Diário da Justiça Militar Eletrônico

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Ano 2 · Edição 422ª · São Paulo, terça-feira, 29 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO, email=arno@tjm.
sp.gov.br
Date: 2009.09.28 16:10:43 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2.124/09 com Recurso Ordinário (Proc. de origem nº 50.452/08 – 4ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Rafael da Silva Ferreira, ex-Sd PM RE 127406-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar
Desp.: "...Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 25 de setembro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2.114/09 com Recurso Ordinário (Proc. de origem nº 49.407/07 – 1ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pactes.: Paulo Roberto Lustosa Melhado, Sd PM RE 104328-5; Daiane Leandra Nunes, Sd PM RE 1122975
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: "...Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 25 de setembro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 395/09 com Recurso Ordinário (Proc. de origem nº 48.477/07 – 4ª
Auditoria)
Impte.: Mauricio Vicente Silverio, ex-Sd PM RE 044560-6
Advs.: BENEDITO HILARIO DE MELO, OAB/AC 2.058; JOÃO CAIRES DE OLIVEIRA, OAB/SP 94.481
Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria
Desp.: "...Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Ordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 25 de setembro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2.121/09 com Recurso Ordinário (Proc. de origem nº 49.277/07 – 3ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pactes.: Robson Castro Santos, Cb PM RE 975678-7; Leandro Dias Alves, Sd PM RE 980752-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar
Desp.: "...Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 25 de setembro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO – CONSTITUCIONAL nº 174/09 (Ref.: Habeas Corpus nº 2071/09 – Proc. de
Origem nº 53049/09 – 4ª Auditoria)
Recte.: Egidio Lacava Neto, Ref 2º Ten PM RE 020764-A
Adv: RONALDO ANTÔNIO LACAVA, OAB/SP 171.371
Recdo: o v. Acórdão de fls. 66/80
Desp.: "...Portanto, encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 25 de setembro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL nº 159/09 com Recurso Ordinário (Ref.: Habeas Corpus nº 2.116/09 Proc. de origem nº 46.162/06 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Eliana Chinaglia Gossi, Sd PM RE 953005-3
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Agvda.: a r. decisão de fls. 28 e vº
Desp.: "...Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 25 de setembro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1129/07 com Recurso Extraordinário (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº
728/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Alexandre Magno da Silva, Sd PM RE 911420-3
Advs.: SONIA DI TOMASSO MUNIZ, OAB/SP 208.538; SANDRO ZAFFARANI, OAB/SP 233.271;
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Juiz Fernando Pereira
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EMERSON DE PAULO MUNIZ, OAB/SP 233.512
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849; HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado,
OAB/SP 153.474
Desp.: "...Diante do exposto, não admito o Recurso Extraordinário. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 25 de
setembro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) nº 015/09 com Recurso Ordinário
Impte.: Lucas Eduardo Alvarez dos Santos, 2º Ten PM RE 104617-9
Adv.: SIDNEY PEREIRA DE OIVEIRA, OAB/SP 246.418
Impdo.: o Comandante Geral da PMESP
Intda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: "...Portanto, encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 25 de setembro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 552/05 com Recurso Especial (Proc. de origem nº 4007875500 - TJSP)
Apte.: Luzmar Rodrigues da Paz, ex-Sd Fem PM RE 953009-6
Advs.: JEFFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA, OAB/SP 187.931; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARTHA CECÍLIA LOVÍZIO, Proc.
Estado, OAB/SP 96.563
Desp.: "...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publiquese. São Paulo, 25 de setembro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
1ª AUDITORIA
Ref. Proc. n.º : 52.884/08 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PPMM Adilson Luís da Silva e Outro.
Advogado(s): Dr.CÍCERO JOSÉ DA SILVA, OAB/SP 125.376 e Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR,
OAB/SP 237.340.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para para o Julgamento, redesiganado para /09/12/09, às
16:00 horas.
Proc. nº: 49.960/05 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ronan Tavares Patrício.
Advogado(s): Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 417, § 2º do CPPM, (observando-se a correta
qualificação das testemunhas arroladas).
Processo nº: 49240/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Benedito Roberto de Souza
Advogado(s): Dr. Renato Cardoso, OAB/SP 168502
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do retorno da carta precatória nº 650/08, oriunda da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Guarujá, destinada à oitiva de testemunhas da Defesa e do Juízo, e parcialmente cumprida.
