REGULAMENTO DO PROGRAMA LOTUS™ Por favor

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REGULAMENTO DO PROGRAMA LOTUS™ Por favor
REGULAMENTO DO PROGRAMA LOTUS™
Por favor, leia atentamente este regulamento. Ao fazer sua adesão você entrará para o Programa LOTUS™ e precisa saber,
previamente, das regras que disciplinam o seu funcionamento.
1. O que é o Programa?
1.1. A administradora do Programa LOTUS ("Programa"), é a Reciclall Soluções Ecológicas Ltda (“LOTUS”), com sede na Cidade de
Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, à Av. Engenheiro Vicente de Freitas, 145, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.663.336/0001-22
com endereço eletrônico reciclube.org.
1.2. Para perfeito entendimento deste regulamento, são adotadas as seguintes definições:
RECICLUBE: é um clube de benefícios em que cidadãos e empresas se cadastram e podem se qualificar a receber benefícios
específicos.
AFILIADO: é a pessoa física ou jurídica que realizou todos os passos solicitados pela LOTUS previstos neste Regulamento para a
adesão ao Programa. Para permanecer no Programa, o Afiliado deverá efetuar ao menos uma compra ou uma Transferência de
Lotus™ em qualquer um dos Parceiros a cada 12 (doze) meses.
CADASTRO: é a forma de aceitação a este Regulamento. É o momento em que o Afiliado reconhece e aceita todas as suas cláusulas
para participar do Programa. O cadastro poderá ser feito pelo Site, por formulários disponibilizados nos estabelecimentos dos
Parceiros, ou outro meio disponível ao Afiliado.
ECOBANK: é o gestor das CONTAS e transações em LOTUS.
CONTA: é onde são registrados todos os lançamentos decorrentes de ganho e/ou troca de LOTUS.
LOTUS ou L$: é como são chamados os pontos utilizados no Programa.
INDICADOS DIRETOS: são as pessoas e/ou empresas que o AFILIADO convida para se cadastrarem no Programa LOTUS.
INDICADOS INDIRETOS: são as pessoas e/ou empresas que o INDICADO DIRETO do AFILIADO convida para se cadastrarem no
Programa LOTUS.
PLANO 4R: é um plano de assinatura anual, em que o Afiliado recebe o Kit Coleta Reciclube em seu endereço durante 12(doze)
meses.
COLETOR OFICIAL: são os coletores codificados que vem no Kit Coleta, parte integrante do Plano 4R.
PRODUTOS/SERVIÇOS: são os produtos e/ou serviços disponibilizados por estabelecimentos PARCEIROS do RECICLUBE e que são
objeto de ganho e troca de LOTUS, conforme condições aqui previstas.
PARCEIROS: são as pessoas jurídicas conveniadas ao RECICLUBE que disponibilizam seus produtos e/ou serviços ao Afiliado para
ganho e/ou troca de LOTUS, bem como para a concessão de produtos, serviços ou benefícios para oferta ao Afiliado.
Site é o ambiente da Internet no endereço ecobank.reciclube.org onde o Afiliado tem acesso a todas as informações e regras do
Programa. No Site, o Afiliado acompanha seu saldo de pontos, acompanha promoções, conhece quem são os parceiros e suas
respectivas regras para ganhar LOTUS com compras, e onde também pode fazer a troca de LOTUS por produtos e serviços.
SENHA: é o código secreto cadastrado pelo Afiliado que dá acesso ao Site, permite a troca de LOTUS por produtos e serviços nos
estabelecimentos conveniados e que, para todos os efeitos, constitui a sua assinatura por meio eletrônico.
1.3. O Programa oferece, aos seus Afiliados, ganhar e trocar LOTUS por produtos e serviços nos estabelecimentos conveniados. Veja
neste Regulamento o Capítulo 3 - Como ganhar LOTUS no Programa, o Capítulo 4 - Como trocar LOTUS por produtos e serviços nos
estabelecimentos conveniados.
