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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE MATEMÁTICA Olímpia 2003 SUMÁRIO 1. Objeto do Projeto 4 2. Dados Gerais da Instituição 7 3. Histórico da Instituição 7 4. Projeto Pedagógico do curso 10 5. Justificativa 10 6. Missão do curso 11 7. Concepção do curso 11 8. Objetivos 14 9. Perfil Profissiográfico 15 10. Organização curricular 16 Ementário e Bibliografia 20 11. Denominação, Regime escolar, Vagas anuais, Turnos ,Dimensão das turmas e duração 53 12. Metodologia de ensino 54 13. Infraestrutura 55 14. Edificações e instalações físicas 58 15. Laboratórios e equipamentos 59 16. Administração geral 63 17. Administração acadêmica 63 18. Interação social 64 . 2 19. Anexos – Regulamentos 65 1. Regulamento dos Mecanismos de Nivelamento - Matemática 66 2. Regulamento das Atividades Acadêmico Científico Culturais 67 3. Regulamento da Biblioteca 70 4. Regulamento de Dependência de Disciplina 73 5. Regulamento de Iniciação Científica 75 6. Regulamento de Monitoria 89 7. Regulamento da Pesquisa Científica 95 8. Regulamento do Trabalho de Conclusão de curso 99 9. Regulamento do Centro de Práticas Pedagógicas 111 10. Regulamento do Estágio Supervisionado 118 11. Regulamento do Laboratório de Informática 124 12. Regulamento do Plano de Carreira Docente 127 13. Regulamento do Processo Seletivo 146 3 1. OBJETO DO PROJETO Solicitação de aprovação do Curso de Matemática na Faculdade Ernesto Riscali, localizada na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo. 1. 1. O Município de Olímpia Olímpia está situada a 506 metros de altitude, com Latitude Sul de 20º 45’ 15” e Longitude W. GR de 48º 54’ 38”. Localiza-se na sub-região administrativa de Barretos, 13ª Região do Estado de São Paulo, ocupando uma área de 785 Km² e tem o Rio Turvo e o Rio Grande como os divisores da micro–região. Ambos se encontram na área definida pela Lei de Proteção dos Mananciais de 1992. A cidade é banhada pelo Rio Cachoeirinha que compõe uma bacia hidrográfica com mais de sessenta e seis córregos e limita-se ao norte com Altair e Guaraci, ao sul com Tabapuã e Cajobi, a leste com Barretos e Severínia e a oeste com Guapiaçu e Uchoa. A Comarca de Olímpia foi criada em 1919, por força da Lei Estadual n. º 1689, de 19 de dezembro, sendo classificada como 3ª entrância, nos termos do Artigo 25, item b, da Lei Estadual n. º 5121, de 31 de dezembro de 1958. Reclassificada como 2ª entrância pela Lei Estadual n. º 6101/64 (Decreto n. º 158, de 28 de outubro de 1969 e Resolução n. º 01, de 29 de dezembro de 1971), foi mantida nessa classificação pelo Artigo 31 da Resolução n. º 2, de 15 de dezembro de 1976, abrangendo os municípios de Olímpia, Altair, Cajobi, Guaraci e Severínia, figurando também, atualmente, o município de Embaúba, ex–distrito de Cajobi. Seu clima pode ser caracterizado como tropical mesotérmico, quase megatérmico e úmido com verão quente, apresentando variações de temperatura em torno de 39, 5º C. As estradas e vias de acesso de Olímpia são pavimentadas, estão bem servidas dos meios de transporte e de comunicação. Além de linhas de ônibus intermunicipais e interestaduais, conta com aeronaves particulares, comunicação telefônica (convencional e celular), redes de televisão e Internet (Olimpianet). A população, com base nos dados divulgados pelo IBGE em 1996, incluindo a área urbana e rural, é de 44. 879 habitantes. Dessa população, 30. 048 são eleitores. O município conta com 17 partidos políticos registrados oficialmente. Com predominância de uma economia de base agrícola, a região tem como culturas principais a laranja, a cana de açúcar, o café, arroz e seringueiras. Na pecuária existem 4 rebanhos de bovinos, eqüinos e suínos. Há cerca de noventa estabelecimentos industriais na área de confecções, móveis, metalurgia, ferragens, usina açucareira e de laranja que contribuem com a economia do município. O município conta ainda com cerca de 1180 estabelecimentos que comercializam os produtos e com um centro financeiro com onze estabelecimentos bancários. Mesmo nas entressafras de laranja (janeiro a maio) e do açúcar (novembro a maio), não há altos índices de desemprego, pois o mercado de trabalho do município também se apóia nas indústrias de pequeno, médio e grande porte. O artesanato também vem se desenvolvendo intensamente, concentrando-se em atividades como: confecção de bonecas, artesanato em bambu, cerâmica, madeira, crochê , pintura,palha dentre outros. O maior destaque do município fica para o Festival do Folclore de Olímpia, que em 1997 completou o seu Jubileu de Pórfiro, comemorando os 34 anos de um acontecimento cuja repercussão já ultrapassa as fronteiras nacionais. Criado em 1965, o Festival do Folclore de Olímpia faz parte da tradição do município, graças à dedicação de personalidades, ao estudo da cultura do povo e à arte folclórica. Dentre as personalidades que estimularam a criação do Festival, merecem destaque os professores José Sant’Ana e Maria Aparecida Araújo Manzolli, que, em 1969, criou um grupo de danças com a finalidade de destacar o valor das danças e folguedos folclóricos, após terem percorrido grande parte do território nacional, o que propiciou a reunião de um extenso material sobre as tradições folclóricas. Hoje, coletando material junto aos grupos folclóricos do país, vem desenvolvendo, com o grupo, danças e folguedos que buscam aproximar-se o máximo possível da realidade e autenticidade. A convite do Conseil International des Organisations de Festivals de Folklore et D’ Arts Traditionnels - C. I. O. F. F. - Secção Nacional do Brasil, o grupo, hoje conhecido em quase todos os pontos do Brasil, representou o Brasil no Festival Internacional do Folclore de Laguna - Tenerife -, Ilhas Canárias e Espanha em 1997, quando nas comemorações dos 500 anos da Fundação da cidade de Laguna e dos 400 anos da morte do Padre José de Anchieta, nascido naquela cidade e fundador da cidade de São Paulo. Atualmente, a cidade de Olímpia recebe um contingente populacional 5 ou 6 vezes maior que a população do município para participar dos festivais folclóricos nacional e internacional, respectivamente nos meses agosto e maio. A Faculdade Ernesto Riscali tem como objetivo ainda atender a demanda da região, uma vez que, de acordo com os dados fornecidos pela Diretora de Ensino de Barretos, a qual 5 pertence o município de Olímpia, 7835 alunos concluíram o ensino médio em 2000 com condições de continuarem seus estudos. ENSINO MÉDIO MUNICÍPIO 2000 2001 2002 2003 2004 Total PROJEÇÃO PROJEÇÃO Altair 120 142 137 169 46 614 Barretos 3. 407 3.759 3.622 4.060 948 15.796 Colina 720 637 635 662 175 2.829 Colômbia 230 314 329 434 85 1.392 Guaraci 309 436 476 501 151 1.873 Guairá 805 1.157 1.028 1.330 151 4.471 Jaborandí 240 278 294 313 89 1.214 Olímpia 2. 004 1.962 2.303 2.531 602 9.402 TOTAL 7.835 8.685 8.824 10.000 2.247 37.591 Além dos municípios pertencentes à Diretoria de Ensino da Região de Barretos, vários municípios, dentre os quais Cajobi, Embaúba, Catiguá, Tabapuã e Severínia encaminham alunos para o município de Olímpia. Como se nota no quadro abaixo: ENSINO MÉDIO MUNICÍPIO 2002 2003 2004 TOTAL 1º 2º 3º 1º 2º 3º 1º 2º 3ª Cajobi 156 141 114 200 156 136 109 98 110 1.220 Catiguá 149 102 106 119 136 95 102 106 100 1.015 Embaúba 46 50 39 61 46 51 45 41 39 418 Severínia 300 245 192 298 268 226 158 155 172 2.014 Tabapuã 204 138 163 180 192 136 156 138 120 1.427 TOTAL 855 676 614 858 798 644 570 538 541 6.094 6 2. DADOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO 2. 1. Instituição Mantenedora: SOCIEDADE OLIMPIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. C. N. P. J. n. º 56. 366. 172/0001-38 Endereço: Rua Bruno Riscali, 569 – Vila Hípica em Olímpia, Estado de São Paulo CEP: 15400-000 – Tel/Fax: (17) 281-1231 Caixa Postal : 213 e-mail: [email protected] / [email protected] 2. 2. Instituições Mantidas COLÉGIO ERNESTO RISCALI Endereço: Rua Bruno Riscali, 569 – Vila Hípica em Olímpia, Estado de São Paulo CEP: 15400-000 – Tel/Fax: (17) 281-1231 Caixa Postal : 213 e-mail: coordenaçã[email protected] FACULDADE ERNESTO RISCALI Endereço: Rua Bruno Riscali, 569 – Vila Hípica em Olímpia, Estado de São Paulo CEP: 15400-000 – Tel/Fax: (17) 281-1231 Caixa Postal : 213 e-mail: [email protected] / [email protected] 3. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO 3. 1. Denominação e Informações de Identificação A SOCIEDADE OLIMPIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. , C. NPJ. (MF) nº 56. 366. 172/0001-38, mantenedora da FACULDADE ERNESTO RISCALI – (FAER), iniciou suas atividades no ano de 1986 com o funcionamento de um Jardim de Infância, denominado Jardim do Moranguinho, para atender crianças de dois (02) a seis (06) anos. Com o seu crescimento, mudou-se para um prédio mais amplo, sempre preocupado em dar continuidade ao ensino de qualidade e alicerçada em princípios morais e democráticos. 7 Em janeiro de 1988, , a família Riscali iniciou a construção do prédio onde funciona atualmente o Colégio Ernesto Riscali. Em 1989, ano do centenário do nascimento de Ernesto Riscali, a escola iniciou suas atividades oferecendo Educação Infantil e Ensino Fundamental. Ernesto Riscali, Patrono da Instituição, trabalhador incansável, nasceu em Treviso, na Itália, em 1889, e veio para o Brasil com apenas um mês de idade. Cresceu em Olímpia, onde amealhou bens e constituiu família. Seus netos, Aloízio Riscali e Maria Justina Boitar Riscali, são os mantenedores que marcaram a história educacional de Olímpia ao fundarem o Centro Educacional Ernesto Riscali. . Recebe estudantes de Olímpia, Severínia, Cajobi, Guaraci e Altair, nos vários níveis de Educação Infantil e Educação Básica. Além do Ensino Regular, a instituição mantém também o curso pré-vestibular que funciona nos períodos noturno e diurno, atendendo cerca de 100 (cem) estudantes da comunidade local e regional. A escola destaca-se pela sua participação sempre ativa em eventos comunitários como o Festival Nacional do Folclore, Festival Internacional de Folclore, patrocínios culturais e eventos ligados a entidades beneficentes. Suas dependências têm sido colocadas à disposição para reuniões e eventos ligados a outras categorias profissionais e às famílias dos alunos para comemorações especiais. Acreditando na capacidade educacional de Olímpia e no espírito de luta da família Ernesto Riscali, espera-se dar continuidade ao complexo educacional integrando à instituição existente o Ensino Superior, através do funcionamento dos cursos de Letras, Portaria nº 2107 de 22 de Dez. 2000. D.O.U nº 248-E de 27/12/2000, constituiu o marco inicial das atividades da Faculdade Ernesto Riscali. Matemática, Portaria nº 465 de 15 de março de 2000, D.O.U nº 55-E de 20/03/2001 e Pedagogia, Portaria nº 465 de 15/03/2001, D.O.U de 13 de junho de 2001 3.2. Síntese dos Curriculum Vitae dos Dirigentes e Experiência na Área Educacional 3. 2. 1. Dirigentes da Mantenedora Presidente: Aloizio Riscali 3. 2. 2. Diretora Administrativa Maria Justina Boitar Riscali RG. 20. 357. 476 8 Curso de Engenharia Civil pela Escola de Engenharia do Triângulo Mineiro E. E. T. M. (1973-1977) Especialista em Metodologia do Ensino Superior – Universidade Federal de Uberlândia – Convênio MEC – 1979 Engenheira Civil Período: Integral Experiência na Educação: Ministrou aulas durante dois anos na Faculdade de Engenharia do Triângulo Mineiro, na disciplina “Estrutura Metálica”. Atua há 16 anos como Mantenedora da Sociedade Olimpiense de Educação e Cultura LTDA. 3. 2. 3. Diretora Acadêmica Sumáia Ganej Domingues Graduação: Letras, Pedagogia. Pós-Graduação: Especialização Latu Sensu. Lato Sensu: Análise e Crítica Literária – UNESP/Araraquara Área de Concentração: Análise e Crítica Literária - Regime de Trabalho: Integral Mestranda –PUC- 3. 2. 4. Coordenadora do Curso de Matemática Adriano Luis Simonato Graduação: Bacharelado em Matemática (UNESP S.J. do Rio Preto- 1995). Pós-Graduação: Mestre em Matemática, Titulo “ Reticulados em Corpos Ciclotômicos (UNESP S.J. do Rio Preto-2000). Regime de Trabalho: Parcial 9 4 – DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO 1 - APRESENTAÇÃO São objetivos e fins gerais da Faculdade Ernesto Riscali, os constantes da Lei 9. 394 de 20/12/96, que definem a educação nacional, inspirada na liberdade e nos ideais de solidariedade humana, no pleno desenvolvimento do educando, no seu preparo para o exercício da cidadania e na orientação para o trabalho, baseados nos seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; respeito ao pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; valorização do profissional da educação escolar, aperfeiçoando seus conhecimentos específicos e seus métodos de trabalho e respeitando sua pessoa humana; garantia do padrão de qualidade; valorização das atividades extracurriculares; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais 5– JUSTIFICATIVA A FAER já possuía dois cursos na área de formação de professores, Letras e Pedagogia, e dada à necessidade do município e região de formar profissionais para a demanda que o mercado exige, o curso de Matemática atende a essas necessidades e ainda mais, forma profissionais para desenvolverem com mais competência seu papel social nas organizações onde trabalham. O curso de Matemática atende, portanto, os avanços crescentes que o município vislumbra na área de turismo cultural, indústria de pequeno porte, entre outros vertentes, com isso, o crescimento da população passa também pela qualidade da educação oferecida. Sendo assim, o curso de Matemática favorece o futuro profissional a participar destas transformações através de uma atuação pautada pela ética e pelo respeito humano. Em atendimento às necessidades do mercado e com o que assegura o artigo 2o da Resolução CNE/CP2, de 19 de fevereiro de 2002, a FAER procurou renovar a matriz curricular para a formação de professores para a atuação na Educação básica adequando a esta as disciplinas que favorecem a visão de um profissional apto a lidar com questões da modernidade e voltadas aos novos cenários educacionais da Matemática. 10 Na perspectiva da lei nº 9394/96 Art.1º que “a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e da prática social”, fica claro que esta Lei estabelece numa mesma e única modalidade , finalidades até então dissociadas, para oferecer , de forma articulada, uma educação equilibrada assegurando a formação da pessoa de maneira a desenvolver valores e competências necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade em que se situa.Além do seu aprimoramento como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.preparando para o mundo do trabalho,com as competências para continuar aprendendo, de forma autônoma e crítica, em níveis mais complexos de estudo. Em virtude da visão para que os profissionais formados tivessem maior possibilidades na profissão docente, algumas adaptações foram necessárias referentes ao ensino e aprendizagem de Matemática, quando propusemos um curso de três anos. Por este motivo adotamos as disciplinas ordenadas por se apresentarem mais relacionadas ao Ensino de Matemática e a profissão docente e algumas das disciplinas que contivessem abordagens específicas e/ou avançadas da Matemática ficariam disponibilizadas na forma de matérias eletivas. Outras disciplinas que expressam o conteúdo apropriado para uma abordagem da Matemática que mais se apresentam em cursos de Bacharelado em Matemática também estão relacionadas como matérias eletivas, e ficam a cargo do coordenador, junto à diretoria acadêmica e o colegiado a opção em inclui-las na lista das disciplinas ministradas no semestre vigente. Esta opção nos proporcionou uma maior flexibilidade na condução das turmas visto que são matérias que podem vir a completar algumas aptidões observadas no decorrer do semestre e na evolução dos discentes matriculados. Fica observado que algumas disciplinas apresentam conteúdos avançados da aprendizagem da Matemática, porém estas darão suporte e contribuirão para a formação do profissional que se pretende formar. O currículo proposto foi elaborado contemplando conteúdos e estratégias aprendizagem que capacitem o aluno para a vida em sociedade, a atividade produtiva de e intelectual e experiências subjetivas. 11 6- MISSÃO DO CURSO Construir para a formação de profissionais criativos, críticos e reflexivos, comprometidos com a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a busca de soluções alternativas e consolidação da posição da Educação neste mundo globalizado e de contribuir para o desenvolvimento pleno das potencialidades de cada educando, de modo a habilita-lo ao exercício competente e ético da profissão de Educador em Matemática e ao exercício da cidadania responsável e empreendedora. Dar sólida formação humanística e visão global que habilite e leve a compreender o meio social, político, econômico e cultural onde está inserido, e a tomar decisões em um mundo diversificado e interdependente. Solidificar a formação técnica e científica para atuar na Profissão de Docente, além de desenvolver atividades específicas da prática profissional. Dar competência para empreender, analisando criticamente as Instituições de Ensino, antecipando e promovendo suas transformações. Capacitar para atuar de forma interdisciplinar. Capacitar para compreender a necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do desenvolvimento da autoconfiança. Promover um ambiente que explore os ricos caminhos da Matemática e a transmissão dos seus saberes. 7– CONCEPÇÃO O Curso de Matemática tem como concepção o atendimento da realidade brasileira, cuja complexidade e heterogeneidade impõem profissionais com perfil diferenciado. O município de Olímpia, vislumbrando a modernidade e os avanços, não pode prescindir de profissionais com formação mais consistente, pois está inserido em um contexto em que as atividades econômicas e a circulação de pessoas de várias nacionalidades começam a criar um novo perfil nos modos de vida e nas relações humanas regionais. A realidade conseqüente do avanço tecnológico vem estimulando um repensar sobre os velhos paradigmas e suscita o desafio de criar outros que se harmonizem com as exigências da sociedade contemporânea. 12 Os profissionais, nos dias de hoje, e, principalmente, os que optaram pela licenciatura em Matemática, devem ter uma visão abrangente do papel social do educador e capacidade de expressar-se com objetividade, trabalhar em equipes multidisciplinares e de exercer liderança. Devem, ainda, possuir compreensão e capacidade de utilização dos conhecimentos matemáticos, além de visão histórica e crítica da área e capacidade de aprendizagem continuada. Além disso, devem demonstrar competência para avaliar livro-textos, estruturação de cursos e tópicos de ensino de Matemática, bem como capacidade de estabelecer relações entre a Matemática e outras áreas do conhecimento. Para que esta formação se concretize, o Curso de Matemática da FAER direciona os alunos graduandos para a compreensão e elaboração dos conceitos abstratos e argumentações matemáticas, somadas à interpretação de dados e elaboração de modelos e resolução de problemas, integrando os vários campos da Matemática desde o primeiro semestre. Também orienta o aluno em seu futuro exercício do magistério com as disciplinas pedagógicas e o estágio supervisionado. A finalidade do Curso de Licenciatura em Matemática é formar um profissional eclético e versátil para a área de educação matemática, dotado de espírito de liderança e de equipe e capaz de saber canalizar em proveito de suas futuras atividades profissionais as constantes transformações por que passa o mercado de trabalho nesta neste final de século. Para isto, a formação deste futuro profissional se apóia em quatro grandes áreas: Matemática, Ensino/Aprendizagem, Computação e Física, cada uma com um papel e peso bem definidos, objetivando uma composição equilibrada do perfil do profissional que se tem em vista. No que se refere à Matemática propriamente dita, pretende-se mostrar esta ciência não como um campo de conhecimento fechado em si mesmo, mas sim um campo de conhecimento cujos valores devem ser governados igualmente pelo seu potencial de aplicações ao mundo físico e pelas suas importantes conotações educacionais. O ensino de Física deve contribuir para a formação de uma cultura científica específica, que permitirá ao futuro profissional a interpretação dos fatos , fenômenos e processos naturais, situando e dimensionando a interação do ser humano com a natureza como parte da própria natureza em transformação.O aprendizado da Física promove a articulação de toda uma visão do mundo, de uma visão do universo. Tendo em vista as tendências profissionais deste final de século, o Curso de Licenciatura em Matemática da FAER oferecerá uma boa formação na área de informática. Esta formação tem basicamente dois objetivos em vista: de um lado, proporcionar ao graduando o 13 aprendizado de pelo menos uma linguagem de programação moderna que lhe possa auxiliar no domínio e exploração dos conteúdos matemáticos; de outro, estudar alguns softwares matemáticos e educacionais que o preparem para enfrentar com sucesso as modernas tendências do ensino/aprendizagem de Matemática. 8. OBJETIVOS 8. 1. Geral No plano educacional, o objetivo principal é fazer com que o licenciado em Matemática pela FAER seja, antes de tudo, um educador. Além disso, o curso tem por objetivo também, conscientizar claramente o graduando de que o ensino/aprendizagem de Matemática não é neutro nem absoluto e, portanto, depende da realidade social em que o futuro professor desenvolverá suas atividades profissionais. Neste sentido, o curso deverá oferecer ao graduando uma visão dos movimentos que vêm marcando e animando o ensino/aprendizagem de Matemática, em função das rápidas transformações sociais de algumas décadas para cá, e discutir seus rumos futuros, em que, segundo parece, a modelagem, a resolução de problemas, o uso do computador e da calculadora e a etnomatemática, entre outras coisas, tendem a ocupar um espaço cada vez maior. 8. 2. Específicos -Compreender os conceitos relativos à abordagem da Matemática e o conceito e características dos métodos aplicados a ela. -Reconhecer os diferentes tipos de abordagens da Educação a partir da identificação de suas características particulares à Matemática. -Entender os aspectos a serem considerados no processo de construção na Matemática. -Compreender os conceitos básicos e fundamentais necessários aos profissionais atuantes no Ensino de Matemática. -Desenvolver as capacidades de raciocínio e resolução de problemas para desenvolver a compreensão dos conceitos matemáticos. -Expressar-se oral,escrita e graficamente em situações matemáticas e valorizar a precisão da linguagem e as demonstrações em Matemática. -Utilizar corretamente os recursos tecnológicos como instrumentos de produção e de comunicação- 14 9– PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - O licenciado em Matemática pela FAER deverá conhecer os fundamentos de sua ciência, suas raízes históricas e suas interligações com outras ciências. - Esse futuro profissional deverá ainda ter a autonomia intelectual necessária para, quando de seu desligamento da graduação, ter condições de desenvolver-se científica e educacionalmente, orientando-se sempre pela meta do aprimoramento cultural e do bem estar social e para isso deverá: - ser dotado de espírito crítico e ter capacidade suficiente para analisar com propriedade e isenção textos matemáticos, e mesmo de áreas acessórias. - ter condições de se expressar com correção, clareza e objetividade, especialmente no que se refere à linguagem matemática. - estar preparado para as transformações inerentes ao exercício de sua profissão, tanto no que refere aos métodos educacionais, como no que se refere ao espírito dos jovens com os quais trabalhará. - estar sempre preparado para auscultar as premissas da realidade social em que irá atuar, de maneira a poder se conciliar adequadamente aos valores dos grupos com que trabalhará, com os valores da ciência matemática e os valores educacionais. -ter uma boa formação na área de informática, formação esta que irá desde o domínio do sistema operacional de um computador até o domínio de pelo menos uma linguagem de grande alcance, passando pelo domínio de software educativos realmente adequados ao ensino/aprendizagem de matemática. - ser um profissional dotado ao mesmo tempo de espírito de liderança e espírito de equipe, empenhado em pautar seu trabalho pela ética profissional e pelo respeito humano. - ser um profissional preparado para ver no ensino/aprendizagem de matemática uma função educacional da mais alta importância e, portanto, capaz de abraçar o magistério com entusiasmo e dignidade. - Deverá estar preparado para a aprendizagem continuada, considerando o progresso científico cada vez mais acelerado nas demandas culturais resultantes deste fato. - ser capaz de discernir com clareza o papel da matemática nos vários cenários educacionais, adotando estratégias de ensino que possam tornar essa matéria agradável para todos indistintamente e, ao mesmo tempo, efetivamente importante para aqueles que deverão necessitar dela de maneira mais específica . 15 10 – ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 10. 