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PROJETO PEDAGÓGICO DO
CURSO DE MATEMÁTICA
Olímpia
2003
SUMÁRIO
1. Objeto do Projeto
4
2. Dados Gerais da Instituição
7
3. Histórico da Instituição
7
4. Projeto Pedagógico do curso
10
5. Justificativa
10
6. Missão do curso
11
7. Concepção do curso
11
8. Objetivos
14
9. Perfil Profissiográfico
15
10. Organização curricular
16
Ementário e Bibliografia
20
11. Denominação, Regime escolar, Vagas anuais, Turnos ,Dimensão das turmas
e duração
53
12. Metodologia de ensino
54
13. Infraestrutura
55
14. Edificações e instalações físicas
58
15. Laboratórios e equipamentos
59
16. Administração geral
63
17. Administração acadêmica
63
18. Interação social
64
.
2
19. Anexos – Regulamentos
65
1. Regulamento dos Mecanismos de Nivelamento - Matemática
66
2. Regulamento das Atividades Acadêmico Científico Culturais
67
3. Regulamento da Biblioteca
70
4. Regulamento de Dependência de Disciplina
73
5. Regulamento de Iniciação Científica
75
6. Regulamento de Monitoria
89
7. Regulamento da Pesquisa Científica
95
8. Regulamento do Trabalho de Conclusão de curso
99
9. Regulamento do Centro de Práticas Pedagógicas
111
10. Regulamento do Estágio Supervisionado
118
11. Regulamento do Laboratório de Informática
124
12. Regulamento do Plano de Carreira Docente
127
13. Regulamento do Processo Seletivo
146
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1. OBJETO DO PROJETO
Solicitação de aprovação do Curso de Matemática na Faculdade Ernesto Riscali,
localizada na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
1. 1. O Município de Olímpia
Olímpia está situada a 506 metros de altitude, com Latitude Sul de 20º 45’ 15” e
Longitude W. GR de 48º 54’ 38”. Localiza-se na sub-região administrativa de Barretos, 13ª
Região do Estado de São Paulo, ocupando uma área de 785 Km² e tem o Rio Turvo e o Rio
Grande como os divisores da micro–região. Ambos se encontram na área definida pela Lei de
Proteção dos Mananciais de 1992. A cidade é banhada pelo Rio Cachoeirinha que compõe uma
bacia hidrográfica com mais de sessenta e seis córregos e limita-se ao norte com Altair e
Guaraci, ao sul com Tabapuã e Cajobi, a leste com Barretos e Severínia e a oeste com
Guapiaçu e Uchoa.
A Comarca de Olímpia foi criada em 1919, por força da Lei Estadual n. º 1689, de
19 de dezembro, sendo classificada como 3ª entrância, nos termos do Artigo 25, item b, da
Lei Estadual n. º 5121, de 31 de dezembro de 1958. Reclassificada como 2ª entrância pela Lei
Estadual n. º 6101/64 (Decreto n. º 158, de 28 de outubro de 1969 e Resolução n. º 01, de 29
de dezembro de 1971), foi mantida nessa classificação pelo Artigo 31 da Resolução n. º 2, de
15 de dezembro de 1976, abrangendo os municípios de Olímpia, Altair, Cajobi, Guaraci e
Severínia, figurando também, atualmente, o município de Embaúba, ex–distrito de Cajobi.
Seu clima pode ser caracterizado como tropical mesotérmico, quase megatérmico e
úmido com verão quente, apresentando variações de temperatura em torno de 39, 5º C.
As estradas e vias de acesso de Olímpia são pavimentadas, estão bem servidas dos
meios de transporte e de comunicação.
Além de linhas de ônibus intermunicipais e
interestaduais, conta com aeronaves particulares, comunicação telefônica (convencional e
celular), redes de televisão e Internet (Olimpianet).
A população, com base nos dados divulgados pelo IBGE em 1996, incluindo a área
urbana e rural, é de 44. 879 habitantes. Dessa população, 30. 048 são eleitores. O município
conta com 17 partidos políticos registrados oficialmente.
Com predominância de uma economia de base agrícola, a região tem como culturas
principais a laranja, a cana de açúcar, o café, arroz e seringueiras. Na pecuária existem
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rebanhos de bovinos, eqüinos e suínos. Há cerca de noventa estabelecimentos industriais na
área de confecções, móveis,
metalurgia,
ferragens,
usina açucareira e de laranja que
contribuem com a economia do município. O município conta ainda com cerca de 1180
estabelecimentos que comercializam os produtos e com um centro financeiro com onze
estabelecimentos bancários.
Mesmo nas entressafras de laranja (janeiro a maio) e do açúcar (novembro a maio),
não há altos índices de desemprego, pois o mercado de trabalho do município também se apóia
nas indústrias de pequeno, médio e grande porte.
O artesanato também vem se desenvolvendo intensamente, concentrando-se em
atividades como: confecção de bonecas, artesanato em bambu, cerâmica, madeira, crochê ,
pintura,palha dentre outros.
O maior destaque do município fica para o Festival do Folclore de Olímpia, que em
1997 completou o seu Jubileu de Pórfiro, comemorando os 34 anos de um acontecimento cuja
repercussão já ultrapassa as fronteiras nacionais. Criado em 1965, o Festival do Folclore de
Olímpia faz parte da tradição do município, graças à dedicação de personalidades, ao estudo da
cultura do povo e à arte folclórica.
Dentre as personalidades que estimularam a criação do Festival, merecem destaque os
professores José Sant’Ana e Maria Aparecida Araújo Manzolli, que, em 1969, criou um grupo
de danças com a finalidade de destacar o valor das danças e folguedos folclóricos, após terem
percorrido grande parte do território nacional, o que propiciou a reunião de um extenso material
sobre as tradições folclóricas. Hoje, coletando material junto aos grupos folclóricos do país,
vem desenvolvendo, com o grupo, danças e folguedos que buscam aproximar-se o máximo
possível da realidade e autenticidade.
A convite do Conseil International des Organisations de Festivals de Folklore et D’
Arts Traditionnels - C. I. O. F. F. - Secção Nacional do Brasil, o grupo, hoje conhecido em
quase todos os pontos do Brasil, representou o Brasil no Festival Internacional do Folclore de
Laguna - Tenerife -, Ilhas Canárias e Espanha em 1997, quando nas comemorações dos 500
anos da Fundação da cidade de Laguna e dos 400 anos da morte do Padre José de Anchieta,
nascido naquela cidade e fundador da cidade de São Paulo.
Atualmente, a cidade de Olímpia recebe um contingente populacional 5 ou 6 vezes
maior que a população do município para participar dos festivais folclóricos nacional e
internacional, respectivamente nos meses agosto e maio.
A Faculdade Ernesto Riscali tem como objetivo ainda atender a demanda da região,
uma vez que, de acordo com os dados fornecidos pela Diretora de Ensino de Barretos, a qual
5
pertence o município de Olímpia, 7835 alunos concluíram o ensino médio em 2000 com
condições de continuarem seus estudos.
ENSINO MÉDIO
MUNICÍPIO
2000
2001
2002
2003
2004
Total
PROJEÇÃO
PROJEÇÃO
Altair
120
142
137
169
46
614
Barretos
3. 407
3.759
3.622
4.060
948
15.796
Colina
720
637
635
662
175
2.829
Colômbia
230
314
329
434
85
1.392
Guaraci
309
436
476
501
151
1.873
Guairá
805
1.157
1.028
1.330
151
4.471
Jaborandí
240
278
294
313
89
1.214
Olímpia
2. 004
1.962
2.303
2.531
602
9.402
TOTAL
7.835
8.685
8.824
10.000
2.247
37.591
Além dos municípios pertencentes à Diretoria de Ensino da Região de Barretos,
vários municípios,
dentre os quais Cajobi,
Embaúba,
Catiguá,
Tabapuã e Severínia
encaminham alunos para o município de Olímpia. Como se nota no quadro abaixo:
ENSINO MÉDIO
MUNICÍPIO
2002
2003
2004
TOTAL
1º
2º
3º
1º
2º
3º
1º
2º
3ª
Cajobi
156
141
114
200
156
136
109
98
110
1.220
Catiguá
149
102
106
119
136
95
102
106
100
1.015
Embaúba
46
50
39
61
46
51
45
41
39
418
Severínia
300
245
192
298
268
226
158
155
172
2.014
Tabapuã
204
138
163
180
192
136
156
138
120
1.427
TOTAL
855
676
614
858
798
644
570
538
541
6.094
6
2. DADOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO
2. 1. Instituição Mantenedora:
SOCIEDADE OLIMPIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
C. N. P. J. n. º 56. 366. 172/0001-38
Endereço: Rua Bruno Riscali, 569 – Vila Hípica em Olímpia, Estado de São Paulo
CEP: 15400-000 – Tel/Fax: (17) 281-1231
Caixa Postal : 213
e-mail: [email protected] / [email protected]
2. 2. Instituições Mantidas
COLÉGIO ERNESTO RISCALI
Endereço: Rua Bruno Riscali, 569 – Vila Hípica em Olímpia, Estado de São Paulo
CEP: 15400-000 – Tel/Fax: (17) 281-1231
Caixa Postal : 213
e-mail: coordenaçã[email protected]
FACULDADE ERNESTO RISCALI
Endereço: Rua Bruno Riscali, 569 – Vila Hípica em Olímpia, Estado de São Paulo
CEP: 15400-000 – Tel/Fax: (17) 281-1231
Caixa Postal : 213
e-mail: [email protected] / [email protected]
3. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
3. 1. Denominação e Informações de Identificação
A SOCIEDADE OLIMPIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. , C. NPJ.
(MF) nº 56. 366. 172/0001-38, mantenedora da FACULDADE ERNESTO RISCALI – (FAER),
iniciou suas atividades no ano de 1986 com o funcionamento de um Jardim de Infância,
denominado Jardim do Moranguinho, para atender crianças de dois (02) a seis (06) anos. Com
o seu crescimento,
mudou-se para um prédio mais amplo,
sempre preocupado em dar
continuidade ao ensino de qualidade e alicerçada em princípios morais e democráticos.
7
Em janeiro de 1988, , a família Riscali iniciou a construção do prédio onde funciona
atualmente o Colégio Ernesto Riscali. Em 1989, ano do centenário do nascimento de Ernesto
Riscali, a escola iniciou suas atividades oferecendo Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Ernesto Riscali, Patrono da Instituição, trabalhador incansável, nasceu em Treviso,
na Itália, em 1889, e veio para o Brasil com apenas um mês de idade. Cresceu em Olímpia,
onde amealhou bens e constituiu família. Seus netos, Aloízio Riscali e Maria Justina Boitar
Riscali, são os mantenedores que marcaram a história educacional de Olímpia ao fundarem o
Centro Educacional Ernesto Riscali. .
Recebe estudantes de Olímpia, Severínia, Cajobi, Guaraci e Altair, nos vários
níveis de Educação Infantil e Educação Básica.
Além do Ensino Regular, a instituição mantém também o curso pré-vestibular que
funciona nos períodos noturno e diurno,
atendendo cerca de 100 (cem) estudantes da
comunidade local e regional.
A escola destaca-se pela sua participação sempre ativa em eventos comunitários como
o Festival Nacional do Folclore, Festival Internacional de Folclore, patrocínios culturais e
eventos ligados a entidades beneficentes. Suas dependências têm sido colocadas à disposição
para reuniões e eventos ligados a outras categorias profissionais e às famílias dos alunos para
comemorações especiais.
Acreditando na capacidade educacional de Olímpia e no espírito de luta da família
Ernesto Riscali, espera-se dar continuidade ao complexo educacional integrando à instituição
existente o Ensino Superior, através do funcionamento dos cursos de Letras, Portaria nº 2107
de 22 de Dez. 2000. D.O.U nº 248-E de 27/12/2000, constituiu o marco inicial das atividades
da Faculdade Ernesto Riscali. Matemática, Portaria nº 465 de 15 de março de 2000, D.O.U nº
55-E de 20/03/2001 e Pedagogia, Portaria nº 465 de 15/03/2001, D.O.U de 13 de junho de 2001
3.2. Síntese dos Curriculum Vitae dos Dirigentes e Experiência na Área Educacional
3. 2. 1. Dirigentes da Mantenedora
Presidente: Aloizio Riscali
3. 2. 2. Diretora Administrativa
Maria Justina Boitar Riscali RG. 20. 357. 476
8
Curso de Engenharia Civil pela Escola de Engenharia do Triângulo
Mineiro E. E. T. M. (1973-1977)
Especialista em Metodologia do Ensino Superior – Universidade
Federal de Uberlândia – Convênio MEC – 1979
Engenheira Civil
Período: Integral
Experiência na Educação: Ministrou aulas durante dois anos na
Faculdade de Engenharia do Triângulo Mineiro,
na disciplina
“Estrutura Metálica”.
Atua há 16 anos como Mantenedora da Sociedade Olimpiense de
Educação e Cultura LTDA.
3. 2. 3. Diretora Acadêmica
Sumáia Ganej Domingues
Graduação: Letras, Pedagogia.
Pós-Graduação:
Especialização Latu Sensu.
Lato Sensu:
Análise e Crítica Literária –
UNESP/Araraquara
Área de Concentração:
Análise e Crítica Literária -
Regime de Trabalho: Integral
Mestranda –PUC-
3. 2. 4. Coordenadora do Curso de Matemática
Adriano Luis Simonato
Graduação:
Bacharelado em Matemática (UNESP S.J. do Rio Preto-
1995).
Pós-Graduação: Mestre em Matemática, Titulo “ Reticulados em
Corpos Ciclotômicos (UNESP S.J. do Rio Preto-2000). Regime de
Trabalho: Parcial
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4 – DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO
1 - APRESENTAÇÃO
São objetivos e fins gerais da Faculdade Ernesto Riscali, os constantes da Lei 9. 394 de
20/12/96,
que definem a educação nacional,
inspirada na liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, no pleno desenvolvimento do educando, no seu preparo para o exercício
da cidadania e na orientação para o trabalho, baseados nos seguintes princípios: liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; respeito ao
pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância;
valorização do profissional da educação escolar, aperfeiçoando seus conhecimentos específicos
e seus métodos de trabalho e respeitando sua pessoa humana; garantia do padrão de qualidade;
valorização das atividades extracurriculares; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e
as práticas sociais
5– JUSTIFICATIVA
A FAER já possuía dois cursos na área de formação de professores, Letras e
Pedagogia, e dada à necessidade do município e região de formar profissionais para a demanda
que o mercado exige, o curso de Matemática atende a essas necessidades e ainda mais, forma
profissionais para desenvolverem com mais competência seu papel social nas organizações onde
trabalham.
O curso de Matemática atende, portanto, os avanços crescentes que o município
vislumbra na área de turismo cultural, indústria de pequeno porte, entre outros vertentes, com
isso, o crescimento da população passa também pela qualidade da educação oferecida. Sendo
assim, o curso de Matemática favorece o futuro profissional a participar destas transformações
através de uma atuação pautada pela ética e pelo respeito humano.
Em atendimento às necessidades do mercado e com o que assegura o artigo 2o da
Resolução CNE/CP2, de 19 de fevereiro de 2002, a FAER procurou renovar a matriz curricular
para a formação de professores para a atuação na Educação básica adequando a esta as
disciplinas que favorecem a visão de um profissional apto a lidar com questões da modernidade
e voltadas aos novos cenários educacionais da Matemática.
10
Na perspectiva da lei nº 9394/96 Art.1º que “a educação escolar deverá vincular-se
ao mundo do trabalho e da prática social”, fica claro que esta Lei estabelece numa mesma e
única modalidade , finalidades até então dissociadas, para oferecer , de forma articulada, uma
educação equilibrada assegurando a formação da pessoa de maneira a desenvolver valores e
competências necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade em que
se situa.Além do seu aprimoramento como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.preparando para o mundo do
trabalho,com as competências para continuar aprendendo, de forma autônoma e crítica, em
níveis mais complexos de estudo.
Em virtude da visão para que os profissionais formados tivessem maior possibilidades
na profissão docente, algumas adaptações foram necessárias referentes ao ensino e
aprendizagem de Matemática, quando propusemos um curso de três anos. Por este motivo
adotamos as disciplinas
ordenadas por se apresentarem mais relacionadas ao Ensino de
Matemática e a profissão docente e algumas das disciplinas que contivessem abordagens
específicas e/ou avançadas da Matemática ficariam disponibilizadas na forma de matérias
eletivas.
Outras disciplinas que expressam o conteúdo apropriado para uma abordagem da
Matemática que mais se apresentam em cursos de Bacharelado em Matemática também estão
relacionadas como matérias eletivas, e ficam a cargo do coordenador, junto à diretoria
acadêmica e o colegiado a opção em inclui-las na lista das disciplinas ministradas no semestre
vigente. Esta opção nos proporcionou uma maior flexibilidade na condução das turmas visto que
são matérias que podem vir a completar algumas aptidões observadas no decorrer do semestre e
na evolução dos discentes matriculados. Fica observado que algumas disciplinas apresentam
conteúdos avançados da aprendizagem da Matemática, porém
estas darão suporte e
contribuirão para a formação do profissional que se pretende formar.
O currículo proposto foi elaborado contemplando conteúdos e estratégias
aprendizagem que capacitem o aluno para a vida em sociedade, a atividade produtiva
de
e
intelectual e experiências subjetivas.
11
6- MISSÃO DO CURSO
Construir para a formação de profissionais criativos,
críticos e reflexivos,
comprometidos com a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a busca de
soluções alternativas e consolidação da posição da Educação neste mundo globalizado e de
contribuir para o desenvolvimento pleno das potencialidades de cada educando, de modo a
habilita-lo ao exercício competente e ético da profissão de Educador em Matemática e ao
exercício da cidadania responsável e empreendedora.
Dar sólida formação humanística e visão global que habilite e leve a compreender
o meio social, político, econômico e cultural onde está inserido, e a tomar decisões em um
mundo diversificado e interdependente.
Solidificar a formação técnica e científica para atuar na Profissão de Docente, além
de desenvolver atividades específicas da prática profissional.
Dar competência para
empreender, analisando criticamente as Instituições de Ensino, antecipando e promovendo suas
transformações.
Capacitar para atuar de forma interdisciplinar. Capacitar para compreender a
necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do desenvolvimento da autoconfiança.
Promover um ambiente que explore os ricos caminhos da Matemática e a
transmissão dos seus saberes.
7– CONCEPÇÃO
O Curso de Matemática tem como concepção o atendimento da realidade brasileira,
cuja complexidade e heterogeneidade impõem profissionais com perfil diferenciado. O
município de Olímpia, vislumbrando a modernidade e os avanços, não pode prescindir de
profissionais com formação mais consistente, pois está inserido em um contexto em que as
atividades econômicas e a circulação de pessoas de várias nacionalidades começam a criar um
novo perfil nos modos de vida e nas relações humanas regionais.
A realidade conseqüente do avanço tecnológico vem estimulando um repensar sobre
os velhos paradigmas e suscita o desafio de criar outros que se harmonizem com as exigências
da sociedade contemporânea.
12
Os profissionais, nos dias de hoje, e, principalmente, os que optaram pela licenciatura
em Matemática, devem ter uma visão abrangente do papel social do educador e capacidade de
expressar-se com objetividade, trabalhar em equipes multidisciplinares e de exercer liderança.
Devem, ainda, possuir compreensão e capacidade de utilização dos conhecimentos
matemáticos, além de visão histórica e crítica da área e capacidade de aprendizagem continuada.
Além disso, devem demonstrar competência para avaliar livro-textos, estruturação de cursos e
tópicos de ensino de Matemática, bem como capacidade de estabelecer relações entre a
Matemática e outras áreas do conhecimento.
Para que esta formação se concretize, o Curso de Matemática da FAER direciona os
alunos graduandos para a compreensão e elaboração dos conceitos abstratos e argumentações
matemáticas, somadas à interpretação de dados e elaboração de modelos e resolução de
problemas, integrando os vários campos da Matemática desde o primeiro semestre. Também
orienta o aluno em seu futuro exercício do magistério com as disciplinas pedagógicas e o
estágio supervisionado.
A finalidade do Curso de Licenciatura em Matemática é formar um profissional
eclético e versátil para a área de educação matemática, dotado de espírito de liderança e de
equipe e capaz de saber canalizar em proveito de suas futuras atividades profissionais as
constantes transformações por que passa o mercado de trabalho nesta neste final de século.
Para isto, a formação deste futuro profissional se apóia em quatro grandes áreas:
Matemática, Ensino/Aprendizagem, Computação e Física, cada uma com um papel e peso
bem definidos, objetivando uma composição equilibrada do perfil do profissional que se tem em
vista.
No que se refere à Matemática propriamente dita, pretende-se mostrar esta ciência não
como um campo de conhecimento fechado em si mesmo, mas sim um campo de conhecimento
cujos valores devem ser governados igualmente pelo seu potencial de aplicações ao mundo
físico e pelas suas importantes conotações educacionais.
O ensino de Física deve contribuir para a formação de uma cultura
científica
específica, que permitirá ao futuro profissional a interpretação dos fatos , fenômenos e
processos naturais, situando e dimensionando a interação do ser humano com a natureza como
parte da própria natureza em transformação.O aprendizado da Física promove a articulação de
toda uma visão do mundo, de uma visão do universo.
Tendo em vista as tendências profissionais deste final de século, o Curso de
Licenciatura em Matemática da FAER oferecerá uma boa formação na área de informática. Esta
formação tem basicamente dois objetivos em vista: de um lado, proporcionar ao graduando o
13
aprendizado de pelo menos uma linguagem de programação moderna que lhe possa auxiliar no
domínio e exploração dos conteúdos matemáticos; de outro, estudar alguns softwares
matemáticos e educacionais que o preparem para enfrentar com sucesso as modernas tendências
do ensino/aprendizagem de Matemática.
8. OBJETIVOS
8. 1. Geral
No plano educacional, o objetivo principal é fazer com que o licenciado em
Matemática pela FAER seja, antes de tudo, um educador. Além disso, o curso tem por objetivo
também, conscientizar claramente o graduando de que o ensino/aprendizagem de Matemática
não é neutro nem absoluto e, portanto, depende da realidade social em que o futuro professor
desenvolverá suas atividades profissionais. Neste sentido, o curso deverá oferecer ao graduando
uma visão dos movimentos que vêm marcando e animando o ensino/aprendizagem de
Matemática, em função das rápidas transformações sociais de algumas décadas para cá, e
discutir seus rumos futuros, em que, segundo parece, a modelagem, a resolução de problemas, o
uso do computador e da calculadora e a etnomatemática, entre outras coisas, tendem a ocupar
um espaço cada vez maior.
8. 2. Específicos
-Compreender os conceitos relativos à abordagem da Matemática e o conceito e características
dos métodos aplicados a ela.
-Reconhecer os diferentes tipos de abordagens da Educação a partir da identificação de suas
características particulares à Matemática.
-Entender os aspectos a serem considerados no processo de construção na Matemática.
-Compreender os conceitos básicos e fundamentais necessários aos profissionais atuantes no
Ensino de Matemática.
-Desenvolver as capacidades de raciocínio e resolução de problemas
para desenvolver a compreensão dos conceitos matemáticos.
-Expressar-se oral,escrita e graficamente em situações matemáticas e valorizar a precisão da
linguagem e as demonstrações em Matemática.
-Utilizar corretamente os recursos tecnológicos como instrumentos de produção e de
comunicação-
14
9– PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
- O licenciado em Matemática pela FAER deverá conhecer os fundamentos de sua
ciência, suas raízes históricas e suas interligações com outras ciências.
- Esse futuro profissional deverá ainda ter a autonomia intelectual necessária para,
quando de seu desligamento da graduação,
ter condições de desenvolver-se científica e
educacionalmente, orientando-se sempre pela meta do aprimoramento cultural e do bem estar
social e para isso deverá:
-
ser dotado de espírito crítico e ter capacidade suficiente para analisar com
propriedade e isenção textos matemáticos, e mesmo de áreas acessórias.
- ter condições de se expressar com correção, clareza e objetividade, especialmente
no que se refere à linguagem matemática.
- estar preparado para as transformações inerentes ao exercício de sua profissão, tanto
no que refere aos métodos educacionais, como no que se refere ao espírito dos jovens com os
quais trabalhará.
- estar sempre preparado para auscultar as premissas da realidade social em que irá
atuar, de maneira a poder se conciliar adequadamente aos valores dos grupos com que
trabalhará, com os valores da ciência matemática e os valores educacionais.
-ter uma boa formação na área de informática, formação esta que irá desde o domínio
do sistema operacional de um computador até o domínio de pelo menos uma linguagem de
grande alcance, passando pelo domínio de software educativos realmente adequados ao
ensino/aprendizagem de matemática.
- ser um profissional dotado ao mesmo tempo de espírito de liderança e espírito de
equipe, empenhado em pautar seu trabalho pela ética profissional e pelo respeito humano.
- ser um profissional preparado para ver no ensino/aprendizagem de matemática uma
função educacional da mais alta importância e, portanto, capaz de abraçar o magistério com
entusiasmo e dignidade.
- Deverá estar preparado para a aprendizagem continuada, considerando o progresso
científico cada vez mais acelerado nas demandas culturais resultantes deste fato.
- ser capaz de discernir com clareza o papel da matemática nos vários cenários
educacionais, adotando estratégias de ensino que possam tornar essa matéria agradável para
todos indistintamente e, ao mesmo tempo, efetivamente importante para aqueles que deverão
necessitar dela de maneira mais específica .
15
10 – ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
10. 1. INTRODUÇÃO
As características que um futuro profissional deverá ter ao sair da Faculdade impõem
ao curso uma série de tarefas importantes. A principal diz respeito à estrutura curricular. Esta
é, na verdade, o elemento nobre do projeto pedagógico, pois é ela que garante a formação e
assegura a relevância, o significado e o caráter científico de uma área de conhecimento.
Certifica ainda a formação profissional competente e politicamente comprometida com a
criação de uma sociedade justa e humana. É a estrutura curricular que possibilita o mínimo de
conteúdo disciplinar indispensável à apropriação do conhecimento relevante permitindo a
síntese necessária do teórico e do prático.
O curso pretende, em suas funções de ensino, pesquisa e extensão, propiciar a
construção de uma base humanística e técnico-científica densa, que permita ao educando
desenvolver um processo de auto-questionamento e aprendizado, de modo a tornar-se capaz de
absorver, processar e adequar-se, às necessidades e aos requerimentos das organizações do
mundo moderno. Neste sentido, o currículo do curso foi concebido como um instrumento que
oferece ao educando a oportunidade de construir a sua própria ética, intelectual e profissional.
O currículo operacionalizado por meio dos planos de ensino de cada disciplina ou
atividade, caracteriza-se, portanto, por uma orientação de permanente estímulo à imaginação,
criatividade e inovação, procurando desenvolver no aluno o exercício do raciocínio analítico,
sua capacidade de realização e suas habilidades de comunicação e expressão.
O currículo proposto,
contudo,
não é uma obra acabada e intocável.
É um
instrumento dinâmico, vivo, que acompanhará e, até mesmo, se antecipará às mudanças
organizacionais,
profissional,
aos avanços tecnológicos,
às mudanças dos perfis de mercado e do
atento aos movimentos sociais e econômicos,
regionais,
nacionais e
internacionais.
O currículo do Curso de Matemática apresenta uma organização curricular segundo a
qual o primeiro e segundo semestres têm por finalidades proporcionarem aos alunos uma
formação e cultura geral nos domínios das disciplinas relacionadas à aquisição de conteúdos em
formação Matemática, que lhes permitam dispor de maiores condições para confrontar a teoria
com a prática, como adquirir uma visão crítica do seu ambiente e um nivelamento ao “mundo
da matemática”.
A disciplina Práticas Educativas: Metodologia de Resolução de Problemas está
apresentada como Prática Educativa no primeiro semestre por disponibilizar os princípios de
16
construções nos domínios da representação dos conceitos Matemáticos de forma dinâmica e
construtiva, apresentando não só momentos de reflexão como principalmente atividades de
vivência quanto às abordagens da Matemática.
No segundo semestre a disciplina de Laboratório de Ensino de Geometria I é
apresentada como Prática visto que o discente desempenha a função de construção de figuras
geométricas, sólidos, como também cálculos e definições destas.