1.4. A LOTUS poderá alterar as regras do Programa mediante comunicação prévia ao Afiliado, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias corridos. Esta comunicação poderá ser feita pelo Site ou por outro meio de comunicação disponibilizado pela LOTUS.
Após essa comunicação, o Afiliado ao realizar novas compras ou trocas no Programa, automaticamente terá aceitado as novas
regras. O Afiliado deverá acessar o Site regularmente para verificar eventuais modificações.
2. Como participar do Programa?
2.1. Podem participar do Programa todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes e estabelecidas no Brasil e que atendam aos
critérios presentes neste Regulamento, especialmente com relação à obrigatoriedade de possuir um CPF/CNPJ/CNPJ próprio.
2.1.1. O cadastro no site reciclube.org é grátis, porém, a adesão e participação no Programa LOTUS são exclusivas aos Afiliados
assinantes do PLANO 4R do Reciclube.
2.1.2. A LOTUS poderá oferecer serviços aos Afiliados tais como, assistências, seguros, cartões de crédito, entre outros, podendo o
Afiliado optar ou não pela aquisição. Tais serviços não fazem parte do Programa ou deste Regulamento e seguirão regras específicas
de preço e condições devidamente informadas ao Afiliado à época do oferecimento.
2.2. Para se tornar Afiliado ao Programa é necessário efetuar o cadastro, preenchendo, entre outras informações, o CPF/CNPJ e o
nome completo do Afiliado que deverá ser o mesmo constante no seu CPF/CNPJ, bem como dados de contato. Tais dados deverão
ser exatos e verdadeiros e de exclusiva responsabilidade do Afiliado.
2.2.1. O cadastro poderá ser realizado no Site, no formulário em papel, em sistema eletrônico de cadastro no Parceiro, ou qualquer
outro meio disponibilizado pela LOTUS para este fim.
2.2.2. Caso o cliente não escolha a sua senha no momento do cadastro, a LOTUS poderá encaminhar ao Afiliado uma senha por email ou mensagem de texto via celular (SMS), que poderá ser alterada pelo Afiliado nos canais de atendimento da LOTUS. Se o
Afiliado não escolher ou receber a sua senha em 30 dias após o cadastro, este deverá solicitar a senha nos canais de atendimento da
LOTUS.
2.2.3. O Afiliado deve manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente as informações de seu e-mail, endereço, e telefone
para contato.
2.2.4. A adesão a este Regulamento possibilita que a LOTUS envie ao Afiliado um cartão de identificação no Programa. Caso a
LOTUS opte pelo envio do cartão, este será encaminhado para o endereço constante do cadastro do Afiliado.
2.3. Os clientes das empresas Parceiras da LOTUS poderão participar no Programa, observadas as seguintes condições:
a) O cliente terá conhecimento das empresas que possuem parceria com a LOTUS através do Site ou por outros meios de
comunicação disponibilizados.
b) A adesão ao Programa LOTUS e a este Regulamento se dará na realização do CADASTRO no site reciclube.org, conforme já
especificado no item 2.2.1.
2.4. No caso dos Parceiros que oferecerem o Programa para pontuação nos seus cartões de compras ou crédito ou similares, não
será necessária a realização do cadastro pelo portador destes cartões para participar no Programa.
2.4.1. A adesão ao Programa se dará no momento do cadastro, e/ou na realização de uma compra, e/ou na troca de LOTUS por
Produtos e serviços, e/ou na Transferência de Pontos comandada pelo próprio Afiliado, ou em qualquer outra manifestação do
Afiliado no Programa.
2.5. O Afiliado não poderá possuir mais de uma Conta no Programa e esta ficará vinculada ao seu número de CPF/CNPJ. O
cadastramento no Programa com a utilização de CPF/CNPJ de terceiros concede à LOTUS o direito de cancelar a conta do Afiliado no
Programa, com as consequências do cancelamento previstas neste Regulamento no item 7.1.3.
2.6. Após o cadastramento do Afiliado, o acesso ao Site estará à disposição do Afiliado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)
dias por semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema do Programa, falhas quaisquer
de serviços na operação das empresas fornecedoras de energia elétrica, de telecomunicação, de provedores de acesso e da própria
Internet, além de casos fortuitos ou ações de terceiros.