1. INTRODUÇÃO As características que um futuro profissional deverá ter ao sair da Faculdade impõem ao curso uma série de tarefas importantes. A principal diz respeito à estrutura curricular. Esta é, na verdade, o elemento nobre do projeto pedagógico, pois é ela que garante a formação e assegura a relevância, o significado e o caráter científico de uma área de conhecimento. Certifica ainda a formação profissional competente e politicamente comprometida com a criação de uma sociedade justa e humana. É a estrutura curricular que possibilita o mínimo de conteúdo disciplinar indispensável à apropriação do conhecimento relevante permitindo a síntese necessária do teórico e do prático. O curso pretende, em suas funções de ensino, pesquisa e extensão, propiciar a construção de uma base humanística e técnico-científica densa, que permita ao educando desenvolver um processo de auto-questionamento e aprendizado, de modo a tornar-se capaz de absorver, processar e adequar-se, às necessidades e aos requerimentos das organizações do mundo moderno. Neste sentido, o currículo do curso foi concebido como um instrumento que oferece ao educando a oportunidade de construir a sua própria ética, intelectual e profissional. O currículo operacionalizado por meio dos planos de ensino de cada disciplina ou atividade, caracteriza-se, portanto, por uma orientação de permanente estímulo à imaginação, criatividade e inovação, procurando desenvolver no aluno o exercício do raciocínio analítico, sua capacidade de realização e suas habilidades de comunicação e expressão. O currículo proposto, contudo, não é uma obra acabada e intocável. É um instrumento dinâmico, vivo, que acompanhará e, até mesmo, se antecipará às mudanças organizacionais, profissional, aos avanços tecnológicos, às mudanças dos perfis de mercado e do atento aos movimentos sociais e econômicos, regionais, nacionais e internacionais. O currículo do Curso de Matemática apresenta uma organização curricular segundo a qual o primeiro e segundo semestres têm por finalidades proporcionarem aos alunos uma formação e cultura geral nos domínios das disciplinas relacionadas à aquisição de conteúdos em formação Matemática, que lhes permitam dispor de maiores condições para confrontar a teoria com a prática, como adquirir uma visão crítica do seu ambiente e um nivelamento ao “mundo da matemática”. A disciplina Práticas Educativas: Metodologia de Resolução de Problemas está apresentada como Prática Educativa no primeiro semestre por disponibilizar os princípios de 16 construções nos domínios da representação dos conceitos Matemáticos de forma dinâmica e construtiva, apresentando não só momentos de reflexão como principalmente atividades de vivência quanto às abordagens da Matemática. No segundo semestre a disciplina de Laboratório de Ensino de Geometria I é apresentada como Prática visto que o discente desempenha a função de construção de figuras geométricas, sólidos, como também cálculos e definições destas. O terceiro e quarto semestres disponibilizam uma formação continuada dos domínios da Matemática com adição de disciplinas que proporcionam o conhecimento da Didática Geral, Física Geral e Experimental,sendo que História da Matemática e Introdução à Pesquisa e Equações Diferenciais Ordinárias estão como disciplinas eletivas . A distribuição destas disciplinas foi elaborada mediante a necessidade de Introdução dos conteúdos acima citados, como também proporcionar gradativamente um avanço nas práticas que acompanham a formação em docente nos domínios da Matemática. No terceiro semestre ainda ,a disciplina de Laboratório de Ensino de Geometria II promove uma continuação dos momentos de práticas visando um maior aperfeiçoamento nas construções e aplicações dos recursos das figuras geométricas, suas propriedades, conceitos e construções. No quinto e sexto semestres apresentamos as disciplinas de Práticas de Ensino de Matemática I e II respectivamente que permitirão momentos de Práticas pois visam o aproveitamento do discente em atividades que exploram a profissão docente ,apresentarão ainda aos alunos os ambientes da Educação, proporcionando reflexões quanto à atividade e formação do docente,disciplinas estas responsável pela reflexão conclusiva na ação do docente e formação dos profissionais a que propomos. Neste mesmo semestre ,algumas disciplinas aplicadas ao conhecimento da Matemática são retomadas para uma conclusão dos assuntos abordados que têm por finalidades completar o instrumento formativo na atuação do matemático. Concluindo ,o aluno do curso de Matemática deverá ser capaz de dominar todo instrumental necessário para praticar a licenciatura, através do aprofundamento de conhecimentos utilizados por docentes em sala de aula quando ministrando aulas em escolas de ensino fundamental e ensino médio, desenvolvendo competências básicas que lhes permitam desenvolver a capacidade de continuar aprendendo ,para que a educação seja estruturada em quatro alicerces:aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver e aprender a ser. 17 10. 2. GRADE CURRICULAR GRADE DE MATEMÁTICA 2003 1 ANO 1 2 3 4 5 6 7 1º Semestre Aritmética e Álgebra Elementares I Cálculo Diferencial e Integral I Psicologia da Educação Geometria Analítica e Vetores I Práticas Educativas I: Metodologia da Resolução de Problemas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais * Eletiva *Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio Geometria Euclidiana e Desenho Geométrico I p CHS CHSem 1 1 1 1 1 6 4 2 4 2 - 120 80 40 80 40 40 2 2 40 40 440 4 4 4 2 4 - 80 80 80 40 75 80 40 40 40 40 515 1 2º Semestre 8 9 10 11 12 13 14 Aritmética e Álgebra Elementares II Cálculo Diferencial e Integral II Geometria Analítica e Vetores II Teoria dos Números Estágio Supervisionado Laboratório de Ensino de Geometria I Atividades Acadêmico-Científico-Culturais * Eletiva Laboratório de Cálculo *Comunicação e Expressão 2 2 2 2 2 2 2 2 3º semestre 2 ANO 15 Álgebra Linear I 16 Cálculo Diferencial e Integral III 17 Polinômios e Equações Algébricas 18 Laboratório de Ensino de Geometria II 19 Física Geral e Experimental I 20 Didática Geral - Atividades Acadêmico-Científico-Culturais * Eletiva 21 Introdução à Pesquisa 22 Geometria Euclidiana e Desenho Geométrico I ou II 23 Álgebra Linear II 3 3 3 3 3 3 3 4 2 2 4 4 2 - 80 40 40 80 80 40 30 3 4 2 2 4 40 40 80 - 18 4º semestre 24 Cálculo Diferencial e Integral IV 25 Combinatória e Probabilidade - 4 4 4 4 4 4 4 4 2 - 80 80 150 80 40 30 5 2 2 40 40 580 5 5 5 2 2 4 4 2 4 - 40 40 80 80 100 40 80 30 5 5 2 2 40 40 530 6 6 6 6 4 4 4 4 4 - 80 80 80 80 70 75 80 30 575 Estágio Supervisionado 26 Física Geral e Experimental II 27 Práticas Educativas II: Tendências em Educação Matemática - Atividades Acadêmico-Científico-Culturais Eletiva 28 História da Matemática 29 Equações Diferenciais Ordinárias - 5º semestre 3 ANO 30 Algoritmo e Programação de Computadores 31 Estatística 32 Estruturas Algébricas I 33 Matemática Financeira 34 35 36 37 38 Estágio Supervisionado Prática de Ensino de Matemática I Laboratório de Ensino de Matemática Atividades Acadêmico-Científico-Culturais * Eletiva Equações Diferenciais Ordinárias Didática do Ensino de Matemática 5 5 5 5 6º semestre 39 Análise Real 40 Cálculo Numérico 41 Computação para o Ensino de Matemática 42 Estruturas Algébricas II - T.C.C Estágio Supervisionado 43 Prática de Ensino de Matemática II - Atividades Acadêmico-Científico-Culturais - 6 6 Resumo da carga horária Disciplinas Práticas Disciplinas Didáticas Formação Complementar - AACC. T.C.C. Estágio Supervisionado Disciplinas de Natureza Científico-cultural Carga horária total 440 horas 120 horas 200 horas 70 horas 400 horas 1840 horas 3070 horas 19 10. 3. EMENTÁRIO E BIBLIOGRAFIA 1-ARITMETICA E ALGEBRA ELEMENTARES I Ementa Conjuntos Numéricos. Desigualdades. Intervalos. Principio da Indução Finita. Funções. Inequações. Bibliografia Básica: DOMINGUES, II.. Fundamentos de Aritmética. São Paulo. Atual Editora, 1998. MURAKAMI, C. Fundamentos de Matemática Elementar, Vol I. São Paulo.Atual Editora,1999. DANTE, LUIZ ROBERTO. Matemática: Contexto e Aplicações – vol 1. São Paulo. Àtica Editora,2004 Complementar LIMA, ELON LAGES; PAULO CÉZAR PINTO CARVALHO, EDUARDO WAGNER E AUGUSTO CÉSAR MORGADO, A Matemática do Ensino Médio, Vol. 1, Coleção do Professor de Matemática, N.º 13, Sociedade Brasileira de Matemática, Rio de Janeiro, 1996. ÁVILA, G. Introdução às Funções e à Derivada. São Paulo. Atual Editora,1994. MARCONDES, G. S, Matemática, Novo Ensino Médio, Volume único. Editora Ática 20 2-CALCULO DIFERENCIAL INTEGRAL I Ementa Números, Funções e Gráficos; Cálculo de limites; Derivadas de uma e Cálculo das Derivadas; Aplicações das Derivadas. Básica 1 GUIDORIZZI, L. H. Um Curso de Cálculo. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e Científicos S.A., 1999, v. 1. LEITHOLD, L. O. O Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Harbra. 1990, v. 1. FLEMMING, D. M. E GONÇALVES, M. B. Cálculo A. São Paulo. Makron books. 1992 Complementar ROCHA, Luiz Mauro. Cálculo 1: limites, derivadas, integrais, exercícios resolvidos. 11. ed. São Paulo: Atlas, 1994. BOULOS, P. Introdução ao Calculo. Rio de Janeiro: Edgar Blucher, 1974, vol 1. SIMMONS, G. F. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Mc GrAW-Hill. 1985, v. 1. SWOKOWSKI, E. W. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Makron books. 1983, v1 3-PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO Ementa Principais teorias psicológicas e fatores a ela relacionados. Estudo do fenômeno “aprendizagem”. O professor, o aluno e o processo de aprendizagem. Processo de aquisição do pensamento lógico matemático. Formação psicológica do professor. Bibliografia Básica: BOCK, A.M.B.; FURTADO, O. TEIXEIRA, M.L.T. Psicologia: Uma introdução ao estudo de psicologia. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. 21 COLL, C.; PALACIOS, J.;MARCHESI, A. Desenvolvimento psicológico e educação. Trad. Marcos G. Domingues, Porto Alegre: Artes Médicas, vol. I, II e III, 1995. GARDNER, Howard; COSTA, Sandra. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. São Paulo: Artmed, 1994. Complementar CÓRIA-SABINI, Maria Aparecida. Psicologia Aplicada à educação. São Paulo: Pedagógica e Universitária, 1986. FLAVELL, J. H.; PATTO, Maria H. S. A psicologia do desenvolvimento de Jean Piaget. 5ed. São Paulo: Pioneira, 1996. PILETTI, N.; Psicologia Educacional; 17.ed. São Paulo: Ática, 1999. MACEDO, Lino de. Ensaios construtivistas. 4ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1994. 4-GEOMETRIA ANALITICA E VETORES I Ementa Matrizes e Determinantes. Coordenadas cartesianas no plano. Equação da reta. Circunferência. Cônicas. Bibliografia Básica CAROLLI, A., CALLIOLI, A. C. E FEITOSA, O.M. Matrizes, Vetores,Geometria Analítica. São Paulo: Nobel, 1980. IEZZI, G. Fundamentos de Matemática Elementar, 7: geometria analítica.São Paulo: Atual, 1993. STEINBRUCH, A.; WINTERLE, P. Geometria Analítica. São Paulo: McGraw-Hill, 1987. 22 Complementar BOULOS, P.; CAMARGO, I. Introdução à Geometria Analítica no Espaço. São Paulo: Makron Books, 1997. REIS, G.L.; SILVA, V.V.Geometria Analítica. Rio de Janeiro: LTC, 1996. WINTERLE, P. Vetores e Geometria Analítica. São Paulo: Makron Books, 2000. 5-PRATICAS EDUCATIVAS I: METODOLOGIA DA RESOLUCAO DE PROBLEMAS Ementa A razão de se ensinar matemática. A conceituação de problema em matemática. Os variados tipos de problemas. A resolução de problemas. O encaminhamento da resolução de um problema em sala de aula. A resolução de problemas como metodologia de ensino de matemática. O ensino de matemática através da resolução de problemas. Bibliografia Básica DANTE, L. R. Didática da Resolução de Problemas em Matemática. São Paulo: Ática, 2000, 12ª ed. D’AMBRÓSIO, U. Educação Matemática: da Teoria à Prática. São Paulo: Papirus, 1997. ONUCHIC, L. R. Ensino-Aprendizagem de Matemática através da Resolução de Problemas. In: BICUDO, M. A. V. (Org.). Pesquisa em Educação Matemática: Concepções e Perspectivas. São Paulo: Editora UNESP, 1999. (Seminários & Debates) Complementar BOYER, C. B. História da Matemática. Tradução: E. F. Gomide. 2. ed., São Paulo: Edgard B. Ltda, 1974. POLYA, G. A arte de resolver problemas. Tradução: H. L. de Araújo. Rio de Janeiro: Interciência, 1978. KRULIK, S. & REYS, R. E. (Traduação de H. H. Domingues e Olga Corbo) A Resolução de Problemas na Matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997. ____________. A resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997. 23 6-ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Ementa A educação na constituição e na legislação complementar. Os diferentes níveis de ensino. Análise dos pressupostos sociais, políticos e econômicos das políticas da educação. O planejamento e financiamento da educação. Bibliografia Básica BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental . Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. DEMO, P. A nova LDB:ranços e avanços. Campinas: Papirus, 1997. MENESES. João G. de Carvalho. Estrutura e funcionamento da educação básica., 2ª ed. São Paulo: Pioneira, 1998. SAVIANI, D. Da nova lDB ao novo Plano Nacional de Educação: por uma outra política educacional. São Paulo: Autores Associados, 1998. ___________A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas.7ª ed. Campinas: Autores Associados. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira: Lei 9394/96, 20 de dezembro de 1996. Complementar QUIRINO, C. G. e MONTES, M.L. Constituições brasileiras e cidadania. São Paulo: Ática, 1998. SOUZA, P.N. Como entender e aplicar a nova LDBEN.Sao Paulo : Pioneira, 1997. 24 7-GEOMETRIA EUCLIDIANA E DESENHO GEOMETRICO I Ementa Nocões e proposições primitivas; Congruência; O Teorema do Ângulo Externo; Axioma das Paralelas; Semelhancas de Triangulos; Principios Basicos de Desenho Geometrico; Problemas Fudanmentas; Construçoes de Triangulos e Aplicações; A Circunferencia; Area de Superficies Planas. Bibliografia Basica: BARBOSA, J.L.M. Geometria Euclediana Plana. Rio de Janeiro: SBM, 1995. CARVALHO, P.C.P. Introducao à Geometria Espacial. Coleção do Professor de Matematica. Rio de Janeiro, 1993. LIMA, E.L. et. al. A Matematica do Ensino Médio. Rio de Janeiro: IMPA, 1999. 3v, v2. Complementar BIEMBENGUT, Maria Salett; HEIN, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 3 ed. São Paulo: contexto, 2003.. LIMA, E.L. et. al. A Matematica do Ensino Médio. Rio de Janeiro: IMPA, 1999. 3v, v2. LIMA, E.L. Isometrias. Rio de Janeiro> SMB, 1996 LIMA, E.L. Medida e Forma em Geometria, Coleçaõ do Professor de Matematca. Rio de Janeiro: SBM, 1991. 8-ARITMETICA E ALGEBRA ELEMENTARES II Ementa Propriedade das funções e função inversa. Triângulo Retângulo. Trigonometria. Funções Trigonométricas. Equações e Inequações Trigonométricas. Função Exponencial e Função Logarítmica. 25 Bibliografia Básica: CARMO, MP.,MORGADO, A. C. e WAGNER, E. Trigonometria, Números Complexos, Coleção do Professor de Matemática. Rio de Janeiro:SBM,1992 DOMINGUES, H.H, Fundamentos de Aritmética. São Paulo:Atual Editora,1998 IEZZI, G. e MURAKAMI, C. Fundamentos de Matemática Elementar, Vol I, II e III. São Paulo.Atual Editora,1996 DANTE, LUIZ ROBERTO. Matemática: Contexto e Aplicações – vol 1. São Paulo. Àtica Editora,2004 Complementar ÁVILA, G. Introdução às Funções e à Derivada. São Paulo. Atual Editora,1994 LIMA, E. L. [ et al.] A Matemática do Ensino Médio. Vol I, II e III. Coleção do Professor de Matemática. Rio de Janeiro: SBM, 1999 MARCONDES, G. S, Matemática, Novo Ensino Médio, Volume único. Editora Ática 9-CALCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL II Ementa Derivada; Aplicação da Derivada; Primitiva de uma função real Bibliografia Básica GUIDORIZZI, L. H. Um Curso de Cálculo. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e Científicos S.A., 1999, vs. 1. LEITHOLD, L. O. O Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Harbra. 1990, vs. 1. SWOKOWSKI, E. W. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Makron books. 1983, vs. 26 1. Complementar BOYCE, William E. Equações diferenciais elementares e problemas de valores de contorno. IORIO, Valéria de M.(tradu.) 7ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002. MATOS, M. P. Séries equações diferenciais. São Paulo: Prentice Hall, 2001. ROCHA, Luiz Mauro. Cálculo 1: limites, derivadas, integrais, exercícios resolvidos. 11. ed. São Paulo: Atlas, 1994. 250 p. BOULOS, P. Cálculo Diferencial e Integral. São Paulo: Makron Books. 1999, vs. 1. SIMMONS, G. F. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Mc GrAW-Hill. 1985, vs. 1. FLEMMING, D. M. E GONÇALVES, M. B. Cálculo A. São Paulo. Makron books. 1992 ÁVILA, G. Cálculo 1 - Função de uma Variável. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e Científicos S.A., 1994, vs. 1. 10-GEOMETRIA ANALITICA E VERTORES II Ementa Sistemas de Equações Lineares 2x2 e 3x3. Vetores no Plano e no Espaço: Operações com Vetores, Produto Escalar, Módulo, Ângulos, Projeção, Produto Vetorial, Produto Misto, Aplicações. Estudo da Reta: Estudo Vetorial e Analítico Cartesiano no Plano e no Espaço. Estudo do Plano; Posições Relativas de Reta e Plano; Distâncias; Cônicas; Quádricas Bibliografia Básica BOULOS, P.; CAMARGO, I. Introdução à Geometria Analítica no Espaço. São Paulo: Makron Books, 1997. CAROLLI, A., CALLIOLI, A. C. E FEITOSA, O.M. Matrizes, Vetores,Geometria Analítica. São Paulo: Nobel, 1980. WINTERLE, P. Vetores e Geometria Analítica. São Paulo: Makron Books, 2000. 27 Complementar BOULOS, P.; CAMARGO, I. Geometria Analítica: um tratamento vetorial. São Paulo: Makron Books, 1987. IEZZI, G. Fundamentos de Matemática Elementar, 7: geometria analítica.São Paulo: Atual, 1993. REIS, G.L.; SILVA, V.V.Geometria Analítica. Rio de Janeiro: LTC, 1996. 11—TEORIA DOS NUMEROS Ementa Os números naturais. A construção axiomática dos números naturais. Os números inteiros. A construção do conjunto dos inteiros. Aritmética modular. Os números racionais e sua construção a partir dos inteiros. Bibliografia Básica DOMINGUES, H. H. Fundamentos de Aritmética. 2.ª ed. São Paulo: Atual Editora, 1998. DOMINGUES, H.H. e IEZZI, G. Álgebra Moderna. São Paulo: Atual Editora, 1985. GONÇALVES, H. H. Fundamentos de Aritmética. São Paulo: Atual, 1991. Complementar GARCIA, A. e LEQUAIN, Y. Álgebra, um Curso de Introdução. Rio de Janeiro: IMPA, 1988. HEFEZ, A. Curso de Álgebra. Rio de Janeiro: IMPA, 1993. v. l. MONTEIRO, L.H.J. Elementos de Álgebra, Coleção Elementos de Matemática. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1969. 12-LABORATORIO DE ENSINO DE GEOMETRIA I 28 Ementa Noções e Proposições Primitivas. Segmento de Reta. Ângulos. Triângulos. Paralelismo. Perpendicularidade. Quadriláteros Notáveis. Circunferência e Círculo. Ângulos na Circunferência. Polígonos Regulares. Áreas de Superfícies Planas. Tópicos de Desenho Geométrico. Bibliografia Básica POMPEU, José Nicolau. Fundamentos de matemática elementar 9. 7. ed. São Paulo: Atual, 2000. 451 p. v. 9. BARBOSA, J.L.M. Geometria Euclidiana Plana. Rio de Janeiro: SBM, 1995. CARVALHO, P.C.P. Introdução à Geometria Espacial. Coleção do Professor de Matemática. Rio de Janeiro: SBM, 1993. BARBOSA, R.M. Descobrindo Padrões Pitagóricos: geométricos e numéricos. São Paulo: Atual Editora, 1993. Complementar LIMA, E.L, et al. A Matemática do Ensino Médio. Rio de Janeiro: IMPA, 1999. 3 v, v2. MARCONDES, G e S,Matemática para o Ensino Médio, São Paulo, Atual editora, volume único, 1999 BONGIOVANNI,V e CAMPOS, T.M.M e ALMOULOULD,S.A.Descobrindo o cabrigéomètre, São Paulo, editora FTD, 1997 LIMA, E.L. Medida e Forma em Geometria, Coleção do Professor de Matemática. Rio de Janeiro: SBM, 1991. WAGNER, E. et al. Construções Geométricas. Rio de Janeiro: IMPA, 1994. 29 13-LABORATORIO DE CALCULO Ementa Apoio computacional para a disciplina Cálculo Diferencial e Integral III, através de ilustrações nos software MPP, MPP-3D, Matlab e Derive. Bibliografia Básica SWOKOWSKI, E.W.Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Makron BooKs, 1993. 2 v. AVILA,G.Cálculo, Funções de uma Variável.Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Cientìficos Editora, 1990. 2v., v.1. ROCHA, L.M. Cálculo 2, Funções de Várias Variáveis. São Paulo: Atlas Editora, 1989 14-COMUNICACAO E EXPRESSAO Ementa O exercício da leitura e da escrita a serviço do aluno.Ênfase à questão interpretativa da língua, à reflexão sobre a própria linguagem e à tipologia textual. Bibliografia Básica ABREU, A .S. Curso de redação. São Paulo: Àtica, 1999. CITELLI, A. . O texto argumentativo. São Paulo: Scipione, 1994. FIORIN, J.L. SAVOLLI, F.p. Lições de texto; leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Àtica,1999. MANDRINK, D; FARACO, C.A . Prática de redação para estudantes universitários. 4 ed .Petrópolis: Vozes, 1998. 30 15-ALGEBRA LINEAR I Ementa Sistemas de equações lineares. Espaços Vetoriais. Subespaços Vetoriais. Base e dimensão. Transformações Lineares. Bibliografia Básica BOLDRINI, J.L., COSTA, S.I.R., RIBEIRO, V.L.F.F. c WETZLER, H.G. Álgebra Linear. São Paulo: Harbra, I986. CALLIOLI C.A., DOMINGUES, H.H. e COSTA, R.C.F., Álgebra Linear e Aplicações, 6. ed. São Paulo: Atual, 1990. IEZZI, G. Fundamentos de Matemática Elementar, 4: seqüências, matrizes, determinantes, sistemas.São Paulo: Atual, 1993. Complementar LIMA, E.L. Álgebra linear. IMPA, Rio de Janeiro, 1995. LIPSCHUTZ, S., Álgebra Linear . São Paulo: McGraw-Hill Ltda., 1972. STEINBRUCH, A. e WINTERLE, P. Álgebra Linear. São Paulo: Makron Books, I987. 16-CALCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL III Ementa Primitiva de uma Função Real; Integral de uma Função Real; Técnica de Integração; Aplicações da Integral Definida; Integrais Impróprias; Coordenadas Polares 31 Bibliografia Básica FLEMMING, D. M. E GONÇALVES, M. B. Cálculo A. São Paulo. Makron books. 1992. GUIDORIZZI, L. H. Um Curso de Cálculo. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e Científicos S.A., 1999, vs. 1. SWOKOWSKI, E. W. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Makron books. 1983, vs. 1. Complementar 1 - ÁVILA, G. Cálculo 1 - Função de uma Variável. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e Científicos S.A., 1994, vs. 1. 2- BOULOS, P. Introdução ao Calculo. Rio de Janeiro: Edgar Blucher, 1974, vols 2 e 3. 3 - ROCHA, L.M. Calculo 2: funções com varias variáveis. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1989 4 – LEITHOLD, L. O. O Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Harbra. 1990, vs. 1. 5 - SIMMONS, G. F. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Mc GrAW-Hill. 1985, vs. 1. 17-POLINOMIOS E EQUACOES ALGEBRICAS Ementa Números complexos. Operações com polinômios. Equações Algébricas. Transformações e raízes Múltiplas. Bibliografia Básica IEZZI, G. Fundamentos de Matemática Elementar,Vol.6: números complexos, polinômios e equações.São Paulo: Atual, 1993. CARMO, M.P. Trigonometria.Números Complexos. Rio de Janeiro: SBM, 1999. Complementar CALLIOLI, Carlos A. Álgebra linear e aplicações. 6. ed. São Paulo: Atual, 2000. DANTE, Luiz Roberto. Contexto & aplicações. vol. 3. São Paulo: Ática, 2003. DOMINGUES, H.H. Fundamentos de Aritmética. São Paulo: Atual Editora, 1998. 32 18-LABORATORIO DE ENSINO DE GEOMETRIA II Ementa Introdução. Paralelismo. Perpendicularidade. Diedros. Triedros. Poliedros Convexos. Prisma. Pirâmide. Cilindro. Cone. Esfera Bibliografia Básica: DOLCE, OSVALDO. Fundamentos de Matemática Elementar. 5 ed. Vol.10. São Paulo.Atual Editora,1999 DANTE, LUIZ ROBERTO. Matemática: Contexto e Aplicações – vol 2. São Paulo. Àtica Editora,2004 LIMA, ELON LAGES. A matemática do Ensino Médio. 2 ed. Vol. 2. Rio de Janeiro.Sociedade Brasileira de Matemática, 1999 LIMA, ELON LAGES. Medida e forma em Geometria: Comprimento, área, volume e Semelhança. Rio de Janeiro: SBM, 1991 Complementar BIEMBENGUT, Maria Salett; HEIN, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 3 ed. São Paulo: contexto, 2003.. PAULO CEZAR PINTO CARVALHO. Introdução à Geometria Espacial. Coleção do Professor de Matemática, N.º10. Sociedade Brasileira de Matemática. Rio de Janeiro, 1993. MARCONDES, G S,Matemática para o Ensino Médio, São Paulo, Atual editora, volume único, 1999 MACHADO, A. Geometria Descritiva. São Paulo. McGraw-Hill do Brasil, 1978 NETO, A. A. (e outros).Geometria. Coleção Noções de Matemática. Vol. 5. São Paulo - Editora Moderna. 33 19-FISICA GERAL E EXPERIMENTAL I Ementa Física Geral : Sistemas de medidas; Movimento em uma, duas e três dimensões; leis de Newton; e Aplicações; Trabalho e Energia; Conservação de energia; Sistemas de partículas e conservação do momento linear; Colisões. Física Experimental: Teoria de Erros; Movimento Retilíneo Uniforme e Variado; Leis de Newton; Queda Livre; Forças conservativas e não conservativas Bibliografia Básica TIPLER, P. A. Física - Vol. 1 3ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2000 RESNICK, R & HALLIDAY, D. Física – Vol. 1. Rio de Janeiro : LTC, 1996 Complementar NUNES, Djalma. Física. 3. ed. São Paulo: Ática, 1994. BONJORNO, Regina F. S. Física 2: termologia, óptica geométrica. São Paulo: FTD, 1985. HALLIDAY, David; CAVALLARI, Euclydes. Física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1965. PARANÁ, D. N. Física – Vol. 1. São Paulo: Àtica, 2000. GASPAR, A. Física – Vol. único. São Paulo: Ática 2002. 20-DIDATICA GERAL Ementa Estudo da didática e suas implicações práticas na realidade escolar. Organização do trabalho pedagógico, as diferentes abordagens do processo de ensino. Conteúdos, recursos didáticos, planejamento e avaliação. 34 Bibliografia Básica CANDAU, V. M. (Org.) A didática em questão. 23. ed. Petrópolis: Vozes, 2004. HAIDT, R. C. C. Curso de didática geral. 7. ed. São Paulo: Ática, 2000. 327 p. VEIGA, I. P. A. Repensando a didática. 21. ed. rev e atual. Campinas: Papirus, 2004. Complementar CANDAU, V. M. Rumo a uma nova didática. Petrópolis: Vozes, 1985. CECCON, C.; OLIVEIRA, M. D.; OLIVEIRA, R. D. A vida na escola e a escola da vida. 32. ed. Petrópolis: Vozes, 1997. COMENIUS, J. A. Didática magna. Trad. Ivone C. Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 1997. D’Ambrósio, U. Educação Matemática: Da Teoria à Prática. 10ª edição. Campinas: Papirus, 1996. LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. MIZUKAMI, M. G. N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986. PILETTI, C. Didática Geral. 22. ed. São Paulo, Ática, 1999. TELLES, M. L. S. Educação: a revolução necessária. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1996. VEIGA, I. P. A. Didática: o ensino e suas relações. Campinas: Papirus 21-INTRODUCAO Á PESQUISA Ementa Conjunto de procedimentos cientificos para elaboracao de trabalhos em nivel superior. Introducao à pesquisa. Resumo de Resenha. Fichamento. Projetos. Normas Tecnicas. Atividades de Pesquisa extra sala de aula. Tipos de Pesquisa Bibliografica. Bibliografia Básica Associação Brasileira de Normas Tecnicas (1989) Normas sobre documentação. Rio de Janeiro: ABNT BAGNO M. Pesquisa na Escola: o eu e é, como se faz. São Paulo: Loyola, 1998 CARVALHO, M. Construindo o Saber: Metodologia Cientifica, fundamentos e tecnicas. 6ª edicao. Campinas: Papirus, 1997. SEVERINO; J. A. Metodologia do trabalho científico. 21. ed. Sao Paulo: Cortez, 2000. 35 Complementar FAZENDA, I (Org.) A pesquisa em educacao e as transformacoes do conhecimento. 2ª ed. Capinas Papirus, 1997. LUCKESI, C. et. all. Fazer universidade: uma proposta metodologica. 9ª ed. Sao Paulo: Cortez, 1997. 22-GEOMETRIA EUCLIDIANA E DESENHO GEOMETRICO I / II Ementa Nocões e proposições primitivas; Congruência; O Teorema do Ângulo Externo; Axioma das Paralelas; Semelhancas de Triangulos; Principios Basicos de Desenho Geometrico; Problemas Fudanmentos; Construções de Triângulos e Aplicações; A Circunferência; Àrea de Superfícies Planas. Bibliografia Basica: BARBOSA, J.L.M. Geometria Euclediana Plana. Rio de Janeiro: SBM, 1995. CARVALHO, P.C.P. Introdução à Geometria Espacial. Coleção do Professor de Matemática. Rio de Janeiro, 1993. LIMA, E.L. et. al. A Matemática do Ensino Médio. Rio de Janeiro: IMPA, 1999. 3v, v2. Complementar LIMA, E.L. et. al. A Matemática do Ensino Médio. Rio de Janeiro: IMPA, 1999. 3v, v2. LIMA, E.L. Isometrias. Rio de Janeiro> SMB, 1996 LIMA, E.L. Medida e Forma em Geometria, Coleção do Professor de Matemática. Rio de Janeiro: SBM, 1991. 36 23- ALGEBRA LINEAR II Ementa Auto valores e auto vetores. Diagonalização de operadores. Forma canônica de Jordan. Espaços com produto interno. Ortogonalidade. Bibliografia Básica BOLDRINI, J.L., COSTA, S.I.R., RIBEIRO, V.L.F.F. c WETZLER, H.G. Álgebra Linear. São Paulo: Harbra, I986. LIPSCHUTZ, S., Álgebra Linear . São Paulo: McGraw-Hill Ltda., 1972. CALLIOLI C.A., DOMINGUES, H.H. e COSTA, R.C.F., Álgebra Linear e Aplicações, 6. ed. São Paulo: Atual, 1990. Complementar LIMA, E.L. Álgebra linear. IMPA, Rio de Janeiro, 1995. STEINBRUCH, A. e WINTERLE, P. Álgebra Linear. São Paulo: Makron Books, I987. 