O terceiro e quarto semestres disponibilizam uma formação continuada dos domínios
da Matemática com adição de disciplinas que proporcionam o conhecimento da Didática Geral,
Física Geral e Experimental,sendo que História da Matemática e Introdução à Pesquisa e
Equações Diferenciais Ordinárias estão como disciplinas eletivas . A distribuição destas
disciplinas foi elaborada mediante a necessidade de Introdução dos conteúdos acima citados,
como também proporcionar gradativamente um avanço nas práticas que acompanham a
formação em docente nos domínios da Matemática.
No terceiro semestre ainda ,a disciplina de Laboratório de Ensino de Geometria II
promove uma continuação dos momentos de práticas visando um maior aperfeiçoamento nas
construções e aplicações dos recursos das figuras geométricas, suas propriedades, conceitos e
construções.
No quinto e sexto semestres apresentamos as disciplinas de Práticas de Ensino de
Matemática I e II respectivamente que
permitirão momentos de Práticas pois visam o
aproveitamento do discente em atividades que exploram a profissão docente ,apresentarão
ainda aos alunos os ambientes da Educação, proporcionando reflexões quanto à atividade e
formação do docente,disciplinas estas responsável pela reflexão conclusiva na ação do docente
e formação dos profissionais a que propomos.
Neste mesmo semestre
,algumas disciplinas aplicadas ao conhecimento da
Matemática são retomadas para uma conclusão dos assuntos abordados que têm por finalidades
completar o instrumento formativo na atuação do matemático.
Concluindo ,o aluno do curso de Matemática deverá ser capaz de dominar todo
instrumental necessário para praticar a licenciatura,
através do aprofundamento de
conhecimentos utilizados por docentes em sala de aula quando ministrando aulas em escolas de
ensino fundamental e ensino médio, desenvolvendo competências básicas que lhes permitam
desenvolver a capacidade de continuar aprendendo ,para que a educação seja estruturada em
quatro alicerces:aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver e aprender a ser.
17
10. 2. GRADE CURRICULAR
GRADE DE MATEMÁTICA 2003
1 ANO
1
2
3
4
5
6
7
1º Semestre
Aritmética e Álgebra Elementares I
Cálculo Diferencial e Integral I
Psicologia da Educação
Geometria Analítica e Vetores I
Práticas Educativas I: Metodologia da Resolução de Problemas
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
* Eletiva
*Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
Geometria Euclidiana e Desenho Geométrico I
p
CHS
CHSem
1
1
1
1
1
6
4
2
4
2
-
120
80
40
80
40
40
2
2
40
40
440
4
4
4
2
4
-
80
80
80
40
75
80
40
40
40
40
515
1
2º Semestre
8
9
10
11
12
13
14
Aritmética e Álgebra Elementares II
Cálculo Diferencial e Integral II
Geometria Analítica e Vetores II
Teoria dos Números
Estágio Supervisionado
Laboratório de Ensino de Geometria I
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
* Eletiva
Laboratório de Cálculo
*Comunicação e Expressão
2
2
2
2
2
2
2
2
3º semestre
2 ANO
15 Álgebra Linear I
16 Cálculo Diferencial e Integral III
17 Polinômios e Equações Algébricas
18 Laboratório de Ensino de Geometria II
19 Física Geral e Experimental I
20 Didática Geral
-
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
* Eletiva
21 Introdução à Pesquisa
22 Geometria Euclidiana e Desenho Geométrico I ou II
23 Álgebra Linear II
3
3
3
3
3
3
3
4
2
2
4
4
2
-
80
40
40
80
80
40
30
3
4
2
2
4
40
40
80
-
18
4º semestre
24 Cálculo Diferencial e Integral IV
25 Combinatória e Probabilidade
-
4
4
4
4
4
4
4
4
2
-
80
80
150
80
40
30
5
2
2
40
40
580
5
5
5
2
2
4
4
2
4
-
40
40
80
80
100
40
80
30
5
5
2
2
40
40
530
6
6
6
6
4
4
4
4
4
-
80
80
80
80
70
75
80
30
575
Estágio Supervisionado
26 Física Geral e Experimental II
27 Práticas Educativas II: Tendências em Educação Matemática
-
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
Eletiva
28 História da Matemática
29 Equações Diferenciais Ordinárias
-
5º semestre
3 ANO
30 Algoritmo e Programação de Computadores
31 Estatística
32 Estruturas Algébricas I
33 Matemática Financeira
34
35
36
37
38
Estágio Supervisionado
Prática de Ensino de Matemática I
Laboratório de Ensino de Matemática
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
* Eletiva
Equações Diferenciais Ordinárias
Didática do Ensino de Matemática
5
5
5
5
6º semestre
39 Análise Real
40 Cálculo Numérico
41 Computação para o Ensino de Matemática
42 Estruturas Algébricas II
-
T.C.C
Estágio Supervisionado
43 Prática de Ensino de Matemática II
- Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
-
6
6
Resumo da carga horária
Disciplinas Práticas
Disciplinas Didáticas
Formação Complementar - AACC.
T.C.C.
Estágio Supervisionado
Disciplinas de Natureza Científico-cultural
Carga horária total
440 horas
120 horas
200 horas
70 horas
400 horas
1840 horas
3070 horas
19
10. 3. EMENTÁRIO E BIBLIOGRAFIA
1-ARITMETICA E ALGEBRA ELEMENTARES I
Ementa
Conjuntos Numéricos. Desigualdades. Intervalos. Principio da Indução Finita. Funções.
Inequações.
Bibliografia
Básica:
DOMINGUES, II.. Fundamentos de Aritmética. São Paulo. Atual Editora, 1998.
MURAKAMI, C. Fundamentos de Matemática Elementar, Vol I. São Paulo.Atual
Editora,1999.
DANTE, LUIZ ROBERTO. Matemática: Contexto e Aplicações – vol 1. São Paulo. Àtica
Editora,2004
Complementar
LIMA, ELON LAGES; PAULO CÉZAR PINTO CARVALHO, EDUARDO WAGNER E
AUGUSTO CÉSAR MORGADO, A Matemática do Ensino Médio, Vol. 1, Coleção do
Professor de Matemática, N.º 13, Sociedade Brasileira de Matemática, Rio de Janeiro, 1996.
ÁVILA, G. Introdução às Funções e à Derivada. São Paulo. Atual Editora,1994.
MARCONDES, G. S, Matemática, Novo Ensino Médio, Volume único. Editora Ática
20
2-CALCULO DIFERENCIAL INTEGRAL I
Ementa
Números, Funções e Gráficos; Cálculo de limites; Derivadas de uma e Cálculo das
Derivadas; Aplicações das Derivadas.
Básica
1 GUIDORIZZI, L. H. Um Curso de Cálculo. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e Científicos
S.A., 1999, v. 1.
LEITHOLD, L. O. O Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Harbra. 1990, v. 1.
FLEMMING, D. M. E GONÇALVES, M. B. Cálculo A. São Paulo. Makron books. 1992
Complementar
ROCHA, Luiz Mauro. Cálculo 1: limites, derivadas, integrais, exercícios resolvidos. 11. ed.
São Paulo: Atlas, 1994.
BOULOS, P. Introdução ao Calculo. Rio de Janeiro: Edgar Blucher, 1974, vol 1.
SIMMONS, G. F. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Mc GrAW-Hill. 1985, v. 1.
SWOKOWSKI, E. W. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Makron books. 1983, v1
3-PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Ementa
Principais teorias psicológicas e fatores a ela relacionados. Estudo do fenômeno
“aprendizagem”. O professor, o aluno e o processo de aprendizagem. Processo de
aquisição do pensamento lógico matemático. Formação psicológica do professor.
Bibliografia
Básica:
BOCK, A.M.B.; FURTADO, O. TEIXEIRA, M.L.T. Psicologia: Uma introdução ao estudo de
psicologia. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 1997.
21
COLL, C.; PALACIOS, J.;MARCHESI, A. Desenvolvimento psicológico e educação. Trad.
Marcos G. Domingues, Porto Alegre: Artes Médicas, vol. I, II e III, 1995.
GARDNER, Howard; COSTA, Sandra. Estruturas da mente: a teoria das inteligências
múltiplas. São Paulo: Artmed, 1994.
Complementar
CÓRIA-SABINI, Maria Aparecida. Psicologia Aplicada à educação. São Paulo: Pedagógica e
Universitária, 1986.
FLAVELL, J. H.; PATTO, Maria H. S. A psicologia do desenvolvimento de Jean Piaget. 5ed.
São Paulo: Pioneira, 1996.
PILETTI, N.; Psicologia Educacional; 17.ed. São Paulo: Ática, 1999.
MACEDO, Lino de. Ensaios construtivistas. 4ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1994.
4-GEOMETRIA ANALITICA E VETORES I
Ementa
Matrizes e Determinantes. Coordenadas cartesianas no plano. Equação da reta. Circunferência.
Cônicas.
Bibliografia
Básica
CAROLLI, A., CALLIOLI, A. C. E FEITOSA, O.M. Matrizes, Vetores,Geometria
Analítica. São Paulo: Nobel, 1980.
IEZZI, G. Fundamentos de Matemática Elementar, 7: geometria analítica.São Paulo: Atual,
1993.
STEINBRUCH, A.; WINTERLE, P. Geometria Analítica. São Paulo: McGraw-Hill, 1987.
22
Complementar
BOULOS, P.; CAMARGO, I. Introdução à Geometria Analítica no Espaço. São Paulo:
Makron Books, 1997.
REIS, G.L.; SILVA, V.V.Geometria Analítica. Rio de Janeiro: LTC, 1996.
WINTERLE, P. Vetores e Geometria Analítica. São Paulo: Makron Books, 2000.
5-PRATICAS EDUCATIVAS I: METODOLOGIA DA RESOLUCAO DE PROBLEMAS
Ementa
A razão de se ensinar matemática. A conceituação de problema em matemática. Os variados
tipos de problemas. A resolução de problemas. O encaminhamento da resolução de um
problema em sala de aula. A resolução de problemas como metodologia de ensino de
matemática. O ensino de matemática através da resolução de problemas.
Bibliografia
Básica
DANTE, L. R. Didática da Resolução de Problemas em Matemática. São Paulo: Ática,
2000, 12ª ed.
D’AMBRÓSIO, U. Educação Matemática: da Teoria à Prática. São Paulo: Papirus, 1997.
ONUCHIC, L. R. Ensino-Aprendizagem de Matemática através da Resolução de
Problemas. In: BICUDO, M. A. V. (Org.). Pesquisa em Educação Matemática:
Concepções e Perspectivas. São Paulo: Editora UNESP, 1999. (Seminários & Debates)
Complementar
BOYER, C. B. História da Matemática. Tradução: E. F. Gomide. 2. ed., São Paulo: Edgard
B. Ltda, 1974.
POLYA, G. A arte de resolver problemas. Tradução: H. L. de Araújo. Rio de Janeiro:
Interciência, 1978.
KRULIK, S. & REYS, R. E. (Traduação de H. H. Domingues e Olga Corbo) A Resolução
de Problemas na Matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997.
____________. A resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997.
23
6-ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
Ementa
A educação na constituição e na legislação complementar. Os diferentes níveis de ensino.
Análise dos pressupostos sociais, políticos e econômicos das políticas da educação. O
planejamento e financiamento da educação.
Bibliografia
Básica
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental . Parâmetros Curriculares Nacionais.
Brasília: MEC/SEF, 1997.
DEMO, P. A nova LDB:ranços e avanços. Campinas: Papirus, 1997.
MENESES. João G. de Carvalho. Estrutura e funcionamento da educação básica., 2ª
ed. São Paulo: Pioneira, 1998.
SAVIANI, D. Da nova lDB ao novo Plano Nacional de Educação: por uma outra
política educacional. São Paulo: Autores Associados, 1998.
___________A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas.7ª ed. Campinas:
Autores Associados.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira: Lei 9394/96, 20 de dezembro de 1996.
Complementar
QUIRINO, C. G. e MONTES, M.L. Constituições brasileiras e cidadania. São Paulo:
Ática, 1998.
SOUZA, P.N. Como entender e aplicar a nova LDBEN.Sao Paulo : Pioneira, 1997.
24
7-GEOMETRIA EUCLIDIANA E DESENHO GEOMETRICO I
Ementa
Nocões e proposições primitivas; Congruência; O Teorema do Ângulo Externo; Axioma das
Paralelas; Semelhancas de Triangulos; Principios Basicos de Desenho Geometrico; Problemas
Fudanmentas; Construçoes de Triangulos e Aplicações; A Circunferencia; Area de Superficies
Planas.
Bibliografia
Basica:
BARBOSA, J.L.M. Geometria Euclediana Plana. Rio de Janeiro: SBM, 1995.
CARVALHO, P.C.P. Introducao à Geometria Espacial. Coleção do Professor de Matematica.
Rio
de Janeiro, 1993.
LIMA, E.L. et. al. A Matematica do Ensino Médio. Rio de Janeiro: IMPA, 1999. 3v, v2.
Complementar
BIEMBENGUT, Maria Salett; HEIN, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 3 ed. São
Paulo: contexto, 2003..
LIMA, E.L. et. al. A Matematica do Ensino Médio. Rio de Janeiro: IMPA, 1999. 3v, v2.
LIMA, E.L. Isometrias. Rio de Janeiro> SMB, 1996
LIMA, E.L. Medida e Forma em Geometria, Coleçaõ do Professor de Matematca. Rio de
Janeiro:
SBM, 1991.
8-ARITMETICA E ALGEBRA ELEMENTARES II
Ementa
Propriedade das funções e função inversa. Triângulo Retângulo. Trigonometria. Funções
Trigonométricas. Equações e Inequações Trigonométricas. Função Exponencial e Função
Logarítmica.
25
Bibliografia
Básica:
CARMO, MP.,MORGADO, A. C. e WAGNER, E. Trigonometria, Números Complexos,
Coleção do Professor de Matemática. Rio de Janeiro:SBM,1992
DOMINGUES, H.H, Fundamentos de Aritmética. São Paulo:Atual Editora,1998
IEZZI, G. e MURAKAMI, C. Fundamentos de Matemática Elementar, Vol I, II e III. São
Paulo.Atual Editora,1996
DANTE, LUIZ ROBERTO. Matemática: Contexto e Aplicações – vol 1. São Paulo. Àtica
Editora,2004
Complementar
ÁVILA, G. Introdução às Funções e à Derivada. São Paulo. Atual Editora,1994
LIMA, E. L. [ et al.] A Matemática do Ensino Médio. Vol I, II e III. Coleção do
Professor de Matemática. Rio de Janeiro: SBM, 1999
MARCONDES, G. S, Matemática, Novo Ensino Médio, Volume único. Editora
Ática
9-CALCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL II
Ementa
Derivada; Aplicação da Derivada; Primitiva de uma função real
Bibliografia
Básica
GUIDORIZZI, L. H. Um Curso de Cálculo. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e Científicos
S.A., 1999, vs. 1.
LEITHOLD, L. O. O Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Harbra. 1990, vs. 1.
SWOKOWSKI, E. W. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Makron books. 1983, vs.
26
1.
Complementar
BOYCE, William E. Equações diferenciais elementares e problemas de valores de contorno.
IORIO, Valéria de M.(tradu.) 7ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.
MATOS, M. P. Séries equações diferenciais. São Paulo: Prentice Hall, 2001.
ROCHA, Luiz Mauro. Cálculo 1: limites, derivadas, integrais, exercícios resolvidos. 11. ed.
São
Paulo: Atlas, 1994. 250 p.
BOULOS, P. Cálculo Diferencial e Integral. São Paulo: Makron Books. 1999, vs. 1.
SIMMONS, G. F. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Mc GrAW-Hill. 1985, vs. 1.
FLEMMING, D. M. E GONÇALVES, M. B. Cálculo A. São Paulo. Makron books. 1992
ÁVILA, G. Cálculo 1 - Função de uma Variável. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e
Científicos
S.A., 1994, vs. 1.
10-GEOMETRIA ANALITICA E VERTORES II
Ementa
Sistemas de Equações Lineares 2x2 e 3x3. Vetores no Plano e no Espaço: Operações com
Vetores, Produto Escalar, Módulo, Ângulos, Projeção, Produto Vetorial, Produto Misto,
Aplicações. Estudo da Reta: Estudo Vetorial e Analítico Cartesiano no Plano e no Espaço.
Estudo do Plano; Posições Relativas de Reta e Plano; Distâncias; Cônicas; Quádricas
Bibliografia
Básica
BOULOS, P.; CAMARGO, I. Introdução à Geometria Analítica no Espaço. São Paulo:
Makron Books, 1997.
CAROLLI, A., CALLIOLI, A. C. E FEITOSA, O.M. Matrizes, Vetores,Geometria
Analítica. São Paulo: Nobel, 1980.
WINTERLE, P. Vetores e Geometria Analítica. São Paulo: Makron Books, 2000.
27
Complementar
BOULOS, P.; CAMARGO, I. Geometria Analítica: um tratamento vetorial. São Paulo:
Makron Books, 1987.
IEZZI, G. Fundamentos de Matemática Elementar, 7: geometria analítica.São Paulo: Atual,
1993.
REIS, G.L.; SILVA, V.V.Geometria Analítica. Rio de Janeiro: LTC, 1996.
11—TEORIA DOS NUMEROS
Ementa
Os números naturais. A construção axiomática dos números naturais. Os números inteiros. A
construção do conjunto dos inteiros. Aritmética modular. Os números racionais e sua construção
a partir dos inteiros.
Bibliografia
Básica
DOMINGUES, H. H. Fundamentos de Aritmética. 2.ª ed. São Paulo: Atual Editora,
1998.
DOMINGUES, H.H. e IEZZI, G. Álgebra Moderna. São Paulo: Atual Editora,
1985.
GONÇALVES, H. H. Fundamentos de Aritmética. São Paulo: Atual, 1991.
Complementar
GARCIA, A. e LEQUAIN, Y. Álgebra, um Curso de Introdução. Rio de Janeiro:
IMPA, 1988.
HEFEZ, A. Curso de Álgebra. Rio de Janeiro: IMPA, 1993. v. l.
MONTEIRO, L.H.J. Elementos de Álgebra, Coleção Elementos de Matemática. Rio de
Janeiro: Ao Livro Técnico, 1969.
12-LABORATORIO DE ENSINO DE GEOMETRIA I
28
Ementa
Noções e Proposições Primitivas. Segmento de Reta. Ângulos. Triângulos.
Paralelismo.
Perpendicularidade. Quadriláteros Notáveis. Circunferência e Círculo. Ângulos na
Circunferência. Polígonos Regulares. Áreas de Superfícies Planas. Tópicos de Desenho
Geométrico.
Bibliografia
Básica
POMPEU, José Nicolau. Fundamentos de matemática elementar 9. 7. ed. São Paulo: Atual,
2000. 451 p. v. 9.
BARBOSA, J.L.M. Geometria Euclidiana Plana. Rio de Janeiro: SBM, 1995.
CARVALHO, P.C.P. Introdução à Geometria Espacial. Coleção do Professor de Matemática.
Rio de Janeiro: SBM, 1993.
BARBOSA, R.M. Descobrindo Padrões Pitagóricos: geométricos e numéricos. São Paulo:
Atual Editora, 1993.
Complementar
LIMA, E.L, et al. A Matemática do Ensino Médio. Rio de Janeiro: IMPA, 1999. 3 v, v2.
MARCONDES, G e S,Matemática para o Ensino Médio, São Paulo, Atual editora,
volume único, 1999
BONGIOVANNI,V e CAMPOS, T.M.M e ALMOULOULD,S.A.Descobrindo o cabrigéomètre, São Paulo, editora FTD, 1997
LIMA, E.L. Medida e Forma em Geometria, Coleção do Professor de Matemática. Rio
de Janeiro: SBM, 1991.
WAGNER, E. et al. Construções Geométricas. Rio de Janeiro: IMPA, 1994.
29
13-LABORATORIO DE CALCULO
Ementa
Apoio computacional para a disciplina Cálculo Diferencial e Integral III, através de ilustrações
nos software MPP, MPP-3D, Matlab e Derive.
Bibliografia
Básica
SWOKOWSKI, E.W.Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo:
Makron BooKs, 1993. 2 v.
AVILA,G.Cálculo, Funções de uma Variável.Rio de Janeiro: Livros
Técnicos e Cientìficos Editora, 1990. 2v., v.1.
ROCHA, L.M. Cálculo 2, Funções de Várias Variáveis. São Paulo:
Atlas Editora, 1989
14-COMUNICACAO E EXPRESSAO
Ementa
O exercício da leitura e da escrita a serviço do aluno.Ênfase à questão interpretativa da língua, à
reflexão sobre a própria linguagem e à tipologia textual.
Bibliografia
Básica
ABREU, A .S. Curso de redação. São Paulo: Àtica, 1999.
CITELLI, A. . O texto argumentativo. São Paulo: Scipione, 1994.
FIORIN, J.L. SAVOLLI, F.p. Lições de texto; leitura e redação.
4 ed. São Paulo: Àtica,1999.
MANDRINK,
D; FARACO, C.A . Prática de redação para
estudantes universitários. 4 ed .Petrópolis: Vozes, 1998.
30
15-ALGEBRA LINEAR I
Ementa
Sistemas de equações lineares. Espaços Vetoriais. Subespaços Vetoriais. Base e
dimensão. Transformações Lineares.
Bibliografia
Básica
BOLDRINI, J.L., COSTA, S.I.R., RIBEIRO, V.L.F.F. c WETZLER, H.G. Álgebra Linear.
São Paulo: Harbra, I986.
CALLIOLI C.A., DOMINGUES, H.H. e COSTA, R.C.F., Álgebra Linear e Aplicações, 6.
ed. São Paulo: Atual, 1990.
IEZZI, G. Fundamentos de Matemática Elementar, 4: seqüências, matrizes, determinantes,
sistemas.São Paulo: Atual, 1993.
Complementar
LIMA, E.L. Álgebra linear. IMPA, Rio de Janeiro, 1995.
LIPSCHUTZ, S., Álgebra Linear . São Paulo: McGraw-Hill Ltda., 1972.
STEINBRUCH, A. e WINTERLE, P. Álgebra Linear. São Paulo: Makron Books,
I987.
16-CALCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL III
Ementa
Primitiva de uma Função Real; Integral de uma Função Real; Técnica de
Integração; Aplicações da Integral Definida; Integrais Impróprias; Coordenadas
Polares
31
Bibliografia
Básica
FLEMMING, D. M. E GONÇALVES, M. B. Cálculo A. São Paulo. Makron books. 1992.
GUIDORIZZI, L. H. Um Curso de Cálculo. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e Científicos
S.A., 1999, vs. 1.
SWOKOWSKI, E. W. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Makron books. 1983, vs.
1.
Complementar
1 - ÁVILA, G. Cálculo 1 - Função de uma Variável. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e
Científicos S.A., 1994, vs. 1.
2- BOULOS, P. Introdução ao Calculo. Rio de Janeiro: Edgar Blucher, 1974, vols 2 e 3.
3 - ROCHA, L.M. Calculo 2: funções com varias variáveis. 2 ed. São Paulo: Atlas,
1989
4 – LEITHOLD, L. O. O Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Harbra. 1990, vs. 1.
5 - SIMMONS, G. F. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Mc GrAW-Hill. 1985, vs.
1.
17-POLINOMIOS E EQUACOES ALGEBRICAS
Ementa
Números
complexos.
Operações
com
polinômios.
Equações
Algébricas.
Transformações e raízes Múltiplas.
Bibliografia
Básica
IEZZI, G. Fundamentos de Matemática Elementar,Vol.6: números complexos, polinômios e
equações.São Paulo: Atual, 1993.
CARMO, M.P. Trigonometria.Números Complexos. Rio de Janeiro: SBM, 1999.
Complementar
CALLIOLI, Carlos A. Álgebra linear e aplicações. 6. ed. São Paulo: Atual, 2000.
DANTE, Luiz Roberto. Contexto & aplicações. vol. 3. São Paulo: Ática, 2003.
DOMINGUES, H.H. Fundamentos de Aritmética. São Paulo: Atual Editora, 1998.
32
18-LABORATORIO DE ENSINO DE GEOMETRIA II
Ementa
Introdução. Paralelismo. Perpendicularidade. Diedros. Triedros. Poliedros Convexos.
Prisma. Pirâmide. Cilindro. Cone. Esfera
Bibliografia
Básica:
DOLCE, OSVALDO. Fundamentos de Matemática Elementar. 5 ed. Vol.10. São Paulo.Atual
Editora,1999
DANTE, LUIZ ROBERTO. Matemática: Contexto e Aplicações – vol 2. São Paulo. Àtica
Editora,2004
LIMA, ELON LAGES. A matemática do Ensino Médio. 2 ed. Vol. 2. Rio de Janeiro.Sociedade
Brasileira de Matemática, 1999
LIMA, ELON LAGES. Medida e forma em Geometria: Comprimento, área, volume e
Semelhança. Rio de Janeiro: SBM, 1991
Complementar
BIEMBENGUT, Maria Salett; HEIN, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 3 ed. São
Paulo: contexto, 2003..
PAULO CEZAR PINTO CARVALHO. Introdução à Geometria Espacial. Coleção do Professor
de Matemática, N.º10. Sociedade Brasileira de Matemática. Rio de Janeiro, 1993.
MARCONDES, G S,Matemática para o Ensino Médio, São Paulo, Atual editora, volume único,
1999
MACHADO, A. Geometria Descritiva. São Paulo. McGraw-Hill do Brasil, 1978
NETO, A. A. (e outros).Geometria. Coleção Noções de Matemática. Vol. 5. São Paulo - Editora
Moderna.
33
19-FISICA GERAL E EXPERIMENTAL I
Ementa
Física Geral : Sistemas de medidas; Movimento em uma, duas e três dimensões; leis de
Newton; e Aplicações; Trabalho e Energia; Conservação de energia; Sistemas de partículas e
conservação do momento linear; Colisões.
Física Experimental: Teoria de Erros; Movimento Retilíneo Uniforme e Variado; Leis de
Newton; Queda Livre; Forças conservativas e não conservativas
Bibliografia
Básica
TIPLER, P. A. Física - Vol. 1 3ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2000
RESNICK, R & HALLIDAY, D. Física – Vol. 1. Rio de Janeiro : LTC, 1996
Complementar
NUNES, Djalma. Física. 3. ed. São Paulo: Ática, 1994.
BONJORNO, Regina F. S. Física 2: termologia, óptica geométrica. São Paulo: FTD, 1985.
HALLIDAY, David; CAVALLARI, Euclydes. Física. Rio de Janeiro: Livro técnico,
1965.
PARANÁ, D. N. Física – Vol. 1. São Paulo: Àtica, 2000.
GASPAR, A. Física – Vol. único. São Paulo: Ática 2002.
20-DIDATICA GERAL
Ementa
Estudo da didática e suas implicações práticas na realidade escolar.
Organização do trabalho pedagógico, as diferentes abordagens do processo de
ensino. Conteúdos, recursos didáticos, planejamento e avaliação.
34
Bibliografia
Básica
CANDAU, V. M. (Org.) A didática em questão. 23. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.
HAIDT, R. C. C. Curso de didática geral. 7. ed. São Paulo: Ática, 2000. 327 p.
VEIGA, I. P. A. Repensando a didática. 21. ed. rev e atual. Campinas: Papirus, 2004.
Complementar
CANDAU, V. M. Rumo a uma nova didática. Petrópolis: Vozes, 1985.
CECCON, C.; OLIVEIRA, M. D.; OLIVEIRA, R. D. A vida na escola e a escola da vida. 32.
ed. Petrópolis: Vozes, 1997.
COMENIUS, J. A. Didática magna. Trad. Ivone C. Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
D’Ambrósio, U. Educação Matemática: Da Teoria à Prática. 10ª edição. Campinas: Papirus,
1996.
LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1994.
MIZUKAMI, M. G. N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.
PILETTI, C. Didática Geral. 22. ed. São Paulo, Ática, 1999.
TELLES, M. L. S. Educação: a revolução necessária. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1996.
VEIGA, I. P. A. Didática: o ensino e suas relações. Campinas: Papirus
21-INTRODUCAO Á PESQUISA
Ementa
Conjunto de procedimentos cientificos para elaboracao de trabalhos em nivel superior.
Introducao à pesquisa. Resumo de Resenha. Fichamento. Projetos. Normas Tecnicas. Atividades
de Pesquisa extra sala de aula. Tipos de Pesquisa Bibliografica.