Proc. nº: 48.864/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Luciano José da Silva
Advogado(s): Dr. BENEDITO MURÇA PIRES NETO, OAB/SP 151.740
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição, em 23/09/09, de Carta Precatória para a Comarca de
Bauru/SP, a fim de ser ouvida a vítima civil. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 154: ata de sessão
de início de sumário (interrogatório) realizada em 17/09/09.
Proc. nº: 51.763/08 – 1ª Aud. – MK
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Juiz Fernando Pereira
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Acusado(s): Sd PM Everson Ferreira Gomes e Sd PM Gilmar Souza da Silva
Advogado(s): Dr. WALDINER ALVES DA SILVA, OAB/SP 77.780 (por ambos os réus)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da redesignação de audiência em Carta Precatória nº 85/09,
distribuída à 2ª V. Jud. Com. Monte Mor/SP (para oitiva da vítima e das testemunhas de acusação e de
defesa) para o dia 06 de ABRIL de 2010, às 14h00. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 150/151: ata
de sessão de Início de Sumário (interrogatórios), realizada em 02/02/09.
Proc. nº: 54.397/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Jefferson Fagner Almeida Costa e Sd PM Márcio Gomes da Silva
Advogado(s): Dr. LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS, OAB/SP 281.028 (pelo co-réu PM Márcio), e Dra.
CAMILA ZAMBRONI CREADO, OAB/SP 235.487 (Def. Dativa – pelo co-réu PM Jefferson)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição, em 24/09/09, de Carta Precatória para o Foro
Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá/SP, a fim de ser ouvida a vítima civil. Ficam ainda
Vossas Senhorias CIENTES de fls. 138/139: ata de sessão de Início de Sumário (interrogatórios), realizada
em 17/07/09.
Feito nº 49.331/07 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Ademar Alves de Jesus Junior
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a sessão de Julgamento, designada para o dia 15 de outubro
de 2009, às 15h40min.
Processo nº: 46.486/06 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Sd PM Hudson Gesteira de Andrade
Advogado(s): Dr. CÍCERO JOSÉ DA SILVA (OAB/SP 125.376) e Dr. JOSE MIGUEL DA SILVAS JUNIOR
(OAB/SP 237.340)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar razões ao recurso de Apelação interposto, no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 531 do C.P.P.M.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2723/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – PAULO DONIZETE PEREIRA X
PRESIDENTE DO CD N. 4ºBPAmb-003/46/08 (LB) – Fl. 97: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério
Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe.” SP, 13.08.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
2857/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS ANTONIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – Fl. 55: “I – Vistos. II – Recebo a petição de fl. 24 como emenda à inicial. III - Tendo-se
em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50
e 7.115/83. Anote-se. IV - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após, tornem os autos conclusos. V – Intime-se.” SP, 05.09.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogados: Dr. Licínio Celestino Ferreira – OAB/SP 141.223, Dr. Wesley Costa da Silva – OAB/SP 222.681
e Dra. Waldemary Pereira Leão – OAB/SP 177.272-B.
425/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – EARLES FERREIRA PIRES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fl. 300: “I – Vistos. II – Com a abertura de prazo para as Partes apresentarem provas (fl.
256), a Ré nada requereu (fl. 257), já o autor pleiteou a suspensão da presente demanda até o julgamento
do processo-crime que respondia perante o r. Juízo do IV Tribunal do Júri da Capital, o que foi deferido (fl.