24-CALCULO DIFERENCIA E INTEGRAL IV Ementa Funções reais de duas variáveis.; Curvas de nível.; Limite; Continuidade. ; Derivadas parciais.; Gradiente; Derivada direcional.; Máximo e Mínimo; Integração dupla: Cálculo de volumes. 37 Bibliografia Básica GUIDORIZZI, H.L. Um Curso de Cálculo. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos S. A. Editora, 1994, vol. 2 e 3. SWOKOWSKI, E. W. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Makron Books, 1983. vol. 2 LEITHOLD, L. O Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Harper & Row do Brasil, 1982. vol. 2 Complementar SIMMONS, G. F- Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: McGraw-Hill. 1988. vol 2. AVILA, G. Cálculo, Funções de Várias Variáveis. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos S.A. Editora, 1990 vol 3. BOULOS, P. Introdução ao Calculo. Rio de Janeiro: Edgar Blucher, 1974, vols 2 e 3. PENNEY, D. E. et all. Equações diferenciais elementares com problemas de contorno. WILMER, Celso ( trad) 3 ed. São Paulo: Prentice Hall, 1995. ROCHA, L.M. Calculo 2: funções com varias variáveis. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1989 25-COMBINATORIA E PROBABILIDADE Ementa Princípio de contagem. Arranjos. Permutações. Combinações. Desenvolvimento Binomial. Probabilidade. Probabilidade condicional. Médias e o princípio das gavetas: médias, desigualdades das médias, desigualdade das médias generalizadas. Bibliografia Básica HAZZAN, S. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo: Atual Editora, 1994. V.5. JAMES, B.R. Probabilidade: um Curso em Nível Intermediário. Rio de Janeiro: Projeto Euclides, 1996. 38 Complementar COSTA, S.F. Introdução ilustrada à Estatística, São Paulo: Harbra ltda, 1988. MEYER, P. L. Probabilidade (Aplicações à Estatística). Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, Ed., 1994. SANTOS, J. Plínio O. Introdução à análise combinatória. Campinas: Unicamp, Ed. 2002. SPIEGEL, M.R Estatística. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil,1985. 26-FISICA GERAL E EXPERIMENTAL II Ementa Impulso e Quantidade de Movimentos; Estática; Hidrostática; Termodinâmica: Oscilações e Ondas. Bibliografia Básica BONJORNO, Regina F. S. Física 2: termologia, óptica geométrica. São Paulo: FTD, 1985. TIPLER, P. A. Física - Vol. 1 3ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2000 RESNICK, R & HALLIDAY, D. Física – Vol. 1. Rio de Janeiro : LTC, 1996 Complementar NUNES, Djalma. Física. 3. ed. São Paulo: Ática, 1994. HALLIDAY, David; CAVALLARI, Euclydes. Física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1965. PARANÁ, D. N. Física – Vol. 1. São Paulo: Àtica, 2000. GASPAR, A. Física – Vol. único. São Paulo: Ática 2002. 39 27-PRATICAS EDUCATIVAS II: TENDENCIA EM EDUCACAO MATEMATICA Ementa Filosofia da Educação Matemática. História da matemática. Resolução de Problemas. Formação de professores. Informática no ensino de matemática. Etnomatemática. Modelagem Matemática. Bibliografia Básica D’AMBRÓSIO, U. Educação Matemática: da teoria à prática. São Paulo: Papirus, 2005. BICUDO, M. A. V. (Org.). Pesquisa em Educação Matemática: Concepções e Perspectivas. São Paulo: Editora UNESP, 1999. (Seminários & Debates) BICUDO, M. A. V. & BORBA, M. (Orgs.). Educação Matemática – Pesquisa em Movimento. São Paulo: Cortez, 2004. Complementar DANTE, L. R. Didática da Resolução de Problemas de Matemática. 12ª ed. São Paulo: Ática, 2002. BIEMBENGUT, M. S. e HEIN, N. Modelagem Matemática no Ensino. São Paulo: Contexto, 2003. BOLEMA, Boletim de Educação matemática da UNESP: Rio Claro. SBM – Sociedade Brasileira de Matemática. Revista do Professor de Matemática. Rio de Janeiro. SBEM – Sociedade Brasileira de Educação Matemática. Educação Matemática em Revista. São Paulo. 40 28-HISTORIA DA MATEMATICA Ementa A contribuição Egípcia. A matemática Grega. A matemática Romana. A matemática Árabe. A criação da Geometria analítica. A geometria não Euclidiana. A criação do Cálculo. Bibliografia Básica BAUNGART, J.K. et al. Tópicos de História da Matemática para uso em Sala de Aula (Álgebra, Geometria, Números e Numerais. Cálculo). 1.ª ed. Trad. Hygino H. Domingues. São Paulo: Atual Editora, 1992, 1993. GUNDLACH, Bernard H. Tópicos de história da matemática para uso em sala de aula: números e numerais. São Paulo: Atual, 1998. 77 p. v. 1. BAUMGART, John K. Tópicos de história da matemática para uso em sala de aula: álgebra. São Paulo: Atual, 1997. 112 p. v. 4. Complementar BOYER C.B. História da matemática. Trad. Elsa Gomide. Editora Edgard Blücher e EDUSP, 1996. À descoberta dos números: contar, cantar e calcular. Portugal: Asa, 1995. 368 p. (Perspectivas actuais) BARBOSA, Ruy Madsen. Descobrindo padrões Pitagóricos: geométricos e numéricos. São Paulo: Atual, s. d. 93 p. GOMIDE, Elza F. História da matemática. 2. ed. Rio de Janeiro: Edgar Blucher, 1996. 496 p. DAVIS, Harold T. Tópicos de história da matemática para uso em sala de aula: computação. São Paulo: Atual, 1995. 93 p. v. 2. KENNEDY, Edward S. Tópicos de história da matemática para uso em sala de aula: trigometria. São Paulo: Atual, 1997. 48 p. v. 5. LELLIS, Marcelo Marcelo. Números negativos. 13. ed. São Paulo: Atual, 1998. 48 p. (Pra que serve matemática). LIMA, Elon Lages. Meu professor de matemática e outras histórias. s. l.: SBM, 1991. 207 p. 41 SÁ, Antonio Júlio A. César de. Clube de matemática a aventura da descoberta. 2. ed. Portugal: Asa, 1992. 215 p. THOMSON, Michael; . O mistério dos números perdidos. CARVALHO, Adazir Almeida (Tradutor). São Paulo: Melhoramentos, 2002. 78 p. 29-EQUACOES DIFERENCIAIS ORDINARIAS Ementa Modelos Diferenciais; Equações Diferenciais de Primeira Ordem; Equações Diferenciais Lineares de Ordem Superior Bibliografia Básica MATOS, M.P.. Séries e Equações Diferenciais. São Paulo: Makron books. 2002. BOYCE; DIPRIMA. Equações Diferenciais e Elementares e Problemas de valores de contorno, Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos S.A., 1999. ZILL, D. G.. Equações Diferenciais com Aplicações em Modelagem. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003. Complementar FIGUEIREDO, D.G. Análise de Fourier e Equações diferenciais Parciais. Projeto Euclides Impa, 1987. GUIDORIZZI, L. H. Um Curso de Cálculo. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e Científicos S.A., 1999, v. 4. FIGUEIREDO, D.G.; NEVES, A. F.. Equações Diferenciais Aplicadas – Impa. Rio de Janeiro: Coleção de Matemática Universitária. 2ª edição, 2002. ZILL, D. G.; CULLEN, M.R..Equações Diferenciais. São Paulo: Makron books. 2001, vols. 1 e 2. 42 30-ALGORITMO E PROGRAMACAO DE COMPUTADORES Ementa Introdução a Informática. Noções de lógica de programação: Algoritmos e fluxograma. Introdução a programação estruturada. Bibliografia Básica SAVITCH, Walter J; MARTINS, Cláudia. C++ absoluto. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2004. ASCENCIO, Ana Fernanda Gomes; CAMPOS, Edilene Aparecida Veneruchi de. Fundamentos da programação de computadores: algoritmos, Pascal e C/C++. São Paulo: Prentice Hall, 2003. . Complementar BAUER, Marcelo. A revolução dos bytes. São Paulo: Ática, 1997. 97p. 31-ESTATISTICA Ementa História da Estatística. Mensuração. Populações e Amostra. Estatística Descritiva x Estatística Inferencial. Representações Gráficas. Medidas de tendência Central. Medidas de Variabilidade. Distribuição Binomial. Prova de Hipótese. Distribuição Normal. Prova de Qui- Quadrado. Distribuição T-Student. Correção e Regressão Linear 43 Bibliografia Básica BUSSAB. W. O E MORETTIN, P.A. Estatística Básica. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2005 Editora. JAMES, B. R. Probabilidade: um curso em nível intermediário. 2. ed. Rio de Janeiro: Instituto de Matemática Pura e Aplicada, 1996. Complementar COSTA, S.F. Introdução ilustrada à Estatística, São Paulo: Harbra ltda, 1988. OLIVEIRA, Francisco Estevam Martins de. Estatística e probabilidade: teoria, exercícios resolvidos, exercícios propostos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.. MEYER, P. L. Probabilidade (Aplicações à Estatística). Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, Ed., 1994. HAZZAN, S. Fundamentos da matemática elementar, São Paulo: Atual, 1996. v.5. 32-ESTRUTURAS ALGEBRICAS I Ementa Relações. Leis de composição internas. Grupos. Homomorfismo e Isomorfismo de grupos. Grupos cíclicos. Teorema de Lagrange. Grupos-quocientes. Anéis. Homomorfismo de anéis. Corpos: racionais, reais e complexos. Ideais e Anéisquocientes. 44 Bibliografia Básica DOMINGUES, H.H. e IEZZI, G. Álgebra Moderna. São Paulo: Atual, 1985. GONÇALVES, A. Introdução à Álgebra. Rio de Janeiro: IMPA. 1984. HEFEZ, A. Curso de Álgebra. Rio de Janeiro: IMPA, 1993. v. l. Complementar DAGHLIAN, J: Lógica e Álgebra de Boole. São Paulo:Atlas, 1990. DOMINGUES, H.H. Fundamentos de Aritmética. 2.ª ed. São Paulo: Atual, 1998. GARCIA, A. e LEQUAIN, Y. Álgebra, um Curso de Introdução. Rio de Janeiro: IMPA, 1988. MONTEIRO, L.H.J. Elementos de Álgebra, Coleção Elementos de Matemática. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1969. 33-MATEMATICA FINANCEIRA Ementa Processos de Capitalização; Taxas de Juros; Operações de Curto Prazo; Equivalência de Capitais a Juros Compostos; Planos de Amortização de Empréstimos e Financiamentos; Métodos e Critérios de Avaliação de Investimento de Capital; Análise e Avaliação Econômica de Investimento de Capital; Bibliografia Básica PUCCINI, A.L. Matemática Financeira:Objetiva e Aplicada. São Paulo: Saraiva, 1998. FARIA, R.G. Matemática Comercial e Financeira.. São Paulo: Makron books 2000. SAMANEZ, C.P. Matemática Financeira: Aplicações à Analise de Investimento. São Paulo: Prentice Hall, 2002. 45 Complementar HAZZAN, S.; POMPEO, J.N.. Matemática Financeira: Métodos Quantitativos. São Paulo: Saraiva, 1993. FRANCISCO, W. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas, 1991. SPINELLI, W; SOUZA, M. H. S. Matemática Comercial e Financeira. São Paulo: Ática, 2003. MORGADO, A. C,;WAGNER, E. ; ZANI, S.G. Progressão e Matemática Financeira. Impa: Coleção do Professor de Matemática, SBM, 1999. SCIPIONE, D.N.; TEIXEIRA, J. Matemática Financeira. São Paulo: Makron books 1998 34-PRATICA DE ENSINO DE MATEMATICA I Ementa Introdução ao Construtivismo. O professor e a concepção construtivista. Outras abordagens e suas implicações. Reflexão do processo de construção do Conhecimento. Práticas e aplicações. Bibliografia Básica D’AMBRÓSIO, U. Educação Matemática: da teoria à prática. São Paulo: Papirus, 2005. GENTILI, PABLO A. A. (ORGANIZADOR); Neoliberalismo, qualidade total e educação: visões críticas. SILVA, Tomaz Tadeu da (Organizador). 8. ed. São Paulo: Vozes, 1999. 203 p. MACEDO, L. Ensaios Construtivistas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1994. Complementar AEBLI, Hans. Prática de ensino: formas fundamentais de ensino elementar, médio e superior. São Paulo: Pedagógica e Universitária, 1982. 387 p. FREIRE, P. Por uma pedagogia da pergunta. 4. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998. 158 p. v. 15. (Educação e comunicação) 46 PERRENOUD. P.; RAMOS, P. C. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes médicas, 2000. 35-LABORATORIO DE ENSINO DE MATEMATICA Ementa Linhas de trabalho em sala de aula. Construção e aplicação dessas linhas. Construção e Aplicação de jogos no ensino de Matemática. Desenvolvimento de técnicas na relação Ensino/Aprendizagem. Bibliografia Básica ARANÃO, Ivana Valéria D. A matemática através de brincadeiras e jogos. 2. ed. BICUDO, M. A. V. (Org.) Pesquisa em Educação Matemática: Concepções e Perspectivas. São Paulo: editora UNESP, 1999. BICUDO, M. A. V. ; BORBA, M. C. (Orgs.) Educação Matemática: pesquisa em movimento. São Paulo: Cortez, 2004. Complementar SÃO PAULO: Papirus, 1997. 60 p. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática (l.ª a 4.ª séries). Brasília: Mec/SEF, 1997. _______. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática (5.ª a 8.ª séries). Brasília: Mec/SEF, 1998. SÂO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Experiências Matemáticas: 5ª série. São Paulo, 1997. 409 p. 2ª Versão Preliminar. 47 36-EQUACOES DIFERENCIAIS E ORDINARIAS Ementa Modelos Diferenciais; Equações Diferenciais de Primeira Ordem; Equações Diferenciais Lineares de Ordem Superior. Bibliografia Básica MATOS, M.P.. Séries e Equações Diferenciais. São Paulo: Makron books. 2002. BOYCE; DIPRIMA. Equações Diferenciais e Elementares e Problemas de valores de contorno, Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos S.A., 1999. ZILL, D. G.. Equações Diferenciais com Aplicações em Modelagem. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003. Complementar FIGUEIREDO, D.G. Análise de Fourier e Equações diferenciais Parciais. Projeto Euclides Impa, 1987. GUIDORIZZI, L. H. Um Curso de Cálculo. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e Científicos S.A., 1999, v. 4. FIGUEIREDO, D.G.; NEVES, A. F.. Equações Diferenciais Aplicadas – Impa. Rio de Janeiro: Coleção de Matemática Universitária. 2ª edição, 2002. ZILL, D. G.; CULLEN, M.R..Equações Diferenciais. São Paulo: Makron books. 2001, vols. 1 e 2. 37-DIDATICA DO ENSINO DE MATEMATICA Ementa Educação, escola e sociedade. Didática e prática pedagógica. Evolução do pensamento e das teorias educacionais e suas consequências na prática pedagógica.Elementos básicos 48 do ensino e planejamento: objeitovs, conteúdos, metodologias e avaliação, num enfoque crítico. Bibliografia Básica CANDAU, V. M. Rumo a uma nova didática. Petrópolis: Vozes, 1985. CECCON, C.; OLIVEIRA, M.D. R.D. A vida na escola e a escola da vida. 32 ed. Petrópolis: Vozes, 1997. Complementar COMENIUS, J.A. Didática Magna. Trad. Ivone C. Benedetti. 2ed. São Paulo : Martins Fontes, 2002. HAIDT, R.C.C. Curso de didática geral. 2 ed. Sao Paulo: Àtica, 1995. 38-ANALISE REAL Ementa Construção dos reais como corpo ordenado completo. Seqüências Infinitas. Topologia dos reais. Funções reais. Limite e continuidade. Derivação. Teoremas Fundamentais. Teorema do valor médio. Teorema de Taylor. Integração. Séries de Potências. Funções injetoras e sobrejetoras. Bibliografia Básica ÁVILA, G. Introdução à Análise Matemática. São Paulo, Edgard Blucher, 1993. FIGUEIREDO, D.J. Análise I. Rio de Janeiro: LTC, 1996. LIMA, E.L. Análise Real. Rio de Janeiro: IMPA, 1999, vol. 1 49 Complementar 1 - LIMA, E.L. Curso de Análise Rio de Janeiro: IMPA, 1999, Vol. 1. 2 - ÁVILA, G. Análise Matemática para Licenciatura. 2ª ed. São Paulo, Edgard Blucher, 2005. 39-CALCULO NUMERICO Ementa Erros de truncamento e arredondamento. Obtenção de zeros de funções: métodos de aproximações sucessivas, da bissecção, de interpolação linear, de Newton. Interpolação: polinomial; polinômio interpolador de Lagrange e Newton; regressão linear; métodos dos mínimos quadrados. Integração numérica: método dos trapézios, fórmula de Simpson. Bibliografia Básica RUGGIERO, M.A.G. e LOPES, V.L.R. Cálculo Numérico: Aspectos Teóricos e Computacionais. 2.ª ed. São Paulo: McGraw-Hill, 1988. MENDES, J.T .Cálculo numérico- características matemáticas e computacionais dos métodos numéricos. São Paulo: Pearson Brasil, 2003. Complementar BURDEN, Richard L . Análise numérica. TOMBI, Ricardo Lenzi (Tradutor).: Thomson, 2003. BOULOS, Paulo. Introdução ao cálculo. Rio de Janeiro: Edgar Blucher, 1974. GUIDORIZZI, Hamilton Luiz. Um curso de cálculo. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2004. 50 40-COMPUTACAO PARA O ENSINO DE MATEMATICA Ementa Software: GeomeTricks, SlogoW, CABRI-Géomètre: I e II; Matlab. Bibliografia Básica VALENTE, J.A. Computadores e conhecimento, repensando a educação. Campinas: NIED/Gráfica Central da UNICAMP, 1993 BONJIOVANNI, Vicenzo. Descobrindo o cabri-géométre: caderno de atividades. Editora FDT, LINDQUISTI, Mary Montgomery. Aprendendo e ensinando geometria, Editora Atual, 1994. Complementar DOMINGUES, Hygino H. Fundamentos da aritmética. São Paulo: Atual, 1991. 297 p. MORAES, Raquel de Almeida. Informática na Educação. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2002. 132 p. 41-ESTRUTURAS ALGEBRICAS II Ementa Grupos. Anéis de Polinômios. Noções básicas sobre Álgebra Booleana Bibliografia Básica DOMINGUES, H.H. e IEZZI, G. Álgebra Moderna. São Paulo: Atual, 1985. GONÇALVES, A. Introdução à Álgebra. Rio de Janeiro: IMPA. 1984. HEFEZ, A. Curso de Álgebra. Rio de Janeiro: IMPA, 1993. v. l. 51 Complementar DAGHLIAN, J: Lógica e Álgebra de Boole. São Paulo:Atlas, 1990. DOMINGUES, H.H. Fundamentos de Aritmética. 2.ª ed. São Paulo: Atual, 1998. 42-PRATICA DE ENSINO DE MATEMATICA II Ementa A Modelagem Matemática: Conceituação de modelagem e modelo matemático; Objetivos da Modelagem Matemática; Proposta metodológica da Modelagem Matemática; Reflexões sobre o “Ensino tradicional” X “Ensino construtivista”; Etnomatemática e aplicações. Bibliografia Básica D’AMBRÓSIO, U. Educação Matemática: da teoria à prática. São Paulo: Papirus, 2005. BIEMBENGUT, M. S. e HEIN, N. Modelagem Matemática no Ensino. São Paulo: Contexto, 2003. MACEDO, L. Ensaios Construtivistas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1994. Complementar BICUDO, M. A. V. e BORBA, M. C. Educação Matemática: pesquisa em movimento. São Paulo: Cortez, 2004. MARTINS, J. S. O trabalho com projetos de pesquisa: Do ensino fundamental ao ensino médio. São Paulo: Papirus, 2003. WANDERER, G. K. F. e OLIVEIRA, C. J. (Orgs.) Etnomatemática: currículo e formação de professores. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004. 52 11– DENOMINAÇÃO, REGIME ESCOLAR, VAGAS ANUAIS, TURNOS DE FUNCIONAMENTO, DIMENSÃO DAS TURMAS E DURAÇÃO. 11. 1. DENOMINAÇÃO - Curso de Matemática Licenciatura. 11. 2. VAGAS - 50 vagas totais anuais. 11. 3. DIMENSIONAMENTO DAS TURMAS - Turmas de 50 alunos - Nas atividades práticas, as turmas terão as dimensões recomendadas pelo professor, com aprovação da Coordenadoria do curso. 11. 4. REGIME DE MATRÍCULA - Seriado Semestral, em módulos de 20 semanas. 11. 5. TURNO - Período Noturno 11. 6. DURAÇÃO DO CURSO - O curso terá a duração de 3. 070 h/a, com tempo de integralização no mínimo de seis e no máximo de dez semestres. 53 12. METODOLOGIA DE ENSINO O curso enfoca o desenvolvimento de conceitos, que são aplicados à discussão de questões práticas do dia-a-dia nas escolas. O curso pretende desenvolver nos alunos um perfil de professor no ensino da Matemática. Os conteúdos serão apresentados partindo sempre de uma postura questionadora, desenvolvida entre alunos e professor sobre os assuntos a serem estudados, de modo a fornecer ao professor uma constante atualização do perfil do aluno, dos diferentes níveis de ganhos, bem como o grau de dificuldade identificado durante o processo ensino-aprendizagem. Este procedimento possibilitara ao professor a implementação das ações que se fizerem necessárias à minimização das dificuldades constatadas. Os professores privilegiarão metodologias que permitam a aceleração do processo ensino-aprendizagem, contando com o apoio em tecnologia educacional de ponta, sem desprezar exposições de conteúdo, sempre que necessário. Atividades práticas simuladas, em consonância com o referencial teórico, serão desenvolvidas ao longo de todo o curso. Serão utilizados estudos de casos, seminários, painéis, simpósios, trabalhos de grupo, visitas a Escolas com reconhecida competência, além do estágio supervisionado. A iniciação científica será desenvolvida, particularmente, na fase de estágio e de elaboração do projeto experimental. As atividades de extensão, sob orientação docente, também devem propiciar práticas em situações reais de trabalho. A metodologia adotada deve contribuir, significativamente, para a identificação e o desenvolvimento das potencialidades do educando e para a sua formação integral. Considerando as especialidades dos objetivos educacionais envolvidos no desenvolvimento de novas competências do docente, os pressupostos de ação pedagógica a ser exercida devem pausar-se pelas seguintes diretrizes: As ações de ensino e aprendizagem devem ser planejadas a partir de levantamento das reais necessidades de ensino e continuamente reestruturadas em seus conteúdos; Deve-se usar de linguagem adequada à compreensão do aluno sem cair em exageros acadêmicos; 54 Garantir que a estrutura e o desenvolvimento do curso estejam estritamente a altura do educando; Fomentar a aprendizagem através da ação e na relação com outras pessoas do mesmo nível, reconhecendo que os alunos podem aprender uns com os outros; Instalar um sistema educativo altamente participativo em lugar do passivo; Focar todas as atividades com os alunos em um esquema geral e ao mesmo tempo específico de avaliação de resultados da ação pedagógica; O processo de ensino, que é basicamente uma função do tempo , deve ser tão ou mais importante que os conteúdos. É necessário dirigir o processo com a devida sensibilidades de forma que este dê lugar à aprendizagem e portanto, a uma mudança de comportamento. O rendimento escolar acompanha as orientações do capítulo V (Regimento Escolar) 13. INFRA-ESTRUTURA Nº DESCRIÇÃO DO AMBIENTE Nº AMBIENTES M² AMBIENTE TOTAL EM M² 1 Secretaria Administrativa 01 6,00 x 5,15 30,90 2 Recepção 01 2,50 x 3,80 9,50 3 Diretoria Acadêmica/ 02 2,50 x 3,80 19,00 Administrativa 4 Departamento Financeiro 01 5,15 x 2,95 15,20 5 Hall de Entrada 01 2,00 x 3,80 7,60 6 Guarita 01 1,50 x 1,50 2,25 7 Pátio Coberto 01 20,00 x 10,00 200,00 8 Palco 01 4,30 x 12,00 51,60 9 Cantina 01 4,30 x 3,05 13,20 10 Depósito de Materiais 01 4,30 x 3,05 13,20 11 Despensa 01 2,90 x 1,20 3,50 12 Sanitários Masc. Fem. (Administ.) 04 2,40 x 0,90 8,64 13 Sanitário de Alunos Masc. 05 3,05 x 4,30 13,20 14 Sanitário de Alunos Fem. 05 3,05 x 4,30 13,20 Total Bloco I 400,99 55 BLOCO II Nº DESCRIÇÃO DO AMBIENTE 15 Laboratório de Nº AMBIENTES M² AMBIENTE TOTAL EM M² Línguas/ 02 5,70 x 7,50 85,50 01 7,70 x 5,70 43,90 Informática-sala 16 Secretaria Acadêmica TOTAL BLOCO II 129,40 BLOCO III Nº DESCRIÇÃO DO AMBIENTE Nº AMBIENTES M² AMBIENTE TOTAL EM M² 17 Sala de Aula 01 5,70 x 7,70 43,89 18 Sala de Artes 01 5,70 x 7,50 42,75 19 Brinquedoteca 01 5,70 x 7,50 42,75 TOTAL BLOCO III 129,39 BLOCO IV Nº DESCRIÇÃO DO AMBIENTE Nº AMBIENTES M² AMBIENTE TOTAL EM M² 20 Sala da aula 01 5,70 x 7,60 43,32 21 Sala dos Professores 01 5,70 x 7,60 43,32 22 Sala de aula/Sala de coordenação 02 5,70 x 7,70 86,64 23 Almoxarifados 02 2,77 x 2,00 11,08 24 Sanitários Masc. Fem. 02 2,77 x 2,00 11,08 TOTAL BLOCO IV 195,44 BLOCO V Nº DESCRIÇÃO DO AMBIENTE Nº AMBIENTES M² AMBIENTE TOTAL EM M² 25 Sala de aula 01 7,70 x 5,70 43,89 26 Sala de aula 01 7,70 x 5,70 43,89 27 Sala de aula 02 5,60 x 7,60 43,89 29 Sanitários 01 2,00 x 2,77 5,54 30 Almoxarifado 01 2,00 x 2,77 5,54 31 Copa 01 2,77 x 2,00 5,54 32 Sala de fotocópias 01 2,77 x 2,00 5,54 TOTAL BLOCO V 173,79 56 BLOCO VI Nº DESCRIÇÃO DO AMBIENTE Nº AMBIENTES M² AMBIENTE TOTAL EM M² 33 Salas de Aula 02 7,80 x 10,30 160,68 34 Sala de Aula 01 9,70 x 10,30 99,91 35 Auditório 01 9,70 x 10,30 99,91 TOTAL BLOCO VI 360,50 BLOCO VII Nº DESCRIÇÃO DO AMBIENTE Nº AMBIENTES M² AMBIENTE TOTAL EM M² 40 Sala de aula 04 8,00 x 9,00 72,00 BLOCO VIII Nº DESCRIÇÃO DO AMBIENTE Nº AMBIENTES M² AMBIENTE TOTAL EM M² 36 Biblioteca 01 12,00 x 20,00 240,00 37 Sala de Aula 01 9,00 x 12,00 108,00 38 Sala de aula 01 12,00 x 8,15 97,80 39 Sanitários 02 5,00 x 4,00 40,00 TOTAL BLOCO VII 485,80 ÁREA ESPORTIVA / LAZER Nº DESCRIÇÃO DO AMBIENTE Nº M² AMBIENTE TOTAL EM M² AMBIENTES 40 Piscina 01 12, 00 x 8, 00 96, 00 41 Quiosques 02 6, 00 x 3, 80 45, 60 42 Vestiário 01 6, 00 x 3, 00 18, 00 43 Quadra Poliesportiva 01 20, 00 x 30, 00 600, 00 44 Mini Campo 01 105, 00 x 40, 00 4. 200, 00 45 Mini Quadra 01 12, 50 x 12, 00 93, 75 46 Tanque de Areia 01 8, 00 x 12, 00 96, 00 47 Jardim Infantil 01 5, 00 x 15, 50 77, 50 48 Circulação e Espaço Livre TOTAL ÁREA ESPORTIVA / LAZER 601, 25 5. 828, 10 57 TOTAL DE ÁREA CONSTRUÍDA BLOCO I 400, 99 BLOCO II 129, 40 BLOCO III 129, 39 BLOCO IV 221, 60 BLOCO V 221, 60 BLOCO VI 360, 50 BLOCO VII 485, 80 BLOCO VIII 72,00 ÁREA ESPORTIVA / LAZER 5. 828, 10 TOTAL GERAL 7. 849, 38 Os equipamentos e recursos audiovisuais de interesse do curso serão adquiridos segundo o cronograma seguinte: Especificação dos Equipamentos Audiovisuais Ano I Ano II Ano III Ano IV Total Projetor Multimídia 1 - 01 - 02 Tela de 100” 1 01 01 - 03 TV 03 01 01 - 05 Projetor de Filmes - Multimídia 01 01 - - 02 Videocassete 02 01 01 - 04 DVD 01 01 01 - 03 CD Player / DVD-Rom 01 01 01 - 03 Projetor de Diapositivos - 01 01 01 03 Retroprojetor 04 01 - - 05 14. EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES FÍSICAS A Faculdade Ernesto Riscali, está situada à Rua Bruno Riscali, nº 569 – Vila Hípica, no município de Olímpia (SP) em terreno próprio , utilizando o seguinte espaço físico: 58 15. LABORATÓRIOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS Política e uso dos Laboratórios Horário de funcionamento dos laboratórios, para uso dos alunos: das 8 às 22 horas, de segunda a sexta-feira, aos sábados, das 8 às 12 horas. O laboratório de informática, já instalado, conta com 25 microcomputadores, será de uso exclusivo dos alunos dos cursos da Faculdade. O laboratório de informática da Faculdade será de uso exclusivo dos alunos e estará disponível para as atividades práticas da disciplina de Informática e Comércio Eletrônico, para a realização de trabalhos extra-classe, incluindo a elaboração de trabalhos acadêmicos, relatórios de estágio e do trabalho de graduação. Os equipamentos e instalações do laboratório de informática terão a sua conservação e manutenção técnica realizada por serviços terceirizados, de comprovada competência no mercado. Laboratório de Informática O laboratório de informática destinado ao curso possibilitará aos alunos acessos rápidos as mais recentes descobertas tecnológicas no âmbito educacional. Funciona numa área de 50m2 e conta com: 25 Computadores Pentium com Multimídia, Impressora Apollo P-2600, quadro branco e armários de aço e é dotada de sistema de ar condicionado. Equipamentos instalados no laboratório de informática da Faculdade: 18- estações modelo: Processador Pentium III 500 Mhz , Motherboard PCI, placa de vídeo de 8 MB, 160 MB de Memória Ram, 512kb memória cachê, HD 4. 3 Gb, Monitor colorido SVGA 14 polegadas, Drive 3 ½, Sistema multimídia 52x, placa de rede 10/100 Mb, modem 56Kbps, teclado e mouse, interligados em rede e ligados a INTERNET; 6- estações modelo: Processador Pentium III 733 Mhz, Motherboard PCI, placa de vídeo de 8 MB, 128 MB de Memória Ram, 512 Kb de memória cachê, HD 10.0 Gb, Monitor colorido SVGA 14 polegadas, Drive 3 ½ , Sistema multimídia 52x, placa de rede 10/100 Mb, modem 56Kbps, teclado e mouse, interligados em rede e ligado a Internet. 1- Microcomputador Processador Celerom 433 Mhz, Motherboard PCI, placa de vídeo de 8 MB, 160 MB de Memória Ram, 512kb memória cachê, HD 4. 