Baixar Arquivo do Projeto - Secretaria de Estado do Planejamento
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Baixar Arquivo do Projeto - Secretaria de Estado do Planejamento
Governo do Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado do Planejamento Diretoria de Desenvolvimento das Cidades LITORAL NORTE IMPLANTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO LITORAL CENTRO-NORTE LITORAL CENTRAL FASE I 1. Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro LITORAL CENTRO-SUL Setor Litoral Norte LITORAL SUL SPG Secretaria do Planejamento Ambiens CONSULTORIA AMBIENTAL Dezembro 2010 GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA LEONEL ARCÂNGELO PAVAN – ADM. 2010 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA – ADM. 2006 - 2010 SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO VINÍCIUS LUMMERTZ – ADM. 2010 ALTAIR GUIDI – ADM. 2007 - 2010 DIRETORIA GERAL TÚLIO SANTOS TAVARES – ADM. 2009 - 2010 ADELIANA DAL PONT – ADM. 2009 DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES JORGE REBOLLO SQUERA EQUIPE TÉCNICA CÉLIO DA COSTA STRUVE CÉSAR SANTOS FARIAS LILIAN MENDONÇA EQUIPE DE APOIO ANGELITA MARTINS CONCEIÇÃO DANIELA DOS SANTOS WAGNER GILBERTO DE ASSIS RAMOS JAQUELINE ANDRADE PATRÍCIA SCHARDOSIM SECRETÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL ADELIANA DAL PONT E VALTER JOSÉ GALLINA GILBERTO ANTÔNIO GADOTTI HAROLDO DE OLIVEIRA SILVA HERIBERTO AFONSO SCHMIDT LUIZ FERNANDO CARDOSO MANOEL JOSÉ MENDONÇA MAURO VARGAS CANDEMIL SANDRA REGINA ECCEL COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS REGIONAIS ALESSANDRO GARBELOTTO ANTÔNIO EDIVAL PEREIRA E FELIPE ROMER BATISTA CARMELITA FONTANELLA E DJALMA SANTOS NILES RAQUEL FABIANI MAFRA ORSI ROQUE GONZALEZ BOHORA JUSTINO E VALMIRA SEBOLD BRANCO COMITÊ GESTOR INTEGRADO ADELMIR JORGE PAZ ORTIZ ALAOR FRANCISCO TISSOT ALESSANDRO GARBELOTTO ALEXANDRE CASTRO CARLOS BOGONI COSME POLESE DANIEL COLLARES EDUARDO PICKLER SCHULTER ERNESTO SÃO THIAGO FABIANO MULLER SILVA FREDERICO DE MORAES RUDORFF GISELE DE SOUZA MORI IDA ÁUREA COSTA JOÃO EDUARDO MORITZ JOÃO GUILHERME DA CUNHA JONAS SIMAS CUSTÓDIO JOSÉ ARCINO SILVA JOSÉ SEBASTIÃO MARCATTI JÚLIO ALBERTO MOSER MANUEL XAVIER DE MARIA RENATO LOBO ROBERTO WAHRLICH SONIA BARCELOS WILLIAM ERNST WOJCIKIEWICZ CONSULTORIA AMBIENS CONSULTORIA AMBIENTAL COORDENADOR INSTITUCIONAL EMERILSON GIL EMERIM COORDENADORES TÉCNICOS CONSULTORIA ALEXANDRE MAZZER MARINEZ G. SCHERER EQUIPE TÉCNICA JAQUELINE ANDRADE TATIANA CRYSTINA ROCHA DE OLIVEIRA PABLO VINICIUS SCHAPPO PROJETO GRÁFICO E EDITORAÇÃO DANIELLA ZATARIAN 2 SUMÁRIO 1 Introdução ............................................................................................................... 9 1.1 Premissas Essenciais Ao Entendimento Do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro .................................................................................................................... 10 2 Metodologia........................................................................................................... 12 2.1 Geoprocessamento ............................................................................................ 12 2.1.1 Cartas temáticas ............................................................................................. 12 2.1.2 Mapas síntese ................................................................................................. 13 2.1.3 Planos Diretores .............................................................................................. 15 2.1.4 Integração e composição das tipologias do ZEEC .......................................... 16 2.1.5 Generalização cartográfica ............................................................................. 16 2.2 Metodologia de participação .............................................................................. 17 3 Mapas integrantes do zoneamento ecológico econÔmico costeiro ...................... 19 4 Reuniões Técnicas e Oficinas de Trabalho ........................................................... 26 4.1 I Reunião Técnica do Gerenciamento Costeiro Estadual - Litoral Norte ............ 26 4.1.1 Registro fotográfico ......................................................................................... 27 4.2 Oficina de trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 – Litoral Norte .............................................................................................................. 30 4.2.1 Registro fotográfico ......................................................................................... 31 4.3 Reuniões de Capacitação e Consolidação – nova rodada de discussões ......... 38 4.4 Produto ............................................................................................................... 39 5 Resultado Final das discussões do anexo I do Decreto Estadual 5010/06 ........... 60 5.1 Faixa Terrestre ................................................................................................... 60 5.2 Faixa Marinha .................................................................................................... 60 5.2.1 I Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – Faixa Marinha .................................................................................................................... 61 5.2.2 II Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – Faixa Marinha .................................................................................................................... 61 3 5.2.3 III Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – Faixa Marinha .................................................................................................................... 62 5.2.4 I Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho - Aquicultura ................ 63 5.2.5 IV Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – Faixa Marinha .................................................................................................................... 64 5.2.6 II Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura .............. 64 5.2.7 Registro fotográfico ......................................................................................... 66 6 Considerações Finais ............................................................................................ 68 7 Referência Bibliográfica ........................................................................................ 70 8 Equipe Técnica ..................................................................................................... 72 9 Anexos .................................................................................................................. 73 9.1 Anexo I do Decreto Estadual 5.010/06 revisado com as observações das reuniões ................................................................................................................... 74 9.2 Anexo I Decreto Estadual 5.010/06 - Final ......................................................... 93 9.3 Lista de presença da I Reunião Técnica Setor 1 – Litoral Norte ...................... 114 9.4 Lista de presença da I Oficina de Trabalho Setor 1 – Litoral Norte .................. 118 9.5 Lista de presença I Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha ........................................................................................ 122 9.6 Lista de presença II Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha ........................................................................................ 126 9.7 Lista de presença III Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha ........................................................................................ 129 9.8 Lista de presença da I Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura ............................................................................................................. 133 9.9 ATA da I Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura ... 136 9.10 Lista de presença IV Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha ........................................................................................ 139 9.11 Lista de presença da II Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura ............................................................................................................. 143 4 9.12 Ata da II Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura.. 146 9.13 Parecer técnico sobre Parques Aquícolas ..................................................... 151 5 LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1: Mapa Vulnerabilidade potencial do Setor – 1 – Litoral Norte .................... 19 Figura 2:: Mapa da Zona de Preservação Permanente (ZPP),do Setor – 1 – Litoral Norte. ....................................................................................................................... 20 Figura 3: Mapa da Zona de Uso Restrito (ZUR), do Setor – 1 – Litoral -Norte......... 21 Figura 4: Mapa da Zona de Uso Rural (ZRU), do Setor – 1 – Litoral Norte.............. 22 Figura 5: Mapa da Zona de Uso Urbano (ZURB), do Setor – 1 – Litoral Norte. ....... 23 Figura 6: Mapa da Zona de Uso Especial (ZUE), do Setor – 1 – Litoral Norte ......... 24 Figura 7: Apresentação do Cronograma do GERCO/SC ......................................... 27 Figura 8: Apresentação da metodologia do trabalho................................................ 28 Figura 9: Plenária ..................................................................................................... 28 Figura 10: Plenária ................................................................................................... 29 Figura 11: Apresentação do Cronograma GERCO/SC ............................................ 31 Figura 12: Apresentação da metodologia do trabalho.............................................. 32 Figura 13: Grupo de trabalho ................................................................................... 32 Figura 14: Grupo de trabalho ................................................................................... 33 Figura 15: Grupo de trabalho ................................................................................... 33 Figura 16: Grupo de trabalho ................................................................................... 34 Figura 17: Grupo de trabalho ................................................................................... 34 Figura 18: Grupo de trabalho ................................................................................... 35 Figura 19: Grupo de trabalho ................................................................................... 35 Figura 20: Apresentação das discussões dos grupos de trabalho ........................... 36 Figura 21: Apontamentos nos mapas ...................................................................... 36 Figura 22: Apontamentos nos mapas ...................................................................... 37 Figura 23: Tabelas de Ações e propostas ................................................................ 37 Figura 24: ZEEC – Setor 1 - Mapa A da oficina de trabalho com os apontamentos do grupo ........................................................................................................................ 41 6 Figura 25: ZEEC – Setor 1 - Mapa B da oficina com os apontamentos do grupo .... 42 Figura 26: ZEEC - Setor 1 - Mapa C da oficina de trabalho com os apontamentos do grupo ........................................................................................................................ 43 Figura 27: ZEEC – Setor 1 - Mapa D da oficina de trabalho com os apontamentos do grupo ........................................................................................................................ 44 Figura 28: ZEEC - Setor 1 - Mapa E da oficina de trabalho com os apontamentos do grupo ........................................................................................................................ 45 Figura 29: ZEEC Final- Setor 1 - Mapa A (Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul) ...................................................................................................................... 46 Figura 30: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa B (Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul) ...................................................................................................................... 47 Figura 31: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa C (Araquari, Balneário Barra do Sul, Joinville, São Francisco do Sul) ............................................................................... 48 Figura 33: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa D (Araquari, Balneário Barra do Sul, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul) ............................................................................... 49 Figura 34: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa E (Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Joinville, São Francisco do Sul) .................................................................... 50 Figura 35: Abertura da reunião com o Secretário Vinícius Lummertz ...................... 66 Figura 36: Proposições da Marinha do Brasil........................................................... 66 Figura 37: Plenária ................................................................................................... 67 7 LISTA DE TABELAS Tabela 1: Arquivos de planos diretores e macrozoneamento incorporados no zoneamento ecológico econômico costeiro do setor 1. ............................................ 15 Tabela 2: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa A ............................................................ 51 Tabela 3: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa B ............................................................ 52 Tabela 4: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa C ............................................................ 54 Tabela 5: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa D ............................................................ 54 Tabela 6: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa E ............................................................ 57 8 1 INTRODUÇÃO O Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) é um instrumento balizador do desenvolvimento territorial, desenvolvido em várias escalas cartográficas. Na zona costeira, o ZEE, está previsto como componente dos Planos Nacional e Estadual de Gerenciamento Costeiro (PNGC e PEGC, respectivamente). No contexto estadual, o Decreto nº 5.010/06, que regulamenta a Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro, Lei nº 13.553/05, o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro (ZEEC) tem por objetivo, o desenvolvimento harmonioso da Zona Costeira pela otimização das infra-estruturas, do uso do espaço e do aproveitamento racional dos seus recursos. Este Decreto dispõe ainda que o ZEEC definirá diretrizes e metas ambientais e sócio-econômicas a serem alcançadas por meio de planos de gestão da zona costeira e que as diretrizes e metas do ZEEC deverão ser consideradas na elaboração de planos, programas ou projetos de caráter estadual e municipal. No ano de 2008, o GERCO/SC passou a integrar a Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, conforme Lei nº 14.465/08, a qual retomou o processo de implantação dos instrumentos do Plano de Gerenciamento Costeiro do Estado de Santa Catarina, na forma de contratação de serviço para elaborar um Diagnóstico Sócio Ambiental e dois instrumentos: Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro e Planos de Gestão, para cada um dos setores costeiros, sendo todos na escala de 1:50.000. O presente documento apresenta os procedimentos e resultados alcançados do instrumento Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro do setor 1. A elaboração do ZEEC ora apresentada consiste do produto alcançado a partir da combinação de duas etapas: Geoprocessamento e reuniões participativas. Os procedimentos de geoprocessamento utilizaram cartografia temática, síntese e análise espacial, e contribuições advindas das diversas reuniões participativas, de caráter de retroalimentação. O componente de participação, contou com a presença de representantes da sociedade civil, instituições governamentais e setoriais, e realizou a revisão dos critérios de enquadramento das zonas do ZEEC, constantes no anexo do Decreto nº 5.010/06, bem como a análise ao material cartográfico em diferentes versões atualizadas posteriormente a estas reuniões. 9 O Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro do setor 1 representa a interação entre os elementos técnicos, do ponto de vista físico natural e uso antrópico na escala de 1:50.000, bem como os aspectos de planejamento costeiro, interação com macrozoneamentos municipais e discussões com a sociedade civil organizada. No entanto, tal instrumento não se esgota nesta versão, uma vez que, o Gerenciamento Costeiro é um processo (GESAMP, 1996), e contempla para o ZEEC, a contínua revisão, reajuste e atualização, devido à dinâmica sócio ambiental, dinâmica dos processos naturais, e muitas vezes, pela defasagem entre as políticas setoriais e públicas. 1.1 Premissas Essenciais Ao Entendimento Do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro 1) O levantamento, a cartografia e a análise dos dados e informações foram realizadas na escala de 1:50.000, correspondendo a abordagem microregional e intermunicipal, a qual o foco principal em feições espaciais da ordem de 103 a 104 metros. Sua transposição para um nível de maior detalhamento cartográfico, como em nível municipal, ou nível local, prescinde de interpretação adequada à escala inerente, e demandará estudos mais detalhados, não sendo possível ser realizado diretamente. 2) A representação de fenômenos e feições espaciais (manchas de vegetação, ocupações antrópicas, corpos d’água, e outros) menores que 2.500 metros quadrados podem inexistir ou apresentar imprecisão geográfica da ordem de dezenas de metros em plano horizontal 3) O Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro (ZEEC) não tem por objetivo definir todas as áreas de preservação permanente (APPs) instituídas pela legislação ambiental vigente. O mapeamento e definição das áreas legalmente protegidas, incluindo as áreas de preservação permanente constantes nos mapas de ZEEC representam aquelas identificáveis na escala de 1:50.000. Vale ressaltar que o exposto acima, no item 2, é válido também para a presente consideração. As Áreas de Preservação Permanentes (APPs) definidas pela legislação ambiental vigente 10 não se limitam a uma zona especifica e podem ocorrer em todas as zonas estabelecidas pelo zoneamento (Zona de Uso Restrito (ZUR), Zona de Uso Rural (ZRU), Zona de Uso Urbano (ZURB) e Zona de Uso Especial (ZUE)), devendo ser identificadas por estudos mais específicos. 