266). III – Julgado aquele litígio criminal, com o resultado encartado neste autos às fls. 289 e 297/299,
promova-se a conclusão para a sentença, em dez dias, uma vez que a presente lide está pronta para esse
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fim. IV – Intime-se.” SP, 21.09.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Emídio Piccoroni – OAB/SP 148.388.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2183/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – BENEDITO PAULO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – Fl. 301: “1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. Intimese a Ré para as contra-razões, no prazo legal.” SP, 18.09.2009 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2547/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – SIDNEY SILVEIRA GUEDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fl. 249: “I – Vistos, especialmente fls. 240, 247 e 248. II – Oficie-se ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, solicitando informes quanto à eventual realização de incidente de sanidade
mental com relação ao ora requerente Sidney Silveira Guedes (Ref.: Processo Crime nº
120.01.2005.003043-5/000000-000, controle nº 167/2005, 1ª Vara Judicial da comarca de Cândido Mota). III
– Intime-se.” SP, 21.09.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344 e Dra. Tamara Celis Lara Corrêa – OAB/SP 240.425.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
2391/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – ERIK RODRIGO DE MIRANDA MELO e outros X
COMANDANTE DO CPC (EC) – Fl. 110: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista
ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 97/98. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se
os autos após as anotações de praxe.” SP, 21.09.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Advogado: Dr. Luiz Rogério Tavares Pereira – OAB/SP 200.035.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
2741/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – JOÃO CARLOS PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fl. 109: “I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III –
Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos
os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e
seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob
pena de indeferimento. V – Intime-se.” SP, 31.08.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Advogados: Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273, Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426,
Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2597/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO DA SILVA TUPI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (DT) – Tópico final da r. Sentença de fls. 70/100: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir
da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se
na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 14.09.2009 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o
requerente goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Antonio Mendes Cavalcante Filho – OAB/SP 197.600.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
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2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
910/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – RAFAEL DE ALMEIDA FELIX X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls. 659: “I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intimese.São Paulo,21 de Setembro de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: - Dr. Richardson de Souza – OAB/SP 140.181
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104
2656/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO EDIMIL DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls. 90: “ I – Vistos.II – Afasto a preliminar de falta de interesse de
agir, por não vislumbrar sua ocorrência no caso concreto.III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada.V – Intime-se.São Paulo,
21 de Setembro de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Eurico Cardoso – OAB/SP 98.418, Dra. Andrea Siqueira – OAB/SP 135.072, Dr. Luciano de
Sousa Dias – OAB/SP 215.840 e outros.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
2572/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – WANDERLEI DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls. 131: “I. Vistos. II. No que respeita ao temático provas (petitório do
autor de fls. 125/126) anoto o seguinte: a) itens 01, 02 e 03 (fl. 126) – defiro a prova documental já juntada
às fls. 127/130 (ref.: Certidão oriunda do 2º Distrito Policial de Barueri/SP, Autos de Infração de Trânsito nºs
644141 e 644142 e Escala de Serviço); b) itens 04 e 05 (fl. 126) – indefiro a oitiva da testemunha Sd PM
Sydnei Santa Rosa e da vinda de cópias das Normas de Procedimento Padrão do Policial Rodoviário, ante
a ausência de fundamentação quanto à necessidade de tais produções probantes (v., nesse âmbito,
despacho de fl. 120, item IV, “in fine”). III. Por outro giro, anoto que a requerida deixou seu prazo fluir em
branco no tocante à manifestação de provas a serem produzidas (v. certidão cartorária de fl. 124). IV.
Destarte, com a apreciação do acima bailado, intimem-se as partes quanto ao presente, cabendo à ré, caso
queira, se pronunciar sobre os novéis documentos trazidos pelo requerente (repise-se: petição do autor –
fls. 125/126 e documentos - fls. 127/130).V. Após, autos conclusos.São Paulo, 18 de setembro de
2009.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Vanderlei Maratta – OAB/SP 277.557
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
2958/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – FABRICIO LUCIANO ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls. 111: “ I – Vistos.II – Diante da juntada de fls. 29/110, cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.IV –