3 Gb, Monitor 59 colorido SVGA 14 polegadas, Drive 3 ½, Sistema multimídia 52x, placa de rede 10/100 Mb, modem 56Kbps, teclado e mouse, interligado em rede e ligado a INTERNET; 1- Microcomputador Processador Celerom 300 Mhz, vídeo de 8 MB, 32 MB de Memória Ram, 512kb memória cachê, HD 4. 3 Gb, Monitor colorido SVGA 14 polegadas, Drive 3 ½, Sistema multimídia 36x, modem 56Kbps, teclado e mouse, com mesa pedagógica - Alfabeto e CD-ROM; 1- Microcomputador Processador Celerom 333 Mhz, Motherboard PCI, placa de vídeo de 8 MB, 32 MB de Memória Ram, 512kb memória cachê, HD 4. 3 Gb, Monitor colorido SVGA 14 polegadas, Drive 3 ½, Sistema multimídia 40x, modem 56Kbps, teclado e mouse, com mesa pedagógica Mult kid e 15 (quinze) CD- ROMS; 1- Microcomputador Processador Pentium 100 Mhz, vídeo de 8 MB, 24 MB de Memória Ram, 512kb memória cachê, HD 1. 8 Gb, Monitor colorido SVGA 14 polegadas, Drive 3 ½, Sistema multimídia 16x, modem 56Kbps, teclado e mouse, com mesa pedagógica – PAMUT – Jogos Matemáticos, Raciocínio e Memorização. 1- Impressora Jato de Tinta Modelo – Apollo P-2600 - C / 8 ppm , com 4mb de memória; 25 – Estabilizadores de tensão; 3- Aparelhos Hub-Encore com 16 portas cada; A indicação feita pelo professor responsável pela disciplina de Informática, identificou os seguintes programas nas versões mais atualizadas. Como softwares específicos para o funcionamento do Curso de Administração o Microsoft Windows e Microsoft Office com os aplicativos Word, Excel, PowerPoint, Access e Outlook. Para o desenvolvimento de sistemas o Sybase e o Power Builder. Para a editoração serão utilizados o Corel Draw, Page Maker, Adobe e Photoshop. SOFTWARES APLICATIVOS JÁ EXISTENTES SISTEMA OPERACIONAL Editor de Planilhas e Gráficos Microsoft Windows 98 (2ª Edição) Microsoft Excel 2000 Editor de Texto Banco de Dados Microsoft Word 2000 Microsoft Access 2000 60 Editoração Eletrônica Editor de Páginas de Internet Microsoft Power Point Microsoft Front Page 2000 Corel Draw Adobe Acrobat AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO Microsoft Publisher Microsoft Office 2000 Premium Microsoft Money 97 APLICATIVOS OUTROS Coleção – A Nova Revista do CD-ROM Matlab Internetando Sem Medo-Manual Prático Matemática Real de Navegação FÍSICA TOTAL Cabri-Geométre AVG Anti-vírus Matemática Total CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO QTDE Tipo de CPU Memóri Espaço Disco Ligado a (Gb) (Mb) 18 Pentium III 500 160 Plataforma em Rede (S/N) 4. 3 S Simples Mhz 1 Celerom 433 Mhz 160 4. 3 S Simples 1 Celerom 333 Mhz 160 4. 3 N Simples 1 Celerom 300 Mhz 160 4. 3 N Simples 1 Pentium 100 Mhz 24 1. 8 N Simples 6 Pentium III 733 128 10.0 S Simples Mhz Quantidade de Equipamentos por categoria a ser usado – Pelos Alunos do Curso EQUIPAMENT QTDE % HORAS DISPONÍVEIS POR DIA OS Microcomputad 25 100 P/ Máquina Total 14h 350h ores 61 Com o equipamento indicado assegura-se três horas diárias de acesso a terminal de computador, por aluno. Os equipamentos e instalações do laboratório de informática têm a sua conservação e manutenção técnica realizada por serviços terceirizados e de comprovada competência no mercado. Laboratório de Matemática Tendo em vista novas orientações apontadas pelos programas de Matemática dos diversos ciclos e a necessidade de os alunos experimentarem e vivenciarem os aspectos intuitivos da matemática e com a sua ligação a situações reais, de construírem e trabalharem com materiais concretos ou software educacional, é fundamental a criação de um espaço para atividades práticas de Matemática, onde possam ser dadas aulas desta disciplina e onde os alunos possam trabalhar sob a orientação de professores nas aulas de Práticas Pedagógicas e de Laboratórios. A Instituição contando com um espaço especial , usado no Colégio , proporciona uma situação real da prática pedagógica , associando aspectos lúdicos da Brinquedoteca com a construção de materiais específicos da Matemática , chamado Centro de Práticas Pedagógicas.Assim, o Laboratório de Matemática da Faer é um espaço para essas atividades, com mesas dispostas em grupo, de fácil manuseio , com armários para os equipamentos e materiais (audiovisuais, manipuláveis, tecnológicos, livros e revistas). Este espaço é utilizado pelos professores para experimentarem ou produzirem material antes de o utilizarem na sala de aula. O laboratório pretende ser um local dinâmico , construído gradualmente e será revisto e avaliado por toda a comunidade escolar. Aos professores do Curso de Matemática caberá a iniciativa relativa ao desenvolvimento de projetos que visem ao desenvolvimento de atividades práticas; proporcionará a diversificação dos processos de ensino-aprendizagem e privilegiará uma pedagogia ativa na disciplina de Matemática, que sob outras formas dificilmente se concretizaria na sua plenitude. 62 16. ADMINISTRAÇÃO GERAL • efetividade -atividade real; resultado verdadeiro; regularidade) do funcionamento dos órgãos colegiados; • relações entre a entidade mantenedora e a instituição de ensino; • eficiência (ação, força;eficácia) das atividades; O funcionamento regular dos órgãos colegiados, nos termos estatutários e regimentais, assim como a sua composição plena, são pontos essenciais para a identificação da autonomia didático-científica da Faculdade. As atividades-meio não têm sido avaliadas, em experiências pioneiras da iniciativa particular no âmbito do ensino superior. È, contudo, peça de expressivo valor na execução das metas de ensino, pesquisa e extensão. 17. ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA • adequação dos currículos dos cursos de graduação e da gestão de sua execução; • adequação do controle do atendimento às exigências regimentais de execução do currículo; • adequação dos critérios e procedimentos de avaliação do rendimento escolar. Na adequação dos currículos plenos dos cursos de graduação aos objetivos e missão da Faculdade, deve-se levar em conta a sua compatibilização com os mínimos de conteúdo e duração (ou diretrizes curriculares) fixados pelo MEC e com o perfil do profissional desejado. A articulação desta com os demais setores envolvidos na administração do curso deve ser motivo de acompanhamento e avaliação (bibliotecas, laboratórios, núcleos de estágio, trabalhos de conclusão de cursos, etc). O cumprimento das normas regimentais para execução curricular (conteúdo, duração, etc) deve ser observado. A avaliação do rendimento acadêmico (processo ensino-aprendizagem) e disciplinada no regimento e, complementarmente, pelos colegiados responsáveis pela 63 coordenação das atividades de ensino, pesquisa e extensão. A sua observância é sinal de regularidade no controle acadêmico. 18. INTEGRAÇÃO SOCIAL As atividades de extensão devem refletir o grau de participação da Faculdade na solução dos problemas da comunidade externa e a transmissão de suas conquistas didático-científicas para essa mesma comunidade. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, CULTURAL E TECNOLÓGICA • Avaliação da produtividade em relação à disponibilidade de docentes qualificados. • A produção científica, cultural e tecnológica do corpo docente deve guardar coerência com a missão, os objetivos, as diretrizes, as linhas gerais de ação e as metas da instituição. Deve haver coerência entre a titulação acadêmica do professor e sua dedicação a essas funções. 64 19. Anexos 1. Regulamento dos Mecanismos de Nivelamento - Matemática 2. Regulamento das Atividades Acadêmico Científico Culturais 3. Regulamento da Biblioteca 4. Regulamento das Atividades de Extensão 5. Regulamento de Dependência 6. Regulamento de Iniciação Científica 7. Regulamento de Monitoria 8. Regulamento de Pesquisa Científica 9. Regulamento de TCC 10. Regulamento do Centro de Práticas Pedagógicas 11. Regulamento do Estágio Supervisionado 12. Regulamento do Laboratório de Informática 13. Regulamento do Plano de Carreira Docente 14. Regulamento do Processo Seletivo 65 1- REGULAMENTO DOS MECANISMOS DE NIVELAMENTO – MATEMÁTICA OBJETIVOS: Temos como meta o nivelamento da turma, a democratização do ensino proporcionando aos alunos condições de superarem suas dificuldades. Evitando que o aluno prossiga o curso carregando uma série de dificuldades que prejudicarão seu desenvolvimento posterior ou até mesmo que ele desista do curso. METODOLOGIA: (SUGESTÃO) Partir primeiramente da avaliação da turma utilizando para tal a Avaliação Institucional e avaliações de cada professor de disciplina. Escolher um(a) professor(a) condutor(a), o(a) professor(a) ______________________________________________________, que tem o perfil adequado para esta função. A partir destas avaliações , estabelecer algumas metas para resolver os problemas detectados. DESCRIÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO: Os professores individualmente avaliarão a questão dos pré-requisitos para o desenvolvimento de suas disciplinas para posteriormente traçar as metas de superação dos problemas. Há um problema comum: a dificuldade de interpretação de problemas e a decisão é de tratá – la de forma interdisciplinar. O projeto interdisciplinar do curso tem como tema a Interpretação de problema. Sugestão de relatório O (a) Professor(a)____________________________, responsável pele disciplina___________________, detectou que praticamente ------ % dos alunos não estudaram geometria no Ensino básico, portanto os alunos não conseguem entender as demonstrações feitas. Esta professor(a) esta fazendo um em conjunto com o (a) professor(a), responsável pela disciplina _______________________________, para tentar solucionar os problemas de ambas ,pois o(a) professor(a)________________________________, também enfrenta a dificuldade de não ser trabalhada no ensino fundamental e médio a questão do desenvolvimento do raciocínio. O (a) professor (a), _________________________________, dividem a disciplina _______________________________ e procuram retornar e desenvolver conteúdos e pontos críticos da formação básica. 66 2- REGULAMENTO DE ATIVIDADES –ACADÊMICO –CIENTÍFICO -CULTURAIS Art 1º - Compreende-se como atividade complementar dos cursos de Letras, Pedagogia, Matemática e Administração da FAER, toda e qualquer atividade, não incluída nas práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular das disciplinas do currículo pleno do curso, desde que adequadas à formação acadêmica e ao aprimoramento pessoal e profissional do futuro licenciando ou bacharel. Art 2º - Consideram-se atividades complementares aquelas promovidas pela FAER, ou por qualquer outra instituição devidamente credenciada, classificadas nas seguintes modalidades: I- Atividades vinculadas ao ENSINO; II- Atividades vinculadas à PESQUISA III- Atividades vinculadas à EXTENSÃO Art 3º - São consideradas atividades vinculadas ao ENSINO, as seguintes, respeitadas as especificidades de cada curso: §1º Exercício e participação em monitorias; §2º Comparecimento em apresentações de monografia e de dissertações e defesa de teses; §3º Efetiva e comprovada participação em atividades culturais, práticas pedagógicas em entidades públicas ou privadas conveniadas com a FAER. Art 4º - São consideradas atividades vinculadas à PESQUISA, as seguintes: §1º Participação em Grupos de estudo e de Pesquisa; §2º Publicação de Artigo em Jornal ou Revista Acadêmica, impressa ou §3 Apresentação de Trabalhos em Congressos, Palestras, Simpósios, eletrônica; Colóquios; §4º Participação em concursos de monografias. Art 5º - São consideradas atividades vinculadas à EXTENSÃO, as seguintes: §1º Participação em eventos científico culturais :seminários, palestras, 67 debates, simpósios, encontros, congressos, atividades práticas extra-curriculares, entre outros; §2º Cursos e/ou atividades de Extensão, promovidos pela FAER ou por outras instituições credenciadas; §3º Cursos instrumentais: informática e/ou Língua Estrangeira; §4º Participação em eventos esportivos desde que decorrentes de sua condição de aluno da FAER; §5º Participação em Projetos de extensão e Projetos Comunitários em áreas não relacionadas ao curso – supervisionado pela Coordenação de Curso; §6º Participação em eventos culturais(teatro, coral,exposições, visitas). Art 6º - A carga horária mínima das atividades complementares é estabelecida em conformidade com a grade curricular da cada curso, devendo ser cumprida ao longo do mesmo, sendo imprescindível sua integralização para obtenção do grau de licenciado/bacharéu. §1º Recomenda-se o cumprimento gradativo da carga horária correspondente às atividades complementares. §2º Cabe ao Diretor Acadêmico determinar, através de regulamentação específica , a pontuação máxima de cada atividade complementar. Art 7º - A carga horária de cada uma das Atividades Complementares será atribuída conforme atestado em documento comprobatório a ser arquivado no prontuário do aluno, obedecendo-se, contudo, à tabela de limites de aproveitamento elaborada conforme o parágrafo 2º do artigo 6º. Art 8º - As atividades complementares serão acompanhadas e controladas pela Secretaria Acadêmica. Art 9º - É vedado o cômputo concomitante da carga horária pertinente às atividades complementares com aquela destinada ao cumprimento das disciplinas do currículo do curso. Art. 10 – A validação e controle das atividades complementares são atribuição do Diretor Acadêmico. 68 Art 11- A validação das atividades complementares será requerida pelo graduando interessado, em formulário próprio, justificado, assinado e instruído com cópia do comprovante de freqüência / certificados e demais provas inerentes às exigências formais e materiais. Art 12- As atividades complementares são consolidadas em ficha individual do aluno , a cada semestre, com registro sucinto da atividade , conforme o grupo e o número de horas creditado no período e por atividade , devidamente lançado no histórico escolar pela Secretaria Acadêmica, como título ATIVIDADES ACADÊMICO CIENTÍFICO CULTURAIS. Art 13 – Os alunos que ingressarem no curso por transferência de outras instituições poderão ter aproveitamento da carga horária em atividades complementares que já tenham sido devidamente computadas em seu histórico ou documento equivalente, segundo as normas vigentes na instituição de origem, porém avaliadas e aprovadas pela Coordenação do Curso. Art 14 – Não serão computadas as atividades realizadas em período anterior ao ingresso do aluno no curso de graduação, bem como aquelas cumpridas no período em que o aluno estiver com sua matrícula trancada, ou inativo por qualquer outra razão. Art 15 – Os casos omissos ou duvidosos serão encaminhados ao Consepe, ouvidos os Colegiados dos Cursos. 69 3- REGULAMENTO DA BIBLIOTECA BIBLIOTECA ARMANDO RISCALI A Biblioteca presta serviços ao público em geral e à Faculdade e Colégio Ernesto Riscali. A Biblioteca consiste em um acervo aberto aos seus usuários, com controle interno de Câmeras de Vídeo, Sistema Informatizado com Código de Barra e Placas de sinalização com a finalidade de auxiliar o usuário à localizar o material desejado, contendo terminais de consulta proporcionando ao usuário que faça ele mesmo suas próprias reservas e renovações. 1- Horário de funcionamento A Biblioteca atende de 2ª à 6ª feira, das 8h às 22h e 30min e aos sábados das 8h às 17h. 2 – Inscrição - A inscrição dos alunos é feita mediante a matrícula, onde receberá um cartão de identificação, - No caso de perda ou extravio será cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, - Para a comunidade é necessária a apresentação do RG, sendo permitido apenas, consulta na Biblioteca. 3 – Guarda volumes - Para acesso ao acervo, bem como para permanência nas mesas de estudo individual os usuários deixarão o material particular (livros, bolsas, pastas, etc....) em local indicado para esse fim, não se responsabilizando pelo mesmo. 70 4 – Serviços oferecidos - Consulta local; - Empréstimo domiciliar; - Orientação a docentes e discentes na ordenação de referências; - Orientação aos usuários em consultas bibliográficas; - COMUT ( Computação bibliográfica); - Pesquisa em cd-rom; - Consulta em fitas de vídeo; 5 – Material de consulta São considerados obras de consulta: - Obras de referência (obras que se destinam à consulta e não à leitura completa de seu texto, tais como: dicionários, enciclopédias, anuários, bibliografias, índices, etc); - Obras raras; - Periódicos; - Trabalhos de conclusão de curso (TCC); - Obras ou exemplares de consulta básica ou recomendada nos cursos e as obras quando colocadas em regime especial de circulação, por indicação de professores ou pela Bibliotecária responsável. 6 – Apresentação de documento Para empréstimos e renovações será indispensável que usuário apresente o seu cartão de identificação; Só poderão ser emprestadas obras que tiverem dois ou mais exemplares. 7 – Consulta e Empréstimos - Corpo discente – até 3 obras de cada vez por 7 dias; 71 - Não será permitida a retirada de dois (2) exemplares do mesmo título e volume para o mesmo usuário. - No ato do empréstimo, o usuário passa a ser responsável pela preservação do material retirado. Em caso de perda dou dano, o material deverá ser substituído por igual edição ou mais atualizado; - É permitida a renovação do empréstimo da obra por duas vezes consecutivas, caso a mesma não esteja em reserva. Pelo descumprimento dos prazos serão aplicadas as seguintes penalidade: - Multa para cada unidade e cada dia de atraso; - Proibição de novo empréstimo e uso da Biblioteca até que a obra seja devolvida e paga a respectiva multa. 8 – Disposições gerais - É dever do usuário preservar o patrimônio da biblioteca, não danificando obra mobiliária ou qualquer outro material; - É dever do usuário respeitar os funcionários da Biblioteca e manter a disciplina; - - É dever do usuário manter SILÊNCIO e não deslocar as cadeiras e mesas; - Reclamações dos serviços, das diferentes seções da Biblioteca, deverão ser encaminhadas à Direção deste Departamento. - A alegação do não cumprimento do regulamento, não isenta o usuário de qualquer sanção a ser por ele submetida. Os casos não prescritos nos artigos anteriores serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca. - ”O ÊXITO DOS SERVIÇOS DA BIBLIOTECA ESTÁ CONDICIONADO AO BOM USO QUE DELA FIZEREM” 72 4- REGULAMENTO DE DEPENDÊNCIA DE DISCIPLINA Art 1º - O aluno em regime de dependência deverá cursar essa(s) disciplina(s) em uma das seguintes modalidades: I – Mediante matrícula em turma regular, quando houver compatibilidade de horários com as disciplinas da série em que se encontra matriculado; II- Mediante matrícula especial para atendimento aos alunos em dependência, conforme proposição do Colegiado de Curso e com a aquiescência do responsável pela disciplina; III- Mediante o cumprimento de um plano de acompanhamento de estudos elaborado pelo professor e aprovado pelo Colegiado de Curso, que atenda aos seguintes critérios de acordo com a carga horária específica de cada curso: Atividades Carga horária 1- Atividades realizadas em sala de aula 20 horas 2- Atividades de acompanhamento e 20 a 30 horas elaboração de trabalhos ( listas, resumos, fichamentos) Trabalhos de pesquisa 20 a 30 horas 4- Avaliações 4 horas Art 2º - Para atendimento aos alunos matriculados em regime de dependência através do plano de acompanhamento de estudos , o professor responsável pela disciplina deverá observar os seguintes procedimentos; I – propor os conteúdos que integrarão o plano de estudos, de conformidade com o programa da disciplina; II – estabelecer uma divisão modular dos conteúdos com os respectivos períodos de execução; III – elencar as atividades a serem desenvolvidas pelo acadêmico; 73 IV- estabelecer uma metodologia de estudo adequada à natureza da disciplina a ser cursada; V- fixar um programa de acompanhamento das atividades e de avaliação. VI – registrar, em instrumento próprio, a freqüência e o aproveitamento do acadêmico. Art 3º - O plano de acompanhamento de estudos, após sua elaboração, deverá ser datado e assinado pelo(s) docente(s) responsável(eis) ; o(s) acadêmico(s) , recebem uma cópia, ficando arquivado junto à Secretaria Acadêmica. I- A freqüência e a avaliação do rendimento escolar dos alunos seguirão as normas estabelecidas para os alunos regulares; II- O horário de aulas do plano especial de dependência não poderá, em hipótese alguma, coincidir com o das disciplinas da série em que o(s) aluno(s) estiver(em) matriculado(s); III- O calendário Acadêmico fixará as datas para a solicitação da matrícula em regime de dependência. IV- Caberá ao Colegiado de Curso adequar procedimentos no tocante às aulas práticas, uso de laboratórios e salas especiais. Art 4º - O aluno reprovado em disciplina(s) cursada(s) em regime de dependência permanecerá retido na série que se encontra até lograr a devida aprovação na dependência. §1º – Será facultado ao aluno reprovado em disciplina em regime de dependência, matricular-se normalmente, de forma concomitante à dependência, em disciplinas(s) da série em que se encontra retido, na(s) qual(is) tenha sido reprovado por insuficiência de aproveitamento e/ou cumprimento da(s) dependência(s). §2º - O aluno retido, ao ser promovido à série seguinte, poderá enquadrar-se no regime de dependência em relação às disciplinas da série anterior, mesmo que as tenha cursado por mais de uma vez, conforme permissão expressa no parágrafo primeiro deste artigo. 74 Art 5º- Os casos omissos na aplicação deste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso ouvido o professor responsável pela disciplina. 5- REGULAMENTO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA CAPÍTULO I FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 1º As normas que se seguem visam a orientar professores pesquisadores e alunos de projetos de iniciação científica quanto aos procedimentos que devem ser observados pelos participantes do "Programa de Pesquisa" vinculada ao Setor de Iniciação Cientifica. § 1º - O suporte financeiro para sustentação do "Programa de Pesquisa" é dado através do fundo de pesquisa e seus valores serão fixados anualmente por decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e homologado pelo Conselho de Administração Superior - CAS. § 2º - O Coordenador de Pesquisa será nomeado através de portaria pelo Diretor Acadêmico. § 3º - O Coordenador deverá possuir titulação acadêmica não inferior à de mestre. Art. 2º O "Programa de Pesquisa" de iniciação científica tem como objetivos: • I - estimular pesquisadores a engajarem alunos de graduação no processo acadêmico, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da Instituição; • II - despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre alunos de graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa, introduzindo o aluno no domínio do método científico; 75 • III - proporcionar ao aluno, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensamento científico e da criatividade decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; • IV - qualificar alunos para os programas de Pós-Graduação e aprimorar o processo formativo de profissionais para o setor produtivo; • V - contribuir para diminuir as disparidades regionais na distribuição da competência científica no país. Parágrafo único – O período de pesquisa será determinado pelo Comitê de Pesquisa. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO Art. 3º - O Programa de Pesquisa de iniciação científica será coordenado pelo Coordenador de Pesquisa assessorado pelo Comitê de Iniciação Científica, CONSEPE e CAS. Art. 4º - Os editais são expedidos para inscrição de professores interessados no Programa de Pesquisa 6 meses antes do inicio da pesquisa e para as auxiliares de pesquisa depois da análise e aprovação dos projetos pelo Comitê de Iniciação Científica. § 1º - Os edital para os professores pesquisadores é expedido pela Secretaria Administrativa. - O edital para auxiliares de pesquisa (alunos) é expedido pela Secretaria Acadêmica. § 2º Os editais devem possuir redação clara, com todas as informações regimental a saber: a) período de Inscrição / horário b) documento para análise – currículo lattes CNPq c) histórico escolar (expedido pela secretaria) 76 d) declaração do departamento financeiro que o aluno está regular (expedido pelo financeiro) e) data da publicação de resultados f) carga horária do certificado g) citações dos artigos de Regulamentos relacionados ao auxiliar ou pesquisador O Comitê de Iniciação Científica será integrado: • I - pelo Coordenador de Pesquisa, que o presidirá; • II – pela Diretora Acadêmica, o qual substituirá o presidente em sua ausência • III - por 3 (três) professores com titulação de Mestre ou Doutor; • IV - por 3 (três) representantes discentes. § 1º Os representantes previstos no inciso III serão escolhidos pelos professores dos cursos e terão mandato de dois anos. § 2° Os representantes discentes serão escolhidos pelos alunos participantes do programa, para o período de um ano. Art. 5º - O Comitê de Iniciação Científica funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes. § 1º - O Comitê se reunirá duas vezes por semestre de acordo com o Calendário Acadêmico. Art. 6º - Compete ao Comitê Iniciação Científica • I - aprovar e modificar o presente regulamento; • II - definir e divulgar o calendário de atividades do Programa; • III - selecionar os orientadores e alunos; • IV - acompanhar as atividades do Programa e sugerir aos participantes quaisquer medidas julgadas úteis à execução do mesmo; • V - organizar anualmente Seminário de Avaliação do Programa; • VI - decidir sobre substituição de pesquisadores ou alunos nos projetos de iniciação científica; 77 • VII - analisar e aprovar os relatórios; • VIII - julgar recursos. Art. 7º - São atribuições do Coordenador de Pesquisa: • I - coordenar o Programa de Bolsas de Iniciação Científica, sugerindo aos seus participantes as medidas que se fizerem necessárias ao bom desempenho do Programa; • II – Estimular os professores da Instituição para atuar nas atividades da Iniciação Científica; • III – Assessorar a elaboração de projetos e programas; • IV – Participar dos processos de seleção de alunos candidatos à Iniciação Científica; • V – Acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas aprovados. • VI – Apreciar, com parecer de mérito, propostas de projetos e programas de Iniciação Científica, e relatórios. • VII – Organizar atividades acadêmicas que proporcionem aos professores orientadores a ampliação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento de sua formação científica e, conseqüentemente de sua capacidade de orientação à pesquisa. • VIII - Encaminhar anualmente ao CONSEPE o relatório de atividades desenvolvidas no programa; • IX - Assinar certificados, atestados e declarações concernentes às atividades do Programa. • Art. 8º - A Coordenação da Pesquisa de Iniciação Científica organizará eventos voltados para a divulgação da produção de Iniciação Científica da Instituição, além de incentivar a participação em eventos externos à FAER. Art. 9º - A Coordenação de Pesquisa desenvolverá atividades de assessoria aos professores na proposição de projetos e de programas. 