4) O ZEEC na escala regional (1:50.000) não substitui o licenciamento ambiental sob nenhuma hipótese, devendo cada caso ser analisado na escala de detalhamento que couber. 11 2 METODOLOGIA 2.1 Geoprocessamento A elaboração dos mapas de zoneamento ecológico econômico costeiro foi realizada a partir de técnicas de geoprocessamento, com o uso do programa Arc View 9.3, bem como da apresentação de versões preliminares em oficinas e seminários os quais foram incorporados em versões posteriores a estes. O trabalho cartográfico tem como base a escala regional, utilizando as bases cartográficas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em escala de 1:50.000. Desta forma é esperado uma precisão máxima dos limites de linhas e manchas de zoneamento da ordem de 100 metros linear, e de 2,5 hectares referente ao tamanho mínimo de grão da paisagem. O material cartográfico utilizado pode ser dividido em 3 tipos principais: Cartas temáticas, Cartas síntese e Planos diretores. 2.1.1 Cartas temáticas As cartas temáticas (CT) utilizadas foram selecionadas do levantamento cartográfico realizado para a elaboração dos diagnósticos socioambientais do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (SPG, 2009), e estão descritas abaixo: 12 1-Curvas de nível (IBGE) 11-Patrimônio histórico e 2-Clinografia arqueológico 3-Uso do Solo (FATMA, 2007) 12- Batimetria 4-Linha de costa (SPU) 13- Uso do Mar 5-Unidades de conservação 14-Estruturas Naúticas 6-Geologia 15- Linhas/rotas de navegação 7-Geomorfologia 16-Áreas de restrição à pesca 8-Sistema Viário 17- Parques e áreas aquícolas 9-Hidrografia 18-Variáveis físico químicas da faixa marítima 10- Infra estrutura Além destes, foram utilizados os temas de hidrografia, unidades de conservação e linha de costa para a geração de mapas de distância, para margem de rios, raios de nascentes, faixas de recreação marítima, náutica, bem como áreas de tamponamento à atividades de infra estrutura. 2.1.2 Mapas síntese A partir de mapas temáticos, e com a necessidade de elaboração dos mapas específicos resultantes da combinação de mais de dois mapas, foram elaborados os mapas síntese: Mapa de curvatura longitudinal e transversal do terreno, Modelo numérico de terreno litorâneo, Vulnerabilidade geotécnica e Unidades ambientais da faixa marítima. O mapa de curvatura foi realizado a partir da derivação do modelo numérico de terreno interpolado com dados altimétricos de 1:50.000 (CT1) fundido com linha de costa com precisão de 1:2000 (CT4), do qual foi obtido as curvaturas em formato matricial. As duas cartas de curvatura foram classificadas conforme o desvio padrão de sua distribuição, sendo 13 selecionados apenas os quartís extremos, a fim de caracterizar os maiores ângulos côncavos e convexos, tanto transversal como longitudinalmente. Estes, por sua vez, compuseram os mapas de vulnerabilidade geotécnica à denudação e movimentos de massa, juntamente com as cartas temáticas (CT’s 3, 4 e 5). Os atributos destas cartas foram valoradas de 1 a 10, de acordo com sua instabilidade potencial frente aos fenômenos supracitados. A atribuição de valores baseou-se em bibliografias pertinentes, tais como Rodrigues (1993), Silva (1999), SDS (2009) e Mazzer & Panitz (2006), entre outros. Os temas dotados de atributos foram fundidos e combinados de forma a distribuir distintos pesos para cada tema, conforme sua contribuição para a instabilidade potencial geotécnica, seguindo a equação abaixo: - 0 a 2 - Muito baixa -2,1 a 3,5 - Baixa -3,51 a 4,5 - Média -4,51 a 5,5 - Alta >5,51 - Muito Alta As áreas litorâneas foram analisadas separadamente, a partir da base topográfica na escala de 1:2.000, as quais foram interpoladas com o algoritmo TOPOGRID, e geraram superfícies topográficas contínuas, os quais foram confrontados com os mapas de vulnerabilidade potencial da linha de costa, disposto em SPG (2009). Tal análise gerou a identificação de “áreas litorâneas de instabilidade potencial”, denotando áreas potenciais para retrabalhamento de barreiras sedimentares litorâneas a partir de inundações eventuais ou periódicas e incidência de processos erosivos. As unidades ambientais submersas, partiram-se da combinação dos CT’s 9, 11, à 16, sendo que este último desdobra-se em conjunto de variáveis disponíveis na literatura, já parametrizadas pela media e desvio padrão ou variância realizadas no diagnóstico sócio ambiental (SANTA CATARINA, 2009). 14 Para a Baía da Babitonga foram utilizados, além daquelas variáveis ambientais do item 2.1 (cartas 12 a 15) o mapa faciológico da baía Vieira et al.(2008), e estudos não espacializados de IME/DNIT (2004). Na Plataforma Continental a CT 16 desdobra-se nos seguintes temas baseados no BNDO (Marinha do Brasil) e Schmitt (2003): PC1- Temperatura superficial PC2- Temperatura abaixo de 10 metros PC3- Salinidade superficial PC4- Salinidade abaixo de 10 metros PC5- Pendentes de fundo PC6- Transparência da água (Disco de Secchi) PC7- Coliformes totais e parciais 2.1.3 Planos Diretores Os arquivos dos planos diretores foram levantados e solicitados às prefeituras municipais do setor, sendo selecionados preferencialmente do macrozoneamento municipal, os temas além de eventuais atualizações de arquivos de base cartográfica, sistema viário e infra estrutura compatíveis com a análise e representação na escala de 1:50.000. De forma geral buscou-se nos arquivos dos planos diretores os vetores, dispostos na Tabela 1, referentes a: (1) Perímetro Urbano e (2) Áreas e zonas de interesse/uso especial (ZEIS, Distritos industriais, Interesse turístico, entre outros) (3) Futuros projetos em tramitação (Instalação de empreendimentos de grande porte, portos, projeções de futuras zonas urbanas, entre outros). Tabela 1: Arquivos de planos diretores e macrozoneamento incorporados no zoneamento ecológico econômico costeiro do setor 1. Município Araquari Apresentação de Apresentação de Plano diretor/formato Macrozoneamento/ formato disponibilizado disponibilizado sim (dwg) sim (pdf) 15 Apresentação de Apresentação de Plano diretor/formato Macrozoneamento/ formato disponibilizado disponibilizado sim (shp) não Barra Velha sim (pdf) não Garuva sim (dwg) sim (dwg) Itapoá sim (dwg) sim (shp) Joinville sim sim (shp) São Francisco do Sul sim (dwg) não Município Balneário Barra do Sul 2.1.4 Integração e composição das tipologias do ZEEC Os 3 tipos de arquivos cartográficos utilizados, compuseram as tipologias de zonas do ZEEC, dispostas no anexo do Decreto nº 5.010/06, os quais foram revisados e alterados conforme item 5. Para cada tipologia de zona, o enquadramento disposto foi selecionado e/ou incorporado nos arquivos antecedentes, a fim de constituir um único arquivo vetorial. Este sofreu varredura topológica, e ajustes na tabela de atributos, a fim de eliminar erros de sobreposição e inconsistências advindas do processo de sobreposição, e de fundição de dois ou mais arquivos ou de feições geográficas. Desta forma, elaboraram-se cinco arquivos do ZEEC da faixa terrestre e oito da faixa marinha para a elaboração de layout de Mapa de Zoneamento Ecológico Econômico do setor em questão. 2.1.5 Generalização cartográfica Foram utilizadas algumas técnicas de generalização cartográfica de forma a realizar a varredura de polígonos menores que a resolução associada à escala de 1:50.000, e ao tamanho do grão da paisagem citada no início deste item ( Metodologia). Tais técnicas incidiram-se de forma a homogeneizar os desenhos das zonas ZRU, ZUR e ZPP, de forma a dar uma coerência relativa 16 ao desenho regional e viabilidade em relação sua manutenção de seu enquadramento. Tais alterações podem ser divididas em dois tipos: (i) A reclassificação de polígonos com menos 10 hectares de ZRU situados entre ZPP e ZUR, em ZUR., de forma a estabelecer zona de transição entre a ZPP e ZRU. (ii) A aglutinação de polígonos isolados entre 80 a 160 metros de diâmetros e detentores de áreas menores de 10 há, nas suas zonas adjacentes. (ii) A reclassificação de ZUR localizadas abaixo da cota de 20 metros, relativas à zonas de vulnerabilidade geotécnica alta em ZRU, visto que a classificação geotécnica foi excessiva em áreas rurais baixas. 2.2 Metodologia de participação O processo participativo esteve baseado na representatividade dos comitês temáticos de gerenciamento costeiro. Tais comitês foram criados dentro dos Conselhos regionais de desenvolvimento costeiros e compostos de forma paritária com representação do Governo do Estado, dos Municípios e da Sociedade Civil organizada com sede e atuação no setor costeiro, de acordo com o estipulado pelo Decreto Estadual nº 5.010/2006. Neste processo de construção do zoneamento os enquadramentos de cada zona foram discutidos em cerca de 20 reuniões ao longo de todo o litoral de Santa Catarina com presença de representantes dos Comitês Temáticos, sendo que cinco destas reuniões foram dirigidas especialmente aos planejadores do território no âmbito municipal. Assim, o resultado final da discussão dos enquadramentos do Anexo I do Decreto Estadual nº 5010/2006, o qual define em última instância o ZEEC, reflete as necessidades dos participantes que concordaram com o acordado. Dessa maneira, as conseqüências dos enquadramentos, refletido diretamente no planejamento do uso do solo e nos usos e atividades de todos os atores 17 sociais da zona costeira, são colocadas de forma clara e abertas às discussões. Nas reuniões realizadas em abril/maio de 2010, em cada setor, apresentou-se o zoneamento ecológico econômico costeiro/faixa terrestre baseado no trabalho técnico, resultante da aplicação dos enquadramentos acordados nas reuniões prévias. A partir da realidade levada à reunião em forma de mapeamento/zoneamento procedeu-se uma sessão de debates e sugestões com relação ao ZEEC apresentado. As sugestões e críticas foram anotadas pelos participantes em fichas próprias de maneira a expressar a sugestão, localidade/região e a determinação se a alteração sugerida deveria resultar em uma modificação do ZEEC ou deveria ser tratada como uma ação de planejamento, dentro dos planos de gestão futuros (Anexo 9.1 e 9.2). Conjuntamente com o preenchimento das fichas os participantes poderiam marcar nos mapas apresentados suas sugestões, utilizando-se de canetas coloridas. O resultado destas Oficinas de Trabalho se traduziram no ZEEC analisado, sugestões feitas e tabelas preenchidas. Todas as sugestões apresentadas foram levadas em consideração na sistematização final do ZEEC. Pontos isolados de conflito de interesses foram levados à discussão com os atores diretamente envolvidos, sendo para isso necessárias reuniões específicas em diferentes municípios costeiros (ex. Laguna, Imbituba, Itajaí). 18 3 MAPAS INTEGRANTES DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO COSTEIRO Figura 1: Mapa Vulnerabilidade potencial do Setor – 1 – Litoral Norte 19 Figura 2: Mapa da Zona de Preservação Permanente (ZPP), do Setor – 1 – Litoral Norte. 20 Figura 3: Mapa da Zona de Uso Restrito (ZUR), do Setor – 1 – Litoral -Norte. 21 Figura 4: Mapa da Zona de Uso Rural (ZRU), do Setor – 1 – Litoral Norte. 22 Figura 5: Mapa da Zona de Uso Urbano (ZURB), do Setor – 1 – Litoral Norte. 23 Figura 6: Mapa da Zona de Uso Especial (ZUE), do Setor – 1 – Litoral Norte 24 Os mapas finais do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no setor 1 – Litoral Norte encontram-se anexos em folhas tamanho A0 e escala 1:50.000 25 4 REUNIÕES TÉCNICAS E OFICINAS DE TRABALHO 4.1 I Reunião Técnica do Gerenciamento Costeiro Estadual - Litoral Norte O Zoneamento Ecológico Econômico – ZEEC é estabelecido como instrumento básico para o Gerenciamento Costeiro Estadual – GERCO/SC, de acordo com Decreto Estadual nº 5.010/06. Diante da importância desta etapa bem como a demanda levantada nos seminários realizados em 2009 nos setores 3, 4 e 5 foram acrescentadas ao cronograma inicial do GERCO/SC outras reuniões técnicas, realizada uma em cada setor costeiro, com o objetivo de discutir com maior detalhe os critérios de enquadramento do Anexo I do referido decreto. O entendimento deste documento possibilitou compreender a classificação das zonas e seus critérios de enquadramento a fim de facilitar a compatibilidade entre o ZEEC e os macrozoneamentos municipal. Após reuniões preliminares de apresentação do diagnóstico socioambiental (22 setembro/09) e da primeira discussão do Anexo I do Decreto Estadual nº 5.010/06 (14 dezembro/09) realizou-se no Setor 1 – Litoral Norte, a I Reunião Técnica do Gerenciamento Costeiro Estadual no dia 24 de fevereiro de 2010. Tal reunião se deu às 14h00 no Auditório da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville, sendo conduzida pelos técnicos da empresa AMBIENS. Esta reunião contou com a presença de 29 participantes, entre eles a equipe coordenadora do GERCO/SC e os técnicos municipais. (Anexo 9.3 – Lista de presença da I Reunião Técnica Setor 1 – Litoral Norte e registro fotográfico) A reunião teve início com a apresentação do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro pela empresa AMBIENS. As informações fornecidas pelos municípios foram expostas aos participantes, e diante da presença dos técnicos municipal foram solicitados os dados pendentes. O trabalho realizado pela equipe coordenadora do Gerenciamento Costeiro Estadual, de revisão do Anexo I do Decreto nº 5.010/06, com base nas condicionantes legais e técnicas, foi apresentado nesta reunião, havendo para isso uma explicação do motivo desta revisão bem como o detalhamento 26 de cada zona, onde os participantes puderam tirar suas dúvidas e propor novos enquadramentos. O resultado final da revisão pode ser visto no Anexo 9.1 e 9.2, com as propostas feitas pela equipe do GERCO/SC juntamente com todas as proposições levantadas nas reuniões realizadas nos setores costeiros. 4.1.1 Registro fotográfico Figura 7: Apresentação do Cronograma do GERCO/SC 27 Figura 8: Apresentação da metodologia do trabalho Figura 9: Plenária 28 Figura 10: Plenária 29 4.2 Oficina de trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 – Litoral Norte A oficina de trabalho teve como objetivo apresentar o resultado do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro/faixa terrestre. No Setor 1 – Litoral Norte a oficina foi realizada no dia 06 de maio de 2010, das 9h00 às 17h00 no Auditório da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville e contou com 33 participantes (Anexo 9.4 – Lista de presença da I Oficina de Trabalho Setor 1 – Litoral Norte e registro fotográfico) A oficina teve início às 9h00 com a palavra do Diretor da Diretoria de Desenvolvimento das Cidades – DCID/SPG, Sr. Jorge Rebollo, que informou aos participantes as últimas atividades bem como a programação do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. Após a palavra do Estado, a empresa AMBIENS conduziu os trabalhos expondo a metodologia da oficina de trabalho, e deu início a apresentação da metodologia do desenvolvimento do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – ZEEC. Cabe ressaltar que o zoneamento foi elaborado com base na revisão dos enquadramentos do Anexo I do Decreto Estadual nº 5.010/06. No período vespertino os participantes se dividiram em grupos de trabalho para discutir o ZEEC técnico apresentado, sendo que no final do evento as sugestões dos grupos foram discutidas em plenária. De acordo com a escala do trabalho (1:50.000) o Setor 1 foi dividido em cinco mapas, o que permitiu desenvolver as atividades em cinco grupos de trabalho. Assim os grupos puderam fazer as considerações que julgasse necessárias diretamente nos mapas. Juntamente com os mapas foi entregue aos grupos uma tabela de Ações/Propostas a fim de complementar as observações feitas nos mapas. Nessas tabelas os participantes anotaram as sugestões correspondentes a um número no mapa, identificando o município/localidade. Com o acompanhamento da equipe do GERCO/SC definia-se se tal proposição seria encaminhada ao zoneamento ecológico econômico costeiro, fazendo-se as alterações necessárias neste, ou se seria encaminhado como ação de 30 planejamento dentro do plano de gestão, o qual deve apontar diretrizes e estratégias das ações que serão ser implementadas pelos órgãos competentes. 4.2.1 Registro fotográfico Figura 11: Apresentação do Cronograma GERCO/SC 31 Figura 12: Apresentação da metodologia do trabalho Figura 13: Grupo de trabalho 32 Figura 14: Grupo de trabalho Figura 15: Grupo de trabalho 33 Figura 16: Grupo de trabalho Figura 17: Grupo de trabalho 34 Figura 18: Grupo de trabalho Figura 19: Grupo de trabalho 35 Figura 20: Apresentação das discussões dos grupos de trabalho Figura 21: Apontamentos nos mapas 36 Figura 22: Apontamentos nos mapas Figura 23: Tabelas de Ações e propostas 37 4.3 Reuniões de Capacitação e Consolidação – nova rodada de discussões Esta nova rodada de reuniões foi decidida em audiência pública solicitada pela Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia da Assembléia Legislativa, sob demanda de empresários e prefeitos dos setores costeiros. Dessa maneira, uma nova série de reuniões foram realizadas, iniciandose com uma vídeo-conferência, com coordenadores do gerenciamento costeiro regionais e municipais, para informar o novo cronograma de atividades. Esta vídeo-conferência se deu no dia 10 de agosto de 2010. Na sequência foram realizadas novas reuniões com os Comitês Temáticos Regionais, para treinamento dos técnicos municipais quanto a metodologia e diretrizes espaciais do ZEEC e do Anexo I do Decreto 5010/06, incluindo as modificações sugeridas ao longo do processo de discussão dos mesmos. Esse reforço na capacitação dos municípios permitiu aos coordenadores e/ou técnicos municipais voltar aos seus municípios com subsídios para realizar um amplo processo de discussão municipal com finalidade de compatibilizar o que fosse legalmente possível do ZEEC com os zoneamentos dos planos diretores. A partir da capacitação foram realizadas Jornadas Municipais em cada município costeiro com acompanhamento dos Comitês Temáticos Regionais. As jornadas municipais tinham como objetivo principal a compatibilização do ZEEC com os Planos Diretores municipais. Também foi discutida a proposta de modificação Anexo I do Decreto 5010/06 nas partes terrestre e marítima, resultado do processo de discussão nas reuniões anteriores. Nessas Jornadas foi assegurada a participação da sociedade municipal, incluindo ainda representantes das respectivas Câmaras de Vereadores. Participaram também representantes das Associações de Municípios. Estes debates ocorreram de 13 de setembro a 03 de novembro 2010. 