Intime-se.São Paulo, 21de Setembro de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Antonio Mendes Cavalcante Filho – OAB/SP 197.600
2782/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – GUILHERME MARCIO FELIZARDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 213: “I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Partes legítimas
e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV –
Justifique o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade da prova oral requerida (fls. 155/156), indicando
quais fatos serão por elas individualmente provados, não sendo aceito pelo juízo qualquer protesto
genérico, acarretando a preclusão. V - No mesmo prazo, manifeste-se a ré quanto a produção de provas,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VI – Intime-se.” S.P., 21/09/09. (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
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Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Procurador: Dr. Otavio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP: 74.104
2682/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – GILSON PUSTACIO DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 148: “I – Vistos. II – Intime-se mais uma vez
o i. Causídico para que se manifeste quanto à preliminar de “não atendimento de pressuposto processual”,
arguida pela Ré (fls. 121/122), no prazo de 3 (três) dias. III – Intime-se.” S.P., 21/09/09. (a) LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr.Domingos Piñeiro – OAB/SP: 143.102
2536/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – FONTENELLE ROGÉRIO DE CAMPOS FERRAZ X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 750: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intimese.” S.P., 21/09/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogadas: Dra. Cristiane Teixeira – OAB/SP 158.173 e Dra. Michele Vieira da Silva – OAB/SP 244.667
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
2546/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EMERSON FERREIRA X COMANDANTE
GERAL DA PMESP (PIC) – Fls. 187: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito
devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” S.P.,
21/09/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756, Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP
102.678 e Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
2768/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido liminar – ERASMO ALVES CAVALCANTE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 89/90: “I. Vistos. II. O autor requereu a oitiva do Sd PM
Mascarenhas (v. fls. 86 e 88). III. Após estudo do caso, passo, então, a fundamentar e decidir. IV. E, de
proêmio, saliento que o caso comporta o INDEFRIMENTO da produção da prova testemunhal. V. Isso
porque o Sd PM RE 107580-2 Jefferson Felipe Mascarenhas JÁ FORA OUVIDO NO CONSELHO DE
DISCIPLINA Nº SCMTPM-3/308/06 (FLS. 36/38), SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA HODIERNA, ARTIGO 5º, INCISO LV), JÁ TENDO
OFERTADO, PORTANTO, O CONHECIMENTO QUE DETÉM SOBRE A “QUAESTIO” (OBS.: ALIÁS, O
FAZENDO EM UM EXTENSO DEPOIMENTO). VI. Some-se ao acima afirmado, o fato de que a mesma
nobre causídica atuante nesta lide cível (Ilma. Sra. Dra. Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174)
PARTICIPOU DO ATO em que a referida testemunha fora ouvida no CD, tendo, inclusive, FORMULADO
REPERGUNTAS (v., uma vez mais, fls. 36/38). VII. Destarte, considerando o acima afirmado, bem como a
fundamentação trazida à fl. 88 para a laboração probante oral, entendo ser desnecessária a tomada do
declaratório em comento, oportunidade em que INDEFIRO A PROVA REQUERIDA PELO AUTOR, com
lastro, supedâneo e espeque no artigo 130 do Código de Processo Civil. VIII. Por outra banda, certifique-se
a digna Escrivania se transcorreu ou não em branco o prazo para que a requerida se manifestasse quanto à
eventuais pleitos probantes (v. intimação de fl. 87vº). IX. Intimem-se as partes quanto ao presente. X. Após
o cumprimento dos itens VIII e IX, autos conclusos.” S.P., 22/09/09. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de
Direito Substituto.
Advogada: Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174
2638/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ISAAC DE FREITAS CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PIC) – Fls. 284/285: “Entendo desnecessária a perícia requerida às fls. 282. O autor já foi
submetido a Exame de Sanidade Mental durante o trâmite do processo disciplinar, tendo sido considerado
semi-imputável (fls. 116/118). Além disso, pelos mesmos fatos narrados na Portaria Inaugural foi
processado criminalmente, sendo que sua imputabilidade também foi avaliada neste processo. As
informações médicas relatadas às fls. 261/262, bem como as informações de afastamentos (fls. 263/265)
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contém importantes subsídios, suficientes para o deslinde da causa. Intime-se as partes. Autos conclusos
para sentença em 10 (dez) dias.” S.P., 10/09/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Cassio Felippo Amaral – OAB/SP 158.060, Dr. Antônio Fernando Pinheiro Pedro – OAB/SP
82.065 e Dra. Luciane Helena Vieira – OAB/SP 129.036
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
2692/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – VALMOR FRANCO DO AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PLK) – Tópico final de sentença de Fls. 226/256: “Diante do exposto e de tudo o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP,
18/09/2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Gerson Pereira Amaral – OAB/SP 181.788;
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535;
2090/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – CHRISTIAN CASSIO YAGI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 242: “I – Vistos.
