Diário da Justiça Militar Eletrônico

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Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO, email=arno@tjm.
sp.gov.br
Date: 2009.03.31 17:13:57 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 050/09 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº
065/08 - Apelação Cível n° 276/05 – Proc. de Origem nº 3073225600 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Carlos Alberto Soares, ex-Sd PM RE 893613-7
Advs.: CARLOS ALBERTO TARDIM, OAB/SP 165.059; IVÃ JOEL FERNANDES, OAB/SP 239.559
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: “...Assim, dada a extemporaneidade na interposição de ambos os recursos, não admito os Recursos
Extraordinário/Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 27 de março de 2009.” (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL n° 072/09 (Ref.: Apelação Cível n° 1007/07 – Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 661/05 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Rubens Gonçalves Pinto, ex-Sd PM RE 900875-6
Adv.: GISELE BORGES, OAB/SP 169.782
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429; RITA DE CASSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: "...Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 27 março de 2009.” (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 048/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº
064/08 - Apelação Cível n° 657/05 – Proc. de Origem nº 3862815600 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Luiz Roberto dos Santos, ex-Sd PM RE 902493-0
Advs.: ARTHUR ANTONIO ROCHA FERREIRA, OAB/SP 75.162; EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO,
OAB/SP 260.122
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ANNA CANDIDA SERRANO SUPLICY FORBES, Proc. Estado, OAB/SP 107.724
Desp.: "...Diante do exposto, não admito o Recurso Extraordinário. (...) Diante do exposto, nego seguimento
ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 27 de março de 2009.” (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 163/09 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 135/08 – Apelação
Criminal nº 5398/05 – Proc. de Origem nº 34359/03 – 3ª Auditoria)
Recte.: Osvaldo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 975699-0
Adv.: Paulo Cesar Ferreira da Silva, OAB/SP 145.441
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 27 março de 2009.” (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 049/09 (Ref.: Agravo de Instrumento Cível (art. 524,
CPC) n° 118/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1878/07 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: Ivã Joel Fernandes, ex-Cb PM RE 821182-5
Adv.: IVÃ JOEL FERNANDES, OAB/SP 239.559
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: "...Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. (...) Portanto, não admito o
Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 27 março de 2009.” (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente.
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Juiz Fernando Pereira
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PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 944/08 (Ref.: Apelação Criminal nº 5175/03 - Proc. de Origem n°
31218/01 - 1ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Marcos Correia dos Santos, ex-Cb PM RE 911395-9
Adv.: VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos Declaratórios - Protoc. nº 006825/09 – TJM/SP
Desp.: "São Paulo, 30 de março de 2009. 1. Vistos. 2. Os presentes Embargos de Declaração foram
interpostos por MARCOS CORREIA DOS SANTOS através de sua i. Defensora, Dra. Valéria Perruchi,
OAB/SP 89.518, em face do Acórdão proferido nos autos de Perda de Graduação de Praça nº 944/08, em
que constou a decisão unânime dos Juízes desta E. Corte em julgar procedente a representação da D.
Procuradoria de Justiça, decretando-se a perda da graduação de praça do Embargante. Para tanto, alegou
a i. Defensora a necessidade de aclarar-se “pontos obscuros e contraditórios”, apontando, mais à frente,
que houve “omissão quando da apreciação da irregularidade acima apontada”, referindo-se à existência de
sentença de mérito prolatada pelo juízo da Segunda Auditoria, e confirmada pela E. Segunda Câmara do
Tribunal, reintegrando o Embargante às fileiras da Corporação, porquanto tivesse sido expulso ex officio.
Ocorre que a matéria que o Embargante pretende questionar, ora alegando a existência de “contradição”,
ora de “obscuridade” e, num outro momento, de “omissão”, foi enfrentada e devidamente analisada no
Acórdão embargado, ali constando claramente que o decidido na esfera cível não tinha o condão de afetar o
julgamento da perda de graduação do Embargante, uma vez que o requisito objetivo para tal processo, qual
seja, o trânsito em julgado da condenação criminal, havia sido observado. Assim, apenas reiterando
reclamo anterior, a presente impetração tem por escopo indisfarçável rediscussão da matéria, buscando
adequar a decisão ao entendimento do Embargante, o que vedado legal e jurisprudencialmente, não
existindo qualquer ambigüidade, contradição ou omissão a ser sanada no Acórdão embargado, não
verificando-se, portanto, preenchidos os requisitos de admissibilidade do presente Recurso. Pelo exposto,
não conheço dos presentes Embargos Declaratórios." (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 051/09 (Ref.: Apelação Cível n° 977/06 – Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 254/05 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: Wilson Roberto Claro, ex-Cb PM RE 832410-7
Advs.: ANTONIO MACIEL, OAB/SP 74.825; WALDEMAR DE ASSUNÇÃO PEREIRA, OAB/SP 18.898;
CLAUDIO POLTRONIERI MORAES, OAB/SP 75.441 e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: "...Assim, tendo o recorrente interposto os presentes recursos aos 16.01.09, não admitido os
Recursos Extraordinário e Especial, eis que intempestivos. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 27
de março de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO – CONSTITUCIONAL nº 123/02 (Ref.: Mandado de Segurança nº 296/01)
Recte.: Ronaldo João Roth, Juiz Auditor Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar
Adv: ILSON WAJNGARTEN, OAB/SP 89.869
Recdo: o v. Acórdão de fls. 146/149
Assist. Litiscons.: LUIS CLAUDIO MANFIO, Proc. Estado, OAB/SP 87.460; MARIA BEATRIZ AMARAL
SANTOS KOHNEN, Proc. Estado, OAB/SP 83.482
Desp.: "São Paulo, 27 de março de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, arquivem-se os autos." (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido recurso retornou do STJ aos 26.03.09, com a seguinte
decisão: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. (...) Brasíila, 09 de dezembro de 2008 (Data do Julgamento). Ministra Maria Thereza de Assis
Moura, Relatora."