78 Art. 10 - São atribuições das Secretarias Secretaria Acadêmica I – Divulgar editais de processos seletivos (aluno) para convocação de alunos; II – Divulgar comunicados III – Fazer inscrição de pesquisa; IV – Expedir lista de alunos selecionados; V – Organizar e manter organizado o cadastro de alunos; VI – Secretariar as reuniões do Comitê Assessor; VII – Receber as inscrições e os trabalhos, quando da realização de Seminários; VIII – Verificar mensalmente o prontuário do aluno e solicitar ao financeiro o cumprimento do artigo 13 deste regulamento. Secretaria Administrativa I – Divulgar editais para Inscrições dos docentes ao programa; II – Receber os projetos para analise e encaminhá-los ao Coordenador de pesquisa; III – Manter organizado a pasta de pesquisa por curso; IV – Receber projetos, documentos, solicitações e outras e prestar atendimento ao professor; V – Providenciar sempre que necessário edital de convocação de reuniões do Coordenador de Pesquisa; VI – Emitir atestados solicitados pelos professores e encaminhá-los ao coordenador de Pesquisa; VII – Secretariar reuniões com o Comitê de Iniciação Científica, Congressos; VIII – Receber as inscrições e os trabalhos, quando da realização de Seminários; IX – Expedir certificados após o termino da pesquisa; X – Enviar o documento para o setor financeiro mensalmente (até o último dia de cada mês) para pagamento dos pesquisadores, conforme modelo em anexo. 79 CAPÍTULO III ORIENTADORES Art. 11 - São requisitos essenciais para a seleção dos orientadores: I - possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados; II - possuir titulação acadêmica não inferior à de mestre, ressalvadas as áreas de conhecimento com carência de pesquisadores titulados (M/D). O candidato a orientar não titulado poderá requerer sua inscrição, sendo a mesma julgada pelo CONSEPE; III - ser professor efetivo, contratado pela Instituição: IV - apresentar projeto de pesquisa, que tenha mérito científico e viabilidade técnica e econômica, detalhando o plano de trabalho; V - encaminhar, em anexo ao projeto de pesquisa, Curriculum Vitae modelo do CNPq com a produção científica dos últimos anos. § 1º O pesquisador deve preferencialmente possuir produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, divulgadas em revistas especializadas, em anais de congressos, exposições, seminários e encontros da comunidade acadêmica. Art. 12 - Os compromissos dos orientadores para com o Programa são os seguintes: I - apresentar um projeto de pesquisa original de relevância e viabilidade técnica, detalhando o plano de trabalho do aluno; II - solicitar na apresentação do projeto a bibliografia que não consta na Biblioteca da FAER; III - apresentar os relatórios de acordo com as normas Técnicas, IV - organizar o cronograma de trabalho do auxiliar de pesquisa que deve conter no mínimo os seguintes itens para cada etapa do trabalho: 1) natureza do trabalho a ser executado; 2) carga horária semanal/ mensal/ semestral; 3) metodologia a ser empregada; 4) resultados esperados; 80 5) conclusões 6) referencias bibliográficas. V - orientar os alunos nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios e material para a apresentação dos resultados em eventos científicos; VI - acompanhar as exposições dos resultados parciais e finais feitas pelos alunos, por ocasião do Seminário de Iniciação Científica e/ou eventos científicos; VII - incluir o nome dos alunos nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, cujos resultados tiveram a participação efetiva dos alunos de iniciação científica; VII - assumir o compromisso de que não irá se afastar, por qualquer motivo que não seja de força maior, durante o período de vigência do Programa. IX – solicitar sala e ou local como laboratórios, e outros ambientes e apoio técnico com antecedência; CAPÍTULO IV DISCENTES Art. 13 - Para participar do Programa de Pesquisa, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I - ser aluno da graduação; II - dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa; III - ser selecionado e indicado pelo orientador para o Programa de Iniciação Científica; IV - preferencialmente não ter concluído nenhum outro curso de graduação; V - não ser, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente. Parágrafos únicos – Não poderão participar do Programa de Iniciação Científica, alunos matriculados no primeiro ano do curso de graduação. Art. 14 - São compromissos dos auxiliares de Peaquisa: I – apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de relatórios, bem como na forma de exposições orais, por ocasião do Seminário de Iniciação Científica; 81 II – executar o plano de trabalho aprovado sob a orientação do pesquisador, devendo, também, nas publicações e trabalhos apresentados. III – devolver à FAER, em valores atualizados, a(s) eventuais descontos nas mensalidade(s) recebida(s), caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste capítulo não sejam cumpridos. IV – Cumprir o programa e a carga horária de trabalho estipulada pelo professororientador; V – Apresentar relatórios trimestrais, se solicitados no final de suas atividades par ter direitos ao certificados; VI – Apresentar seminários no colóquio ou outras mostras determinadas pela Diretoria; VII – Comparecer às atividades propostas pela Diretoria, no âmbito da formação geral para a pesquisa; VIII – Assistir às palestras, encontros ou cursos, por determinação do professororientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa. Parágrafo único – Só receberá o certificado o aluno que cumprir rigorosamente todos os itens do programa CAPÍTULO V AS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (BIC) 1 – A quota de bolsas de iniciação científica para discentes será fixada, até 31 de janeiro de cada ano, por portaria do Diretor Administrativo. 2 – As bolsas de Iniciação Científicas serão distribuídas, conforme plano aprovado pela Diretoria, ouvido o CONSEPE, em base proporcional à densidade educacional de cada curso de graduação e consistem em descontos especiais na semestralidade. A opção por um outro regime será do bolsista. 82 3 – O professor-orientador deverá definir um mínimo de horas-aula por bolsista, a título de orientação acadêmica. O professor-orientador é pessoalmente responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista, devendo comunicar através de formulário próprio ao Coordenador da Pesquisa qualquer irregularidade ou inobservância do presente regulamento. 4 – A solicitação de Bolsa de Iniciação Científica deverá ser feita no formulário próprio, acompanhado de projeto de pesquisa apresentado no padrão exigido pela Instituição, conforme o roteiro para apresentação de projetos de pesquisa, além dos seguintes itens: 1 - Histórico escolar do bolsista; 2 - Plano de trabalho para o Bolsista. 5 – O Plano de Trabalho do Bolsista, elaborado pelo professor-orientador, deverá conter os seguintes itens: natureza do trabalho a ser executado; - carga horária semestral; - metodologia a ser empregada; - resultados esperados; - conclusões; - referências bibliográficas. 6 – Os projetos deverão ser encaminhados ao Coordenador da Pesquisa, com a chancela da direção do curso. 7 – Serão considerados, para a concessão das Bolsas de Iniciação Científica, os seguintes critérios: - Plano de Trabalho proposto para o bolsista. 7.1 – Somente poderão ser indicados para as Bolsas de Iniciação Científica estudantes da Faculdade Ernesto Riscali, regularmente matriculados, nas seguintes condições. - estejam em dia com as mensalidades escolares; - estejam cursando entre o terceiro e o penúltimo semestre letivo; 83 - não tenham concluído outro curso de graduação; - possuam média geral igual ou superior a sete. – O aluno só poderá ser indicado por um único orientador e para um único projeto. – O desenvolvimento do trabalho dos bolsistas será acompanhado por meio de relatórios parciais (semestrais) e finais (anuais) elaborados pelos próprios bolsistas, sob supervisão do professor-orientador. Os relatórios devem conter os seguintes itens: - identificação (título, bolsista (s), orientador, unidade/departamento); - descrição das etapas desenvolvidas pelo aluno; - metodologia utilizada; - resultados alcançados; - conclusões; - referências bibliográficas. 8 – São obrigações do bolsista: - cumprir o programa e a carga horária de trabalho estipulada pelo professor-orientador; - apresentar relatórios, parciais e final de suas atividades; - apresentar seminários no colóquio ou outras mostras determinadas pela Diretoria; - comparecer às atividades propostas pela Diretoria, no âmbito da formação geral -para a pesquisa; - assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do professororientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa e que não conflitem com o cumprimento a alínea a. 9 – As Bolsas de Iniciação Científica terão duração de doze meses, com início e fim determinado no calendário próprio, exigindo-se do bolsista a carga horária mínima de 6 (seis) horas e máxima de 12 (doze) horas semanais, consoante solicitação do professororientador e aprovação do Comitê de Pesquisa. 84 10 – Os bolsistas deverão ser substituídos nos seguintes casos: - cancelamento ou trancamento de matrícula, bem como conclusão de curso; - o pedido será encaminhado por solicitação do orientador, devidamente justificada ao Comitê de Pesquisa. 11 – O cancelamento da bolsa poderá ser feito a qualquer momento pelo Comitê de Pesquisa 12 – Somente farão jus ao Certificado de Bolsistas de Iniciação Científica os alunos que, além do cumprimento de suas obrigações, tiverem seus relatórios e trabalhos apresentados na Semana de Iniciação Científica e aprovados pelo Comitê de Pesquisa. 13 – Constará no Histórico Escolar do aluno a participação deste projeto. CAPÍTULO VI INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, CONCESSÃO E ADMISSÃO. Art. 15 - A inscrição no processo de seleção das pesquisas deverá ser feita na Secretaria Administrativa, mediante a apresentação de encaminhamento do Projeto de Pesquisa, elaborado segundo formulários específicos. Art. 16 - Para a inscrição no Programa, os docentes deverão atender aos requisitos estabelecidos no Edital do Processo de seleção, divulgado anualmente de acordo com o Artigo 4º do regulamento. Art. 17. A seleção dos projetos de pesquisa será realizada pelo Comitê de Iniciação, levando-se em conta os seguintes critérios: • I - titulação acadêmica do orientador; 85 • II - produção científica, tecnológica ou artístico-cultural do orientador nos últimos cinco anos; • III - mérito científico e viabilidade técnica e econômica do projeto de pesquisa; • IV - participação do orientador em Programa de Iniciação Científica – PIC e/ou em estágios de iniciação científica; Parágrafo único - As datas de seleção de projetos e alunos deverão ser divulgadas de acordo com o Calendário Acadêmico. CAPÍTULO VII ACOMPANHAMENTO Art. 18 - O acompanhamento dos alunos obedecerá ao seguinte sistema; I – o aluno apresentará relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no período de acordo com o calendário Acadêmico de Pesquisa ou em outros períodos; II – o aluno deverá apresentar um relatório final com redação científica, contendo os resultados obtidos. Parágrafo único – Os relatórios deverão ser aprovados pelo Coordenador de Pesquisa. CAPÍTULO VIII AVALIAÇÃO Art. 19 – O Programa será avaliado anualmente com a realização de um Seminário de Iniciação Científica ou atividade similar, ao qual os alunos estarão obrigados a apresentar os principais resultados de seus trabalhos. § 1º Deverão participar deste Seminário, pesquisadores indicados pela FAER, externos à Instituição, abrangendo todas as áreas do conhecimento, pelo menos um por grande área que, juntamente com os representantes do Programa de Pesquisa, atuarão com o Comitê Assessor local na avaliação institucional. 86 § 2º A data da realização do Seminário deverá ser publicada no Calendário Acadêmico. Art. 20 – O projeto de pesquisa, o plano de trabalho e o relatório final do aluno poderão ser avaliados por consultores ad hoc, quando houver solicitação do Coordenador de Pesquisa. CAPÍTULO IX SUBSTITUIÇÃO E CANCELAMENTO Art. 21 – A substituição do aluno poderá ser efetuada em qualquer mês, desde que a nova indicação não seja inferior a quatro meses, nos casos de: • I - Motivo de força maior, comprovado por atestado médico, que impossibilite o aluno de desenvolver o seu trabalho; • II - Solicitação do orientador, mediante justificativa fundamentada, com parecer favorável do Coordenador de Curso; • III - Solicitação de desligamento por parte do aluno. § 1º A nova indicação será feita pelo orientador seguindo-se preferencialmente a lista de alunos subseqüentes. § 2º Todas as substituições devem ser aprovadas pelo Coordenador de Pesquisa. Art. 22 – A substituição do orientador será permitida somente em caso de afastamento por força maior ou por circunstância que, comprovadamente, não poderia ser prevista por ocasião da Coordenação de Pesquisa no Programa. Parágrafo único – A titulação do orientador que o substituirá nunca deverá ser inferior a do orientador substituído. Art. 23 - A substituição tanto do aluno, quanto de orientadores, somente poderá ocorrer a partir do terceiro mês de vigência do Programa, após análise e parecer do Coordenador de Pesquisa. 87 Parágrafo único. Qualquer que seja o motivo da substituição, o participante que se afasta deverá apresentar relatório das atividades referente ao período em que participou do programa. Art. 24 - O cancelamento da pesquisa poderá acontecer a qualquer momento, constituindo-se motivos para o mesmo: I - afastamento do orientador, ressaltando o previsto no art. 23; II - atraso por parte do aluno na entrega dos relatórios; III - negligência do aluno ou do orientador, que comprometa o desenvolvimento do Programa; IV - não apresentação, por parte do aluno, dos resultados de seu trabalho no Seminário Anual de Iniciação Científica. Art. 25 - As substituições e cancelamentos deverão ser informados à Coordenação até o dia vinte de cada mês. CAPÍTULO X INADIMPLÊNCIA Art. 26 - Será considerado inadimplente com o Programa o orientador e/ou aluno que: I - deixar de atender às normas previstas neste regulamento; II - não tiver o seu relatório final aprovado pelo Comitê de Iniciação Científica; III - afastar-se do Programa, por motivos que não sejam de força maior. § 1º O orientador que for considerado inadimplente com o Programa estará sujeito as seguintes penalidades: • ficará suspenso até a regularização de sua dependência; • ficará impedido de participar do Programa por um período de doze meses, após a regularização de sua dependência; • em caso de afastamento não justificado, não poderá mais participar do Programa; 88 • ficará suspenso junto a Diretoria Acadêmica para qualquer tipo de financiamento ou apoio no que se refere a projetos de pesquisa e/ou extensão. § 2º O aluno que for considerado inadimplente com o Programa será excluído, sem direito a novas participações. 6- REGULAMENTO DE MONITORIA Programa de Monitoria O Diretor da Instituição, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de implantação, normalização e regulamentação da atividade de monitoria para os Cursos de Graduação deste Instituição de Ensino Superior resolve: CAPÍTULO I DA NATUREZA Artigo 1º - O Programa de Monitoria da FAER é um programa Institucional de apoio às atividades de ensino (teórico-prática), pesquisa e extensão. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Artigo 2º - O Programa de Monitoria tem os seguintes objetivos: I – Contribuir para o aperfeiçoamento do processo de formação profissional do aluno de graduação; II – Promover a melhoria da qualidade de ensino através da mediação dos monitores junto ao processo pedagógico; 89 III – Criar condições para o aprofundamento teórico e prático e o desenvolvimento de habilidades relacionadas à atividade docente; IV – Despertar no aluno de graduação o interesse pela pesquisa e pela carreira docente; e V – Propiciar a cooperação entre docentes e discentes em atividades de ensino, pesquisa e extensão. CAPÍTULO III DA DESIGNAÇÃO DO MONITOR Artigo 3º - A designação de monitor é reservada exclusivamente a aluno regularmente matriculado em um dos Cursos de Graduação da FAER e que tenha sido selecionado como participante institucional no Programa de Monitoria. Artigo 4º - As atividades dos monitores serão definidas e acompanhadas por professor orientador, ao qual o monitor ficará vinculado. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MONITORES Artigo 5º - Pode se inscrever no Processo Seletivo de Monitoria qualquer aluno regularmente matriculado em Curso de Graduação que não possua dependência. Artigo 6º - Os monitores serão selecionados semestralmente, no início do semestre, pelos Coordenadores de Curso e/ou Colegiado de Curso. Artigo 7º - No processo de seleção será considerado, necessariamente, o desempenho acadêmico do aluno. Artigo 8º - Será admitido um monitor para cada 25 alunos, por sala. Artigo 9º – O exercício da monitoria não estabelece vínculo empregatício entre os alunos monitores e a FAER. Artigo 10 - Somente poderão candidatar-se à monitoria os alunos matriculados em séries posteriores em que são oferecidas as disciplinas objeto da monitoria, com exceção daquelas situadas nas séries finais. Devem, sobretudo, atender as condições 90 previstas no Regimento Interno da Instituição no tocante aos artigos 66 e 67, referentes ao Corpo Discente. §1º - O candidato a monitor deve ter sido aprovado nas disciplinas em que pleiteia a monitoria. Artigo 11 – As inscrições para o Processo Seletivo da Monitoria, deverão ser realizadas na Secretaria Acadêmica da FAER, no período determinado em Calendário Acadêmico. Parágrafo único: O aluno receberá um termo de compromisso a ser por ele assumido, relatando as normas a seguir durante o período de monitoria. Artigo 12 – Uma Comissão de Seleção composta pelo Coordenador de Curso e pelos professores das disciplinas objeto da monitoria avaliará o perfil do candidato, bem como as notas obtidas nas respectivas disciplinas. Artigo 13 – O resultado será publicado de acordo com o Calendário Acadêmico. Parágrafo único: A partir da publicação do resultado, os monitores selecionados deverão entrar em contado com a Coordenação do respectivo Curso para o início imediato de suas atividades. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR Artigo 14 - São atribuições do monitor: I – Auxiliar os professores em tarefas de ensino, pesquisa e extensão; II – Auxiliar os alunos , orientando-os em trabalhos de laboratórios , biblioteca , campo e outros compatíveis com o seu nível de conhecimento e experiência na disciplina; 91 III – Facilitar o relacionamento entre alunos e professores na execução e melhoria de planos de ensino e aprendizagem da FAER IV – Realizar estudos teóricos e práticos sob a orientação do professororientador; V – Avaliar o andamento da disciplina do ponto de vista do aluno, apresentando sugestões ao professor-orientador; VI – Desenvolver atividades determinadas pelo professor -orientador e organizar e dirigir grupos de estudos da disciplina; VII – Participar das reuniões de integração e de outros eventos relacionados aos cursos de graduação. VIII – Auxiliar na preparação e realização de Seminários e atividades de cunho prático. Artigo 15 - Para o cumprimento de suas funções, o monitor deverá: I – aprofundar seus estudos nas áreas/conjunto de disciplinas que constituem objeto de monitoria; II – organizar e dirigir grupos de estudo das disciplinas nas quais a monitoria será desenvolvida. CAPÍTULO VI DO REGIME DE TRABALHO Artigo 16 – Os monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a Instituição. Artigo 17 - A monitoria deverá ser realizada nas dependências da Faculdade Ernesto Riscali – FAER, com uma carga horária de atendimento semanal, de no mínimo, (02) duas horas. § 1º - O monitor deverá encaminhar ao Coordenador do respectivo Curso, seu cronograma de atendimento, o qual deverá ser publicado para conhecimento de todos os interessados. 92 § 2º - O horário de atendimento do monitor não poderá coincidir com o das atividades discentes das disciplinas em que o mesmo estiver matriculado. § 3 - As monitorias terão o prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas, por uma única vez, por mais 12 (doze) meses a critério do professor responsável pela disciplina e da Coordenadoria do respectivo curso. § 4º - O registro da freqüência do monitor, nos horários estabelecidos pelo docente responsável pela disciplina, será feito em livro de registro existente para esse fim, nos cursos respectivos sob a responsabilidade do Diretor Acadêmico. § 5º - É responsabilidade do professor da disciplina objeto da Monitoria, a verificação do cumprimento do horário estabelecido, bem como, a análise e avaliação do relatório final elaborado pelo monitor, encaminhando-o ao Departamento competente, na forma do § 1º do artigo 11, deste regulamento. § 6º - Deverão constar no livro de registro próprio , devidamente rubricado pelo professor responsável, as anotações de todas as atividades exercidas pelo monitor e o horário em que foram desenvolvidas. CAPÍTULO VII DA BOLSA Artigo 18 – Enquanto no exercício de suas funções o monitor poderá receber bolsa conforme Programa de Investimentos da FAER ou disponibilidade do planejamento financeiro da escola conforme segue: I – Dedicação de 8 (oito) horas semanais – bolsa de estudos 10% (dez por cento); e II – Dedicação de 16 (dezesseis) horas semanais – bolsa de estudos 20% (vinte por cento). III - Outros descontos aprovados pelo CONSEPE. 93 CAPÍTULO VII DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Artigo 19 – O acompanhamento e avaliação do desempenho dos monitores caberá ao (s) Colegiado(s) de Curso(s) através dos professores responsáveis pelas disciplinas: I – Ao final de cada semestre o monitor deverá apresentar um relatório de suas atividades, bem como sugestões para aprimoramento das mesmas (Calendário Acadêmico); II – A qualquer momento, o monitor que não desempenhar a contento suas funções poderá ser desligado do programa. Artigo 20 – O monitor será avaliado pelo professor das disciplinas pelas quais é responsável, bem como pelos monitorandos, ao término de cada semestre. §1º O resultado da avaliação será determinante para a manutenção de sua condição de monitor. Caso haja algum tipo de incompatibilidade, relativa ao domínio do conteúdo, à didática ou metodologia entre monitor e corpo discente, poderá haver reavaliação do aluno escolhido para a monitoria. § 2º Em caso de uma avaliação negativa ou desistência do monitor, os excedentes do processo seletivo serão convocados. §3º - Caso a vaga não seja preenchida pelos excedentes, outro monitor poderá acumular função na disciplina disponível. 94 7- REGULAMENTO DA PESQUISA CIENTÍFICA TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Este Regulamento tem por objetivo disciplinar as investigações científicas através de uma abordagem qualitativa para o alcance da competência científica proposta pela FACULDADE ERNESTO RISCALI. CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS Artigo 2º - Os projetos de Pesquisa Científica deverão conter os requisitos mínimos: I – Título; II – Resumo; III – Nome do(s) professor(es)-responsável(eis); nº de auxiliares de pesquisa; IV – Introdução (problemática justificada e fundamentada); V – Objetivos; VI – Método; VII – Referências Bibliográficas; VIII – Cronograma; IX – Planilha de custos: recursos humanos, técnicos e financeiros (requisitos necessários para execução do projeto); e X – Termo de compromisso do professor-orientador. Artigo 3º - Os projetos terão duração máxima de 12 meses. 95 CAPÍTULO II DO APOIO FINANCEIRO E PRAZOS Artigo 4º - Os projetos poderão contar com recursos diretos da instituição de acordo com a planilha de custos. Artigo 5º - Os projetos poderão ser financiados, também, por outras instituições. Artigo 6º - Os projetos poderão ser encaminhados no período previsto em Edital. Artigo 7º - Os projetos devem ser encaminhados Secretaria Administrativa. Artigo 8º - Os projetos que não atenderem às especificações contidas no Edital serão devolvidos para reformulação, de acordo com as sugestões do Comitê de Pesquisa. CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO Artigo 9º - Os projetos serão avaliados pelo Comitê de Pesquisa de acordo os seguintes critérios: • I – Contribuição à expansão do conhecimento; • II – Vinculação aos objetivos do ensino; • III – Temática de interesse social, científico e/ou tecnológico; • IV – Originalidade e relevância; • V – Caráter interdisciplinar e interdepartamental; • VI – Compatibilização dos objetivos com os custos do projeto; • VII – Compatibilização com as linhas de pesquisa institucional. 96 CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS / CONTROLE DE PRESENÇA Artigo 10 - Deverá ser encaminhado um relatório mensal por projeto ao Coordenador de Pesquisa e o não-cumprimento desta determinação ou a nãoapresentação de justificativa, implica a reavaliação do projeto. Parágrafo único: O relatório mensal do pesquisador deverá vir acompanhado de : - Documentos ou comprovantes de eventuais despesas extras. Artigo 11 - Ao término do projeto deverá ser encaminhado ao Comitê de Pesquisa um relatório final. Parágrafo único: O pagamento dos honorários do professor orientador estará condicionado a contra apresentação dos relatórios mensais na Secretaria Administrativa devidamente vistados pelo Coordenador de Pesquisa. Artigo 12 – O controle de presença do professor orientador e do discente serão registradas em livro próprio na secretaria administrativa obedecendo a critérios estabelecidos pelo Comitê de Iniciação Científica. CÁPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 13 - O presente Regulamento poderá ser modificado por proposta do Comitê de Pesquisa, sempre que indicado com vistas a melhoria da qualidade dos trabalhos e posterior aprovação do Coordenador de Pesquisa. Artigo 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CAS e pelo CONSEPE. Artigo 15 - Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CAS E pelo CONSEPE. 