II – Recebo as contra-razões e o recurso adesivo do autor. III – Abra-se vista à ré para contra-razões ao
recurso adesivo, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 31/08/2009. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado: Dr. José Miguel da Silva Júnior – OAB/SP 237.340;
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;
2732/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDMILSON OLIVEIRA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 112: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e
bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV –
Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir,
não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas
não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 21/09/2009. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito
Advogados: Drs. Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579 e Naranúbia Medeiros da Silva – OAB/SP
215.269;
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;
138/05 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – RICARDO ANTONIO HORÁCIO X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. CEIB-001/332/03 – (PLK) – Despacho de Fl. 215: “I –
Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 748/06 – TJM, intime-se as partes
para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 43. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 21/09/2009. (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426; Marco Aurélio Rocha – OAB/SP 223.137 e
Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP 215.977;
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583;
2696/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS GAMALIEL PELICAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
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SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 72/84: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP,
24.09.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Drs. Michel Straub – OAB/SP 132.344 e Tamara Celis Lara Corrêa – OAB/SP 240.425
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
2830/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ALEXSANDER DE PINHO DUARTE X
COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 61/75: “Diante de todo o
exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que
se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na
inicial. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta
Sentença. Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários
advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque,
de certa forma, “inibiria o exercício legítimo do writ, apequenando o instituto constitucional que deve ter seu
exercício facilitado” (NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, Código de Processo Civil
e Legislação Processual Civil Extravagante em vigor, Ed Revista dos Tribunais, 5a edição – 2001). P.R.I.C.”
SP, 25.09.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo, uma vez que o autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogada: Dra. Luciene Telles – OAB/SP 204.820
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
32/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – VILSON MARIA LUIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO –
(PEM) – r. Despacho de fls. 80: “ I – Vistos.II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível
n. 316/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 12.IV – No silêncio, arquivem-se os autos.São
Paulo,21de Setembro de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procuradora do Estado: Dra. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199
3ª AUDITORIA
Processo n.º 49.580/2007 - 3ª Aud. - AUGUSTO
Acusados 2ºSgt.PM.Marco Antônio de Almeida e Outros
Advogados: Drs. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP Nº168.735, RODRIGO FAVA - OAB/SP
Nº253.015, LUIS CARLOS GRALHO - OAB/SP Nº 187.417, EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP
Nº130.714, ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA - OAB/SP Nº 129.914.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para os fins preconizados pelo artigo 428 do CPPM.
Processo n.º: 53.217/09 – 3ª Aud. - LHOF
Acusado: Sd PM Fabiano Pedro Santana Diniz
Advogada: Dr. ADILSON APARECIDO DE MENEZES - (OAB/SP 176.191)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado audiência de Julgamento designada para o dia 22.10.2009, às
15h:00, a realizar-se neste Juízo.
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Processo nº: 40.636/05 - 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: 2º Sgt PM Sérgio Olegário de Lira Assunção, Sd PM Robson da Silva Lobo, Sd PM Michel
Mesquita Torres e Sd PM Maximiliano Luengo Bonillo
Advogados: Drª ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP nº 19.804), Drª SIMONE MOREIRA ROSA
(OAB/SP nº 99.625), Drª ELAINE GARCIA DE SOUZA (OAB/SP nº 238.041), Drª SILVANA APARECIDA
SILVA RODRIGUES (OAB/SP nº 163.673), Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB/SP nº 189.426), Dr.
CLAUDER CORRÊA MARINO (OAB/SP nº 117.665) e Dr. PAULO REIS ALVES (OAB/SP nº 276.600)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foram expedidas as cartas precatórias de oitiva de
testemunhas arroladas pela Defesa aos Juízos de Direito do Foro Distrital de Jandira – SP e da Comarca de
Itapeva – SP.
Processo nº: 50.620/08 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Ex-PM Marcel Antônio de Jesus Silva
Advogados: Dr. RICARDO ANTÔNIO SOARES RUSSO (OAB/SP nº 121.978), Dr. RICARDO ANTÔNIO
SOARES RUSSO JÚNIOR (OAB/SP nº 253.002), Dr. SÉRGIO RODRIGUES GIMENEZ IBANHEZ (OAB/SP
nº 93.564)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que o Juiz de Direito da Terceira Auditoria da Justiça Militar
do Estado de São Paulo indeferiu o pedido da Defesa protocolado sob o número 021054/09.
Processo nº: 51.521/08 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: 1º Sgt PM Mário Soares de Campos e Sd PM Júlio Baraúna da Silva
Advogados: Dra. NIETE BARROS DE BRITO (OAB/SP nº 118.031), Dra. LUZIA IVONE BIZARRI (OAB/SP
nº 115.890), Dr. TADEU CORRÊA (OAB/SP nº 148.591) e Dr. NILTON DE SOUZA NUNES (OAB/SP nº
160.488)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados: 1. da decisão de fls. 1273 à 1275 dos autos; 2. da audiência
de início de sumário redesignada para o dia 07 de outubro de 2.009, às 13 h, neste Juízo.
