PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
CONTRATO
Nº 01/2014 DE 03 DE JANEIRO DE
2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE
OBRA PARA REFORMA DA TRATOR JOHN DEER 5.700
- Edital da TP nº 004/2013, do Processo nº
061/2013.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE REDENTORA, pessoa
jurídica
de
direito
público
interno,
inscrito
no
CNPJ
nº
87.613.113/0001-40, com sede na Rua Jaime Ferreira de Moura, 388, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor MARCOS CESAR
GIACOMINI,
brasileiro,
casado,
agricultor,
portador
do
CIC
n°
503.131.180-00 e Carteira de Identidade RG nº 1041589985-SSP/RS,
residente e domiciliado na localidade de Vista Alegre, interior do
Município de Redentora -RS, doravante denominado simplesmente de
CONTRATANTE, e a Empresa
MECANICA E AUTO PEÇAS JULIANI LTDA
,
estabelecida na Rua Santo Antonio , nº468 – Bairro
Centro – Coronel
Bicaco , RS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
03.775.720/0001-17 ., representada, neste ato, pelo Sr. Vicente Claudio
Juliani , inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 190.398.910-87
, doravante denominada CONTRATADA, na melhor forma de direito, com base
na Lei 8666/93 e alterações posteriores, Lei 4.320/64, e especialmente
nos termos do Edital da TP nº 004/2013, do Processo nº 061. e demais
normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO : O presente contrato tem por objeto:
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA REFORMA DA TRATOR JOHN DEER 5.700,
parte integrante do processo licitatório nº 061/2013 , TP nº 04/2013
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CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO:
O contratante pagará a
contratada, o valor total de R$ 19.000,01(dezenove mil reais e
um centavo), constante da proposta vencedora da licitação,
aceito pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes do presente contrato correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão:
– Secretaria Municipal de Obras
Projeto
Ativ.:
2,023 – MANUT. DAS ATIVIDADES
MUN.DE AGRC.E MEIO AMBIENTE
Elemento
Despesa:
128–0001–339030. 00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
129–0001–339039.00.00.00
TERCEIROS PESSOA JURIDICA
DA
–OUTROS
SECRETARIA
SERVIÇOS
DE
CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em moeda
corrente nacional, mediante a entrega e emissão da nota fiscal em
até 15 dias da entrega.
Cláusula Quinta – Da Entrega: O prazo para a entrega dos serviços é
de 10 dias, a contar da assinatura do presente o qual serve como
autorização para a entrega.
Cláusula Sexta - Do Reajuste: O presente contrato não sofrerá nenhum
tipo de reajuste.
Cláusula Sétima - Do Prazo de Vigência: O presente Contrato terá
vigência 06 meses, prazo da garantia das peças e serviços prestados.
Cláusula oitava - É obrigação da Contratada de manter durante o
período de vigência do presente documento, compatibilidade das
obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
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Cláusula Nona - Das Penalidades: A Contratada, não cumprindo as
obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, sofrerá
as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - No caso de não cumprimento do prazo de entrega, ficará a
CONTRATADA, sujeita a multa de 0,05% (cinco centésimos) ao dia de
atraso, calculada sobre o preço total da quantidade de produtos
solicitados pela CONTRATANTE;
III- CONTRATADA, ou na ordem ou a que lhe suceder, estará sujeita às
penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º
8.666/93, em caso de multa, esta corresponderá a 2% (dois por cento)
sobre o valor global estimado da contratação, a ser aplicada no caso
da CONTRATADA não entregar a mercadoria, total ou parcialmente;
IV - As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas sem
prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666 de 21
de junho de 1993 e suas alterações legais;
V - A CONTRATANTE para garantir o fiel pagamento das multas,
reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado
pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial.
Cláusula Décima - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no
presente contrato, sem o consentimento prévio, do município,
mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
Cláusula Décima
contratual
são
consolidada.
Primeira - Os
as
constantes
casos de
na
Lei
alteração ou
Federal
nº.
rescisão
8.666/93
Cláusula Décima Segunda - O presente Contrato poderá ser rescindido
por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a
Contratada somente os produtos já fornecidos, não lhes sendo devido
qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro
título presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
Cláusula Décima Terceira - As demais cláusulas serão tratadas de
acordo ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93.
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Cláusula Décima Quarta - Para dirimir quaisquer questões, decorrente
da execução do presente Contrata que não possam ser dirimidas pela
intermediação administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de
Coronel Bicaco - RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que se apresente.
E por estarem desta forma justos e Contratados, firmam o presente
com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma,
sem emendas e rasuras, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Prefeitura Municipal de Redentora- RS, 03 de janeiro de 2014.
MARCOS CESAR GIACOMINI
Prefeito Municipal
MECANICA E AUTO PEÇAS JULIANI LTDA
CNPJ: 03.775.720/0001-17
Contratada
De acordo
Noedi Casagrande
Assessor Jurídico do Município
OAB-RS n. 37379

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