Bibliografia
Básica
Associação Brasileira de Normas Tecnicas (1989)
Normas sobre documentação. Rio de Janeiro: ABNT
BAGNO M. Pesquisa na Escola: o eu e é, como se faz. São Paulo: Loyola, 1998
CARVALHO, M. Construindo o Saber: Metodologia Cientifica, fundamentos e tecnicas. 6ª
edicao. Campinas: Papirus, 1997.
SEVERINO; J. A. Metodologia do trabalho científico. 21. ed. Sao Paulo: Cortez, 2000.
35
Complementar
FAZENDA, I (Org.) A pesquisa em educacao e as transformacoes do conhecimento. 2ª ed.
Capinas
Papirus, 1997.
LUCKESI, C. et. all. Fazer universidade: uma proposta metodologica. 9ª ed. Sao
Paulo: Cortez, 1997.
22-GEOMETRIA EUCLIDIANA E DESENHO GEOMETRICO I / II
Ementa
Nocões e proposições primitivas; Congruência; O Teorema do Ângulo Externo; Axioma das
Paralelas; Semelhancas de Triangulos; Principios Basicos de Desenho Geometrico; Problemas
Fudanmentos; Construções de Triângulos e Aplicações; A Circunferência; Àrea de Superfícies
Planas.
Bibliografia
Basica:
BARBOSA, J.L.M. Geometria Euclediana Plana. Rio de Janeiro: SBM,
1995.
CARVALHO, P.C.P. Introdução à Geometria Espacial. Coleção do Professor de Matemática.
Rio
de Janeiro, 1993.
LIMA, E.L. et. al. A Matemática do Ensino Médio. Rio de Janeiro: IMPA, 1999. 3v, v2.
Complementar
LIMA, E.L. et. al. A Matemática do Ensino Médio. Rio de Janeiro: IMPA, 1999. 3v, v2.
LIMA, E.L. Isometrias. Rio de Janeiro> SMB, 1996
LIMA, E.L. Medida e Forma em Geometria, Coleção do Professor de Matemática. Rio de
Janeiro:
SBM, 1991.
36
23- ALGEBRA LINEAR II
Ementa
Auto valores e auto vetores. Diagonalização de operadores. Forma canônica de Jordan. Espaços
com produto interno. Ortogonalidade.
Bibliografia
Básica
BOLDRINI, J.L., COSTA, S.I.R., RIBEIRO, V.L.F.F. c WETZLER, H.G. Álgebra Linear.
São Paulo: Harbra, I986.
LIPSCHUTZ, S., Álgebra Linear . São Paulo:
McGraw-Hill Ltda., 1972.
CALLIOLI C.A., DOMINGUES, H.H. e COSTA, R.C.F., Álgebra Linear e
Aplicações, 6. ed. São Paulo: Atual, 1990.
Complementar
LIMA, E.L. Álgebra linear. IMPA, Rio de Janeiro, 1995.
STEINBRUCH, A. e WINTERLE, P. Álgebra Linear. São Paulo: Makron Books,
I987.
24-CALCULO DIFERENCIA E INTEGRAL IV
Ementa
Funções reais de duas variáveis.; Curvas de nível.; Limite; Continuidade. ;
Derivadas parciais.; Gradiente; Derivada direcional.; Máximo e Mínimo;
Integração dupla: Cálculo de volumes.
37
Bibliografia
Básica
GUIDORIZZI, H.L. Um Curso de Cálculo. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e
Científicos S. A. Editora, 1994, vol. 2 e 3.
SWOKOWSKI, E. W. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Makron Books,
1983. vol. 2
LEITHOLD, L. O Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Harper & Row do
Brasil, 1982. vol. 2
Complementar
SIMMONS, G. F- Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: McGraw-Hill.
1988. vol 2.
AVILA, G. Cálculo, Funções de Várias Variáveis. Rio de Janeiro: Livros Técnicos
e Científicos S.A. Editora, 1990 vol 3.
BOULOS, P. Introdução ao Calculo. Rio de Janeiro: Edgar Blucher, 1974, vols 2 e
3.
PENNEY, D. E. et all. Equações diferenciais elementares com problemas de
contorno. WILMER, Celso ( trad) 3 ed. São Paulo: Prentice Hall, 1995.
ROCHA, L.M. Calculo 2: funções com varias variáveis. 2 ed. São Paulo: Atlas,
1989
25-COMBINATORIA E PROBABILIDADE
Ementa
Princípio de contagem. Arranjos. Permutações. Combinações. Desenvolvimento
Binomial. Probabilidade. Probabilidade condicional. Médias e o princípio das gavetas:
médias, desigualdades das médias, desigualdade das médias generalizadas.
Bibliografia
Básica
HAZZAN, S. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo: Atual
Editora, 1994. V.5.
JAMES, B.R. Probabilidade: um Curso em Nível Intermediário. Rio de Janeiro: Projeto
Euclides, 1996.
38
Complementar
COSTA, S.F. Introdução ilustrada à Estatística, São Paulo: Harbra ltda, 1988.
MEYER, P. L. Probabilidade (Aplicações à Estatística). Rio de Janeiro: Livros
Técnicos e Científicos, Ed., 1994.
SANTOS, J. Plínio O. Introdução à análise combinatória. Campinas: Unicamp, Ed.
2002.
SPIEGEL, M.R Estatística. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil,1985.
26-FISICA GERAL E EXPERIMENTAL II
Ementa
Impulso e Quantidade de Movimentos; Estática; Hidrostática; Termodinâmica:
Oscilações e Ondas.
Bibliografia
Básica
BONJORNO, Regina F. S. Física 2: termologia, óptica geométrica. São Paulo: FTD, 1985.
TIPLER, P. A. Física - Vol. 1 3ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2000
RESNICK, R & HALLIDAY, D. Física – Vol. 1. Rio de Janeiro : LTC, 1996
Complementar
NUNES, Djalma. Física. 3. ed. São Paulo: Ática, 1994.
HALLIDAY, David; CAVALLARI, Euclydes. Física. Rio de Janeiro: Livro técnico,
1965.
PARANÁ, D. N. Física – Vol. 1. São Paulo: Àtica, 2000.
GASPAR, A. Física – Vol. único. São Paulo: Ática 2002.
39
27-PRATICAS EDUCATIVAS II: TENDENCIA EM EDUCACAO MATEMATICA
Ementa
Filosofia da Educação Matemática. História da matemática. Resolução de Problemas.
Formação de professores. Informática no ensino de matemática. Etnomatemática.
Modelagem Matemática.
Bibliografia
Básica
D’AMBRÓSIO, U. Educação Matemática: da teoria à prática. São Paulo: Papirus,
2005.
BICUDO, M. A. V. (Org.). Pesquisa em Educação Matemática: Concepções e
Perspectivas. São Paulo: Editora UNESP, 1999. (Seminários & Debates)
BICUDO, M. A. V. & BORBA, M. (Orgs.). Educação Matemática – Pesquisa em
Movimento. São Paulo: Cortez, 2004.
Complementar
DANTE, L. R. Didática da Resolução de Problemas de Matemática. 12ª ed. São
Paulo: Ática, 2002.
BIEMBENGUT, M. S. e HEIN, N. Modelagem Matemática no Ensino. São Paulo:
Contexto, 2003.
BOLEMA, Boletim de Educação matemática da UNESP: Rio Claro.
SBM – Sociedade Brasileira de Matemática. Revista do Professor de Matemática.
Rio de Janeiro.
SBEM – Sociedade Brasileira de Educação Matemática. Educação Matemática em
Revista. São Paulo.
40
28-HISTORIA DA MATEMATICA
Ementa
A contribuição Egípcia. A matemática Grega. A matemática Romana. A matemática
Árabe. A criação da Geometria analítica. A geometria não Euclidiana. A criação do
Cálculo.
Bibliografia
Básica
BAUNGART, J.K. et al. Tópicos de História da Matemática para uso em Sala de
Aula (Álgebra, Geometria, Números e Numerais. Cálculo). 1.ª ed. Trad. Hygino H.
Domingues. São Paulo: Atual Editora, 1992, 1993.
GUNDLACH, Bernard H. Tópicos de história da matemática para uso em sala de
aula: números e numerais. São Paulo: Atual, 1998. 77 p. v. 1.
BAUMGART, John K. Tópicos de história da matemática para uso em sala de aula:
álgebra. São Paulo: Atual, 1997. 112 p. v. 4.
Complementar
BOYER C.B. História da matemática. Trad. Elsa Gomide. Editora Edgard Blücher e EDUSP, 1996.
À descoberta dos números: contar, cantar e calcular. Portugal: Asa, 1995. 368 p. (Perspectivas
actuais)
BARBOSA, Ruy Madsen. Descobrindo padrões Pitagóricos: geométricos e numéricos. São
Paulo: Atual, s. d. 93 p.
GOMIDE, Elza F. História da matemática. 2. ed. Rio de Janeiro: Edgar Blucher, 1996. 496 p.
DAVIS, Harold T. Tópicos de história da matemática para uso em sala de aula: computação. São
Paulo: Atual, 1995. 93 p. v. 2.
KENNEDY, Edward S. Tópicos de história da matemática para uso em sala de aula: trigometria.
São Paulo: Atual, 1997. 48 p. v. 5.
LELLIS, Marcelo Marcelo. Números negativos. 13. ed. São Paulo: Atual, 1998. 48 p. (Pra que serve
matemática).
LIMA, Elon Lages. Meu professor de matemática e outras histórias. s. l.: SBM, 1991. 207 p.
41
SÁ, Antonio Júlio A. César de. Clube de matemática a aventura da descoberta. 2. ed. Portugal: Asa,
1992. 215 p.
THOMSON, Michael; . O mistério dos números perdidos. CARVALHO, Adazir
Almeida
(Tradutor). São Paulo: Melhoramentos, 2002. 78 p.
29-EQUACOES DIFERENCIAIS ORDINARIAS
Ementa
Modelos Diferenciais; Equações Diferenciais de Primeira Ordem; Equações
Diferenciais Lineares de Ordem Superior
Bibliografia
Básica
MATOS, M.P.. Séries e Equações Diferenciais. São Paulo: Makron books. 2002. BOYCE;
DIPRIMA. Equações Diferenciais e Elementares e Problemas de valores de contorno,
Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos S.A., 1999.
ZILL, D. G.. Equações Diferenciais com Aplicações em Modelagem. São Paulo:
Pioneira Thomson Learning, 2003.
Complementar
FIGUEIREDO, D.G. Análise de Fourier e Equações diferenciais Parciais. Projeto Euclides
Impa, 1987.
GUIDORIZZI, L. H. Um Curso de Cálculo. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e Científicos S.A.,
1999, v. 4.
FIGUEIREDO, D.G.; NEVES, A. F.. Equações Diferenciais Aplicadas – Impa. Rio de
Janeiro: Coleção de Matemática Universitária. 2ª edição, 2002.
ZILL, D. G.; CULLEN, M.R..Equações Diferenciais. São Paulo: Makron books. 2001,
vols. 1 e 2.
42
30-ALGORITMO E PROGRAMACAO DE COMPUTADORES
Ementa
Introdução a Informática. Noções de lógica de programação: Algoritmos e fluxograma.
Introdução a programação estruturada.
Bibliografia
Básica
SAVITCH, Walter J; MARTINS, Cláudia. C++ absoluto. São Paulo: Pearson
Education do Brasil, 2004.
ASCENCIO, Ana Fernanda Gomes; CAMPOS, Edilene Aparecida Veneruchi de.
Fundamentos da programação de computadores: algoritmos, Pascal e C/C++. São
Paulo: Prentice Hall, 2003.
.
Complementar
BAUER, Marcelo. A revolução dos bytes. São Paulo: Ática, 1997. 97p.
31-ESTATISTICA
Ementa
História da Estatística. Mensuração. Populações e Amostra. Estatística Descritiva x
Estatística Inferencial. Representações Gráficas. Medidas de tendência Central. Medidas
de Variabilidade. Distribuição Binomial. Prova de Hipótese. Distribuição Normal.
Prova de Qui- Quadrado. Distribuição T-Student. Correção e Regressão Linear
43
Bibliografia
Básica
BUSSAB. W. O E MORETTIN, P.A. Estatística Básica. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2005
Editora.
JAMES, B. R. Probabilidade: um curso em nível intermediário. 2. ed. Rio de Janeiro:
Instituto de Matemática Pura e Aplicada, 1996.
Complementar
COSTA, S.F. Introdução ilustrada à Estatística, São Paulo: Harbra ltda, 1988.
OLIVEIRA, Francisco Estevam Martins de. Estatística e probabilidade: teoria,
exercícios resolvidos, exercícios propostos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005..
MEYER, P. L. Probabilidade (Aplicações à Estatística). Rio de Janeiro: Livros
Técnicos e Científicos, Ed., 1994.
HAZZAN, S. Fundamentos da matemática elementar, São Paulo: Atual, 1996. v.5.
32-ESTRUTURAS ALGEBRICAS I
Ementa
Relações. Leis de composição internas. Grupos. Homomorfismo e Isomorfismo de
grupos. Grupos cíclicos. Teorema de Lagrange. Grupos-quocientes. Anéis.
Homomorfismo de anéis. Corpos: racionais, reais e complexos. Ideais e Anéisquocientes.
44
Bibliografia
Básica
DOMINGUES, H.H. e IEZZI, G. Álgebra Moderna. São Paulo: Atual, 1985.
GONÇALVES, A. Introdução à Álgebra. Rio de Janeiro: IMPA. 1984.
HEFEZ, A. Curso de Álgebra. Rio de Janeiro: IMPA, 1993. v. l.
Complementar
DAGHLIAN, J: Lógica e Álgebra de Boole. São Paulo:Atlas, 1990.
DOMINGUES, H.H. Fundamentos de Aritmética. 2.ª ed. São Paulo: Atual, 1998.
GARCIA, A. e LEQUAIN, Y. Álgebra, um Curso de Introdução. Rio de Janeiro:
IMPA, 1988.
MONTEIRO, L.H.J. Elementos de Álgebra, Coleção Elementos de Matemática. Rio
de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1969.
33-MATEMATICA FINANCEIRA
Ementa
Processos de Capitalização; Taxas de Juros; Operações de Curto Prazo; Equivalência de
Capitais a Juros Compostos; Planos de Amortização de Empréstimos e Financiamentos;
Métodos e Critérios de Avaliação de Investimento de Capital; Análise e Avaliação
Econômica de Investimento de Capital;
Bibliografia
Básica
PUCCINI, A.L. Matemática Financeira:Objetiva e Aplicada. São Paulo: Saraiva, 1998.
FARIA, R.G. Matemática Comercial e Financeira.. São Paulo: Makron books 2000.
SAMANEZ, C.P. Matemática Financeira: Aplicações à Analise de Investimento. São Paulo:
Prentice Hall, 2002.
45
Complementar
HAZZAN, S.; POMPEO, J.N.. Matemática Financeira: Métodos Quantitativos. São Paulo:
Saraiva, 1993.
FRANCISCO, W. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas, 1991.
SPINELLI, W; SOUZA, M. H. S. Matemática Comercial e Financeira. São Paulo: Ática, 2003.
MORGADO, A. C,;WAGNER, E. ; ZANI, S.G. Progressão e Matemática Financeira. Impa: Coleção
do Professor de Matemática, SBM, 1999.
SCIPIONE, D.N.; TEIXEIRA, J. Matemática Financeira. São Paulo: Makron books 1998
34-PRATICA DE ENSINO DE MATEMATICA I
Ementa
Introdução ao Construtivismo. O professor e a concepção construtivista. Outras
abordagens e suas implicações. Reflexão do processo de construção do Conhecimento.
Práticas e aplicações.
Bibliografia
Básica
D’AMBRÓSIO, U. Educação Matemática: da teoria à prática. São Paulo: Papirus,
2005.
GENTILI, PABLO A. A. (ORGANIZADOR); Neoliberalismo, qualidade total e
educação: visões críticas. SILVA, Tomaz Tadeu da (Organizador). 8. ed. São Paulo:
Vozes, 1999. 203 p.
MACEDO, L. Ensaios Construtivistas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1994.
Complementar
AEBLI, Hans. Prática de ensino: formas fundamentais de ensino elementar, médio e
superior. São Paulo: Pedagógica e Universitária, 1982. 387 p.
FREIRE, P. Por uma pedagogia da pergunta. 4. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra,
1998. 158 p. v. 15. (Educação e comunicação)
46
PERRENOUD. P.; RAMOS, P. C. Dez novas competências para ensinar. Porto
Alegre: Artes médicas, 2000.
35-LABORATORIO DE ENSINO DE MATEMATICA
Ementa
Linhas de trabalho em sala de aula. Construção e aplicação dessas linhas. Construção e
Aplicação de jogos no ensino de Matemática. Desenvolvimento de técnicas na relação
Ensino/Aprendizagem.
Bibliografia
Básica
ARANÃO, Ivana Valéria D. A matemática através de brincadeiras e jogos. 2. ed.
BICUDO, M. A. V. (Org.) Pesquisa em Educação Matemática: Concepções e
Perspectivas. São Paulo: editora UNESP, 1999.
BICUDO, M. A. V. ; BORBA, M. C. (Orgs.) Educação Matemática: pesquisa em
movimento. São Paulo: Cortez, 2004.
Complementar
SÃO PAULO: Papirus, 1997. 60 p. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais:
Matemática (l.ª a 4.ª séries). Brasília: Mec/SEF, 1997.
_______. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática (5.ª a 8.ª séries).
Brasília: Mec/SEF, 1998.
SÂO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas. Experiências Matemáticas: 5ª série. São Paulo, 1997. 409 p. 2ª
Versão Preliminar.
47
36-EQUACOES DIFERENCIAIS E ORDINARIAS
Ementa
Modelos Diferenciais; Equações Diferenciais de Primeira Ordem; Equações
Diferenciais Lineares de Ordem Superior.
Bibliografia
Básica
MATOS, M.P.. Séries e Equações Diferenciais. São Paulo: Makron books. 2002.
BOYCE; DIPRIMA. Equações Diferenciais e Elementares e Problemas de valores de
contorno, Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos S.A., 1999.
ZILL, D. G.. Equações Diferenciais com Aplicações em Modelagem. São Paulo:
Pioneira Thomson Learning, 2003.
Complementar
FIGUEIREDO, D.G. Análise de Fourier e Equações diferenciais Parciais. Projeto Euclides
Impa, 1987.
GUIDORIZZI, L. H. Um Curso de Cálculo. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e Científicos S.A.,
1999, v. 4.
FIGUEIREDO, D.G.; NEVES, A. F.. Equações Diferenciais Aplicadas – Impa. Rio de
Janeiro: Coleção de Matemática Universitária. 2ª edição, 2002.
ZILL, D. G.; CULLEN, M.R..Equações Diferenciais. São Paulo: Makron books. 2001,
vols. 1 e 2.
37-DIDATICA DO ENSINO DE MATEMATICA
Ementa
Educação, escola e sociedade. Didática e prática pedagógica. Evolução do pensamento e
das teorias educacionais e suas consequências na prática pedagógica.Elementos básicos
48
do ensino e planejamento: objeitovs, conteúdos, metodologias e avaliação, num enfoque
crítico.
Bibliografia
Básica
CANDAU, V. M. Rumo a uma nova didática. Petrópolis: Vozes, 1985.
CECCON, C.; OLIVEIRA, M.D. R.D. A vida na escola e a escola da vida. 32 ed. Petrópolis:
Vozes, 1997.
Complementar
COMENIUS, J.A. Didática Magna. Trad. Ivone C. Benedetti. 2ed. São Paulo : Martins Fontes,
2002.
HAIDT, R.C.C. Curso de didática geral. 2 ed. Sao Paulo: Àtica, 1995.
38-ANALISE REAL
Ementa
Construção dos reais como corpo ordenado completo. Seqüências Infinitas.
Topologia dos reais. Funções reais. Limite e continuidade. Derivação. Teoremas
Fundamentais. Teorema do valor médio. Teorema de Taylor. Integração. Séries de
Potências. Funções injetoras e sobrejetoras.
Bibliografia
Básica
ÁVILA, G. Introdução à Análise Matemática. São Paulo, Edgard Blucher, 1993.
FIGUEIREDO, D.J. Análise I. Rio de Janeiro: LTC, 1996.
LIMA, E.L. Análise Real. Rio de Janeiro: IMPA, 1999, vol. 1
49
Complementar
1 - LIMA, E.L. Curso de Análise Rio de Janeiro: IMPA, 1999, Vol. 1.
2 - ÁVILA, G. Análise Matemática para Licenciatura. 2ª ed. São Paulo, Edgard
Blucher, 2005.
39-CALCULO NUMERICO
Ementa
Erros de truncamento e arredondamento. Obtenção de zeros de funções: métodos de
aproximações sucessivas, da bissecção, de interpolação linear, de Newton. Interpolação:
polinomial; polinômio interpolador de Lagrange e Newton; regressão linear; métodos dos
mínimos quadrados. Integração numérica: método dos trapézios, fórmula de Simpson.
Bibliografia
Básica
RUGGIERO, M.A.G. e LOPES, V.L.R. Cálculo Numérico: Aspectos Teóricos e
Computacionais. 2.ª ed. São Paulo: McGraw-Hill, 1988.
MENDES, J.T .Cálculo numérico- características matemáticas e computacionais dos
métodos numéricos. São Paulo: Pearson Brasil, 2003.
Complementar
BURDEN, Richard L . Análise numérica. TOMBI, Ricardo Lenzi (Tradutor).:
Thomson, 2003.
BOULOS, Paulo. Introdução ao cálculo. Rio de Janeiro: Edgar Blucher, 1974.
GUIDORIZZI, Hamilton Luiz. Um curso de cálculo. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2004.
50
40-COMPUTACAO PARA O ENSINO DE MATEMATICA
Ementa
Software: GeomeTricks, SlogoW, CABRI-Géomètre: I e II; Matlab.
Bibliografia
Básica
VALENTE, J.A. Computadores e conhecimento, repensando a educação. Campinas:
NIED/Gráfica Central da UNICAMP, 1993
BONJIOVANNI, Vicenzo. Descobrindo o cabri-géométre: caderno de atividades.
Editora FDT,
LINDQUISTI, Mary Montgomery. Aprendendo e ensinando geometria, Editora Atual,
1994.
Complementar
DOMINGUES, Hygino H. Fundamentos da aritmética. São Paulo: Atual, 1991. 297 p.
MORAES, Raquel de Almeida. Informática na Educação. Rio de Janeiro: DP&A
Editora, 2002. 132 p.
41-ESTRUTURAS ALGEBRICAS II
Ementa
Grupos. Anéis de Polinômios. Noções básicas sobre Álgebra Booleana
Bibliografia
Básica
DOMINGUES, H.H. e IEZZI, G. Álgebra Moderna. São Paulo: Atual, 1985.
GONÇALVES, A. Introdução à Álgebra. Rio de Janeiro: IMPA. 1984.
HEFEZ, A. Curso de Álgebra. Rio de Janeiro: IMPA, 1993. v. l.
51
Complementar
DAGHLIAN, J: Lógica e Álgebra de Boole. São Paulo:Atlas, 1990.
DOMINGUES, H.H. Fundamentos de Aritmética. 2.ª ed. São Paulo: Atual, 1998.
42-PRATICA DE ENSINO DE MATEMATICA II
Ementa
A Modelagem Matemática: Conceituação de modelagem e modelo matemático;
Objetivos da Modelagem Matemática; Proposta metodológica da Modelagem
Matemática; Reflexões sobre o “Ensino tradicional” X “Ensino construtivista”;
Etnomatemática e aplicações.
Bibliografia
Básica
D’AMBRÓSIO, U. Educação Matemática: da teoria à prática. São Paulo: Papirus,
2005.
BIEMBENGUT, M. S. e HEIN, N. Modelagem Matemática no Ensino. São Paulo:
Contexto, 2003.
MACEDO, L. Ensaios Construtivistas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1994.
Complementar
BICUDO, M. A. V. e BORBA, M. C. Educação Matemática: pesquisa em
movimento. São Paulo: Cortez, 2004.
MARTINS, J. S. O trabalho com projetos de pesquisa: Do ensino fundamental ao
ensino médio. São Paulo: Papirus, 2003.
WANDERER, G. K. F. e OLIVEIRA, C. J. (Orgs.) Etnomatemática: currículo e
formação de professores. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004.
52
11– DENOMINAÇÃO, REGIME ESCOLAR, VAGAS ANUAIS, TURNOS DE
FUNCIONAMENTO, DIMENSÃO DAS TURMAS E DURAÇÃO.
11. 1. DENOMINAÇÃO
-
Curso de Matemática Licenciatura.
11. 2. VAGAS
-
50 vagas totais anuais.
11. 3. DIMENSIONAMENTO DAS TURMAS
-
Turmas de 50 alunos
-
Nas atividades práticas,
as turmas terão as dimensões recomendadas pelo
professor, com aprovação da Coordenadoria do curso.
11. 4. REGIME DE MATRÍCULA
-
Seriado Semestral, em módulos de 20 semanas.
11. 5. TURNO
-
Período Noturno
11. 6. DURAÇÃO DO CURSO
-
O curso terá a duração de 3. 070 h/a, com tempo de integralização no mínimo
de seis e no máximo de dez semestres.
53
12. METODOLOGIA DE ENSINO
O curso enfoca o desenvolvimento de conceitos, que são aplicados à discussão de
questões práticas do dia-a-dia nas escolas. O curso pretende desenvolver nos alunos um perfil
de professor no ensino da Matemática.
Os conteúdos serão apresentados partindo sempre de uma postura questionadora,
desenvolvida entre alunos e professor sobre os assuntos a serem estudados, de modo a fornecer
ao professor uma constante atualização do perfil do aluno, dos diferentes níveis de ganhos,
bem como o grau de dificuldade identificado durante o processo ensino-aprendizagem. Este
procedimento possibilitara ao professor a implementação das ações que se fizerem necessárias à
minimização das dificuldades constatadas.
Os professores privilegiarão metodologias que permitam a aceleração do processo
ensino-aprendizagem,
contando com o apoio em tecnologia educacional de ponta,
sem
desprezar exposições de conteúdo, sempre que necessário.
Atividades práticas simuladas,
em consonância com o referencial teórico,
serão
desenvolvidas ao longo de todo o curso.
Serão utilizados estudos de casos, seminários, painéis, simpósios, trabalhos de grupo,
visitas a Escolas com reconhecida competência, além do estágio supervisionado.
A iniciação científica será desenvolvida, particularmente, na fase de estágio e de
elaboração do projeto experimental.
As atividades de extensão, sob orientação docente, também devem propiciar práticas
em situações reais de trabalho.
A metodologia adotada deve contribuir, significativamente, para a identificação e o
desenvolvimento das potencialidades do educando e para a sua formação integral.
Considerando
as
especialidades
dos
objetivos
educacionais
envolvidos
no
desenvolvimento de novas competências do docente, os pressupostos de ação pedagógica a ser
exercida devem pausar-se pelas seguintes diretrizes:

As ações de ensino e aprendizagem devem ser
planejadas a partir de
levantamento das reais necessidades de ensino e continuamente reestruturadas em seus
conteúdos;

Deve-se usar de linguagem adequada à compreensão do aluno sem cair em
exageros acadêmicos;
54

Garantir que a estrutura e o desenvolvimento do curso estejam estritamente a
altura do educando;

Fomentar a aprendizagem através da ação e na relação com outras pessoas do
mesmo nível, reconhecendo que os alunos podem aprender uns com os outros;

Instalar um sistema educativo altamente participativo em lugar do passivo;

Focar todas as atividades com os alunos em um esquema geral e ao mesmo
tempo específico de avaliação de resultados da ação pedagógica;

O processo de ensino, que é basicamente uma função do tempo , deve ser tão
ou mais importante que os conteúdos. É necessário dirigir o processo com a devida
sensibilidades de forma que este dê lugar à aprendizagem e portanto, a uma mudança
de comportamento.