3. Como ganhar LOTUS?
3.1. O AFILIADO recebe LOTUS nas seguintes situações:
a)Ao assinar o Plano 4R do Reciclube e entregar os materiais recicláveis regularmente, utilizando um COLETOR OFICIAL DO
codificado do RECICLUBE;
b)Ao indicar um amigo que efetive o cadastro, o AFILIADO receberá 3% (três por cento) sobre os LOTUS ganhos por seus INDICADOS
DIRETOS e 3% (três por cento) sobre seus INDICADOS INDIRETOS
c)LotusAo comprar produtos e serviços nos estabelecimentos conveniados ao Reciclube. No caso de o Afiliado cancelar estas
compras, por qualquer motivo, os LOTUS ganhos também serão cancelados.
d) Bônus de caráter promocional poderá ser concedido ao Afiliado. Esta concessão será informada pelo Site ou ainda por outros
meios disponibilizados pela LOTUS.
3.2. Nas compras mencionadas na cláusula 3.1 a quantidade de LOTUS ganhos pelo Afiliado segue a regra de pontuação especifica
de cada Parceiro e será divulgada no Site e eventualmente no website próprio e/ou materiais de divulgação do Parceiro.
3.2.1. O Afiliado somente terá direito aos LOTUS desde que as compras e/ou serviços nos Parceiros sejam realizados conforme os
procedimentos de cada Parceiro divulgados no Site, na página de Parceiros ou por outros meios disponibilizados pela LOTUS.
Poderão também ser estipuladas condições específicas pelos Parceiros na aquisição de pontos, estando tais informações disponíveis
para o conhecimento do Afiliado nos respectivos pontos de venda do Parceiro.
3.2.2. As compras e/ou serviços nos Parceiros realizados pela Internet, os LOTUS somente serão creditados ao Afiliado caso o acesso
ao site do Parceiro tenha sido realizado por meio do Site do RECICLUBE.
3.2.3. Nas compras realizadas em lojas físicas de Parceiros, os pontos somente serão creditados se o Afiliado informar seu CPF/CNPJ
no momento da compra.
3.2.4. A LOTUS poderá rever e alterar, a qualquer momento, as regras de pontuação, sempre disponibilizando as novas informações
para o Afiliado.
3.2.5. O Afiliado deverá sempre se informar sobre a regra de pontuação no site da LOTUS.
3.3. O Afiliado poderá consultar o saldo consolidado de LOTUS pelo extrato que será disponibilizado no Site.
3.4. O crédito de LOTUS na Conta do Afiliado, decorrente da compra de produtos e serviços nos Parceiros, será efetuado em até 07
(sete) dias a contar da data da compra.
3.5. A LOTUS poderá, a qualquer momento, incluir, alterar e/ou excluir Parceiros para ganho de LOTUS, cabendo ao Afiliado
consultar o Site ou outros meios eventualmente disponibilizados pela LOTUS para saber sobre os Parceiros integrantes do
Programa.
3.6. O convênio com os Parceiros, a prestação de serviços ou inclusão dos nomes deles no Site não geram, em momento algum,
qualquer tipo de responsabilidade à LOTUS, seja ela da natureza que for. Especialmente, não há responsabilidade no que diz
respeito aos produtos adquiridos, sua qualidade, entrega ou serviços prestados pelas lojas do Parceiro.
3.7. A LOTUS não será responsável por prejuízos resultantes dos anúncios e promoções de produtos e serviços veiculados pelos
Parceiros, inclusive, mas sem limitação, por aqueles prejuízos relacionados ao descumprimento pelos Parceiros das disposições
aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor.
4. Como trocar LOTUS por Produtos e serviços?
4.1. Para a troca dos LOTUS por Produtos e serviços, o Afiliado deverá consultar o Site do RECICLUBE ou outros meios
disponibilizados pela LOTUS para saber quais produtos e serviços estão disponíveis, e se o seu saldo é suficiente para realizar a
troca, ou seja, se o total de LOTUS que o Afiliado possui em sua Conta é maior ou igual ao valor em LOTUS do produto/serviço
escolhido.