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Juiz Fernando Pereira
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 14.04.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:556/05 (Processo nº 395.133.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 24.527/03 – 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 14.04.09 –
13:30h
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Nilton César Martins de Farias, ex-Sd PM RE 95 2632-3
Adv.:JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MÁRCIA MARIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:573/05 (Processo nº 386.591.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 12.641/03 – 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 14.04.09 –
13:30h
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Marcos Camargo Ferreira, ex-Cb PM RE 90 2452-2
Adv.:DARIO SILVA NETO – OAB/SP 180.033
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:527/05 (Processo nº 359.835.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
11.174/01 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Antonio Carlos de Oliveira, ex-Sd PM RE 79 0888-1
Adv.:LUIZ PAULO RODRIGUES – OAB/SP 157.433
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:626/05 (Processo nº 400.391.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
15.449/03 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Carlos Eduardo da Silva, ex-Sd PM RE 96 4825-9
Advs.:ENIO BENEDICTO RODRIGUES – OAB/SP 58.415, DIRCEU DA COSTA – OAB/SP 33.166,
ADALBERTO DE JESUS COSTA – OAB/SP 41.579 e outro
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:631/05 (Processo nº 419.315.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
6.958/04 – 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Sérgio Salgado Andrade, ex-Cb PM RE 89 4115-7
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Juiz Fernando Pereira
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Adv.:FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS – OAB/SP 191.134
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
Nº:137/09 (Mandado de Segurança nº 2.552/09 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h
Rel.:Paulo A. Casseb
Agvte.:Sidney de Castro César, Cb PM RE 94 0276-4
Adv.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 14.04.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:5.844/08 (Processo nº 43.379/05 – 4ª Auditoria) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Leilson Santos Silva, ex-Sd PM RE 102 753-A
Advs.:NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392, ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765 e
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito:Art. 315 do Código Penal Militar
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:5.778/07 (Processo nº 43.244/05 – 1ª Auditoria) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h
Rel.:Paulo A. Casseb
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:Danilo Leal Borges, 1º Sgt Ref PM RE 80 325-1
Advs.:JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA FILHO – OAB/SP 96.957 e FÁTIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO
SILVA – OAB/SP 203.648
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito:Arts. 209, “caput”, e 299, ambos do Código Penal Militar
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:5.560/06 (Processo nº 41.363/05 – 4ª Auditoria) – Julgamento: 14.04.09 – 13:30h
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Ronaldo Delmasquio Neves, ex-Sd PM RE 104 062-6
Adv.:JOÃO FRANCISCO DE REZENDE – OAB/SP 221.850
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito:Art. 241, parágrafo único do Código Penal Militar
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Nº:399/09 (Execução nº 1458/04 – Registro de Execução nº 353/08 – CECRIM S/2) – Julgamento: 14.04.09
– 13:30h – RÉU PRESO
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Agvte.:Eli Lopes, ex-Sd PM RE 93 3001-1
Adv.:RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA – OAB/SP 244.875
Agvda.:a r. decisão de fls. 26/27
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 16.04.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
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Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:4.806/00 (Processo nº 47.944/91 – 4ª Auditoria) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Aptes e reciproc. apdos.:a Promotoria de Justiça, Homero Righetto Netto, ex-Cb PM RE 88 3258-7, Márcio
Aparecido de Oliveira, ex-Sd PM RE 89 0712-9 e Marcos César Proença, ex-Sd PM RE 90 1482-9
Advs.:STEFAN MORENO SCHOENAWA – OAB/SP 127.697 – Dativo e VALDEMIR DE PAULA – OAB/SP
43.132
Del.:Art. 243, letra “a”, parágrafo 1º c.c. 242 parágrafo 2º, II ambos do Código Penal Militar
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:4.808/00 – 2ª Entrada - (Processo nº 18.776/97 – 2ª Auditoria) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Aptes.:Rene Frigieri Junior, ex-Sgt PM RE 82 0242-7, Cesar Ricardo de Lima Silva, ex-Sd PM RE 85 41914, Márcio Aparecido de Castilho, ex-Sd PM RE 89 0677-7 e Rogério Francisco dos Reis, ex-Sd PM RE 90
1984-7
Adv.:EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP 130.714
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 305 do CPM
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:4.901/00 (Processo nº 17.148/96 – 1ª Auditoria) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo A. Casseb
Aptes.:Francisco Conceição Alves, ex-Sd PM RE 86 5708-4 e Sílvio Farias Júnior, ex-Cb PM RE 88 8272-0
Advs.:JOÃO BATISTA DOS REIS – OAB/SP 142.355 e JOÃO MONTEIRO FERREIRA – OAB/SP 153.041
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 308 “caput” do CPM
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 16.04.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:54/05 (Processo nº 206.841.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Declaratória nº
14.391/00 – 14ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:José Agostinho Fortunato Filho, ex-Sd PM RE 88 0166-5
Advs.:JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732, MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP
94.231
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL – OAB/SP 79.205 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:280/05 (Processo nº 308.973.5/3-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Declaratória
nº 15.985/02 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Marcelo Wilson de Moura, ex-Sd PM RE 97 4110-A
Advs.:CLARINDO GONÇALVES DE MELO – OAB/SP 115.272 e ARTHUR VALLERINI – OAB/SP 30.974-A
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº:386/05 (Processo nº 369.521.5/8 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