97 Artigo 16 - CORPO DOCENTE: Os docentes serão contratados para jornadas semanais de trabalho que variam hora/aula em Regime Especial, cujas disciplinas e suas características intrínsecas assim o exigirem. O valor da remuneração da hora/aula será compatível ao praticada na região onde a instituição está inserida. O plano de carreira docente, anexo, disciplina o recrutamento, a seleção, a admissão, a promoção e a dispensa do professor, que está sujeito, ainda, às normas regimentais. De acordo com o plano de capacitação de recursos humanos, desenvolverá programas de pós-graduação, próprios ou em convênios com outras Instituições ou Órgãos, objetivando atualizar, aperfeiçoar ou capacitar seus professores e pessoal não docente. Artigo 17 - Política de Recursos Humanos: A Faculdade e o Instituto Superior de Educação e sua mantenedora adotarão uma política de recursos humanos objetivando valorizar os seus quadros profissionais, docentes e não-docentes, baseada nos seguintes princípios: • Desenvolver relações harmônicas entre os membros de sua comunidade acadêmica; • Estimular a criatividade e a participação de docentes e não-docentes em todas as atividades da instituição, formais e não-formais; • Estimular e apoiar a produção científica dos professores e as iniciativas individuais ou dos setores administrativos ou acadêmicos para a capacitação docente e0/ou técnico-profissional; • Aprimorar as condições de trabalho com a preocupação constante da atualização dos padrões salariais de sua comunidade trabalhadora; 98 8- REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC OBJETIVO Este manual tem como objetivo apresentar a regulamentação e as diretrizes gerais para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, o TCC, do ISE-ER e da Faculdade Ernesto Riscali - FAER, em vigor a partir do ano letivo de 2005 para a Instituição. DEFINIÇÃO O TCC é um trabalho apresentado sob a forma de uma monografia ao final dos cursos de graduação e tem como objetivo motivar o aluno a participar do projeto visando à Iniciação Cientifica. REGULAMENTAÇÕES GERAIS Do Coordenador de TCC Art. 1 – O coordenador do TCC é designado pelo Diretor Acadêmico, ouvidos os colegiados de curso, com mandato estabelecido em portaria de designação I – Elaborar, anualmente, o calendário de todas as atividades relativas ao TCC, em especial o cronograma das defesas; 99 II – atender aos alunos matriculados no TCC, nos períodos diurno e noturno, inclusive aos sábados se necessário, em horário previamente fixado; III – proporcionar orientação básica aos alunos em fase de iniciação do projeto do TCC; IV – elaborar e encaminhar aos professores orientadores o envelope com os documentos referentes ao TCC; V – convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos matriculados no TCC; VI – indicar professores orientadores para os alunos que não os tiverem; VII – manter arquivo atualizado com os projetos de monografia em desenvolvimento; VIII – manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras; IX – providenciar o encaminhamento à biblioteca de cópias das monografias aprovadas; X – tomar no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento; XI – indicar, para aprovação pelo Colegiado dos Cursos de Graduação as bancas examinadoras dos Trabalhos de Conclusão de Curso; XII – apresentar anualmente, ao Colegiado dos Cursos, relatório do trabalho desenvolvido no exercício da Coordenadoria de TCC. XIII – providenciar os certificados de participação aos membros da banca examinadora dos TCC (modelo anexo). Dos Professores Orientadores Art. 2 - O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido sob a orientação dos professores dos Cursos de graduação. Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de parte do tempo do ensino dos professores à atividade de orientação, na forma prevista na legislação específica. 100 Art. 3 - Cabe ao aluno escolher o professor orientador, devendo, para esse efeito realizar o convite em impresso próprio levando em consideração os prazos estabelecidos neste Regulamento para a entrega do projeto de monografia. § 1º Ao assinar o termo de compromisso de monografia, o professor está aceitando este regulamento. § 2º Pode o aluno contar com a colaboração de outro professor da Instituição, que não o seu orientador, ou de profissional que não faça parte do corpo docente dos cursos de graduação atuando como co-orientador, desde que obtenha a aprovação de seu orientador, por escrito. Este professor será definido como co-orientador. § 3º O nome co-orientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo aluno. Art. 4 - Na situação em que o aluno não encontre nenhum professor que se disponha a assumir a sua orientação, deve procurar o Coordenador de TCC a fim de que este lhe indique um orientador. Parágrafo único. Na indicação de professores orientadores, o Coordenador de TCC deve observar o Plano de Atividades das Coordenações dos Cursos e levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse dos professores, bem como a distribuição eqüitativa de orientandos entre eles. Art. 5 - Cada professor pode orientar no mínimo 3 (três), e no máximo 05 (cinco) alunos por semestre letivo. Art. 6 - A troca de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído e do diretor acadêmico. 101 Parágrafo único. É da competência do Coordenador de TCC a solução de casos especiais, podendo ele, se entender necessário, encaminhá-los para decisão do Coordenador Geral de TCC, ou do Colegiado do Curso. Art. 7 - O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: • I – Freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC. • II – Atender, semanalmente seus alunos orientandos, em horário previamente fixado. • III – Entregar, mensalmente, as fichas de freqüência e avaliação devidamente preenchidas e assinadas na Secretaria Administrativa. • IV – Analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que lhes forem entregues pelos orientandos e devolvê-las aos alunos para os mesmos entregarem à Secretaria Acadêmica. • V – participar das defesas para as quais estiver designado, mediante edital com data, local e horário estipulado. • VI – assinar, juntamente aos demais membros das bancas examinadoras, as fichas de avaliação das monografias e as atas finais das sessões de defesa • VII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento. • VIII – Estar ciente das regras estabelecidas para o pagamento destas atividades e que o valor estabelecido para este trabalho concluído a ser acertado no termino das atividades do TCC por aluno. Deposito das vias encadernadas na Secretaria Acadêmicas e assinadas pelo orientador e coordenador de Curso. • IX - Cumprir o Programa Institucional para Criação de TCC. Art. 8 - A responsabilidade pela elaboração da monografia é integralmente do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação. 102 Parágrafo único. É vetado ao aluno apresentar monografia sem indicação de professor orientador, bem como todos os documentos pertinentes ao processo de orientação previsto neste regulamento. Dos Alunos em Fase de Realização do Trabalho de Conclusão de Curso Art. 9 - É considerado aluno em fase de realização do TCC, todo aquele regularmente matriculado para sua realização. Art. 10 - O aluno em fase de realização do TCC tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: • I – freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC ou pelo seu orientador. • II – Assinar as listas de presença. • III – manter contatos com o professor orientador de acordo com o calendário para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas. • IV – cumprir o calendário divulgado pela Secretaria Acadêmica para entrega de projetos, relatórios parciais e versão final do Trabalho de Conclusão do Curso. • • V – entregar ao orientador relatórios parciais mensais sobre as atividades desenvolvidas. VI – elaborar a versão final de seu Trabalho de Conclusão de Curso, de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador. • VII – Entregar na Secretaria Acadêmica 2 (duas) copias em aspiral e outra definitiva, capa dura, após a apresentação do TCC (conforme calendário acadêmico), devidamente assinadas pelo orientador. • VIII – comparecer em dia, hora e local determinado para apresentar e defender a versão final de seu Trabalho de Conclusão de Curso. • IX – cumprir e fazer cumprir este Regulamento. 103 Do Projeto de Monografia Art. 11 - O aluno deve elaborar seu projeto de monografia de acordo com este Regulamento e com as orientações do seu professor orientador. Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas atuais da ABNT sobre documentação, no que forem aplicáveis. Art. 12 - A estrutura do projeto de monografia compõe-se de: • I apresentação; • II objeto; • III objetivos; • IV justificativas; • V revisão bibliográfica; • VI metodologia • VII cronograma; • VIII levantamento bibliográfico inicial; • IX instrumentos de pesquisa ou material e métodos, quando houver pesquisa de campo. Art. 13 - O projeto de monografia, a ser elaborado por cada aluno, deve ser entregue na secretaria acadêmica vistado pelo Coordenador de TCC, em duas vias assinadas pelo aluno e pelo orientador responsável, na data estabelecida no calendário acadêmico. § 1º - A não apresentação dos relatórios parciais implicará em conceito INSUFICIENTE e o aluno não receberá a nota do trabalho escrito e conseqüentemente será excluído da 1º apresentação pública e aguardará o Edital com nova data de apresentação após a apresentação dos relatórios parciais. § 2º - O projeto reprovado e/ou insuficiente deve ser devolvido ao aluno e este terá prazo de 15 a 30 dias (prazo determinado por edital) dias, para que seja reformulado ou refeito e possa ser entregue novamente ao Coordenador de TCC. A data para a nova apresentação contará no calendário acadêmico ou será determinada através de edital. 104 § 3º - Aprovado o projeto de monografia pelo orientador, o aluno passará para a 2º fase que é a apresentação pública. A data será definida pela Secretaria Acadêmica. Art. 14 - Para a aprovação do projeto de monografia deve ser levada em consideração a existência ou não de monografia já apresentada e defendida com base em projeto idêntico ou similar e as demais normas deste Regulamento. Cabe ao professor orientador, verificar dentre as linhas de pesquisa, a existência de trabalhos já realizados. Art. 15 - Aprovado o projeto de monografia, a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos: • I – Ocorrer a mudança dentro de um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de início do período letivo. • II – Houver a aprovação do professor orientador. • III – Existir a concordância do professor orientador em continuar a orientação, ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo. • IV – Houver a aprovação do Coordenador de TCC. Parágrafo único - Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização por escrito do orientador. Relatórios Parciais dos Relatórios Art. 16 - Os relatórios mensais parciais sobre o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso devem conter informações detalhadas acerca das pesquisas e estudos realizados no período respectivo e serem entregues aos professores orientadores até o prazo do calendário. Os relatórios serão arquivados em pasta própria. A não apresentação do mesmo implicará conceito INSUFICIENTE de acordo com o artigo 13, § 1° deste regimento. 105 Da Monografia Art. 17 - A monografia, expressão formal escrita do relatório final atinente ao Trabalho de Conclusão do Curso, deve ser elaborada considerando-se: • I – na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem aplicáveis. • II – no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 3º deste Regulamento e a vinculação direta do seu tema a um dos ramos do conhecimento nas áreas dos cursos de graduação, preferencialmente aqueles identificados pelas disciplinas ofertadas nos currículos dos cursos. Art. 18 - A estrutura da monografia compõe-se de: • I folha de rosto; • II folha de aprovação; • III dedicatória; • IV epígrafe • V agradecimentos; • VI resumo; • VII abstract; • VIII sumário; • IX introdução; • X corpo do trabalho (contendo necessariamente a revisão bibliográfica); • XI conclusão; • XII referências bibliográficas; • XIII anexos (quando for o caso). Parágrafo único. Para a elaboração da monografia, o acadêmico deverá seguir as diretrizes para elaboração de dissertações e teses e normas específicas da ABNT. 106 Art. 19 - As cópias da monografia encaminhadas às bancas examinadoras devem ser apresentadas preenchendo os seguintes requisitos: • I encadernadas em espiral branco; • II o corpo do trabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão) deve possuir no mínimo 30 (trinta) e no máximo 50 (cinqüenta) páginas de texto escrito em fonte Arial, tamanho 12, espaço duplo, de acordo com as mais recentes normas da ABNT. . Parágrafo único. Monografias que extrapolem o limite de tamanho estabelecido neste artigo são consideradas excepcionais e devem, para apresentação possuírem a aprovação do Coordenador Geral de TCC. Da Aprovação da Monografia Aprovação da 1º Fase • I – Será considerado aprovado o aluno que obter na Monografia ou superar anota 7,0 e conceito suficiente na ficha dos relatórios parciais devidamente anexados ao controle de presença de acordo com o calendário específico. • II – O aluno poderá também nas fichas dos relatórios parciais, anexar cópias e emails sobre questões pertencentes ao trabalho. • III – Fica terminantemente proibida a divulgação da nota da Monografia (Trabalho Escrito) para o aluno, bem como qualquer tipo de comentário após sua apresentação. 2° Fase – Da Banca Examinadora – Apresentação Pública Art. 20 - A monografia é defendida pelo aluno perante banca examinadora composta por um professor, que a preside, e por outros 2 (dois) membros, designados pelo Colegiado do Curso mediante indicação do Coordenador Geral de TCC. § 1º - Quando o co-orientador for membro da banca, será ela composta por até 4 (quatro) membros efetivos. 107 § 2º - Pode fazer parte da banca examinadora um membro escolhido entre os professores de outras áreas, com interesse na área de abrangência da pesquisa, ou de outras Instituições de Ensino Superior, ou ainda, entre profissionais de nível superior que exerçam atividades afins com o tema da monografia. § 3º - Quando da designação da banca examinadora, deve também ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir quaisquer dos titulares em caso de impedimento. § 4º - O professor orientador poderá fazer parte da banca, porém poderá assistir a apresentação dos orientandos não devendo em hipótese alguma se manifestar durante a apresentação. Art. 21 - A comissão examinadora somente poderá executar seus trabalhos com 3 (três) membros presentes, não podendo 2 (dois) deles serem o orientador e o coorientador. § 1º - Não comparecendo algum dos professores designados para a banca examinadora, deve ser comunicado, por escrito, o coordenador do TCC. § 2º - Não havendo o comparecimento do número mínimo de membros da banca examinadora fixado neste artigo, deve ser marcada nova data para a defesa, sem prejuízo do cumprimento da determinação presente no parágrafo anterior. Art. 22 - Todos os professores dos Cursos de Graduação poderão ser convocados para participar das bancas examinadoras, mediante indicação do Coordenador de TCC, aprovada pelo Colegiado dos Cursos da Instituição. Parágrafo único - Deve, sempre que possível, ser mantida a eqüidade no número de indicações de cada professor para compor as bancas examinadoras. 108 Da Defesa da Monografia Art. 23 - As sessões de defesa das monografias são públicas, porém os convidados ou interessados deverão fazer sua inscrição até 24 horas antes da apresentação. § 1º - Não é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos das monografias antes de suas defesas. § 2º - Não será permitida a entrada nem saída da sala após o início da apresentação, não podendo haver nenhuma manifestação da platéia durante a apresentação. § 3º - O aluno deverá assinar a lista de presença após a sua apresentação. Art. 24 - O aluno deve cumprir calendário fixado para a entrega das monografias e realização das defesas. Parágrafo único - Quando a monografia for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser avaliada pelo Coordenador de TCC. Entrega somente via protocolo que tem taxa própria. Art. 25 - Ao término da data limite para a entrega das cópias das monografias, a Secretaria Acadêmica divulga a composição das bancas examinadoras, os horários e as salas destinadas às suas defesas. Art. 26 - Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de recebimento das monografias, têm o prazo estabelecido em calendário para procederem à leitura das monografias. Art. 27 - Na defesa, o aluno terá até 20 vinte minutos para apresentar seu trabalho e, cada componente da banca examinadora, até 10 (dez) minutos para fazer sua argüição, dispondo ainda o discente se necessário, de outros 10 (dez) minutos para responder a cada um dos examinadores. 109 Parágrafo único – O aluno deverá se apresentar devidamente trajado para a apresentação – roupas discretas e obedecendo as regras sociais e éticas fundamentais para o exercício da profissão escolhida. Art. 28 - A atribuição das notas dar-se-á após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo ao sistema de notas individuais, por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na argüição pela banca examinadora. § 1º A nota final da apresentação é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora. § 2º A nota final do aluno será a aritmética do trabalho escrito (monografia) e da apresentação. § 3º Para aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a 7 (sete) na média das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora e receber nota igual ou superior a 7. Art. 29 - A banca examinadora, por maioria, ( na apresentação pública) pode sugerir ao aluno que reformule aspectos de sua monografia. § 1º Quando sugerida a reformulação de aspectos fundamentais da monografia e aceitando-a o aluno, atribui-se conceito “I” na disciplina Monografia Final, ou seja, insuficiente. § 2º O prazo para apresentar as alterações sugeridas neste caso é de no máximo 15 (quinze) dias. § 3º Entregues as novas cópias da monografia, já com as alterações realizadas, reúne-se novamente a banca examinadora, devendo então proceder à avaliação, na forma prevista no artigo anterior, inexistindo nova defesa oral. 110 Art. 30 - O aluno que não entregar a monografia, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma de legislação em vigor, está automaticamente desclassificado. Art. 31 - Será considerado REPROVADO, o aluno que não entregar o TCC, até a data final, que não comparecer para apresentar seu trabalho ou não entregar os relatórios, fichamentos do trabalho e lista com controle de freqüência. Art. 32 - A avaliação final assinada por todos os membros da banca e pelo orientador deve ser registrada no livro de atas respectivo, e em caso de aprovação assinar também a folha (modelo anexo) que será colocada na contra capa da monografia com o nome da banca responsável por sua aprovação. Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Projetos, composta dos seguintes membros Diretor Acadêmico da Instituição, Coordenadores dos Cursos e Coordenador de TCC e CONSEPE. 9- REGULAMENTO DO CENTRO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS APRESENTAÇÃO Atendendo às novas Diretrizes para Formação de Professores da Educação Básica e à atual LDB da Educação Nacional, A FAER propõe, como alternativa efetiva de cumprimento para as designações contidas nesses dois documentos reguladores das licenciaturas, o Centro de Práticas Pedagógicas–CPP, importante passo para a formalização de uma política de práticas de ensino nos âmbitos docente e discente. Para tratar de assuntos relacionados a esta área (atendimento, normatização, apoio, convênios etc.), a FAER contará com esse centro, responsável por toda e qualquer atividade de prática pedagógica. Assim, esse setor atuará como intermediário nas relações entre a Instituição, os professores supervisores/orientadores, o estagiário e as Instituições de Ensino que serão campo de desenvolvimento de práticas de ensino, de 111 modo a garantir o desenvolvimento das atividades, sem perder de vista os objetivos acadêmicos e profissionais. O CPP terá assim o papel de facilitar o necessário elo entre atividades de prática de outras atividades acadêmicas importantes, como monitorias, programas de iniciação científica, os projetos de pesquisa, ensino e extensão que se desenvolverão, visando preparar o aluno para uma atuação educativa sistematizada e comprometida eticamente. As atividades apresentadas para integração ao CPP tomarão tomar como princípio o fortalecimento da articulação entre teoria e prática, sempre valorizando a pesquisa individual e coletiva, como forma de atender a condução do processo de açãoreflexão-ação, com vistas a uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno. Tendo tais características, o CPP irá dar uma indispensável e eficiente contribuição para a inovação e a qualidade do projeto pedagógico dos cursos de licenciatura da FAER. Por outro lado, sabe-se que Instituições de Ensino Superior devem ter como um dos pilares um compromisso voltado para o atendimento das necessidades educativas da sociedade. Aliado ao processo exigido pelas políticas educacionais e essa necessidade social, o CPP funcionará também como espaço de formação humana e profissional capaz de intervir em uma comunidade, transformando-a em termos culturais e éticos, ao proporcionar condições de desenvolver projetos de ensino em escolas das redes municipal e estadual e outras instituições educacionais. Segundo o parecer 115/99, e de acordo com a nova LDB, a atuação profissional do novo docente não se restringe à sala de aula; deve voltar-se também para a participação no trabalho coletivo da escola. Essa nova atitude implica competências, habilidades e conhecimentos específicos, cuja aquisição deve ser o objetivo central da formação inicial e continuada dos docentes. Segundo as novas diretrizes curriculares para formação de professores, os cursos de licenciatura, deverão organizar-se a que a prática de ensino perpasse toda a formação profissional, tomando como referências básicas a proposta pedagógica da escola -- na qual o futuro docente é observado -- e os conteúdos a serem ensinados, além das políticas educacionais formuladas localmente e para o País. 112 A prática de ensino deverá assim, proporcionar ao aluno além da vivência em sala de aula, o contato com a dinâmica escolar, nos seus mais diferentes aspectos: gestão, relacionamento com alunos, entre pares, com a comunidade e com a família, e com o debate social mais amplo sobre educação. Reafirma-se assim, a proposta pedagógica da FAER, marcada pela reavaliação e o aprimoramento constante de seus projetos acadêmicos e pela fidelidade a um ensino de qualidade, crítico e capaz de enfrentar, vigorosamente, os desafios apresentados pela sociedade brasileira. JUSTIFICATIVAS A formação de um profissional de magistério, capaz de exercer plenamente e com competência as atribuições que lhe são legalmente conferidas, exige uma renovação do processo de preparação desses profissionais para a docência, superando as deficiências e a desarticulação que têm sido reiteradamente apontadas como danosas à formação educativa e à sociedade. Assim, é necessário elevar a qualificação dos profissionais dedicados à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental. Esse processo depende de uma consolidada formação teórica, mas só a prática de ensino desenvolvida na escola, como parte de formação profissional, pode mostrar ao aluno-docente problemas pedagógicos concretos, que precisam ser resolvidos no cotidiano do processo de ensino e aprendizagem desenvolvido no ensino fundamental. O efetivo engajamento na criação e desenvolvimento de uma prática exercitada objetivamente estimulará o futuro professor na reflexão crítica sobre os conteúdos curriculares e sobre as teorias a que vem se expondo, ao mesmo tempo que suscitará redirecionamento ou reorganização da atividade pedagógica em ação. Os projetos criados no âmbito do CPP terão internalizado essa macro finalidade. O que se almeja é trabalhar com princípios orientadores para uma reforma da formação de professores, para atender a exigência de uma escola comprometida com a aprendizagem do aluno, o que implica uma formação de alto nível. 113 CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares Artigo 1º - É finalidade deste regulamento normatizar as atividades de prática de ensino da Faculdade Ernesto Riscali. CAPÍTULO II – Da natureza das práticas pedagógicas Artigo 2º - As atividades realizadas no âmbito do Centro de Práticas Pedagógicas procuram atender ao parecer 021/01 do CNE, o qual afirma: “A prática de ensino é, pois, o que o próprio nome diz: uma prática que produz algo no âmbito do ensino. (...) terá que ser uma atividade tão flexível quanto outros pontos de apoio do processo formativo, a fim de dar conta dos múltiplos modos de ser da atividade acadêmicocientífica. (...). Em articulação intrínseca com o estágio supervisionado e com as atividades de trabalho acadêmico, ela concorre conjuntamente para a formação da identidade do professor como educador.” Artigo 3º - As atividades de Prática de Ensino são de natureza curricular, sendo consideradas como elemento articulador do processo de formação de professores, no propósito de atingir a obrigatória integração entre teoria e prática. Artigo 4º - As atividades dessa natureza devem contribuir para aprimorar o processo de formação dos alunos, visando sua qualificação profissional. CAPÍTULO III - Dos Objetivos da Prática Pedagógica Artigo 5º - São objetivos da prática pedagógica: I - Formar, em conjunção com as disciplinas do curso, um profissional capaz de compreender sua formação profissional como processo contínuo, autônomo e permanente. 114 II. Despertar a capacidade de reflexão crítica sobre temas e questões relativas aos conhecimentos didáticos, metodológicos e éticos, visando a transposição para os diferentes níveis de ensino. III. Contemplar orientações para as atividades de prática dos alunos, para que estejam devidamente preparados para atuar no meio, de modo a integrar o saber acadêmico à prática profissional. IV. Promover articulação constante entre ensino, pesquisa e extensão. V. Criar oportunidade para o desenvolvimento de habilidades necessárias para se atingir a competência desejada no desempenho profissional; CAPÍTULO IV - Da Coordenação Do Centro de Práticas Pedagógicas Artigo 6º– Compõem a Coordenadoria do CPP o coordenador geral, nomeado pela Direção Acadêmica, dentre os docentes regulares da FAER, e os coordenadores dos cursos de licenciatura. Artigo 7º Será da competência do Coordenador do CPP: I. Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do CPP. II. Ser o elo integrador entre as atividades desenvolvidas e os docentes e discentes, fazendo necessárias orientações e assessorias. III. Manter devidamente arquivados todos os documentos referentes às atividades de desenvolvidas. IV. Realizar a avaliação final das atividades desenvolvidas, apresentadas pelo Coordenador de cada curso, apontando aspectos positivos e negativos e proposta de metas e possíveis avanços. V. Realizar o estabelecimento de convênio com Instituições Educacionais de Ensino Básico ( Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio); V. Legitimar a exigência legal do estágio nos cursos de Licenciatura, de acordo com o regulamento do Estágio Supervisionado. 