4.2. A troca dos LOTUS por Produtos e serviços deverá respeitar, ainda, as seguintes condições:
a) Possuir LOTUS suficientes para a troca do Prêmio escolhido, os quais serão debitados da Conta do Afiliado assim que a troca for
solicitada;
b) Ser realizada mediante uso da Senha, conforme previsto neste Regulamento, ou, se disponível, mediante confirmação de dados
cadastrais e comportamentais do Afiliado;
c) O prazo estimado para entrega do Prêmio será informado ao Afiliado no momento da troca;
d) Os vales, cupons, ingressos, certificados e similares emitidos terão validade limitada e somente poderão ser utilizados nos
Parceiros indicados, observadas as especificações neles contidas, do contrário perderão a validade. Nesta hipótese, o Afiliado não
poderá solicitar a devolução dos LOTUS ou re-emissão do vale, cupom, ingresso ou certificado;
e) No caso de troca por passagem aérea, a taxa de embarque e eventuais taxas incidentes não estão incluídas na quantidade de
pontos divulgada pela LOTUS, cabendo ao Afiliado efetuar este pagamento. A LOTUS poderá disponibilizar, a seu critério, a troca
das referidas taxas por LOTUS, devendo o Afiliado consultar esta possibilidade à época da troca da passagem aérea.
f) No caso de o Afiliado não possuir saldo suficiente em LOTUS para a troca por prêmio, a LOTUS poderá disponibilizar a opção de
realizar a troca com parte em LOTUS e parte com outro meio de pagamento, a seu critério.
g) Caso a Conta do Afiliado esteja sob a verificação prevista na cláusula 9.9 deste Regulamento, não será permitida a troca por
Produtos e serviços até a regularização definitiva pela LOTUS, conforme previsto na respectiva cláusula.
4.3. O convênio, a prestação de serviços ou inclusão dos nomes dos Parceiros no Site não geram, em momento algum, qualquer tipo
de responsabilidade, seja ela da natureza que for para a LOTUS. Especialmente, não há responsabilidade no tocante aos produtos,
sua qualidade, entrega ou serviços prestados pelos Parceiros.
4.3.1. É de responsabilidade exclusiva dos Parceiros: (i) a qualidade, a garantia, as especificações técnicas, o prazo de validade e a
durabilidade dos produtos e/ou serviços trocados por meio deste Programa; (ii) os procedimentos para eventual substituição
necessária do prêmio em razão de vícios ou defeitos ou quando não se tratar do produto ou serviço escolhido.
4.3.2. No caso de produtos e serviços trocados com opção de entrega no endereço do Afiliado, uma vez constatado que o Prêmio
entregue contém qualquer vício ou defeito, ou que não se trata do prêmio solicitado, o Afiliado deverá entrar em contato através
dos canais de contato disponibilizados pela LOTUS, em até 7 dias (sete) corridos, a partir do recebimento do Prêmio. Após este
prazo a reclamação deverá ser feita diretamente ao fabricante do produto ou fornecedor do serviço;
4.3.3. A LOTUS somente se responsabiliza e reconhece trocas com endereços de entrega em território brasileiro que sejam
atendidos pela empresa ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exceto endereços correspondentes à caixa-postal.
4.4. A LOTUS não garante a disponibilidade constante de quaisquer dos Produtos e serviços e não se responsabiliza por problemas
advindos do mau uso ou uso após o prazo de validade dos Produtos e serviços e por eventuais riscos, acidentes e danos ocorridos
durante a utilização dos produtos ou serviços trocados pelo Afiliado, por meio do Programa.
4.5. Caso a LOTUS identifique qualquer falha no cumprimento das cláusulas deste Regulamento, a Conta do Afiliado e a troca de
pontos poderão ser bloqueadas e vinculadas ao envio à LOTUS de documentos comprobatórios, como por exemplo, cópia do RG,
CPF/CNPJ ou outros.