6.257/03 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Ricardo Francisco Coco, ex-Sd PM RE 88 6550-7
Adv.:RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:459/05 (Processo nº 377.923.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 31.492/02 – 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 16.04.09 –
13:30h
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Ricardo Francisco Coco, ex-Sd PM RE 88 6550-7
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS –
OAB/SP 166.385 e ELIZA DE FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/SP 106.544
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:HELOÍSA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS – OAB/SP 75.175 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:925/06 – 2ª Entrada - (Mandado de Segurança nº 791/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 16.04.09 –
13:30h
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Leandro Ribas da Silva, ex-Sd PM RE 96 6134-4
Advs.:LUIZ ROBERTO BARBOSA – OAB/SP 171.012, MÁRCIO GOULART DA SILVA – OAB/SP 34.786,
PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA – OAB/SP 121.886, CLÁUDIO ROCHA DE ARAÚJO – OAB/
SP 243.873 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:932/06 – 2ª Entrada - (Mandado de Segurança nº 790/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 16.04.09 –
13:30h
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Beneiser José Soares Martins, ex-Sd PM RE 96 6149-2
Advs.:LUIZ ROBERTO BARBOSA – OAB/SP 171.012, MÁRCIO GOULART DA SILVA – OAB/SP 34.786,
PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA – OAB/SP 121.886, CLÁUDIO ROCHA DE ARAÚJO – OAB/
SP 243.873 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
ORDEM DO DIA PARA DELIBERAÇÃO DO REQUERIDO PELA DEFESA QUANTO À NULIDADE DA
SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 05.03.09, TENDO EM VISTA A NÃO INTIMAÇÃO DE
NOVO DEFENSOR CONSTITUÍDO, A REALIZAR-SE NO DIA 16.04.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S)
SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:4.028/94 (Processo nº 4.233/93 – 1ª Auditoria) – Julgamento: 16.04.09 – 13:30h
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
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Juiz Fernando Pereira
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Aptes.:Marco Antônio da Silva Payão, ex-2º Ten PM RE 86 5729-7 e Otávio José de Brito Gouveia, ex-1º
Ten PM RE 87 4333-9
Advs.:JOSÉ CARLOS PACÍFICO – OAB/SP 98.755 (Marco Antônio), ELIAS DE OLIVEIRA PAYÃO –
OAB/SP 96.582 (Marco Antônio), PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426 (Otávio), JOSÉ
BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732 (Marco Antônio) e JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP
258.168 (Marco Antônio)
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 205 § 2º, inc. II e IV c.c. art. 53 “caput” (por duas vezes) e art. 205 § 2º, inc. II e IV c.c. art. 53
“caput” c.c. art. 30, inc. II (por duas vezes) todos do CPM
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO ADIB CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 5.746/07 (Processo nº 46.197/06 – 3ª Auditoria)
Rel.:Paulo A. Casseb
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:Sergio Pinto Bomfim, ex-Cb PM RE 95 2393-6
Advs.:ANTONIO DONIZETI DA SILVA – OAB/SP 179.947; JOSÉ ROBERTO DE SOUZA – OAB/SP
182.462 E LUIZ ALAN PINTO LORDELLO – OAB/SP 206.353
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 157, §§ 3º e 5º, do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 5.951/09 (Processo nº 50.663/08 – 4ª Auditoria)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.: Guilherme Vieira Correia, Sd PM RE 109 708-3
Advs.:LUIS CARLOS DE OLIVEIRA – OAB/SP 152.567 E BENEDITO ROMUALDO GOIS – OAB/SP
223.238
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 187 do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO ADIB CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU ORALMENTE NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 678/05 O I. ADVOGADO ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
Nº 131/08 (Apelação Cível nº 1.739/08 - Mandado de Segurança nº 2.515/08 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Paulo A. Casseb
Agvte.:Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 98 0797-7
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Juiz Fernando Pereira
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Adva.:SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Procurador do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo de
instrumento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 408/05 (Processo nº 380.920.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
19.050/03 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Euler William da Silva, ex-Cb PM RE 89 0262-3
Advs.:WILSON MANFRINATO JUNIOR – OAB/SP 143.756 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:EDUARDO MARCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Procurador do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 567/05 (Processo nº 397.307.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
31.759/02 – 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Zuleika Mariano da Silva, ex-Sd Fem PM RE 95 1839-8
Advs.:IZILDA APARECIDA DE LIMA – OAB/SP 92.639 E PERCIVAL MAYORGA – OAB/SP 69.851
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:TANIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 578/05 (Processo nº 395.789.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 12.746/03 – 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Sebastião Candido Braga, ex-1º Sgt PM RE 81 0092-6
Adva.:FÁTIMA LÚCIA DE CASTRO MOREIRA – OAB/SP 72.567
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares argüidas pelo
apelante e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 588/05 (Processo nº 399.080.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 3.432/04 – 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Milton Donizeti Magri, ex-Sd PM RE 81 0919-2
Adv.:DARIO SILVA NETO – OAB/SP 180.033
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Procuradora do
Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
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Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº 590/05 (Processo nº 401.667.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
029393-6 – 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Valtencir Gomes, ex-Sd PM RE 86 1137-8
Advs.:CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA – OAB/SP 193.123 E THOMAS HENRIQUE ALONSO OAB/SP 181.411
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.:SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849 E LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP
106.713 – Procuradoras do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 1.081/07 (Ação Ordinária nº 732/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Aptes./Apdos.:Azenir Carneiro, Cb PM RE 81 0850-1 e a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo
Advas.:ANDREA VITA – OAB/SP 152.870; ROBERTA CRISTINA SOFIATO – OAB/SP 158.957 E
MARILDA WATANABE DE MENDONÇA – OAB/SP 104.429 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo do autor e,
por maioria de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Juiz Clovis Santinon que dava provimento ao
apelo fazendário. Prejudicado o recurso de ofício”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 678/05 (Ação Ordinária nº 1.708/03 – 6ª Vara da Fazenda Pública – Ação Ordinária nº 181/05 – 2ª
Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Sebastião Candido Braga, ex-1º Sgt PM RE 81 0092-6
Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares argüidas pelo
apelante e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 26 DE MARÇO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU
ORALMENTE NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.642/06 O I. ADVOGADO ROBERTO APRECIDO
FERNANDES – OAB/SP 244.683. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
HABEAS CORPUS
Nº:2.079/09 (Execução Criminal nº 2.128/08 – CECRIM/S2)
Re.:Orlando Geraldi
Impte.:FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública
Pacte.:Daniel da Costa Possato, ex-PM RE 50 3107-9
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Juiz Fernando Pereira
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Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº: 5.500/06 (Processo nº 38.514/04 – 2ª Auditoria)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Josiel dos Reis Barbosa, ex-Sd PM RE 109 629-0
Advs.:DENILSON ALVES DA COSTA – OAB/SP 142.793 e OTILIA CARVALHO DOS ANJOS – OAB/SP
90.983
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 305, c.c. art. 53, ambos do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº: 5.642/06 (Processo nº 40.782/05 – 4ª Auditoria)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Celso de Oliveira Martins, ex-Sd PM RE 94 1058-9
Advs.:CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665 e ROBERTO APARECIDO FERNANDES –
OAB/SP 244.683
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 308, “caput”, por duas vezes, c.c. art. 79, ambos do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 26 DE MARÇO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU
ORALMENTE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 106/05 O I. ADVOGADO ELIAS DE OLIVEIRA – OAB/SP 166.394.
SUSTENTOU ORALMENTE NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.152/07 O I. ADVOGADO ANTONIO THEODORO
DA SILVA FILHO – OAB/SP 167.390. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA
LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 483/05 (Processo nº 335.109.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
20.215/02 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Jorge Luis Rodrigues, ex-Sd PM RE 85 3046-7
Advs.:CLAUDETE PINHEIRO DA SILVA MARTIL – OAB/SP 150.385 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 496/05 (Processo nº 338.383.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
1.183/01 – 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
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Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Jorge Augusto Silva Pessoa, ex-3º Sgt PM RE 88 0913-5
Advs.:MARCO ANTÔNIO DE CARVALHO SANTOS – OAB/SP 93.671 e ANTÔNIO DA SILVA SANTOS
JUNIOR – OAB/SP 102.601
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 - Procurador do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 106/05 (Processo nº 229.179.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
997/00 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Edison Fernandes de Amorim, ex-Sd PM RE 85 2490-4
Advs.:LELIA ROZELY BARRIS – OAB/SP 53.726 e ELIAS DE OLIVEIRA – OAB/SP 166.394
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 - Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 818/06 (Mandado de Segurança nº 034155-3 – 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 241/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Aptes.:Claudinei Rufino, ex-Sd PM RE 92 1881-5 e Miguel Angelo Martineli Maximo, ex-Cb PM RE 93 3430A
Adv.:JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:1.027/07 (Mandado de Segurança nº 805/06 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Israel Aparecido da Cruz, ex-3º Sgt PM RE 86 3028-3
Advs.:JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR –
OAB/SP 143.756, MARCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JUNIOR – OAB/SP 217.992 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.:ALCINA MARA RUSSI NUNES – OAB/SP 118.307 E DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER –
OAB/SP 118.447 – Procuradoras do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 1.129/07 (Mandado de Segurança nº 728/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Alexandre Magno da Silva, Sd PM RE 91 1420-3
Advs.:SONIA DI TOMASSO MUNIZ – OAB/SP 208.538; SANDRO ZAFFARANI – OAB/SP 233.271 e
EMERSON DE PAULO MUNIZ – OAB/SP 233.512
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
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Juiz Fernando Pereira
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Adva.:SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849 - Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 1.152/07 (Ação Ordinária nº 1.070/06 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Procuradora do Estado
Apdo.:Antonio Edson de Amorim, ex-3º Sgt PM RE 89 3222-A
Advs.:JOSÉ FRANCISCO DELLAQUILA – OAB/SP 62.926; JURANDI FERNANDES FERREIRA – OAB/SP
113.150; ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO – OAB/SP 167.390 e outra
“O presente feito foi retirado de pauta nos termos do artigo 121 da LOMAN por solicitação do E. Revisor,
após proferido voto pelo E. Relator que negava provimento ao apelo fazendário”.
1ª AUDITORIA
Ref. Proc. n.º : 43.856/06 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): Ex PM Daniel de Souza Álvares.
Advogado(s): Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 428.
Proc. n.º : 52.108/08 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Reginaldo Manoel Santos.
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 127.964.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do r. despacho do Juízo de fl. 133, bem como, para,
“em querendo”, oferecer quesitos às Cartas Precatórias a serem expedidas para as oitivas das vítimas e das
testemunhas do Ministério Público.