38 A partir da nova rodada de capacitação e jornadas municipais, iniciou-se as Oficinas de Consolidação sob coordenação do GERCO/SC - SPG e participação do representante regional e dos representantes municipais do GERCO. As oficinas de consolidação foram realizadas para consolidar as propostas de compatibilização do ZEEC com as propostas resultantes das Jornadas Municipais, e também a revisão dos Planos de Gestão. Nessas oficinas foi apresentada à Coordenadoria estadual a documentação resultante das reuniões municipais, para as retificações cabíveis ao Zoneamento estadual e ao Anexo I do Decreto 5010/06. No Setor 1, as reuniões ocorreram nas seguintes datas: • 14 setembro /10– Setor 1 Joinville - Capacitação • 09 novembro /10– Setor 1 Joinville - Oficina de Consolidação 4.4 Produto Nos grupos de trabalho surgiram sugestões e críticas que foram registradas pelos participantes nas tabelas de ações/propostas, identificando o município/localidade e definindo se a alteração proposta seria uma modificação no ZEEC ou uma ação de planejamento encaminhada como ação de planejamento no plano de gestão. As Tabela 2 a Tabela 6 são as tabelas sínteses de todos os itens levantados pelos participantes das oficinas de trabalho no Setor 1, incluindo modificações resultantes da nova rodada de discussões. Paralelo ao preenchimento das tabelas os participantes marcaram nos mapas suas sugestões, utilizando-se de canetas coloridas, resultando em mapas com anotações (Figura 24 a Figura 33). Esta oficina de trabalho resultou em um ZEEC revisado e analisado de acordo com os apontamentos nos mapas e as sugestões preenchidas nas tabelas. Os itens identificados como modificação no ZEEC, foram analisados pela empresa AMBIENS com o objetivo de revisar, alterar e atualizar o zoneamento de acordo com as informações passadas pelos municípios e 39 demais participantes. Para isso foi solicitado junto aos órgãos competentes todo o material necessário à realização desta atividade. No entanto quando uma área não é encontrada ou delimitada, as observações levantadas pelos participantes são inseridas como ações de planejamento no plano de gestão, nas quais terão tratamento diferenciado. Da Tabela 2 à Tabela 6 é possível observar as demandas levantadas nas oficinas, e as considerações feitas a respeito de cada uma delas. 40 Figura 24: ZEEC – Setor 1 - Mapa A da oficina de trabalho com os apontamentos do grupo 41 Figura 25: ZEEC – Setor 1 - Mapa B da oficina com os apontamentos do grupo 42 Figura 26: ZEEC - Setor 1 - Mapa C da oficina de trabalho com os apontamentos do grupo 43 Figura 27: ZEEC – Setor 1 - Mapa D da oficina de trabalho com os apontamentos do grupo 44 Figura 28: ZEEC - Setor 1 - Mapa E da oficina de trabalho com os apontamentos do grupo 45 Figura 29: ZEEC Final- Setor 1 - Mapa A (Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul) 46 Figura 30: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa B (Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul) 47 Figura 31: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa C (Araquari, Balneário Barra do Sul, Joinville, São Francisco do Sul) 48 Figura 32: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa D (Araquari, Balneário Barra do Sul, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul) 49 Figura 33: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa E (Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Joinville, São Francisco do Sul) 50 Tabela 2: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa A ZPP-ZUR ZR-ZURB ZUE Ações / Propostas – MAPA A Município/ Localidade 1 Região das marinas, ampliar área de apoio náutico. 2 ZEEC PGZC CONSIDERAÇÕES Joinville X Encaminhada ao Plano de Gestão. Região das marinas, ampliar área de apoio náutico e aquaviário. Joinville X Encaminhada ao Plano de Gestão. 3 Definir o plano de manejo para APA da Serra da Dona Francisca. Joinville X Encaminhada ao Plano de Gestão. 4 Verificar área de inundação (MUITO AMPLA) cota 2 compatibilizar com o Plano Diretor. Joinville 5 Identificar as áreas de contaminação do mangue por esgoto. Joinville X Encaminhada ao Plano de Gestão. 6 SC 403 DEINFRA Joinville 7 Áreas com pressão de ocupação irregular próxima a BR 101 que não aparecem no mapa. Joinville 8 Na Zona industrial acima da cota 40 é ZPP, entretanto abaixo disso pode haver ocupação. Joinville X X Arquivo alterado. X X Encaminhada ao Plano de Gestão. Correção do layout conforme o zoneamento atual. 51 Tabela 3: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa B ZPP-ZUR ZR-ZURB ZUE Ações / Propostas – MAPA B Município/ Localidade 1 Local de interesse turístico. 2 PGZC CONSIDERAÇÕES Itapoá X Encaminhada ao Plano de Gestão. Local de interesse turístico. São Francisco do Sul X Encaminhada ao Plano de Gestão. 3 Empreendimento hotel com área úmida. Garuva X Encaminhada ao Plano de Gestão. 4 Área industrial para indicar. Garuva X 5 Área retroportuária indicar. Garuva X 6 Área industrial sul a indicar. Garuva X 7 Indicar mancha urbana localidade Urubuquara em ZUR. Garuva X 8 Área rural não compatível. Itapoá X Área demarcada pelo Plano Diretor, correção do Layout. 9 ZEIS não mapeada. Itapoá X Correção do Layout. 10 ZEIS não mapeada. Garuva X Sem informação. 11 Traçado de SC 415 errado. Itapoá e Garuva X Arquivo Alterado. 52 ZEEC Correção do Layout X Não tem no Plano Diretor. Encaminhada ao Plano de Gestão. Área demarcada pelo Plano Diretor, layout alterado. X Sem informação. Encaminhada ao Plano de Gestão. ZPP-ZUR ZR-ZURB ZUE Ações / Propostas – MAPA B Município/ Localidade ZEEC 12 Reavaliar área de restinga ZPP. Itapoá X Correção do Layout. 13 Corrigir as áreas definidas como ZUE. Itapoá X Correção do Layout. 14 Retirar ZUE. Itapoá X Arquivo Alterado. 15 Alterar de ZUEM para ZRN em função da lei de ocupação. Itapoá X 16 Localizar ZUAP e função da zona de pesca. Itapoá 17 Inserir ZUE na Barra do Sai (área da com floresta). Itapoá 18 Suposto traçado do contorno viário (DEINFRA). Garuva 19 Área definida com ZUE estrada das Palmeiras. Garuva X Arquivo Alterado. 20 Verificar vazios urbanos com área de restinga. Itapoá X Correção do Layout. 21 Ampliar ZPM da Ilha de Itapera. Itapoá X Arquivo novo 22 Excluir reserva aquicola. Itapoá X Arquivo alterado 23 Inserir Unidade de Conservação de uso sustentável (RPPN) Itapoá X Sem Informação. 24 Indicar zona do núcleo da reserva da biosfera. Itapoá e São Francisco do Sul X Sem Informação. PGZC X X CONSIDERAÇÕES Encaminhada ao Plano de Gestão. Correção do Layout. X Encaminhada ao Plano de Gestão. 53 Tabela 4: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa C ZPP-ZUR ZR-ZURB ZUE Ações / Propostas – MAPA C Município/ Localidade 1 Ampliar ZUE da UFSC Lei 312/2010. Joinville 2 ZUAP até a lagoa de Saguaçu (adentro do rio cachoeira). Joinville X Arquivo alterado. 3 Readequar a ZPM para ZUM / canal. Joinville X Arquivo alterado. ZEEC PGZC CONSIDERAÇÕES X Correção do layout, com base na Lei 312/2010. Tabela 5: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa D ZPP-ZUR ZR-ZURB ZUE Ações / Propostas – MAPA D Município/ Localidade 1 Área de Boa Vista relevante interesse turístico ZUE. Joinville 2 Alteração do Perímetro lei 312/2010. Joinville X Arquivo alterado de acordo com a lei 312/2010. 3 Corrigir linha de navegação do ferry. São Francisco do Sul X Arquivo alterado. 4 Linha de costa do parque de Acarai mudar de ZPM para ZR São Francisco do Sul X Correção do layout. 5 APP de curso d’ água em APP. Joinville X ???? 54 ZEEC PGZC CONSIDERAÇÕES X Encaminhada ao Plano de Gestão. ZPP-ZUR ZR-ZURB ZUE Ações / Propostas – MAPA D Município/ Localidade 6 Novo contorno ferroviário. Joinville 7 Canal do varadouro não esta visível no mapa. Joinville 8 Área de parque aquicola em conflitos com espécies ameaçadas, ZUAP. São Francisco do Sul X Encaminhada ao Plano de Gestão. 9 Definir as áreas retroportuarias (verificar se possuem coordenadas). São Francisco do Sul X Encaminhada ao Plano de Gestão. 10 Definir linha de navegação da vila da Gloria (centro). São Francisco do Sul 11 Área da Tapera que não consta, é uma área urbana consolidada. São Francisco do Sul 12 Esta como ZUE é um antigo lixão. São Francisco do Sul 13 Área da Petrobras dúvidas em ser ZUR, é ZUE. São Francisco do Sul X 14 Inserir rodovia municipal (acesso a Gamboa). São Francisco do Sul X Correção do layout. 15 Acesso do trecho do capri ( até o forte) – rodovia do forte. São Francisco do Sul X Arquivo alterado 16 Área industrial no Plano Diretor Barra do Sul X Sem informação. 17 Avaliar áreas do Parque aquicola. São Francisco do Sul X ZEEC PGZC CONSIDERAÇÕES X Encaminhada ao Plano de Gestão. X Arquivo novo. X Arquivo novo. X Não consta no Arquivo da FATMA. Encaminhada ao Plano de Gestão. X Já consta. X X Correção do layout, área definida como ZUE. Encaminhada ao Plano de Gestão. 55 ZPP-ZUR ZR-ZURB ZUE Ações / Propostas – MAPA D Município/ Localidade ZEEC PGZC CONSIDERAÇÕES 18 Concorda com ZMMa, mas com estudo mais detalhado dos limites. São Francisco do Sul X X Encaminhada ao Plano de Gestão. 19 Não concorda com ZMMa. São Francisco do Sul X 20 Trapiche em planejamento. Barra do Sul 21 Inserir no mapa Emissário industrial. São Francisco do Sul X Sem informação. 22 Ponto da Monoboia e o traçado do oleoduto da Petrobras. São Francisco do Sul X Dado inserido 23 É ZUE interesse turístico. Barra do Sul 24 Incluir áreas consolidadas de saídas de barcos pesqueiros. São Francisco do Sul X 25 Adequar áreas industriais com Plano Diretor. São Francisco do Sul X Sem informação. Área de interesse e tira símbolo do Mar Azul. São Francisco do Sul X Correção do layout. Incluir áreas inundáveis no PG em todo perímetro urbano. São Francisco do Sul X Encaminhada ao Plano de Gestão. 28 Definir áreas de espécies ameaçadas. São Francisco do Sul X Encaminhada ao Plano de Gestão. 29 Verificar mancha urbana (REVISÃO DO MUNICIPIO). São Francisco do Sul X Sem informação. 30 Traçado do oleoduto. São Francisco do Sul X Arquivo novo. 26 27 56 Arrumar Layout X X Encaminhada ao Plano de Gestão. Encaminhada ao Plano de Gestão. ZPP-ZUR ZR-ZURB ZUE Ações / Propostas – MAPA D Município/ Localidade 31 Demarcar Canais d água da vila da Gloria para centro. São Francisco do Sul 32 Traçado da linha férrea. São Francisco do Sul 33 Utilizar areia não contaminada p engorda da praia de Itapoá condicionante a LP IBMA. São Francisco do Sul ZEEC PGZC CONSIDERAÇÕES X Encaminhada ao Plano de Gestão. X Sem informação. X Encaminhada ao Plano de Gestão. Tabela 6: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa E ZPP-ZUR ZR-ZURB ZUE Ações / Propostas – MAPA E Município/ Localidade 1 Área do futuro complexo intermodal catarinense. Araquari e Barra do Sul 2 Consolidar no mapa Parque municipal de Barra Velha Barra Velha 3 Criação do parque urbano. Barra do Sul X Encaminhada ao Plano de Gestão. 4 Laguna, projeto de criação de marina publica. Barra Velha X Encaminhada ao Plano de Gestão. 5 Fixação da Barra. Barra Velha 6 Reserva indígena. Barra Velha 7 Ocupação das Ilhas são todas ZUE. Barra do Sul ZEEC PGZC CONSIDERAÇÕES X Encaminhada ao Plano de Gestão. X Sem Informação X X Sem informação. X Encaminhada ao Plano de Gestão. X Não consta no cadastro do SPU. 57 ZPP-ZUR ZR-ZURB ZUE Ações / Propostas – MAPA E Município/ Localidade 8 Ao sul das ilhas pontos de agregação de meros. Barra do Sul 9 Meandros do rio Pirai. 10 Fixação de loteamento e marinas no local. Barra Velha X Encaminhada ao Plano de Gestão. 11 Conflito de ocupação urbana em restinga. Barra Velha X Encaminhada ao Plano de Gestão. 12 Alterar ZPP pra ZUE (industrial). Barra do Sul X Não consta no Plano Diretor. 13 Buffer ampliar restinga até a rodovia. Barra do Sul X Arquivo alterado 14 Área urbana industrial identificar. Barra Velha X Arquivo alterado. 15 Ampliação de molhes de Balneário Barra do Sul. 16 Alterar ZPM para ZR. Barra do Sul X Já consta 17 Área urbana industrial de Barra Velha inserir. Barra Velha X Arquivo alterado. 18 Localizar reserva da Biosfera. Barra Velha X Sem informação. 19 Região do rio Itapocu instalação de marinas. Araquari e Barra Velha X Encaminhada ao Plano de Gestão. 20 Ferrovia Litorânea. Araquari, Barra Velha e Barra do Sul X Encaminhada ao Plano de Gestão. 58 ZEEC PGZC CONSIDERAÇÕES X Encaminhada ao Plano de Gestão. X Arquivo alterado. X Encaminhada ao Plano de Gestão. ZPP-ZUR ZR-ZURB ZUE 21 Ações / Propostas – MAPA E Município/ Localidade Fixação da foz do rio Itajuba e fundeadouro. Barra Velha ZEEC PGZC CONSIDERAÇÕES X Encaminhada ao Plano de Gestão. 59 5 RESULTADO FINAL DAS DISCUSSÕES DO ANEXO I DO DECRETO ESTADUAL 5010/06 O Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro - ZEEC é o instrumento básico de planejamento tanto da faixa terrestre quanto da faixa marítima. Nele constarão diretrizes de ocupação do solo e do mar e de manejo de seus recursos naturais em zonas específicas. Diante da importância deste instrumento, foram revisados os critérios de enquadramento do ZEEC contidos no Anexo I do Decreto nº 5.010/06, a fim de alcançar um zoneamento compatível com as condicionantes técnicas e legais. 5.1 Faixa Terrestre A revisão da faixa terrestre foi realizada pela equipe consultora juntamente com a coordenação do GERCO/SC e apresentada como proposta aos cinco setores costeiros. A cada apresentação foram levantadas propostas pelos participantes na qual foram analisadas pela equipe de acordo com as condicionantes técnicas e legais. Juntamente com revisão das definições, enquadramentos e usos de cada zona terrestre, foi acrescido ao Anexo I do Decreto nº 5.010/06 um glossário apresentando um vocabulário dos termos técnicos disposto neste documento (Anexo 9.2). O resultado deste processo de discussão com todos os atores sociais da zona costeira pode ser visto nos Anexos 9.1e 9.2deste relatório. 5.2 Faixa Marinha Para a revisão da faixa marinha foram realizadas seis reuniões sendo quatro reuniões técnicas, e duas reuniões específicas sobre a zona aquícola. Todas as reuniões contaram com a participação das entidades envolvidas com as atividades náuticas, nas quais foi possível discutir as classes de zoneamento marinho e os critérios de enquadramento das zonas. Junto a revisão das definições, enquadramentos e usos de cada zona marinha, foi 60 acrescido ao Anexo I um glossário apresentando um vocabulário dos termos técnicos disposto neste documento (Anexo 9.2). 5.2.1 I Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – Faixa Marinha A primeira Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha aconteceu no dia 26 de fevereiro às 14h no Auditório da Secretaria de Estado da Administração. Estavam presentes representantes da Capitania dos Portos de Florianópolis, Capitania dos Portos de São Francisco do Sul, Capitania dos Portos de Itajaí, FATMA, Secretaria da Pesca de Laguna, MPB Engenharia, SDR de Joinville, Ministério da Pesca e Aqüicultura, SINDIPI, Porto de Itajaí, Porto Imbituba e Porto São Francisco do Sul, somando um total de 19 participantes. (Anexo 9.5 – Lista de presença I Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha) A condução da reunião foi feita pela empresa AMBIENS, na qual explicou o objetivo e a metodologia do trabalho e iniciou a revisão e discussão dos critérios e classes do ZEEC - Faixa Marinha. Para esta atividade foi apresentada à redação vigente do Anexo I do Decreto nº 5.010/06, juntamente com as sugestões de alteração, diante disso abriu-se para discussão na qual se chegava a um consenso na redação. Nesta reunião foram analisadas duas zonas (Zona de Proteção Marinha - ZPM e Zona de Uso Aquaviário e Portuário – ZUAP). 5.2.2 II Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – Faixa Marinha A segunda Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha aconteceu no dia 11 de março às 14h no Auditório da Secretaria de Estado da Administração. Estavam presentes representantes da Capitania dos Portos de Florianópolis, Capitania dos Portos de São Francisco 61 do Sul, SINTRAPESCA, IAMB, ICMBIO, FATMA, SINDIPI, SMAP de São Francisco do Sul, Secretaria da Pesca de Laguna, SDS, PORTONAVE e Ministério da Pesca e Aqüicultura, totalizando 21 participantes. (Anexo 9.6 – Lista de presença II Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha) A reunião foi conduzida pela empresa AMBIENS na qual foi dada a continuidade da análise do Anexo I do Decreto nº 5.010/06, tendo a mesma metodologia, apresentando a redação vigente juntamente com as sugestões de alteração, sendo discutido até chegar-se num consenso na redação. Nesta reunião foram analisadas duas zonas (Zona de Recreação - ZR e Zona de Recreação Náutica – ZRN). 5.2.3 III Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – Faixa Marinha A terceira Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha aconteceu no dia 22 de março às 14h no Auditório da Secretaria de Estado da Administração. Estavam presentes representantes da Capitania dos Portos de Florianópolis, Capitania dos Portos de São Francisco do Sul, Capitania dos Portos Laguna, SINTRAPESCA, Marinha, SINDIPI, SMAP de São Francisco do Sul, SDS, PORTONAVE, SINDETURSC, Porto Laguna, Porto Itajaí, CASAN, FLORAM e Portinvest Itapoá, tendo um total de 21 participantes. (Anexo 9.7 – Lista de presença III Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha) A reunião foi conduzida pela empresa AMBIENS na qual foi dada a continuidade da análise do Anexo I do Decreto nº 5.010/06, tendo a mesma metodologia, apresentando a redação vigente juntamente com as sugestões de alteração, sendo discutido até chegar-se num consenso na redação. Nesta reunião foram analisadas duas zonas (Zona de Manejo Marinho Aquicultura - ZMMa e Zona de Manejo Marinho - Pesca – ZMMp). 