Diário da Justiça Militar Eletrônico
Transcrição
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2009.03.06 17:04:11 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 008/09 - GP O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar o Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, para atuar no Processo nº 41.252/05, da 4ª Auditoria Militar, no dia 9 de março de 2009, sem prejuízo da designação anterior prevista na Portaria nº 004/08-GP. São Paulo, 6 de março de 2009 FERNANDO PEREIRA Juiz Presidente DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO Processos entrados e distribuídos (02 a 06 de março) Ao Juiz Presidente: REC. EXTR/ESP. CÍVEL nº 53/09 (Ap. Cível 673/05 – Proc. 3940955000 – TJ). Recte.: Paulo César Bonelli, 3º Sgt PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Márcia Maria Barreta Fernandes Semer - Proc. Estado. REC. ESP. CÍVEL nº 73/09 (Ap. Cível 1595/08 – AO 1575/07 – 2ª Aud. Cível). Recte.: Faz. Públ. Adv.: Haroldo Pereira - Proc. Estado. Recdo.: Adilson Leite, Sd PM. Advs.: Adilson Aparecido de Menezes e outro. REC. EXTR. CÍVEL nº 101/09 (Ap. Cível 165/05 – Proc. 2363795300 – TJ). Recte.: Marco Antonio de Paula, ex-Sd PM. Advs.: Gilberto Notario Ligero e outra. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Márcia Maria Barreta Fernandes Semer - Proc. Estado. AG. INSTR. DESP. DENEG. (CRIME) nº 202/09 (Rec. Esp. Crim. 160/09 – Emb. Decl. Crim. 126/08 - PGP 806/06 – Proc. 25488/85 – 3ª Aud.). Agvte.: Aparecido de Albuquerque, ex-Sd PM. Advs.: Cassio Felippo Amaral e outros. Agvdo.: o E. TJM. AG. INSTR. DESP. DENEG. (CRIME) nº 203/09 (Rec. Esp. Crim. 158/09 – Ap. Crim. 5678/07 – Proc. 44563/06 – 4ª Aud.). Agvte.: José Augusto da Silva, ex-Sd Tempor PM. Adv.: Francisco Ivan Nagy. Agvdo.: o E. TJM. AG. INSTR. DESP. DENEG. (CRIME) nº 204/09 (Rec. Extr/Esp. (Crime) 16/08 – CJ 150/05 – GS 5435/03 SSP). Agvte.: Marilson Barbosa Borges, ex- PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvdo.: o E. TJM. AG. INSTR. DESP. DENEG. (CRIME) nº 205/09 (Rec. Extr/Esp. (Crime) 16/08 – CJ 150/05 – GS 5435/03 SSP). Agvte.: Marilson Barbosa Borges, ex- PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvdo.: o E. TJM. AG. INSTR. DESP. DENEG. (CRIME) nº 206/09 (Rec. Esp. Crim.161/09 – Emb. Decl. Crim. 127/08 - PGP 807/06 – Proc. 25488/85 – 3ª Aud.). Agvte.: Edson da Silva, ex-Sd PM. Advs.: Cassio Felippo Amaral e outros. Agvdo.: o E. TJM. REC. ESP. CRIM. nº 163/09 (Emb. Decl. Crim. 135/08 – Ap. Crim. 5398/05 – Proc. 34359/03 – 3ª Aud.). Recte.: Osvaldo Pereira da Silva, ex-Sd PM. Adv.: Paulo Cesar Ferreira da Silva. Recdo.: o E. TJM. Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: AP. CRIM. nº 5963/09 (Proc. 45156/06 – 3ª Aud.). Aptes.: Antonio Marcos Calixto, Sd PM e Valtemir Bastos Bahia, ex-Cb PM. Advs.: Flavio Willishan Mendonça Dias e Ronaldo Antonio Lacava. Apda.: JME. Ao Juiz Paulo Prazak: AG. REG. CÍVEL nº 56/09 (MS (Cível) 14/09). Agvte.: Lucas Eduardo Alvarez dos Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Santos, 2º Ten PM. Adv.: Sidney Pereira de Oliveira. Agvda.: Faz. Públ. REC. INOM. (CRIME) nº 08/09 (Proc. 43856/06 - 1ª Aud.). Recte.: Daniel de Souza Alvares, ex-Sd PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino. Recda.: a r. decisão de fls. AP. CRIM. nº 5964/09 (Proc. 44707/06 – 3ª Aud.). Apte.: Prom. Just. Apdo.: Cristiano Procopio Magalhães, Sd PM. Adv.: Jose Miguel da Silva Junior. Ao Juiz Clovis Santinon: HABEAS CORPUS nº 2084/09 (Proc. 53400/09 – 3ª Aud.). Impte.: João dos Reis Netto. Pacte.: Rogério de Almeida, Sd PM. Aut. Coat.: o MM Juiz da 3ª Aud. HABEAS CORPUS nº 2085/09 (Proc. 53400/09 – 3ª Aud.). Impte.: Luiz Henrique Tessariol. Pacte.: Fernando da Silva Prado, Sd PM. Aut. Coat.: o MM Juiz da 3ª Aud. Ao Juiz Orlando Geraldi: PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 979/09 (Ap. Crim. 5514/06 – Proc. 35876/03 – 1ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Roberto Tadeu Bertassolli, ex-Sd PM. PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 980/09 (Ap. Crim. 5514/06 – Proc. 35876/03 – 1ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Vitalino Antônio da Silva Cardoso, ex-Sd PM. DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSO ESPECIAL CÍVEL nº 070/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 61/08 - Apelação Cível nº 512/05 - Proc. de Origem nº 3612945200 – Tribunal de Justiça) Recte.: Erick Cordeiro de Vasconcelos, ex-Cb PM RE 915121-4 Advs.: JOSÉ LAÉRCIO ARAÚJO, OAB/SP 138.164; HÉDIO SILVA JUNIOR, OAB/SP 146.736 e ROSEMEIRE LUCAS, OAB/SP 177.418. Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA, Proc. Estado, OAB/SP 106.713; HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, oab/sp 153.474 Desp.: "... À vista de todo o exposto, não admito o Recurso Especial. Junte-se, intime-se e publique-se. São Paulo, 5 de março de 2009." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 095/08 (Ref.: Apelação Cível n° 277/05 – Proc. de Origem nº 3076185700 – Tribunal de Justiça) Recte.: Alcides Sampaio Moreno Junior, ex-Sd PM RE 902618-5 Advs.: FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901; EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714 e outros Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: ADRIANA MAZIEIRO REZENDE, Proc. Estado, OAB/SP 154.492 Desp.: "...Tratando-se de hipótese abrangida pela r. decisão supra, nego andamento ao Recurso Extraordinário. Junte-se, intime-se e publique-se. São Paulo, 5 de março de 2009." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 162/09 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 134/08 – Agravo Regimental Criminal nº 147/08 - Habeas Corpus nº 2030/08 - Proc. de Origem n° 46683/07 – 1ª Auditoria) Recte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9 Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955 Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar Desp.: "...Diante do exposto, não admito o Recurso Especial. Junte-se, intime-se e publique-se. São Paulo, 5 de março de 2009." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 171/09 (Ref.: Reclamação nº 039/08 – Documentos Protocolados nº 018686/08 – TJM/SP – Processo nº 805/99 – Comarca de Ribeirão Bonito/SP) Recte.: Gilberto Francisco dos Santos, Cb Ref PM RE 083046-1 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar Desp.: "... Diante do exposto, não admito o Recurso Extraordinário. São Paulo, 5 de março de 2009." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 3 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 008/09 (Ref.: Apelação Cível n° 1636/08 –Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 301/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível) Embgte.: José Carlos dos Santos, ex-Cb PM RE 851874-2 Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284 Desp.: 1 – Vistos, etc. 2 – JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, EX-CB PM RE 85.1874-2 interpôs Embargos Infringentes, tempestivamente, aos 12.01.09 (fls. 1044/1045), contra o V. Acórdão majoritário, prolatado nos autos da Apelação Cível 1636/08 requerendo o reconhecimento da infringência consubstanciada no voto vencido deste Relator que, dando provimento ao apelo dele, autor, majorou para 15% a fixação de honorários advocatícios devidos pela parte vencida em razão da sucumbência. 3 – Recurso contraarrazoado, tempestivamente, aos 26.02.2009 em vista da certidão de fls. 1046. É a síntese do necessário DECIDE-SE 4 – A doutrina e a jurisprudência sempre divergiram muito em relação a questões envolvendo os Embargos Infringentes. Pacificado o entendimento de sua natureza jurídica recursal, discutem ainda hoje seus pressupostos específicos, uma vez superados aqueles exigíveis a todos os demais recursos do ordenamento. 5 – Assim, embora nos filiemos com aqueles que seguem o E. Professor das Arcadas, Dr. Cândido Rangel Dinamarco, que entende ser o capítulo da decisão referente aos honorários advocatícios, secundário em relação ao pedido principal, mas um capítulo de mérito (DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos de Sentença. São Paulo: Malheiros Editores, 2002, n. 19, p. 52.), o que poderia ensejar a interposição do recurso em tela, mesmo que a falta de unanimidade resida fora do âmbito da discussão principal, não se pode prescindir dos demais pressupostos de admissibilidade, exigíveis pelo artigo 530 do Código de Processo Civil (Nesse sentido: REsp 904.840/RS, 2ª Turma do STJ, rel.Min. Humberto Martins, julgamento unânime aos 19.04.2007). E um destes requisitos, pacificamente reconhecidos, até porque expresso na letra daquele dispositivo, consiste na reforma da decisão recorrida, ou seja “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado em grau de apelação, a sentença de mérito, ou...”. (grifos nossos). 6 – Assim, em que pese o voto vencido lançado a fls. 1027/1029, NÃO ADMITO os presentes EMBARGOS INFRINGENTES por força do artigo 530 do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto recursal necessário ao seu desenvolvimento válido. 7 – P.R.I.C. São Paulo, 05 MAR 09. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Relator . INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO nº 027/09 (Ref.: Apelação Criminal nº 3940/92 – Proc. de origem nº 42.596/90 - 4ª Auditoria) Repte.: a Procuradoria de Justiça Repdo.: Benedicto de Oliveira, ex-Cap PM RE 80338-3 Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Desp.: 1. Vistos. 