Proc. n.º : 51.179/08 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Jurandir Egidio e outros
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP nº 221.639, Dr. JOSÉ EDUARDO COELHO
DA CRUZ – OAB/SP nº 212.268, Dr. DAILTON DO NASCIMENTO, OAB/SP nº 276.407, Dr. ROBSON
LEMOS VENANCIO, OAB/SP nº 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da expedição de cartas precatórias para as Comarcas de São José
dos Campos, Santo André, Ubatuba e Campinas/SP, bem como fica V. Sa. intimado da designação de
audiência de Inquirição de Testemunhas para o dia 18/11/09 às 13h30min, a realizar-se na 2ª Vara Criminal
da Comarca de Campinas/SP. Outrossim, fica V. Sa. ciente da documentação apresentada pelo Dr. Dailton
do Nascimento e juntada às fls. 406/515, nos autos supra.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. nº 38.754/04- 2ª Aud. – jarf
Acusados: Sd PM José Roberto de Souza e/outros
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, Dr. WILLY VAIDERGORN STRUL,
Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO e Dr. ADENILDO MARQUES MACÊDO.
Assunto: Ficam V.Sªs. intimados da Audiência de Leitura de Sentença, designada para o dia 03/Abril/2009,
às 14:00 horas.
Proc. nº 38.550/04- 2ª Aud. – jarf
Acusados: 2º Ten Res PM José Milton Euzébio
Advogado: Dr. VALMIR APARECIDO JACOMASSI e Dra. ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO
Assunto: Ficam V.Sªs. intimados para oferecimento de quesitos, querendo, para instruir Carta PrecatóriaComarca de Santo André/SP(oitiva de testemunhas de defesa).
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Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2668/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – CLÁUDIO SOARES DA SILVA X
CORREGEDOR DA POLICIA MILITAR (WO) – FLS. 14/15: “I – Vistos. II - Ante a plausibilidade das
alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do
efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem
relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presente o “fumus boni juris” e
“periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra na hipótese legal do art. 7º,
II, da Lei nº 1533/51. III – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA INSTRUÇÃO DO CD Nº CPM005/13/07, no qual figura como acusado o Cb PM RE 760695-8 CLÁUDIO SOARES DA SILVA, MAS SEM
O IMPEDIMENTO DE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA (Corregedor da PMESP) REVER SEU ATO,
DEFERINDO A CARGA E VISTA DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO PRETENDIDA PELO DEFENSOR, O
QUE RESULTARÁ EM PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL. IV – Comunique-se,
via fax, ao Presidente do CD para que adote as providências citadas nos itens III acima, devendo comunicálas a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V – Tendo em vista o constante nos autos, defiro o
pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. VI – Expeça-se
ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, abra-se vista ao
Ministério Público. VII – Intime-se o Impetrante, dando conta desta decisão, bem como o Procurador Geral
do Estado, a fim de que indique Procurador do Estado para atuar no feito.” SP, 23.03.2009 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273, Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426,
Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600.
2416/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – GILBERTO FERREIRA SOARES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 64 a 73 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 82, no
prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP,
31.03.2009.
Advogados: Dr. Antônio Donizeti da Silva – OAB/SP 179.947, Dr. Carlos Alberto de Carvalho – OAB/SP
269.704 e Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP 182.462.
2422/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOSUÉ DE SOUZA JUSTINO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) - Fls. 88: “I – Vistos. II – Não há preliminares para
apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas.
Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – O Autor requereu o julgamento
antecipado da lide (fls. 87). No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC,
manifestem-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V
– Intime-se.” SP, 30/03/2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 e
Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
2497/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – SANDRO APARECIDO SOUZA DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) - Fls. 298: “I – Vistos. II – Recebo a petição de fls.
296/297 como emenda a inicial no tocante ao valor da causa. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, aparelhando o mandado também com cópia das fls. 296/297, que retificou o valor da
causa. IV - Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.” SP, 27/03/2009 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Aryldo de Oliveira de Paula – OAB/SP 267.069 e Dr. Roberto Abrantes Pereira Dias – OAB/
SP 270.908.
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2446/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – JOSÉ BATISTA VIEIRA NETO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) - Fls. 85: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 84). Diga a Ré, no
prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma
fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 27/03/2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273 e Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
2600/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – RODRIGO GREGÓRIO DUTRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls. 73: “I – Vistos. II – Recebo a petição de fls. 71/72 como emenda à inicial, no
tocante ao polo passivo da demanda. Anote-se. III – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.” SP, 27/03/09 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Fica sem efeito a publicação do dia 31/03/09
eis que publicada incorretamente.
Advogado: Dr. Raul Aparecido Zanoni – OAB/SP: 186.831.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2411//08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JOSE ROBERTO GARCIA X
PRESIDENTE DO CD N. 51BPMI-001/06/07 - (EM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 93/104: “.....Em
face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”,
OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão da presente decisão,
casso a medida liminar concedida às fls. 56/57.Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia
desta sentença, informando sobre a cassação da aludida liminar, para que a Administração Militar dê
andamento normal ao Conselho de Disciplina nº 51BPMI-001/06/07, independentemente de eventual
recurso desta decisão.Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários
advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de
certa forma, inibiria a legítima utilização do “mandamus”.P.R.I.C. São Paulo, 30 de março de 2009. DALTON
ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”NOTA DE CARTÓRIO: “No caso de eventual recurso não há
custas de preparo uma vez que a autor (a) é beneficiário (a) da assitência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
1870/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ADEMUR CARVALHO DA SILVA JÚNIOR, MÁRCIO GOMES LOUZADA e
JOSÉ GUILHERMINO DO CARMO BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO –
(SLK) – Despacho de Fl. 153: “1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3.
