONTRATADA.
3.12. Correrá à conta da CONTRATADA a manutenção de placa de obra instalada conforme o modelo fornecido
pelo MUNICÍPIO.
3.13. A CONTRATADA fica obrigada a manter a OBRA por sua conta e risco, durante o período de execução da
mesma, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
3.14. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As
decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus
superiores para a adoção das medidas cabíveis.
3.15. A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da
responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar
posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correções ou modificações correrão por conta exclusiva da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
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4.1. As medições serão parciais e os pagamentos serão efetuados, com base em valores apurados mensalmente em
medições dos serviços efetivamente executados no período, conforme o cronograma, e nos preços unitários constantes
do contrato.
4.2. As medições serão elaboradas em Reais, nos expressos termos da legislação vigente.
4.3. As medições serão realizadas pela FISCALIZAÇÃO com acompanhamento da CONTRATADA, até o 10º
(décimo) dia útil de cada mês e compreenderão, integralmente, os serviços realizados no mês imediatamente anterior.
4.4. O MUNICÍPIO dará o encaminhamento da medição para pagamento após receber da FISCALIZAÇÃO da OBRA
o corpo da medição com as respectivas memórias de cálculos dos serviços medidos, devidamente visado pela referida
FISCALIZAÇÃO e pelo Engenheiro Responsável da CONTRATADA e após o 10º dia útil de cada mês.
4.4.1. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao período de execução. Atraso do
Engenheiro Responsável da CONTRATADA em visar a medição além do 10º dia útil mencionado acima, implica
em atraso igual da PMC em efetuar o pagamento da respectiva medição além do dia 30 (trinta) do mês subsequente
ao período de execução.
4.5. Em cada processo de pagamento serão atestadas a qualidade e totalidade pelo requisitante dos serviços
executados pela CONTRATADA.
4.6. O pagamento só será efetuado mediante solicitação protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura,
acompanhada dos seguintes documentos:
4.6.1. Primeira Fatura:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
b) Matricula dos serviços junto ao INSS;
c) Prova de recolhimento junto ao FGTS;
d) Cópia autenticada da GRPS específica, quitada, e respectiva folha de pagamento dos serviços;
e) Nota fiscal dos serviços;
f) Certidão Negativa ou de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da
Sede da empresa e do Município, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
g) Guias de recolhimento do PIS, COFINS.
4.6.2. Todas as demais Faturas:
a) Prova de recolhimento junto ao FGTS;
b) Cópia autenticada da GRPS especifica, quitada, e respectiva folha de pagamento dos serviços;
c) Nota fiscal dos Serviços;
d) Certidão Negativa ou de regularidade fiscal junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da
empresa e do Município de Cariacica, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
e) Guias de recolhimento do PIS, COFINS;
f) Certidão Negativa do INSS e FGTS.
4.6.3. Última Fatura:
a) Prova de recolhimento junto ao FGTS;
b) Cópia autenticada da GRPS especifica, quitada, e respectiva folha de pagamento dos serviços;
c) Nota fiscal dos serviços;
d) Certidão Negativa ou de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal da
sede da empresa e do Município de Cariacica, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
e) Guias de recolhimento do PIS; COFINS;
f) Certidão Negativa do INSS; FGTS;
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g) Termo de Recebimento Provisório emitido pelo CONTRATANTE, que deverá ser requerido pela
CONTRATAD e fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação.
4.7. O “Termo de Entrega e Recebimento Provisório de Obra” deverá ser requerido pela empresa ao fiscal da obra, que
é o responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em um
prazo não superior a 15 dias da comunicação escrita do contratado.
4.7.1. O “Termo de Entrega e Recebimento Definitivo da Obra” será fornecido pela comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação
ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em observância do disposto no art. 69 da Lei
8.666/93.
4.8. É vedada à antecipação de pagamento sem a contraprestação de serviços.
4.9. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na lei n.º 4.320/64.
4.10. Das notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o
nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e do Contrato.
4.11. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção,
ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota
Fiscal/Fatura.
4.12. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
CONTRATANTE.
b) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o Município da Cariacica, por conta do
estabelecido no Contrato;
c) Não entrega do objeto Contratado nas condições estabelecidas;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
4.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação,
ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.14. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a
requerimento desde, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100)/365.
4.15. Fica assegurado ao contratado, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, estabelecer o
equilíbrio – financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado.
4.16. Obriga-se à CONTRATADA, nos termos do Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, manter-se durante a
execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas por ocasião da contratação.
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CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente contratação, até os limites
estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente à data da Ordem de
Início de serviços emitido pela SEMINFRA.
6.2. O prazo de execução da obra objeto deste Projeto Básico será de 60 (sessenta) dias contados a partir da
emissão da Ordem de Início de Serviços emitido pela SEMINFRA.