62 Diante da dificuldade no avanço das discussões referentes à maricultura, tendo em vista que não havia nenhuma entidade que pudesse responder pela tal, foi acordado que a equipe coordenadora do GERCO/SC deveria reunir-se com as entidades envolvidas, EPAGRI e Ministério da Pesca e Aquicultura, para que juntos possam definir os critérios de enquadramento desta zona. 5.2.4 I Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho - Aquicultura A primeira reunião de discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura foi realizada no dia 30 de março às 14h na sala de reunião da Secretaria de Estado do Planejamento, diante da necessidade encontrada na terceira reunião técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha de se discutir a zona de atividade aquícola com os órgãos competentes. Para isso foi convidada, através da Secretaria de Planejamento do Estado, a Capitania dos Portos, o Ministério da Pesca e Aquicultura e a EPAGRI, estando presentes 18 participantes, tendo grande representação da Marinha do Brasil. (Anexo 9.8 – Lista de presença da I Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura) A reunião teve como principal objetivo minimizar os conflitos que são tão presentes nesta zona marinha. Foi de consenso dos representantes das instituições presentes que tal temática seja analisada e elaborada conjuntamente tendo em vistas as questões técnicas pertinente. Para questões deliberativas foi sugerida uma nova reunião juntamente com os representantes de Brasília do Ministério da Pesca e Aqüicultura – MPA e Marinha. Os técnicos da EPAGRI e do MPA se colocaram a disposição para revisar a legislação específica contribuindo assim com os critérios de enquadramento. A ata desta reunião pode ser vista no Anexo 9.9 deste relatório. 63 5.2.5 IV Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – Faixa Marinha A quarta Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha aconteceu no dia 09 de abril às 14h no Auditório da Secretaria de Estado da Administração. Estavam presentes representantes da Capitania dos Portos de Florianópolis, Capitania dos Portos de São Francisco do Sul, Capitania dos Portos de Itajaí, ACATMAR, SINTRAPESCA, SINDIPI, SDS, PORTONAVE, Porto Laguna, Porto Itajaí, FLORAM, FEAQ, Escola do Mar, EPAGRI, SAI, SDR Joinville e APAAPS, tendo um total de 20 participantes. (Anexo 9.10 – Lista de presença IV Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha) A reunião foi conduzida pela empresa AMBIENS na qual foi dada a continuidade da análise do Anexo I do Decreto nº 5.010/06, tendo a mesma metodologia, apresentando a redação vigente juntamente com as sugestões de alteração, sendo discutido até chegar-se num consenso na redação. Nesta reunião foram analisadas três zonas (Zona de Uso Compartilhado – ZUC, que foi removida do anexo; Zona de Uso Múltiplo – ZUM e Zona de Uso Especial Marítimo – ZUEM). A Zona de Manejo Marinho aquícola não foi discutida nesta reunião diante das reuniões já marcadas para a discussão específica desta zona. 5.2.6 II Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura A segunda Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura foi realizada no dia 04 de maio às 14h no auditório da Secretaria de Estado de Administração, diante da solicitação feita na primeira reunião de discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura. Estavam presentes representantes da Marinha do Brasil, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) e Ministério da Pesca tendo um número de 21 representantes. (Anexo 9.11 – Lista de presença da II Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura) 64 O principal objetivo desta reunião foi discutir os critérios de enquadramento da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura, do Anexo I do Decreto Estadual nº 5.010, de 22 de dezembro de 2006 e compatibilizar as demandas do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro com os Planos Locais de Desenvolvimento da Maricultura. A condução da reunião foi feita pela empresa AMBIENS explicando o Anexo I do Decreto Estadual nº 5.010/06 e a necessidade de se discutir a zona de manejo marinho aquícola (ZMMa). Foram feitos vários esclarecimentos a respeito do material utilizado para o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro por todas as instituições presentes resultando em um contato direto com os representantes o que permitiu um engajamento maior na coleta de materiais das partes. Como encaminhamento desta reunião a EPAGRI sugeriu fazer uma proposta de texto na qual seria submetida aos demais parceiros para obter um senso comum e posteriormente encaminhada à equipe do GERCO/SC. Cabe ressaltar que a palavra de ordem da reunião foi ceder, visto que todos os envolvidos trabalham para o bem comum e ao interesse público. A ata desta reunião pode ser vista no Anexo 9.12 deste relatório. 65 5.2.7 Registro fotográfico Figura 34: Abertura da reunião com o Secretário Vinícius Lummertz (Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento) Figura 35: Proposições da Marinha do Brasil (Fonte Secretaria de Estado do Planejamento 66 Figura 36: Plenária (Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento) 67 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS As revisões sobre os critérios de enquadramento do ZEEC representaram as demandas da sociedade, bem como a adequação dos mesmos sobre os diversos aspectos fisiográficos e ecológicos que ocorrem na zona costeira do estado de Santa Catarina. Além disto, desde sua aprovação em 2006, surgiram diferentes planos setoriais, e foram instalados diferentes empreendimentos que refletiram numa mudança na economia microrregional dos setores costeiros. Por outro lado, a incidência de eventos catastróficos no estado, em especial na zona costeira, requereram, maior peso no componente de análise de vulnerabilidade das paisagens, em especial em encostas instáveis e trechos da linha de costas expostas à ondulações de grande energia. O processo de análise em geoprocessamento e produção cartográfica, por diferentes versões e atualizações. As apresentações e revisões ocorridas durante as reuniões participativas foram fundamentais para refinar o produto final apresentado neste documento. No entanto, vale ressaltar, que a análise e saída dos mapas de ZEEC ainda permaneceram na escala de 1:50.000, mantendo seu objetivo de gerar diretrizes de uso e ocupação da zona costeira. Muitas discussões surgidas durante as reuniões, revelaram anseios por parte das instituições e representantes da sociedade civil voltada à uma perspectiva local, o que deverá ser objeto de trabalhos cartográficos em escala maior que 1:50.000, e portanto fora do escopo do presente documento. Além disso, alguns aspectos gerados na análise espacial e, em especial da base no mapa de vulnerabilidade potencial, no âmbito da escala utilizada, não podem, por princípios técnicos da cartografia e ciências naturais, serem remetidos à uma leitura local, como por exemplo, aquela realizada em planos diretores. Este descompasso surgiu na forma de questionamento à efetividade do ZEEC em diversas reuniões, por parte dos participantes. Na realidade, tais questionamentos não devem representar obstáculos à implantação do ZEEC, e sim, expressar a necessidade de refinamento de fases posteriores do processo 68 de Gerenciamento Costeiro, na forma de realização de Planos Municipais de Gerenciamento Costeiro, e ZEEC em escala de maior detalhe. A realização de mapeamentos mais detalhados e conseqüentemente de ZEEC mais refinado, não implica na inviabilidade dos mapas ora apresentados, na escala de 1.50.000, e sim, na melhoria de sua precisão e acurácia de cartográfica. No setor 1, este contexto encontra-se mais adiantado, por possuir um Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro aprovado (município de Itapoá), e outro em trâmite na Câmara de Vereadores (município de Joinville). O processo desencadeado por estes planos, juntamente com outros movimentos ambientais existentes no setor, resultou num maior entendimento do Gerenciamento Costeiro como um processo, e conseqüentemente maior aceitação e participação das oficinas. Deste modo, ressalta-se que o processo contínuo de discussão do PEGC dado pela sociedade, deve-se pautar pela incorporação do ZEEC, como instrumento balizador dos planos de maior detalhamento. Ademais, a revisão dos critérios de enquadramento do ZEEC está contextualizada na escala de análise regional, e no eventual aumento da escala, e maior detalhamento do mapeamento, necessitará de novos critérios de enquadramento que sejam compatíveis com a escala de análise e cartográfica. Os resultados obtidos pelo processo de geoprocessamento e participação, ocorreram em tempo expedito, e demonstraram forte coerência com a legislação ambiental e com os preceitos técnicos da dinâmica natural e sócio ambiental na escala regional. Desta forma, representam um avanço na organização espacial em escala regional e estadual, o qual deverá servir de base para o planejamento e readequações ao planejamento territorial, municipal e setorial na zona costeira do estado de Santa Catarina. 69 7 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ARMSTEIN, S. R. A Ladder of CItizen Participation. JAIP.Vol. 35, nº 4, July 1969. P 216-224. GESAMP. Group of Experts of Aspects of Marine Science protection. 1996"The contributions of science to integrated coastal management." Gesamp Reports and Studies, n.61. Rome. 65p. IME/DNIT (2004). Diagnóstico dos Estudos de Circulação de Água no Canal do Linguado e na Baía da Babitonga. Disponível em http://www.centran.eb.br/br_280_03.htm. Ac. 03/05 Marinha do Brasil/Centro de Hidrografia da Marinha. Banco Nacional de Dados Oceanográficos. Disponível em www.mar.mil.br/dhn/chm/bndo. Acessado em 18 de Junho de 2009. MAZZER, A. M; PANITZ, C. M. N. 2006. Environmental Zoning of Campeche Island: A Landscape Ecology Approach to Insular Management. Journal of Coastal Research, Florida-EUA, v. SI, p. 941-944, PARIZOTTO, B.A.D.M., FAVERO, F., CAMPOS, A.V, BONETTI, C., BONETTI, J. Caracterização da zona estuarina do Rio Biguaçu (SC) utilizando parâmetros físicos e químicos da água associados a foraminíferos e tecamebas bentônicos . 2002 RODRIGUEZ, J M. Geoecologia de los Paisajes. Venezuela: Editora de La Universidad de Los Andes, 1993. SANTA CATARINA 2009 – Diagnóstico Sócio Ambiental – Setor Litoral Norte - Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro – Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Santa Catarina/SPG. SCHMITT, F. 2003. Utilização da análise de risco ecológica à maricultura com ênfase nas florações de algas nocivas. 189p. Dissertação (Mestrado) Programa de Pós-Graduação. 70 SDS - Secretaria De Estado Do Desenvolvimento Sustentável – http://www.sds.sc.gov.br/diretorias/dirh_paginas/comites.htm. Acesso em 21/out/2009). Acessado em novembro de 2009. SILVA, A de B. Sistemas de Informações Geo-referenciadas: conceitos e fundamentos. Campinas: Unicamp, 236 p., (Coleção Livro-Texto), 1999. VIEIRA, C V; HORN FILHO, N O; BONETTI, C V D H C; BONETTI, J. Caracterização Morfosedimentar e Setorização do Complexo Estuarino da Baía da Babitonga/Sc. Boletim Paranaense de Geociências, n. 6263, p. 85-105, 2008. Editora UFPR 71 8 EQUIPE TÉCNICA Nome Função Alexandre M. Mazzer Coordenação- Técnica Geral: Geoprocessamento; Meio Físico; Faixa Marítima Formação Registro profissional Oceanógrafo M.Sc. em Engenharia Ambiental Cadastro IBAMA n° 91857 D.Sc. Geociências Biólogo Emerilson Gil Emerim Coordenação Institucional Marinez Scherer Wildmer Coordenação Técnica: Sistematização de dados da oficina; Faixa Terrestre Tatiana Crystina Rocha de Oliveira Analista Geral em Geoprocessamento Elaboração de cartas finais Sistematização de informações e dados geográficos das oficinas M. Sc. em Engenharia de Produção CRBio 25119-03 Bióloga D.Sc. em Gerenciamento Costeiro CRBio 17915-03 Oceanógrafa Técnica em Geomensura Engenheira Ambiental Cadastro IBAMA n°1991441 Geógrafo Hermann Albert Becker Mondl Especialista em Técnico em Geoprocessamento Sistemas de Informação CREA/SC 101252-0 Geográfica Jaqueline Andrade Sistematização de dados e redação de texto de oficinas e reuniões Arquiteta e Urbanista CREA/SC 098413-1 Jesus Jiménez Levantamento de dados de planos diretores Sistematização de informações das oficinas Arquiteto CREA/SC 6240-8 Jacilene Muller Estagiária em Geoprocessamento Acadêmica de Geografia ----- Pablo Vinicius Schappo Estagiário em Geoprocessamento 72 Acadêmico de Engenharia Ambiental ----- 9 ANEXOS 73 9.1 Anexo I do Decreto Estadual 5.010/06 revisado com as observações das reuniões 74 ANEXO I 1/15 Faixa Terrestre: ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-ZPP...... [ELIMINADO] ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL..... [INCLUÍDO] DEFINIÇÃO ENQUADRAMENTO Zona que não apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, estando capacitada ou com potencial para manter em equilíbrio uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade 1. Florestas e demais formas de vegetação consideradas como áreas de preservação permanente pelo código florestal; (lei n°4.771/65) a) em qualquer localização ou extensão quando recoberta por vegetação fixadora; (2) (5) ..........................................................[Eliminado] 2. Em encostas com declividades superior a 100%; ................. [Incluído] 3. Na faixa de encosta com declividade entre 46,6% e 100% onde apresenta florestas primárias e/ou secundárias a partir do estágio médio;..........................................................................................[Incluído] 4. Nos manguezais E MARISMAS/MARISMAS em toda sua extensão; (2) 5. Em dunas; (2) (5) (8) USOS PARÂMETROS ............[Eliminado] PERMITIDOS Non aedificandi ...............[Eliminado] Preservação e conservação, pesquisa científica, educação ambiental, recreação e lazer contemplativo E DEMAIS USOS PERMITIDOS PELO COD. AMBIENTAL DE SC PARA APP. Vedada qualquer forma de parcelamento do solo, edificações e construções ....................[Eliminado] Todas as atividades que quiserem ser desenvolvidas nas Zonas de Preservação Permanente dependem, obrigatoriamente, do licenciamento do órgão ambiental pertinente (federal, estadual ou municipal), sem prejuízo das demais licenças exigíveis. 6. Restingas; (2) COLOCAR DEFINIÇÃO CLARA ...... - nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias; [Eliminado] NÃO ELIMINAR E DEIXAR COM CRITÉRIOS DOS LOCAIS E ÁREAS RESOLUÇÃO 369/06 INTERESSE SOCIAL OU UTILIDADE PÚBLICA - nas praias, nos locais de nidificação de aves silvestres; ........[Eliminado] - Promontórios rochosos em faixa de 2.00 metros a contar de sua ponta mais avançada ao mar.(5) ........................................[Removido para ZUR] PESCA ARTESANAL??? BARCO??? Casa - Ilhas costeiras estuarinas e marítimas dotadas de patrimônio ambiental e arqueológico, (5) (3) (18) ..........................................[Removido para ZUE] MANEJO SUSTENTÁVEL EM APP??? de - Os sítios arqueológicos (6) (13) ...............................[Removido para ZUE] - Os sítios históricos (1) (7) (13) .................................[Removido para ZUE] 75 DEFINIÇÃO ENQUADRAMENTO USOS PARÂMETROS ............[Eliminado] 7. Áreas inundadas de forma perene (5) ..................................[Eliminado] 8. Vulnerabilidade geotécnica muito alta, indicada na carta síntese do diagnóstico sócio ambiental ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONOMICO DO GERCO; (8) ..........................................................................[Alterado] Em áreas superiores a cota altimétrica de 100m em morrarias costeiras, e e a 160 metros em vales associados a sistemas de produção agrícola. .....................................................................................................[Eliminado] 9. Mananciais de água, nascentes de rios e fontes hidrominerais; (5) 10. Promontórios com declividade acima de 30%, com cobertura vegetal ou não;............................................................................................[Incluído] 11. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, ILHAS COSTEIRAS, SÌTIOS ARQUEOLÓGICOS E SÌTIOS HISTÓRICOS SERÃO CONSIDERADOS ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ENQUANTO NÃO TIVEREM SEUS USOS REGULAMENTADOS PELOS INSTRUMENTOS E ÓRGAÕS COMPETENTES Obs.: As APPs definidas pela legislação ambiental vigente não se limitam a uma zona especifica e podem ocorrer em todas as zonas estabelecidas pelo zoneamento, devendo ser identificadas por estudos específicos;........................................................................................[Incluído] Legenda: Em vermelho – Proposta equipe do GERCO [Removido], [Alterado] e [Incluído] – são os resultados das discussões das Reuniões Técnicas [Proposta] – Proposta de modificação para análise na próxima Reunião Técnica 76 Em laranja – Floripa 03/12/09 Em marrom Araranguá 09/12/09 Em roxo = Laguna 08/12/09 Em verde – Itajaí ANEXO I – 2/15 ZONA DE USO RESTRITO – ZUR DEFINIÇÃO Zona que apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, porém capacitada ou com potencial para conservar o equilíbrio de uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade quando da ocorrência de ocupação humana de baixo impacto. ENQUADRAMENTO USOS 12. Encostas com declividades entre 30% e 46,6%; (9) USOS ADEQUADOS 13. Áreas remanescentes da mata nativa que apresentam-se como ambientes de grande circulação biológica, caracterizados como corredores Todos os usos mencionados na classe ecológicos; (5) (8) (18) anterior, mais manejo sustentado; aqüicultura; Locais adjacentes a parques estaduais, estações ecológicas, rodovias residencial unifamiliar; recreação, lazer e cênicas e os bens tombados pelo Governo do Estado e pelo IPHAN. (5) turístico. ....................................................................................................[Eliminado] 14. Áreas de transição adjacentes à Zona de Preservação Permanente (8) 15. Faixa de entorno dos arquitetônicos tombados; (5) bens arqueológicos, paisagísticos e 16. Zonas de amortecimento em torno das Unidades de Conservação de proteção integral do SNUC; (18) PARÂMETROS ..............[Eliminado] Vedado o parcelamento do solo....................................[Eliminado] Manter ou recuperar 35% da área com vegetação nativa em manchas continuas, sendo no máximo 3 glebas.................................[Eliminado] Proibidos a edificação em encostas com declividades entre 30% e 46,6%..................................[Eliminado] Densidade urbana = Até 15 hab./ha Índice de construção = 0,2 Taxa de ocupação= 15%..................[Eliminado] Sítios de interesse recreativo, cultural e científico .......................[Eliminado] Áreas situadas em cotas altimétricas superiores a 40 metros e inferiores a 100 metros ...................................................................................[Eliminado] 17. Vulnerabilidade geotécnica média e alta, indicada na carta síntese do diagnóstico sócio ambiental ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONOMICO DO do GERCO ...........................................................................