Intime-se a Ré para as contra-razões, no prazo legal.”SP, 30/03/2009. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de
Direito Substituto.
Advogados: Drs. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP
106.544;
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260;
1819/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – WELLINGTON SILVIO DE JESUS e FABIANO LOURENÇO ROMÃO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fl. 367: “1. Vistos. 2. Recebo a
apelação dos autores nos seus efeitos regulares. 3. Intime-se a Ré para as contra-razões, no prazo
legal.”SP, 30/03/2009. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474;
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2293/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – GLEDSON DE JESUS COELHO X
PRESIDENTE DO PAD N. 53BPMI-001/13/08 – (SLK) – Despacho de Fl. 147: “I – Vistos. II – Recebo a
apelação somente em seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no
prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 30/03/2009. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781;
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284;
1794/07 – AÇÃO DECLARATÓRIA – EMERSON GRANATA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (SJB) – Fls. 112: “I – Vistos. II - Recebo as contra-razões. III - Tendo em vista estarem
depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PD nº 6BPMM-173/60/02, apresentadas junto com a
Contestação, conforme certidão de fls. 72, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à
inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. IV – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias
e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. ” SP, 30.03.2009.
(a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP
215.977, Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
026/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – MARCELO CARLOS CATINGUEIRO X COMANDANTE GERAL
DO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 236/237: “I – Vistos. II – Estão sendo
iniciados nos presentes autos os atos preparatórios para a execução da obrigação de pagar os atrasados
(artigo 730 do CPC), decorrentes da sentença reintegratória. III – O Exequente deve, no entanto, depositar
em cartório, a fim de aparelhar o mandado citatório, cópias da petição inicial, procuração, memória de
cálculo nos termos do Acórdão de fls. 222/227, da r. Sentença, do v. Acórdão, da certidão do trânsito em
julgado e do seu pedido para dar início a execução. IV – Cumprido o item III, cite-se a Fazenda Pública nos
termos do artigo 730 do CPC. V – Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.” S.P., 26.03.09. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732 e Dr. Eduardo Juvenil Nicolau Cavalheiro –
OAB/SP 199.794
046/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO CARLOS PORTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a juntada aos
autos de informação da Nossa Caixa dando conta do levantamento das verbas sucumbenciais, a fim de que
se manifeste nos termos do art. 794 do CPC.” S.P., 25.03.09.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
192/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – MIRIAM CRISTINA LAMIN DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 698: “I – Vistos. II – Analisando as declarações de IRPF dos anos de 2005 a
2007, não se verifica alteração para melhor da condição financeira da autora, sobretudo cotejando o campo
“total de rendimentos tributáveis”, observando-se ainda a usa isenção para o recolhimento do referido
imposto. III – Assim, indefiro o requerimento da FPESP para a revogação da gratuidade processual ora
concedida à demandante. IV – Intime-se.” S.P., 26.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344.
Procuradoras do Estado: Dra. Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 e Dra. Rita de Cássia
Paulino – OAB/SP 117.260.
280/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS AUGUSTO CARILLE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 448: “I – Vistos. II – Estão sendo iniciados nos presentes autos os atos preparatórios
para a execução da obrigação de pagar os atrasados (artigo 730 do CPC), decorrentes da sentença
reintegratória. III – Defiro a expedição de ofício ao CDP/PM para que remeta a este Juízo planilha
discriminada e atualizada dos vencimentos e vantagens devidos ao Autor, conforme r. Sentença prolatada,
abrangendo o período da sua demissão até a efetiva reintegração. IV – Intime-se.” S.P., 27.03.09. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
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Advogado: Dr. João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
648/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS PITER RAMIRES DIAS BATISTA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO -(AN) – Fl. 144/145: “I – Vistos. II – Estão sendo iniciados nos presentes autos os
atos da execução de obrigação de fazer (artigos 632 e 633 do CPC) e atos preparatórios para a execução
da obrigação de pagar os atrasados (artigo 730 do CPC), decorrentes da sentença reintegratória. III – Citese a Fazenda Pública nos termos do artigo 632 do CPC. IV – Relativamente à obrigação de pagar os
atrasados (artigo 730 do CPC), decorrentes da sentença reintegratória, aguarde-se a efetiva reintegração do
Autor, quando o Exequente deverá apresentar a Planilha com memória de cálculo discriminada e atualizada.
V – O Exequente manifestou-se no sentido de que não há contrariedade quanto ao processamento das
duas modalidades de execuções em cadernos distintos (fls.141/142). Assim, forme-se os autos. VI – Intimese. “ S.P., 27.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
750/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – WALTER DANIEL GONÇALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 422: “I – Vistos. II – Fls.: 421: intime-se mais uma vez a FPESP em razão de que
houve o segundo leilão (fls. 418), devendo se manifestar em 5 (cinco) dias.” S.P., 27.03.09. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
2624/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ISRAEL FERNANDES PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 1015: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível
nº 157/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 463. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
S.P., 24.03.09.
Advogado: Dr. Norberto da Silva Gomes – OAB/SP 65.487.