4.6. A LOTUS poderá, a qualquer momento, incluir, alterar e/ou excluir Parceiros para troca de LOTUS, cabendo ao Afiliado
consultar os canais de comunicação oferecidos, caso queira saber sobre os Parceiros integrantes do Programa. Ficam a critério
da LOTUS as definições e ajustes da quantidade de LOTUS na troca por Produtos e serviços.
5. Qual é o prazo de validade dos LOTUS?
5.1. Os LOTUS adquiridos no Programa perdem a sua validade de acordo com as regras abaixo.
5.1.1. Caso o Afiliado permaneça sem realizar nenhuma compra, ou troca ou transferência de pontos no Programa pelo prazo de 12
(doze) meses consecutivos, o saldo total de LOTUS perderá a validade. Por exemplo, caso a última movimentação do Afiliado
(compra ou troca ou transferência de pontos) tenha sido em setembro de 2015, todos os LOTUS da Conta do Afiliado perdem a
validade em 01 de outubro de 2016.
5.1.2. A LOTUS, a seu critério, poderá realizar campanhas com concessão de LOTUS com período de validade inferior a 12 (doze)
meses. Nesses casos o prazo de validade será devidamente informado ao Afiliado pelos meios de comunicação disponibilizados
pela LOTUS.
5.2. Os LOTUS vencidos serão excluídos imediatamente da conta do Afiliado na data de vencimento, não estando mais disponíveis
para troca ou qualquer movimentação a partir deste período.
6. Posso realizar transferência de LOTUS?
6.1. A LOTUS, a seu critério, poderá disponibilizar a transferência de pontos da seguinte forma:
a) Transferência de LOTUS entre Afiliados pessoa Física e Jurídica;
b) Transferência de pontos entre o Programa LOTUS e outros programas de fidelidade.
6.2. Anteriormente a cada transferência, o Afiliado deverá consultar as condições, regras de conversão, eventuais tarifas, prazo para
a transferência de pontos, incluindo a validade dos pontos transferidos, as quais estarão disponíveis no site reciclube.org, ficando
certo que, entre outras regras:
6.3. Na transferência de pontos mencionada no item 6.1, “b”, os pontos transferidos para o Programa LOTUS não poderão ser
objeto de nova transferência de pontos (retorno) para o programa de fidelidade original, ou seja, somente será permitida a
transferência dos pontos para um programa de fidelidade diverso daquele que originou a transferência, ora disponibilizado pela
LOTUS. Também não será permitida a transferência entre Afiliados daLOTUS, já Afiliados ou novos Afiliados, por conta da
transferência dos pontos advindos de outros programas de fidelidade
6.3.1. As regras e condições específicas utilizadas para a transferência de pontos, como por exemplo, regras de conversão,
quantidades e equivalência de benefícios serão definidos entre a LOTUS e seus Parceiros e serão disponibilizadas pelos meios de
comunicação do Programa LOTUS.
7. O que acontece ao cancelar seu Programa?
7.1. O Cancelamento do Programa poderá ocorrer em três situações:
7.1.1. Cancelamento por iniciativa do Afiliado, independente de motivo: O pedido de cancelamento da adesão ao Programa pode
ser realizado, a qualquer momento, desde que a solicitação seja efetuada pelo próprio Afiliado por meio de ligação telefônica à
Central de Atendimento. Ao cancelar sua participação no Programa o Afiliado, de imediato:
(i) Perderá o direito ao ganho de LOTUS;
(ii) Perderá eventuais benefícios ora disponibilizados;
(iii) Terá sua Conta e participação no Programa canceladas;
(iv) Terá 30 (trinta) dias corridos para troca dos LOTUS por produtos e serviços, contados a partir da data da solicitação do
cancelamento pelo Afiliado. Ao término deste prazo os LOTUS não trocados serão automaticamente cancelados
7.1.2. Cancelamento pela LOTUS: A LOTUS poderá cancelar de imediato a adesão e participação do Afiliado ao Programa, caso o
Afiliado descumpra qualquer das regras previstas nesse Regulamento. O cancelamento será comunicado por e-mail cadastrado no
Site, pela Central de Atendimento ou ainda por outro meio de comunicação disponível. O Afiliado fica ciente que, de imediato:
(i) Perderá o direito ao ganho de LOTUS;
(ii) Perderá eventuais benefícios ora disponibilizados;
(iii) Terá sua Conta e participação no Programa canceladas;
(iv) Terá 30 (trinta) dias corridos para troca dos LOTUS por produtos e serviços, contados a partir da data que a LOTUS comunicou o
Afiliado sobre o cancelamento da sua participação no Programa. Ao término deste prazo os LOTUS não trocados serão
automaticamente cancelados.