[Alterado] 18. Áreas inundadas de forma efêmera e intermitente ..............[Eliminado] 19. Promontórios rochosos (5) ................................................[Incluído] 77 ANEXO I – 3/15 ZONA DE USO RURAL- ZRU DEFINIÇÃO Zona que apresenta os ecossistemas primitivos parcialmente modificados, com dificuldades de regeneração natural pela exploração, supressão, ou substituição de alguns de seus componentes pela ocorrência de culturas com fins produtivos ENQUADRAMENTO USOS PARÂMETROS ............[Eliminado] 20. Atividades agropecuárias, agro-industriais, pesqueiras e industriais; USOS ADEQUADOS (15) Densidade urbana = Até 20 hab./há...............................[Eliminado] Zoneamento em regiões homogêneas; (13) (14) ................[Eliminado] Índice de construção = 0,2 ...........................................[Eliminado] Todos os usos mencionados nas classes 21. Capacidade de uso dos solos de acordo com os parâmetros definidos anteriores, mais agropecuária; silvicultura , pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e da Agricultura; (8) equipamentos de baixa densidade, (5) reflorestamentos, agroindústrias, pesca industrial, , EQUIPAMENTOS DE APOIO A PESCA ARTESANAL E INDUSTRIAL assentamentos rurais Implantação de Zonas Industriais; (5) (17) ..........................[Eliminado] Taxa de ocupação = 15%..[Eliminado] (esta taxa não contabiliza as vias de acesso interno) .................[Eliminado] 02 pavimentos........................[Eliminado] Área mínimo do terreno = 5.000 2 m .......................................[Eliminado] 78 ANEXO I – 4/15 ZONA DE USO URBANO – ZURB DEFINIÇÃO Zona que apresenta a maior parte dos componentes dos ecossistemas primitivos, degradados ou suprimidos e organização funcional eliminada devido ao desenvolvimento de áreas urbanas e de expansão urbana contínua, bem como atividades industriais, de apoio, terminais de pequeno a grande porte, consolidados e articulados, ENQUADRAMENTO USOS PARÂMETROS .......[Eliminado] 22. Área consolidada com a ocupação urbana: área na qual a terra já foi Todos os usos mencionados na s classes ALTA DENSIDADEanteriores que sejam aplicáveis em áreas parcelada para fins urbanos. (8) urbanizadas, mais residencial, comercial, Acima de 300 hab./há .[Eliminado] industrial, de transportes e serviços com níveis ocupação altos de ocupacao 23. Expansão Urbana (AEU): áreas para onde se direcionará o mais territorial..............................................[Alterado] MÉDIA DENSIDADE crescimento da cidade a médio e longo prazo. (8)..................[Alterado] 100 a 300 hab./há........[Eliminado] Implantação de Zonas Industriais; (5) (17) .................................[Eliminado] BAIXA DENSIDADE Em áreas litorâneas, o parcelamento do solo, numa faixa de 2.000m, a partir das terras de marinha. (5) ................................................[Eliminado] 20 a 100 hab./há..........[Eliminado] Baixa densidade – até 50hab/há .....................................[Eliminado] Média/ Alta densidade – acima de 50hab/há ................[Eliminado] 79 ANEXO I – 5/15 ZONA DE USO ESPECIAL – ZUE DEFINIÇÃO Zona que apresenta os ecossistemas primitivos em estados diversos estágios de conservação ou completamente degradados, e, que estão submetidos a normas específicas de manejo, uso e ocupação. ENQUADRAMENTO 24. Locais de interesse turístico (4) LEI 6512 25. Faixas marginais das rodovias federais e estaduais. (200m) (8) As diretrizes de uso e ocupação serão definidas especificamente em normas e regulamentos próprios. 26. Áreas para atividades aeroportuárias 27. Áreas para atividades portuárias e retro-portuárias;..............[Alterado] 28. Reserva para futuras rodovias; (8) 29. Área Institucionais (8) 30. Área de Alteração do Solo por mineração (5) .......................[Alterado] 31. Área do Sistema de Energia (8) 32. Área mista de serviços (8) Distritos industriais (5) (17) 33. ÁREAS DE SANEAMENTO (ÁGUA, ESGOTO, RESÍDUOS) 34. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) (9) (16) 35. Plano de urbanização especifica ............................................[Incluído] 36. Unidades de conservação de proteção integral com plano de manejo e zoneamento específico (18)...........................................................[Alterado] 37. Unidades de conservação de uso sustentável (18)..............[Alterado] As unidades de conservação IMPLANTADAS em zonas de preservação permanente ou zonas de uso restrito serão consideradas de preservação permanente enquanto não aprovarem seu plano de manejo. (8) (18) 38. Ilhas costeiras, estuarinas e marítimas dotadas de patrimônio ambiental e arqueológico. No entanto, enquanto não tiverem regulamentação de sua cessão de uso aprovada pela SPU e IBAMA serão consideradas de preservação permanente; (5) (3) (18) (13) ....................................[Incluído] 39. Os sítios arqueológicos. (6) (13) ............................................[Incluído] 40. Os sítios históricos. (1) (7) (13) ..............................................[Incluído] 80 USOS Nas Unidades de Conservação, os usos permitidos são estabelecidos em seus respectivos planos de manejo, independente de sua categoria. DEFINIÇÃO ENQUADRAMENTO USOS Os sítios arqueológicos e históricos serão considerados de preservação permanente enquanto não apresentarem plano de conservação aprovado pelo IPHAN. PELO ÓRGÃO COMPETENTE AO TEMA NA ESFERA FEDERAL, ESTADUAL E/OU MUNICIPAL.....................................[Incluído] 41. Áreas não consolidadas com ocupação urbana acima de 2,5 há dentro do perímetro urbano. A serem revisadas no plano diretor municipal. VAZIOS URBANOS ACIMA DE 2,5 HA A SEREM REVISADAS NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL. REVER ESCRITA/FORMA DA FRASE.....................[Incluído] 42. RESERVAS INDIGENAS (19) (1) E QUILOMBOLAS 43. COMUNIDADES PESQUEIRAS???? DELIMITADAS PELO MUNICÍPIO. A SEREM INDICADAS E 81 ANEXO I – 6/15 ZONA DE PROTEÇÃO MARINHA-ZPM DEFINIÇÃO Zona que não apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, estando capacitada ou com potencial para manter em equilíbrio uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade. ENQUADRAMENTO USOS/ ATIVIDADES 1. Faixa marítima de 200 50 metros - e profundidade compreendida entre 0 e 10 Preservação; metros - a partir de costões rochosos.....................................................[Alterado] Conservação;; 50 metros de ilhas costeiras ou 2. Faixa marítima de 200 Pesquisa científica oceânicas....................................................................................................[Alterado] 3. Áreas para proteção de estoque de recursos pesqueiros (áreas de exclusão de Educação ambiental; pesca) indicado por órgão competente..................................................[Alterado] Turismo contemplativo 4. Rotas de migração de cetáceos e quelônios..................................[Removido] Mergulho livre de contemplação (apeia);........................[Alterado] 5. Áreas críticas para espécies protegidas definidas por órgãos competentes Mergulho autônomo de contemplação sujeito a passíveis de delimitação geográfica...............................................................[Incluído] regulamentação.....................................................................[Alterado] 6. Parcéis, bancos de algas, e suas respectivas faixas de segurança a serem Caça Submarina- sujeito a regulamentação. definidas pelos órgãos competentes ......................................................[Alterado] Pesca de linha e anzol.......................................................[Removido] 7. Áreas protegidas legalmente. Navegação esportiva sem motor 8. Unidades de paisagem submersa, que apresentem peculiaridades quanto à trânsito de embarcações de qualquer porte e fatores biogeoquímicos, e hidrodinâmicos, que sejam importantes para a dinâmica Livre de todo estuário, baía ou enseada, a ser indicada em carta síntese de diagnóstico atividade...................................................................................[Incluído] do GERCO/SC.............................................................................................[Incluído] Refúgio provisório de embarcações....................................[Incluído] OBERVAÇÂO: as Unidades de Conservação de Proteção Integral propostas criadas serão consideradas de proteção marinha enquanto não aprovarem seu plano de manejo ..........................................................................................................[Alterado]. OBSERVAÇÃO: Todas as atividades que quiserem ser desenvolvidas nas Zonas de Proteção Marinha dependem, obrigatoriamente, do licenciamento do órgão ambiental pertinente (federal), sem prejuízo das demais licenças exigíveis................................................................................[Removido] 82 ANEXO I – 7/15 ZONA DE RECREAÇÃO-ZR DEFINIÇÃO ENQUADRAMENTO Zona adjacente as praias com 9. Faixa de 200 metros a partir da linha de praia; (NORMAN N.03 e NORMAN N. balneabilidade, em profundidade 07)....................................................................................................................[Incluído] inferior a 10m, onde devem predominar atividades de recreação de baixo impacto. 10. Zonas que apresentem condições de balneabiliddae adequadas conforme resolução n. 274/00 e n. 357/05..................................................................... .[Incluído] USOS/ ATIVIDADES Conservação Banho de mar Atividades de recreação específicas estabelecidas e sinalizadas: em áreas especialmente -Acesso recreação náutica................................................[Removido] -Acesso à navegação para o turismo...............................[Removido] -Acesso para pesca artesanal...........................................[Removido] OBSERVAÇÃO: - Acessos a embarcações com motor conforme NORMAM N. 03).............................................................................................[Incluído] Excluem-se as praias impróprias para banho. .........................................[Removido] Surfe....................................................................................[Removido] Windsurf.............................................................................[Removido] - Esportes náuticos sem motor)...........................................[Incluído] - Esportes náuticos com motor estarão sujeitos a delimitação espacial e devida autorização das autoridades competentes................[Incluído] Pesquisa científica, educação ambiental; Turismo contemplativo; Mergulho livre e autônomo...................................................[Incluído] Pesca de linha e anzol; ....................................................[Removido] Arrasto praia; .....................................................................[Removido] Pesca esportiva e comercial conforme legislação especifica................................................................................[Incluído] Navegação esportiva sem motor a partir de 100m da linha de praia. -Atividades de navegação de apoio à eventos esportivos desde que seja autorizado pelos órgãos competentes; .............................[Incluído] -Atividades de navegação de apoio à busca e salvamento exercidas pelos órgãos competentes ................................................[Incluído] 83 ANEXO I – 8/15 ZONA DE RECREAÇÃO NAÚTICA-ZRN DEFINIÇÃO Zona adjacente a ZR. com profundidade de 5 a 20 metros . Predominância e priorização de atividades recreativas náuticas de baixo impacto ambiental.............................[Alterado ] ENQUADRAMENTO USOS/ ATIVIDADES 11. Área compreendida entre a partir de 200 metros e 500 metros da linha de praia Conservação ambiental; .....................................................[Incluído] até profundidade de 30 metros...................................................................[Alterado] Navegação esportiva sem motor; 12. Área que apresenta circulação hidrodinâmica com correntes residuais superiores a 0,025 m/s. (somente para baías Navegação esportiva com motor; estuarinas)....................................................................................................[Incluído] Jetsky; ...............................................................................[Removido] 13. Zona que apresenta profundidade mínima de 1 metro, na baixamar média de Surf......................................................................................[Removido] maré de sizígia, tendo como base as cartas náuticas da Marinha do Brasil (Diretoria Windsurf.............................................................................[Removido] de Hidrografia e Navegação – DHN) ..........................................................[Incluído] 14. Distanciamento da costa definidos pela NORMAN n. 03 e NORMAN n. 07 Pesca de linha e anzol; ....................................................[{Removido} …......................................................................................................................[Incluído] Pesca com restrições esportiva e comercial devidamente regulamentada, priorizando os esportes náuticos, e desde que sejam respeitadas as Regras de Navegação....................................[Alterado] Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade................................................................................[Incluído] Pesquisa científica, educação; ambiental; Mergulho Livre nos termos da NORMAN n. 15; ......................[Incluído] Mergulho autônomo, e nos termos da NORMAN n. 15; ..........[Incluído] Caça submarina em apnéia. .............................................[Removido] Atividades de recreação específicas em áreas especialmente estabelecidas e sinalizadas: -Eventos esportivos náuticos previamente autorizados pela autoridade marítima.................................................................................[Incluído] 84 ANEXO I – 9/15 ZONA USO COMPARTILHADO-ZUC......................[Removido] DEFINIÇÃO Zona adjacente a ZRN com profundidade até 20 metros . Predominância de atividades recreativas náuticas de navegação turística e de pesca artesanal. .........................................[Removido] ENQUADRAMENTO USOS/ ATIVIDADES Conservação; ....................................................................[Removido] 15. Faixa a partir de 500m da linha de praia, até no máximo a profundidade de 20 Pesquisa científica, educação ambiental. .......................[Removido] 50m, em área de plataforma continental interna ...............[Proposta] .........[Removido] Pesca artesanal. ................................................................[Removido] 16. Zona que apresentem uso de pesca artesanal tradicional, indicados no diagnóstico sócio ambiental no GERCO/SC ..................... [Proposta] .........[Removido] Turismo contemplativo. ...................................................[Removido] 17. Zona que não apresentem conflitos de uso do espaço aquaviário, indicados no Mergulho autônomo.............................................................[Removido] zoneamento ecológico econômico costeiro e/ou diagnóstico sócio ambiental do Navegação esportiva com motor. ....................................[Removido] GERCO/SC .............[Proposta] ..................................................................[Removido] Navegação esportiva sem motor. ...................................[Removido] 18. Zona que permite a pesca com embarcações até 10 TAB, para os tipo listados nas Instruções normativas do CEPSUL/IBAMA/ICM Bio) n. 107/92 e n. 171/08 Pesca de linha e anzol artesanal......................................[Removido] ..............................................[Proposta] ......................................................[Removido] Pesca artesanal. ................................................................[Removido] Navegação livre. ................................................................[Removido] Atividades de recreação específicas em áreas especialmente estabelecidas e sinalizadas: ............................................[Removido] -Eventos esportivos náuticos. .........................................[Removido] Caça Submarina (em apnéia). ...........................................[Removido] WindSurf.............................................................................[Removido] 85 ANEXO I – 10/15 ZONA DE MANEJO MARINHO – Aqüicultura- ZMMa DEFINIÇÃO ENQUADRAMENTO Zona que apresenta estágios variados de qualidade ambiental, 19. Parques aquicolas e áreas aquícola implantados a entre, no mínimo, 100m a 5000m de com potencial para implantação ou distância da linha de praia, 50m dos costões e costeiras rochosas; ..................................[Alterado] com de parques aquícolas 20. , ou até a isóbata de 20 m.........................................................................................[Alterado] estabelecidos. ..................[Alterado] 21. Decreto n. 4895/2003 ...........................................................................................[Proposta] 22. Resolução CONAMA n. 413/09............................................................................[Proposta] 23. Resolução CONAMA n. 312/03 ............................................................................[Proposta] 24. 25. 26. - 86 USOS/ ATIVIDADES Pesquisa científica, educação ambiental. Turismo contemplativo. Mergulhos autônomos-somente para manutenção de estruturas; Mergulho livre (apnéia) para manutenção de estruturas; Navegação esportiva com motor deve estar prevista no planejamento e parques aquícolas; Diretrizes dos Planos locais de Desenvolvimento da Maricultura (PLDM); ...............[Incluído] Navegação esportiva sem motor, associada às atividades de cultivo; Corpos d’água enquadrados como classe 1 ......................................................[Incluído] Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e Parques aquícolas definidos nos Planos Locais de desenvolvimento da Maricultura, quando atividade.................................................................[Incluído] não ocorrerem em sobreposição à: .......................................................................[Incluído] Áreas aquícolas e parques aquícolas ...................[Incluído] Hidrovias e terminais de passageiros e carga; ......................................................[Incluído] - Áreas com presença de equipamentos de infra-estrutura em saneamento, transportes, energia e telecomunicações, incluindo adjacências; .................................................