Procuradora do Estado: Dr. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
2626/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – FÁBIO ROCHA RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 330: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível nº
148/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 136. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
S.P., 26.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2628/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – RICARDO LUIZ DOURADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 616: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível nº
163/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No
silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 24.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
2630/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – SIDNEY ROGÉRIO DE SOUZA PEDROSO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 167: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão no
Recurso Extraordinário Cível n. 0087/08 - TJM (Embargos de Declaração Cível n. 055/08 - TJM, interposto
na Apelação Cível n. 674/05 - TJM), intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de
30 (trinta) dias. III – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 24.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2646/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ FRANCIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO –
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(AN) – Fl. 238: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 056/05 – TJM,
intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 47. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P.,
24.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Antonio Ferreira Leite – OAB/SP 51.045.
Procuradora do Estado: Dra. Maria Beatriz de Biagi Barros – OAB/SP 95.700.
2648/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ARY PINTO COSTA JÚNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 369: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
388/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 65. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os
autos.” S.P., 24.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Alfredo Lúcio dos Reis Ferraz – OAB/SP 115.296, Dra.Rose Cássia Jacintho da Silva –
OAB/SP 107.108 e Dr. Wilson Chaves da Silva – OAB/SP 201.301.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
2650/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – ROGÉRIO DOS REIS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 1411: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v.
Acórdão na Apelação Cível n. 398/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 26.03.09. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP
166.385 e Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544.
Procuradoras do Estado: Dra. Anna Candida Serrano Suplicy Forbes – OAB/SP 107.724 e Dra. Maria
Beatriz Amaral Santos Kohnen – OAB/SP 83.482.
2658/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ ROBERTO MACHADO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 809: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
179/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 17. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os
autos.” S.P., 24.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP
166.385.
Procuradora do Estado: Dra. Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630.
2586/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALEXANDRE CÉSAR FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 614: “I – Vistos. II – Defiro o requerido às fls. 613, pelo i. Procurador. II – Intime-se
o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor de
R$ 824,05 (Oitocentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), através de guia de depósito judicial,
anotando – Comarca: SP- Tribunal de Justiça Militar com código 21; Vara: 2ª AME – Divisão Cível com
código 700; agência: 0384-1 Clóvis Bevilacqua, Banco Nossa Caixa S/A; Ré: Fazenda Pública Estadual e o
nº do processo, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da
condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do
CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fl. 613.” S.P., 27.03.09. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605.
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
571/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS RODRIGUES PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) – Fls. 133: “Vistos. Intimadas as partes do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 122,
a Ré pugnou pela desistência da execução. Diante da manifestação da Ré, nada mais resta do que
JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Carlos Rodrigues Pereira contra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-
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se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” SP, 24.03.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior –
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Adhemar Michelin Filho – OAB/SP 194.602.
Procuradores do Estado: Dra. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 e Dr. Antônio
Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
3ª AUDITORIA
Processo n.º45.441/06 – 3ª Aud. – augusto
Acusado: Ten Cel Wilson Correa Leite Júnior
Advogado:DrºJOÃO AUGUSTO DE PÁDUA FLEURY NETO–OAB/SP 93.264
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de inteiro teor exarado na petição protocolada às
fls.625 dos autos (Protocolo do TJM nº007173/09),qual seja:”1.Vistos.2.Junte-se.3.Pedido prejudicado, ante
o cancelamento da sessão de julgamento, pelos motivos lançados a fls.(Fax CPAM3
0092/1.2.1/09).4.Ciência ao MP.5.Em homenagem à ampla defesa, malgrado precluso para a parte
apresentar alegações escritas, vista à defesa, no prazo do art.428, para o que entender de direito.6.P e I. S.
Paulo, 27/03.09. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz de Direito do Juízo Militar Substituto.”
Processo nº: 49.460/07 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s): ex-policiais militares Giovane Nunes Carillo e Isaias Fernando Cassemiro
Advogado (s): Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA (OAB/SP 129.914)
Assunto: Fica V. Sa. intimada a se manifestar, nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo n.º: 46.153/06 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Sd PM Vagner Marinho
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP Nº 221.639)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da devolução da Carta Precatória nº 711/08 – Ref. Proc. Nº
554.01.2008.015645-0/000000-0, de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, realizada
no dia 04.03.09 pp, às 15h:30min, no Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santo André-SP,
sendo a mesma devidamente cumprida.
Processo n.º: 49.779/07 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Cb PM Aleksandro de Melo Barbosa
Advogado: Dr. RENATO PEREIRA DA SILVA (OAB/SP Nº 223.853)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para oferecer quesitos, querendo, à Carta Precatória a ser expedida
para inquirição de vítimas e testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Processo n.º: 47.527/07 – 3ª Aud. - (AMC)
Acusado: Sd PM Nilso Aparecido Pereira da Silva
Advogado: Dr. MARCO POLO LEVORIN (OAB/SP – 120.158), Dr. ROGÉRIO LEVORIN NETO(OAB/SP –
120.817), Dr. RICARDO BRAGA ANDALAFT (OAB/SP – 222.380), Dra. PATRICIA BERTHO WALLENDZU
(OAB/SP – 109.155-4)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº 48.488/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusados: 3º Sgt Ref PM Ananias Carlos dos Santos
Advogados: Dr. ANTÔNIO CARASSA DE SOUZA (OAB/SP 94.414)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi juntado aos autos os assentamentos individuaisl do réu.
Processo n.º: 49.140/07 – 3.ª Aud. - ft
Acusado: Sd PM Luís Carlos dos Santos
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)
Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi designado o dia 23 de junho do corrente, às 16h30min, para a
audiência de oitiva de testemunhas da Defesa (CP 348.01.2008.019356-6), na 1.ª Vara Criminal da
Comarca de Mauá - SP.