7.1.3. Cancelamento pela LOTUS sem a possibilidade de troca de LOTUS por produtos e serviços: A LOTUS poderá cancelar
imediatamente a adesão e participação do Afiliado ao Programa sem permiti-lo fazer a troca dos LOTUS existentes na sua Conta,
além de o Afiliado também incorrer nas consequências mencionadas na cláusula 7.1.2 (i), (ii) e (iii) acima. As razões para esse
cancelamento são:
(i) Falecimento do Afiliado;
(ii) Suspeita de fraude ou utilização de meios ilícitos para obter beneficio próprio ou para terceiro no Programa;
(iii) Uso indevido da marca LOTUS ou marca de qualquer Parceiro conveniado ao Programa;
(iv) Publicação de mensagens que contenham sinais de ofensas religiosas, raciais, socioeconômicas e toda sorte de preconceitos,
pornografia ou incitação a pornografia, violência ou incitação a violência, no Site ou nas páginas da LOTUS nas redes sociais da
Internet;
(v) Não ser verdadeira qualquer informação que o Afiliado tenha fornecido ao se cadastrar no Programa;
(vi) Publicação de mensagens, declarações ou similares em quaisquer Redes Sociais ou Páginas ou Blogs pessoais na Internet, que
contenham afirmações ou meras referências que possam representar eventual dano ou afetar a marca LOTUS ou a imagem da
empresa LOTUS ou dos Parceiros conveniados ao Programa;
(vii) Indicação/divulgação do Programa em desacordo com a Política de Divulgação.
7.2. Na hipótese de ser comprovada a fraude, conforme cláusula 7.1.3. letra (ii) acima, além do cancelamento do Afiliado ao
Programa, a LOTUS se utilizará dos meios legais para recuperar eventuais prejuízos a ela causados e o Afiliado estará sujeito às
penalidades cíveis e criminais de acordo com a legislação em vigor.
8. Quais são os canais de atendimento ao Afiliado?
8.1. Para solução de eventuais dúvidas sobre este Regulamento ou sobre o Programa, a LOTUS manterá disponível exclusivamente
aos seus Afiliados:
a) Atendimento telefônico por meio da Central de Atendimento;
b) Mensagem eletrônica enviada através de página de atendimento no Site.
8.2. Os telefones, os horários e as Perguntas Frequentes estarão disponíveis no Site, que poderá ser consultado a qualquer
momento pelo Afiliado.
9. Demais regras do Programa
9.1 O AFILIADO concorda, ao aderir ao Programa LOTUS que será debitado automaticamente 10%(dez por cento) sobre seus ganhos
em LOTUS, com o objetivo de bonificar as pessoas/empresas que incentivaram e contribuíram direta ou indiretamente para sua
entrada no Programa LOTUS.
9.2. Salvo hipóteses de força maior, pelas quais a LOTUS não poderá ser responsabilizada, o Programa tem prazo de vigência
indeterminado podendo ser encerrado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao Afiliado feito por meio de divulgação no Site,
por envio de e-mail no endereço eletrônico ou por outro dado de contato fornecido pelo Afiliado, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias. Após este prazo, as Contas dos Afiliados serão automaticamente canceladas, e o Afiliado:
a) Perderá imediatamente o direito ao ganho de LOTUS;
b) Perderá eventuais benefícios ora disponibilizados;
c) Terá 30 (trinta) dias corridos para troca dos LOTUS por produtos e serviços, contados a partir da data do cancelamento. Ao
término deste prazo os LOTUS não trocados serão automaticamente cancelados.