115 Artigo 8º - Compete ao Coordenador de Curso que apresentar projeto de Prática Pedagógica: I. Estimular os professores da Instituição para atuar nas atividades de Prática Pedagógica, principalmente nos momentos em que a prática desenvolvida durante os projetos volta-se para a sala de aula do professor em formação, uma das oportunidades em que docentes e discentes refletem sobre o processo vivenciado. Assessorar a elaboração de projetos. III. Nomear o professor orientador, a ser escolhido entre os professores criadores do projeto, para supervisão das atividades de prática de ensino III. Acompanhar o desenvolvimento de projetos aprovados. V. Apreciar, com parecer de mérito, propostas de projetos e relatórios semestrais e finais de atividades, encaminhando-os ao Coordenador Geral do CPP. VI. Organizar atividades acadêmicas que proporcionem aos professores orientadores e aos professores em formação a ampliação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento de sua formação e de atuação profissional. Artigo 9º - A Coordenadoria de Práticas Pedagógicas desenvolverá atividades de assessoria aos professores na proposição de projetos. CAPÍTULO V. Da metodologia a ser utilizada Artigo 10º - Atendendo ao disposto nas Diretrizes para Formação de Professores, a metodologia a ser utilizada no âmbito do CPP deve atender às seguintes prerrogativas: I. Abordagem de processos de investigação que possibilitem o aperfeiçoamento da prática pedagógica, tais como analisar situações e relações interpessoais que ocorrem na escola, sistematizar e socializar a reflexão sobre a prática docente, investigando o contexto educativo e analisando a própria prática profissional, utilizar resultados de pesquisa para o aprimoramento de sua prática profissional. 116 II. A aprendizagem deve ser orientada pelo princípio metodológico geral traduzido pela ação-reflexão-ação, que aponta a resolução de situações-problema como uma das estratégias didáticas privilegiadas. CAPÍTULO VI - Das atividades desenvolvidas pelo CPP Artigo 11 - As atividades propostas serão norteadas pelos objetivos fixados no artigo 5º. Artigo 12 - As atividades a que se refere este regulamento serão propostas e desenvolvidas sob a forma de projetos e de outras atividades, abertas ao corpo intra e extra-acadêmico, tais como seminários, palestras, minicursos, fóruns e outros eventos similares, com o objetivo de divulgar resultados e discutir dificuldades e possibilidades, enfim, caminhos e parcerias na busca de aprimoramento profissional dos futuros docente e de visão crítica dos constantes reflexos da atuação da Instituição nas instituições de ensino hospedeiras dos projetos. Parágrafo 1º - Para os fins deste regulamento, entenda-se por projeto toda atividade de prática de ensino, desenvolvida em escolas regulares de Ensino Básico ou em outras instituições educacionais, com prazo limitado de realização, e definição de docentes e discentes especificamente alocados. O desenvolvimento dos projetos propostos, por terem um amplitude mais complexa, deverão obedecer regulamentação própria, apresentada a seguir. Parágrafo 2º - O prazo para a realização de projetos variará conforme as necessidades que lhes forem inerentes, respeitado o limite máximo de um ano. Parágrafo 3º - Os projetos e os programas poderão ser propostos pelos coordenadores de curso, em equipe com seus professores, podendo haver uma integração entre os cursos, dependendo dos objetivos almejados. Artigo 13 - Os projetos e os programas deverão vincular-se ao Regimento Interno da FAER, sempre atrelando o eixo Ensino, Pesquisa e Extensão. 117 Artigo 14 - Os projetos e demais atividades de prática pedagógica serão submetidos à apreciação e aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão que se pronunciará sobre mérito pedagógico, adequação formal e custos. O CPP prevê a criação de projetos de prática de ensino, segundo normas estabelecidas pela IES e aprovado pelo CONSEPE . 10- REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO TÍTULO DO ESTÁGIO E SEUS FINS Artigo 1º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO, previsto na Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 20 de dezembro de 1996, visa a complementar a formação acadêmica e efetivar a habilitação em licenciatura que, ao final do curso, é legalmente atribuída pelo diploma. Artigo 2º - Entende-se por ESTÁGIO SUPERVISIONADO o conjunto de atividades de formação, pesquisa e prestação de serviço à comunidade que propicia ao aluno a compreensão da realidade escolar, a aquisição de competência para a intervenção adequada, a investigação e a vivência de projetos pedagógicos sustentados. Artigo 3º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é desenvolvido junto às escolas particulares, municipais, oficiais do ensino básico, instituições não escolares, projetos de ação comunitária e/ou ação solidária e órgãos governamentais, empresas, ongs e outros afins em processo de parceria com o Instituto Superior de Educação – ERNESTO RISCALI – FAER. Artigo 4º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é realizado pelo aluno regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura/ e pós Graduação. Artigo 5º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO tem a duração mínima exigida em lei, conforme Projeto de Estágio, sem prejuízo da carga horária das disciplinas curriculares. Artigo 6º - A realização do Estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o aluno e a parte concedente, com interveniência obrigatória do coordenador de Estágio. 118 TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO Artigo 7º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é coordenado por um professor, designado pelo Coordenador de Curso. Artigo 8º - Compete ao Coordenador de Estágio: I – organizar, coordenar e supervisionar as atividades do estágio; II – orientar e assessorar os estagiários, fornecendo-lhes sempre que necessário , subsídios para a formulação de programas e relatórios individuais; III – dar conhecimento, periodicamente, ao Coordenador do Curso, do desenvolvimento das atividades de estágio e apresentar, anualmente, relatório geral das atividades ao Colegiado de Curso; IV – manter devidamente arquivados todos os documentos referentes às atividades de estágio e zelar pela sua guarda; V – fixar os cronogramas e os prazos das atividades de estágio; VI – baixar normas e instruções aos estagiários ouvida a Coordenação de Curso , e observadas as normas legais e Regimentais; e VII – exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei e pelo Regimento. CAPÍTULO II DO PROFESSOR ORIENTADOR Artigo 9º - Serão selecionados professores pertencentes ao quadro da instituição, especialistas nas diversas áreas de ensino acadêmico, indicados pela Coordenação de Estágio, com a função de orientar os alunos no desenvolvimento das etapas do estágio. 119 “Parágrafo único”. Selecionada a área de atuação, o aluno estará vinculado a um professor-orientador, responsável pela orientação e acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas nos estágios. Artigo 10 – É de responsabilidade do professor-orientador: a) Orientar o aluno na elaboração de um Plano de Estágio. b) Indicar bibliografia de pesquisa e suporte de estágio. c) Supervisionar o desenvolvimento do programa pré-estabelecido, controlar freqüências, analisar relatórios, interpretar informações e propor melhorias para que o resultado esteja de acordo com a proposta inicial. d) Avaliar o trabalho através de Relatórios semestrais e final. CAPÍTULO III DO ESTAGIÁRIO Artigo 11 – Compete ao estagiário: I – ter pleno conhecimento do Projeto e Regulamento do Estágio e dos prazos estabelecidos; II – cumprir individualmente o Plano de Estágio, elaborado sob a orientação do professor-orientador e a supervisão do Coordenador de Estágio; III – cumprir os prazos previstos para a entrega dos relatórios, Semestral e final; IV – elaborar projeto de ação propondo mudanças para fenômenos observados durante o estágio; e V – participar de todas atividades elaboradas pelo Coordenador de Curso. CAPÍTULO IV DO CAMPO DE ESTÁGIO Artigo 12 – O estágio somente poderá verificar-se em unidades discriminadas no Artigo 3º, que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação. 120 Artigo 13 – O aluno que exerce atividade profissional na área da educação, poderá fazer o estágio supervisionado no próprio local de trabalho, desde que sejam atendidas as seguintes condições: I – Que a Escola tenha setor de atividades compatíveis com as necessidades para o desenvolvimento do estágio curricular e, no quadro funcional, pessoas com competência para realizar a supervisão técnica do estagiário; II – Que a Escola aceite que o funcionário exerça as atividades do estágio no seu horário de trabalho, ou fora deste; III – Que o aluno apresente documentação comprobatória de ser funcionário da Escola; e IV – Segundo o parágrafo único da Resolução CNE/CP 2 de 19 de fevereiro de 2002, os alunos que exerçam atividades docente regular na ed.básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até no máximo de 200 (duzentas horas . (consular normas de Estágio) Artigo 14 – Os ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS podem ser desenvolvidos na própria escola quando o estagiário for proprietário de escola de iniciativa privada, desde que esta ofereça condições para o desenvolvimento das atividades de estágio. CAPÍTULO V DO PLANO DE ESTÁGIO E DOS RELATÓRIOS Artigo 15 – O plano individual de estágio será elaborado sob as orientações do professor-orientador de estágio, sob a supervisão do Coordenador de Curso, devendo o mesmo ser adequado ao Projeto Pedagógico de cada curso e da escola concedente. Artigo 16 – Ao término de cada semestre o estagiário apresentará relatório semestral das atividades programadas e desenvolvidas, acompanhada de uma declaração da escola em impresso próprio, atestando a execução do trabalho e a freqüência no estágio. 121 Artigo 17 – O relatório que for considerado inadequado e não correspondente ao Plano de Trabalho Proposto, deverá apresentar novo trabalho em data marcada no calendário acadêmico e para efeito de avaliação final. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO Artigo 18 – A avaliação do Estágio é feita pela atribuição de notas expressas em escalas de 0(zero) a 10(dez) inteiros, graduadas de 0,5(cinco décimos) em 0,5(cinco décimos), e refletirá após a análise global, o desenvolvimento de aprendizagens, de competências e habilidades necessárias a formação do profissional. Artigo 19 – Será promovido o aluno que obtiver média igual ou superior a 7(sete) inteiros, fazendo jus ao Certificado de Conclusão e Aprovação do Estágio Supervisionado, estando apto a receber o grau acadêmico e competente diploma de Licenciatura Plena. “Parágrafo único”. O aluno que, por qualquer motivo, não concluir o Estágio Supervisionado ou obtiver nota inferior a 7(sete) inteiros na avaliação, estará obrigado a realizá-lo integralmente no semestre letivo seguinte, estando impedido de obter a graduação no curso freqüentado, não existindo a figura de progressão parcial em estágio supervisionado, devendo para tanto requerer nova matrícula no semestre. Artigo 20 – Os quesitos levados em consideração para a aprovação do aluno no Estágio Supervisionado são: I – participar de todas atividades individuais e de grupo, com o mínimo de faltas , estabelecidas conforme o regimento da instituição; II – realizar o trabalho dentro dos padrões recomendados e aprovados pelo professor-orientador; III – realizar o trabalho utilizando os postulados técnicos adquiridos na instituição durante o curso; IV – entregar todos os materiais, relatórios nos períodos e prazos determinados; e V – ter-se comportado em total conformidade com os princípios éticos profissionais recomendados ao docente. 122 TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 21 – Não haverá vínculo empregatício de espécie alguma, do aluno para com a instituição pública ou privada onde forem realizadas as atividades do Estágio. Artigo 22 – Os casos não previstos nos instrumentos expostos serão analisados e resolvidos pelo Coordenador de Estágio, ouvido o Coordenador de Curso. Artigo 23 - Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação. NORMAS DE ESTÁGIO A carga horária de Estágio Supervisionado poderá ser reduzida em até 200 horas, de acordo com Resolução CNE/CP2 de 19 de fevereiro de 2002, nos seguintes casos: I. comprovação, mediante documento autenticado, em suas cópias do diretor, da instituição de ensino pública ou privada, de que possui 3 (três) anos de efetivo exercício sem interrupção; II. estar regendo classes no nível de ensino da Estágio Supervisionado do semestre em questão; III. apresentação do estado comprobatório, em cada semestre, na data de matricula do Estágio Supervisionado; IV. apresentação de um trabalho cientifico, ao final de cada etapa do Estágio Supervisionado, contemplando as mudanças e reflexões ocorridas em virtude do curso superior que freqüenta, entregue na data estipulada no calendário Acadêmico. V. A não apresentação dos documentos constantes nos itens I e IV torna o Estágio Supervisionado Indeferido, portanto o aluno fica reprovado conforme artigo 22 do Regulamento de Estagio da Instituição. VI. Os casos não citados nessas normas serão analisados pelo colegiado de curso e Consepe que emitirão o Parecer Final. 123 1. REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA 1. O sistema O sistema de computação do ISE – ER, e da Faculdade Ernesto Riscali compreende, basicamente uma rede de microcomputadores interligados a um servidor Linux. Esta rede encontra-se conectada ä INTERNE, domínio www.faer.edu.br. São vinte e cinco máquinas ligadas em rede, na sala de Informática com 40m2. 2. Sala do Laboratório O responsável técnico responde por todas as informações sobre o uso do laboratório: horário de funcionamento, restrições de uso e material a ser utilizado (papel para impressora, disquetes, softwares e hardwares instalados). A manutenção dos softwares e hardwares, de um modo geral é realizada por monitores do laboratório. 3. Conduta ética Os usuários devem levar em conta que este sistema é de uso cooperativo dos professores, funcionários e alunos da Instituição e, ao entrar no laboratório, o usuário compromete-se a utilizar os recursos exclusivamente para atividades afins às da Instituição , ou seja, ensino , pesquisa e extensão . Espera-se de todo usuário, o cumprimento a uma série de normas que seguem o bom senso geral, favorecendo, assim a coletividade e o aproveitamento máximo dos laboratórios para fins educacionais. 4. Utilização dos recursos No laboratório, o usuário deve seguir certas normas para utilização tanto do espaço físico, quanto dos equipamentos. Qualquer infração às normas abaixo é passível de punição. • É proibido comer, beber ou fumar dentro do laboratório. • É terminantemente proibido utilizar os equipamentos para jogos ou qualquer outro tipo de atividade incompatível com o trabalho das disciplinas e pesquisas. • É terminantemente proibido desenvolver ou disseminar vírus nos equipamentos do laboratório. Evite vírus usando programas como AVG 7.0 instalados em cada equipamento. • É terminantemente proibido o acesso de pessoas não autorizadas aos equipamentos. Durante a utilização dos equipamentos , o usuário poderá vir a ser solicitado a se identificar. O uso dos computadores é exclusivo aos professores, funcionários e alunos da instituição. • É terminantemente proibida a reconfiguraçao de qualquer microcomputador ou impressora. Caso seja necessário, o usuário deverá pedir autorização do responsável pelo laboratório ou para o professor coordenador do curso. 124 • É terminantemente proibida a instalação de softwares originais ou cópias, nas máquinas , sem autorização prévia do Departamento de Tecnologia. Os computadores serão verificados com certa freqüência, para a manutenção , objetivando adequar o uso às regras estabelecidas. Quando o usuário tiver qualquer dúvida sobre o uso das máquinas, deve procurar o responsável pelo laboratório. A falta de informação não é justificativa para a má utilização dos equipamentos ou outro tipo de infração, assim é preciso perguntar antes e agir depois. No laboratório de Informática valem também as normas comuns de convívio social como: não falar alto enquanto outros trabalham. 5. Backup Os usuários devem gravar seus arquivos no Diretório Meus Documentos ou em pastas criadas neste Diretório. É aconselhável a cada usuário que se faça periodicamente, backup de seus arquivos em disquete, pois a Instituição não se responsabiliza pela perda de qualquer arquivo. 6. Mandamentos do bom usuário Além das normas gerais das seções anteriores, ao entrar na rede, o usuário deve obedecer RIGOROSAMENTE às regras a seguir: • O agendamento para uso do professor, para aulas, trabalhos com uma classe, deve ser feito com uma semana de antecedência à data prevista, em impresso próprio. • Caso o professor agendou uma data e horário e não utilizará o Laboratório deverá, mesmo assim, informar o funcionário responsável. • Avisar o funcionário responsável pelo laboratório sempre que algo de errado ou diferente do normal ocorrer • Avisar o funcionário responsável pelo laboratório sempre que descobrir uma falha de segurança na rede. • Ao encontrar uma sessão aberta, simplesmente, é preciso fechá-la. Não se deixar levar por impulsos e avisar os responsáveis. 7. Acesso à Internet O ISE-ER e a Faculdade Ernesto Riscali pussuem todos os computadores dos laboratórios de Informática conectados à Internet por meio de um servidor proxy, ficando assim disponível a todos a utilização da mesma para fins anteriormente esclarecidos. 125 8. Uso indevido dos recursos Qualquer uso indevido do sistema, no sentido de tentar quebrar as proteções mantidas por este, com intuito de: 1- Quebrar privacidade. 2- Causar prejuízo de operação do sistema em detrimento aos demais usuários 3- Utilizar programas para burlar o sistema 4- Bloquear as ferramentas de auditoria automática 5- Outras ações semelhantes Será punido, como descrito mais adiante. Vale lembrar que o uso de máquinas dos Laboratórios da Instituição para acessar outras máquinas via INTERNET com os mesmos intuitos descritos acima, é passível de punições igualmente severas. É preciso lembrar que a administração deste sistema opta pela liberdade e cooperação de seus usuários, para que melhor uso se possa fazer dos recursos com vistas a seus trabalhos, projetos e organização pessoal. Sendo assim, diversas medidas extras de segurança não são usadas, evitando maior segurança do sistema. Embora a administração não faça uso de tais medidas preventivas de segurança, mantém vigilância do sistema, com diversas ferramentas para detecção de atividades indesejáveis. Vale lembrar que embora o Linux seja reconhecidamente exposto em questões de segurança, este sistema dispõe de um número de facilidades que auxiliam a detecção e registro de tais atividades. 9. Punições Os infratores das normas estabelecidas ou os usuários que praticarem qualquer ação que resulte em dano nos laboratórios da Instituição estarão sujeitos às sanções como a suspensão do direito de utilizar quaisquer dos recursos dos laboratórios de informática, inclusive ficando impossibilitado de realizar trabalhos práticos que utilizem recursos da rede. Caso o usuário tenha qualquer dúvida se pode ou não realizar certa atividade, deverá perguntar antes para não sofrer as conseqüências depois. 10. Dúvidas, sugestões e/ou reclamações Qualquer dúvida/ reclamação sobre a utilização dos sistemas computacionais devem ser encaminhadas para registro em livro próprio do usuário do Laboratório de Informática. 126 12. REGULAMENTO DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE Os docentes serão contratados sob o regime de legislação trabalhista para jornadas semanais de trabalho que variam entre 40 e 10 h, com exceção daqueles, que serão contratados por hora/aula em Regime Especial, cujas disciplinas e suas características intrínsecas assim o exigirem. O valor da remuneração da hora/aula será compatível ao praticada na região onde a instituição está inserida. O plano de carreira docente, anexo, disciplina o recrutamento, a seleção, a admissão, a promoção e a dispensa do professor, que está sujeito, ainda, às normas regimentais. De acordo com o plano de capacitação de recursos humanos, desenvolverá programas de pós-graduação, próprios ou em convênios com outras Instituições ou Órgãos, objetivando atualizar, aperfeiçoar ou capacitar seus professores e pessoal não docente. Só será admitido no ingresso no quadro docente do ISE-ER os docentes com qualificação de ESPECIALISTA, no mínimo, dando especial ênfase àqueles que tenham titulação adequada ao curso ou titulação afim. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Este Regulamento tem por objetivo disciplinar o processo de Incentivo à Capacitação Docente com o objetivo de aperfeiçoar a formação dos profissionais da educação através do preparo e da qualificação permanente e continuada. CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS Artigo 2º - Os docentes integrantes do quadro regular do ISE-ER( e que tenham mais de 01(um) ano de serviços prestados) têm direito ao incentivo à capacitação docente. “Parágrafo único”. Casos excepcionais serão analisados pelo Diretor da Faculdade ad referendum do CONSEPE 127 CAPÍTULO II DO INCENTIVO Artigo 3º - O incentivo à capacitação docente – I.C.D. – efetuar-se-á através de: I – apoio financeiro para realização de curso de especialização, mestrado ou doutorado, através de bolsa de estudos, parcial ou integral, interna ou externa; II – apoio material para concretização de uma ou de várias fases da pesquisa ou da conclusão de um dos cursos ou títulos acima referidos, tais como custeio ou licença para viagem de pesquisa PROGRAMA INSTITUCIONAL DE CAPACITAÇÃO DOCENTE I –O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUAÇÃO, considerado o Projeto Pedagógico do Curso Normal Superior – Educação Infantil e Anos Iniciais, configurada nas incumbências que lhe são atribuídas pela Lei 9.394 em seu Artigo 13, o perfil profissional pretendido para a Instituição, destaca para o Programa de Capacitação Docente os objetivos de: a) Oportunizar condições de atualização e aperfeiçoamento aos seus professores; e b) Qualificar docentes da Instituição, da comunidade local e regional para a integralização do quadro especializado do pessoal , com vista à melhoria da qualidade de ensino , integrado à pesquisa e à extensão. II – As ações de qualificação/capacitação, efetivar-se-ão na prática através de: a) concessão de bolsas para cursos de mestrado e/ou doutorado; b) concessão de bolsas para a realização de cursos de especialização; c) concessão de auxílio financeiro para a participação de eventos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais como 128 forma de intercâmbio e atualização de conhecimentos; d) concessão de auxílio treinamentos específicos para financeiro os para docentes dos promoção de cursos mantidos pela Mantenedora. e) manutenção de infra – estrutura adequada (biblioteca, laboratórios , salas especiais , computadores , reprografia, etc ...) para dar suporte aos estudos de pós-graduação, bem como às atividades de ensino, pesquisa e extensão. REGULAMENTO DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE: CARGOS E SALÁRIOS TÍTULO I Do Plano e seus objetivos Art. 1º Este Plano prevê as condições de admissão, demissão e vantagens, deveres e responsabilidades dos membros do Corpo Docente do ISE-ER e da FAER, mantidas da mantenedora Sociedade Olimpiense de Educação e Cultura. Art. 2º Para efeitos deste Plano, entende-se como atividades do Corpo Docente aquelas que, pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão, se exercem dos cursos do ISE-ER E FAER. TÍTULO II Do Corpo Docente Art. 3º O Corpo Docente do ISE-ER E FAER é constituído de todos os profissionais habilitados para o magistério superior, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, ao exercício nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 129 Art. 4º A carreira do magistério superior das instituições mantidas compreende as seguintes classes: I – Professor Titular (T) II – Professor Adjunto (AD) III – Professor Auxiliar (AE) § 1º. Cada classe compreende três(3) níveis, designados pelos números 1 a 3 § 2º. Cada professor é enquadrado em apenas uma classe. Art. 5º Podem participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, docentes de outras IES, com o título de professor convidado ou colaborador, sem que integrem a carreira do magistério superior do ISE-ER e da FAER contratados por tempo e tarefas determinadas para atenderem as necessidades e situações especiais em vista das propostas dos Departamentos e aprovados pelo CONSEPE. Art. 6º Todo membro do Corpo Docente em atividades tem como característica o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão em, no mínimo, dez (10) horas semanais, conforme sua composição de jornada. TÍTULO III Das Atribuições do Corpo Docente Art. 7º São atribuições do Corpo Docente as atividades de ensino, pesquisa e extensão constantes dos planos e programas de trabalho dos Departamentos e Núcleos de Pesquisa e Extensão, bem como os de administração acadêmica. Art. 8º O professor convidado ou colaborador tem suas atribuições especificadas em seu contrato, em função dos projetos ou programas que geraram sua admissão. Art. 9º As atribuições dos professores do Quadro de Ensino Superior (QES) abrangem as seguintes classes: I – De Auxiliar de Ensino que exerce atividades didático-pedagógicas na disciplina pela qual foi aprovado, com, no mínimo, o título de Especialista. 