Registro de Profissional Diplomado no Exterior - CREA

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Registro de Profissional Diplomado no Exterior - CREA
REGISTRO DO PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR
BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO COM VISTO TEMPORÁRIO
O registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no exterior,
brasileiro ou estrangeiro portador de visto temporário, conforme Resolução 1007 de 05 de
dezembro de 2003.
1. Documentos Necessários:
1.1. Requerimento de profissional sem rasuras ou entrelinhas;
1.2. Original e cópia do diploma, traduzido por tradutor juramentado;
1.3. Original e cópia do histórico escolar traduzido por tradutor juramentado, contendo a
indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas e o respectivo semestre/ano,
indicação do conteúdo programático das disciplinas cursadas;
1.3.1 Para profissionais diplomados nos Estados Unidos da América – EUA, conforme
Decisão nº PL-0019/2005 do CONFEA: deverá ser apresentado o Certificado de Acreditação
da instituição de ensino onde concluiu o curso, emitido pelo Accreditation Board for
Engineering and Technology – ABET, para os cursos de Engenharia e pelo National
Architectural Accrediting Board – NAAB, para os cursos de Arquitetura, e o Certificado de
Prática Profissional Supervisionada nos EUA,, sendo que este documento pode ser
substituído por uma titulação em mestrado ou doutorado na mesma área profissional;
1.4. Original e cópia da carteira de Identidade de estrangeiro;
1.4.1. Caso a cédula de identidade esteja em processamento, deverá ser apresentado o
protocolo de solicitação encaminhado na polícia federal;
1.5. Despacho do Ministério do trabalho e emprego, publicado no diário oficial da União,
autorizando seu trabalho no País;
1.6. Documento comprovando a relação de trabalho no país:
◦ Contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado;
◦ Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou
◦ registrado no órgão competente; ou
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BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO COM VISTO TEMPORÁRIO
◦ Comprovação de vínculo temporário com o Governo brasileiro para a
prestação de serviço;
◦ Declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o
profissional desenvolverá no País;
◦ Declaração da entidade contratante, indicando o profissional brasileiro que será
assistente do profissional estrangeiro;
◦ Prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro;
1.7. Original e cópia do cadastro de pessoa física- CPF;
1.8. Original e cópia de comprovante de residência;
1.8.1. Caso a conta esteja em nome de terceiros, exceto pai ou mãe, apresentar também
uma declaração do destinatário do comprovante atestando sua residência no endereço;
1.9. Duas fotografias recentes, de frente, iguais, nas dimensões 3x4cm, em cores.
2. Observações Importantes:
2.1. As informações correspondentes a carteira de identidade, corresponderão ao
documento apresentado, logo se apresentar a CNH, o número, data e órgão expedidor
serão deste documento;
2.2.
a) O profissional que desejar incluir na carteira de identidade profissional as informações
referentes ao grupo sanguíneo e ao fator Rh deverá apresentar exame laboratorial original
e entregar uma cópia para o Crea autenticar;
b) O profissional que desejar incluir o número do PIS/PASEP na carteira de identidade
profissional deverá apresentar um documento que traga este número informado (carteira
de trabalho, RG ou cartão do PIS).
2.3. A de Identidade Profissional não poderá ser plastificada, pois possui elementos de
segurança em alto relevo e nº interno que garantem sua autenticidade;
2.4. A carteira profissional será encaminhada para o atendimento de onde o processo
iniciou.
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BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO COM VISTO TEMPORÁRIO
3. Pagamentos:
3.1. O boleto correspondente ao valor do recadastramento será gerado no atendimento após a conferência
dos documentos. Verifique o valor da taxa no site www.crea-rs.org.br → Profissional → Anuidades e
taxas → Valores;
3.1.1. O valor da anuidade referente ao exercício do ano da solicitação do registro, será
correspondente a tantos duodécimos quantos forem os meses contados do dia da digitação
do processo, inclusive este, até o final do exercício;
3.2. No primeiro registro o profissional terá automaticamente, desconto de 90% (noventa
por cento) na anuidade do primeiro exercício, desde que a data da colação de grau
seja inferior a 180 dias e não goze de outras reduções neste valor.

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