Processo n.º: 49.548/07 - 3.ª Aud. - ft
Acusado: 3.º Sgt Ref PM Oséias Giatti Garcia
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344)
Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi deferida a carga, pelo prazo de cinco dias.
Processo n.º: 54.260/09 - 3.ª Aud. - ft
Acusado: Cb PM Fábio Cunha Galves
Advogado: Dr. RONALDO ANTÔNIO LACAVA (OAB/SP 171.371)
Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi designado o dia 5 de outubro de 2009, às 13h, para a audiência de
prosseguimento de sumário, a ser realizada neste Juízo.
4ª AUDITORIA
Processo nº 51.672/08 - 4ª Aud.
Acusado: 2º Sgt José Carlos Briet da Silva
Advogado: Dr. DAITON DO NASCIMENTO – OAB 276.407
Assunto: Fica V.Sa., cientificada que foi redesignado o dia 20/10/2009, às 14:30 hs, para audiência de
Inquirição de testemunhas de acusação, a ser realizada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté/SP.
(Precatória nº625.01.2009.017123-6/000000-000-CP-Controle 1047/09).
Processo nº53.541/09 - 4ª Aud.
Acusado: 2ºTen Pm Sandro Pereira da Silva
Advogados: Drs. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735;
Assunto: Cientificar-se da Certidão de fls. 311 e seguintes, bem como os autos encontram-se com vista
para manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº: 54.802/09 - 4ª Aud.
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Acusados: SD PM FABIANO CÁSSIO DOMINGOS AZEVEDO e SD PM FRANCISCO THIAGO FARIAS
LIMA
Advogados: Drs.JOAO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168; CELSO MACHADO VENDRAMINI OAB/SP 105.710 e MARCOS LUCIANO DONHAS – OAB/SP 200.248
Assunto: Autos com vista à defesa para manifestarem-se nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº 50.452/08 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Rafael da Silva Ferreira
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Assunto: Ciência dos documentos juntados às fls. 206 – Resposta ao ofício 2707/09 encaminhado à
ECOVIAS, bem como manifestar-se quanto ao artigo 428 do CPPM.
Processo nº 50.313/08 – 4ª Aud.
Acusado: Sd.PM Maurício Ruivo Leme dos Santos
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB-OAB=132.344
Assunto: Autos com vista à defesa, para oferecimento das suas razões de apelação, no prazo legal.
Processo: 52.607/08 – 4ª Aud.
Acusados: Sd PM Luiz Silva Sales Júnior e outros
Advogados: DR. MARCUS VINICIUS ROSA – OAB/SP 256203-B, DR. ALEX SANDRO OCHSENDORF –
OAB/SP 162340, DR. JOSÉ JOSENETTE SARAIVA DA CRUZ – OAB/SP 249275, DRA. MARIZA REGINA
DIAS FERREIRA – OAB/SP 65501
Assunto: Autos com vista à Defesa para apresentar as alegações finais escritas, nos termos do art. 428 do
CPPM.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.116/08-CECRIM/S1
Sentenciado: LUIS CARLOS FERREIRA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 0095/08) – Fica Vossa Senhoria cientificada
de que foi aprovado o cálculo de pena de fls. 65/66, com TCP previsto para o dia 21/10/2013.
Advogado:Dr. Clauder Corrêa Marino - OAB/SP nº. 117.66
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1851/06 - CECRIM/S1
Sentenciado: IGOR TOLEDO MORAES
Assunto: Indulto Pleno (Reg. de Execução nº 458/08) – Cientificar-se da r. decisão proferida em 08/09/2009,
em que foi concedido o indulto natalino nos termos do artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 6294/07 e declarada
extinta a pena privativa de liberdade do sentenciado, com fulcro no artigo 123, inciso II, 2ª figura do Código
Penal Militar, no tocante ao processo nº 050.05.031600-1/00, controle nº 582/2005, da 26ª Vara Criminal de
São Paulo/SP.
Advogado: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP nº 185.163 e outros.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2257/09-CECRIM/S1
Sentenciado: SANDRO CORNÉLIO DE CARVALHO
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 209/09) – Cientificar-se de que foi aprovado o cálculo de
liquidação de pena de fls. 35/36, com T.C.P. previsto para 25/09/2027.
Advogada: Drª. Valéria Perruchi- OAB/SP nº 89.518 e outro.

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