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Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Processo n.º: 50.294/08 – 3ª Aud. – ft
Acusados: Sd PM Carlos Henrique Bastos e outros
Advogados: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639), ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO
(OAB/SP 19.804) e WILSON RANGEL JÚNIOR (OAB/SP 202.201)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a oferecer quesitos, caso queiram, à carta precatória que será
expedida para oitiva das testemunhas da defesa.
Processo n.º: 52.784/08 – 3ª Aud. – (ft)
Acusado: Sd PM Vinícius Garcia Zotto
Advogado: Dr. BENEDITO MURÇA P. NETO (OAB/SP 151.740)
Assunto: Fica V. S.ª intimado a oferecer quesitos, caso queira, à carta precatória que será expedida para
oitiva da vítima e testemunhas da inicial.
Processo n.º: 50.068/08 – 3ª Aud. - augusto
Acusado: ex Sd temp PM Samuel Henrique dos Santos Martins e ex Sd Temp Leonardo Rafael Ferreira
dos Santos
Advogado: Dra. MARIA DA SOLEDADE DE JESUS (OAB/SP – 141.310)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, de que foi expedida Carta Precatória para oitiva de testemunhas
de acusação á Comarca de Piracicaba/SP.
4ª AUDITORIA
Processo nº 49.501/07 – 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Anderson Amaral.
Advogada: Dra. Edlene Aparecida de Morais e Silva Riboldi – OAB/SP 260982.
Assunto: Audiência de prosseguimento de instrução,designada para o próximo dia 23 de abril de 2009, às
15:30 horas, para oitiva de testemunhas arroladas pela defesa.
Processo nº 49.462/07 - 4ª Aud.
Acusado: Cb PM CLAUDINEI DOS SANTOS FORTE
Advogado:DR. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar quanto ao artigo 427 do CPPM.
Processo nº 50.452/08 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Rafael da Silva Ferreira
Advogado: Dr.ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Assunto: Audiência de Prosseguimento de Sumário, designada para o dia 27/05/09, às 16:30 hs
Processo: 49.917/08 – 4ª Aud.
Acusados: Sd PM Waldemar Alonso Filho e outro
Advogados: DR. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132344 e DR. RODRIGO FAVA – OAB/SP 253015
Assunto: Autos com vista à Defesa nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.138/08 - CECRIM/S1
Sentenciado: DURVALINO SALES
Assunto: Remição de Pena (Reg. Execução nº 084/09) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r. decisão de
fls. 24, a qual declarou remidos 094 dias, referentes ao período trabalhado de 02/04/08 a 31/12/08.
Assunto: Progressão para o Regime Semiaberto (Reg. Execução nº 085/09) – Fica Vossa Senhoria
cientificada da r. decisão proferida em 12/03/2009, que promoveu o sentenciado ao regime semiaberto, nos
termos do artigo 112, § 1º, da Lei nº 7.210, de 11/07/84.
Advogados: Dr.Thiago Tommasi Marinho - OAB/SP nº 272.004 e outros
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Presidente
Juiz Fernando Pereira
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº
1.971/07 - CECRIM/S1
Sentenciado: WELLINGTON LIMA DE OLIVEIRA
Assunto:
Situação Processual (Reg. Execução nº 099/07) – Manifestar-se sobre o Cálculo de
Liquidação de Pena, fls. 82/83, com Término de Cumprimento de Pena em 06/07/2012.
Advogado:
Dr. Clauder Corrêa Marino - OAB/SP nº 117.665
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº
2225/09 - CECRIM/S2
Sentenciado: BENEDITO LEÔNIDAS MARTINS
Assunto:
Fica Vossa Senhoria cientificada da r. decisão datada de 23-03-09, a qual deferiu a
transferência do Processo de Execução para a Comarca de Laranjal Paulista/SP, em 30/03/09, através do
Ofício n. 638/09.
Advogado:
Dr. Michel Straub - OAB/SP nº 132.344
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº
1.892/06 - CECRIM/S1
Sentenciado: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA
Assunto:
Remição de Pena (Reg. Execução nº 432/06) – Ficam Vossas Senhorias intimadas a
manifestarem-se sobre a certidão de fls. 114, onde constam 051 dias a remir.
Advogados:
Dr. Darci Alves Cavalheiro - OAB/SP nº 92.079 e outro
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 1.634/05-CECRIM S/2
Sentenciado: PEDRO LUIS BIANCHI DE OLIVEIRA
Assunto: Progressão ao Regime Aberto (Reg. Exec. nº 078/09) – Cientificar-se de que por r. decisão
proferida aos 06/03/2009, o sentenciado foi promovido ao regime aberto, nos termos do artigo 112, § 1º, da
Lei nº 7.210, de 11/07/1984, com a nova redação dada pela Lei 10.792 de 01/12/2003 e, beneficiado com o
regime de Prisão Albergue Domiciliar, nos termos do artigo 36, do CP, c.c. o artigo 115 da Lei nº 7.210, de
11/07/84.
Situação Processual (Reg. Exec. n° 256/05) – Cientificar-se de que, aos 25/03/2009, os autos do Processo
de Execução nº 1.634/05 – CECRIM S/2 foram transferidos para a Comarca de Ourinhos/SP, tendo em vista
que o sentenciado reside naquela comarca, a fim de dar cumprimento às condições de Prisão Albergue
Domiciliar.
Advogado: Dr. Eurico Cardoso - OAB/SP nº. 98.418
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos arts. 185, 191 e 193, I, da Lei 10.261/68, a CÉLIA MARCONDES
FERNANDEZ KUJAWSKI, Mat. 060.731-4, 90 dias de licença para tratamento da própria saúde, a c. 03-0109.