6.3. Os serviços que fazem parte desta contratação, especificados em planilha orçamentária anexa, estarão
classificados como de necessidade continua, podendo o contrato ser renovado por igual período, conforme assim
seja determinação e vontade expressa da administração, em acordo com o estipulado no art. 57, I da Lei 8.666/93.
6.2.2. O prazo de vigência poderá ser alterado a critério do município.
6.3. A critério do Município ou em decorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados,
poderão ser paralisados os serviços nos termos do Parágrafo único do art. 8º da Lei 8.666/93.
6.3.1. O termo da ordem de paralisação deverá ser juntado ao caderno processual original da contratação,
justificando as razões que o determinam e ser firmado pelos signatários do presente instrumento contratual.
6.4. O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, quando recebida definitivamente à obra antes de
findar o prazo estabelecido no item 6.1.
6.5. O prazo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data da Ordem de
Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cariacica.
6.6. A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início dos
serviços.
6.7. A contratada, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos
dados, dentro do prazo de até 08 (oito) dias contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o
prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos
impedirem o início dos serviços.
6.8. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão de entrega admitem prorrogação, mantidos as
demais Cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que
ocorra algum dos motivos enumerados no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
7.1 Caso o contrato ultrapasse 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento da PMC, e desde que não
tenha sido a contratada quem deu causa ao elastecimento do prazo, os preços propostos poderão ser reajustados de
acordo com a variação do índice nacional da construção civil – INCC, (Coluna 35), publicado pela Fundação
Getúlio Vargas –FGV, mediante aplicação da seguinte fórmula:
R = I –I0 X P0
I0
__________________________________________________________________________________________________________________________
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Sendo:
R = valor do reajuste procurado
P0 = valor da medição do mês a ser reajustado.
I = Índice da coluna 35 da FGV (Construção civil), relativo ao mês da anualidade (mês de referência – data base
da planilha de preços da PMC – Setembro/2014)
I0 = Índice da coluna 35 da FGV (Construção civil) mês da data base da planilha de preços do Orçamento da
PMC – Dezembro/2014).
7.2. O reajuste de valores neste Contrato somente será admitido na hipótese de não ter sido a contratada quem deu
causa à prorrogação do prazo e quando formulado ainda durante sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão a cargo da seguinte
dotação orçamentária e elemento de despesa:
Órgão: Secretaria Municipal de XXX
Projeto/Atividade: XXX
Elemento de Despesa: XXX
Fonte de Recursos: XXX
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Compete à Contratante:
9.1.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato.
9.1.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidade que venham a ocorrer, em função do
fornecimento contratado.
9.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na cláusula quarta deste
Contrato.
9.2. Compete à CONTRATADA:
9.2.1. Responder pela segurança dos operários, transeuntes, moradores do local, bens móveis e imóveis, bem
como todas as despesas decorrentes dela, incluindo sinalização materiais e equipamentos necessários à proteção
para execução dos serviços;
9.2.2. Responder civil e criminalmente por acidentes em geral decorrentes da execução dos serviços;
9.2.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE.
9.2.4. Atender, satisfatoriamente em consonância com as regras Contratuais, o objeto Contratado.
9.2.5. Executar o objeto deste contrato conforme proposto, durante o prazo de vigência deste Contrato e conforme
o disposto na Cláusula Terceira deste instrumento.
9.2.6. Responsabilizar-se pela vigilância no local da execução dos serviços.
9.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo
exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual.
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9.2.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do
contrato.
9.2.8.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato.
9.2.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2.10. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.11. A CONTRATADA se obriga a manter em seus quadros o(s) profissional(is) que apresentou como
responsável(is) pela execução do objeto durante a vigência do presente Contrato.
9.2.11.1. A substituição do(s) profissional (is) a que alude o item anterior somente poderá ocorrer
por outro(s) com a mesma titulação e experiência daquele substituído, e mediante prévia
autorização do CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste pacto.
9.2.12. Manter durante toda a execução do Contrato as condições de garantia prestadas no ato da assinatura deste
termo de Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 O contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da
data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5%
(cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública,
seguro-garantia ou fiança bancária.
10.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de
0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por
cento), ficando desde já a CONTRATANTE autorizada a debitá-la em eventuais créditos da
CONTRATADA.
10.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de
garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor
total do contrato, sem prejuízo da penalidade de que trata o item 10.2.
10.3.1 A retenção efetuada nos termos da subcláusula anterior não gerará direito a nenhum tipo de
compensação financeira ao contratado.
10.4 A contratada, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base na subcláusula 10.3
por qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 2º do Decreto 022/2012.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a cessão do objeto deste contrato.
11.2. O objeto do contrato poderá ser parcialmente subcontratado somente mediante expressa autorização da
fiscalização do Contrato.