2. As cópias juntadas aos autos, referentes ao Conselho de Justificação nº 073/90, em que era Justificante o ora Representado, ex-Cap PM RE 80338-3 BENEDICTO DE OLIVEIRA, demonstram ter sido ele demitido ex officio da Corporação, pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, aos 07 de outubro de 1999 (fls. 85/86). 3. Os fatos que ensejaram a instauração daquele Conselho de Justificação eram os mesmos narrados no presente feito. 4. Desse modo, tendo sido a demissão daquele Oficial decorrente de decisão judicial já transitada em julgado, emanada, à unanimidade, pela totalidade de Juízes deste E. Sodalício nos autos do Conselho de Justificação nº 073/90, em que se decidiu pela perda de seu posto e patente (Acórdão juntado às fls. 47/52), prejudicada está a continuidade do presente feito, pelo que determino seja o mesmo ARQUIVADO e APENSADO aos autos do Conselho de Justificação acima aludido. 5. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 6. Comunique-se a Corporação, para que realize as devidas anotações no prontuário funcional do Representado, para resguardo de eventuais interesses da Administração. São Paulo, 06 de março de 2009. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 139/09 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 2320/08 - 2ª Auditoria Divisão Cível) Agvte.: Edson Carlos Cunha dos Santos, Sd PM RE 981875-8 Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 4 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Rel.: Clovis Santinon Fica a Fazenda Pública do Estado INTIMADA a apresentar contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 206/09 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 161/09 – Embargos de Declaração Criminal nº 127/08 - Perda de Graduação de Praça nº 807/06 – Proc. de Origem nº 25488/85 – 3ª Auditoria) Agvte.: Edson da Silva, ex-Sd PM RE 822025-5 Advs.: CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060; ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP 82.065 e outros Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar Desp.: "São Paulo, 04 de março de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 163/09 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 135/08 – Apelação Criminal nº 5398/05 – Proc. de Origem nº 34359/03 – 3ª Auditoria) Recte.: Osvaldo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 975699-0 Adv.: Paulo Cesar Ferreira da Silva, OAB/SP 145.441 Recdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar Desp.: "São Paulo, 04 de março de 2009. 1. Vistos. Autue-se. 2. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente. DIRETORIA DE JULGAMENTO DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2009. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO ADIB CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. ESMÉRIA MARIA CEPEDA MARTINS, DIRETORA DE SERVIÇO. HABEAS CORPUS N°:2.073/09 (Proc. nº 51.749/08 – 1ª Aud.) Rel.:Evanir Ferreira Castilho Impte.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484 Pacte.:Marcelo Dantas da Silva, 3º Sgt PM RE 88 6758-5 Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. HABEAS CORPUS N°:2.071/09 (H. C. nº 21/08 – 4ª Aud.) Rel.:Paulo A. Casseb Impte.:RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371 Pacte.:Egídio Lacava Neto, 2º Ten Ref PM RE 20764-A Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº:5.458/05 (Processo nº 34.147/02 – 4ª Auditoria) Rel.:Paulo A. Casseb Rev.:Clovis Santinon Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 5 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Apte.:José Maurício Batista Chaves, ex-Sd PM RE 99 1257-6 Adv.:JOÃO GARBELINI NETO – OAB/PR 35.032 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 209, § 1º do CPM Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo defensivo. Vencido o E. Juiz Relator Paulo A. Casseb, que dava provimento ao pleito defensivo, para absolver o apelante nos termos do art. 439, alínea 'e,' do CPPM, com declaração de voto. Designado para redigir o v. Acórdão o E. Juiz Revisor Clovis Santinon.” APELAÇÃO CRIMINAL Nº:5.566/06 (Processo nº 39.093/04 – 1ª Auditoria) Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Paulo A. Casseb Apte.:André da Silva Rodrigues, ex-Sd Temp PM RE 50 4996-2 Advs.:ISAÍAS NUNES PONTES – OAB/SP 133.294, MÁRCIA SANTOS BRITO NEVES – OAB/SP 171.055 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 251 do CPM Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa, e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº:5.713/07 (Processo nº 41.754/05 – 1ª Auditoria) Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Paulo A. Casseb Apte.:Fábio Francisco dos Santos, ex-3º Sgt PM RE 91 1108-5 Adv.:RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 210 do CPM Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), anulou o julgamento proferido em 1ª Instância, para que outro seja realizado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon que negava provimento ao apelo defensivo.” SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2009. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO ADIB CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. ESMÉRIA MARIA CEPEDA MARTINS, DIRETORA DE SERVIÇO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº:126/08 (A.O. nº 2.252/08 – 2ª Auditoria – Div. Cív.) Rel.:Evanir Ferreira Castilho Agvtes.:Veloel do Carmo, ex-Sd PM RE 80 0333-5, Augusto da Silva Pereira, ex-Asp Of PM RE 86 2633-2 Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:RITA DE CÁSSIA PAULINO – OAB/SP 117.260 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de prescrição arguida pela Fazenda Pública e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº:571/05 (Proc. nº 409.853.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – M. S. nº 1.197/04 – 3ª Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 6 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Vara Cível de Araraquara) Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Adriana Nunes do Amaral, ex-Sd PM RE 96 3939-0 Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº:499/05 (Proc. nº 363.161.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. nº 23.930/01 – 1ª Vara da Fazenda Pública) Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e juízo “ex officio” Adva.:MÁRCIA MARIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado Apdo.:Paulo Roberto Corrêa, ex-Sd PM RE 97 1348-4 Adv.:JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605 Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do apelo fazendário interposto, devendo os autos retornarem ao E. Tribunal de Justiça do Estado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº:520/05 (Proc. nº 390.886.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. nº 16.163/02 – 11ª Vara da Fazenda Pública) Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Cristovam Ferreira de Rezende Júnior, ex-Cb PM RE 89 0868-A Advs.:MÁRIO ALVES DE ALMEIDA – OAB/SP 209.230; ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:MÁRCIA MARIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº:557/05 (Proc. nº 397.716.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. nº 1.341/02 – 5ª Vara da Fazenda Pública) Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Alexandre Leonel Araújo Junqueira, ex-Sd PM RE 92 2095-0 Adva.:VERA APARECIDA BRISIGUELI B. DE ALMEIDA – OAB/SP 130.651 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 24.03.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.746/07 (Processo nº 46.197/06 – 3ª Auditoria) – Julgamento: 24.03.09 – 13:30h Rel.:Paulo A. Casseb Rev.:Clovis Santinon Apte.:Sergio Pinto Bomfim, ex-Cb PM RE 95 2393-6 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 7 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Advs.:Antonio Donizeti da Silva – OAB/SP 179.947; José Roberto de Souza – OAB/SP 182.462 e Luiz Alan Pinto Lordello – OAB/SP 206.353 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.: Art. 157, §§ 3º e 5º, do Código Penal Militar APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.951/09 (Processo nº 50.663/08 – 4ª Auditoria) - RÉU PRESO – Julgamento: 24.03.09 – 13:30h Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Paulo A. Casseb Apte.: Guilherme Vieira Correia, Sd PM RE 109 708-3 Advs.:Luis Carlos de Oliveira – OAB/SP 152.567 e Benedito Romualdo Gois – OAB/SP 223.238 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 187 do Código Penal Militar ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 24.03.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 131/08 (Apelação Cível nº 1.739/08 - Mandado de Segurança nº 2.515/08 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) – Julgamento: 24.03.09 – 13:30h Rel.:Paulo A. Casseb Agvte.:Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 98 0797-7 Adva.:Sandra Aparecida Paulino – OAB/SP 80.955 Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Procurador do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 408/05 (Processo nº 380.920.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 19.050/03 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 24.03.09 – 13:30h Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Euler William da Silva, ex-Cb PM RE 89 0262-3 Advs.:Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756 e outros Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Procurador do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 567/05 (Processo nº 397.307.