O
rendimento escolar acompanha as orientações do capítulo V (Regimento
Escolar)
13. INFRA-ESTRUTURA
Nº DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Nº AMBIENTES
M² AMBIENTE
TOTAL EM M²
1
Secretaria Administrativa
01
6,00 x 5,15
30,90
2
Recepção
01
2,50 x 3,80
9,50
3
Diretoria
Acadêmica/ 02
2,50 x 3,80
19,00
Administrativa
4
Departamento Financeiro
01
5,15 x 2,95
15,20
5
Hall de Entrada
01
2,00 x 3,80
7,60
6
Guarita
01
1,50 x 1,50
2,25
7
Pátio Coberto
01
20,00 x 10,00
200,00
8
Palco
01
4,30 x 12,00
51,60
9
Cantina
01
4,30 x 3,05
13,20
10 Depósito de Materiais
01
4,30 x 3,05
13,20
11 Despensa
01
2,90 x 1,20
3,50
12 Sanitários Masc. Fem. (Administ.) 04
2,40 x 0,90
8,64
13 Sanitário de Alunos Masc.
05
3,05 x 4,30
13,20
14 Sanitário de Alunos Fem.
05
3,05 x 4,30
13,20
Total Bloco I
400,99
55
BLOCO II
Nº
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
15
Laboratório
de
Nº AMBIENTES
M² AMBIENTE
TOTAL EM M²
Línguas/ 02
5,70 x 7,50
85,50
01
7,70 x 5,70
43,90
Informática-sala
16
Secretaria Acadêmica
TOTAL BLOCO II
129,40
BLOCO III
Nº
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Nº AMBIENTES
M² AMBIENTE
TOTAL EM M²
17
Sala de Aula
01
5,70 x 7,70
43,89
18
Sala de Artes
01
5,70 x 7,50
42,75
19
Brinquedoteca
01
5,70 x 7,50
42,75
TOTAL BLOCO III
129,39
BLOCO IV
Nº
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Nº AMBIENTES
M² AMBIENTE
TOTAL EM M²
20
Sala da aula
01
5,70 x 7,60
43,32
21
Sala dos Professores
01
5,70 x 7,60
43,32
22
Sala de aula/Sala de coordenação
02
5,70 x 7,70
86,64
23
Almoxarifados
02
2,77 x 2,00
11,08
24
Sanitários Masc. Fem.
02
2,77 x 2,00
11,08
TOTAL BLOCO IV
195,44
BLOCO V
Nº
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Nº AMBIENTES
M² AMBIENTE
TOTAL EM M²
25
Sala de aula
01
7,70 x 5,70
43,89
26
Sala de aula
01
7,70 x 5,70
43,89
27
Sala de aula
02
5,60 x 7,60
43,89
29
Sanitários
01
2,00 x 2,77
5,54
30
Almoxarifado
01
2,00 x 2,77
5,54
31
Copa
01
2,77 x 2,00
5,54
32
Sala de fotocópias
01
2,77 x 2,00
5,54
TOTAL BLOCO V
173,79
56
BLOCO VI
Nº
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Nº AMBIENTES
M² AMBIENTE
TOTAL EM M²
33
Salas de Aula
02
7,80 x 10,30
160,68
34
Sala de Aula
01
9,70 x 10,30
99,91
35
Auditório
01
9,70 x 10,30
99,91
TOTAL BLOCO VI
360,50
BLOCO VII
Nº
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Nº AMBIENTES
M² AMBIENTE
TOTAL EM M²
40
Sala de aula
04
8,00 x 9,00
72,00
BLOCO VIII
Nº
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Nº AMBIENTES
M² AMBIENTE
TOTAL EM M²
36
Biblioteca
01
12,00 x 20,00
240,00
37
Sala de Aula
01
9,00 x 12,00
108,00
38
Sala de aula
01
12,00 x 8,15
97,80
39
Sanitários
02
5,00 x 4,00
40,00
TOTAL BLOCO VII
485,80
ÁREA ESPORTIVA / LAZER
Nº
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Nº
M² AMBIENTE
TOTAL EM M²
AMBIENTES
40
Piscina
01
12, 00 x 8, 00
96, 00
41
Quiosques
02
6, 00 x 3, 80
45, 60
42
Vestiário
01
6, 00 x 3, 00
18, 00
43
Quadra Poliesportiva
01
20, 00 x 30, 00
600, 00
44
Mini Campo
01
105, 00 x 40, 00
4. 200, 00
45
Mini Quadra
01
12, 50 x 12, 00
93, 75
46
Tanque de Areia
01
8, 00 x 12, 00
96, 00
47
Jardim Infantil
01
5, 00 x 15, 50
77, 50
48
Circulação e Espaço Livre
TOTAL ÁREA ESPORTIVA / LAZER
601, 25
5. 828, 10
57
TOTAL DE ÁREA CONSTRUÍDA
BLOCO I
400, 99
BLOCO II
129, 40
BLOCO III
129, 39
BLOCO IV
221, 60
BLOCO V
221, 60
BLOCO VI
360, 50
BLOCO VII
485, 80
BLOCO VIII
72,00
ÁREA ESPORTIVA / LAZER
5. 828, 10
TOTAL GERAL
7. 849, 38
Os equipamentos e recursos audiovisuais de interesse do curso serão adquiridos
segundo o cronograma seguinte:
Especificação dos Equipamentos Audiovisuais
Ano I
Ano II
Ano III Ano IV Total
Projetor Multimídia
1
-
01
-
02
Tela de 100”
1
01
01
-
03
TV
03
01
01
-
05
Projetor de Filmes - Multimídia
01
01
-
-
02
Videocassete
02
01
01
-
04
DVD
01
01
01
-
03
CD Player / DVD-Rom
01
01
01
-
03
Projetor de Diapositivos
-
01
01
01
03
Retroprojetor
04
01
-
-
05
14. EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES FÍSICAS
A Faculdade Ernesto Riscali, está situada à Rua Bruno Riscali, nº 569 – Vila
Hípica, no município de Olímpia (SP) em terreno próprio , utilizando o seguinte espaço físico:
58
15. LABORATÓRIOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS
Política e uso dos Laboratórios
Horário de funcionamento dos laboratórios, para uso dos alunos: das 8 às 22 horas, de
segunda a sexta-feira, aos sábados, das 8 às 12 horas.
O laboratório de informática, já instalado, conta com 25 microcomputadores, será de uso
exclusivo dos alunos dos cursos da Faculdade.
O laboratório de informática da Faculdade será de uso exclusivo dos alunos e estará
disponível para as atividades práticas da disciplina de Informática e Comércio Eletrônico, para
a realização de trabalhos extra-classe,
incluindo a elaboração de trabalhos acadêmicos,
relatórios de estágio e do trabalho de graduação.
Os equipamentos e instalações do laboratório de informática terão a sua conservação e
manutenção técnica realizada por serviços terceirizados,
de comprovada competência no
mercado.
Laboratório de Informática
O laboratório de informática destinado ao curso possibilitará aos alunos acessos rápidos
as mais recentes descobertas tecnológicas no âmbito educacional. Funciona numa área de 50m2
e conta com: 25 Computadores Pentium com Multimídia, Impressora Apollo P-2600, quadro
branco e armários de aço e é dotada de sistema de ar condicionado.
Equipamentos instalados no laboratório de informática da Faculdade:
18- estações modelo: Processador Pentium III 500 Mhz , Motherboard PCI, placa de
vídeo de 8 MB, 160 MB de Memória Ram, 512kb memória cachê, HD 4. 3 Gb, Monitor
colorido SVGA 14 polegadas, Drive 3 ½, Sistema multimídia 52x, placa de rede 10/100 Mb,
modem 56Kbps, teclado e mouse, interligados em rede e ligados a INTERNET;
6- estações modelo: Processador Pentium III 733 Mhz, Motherboard PCI, placa de
vídeo de 8 MB, 128 MB de Memória Ram, 512 Kb de memória cachê, HD 10.0 Gb, Monitor
colorido SVGA 14 polegadas, Drive 3 ½ , Sistema multimídia 52x, placa de rede 10/100 Mb,
modem 56Kbps, teclado e mouse, interligados em rede e ligado a Internet.
1- Microcomputador Processador Celerom 433 Mhz, Motherboard PCI,
placa de
vídeo de 8 MB, 160 MB de Memória Ram, 512kb memória cachê, HD 4. 3 Gb, Monitor
59
colorido SVGA 14 polegadas, Drive 3 ½, Sistema multimídia 52x, placa de rede 10/100 Mb,
modem 56Kbps, teclado e mouse, interligado em rede e ligado a INTERNET;
1- Microcomputador Processador Celerom 300 Mhz,
vídeo de 8 MB, 32 MB de
Memória Ram, 512kb memória cachê, HD 4. 3 Gb, Monitor colorido SVGA 14 polegadas,
Drive 3 ½,
Sistema
multimídia 36x,
modem 56Kbps,
teclado e mouse,
com mesa
pedagógica - Alfabeto e CD-ROM;
1- Microcomputador Processador Celerom 333 Mhz, Motherboard PCI,
placa de
vídeo de 8 MB, 32 MB de Memória Ram, 512kb memória cachê, HD 4. 3 Gb, Monitor
colorido SVGA 14 polegadas, Drive 3 ½, Sistema multimídia 40x, modem 56Kbps, teclado
e mouse, com mesa pedagógica Mult kid e 15 (quinze) CD- ROMS;
1- Microcomputador Processador Pentium 100 Mhz,
vídeo de 8 MB, 24 MB de
Memória Ram, 512kb memória cachê, HD 1. 8 Gb, Monitor colorido SVGA 14 polegadas,
Drive 3 ½,
Sistema
multimídia 16x,
modem 56Kbps,
teclado e mouse,
com mesa
pedagógica – PAMUT – Jogos Matemáticos, Raciocínio e Memorização.
1- Impressora Jato de Tinta Modelo – Apollo P-2600 - C / 8 ppm , com 4mb de
memória;
25 – Estabilizadores de tensão;
3- Aparelhos Hub-Encore com 16 portas cada;
A indicação feita pelo professor responsável pela disciplina de Informática, identificou
os seguintes programas nas versões mais atualizadas.
Como softwares específicos para o funcionamento do Curso de Administração o Microsoft
Windows e Microsoft Office com os aplicativos Word, Excel, PowerPoint, Access e Outlook.
Para o desenvolvimento de sistemas o Sybase e o Power Builder. Para a editoração serão
utilizados o Corel Draw, Page Maker, Adobe e Photoshop.
SOFTWARES APLICATIVOS JÁ EXISTENTES
SISTEMA OPERACIONAL
Editor de Planilhas e Gráficos
Microsoft Windows 98 (2ª Edição)
Microsoft Excel 2000
Editor de Texto
Banco de Dados
Microsoft Word 2000
Microsoft Access 2000
60
Editoração Eletrônica
Editor de Páginas de Internet
Microsoft Power Point
Microsoft Front Page 2000
Corel Draw
Adobe Acrobat
AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO
Microsoft Publisher
Microsoft Office 2000 Premium
Microsoft Money 97
APLICATIVOS
OUTROS
Coleção – A Nova Revista do CD-ROM
Matlab
Internetando Sem Medo-Manual Prático Matemática Real
de Navegação
FÍSICA TOTAL
Cabri-Geométre
AVG Anti-vírus
Matemática Total
CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO
QTDE Tipo de CPU
Memóri Espaço
Disco Ligado
a
(Gb)
(Mb)
18
Pentium
III
500 160
Plataforma
em Rede
(S/N)
4. 3
S
Simples
Mhz
1
Celerom 433 Mhz
160
4. 3
S
Simples
1
Celerom 333 Mhz
160
4. 3
N
Simples
1
Celerom 300 Mhz
160
4. 3
N
Simples
1
Pentium 100 Mhz
24
1. 8
N
Simples
6
Pentium III 733
128
10.0
S
Simples
Mhz
Quantidade de Equipamentos por categoria a ser usado – Pelos Alunos do Curso
EQUIPAMENT QTDE
%
HORAS DISPONÍVEIS POR DIA
OS
Microcomputad 25
100
P/ Máquina
Total
14h
350h
ores
61
Com o equipamento indicado assegura-se três horas diárias de acesso a terminal de computador,
por aluno.
Os equipamentos e instalações do laboratório de informática têm a sua conservação e
manutenção técnica realizada por serviços terceirizados e de comprovada competência no
mercado.
Laboratório de Matemática
Tendo em vista novas orientações apontadas pelos programas de Matemática dos
diversos ciclos e a necessidade de os alunos experimentarem e vivenciarem os aspectos
intuitivos da matemática e com a sua ligação a situações reais, de construírem e
trabalharem com materiais concretos ou software educacional, é fundamental a criação
de um espaço para atividades práticas de Matemática, onde possam ser dadas aulas
desta disciplina e onde os alunos possam trabalhar sob a orientação de professores nas
aulas de Práticas Pedagógicas e de Laboratórios.
A Instituição contando com um espaço especial , usado no Colégio , proporciona
uma situação real da prática pedagógica , associando aspectos lúdicos da Brinquedoteca
com a construção de materiais específicos da Matemática , chamado Centro de
Práticas Pedagógicas.Assim, o Laboratório de Matemática da Faer é um espaço para
essas atividades, com mesas dispostas em grupo, de fácil manuseio , com armários para
os equipamentos e materiais (audiovisuais, manipuláveis, tecnológicos, livros e
revistas). Este espaço é utilizado pelos professores para experimentarem ou produzirem
material antes de o utilizarem na sala de aula.
O laboratório pretende ser um local dinâmico , construído gradualmente e será
revisto e avaliado por toda a comunidade escolar. Aos professores do Curso de
Matemática caberá a iniciativa relativa ao desenvolvimento de projetos que visem ao
desenvolvimento de atividades práticas; proporcionará a diversificação dos processos
de ensino-aprendizagem e privilegiará uma pedagogia ativa na disciplina de
Matemática, que sob outras formas dificilmente se concretizaria na sua plenitude.
62
16. ADMINISTRAÇÃO GERAL
•
efetividade -atividade real; resultado verdadeiro; regularidade) do
funcionamento dos órgãos colegiados;
•
relações entre a entidade mantenedora e a instituição de ensino;
•
eficiência (ação, força;eficácia) das atividades;
O funcionamento regular dos órgãos colegiados, nos termos estatutários e
regimentais,
assim como a sua composição plena,
são pontos essenciais para a
identificação da autonomia didático-científica da Faculdade.
As atividades-meio não têm sido avaliadas, em experiências pioneiras da
iniciativa particular no âmbito do ensino superior. È, contudo, peça de expressivo
valor na execução das metas de ensino, pesquisa e extensão.
17. ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA
•
adequação dos currículos dos cursos de graduação e da gestão de sua execução;
•
adequação do controle do atendimento às exigências regimentais de execução do
currículo;
•
adequação dos critérios e procedimentos de avaliação do rendimento escolar.
Na adequação dos currículos plenos dos cursos de graduação aos objetivos e
missão da Faculdade, deve-se levar em conta a sua compatibilização com os mínimos
de conteúdo e duração (ou diretrizes curriculares) fixados pelo MEC e com o perfil do
profissional desejado.
A articulação desta com os demais setores envolvidos na administração do
curso deve ser motivo de acompanhamento e avaliação (bibliotecas,
laboratórios,
núcleos de estágio, trabalhos de conclusão de cursos, etc).
O cumprimento das normas regimentais para execução curricular (conteúdo,
duração, etc) deve ser observado.
A avaliação do rendimento acadêmico (processo ensino-aprendizagem) e
disciplinada no regimento e, complementarmente, pelos colegiados responsáveis pela
63
coordenação das atividades de ensino, pesquisa e extensão. A sua observância é sinal
de regularidade no controle acadêmico.
18. INTEGRAÇÃO SOCIAL
As atividades de extensão devem refletir o grau de participação da Faculdade
na solução dos problemas da comunidade externa e a transmissão de suas conquistas
didático-científicas para essa mesma comunidade.
PRODUÇÃO CIENTÍFICA, CULTURAL E TECNOLÓGICA
•
Avaliação da produtividade em relação à disponibilidade de docentes
qualificados.
•
A produção científica, cultural e tecnológica do corpo docente deve guardar
coerência com a missão, os objetivos, as diretrizes, as linhas gerais de ação e
as metas da instituição. Deve haver coerência entre a titulação acadêmica do
professor e sua dedicação a essas funções.
64
19. Anexos
1. Regulamento dos Mecanismos de Nivelamento - Matemática
2. Regulamento das Atividades Acadêmico Científico Culturais
3. Regulamento da Biblioteca
4. Regulamento das Atividades de Extensão
5. Regulamento de Dependência
6. Regulamento de Iniciação Científica
7. Regulamento de Monitoria
8. Regulamento de Pesquisa Científica
9. Regulamento de TCC
10. Regulamento do Centro de Práticas Pedagógicas
11. Regulamento do Estágio Supervisionado
12. Regulamento do Laboratório de Informática
13. Regulamento do Plano de Carreira Docente
14. Regulamento do Processo Seletivo
65
1- REGULAMENTO DOS MECANISMOS DE NIVELAMENTO – MATEMÁTICA
OBJETIVOS: Temos como meta o nivelamento da turma, a democratização do ensino
proporcionando aos alunos condições de superarem suas dificuldades. Evitando que o aluno
prossiga o curso carregando uma série de dificuldades que prejudicarão seu desenvolvimento
posterior ou até mesmo que ele desista do curso.
METODOLOGIA: (SUGESTÃO) Partir primeiramente da avaliação da turma utilizando para
tal a Avaliação Institucional e avaliações de cada professor de disciplina. Escolher um(a)
professor(a)
condutor(a),
o(a)
professor(a)
______________________________________________________, que tem o perfil adequado
para esta função. A partir destas avaliações , estabelecer algumas metas para resolver os
problemas detectados.
DESCRIÇÃO
DO
DESENVOLVIMENTO
DO
PROCESSO:
Os
professores
individualmente avaliarão a questão dos pré-requisitos para o desenvolvimento de suas
disciplinas para posteriormente traçar as metas de superação dos problemas.
Há um problema comum: a dificuldade de interpretação de problemas e a decisão é de tratá
– la de forma interdisciplinar. O projeto interdisciplinar do curso tem como tema a Interpretação
de problema.
Sugestão de relatório
O
(a)
Professor(a)____________________________,
responsável
pele
disciplina___________________, detectou que praticamente ------ % dos alunos não estudaram
geometria no Ensino básico, portanto os alunos não conseguem entender as demonstrações
feitas. Esta professor(a) esta fazendo um em conjunto com o (a) professor(a), responsável pela
disciplina _______________________________, para tentar solucionar os problemas de ambas
,pois o(a) professor(a)________________________________, também enfrenta a dificuldade
de não ser trabalhada no ensino fundamental e médio a questão do desenvolvimento do
raciocínio.
O (a) professor (a), _________________________________, dividem a disciplina
_______________________________ e procuram retornar e desenvolver conteúdos e pontos
críticos da formação básica.
66
2- REGULAMENTO DE ATIVIDADES –ACADÊMICO –CIENTÍFICO -CULTURAIS
Art 1º - Compreende-se como atividade complementar dos cursos de Letras,
Pedagogia, Matemática e Administração da FAER, toda e qualquer atividade, não incluída nas
práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular das disciplinas do currículo pleno do
curso, desde que adequadas à formação acadêmica e ao aprimoramento pessoal e profissional do
futuro licenciando ou bacharel.
Art 2º - Consideram-se atividades complementares aquelas promovidas pela FAER, ou
por qualquer outra instituição devidamente credenciada, classificadas nas seguintes
modalidades:
I-
Atividades vinculadas ao ENSINO;
II-
Atividades vinculadas à PESQUISA
III-
Atividades vinculadas à EXTENSÃO
Art 3º - São consideradas atividades vinculadas ao ENSINO, as seguintes, respeitadas
as especificidades de cada curso:
§1º Exercício e participação em monitorias;
§2º Comparecimento em apresentações de monografia e de dissertações e
defesa de teses;
§3º Efetiva e comprovada participação em atividades culturais, práticas
pedagógicas em entidades públicas ou privadas conveniadas com a FAER.
Art 4º - São consideradas atividades vinculadas à PESQUISA, as seguintes:
§1º Participação em Grupos de estudo e de Pesquisa;
§2º
Publicação de Artigo em Jornal ou Revista Acadêmica, impressa ou
§3
Apresentação de Trabalhos em Congressos, Palestras, Simpósios,
eletrônica;
Colóquios;
§4º Participação em concursos de monografias.
Art 5º - São consideradas atividades vinculadas à EXTENSÃO, as seguintes:
§1º
Participação em eventos científico culturais :seminários, palestras,
67
debates, simpósios, encontros, congressos, atividades práticas extra-curriculares, entre
outros;
§2º
Cursos e/ou atividades de Extensão, promovidos pela FAER ou por outras
instituições credenciadas;
§3º Cursos instrumentais: informática e/ou Língua Estrangeira;
§4º Participação em eventos esportivos desde que decorrentes de sua condição
de aluno da FAER;
§5º Participação em Projetos de extensão e Projetos Comunitários em áreas não
relacionadas ao curso – supervisionado pela Coordenação de Curso;
§6º Participação em eventos culturais(teatro, coral,exposições, visitas).
Art 6º - A carga horária mínima das atividades complementares é estabelecida
em conformidade com a grade curricular da cada curso, devendo ser cumprida ao longo do
mesmo,
sendo
imprescindível
sua
integralização
para
obtenção
do
grau
de
licenciado/bacharéu.
§1º Recomenda-se o cumprimento gradativo da carga horária correspondente às
atividades complementares.
§2º Cabe ao Diretor Acadêmico determinar, através de regulamentação
específica , a pontuação máxima de cada atividade complementar.
Art 7º - A carga horária de cada uma das Atividades Complementares será
atribuída conforme atestado em documento comprobatório a ser arquivado no prontuário do
aluno, obedecendo-se, contudo, à tabela de limites de aproveitamento elaborada conforme o
parágrafo 2º do artigo 6º.
Art 8º - As atividades complementares serão acompanhadas e controladas pela
Secretaria Acadêmica.
Art 9º - É vedado o cômputo concomitante da carga horária pertinente às
atividades complementares com aquela destinada ao cumprimento das disciplinas do
currículo do curso.
Art. 10 – A validação e controle das atividades complementares são atribuição
do Diretor Acadêmico.
68
Art 11- A validação das atividades complementares será requerida pelo
graduando interessado, em formulário próprio, justificado, assinado e instruído com cópia
do comprovante de freqüência / certificados e demais provas inerentes às exigências formais
e materiais.
Art 12- As atividades complementares são consolidadas em ficha individual do
aluno , a cada semestre, com registro sucinto da atividade , conforme o grupo e o número de
horas creditado no período e por atividade , devidamente lançado no histórico escolar pela
Secretaria
Acadêmica,
como
título
ATIVIDADES
ACADÊMICO
CIENTÍFICO
CULTURAIS.
Art 13 – Os alunos que ingressarem no curso por transferência de outras
instituições poderão ter aproveitamento da carga horária em atividades complementares que
já tenham sido devidamente computadas em seu histórico ou documento equivalente,
segundo as normas vigentes na instituição de origem, porém avaliadas e aprovadas pela
Coordenação do Curso.
Art 14 – Não serão computadas as atividades realizadas em período anterior ao
ingresso do aluno no curso de graduação, bem como aquelas cumpridas no período em que
o aluno estiver com sua matrícula trancada, ou inativo por qualquer outra razão.
Art 15 – Os casos omissos ou duvidosos serão encaminhados ao Consepe,
ouvidos os Colegiados dos Cursos.
69
3- REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
BIBLIOTECA ARMANDO RISCALI
A Biblioteca presta serviços ao público em geral e à Faculdade e Colégio Ernesto
Riscali.
A Biblioteca consiste em um acervo aberto aos seus usuários, com controle interno de
Câmeras de Vídeo, Sistema Informatizado com Código de Barra e Placas de sinalização
com a finalidade de auxiliar o usuário à localizar o material desejado, contendo
terminais de consulta proporcionando ao usuário que faça ele mesmo suas próprias
reservas e renovações.
1- Horário de funcionamento
A Biblioteca atende de 2ª à 6ª feira, das 8h às 22h e 30min e aos sábados das 8h às 17h.
2 – Inscrição
-
A inscrição dos alunos é feita mediante a matrícula, onde receberá um cartão de
identificação,
-
No caso de perda ou extravio será cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via,
-
Para a comunidade é necessária a apresentação do RG, sendo permitido apenas,
consulta na Biblioteca.
3 – Guarda volumes
-
Para acesso ao acervo, bem como para permanência nas mesas de estudo
individual os usuários deixarão o material particular (livros, bolsas, pastas,
etc....) em local indicado para esse fim, não se responsabilizando pelo mesmo.
70
4 – Serviços oferecidos
-
Consulta local;
-
Empréstimo domiciliar;
-
Orientação a docentes e discentes na ordenação de referências;
-
Orientação aos usuários em consultas bibliográficas;
-
COMUT ( Computação bibliográfica);
-
Pesquisa em cd-rom;
-
Consulta em fitas de vídeo;
5 – Material de consulta
São considerados obras de consulta:
-
Obras de referência (obras que se destinam à consulta e não à leitura completa
de seu texto, tais como: dicionários, enciclopédias, anuários, bibliografias,
índices, etc);
-
Obras raras;
-
Periódicos;
-
Trabalhos de conclusão de curso (TCC);
-
Obras ou exemplares de consulta básica ou recomendada nos cursos e as obras
quando colocadas em regime especial de circulação, por indicação de
professores ou pela Bibliotecária responsável.
6 – Apresentação de documento
Para empréstimos e renovações será indispensável que usuário apresente o seu cartão de
identificação;
Só poderão ser emprestadas obras que tiverem dois ou mais exemplares.
7 – Consulta e Empréstimos
-
Corpo discente – até 3 obras de cada vez por 7 dias;
71
-
Não será permitida a retirada de dois (2) exemplares do mesmo título e volume
para o mesmo usuário.
-
No ato do empréstimo, o usuário passa a ser responsável pela preservação do
material retirado. Em caso de perda dou dano, o material deverá ser substituído
por igual edição ou mais atualizado;
-
É permitida a renovação do empréstimo da obra por duas vezes consecutivas,
caso a mesma não esteja em reserva.
Pelo descumprimento dos prazos serão aplicadas as seguintes penalidade:
-
Multa para cada unidade e cada dia de atraso;
-
Proibição de novo empréstimo e uso da Biblioteca até que a obra seja devolvida
e paga a respectiva multa.
8 – Disposições gerais
-
É dever do usuário preservar o patrimônio da biblioteca, não danificando obra
mobiliária ou qualquer outro material;
-
É dever do usuário respeitar os funcionários da Biblioteca e manter a disciplina;
-
- É dever do usuário manter SILÊNCIO e não deslocar as cadeiras e mesas;
-
Reclamações dos serviços, das diferentes seções da Biblioteca, deverão ser
encaminhadas à Direção deste Departamento.
-
A alegação do não cumprimento do regulamento, não isenta o usuário de
qualquer sanção a ser
por
ele
submetida.
Os casos não prescritos nos artigos anteriores serão resolvidos pela Coordenação
da Biblioteca.
-
”O ÊXITO DOS SERVIÇOS DA BIBLIOTECA ESTÁ CONDICIONADO AO BOM USO QUE DELA
FIZEREM”
72
4- REGULAMENTO DE DEPENDÊNCIA DE DISCIPLINA
Art 1º - O aluno em regime de dependência deverá cursar essa(s) disciplina(s) em
uma das seguintes modalidades:
I – Mediante matrícula em turma regular, quando houver compatibilidade de horários
com as disciplinas da série em que se encontra matriculado;
II- Mediante matrícula especial para atendimento aos alunos em dependência, conforme
proposição do Colegiado de Curso e com a aquiescência do responsável pela disciplina;
III- Mediante o cumprimento de um plano de acompanhamento de estudos elaborado
pelo professor e aprovado pelo Colegiado de Curso, que atenda aos seguintes critérios
de acordo com a carga horária específica de cada curso:
Atividades
Carga horária
1- Atividades realizadas em sala de aula
20 horas
2- Atividades de acompanhamento e
20 a 30 horas
elaboração de trabalhos ( listas, resumos,
fichamentos)
Trabalhos de pesquisa
20 a 30 horas
4- Avaliações
4 horas
Art 2º - Para atendimento aos alunos matriculados em regime de dependência
através do plano de acompanhamento de estudos , o professor responsável pela
disciplina deverá observar os seguintes procedimentos;
I – propor os conteúdos que integrarão o plano de estudos, de conformidade com o
programa da disciplina;
II – estabelecer uma divisão modular dos conteúdos com os respectivos períodos de
execução;
III – elencar as atividades a serem desenvolvidas pelo acadêmico;
73
IV- estabelecer uma metodologia de estudo adequada à natureza da disciplina a ser
cursada;
V- fixar um programa de acompanhamento das atividades e de avaliação.
