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S " % '° CERTOÀO GUAPO \*/ %-X CERTIFICO que nm ./y / o presente expediente foi publicado no quadro oficial de avisos (Jesia Prefeitura Municipal, na fornia da Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DEÍ GUAl Estado de Goiás CONTRATO PARA O LICENCIAMENTO DE SOFTWARE n° CARTA CONVITE 003/2015 Sec. Atofl.-1» Governo o MmDec- 966/20Í4 /2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA ALUGUEL/LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA AUTOMATIZADOS, AM FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES:. 1.1 CONTRATANTE: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE GUAPO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.373.497/0001-56, com sede na Rua Padre Vicente n° 356- Centro, Guapó-GO, CEP; 75.350-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Dr. Luiz Juvêncio de Oliveira, brasileiro, casado, agente político, portador da C.l. n° 350835-5192668, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e do CPF/MF n° 135.361.091-87, residente e domiciliado nesta cidade, podendo ser encontrado na sede da Administração Municipal 1.2 CONTRATADA: ANTARES INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 37.597.440/0001-88, com sede na Av. Germino Alves, n° 769, SI.04, Setor Vila Nova, Goiánia-GO, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo (a) Sr.(o) Daniel Cândido Rodrigues, portador(a) da Cédula de Identidade n° 4.204.792 SSPGO e CPF n° 889.677.601-59, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada no procedimento licitatório administrativo n.° 153/2015, na modalidade de Carta Convite Edital n° 03/15, doravante denominado CONTRATADO. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente à Lei Federal n. ° 8,666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominadas Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa qualificada para Aluguel/licenciamento de Sistemas de Informática automatizados, capazes de atender as necessidades da Administração Pública. CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL/RECEBIMENTO DO OBJETO 2 . 1 - 0 local da prestação do serviço objeto deste contrato, será na Sede da Prefeitura Municipal de Guapo, ou onde esta designar, a prestação do serviço deverá ser realizada após REQUISIÇÃO do setor competente. 2.2 - A efetiva prestação do serviço contratado deverá ser feita de acordo com o local determinado na requisição correndo por conta da Contratada as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO UNITÁRIO E DO VALOR TOTAL DO CONTRATO Rua Padre Vicente, 356, Centro 75350-000 Guapo-Goiás Fone/Fax: (62) 3552-8031 Página 1 / 5 , PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO Estado de Goiás 3.1 - A Contratante pagará à Contratada o valor abaixo discriminado, conforme proposta da Contratada no Procedimento. Qt/ Un Descrição/Marca. 1 2 3 4 UND UND UND UND 9 9 9 9 5 UND 9 6 7 UND UND 9 9 9 UND 9 SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS SISTEMA COMPRAS / LICITAÇÕES SISTEMA CONTROLE DE FROTAS SISTEMA PROTOCOLO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO, NFSe SISTEMA GESTÃO DO CIDADÃO SISTEMA ALMOXARIFADO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR, RH E CONTROLE DE FROTAS R$ 505,00 R$311,00 R$ 207,00 RS 207,00 R$ 4.545,00 R$ 2.799,00 R$1.863,00 RS 1.863,00 R$518,00 R$4.662,00 RS 103,00 R$ 207,00 R$ 927,00 RS 1.863,00 R$1.035,00 R$9.315,00 RS 27.837,00 3.2 - As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor global de R$: 27.837,00 (Vinte e Sete mil, Oitocentos e Trinta e sete reais) CLÁUSULA QUARTA: DA DESPESA 4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários previstos no exercício de 2015. 03.02.04.122.0003.2.005.3.3.90.39 - Manutenção das Atividades Administrativas CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO 5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a emissão, liberação e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pelo seu valor singelo, sem correções, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guapo. CLÁUSULA SEXTA: DOS PRAZOS 6.1 - Para a efetiva prestação do serviço, fica estipulado o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal feita pelo setor competente. 6.2 - A vigência contratual contará á partir da data de assinatura do contrato, até a data de 31 de dezembro de 2015 PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato poderá ser prorrogado, caso haja interesse da Administração. Rua Padre Vicente, 356, Centro 75350-000 Guapo-Goiás Fone/Fax: (62) 3552-8031 Página 2 / 5 • 8+ „ GUAPO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO Estado de Goiás CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - Cabe ao Contratante, a seu critério e através de servidor designado pelo Prefeito deste município, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.2 - A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante. 7.3 - A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou suas consequências e implicações perante terceiros, próximos ou remotos. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES 8.1 - Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nas Leis Federais n° 8.666/93 e suas alterações, a saber: 8.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente. 8.1.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de no caso de descurnprimento no prazo de entrega/ou troca do objeto deste contrato, que incidirá sobre o valor da obrigação não cumprida. 8.1.3. multa de 10% (dez por cento), decorrente da inadimplència contratual ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação. 8.1.4. suspensão temporária ao direito de licitar com a Contratante, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 2 (dois) anos, na hipótese de descurnprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento; 8.1.5. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de GUAPÓ-GO, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos. 8.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqúentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante. Rua Padre Vicente, 356, Centro 75350-000 Guapo-Goiás Fone/Fax: (62) 3552-8031 Página 3/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO Estado de Goiás 8.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO 9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei federal n.° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório. 9.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Procedimento Licitatório, assegurado o direito à prévia e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES 10.1 - A Contratada assumem como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros. 10.2 - Eventuais danos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso. 10.3 - O Contratante não responderá por quaisquer ónus, direitos, ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada. 10.4 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.5 - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS TRIBUTOS E DESPESAS 11.1 - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 12.1 - Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, a Contratante providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, em resumo, do presente termo de contrato. Rua Padre Vicente, 356, Centro 75350-000 Guapo-Goiás Fone/Fax: (62) 3552-8031 Página 4 / 5 8. f/l ""***' 10 ^—S***" rvl GUAPO, Y* PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO Estado de Goiás CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO 13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de GUAPÓ/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em (04) quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. GUAPO. O1 de de 2015 CIO PFOLIVEIRA refeito Municipal Contratante TARES INFORMÁTICA LTDA, CNPJ/MF n° 37.597.440/0001-88 Contratada Testemunhas: 1- RG. fâfatftA&j :S5<to9 2- J . _ RG Rua Padre Vicente, 356, Centro 75350-000 Guapo-Goiás Fone/Fax: (62) 3552-8031 Página 5 / 5