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 31.759/02 – 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 24.03.09 – 13:30h Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Zuleika Mariano da Silva, ex-Sd Fem PM RE 95 1839-8 Advs.:Izilda Aparecida de Lima – OAB/SP 92.639 e Percival Mayorga – OAB/SP 69.851 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Procuradora do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 578/05 (Processo nº 395.789.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 12.746/03 – 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 24.03.09 – 13:30h Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Paulo A. Casseb Apte.:Sebastião Candido Braga, ex-1º Sgt PM RE 81 0092-6 Adva.:Fátima Lúcia de Castro Moreira – OAB/SP 72.567 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 8 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Adva.:Marcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 – Procuradora do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 588/05 (Processo nº 399.080.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 3.432/04 – 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 24.03.09 – 13:30h Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Milton Donizeti Magri, ex-Sd PM RE 81 0919-2 Adv.:Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Procuradora do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 590/05 (Processo nº 401.667.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 029393-6 – 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 24.03.09 – 13:30h Rel.:Clovis Santinon Rev.:Evanir Ferreira Castilho Apte.:Valtencir Gomes, ex-Sd PM RE 86 1137-8 Advs.:Carlos Eduardo Pereira Costa – OAB/SP 193.123 e Thomas Henrique Alonso OAB/SP 181.411 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advas.:Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 e Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713 – Procuradoras do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.081/07 (Ação Ordinária nº 732/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) – RECURSO DE OFÍCIO – Julgamento: 24.03.09 – 13:30h Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Paulo A. Casseb Aptes./Apdos.:Azenir Carneiro, Cb PM RE 81 0850-1 e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advas.:Andrea Vita – OAB/SP 152.870; Roberta Cristina Sofiato – OAB/SP 158.957 e Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Procuradora do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 678/05 (Ação Ordinária nº 1.708/03 – 6ª Vara da Fazenda Pública – Ação Ordinária nº 181/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) - Julgamento: 24.03.09 – 13:30h Rel.:Evanir Ferreira Castilho Rev.:Paulo A. Casseb Apte.:Sebastião Candido Braga, ex-1º Sgt PM RE 81 0092-6 Advs.:Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Procuradora do Estado ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 26.03.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): HABEAS CORPUS Nº 2.079/09 (Execução Criminal nº 2.128/08 – CECRIM/S2) - Julgamento: 26.03.09 – 13:30h Re.:Orlando Geraldi Impte.:Franciane de Fátima Marques – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública Pacte.:Daniel da Costa Possato, ex-PM RE 50 3107-9 Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado de São Paulo Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 9 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.500/06 (Processo nº 38.514/04 – 2ª Auditoria) - Julgamento: 26.03.09 – 13:30h Rel.:Orlando Geraldi Rev.:Paulo Prazak Apte.:Josiel dos Reis Barbosa, ex-Sd PM RE 109 629-0 Advs.:Denilson Alves da Costa – OAB/SP 142.793 e Otilia Carvalho dos Anjos – OAB/SP 90.983 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 305, c.c. art. 53, ambos do Código Penal Militar APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.642/06 (Processo nº 40.782/05 – 4ª Auditoria) - Julgamento: 26.03.09 – 13:30h Rel.:Paulo Prazak Rev.:Avivaldi Nogueira Junior Apte.:Celso de Oliveira Martins, ex-Sd PM RE 94 1058-9 Advs.:Clauder Corrêa Marino – OAB/SP 117.665 e Roberto Aparecido Fernandes – OAB/SP 244.683 Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 308, “caput”, por duas vezes, c.c. art. 79, ambos do CPM ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 26.03.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): APELAÇÃO CÍVEL Nº 483/05 (Processo nº 335.109.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 20.215/02 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 26.03.09 – 13:30h Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Apte.:Jorge Luis Rodrigues, ex-Sd PM RE 85 3046-7 Advs.:Claudete Pinheiro da Silva Martil – OAB/SP 150.385 e outros Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 – Procuradora do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 496/05 (Processo nº 338.383.