VI – registrar, em instrumento próprio, a freqüência e o aproveitamento do acadêmico.
Art 3º - O plano de acompanhamento de estudos, após sua elaboração, deverá ser
datado e assinado pelo(s) docente(s) responsável(eis) ; o(s) acadêmico(s) , recebem
uma cópia, ficando arquivado junto à Secretaria Acadêmica.
I-
A freqüência e a avaliação do rendimento escolar dos alunos seguirão as
normas estabelecidas para os alunos regulares;
II-
O horário de aulas do plano especial de dependência não poderá, em
hipótese alguma, coincidir com o das disciplinas da série em que o(s)
aluno(s) estiver(em) matriculado(s);
III-
O calendário Acadêmico fixará as datas para a solicitação da matrícula em
regime de dependência.
IV-
Caberá ao Colegiado de Curso adequar procedimentos no tocante às aulas
práticas, uso de laboratórios e salas especiais.
Art 4º - O aluno reprovado em disciplina(s) cursada(s) em regime de
dependência permanecerá retido na série que se encontra até lograr a devida
aprovação na dependência.
§1º – Será facultado ao aluno reprovado em disciplina em regime de
dependência, matricular-se normalmente, de forma concomitante à dependência, em
disciplinas(s) da série em que se encontra retido, na(s) qual(is) tenha sido reprovado
por insuficiência de aproveitamento e/ou cumprimento da(s) dependência(s).
§2º - O aluno retido, ao ser promovido à série seguinte, poderá
enquadrar-se no regime de dependência em relação às disciplinas da série anterior,
mesmo que as tenha cursado por mais de uma vez, conforme permissão expressa no
parágrafo primeiro deste artigo.
74
Art 5º- Os casos omissos na aplicação deste regulamento serão resolvidos
pelo Colegiado de Curso ouvido o professor responsável pela disciplina.
5- REGULAMENTO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
CAPÍTULO I
FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 1º As normas que se seguem visam a orientar professores pesquisadores e
alunos de projetos de iniciação científica quanto aos procedimentos que devem ser
observados pelos participantes do "Programa de Pesquisa" vinculada ao Setor de
Iniciação Cientifica.
§ 1º - O suporte financeiro para sustentação do "Programa de Pesquisa" é
dado através do fundo de pesquisa e seus valores serão fixados anualmente por decisão
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e homologado pelo Conselho de
Administração Superior - CAS.
§ 2º - O Coordenador de Pesquisa será nomeado através de portaria pelo
Diretor Acadêmico.
§ 3º - O Coordenador deverá possuir titulação acadêmica não inferior à
de mestre.
Art. 2º O "Programa de Pesquisa" de iniciação científica tem como objetivos:
•
I - estimular pesquisadores a engajarem alunos de graduação no processo
acadêmico, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da Instituição;
•
II - despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre alunos de
graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa, introduzindo o
aluno no domínio do método científico;
75
•
III - proporcionar ao aluno, orientado por pesquisador qualificado, a
aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o
desenvolvimento do pensamento científico e da criatividade decorrentes das
condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;
•
IV - qualificar alunos para os programas de Pós-Graduação e aprimorar o
processo formativo de profissionais para o setor produtivo;
•
V - contribuir para diminuir as disparidades regionais na distribuição da
competência científica no país.
Parágrafo único – O período de pesquisa será determinado pelo Comitê
de Pesquisa.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O Programa de Pesquisa de iniciação científica será coordenado
pelo Coordenador de Pesquisa assessorado pelo Comitê de Iniciação Científica,
CONSEPE e CAS.
Art. 4º - Os editais são expedidos para inscrição de professores interessados no
Programa de Pesquisa 6 meses antes do inicio da pesquisa e para as auxiliares de
pesquisa depois da análise e aprovação dos projetos pelo Comitê de Iniciação Científica.
§ 1º - Os edital para os professores pesquisadores é expedido pela Secretaria
Administrativa.
- O edital para auxiliares de pesquisa (alunos) é expedido pela Secretaria
Acadêmica.
§
2º Os editais devem possuir redação clara, com todas as informações
regimental a saber:
a) período de Inscrição / horário
b) documento para análise – currículo lattes CNPq
c) histórico escolar (expedido pela secretaria)
76
d) declaração do departamento financeiro que o aluno está regular
(expedido pelo financeiro)
e) data da publicação de resultados
f) carga horária do certificado
g) citações dos artigos de Regulamentos relacionados ao auxiliar ou
pesquisador
O Comitê de Iniciação Científica será integrado:
•
I - pelo Coordenador de Pesquisa, que o presidirá;
•
II – pela Diretora Acadêmica, o qual substituirá o presidente em sua ausência
•
III - por 3 (três) professores com titulação de Mestre ou Doutor;
•
IV - por 3 (três) representantes discentes.
§ 1º Os representantes previstos no inciso III serão escolhidos pelos professores
dos cursos e terão mandato de dois anos.
§ 2° Os representantes discentes serão escolhidos pelos alunos
participantes do programa, para o período de um ano.
Art. 5º - O Comitê de Iniciação Científica funcionará com a maioria simples de
seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.
§ 1º - O Comitê se reunirá duas vezes por semestre de acordo com o
Calendário Acadêmico.
Art. 6º - Compete ao Comitê Iniciação Científica
•
I - aprovar e modificar o presente regulamento;
• II - definir e divulgar o calendário de atividades do Programa;
•
III - selecionar os orientadores e alunos;
•
IV - acompanhar as atividades do Programa e sugerir aos participantes
quaisquer medidas julgadas úteis à execução do mesmo;
•
V - organizar anualmente Seminário de Avaliação do Programa;
•
VI - decidir sobre substituição de pesquisadores ou alunos nos projetos de
iniciação científica;
77
•
VII - analisar e aprovar os relatórios;
•
VIII - julgar recursos.
Art. 7º - São atribuições do Coordenador de Pesquisa:
•
I - coordenar o Programa de Bolsas de Iniciação Científica, sugerindo aos seus
participantes as medidas que se fizerem necessárias ao bom desempenho do
Programa;
•
II – Estimular os professores da Instituição para atuar nas atividades da
Iniciação Científica;
•
III – Assessorar a elaboração de projetos e programas;
•
IV – Participar dos processos de seleção de alunos candidatos à Iniciação
Científica;
•
V – Acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas aprovados.
•
VI – Apreciar, com parecer de mérito, propostas de projetos e programas de
Iniciação Científica, e relatórios.
•
VII – Organizar atividades acadêmicas que proporcionem aos professores
orientadores a ampliação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento de sua
formação científica e, conseqüentemente de sua capacidade de orientação à
pesquisa.
•
VIII - Encaminhar anualmente ao CONSEPE o relatório de atividades
desenvolvidas no programa;
•
IX - Assinar certificados, atestados e declarações concernentes às atividades do
Programa.
•
Art. 8º - A Coordenação da Pesquisa de Iniciação Científica organizará eventos
voltados para a divulgação da produção de Iniciação Científica da Instituição, além de
incentivar a participação em eventos externos à FAER.
Art. 9º - A Coordenação de Pesquisa desenvolverá atividades de assessoria aos
professores na proposição de projetos e de programas.
78
Art. 10 - São atribuições das Secretarias
Secretaria Acadêmica
I – Divulgar editais de processos seletivos (aluno) para convocação de alunos;
II – Divulgar comunicados
III – Fazer inscrição de pesquisa;
IV – Expedir lista de alunos selecionados;
V – Organizar e manter organizado o cadastro de alunos;
VI – Secretariar as reuniões do Comitê Assessor;
VII – Receber as inscrições e os trabalhos, quando da realização de Seminários;
VIII – Verificar mensalmente o prontuário do aluno e solicitar ao financeiro o
cumprimento do artigo 13 deste regulamento.
Secretaria Administrativa
I – Divulgar editais para Inscrições dos docentes ao programa;
II – Receber os projetos para analise e encaminhá-los ao Coordenador de pesquisa;
III – Manter organizado a pasta de pesquisa por curso;
IV – Receber projetos, documentos, solicitações e outras e prestar atendimento ao
professor;
V – Providenciar sempre que necessário edital de convocação de reuniões do
Coordenador de Pesquisa;
VI – Emitir atestados solicitados pelos professores e encaminhá-los ao coordenador de
Pesquisa;
VII – Secretariar reuniões com o Comitê de Iniciação Científica, Congressos;
VIII – Receber as inscrições e os trabalhos, quando da realização de Seminários;
IX – Expedir certificados após o termino da pesquisa;
X – Enviar o documento para o setor financeiro mensalmente (até o último dia de cada
mês) para pagamento dos pesquisadores, conforme modelo em anexo.
79
CAPÍTULO III
ORIENTADORES
Art. 11 - São requisitos essenciais para a seleção dos orientadores:
I - possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos
humanos qualificados;
II - possuir titulação acadêmica não inferior à de mestre, ressalvadas as áreas de
conhecimento com carência de pesquisadores titulados (M/D). O candidato a orientar
não titulado poderá requerer sua inscrição, sendo a mesma julgada pelo CONSEPE;
III - ser professor efetivo, contratado pela Instituição:
IV - apresentar projeto de pesquisa, que tenha mérito científico e viabilidade técnica e
econômica, detalhando o plano de trabalho;
V - encaminhar, em anexo ao projeto de pesquisa, Curriculum Vitae modelo do CNPq
com a produção científica dos últimos anos.
§ 1º O pesquisador deve preferencialmente possuir produção científica, tecnológica
ou artístico-cultural, divulgadas em revistas especializadas, em anais de congressos,
exposições, seminários e encontros da comunidade acadêmica.
Art. 12 - Os compromissos dos orientadores para com o Programa são os
seguintes:
I - apresentar um projeto de pesquisa original de relevância e viabilidade técnica,
detalhando o plano de trabalho do aluno;
II - solicitar na apresentação do projeto a bibliografia que não consta na Biblioteca da
FAER;
III - apresentar os relatórios de acordo com as normas Técnicas,
IV - organizar o cronograma de trabalho do auxiliar de pesquisa que deve conter no
mínimo os seguintes itens para cada etapa do trabalho:
1) natureza do trabalho a ser executado;
2) carga horária semanal/ mensal/ semestral;
3) metodologia a ser empregada;
4) resultados esperados;
80
5) conclusões
6) referencias bibliográficas.
V - orientar os alunos nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração
de relatórios e material para a apresentação dos resultados em eventos científicos;
VI - acompanhar as exposições dos resultados parciais e finais feitas pelos alunos, por
ocasião do Seminário de Iniciação Científica e/ou eventos científicos;
VII - incluir o nome dos alunos nas publicações e nos trabalhos apresentados em
eventos científicos, cujos resultados tiveram a participação efetiva dos alunos de
iniciação científica;
VII - assumir o compromisso de que não irá se afastar, por qualquer motivo que não
seja de força maior, durante o período de vigência do Programa.
IX – solicitar sala e ou local como laboratórios, e outros ambientes e apoio técnico com
antecedência;
CAPÍTULO IV
DISCENTES
Art. 13 - Para participar do Programa de Pesquisa, o candidato deverá atender
aos seguintes requisitos:
I - ser aluno da graduação;
II - dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
III - ser selecionado e indicado pelo orientador para o Programa de Iniciação Científica;
IV - preferencialmente não ter concluído nenhum outro curso de graduação;
V - não ser, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente.
Parágrafos únicos – Não poderão participar do Programa de
Iniciação Científica, alunos matriculados no primeiro ano do curso de graduação.
Art. 14 - São compromissos dos auxiliares de Peaquisa:
I – apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de relatórios,
bem como na forma de exposições orais, por ocasião do Seminário de Iniciação
Científica;
81
II – executar o plano de trabalho aprovado sob a orientação do pesquisador, devendo,
também, nas publicações e trabalhos apresentados.
III – devolver à FAER, em valores atualizados, a(s) eventuais descontos nas
mensalidade(s) recebida(s), caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste
capítulo não sejam cumpridos.
IV – Cumprir o programa e a carga horária de trabalho estipulada pelo professororientador;
V – Apresentar relatórios trimestrais, se solicitados no final de suas atividades par ter
direitos ao certificados;
VI – Apresentar seminários no colóquio ou outras mostras determinadas pela
Diretoria;
VII – Comparecer às atividades propostas pela Diretoria, no âmbito da formação
geral para a pesquisa;
VIII – Assistir às palestras, encontros ou cursos, por determinação do professororientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a
pesquisa.
Parágrafo único – Só receberá o certificado o aluno que cumprir
rigorosamente todos os itens do programa
CAPÍTULO V
AS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (BIC)
1 – A quota de bolsas de iniciação científica para discentes será fixada, até 31 de janeiro
de cada ano, por portaria do Diretor Administrativo.
2 – As bolsas de Iniciação Científicas serão distribuídas, conforme plano aprovado
pela Diretoria, ouvido o CONSEPE, em base proporcional à densidade educacional de
cada curso de graduação e consistem em descontos especiais na semestralidade. A
opção por um outro regime será do bolsista.
82
3 – O professor-orientador deverá definir um mínimo de horas-aula por bolsista, a
título de orientação acadêmica. O professor-orientador é pessoalmente responsável pelo
acompanhamento das atividades do bolsista, devendo comunicar através de formulário
próprio ao Coordenador da Pesquisa qualquer irregularidade ou inobservância do
presente regulamento.
4 – A solicitação de Bolsa de Iniciação Científica deverá ser feita no formulário próprio,
acompanhado de projeto de pesquisa apresentado no padrão exigido pela Instituição,
conforme o roteiro para apresentação de projetos de pesquisa, além dos seguintes itens:
1 - Histórico escolar do bolsista;
2 - Plano de trabalho para o Bolsista.
5 – O Plano de Trabalho do Bolsista, elaborado pelo professor-orientador, deverá conter
os seguintes itens:
natureza do trabalho a ser executado;
-
carga horária semestral;
-
metodologia a ser empregada;
-
resultados esperados;
-
conclusões;
-
referências bibliográficas.
6 – Os projetos deverão ser encaminhados ao Coordenador da Pesquisa, com a chancela
da direção do curso.
7 – Serão considerados, para a concessão das Bolsas de Iniciação Científica, os
seguintes critérios:
-
Plano de Trabalho proposto para o bolsista.
7.1 – Somente poderão ser indicados para as Bolsas de Iniciação Científica estudantes
da Faculdade Ernesto Riscali, regularmente matriculados, nas seguintes condições.
-
estejam em dia com as mensalidades escolares;
-
estejam cursando entre o terceiro e o penúltimo semestre letivo;
83
-
não tenham concluído outro curso de graduação;
-
possuam média geral igual ou superior a sete.
– O aluno só poderá ser indicado por um único orientador e para um único projeto.
– O desenvolvimento do trabalho dos bolsistas será acompanhado por meio de relatórios
parciais (semestrais) e finais (anuais) elaborados pelos próprios bolsistas, sob
supervisão do professor-orientador. Os relatórios devem conter os seguintes itens:
-
identificação (título, bolsista (s), orientador, unidade/departamento);
-
descrição das etapas desenvolvidas pelo aluno;
-
metodologia utilizada;
-
resultados alcançados;
-
conclusões;
-
referências bibliográficas.
8 – São obrigações do bolsista:
-
cumprir o programa e a carga horária de trabalho estipulada pelo
professor-orientador;
-
apresentar relatórios, parciais e final de suas atividades;
-
apresentar seminários no colóquio ou outras mostras determinadas pela
Diretoria;
-
comparecer às atividades propostas pela Diretoria, no âmbito da
formação geral -para a pesquisa;
-
assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do professororientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação
para a pesquisa e que não conflitem com o cumprimento a alínea a.
9 – As Bolsas de Iniciação Científica terão duração de doze meses, com início e fim
determinado no calendário próprio, exigindo-se do bolsista a carga horária mínima de 6
(seis) horas e máxima de 12 (doze) horas semanais, consoante solicitação do professororientador e aprovação do Comitê de Pesquisa.
84
10 – Os bolsistas deverão ser substituídos nos seguintes casos:
-
cancelamento ou trancamento de matrícula, bem como conclusão de
curso;
-
o pedido será encaminhado por solicitação do orientador, devidamente
justificada ao Comitê de Pesquisa.
11 – O cancelamento da bolsa poderá ser feito a qualquer momento pelo Comitê de
Pesquisa
12 – Somente farão jus ao Certificado de Bolsistas de Iniciação Científica os alunos
que, além do cumprimento de suas obrigações, tiverem seus relatórios e trabalhos
apresentados na Semana de Iniciação Científica e aprovados pelo Comitê de Pesquisa.
13 – Constará no Histórico Escolar do aluno a participação deste projeto.
CAPÍTULO VI
INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, CONCESSÃO E ADMISSÃO.
Art. 15 - A inscrição no processo de seleção das pesquisas deverá ser feita na
Secretaria Administrativa, mediante a apresentação de encaminhamento do Projeto de
Pesquisa, elaborado segundo formulários específicos.
Art. 16 - Para a inscrição no Programa, os docentes deverão atender aos
requisitos estabelecidos no Edital do Processo de seleção, divulgado anualmente de
acordo com o Artigo 4º do regulamento.
Art. 17. A seleção dos projetos de pesquisa será realizada pelo Comitê de
Iniciação, levando-se em conta os seguintes critérios:
•
I - titulação acadêmica do orientador;
85
•
II - produção científica, tecnológica ou artístico-cultural do orientador nos
últimos cinco anos;
•
III - mérito científico e viabilidade técnica e econômica do projeto de pesquisa;
•
IV - participação do orientador em Programa de Iniciação Científica – PIC e/ou
em estágios de iniciação científica;
Parágrafo único - As datas de seleção de projetos e alunos deverão ser
divulgadas de acordo com o Calendário Acadêmico.
CAPÍTULO VII
ACOMPANHAMENTO
Art. 18 - O acompanhamento dos alunos obedecerá ao seguinte sistema;
I – o aluno apresentará relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no período de
acordo com o calendário Acadêmico de Pesquisa ou em outros períodos;
II – o aluno deverá apresentar um relatório final com redação científica, contendo os
resultados obtidos.
Parágrafo único – Os relatórios deverão ser aprovados pelo Coordenador
de Pesquisa.
CAPÍTULO VIII
AVALIAÇÃO
Art. 19 – O Programa será avaliado anualmente com a realização de um
Seminário de Iniciação Científica ou atividade similar, ao qual os alunos estarão
obrigados a apresentar os principais resultados de seus trabalhos.
§ 1º Deverão participar deste Seminário, pesquisadores indicados pela
FAER, externos à Instituição, abrangendo todas as áreas do conhecimento, pelo menos
um por grande área que, juntamente com os representantes do Programa de Pesquisa,
atuarão com o Comitê Assessor local na avaliação institucional.
86
§ 2º A data da realização do Seminário deverá ser publicada no
Calendário Acadêmico.
Art. 20 – O projeto de pesquisa, o plano de trabalho e o relatório final do aluno
poderão ser avaliados por consultores ad hoc, quando houver solicitação do
Coordenador de Pesquisa.
CAPÍTULO IX
SUBSTITUIÇÃO E CANCELAMENTO
Art. 21 – A substituição do aluno poderá ser efetuada em qualquer mês, desde que a
nova indicação não seja inferior a quatro meses, nos casos de:
•
I - Motivo de força maior, comprovado por atestado médico, que impossibilite o
aluno de desenvolver o seu trabalho;
•
II - Solicitação do orientador, mediante justificativa fundamentada, com parecer
favorável do Coordenador de Curso;
•
III - Solicitação de desligamento por parte do aluno.
§ 1º A nova indicação será feita pelo orientador seguindo-se preferencialmente
a lista de alunos subseqüentes.
§ 2º Todas as substituições devem ser aprovadas pelo Coordenador de
Pesquisa.
Art. 22 – A substituição do orientador será permitida somente em caso de
afastamento por força maior ou por circunstância que, comprovadamente, não poderia
ser prevista por ocasião da Coordenação de Pesquisa no Programa.
Parágrafo único – A titulação do orientador que o substituirá nunca
deverá ser inferior a do orientador substituído.
Art. 23 - A substituição tanto do aluno, quanto de orientadores, somente poderá
ocorrer a partir do terceiro mês de vigência do Programa, após análise e parecer do
Coordenador de Pesquisa.
87
Parágrafo único. Qualquer que seja o motivo da substituição, o
participante que se afasta deverá apresentar relatório das atividades referente ao período
em que participou do programa.
Art. 24 - O cancelamento da pesquisa poderá acontecer a qualquer momento,
constituindo-se motivos para o mesmo:
I - afastamento do orientador, ressaltando o previsto no art. 23;
II - atraso por parte do aluno na entrega dos relatórios;
III - negligência do aluno ou do orientador, que comprometa o desenvolvimento do
Programa;
IV - não apresentação, por parte do aluno, dos resultados de seu trabalho no Seminário
Anual de Iniciação Científica.
Art. 25 - As substituições e cancelamentos deverão ser informados à
Coordenação até o dia vinte de cada mês.
CAPÍTULO X
INADIMPLÊNCIA
Art. 26 - Será considerado inadimplente com o Programa o orientador e/ou aluno
que:
I - deixar de atender às normas previstas neste regulamento;
II - não tiver o seu relatório final aprovado pelo Comitê de Iniciação Científica;
III - afastar-se do Programa, por motivos que não sejam de força maior.
§ 1º O orientador que for considerado inadimplente com o Programa estará
sujeito as seguintes penalidades:
•
ficará suspenso até a regularização de sua dependência;
•
ficará impedido de participar do Programa por um período de doze meses, após a
regularização de sua dependência;
•
em caso de afastamento não justificado, não poderá mais participar do
Programa;
88
•
ficará suspenso junto a Diretoria Acadêmica para qualquer tipo de financiamento
ou apoio no que se refere a projetos de pesquisa e/ou extensão.
§ 2º O aluno que for considerado inadimplente com o Programa será excluído,
sem direito a novas participações.
6- REGULAMENTO DE MONITORIA
Programa de Monitoria
O Diretor da Instituição, no uso de suas atribuições legais, considerando
a necessidade de implantação, normalização e regulamentação da atividade de monitoria
para os Cursos de Graduação deste Instituição de Ensino Superior resolve:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Artigo 1º - O Programa de Monitoria da FAER é um programa Institucional de
apoio às atividades de ensino (teórico-prática), pesquisa e extensão.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - O Programa de Monitoria tem os seguintes objetivos:
I – Contribuir para o aperfeiçoamento do processo de formação
profissional do aluno de graduação;
II – Promover a
melhoria da qualidade de ensino através da
mediação dos monitores junto ao processo pedagógico;
89
III – Criar condições para o aprofundamento teórico e prático e o
desenvolvimento de habilidades relacionadas à atividade docente;
IV – Despertar no aluno de graduação o interesse pela pesquisa e pela
carreira docente; e
V – Propiciar
a cooperação
entre
docentes
e discentes em
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO III
DA DESIGNAÇÃO DO MONITOR
Artigo 3º - A designação de monitor é reservada exclusivamente a aluno
regularmente matriculado em um dos Cursos de Graduação da FAER e que tenha sido
selecionado como participante institucional no Programa de Monitoria.
Artigo 4º - As atividades dos monitores serão definidas e acompanhadas por
professor orientador, ao qual o monitor ficará vinculado.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MONITORES
Artigo 5º - Pode se inscrever no Processo Seletivo de Monitoria qualquer aluno
regularmente matriculado em Curso de Graduação que não possua dependência.
Artigo 6º - Os monitores serão selecionados semestralmente, no início do
semestre, pelos Coordenadores de Curso e/ou Colegiado de Curso.
Artigo 7º - No processo de seleção será considerado, necessariamente, o
desempenho acadêmico do aluno.
Artigo 8º - Será admitido um monitor para cada 25 alunos, por sala.
Artigo 9º – O exercício da monitoria não estabelece vínculo empregatício entre
os alunos monitores e a FAER.
Artigo 10 - Somente poderão candidatar-se à monitoria os alunos matriculados
em séries posteriores em que são oferecidas as disciplinas objeto da monitoria, com
exceção daquelas situadas nas séries finais. Devem, sobretudo, atender as condições
90
previstas no Regimento Interno da Instituição no tocante aos artigos 66 e 67, referentes
ao Corpo Discente.
§1º - O candidato a monitor deve ter sido aprovado nas disciplinas em que
pleiteia a monitoria.
Artigo 11 – As inscrições para o Processo Seletivo da Monitoria, deverão ser
realizadas na Secretaria Acadêmica da FAER, no período determinado em Calendário
Acadêmico.
Parágrafo único: O aluno receberá um termo de compromisso a ser por ele assumido,
relatando as normas a seguir durante o período de monitoria.
Artigo 12 – Uma Comissão de Seleção composta pelo Coordenador de Curso e
pelos professores das disciplinas objeto da monitoria avaliará o perfil do candidato, bem
como as notas obtidas nas respectivas disciplinas.
Artigo 13 – O resultado será publicado de acordo com o Calendário Acadêmico.
Parágrafo único: A partir da publicação do resultado, os monitores selecionados deverão
entrar em contado com a Coordenação do respectivo Curso para o início imediato de
suas atividades.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
Artigo 14 - São atribuições do monitor:
I – Auxiliar os professores em tarefas de ensino, pesquisa e extensão;
II –
Auxiliar os
alunos ,
orientando-os
em
trabalhos
de
laboratórios , biblioteca , campo e outros compatíveis com o seu nível de conhecimento
e experiência na disciplina;
91
III – Facilitar o relacionamento entre alunos e professores na execução e
melhoria de planos de ensino e aprendizagem da FAER
IV – Realizar estudos teóricos e práticos sob a orientação do professororientador;
V – Avaliar o andamento da disciplina do ponto de vista do aluno,
apresentando sugestões ao professor-orientador;
VI – Desenvolver atividades determinadas pelo professor -orientador
e organizar e dirigir grupos de estudos da disciplina;
VII – Participar das reuniões de integração e de outros eventos
relacionados aos cursos de graduação.
VIII – Auxiliar na preparação e realização de Seminários e atividades de
cunho prático.
Artigo 15 - Para o cumprimento de suas funções, o monitor deverá:
I – aprofundar seus estudos nas áreas/conjunto de disciplinas que constituem objeto de
monitoria;
II – organizar e dirigir grupos de estudo das disciplinas nas quais a monitoria será
desenvolvida.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE TRABALHO
Artigo 16 – Os monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo
empregatício com a Instituição.
Artigo 17 - A monitoria deverá ser realizada nas dependências da Faculdade Ernesto
Riscali – FAER, com uma carga horária de atendimento semanal, de no mínimo, (02)
duas horas.
§ 1º - O monitor deverá encaminhar ao Coordenador do respectivo Curso, seu
cronograma de atendimento, o qual deverá ser publicado para conhecimento de todos os
interessados.
92
§ 2º - O horário de atendimento do monitor não poderá coincidir com o das atividades
discentes das disciplinas em que o mesmo estiver matriculado.
§ 3 - As monitorias terão o prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas, por uma
única vez, por mais 12 (doze) meses a critério do professor responsável pela disciplina e
da Coordenadoria do respectivo curso.
§ 4º - O registro da freqüência do monitor, nos horários estabelecidos pelo docente
responsável pela disciplina, será feito em livro de registro existente para esse fim, nos
cursos respectivos sob a responsabilidade do Diretor Acadêmico.
§ 5º - É responsabilidade do professor da disciplina objeto da Monitoria, a verificação
do cumprimento do horário estabelecido, bem como, a análise e avaliação do relatório
final elaborado pelo monitor, encaminhando-o ao Departamento competente, na forma
do § 1º do artigo 11, deste regulamento.
§ 6º - Deverão constar no livro de registro próprio , devidamente rubricado pelo
professor responsável, as anotações de todas as atividades exercidas pelo monitor e o
horário em que foram desenvolvidas.