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11.2.1. Quando autorizada a subcontratação, obrigar-se-á a contratada a celebrar o respectivo contrato com a
inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade,
reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que
caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do prescreve a Lei nº 8.666/93 e o Decreto 007/2011, os licitantes que cometam atos visando
frustrar os objetivos do presente certame serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária,
impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter
administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
12.2. As condutas e as sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou contratados são as seguintes:
a) Descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas:
Advertência;
b)
Por atraso injustificado na execução do objeto: Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre
o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento);
c)
Descumprimento do Objeto: Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
d)
Vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratada permanecer inadimplente: Suspensão
temporária do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses;
e)
Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o contratante tenha
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; Alteração da quantidade ou
qualidade da mercadoria fornecida: Suspensão temporária do fornecedor de licitar e contratar com a
Administração Pública Municipal por 6 (seis) meses;
f)
Retardamento imotivado da execução de serviço ou de suas parcelas Suspensão temporária do fornecedor
de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 12 (doze) meses;
g)
Paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; Praticar ato
ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal; Sofrer
condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
Apresentar documentação ou declaração falsa; Falhar ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se
de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal: Suspensão temporária do fornecedor de licitar e contratar com a
Administração Pública Municipal por 24 (vinte e quatro) meses;
h) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos; Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das
sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
12.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao licitante o direito à ampla defesa.
12.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o licitante será notificado para apresentar defesa no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
12.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo
para a defesa do licitante é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
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12.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do
direito pelo licitante/contratado, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
12.3.4. No exercício de sua defesa o licitante poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir
alegações referentes à matéria objeto do processo.
12.3.5. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante,
averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu
convencimento.
12.4. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou
fraude na execução do contrato, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita
comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
12.5. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ficará, ainda, sujeita à
responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento.
13.2. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) Atraso injustificado do início do serviço;
e) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim como a de seus superiores;
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.3. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE, e exaradas no processo
Administrativo a que se refere o Contrato.
13.4. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a
termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
13.5. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do Contratante apenas o pagamento dos
serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela fiscalização.
13.6. Da rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada caberá multa de 10% (dez por cento), sobre o
valor do contrato.
13.6.1. Ressaltando que sempre será oportunizado todo o mecanismo de defesa, de modo a garantir o
princípio do contraditório a ampla defesa para a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços
contratados.
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14.1.1. A ação da Fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Contratada perante a
Administração e terceiros;
14.2. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, designará, formalmente, servidor ou servidores para
acompanhamento da execução do Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. O valor do Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas: nos seguintes casos:
14.1.1. Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus
objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 65, da Lei
8.666/93.
15.1.2. Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de
fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao
cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou
execução de obra ou serviço;
d) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a
retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando
álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
16.1. Representará a Contratada na execução do ajuste o Sr. .................(nome, qualificação, endereço, Identidade
e CPF).
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleita o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Comarca da Capital, para dirimir
quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma
juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Cariacica-ES,
---- de --------- de 2015.
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MUNICIPIO DE CARIACICA
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
_____________________
Nome
CPF
______________________
Nome
CPF
__________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO IX
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE
EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) __________________________ (nome da instituição fiadora) com sede em
___________________________ (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados,
declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios
estatuídos
no
Artigo
827,
do
Código
Civil
Brasileiro,
da
empresa
_________________________________
(nome
da
empresa),
com
sede
em
___________________________ (endereço completo), até o limite de R$ ________________ (valor da
garantia) (________________________) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do
Contrato nº _________________ (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo
licitatório ___________________ (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.:
TP nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Município de Cariacica para
_______________________ (objeto da licitação), tendo este FIADOR plena ciência dos termos do
referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais.
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as
obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a)
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
b)
Prejuízos causados à Administração contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
c)
Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração contratante à AFIANÇADA; e
d)
Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
AFIANÇADA.
3. Esta fiança é valida por ____________________ (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do
contrato) (____________________________) (valor por escrito) dias, contados a partir de
____________________ (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em __________
(data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a)
_______________________ (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que
forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Cariacica.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento
desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com
o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o
Município de Cariacica.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais,
bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Cariacica se ver compelido a
ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a)
____________________ (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Município de Cariacica
qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a
AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança,
esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação
judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR
exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às
determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os
signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
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10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o
valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
_____________,______de_______________de 2015.
__________________________________
Assinatura do representante legal da empresa proponente
Instituição garantidora:
Nome: ________________
CNPJ: ________________
Representantes Legais:
Nome: ________________
CPF: _________________
Nome: ________________
CPF: _________________
__________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO X
Licitação n° 001/2014
Modalidade de Carta Convite n° 001/2014
Declaração de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome
da
Empresa)
__________________________________,
inscrito
no
CNPJ
n°
__________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
_____________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
__________________________e do CPF nº _________________________ ,, DECLARA, sob as penas da Lei,
que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA - ME/EMPRESA DE PEQUENO
PORTE - EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 à 49 da lei
complementar n°123/2006.
____________________________,______ de _______________ de __________
cidade
dia
mês
ano
_________________________________________________________
Assinatura, qualificação e carimbo
(Representante Legal)
__________________________________________________________________________________________________________________________
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