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 1.183/01 – 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 26.03.09 – 13:30h Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Apte.:Jorge Augusto Silva Pessoa, ex-3º Sgt PM RE 88 0913-5 Advs.:Marco Antônio de Carvalho Santos – OAB/SP 93.671 e Antônio da Silva Santos Junior – OAB/SP 102.601 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.:Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 - Procurador do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 106/05 (Processo nº 229.179.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 997/00 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Julgamento: 26.03.09 – 13:30h Rel.:Orlando Geraldi Rev.:Paulo Prazak Apte.:Edison Fernandes de Amorim, ex-Sd PM RE 85 2490-4 Advs.:Lelia Rozely Barris – OAB/SP 53.726 e Elias de Oliveira – OAB/SP 166.394 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 - Procuradora do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 818/06 (Mandado de Segurança nº 034155-3 – 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 241/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) - Julgamento: 26.03.09 – 13:30h Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 10 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Aptes.:Claudinei Rufino, ex-Sd PM RE 92 1881-5 e Miguel Angelo Martineli Maximo, ex-Cb PM RE 93 3430A Adv.:José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Procuradora do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.027/07 (Mandado de Segurança nº 805/06 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) - Julgamento: 26.03.09 – 13:30h Rel.:Paulo Prazak Rev.:Avivaldi Nogueira Junior Apte.:Israel Aparecido da Cruz, ex-3º Sgt PM RE 86 3028-3 Advs.:Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678; Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756 e Marcio Camillo de Oliveira Junior – OAB/SP 217.992 e outros Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advas.:Alcina Mara Russi Nunes – OAB/SP 118.307 e Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Procuradoras do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.129/07 (Mandado de Segurança nº 728/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) - Julgamento: 26.03.09 – 13:30h Rel.:Paulo Prazak Rev.:Avivaldi Nogueira Junior Apte.:Alexandre Magno da Silva, Sd PM RE 91 1420-3 Advs.:Sonia Di Tomasso Muniz – OAB/SP 208.538; Sandro Zaffarani – OAB/SP 233.271 e Emerson de Paulo Muniz – OAB/SP 233.512 Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 - Procuradora do Estado APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.152/07 (Ação Ordinária nº 1.070/06 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) – RECURSO DE OFÍCIO Julgamento: 26.03.09 – 13:30h Rel.:Paulo Prazak Rev.:Avivaldi Nogueira Junior Apte.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.:Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Procuradora do Estado Apdo.:Antonio Edson de Amorim, ex-3º Sgt PM RE 89 3222-A Advs.:José Francisco Dellaquila – OAB/SP 62.926; Jurandi Fernandes Ferreira – OAB/SP 113.150; Antonio Theodoro da Silva Filho – OAB/SP 167.390 e outra 1ª AUDITORIA Proc. nº: 41.121/05 – 1ª Aud. – ILTR Acusado(s): Sd Ref RE 874.807-1 PM Hélio Lucas Galdeano Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SD REF RE 874.807-1 HÉLIO LUCAS GALDEANO, RG nº 20.204.450-6-SSP/SP, filho de José Lucas Galdeano e Deolinda Moreira dos Santos, nascido aos 15.08.67, em Natividade da Serra/SP, atualmente Revel. Eu, MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado, em virtude de lei, etc, FAÇO SABER, aos que do presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que fora proferida, aos 16/02/2009, nos autos supra, a r. Sentença criminal, cujo dispositivo segue: "Em face do exposto, DECIDE o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos:- CONDENAR o Sd Ref PM HÉLIO LUCAS GALDEANO, à pena de 8 (oito) meses de detenção, por infração ao artigo 202 do Código Penal Militar, restando vencido, no tocante à dosimetria da pena, o Juiz Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 11 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Militar Ten Cel PM Roberto Oliveira Campos, que condenou o réu à pena de 1 (um) ano de detenção; CONCEDER a suspensão condicional da pena, por 2 (dois) anos, sem condições especiais; ESTABELECER o regime de cumprimento de pena aberto, com base no art. 33, § 2º, “c” do CP comum, em caso de descumprimento das condições do sursis ou de sua não aceitação, quando da audiência admonitória; - ABSOLVER o acusado Sd Ref PM HÉLIO LUCAS GALDEANO, da imputação de ter infringido o artigo 163 do CPM, com fulcro no art. 439, “b” do CPPM; - ABSOLVER o acusado Sd Ref PM HÉLIO LUCAS GALDEANO, da imputação de ter infringido o artigo 177 do CPM, com fulcro no art. 439, “b” do CPPM; - CONCEDER ao acusado o direito de apelar em liberdade". Proc. n.