CAPÍTULO VII
DA BOLSA
Artigo 18 – Enquanto no exercício de suas funções o monitor poderá receber
bolsa conforme Programa de Investimentos da FAER ou disponibilidade do
planejamento financeiro da escola conforme segue:
I – Dedicação de 8 (oito) horas semanais – bolsa de estudos
10% (dez por cento); e
II – Dedicação de 16 (dezesseis) horas semanais – bolsa de estudos
20% (vinte por cento).
III - Outros descontos aprovados pelo CONSEPE.
93
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Artigo 19 – O acompanhamento e avaliação do desempenho dos monitores
caberá ao (s) Colegiado(s) de Curso(s) através dos professores responsáveis pelas
disciplinas:
I – Ao final de cada semestre o monitor deverá apresentar um relatório de suas
atividades, bem como sugestões para aprimoramento das mesmas (Calendário
Acadêmico);
II – A qualquer momento, o monitor que não desempenhar a
contento suas funções poderá ser desligado do programa.
Artigo 20 – O monitor será avaliado pelo professor das disciplinas pelas quais é
responsável, bem como pelos monitorandos, ao término de cada semestre.
§1º O resultado da avaliação será determinante para a manutenção de sua
condição de monitor. Caso haja algum tipo de incompatibilidade, relativa ao domínio do
conteúdo, à didática ou metodologia entre monitor e corpo discente, poderá haver
reavaliação do aluno escolhido para a monitoria.
§ 2º Em caso de uma avaliação negativa ou desistência do monitor, os
excedentes do processo seletivo serão convocados.
§3º - Caso a vaga não seja preenchida pelos excedentes, outro monitor
poderá acumular função na disciplina disponível.
94
7- REGULAMENTO DA PESQUISA CIENTÍFICA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Este Regulamento tem por objetivo disciplinar as investigações
científicas através de uma abordagem qualitativa para o alcance da competência
científica proposta pela FACULDADE ERNESTO RISCALI.
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Artigo 2º - Os projetos de Pesquisa Científica deverão conter os requisitos
mínimos:
I – Título;
II – Resumo;
III – Nome do(s) professor(es)-responsável(eis); nº de auxiliares de pesquisa;
IV – Introdução (problemática justificada e fundamentada);
V – Objetivos;
VI – Método;
VII – Referências Bibliográficas;
VIII – Cronograma;
IX – Planilha de custos: recursos humanos, técnicos e financeiros
(requisitos necessários para execução do projeto); e
X – Termo de compromisso do professor-orientador.
Artigo 3º - Os projetos terão duração máxima de 12 meses.
95
CAPÍTULO II
DO APOIO FINANCEIRO E PRAZOS
Artigo 4º - Os projetos poderão contar com recursos diretos da instituição de
acordo com a planilha de custos.
Artigo 5º - Os projetos poderão ser financiados, também, por outras instituições.
Artigo 6º - Os projetos poderão ser encaminhados no período previsto em Edital.
Artigo 7º - Os projetos devem ser encaminhados Secretaria Administrativa.
Artigo 8º - Os projetos que não atenderem às especificações contidas no Edital
serão devolvidos para reformulação, de acordo com as sugestões do Comitê de
Pesquisa.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
Artigo 9º - Os projetos serão avaliados pelo Comitê de Pesquisa de acordo os
seguintes critérios:
•
I – Contribuição à expansão do conhecimento;
•
II – Vinculação aos objetivos do ensino;
•
III – Temática de interesse social, científico e/ou tecnológico;
•
IV – Originalidade e relevância;
•
V – Caráter interdisciplinar e interdepartamental;
•
VI – Compatibilização dos objetivos com os custos do projeto;
•
VII – Compatibilização com as linhas de pesquisa institucional.
96
CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS / CONTROLE DE PRESENÇA
Artigo 10 - Deverá ser encaminhado um relatório mensal por projeto ao
Coordenador de Pesquisa e o não-cumprimento desta determinação ou a nãoapresentação de justificativa, implica a reavaliação do projeto.
Parágrafo único: O relatório mensal do pesquisador deverá vir
acompanhado de :
-
Documentos ou comprovantes de eventuais despesas extras.
Artigo 11 - Ao término do projeto deverá ser encaminhado ao Comitê de
Pesquisa um relatório final.
Parágrafo único: O pagamento dos honorários do professor orientador
estará condicionado a contra apresentação dos relatórios mensais na Secretaria
Administrativa devidamente vistados pelo Coordenador de Pesquisa.
Artigo 12 – O controle de presença do professor orientador e do discente serão
registradas em livro próprio na secretaria administrativa obedecendo a critérios
estabelecidos pelo Comitê de Iniciação Científica.
CÁPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 - O presente Regulamento poderá ser modificado por proposta do
Comitê de Pesquisa, sempre que indicado com vistas a melhoria da qualidade dos
trabalhos e posterior aprovação do Coordenador de Pesquisa.
Artigo 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CAS e pelo CONSEPE.
Artigo 15 - Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação
pelo CAS E pelo CONSEPE.
97
Artigo 16 - CORPO DOCENTE:
Os docentes serão contratados para jornadas semanais de trabalho que variam
hora/aula em Regime Especial, cujas disciplinas e suas características intrínsecas assim
o exigirem. O valor da remuneração da hora/aula será compatível ao praticada na região
onde a instituição está inserida. O plano de carreira docente, anexo, disciplina o
recrutamento, a seleção, a admissão, a promoção e a dispensa do professor, que está
sujeito, ainda, às normas regimentais.
De acordo com o plano de capacitação de recursos humanos, desenvolverá
programas de pós-graduação, próprios ou em convênios com outras Instituições ou
Órgãos, objetivando atualizar, aperfeiçoar ou capacitar seus professores e pessoal não
docente.
Artigo 17 - Política de Recursos Humanos:
A Faculdade e o Instituto Superior de Educação e sua mantenedora adotarão
uma política de recursos humanos objetivando valorizar os seus quadros profissionais,
docentes e não-docentes, baseada nos seguintes princípios:
•
Desenvolver relações harmônicas entre os membros de sua comunidade
acadêmica;
•
Estimular a criatividade e a participação de docentes e não-docentes em todas as
atividades da instituição, formais e não-formais;
•
Estimular e apoiar a produção científica dos professores e as iniciativas
individuais ou dos setores administrativos ou acadêmicos para a capacitação
docente e0/ou técnico-profissional;
•
Aprimorar as condições de trabalho com a preocupação constante da atualização
dos padrões salariais de sua comunidade trabalhadora;
98
8- REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
OBJETIVO
Este manual tem como objetivo apresentar a regulamentação e as diretrizes gerais para o
desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, o TCC, do ISE-ER e da
Faculdade Ernesto Riscali - FAER, em vigor a partir do ano letivo de 2005 para a
Instituição.
DEFINIÇÃO
O TCC é um trabalho apresentado sob a forma de uma monografia ao final dos cursos
de graduação e tem como objetivo motivar o aluno a participar do projeto visando à
Iniciação Cientifica.
REGULAMENTAÇÕES GERAIS
Do Coordenador de TCC
Art. 1 – O coordenador do TCC é designado pelo Diretor Acadêmico,
ouvidos os colegiados de
curso, com mandato estabelecido em portaria de
designação
I – Elaborar, anualmente, o calendário de todas as atividades relativas ao TCC, em
especial o cronograma das defesas;
99
II – atender aos alunos matriculados no TCC, nos períodos diurno e noturno, inclusive
aos sábados se necessário, em horário previamente fixado;
III – proporcionar orientação básica aos alunos em fase de iniciação do projeto do TCC;
IV – elaborar e encaminhar aos professores orientadores o envelope com os documentos
referentes ao TCC;
V – convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos
matriculados no TCC;
VI – indicar professores orientadores para os alunos que não os tiverem;
VII – manter arquivo atualizado com os projetos de monografia em desenvolvimento;
VIII – manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras;
IX – providenciar o encaminhamento à biblioteca de cópias das monografias
aprovadas;
X – tomar no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao
efetivo cumprimento deste regulamento;
XI – indicar, para aprovação pelo Colegiado dos Cursos de Graduação as bancas
examinadoras dos Trabalhos de Conclusão de Curso;
XII – apresentar anualmente, ao Colegiado dos Cursos, relatório do trabalho
desenvolvido no exercício da Coordenadoria de TCC.
XIII – providenciar os certificados de participação aos membros da banca examinadora
dos TCC (modelo anexo).
Dos Professores Orientadores
Art. 2 - O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido sob a orientação dos
professores dos Cursos de graduação.
Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é atividade de natureza acadêmica
e pressupõe a alocação de parte do tempo do ensino dos professores à atividade de
orientação, na forma prevista na legislação específica.
100
Art. 3 - Cabe ao aluno escolher o professor orientador, devendo, para esse
efeito realizar o convite em impresso próprio levando em consideração os prazos
estabelecidos neste Regulamento para a entrega do projeto de monografia.
§ 1º Ao assinar o termo de compromisso de monografia, o professor está aceitando este
regulamento.
§ 2º Pode o aluno contar com a colaboração de outro professor da Instituição, que não o
seu orientador, ou de profissional que não faça parte do corpo docente dos cursos de
graduação atuando como co-orientador, desde que obtenha a aprovação de seu
orientador, por escrito. Este professor será definido como co-orientador.
§ 3º O nome co-orientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo
aluno.
Art. 4 - Na situação em que o aluno não encontre nenhum professor que se
disponha a assumir a sua orientação, deve procurar o Coordenador de TCC a fim de que
este lhe indique um orientador.
Parágrafo único. Na indicação de professores orientadores, o Coordenador de TCC
deve observar o Plano de Atividades das Coordenações dos Cursos e levar em
consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse
dos professores, bem como a distribuição eqüitativa de orientandos entre eles.
Art. 5 - Cada professor pode orientar no mínimo 3 (três), e no máximo 05
(cinco) alunos por semestre letivo.
Art. 6 - A troca de orientador só é permitida quando outro docente assumir
formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído e do
diretor acadêmico.
101
Parágrafo único. É da competência do Coordenador de TCC a solução de casos
especiais, podendo ele, se entender necessário, encaminhá-los para decisão do
Coordenador Geral de TCC, ou do Colegiado do Curso.
Art. 7 - O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres
específicos:
•
I – Freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC.
•
II – Atender, semanalmente seus alunos orientandos, em horário previamente
fixado.
•
III – Entregar, mensalmente, as fichas de freqüência e avaliação devidamente
preenchidas e assinadas na Secretaria Administrativa.
•
IV – Analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que lhes forem entregues
pelos orientandos e devolvê-las aos alunos para os mesmos entregarem à
Secretaria Acadêmica.
•
V – participar das defesas para as quais estiver designado, mediante edital com
data, local e horário estipulado.
•
VI – assinar, juntamente aos demais membros das bancas examinadoras, as
fichas de avaliação das monografias e as atas finais das sessões de defesa
•
VII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
•
VIII – Estar ciente das regras estabelecidas para o pagamento destas atividades e
que o valor estabelecido para este trabalho concluído a ser acertado no termino
das atividades do TCC por aluno. Deposito das vias encadernadas na Secretaria
Acadêmicas e assinadas pelo orientador e coordenador de Curso.
•
IX - Cumprir o Programa Institucional para Criação de TCC.
Art. 8 - A responsabilidade pela elaboração da monografia é integralmente do
aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro
das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de
orientação.
102
Parágrafo único. É vetado ao aluno apresentar monografia sem indicação de professor
orientador, bem como todos os documentos pertinentes ao processo de orientação
previsto neste regulamento.
Dos Alunos em Fase de Realização do Trabalho de Conclusão
de Curso
Art. 9 - É considerado aluno em fase de realização do TCC, todo aquele
regularmente matriculado para sua realização.
Art. 10 - O aluno em fase de realização do TCC tem, entre outros, os seguintes
deveres específicos:
•
I – freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC ou pelo seu
orientador.
•
II – Assinar as listas de presença.
•
III – manter contatos com o professor orientador de acordo com o calendário
para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais
faltas.
•
IV – cumprir o calendário divulgado pela Secretaria Acadêmica para entrega de
projetos, relatórios parciais e versão final do Trabalho de Conclusão do Curso.
•
•
V – entregar ao orientador relatórios parciais mensais sobre as atividades
desenvolvidas.
VI – elaborar a versão final de seu Trabalho de Conclusão de Curso, de acordo
com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador.
•
VII – Entregar na Secretaria Acadêmica 2 (duas) copias em aspiral e outra
definitiva, capa dura, após a apresentação do TCC (conforme calendário
acadêmico), devidamente assinadas pelo orientador.
•
VIII – comparecer em dia, hora e local determinado para apresentar e defender a
versão final de seu Trabalho de Conclusão de Curso.
•
IX – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
103
Do Projeto de Monografia
Art. 11 - O aluno deve elaborar seu projeto de monografia de acordo com este
Regulamento e com as orientações do seu professor orientador.
Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos
estabelecidos nas normas atuais da ABNT sobre documentação, no que forem
aplicáveis.
Art. 12 - A estrutura do projeto de monografia compõe-se de:
•
I
apresentação;
•
II
objeto;
•
III
objetivos;
•
IV
justificativas;
•
V
revisão bibliográfica;
•
VI
metodologia
•
VII
cronograma;
•
VIII
levantamento bibliográfico inicial;
•
IX
instrumentos de pesquisa ou material e métodos, quando houver pesquisa
de campo.
Art. 13 - O projeto de monografia, a ser elaborado por cada aluno, deve ser entregue
na secretaria acadêmica vistado pelo Coordenador de TCC, em duas vias assinadas pelo
aluno e pelo orientador responsável, na data estabelecida no calendário acadêmico.
§ 1º - A não apresentação dos relatórios parciais implicará em conceito
INSUFICIENTE e o aluno não receberá a nota do trabalho escrito e
conseqüentemente será excluído da 1º apresentação pública e aguardará o Edital
com nova data de apresentação após a apresentação dos relatórios parciais.
§ 2º - O projeto reprovado e/ou insuficiente deve ser devolvido ao aluno e este terá
prazo de 15 a 30 dias (prazo determinado por edital) dias, para que seja reformulado ou
refeito e possa ser entregue novamente ao Coordenador de TCC. A data para a nova
apresentação contará no calendário acadêmico ou será determinada através de edital.
104
§ 3º - Aprovado o projeto de monografia pelo orientador, o aluno passará para a 2º
fase que é a apresentação pública. A data será definida pela Secretaria Acadêmica.
Art. 14 - Para a aprovação do projeto de monografia deve ser levada em
consideração a existência ou não de monografia já apresentada e defendida com base
em projeto idêntico ou similar e as demais normas deste Regulamento. Cabe ao
professor orientador, verificar dentre as linhas de pesquisa, a existência de trabalhos já
realizados.
Art. 15 - Aprovado o projeto de monografia, a mudança de tema só é
permitida mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes
requisitos:
•
I – Ocorrer a mudança dentro de um prazo não superior a 30 (trinta) dias,
contados da data de início do período letivo.
•
II – Houver a aprovação do professor orientador.
•
III – Existir a concordância do professor orientador em continuar a orientação,
ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo.
• IV – Houver a aprovação do Coordenador de TCC.
Parágrafo único - Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do
projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização por escrito do
orientador.
Relatórios Parciais dos Relatórios
Art. 16 - Os relatórios mensais parciais sobre o desenvolvimento do Trabalho
de Conclusão de Curso devem conter informações detalhadas acerca das pesquisas e
estudos realizados no período respectivo e serem entregues aos professores orientadores
até o prazo do calendário. Os relatórios serão arquivados em pasta própria. A não
apresentação do mesmo implicará conceito INSUFICIENTE de acordo com o artigo
13, § 1° deste regimento.
105
Da Monografia
Art. 17 - A monografia, expressão formal escrita do relatório final atinente ao
Trabalho de Conclusão do Curso, deve ser elaborada considerando-se:
•
I – na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da
ABNT sobre documentação, no que forem aplicáveis.
•
II – no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 3º deste
Regulamento e a vinculação direta do seu tema a um dos ramos do
conhecimento nas áreas dos cursos de graduação, preferencialmente aqueles
identificados pelas disciplinas ofertadas nos currículos dos cursos.
Art. 18 - A estrutura da monografia compõe-se de:
•
I
folha de rosto;
•
II
folha de aprovação;
•
III
dedicatória;
•
IV
epígrafe
•
V
agradecimentos;
•
VI
resumo;
•
VII
abstract;
•
VIII
sumário;
•
IX
introdução;
•
X
corpo do trabalho (contendo necessariamente a revisão bibliográfica);
•
XI
conclusão;
•
XII
referências bibliográficas;
•
XIII
anexos (quando for o caso).
Parágrafo único. Para a elaboração da monografia, o acadêmico deverá seguir as
diretrizes para elaboração de dissertações e teses e normas específicas da ABNT.
106
Art. 19 - As cópias da monografia encaminhadas às bancas examinadoras devem
ser apresentadas preenchendo os seguintes requisitos:
•
I
encadernadas em espiral branco;
•
II
o corpo do trabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão) deve
possuir no mínimo 30 (trinta) e no máximo 50 (cinqüenta) páginas de
texto escrito em fonte Arial, tamanho 12, espaço duplo, de acordo
com as mais recentes normas da ABNT.
.
Parágrafo único. Monografias que extrapolem o limite de tamanho estabelecido neste
artigo são consideradas excepcionais e devem, para apresentação possuírem a aprovação
do Coordenador Geral de TCC.
Da Aprovação da Monografia
Aprovação da 1º Fase
•
I – Será considerado aprovado o aluno que obter na Monografia ou superar anota
7,0 e conceito suficiente na ficha dos relatórios parciais devidamente
anexados ao controle de presença de acordo com o calendário específico.
•
II – O aluno poderá também nas fichas dos relatórios parciais, anexar cópias e emails sobre questões pertencentes ao trabalho.
•
III – Fica terminantemente proibida a divulgação da nota da Monografia
(Trabalho Escrito) para o aluno, bem como qualquer tipo de comentário após sua
apresentação.
2° Fase – Da Banca Examinadora – Apresentação Pública
Art. 20 - A monografia é defendida pelo aluno perante banca examinadora
composta por um professor, que a preside, e por outros 2 (dois) membros, designados
pelo Colegiado do Curso mediante indicação do Coordenador Geral de TCC.
§ 1º - Quando o co-orientador for membro da banca, será ela composta por até 4
(quatro) membros efetivos.
107
§ 2º - Pode fazer parte da banca examinadora um membro escolhido entre os
professores de outras áreas, com interesse na área de abrangência da pesquisa, ou de
outras Instituições de Ensino Superior, ou ainda, entre profissionais de nível superior
que exerçam atividades afins com o tema da monografia.
§ 3º - Quando da designação da banca examinadora, deve também ser indicado um
membro suplente, encarregado de substituir quaisquer dos titulares em caso de
impedimento.
§ 4º - O professor orientador poderá fazer parte da banca, porém poderá assistir a
apresentação dos orientandos não devendo em hipótese alguma se manifestar durante a
apresentação.
Art. 21 - A comissão examinadora somente poderá executar seus trabalhos com
3 (três) membros presentes, não podendo 2 (dois) deles serem o orientador e o coorientador.
§ 1º - Não comparecendo algum dos professores designados para a banca examinadora,
deve ser comunicado, por escrito, o coordenador do TCC.
§ 2º - Não havendo o comparecimento do número mínimo de membros da banca
examinadora fixado neste artigo, deve ser marcada nova data para a defesa, sem
prejuízo do cumprimento da determinação presente no parágrafo anterior.
Art. 22 - Todos os professores dos Cursos de Graduação poderão ser
convocados para participar das bancas examinadoras, mediante indicação do
Coordenador de TCC, aprovada pelo Colegiado dos Cursos da Instituição.
Parágrafo único - Deve, sempre que possível, ser mantida a eqüidade no número de
indicações de cada professor para compor as bancas examinadoras.
108
Da Defesa da Monografia
Art. 23 - As sessões de defesa das monografias são públicas, porém os
convidados ou interessados deverão fazer sua inscrição até 24 horas antes da
apresentação.
§ 1º - Não é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos
os conteúdos das monografias antes de suas defesas.
§ 2º - Não será permitida a entrada nem saída da sala após o início da
apresentação, não podendo haver nenhuma manifestação da platéia durante a
apresentação.
§ 3º - O aluno deverá assinar a lista de presença após a sua apresentação.
Art. 24 - O aluno deve cumprir calendário fixado para a entrega das monografias
e realização das defesas.
Parágrafo único - Quando a monografia for entregue com atraso, a relevância do
motivo deve ser avaliada pelo Coordenador de TCC. Entrega somente via protocolo que
tem taxa própria.
Art. 25 - Ao término da data limite para a entrega das cópias das
monografias, a Secretaria Acadêmica divulga a composição das bancas examinadoras,
os horários e as salas destinadas às suas defesas.
Art. 26 - Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de
recebimento das monografias, têm o prazo estabelecido em calendário para procederem
à leitura das monografias.
Art. 27 - Na defesa, o aluno terá até 20 vinte minutos para apresentar seu
trabalho e, cada componente da banca examinadora, até 10 (dez) minutos para fazer sua
argüição, dispondo ainda o discente se necessário, de outros 10 (dez) minutos para
responder a cada um dos examinadores.
109
Parágrafo único – O aluno deverá se apresentar devidamente trajado para a
apresentação – roupas discretas e obedecendo as regras sociais e éticas fundamentais
para o exercício da profissão escolhida.
Art. 28 - A atribuição das notas dar-se-á após o encerramento da etapa de
argüição, obedecendo ao sistema de notas individuais, por examinador, levando em
consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na argüição pela banca
examinadora.
§ 1º A nota final da apresentação é o resultado da média aritmética das
notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora.
§ 2º A nota final do aluno será a aritmética do trabalho escrito (monografia) e
da apresentação.
§ 3º Para aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a 7 (sete) na
média das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora e receber nota igual
ou superior a 7.
Art. 29 - A banca examinadora, por maioria, ( na apresentação pública)
pode sugerir ao aluno que reformule aspectos de sua monografia.
§ 1º Quando sugerida a reformulação de aspectos fundamentais da monografia e
aceitando-a o aluno, atribui-se conceito “I” na disciplina Monografia Final, ou seja,
insuficiente.
§ 2º O prazo para apresentar as alterações sugeridas neste caso é de no
máximo 15 (quinze) dias.
§ 3º Entregues as novas cópias da monografia, já com as alterações
realizadas, reúne-se novamente a banca examinadora, devendo então proceder à
avaliação, na forma prevista no artigo anterior, inexistindo nova defesa oral.
110
Art. 30 - O aluno que não entregar a monografia, ou que não se apresentar para a
sua defesa oral, sem motivo justificado na forma de legislação em vigor, está
automaticamente desclassificado.
Art. 31 - Será considerado REPROVADO, o aluno que não entregar o TCC, até
a data final, que não comparecer para apresentar seu trabalho ou não entregar os
relatórios, fichamentos do trabalho e lista com controle de freqüência.
Art. 32 - A avaliação final assinada por todos os membros da banca e pelo
orientador deve ser registrada no livro de atas respectivo, e em caso de aprovação
assinar também a folha (modelo anexo) que será colocada na contra capa da monografia
com o nome da banca responsável por sua aprovação.
Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Projetos,
composta dos seguintes membros Diretor Acadêmico da Instituição, Coordenadores
dos Cursos e Coordenador de TCC e CONSEPE.
9- REGULAMENTO DO CENTRO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
APRESENTAÇÃO
Atendendo às novas Diretrizes para Formação de Professores da Educação
Básica e à atual LDB da Educação Nacional, A FAER propõe, como alternativa efetiva
de cumprimento para as designações contidas nesses dois documentos reguladores das
licenciaturas,
o Centro de Práticas Pedagógicas–CPP, importante passo para a
formalização de uma política de práticas de ensino nos âmbitos docente e discente.
Para tratar de assuntos relacionados a esta área (atendimento, normatização,
apoio, convênios etc.), a FAER contará com esse centro, responsável por toda e
qualquer atividade de prática pedagógica. Assim, esse setor atuará como intermediário
nas relações entre a Instituição, os professores supervisores/orientadores, o estagiário e
as Instituições de Ensino que serão campo de desenvolvimento de práticas de ensino, de
111
modo a garantir o desenvolvimento das atividades, sem perder de vista os objetivos
acadêmicos e profissionais.
O CPP terá assim o papel de facilitar o necessário elo entre atividades de prática
de outras atividades acadêmicas importantes, como monitorias, programas de iniciação
científica, os projetos de pesquisa, ensino e extensão que se desenvolverão, visando
preparar o aluno para uma atuação educativa sistematizada e comprometida eticamente.
As atividades apresentadas para integração ao CPP tomarão tomar como
princípio o fortalecimento da articulação entre teoria e prática, sempre valorizando a
pesquisa individual e coletiva, como forma de atender a condução do processo de açãoreflexão-ação, com vistas a uma progressiva autonomia profissional e intelectual do
aluno.
Tendo tais características, o CPP irá dar uma indispensável e eficiente contribuição
para a inovação e a qualidade do projeto pedagógico dos cursos de licenciatura da
FAER.
Por outro lado, sabe-se que Instituições de Ensino Superior devem ter como um
dos pilares um compromisso voltado para o atendimento das necessidades educativas da
sociedade. Aliado ao processo exigido pelas políticas educacionais e essa necessidade
social, o CPP funcionará também como espaço de formação humana e profissional
capaz de intervir em uma comunidade, transformando-a em termos culturais e éticos, ao
proporcionar condições de desenvolver projetos de ensino em escolas das redes
municipal e estadual e outras instituições educacionais.
Segundo o parecer 115/99, e de acordo com a nova LDB, a atuação profissional
do novo docente não se restringe à sala de aula; deve voltar-se também para a
participação no trabalho coletivo da escola. Essa nova atitude implica competências,
habilidades e conhecimentos específicos, cuja aquisição deve ser o objetivo central da
formação
inicial
e
continuada
dos
docentes.
Segundo as novas diretrizes curriculares para formação de professores, os cursos
de licenciatura, deverão organizar-se a que a prática de ensino perpasse toda a formação
profissional, tomando como referências básicas a proposta pedagógica da escola -- na
qual o futuro docente é observado -- e os conteúdos a serem ensinados, além das
políticas educacionais formuladas localmente e para o País.
112
A prática de ensino deverá assim, proporcionar ao aluno além da vivência em sala
de aula, o contato com a dinâmica escolar, nos seus mais diferentes aspectos: gestão,
relacionamento com alunos, entre pares, com a comunidade e com a família, e com o
debate social mais amplo sobre educação.
Reafirma-se assim, a proposta pedagógica da FAER, marcada pela reavaliação e o
aprimoramento constante de seus projetos acadêmicos e pela fidelidade a um ensino de
qualidade, crítico e capaz de enfrentar, vigorosamente, os desafios apresentados pela
sociedade brasileira.
JUSTIFICATIVAS
A formação de um profissional de magistério, capaz de exercer plenamente e
com competência as atribuições que lhe são legalmente conferidas, exige uma
renovação do processo de preparação desses profissionais para a docência, superando as
deficiências e a desarticulação que têm sido reiteradamente apontadas como danosas à
formação educativa e à sociedade.
Assim, é necessário elevar a qualificação dos profissionais dedicados à educação
infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental.
Esse processo depende de uma consolidada formação teórica, mas só a prática de
ensino desenvolvida na escola, como parte de formação profissional, pode mostrar ao
aluno-docente problemas pedagógicos concretos, que precisam ser resolvidos no
cotidiano do processo de ensino e aprendizagem desenvolvido no ensino fundamental.
O efetivo engajamento na criação e desenvolvimento de uma prática exercitada
objetivamente estimulará o futuro professor na reflexão crítica sobre os conteúdos
curriculares e sobre as teorias a que vem se expondo, ao mesmo tempo que suscitará
redirecionamento ou reorganização da atividade pedagógica em ação.
Os projetos criados no âmbito do CPP terão internalizado essa macro finalidade.
O que se almeja é trabalhar com princípios orientadores para uma reforma da formação
de professores, para atender a exigência de uma escola comprometida com a
aprendizagem do aluno, o que implica uma formação de alto nível.
113
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - É finalidade deste regulamento normatizar as atividades de prática de ensino
da Faculdade Ernesto Riscali.