9.3. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos de comum acordo entre a LOTUS e o Afiliado.
9.4. Se qualquer cláusula deste Regulamento for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor.
9.5. O fato de não ser exigido do Afiliado o cumprimento integral de qualquer das cláusulas deste Regulamento, ou a sua mera
tolerância pela LOTUS não deverão ser interpretados como renúncia de qualquer direito que a LOTUS possua.
9.6. Na adesão ao presente Regulamento, o Afiliado está autorizando a LOTUS a: (i) disponibilizar aos funcionários, fornecedores de
serviço e parceiros da LOTUS as informações cadastrais do Afiliado, estando incluídos o nome, a identificação, os dados pessoais e
de consumo, com o objetivo de viabilizar a concessão de benefícios, oferta de produtos e/ou facilidades decorrentes da referida
parceria; (iii) revelar informações do Afiliado, a fim de cumprir eventuais pedidos e/ou ordens apresentados pelo Poder Judiciário
e/ou por Agências Governamentais.
9.7. O Afiliado autoriza a LOTUS a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, e correspondência, desde que
isento de qualquer cobrança, para enviar comunicações a respeito do Programa.
9.8. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a LOTUS não tem como garantir que o acesso ao Site,
inclusive as promoções nele eventualmente veiculadas, esteja livre de interrupções, suspensões ou lentidões, não inteiramente
sujeitas ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas
hipóteses de força maior ou caso fortuito.
9.8.1. Na hipótese de ocorrência de quaisquer interrupções no Site, durante o período de vigência de eventual promoção a ele
vinculada, ficará a critério daLOTUS prorrogar ou não o prazo da mesma. Em caso de prorrogação da promoção, a LOTUS informará
o Afiliado pelo Site; caso contrário, a promoção se finalizará no prazo informado à época da sua divulgação.
9.9. A LOTUS adota uma política de segurança e pretende tomar todos os cuidados necessários para reduzir a probabilidade de
divulgação acidental de informações ou acesso não autorizado, além de tentar prevenir-se contra a colocação de vírus ou outros
materiais prejudiciais no Site. No entanto, reconhece que é impossível excluir essa possibilidade completamente, dada à
característica do sistema e ambiente da Internet, onde terceiros de má-fé podem, à distância, tentar utilizar-se de artifícios
tecnológicos com o objetivo de conseguirem acesso indevido. Neste sentido, a LOTUS não garante o acesso ao Site sem interrupção
ou erros, não assumindo responsabilidade por danos causados em virtude do acesso indevido ao Site ou por impossibilidade de
acessá-lo.
9.10. A LOTUS se reserva ao direito de efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros de
participações dos Afiliados no Programa. Se constatados desvios de comportamento ou inconsistências, o Afiliado fica ciente que
poderá ter sua conta cancelada sem aviso prévio ou provisoriamente suspensa sem possibilidade de ganho de LOTUS, troca por
produtos e serviços, ou ainda, sem possibilidade de acesso ao Site, a critério da LOTUS.
9.11. Todas as declarações feitas pelo Afiliado na indicação do Programa devem ser verdadeiras e com base neste Regulamento, e
jamais induzir as pessoas a erros.
9.12. A Senha é de uso pessoal e intransferível e de exclusivo conhecimento do Afiliado, sendo ele o único responsável em caso de
utilização por terceiros, independentemente do motivo. A LOTUS estará autorizada a agir de acordo com as instruções recebidas
sob a senha cadastrada. Por razões de segurança, recomenda-se que o Afiliado memorize sua senha e não a escreva.
9.13. Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Regulamento, fica eleito o foro do domicílio do Afiliado.
9.14. O presente Regulamento está registrado em microfilme perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos – Comarca de
Belo Horizonte – MG.

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