º : 46.987/07 - 1ª Aud. – BAL Acusado(s): PM Vilson Ribeiro da Silva Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP nº 101.383 Assunto: Fica V. Sa. intimado a manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 224/232, nos autos supra. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL Proc. Nº 40.546/04 - 2ª Aud. – jarf Acusado: Sd PM Wagner Rodrigues e/Outro Advogado: Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO Assunto:Fica V.Sª. intimado da Audiência em Carta Precatória nº 063.01.2008.003367-1/000-000-CP, designada para o dia 15/julho/2009, às 15:30 horas, no Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Barra Bonita/SP. Proc. Nº 40.298/04 - 2ª Aud. – jarf Acusado: ex-Ten PM Sérgio Eduardo Carvalho e/Outro Advogado: Dr. JOSÉ RUI APARECIDO DE CARVALHO e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI Assunto:Ficam V.Sªs. intimados do despacho de fls. 878, que determinou o arquivamento dos autos. Proc. Nº 36.357/03 - 2ª Aud. – jarf Acusado: 2ºTen Ref PM Natanael Marinho da Silva e/Outro Advogado:Dr. CLAUDER CORREA MARINO Assunto:Ficam V.Sªs. intimados do despacho de fls. 825, que determinou o arquivamento dos autos. Proc. Nº 31.957/02 - 2ª Aud. – jarf Acusado: ex-Sd PM Marcelo Miguel de Barros Advogado:Dr. HENRIQUE FERREIRA DA SILVA FILHO Assunto:Fica V.Sª. intimado do despacho de fls. 250, que determinou o arquivamento dos autos. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO: 2303/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – ANTÔNIO JOSÉ MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 679: “I – Vistos. II – Indefiro a produção de prova oral requerida pelo Autor (fls. 676/677). Todas as testemunhas arroladas pelo Autor já foram ouvidas no Conselho de Disciplina, de modo que não há necessidade de repetir seus depoimentos em juízo. Não vejo o que a reinquirição das mesmas pode acrescentar para o deslinde da causa, dando por suficiente o que consta dos autos. III – Autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. IV – Intime-se.” SP, 27.02.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. Adriano Marchi – OAB/SP 170.528, Dr. Ricardo Marchi – OAB/SP 165.187, Dr. Fabio Luis Barros Sahion – OAB/SP 229.798 e Dr. Rogério Eduardo Miguel – OAB/SP 164.589. Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 12 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 2507/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – SANDRA REGINA BORSODY DE LIMA X PRESIDENTE DO CD Nº CPC-017/CD.4/08 (AG) – Fls. 308: “I – Vistos. II – Fls. 306/307: Anote-se o valor da causa indicado pelo Impetrante. III – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado Procurador do Estado para atuar no feito e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. IV – Intime-se.” SP, 16/02/2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735. 2555/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MÁRCIO LUIZ MATIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 109: “I – Vistos. II – À fl. 26, requer o Autor os benefícios da Lei nº 1060/50, trazendo declaração de hipossuficiência (fl. 50). Defiro somente as isenções relativas às taxas e custas processuais. Anote-se e intime-se. III – Cite-se a FPESP. Com a resposta, intime-se para a réplica, devendo a d. Escrivania, nesta oportunidade, anotar no edital para que o autor se manifeste quanto ao julgamento antecipado da lide.” SP, 27/02/2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735. 2363/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – EGIDIO APARECIDO FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 405: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 04.03.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Dr. Mauro Del Ciello – OAB/SP 32.599; Dra. Vilma Reis – OAB/SP 84.640; Dr. Ademir Donizetti Monteiro – OAB/SP 152.713; Dra. Ana Cristina Assi P. W. Veiga – OAB/SP 196.179. Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504. 2363/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – EGIDIO APARECIDO FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. s/nº do protocolado 4727/09-TJM: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão supra e a data do protocolo da presente peça ter sido em 27/02/2009 indefiro sua juntada. III – Intime-se o autor para retirada da peça em 10 (dez) dias sob pena de inutilização.” SP, 04.03.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Dr. Mauro Del Ciello – OAB/SP 32.599; Dra. Vilma Reis – OAB/SP 84.640; Dr. Ademir Donizetti Monteiro – OAB/SP 152.713; Dra. Ana Cristina Assi P. W. Veiga – OAB/SP 196.179. 