[Incluído] - Área de porto organizado, e áreas de uso portuário e suporte a atividade portuária; .....................................................................................................................................[Incluído] - Áreas de dragagem e disposição de material (bota fora) e em faixa adjacente à estas definidas em cada caso; ...........................................................................................[Incluído] - Rotas de navegação com finalidade turística definidas pelo Plano estadual de Gerenciamento Costeiro; ........................................................................................[Incluído] - Áreas caracterizadas pelo conflito com a pesca comercial e esportiva e atividades de recreação náutica, bem como de interesse à proteção à biodiversidade levantadas no Plano estadual de Gerenciamento Costeiro e suas instancias de comitês regionais, Comitês técnicos , bem como sua câmara técnica instalada no CONSEMA. ..........................[Incluído] DEFINIÇÃO ENQUADRAMENTO - Área que não se encontrem em trecho de corpo d’água que apresente floração recorrente de cianobactérias acima dos limites previstos na Resolução CONAMA nº 357, de 2005, e que possa influenciar a qualidade da água bruta destinada ao abastecimento público. .....................................................................................................................................[Incluído] 27. Os parques aquícolas não poderão ocupar área de espelho d'água superior a 10 A 10% em reentrâncias abertas e 5% em reentrâncias fechadas,considerando este termo para baias, enseadas, sacos e trechos da linha de costa em forma côncava que ofereçam abrigo à navegação. ..............................................................................................................[Incluído] USOS/ ATIVIDADES 87 ANEXO I – 11/15 ZONA DE MANEJO MARINHO – Pesca – ZMMp DEFINIÇÃO Zona com potencial pesqueiro, onde predomina a exploração dos recursos bióticos, sendo requerido o manejo sustentável dos mesmos. ........................................[Removido] ENQUADRAMENTO USOS/ ATIVIDADES 28. Áreas de exploração pesqueira, as quais requerem manejo sustentável de seus recursos. O enquadramento se dá de acordo com o tipo e modalidade de pesca, a serem caracterizados de acordo com o recurso explorado. .......................[Removido] Conservação e manejo ambiental; ........................................[Alterado] 29. Áreas indicadas em regramentos específicos realizadas pelos órgãos Pesca artesanal....................................................................[Removido] competentes. .................................................................................................[Incluído] Pesca industrial ....................................................................[Removido] 30. Os regramentos sejam de caráter transitório, ou não, perderão seu efeito para Zona com restrição ou exclusão a esta zona, a partir do momento de sua revogação, assim como novos regramentos, determinadas modalidades ou períodos de pesca com vista ao os quais, advirão de futuras discussões e demanda dos setores serão manejo sustentável dos recursos compulsoriamente incorporados na presente zona; .....................................[Incluído] pesqueiros. ........................[Incluído] 23. Esta zona divide-se em dois enquadramentos, caracterizando as seguintes subzonas: .........................................................................................................[Incluído] 24. Zona de Manejo Marinho da Pesca 1 (ZMMp1): Áreas com prioridade de uso para as categorias pesca artesanal (art. 8˚ da Lei n. 11.959/10), pesca de subsistência, pesca amadora e esportiva, com a utilização de embarcações pesqueiras menores que 10 TAB (tonelagem de arqueagem bruta), incluindo aquelas de esporte e recreio, definidas em regramentos específicos (I.N. IBAMA 107/92; (I.N. IBAMA 171/08; (I.N. IBAMA 182/92) ..........................................................................................[Incluído] 25. Zona de Manejo Marinho da Pesca 2: Áreas com prioridade de uso para categoria de pesca industrial, com embarcações de porte pequeno à grande, conforme lei n. 11.959/10), estando sujeitas às condições dispostas nos itens 21 e 22 acima. As categorias dispostas na subzona supracitada (ZMMp1) possuem livre acesso e uso à ZMMp2, respeitando às determinações legais específicas quanto à navegação e uso de recursos estabelecidos legalmente pela da autoridade marítima e autoridade ambiental pertinente. ......................................................................................[Incluído] Pesca de camarão. ...............................................................[Removido] Pesquisa científica, educação ambiental. Turismo contemplativo. Mergulho livre e autônomo – em áreas regulamentadas; sujeito a regulamentação. ....................................................................[Alterado] Navegação esportiva com motor e Navegação esportivas sem motor, associadas às atividades de pesca. .................................[Removido] Caça Submarino-sujeito a regulamentação ........................[Removido] Atividades de pesca devidamente regulamentadas por regramentos específicos, incluindo as categorias: .................................................................................................[Incluído] • Pesca esportiva; .......................................................[Incluído] • Pesca comercial; .....................................................[Incluído] • Pesca artesanal; .......................................................[Incluído] • Pesca de subsistência, e...........................................[Incluído] • Pesca industrial .......................................................[Incluído] 25. Nas bem como nas unidades de conservação de proteção integral de acordo com a lei n. 9985/98 ..............................................................................................[Incluído] Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade...[Incluído] 88 ANEXO I – 12/15 ZONA DE USO MULTIPLO-ZUM DEFINIÇÃO ENQUADRAMENTO Zona com profundidades acima de 30 metros em plataforma continental, e profundidades variadas em ambientes abrigados e semi abrigados (estuários e lagunas) com diversos estágios de qualidade ambiental..[Proposta] ....................................[Removido] 31. Usos múltiplos com diversos graus de impactos, desde que não Áreas que não estejam caracterizadas em conflitos de uso de espaço ou recursos, indicados pelos instrumentos do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro, bem como pelos Comitês Temáticos Regionais bem como na Resolução CONAMA 357/05*..........[Alterado] USOS/ ATIVIDADES de Pesca de camarão até 40 metros profundidade.......................................................[Proposta] Pesquisa científica, educação ambiental. Pesca artesanal. .................................................................[Removido] 32. Disposição de materiais provenientes de dragagem: Profundidade > 12 metros Pesca industrial. ..................................................................[Removido] (Setor 1 e 2), Profundidade > 20 metros (Setor 3, 4 e 5)........................[Proposta] Todas as categorias de pesca devidamente regulamentadas, desde * Necessita regulamentação específica de tramitação. que de acordo com os regramentos específicos; ......................[Incluído] Zona de usos múltiplos com diversos 30 . Áreas com profundidades maiores que 30 metros em plataforma continental, e Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade....[Incluído] profundidades variadas, a serem definidas pelo órgão competente em ambientes graus de impactos abrigados e semi abrigados (estuários e lagunas) com diversos estágios de qualidade Turismo contemplativo. ..................................... [Incluído] ambiental.........................................................................................................[Incluído] Mergulhos autônomos . Navegação esportiva com motor. ....................................[Removido] Navegação esportiva sem motor. .....................................[Removido] Caça submarina..........................................................[Proposta] Exercícios militares ....................................................[Proposta] Todos os outros usos não listados desde que não estejam em desacordo com o enquadramento n. 28. .................................[Incluído] 89 ANEXO I – 13/15 ZONA DE USO AQUAVIÁRIO e PORTUÁRIO-ZUAP DEFINIÇÃO Zona onde se desenvolvem atividades portuárias de trafego, manobras, fundeio, acostagem, carga e descarga e atraque de embarcações, embarque e desembarque de passageiros, obras portuárias e construção e reparo naval.....................................[Alterado] ENQUADRAMENTO USOS/ ATIVIDADES 33. Áreas de atividades portuárias, a distância de 0 a 15000 metros, e em Navegação, movimentação profundidades que variam de 2 a 40 metros. passageiros. de mercadorias e transporte de 34. Áreas incluídas no polígono da Área de Porto Organizado, conforme Lei n. Atividades subaquáticas Mergulho autônomo e navegação com motor 8630/93 definidas por decreto pela união, e outras instalações portuárias que como auxílio às atividades portuárias..................................[Alterado] compreendem: ...............................................................................................[Incluído] Embarque e desembarque de pessoas ................................[Incluído] - instalações portuárias: ancoradouros , docas, cais, pontes e "piers" de atracação Dragagem e derrocamento de canais, hidrovias e portos...........[Incluído] e acostagem. - Infraestrutura de proteção e acesso aquaviário: guias-correntes, quebra-mares, Fundeio de embarcações ......................................................[Incluído] esclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio. Implantação, operação e manutenção de balizamento...............[Incluído] - Rotas consolidadas de navegação .....................................................[Incluído] Levantamento batimétricos e hidrográficos ..........................[Incluído] - Canais de Navegação devidamente sinalizados...............................[Incluído] - Terminais e rotas de transporte hidroviário e estruturas náuticas devidamente regularizadas pelas autoridades competentes ...........................................[Incluído] • Trafego de embarcações sujeitas a regulamentação pelas autoridades competentes, quanto ao porte em baias, estuários e - Marinas e Terminais Pesqueiros ........................................................[Incluído] ambientes abrigados. ..........................................................[Incluído] - Embarque e desembarque na praia ....................................................[Incluído] • Estruturas de apoio a navegação, tais como, rampa, plataformas, 28. Estruturas de atracação, embarque e desembarque fora da área de Porto piers e canais balizados/sinalizados ....................................[Incluído] Organizado, desde que de acordo com a NORMAN n. 03, NORMAN n. 17 e lei 9636/98 e decreto 9706/46. .............................................................................[Incluído] 29. Rotas de navegação consolidadas e hidrovias reconhecidas pelas autoridade marítima (Norman n. 07) e pela Agencia Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e de acordo com a Lei nº 9.537/97....................................................[Incluído] 30. Áreas de dársena e apoio náutico em portos privados, desde que de acordo com a NORMAN n. 03, NORMAN n. 07, NORMAN n. 17 e lei 9636/98, lei n.9966/00 e decreto 9706/46. ..............................................................................................[Incluído] 90 ANEXO I – 14/15 ZONA DE USO ESPECIAL MARÍTIMO-ZUEM DEFINIÇÃO ENQUADRAMENTO Zonas Marítimas situadas a distancias e profundidades variáveis, que apresentam diversos estágios de qualidade ambiental e que estão submetidas a normas específicas de manejo, uso e ocupação. 35. Área de instalações e atividades militares, dispostos como zonas militares, conforme legislação pertinente; uso militar (exercícios navais). ....................[Alterado] 36. Áreas de interesse histórico-arqueológico (áreas de naufrágios), desde que definidos pelos órgãos competentes conforme NORMAN n. 10......................[Incluído] 37. Áreas de interesse turístico, devidamente indicados pelas autoridades competentes (Lei n. 11.771/08; Decreto n. 7381/00) e resolução CONTUR n. XX/79 e Lei estadual n. 13.792/06. ..............................................................................[Incluído] 38. Unidades de Conservação da categoria “proteção integral”, constantes de Plano de Manejo, conforme lei n. 9985/00. ...................................................[Proposta] 39. Áreas que possuam atividades relacionadas à industria petrolífera, incluindo seus entornos, definidos por regramentos específicos conforme 9966/00 e NORMAN n. 08 e outros regramentos legais permanentes ou transitórios;. ....................[Incluído] 40. Áreas de mineração, devidamente indicados pelas autoridades competentes NORMAN n. 11 e outras leis pertinentes;....................................................... [Incluído] 41. Usinas termoelétricas, e termonucleares e seu entorno....................[Incluído] 42. Áreas com presença de equipamentos de infra-estrutura em saneamento, transportes, energia e telecomunicações. .................................................[Incluído] 43. Indústrias, usinas e instalações ligadas ao primeiro setor, devidamente instituídas conforme legislação pertinente; .................................................[Incluído] 44. Áreas com a instalação de difusores e emissários submarinos e estruturas associadas, em acordo com as resoluções CONAMA n. 357/05 e n. 274/00..[Incluído] 45. Áreas reservadas nos ditames do artigo 42. Da lei n. 9636/98 .............[Incluído] 46. Áreas de disposição de materiais provenientes de dragagem em acordo com as resoluções CONAMA 357/05; resolução CONAMA n. 344/04 e os procedimentos da NORMAN n. 11, não inclusas na área de porto organizado. .............[Incluído] OBSERVAÇÃO: Os estuários deverão ser objeto de um zoneamento específico em escala local. ...............................................................................................[Removido] 47. As áreas do item acima em ambientes de baía, estuários ficam pré estabelecidas quanto a profundidade em; Profundidade > 12 metros (Setor 1 e 2), Profundidade > 20 metros (Setor 3, 4 e 5); Pode tratar-se de áreas estabelecidas de forma transitória até o encerramento da atividade e recuperação ambiental, se for o caso, devidamente estabelecidas em estudos demandados legalmente......[Incluído] 40. Áreas isoladas / determinadas por órgãos competentes referentes à alto grau de poluição e/ou em processo de recuperação ambiental. ............................[Incluído] USOS/ ATIVIDADES 48. As diretrizes de uso e ocupação serão definidas especificamente em normas e regulamentos próprios. As atividades transitórias deverão ter atualização anual do Gerenciamento Costeiro, junto às instituições competentes. ..............................................................................[Incluído] 91 ANEXO I – 15/15 Legenda (1) Lei n°4771/65 (Código Florestal); (2) Resolução CONAMA n° 303/02 (3) Lei n° 7.661/88 –Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (4) Lei n° 6513/77- Locais de Interesse Turístico – Resolução CNTur 1.913/82 SC (5) Lei n° 5793/80 – Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental. Decreto 14250/81 – Regulamenta a Lei citada acima. (6) Lei n°3924/61- Monumentos arqueológicos e pré-históricos (7) Decreto n° 25/37 – Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.Resolução CONAMA n° 341/03 (8) Proposição deste decreto (9) Lei n° 6766/79- Parcelamento do solo. Alterações na Lei9785/99 (10) Lei n°9636/98 – Dos bens imóveis da União. (11) Instrução Normativa SPU n°002/01 Demarcação dos terrenos de marinha (12) Decreto n°9760/46- Dos bens imóveis da União (13) Lei n°4.504/64 Estatuto da Terra (14) Lei n°8.171/91 – Política Agrícola (15) Lei n°8.676/92 Política de Desenvolvimento Rural (16) Lei n° 10.257/01- Estatuto da cidade (17) Lei n° 6803/80- Zoneamento industrial (18) Lei n° 9985/00- Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (19) Decretos n° 24/91 (20) Decreto n° 25/91 (21) GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SDS – Zoneamento Ecológico Econômico da Baixada Norte Catarinense. Pgs. 127,128, 141, 142, 143. ............[Incluído] 92 9.2 Anexo I Decreto Estadual 5.010/06 - Final 93 ANEXO I 1/15 FAIXA TERRESTRE: ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL-ZPA DEFINIÇÃO Zona que não apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, estando capacitada ou com potencial para manter em equilíbrio uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade. ENQUADRAMENTO 1. Florestas e demais formas de vegetação consideradas como áreas de preservação permanente pelo código florestal; (lei n°4.771/65) USOS PERMITIDOS 2. Em encostas com declividades superior a 100%; 3. Na faixa de encosta com declividade entre 46,6% e 100% onde apresenta florestas primárias e/ou secundárias a partir do estágio médio; 4. Nos manguezais, marismas e apicuns em toda sua extensão; (2) Preservação e conservação, pesquisa científica, educação ambiental, recreação e lazer contemplativo e demais usos permitidos pelo código ambiental de SC e demais normas competentes para Áreas de Preservação Permanente. 5. Em dunas; (2) (5) (8) 6. Em restingas; (2) 7. Vulnerabilidade geotécnica muito alta, indicada na carta síntese do zoneamento ecológico econômico do GERCO; ([8] Todas as atividades que quiserem ser desenvolvidas nas Zonas de Preservação Permanente dependem, obrigatoriamente, do licenciamento do órgão ambiental pertinente (federal, estadual ou municipal), sem prejuízo das demais licenças exigíveis. 8. Mananciais de água, nascentes de rios e fontes hidrominerais; (5) 9. Promontórios com declividade acima de 30%, com cobertura vegetal ou não; 10. Unidades de conservação de proteção integral, ilhas costeiras, sítios arqueológicos e sítios históricos serão considerados zona de preservação permanente enquanto não tiverem seus usos regulamentados pelos instrumentos e órgãos competentes; Obs.: As APPs definidas pela legislação ambiental vigente não se limitam a uma zona especifica e podem ocorrer em todas as zonas estabelecidas pelo zoneamento, devendo ser identificadas por estudos específicos. 