130 II – De Adjunto, cujas atribuições são as de atuar na matéria ou disciplina para a qual está credenciado, bem como as atividades de pesquisa e extensão com, no mínimo o título de Mestre. III – De Titular, cujas atribuições, além de ensino, pesquisa e extensão, são as de responsabilizar-se pelas atividades didáticopedagógicas inerentes a programa de matéria ou disciplina para a qual está credenciado com, o título de Doutor. § 1º. Pode assumir transitoriamente as atribuições do Titular, o professor habilitado, como assistente. § 2º. A atribuição das funções de responsabilidade pelas atividades didático-pedagógicas de programas em matérias ou disciplinas é processada no Curso, no máximo em sua última reunião ordinária do ano letivo. § 3º. Quando uma matéria ou disciplina integrar o currículo pleno de mais de uma série e, neste caso, houver alterações substanciais do conteúdo programático, em função da série, pode existir mais de uma atribuição de responsabilidade. § 4º. Um mesmo professor só pode receber a atribuição de titular em três matérias ou disciplinas, no máximo. TÍTULO IV Da Lotação e das Vagas nos Departamentos Art. 10 A lotação de membro do Corpo Docente, no Curso se faz em função de matéria ou disciplina. Art. 11 A declaração de vagas nos Cursos deve considerar: I – O número de disciplinas ofertadas. II – A atribuição de, no mínimo, 20 horas-aulas semanais aos professores de tempo integral, de acordo com os dispositivos do Capítulo Regime de Trabalho; 131 III – As necessidades do departamento, segundo seus programas de pesquisa e extensão; IV – A impossibilidade de remanejamento de professores para atendimento às necessidades de ensino, pesquisa e extensão; V – A oferta de novas matérias ou disciplinas, em caráter permanente, que não possam ser assumidas por docentes do Departamento; e VI – O afastamento definitivo de docente e a não disponibilidade pelo Departamento de Pessoal para substituí-lo em caráter permanente. Art. 12 A vaga de professor convidado ou colaborador está condicionada ao surgimento de matérias ou disciplinas emergentes ou à introdução de atividades de ensino, pesquisa e extensão num nível de especialização superior ao possuído por integrantes do Departamento. TÍTULO V Da Admissão Art. 13 A admissão de professor ao Corpo Docente do ISE-ER e da FAER se faz mediante o Regimento e em função das vagas declaradas pelo Departamento e aprovadas pelo CONSEPE. “Parágrafo Único”. A admissão de que trata este somente pode ocorrer no nível I de qualquer classe e obedece a regulamento específico. Art. 14 Os professores admitidos para o provimento de vagas terão seus nomes submetidos ao CONSEPE para homologação e posterior contratação. Art. 15 Qualquer docente só inicia suas atividades no ISE-ER e na FAER após formalizado o seu contrato pela Mantenedora. Art. 16 A carreira do magistério superior é a organização e a disposição dos professores da Categoria de Exercício Permanente do Corpo Docente em classes e níveis, conforme estabelecido no artigo 4º deste plano. “Parágrafo Único”. Existe apenas uma Carreira de Magistério Superior no ISEER E FAER 132 Art. 17 Os níveis de cada Classe de Carreira obedecem a um sistema de pontuação específico, expresso por intervalos fechados à esquerda e abertos à direita, conforme as seguintes classificações e faixas: CLASSE/NÍVEL PONTOS Auxiliar de Ensino (AE) 1 0___/10 (AE) 2 11__/20 (AE) 3 21__/30 (AD) 1 31__/40 (AD) 2 41__/50 (AD) 3 51__/60 (T)1 61__/70 (T)2 71__/80 (T)3 81__90 Adjunto Titular Art. 18 As classes mencionadas no artigo 4º deste Plano, bem como os diversos níveis, indicarão a posição do professor na Carreira de Magistério Superior (CMS) do ISE-ER e na FAER. TÍTULO VI Do Ingresso no Quadro, da Promoção e Ascensão Art. 19 O ingresso no Quadro Docente do ISE-ER e na FAER está condicionado à existência de vagas e á admissão regulamentada por disposições no Regimento escolar e deste Plano. Art. 20 Para o provimento de vagas na Carreira do Magistério Superior do ISEER e da FAER podem habilitar-se os candidatos que sejam portadores de título obtido em curso de pós-graduação “lato sensu”, no mínimo, emitido por cursos e programas credenciados obedecendo-se as normas regulamentadas especificamente pelas instituições. 133 Art. 21 A Carreira do Magistério Superior é seguida pelos professores do Quadro mediante promoção na Classe e ascensão de um nível para outro. Art. 22 A promoção de professores da Classe de Carreira se dá por Títulos e Antigüidade na ISE e da FAER conforme a contagem de pontos obtida ao longo da carreira. Art. 23 A ascensão de um nível para outro, dentro de cada classe da Carreira, dar-se-á em função de critérios de comprovada titulação acadêmica, progressivamente maior, dos méritos decorrentes da produção científica, do tempo de serviço dedicado ao ensino superior e do exercício de cargos administrativos, nesta Instituição. § 1º. A contagem de pontos no ingresso em cada classe se inicia em zero, a que se somam os pontos obtidos em função do atendimento a critérios estabelecidos neste Plano. § 2º. A ascensão a níveis superiores dentro de cada classe está condicionada à acumulação mínima de 10 (dez) pontos obtidos por atendimento a critérios estabelecidos neste Plano. Art. 24 A contagem de pontos para efeitos de ascensão obedece à seguinte escala de critérios e respectivas pontuações, após ingresso no Quadro: I – TITULAÇÃO a) Graus Acadêmicos: 1. Doutor, obtido em Instituição credenciada..........................30 pontos 2. Mestre, obtido em Instituição credenciada...........................20 pontos 3. Especialista, obtido em Instituição credenciada...................05 pontos b) Outros cursos: 1. Aperfeiçoamento de, no mínimo, de 180 horas, em área afim, e em Instituição credenciada. Por curso..............................................02 pontos 1. Extensão universitária ou cultural de, no mínimo 30 horas, em área afim. Por curso, no máximo de 5, nos últimos 3 anos...........................0,5 pontos 134 II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE MAGISTÉRIO E DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA a) Experiência docente na ISE. sem limites b) Efetivo exercício na presidência da Mantenedora .limite de 12 pontos c) Efetivo exercício na Administração (membro do Conselho Diretor da Instituição, Diretor e Vice-Diretor do ISE)... limite de 8 pontos d) efetivo exercício na Coordenadoria de Cursos, Núcleos e/ou Centros de pós-graduação e extensão, de práticas e simuladas real.......................................................................................limite de ou 8 pontos III – MÉRITOS DECORRENTES DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA a) Livros editados, de cunho científico, relacionados com a área de formação ou atuação acadêmica......................................limite de 20 pontos b) Monografia, dissertação ou tese, relacionada com a área limite de 8 pontos c) Artigos publicados em periódicos especializados, de acordo com a ABNT......................................................................................limite de 20 pontos d) Trabalhos apresentados em eventos científicos na área de atuação....................................................................................limite de 10 pontos Art. 25 Os graus acadêmicos para fins de pontuação, devem ser comprovados, segundo as normas vigentes. § 1º. Para a pontuação de graus acadêmicos é considerado somente o grau mais elevado obtido pelo docente. § 2º. Em caso de grau acadêmico obtido no exterior, a pontuação é atribuída depois de estabelecidas a convalidação do respectivo título. Art. 26 As pontuações de que trata o inciso III do artigo 24 dependem da afinidade com a área de atuação do docente e só são concedidas quando produzidas no exercício de funções nesta Instituição. 135 Art. 27 A concessão de pontos, a cada ano de experiência no magistério nesta Instituição, é automática e registrada nos assentamentos do docente, ao final de cada ano de experiência. Art. 28 A concessão de pontos pelo exercício efetivo de cargo de Administração, de Presidente da Mantenedora, Membro do Conselho Diretor da Instituição, Diretor e Vice-Diretor, Coordenador de Curso de Graduação, Extensão e Pesquisa e Pós-Graduação, é automática e registrada nos assentamentos do docente, ao final de cada ano de exercício. Art. 29 A solicitação de pontuação por méritos decorrentes da produção científica é encaminhada pelo interessado, com a devida comprovação, ao coordenador de curso de cada unidade de ensino , no mês de setembro de cada ano. § 1º. O Diretor da ISE e da FAER solicita a uma comissão que examine os pedidos, a qual emite parecer no prazo de até 30 dias, e este é submetido à aprovação do CONSEPE para encaminhamento à Mantenedora para registro nos assentamentos do docente. § 2º. O enquadramento é no inicio do ano letivo subseqüente à aprovação do CONSEPE. TÍTULO VII Do Regime de Trabalho Art. 30 O Regime de Trabalho do Pessoal Docente da ISE é o da Legislação Trabalhista, da legislação complementar e demais leis aplicáveis, assim como do disposto no Regimento deste Plano. Art. 31 Os Docentes do ISE-ER e da FAER são admitidos em um dos seguintes regimes de trabalho: I – Tempo Integral de 40 horas semanais (TI); II – Tempo Parcial de 20 a 30 horas (TP); e III – Tempo Mínimo (TM) 136 Art. 32 A adoção de regime de trabalho do Pessoal Docente depende de resposta do ISE-ER e da FAER, em conjunto com as Coordenadorias interessadas, devidamente instruída com a demonstração da necessidade, do aproveitamento da capacidade disponível dos docentes, da existência de instalações, equipamentos e recursos para o aproveitamento adequado da proposta, respeitadas as disposições regimentais. Art. 33 Em qualquer dos regimes de trabalho, o docente somente poderá exercer o ensino em até três disciplinas de diferentes denominações, por ano. Art. 34. O regime de tempo integral é atribuído ao docente que se obriga a prestar 40 horas semanais à Instituição, no desempenho de atividades de ensino, pesquisa e extensão ou de administração acadêmica. § 1º. Ao docente enquadrado neste artigo é atribuída a dedicação, mínima de 12 horas-aula semanais, e, no máximo, 20 horas-aula semanais no ensino, em disciplinas de sua especialidade e em oferta no ano, e o restante do seu tempo de dedicação, é preenchido com atividades desenvolvidas em pesquisa e extensão ou administração, obedecendo-se o plano de trabalho aprovado pelo Departamento. § 2º. As horas-aula semanais mínimas a que se refere o parágrafo anterior podem ser reduzidas em função do exercício dos seguintes cargos: 1. Presidente da Mantenedora; 2. Diretor da Instituição; 3. Coordenador de Cursos de Graduação, Extensão, Pós-Graduação e Pesquisa da Instituição. 4. Assessorias Acadêmicas § 3º. As horas-aula mínimas a que se refere o parágrafo primeiro podem ser reduzidas em função de trabalhos de pesquisa e extensão, mediante projeto aprovado pela Direção do ISE-ER e da FAER com parecer do Coordenador de Curso a que a pesquisa e extensão estejam ligadas e parecer do Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão, e as horas-aula semanais máximas podem ser aumentadas em função de atividades desenvolvidas em programas de estágio. Art. 35 O docente em regime de tempo parcial é contratado para o desempenho de atividade de ensino, no limite mínimo do tempo de dedicação de 60% e, se for o 137 caso, o restante de seu tempo de dedicação é preenchido com atividades desenvolvidas na extensão, pesquisa ou administração, obedecendo-se o plano de trabalho aprovado pelo Coordenador de Curso. Art. 36 Admite-se, em caráter de excepcionalidade, o regime especial (horista) nos casos em que uma disciplina exija do docente menos de 06 (seis) horas-aula semanais. “Parágrafo Único”. O professor contratado em regime especial é obrigado, quando solicitado ou convocado, a comparecer às reuniões de Departamento e outras que se fizerem necessárias, sendo para isto remunerado. TÍTULO VIII Dos Direitos e Vantagens Art. 37 Os membros do Corpo Docente têm direitos na forma do que determina a Legislação do trabalho, com acréscimo dos seguintes: I – O gozo de trinta (30) dias de férias anuais, de acordo com escalas elaboradas de modo a permitir o funcionamento regular das atividades docentes durante o ano letivo; e II – O gozo de licenças, na forma do que determina a legislação e este Plano; Art. 38 Os membros do Corpo Docente podem usufruir de vantagens de acordo com as disposições deste Plano e as decorrentes dos Acordos Coletivos de Trabalho. “Parágrafo Único”. São as seguintes as vantagens previstas: I – Gratificação de função; II – Adicional por tempo de serviço; e III – Recessos. 138 Art. 39 O professor escolhido para cargo administrativo, ao término do exercício deste, retorna às suas atividade com a mesma carga horária e regime de trabalho que ocupava. “Parágrafo Único”. Igual tratamento é concedido nos casos de licença. Art. 40 O membro do Corpo Docente que se julgar prejudicado em seus direitos, pode pedir reconsideração e recorrer às instâncias competentes da ISE e da FAER, e se for o caso à Mantenedora. TÍTULO IX Dos Deveres e Responsabilidades Art. 41 Além das atividades que lhe são atribuídas pelo Regimento do ISE-ER e da FAER são deveres de todo o membro do Corpo Docente, indistintamente. I – Comparecer à hora de trabalho ordinário, de acordo com a programação estabelecida, anualmente, pelo Departamento e, quando convocado à de extraordinário, executando os serviços que lhe competirem; II – Guardar sigilo quanto aos assuntos de serviço; III – Manter com os colegas espírito de cooperação e de solidariedade; IV – Zelar pela economia do material da Instituição e pela conservação do que for confiado à sua guarda e uso; V – Apresentar relatórios de suas atividades e dos eventos que participar com autorização da instituição; e VI – Atualizar anualmente o seu “curriculum vitae” que se encontra na Secretaria da Instituição. Art. 42 Os docentes assumem os encargos de ensino, pesquisa e extensão distribuídos pelos coordenadorias respectivas, não podendo, em hipótese alguma, transferi-los a outrem não pertencentes ao Corpo Docente. Art. 43 As sanções disciplinares aos membros do Corpo Docente são as previstas no Regimento, cabendo à Direção da ISE e da FAER ao CONSEPE, no limite de suas competências, a sua aplicação. 139 TÍTULO X Da Remuneração Art. 44 A remuneração do Docente de Carreira é praticada de acordo com uma estrutura crescente de multiplicadores, tendo o Nível I como referência. A base de remuneração é o valor atribuído para a hora-aula/atividade. A relação “Nível” e “Multiplicador” tem a seguinte configuração: AE – 1 –1,000 X BASE AD – 1 – 1,000 X BASE T – 1 – 1,000 X AD – 2 – 1,075 X BASE T – 2 – 1,025 X AD – 3 – 1,150 X BASE T – 3 – 1,050 X BASE AE – 2 – 1,100 X BASE BASE AE – 3 – 1,200 X BASE BASE Art. 45 O valor da hora-aula/atividade referido como BASE no artigo anterior é diferenciado para cada classe. § 1º. Na composição da remuneração mensal, é considerado o tempo dedicação previsto no artigo 31. § 2º. O valor BASE deve ser reajustado no prazo e percentual estabelecidos pelos Acordos, Convenções e Dissídios vigentes e consentâneos com a legislação salarial em vigor. § 3º. Para fins de composição da REMUNERAÇÃO MENSAL, conforme legislação em vigor, o número de horas semanais contratadas deve ser multiplicado por 4,5, independente da Classe ou Nível que o docente ocupe. Art. 46 O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO é de 2% por qüinqüênio de serviços prestados ao ISE-ER, e incide sobre o salário BASE de cada classe, excluídos os adicionais e de outros incentivos e/ou vantagens. Art. 47 Os professores podem optar pelo regime de Dedicação Exclusiva recebendo salário BASE equivalente ao tempo de dedicação de 40 horas semanais, 140 Art. 48 O professor investido na função de Diretor da Instituição deve ter o tempo de dedicação de 40 horas semanais da sua classe, recebendo o salário BASE correspondente a este tempo, § 1º. O professor escolhido para o cargo administrativo, ao término deste, retorna às suas atividades com a mesma carga horária e regime de trabalho que ocupava. § 2º. Nos impedimentos e faltas do Diretor, o Vice-Diretor, pelo cumprimento da função, goza dos mesmos direitos previstos neste artigo. Art. 49 Os professores no exercício das funções de Coordenador de Cursos de graduação, extensão e pós-graduação,terão seu tempo de dedicação definidos pelo CONSEPE. Art. 50. O salário do professor convidado ou colaborador é o acordado entre as partes de conformidades com o tempo de dedicação. TÍTULO XI Do Desempenho e Assiduidade do Corpo Docente Art. 51 É de exclusiva responsabilidade e competência de cada Departamento a averiguação contínua e sistemática do desempenho e assiduidade dos docentes a ele subordinados. “Parágrafo Único”. Cabe ao Departamento a criação de mecanismos que assegurem uma perfeita auferição do desempenho e assiduidade de seus docentes. Art. 52 Incube à Coordenação de Curso apresentar à Direção da IES, no mês de dezembro de cada ano, um plano de trabalho contendo as atribuições a serem realizadas, no ano subseqüente, por seus docentes, individualmente, em cumprimento ao tempo de dedicação de cada um deles. “Parágrafo Único”. Devem constar do plano de trabalho, horário e local, além das atividades propriamente ditas. Art. 53 O não comparecimento de um professor a três (3) reuniões consecutivas dos Cursos, ordinárias ou extraordinárias, ou a cinco (5) reuniões não consecutivas, dentro do ano letivo, não devidamente justificada, é considerada falta grave punível com a destituição do professor por justa causa. 141 Art. 54 O livro do ponto é o instrumento utilizado para a verificação da presença dos docentes às atividades de ensino e o docente que deixar de assina-lo ou não justificar sua ausência, é considerado faltoso e, conseqüentemente, sofre desconto em seu salário, implicando, ainda sanções disciplinares pelo não cumprimento de suas atribuições. TÍTULO XII Das Licenças e Afastamentos Art. 55 Os docentes da ISE – ER e da FAER podem afastar-se de suas funções regulares, nos casos previstos em lei, ou sempre que devidamente autorizados, no interesse desta, para: I – Capacitar-se em cursos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu, aperfeiçoamento ou realizar estágios; II – Participar de congressos e outros eventos de natureza científica, técnica ou cultural, relacionados com sua atividade docente, desde que não haja prejuízo de suas atividades de ensino; III – Exercer, temporariamente, atividades de ensino e pesquisa em outras instituições congêneres; IV – Cooperar em programas de assistência técnica; e V- Representar ou exercer funções relevantes nas administrações federal, estadual e municipal. § 1º. O pedido de afastamento nos casos previstos no inciso I deste artigo deve ser encaminhado, por intermédio do coordenador de curso de lotação do interessado, por requerimento dirigido ao Coordenador da ISE -ER, acompanhado da programação a que se destina, obrigatoriamente relacionada à área de atuação do docente. Ao Diretor do ISE-ER e da FAER compete à aprovação do pedido, ouvidos os Coordenadores de Curso e o CONSEPE. § 2º. O pedido de afastamento, no caso do inciso II deve ser feito pelo docente ao Coordenador de curso do ISE-ER, mediante requerimento, ao qual compete à aprovação do pedido, ouvidos os Coordenadores, o CONSEPE e a Mantenedora, quando implicar auxílio financeiro. 142 § 3º. A concessão de licença remunerada para os fins previstos no inciso I, implica que o professor assuma o compromisso escrito de servir à Instituição, após seu regresso, por período não inferior ao dobro do tempo de afastamento. O prazo de afastamento não pode exceder, em hipótese alguma, 3 anos. § 4º. Em qualquer das hipóteses deste artigo, o docente a quem for concedido o afastamento, tem a contagem de serviço para todos os efeitos. Art. 56 Depois de cinco anos efetivo e ininterrupto exercício do magistério na Instituição, o docente pode, por motivo particular, afastar-se de suas funções regulares, sem qualquer remuneração, por período não superior a 2 anos, devendo o pedido ser encaminhado ao Diretor do ISE-ER e da FAER com antecedência mínima de 60 dias, ao qual compete a aprovação, ouvidos a Coordenação do Curso e o CONSEPE e, nesta hipótese, o docente só pode afastar-se novamente após servir à Instituição por período igual ao do afastamento. § 1º. O docente a que for concedido o afastamento nos termos deste artigo, não tem, para todos os efeitos, a contagem de tempo de serviço. § 2º. O término da licença não pode coincidir com o início de recesso ou férias. Art. 57 O afastamento de qualquer docente, seja a que título for, deve ser imediatamente comunicado à Mantenedora. Art. 58 Pelo não cumprimento no disposto no § 3º do artigo 56, o docente deve reembolsar a Mantenedora, o montante recebido no período do afastamento, com correção. Art. 59 O docente que se afastar de suas funções para participar de eventos constantes do inciso, do artigo 56, sem obedecer o disposto no § 2º do mesmo artigo, é considerado faltoso às atividades e, conseqüentemente, descontado nos seus vencimentos o período de sua ausência, além de implicar sanções pelo não cumprimento de suas atribuições. Art. 60 São válidos para abono de faltas ou atraso, exceto para afastamento ou licença de trabalho, os atestados médicos e odontológicos até o limite de 2 por mês. 143 TÍTULO XIII Da Aposentadoria Art. 61 A aposentadoria do professor respeita as disposições da legislação em vigor e as deste Plano. Art. 62 O professor que atingir a idade de 70 anos é aposentado compulsoriamente por ato do Presidente da Mantenedora. § 1º. O professor aposentado compulsoriamente pode ser readmitido na Instituição mediante solicitação, ouvida a Coordenação e após homologação do CONSEPE. § 2º. O professor aposentado compulsoriamente pode ser readmitido para desempenhar funções administrativas, consultivas, de pesquisa, de extensão e de docência, e em regime de trabalho proposto pelo Departamento. § 3º O professor aposentado compulsoriamente, quando readmitido, fica lotado no curso ao qual pertencia, na classe e nível que ocupava. Art. 63 O professor pode aposentar-se antes dos 70 anos de idade se assim o desejar, devendo requerer aposentadoria de acordo com as disposições da legislação pertinente. § 1º. O professor aposentado antes dos 70 anos pode ser readmitido na Instituição, mediante proposta fundamentada do departamento, recomendação do diretor da ISE e homologação do CONSEPE. § 2º. O professor aposentado antes dos 70 anos e readmitido fica lotado no Curso ao qual pertencia, na classe e nível que ocupava. Art. 64 Os contratos de trabalho dos professores aposentados, compulsoriamente ou não, tem vigência de 2 anos, podendo ser renovados mediante solicitação dos interessados, seguindo a tramitação prevista nos dois incisos do artigo 64. 144 TÍTULO XIV Da Capacitação Docente Art. 65 A capacitação docente é estimulada nas Instituições mantidas e regulada por um plano específico que prevê, entre outras formas de apoio, a garantia de salários. TÍTULO XV Disposições Gerais Art. 66 Um professor pode exercer atividades em disciplinas ou matérias pertencentes a mais de um Curso, mas seu vínculo é com o Curso em que desenvolve mais atividades docentes e para o qual foi contratado. “Parágrafo Único”. Na ocorrência do disposto neste artigo, e quando houver coincidência nos horários das reuniões dos Departamentos, o docente deve comparecer às reuniões do curso a que pertence. Art. 67 As pontuações definidas no artigo 24, incisos I, II e III anteriores à vigência deste Plano devem ser requeridas pelo interessado de uma só vez no prazo de três meses subseqüentes à aprovação deste Plano, sendo que as vantagens pecuniárias entram em vigor após o enquadramento de cada docente, no prazo máximo de seis meses após a aprovação deste Plano. § 1º. O requerimento deve ser encaminhado ao Diretor da Instituição, juntamente com os documentos comprobatórios, e estes são submetidos à apreciação e julgamento de uma comissão, para posterior encaminhamento à Mantenedora. § 2º. Para enquadramento dos docentes a Mantenedora leva em consideração a disponibilidade financeira. Art. 68 Os casos omissos devem ser encaminhados ao Diretor da Instituição para apreciação e encaminhamento de solução e este ouve uma comissão designada para este fim e ao CONSEPE. 145 Art. 69 O presente Plano entra em vigor após a sua aprovação pelo CONSEPE e homologado pela MANTENEDORA. 13. REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO O ingresso do alunado na Instituição se dá mediante o Processo Seletivo, de acordo com normas ministeriais e segundo critérios de provas definidos pelo CONSEPE. Ou seja, o conteúdo exigido para o acesso aos cursos da Instituição, de acordo com os conteúdos exigidos no Ensino Médio, com opção entre duas línguas estrangeiras (inglês ou espanhol), especialmente o desenvolvimento de competências lingüísticas em Redação, com enfoques a partir de textos geradores. O aluno ao inscrever-se no Processo Seletivo recebe informações a fim de ter todas as questões respondidas para o curso de sua opção. Após a prova, os candidatos são classificados e, por fim, dão entrada ao curso mediante matrícula.. Para tanto, a instituição segue regulamento, conforme normas vigentes para o Processo Seletivo, na seguinte conformidade: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A admissão aos cursos superiores ministrados pelo ISE-ER,e FACULDADE ERNESTO RISCALI, de Olímpia-SP é feita mediante um Processo Seletivo dos candidatos que tenham escolarização completa do Ensino Médio ou equivalente. Art.2º - O Processo Seletivo será aberto por Edital, baixado pelo Diretor da Instituição. Art. 4º. – O Edital, além de divulgar as normas regimentais que regulam o Processo Seletivo, anunciará: I- os cursos para os quais será realizado; II- o número de vagas; III- as datas de realização das provas; IV- o período de inscrição; 146 V- o valor da taxa de inscrição; VI- documentos exigidos para a inscrição; VII- critérios de classificação; VIII- critérios de desempate; IX- local de inscrição; X- o número e o tipo de questões Art. 5º - O local, as datas e o horário de inscrições serão estabelecidos pelo Edital. Art. 6º - Para a inscrição, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação: I- requerimento II- 1 foto 3 x 4, recente III- prova de identidade IV- prova de pagamento da taxa de inscrição Parágrafo Único – A prova de escolarização completa de Ensino Médio, a juízo da Instituição , pode ser apresentada até o prazo fixado para a matrícula, considerando-se nula, para todos os efeitos, a classificação do candidato, quando assim não ocorrer. DAS PROVAS Art. 7º - A prova do Processo Seletivo terá a forma definida no Edital, segundo a legislação vigente. Art. 8º - As provas do Processo Seletivo não são passíveis de revisão. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Art. 9º - Os candidatos serão classificados para o 1º semestre do curso a que fez sua inscrição na ordem decrescente, conforme critério estabelecido no Edital. Art. 10 – Em caso de empate na classificação geral, seguir-se-á os critérios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo. Art. 11 – A relação dos classificados à matrícula inicial, válida para todos os efeitos, será oficialmente publicada, mediante Edital, pela Diretoria, nos quadros de avisos da Instituição. 147 DO PRAZO DE VALIDADE DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO Art. 12 – Os resultados do Processo Seletivo são válidos apenas para o período letivo imediatamente subsequente à sua realização, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos, por prazo superior ao do referido período letivo. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES Art. 13 – Não ocorrendo o preenchimento de todas as vagas poderão ser realizados novos processos seletivos (ANÁLISE DE HISTÓRICO) de acordo com a legislação vigente para preenchimento das vagas remanescentes no período. DO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Art. 14 – O Planejamento e Execução do Processo Seletivo ficará a cargo de uma Comissão constituída por professores e funcionários da Instituição designados pelo Diretor ou por Instituição especializada, controlada ou conveniada pela Mantenedora,conforme legislação vigente. DO RELATÓRIO DO PROCESSO SELETIVO Art. 15 – Trinta dias após o encerramento das matrículas, será encaminhado ao SESU/MEC o Relatório do Processo Seletivo, atendidas as normas vigentes. DAS VAGAS NOS CURSOS Art. 16 – As vagas oferecidas são as autorizadas pelo MEC . 148