CAPÍTULO II – Da natureza das práticas pedagógicas
Artigo 2º - As atividades realizadas no âmbito do Centro de Práticas Pedagógicas
procuram atender ao parecer 021/01 do CNE, o qual afirma: “A prática de ensino é,
pois, o que o próprio nome diz: uma prática que produz algo no âmbito do ensino. (...)
terá que ser uma atividade tão flexível quanto outros pontos de apoio do processo
formativo, a fim de dar conta dos múltiplos modos de ser da atividade acadêmicocientífica. (...). Em articulação intrínseca com o estágio supervisionado e com as
atividades de trabalho acadêmico, ela concorre conjuntamente para a formação da
identidade do professor como educador.”
Artigo 3º - As atividades de Prática de Ensino são de natureza curricular, sendo
consideradas como elemento articulador do processo de formação de professores, no
propósito de atingir a obrigatória integração entre teoria e prática.
Artigo 4º - As atividades dessa natureza devem contribuir para aprimorar o processo de
formação dos alunos, visando sua qualificação profissional.
CAPÍTULO III - Dos Objetivos da Prática Pedagógica
Artigo 5º - São objetivos da prática pedagógica:
I - Formar, em conjunção com as disciplinas do curso, um profissional capaz de
compreender sua formação profissional como processo contínuo, autônomo e
permanente.
114
II.
Despertar a capacidade de reflexão crítica sobre temas e questões relativas aos
conhecimentos didáticos, metodológicos e éticos, visando a transposição para os
diferentes níveis de ensino.
III. Contemplar orientações para as atividades de prática dos alunos, para que estejam
devidamente preparados para atuar no meio, de modo a integrar o saber acadêmico à
prática profissional.
IV. Promover articulação constante entre ensino, pesquisa e extensão.
V.
Criar oportunidade para o desenvolvimento de habilidades necessárias para se
atingir a competência desejada no desempenho profissional;
CAPÍTULO IV - Da Coordenação Do Centro de Práticas Pedagógicas
Artigo 6º– Compõem a Coordenadoria do CPP o coordenador geral, nomeado pela
Direção Acadêmica, dentre os docentes regulares da FAER, e os coordenadores dos
cursos de licenciatura.
Artigo 7º
Será da competência do Coordenador do CPP:
I. Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do CPP.
II. Ser o elo integrador entre as atividades desenvolvidas e os docentes e discentes,
fazendo necessárias orientações e assessorias.
III. Manter devidamente arquivados todos os documentos referentes às atividades de
desenvolvidas.
IV. Realizar a avaliação final das atividades desenvolvidas, apresentadas pelo
Coordenador de cada curso, apontando aspectos positivos e negativos e proposta de
metas e possíveis avanços.
V. Realizar o estabelecimento de convênio com Instituições Educacionais de Ensino
Básico ( Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio);
V. Legitimar a exigência legal do estágio nos cursos de Licenciatura, de acordo com o
regulamento do Estágio Supervisionado.
115
Artigo 8º - Compete ao
Coordenador de Curso que apresentar projeto de Prática
Pedagógica:
I.
Estimular os professores da Instituição para atuar nas atividades de Prática
Pedagógica, principalmente nos momentos em que a prática desenvolvida durante os
projetos volta-se para a sala de aula do professor em formação, uma das oportunidades
em que docentes e discentes refletem sobre o processo vivenciado.
Assessorar a elaboração de projetos.
III. Nomear o professor orientador, a ser escolhido entre os professores criadores do
projeto, para supervisão das atividades de prática de ensino
III. Acompanhar o desenvolvimento de projetos aprovados.
V. Apreciar, com parecer de mérito, propostas de projetos e relatórios semestrais e
finais de atividades, encaminhando-os ao Coordenador Geral do CPP.
VI. Organizar atividades acadêmicas que proporcionem aos professores orientadores e
aos professores em formação a ampliação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento de
sua formação e de atuação profissional.
Artigo 9º - A Coordenadoria de Práticas Pedagógicas desenvolverá atividades de
assessoria aos professores na proposição de projetos.
CAPÍTULO V. Da metodologia a ser utilizada
Artigo 10º - Atendendo ao disposto nas Diretrizes para Formação de Professores, a
metodologia a ser utilizada no âmbito do CPP deve atender às seguintes prerrogativas:
I. Abordagem de processos de investigação que possibilitem o aperfeiçoamento da
prática pedagógica, tais como analisar situações e relações interpessoais que ocorrem
na escola, sistematizar e socializar a reflexão sobre a prática docente, investigando o
contexto educativo e analisando a própria prática
profissional, utilizar resultados de pesquisa para o aprimoramento de sua prática
profissional.
116
II. A aprendizagem deve ser orientada pelo princípio metodológico geral traduzido pela
ação-reflexão-ação, que aponta a resolução de situações-problema como uma das
estratégias didáticas privilegiadas.
CAPÍTULO VI - Das atividades desenvolvidas pelo CPP
Artigo 11 - As atividades propostas serão norteadas pelos objetivos fixados no artigo
5º.
Artigo 12 - As atividades a que se refere este regulamento serão propostas e
desenvolvidas sob a forma de projetos e de outras atividades, abertas ao corpo intra e
extra-acadêmico, tais como seminários, palestras, minicursos, fóruns e outros eventos
similares, com o objetivo de divulgar resultados e discutir dificuldades e possibilidades,
enfim, caminhos e parcerias na busca de
aprimoramento profissional dos futuros
docente e de visão crítica dos constantes reflexos da
atuação da Instituição nas
instituições de ensino hospedeiras dos projetos.
Parágrafo 1º - Para os fins deste regulamento, entenda-se por projeto toda atividade de
prática de ensino, desenvolvida em escolas regulares de Ensino Básico ou em outras
instituições educacionais, com prazo limitado de realização, e definição de docentes e
discentes especificamente alocados. O desenvolvimento dos projetos propostos, por
terem um amplitude mais complexa,
deverão obedecer regulamentação própria,
apresentada a seguir.
Parágrafo 2º - O prazo para a realização de projetos variará conforme as necessidades
que lhes forem inerentes, respeitado o limite máximo de um ano.
Parágrafo 3º - Os projetos e os programas poderão ser propostos pelos coordenadores de
curso, em equipe com seus professores, podendo haver uma integração entre os cursos,
dependendo dos objetivos almejados.
Artigo 13 - Os projetos e os programas deverão vincular-se ao Regimento Interno da
FAER, sempre atrelando o eixo Ensino, Pesquisa e Extensão.
117
Artigo 14 - Os projetos e demais atividades de prática pedagógica serão submetidos à
apreciação e aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão que se pronunciará
sobre mérito pedagógico, adequação formal e custos.
O CPP prevê a criação de projetos de prática de ensino, segundo normas estabelecidas
pela IES e aprovado pelo CONSEPE .
10- REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
TÍTULO DO ESTÁGIO E SEUS FINS
Artigo 1º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO, previsto na Lei nº 9394/96 de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 20 de dezembro de 1996, visa a
complementar a formação acadêmica e efetivar a habilitação em licenciatura que, ao
final do curso, é legalmente atribuída pelo diploma.
Artigo 2º - Entende-se por ESTÁGIO SUPERVISIONADO o conjunto de
atividades de formação, pesquisa e prestação de serviço à comunidade que propicia ao
aluno a compreensão da realidade escolar, a aquisição de competência para a
intervenção adequada, a investigação e a vivência de projetos pedagógicos sustentados.
Artigo 3º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é desenvolvido junto às escolas
particulares, municipais, oficiais do ensino básico, instituições não escolares, projetos
de ação comunitária e/ou ação solidária e órgãos governamentais, empresas, ongs e
outros afins em processo de parceria com o Instituto Superior de Educação – ERNESTO
RISCALI – FAER.
Artigo 4º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é realizado pelo aluno
regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura/ e pós Graduação.
Artigo 5º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO tem a duração mínima exigida
em lei, conforme Projeto de Estágio, sem prejuízo da carga horária das disciplinas
curriculares.
Artigo 6º - A realização do Estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
celebrado entre o aluno e a parte concedente, com interveniência obrigatória do
coordenador de Estágio.
118
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO
Artigo 7º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é coordenado por um professor,
designado pelo Coordenador de Curso.
Artigo 8º - Compete ao Coordenador de Estágio:
I – organizar, coordenar e supervisionar as atividades do estágio;
II – orientar e assessorar os estagiários, fornecendo-lhes sempre
que necessário , subsídios para a formulação de programas e
relatórios individuais;
III – dar conhecimento, periodicamente, ao Coordenador do Curso,
do desenvolvimento das atividades de estágio e apresentar,
anualmente, relatório geral das atividades ao Colegiado de Curso;
IV – manter devidamente arquivados todos os documentos
referentes às atividades de estágio e zelar pela sua guarda;
V – fixar os cronogramas e os prazos das atividades de estágio;
VI – baixar normas e instruções aos estagiários ouvida a
Coordenação de Curso , e observadas as normas legais e
Regimentais; e
VII – exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem conferidas
por lei e pelo Regimento.
CAPÍTULO II
DO PROFESSOR ORIENTADOR
Artigo 9º - Serão selecionados professores pertencentes ao quadro da instituição,
especialistas nas diversas áreas de ensino acadêmico, indicados pela Coordenação de
Estágio, com a função de orientar os alunos no desenvolvimento das etapas do estágio.
119
“Parágrafo único”. Selecionada a área de atuação, o aluno estará vinculado a um
professor-orientador, responsável pela orientação e acompanhamento das atividades a
serem desenvolvidas nos estágios.
Artigo 10 – É de responsabilidade do professor-orientador:
a) Orientar o aluno na elaboração de um Plano de Estágio.
b) Indicar bibliografia de pesquisa e suporte de estágio.
c) Supervisionar o desenvolvimento do programa pré-estabelecido,
controlar freqüências, analisar relatórios, interpretar informações e
propor melhorias para que o resultado esteja de acordo com a
proposta inicial.
d) Avaliar o trabalho através de Relatórios semestrais e final.
CAPÍTULO III
DO ESTAGIÁRIO
Artigo 11 – Compete ao estagiário:
I – ter pleno conhecimento do Projeto e Regulamento do Estágio
e dos prazos estabelecidos;
II – cumprir individualmente o Plano de Estágio, elaborado sob a
orientação do professor-orientador e a supervisão do Coordenador
de Estágio;
III – cumprir os prazos previstos para a entrega dos relatórios,
Semestral e final;
IV – elaborar projeto de ação propondo mudanças para fenômenos
observados durante o estágio; e
V – participar de todas atividades elaboradas pelo Coordenador de
Curso.
CAPÍTULO IV
DO CAMPO DE ESTÁGIO
Artigo 12 – O estágio somente poderá verificar-se em unidades discriminadas no
Artigo 3º, que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de
formação.
120
Artigo 13 – O aluno que exerce atividade profissional na área da educação,
poderá fazer o estágio supervisionado no próprio local de trabalho, desde que sejam
atendidas as seguintes condições:
I – Que a Escola tenha setor de atividades compatíveis com as
necessidades para o desenvolvimento do estágio curricular e, no quadro funcional,
pessoas com competência para realizar a supervisão técnica do estagiário;
II – Que a Escola aceite que o funcionário exerça as atividades
do estágio no seu horário de trabalho, ou fora deste;
III – Que o aluno apresente documentação comprobatória de ser
funcionário da Escola; e
IV – Segundo o parágrafo único da Resolução CNE/CP 2 de 19 de
fevereiro de 2002, os alunos que exerçam atividades docente
regular na ed.básica poderão ter redução da carga horária do
estágio curricular supervisionado até no máximo de 200 (duzentas
horas . (consular normas de Estágio)
Artigo 14 – Os ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS podem ser desenvolvidos na própria
escola quando o estagiário for proprietário de escola de iniciativa privada, desde que
esta ofereça condições para o desenvolvimento das atividades de estágio.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE ESTÁGIO E DOS RELATÓRIOS
Artigo 15 – O plano individual de estágio será elaborado sob as orientações do
professor-orientador de estágio, sob a supervisão do Coordenador de Curso, devendo o
mesmo ser adequado ao Projeto Pedagógico de cada curso e da escola concedente.
Artigo 16 – Ao término de cada semestre o estagiário apresentará relatório
semestral das atividades programadas e desenvolvidas, acompanhada de uma declaração
da escola em impresso próprio, atestando a execução do trabalho e a freqüência no
estágio.
121
Artigo 17 – O relatório que for considerado inadequado e não correspondente ao
Plano de Trabalho Proposto, deverá apresentar novo trabalho em data marcada no
calendário acadêmico e para efeito de avaliação final.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Artigo 18 – A avaliação do Estágio é feita pela atribuição de notas expressas em
escalas de 0(zero) a 10(dez) inteiros, graduadas de 0,5(cinco décimos) em 0,5(cinco
décimos), e refletirá após a análise global, o desenvolvimento de aprendizagens, de
competências e habilidades necessárias a formação do profissional.
Artigo 19 – Será promovido o aluno que obtiver média igual ou superior a
7(sete) inteiros, fazendo jus ao Certificado de Conclusão e Aprovação do Estágio
Supervisionado, estando apto a receber o grau acadêmico e competente diploma de
Licenciatura Plena.
“Parágrafo único”. O aluno que, por qualquer motivo, não concluir o Estágio
Supervisionado ou obtiver nota inferior a 7(sete) inteiros na avaliação, estará obrigado a
realizá-lo integralmente no semestre letivo seguinte, estando impedido de obter a
graduação no curso freqüentado, não existindo a figura de progressão parcial em estágio
supervisionado, devendo para tanto requerer nova matrícula no semestre.
Artigo 20 – Os quesitos levados em consideração para a aprovação do aluno no
Estágio Supervisionado são:
I – participar de todas atividades individuais e de grupo, com o
mínimo de faltas , estabelecidas conforme o regimento da
instituição;
II – realizar o trabalho dentro dos padrões recomendados e
aprovados pelo professor-orientador;
III – realizar o trabalho utilizando os postulados técnicos
adquiridos na instituição durante o curso;
IV – entregar todos os materiais, relatórios nos períodos e prazos
determinados; e
V – ter-se comportado em total conformidade com os
princípios éticos profissionais recomendados ao docente.
122
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21 – Não haverá vínculo empregatício de espécie alguma, do aluno para
com a instituição pública ou privada onde forem realizadas as atividades do Estágio.
Artigo 22 – Os casos não previstos nos instrumentos expostos serão analisados e
resolvidos pelo Coordenador de Estágio, ouvido o Coordenador de Curso.
Artigo 23 - Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NORMAS DE ESTÁGIO
A carga horária de Estágio Supervisionado poderá ser reduzida em até
200 horas, de acordo com Resolução CNE/CP2 de 19 de fevereiro de 2002, nos
seguintes casos:
I. comprovação, mediante documento autenticado, em suas cópias do
diretor, da instituição de ensino pública ou privada, de que possui 3
(três) anos de efetivo exercício sem interrupção;
II. estar regendo classes no nível de ensino da Estágio Supervisionado
do semestre em questão;
III. apresentação do estado comprobatório, em cada semestre, na data
de matricula do Estágio Supervisionado;
IV. apresentação de um trabalho cientifico, ao final de cada etapa do
Estágio Supervisionado, contemplando as mudanças e reflexões
ocorridas em virtude do curso superior que freqüenta, entregue na
data estipulada no calendário Acadêmico.
V. A não apresentação dos documentos constantes nos itens I e IV
torna o Estágio Supervisionado Indeferido, portanto o aluno fica
reprovado conforme artigo 22 do Regulamento de Estagio da
Instituição.
VI. Os casos não citados nessas normas serão analisados pelo colegiado
de curso e Consepe que emitirão o Parecer Final.
123
1. REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
1. O sistema
O sistema de computação do ISE – ER, e da Faculdade Ernesto Riscali
compreende, basicamente uma rede de microcomputadores interligados a um servidor
Linux. Esta rede encontra-se conectada ä INTERNE, domínio www.faer.edu.br.
São vinte e cinco máquinas ligadas em rede, na sala de Informática com 40m2.
2. Sala do Laboratório
O responsável técnico responde por todas as informações sobre o uso do
laboratório: horário de funcionamento, restrições de uso e material a ser utilizado (papel
para impressora, disquetes, softwares e hardwares instalados).
A manutenção dos softwares e hardwares, de um modo geral é realizada por
monitores do laboratório.
3. Conduta ética
Os usuários devem levar em conta que este sistema é de uso cooperativo dos
professores, funcionários e alunos da Instituição e, ao entrar no laboratório, o usuário
compromete-se a utilizar os recursos exclusivamente para atividades afins às da
Instituição , ou seja, ensino , pesquisa e extensão . Espera-se de todo usuário, o
cumprimento a uma série de normas que seguem o bom senso geral, favorecendo, assim
a coletividade e o aproveitamento máximo dos laboratórios para fins educacionais.
4. Utilização dos recursos
No laboratório, o usuário deve seguir certas normas para utilização tanto do
espaço físico, quanto dos equipamentos. Qualquer infração às normas abaixo é passível
de punição.
• É proibido comer, beber ou fumar dentro do laboratório.
• É terminantemente proibido utilizar os equipamentos para jogos ou qualquer
outro tipo de atividade incompatível com o trabalho das disciplinas e pesquisas.
• É terminantemente proibido desenvolver ou disseminar vírus nos equipamentos
do laboratório. Evite vírus usando programas como AVG 7.0 instalados em cada
equipamento.
• É terminantemente proibido o acesso de pessoas não autorizadas aos
equipamentos. Durante a utilização dos equipamentos , o usuário poderá vir a ser
solicitado a se identificar. O uso dos computadores é exclusivo aos professores,
funcionários e alunos da instituição.
• É terminantemente proibida a reconfiguraçao de qualquer microcomputador ou
impressora. Caso seja necessário, o usuário deverá pedir autorização do
responsável pelo laboratório ou para o professor coordenador do curso.
124
•
É terminantemente proibida a instalação de softwares originais ou cópias, nas
máquinas , sem autorização prévia do Departamento de Tecnologia.
Os computadores serão verificados com certa freqüência, para a manutenção ,
objetivando adequar o uso às regras estabelecidas.
Quando o usuário tiver qualquer dúvida sobre o uso das máquinas, deve procurar
o responsável pelo laboratório. A falta de informação não é justificativa para a má
utilização dos equipamentos ou outro tipo de infração, assim é preciso perguntar antes e
agir depois.
No laboratório de Informática valem também as normas comuns de convívio
social como: não falar alto enquanto outros trabalham.
5. Backup
Os usuários devem gravar seus arquivos no Diretório Meus Documentos ou em
pastas criadas neste Diretório. É aconselhável a cada usuário que se faça
periodicamente, backup de seus arquivos em disquete, pois a Instituição não se
responsabiliza pela perda de qualquer arquivo.
6. Mandamentos do bom usuário
Além das normas gerais das seções anteriores, ao entrar na rede, o usuário deve
obedecer RIGOROSAMENTE às regras a seguir:
• O agendamento para uso do professor, para aulas, trabalhos com uma classe,
deve ser feito com uma semana de antecedência à data prevista, em impresso
próprio.
• Caso o professor agendou uma data e horário e não utilizará o Laboratório
deverá, mesmo assim, informar o funcionário responsável.
• Avisar o funcionário responsável pelo laboratório sempre que algo de errado ou
diferente do normal ocorrer
• Avisar o funcionário responsável pelo laboratório sempre que descobrir uma
falha de segurança na rede.
• Ao encontrar uma sessão aberta, simplesmente, é preciso fechá-la. Não se deixar
levar por impulsos e avisar os responsáveis.
7. Acesso à Internet
O ISE-ER e a Faculdade Ernesto Riscali pussuem todos os computadores dos
laboratórios de Informática conectados à Internet por meio de um servidor proxy,
ficando assim disponível a todos a utilização da mesma para fins anteriormente
esclarecidos.
125
8. Uso indevido dos recursos
Qualquer uso indevido do sistema, no sentido de tentar quebrar as proteções
mantidas por este, com intuito de:
1- Quebrar privacidade.
2- Causar prejuízo de operação do sistema em detrimento aos demais usuários
3- Utilizar programas para burlar o sistema
4- Bloquear as ferramentas de auditoria automática
5- Outras ações semelhantes
Será punido, como descrito mais adiante.
Vale lembrar que o uso de máquinas dos Laboratórios da Instituição para acessar
outras máquinas via INTERNET com os mesmos intuitos descritos acima, é passível de
punições igualmente severas.
É preciso lembrar que a administração deste sistema opta pela liberdade e
cooperação de seus usuários, para que melhor uso se possa fazer dos recursos com
vistas a seus trabalhos, projetos e organização pessoal. Sendo assim, diversas medidas
extras de segurança não são usadas, evitando maior segurança do sistema.
Embora a administração não faça uso de tais medidas preventivas de segurança,
mantém vigilância do sistema, com diversas ferramentas para detecção de atividades
indesejáveis.
Vale lembrar que embora o Linux seja reconhecidamente exposto em questões
de segurança, este sistema dispõe de um número de facilidades que auxiliam a detecção
e registro de tais atividades.
9. Punições
Os infratores das normas estabelecidas ou os usuários que praticarem qualquer
ação que resulte em dano nos laboratórios da Instituição estarão sujeitos às sanções
como a suspensão do direito de utilizar quaisquer dos recursos dos laboratórios de
informática, inclusive ficando impossibilitado de realizar trabalhos práticos que utilizem
recursos da rede.
Caso o usuário tenha qualquer dúvida se pode ou não realizar certa atividade,
deverá perguntar antes para não sofrer as conseqüências depois.
10. Dúvidas, sugestões e/ou reclamações
Qualquer dúvida/ reclamação sobre a utilização dos sistemas computacionais
devem ser encaminhadas para registro em livro próprio do usuário do Laboratório de
Informática.
126
12. REGULAMENTO DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE
Os docentes serão contratados sob o regime de legislação trabalhista para
jornadas semanais de trabalho que variam entre 40 e 10 h, com exceção daqueles, que
serão contratados por hora/aula em Regime Especial, cujas disciplinas e suas
características intrínsecas assim o exigirem. O valor da remuneração da hora/aula será
compatível ao praticada na região onde a instituição está inserida. O plano de carreira
docente, anexo, disciplina o recrutamento, a seleção, a admissão, a promoção e a
dispensa do professor, que está sujeito, ainda, às normas regimentais.
De acordo com o plano de capacitação de recursos humanos, desenvolverá
programas de pós-graduação, próprios ou em convênios com outras Instituições ou
Órgãos, objetivando atualizar, aperfeiçoar ou capacitar seus professores e pessoal não
docente. Só será admitido no ingresso no quadro docente do ISE-ER os docentes com
qualificação de ESPECIALISTA, no mínimo, dando especial ênfase àqueles que tenham
titulação adequada ao curso ou titulação afim.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Este Regulamento tem por objetivo disciplinar o processo de
Incentivo à Capacitação Docente com o objetivo de aperfeiçoar a formação dos
profissionais da educação através do preparo e da qualificação permanente e continuada.
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Artigo 2º - Os docentes integrantes do quadro regular do ISE-ER( e que tenham
mais de 01(um) ano de serviços prestados) têm direito ao incentivo à capacitação
docente.
“Parágrafo único”. Casos excepcionais serão analisados pelo Diretor da
Faculdade ad referendum do CONSEPE
127
CAPÍTULO II
DO INCENTIVO
Artigo 3º - O incentivo à capacitação docente – I.C.D. – efetuar-se-á através de:
I – apoio financeiro para realização de curso de especialização,
mestrado ou doutorado, através de bolsa de estudos, parcial ou
integral, interna ou externa;
II – apoio material para concretização de uma ou de várias fases
da pesquisa ou da conclusão de um dos cursos ou títulos acima
referidos, tais como custeio ou licença para viagem de pesquisa
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE CAPACITAÇÃO DOCENTE
I –O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUAÇÃO, considerado o Projeto
Pedagógico do Curso Normal Superior – Educação Infantil e Anos Iniciais, configurada
nas incumbências que lhe são atribuídas pela Lei 9.394 em seu Artigo 13, o perfil
profissional pretendido para a Instituição, destaca para o Programa de Capacitação
Docente os objetivos de:
a) Oportunizar condições de atualização e aperfeiçoamento aos
seus professores; e
b) Qualificar docentes da Instituição, da comunidade local e
regional para a integralização do quadro especializado do
pessoal , com vista à melhoria da qualidade de ensino ,
integrado à pesquisa e à extensão.
II – As ações de qualificação/capacitação, efetivar-se-ão na prática através de:
a) concessão de bolsas para cursos de mestrado e/ou
doutorado;
b) concessão de bolsas para a realização de cursos de
especialização;
c) concessão de auxílio financeiro para a participação de
eventos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais como
128
forma de intercâmbio e atualização de conhecimentos;
d)
concessão
de
auxílio
treinamentos específicos
para
financeiro
os
para
docentes
dos
promoção
de
cursos mantidos
pela Mantenedora.
e) manutenção de infra – estrutura adequada (biblioteca,
laboratórios , salas especiais , computadores , reprografia,
etc ...) para dar suporte aos estudos de pós-graduação, bem
como às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REGULAMENTO DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE: CARGOS E
SALÁRIOS
TÍTULO I
Do Plano e seus objetivos
Art. 1º Este Plano prevê as condições de admissão, demissão e vantagens,
deveres e responsabilidades dos membros do Corpo Docente do ISE-ER e da FAER,
mantidas da mantenedora Sociedade Olimpiense de Educação e Cultura.
Art. 2º
Para efeitos deste Plano, entende-se como atividades do Corpo Docente
aquelas que, pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão, se exercem dos cursos do
ISE-ER E FAER.
TÍTULO II
Do Corpo Docente
Art. 3º
O Corpo Docente do ISE-ER E FAER é constituído de todos os
profissionais habilitados para o magistério superior, conforme preconiza a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, ao exercício nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
129
Art. 4º A carreira do magistério superior das instituições mantidas compreende
as seguintes classes:
I – Professor Titular (T)
II – Professor Adjunto (AD)
III – Professor Auxiliar (AE)
§ 1º. Cada classe compreende três(3) níveis, designados pelos números 1 a 3
§ 2º. Cada professor é enquadrado em apenas uma classe.
Art. 5º Podem participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, docentes
de outras IES, com o título de professor convidado ou colaborador, sem que integrem a
carreira do magistério superior do ISE-ER e da FAER contratados por tempo e tarefas
determinadas para atenderem as necessidades e situações especiais em vista das
propostas dos Departamentos e aprovados pelo CONSEPE.
Art. 6º Todo membro do Corpo Docente em atividades tem como característica o
exercício do ensino, da pesquisa e da extensão em, no mínimo, dez (10) horas semanais,
conforme sua composição de jornada.
TÍTULO III
Das Atribuições do Corpo Docente
Art. 7º São atribuições do Corpo Docente as atividades de ensino, pesquisa e
extensão constantes dos planos e programas de trabalho dos Departamentos e Núcleos
de Pesquisa e Extensão, bem como os de administração acadêmica.
Art. 8º O professor convidado ou colaborador tem suas atribuições especificadas
em seu contrato, em função dos projetos ou programas que geraram sua admissão.
Art. 9º As atribuições dos professores do Quadro de Ensino Superior (QES)
abrangem as seguintes classes:
I – De Auxiliar de Ensino que exerce atividades didático-pedagógicas na
disciplina pela qual foi aprovado, com, no mínimo, o título de
Especialista.
130
II – De Adjunto, cujas atribuições são as de atuar na matéria ou disciplina
para a qual está credenciado, bem como as atividades de pesquisa e
extensão com, no mínimo o título de Mestre.
III – De Titular, cujas atribuições, além de ensino, pesquisa e
extensão, são as de responsabilizar-se pelas atividades didáticopedagógicas inerentes a programa de matéria ou disciplina para a qual
está credenciado com, o título de Doutor.
§ 1º. Pode assumir transitoriamente as atribuições do Titular, o professor
habilitado, como assistente.
§ 2º. A atribuição das funções de responsabilidade pelas atividades
didático-pedagógicas de programas em matérias ou disciplinas é
processada no Curso, no máximo em sua última reunião ordinária do ano
letivo.
§ 3º.
Quando uma matéria ou disciplina integrar o currículo pleno de
mais de uma série e, neste caso, houver alterações substanciais do
conteúdo programático, em função da série, pode existir mais de uma
atribuição de responsabilidade.