2363/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – EGIDIO APARECIDO FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias o comprovante de recolhimento da Contribuição Previdenciária dos Advogados, ante a juntada de substabelecimento de fls. 403/404.” SP, 06.03.2009. Advogados: Dr. Mauro Del Ciello – OAB/SP 32.599; Dra. Vilma Reis – OAB/SP 84.640; Dr. Ademir Donizetti Monteiro – OAB/SP 152.713; Dra. Ana Cristina Assi P. W. Veiga – OAB/SP 196.179. 2552/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – SIDNEY DE CASTRO CESAR X PRESIDENTE DO CD Nº 1BPAMB-001/16/07 (WO) – Fls 53:”I – Vistos. II – Em reforço (fls. 26, item 3), está deferida a isenção dos recolhimentos de custas e taxas judiciais. III – Expeça-se ofício requisitório das informações e, com elas, vista ao MP/MS. Observe-se a indicação de procurador do Estado. IV – Intime-se.” SP, 04.03.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS 2263/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – PAULO PAULINO DA CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 13 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ PAULO – (SLK) – Tópico final de sentença de Fls. 392/434: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 26/02/2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o autor goza dos benefícios da justiça Gratuita. Advogados: Drs. Valci Gonzaga – OAB/SP 126.747; Luis Antônio Gonzaga – OAB/SP 148.696 e Vinicius Viscondi Gonzaga – OAB/SP 249.401; Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284; 3ª AUDITORIA Processo n.º: 45.441/06 – 3ª Aud. – augusto Acusado: Ten Cel Wilson Correa Leite Júnior Advogada:Drº JOÃO AUGUSTO DE PÁDUA FLEURY NETO – OAB/SP 93.264 Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado a tomar de ciência de fls. 549/562,bem como do Protocolado TJM/SP nº 005194/09 encartada ás fls. 563/571. Processo n.º: 48.240/07 – 3ª Aud. – ft Acusada: ex-Sd Fem Temp PM Fernanda Pires Vitorino Advogados: Drs. BENEDITO DAVID S. ABREU (OAB 73.817) e RENATO GENNARI MAZZAROLO (OAB 228.179) Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de que foi designado o dia 17 de março de 2009, às 16h45min, para a audiência de oitiva de testemunha da defesa (CP 361.01.2008.021749-1), na 1.ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes – SP. Processo n.º: 52.878/08 – 3.ª Aud. - ft Acusado: Sd PM Juarez Teixeira Barbosa Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi juntado aos autos documento com os esclarecimentos pedidos na petição protocolada sob o n.º 3461/09 neste Juízo. 4ª AUDITORIA Processo: 41.017/05 – 4ª Aud. Acusados: Aluno Oficial Everton Rodrigo dos Santos e outro. Advogada: Drª ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO RAIMUNDO – OAB – nº 162.265/SP. Assunto: Autos desarquivado e com vista à defesa pelo prazo legal. Processo nº 51.972/08 - 4ªAud. Acusado: 2º Sgt PM Edgar Xavier dos Santos Advogado: DR.CARLOS EDUARDO SILVA – OAB/SP 265.878 Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar quanto ao artigo 428 do CPPM. Processo: 50.752/08 – 4ª Aud. Acusada: Sd Fem PM Claudete Regina Zacarias Advogados: DR. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132344 e DRA. GISLEINE IANACONI TIROLLA - 176311 Assunto: Autos com vista nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 14 de 14 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Processo nº 51.164/08 – 4ª Aud. Acusado: Sd.PM. Yustrich Azevedo Silva e Outro Advogado: Dr. MICHEL STRAUB-OAB= 132.344. Assunto: Redistribuída Carta Precatória da defesa nº 470/09 de Porangaba/SP, à Comarca de São Manuel/ SP.-(151). Processo nº 51.184/08 – 4ª Aud. Acusado: Sd.PM. Rinaldo Gomes Advogado: Dr. MICHEL STRAUB-OAB= 132.344. Assunto: Vista dos autos à defesa, manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM, no prazo legal.(398vº). Processo nº 49.644/07 – 4ª Aud. Acusado: Sd.PM Alessandro Miranda e Outro Advogado: Dr. AURÉLIO MENDES DE OLIVEIRA NETO-OAB=257.822, Dr. SÉRGIO LUIZ DA SILVAOAB=214.400 e Dr. ALBERTO DE OLIVEIRA-OAB= 251.914. Assunto: Audiência em Carta Precatória da defesa nº 730/07, designada para o dia 11 de MARÇO de 2009, às 15:20 horas, na Comarca de Santa Barbara D'Oeste/SP.-(197). GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL Apostilando o Título de Nomeação de GILSON ROSENFELD ROZA, Mat. 060.275-4, para declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, IV e V, da LC 813/96, a partir de 24-02-09, à incorporação de mais 01/10 da diferença da Gratificação de Representação, que percebe, observado o r. despacho do Exmo. Sr. Juiz Presidente, exarado em 09-09-04. DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Concedendo, nos termos dos arts. 185, 191 e 193, I, da Lei nº 10.261/68, licenças para tratamento da própria saúde, às seguintes servidoras, conforme segue: JACQUELINE DOS SANTOS, Mat. 060.511-1, 26 dias, a c. 13-08-08; e MARLENE DE OLIVEIRA PADILHA, Mat. 060.573-1, 60 dias, a c. 01-11-08.