94 ANEXO I – 2/14 ZONA DE USO RESTRITO – ZUR DEFINIÇÃO Zona que apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, porém capacitada ou com potencial para conservar o equilíbrio de uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade quando da ocorrência de ocupação humana de baixo impacto. ENQUADRAMENTO 11. Encostas com declividades entre 30% e 46,6%; (9) 12. Áreas remanescentes da mata nativa que apresentam-se como ambientes de grande circulação biológica, caracterizados como corredores ecológicos; (5) (8) (18) 13. Áreas de transição adjacentes à Zona de Preservação Permanente; (8) 14. Faixa de entorno dos bens arqueológicos, paisagísticos e arquitetônicos tombados; (5) USOS USOS ADEQUADOS Todos os usos mencionados na classe anterior, mais manejo sustentado; aqüicultura; residencial unifamiliar; recreação, lazer e turístico. 15. Zonas de amortecimento em torno das Unidades de Conservação de proteção integral do SNUC; (18) 16. Vulnerabilidade geotécnica média e alta, indicada na carta síntese do zoneamento ecológico econômico do GERCO/SC; 17. Promontórios rochosos; (5) 95 ANEXO I – 3/14 ZONA DE USO RURAL- ZRU DEFINIÇÃO ENQUADRAMENTO Zona que apresenta os 18. Atividades agropecuárias, agro-industriais, pesqueiras e industriais; (15) ecossistemas primitivos 19. Capacidade de uso dos solos de acordo com os parâmetros definidos pela Secretaria de parcialmente modificados, Estado de Desenvolvimento Rural e da Agricultura; (8) com dificuldades de regeneração natural pela exploração, supressão, ou substituição de alguns de seus componentes pela ocorrência de culturas com fins produtivos. 96 USOS USOS ADEQUADOS Todos os usos mencionados nas classes anteriores, mais agropecuária; silvicultura , equipamentos de baixa densidade, reflorestamentos, agroindústrias, equipamentos de apoio a pesca artesanal e industrial assentamentos rurais. ANEXO I – 4/14 ZONA DE USO URBANO – ZURB DEFINIÇÃO Zona que apresenta a maior parte dos componentes dos ecossistemas primitivos, degradados ou suprimidos e organização funcional eliminada devido ao desenvolvimento de áreas urbanas e de expansão urbana contínua, bem como atividades industriais, de apoio, terminais de pequeno a grande porte, consolidados e articulados, ENQUADRAMENTO 20. Área com a ocupação urbana (mancha urbana); 21. Área na qual a terra já foi parcelada para fins urbanos; (8) USOS Todos os usos mencionados na s classes anteriores que sejam aplicáveis em áreas urbanizadas, mais residencial, comercial, industrial, de transportes e serviços com níveis mais altos de ocupação territorial. 22. Expansão Urbana (AEU): áreas para onde se direcionará o crescimento da cidade definido oficialmente pelo poder municipal; 97 ANEXO I – 5/14 ZONA DE USO ESPECIAL – ZUE DEFINIÇÃO Zona que apresenta os ecossistemas primitivos em estados diversos estágios de conservação ou completamente degradados, e, que estão submetidos a normas específicas de manejo, uso e ocupação. ENQUADRAMENTO 23. Locais de interesse turístico; (4) LEI 6512 24. Faixas marginais das rodovias federais e estaduais; (200m) (8) As diretrizes de uso e ocupação serão definidas especificamente em normas e regulamentos próprios. 25. Áreas para atividades aeroportuárias; 26. Áreas para atividades portuárias e retro-portuárias; 27. Reserva para futuras rodovias; (8) 28. Áreas Institucionais; (8) 29. Áreas de Alteração do Solo por mineração; (5) 30. Áreas do Sistema de Energia; (8) 31. Áreas mistas de serviços (8) Distritos industriais; (5) (17) 32. Áreas de saneamento (água, esgoto, resíduos); 33. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); (9) (16) 34. Plano de urbanização especifica; 35. Unidades de conservação de proteção integral com plano de manejo e zoneamento específico; (18) 36. Unidades de conservação de uso sustentável; (18) As unidades de conservação de proteção integral implantadas em zonas de preservação permanente ou zonas de uso restrito serão consideradas de preservação permanente enquanto não aprovarem seu plano de manejo. (8) (18) 37. Ilhas costeiras, estuarinas e marítimas dotadas de patrimônio ambiental e arqueológico. No entanto, enquanto não tiverem regulamentação de sua cessão de uso aprovada pela SPU e IBAMA serão consideradas de preservação permanente; (5) (3) (18) (13) 38. Os sítios arqueológicos; (6) (13) 39. Os sítios históricos; (1) (7) (13) Os sítios arqueológicos e históricos serão considerados de preservação permanente enquanto não apresentarem plano de conservação aprovado pelo órgão competente ao tema na esfera federal, estadual e/ou municipal. 40. Vazios urbanos acima de 2,5 ha a serem revisadas no plano diretor municipal; 41. Reservas indígenas e quilombolas; (19) (1) 42. Áreas de características rurais dentro do perímetro urbano; (8) 98 USOS Nas Unidades de Conservação, os usos permitidos são estabelecidos em seus respectivos planos de manejo, independente de sua categoria. ANEXO I – 6/14 ZONA DE PROTEÇÃO MARINHA-ZPM DEFINIÇÃO Zona que não apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, estando capacitada ou com potencial para manter em equilíbrio uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade. ENQUADRAMENTO USOS/ ATIVIDADES 49. Faixa marítima de 50 metros a partir de costões rochosos; • Preservação; 50. Faixa marítima de 50 metros de ilhas costeiras; • Conservação; 51. Áreas para proteção de estoque de recursos pesqueiros (áreas de exclusão de • Pesquisa científica; pesca) indicado por órgão competente; • Educação ambiental; 52. Áreas críticas para espécies protegidas definidas por órgãos competentes • Turismo contemplativo; passíveis de delimitação geográfica; 53. Parcéis, bancos de algas, e suas respectivas faixas de segurança a serem • definidas pelos órgãos competentes; • 54. Áreas protegidas legalmente; • 55. Unidades de paisagem submersa, que apresentem peculiaridades quanto à • fatores biogeoquímicos, e hidrodinâmicos, que sejam importantes para a dinâmica de todo estuário, baía ou enseada, a ser indicada em carta síntese de diagnóstico do • GERCO/SC; Mergulho livre de contemplação (apnéia); Mergulho autônomo de contemplação - sujeito a regulamentação; Navegação esportiva sem motor; Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade; Refúgio provisório de embarcações. OBERVAÇÂO: as Unidades de Conservação de Proteção Integral criadas serão consideradas de proteção marinha enquanto não aprovarem seu plano de manejo. 99 ANEXO I – 7/14 ZONA DE RECREAÇÃO-ZR DEFINIÇÃO Zona adjacente as praias com balneabilidade, em profundidade inferior a 10m, onde devem predominar atividades de recreação de baixo impacto. ENQUADRAMENTO USOS/ ATIVIDADES 56. Faixa de 200 metros a partir da linha de praia; (NORMAN N.03 e NORMAN n. • Conservação; 07) • Banho de mar; 57. Zonas que apresentem condições de balneabilidade adequadas conforme • Atividades de recreação específicas em áreas especialmente resolução n. 274/00 e n. 357/05; estabelecidas e sinalizadas; • Acessos a embarcações com motor conforme NORMAM N. 03; • Esportes náuticos sem motor); • Esportes náuticos com motor estarão sujeitos a delimitação espacial e devida autorização das autoridades competente; • Pesquisa científica, educação ambiental; • Turismo contemplativo; • Mergulho livre e autônomo; • Pesca esportiva e comercial conforme legislação especifica; • Navegação esportiva sem motor a partir de 100m da linha de praia; • Atividades de navegação de apoio à eventos esportivos desde que seja autorizado pelos órgãos competentes; • Atividades de navegação de apoio à busca e salvamento exercidas pelos órgãos competentes. 100 ANEXO I – 8/14 ZONA DE RECREAÇÃO NAÚTICA-ZRN DEFINIÇÃO ENQUADRAMENTO USOS/ ATIVIDADES Zona adjacente a ZR, com 58. Área a partir de 200 metros da linha de praia até profundidade de 30 metros; • Conservação ambiental; predominância e priorização de 59. Área que apresenta circulação hidrodinâmica com correntes residuais • Navegação esportiva sem motor; atividades recreativas náuticas de superiores a 0,025 m/s. (somente para baías estuarinas); baixo impacto ambiental. • Navegação esportiva com motor; 60. Zona que apresenta profundidade mínima de 1 metro, na baixamar média de maré de sizígia, tendo como base as cartas náuticas da Marinha do Brasil (Diretoria • Pesca esportiva e comercial devidamente regulamentada, priorizando os esportes náuticos desde que sejam respeitadas as de Hidrografia e Navegação – DHN); Regras de Navegação; 61. Distanciamento da costa definidos pela NORMAN n. 03 e NORMAN n. 07; • Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade; • Pesquisa científica, educação; ambiental; • Mergulho Livre nos termos da NORMAN n. 15; • Mergulho autônomo nos termos da NORMAN n. 15; • Atividades de recreação específicas em áreas especialmente estabelecidas e sinalizadas; • Eventos esportivos autoridade marítima. náuticos previamente autorizados pela 101 ANEXO I – 9/14 ZONA DE MANEJO MARINHO – Aqüicultura- ZMMa DEFINIÇÃO Zona que apresenta estágios variados de qualidade ambiental, com potencial para implantação de parques aquícolas. ENQUADRAMENTO USOS/ ATIVIDADES 62. Parques aquícolas e áreas aquícola implantados a, no mínimo, a 100m da linha de praia, 50m • Pesquisa científica, educação ambiental; dos costões e costeiras rochosas; • Turismo contemplativo; 63. Decreto n. 4895/2003; 64. Resolução CONAMA n. 413/09; 65. Resolução CONAMA n. 312/03; 66. Diretrizes dos Planos locais de Desenvolvimento da Maricultura (PLDM); 67. Corpos d’água enquadrados como classe 1; 68. Parques aquícolas definidos nos Planos Locais de desenvolvimento da Maricultura, quando não ocorrerem em sobreposição à: • Hidrovias e terminais de passageiros e carga; • Áreas com presença de equipamentos de infra-estrutura em saneamento, transportes, energia e telecomunicações, incluindo adjacências • Área de porto organizado, e áreas de uso portuário e suporte a atividade portuária. • Mergulhos autônomos-somente manutenção de estruturas; • Mergulho livre (apnéia) para manutenção de estruturas; • Navegação esportiva com motor deve estar prevista no planejamento e parques aquícolas; • Navegação esportiva sem motor, associada às atividades de cultivo; • Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade; • Áreas de dragagem e disposição de material (bota fora) e em faixa adjacente a estas definidas em cada caso. • Áreas aquícolas e parques aquícolas; • Rotas de navegação com finalidade turística definidas pelo Plano estadual de Gerenciamento • Pesca tradicional; Costeiro • Áreas caracterizadas pelo conflito com a pesca comercial e esportiva e atividades de recreação náutica, bem como de interesse à proteção à biodiversidade levantadas no Plano estadual de Gerenciamento Costeiro e suas instancias de comitês regionais, Comitês técnicos , bem como sua câmara técnica instalada no CONSEMA. • Áreas que não se encontrem em trecho de corpo d’água que apresente floração recorrente de cianobactérias acima dos limites previstos na Resolução CONAMA no 357, de 2005, e que possa influenciar a qualidade da água bruta destinada ao abastecimento público. 69. Os parques aquícolas não poderão ocupar área de espelho d’água superior à 10 A 10% em reentrâncias abertas e 5% em reentrâncias fechadas,considerando este termo para baias, enseadas, sacos e trechos da linha de costa em forma côncava que ofereçam abrigo à navegação. 102 para ANEXO I – 10/14 ZONA DE MANEJO MARINHO – Pesca – ZMMp DEFINIÇÃO Zona com restrição ou exclusão a determinadas modalidades ou períodos de pesca com vista ao manejo sustentável dos recursos pesqueiros. ENQUADRAMENTO USOS/ ATIVIDADES 70. Áreas indicadas em regramentos específicos realizadas pelos órgãos Conservação e manejo ambiental; competentes. Pesquisa científica, educação ambiental. 71. Os regramentos sejam de caráter transitório, ou não, perderão seu efeito para Turismo contemplativo. esta zona, a partir do momento de sua revogação, assim como novos regramentos, os quais, advirão de futuras discussões e demanda dos setores serão Mergulho livre e autônomo – em áreas regulamentadas; sujeito a regulamentação. compulsoriamente incorporados na presente zona; Atividades de pesca devidamente regulamentadas por regramentos 72. Esta zona divide-se em dois enquadramentos, caracterizando as seguintes específicos, incluindo as categorias: subzonas: • Pesca esportiva; 73. Zona de Manejo Marinho da Pesca 1 (ZMMp1): Áreas com prioridade de uso • Pesca comercial; para as categorias pesca artesanal (art. 8˚ da Lei n. 11.959/10), pesca de subsistência, pesca amadora e esportiva, com a utilização de embarcações • Pesca artesanal; pesqueiras menores que 10 TAB (tonelagem de arqueagem bruta), incluindo aquelas • Pesca de subsistência, e de esporte e recreio, definidas em regramentos específicos (I.N. IBAMA 107/92; (I.N. IBAMA 171/08; (I.N. IBAMA 182/92) • Pesca industrial 74. Zona de Manejo Marinho da Pesca 2: Áreas com prioridade de uso para categoria de pesca industrial, com embarcações de porte pequeno à grande, Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade conforme lei n. 11.959/10), estando sujeitas às condições dispostas nos itens 21 e 22 acima. As categorias dispostas na subzona supracitada (ZMMp1) possuem livre acesso e uso à ZMMp2, respeitando às determinações legais específicas quanto à navegação e uso de recursos estabelecidos legalmente pela da autoridade marítima e autoridade ambiental pertinente. 75. Nas bem como nas unidades de conservação de proteção integral de acordo com a lei n. 9985/98 103 ANEXO I – 11/14 ZONA DE USO MULTIPLO-ZUM DEFINIÇÃO ENQUADRAMENTO USOS/ ATIVIDADES • Pesquisa científica, educação ambiental; Zona de usos múltiplos com diversos 76. Áreas que não estejam caracterizadas em conflitos de uso de espaço ou • Todas as categorias de pesca devidamente regulamentadas, , desde graus de impactos. recursos, indicados pelos instrumentos do Programa Estadual de Gerenciamento que de acordo com os regramentos específicos; Costeiro, Comitês Temáticos Regionais bem como na Resolução CONAMA 357/05*; • Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade; 77. Disposição de materiais provenientes de dragagem: Profundidade > 12 metros • Turismo contemplativo; (Setor 1 e 2), Profundidade > 20 metros (Setor 3, 4 e 5); * Necessita regulamentação específica de tramitação. • Mergulhos autônomos; 78. Áreas com profundidades maiores que 30 metros em plataforma continental, e • Todos os outros usos não listados desde que não estejam em desacordo com o enquadramento n. 28. profundidades variadas, a serem definidas pelo órgão competente em ambientes abrigados e semi abrigados (estuários e lagunas) com diversos estágios de qualidade ambiental; 104 ANEXO I – 12/14 ZONA DE USO AQUAVIÁRIO e PORTUÁRIO-ZUAP DEFINIÇÃO Zona onde se desenvolvem atividades de trafego, manobras, fundeio, acostagem, carga e descarga de embarcações, embarque e desembarque de passageiros, obras portuárias e construção e reparo naval. ENQUADRAMENTO USOS/ ATIVIDADES 79. Áreas de atividades portuárias, a distancia de 0 a 15000 metros, e em • Navegação, movimentação profundidades que variam de 2 a 40 metros; passageiros; de mercadorias e transporte de 80. Áreas incluídas no polígono da Área de Porto Organizado, conforme Lei n. • Atividades subaquáticas como auxílio às atividades portuárias; 8630/93 definidas por decreto pela união, e outras instalações portuárias que • Embarque e desembarque de pessoas; compreendem: • • Instalações portuárias: ancoradouros , docas, cais, pontes e "piers" de atracação • Dragagem e derrocamento de canais, hidrovias e portos; e acostagem; • Fundeio de embarcações; Infraestrutura de proteção e acesso aquaviário: guias-correntes, quebra-mares, • Implantação, operação e manutenção de balizamento; esclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio; • Rotas consolidadas de navegação; • Levantamento batimétricos e hidrográficos; • Canais de Navegação devidamente sinalizados; • Terminais e rotas de transporte hidroviário e estruturas náuticas devidamente regularizadas pelas autoridades competentes; • Trafego de embarcações sujeitas a regulamentação pelas autoridades competentes, quanto ao porte em baias, estuários e ambientes abrigados. • Marinas e Terminais Pesqueiros; • Embarque e desembarque na praia. • Estruturas de apoio a navegação, tais como, rampa, plataformas, piers e canais balizados/sinalizados 81. Estruturas de atracação, embarque e desembarque fora da área de Porto Organizado, desde que de acordo com a NORMAN n. 03, NORMAN n. 17 e lei 9636/98 e decreto 9706/46. 82. Rotas de navegação consolidadas e hidrovias reconhecidas pelas autoridade marítima (Norman n. 07) e pela Agencia Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e de acordo com a Lei nº 9.537/97 83. Áreas de dársena e apoio náutico em portos privados, desde que de acordo com a NORMAN n. 03, NORMAN n. 07, NORMAN n. 17 e lei 9636/98, lei n.9966/00 e decreto 9706/46. 105 ANEXO I – 13/14 ZONA DE USO ESPECIAL MARÍTIMO-ZUEM DEFINIÇÃO Zonas Marítimas situadas a distancias e profundidades variáveis, que apresentam diversos estágios de qualidade ambiental e que estão submetidas a normas específicas de manejo, uso e ocupação. 106 ENQUADRAMENTO USOS/ ATIVIDADES 84. Área de instalações e atividades militares, dispostos como zonas militares, conforme legislação pertinente; 85. Áreas de interesse histórico-arqueológico (áreas de naufrágios), desde que As diretrizes de uso e ocupação serão definidas especificamente em normas e regulamentos próprios. definidos pelos órgãos competentes conforme NORMAN n. 10 86. Áreas de interesse turístico, devidamente indicados pelas autoridades competentes (Lei n. 11.771/08; Decreto n. 7381/00) e resolução CONTUR n. XX/79 e Lei estadual n. 13.792/06. 87. Unidades de Conservação da categoria “proteção integral”, constantes de Plano de Manejo, conforme lei n. 9985/00. 88. Áreas que possuam atividades relacionadas à industria petrolífera, incluindo seus entornos, definidos por regramentos específicos conforme 9966/00 e NORMAN n. 08 e outros regramentos legais permanentes ou transitórios; 89. Áreas de mineração, devidamente indicados pelas autoridades competentes NORMAN n. 11 e outras leis pertinentes; 90. Usinas termoelétricas, e termonucleares e seu entorno 91. Áreas com presença de equipamentos de infra-estrutura em saneamento, transportes, energia e telecomunicações. 92. Indústrias, usinas e instalações ligadas ao primeiro setor, devidamente instituídas conforme legislação pertinente; 93. Áreas com a instalação de difusores e emissários submarinos e estruturas associadas, em acordo com as resoluções CONAMA n. 357/05 e n. 274/00. 