§ 4º. Um mesmo professor só pode receber a atribuição de titular em três
matérias ou disciplinas, no máximo.
TÍTULO IV
Da Lotação e das Vagas nos Departamentos
Art. 10 A lotação de membro do Corpo Docente, no Curso se faz em função de
matéria ou disciplina.
Art. 11 A declaração de vagas nos Cursos deve considerar:
I – O número de disciplinas ofertadas.
II – A atribuição de, no mínimo, 20 horas-aulas semanais aos professores
de tempo integral, de acordo com os dispositivos do Capítulo Regime de
Trabalho;
131
III – As necessidades do departamento, segundo seus programas de
pesquisa e
extensão;
IV – A impossibilidade de remanejamento de professores para
atendimento às necessidades de ensino, pesquisa e extensão;
V – A oferta de novas matérias ou disciplinas, em caráter permanente,
que não possam ser assumidas por docentes do Departamento; e
VI – O afastamento definitivo de docente e a não disponibilidade pelo
Departamento de Pessoal para substituí-lo em caráter permanente.
Art. 12 A vaga de professor convidado ou colaborador está condicionada ao
surgimento de matérias ou disciplinas emergentes ou à introdução de atividades de
ensino, pesquisa e extensão num nível de especialização superior ao possuído por
integrantes do Departamento.
TÍTULO V
Da Admissão
Art. 13 A admissão de professor ao Corpo Docente do ISE-ER e da FAER se
faz mediante o Regimento e em função das vagas declaradas pelo Departamento e
aprovadas pelo CONSEPE.
“Parágrafo Único”. A admissão de que trata este somente pode ocorrer
no nível I de qualquer classe e obedece a regulamento específico.
Art. 14 Os professores admitidos para o provimento de vagas terão seus nomes
submetidos ao CONSEPE para homologação e posterior contratação.
Art. 15 Qualquer docente só inicia suas atividades no ISE-ER e na FAER após
formalizado o seu contrato pela Mantenedora.
Art. 16 A carreira do magistério superior é a organização e a disposição dos
professores da Categoria de Exercício Permanente do Corpo Docente em classes e
níveis, conforme estabelecido no artigo 4º deste plano.
“Parágrafo Único”. Existe apenas uma Carreira de Magistério Superior no ISEER E FAER
132
Art. 17
Os níveis de cada Classe de Carreira obedecem a um sistema de
pontuação específico, expresso por intervalos fechados à esquerda e abertos à direita,
conforme as seguintes classificações e faixas:
CLASSE/NÍVEL
PONTOS
Auxiliar de Ensino (AE) 1
0___/10
(AE) 2
11__/20
(AE) 3
21__/30
(AD) 1
31__/40
(AD) 2
41__/50
(AD) 3
51__/60
(T)1
61__/70
(T)2
71__/80
(T)3
81__90
Adjunto
Titular
Art. 18 As classes mencionadas no artigo 4º deste Plano, bem como os diversos
níveis, indicarão a posição do professor na Carreira de Magistério Superior (CMS) do
ISE-ER e na FAER.
TÍTULO VI
Do Ingresso no Quadro, da Promoção e Ascensão
Art. 19 O ingresso no Quadro Docente do ISE-ER e na FAER está condicionado
à existência de vagas e á admissão regulamentada por disposições no Regimento escolar
e deste Plano.
Art. 20 Para o provimento de vagas na Carreira do Magistério Superior do ISEER e da FAER podem habilitar-se os candidatos que sejam portadores de título obtido
em curso de pós-graduação “lato sensu”, no mínimo, emitido por cursos e programas
credenciados obedecendo-se as normas regulamentadas especificamente pelas
instituições.
133
Art. 21 A Carreira do Magistério Superior é seguida pelos professores do
Quadro mediante promoção na Classe e ascensão de um nível para outro.
Art. 22 A promoção de professores da Classe de Carreira se dá por Títulos e
Antigüidade na ISE e da FAER conforme a contagem de pontos obtida ao longo da
carreira.
Art. 23 A ascensão de um nível para outro, dentro de cada classe da Carreira,
dar-se-á em função de critérios de comprovada titulação acadêmica, progressivamente
maior, dos méritos decorrentes da produção científica, do tempo de serviço dedicado ao
ensino superior e do exercício de cargos administrativos, nesta Instituição.
§ 1º. A contagem de pontos no ingresso em cada classe se inicia em zero,
a que se somam os pontos obtidos em função do atendimento a critérios
estabelecidos neste Plano.
§ 2º.
A ascensão a níveis superiores dentro de cada classe está
condicionada à acumulação mínima de 10 (dez) pontos obtidos por
atendimento a critérios estabelecidos neste Plano.
Art. 24 A contagem de pontos para efeitos de ascensão obedece à seguinte
escala de critérios e respectivas pontuações, após ingresso no Quadro:
I – TITULAÇÃO
a) Graus Acadêmicos:
1. Doutor, obtido em Instituição credenciada..........................30 pontos
2. Mestre, obtido em Instituição credenciada...........................20 pontos
3. Especialista, obtido em Instituição credenciada...................05 pontos
b) Outros cursos:
1. Aperfeiçoamento de, no mínimo, de 180 horas, em área afim, e em
Instituição credenciada. Por curso..............................................02 pontos
1. Extensão universitária ou cultural de, no mínimo 30 horas, em área afim. Por curso,
no máximo de 5, nos últimos 3 anos...........................0,5 pontos
134
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE MAGISTÉRIO E DE
ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA
a) Experiência docente na ISE. sem limites
b) Efetivo exercício na presidência da Mantenedora .limite de 12 pontos
c) Efetivo exercício na Administração (membro do Conselho Diretor da
Instituição, Diretor e Vice-Diretor do ISE)... limite de 8 pontos
d) efetivo exercício na Coordenadoria de Cursos, Núcleos e/ou Centros
de
pós-graduação
e
extensão,
de
práticas
e
simuladas
real.......................................................................................limite
de
ou
8
pontos
III – MÉRITOS DECORRENTES DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
a) Livros editados, de cunho científico, relacionados com a área de
formação ou atuação acadêmica......................................limite de 20
pontos
b) Monografia, dissertação ou tese, relacionada com a área limite de 8
pontos
c) Artigos publicados em periódicos especializados, de acordo com a
ABNT......................................................................................limite de 20
pontos
d) Trabalhos apresentados em eventos científicos na área de
atuação....................................................................................limite de 10
pontos
Art. 25
Os graus acadêmicos para fins de pontuação, devem ser comprovados,
segundo as normas vigentes.
§ 1º. Para a pontuação de graus acadêmicos é considerado somente o
grau mais elevado obtido pelo docente.
§ 2º.
Em caso de grau acadêmico obtido no exterior, a pontuação é
atribuída depois de estabelecidas a convalidação do respectivo título.
Art. 26
As pontuações de que trata o inciso III do artigo 24 dependem da
afinidade com a área de atuação do docente e só são concedidas quando produzidas no
exercício de funções nesta Instituição.
135
Art. 27 A concessão de pontos, a cada ano de experiência no magistério nesta
Instituição, é automática e registrada nos assentamentos do docente, ao final de cada
ano de experiência.
Art. 28
A concessão de pontos pelo exercício efetivo de cargo de
Administração, de Presidente da Mantenedora, Membro do Conselho Diretor da
Instituição, Diretor e Vice-Diretor, Coordenador de Curso de Graduação, Extensão e
Pesquisa e Pós-Graduação, é automática e registrada nos assentamentos do docente, ao
final de cada ano de exercício.
Art. 29
A solicitação de pontuação por méritos decorrentes da produção
científica é encaminhada pelo interessado, com a devida comprovação, ao coordenador
de curso de cada unidade de ensino , no mês de setembro de cada ano.
§ 1º. O Diretor da ISE e da FAER solicita a uma comissão que examine
os pedidos, a qual emite parecer no prazo de até 30 dias, e este é
submetido à aprovação do CONSEPE para encaminhamento à
Mantenedora para registro nos assentamentos do docente.
§ 2º.
O enquadramento é no inicio do ano letivo subseqüente à
aprovação do CONSEPE.
TÍTULO VII
Do Regime de Trabalho
Art. 30
O Regime de Trabalho do Pessoal Docente da ISE é o da Legislação
Trabalhista, da legislação complementar e demais leis aplicáveis, assim como do
disposto no Regimento deste Plano.
Art. 31 Os Docentes do ISE-ER e da FAER são admitidos em um dos seguintes
regimes de trabalho:
I – Tempo Integral de 40 horas semanais (TI);
II – Tempo Parcial de 20 a 30 horas (TP); e
III – Tempo Mínimo (TM)
136
Art. 32 A adoção de regime de trabalho do Pessoal Docente depende de resposta
do ISE-ER e da FAER, em conjunto com as Coordenadorias interessadas, devidamente
instruída com a demonstração da necessidade, do aproveitamento da capacidade
disponível dos docentes, da existência de instalações, equipamentos e recursos para o
aproveitamento adequado da proposta, respeitadas as disposições regimentais.
Art. 33
Em qualquer dos regimes de trabalho, o docente somente poderá
exercer o ensino em até três disciplinas de diferentes denominações, por ano.
Art. 34.
O regime de tempo integral é atribuído ao docente que se obriga a
prestar 40 horas semanais à Instituição, no desempenho de atividades de ensino,
pesquisa e extensão ou de administração acadêmica.
§ 1º. Ao docente enquadrado neste artigo é atribuída a dedicação, mínima
de 12 horas-aula semanais, e, no máximo, 20 horas-aula semanais no ensino, em
disciplinas de sua especialidade e em oferta no ano, e o restante do seu tempo de
dedicação, é preenchido com atividades desenvolvidas em pesquisa e extensão ou
administração, obedecendo-se o plano de trabalho aprovado pelo Departamento.
§ 2º.
As horas-aula semanais mínimas a que se refere o parágrafo
anterior podem ser reduzidas em função do exercício dos seguintes
cargos:
1. Presidente da Mantenedora;
2. Diretor da Instituição;
3. Coordenador de Cursos de Graduação, Extensão, Pós-Graduação e
Pesquisa da Instituição.
4. Assessorias Acadêmicas
§ 3º. As horas-aula mínimas a que se refere o parágrafo primeiro podem ser
reduzidas em função de trabalhos de pesquisa e extensão, mediante projeto aprovado
pela Direção do ISE-ER e da FAER com parecer do Coordenador de Curso a que a
pesquisa e extensão estejam ligadas e parecer do Coordenador do Núcleo de Pesquisa
e Extensão, e as horas-aula semanais máximas podem ser aumentadas em função de
atividades desenvolvidas em programas de estágio.
Art. 35 O docente em regime de tempo parcial é contratado para o desempenho
de atividade de ensino, no limite mínimo do tempo de dedicação de 60% e, se for o
137
caso, o restante de seu tempo de dedicação é preenchido com atividades desenvolvidas
na extensão, pesquisa ou administração, obedecendo-se o plano de trabalho aprovado
pelo Coordenador de Curso.
Art. 36 Admite-se, em caráter de excepcionalidade, o regime especial (horista)
nos casos em que uma disciplina exija do docente menos de 06 (seis) horas-aula
semanais.
“Parágrafo Único”.
O professor contratado em regime especial é
obrigado, quando solicitado ou convocado, a comparecer às reuniões de
Departamento e outras que se fizerem necessárias, sendo para isto
remunerado.
TÍTULO VIII
Dos Direitos e Vantagens
Art. 37 Os membros do Corpo Docente têm direitos na forma do que determina
a Legislação do trabalho, com acréscimo dos seguintes:
I – O gozo de trinta (30) dias de férias anuais, de acordo com escalas
elaboradas de modo a permitir o funcionamento regular das atividades
docentes durante o ano letivo; e
II – O gozo de licenças, na forma do que determina a legislação e este
Plano;
Art. 38 Os membros do Corpo Docente podem usufruir de vantagens de acordo
com as disposições deste Plano e as decorrentes dos Acordos Coletivos de Trabalho.
“Parágrafo Único”. São as seguintes as vantagens previstas:
I – Gratificação de função;
II – Adicional por tempo de serviço; e
III – Recessos.
138
Art. 39
O professor escolhido para cargo administrativo, ao término do
exercício deste, retorna às suas atividade com a mesma carga horária e regime de
trabalho que ocupava.
“Parágrafo Único”. Igual tratamento é concedido nos casos de licença.
Art. 40
O membro do Corpo Docente que se julgar prejudicado em seus
direitos, pode pedir reconsideração e recorrer às instâncias competentes da ISE e da
FAER, e se for o caso à Mantenedora.
TÍTULO IX
Dos Deveres e Responsabilidades
Art. 41 Além das atividades que lhe são atribuídas pelo Regimento do ISE-ER e da
FAER são deveres
de todo o membro do Corpo Docente, indistintamente.
I – Comparecer à hora de trabalho ordinário, de acordo com a
programação estabelecida, anualmente, pelo Departamento e, quando
convocado à de extraordinário, executando os serviços que lhe
competirem;
II – Guardar sigilo quanto aos assuntos de serviço;
III – Manter com os colegas espírito de cooperação e de solidariedade;
IV – Zelar pela economia do material da Instituição e pela conservação
do que for confiado à sua guarda e uso;
V – Apresentar relatórios de suas atividades e dos eventos que participar
com autorização da instituição; e
VI – Atualizar anualmente o seu “curriculum vitae” que se encontra na
Secretaria da Instituição.
Art. 42 Os docentes assumem os encargos de ensino, pesquisa e extensão
distribuídos pelos coordenadorias respectivas, não podendo, em hipótese alguma,
transferi-los a outrem não pertencentes ao Corpo Docente.
Art. 43
As sanções disciplinares aos membros do Corpo Docente são as
previstas no Regimento, cabendo à Direção da ISE e da FAER ao CONSEPE, no limite
de suas competências, a sua aplicação.
139
TÍTULO X
Da Remuneração
Art. 44 A remuneração do Docente de Carreira é praticada de acordo com uma
estrutura crescente de multiplicadores, tendo o Nível I como referência. A base de
remuneração é o valor atribuído para a hora-aula/atividade. A relação “Nível” e
“Multiplicador” tem a seguinte configuração:
AE – 1 –1,000 X BASE
AD – 1 – 1,000 X BASE
T – 1 – 1,000 X
AD – 2 – 1,075 X BASE
T – 2 – 1,025 X
AD – 3 – 1,150 X BASE
T – 3 – 1,050 X
BASE
AE – 2 – 1,100 X BASE
BASE
AE – 3 – 1,200 X BASE
BASE
Art. 45 O valor da hora-aula/atividade referido como BASE no artigo anterior é
diferenciado para cada classe.
§ 1º. Na composição da remuneração mensal, é considerado o tempo
dedicação previsto no artigo 31.
§ 2º. O valor BASE deve ser reajustado no prazo e percentual
estabelecidos pelos Acordos, Convenções e Dissídios vigentes e
consentâneos com a legislação salarial em vigor.
§ 3º.
Para fins de composição da REMUNERAÇÃO MENSAL,
conforme legislação em vigor, o número de horas semanais contratadas
deve ser multiplicado por 4,5, independente da Classe ou Nível que o
docente ocupe.
Art. 46 O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO é de 2% por qüinqüênio
de serviços prestados ao ISE-ER, e incide sobre o salário BASE de cada classe,
excluídos os adicionais e de outros incentivos e/ou vantagens.
Art. 47
Os professores podem optar pelo regime de Dedicação Exclusiva
recebendo salário BASE equivalente ao tempo de dedicação de 40 horas semanais,
140
Art. 48
O professor investido na função de Diretor da Instituição deve ter o
tempo de dedicação de 40 horas semanais da sua classe, recebendo o salário BASE
correspondente a este tempo,
§ 1º. O professor escolhido para o cargo administrativo, ao término
deste, retorna às suas atividades com a mesma carga horária e regime de
trabalho que ocupava.
§ 2º.
Nos impedimentos e faltas do Diretor, o Vice-Diretor, pelo
cumprimento da função, goza dos mesmos direitos previstos neste artigo.
Art. 49 Os professores no exercício das funções de Coordenador de Cursos de
graduação, extensão e pós-graduação,terão seu tempo de dedicação definidos pelo
CONSEPE.
Art. 50. O salário do professor convidado ou colaborador é o acordado entre as
partes de conformidades com o tempo de dedicação.
TÍTULO XI
Do Desempenho e Assiduidade do Corpo Docente
Art. 51 É de exclusiva responsabilidade e competência de cada Departamento a
averiguação contínua e sistemática do desempenho e assiduidade dos docentes a ele
subordinados.
“Parágrafo Único”. Cabe ao Departamento a criação de mecanismos que
assegurem uma perfeita auferição do desempenho e assiduidade de seus docentes.
Art. 52 Incube à Coordenação de Curso apresentar à Direção da IES, no mês de
dezembro de cada ano, um plano de trabalho contendo as atribuições a serem realizadas,
no ano subseqüente, por seus docentes, individualmente, em cumprimento ao tempo de
dedicação de cada um deles.
“Parágrafo Único”. Devem constar do plano de trabalho, horário e local,
além das atividades propriamente ditas.
Art. 53 O não comparecimento de um professor a três (3) reuniões consecutivas
dos Cursos, ordinárias ou extraordinárias, ou a cinco (5) reuniões não consecutivas,
dentro do ano letivo, não devidamente justificada, é considerada falta grave punível com
a destituição do professor por justa causa.
141
Art. 54
O livro do ponto é o instrumento utilizado para a verificação da
presença dos docentes às atividades de ensino e o docente que deixar de assina-lo ou
não justificar sua ausência, é considerado faltoso e, conseqüentemente, sofre desconto
em seu salário, implicando, ainda sanções disciplinares pelo não cumprimento de suas
atribuições.
TÍTULO XII
Das Licenças e Afastamentos
Art. 55 Os docentes da ISE – ER e da FAER podem afastar-se de suas funções
regulares, nos casos previstos em lei, ou sempre que devidamente autorizados, no
interesse desta, para:
I – Capacitar-se em cursos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu,
aperfeiçoamento ou realizar estágios;
II – Participar de congressos e outros eventos de natureza científica,
técnica ou cultural, relacionados com sua atividade docente, desde que
não haja prejuízo de suas atividades de ensino;
III – Exercer, temporariamente, atividades de ensino e pesquisa em outras
instituições congêneres;
IV – Cooperar em programas de assistência técnica; e
V- Representar ou exercer funções relevantes nas administrações federal,
estadual e municipal.
§ 1º. O pedido de afastamento nos casos previstos no inciso I deste artigo
deve ser encaminhado, por intermédio do coordenador de curso de
lotação do interessado, por requerimento dirigido ao Coordenador da ISE
-ER, acompanhado da programação a que se destina, obrigatoriamente
relacionada à área de atuação do docente. Ao Diretor do ISE-ER e da
FAER compete à aprovação do pedido, ouvidos os Coordenadores de
Curso e o CONSEPE.
§ 2º. O pedido de afastamento, no caso do inciso II deve ser feito pelo
docente ao Coordenador de curso do ISE-ER, mediante requerimento, ao
qual compete à aprovação do pedido, ouvidos os Coordenadores, o
CONSEPE e a Mantenedora, quando implicar auxílio financeiro.
142
§ 3º. A concessão de licença remunerada para os fins previstos no inciso
I, implica que o professor assuma o compromisso escrito de servir à
Instituição, após seu regresso, por período não inferior ao dobro do
tempo de afastamento. O prazo de afastamento não pode exceder, em
hipótese alguma, 3 anos.
§ 4º. Em qualquer das hipóteses deste artigo, o docente a quem for
concedido o afastamento, tem a contagem de serviço para todos os
efeitos.
Art. 56 Depois de cinco anos efetivo e ininterrupto exercício do magistério na
Instituição, o docente pode, por motivo particular, afastar-se de suas funções regulares,
sem qualquer remuneração, por período não superior a 2 anos, devendo o pedido ser
encaminhado ao Diretor do ISE-ER e da FAER com antecedência mínima de 60 dias, ao
qual compete a aprovação, ouvidos a Coordenação do Curso e o CONSEPE e, nesta
hipótese, o docente só pode afastar-se novamente após servir à Instituição por período
igual ao do afastamento.
§ 1º. O docente a que for concedido o afastamento nos termos deste
artigo, não tem, para todos os efeitos, a contagem de tempo de serviço.
§ 2º. O término da licença não pode coincidir com o início de recesso ou
férias.
Art. 57 O afastamento de qualquer docente, seja a que título for, deve ser
imediatamente comunicado à Mantenedora.
Art. 58 Pelo não cumprimento no disposto no § 3º do artigo 56, o docente deve
reembolsar a Mantenedora, o montante recebido no período do afastamento, com
correção.
Art. 59 O docente que se afastar de suas funções para participar de eventos
constantes do inciso, do artigo 56, sem obedecer o disposto no § 2º do mesmo artigo, é
considerado faltoso às atividades e, conseqüentemente, descontado nos seus
vencimentos o período de sua ausência, além de implicar sanções pelo não cumprimento
de suas atribuições.
Art. 60 São válidos para abono de faltas ou atraso, exceto para afastamento ou
licença de trabalho, os atestados médicos e odontológicos até o limite de 2 por mês.
143
TÍTULO XIII
Da Aposentadoria
Art. 61 A aposentadoria do professor respeita as disposições da legislação em
vigor e as deste Plano.
Art. 62
O professor que atingir a idade de 70 anos é aposentado
compulsoriamente por ato do Presidente da Mantenedora.
§ 1º. O professor aposentado compulsoriamente pode ser readmitido na
Instituição mediante solicitação, ouvida a Coordenação e após
homologação do CONSEPE.
§ 2º. O professor aposentado compulsoriamente pode ser readmitido para
desempenhar funções administrativas, consultivas, de pesquisa, de
extensão e de docência, e em regime de trabalho proposto pelo
Departamento.
§ 3º O professor aposentado compulsoriamente, quando readmitido, fica
lotado no curso ao qual pertencia, na classe e nível que ocupava.
Art. 63 O professor pode aposentar-se antes dos 70 anos de idade se assim o
desejar, devendo requerer aposentadoria de acordo com as disposições da legislação
pertinente.
§ 1º. O professor aposentado antes dos 70 anos pode ser readmitido na
Instituição,
mediante
proposta
fundamentada
do
departamento,
recomendação do diretor da ISE e homologação do CONSEPE.
§ 2º. O professor aposentado antes dos 70 anos e readmitido fica lotado
no Curso ao qual pertencia, na classe e nível que ocupava.
Art.
64
Os
contratos
de
trabalho
dos
professores
aposentados,
compulsoriamente ou não, tem vigência de 2 anos, podendo ser renovados mediante
solicitação dos interessados, seguindo a tramitação prevista nos dois incisos do artigo
64.
144
TÍTULO XIV
Da Capacitação Docente
Art. 65 A capacitação docente é estimulada nas Instituições mantidas e regulada
por um plano específico que prevê, entre outras formas de apoio, a garantia de salários.
TÍTULO XV
Disposições Gerais
Art. 66 Um professor pode exercer atividades em disciplinas ou matérias
pertencentes a mais de um Curso, mas seu vínculo é com o Curso em que desenvolve
mais atividades docentes e para o qual foi contratado.
“Parágrafo Único”. Na ocorrência do disposto neste artigo, e quando
houver coincidência nos horários das reuniões dos Departamentos, o
docente deve comparecer às reuniões do curso a que pertence.
Art. 67 As pontuações definidas no artigo 24, incisos I, II e III anteriores à
vigência deste Plano devem ser requeridas pelo interessado de uma só vez no prazo de
três meses subseqüentes à aprovação deste Plano, sendo que as vantagens pecuniárias
entram em vigor após o enquadramento de cada docente, no prazo máximo de seis
meses após a aprovação deste Plano.
§ 1º. O requerimento deve ser encaminhado ao Diretor da Instituição,
juntamente com os documentos comprobatórios, e estes são submetidos à
apreciação
e
julgamento
de
uma
comissão,
para
posterior
encaminhamento à Mantenedora.
§ 2º.
Para enquadramento dos docentes a Mantenedora leva em
consideração a disponibilidade financeira.
Art. 68 Os casos omissos devem ser encaminhados ao Diretor da Instituição para
apreciação e encaminhamento de solução e este ouve uma comissão designada para este
fim e ao CONSEPE.
145
Art. 69 O presente Plano entra em vigor após a sua aprovação pelo CONSEPE
e homologado pela MANTENEDORA.
13. REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
O ingresso do alunado na Instituição se dá mediante o Processo Seletivo, de
acordo com normas ministeriais e segundo critérios de provas definidos pelo
CONSEPE. Ou seja, o conteúdo exigido para o acesso aos cursos da Instituição, de
acordo com os conteúdos exigidos no Ensino Médio, com opção entre duas línguas
estrangeiras (inglês ou espanhol), especialmente o desenvolvimento de competências
lingüísticas em Redação, com enfoques a partir de textos geradores.
O aluno ao inscrever-se no Processo Seletivo recebe informações a fim de ter
todas as questões respondidas para o curso de sua opção. Após a prova, os candidatos
são classificados e, por fim, dão entrada ao curso mediante matrícula..
Para tanto, a instituição segue regulamento, conforme normas vigentes para o
Processo Seletivo, na seguinte conformidade:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A admissão aos cursos superiores ministrados pelo ISE-ER,e FACULDADE
ERNESTO RISCALI, de Olímpia-SP é feita mediante um Processo Seletivo dos
candidatos que tenham escolarização completa do Ensino Médio ou equivalente.
Art.2º - O Processo Seletivo será aberto por Edital, baixado pelo Diretor da Instituição.
Art. 4º. – O Edital, além de divulgar as normas regimentais que regulam o Processo
Seletivo, anunciará:
I-
os cursos para os quais será realizado;
II-
o número de vagas;
III-
as datas de realização das provas;
IV-
o período de inscrição;
146
V-
o valor da taxa de inscrição;
VI-
documentos exigidos para a inscrição;
VII-
critérios de classificação;
VIII- critérios de desempate;
IX-
local de inscrição;
X-
o número e o tipo de questões
Art. 5º - O local, as datas e o horário de inscrições serão estabelecidos pelo Edital.
Art. 6º - Para a inscrição, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:
I-
requerimento
II-
1 foto 3 x 4, recente
III-
prova de identidade
IV-
prova de pagamento da taxa de inscrição
Parágrafo Único – A prova de escolarização completa de Ensino Médio, a juízo da
Instituição , pode ser apresentada até o prazo fixado para a matrícula, considerando-se
nula, para todos os efeitos, a classificação do candidato, quando assim não ocorrer.
DAS PROVAS
Art. 7º - A prova do Processo Seletivo terá a forma definida no Edital, segundo a
legislação vigente.
Art. 8º - As provas do Processo Seletivo não são passíveis de revisão.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 9º - Os candidatos serão classificados para o 1º semestre do curso a que fez sua
inscrição na ordem decrescente, conforme critério estabelecido no Edital.
Art. 10 – Em caso de empate na classificação geral, seguir-se-á os critérios
estabelecidos no Edital do Processo Seletivo.
Art. 11 – A relação dos classificados à matrícula inicial, válida para todos os efeitos,
será oficialmente publicada, mediante Edital, pela Diretoria, nos quadros de avisos da
Instituição.
147
DO PRAZO DE VALIDADE DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 12 – Os resultados do Processo Seletivo são válidos apenas para o período letivo
imediatamente subsequente à sua realização, não sendo necessária a guarda da
documentação dos candidatos, por prazo superior ao do referido período letivo.
DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES
Art. 13 – Não ocorrendo o preenchimento de todas as vagas poderão ser realizados
novos processos seletivos (ANÁLISE DE HISTÓRICO) de acordo com a legislação
vigente para preenchimento das vagas remanescentes no período.
DO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 14 – O Planejamento e Execução do Processo Seletivo ficará a cargo de uma
Comissão constituída por professores e funcionários da Instituição designados pelo
Diretor
ou
por
Instituição
especializada,
controlada
ou
conveniada
pela
Mantenedora,conforme legislação vigente.
DO RELATÓRIO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 15 – Trinta dias após o encerramento das matrículas, será encaminhado ao
SESU/MEC o Relatório do Processo Seletivo, atendidas as normas vigentes.
DAS VAGAS NOS CURSOS
Art. 16 – As vagas oferecidas são as autorizadas pelo MEC .
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