94. Áreas reservadas nos ditames do artigo 42. Da lei n. 9636/98 95. Áreas de disposição de materiais provenientes de dragagem em acordo com as resoluções CONAMA 357/05; resolução CONAMA n. 344/04 e os procedimentos da NORMAN n. 11, não inclusas na área de porto organizado. 96. As áreas do item acima em ambientes de baía, estuários ficam pré estabelecidas quanto a profundidade em; Profundidade > 12 metros (Setor 1 e 2), Profundidade > 20 metros (Setor 3, 4 e 5); Podem tratar-se de áreas estabelecidas de forma transitória até o encerramento da atividade e recuperação ambiental, se for o caso, devidamente estabelecidas em estudos demandados legalmente. 40. Áreas isoladas / determinadas por órgãos competentes referentes à alto grau de poluição e/ou em processo de recuperação ambiental. ANEXO I – 14/14 Legenda (1) Lei n°4771/65 (Código Florestal); (2) Resolução CONAMA n° 303/02 (3) Lei n° 7.661/88 –Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (4) Lei n° 6513/77- Locais de Interesse Turístico – Resolução CNTur 1.913/82 SC (5) Lei n° 5793/80 – Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental. Decreto 14250/81 – Regulamenta a Lei citada acima. (6) Lei n°3924/61- Monumentos arqueológicos e pré-históricos (7) Decreto n° 25/37 – Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.Resolução CONAMA n° 341/03 (8) Proposição deste decreto (9) Lei n° 6766/79- Parcelamento do solo. Alterações na Lei9785/99 (10) Lei n°9636/98 – Dos bens imóveis da União. (11) Instrução Normativa SPU n°002/01 Demarcação dos terrenos de marinha (12) Decreto n°9760/46- Dos bens imóveis da União (13) Lei n°4.504/64 Estatuto da Terra (14) Lei n°8.171/91 – Política Agrícola (15) Lei n°8.676/92 Política de Desenvolvimento Rural (16) Lei n° 10.257/01- Estatuto da cidade (17) Lei n° 6803/80- Zoneamento industrial (18) Lei n° 9985/00- Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (19) Decretos n° 24/91 (20) Decreto n° 25/91 (21) GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SDS – Zoneamento Ecológico Econômico da Baixada Norte Catarinense. Pgs. 127,128, 141, 142, 143. 107 GLOSSÁRIO Acostagem: ato ou efeito de aproximar-se da costa; atracar. Aeroportuárias: relativo ou pertencente a um aeroporto ou aos aeroportos: legislação aeroportuária. Ancoradouros: local onde a embarcação lança âncora, também chamado fundeadouro. É o local previamente aprovado e regulamentado pela autoridade marítima. Apicuns: termo com conotação regional utilizado para designar as áreas mais internas do manguezal, que apresentam pouca vegetação e elevada concentração de sal, produzida pela evaporação das águas provenientes das inundações das marés. Aquicultura: a atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, implicando a propriedade do estoque sob cultivo. Área aquícola: espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos. Área de Fundeio: o mesmo que ancoradouro ou fundeadouro. Área do Porto Organizado: compreendida pelas instalações portuárias, quais sejam, ancoradouros, docas, cais, pontes e piers de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto tais como guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio que devam ser mantidas pela Administração do Porto. Áreas litorâneas com vulnerabilidade potencial: aquelas áreas na orla que estão vulneráveis a eventos erosivos e/ou alagamentos. Qualquer ocupação /ou edificação nestas áreas deverá ser precedida de estudos de risco com relação à vulnerabilidade à erosão, alagamento e frente a riscos advindos das conseqüências das mudanças climáticas globais. Área urbana: área compreendida no perímetro urbano definido por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Área urbana não consolidada: aquelas áreas que estão dentro dos limites do perímetro urbano e que ainda não foram planejadas e/ou urbanizadas, requerendo planejamento por parte do município. No entanto, assim como qualquer área dentro do limite municipal, as áreas urbanas não consolidadas somente poderão ser ocupadas e/ou edificadas mediante cumprimento de toda a legislação ambiental e urbanística vigente. Também se deve levar em consideração a existência remanescentes florestais de mata atlântica nos estágios médio e avançado e legislação que regulamenta sua proteção. Áreas institucionais: área reservada a edificação de equipamentos comunitários. Atividades portuárias e retro-portuária: Atividades relacionadas ao transporte, embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros, ao armazenamento de cargas, bem como as estruturas e atividades de suporte e manutenção às mesmas. Bacias de evolução: área do porto ou terminal com dimensão e profundidade adequadas à manobra e ao giro dos navios. Baías: porção do oceano, mar ou lago que adentra pelo continente, caracterizando-se por apresentar uma linha de costa com a concavidade voltada para o exterior. Pode ser do tipo aberta ou fechada. Baixa-mar: elevação mínima alcançada por cada maré vazante. Balizamento: conjunto de balizas, bóias, objetos naturais ou artificiais, e de pequenos faróis que concorrem para assegurar a segurança das embarcações e para facilitar seus movimentos. Balneabilidade: é a avaliação da qualidade da água para fins de recreação de contato primário, pelo estabelecimento de critérios objetivos. Estes devem estar baseados em indicadores a serem monitorados e seus valores confrontados com padrões pré-estabelecidos, e para que se possa identificar 108 as condições de balneabilidade em um determinado local; pode-se definir, inclusive, classes de balneabilidade para melhor orientação dos usuários. Batimetria: medida de profundidade de uma massa de água como os mares, lagos, rios (topografia do fundo imerso). A batimetria é expressa cartograficamente por curvas batimétricas que são curvas que unem pontos de mesma profundidade com equidistâncias verticais, à semelhança das curvas de nível topográfico. Biogeoquímica: ciência que estuda a troca ou a circulação de matéria entre os componentes vivos e físico-químicos da biosfera. Bota fora: local onde serão definitivamente despejados os materiais resultantes das atividades de dragagem, onde possam permanecer por tempo indeterminado, em seu estado natural ou transformado em material adequado a essa permanência, sem prejudicar a segurança da navegação, nem causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana. Cais: parte da estrutura do terminal portuário de uso privativo de turismo, para movimentação de passageiros, onde atracam as embarcações de passageiros em turismo e são efetuados embarques e desembarques de passageiros, tripulantes e bagagens, constituído por um ou mais berços de atracação. Canais de Navegação: passagem marítima desimpedida, entre obstáculos ou restrições à navegação. No caso da passagem conduzir a um porto ou terminal, denominar-se-á canal de acesso. Capacidade de uso do solo: adaptabilidade de um terreno, segundo fins agrícolas diversos, em função de uma susceptibilidade ao depauperamento, principalmente pela erosão acelerada do solo, explorado com cultivos anuais, perenes, pastagem ou reflorestamento. Cianobactérias: microorganismos procarióticos autotróficos, também denominados como cianofíceas (algas azuis) capazes de ocorrer em qualquer manancial superficial especialmente naqueles com elevados níveis de nutrientes (nitrogênio e fósforo), podendo produzir toxinas com efeitos adversos a saúde. Circulação hidrodinâmica: movimento de correntes e fluxos hídricos ocorrentes em corpo d’água, tais como em ambientes costeiros; estuários, baías, lagunas, lagoas e mares rasos, entre outros. A circulação hidrodinâmica, é gerada por outros componentes naturais como as marés, ventos, pressão atmosférica e ondas. Cobertura vegetal: termo usado no mapeamento de dados ambientais, para designar os tipos ou formas de vegetação natural ou plantada - mata, capoeira, culturas, campo etc. que recobrem uma certa área ou um terreno. Corpos d’água: denominação genérica para qualquer massa de água, curso de água, trecho de rio, reservatório artificial ou natural. Corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. Correntes Residuais: fluxos resultantes de uma força inercial remanescente de uma forçante antecedente. Tais correntes podem ocorrer devido a diferença de forças entre as marés vazante e enchente, ao armazenamento de energia de vento, ainda não dissipado, ou relacionados à movimentos planetários anômalos e aperiódicos. Costa: faixa de área terrestre junto a margem de oceano, mar ou lago que caracteriza um ambiente geológico próprio afetado pelas duas condições, terrestre e aquática. Costão: trechos da linha de costa e/ou litorais onde o relevo encontra o mar em escarpas, plataformas rochosas e afloramentos de rochas. Curso d’água: fluxo de água natural, não totalmente dependente do escoamento superficial da vizinhança imediata, com a presença de uma ou mais nascentes, correndo em leito entre margens visíveis, com vazão contínua, desembocando em curso d’água maior, lago ou mar, podendo também 109 desaparecer sob a superfície do solo, sendo também considerados cursos d’água a corrente, o ribeirão, a ribeira, o regato, o arroio, o riacho, o córrego, o boqueirão, a sanga e o lageado. Docas: baía artificial que permite a acostagem de embarcações para efetuar cargas e descargas. Dada a sua forma, permite igualmente proteger as mesmas embarcações de intempéries. Dragagem: ato de retirada de material do leito dos corpos d’água, com finalidade específica. Dunas: unidade geomorfológica de constituição predominante arenosa, com aparência de cômoro ou colina, produzida pela ação dos ventos, situada no litoral ou no interior do continente, podendo estar recoberta, ou não, por vegetação. Eclusas: repartimento em rio ou canal, com portas em cada extremidade, usado para elevar ou descer embarcações de um nível de água a outro, a fim de facilitar-lhe ou mesmo possibilitar-lhe o acesso a determinados lugares. Encosta: declive nos flancos de um morro, de uma colina ou uma serra. Espelho d’água: é a superfície contínua de águas, exposta à atmosfera e visíveis de uma determinada altitude, relacionadas com lagos, lagoas, rios e reservatórios de barragens e açudes. Pode ser aplicada aos corpos d’água costeiros, tais como, estuários, baías, enseada, mares, entre outros. Estuários: corpo d’água costeira semifechado que tem uma conexão com o mar aberto, influenciado pela ação das marés, sendo que no seu interior a água do mar é misturada com a água doce proveniente de drenagem terrestre produzindo um gradiente de salinidade. Fontes hidrominerais: nascente de água que possuem atributos de potabilidade e minerais benéficos à saúde humana. Guias-correntes: estrutura destinada a desviar a corrente de um rio ou de um estuário, de modo que provoque o aprofundamento do canal pelo aumento da força da corrente. Hidrodinâmica: estudo dos fluidos em movimento. Hidrovias: trecho navegável de um curso d’água ou canal. Ilhas costeiras, estuarinas e marítimas: porção de terra firme, situada no mar, lago ou rio, e cercada de água por todos os lados. As ilhas costeiras consistem de um prolongamento da crosta continental, geralmente afogadas pelo mar, laguna e/ou estuário. Lagoas: um dos hábitats lênticos (águas quietas) ,são extensões pequenas de água em que a zona litoral é relativamente grande e as regiões limnética e profunda são pequenas ou ausentes. Pequeno reservatório natural ou artificial. Lagunas: corpo de águas rasas e calmas, que mantém em geral uma comunicação restrita com o mar, apresentando uma salinidade que pode variar desde quase doce até hipersalina. Manancial: qualquer corpo d’água superficial ou subterrâneo, que serve como fonte de abastecimento. Mancha urbana: áreas com ocupação antrópica consolidada. Manguezais: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa Catarina. Maré de sizígia: marés que apresentam maior amplitude, ou seja, baixamares menores e preamares maiores. Ocorre nos períodos de lua cheia e a lua nova, onde a Terra, a Lua e o Sol encontram-se alinhados, e geram maior atração gravitacional. Marinas: conjunto de instalações necessárias aos serviços e comodidades dos usuários de um pequeno porto, destinado a prestar apoio a embarcações de recreio. 110 Marismas: formação pantanosa plana, costeira, em áreas rasas, e inundada pela maioria das preamares. Nascentes de rios: local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água; afloramento natural de água que apresenta perenidade e dá início a um curso de água. NORMAM: Norma da autoridade marítima emitida pela marinha do Brasil via diretoria dos portos e costas. Núcleo de ocupação humana: aquelas áreas de ocupação humana que se localizam fora do perímetro urbano do município e que necessitam de planejamento especial e regulamentação, quando possível, por parte do município. Parques aquícolas: espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aqüicultura. Perímetro urbano: demarcação legal do limite da área urbano do município, definido por lei municipal. Pesca Artesanal: categoria comercial , praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte. Pesca Industrial: categoria comercial praticada por pessoa física ou jurídica e envolver pescadores profissionais, empregados ou em regime de parceria por cotas-partes, utilizando embarcações de pequeno, médio ou grande porte, com finalidade comercial. Pesca Amadora: categoria não comercial, praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos por legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou o desporto. Pesca De Subsistência: categoria não comercial praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica. Piers: estrutura portuária onde atracam as embarcações de passageiros em turismo e são efetuados embarques e desembarques de passageiros, tripulantes e bagagens, ligada à terra por ponte de acesso. Plano de Manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. Planos Locais de desenvolvimento da Maricultura: os Planos Locais de Desenvolvimento da Maricultura - PLDMs são instrumentos de planejamento participativo para a identificação de áreas propícias à delimitação dos parques aquícolas marinhos e estuarinos bem como das faixas ou áreas de preferência para comunidades tradicionais, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da maricultura em águas de domínio da União. Plataforma continental: o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 (duzentas) milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância. Pontal: língua de areia e seixos de baixa altura, disposta de modo paralelo, oblíquo ou mesmo perpendicular à costa e que se prolonga, algumas vezes, sob as águas, em forma de banco. No primeiro caso, pode ser considerado uma restinga. Porto organizado: o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária. 111 Promontórios: maciço costeiro individualizado, saliente e alto, florestado ou não, de natureza cristalina ou sedimentar, que compõe a paisagem litorânea do continente ou de ilha, em geral contido em pontas com afloramentos rochosos escarpados avançando mar adentro, cujo comprimento seja maior que a largura paralela à costa. Quebra-mares: construção que recebe e rechaça o ímpeto das ondas ou das correntes, defendendo as embarcações que se recolhem num porto, baía ou outro ponto da costa. O quebra-mar se diferencia do molhe por não possuir ligação com a terra, enquanto que este sempre parte de um ponto em terra. Recursos pesqueiros: os animais e os vegetais hidróbios passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela aqüicultura. Restingas: depósito arenoso paralelo a linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, também consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima. A cobertura vegetal nas restingas ocorrem mosaico, e encontra-se em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivos e arbóreo, este último mais interiorizado. Rotas de navegação: caminho seguido por uma embarcação. Silvicultura: manejo científico das florestas (nativas ou plantadas) para a produção permanente de bens e serviços. Sítios arqueológicos: a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos da cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado idêntico, a juízo da autoridade competente; b) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios, tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha; c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontrem vestígios humanos de interesse arqueológico ou paleoetnográfico; d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios. Sítios históricos: locais condicionados a existência de elementos de patrimônio histórico onde suas constituintes devem ser preservadas. Tombamento: ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Topografia: do grego "topos"=lugar e "graphein"=descrever, é um conjunto de técnicas que visa criar mapas e representações tridimensionais acuradas da superfície terrestre, incluindo as feições naturais e as realizadas pelo homem. Unidade de conservação de proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. Unidade de conservação de uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. Unidades de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; Vulnerabilidade geotécnica: atributo do terreno relacionada ao estado de fraqueza relativo à incidência de processos naturais de movimentação de massa (erosão acelerada, deslizamentos, entre outros) e inundações. 112 Zona de Amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. 113 9.3 Lista de presença da I Reunião Técnica Setor 1 – Litoral Norte 114 115 116 117 9.4 Lista de presença da I Oficina de Trabalho Setor 1 – Litoral Norte 118 119 120 121 9.5 Lista de presença I Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha 122 123 124 125 9.6 Lista de presença II Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha 126 127 128 9.7 Lista de presença III Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha 129 130 131 132 9.8 Lista de presença da I Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura 133 134 135 9.9 ATA da I Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura 136 137 138 9.10 Lista de presença IV Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha 139 140 141 142 9.11 Lista de presença da II Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura 143 144 145 9.12 Ata da II Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura 146 147 148 149 150 9.13 Parecer técnico sobre Parques Aquícolas 151 152 153 154 155 156 157
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